CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 EDITAL Processo Licitatório nº 10/2013 LEILÃO Nº 01/2013 CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS: INÍCIO DO LEILÃO: O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA/MG, na pessoa de seu representante legal, através do Presidente da Comissão de Licitação, e em face da aprovação do plenário para abertura do processo licitatório conforme Ata nº 1676ª de 26 de agosto de 2013, torna público, para conhecimento de quem possa interessar que, a partir das 12 horas, do dia 07 de novembro de 2013, acontecerá na Delegacia Regional do CRA-MG em Governador Valadares localizada na Av. Minas Gerais nº 700 - Sala 311 – Centro, modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE/OFERTA, acima do valor estabelecido pelo lance inicial, para venda de uma sala comercial, conforme especificações descritas no objeto deste edital. O presente certame será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990. Leiloeira: Flavia Castro de Mendonça Bernardes Poderão participar desta Licitação e oferecer lances pessoas físicas maiores e emancipadas e jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes. O presente edital encontra-se à disposição na internet, no site deste Conselho, no endereço www.cramg.org.br e também permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no Edifício-Sede do CRA/MG e na sede da Delegacia do CRA-MG em Governador Valadares, sendo necessário que o licitante envie à Comissão de Licitação do CRA/MG, via fax, um comprovante/recibo de retirada deste edital, conforme Anexo I, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. Esclarecimentos e/ou informações adicionais quanto ao certame, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, através do telefone (31) 3273-9609, fax nº (31) 3213-6547 ou através do e-mail [email protected], até o segundo dia útil anterior à data prevista do certame, sendo que os mesmos, serão respondidos diretamente ao requerente, podendo os demais interessados tomarem conhecimento dos questionamentos e respostas, através da página de internet: www.cramg.org.br. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 1/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto do presente Leilão a venda de 01 sala de propriedade do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA/MG, no estado de conservação em que se encontra, conforme especificações abaixo descritas, bem como valor do lance inicial: A sala comercial nº 109, localizada no 1º andar do Edifício Rosinha situado na Rua Vereador Euzebinho Cabral nº. 417, Bairro Centro, em Governador Valadares MG, com 49,05 m² de área construída privativa e 7,44 m² de área comum, e fração ideal de 0,023535, matrícula de nº. 19.001 no Cartório do Primeiro Ofício Registro de Imóveis de Governador Valadares-MG. 2 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital, bem como das implicações legais daí decorrentes, inclusive pelo eventual inadimplemento. 2.2 – Este Edital, seus anexos e a ata contendo a proposta do ARREMATANTE, passarão a fazer parte do processo licitatório. 2.3 – Os casos eventualmente não previstos neste edital serão resolvidos pela Leiloeira e submetidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação para deliberações. 2.4 – Os impostos, taxas, licenciamento e multas, devidos até a data de realização do leilão, serão de responsabilidade do CRA/MG. 2.5 – o bem leiloado e entregue no estado de conservação em que se encontra e que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria dos itens, conforme item 3 deste edital. 3 – VISITAÇÃO 3.1 – A visitação compreenderá a ida até o local do imóvel para que sejam verificadas in loco as condições do imóvel, mediante prévio agendamento junto à Delegacia Regional do CRA-MG em Governador Valadares através do telefone (33) 3221-3930, no horário das 12 às 17 horas. 3.2 – Não será permitida em hipótese alguma, a visitação ao imóvel em datas e horários diferentes dos acima definidos. 3.3 - Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o bem a ser vendido no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com ação redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 2/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 qualquer espécie de indenização. A sala será leiloada e arrematada no estado e condição em que se encontra. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 O interessado em participar do Leilão deverá comparecer ao local do evento antes da abertura da Sessão Pública, pessoalmente ou através de procurador, promover o seu cadastramento para efetuar lances, identificando-se perante o leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados: a - pessoa física: • • • carteira de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; comprovante de residência; b – pessoa jurídica: • • • • • • • • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração contratual consolidada ou cópia da Declaração de Firma Individual, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e da comprovação da legitimidade para, em caso de vitória no certame, assinatura dos documentos vinculados à alienação do bem licitado. Prova de inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço F.G.T.S., demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: www.caixa.gov.br); Certidão Negativa de Débitos previdenciários (site: www.receita.fazenda.gov.br), observando-se a finalidade para a qual foi emitida; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br), nos termos do Decreto Federal nº 5.586/2006; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais, se houver; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais, se houver; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (site: www.tst.jus.br); 4.1.1 Caso o interessado se faça representar por pessoa designada, a mesma deverá estar munida de instrumento, público ou particular, de procuração, com CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 3/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada do documento de identidade, para sua identificação perante a Comissão Permanente de Licitação. A procuração ficará arquivada no processo. 4.1.4 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado em original seguido de cópia ou cópia autenticada o Estatuto Social, ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada em original seguida de cópia ou cópia autenticada a ata de reunião, assembleia ou alteração contratual em que se deu a eleição. 4.1.5 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, em original seguido de cópia ou cópia autenticada, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.1.6 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.1.7 Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em via original seguida de cópia para autenticação ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente. 4.2 O INTERESSADO receberá uma CREDENCIAL que deverá ser utilizada pelo mesmo para efetuar os seus lances. 5 – DA ABERTURA E DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA 5.1- O leilão será conduzido pelo leiloeiro administrativo já anteriormente identificado que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir os procedimentos relativos aos lances; b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante a sessão pública do leilão; c) declarar o vencedor; d) elaborar a ata da sessão 5.2 - O Leiloeiro administrativo não faz jus a nenhuma espécie de comissão ou indenização pelos serviços prestados; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 4/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 5.3 - O preço mínimo de venda do imóvel R$ 35.662,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais) os lances deverão ser para pagamento em Reais (R$) e com recursos próprios; 5.4 - Não serão considerados lances inferiores ao mínimo estabelecido no edital. 5.5 - A manutenção dos lances fica ao critério do Leiloeiro, que com bom senso, estabelecerá patamares mínimos que poderão ser alterados a qualquer momento. 5.6 - O lance será verbal em reais e declinados pelo interessado devidamente credenciado. 5.7 - Os lances serão recebidos em progressão crescente de valor, iniciando-se pelo preço mínimo do valor. 5.8 - Em caso de igualdade entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.9 Não havendo mais lances, o interessado que ofertou a melhor proposta, em valor superior ao valor estipulado no edital será declarado arrematante. 5.10 A apresentação de lances implica a plena ciência do licitante de todas as disposições constantes deste Edital, bem como da situação e estado de conservação dos imóveis leiloados, sendo o ofertante responsável por todas as propostas e transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras para todos os fins de Direito. 5.11 O arrematante promoverá de imediato o pagamento do sinal correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance vencedor. 5.12 Apurado o vencedor, os demais participantes do certame deverão declarar, sob pena de preclusão, seu eventual interesse em recorrer dessa decisão e requerer abertura de prazo para tanto. 5.13 O eventual requerimento de abertura de prazo para interposição de recurso, assim como sua inexistência, serão registrados na ata lavrada pela Leiloeira, sendo que nesta última hipótese, a decisão que declarou o vencedor será submetida à homologação pela autoridade competente. 5.14 Não sendo ofertado nenhum lance que supere ao estipulado no edital, o leilão será considerado fracassado. 6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O valor do sinal, correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance declarado vencedor, será pago a título de garantia de contratação, imediatamente após a assinatura da respectiva ata, lavrada pelo leiloeiro no local do leilão, obrigando-se ainda o licitante ao pagamento do restante no prazo e CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 5/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 forma abaixo estipulados. O Valor deverá ser depositado, em espécie, na conta corrente nº 1039-1 da Agência nº 3494-0 do Banco do Brasil, de titularidade da CRA-MG, e o comprovante de deposito deverá ser entregue, de imediato, à Leiloeira. 