SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FILIADO à FENACREFI - Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (SP) CNPJ.: 34.269.761/0001-65 Código Sindical: 030.516.08011-5 ATENÇÃO Este comunicado deve ser enviado ao Setor de Recursos Humanos / Contabilidade Comunicado nº 001/2015 Rio de Janeiro, 02 de janeiro 2015. Às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Sociedades de Crédito Imobiliário; Sociedades de Investimentos, Companhias Hipotecárias, Associações de Poupança e Empréstimos Ref.: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2015 Senhor Diretor, Cabe às instituições mencionadas acima que durante este mês de Janeiro, até o dia 31, deverá ser recolhida a Contribuição Sindical, que trata o Inciso III, do artigo 580, da CLT. 1) INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2015: a) Em cumprimento ao disposto nos termos dos artigos 580, 581, 587 e 605 da CLT e Portaria 488 – 23.11.2005 do Ministro de Estado de Trabalho e Emprego, a Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2015, deverá ser recolhida, obrigatoriamente, de uma vez só, em Janeiro, e aos que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requerem à repartição o registro ou licença. O recolhimento por parte das instituições referenciadas, acima deve ser realizado em favor do Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento do Estado do Rio de Janeiro – SECIF, que tem base territorial no Estado do Rio de Janeiro. b) “Esclarecemos, ainda em se tratando de Bancos Múltiplos e apenas relativamente às carteiras de crédito, financiamento, investimento e de crédito imobiliário, o recolhimento será efetuado a este Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ...” (Comunicado da FENABAN/FEBRABAN – FN–161/2014 – 12/12/2014) – disponível no www.febraban.org.br. 2) BASE DE CÁLCULO: TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2015 (Valor Base de Cálculo: R$304,38) LINHA 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª CLASSE DE CAPITAL (R$) DE 0,01 ATÉ 22.828,50 DE 22.828,51 ATÉ 45.657,00 DE 45.657,01 ATÉ 456.570,00 DE 456.570,01 ATÉ 45.657.000,00 DE 45.657.000,01 ATÉ 243.504.000,00 DE 243.504.000,01 EM DIANTE ALÍQUOTA % 0 0,8 0,2 0,1 0,02 PARCELA A ADICIONAL (R$) 182,63(contribuição mínima) 0,00 273,95 730,52 37.256,12 85.956,92 (contribuição máxima) “Publicado no DO União – 09/12/14 – Seção 3 – página 187 – CONSIF” 3) MODO DE CALCULAR: - Enquadre o Capital Social na “Classe de Capital” correspondente; - Multiplique o Capital Social pela alíquota onde for enquadrado o Capital; e - Adicione ao resultado encontrado ao valor constante da coluna “Parcela a Adicionar” relativo à linha do enquadramento do Capital. O valor encontrado corresponde à Contribuição Sindical a ser recolhida. 4) IMPRESSÃO DA GUIA: A guia para recolhimento (GRCSU) pode ser impressa: a)Veja o Comunicado sobre a Contribuição Sindical Patronal com a tabela para cálculo do valor. b)Acessar o site da Caixa Econômica Federal para o preenchimento da guia. Observação: Clicar em INCLUIR GUIAS e na tela para a escolha da entidade, preencher os campos: - Tipo de Identificação da Entidade : preencher a informação “código da Entidade Sindical” - Código da Entidade Sindical : 08011 - Grau da Entidade : SINDICATO - Categoria : Patronal => Unidade da Federação => (UF) = RJ e clicar em CONFIRMAR e continuar o preenchimento. Atenciosamente, Luis Eduardo da Costa Carvalho Presidente Aquiles Ferraz Nunes Superintendente Rua da Candelária, 09 – sala 1010 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – 20091-904 (Sede) E-mail: [email protected] / site: www.secif.org.br