CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS (HARDWARE) E INSTALAÇÃO DE PROGAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), BEM COMO TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA A EQUIPE TÉCNICA DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 30/10/2014 até às 10 horas. ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 30/10/2014 às 10 horas. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA-MG – AV. AFONSO PENA, Nº 981, 1º ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE – MG. CONSULTAS AO EDITAL: PELA INTERNET NO “SITE” DO CRA-MG, NO ENDEREÇO www.cramg.org.br E TAMBÉM NO QUADRO DE AVISOS DA SEDE DO CRA-MG, NA AV. AFONSO PENA, Nº 981, 1º ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG. ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAX: (31) 3213 6547 E TELEFONE: (31) 3273 6085 - (31) 3273 2774 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -1- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 1- PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA-MG, na pessoa de sua representante legal e através de sua Pregoeira designada, Adm. Flavia Castro de Mendonça Bernardes e em face da aprovação do plenário para abertura do processo licitatório conforme Ata nº. 1703 de 26/05/2014 torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 04/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002 e Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 2. FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente licitação será regida pela Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e Lei 8.666, de 21/06/1993, com suas respectivas alterações e condições do presente Edital incluindo os anexos que o integram. 3. ÀREA REQUISITANTE 3.1. Assessoria de Gestão. 4. OBJETO 4.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a aquisição e montagem de equipamentos (Hardware) e instalação de programas de computador (Software), bem como transferência de conhecimento para equipe técnica do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, conforme especificações e condições contidas no Anexo I – Projeto Básico deste Edital. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -2- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá, através do fax (31) 3213-6542 ou e-mail [email protected] solicitar esclarecimentos ou providências até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 5.2. As impugnações, obrigatoriamente, deverão ser formalizadas por escrito, devidamente assinadas e protocoladas no CRA-MG na Avenida Afonso Pena nº 981 – 1º andar, Centro, em Belo Horizonte/MG, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 5.3. Os questionamentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. 5.4. O inteiro teor da resposta estará disponível no “site” www.cramg.org.br. 5.5. Os participantes deverão consultar diariamente o “site” do CRA-MG para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior à sua realização. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas a este Edital. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que seja constituída sob as leis brasileiras em caráter permanente e que atendam a todas as exigências deste edital. 6.1. Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão Presencial, os representantes efetivamente credenciados. 6.2. 6.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas: 6.3.1. Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.3.2. Em consórcio; 6.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 6.3.4. Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG. 6.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -3- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 7. CREDENCIAMENTO 7.1 A licitante poderá vir representada por seu administrador ou por mandatário. 7.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada. 7.3. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa. 7.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto à Pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte: 7.5.1. Os representantes das licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Pregoeira, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente e documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida através do qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome da licitante. 7.5.2. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie. 7.5.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Contrato Social e última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários através de procuração conforme itens 7.5.1 e 7.5.2. 7.5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo I e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. 7.6. Na procuração ou na carta dirigida à Pregoeira deverão constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. 7.7. A licitante deverá apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal 10.520 de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -4- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. 7.8. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, junto à Pregoeira, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 7.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente. 7.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, lacrados (com cola ou lacre), sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL À PREGOEIRA DO CRA-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À PREGOEIRA DO CRA-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ 9. PROPOSTA COMERCIAL 9.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por parte da Pregoeira, nos moldes do modelo do Anexo III – Termo de Referência e Anexo IV – Proposta Comercial deste edital. 9.2. A proposta comercial e a oferta deverá compreender todos os itens constantes do Anexo III – Termo de Referência, deste edital; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -5- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 9.3. O preço ofertado na proposta comercial corresponderá à totalidade dos custos e despesas tais como, transporte, tributos, encargos sociais, seguros, ônus previdenciários e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus ou acessórios que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. 9.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem exatamente o objeto desta licitação. 9.5. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 9.6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 9.7. O licitante detentor da proposta de menor preço por lote deverá encaminhar à Pregoeira, via fac-símile (31- 3213-6547), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação. 10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. Habilitação 10.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 10.2 a 10.5, apresentados em via original seguida de cópia para autenticação da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio ou apresentados em cópia autenticada por cartório competente. 10.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feita às repartições competentes. 10.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”. 10.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período de validade explícito no documento que englobar a data fixada para a abertura dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -6- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 10.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital. 10.1.6. Será aceito o SICAF - SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES desde que especificado neste documento todos os documentos solicitados neste edital com a respectiva validade, pois o CRA-MG não realiza consulta “on line”. 10.2. Habilitação Jurídica 10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais; 10.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício. 10.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: a) Os documentos relacionados nos subitens 10.2.1 a 10.2.4 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. b) O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado. 10.3. Regularidade Fiscal 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada; 10.3.2. Certidão Negativa de débitos trabalhistas conforme Lei nº 12.440/11; 10.3.3. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br), observando se a finalidade para qual foi emitida; 10.3.4. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: www.caixa.gov.br); CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -7- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br); 10.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 10.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais; 10.3.8. Declaração da licitante demonstrando regularidade de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo VI deste edital. Obs: a) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar na própria certidão, ressalva que autorize a sua aceitação. 10.4. Qualificação Econômico-Financeira 10.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede da licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura dos envelopes. 10.5. Qualificação Técnica 10.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação. 11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira dará início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, e ainda, à realização do procedimento licitatório. 11.2. Classificação das Propostas Comerciais 11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo ser desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -8- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 11.2.2. Será desclassificada a proposta que: a) não se refira à integralidade do objeto; b) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 11.2.3. A Pregoeira classificará a autora da proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 11.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as 3 (três) melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 11.2.5. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances. 11.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de uma única interessada ou uma só proposta admitida, a pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação. 11.3. Lances Verbais 11.3.1. Às licitantes classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais. 11.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 11.