Fórum de Propaganda e Publicidade de Medicamentos - Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos Maria José Delgado Fagundes Gerente Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda 08/10/2009 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Fundamentos da República – Art. 01º Estado Social Pluralismo Político Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Dignidade da pessoa humana Cidadania Soberania Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Direitos Individuais – Art. 05º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à: Depois... • liberdade, • igualdade, • segurança, • propriedade...” Agência Nacional de Vigilância Sanitária vida. www.anvisa.gov.br Direitos Sociais – Art. 06º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Ordem Econômica e Financeira – Art. 170 Perspectiva social A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; Sentido Econômico IV - livre concorrência; V - DIREITO DO CONSUMIDOR; ... Sentido Sanitário Aqui já há vinculação com a “dignidade” vista no artigo 1º. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Saúde – Art. 196 da CF A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ATUAÇÃO PREVENTIVA controle da publicidade Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Saúde – Art. 196 Redução do Risco • Não é necessário ocorrer o dano. • Não é necessário pesquisas que comprovem o dano causado pelo impacto da propaganda. • Não é necessário um único caso de registro de que alguém foi hospitalizado. A proteção da saúde não é “post factum”. Redução de riscos propiciando uma transformação do próprio paradigma jurídico que se aplica à saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Vigilância Sanitária / Art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; O que é Vigilância Sanitária? (Lei Nº. 8080/90, Art. 6º, § 1º) Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. ► O que é de interesse para saúde não é somente o que se associa diretamente à atividade sanitária (medicamentos, produtos para a saúde...), mas I tudo que possa ter impacto na saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Competência da Anvisa para Regulamentar A competência normativa da ANVISA está reconhecida no diploma legal que a cria – Lei 9.782/99, e destina-se a atender à demanda por mecanismos adequados à implementação das políticas públicas setoriais. Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br QUAL O LIMITE DA PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS? Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OMS preconiza: “Toda a propaganda que tenha afirmações relativas aos medicamentos deve ser fidedigna, exata, verdadeira, informativa, equilibrada, atualizada, susceptível de comprovação e de bom gosto. Não deve conter declarações que se prestem a uma interpretação equivocada ou que não possam ser comprovadas. Ou ainda, omitir informações que possam induzir a utilização de um medicamento sem que esta esteja justificada (...). A comparação de produtos deve basear-se em fatos e deve ser imparcial e passível de verificação” Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos - Organização Mundial da Saúde (OMS). Genebra, 1988 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS “Existe uso racional quando os pacientes recebem os medicamentos apropriados à sua condição clínica, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período de tempo adequado e ao menor custo possível para eles e sua comunidade.” OMS, Conferência Mundial Sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS (objetivos comerciais) x USO RACIONAL (disseminação de informações científicas) Bens de Saúde X Bens de Consumo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Propagandas regulares: Interesse comercial industrial Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ? ? ? ÉTICA? ? ? Saúde da população ? www.anvisa.gov.br Linhas de ação da GGPRO/Anvisa 1. Monitoramento e fiscalização 2. Regulamentação 3. Ações de educação e informação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 1. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO Produtos Monitorados: • • • • • • • • Medicamentos Alimentos Produtos infantis (bicos, mamadeiras, chupetas) Produtos para a saúde (correlatos) Cosméticos Saneantes Bebidas alcoólicas Agrotóxicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br VEÍCULOS MONITORADOS Televisão Revistas Agência Nacional de Vigilância Sanitária Rádio Internet Jornal Impressos de forma geral www.anvisa.gov.br CAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS As peças publicitárias analisadas são oriundas de: Monitoração realizada pela GPROP. Denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e pelo email corporativo da GPROP. Denúncias encaminhadas via postal. Peças captadas pelas universidades participantes do Projeto de Monitoração e pelas VISAS estaduais e municipais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ROTINA – ANÁLISE / AUTUAÇÃO DAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS CAPTAÇÃO DA PEÇA Julgamento Relatório feito pelo advogado Parecer Técnico do profissional de saúde -Ofício -Notificação Defesa pela empresa autuada Agência Nacional de Vigilância Sanitária Processo Administrativo: -Auto de Infração -RE de suspensão www.anvisa.gov.br 2. REGULAMENTAÇÃO Política Nacional de Medicamentos - Portaria n.º 3.916, de 30/10/98 Define como uma das ações necessárias para promover o uso racional de medicamentos, a regularidade legal e ética da propaganda de medicamentos. Lei 6.360/76 Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Lei 9.294/96 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Medicamentos - Dados Epidemiológicos AGENTES CAUSADORES DE INTOXICAÇÃO HUMANA NO BRASIL* 1º 2º 3º Medicamentos Animais peçonhentos 9,7 Domissanitários 7,7% Medicamentos Raticidas / Drogas de Abuso 11,1% Intoxicações 25,9% Óbitos Agrotóxico Agrícolas 33,3% 17,6% Em 2005 foram registrados 12.650 casos de intoxicação por medicamento, já excluindo as tentativas de suicídio. Mesmo com a exclusão dos suicídios, tivemos 34 casos por dia registrados, cerca de um caso a cada 42 minutos.* *Fonte: Sinitox/Fiocruz - 2005 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Eventos adversos de medicamentos GFARM/NUVIG/ANVISA *Dados subnotificados Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 1ª amostra de propagandas ANTES DA RDC 102/2000 Fonte: Internet Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 2ª amostra de propagandas DEPOIS DA RDC 102/2000 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000 Estudos evidenciam que, antes da publicação da RDC nº. 102/00, cerca de 72% das propagandas NÃO APRESENTAVAM contra-indicações, reações adversas, efeitos colaterais, interações, precauções e cuidados. Hoje, dados da Anvisa mostram que 79% das propagandas APRESENTAM ESSAS INFORMAÇÕES. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Propagandas de medicamentos de acordo com o novo regulamento: Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 3. EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO Projetos de educação: • OBJETIVO: buscar a promoção da saúde por meio de ações educativas e informativas sobre as implicações da propaganda e o uso racional de medicamentos. • AÇÕES E ESTRATÉGIAS: discussão com os mais diversos segmentos da sociedade sobre promoção da saúde, uso correto de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como sobre os perigos da automedicação e da influência da propaganda enganosa e abusiva. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Projeto EDUCANVISA PÚBLICO: Professores do ensino fundamental e médio e fiscais de vigilância. TEMAS: • Uso Racional de Medicamentos. • Perigos da prática da automedicação. • Propaganda e consumo de medicamentos. • Vigilância Sanitária. • Hábitos de vida saudáveis Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RESULTADO ALCANÇADO AO FINAL DE 2008: 1.118 professores capacitados, 136 profissionais de vigilância sanitária, alcançando 45.000 alunos (270 escolas públicas). RESULTADO ALCANÇADO ATÉ SETEMBRO DE 2009: 31 novos municípios: 517 professores e 66 profissionais de vigilância sanitária e secretaria de educação, alcançando 18.095 alunos (188 escolas). municípios já inseridoS: 234 professores e 15 profissionais de vigilância sanitária e secretaria de educação, alcançando 8.190 alunos (50 escolas). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTATO Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GGPRO SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, 1º andar, sala 2, Brasília (DF) CEP 71205-050 – Brasília – DF Fone: (61) 3462-5382 Fax: (61) 3462-5370 [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br