6.2 O complemento do preço será efetuado no ato da assinatura do Termo de Arrematação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação para assinatura do termo, mediante depósito do valor referente ao valor do bem arrematado diminuído do sinal na conta corrente nº1039-1 da Agência nº 3494-0 do Banco do Brasil, de titularidade da CRA-MG. O comprovante de depósito deverá ser entregue no ato da assinatura do Termo de Arrematação. 6.3 Se o depósito do complemento do valor for feito em cheque, o arrematante será convocado para retirar o recibo de arrematação somente após a compensação do mesmo, tendo em consideração as condições e prazos para compensação de cheques impostas pelas normas do Banco Central do Brasil. 6.4 Caso o arrematante não integralize o restante do valor (70%), dentro do prazo estabelecido, perderá o valor do sinal dado como garantia. 6.5 Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, registros, averbações, e outras, acaso devidas. 6.6 No prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Recibo de Arrematação, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas que incidam sobre o imóvel, providenciando a lavratura e subsequente registro da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel, quando for o caso, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e principalmente, promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis, sob pena de multa correspondente ao valor atualizado do sinal, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital e na Lei n.º 8.666/1993, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável que, a critério do CRA-MG, impeça o seu cumprimento no referido prazo. 6.7 - Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, deverá o arrematante encaminhá-la imediatamente para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, visando a registrar o imóvel em seu nome, sendo que os emolumentos correrão por sua conta. 6.8 – Ao arrematante que deixar de quitar a parcela citada no item 6.2 do edital dentro do prazo estipulado, será aplicado no que couber, as penalidades previstas nos artigo 86 à 88 da Lei 8.666/93, multa equivalente a 30% do valor de sua proposta , além de ser declarado inidôneo pela administração pública. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 6/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 6.9 – O imóvel levado a leilão está regularmente em dia com as obrigações municipais, condominiais, etc., sendo que tais obrigações serão de responsabilidade do arrematante após a data do leilão. 6.10 – Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. A venda do bem imóvel se dará em caráter “Ad Corpus”. 6.11 – É proibido ao arrematante vencedor do lance, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar aquilo que arrematou antes do pagamento e da emissão do Termo de Arrematação. 6.12 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação. 6.13 - A desistência do bem arrematado implicará ao arrematante o pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor arrematado, momento em que o bem será novamente apregoado. Sujeita-se o arrematante, ainda, as penalidades de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o CRA - MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida assim que o licitante ressarcir os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção. 6.14 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o licitante colocado em 2º (segundo) lugar será convocado para assinar o Termo de Arrematação, nas mesmas condições e valor da proposta do primeiro colocado, desde que preenchidas todas as exigências deste Edital, mantido o preço total idêntico ao proposto pelo licitante desistente. 7 – RECURSOS 7.1 - Dos atos ocorridos durante o Leilão, sejam estes praticados pelo leiloeiro, pela Comissão de Licitação ou pela instituição, quanto à organização ou realização do ato alienatório, caberá recurso nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos deverão ser apresentados de imediato e, preferencialmente, sob forma verbal em primeira instância a leiloeira e em segunda à Comissão de Licitação, aos quais caberá decidir também verbalmente. Também poderão ser apresentados recursos por escrito, dirigidos em primeira instância à Comissão de Licitação. 7.2 – Todos os participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao cumprimento das disposições contidas neste Edital, que é de conhecimento de todos os participantes, não cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento das condições dele decorrentes, a alegação do seu desconhecimento. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 7/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 8 - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 – Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. 8.2 – Nos termos do Art. 9º, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os funcionários ou membros da Administração do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA/MG não poderão participar do leilão na condição de arrematante. 8.3 – Os funcionários contratados que prestam serviços no CRA/MG, também não poderão participar do leilão na condição de arrematante. 8.4 - O impedimento para participar do leilão estende-se aos parentes consanguíneos em linha reta (ascendentes ou descendentes), aos parentes em linha colateral, até quarto grau e aos parentes por afinidade, até segundo grau (ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge, companheiro ou companheira). 