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS -9- Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 11.3.4. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação; 11.3.5. Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, a Pregoeira avisará às licitantes para proceder ao desempate, nos termos do que dispõe a LC 123/2006, observando os seguintes procedimentos: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos após a solicitação da pregoeira, sob pena de preclusão; e) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) O disposto nesta condição somente aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; g) Caso seja declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial. 11.4. Julgamento CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 10 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 11.4.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote ofertado pelas licitantes. 11.4.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote ofertado e o valor estimado da contratação. 11.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote ofertado, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto. 11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 11.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido melhor preço. 11.4.7. Na reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes. 11.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 11 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O recurso administrativo deverá ser protocolado no CRA-MG, à Avenida Afonso Pena, 981 – 1º andar – Bairro Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, no horário das 09 horas às 17horas, nos dias de expediente do CRA-MG. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. A dotação orçamentária, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, sob a seguinte rubrica: 4.1.2.04 – Equipamentos de Informática; 3.1.3.01.001.007 – Software; 3.1.3.02.001.029 – Licenças de Uso. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a emissão do aceite pelo CRA-MG. A verificação da correta execução dos serviços e instalação de hardware será efetuado por equipe própria do CRA-MG. 15.2 O valor dos tributos será descontado na fonte pelo CRA-MG, nos termos da lei; 15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 16. FISCALIZACÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A Área competente para fiscalizar e acompanhar os serviços objeto desta licitação é a Assessoria de Gestão, porém, não exclui nem reduz a responsabilidade CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 12 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 da empresa vencedora da licitação, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 16.3. Os serviços serão prestados na forma e de acordo com as especificações do objeto descritos no Anexo III deste edital, na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 17. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 17.1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta constante no Anexo VI, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação. 17.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRA-MG. 17.2. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo CRA-MG, este examinará as propostas subseqüentes e habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 17.3. O contrato a ser firmado entre o CRA-MG e a adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e legislação pertinente para a fiel execução do objeto licitado. 17.4. O contrato vigorará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, com eficácia legal a partir da assinatura do mesmo, podendo, se vantajoso para a Administração, ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 meses, através de termo aditivo. 17.5. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRA-MG, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado. 17.6. Qualquer tolerância por parte do CRA-MG, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, durante o cumprimento do contrato, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato e podendo o CRA-MG exercer seus direitos a qualquer tempo. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 13 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 17.7. O CRA-MG não aceitará ou receberá da empresa qualquer serviço em desacordo com o previsto no contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78, inciso I e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93. 17.8. A Contratada e o CRA-MG poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, nos termos do artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e demonstrativo de encargos sociais e fiscais. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93; 18.2. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CRA-MG, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 18.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras: a) advertência; b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento); c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos. 18.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93) 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 14 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 19.1.1. Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento 19.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação. 19.1.3. Anexo III – Termo de Referência; 19.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; 19.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração 19.1.5. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho; 19.1.6. Anexo VII – Minuta do contrato 19.1.7. Anexo VIII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 19.1.8. Anexo IX – Comprovante de retirada de Edital 19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.3. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 19.4. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 19.5. A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 19.6. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CRA-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 15 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 19.7. Para atender a seus interesses, o CRA-MG reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014. Adm. Flávia Castro de Mendonça Bernardes Pregoeira CRA-MG – 17.726 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 16 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 A (nome da empresa) ________________________, CNPJ __________________, com sede à ______________, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) _______________________, pelo presente instrumento, credenciamos procurador (es) o(a) Sr.(a) _________________________ ( nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)_____________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso. Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2014. Assinatura: _________________________________ Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 17 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 A (nome da empresa) ________________________________________, CNPJ __________________,com sede à ______________, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)___________, Interessado em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa (objeto da licitação) ________________, do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, DECLARO, sob penas da Lei, O PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Local e data _________________________________________ (nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 18 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 1. OBJETO 1.1. Aquisição e montagem de Equipamentos (hardware) e instalação de Programas de Computador (Software), bem como Transferência de Conhecimento para a equipe técnica do Conselho Regional de Administração, conforme as especificações e condições de execução descritas neste Termo de Referência. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DIVIDIDAS EM CINCO LOTES CONFORME DESCRITO ABAIXO: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO Qtde 01 Chassi para Servidores do Tipo Lâmina (Enclosure) 01 02 Servidores do Tipo Lâmina (Blade) 02 03 Rack Padrão 19 polegadas (42U's) 01 04 Nobreak 02 05 Licença de Software de Virtualização 01 LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 Qtde Licença Windows Server Standard 2012 pt-br PN: 05 P73-06285 Licença Microsoft OPEN Exchange SRV 2013 pt-br 01 PN: 312-04261 Licença Microsoft OPEN Exchange StdCAL 2013 pt- 100 br PN:381-04313 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 19 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO 01 Qtde Impressora Laserjet Multifuncional Monocromática 02 com FAX LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO Qtde de Impressão 01 80 mil copias Suprimentos para o Lote 03 LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO 01 Qtde Notebook 02 ITEM 01 - CHASSI PARA SERVIDORES DO TIPO LÂMINA (ENCLOSURE) CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. Chassi para servidores do tipo blade para instalação em rack 19”, com as seguintes características: 1.1. Deverá possuir, no máximo, 10U de altura; 1.2. Deverá suportar, no mínimo, 03 Laminas com 2 processadores x86 cada; 1.3. Possuir baias suficiente para suportar a instalação de até 48TB sendo estes compartilhado com todas as 04 laminas suportadas pelo chassi; Poderá utilizar storage para atendimento do item 1.4. Possuir com acesso frontal, KVM, USB, LCD display; 1.5. Possuir unidade de DVD-RW; 1.6. Possuir todos os ventiladores redundantes e hot-plug, com capacidade para suprir a solução em sua configuração máxima suportada; 1.7. Possuir conjunto de fontes de alimentação hot-plug e redundantes (N+N), onde N é a quantidade mínima de fontes necessária para suprir a solução em sua configuração máxima suportada; 1.8. Todas as fontes de alimentação devem suportar tensão de entrada de 110/220 VAC; 1.9. O chassi deve ser configurado para suportar a falha de metade de suas fontes em configuração N + N garantindo o funcionamento do chassi em sua capacidade máxima. 1.10. Possuir trilhos para instalação em RACK padrão 19 polegadas; 2. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO 2.1. Deverá possuir sistema de armazenamento para uso compartilhado para mínimo de 4(quatro) laminas( servidor); 2.2. Deverá possui conexão SAS ou FC; 2.3. Possuir no mínimo 1(uma) controladora RAID com suporte a RAID 0, 1, 5, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 20 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 10, e 50 com bateria e cache de mínimo 1GB; 2.4. Possuir no mínimo 12(Doze) discos de 900GB, tipo SAS 10k; 2.5. O sistema de armazenamento poderá estar incluso no Chassi ; 2.6. Visando compatibilidade com o equipamento, a solução deverá ser do mesmo fabricante do objeto principal; 3. INTERCONECT 3.1. Deverá possuir 1 (um) switch com 16 portas internas e 8 portas externas sendo elas com 1GbE. 3.2. Deverá ser gerenciável 3.3. Visando compatibilidade com equipamento, o switch deverá ser do mesmo fabricante do objeto principal; 3.4. Deverão ser entregues 8 portas adicionais Ethernet 1Gb externas 4. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DO CHASSI 4.1. Cada chassi deve suportar e ser fornecido com módulos de gerenciamento redundantes; 4.2. Permitir a autenticação de usuários opcional via Active Directory e serviços LDAP; 4.3. Permitir o redirecionamento da console para acesso remoto a cada servidor em lâmina, independentemente do status do mesmo, podendo haver interação de teclado e mouse em qualquer momento; 4.4. Definir IDs para login e senha; 4.5. Permitir o acesso as lâminas (lâmina) mesmo que esteja desligado ou em caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a alimentação elétrica); 4.6. Permitir o acesso ao gerenciamento das lâminas através de single sign-on; 4.7. Monitorar o status do chassi, servidor de lamina, assim como outros componentes da solução; 4.8. Criar logs de eventos; 4.9. Permitir integração e troca de informações com cada um dos módulos de gerência das lâminas, a fim de calcular a quantidade de energia que será necessária para o fornecimento a cada uma das lâminas; 4.10. Monitorar velocidade de ventiladores, temperatura e utilização de energia do Chassi; 4.11. Possibilitar ligar e desligar servidores remotamente; 4.12. Possibilitar o gerenciamento local do chassi e servidores através de monitor, teclado e mouse; 4.13. Possuir mecanismo de controle de consumo de energia e exaustão, permitindo ajustes automáticos ou manuais para balancear força, calor, densidade e desempenho conforme a carga de trabalho e ambiente, inclusive com software de gerenciamento. 4.14. Suporte a acesso via web com suporte a criptografia de 128-bit SSL 3.0; 4.15. Possuir Secure Shell (SSH); 5. OUTROS 5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 21 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 instalação, configuração, operação e administração; 5.2. Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a pagina do documento onde consta a comprovação do solicitado; 5.3. Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos de sua fabricação e se responsabilizando pela garantia do produto e atendimento ofertado. 6. GARANTIA 6.1. Software de gestão de suporte de Hardware com, no mínimo, as seguintes características: 6.1.1. Monitoramento ativo do ambiente. Deve identificar problemas que afetem o funcionamento e o desempenho do objeto; 6.1.2. Abertura automática de chamados junto ao fabricante; 6.1.3. O sistema deve realizar o upload automático de logs (diagnósticos) para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz. 6.1.4. Deve coletar periodicamente dados do sistema operacional para analise e prevenção de problemas futuros. 6.1.5. Deverá ser entregue instalado, licenciado e suportando todas as características solicitadas no item “Garantia” deste edital. 6.2. Todo o equipamento de Hardware fornecido neste item deverá possuir garantia do fabricante seguindo as seguintes regras: 6.2.1. Período de garantia: 3 anos; 6.2.2. Tempo de atendimento onsite: 2 horas; 6.2.3. Tempo de atendimento contado a partir da abertura do chamado; 6.2.4. Tempo de reparo: 6 horas; 6.2.5. Tempo de reparo contado a partir da abertura do chamado; 6.2.6. Intervalo de cobertura: 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), durante o período de 36 (trinta e seis) meses; 6.2.7. Suporte remoto: Assistência remota para solução de problemas comuns de suporte. 6.3. Administrador remoto dedicado: no mínimo, durante o horário comercial, o fabricante deve disponibilizar recurso remoto dedicado. São deveres deste recurso, no mínimo: 6.3.1. Realizar o plano de contingência para os problemas futuros identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte solicitado no subitem anterior; 6.3.2. Coordenar a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo com a janela de manutenção da licitante; 6.3.3. Fornecer relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob contrato; 6.3.4. Gerenciamento de atendimento de segundo nível para quando os problemas não forem resolvidos através de processos padronizados atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos necessários para enfrentar questões individuais de gravidade um ou problemas mais sistêmicos; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 22 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 6.3.5. Gerenciamento de Situação crítica atuando como ponto de contato único para resolução de problemas; 6.3.6. Realizar avaliações destinadas a melhorar a eficiência operacional, quando considerado necessário pela proponente e a licitante 7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. No ato da entrega da proposta técnica comercial, esta deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folders poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD), deverão ser entregues obrigatoriamente descritivo técnico comprovando o atendimento a todas características exigidas com a indicando do documento que comprove o atendimento as exigências solicitadas com a indicação e marcação da pagina para efetiva comprovação ao atendimento sob pena de desclassificação, poderá ser utilizados para comprovação documentos como declarações do fabricante, certificados extraídos da internet, folder, catálogos ou documentos do site do fabricante. 8. SERVIÇOS 8.1. Instalação física do hardware 8.2. Instalação física das lâminas 8.3. Configuração de Raid dos discos; 8.4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário; 8.5. Configuração da interface de gerenciamento remota; 8.6. Instalação das interfaces de rede; 8.7. Implementação dos níveis de segurança nos Switches (zonning) 8.8. Transferência tecnológica de conhecimento de operação do produto; 8.9. Documentação do produto; 9. Acompanamento Hands-On: 9.1. O Acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico, devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software. ITEM 02 - SERVIDORES DO TIPO LÂMINA (BLADE) CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. CHASSIS: 1.1. Ser compatível com o chassi (Item 1); 1.2. O modelo ofertado deverá ser novo e sem uso anterior, estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 2. TIPO DE SERVIDOR 2.1. Servidor tipo Dual processador de arquitetura x86 com 2 processadores com no mínimo 4 cores por processador físico (Quad_Core); 2.2. Gabinete modular tipo Lâmina, compatível com o Enclosure ofertado, devendo ser do mesmo fabricante; 2.3. A alimentação elétrica e a ventilação devem ser providas pelo Enclosure; 2.4. Possuir, no mínimo, 02 (duas) baias frontais para disco rígido de 2.5 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 23 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 polegadas, hot pluggable; 3. PROCESSADOR 3.1. O servidor deverá ser fornecido com 02 processadores com tecnologia Quad Core, originalmente projetado para servidores; 3.2. Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32nn; 3.3. A Memória cachê L2 e/ou L3 ou SmartCache deverão estar integrados ao processador com no mínimo 10 MB de cache; 3.4. Capacidade de operar com memória de 1600 MHz de frequência, sem a perda da frequência informada; A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo de 6.4ac GT/s (Gigatranfers por segundo). 3.5. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização; 4. DESEMPENHO 4.1. O processador ofertado deverá ter índice SPECINT_RATE2006 (BASE) auditado de no mínimo 241 para 2 processadores. Os índices SPECINT_RATE2006 (BASE) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet http://www.spec.org/ Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos/família de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado; 4.2. Não será aceito modelo de lâmina não auditada pelo Standard Performance Evaluation Corporation ou auditada antes de 2011. 5. CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) 5.1. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo de 6.4 GT/s; 5.2. Controladora de memória com suporte a DDR3 de no mínimo 1600MHz, oferecendo no mínimo 4 canais de memória; 5.3. Controladora de memória (no chipset ou integrada ao processador) deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR-3 RDIMM com frequência igual ou superior a 1600MHz. 5.4. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; 6. BIOS 6.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre esta BIOS, comprovado através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizações; 6.2. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento; 6.3. Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 24 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 TCG (Trusted Computing Group). 7. Interface de rede 10 Gbit 7.1. Possuir no mínimo 2 (duas) portas padrão Ethernet; 7.2. Cada interface compatível com padrão 10GBASE-KR, com suporte às velocidades de 1 Gbps e 10 Gbps; 7.3. Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP), Smart Load Balancing (SLB) e Flow Control (IEEE 802.3x); 7.4. Compatível com jumbo frame, IPv4 e IPv6; 8. Controladora de vídeo 8.1. 01 (uma) controladora de vídeo por servidor. 8.2. Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 8 MBytes. 8.3. Resolução gráfica de 1280 x 1024; 9. Controladora de disco rígido (RAID) 9.1. 