CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS Nº 02 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2015 – MODALIDADE PRESENCIAL N.º 03/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO A empresa Organização Eficaz de Arquivos Ltda/Debarry Sistemas encaminhou questionamentos referente ao processo em referência e após análise da Pregoeira e Equipe de Apoio, resultaram: Questionamentos: “1. Dentre os resultados a serem alcançados listados no termo, quais necessitam de uma ferramenta de BPM? 2. No item 2.2.1 fala que a imagem deve ser gerado em PDF/A em 200 dpi, já no item 3.1 fala que a resolução deve ser no mínimo 300 dpi, na seção 4.2.3 b fala que o tamanho do arquivo deve ser no máximo 100kb. O termo deve ser corrigido para definir qual será a verdadeira resolução solicitada, pois isso é importante para o dimensionamento do espaço de armazenamento. Além disso 100kb por arquivo é impossível a menos que o arquivo tenha apenas uma única página e seja digitalizado em no máximo 200dpi. 3. Como será o ambiente de servidores fornecido pela CRA? Será um servidor dedicado? Serão vários servidores distribuídos (Banco, aplicação e armazenamento)? 4. No item 5 tem uma série de itens que parecem ser requisitos do software, mas logo abaixo tem a seção Requisitos funcionais obrigatórios que possuem outros requisitos. Quais requisitos deverão ser adotados? 5. O que quer dizer o item 5.2? 6. No item 5.3 qual será o tipo da assinatura? Ela será interna ou deverá atender os padrões ICP? 7. No item 5.5 e 5.6 fala de licença indeterminada e indefinida. Software sob encomenda não tem controle de licença, porque definir este controle em uma demanda? Se fosse um software de prateleira com certeza ele teria, pois não existe nenhum software no mercado CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 que não tenha licença de utilização, ou de usuário, ou de servidor. 8. No item 5.6 fala de versão web e versão cliente servidor, em nenhum outro local do termo cita um software cliente servidor. Do que se trata? 9. No item requisitos técnicos e) fala de utilizar protocolo SMTP para integração com serviços, o SMTP é um protocolo de e-mail, em nenhum momento do termo foi solicitado um serviço de e-mail. Não há integração SMTP entre softwares. Do que se trata este item? 10. Já no item f fala de personalização, se a demanda é de desenvolvimento de um software para a CRA, porque ele deve ser personalizável se ele será construído para o CRA? 11. No item g fala de parametrização de menus e telas, mais uma vez, se é um software desenvolvido para o CRA, porque parametrizar menus e telas? Quais seriam essas customizações necessárias para parametrização? 12. No item s fala de tempo de resposta da solução, este tempo depende muito mais da infraestrutura que suportará o sistema, como garantir que ela será a melhor possível para permitir o menor tempo de resposta? 13. Em Requisitos obrigatórios do item 1 ao 10 são funcionalidade de software de digitalização de documentos, se o serviço de digitalização será feito pela contratada, porque o software a ser demandado deverá fazer o serviço de digitalização? 14. Que tipo de customização poderá ser feita em C# .NET, JAVA em um sistema para disponibilizar documentos para os usuários? 15. No item 12, novamente, não tem no escopo a solicitação de um software de serviço web, quais as funcionalidades este serviço deverá prover? 16. O que quer dizer o item 22? 17. O prazo de demonstração para um software de 70 requisitos a ser desenvolvido em 48 horas é surreal, qual é o prazo verdadeiro? Se o objetivo não é o desenvolvimento de um software e sim a compra de uma SOLUÇÃO de prateleira como é citado no temo o tempo todo, então o termo deve ser todo alterado para que seja uma SOLUÇÃO e não um DESENVOLVIMENTO. 18. O prazo para entrega de 583.533 imagens dependerá da disponibilização imediata e dedicada da equipe do CRA, este prazo será cumprido? CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 19. O Termo está confuso, não entendi qual é o objetivo da seção Descrição do Serviço de Implementação de software, parece que o termo começa novamente, fala de Escopo de Projeto. Qual é o objetivo dessa seção? 20. No item 4.1.5 diz que os índices dos documentos serão CPF, CNPJ, número do processo de fiscalização, número de processo administrativo, número de processo jurídico, já na seção que fala Descrição do Serviço de Desenvolvimento etc, fala que os índices devem ser outros. Quais serão os verdadeiros índices de pesquisa dos documentos a serem digitalizados?” Respostas: 1. Todos os resultados necessitam da ferramenta; 2. No item 3.1: Onde se lê 300 dpi, leia-se 200 dpi; 3. Será um servidor dedicado, com banco, aplicação e armazenamento; 4. Mantem-se a escrita conforme foi publicado. 5. Onde se lê: ”O software deverá permitir a livre criação de cópia em CD...” Leiase: “O CRA-MG poderá fazer quantas copias desejar do software em CD/DVD...” 6. Padrões ICP-BRASIL, certificação digital. Vide item: Requisitos Técnicos Obrigatórios, letra K. 7. Mantem-se a escrita conforme foi publicado. 8. Onde se lê: Requisitos Técnicos Obrigatórios - Especificações – mínimas: a) A solução deverá ser disponibilizada via INTERNET. Leia-se: A solução deverá ser disponibilizada via INTERNET, bem como poderá ser instalada no modo cliente servidor. 9. Mantem-se a escrita conforme foi publicado. 10. A característica de customização solicitada se aplica justamente por ser o software personalizável. 11. A característica de personalização solicitada se aplica justamente por ser o software personalizável. 12. A infraestrutura ofertada pelo CRA-MG será adequada para o requisito. 13. A pergunta é ininteligível. 14. Possíveis exemplos: formulário, pop-up, entre outros. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 15. O sistema deverá oferecer a possibilidade de comunicação em interface Web Services com outros sistemas. 16. Funcionalidade de “salvar como”. 17. O prazo continua o mesmo. 18. Quanto a este questionamento, está em análise da equipe responsável e publicaremos a resposta em breve. 19. É apenas uma descrição das etapas a serem seguidos na implantação da SOLUÇÃO ECM/GED. Onde se lê GED, leia se: ECM/GED. 20. Considerar o item 4.1.5, por ser o mais completo. Não descartando possíveis alterações como apontado no item 4. Belo Horizonte, 23 de junho de 2015. Adm. Lilian Saeki. CRA-MG 27.312 Pregoeira Conselho Regional de Administração de Minas Gerais CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674