8.4 - O descumprimento do presente edital poderá ensejar as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 8.5 - Presentes as razões de interesse público, o ESTADO poderá revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, sem que caiba aos licitantes direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie, devendo anulá-la de oficio ou por provocação, em caso de ilegalidade insanável. 8.6 - Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Belo Horizonte, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 9 – FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, os seguintes ANEXOS 9.1 – Anexo I - comprovante de retirada de edital 9.2 - Anexo II - Termo de Adjudicação 9.3 – Anexo III – Termo de Arrematação Belo Horizonte, 23 de outubro de 2013. Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho CRA-MG 11.260 Presidente da Comissão Permanente de Licitação/ CRA-MG CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 8/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO I COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 10/2013 LEILÃO Nº 01/2013 Retiramos via Internet no site do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG, o edital acima referido estando interessado em participar do certame e ciente de que o leilão acontecerá no dia 07/11/2013 às 12 horas na Av. Minas Gerais nº 700 - Sala 311 – Governador Valadares – MG. _________________, _____ de ___________de 2013. ______________________________________ Assinatura do Licitante Nome: RG: Empresa: CNPJ: Telefone: E-mail: OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL DO CRA/MG PELO FAX Nº (31) 3273-5699 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 9/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO II EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.863.664-0001-14, neste ato representado pela Pregoeira, Adm. Flavia Castro de Mendonça Bernardes, declara vitorioso no processo de licitação, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, regida pelo EDITAL DE LEILÃO Nº. 01/2013, nome do licitante vitorioso ........................................., em decorrência do que lhe adjudicam o referido bem, pelo preço de R$____________________ assegurando-lhe, nos termos da Lei n° 8.666/1993, o direito de preferência para a assinatura da escritura. O licitante vencedor, abaixo assinado, neste ato ratifica seu compromisso de cumprir integralmente a proposta, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas na Lei e no Edital, devendo efetuar o pagamento nos termos do Edital. No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste termo, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas que incidam sobre o imóvel, a fim de que seja autorizada a lavratura do competente instrumento contratual em Cartório de Notas desta Capital, também correndo por sua conta todas as despesas relativas à transferência do imóvel ora adjudicado. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da lavratura da escritura, o licitante vencedor deverá requerer o seu registro e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro da escritura definitiva para informá-lo ao CRA-MG, mediante certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Belo Horizonte, ___ de __________________ de ______ ______________________________________________ Leiloeira ´ CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 10/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO III TERMO ARREMATAÇÃO O Conselho Regional de Administração de Minas – CRA-MG, neste ato representado por seu Presidente, Adm. Marcos Silva Ramos e o Sr. ............, inscrito no CPF sob o nº ............, residente na ............, bairro ....... , cidade ..........., Estado do ............, firmam o presente instrumento em decorrência do Edital de Leilão nº 001/2013, com base na Ata de Julgamento do referido certame licitatório, a saber: 1) O Senhor .................. , foi vencedor do Leilão nº 001/2013, realizado no dia 07 de novembro de 2013, na Av. Minas Gerais, 700 – sala 311, Governador Valadares-MG, conforme consta da Ata. 2) O valor do lance foi de R$ ...................., foi pago conforme o estipulado no Edital. 3) O bem arrematado pelo Senhor ..................... , constitui a sala comercial nº 109, localizada no 1º andar do Edifício Rosinha, situado na Rua Vereador Euzebinho Cabral nº. 417, Bairro Centro, em Governador Valadares - MG, com 49,05 m² de área construída privativa e 7,44 m² de área comum, e fração ideal de 0,023535, matrícula de nº. 19.001 no Cartório do Primeiro Ofício Registro de Imóveis de Governador Valadares-MG. 4) Todas as obrigações financeiras e administrativas foram integralmente cumpridas pelo vencedor da licitação, não havendo nada a ser reclamado por ambas as partes. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG Adm. Marcos Silva Ramos – Presidente Arrematante CPF Testemunhas: ____________________________ NOME: CPF: _______________________ NOME: CPF: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS 11/11 Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674