1 (uma) Controladora com tecnologia SAS; 9.2. Interface controladora RAID SAS/SATA com taxa de transferência de 6 Gb/s; 9.3. Possuir pelo menos suporte para 2 (dois) discos SAS; 9.4. Suporte a RAID 0,1, por hardware; 9.5. Deverá possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do Array de discos; 9.6. A controladora deverá possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos discos; 10. Armazenamento 10.1. Possuir no mínimo 02(Dois) discos de 300GB, tipo SAS 10k 11. Memoria RAM 11.1. Módulos de memória RAM tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) com ) com suporte a tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 1600MHz; 11.2. Possuir 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM instalada em pentes idênticos; 11.3. Suportar expansão de memória RAM para até 384 GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes). 12. Compatibilidades 12.1. O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2012 e 2008 a ser comprovado através do link http://www.windowsservercatalog.com. 12.2. O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou superior a ser comprovado através do link https://hardware.redhat.com. 12.3. O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para o software de virtualização VMware vSphere 5 a ser comprovado através do link http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php?action=base&d CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 25 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 eviceCategory=server. 13. Gerenciamento e inventário 13.1. Cada servidor Lâmina deve possuir controladora de gerenciamento integrada que possibilite o gerenciamento “out-of-band” de forma conjunta com o módulo de gerenciamento do Enclosure, provendo uma solução centralizada de gerenciamento do hardware; 13.2. Software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, com os seguintes recursos: 13.3. Permitir o gerenciamento centralizado ou individual de todos os servidores ofertados através de interface WEB; 13.4. Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados; 13.5. Suportar update de BIOS e Firmware, podendo ser executado em grupos de servidores ou individualmente; 13.6. Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; 13.7. Agente compatível com os sistemas operacionais: Windows Server 2003/2008 ou posterior, Red Hat Linux Enterprise 5 ou posterior, Suse Linux Enterprise Server 10 ou posterior e VMware ESX 4.0 ou posterior. 14. Garantia 14.1. Software de gestão de suporte de Hardware com no mínimo, as seguintes características: 14.1.1. Monitoramento ativo do ambiente. Deve identificar problemas que afetem o funcionamento e o desempenho do objeto; 14.1.2. Abertura automática de chamados junto ao fabricante; 14.1.3. O sistema deve realizar o upload automático de logs (diagnósticos) para o fabricante de forma a permitir um diagnóstico mais eficaz. 14.1.4. Deve coletar periodicamente dados do sistema operacional para analise e prevenção de problemas futuros. 14.1.5. Deverá ser entregue instalado, licenciado e suportando todas as características solicitadas no item “Garantia” deste edital. 14.2. Todos os equipamentos de Hardware fornecidos neste item deverão possuir garantia do fabricante seguindo as seguintes regras: 14.2.1. Período de garantia: 3 anos; 14.2.2. Tempo de atendimento onsite: 2 horas; 14.2.2.1. Tempo de atendimento contato a partir da abertura do chamado; 14.2.3. Tempo de reparo: 6 horas; 14.2.3.1. Tempo de reparo contato a partir da abertura do chamado; 14.3. Intervalo de cobertura: 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana); 14.4. Suporte remoto: Assistência remota para solução de problemas comuns de suporte. 14.5. Administrador remoto dedicado: no mínimo, durante o horário comercial, o fabricante deve disponibilizar recurso remoto dedicado. São deveres deste recurso, no mínimo: 14.5.1. Realizar o plano de contingência para os problemas futuros CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 26 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 identificados com antecedência pelo software de gestão de suporte solicitado no subitem anterior; 14.5.2. Coordenar a entrega de eventos de manutenção de ativos de acordo com a janela de manutenção da licitante; 14.5.3. Fornecer relatórios mensais e recomendações para o ambiente sob contrato; 14.5.4. Gerenciamento de atendimento de segundo nível para quando os problemas não forem resolvidos através de processos padronizados atuando como ligação de Serviços para coordenar todos os recursos necessários para enfrentar questões individuais de gravidade um ou problemas mais sistêmicos; 14.5.5. Gerenciamento de Situação crítica atuando como ponto de contato único para resolução de problemas; 14.5.6. Realizar avaliações destinadas a melhorar a eficiência operacional, quando considerado necessário pela proponente e a licitante. 15. Acessórios e documentação técnica 15.1. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, manuais, drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no servidor; 15.2. Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos de sua fabricação e se responsabilizando pela garantia do produto e atendimento ofertado. 16. Acompanhamento Hands-On: 17. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico, devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software. 18. Serviços: 18.1. Instalação física do servidor (2 servidores); 18.2. Configuração de RAID dos discos locais dos servidores; 18.3. Transferência tecnológica de conhecimentos de operação do produto; 18.4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário no ambiente; 18.5. Configuração da interface de gerenciamento remota; 18.6. Transferência de conhecimento (acompanhamento dos procedimentos executados pelo especialista da implementação e revisão dos procedimentos básicos); 18.7. Documentação da implementação; 19. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 19.1. No ato da entrega da proposta técnica comercial, esta deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folders poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD), deverão ser entregues obrigatoriamente descritivo técnico comprovando o atendimento a todas características exigidas com a indicando do documento que comprove o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 27 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 atendimento as exigências solicitadas com a indicação e marcação da pagina para efetiva comprovação ao atendimento sob pena de desclassificação, poderá ser utilizados para comprovação documentos como declarações do fabricante, certificados extraídos da internet, folder, catálogos ou documentos do site do fabricante. ITEM 03 - RACK PADRÃO 19 POLEGADAS (42U') CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. Rack com suporte a no mínimo 42 U’s (quarenta e duas unidades de altura de rack); 2. 1 (uma) Bandeja para rack; 3. Console Rack KMM de mínimo 17” 1U; 4. Rodas e Pés niveladores de altura; 5. Deverá suportar carga estática de no mínimo 900 Kg; 6. Deverá possuir portas frontais e traseiras perfuradas e com travas para proteção contra acesso indevido; 7. O equipamento deve acompanhar todos os cabos lógicos e de alimentação (inclusive conectores) para conectá-lo aos demais itens e à rede elétrica e ao item 4 deste termo de referência. Deverá ser totalmente compatível com item 4 deste termo de referência; 8. No mínimo 04 (quatro) unidades de distribuição de energia de 30 amperes 220V com no mínimo 16 conectores IEC C13 cada. Os conectores devem estar distribuídos entre réguas instaladas na parte traseira do rack (PDU’s); 9. A CONTRATADA deverá fornecer todos os conectores para instalação do equipamento a rede elétrica da CONTRATANTE; 10. Garantia para todos os componentes (hardware) por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com atendimento balcão; 11. Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar documentação do Fabricante informando o tempo de garantia do produto. 12. O serviço de instalação do rack deverá contemplar: 12.1. Instalação e integração física dos componentes; 12.2. Testes das unidades de distribuição de energia. 13. Acompanhamento Hands-On: 13.1. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico, devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 28 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ITEM 04 – NOBREAK CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. Sistema de alimentação elétrica com baterias: (no break) 1.1. Deverá suporta uma segurança de carga para no mínimo de 23 minutos em todos os componentes conectados ao nobreak; 1.2. O Nobreak deverá ser do tipo Rack e será instalado dentro de um Rack Padrão 19” 1.3. Deverá possuir capacidade de potência de saída de 2700 Watts / 3000 VA 1.4. Deverá possuir potência máxima configurável de saída de 2700 watts / 3000 VA 1.5. Deverá possuir tensão nominal de saída de 230V 1.6. Deverá possuir no mínimo 8 conexões x IEC 230 C13 de saída 1.7. Deverá possuir no mínimo 1 conexões x IEC 230 C19 de saída 1.8. Deverá possuir tensão nominal de entrada de 230V 1.9. Deverá possuir frequência de entrada de 50/60 Hz +/- 3Hz (auto sensing) 1.10. Deverá possuir tipo de conexão de Entrada IEC-320 C20 1.11. Deverá possuir intervalo de tensão de entrada de 160 – 286V 1.12. Deverá possuir a capacidade de operação em ambiente de 0 – 40 °C 1.13. Garantia para todos os componentes (hardware) por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses com atendimento balcão; 2. Acompanhamento Hands-On: 2.1. O acompanhamento visa transferir todo o conhecimento tecnológico, devendo conter a instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes ofertados, incluindo hardware e software. 3. O equipamento deve acompanhar todos os cabos lógicos e de alimentação (inclusive conectores) para conectá-lo aos demais itens e à rede elétrica e unidades de distribuição de energia do item 3 deste termo de referência; 3.1. O serviço de instalação do nobreak deverá contemplar: 3.1.1. Instalação e integração física dos componentes; 3.1.2. Testes das unidades de distribuição de energia; 3.1.3. Conexões necessárias para utilização do equipamento; 3.1.4. Conexão do nobreak com a PDU; 3.1.5. Conexão do nobreak a rede elétrica de distribuição da CONTRATANTE. ITEM 05 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 29 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 1. Software de Virtualização de Servidores deverá possuir as seguintes características: 1.1. Licenças de software de virtualização e ferramenta de gerenciamento para número limitado de hosts necessárias para suprir ambiente contendo 3 (três) servidores com 2 (dois) processadores; 1.2. Implementar uma camada de virtualização sem a necessidade de um sistema operacional de terceiros. 1.3. Proporcionar isolamento total dos servidores virtuais, impedindo a comunicação entre eles, exceto pelo ambiente de rede em que os mesmos serão inseridos. 1.4. Suporte a servidores virtuais com utilização de multi-processamento simétrico (SMP). 1.5. Não possuir limite da quantidade de memória do servidor físico a ser instalado a licença. 1.6. Implementar solução de alta-disponibilidade (HA). 1.7. Compartilhamento dos recursos físicos de um determinado servidor entre os servidores a serem virtualizados, com a possibilidade de definir a quantidade de CPU, memória, banda de disco e banda de rede para cada máquina virtual. 1.8. Otimizar e reduzir o uso de memória física, compartilhando páginas idênticas em memória acessadas por máquinas virtuais independentes que executam o mesmo tipo de aplicação ou serviço. 1.9. Alocar recursos dinamicamente aos servidores virtuais de maior criticidade ou, definidos com maior nível de prioridade. 1.10. Suporte a failover, ou seja, tolerância a falhas em interfaces de rede e fibre channel. 1.11. Deverá contemplar a integração com o Microsoft® Active Directory, permitindo assim a autenticação com contas de usuário já existentes. 1.12. Permitir integração com o software de backup, permitindo o backup das imagens das máquinas virtuais. 1.13. Permitir a utilização de backup centralizado. 1.14. Utilização do ambiente de cluster Microsoft® Cluster Server entre os servidores virtuais implementados; (A Função de Alta disponibilidade já será realizada pelo software de Virtualização o cluster). 1.15. Possibilitar a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados. 1.16. Permitir o compartilhamento de sistemas de armazenamento em discos através de uma rede de armazenamento SAN provendo maior facilidade de gerenciamento, flexibilidade e disponibilidade. 1.17. Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho. 1.18. Permitir a visualização gráfica da topologia da infra-estrutura virtual. 1.19. Deverão ser fornecidas licenças do software de virtualização com subscrição e direito a atualização de versão, pelo período de 36 (trinta e seis meses). O suporte telefônico deverá ser em português na modalidade 24 horas por dia e prestado pelo próprio fabricante do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 30 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 software. 1.20. Acompanhamento hands-on a ser realizado no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, sem nenhum ÔNUS para a CONTRATADA, para 2 (duas) ou mais pessoas após a instalação completa do ambiente, contemplando no mínimo os seguintes tópicos: 1.20.1. Criação e configuração de máquina virtual; 1.20.2. Acesso a console da máquina virtual e demonstração de seus recursos; 1.20.3. Priorização de recursos de CPU, Memória e Disco para uma máquina virtual; 1.20.4. Controle de banda de rede da máquina virtual; 1.20.5. Monitoração de recursos da máquina virtual; 1.20.6. Demonstração do uso das ferramentas principais da ferramenta de gerenciamento: criação de templates, clones, movimentação a quente de máquinas virtuais, acesso as consoles das máquinas virtuais, controle de recursos (shares), planejamento e acompanhamento de ações programadas (schedules) e navegação nos menus da console da ferramenta de gerenciamento. 1.21. Documentação de todo o ambiente de hardware e software instalado, abordando métodos de instalação e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item. 1.22. As licenças do software deverão ser ofertadas em sua última versão disponível. 1.23. Treinamento: 1.23.1. Treinamento Oficial deverá ser ministrado por empresa fabricante do software ou empresa por ele credenciada. 1.23.2. Poderá ser ofertado Treinamento Oficial On-Line na modalidade AO-VIVO onde existe um instrutor voltado para esse treinamento e não é uma gravação; 1.23.3. O Treinamento Oficial a ser ministrado deverá contemplar no mínimo os seguintes tópicos: 1.23.4. Introdução ao Curso 1.23.5. Introdução a virtualização 1.23.5.1. Discussão da virtualização e componentes 1.23.6. Configurando do Hypervisor 1.23.6.1. Configuração do Hypervisor 1.23.7. Instalar e configurar do software de gerenciamento 1.23.7.1. Instalar e configurar o software de gerenciamento, e usar o cliente para gerenciar hierarquias de inventário no software de gerenciamento; 1.23.8. Redes 1.23.8.1. Configuração de redes virtuais, conexões de rede e grupos de portas; 1.23.9. Armazenamento 1.23.9.1. Tecnologias de gestão de Armazenamento; 1.23.10. Máquinas Virtuais CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 31 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 1.23.10.1. Implantar máquinas virtuais utilizando modelos; 1.23.10.2. Modificar, gerenciar e migrar máquinas virtuais; 1.23.11. Controle de Acesso 1.23.11.1. Controlar acesso através de regras e permissões; 1.23.12. Monitoramento dos Recursos 1.23.12.1. Avaliação Workload, acompanhamento utilizando software de gerenciamento; 1.23.13. Escalabilidade 1.23.13.1. Migrações das máquinas virtuais entre host físicos ; 1.23.13.2. Instalação de resource pools e clusters escalonador de recursos distribuídos; 1.23.14. Alta Disponibilidade e Proteção de Dados 1.23.14.1. Instalação de um cluster com Alta Disponibilidade; 1.23.14.2. Backup e recuperação de máquinas virtuais usando ferramenta de backup virtual; 1.23.15. Gerência de configuração 1.23.15.1. Patching usando features de update gerenciado; 1.23.16. O treinamento oficial deverá incluir todo material didático necessário. 1.23.17. A carga horária mínima do treinamento deverá ser de 40 horas. 1.24. Descrição do serviço para todo o ambiente virtualizado: 1.24.1. Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o projeto, otimizando o ambiente de virtualização; 1.24.2. Configurar a ferramenta de gerenciamento específica e centralizada do parque de servidores virtualizados – no servidor já existente no ambiente – com as seguintes características que possibilite: 1.24.3. Gerenciar todos os servidores virtuais criados nos servidores físicos através de uma interface gráfica de usuário (GUI); 1.24.4. Suporte a migração de servidores virtuais entre servidores físicos distintos sem perda de informações e sem interrupção do processamento para o usuário final; 1.24.5. Monitorar e otimizar a utilização de recursos de hardware entre as diversas máquinas virtuais configuradas; 1.24.6. Migração de até 10 maquinas físicas para virtual; 1.24.7. Possibilidade de fazer migração pró-ativa de máquinas virtuais para outros servidores físicos em antecipação a falhas de hardware; 1.24.8. Possibilidade de iniciar (boot) servidores virtuais em outro servidor físico quando da ocorrência de falhas do servidor físico onde os mesmos foram configurados; 1.24.9. Monitorar a utilização individual dos recursos de CPU, memória e I/O de cada máquina virtual criada; 1.24.10. Possibilitar parar, iniciar, suspender e reiniciar as máquinas virtuais configuradas; 1.24.11. Capacidade de clonagem dos servidores virtuais (entende-se clonagem como a capacidade de criar servidores virtuais CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 32 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 idênticos); 1.24.12. Comprovação da(s) certificação(ões) do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução dos serviços. O(s) certificado(s) deve(m) ser para quem irá implementar o serviço e a atualização tecnológica na CONTRATANTE, emitido(s) pelo fabricante do software e deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia (s) autenticada (s). 1. PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE 01 1.1. Prazo de Entrega dos Equipamentos – A contratada, após a assinatura da Ordem de Serviço, deverá providenciar eventuais vistorias do local de instalação, entregar todos os equipamentos e projeto de execução da instalação no prazo de até 60 dias. 1.2. Prazo de Execução – Após a entrega dos equipamentos, a contratada terá o prazo de 30 dias para finalizar a instalação. Neste prazo estão incluídos a transferência de conhecimento e treinamentos para os colaboradores. 1.3. Prazo de Pagamento – O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a emissão do aceite pelo CRA-MG. A verificação da correta execução dos serviços e instalação de hardware será efetuado por equipe própria do CRA-MG. 1.4. Prazo de garantia dos itens 1, 2, 3 e 5 de 36 (trina e seis) meses, item 4; 24 (vinte e quatro) meses 2. GARANTIA E SERVIÇOS DO LOTE 01 2.1. O fabricante dos equipamentos deverá: 2.2.1. Ter política de garantia estendida de no mínimo 03(três) anos) com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos 2.2.2. Ter rede de assistência técnica autorizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, 2.2.3. Possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a downloads de drivers, softwares e correções com novas versões para os itens: 01 e 02 do lote 1 2.3. Todos os equipamentos deverão ter garantia total do fabricante pelo prazo de 3 anos, com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos . A responsabilidade sobre garantia é solidária entre fabricante e fornecedor, para todos os efeitos. 2.4. Caso haja, neste período a descontinuidade de fabricação dos equipamentos, deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os originalmente fornecidos, sendo vedadas quaisquer modificações, substituições ou alterações nos equipamentos sem o prévio conhecimento e autorização expressa do CRA-MG. Para cumprimento deste item, deverá ser apresentada copia de declaração do fabricante dos equipamentos (hardware) junto com a documentação técnica. 2.5. Os equipamentos serão montados em um único site, cuja estrutura será composta de Rack, Chassi para servidores blade, Servidores Blade, Switch, Servidores de Armazenamento em disco (Storage), de forma redundante. A CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 33 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 montagem dos equipamentos deverá contemplar esta divisão e a comunicação entre as partes com funcionamento sincronizado. 2.6. O aceite e pagamento final ocorrerão somente após a emissão da documentação de cumprimento e conformidade emitida pelo CRA-MG. 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01 3.1. Fica na responsabilidade da contratada a instalação física e elétrica dos equipamentos. A CONTRATANTE irá disponibilizar um cabo de energia conectado ao quadro de distribuição elétrica. A CONTRATADA deverá disponibilizar e montar todas as tomadas necessárias para o funcionamento dos equipamentos sem ônus nenhum a CONTRATANTE. 3.2 Instalação e configuração de todos os softwares envolvidos na solução e citados 3.3. Migração da estrutura de servidores atual do CRA-MG, (sendo de maquina física para virtual) da estrutura atual composta por: Servidor Active Directory; Servidor de Arquivos; Servidor IIS (Virtual Box); Servidor AP6 (VMware Player); Servidor Microsoft Exchange; Servidor Web Apache/Mysql (VMware Player); Ativação das licenças nos servidores relacionados acima, conforme lote 02. LOTE 03 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMÁTICA COM FAX. Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas: Obs.: Impressora padrão, com possibilidade de expansão. CARACTERÍSTICAS GERAIS IMPRESSORA DE REDE Funções Impressora/Copiadora/Scanner/Fax Tecnologia de Impressão Laser Monocromática Impressão Impressão frente e verso – fullduplex automático Processador 500 MHZ Memória de dispositivo 256 MB expansível até 512 MB + disco rigido de 80 GB CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 34 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 Número de entrada de papel 2 Capacidade de entrada padrão 600 folhas Capacidade de saída da 500 folhas Bandeja padrão Linguagens da impressora Emulação Postscript nível 3, PCL 5, PCL 6 Gramatura 120 g/m2 Velocidade de saída da 9,5 segundos para impressora e para primeira página copiadora Velocidade de impressão 45 ppm (páginas por minuto) copiadora Ciclo de trabalho mensal A4 200.000 páginas por mês Tamanho do papel A4, A5, B5 (JIS), Executive, 16 K, envelopes (DL ISSO, B5 ISSO, C5 ISO) Qualidade da impressão 1200 x 1200 dpi Especificação Scanner 600 x 600 dpi; Alimentador para 75 folhas Digitalização de frente e verso Tipo de digitalização: Base plana, alimentador automático de documentos Tamanho da digitalização no scanner de mesa(máximo) 216 x 356 mm Digitalização em cores: Sim Editor de imagem integrado; Software de OCR integrado; Recursos de digitalização Formatos de arquivos: PDF, JPG, TIFF, TIFF de múltiplas páginas. Destinos de Digitalização Digitalização para e-mail, Digitalização de rede, Digitalização para aplicativos TWAIN/WIA, Digitalização para dispositivo de memória USB. Especificação da Copiadora Dimensionamento da copiadora: 25 até 400% CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 35 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 Especificações de Fax Transmissão de 33,6 Kbps. Resolução (preto e branco, melhor modo): 300 x 300 dpi Relatórios de atividade e de confirmação; Conectividade 1 Rede Ethernet 10/100 Base-TX, 1 USB de alta velocidade (compatível com especificações USB 2.0); 1 conexão de fax RJ 11, e servidor de impressão integrado Sistema Operacional Microsoft Windows 2000, Windows Server compatíveis 2003, Vista, Windows 7, XP Professional Requisitos de energia 110 até 127 V CA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz) Segurança Segurança de sobregravação de imagens. Autenticação de rede 802.1x, SNMPv3, Registro auditoria HTTPS (SSL), Impressão segura, Fax, IPSec, LDAP Seguro Quantidade de Cópias por 24000 impressões Cartucho Número de Cartuchos 1 tonner preto e caso haja 1 tambor de impressão já inclusos Garantia 03 (três) anos Declaração Apresentar declaração do fabricante do equipamento declarando que a impressora e componentes ofertados são novos, sem uso, não-recondicionados e que não estarão fora de linha de fabricação pelos próximos 90 (noventa) dias. Outros Acompanha a impressora: Cartucho de Tonner e caso haja Cartucho de Tambor, cabos de conexão, cabos de força, drivers, manuais, softwares e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 36 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 LOTE 04 – AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA O LOTE 03 Cartuchos e tambor de imagem (caso exista) para a Impressora Multifuncional Laserjet Monocromática com FAX. Quantidade: para impressão aproximada de 80mil copias, por equipamento. Obs. EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA: • XEROX WORKCENTRE 4260 ; • HP M4555H ; • SAMSUNG SCX- 6555NX 1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.1 Entrega única. 1.2 As embalagens deverão estar lacradas contendo nas mesmas a especificação do produto, o número do lote, a data de fabricação e a data de validade de no mínimo 01 ano a partir da data de entrega. Estes deverão vir embalados em caixas que ofereçam proteção contra umidade e calor, com especificação do rendimento, características e referências descritos na tabela acima. 1.3 Os licitantes deverão apresentar a Declaração de Garantia e Qualidade, conforme modelo do anexo V, assinada pelo fabricante ou distribuidor do cartucho, de que os suprimentos ofertados são novos e de 1º uso. LOTE 05 – NOTEBOOK Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas: a. b. Processador c. d. e. f. g. h. CARACTERÍSTICAS NOTEBOOK Processador com 02 (dois) núcleos; Arquitetura x86 e 22nm, além de memória cache integrada ao processador; Frequência de clock de, no mínimo, 2,7 GHz; Memória cachê de, no mínimo, 3 MB; Deverá suportar sistemas operacionais de 32 e 64 bits; O consumo de energia do processador deverá ser de no máximo 37 W; Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; Possuir processador gráfico integrado a mesma forma CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 37 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 de silício do processador; i. O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem independentemente num único equipamento; a. O equipamento deverá atingir índice de, no mínimo, 4500 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark (http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php); Desempenho Armazenamento Vídeo Memória RAM Placa Mãe Conectividade BIOS HD 320 GB, 8M Cache, 7,2rpm interface SATA 3.0Gb/s Placa de Video Integrada de 256Mb a. Memória RAM tipo DDR3 1600 MHz ou superior, compatíveis com o barramento da placa principal; b. Mínimo de 4 (quatro) GB de memória instalados; c. O equipamento deve suportar expansão a no mínimo 16 GB de memória; a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz; b. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM; 1 x LAN(RJ45) port gigabit; 4 x USB 3.0 ; 2 –Channel Audio I/O; 1 porta VGA e 1 HDMI; 1 Wireless 802.11g/n 1x1; 1 BLUETOOTH 4.0; a. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados/site do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; b. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; c. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 38 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 acesso ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa mãe; d. A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART); e. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Préboot Execution Enviroment); f. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, conforme abaixo: o LED no painel frontal do gabinete com combinação de cores ou sinais de beeps e alertas na tela do monitor, para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de préboot P.O.S.T (Power-on selftest), BIOS, placa-mãe, memória RAM, bateria principal e disco rígido; a. Regulagem de volume por hardware, podendo ser através de teclas de atalho; b. Alto-falante estéreo embutido; c. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; d. Mínimo 4 portas USB 3.0; e. Rede Ethernet gigabit ethernet, com 1x conector RJ45; f. Conector DC-IN para adaptador AC; g. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone; h. 1x conector de vídeo (DB-15 fêmea) VGA; i. 1x conector HDMI ou Display Port ou mini DisplayPort; j. 1x conector nativo e integrado ao gabinete, para replicador de portas (Docking Station), não sendo aceitas quaisquer adaptações; Interfaces Teclado Mouse I/O Webcam Unidade de Disco Rígido ABNT2 Mouse Wireless 2 Botões com Scroll do próprio fabricante. Touchpad Multitoque; Leitor e Gravador DVD; WEBCAM com MICROFONE; LEITOR BIOMETRICO; Webcam 2.0 megapixels ou HD 720p integrada (Mínima) a. Uma unidade de disco híbrido interna com capacidade nominal mínima de 320 GB; b. Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; c. Interface SATA; d. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 39 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); Interface de Rede Unidade de Mídia Ótica Vídeo Gabinete a. Placa de Rede Ethernet com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plugand-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware; b. Interface de Rede Wireless: o Interface de comunicação wireless que implemente os padrões, 802.11 a/b/g/n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WMM, WPS, WPA, WPA2 e IEEE 802.1x; o A interface deverá possuir o Wi-fi Certified; o Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares; o O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria; o Uma interface Bluetooth v 4.0 ou superior integrada ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB; Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos CD+/-RW e DVD+/-RW a. Tela com tamanho entre 14,0 e 15,0 polegadas, em formato Widescreen, com tecnologia de LED, antireflexo; b. Resolução mínima de 1366 x 768; c. A tela deve possibilitar abertura de 180° em relação ao restante do gabinete; d. Controladora de vídeo integrada ao processador com, no mínimo, 1 GB de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal; e. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido; f. Vídeo 3D por hardware; g. Suporte a DirectX 11 e OpenGL 4.0; a. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; b. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 40 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 c. d. e. f. g. h. Alimentação Elétrica Teclado Dispositivo Apontador Softwares funcionamento do mesmo; Conector nativo e integrado para replicador de portas (Docking Station). Não será aceito conector do tipo USB; O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook; O gabinete deve oferecer dobradiças metálicas, visando alta durabilidade do notebook; Possuir leitor de cartões nativo e integrado; Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança; O notebook deve pesar, no máximo, 2.3 kg. Este peso inclui o equipamento com o disco, bateria e unidade de mídia ótica, instalados no mesmo; a. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. b. O cabo de alimentação no novo padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; c. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com 6 (seis) células. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado; d. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria; a. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa; b. Deverá possuir iluminação traseira e apontamento duplo; c. Resistente a líquidos; Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função “scroll” (botão de rolagem), através da função multitouch; a. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, x64, versão em português do Brasil, com mídia de reinstalação; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 41 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 b. O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; c. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List), com no mínimo as versões do Windows 7 x64 https://sysdev.microsoft.com/en-us/hardware/lpl/; d. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; Responsabilidade Ambiental Declarações a. O modelo deverá apresentar certificado de compatibilidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950 e CISPR 22 e 24 devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. b. O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; c. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; d. O modelo do equipamento, inclusive o monitor ofertados devem estar registrados no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria GOLD. Deverá ser impresso do site www.epeat.net; a. Declaração do fabricante assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento de assistência técnica e garantia do equipamento ofertado; b. O conjunto do equipamento, gabinete e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento. Deverá ser declarado pelo fabricante. c. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 42 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante com firma reconhecida em cartório. d. Disponibilizar no site ativo do fabricante do manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo, de como remover e recolocar a unidade ótica, placa de rede sem fio, teclado, módulo de memória, bateria do relógio, bateria principal e disco rígido. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. a. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; b. O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List" como Board ou Leadership comprovados no site oficial http://www.dmtf.org; c. O fabricante do equipamento deverá possuir o equipamento certificado no DMI 2.0, comprovado com registro no link http://members.dmtf.org/kshowcase/view; d. Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada ou órgão público, de venda de equipamentos de informática. Outros Documentação Técnica Garantia a. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração ou disponibilizar link ativo do site do fabricante; b. Deverá apresentar comprovação para todos os itens e subitens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes. Outros comprovantes serão aceitos desde que sejam do próprio fabricante do equipamento, comprovando o atendimento das especificações sob pena de desclassificação; a. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 43 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 b. c. d. e. f. g. no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário 24 x 7. A garantia da bateria deve acompanhar a garantia do equipamento; O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento deverá ser realizado por um analista técnico capaz de interagir com o cliente de modo a obter informações relacionadas ao incidente para: identificar mensagens de erros recebidas, analisar histórico de ocorrência, apurar procedimentos realizados pela equipe de TI, etc. Quando não resolvido o problema remotamente, deverá ser feito o despacho de técnicos certificados para o local de instalação da máquina para suporte do equipamento, observando os prazos de atendimento e solução previstos neste edital; Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) em período 24x7 ou na impossibilidade, no centro de manutenção da CONTRATADA; Será considerado como período de disponibilidade para atendimento o intervalo de tempo disponibilizado para a manutenção dos equipamentos; O reparo do equipamento deverá ser efetuado em até 3 dias úteis e caso não seja solucionado o problema o equipamento deverá ser substituído; O notebook ofertado deverá possuir garantia do fabricante contra danos acidentais pelo mesmo período da garantia solicitada, seguindo as seguintes regras: Deverá reparar ou substituir o equipamento por um idêntico ou superior, mediante aprovação da licitante, em caso de dano causado por queda acidental, em caso de derramamento de líquidos acidental e em caso de dano causado por descarga elétrica acidental. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 44 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que: 1) O objeto ofertado atende integralmente aos requisitos constantes na especificação do Anexo III; 2) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação; 3) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. LOTE I: Valor unitário (Expresso em Reais e com duas casas decimais após a vírgula) ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 01 02 02 03 01 04 05 02 01 Chassi para Servidores do Tipo Lâmina (Enclosure) Servidores do Tipo Lâmina (Blade) Rack Padrão 19 polegadas (42U's) Nobreak Licença de Software de Virtualização Valor total CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 45 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 LOTE II: ITEM QTDE DESCRIÇÃO 05 Licença Windows Server Standard 2012 pt-br PN: P73-06285 Licença Microsoft OPEN Exchange SRV 2013 pt-br PN: 312-04261 Licença Microsoft OPEN Exchange StdCAL 2013 pt-br PN:381-04313 01 02 01 03 100 Valor unitário (Expresso em Reais e com duas casas decimais após a vírgula) Valor total Valor unitário (Expresso em Reais e com duas casas decimais após a vírgula) Valor total Valor unitário (Expresso em Reais e com duas casas decimais após a vírgula) Valor total Valor unitário (Expresso em Reais e com duas casas decimais após a vírgula) Valor total LOTE III: ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 02 Impressora Laserjet Multifuncional Monocromática com FAX LOTE IV: ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 02 Suprimentos para o Lote 03 LOTE V: ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 02 Notebook CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 46 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 4) Validade da Proposta Comercial: no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 5) Forma de Pagamento: Conforme item 15 deste edital. Razão Social da Licitante: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Local e data ___________________________________________ (nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 47 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO COM A GARANTIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 07/2014 Declaramos expressamente que: a) Os suprimentos ofertados estão em conformidade com as especificações técnicas do Anexo III - Lote 4. b) O período de garantia dos produtos do lote 4 é de 12 meses, contados da data de seu recebimento definitivo, na ocorrência de defeito ou vício que impossibilite a utilização total ou parcial dos suprimentos entregues pela empresa licitante. c) Em caso de algum defeito que comprometa o uso dos suprimentos do Lote 4 dentro do período de garantia, comprometemo-nos a substituí-los num prazo máximo de 07 dias corridos. d) Submetemo-nos a todas as condições previstas no Edital e seu respectivo Anexo III – Lote 4. LOCAL E DATA: ____________________ (ASSINATURA) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 48 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 Eu, _______________(nome completo)_______________, representante legal da Empresa__________________________________________, com sede à Rua _____________________________________, inscrita no CNPJ sob no nº __________, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo acima indicado que visa a aquisição de ___________________________, do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, DECLARO, sob as penas da Lei, o que segue: a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Declara, sob as penas da Lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data ___________________________________________ (nome, R.G., cargo e assinatura do representante legal) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 49 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 (Minuta) CONTRATO DE AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA EQUIPE DO CRA-MG ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA-MG E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS – CRA-MG, Autarquia Federal, com sede administrativa em Belo Horizonte, Av. Afonso Pena, nº 981/1º andar, Centro, no Estado de Minas Gerais, inscrita sob o CNPJ de nº 16.863.664/0001-14, neste ato representado por seu presidente, Adm. (xxxxxxx), CRA-MG – (xxxx). CONTRATADA: (Razão social), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu sócio-gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1. Constitui objeto deste instrumento aquisição de e montagem de Equipamentos (hardware) e instalação de Programas de Computador (Software), bem como Transferência de conhecimento para a equipe técnica do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, conforme especificações e condições previstas no Edital do Processo Licitatório nº 09/2014, Pregão Presencial nº 07/2014. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 50 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 1.2. A prestação dos serviços contratados seguirá as especificações e os prazos contidos no Termo de Referência – Anexo III – cuja cópia segue anexa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 2.1. Compete à CONTRATANTE: a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato; b) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado; c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato; d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato; e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; f) publicar o extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União; g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONTRATADO para o bom andamento do serviço; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 3.1. Compete à CONTRATADA: a) Cumprir o que determina o edital Pregão Presencial nº 07/2014 e seus respectivos anexos, parte integrante deste instrumento. b) Emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do serviço efetivamente realizado; c) Manter, durante a vigência deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; d) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 51 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 e) Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; f) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. g) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; h) Vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato; i) Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo CONTRATANTE; j) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato; k) Manter-se durante toda a execução do Contrato rem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XII da lei 8.666/93; l) Arcar com o pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A execução do objeto do contrato será fiscalizada pelo CONTRATANTE, por sua Gerência competente, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço e de tudo dará ciência à Administração Pública, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 4.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 52 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO E GARANTIA DOS EQUIPAMENTO/SERVIÇOS 5.1. Prazo de Entrega dos Lotes 1 e 2: A contratada, após a assinatura da Ordem de Serviço e do Contrato, deverá providenciar eventuais vistorias do local de instalação, entregar todos os equipamentos e projeto de execução da instalação no prazo de até 60 dias. 5.2. Prazo de Execução do Lote 1: Após a entrega dos equipamentos, a contratada terá o prazo de 30 dias para finalizar a instalação. Neste prazo estão incluídos a transferência de conhecimento e treinamentos para os colaboradores. 5.3. Prazo de garantia do Lote 1 dos itens 1, 2, 3 e 5 de 36 (trina e seis) meses, item 4; 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E SERVIÇOS DO LOTE 01 6.1. O fabricante dos equipamentos deverá: a) Ter política de garantia estendida de no mínimo 03(três) anos com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos; b) Ter rede de assistência técnica autorizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte; c) Possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a downloads de drivers, softwares e correções com novas versões para os itens: 01 e 02 do lote 1; 6.2. Todos os equipamentos deverão ter garantia total do fabricante pelo prazo de 3 anos, com exceção item 4 (no break) que deve ter no mínimo 02 (dois) anos . A responsabilidade sobre garantia é solidária entre fabricante e fornecedor, para todos os efeitos. 6.3. Caso haja, neste período a descontinuidade de fabricação dos equipamentos, deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os originalmente fornecidos, sendo vedadas quaisquer modificações, substituições ou alterações nos equipamentos sem o prévio conhecimento e autorização expressa do CRA-MG. Para cumprimento deste item, deverá ser apresentada copia de declaração do fabricante dos equipamentos (hardware) junto com a documentação técnica. 6.4. Os equipamentos serão montados em um único site, cuja estrutura será composta de Rack, Chassi para servidores blade, Servidores Blade, Switch, Servidores de Armazenamento em disco (Storage), de forma redundante. A montagem dos equipamentos deverá contemplar esta divisão e a comunicação entre as partes com funcionamento sincronizado. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 53 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 6.5. O aceite e pagamento final ocorrerão somente após a emissão da documentação de cumprimento e conformidade emitida pelo CRA-MG. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LOTE 01 7.1. Fica na responsabilidade da contratada a instalação física e elétrica dos equipamentos. A CONTRATANTE irá disponibilizar um cabo de energia conectado ao quadro de distribuição elétrica. A CONTRATADA deverá disponibilizar e montar todas as tomadas necessárias para o funcionamento dos equipamentos sem ônus nenhum a CONTRATANTE. 7.2. A CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração de todos os softwares envolvidos na solução e citados; 7.3. A CONTRATADA deverá realizar a migração da estrutura de servidores atual do CRA-MG, (sendo de maquina física para virtual) da estrutura atual composta por: a) Servidor Active Directory; b) Servidor IIS (Virtual Box); c) Servidor AP6 (VMware Player); d) Servidor Microsoft Exchange; e) Servidor Web Apache/Mysql (VMware Player); 7.4. A CONTRATADA deverá realizar a ativação das licenças nos servidores relacionados acima, conforme lote 02. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As partes pactuam que pelo(s) fornecimento(s) acima referido(s), o CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA o valor global de R$ __________ (____________________); 8.2. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a emissão do aceite pelo CRA-MG. A verificação da correta execução dos serviços e instalação de hardware será efetuado por equipe própria do CRA-MG. 8.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da respectiva nota fiscal/fatura pelo CONTRATANTE; 8.4. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA, contendo a discriminação do serviço contratado e em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias; 8.5. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 1234-SRF, de 11/01/2012; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 54 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 8.6. O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores da prestação do serviço, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.2. desta cláusula será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 8.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do serviço; 8.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA; 8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será aplicado juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela; 8.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência; 8.11. Estão computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas na prestação de serviço; 8.12. Nos preços indicados já se encontram incluídos os valores relativos a impostos, bem como encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES 9.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos. 9.2. Na ocorrência de prejuízos e danos, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES 10.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 55 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais previstas no item 17.2 deste edital. 10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: 10.2.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência; 10.2.2) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual; 10.2.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 10.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 4.1.2.04 – Equipamentos de Informática; 3.1.3.01.001.007 – Software; 3.1.3.02.001.029 – Licenças de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 56 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79 da Lei n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização. 12.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30(trinta) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei n.º8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS 14.1. Junta-se a este contrato a íntegra do Edital Pregão Presencial nº 07/2014, seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o foro de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes e testemunhas, a tudo presentes. Belo Horizonte, ___ de _______________ de _____ CONTRATADA CONTRATANTE Testemunhas: 1) 2) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 57 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2014 Declaro, para fins legais, que a ___________________________, inscrita no CNPJ _______, sediada na Rua, trav. Av. (___________), na Cidade de __________________, que é microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência, na forma da LC n° 123/2006. Local e Data. (Nome da Empresa) Assinatura do representante da Empresa (Este documento deve ser apresentado dentro do envelope da Proposta Comercial) Declaração exigida somente para empresa de pequeno porte e microempresa. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 58 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 4.769, DE 09/09/1965 ANEXO IX Havendo divergência entre o recibo abaixo e o edital, referente à data e hora da abertura da Licitação, prevalecerá o dia e a hora constante no edital. COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014 Retiramos via Internet no site do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, o edital acima referido estando interessado em participar do certame e ciente de que a resposta deverá ser entregue em sua Área de Licitação na Av. Afonso Pena, 981, 1º andar – Centro – Cep: 30.130-002 - Belo Horizonte – MG, até às 10 horas do dia 30 de outubro de 2014. _________________, _____ de ___________de 2014. ____________________________________ Assinatura do Licitante Nome: RG: Empresa: Telefone: E-mail: OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREGOEIRA DO CRA-MG PELO FAX Nº (31) 3213 6547 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS - 59 - Av. Afonso Pena, 981 . 1º andar . Centro . Belo Horizonte . MG . Cep 30130-002 . (31) 3274 0677 . Fax (31) 3273 5699 . www.cramg.org.br . [email protected] Delegacias Regionais Juiz de Fora (32) 3215 5812 - Uberlândia (34) 3236 3230 - Governador Valadares (33) 3221 3930 - Montes Claros (38) 3222 2777 Coronel Fabriciano (31) 3842 4882 - Itajubá (35) 3629 5737 - Lavras (35) 3821 3674