Fórum de Propaganda e Publicidade de
Medicamentos - Critérios Éticos para a
Promoção de Medicamentos
Maria José Delgado Fagundes
Gerente Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda
08/10/2009
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Fundamentos da República – Art. 01º
Estado Social
Pluralismo
Político
Os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa
Dignidade da pessoa humana
Cidadania
Soberania
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Direitos Individuais – Art. 05º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à:
Depois...
•
liberdade,
•
igualdade,
•
segurança,
•
propriedade...”
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
vida.
www.anvisa.gov.br
Direitos Sociais – Art. 06º
São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Ordem Econômica e Financeira – Art. 170
Perspectiva social
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
Sentido Econômico
IV - livre concorrência;
V - DIREITO DO CONSUMIDOR;
...
Sentido Sanitário
Aqui já há vinculação com a “dignidade” vista no artigo 1º.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Saúde – Art. 196 da CF
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
ATUAÇÃO PREVENTIVA
controle da publicidade
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Saúde – Art. 196
Redução do Risco
• Não é necessário ocorrer o dano.
• Não é necessário pesquisas que comprovem o dano causado
pelo impacto da propaganda.
• Não é necessário um único caso de registro de que alguém foi
hospitalizado.
A proteção da saúde não é “post factum”.
Redução de riscos propiciando uma transformação do
próprio paradigma jurídico que se aplica à saúde.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Vigilância Sanitária / Art. 200
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de saúde do trabalhador;
O que é Vigilância Sanitária?
(Lei Nº. 8080/90, Art. 6º, § 1º)
Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente,
da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde.
► O que é de interesse para saúde não é somente o que se associa
diretamente
à atividade sanitária (medicamentos, produtos para a saúde...), mas
I
tudo que possa ter impacto na saúde.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Competência da Anvisa para Regulamentar
 A competência normativa da ANVISA está reconhecida no diploma
legal que a cria – Lei 9.782/99, e destina-se a atender à demanda
por mecanismos adequados à implementação das políticas
públicas setoriais.
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do
disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as
diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação
sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao
regime de vigilância sanitária;
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
QUAL O LIMITE DA PROPAGANDA
DE MEDICAMENTOS?
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
OMS preconiza:
“Toda a propaganda que tenha afirmações relativas aos medicamentos deve
ser fidedigna, exata, verdadeira, informativa, equilibrada, atualizada,
susceptível de comprovação e de bom gosto.
Não deve conter declarações que se prestem a uma interpretação
equivocada ou que não possam ser comprovadas. Ou ainda, omitir
informações que possam induzir a utilização de um medicamento sem que esta
esteja justificada (...). A comparação de produtos deve basear-se em fatos e
deve ser imparcial e passível de verificação”
Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos - Organização Mundial
da Saúde (OMS). Genebra, 1988
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
“Existe uso racional quando os pacientes recebem os
medicamentos apropriados à sua condição clínica, em
doses adequadas às suas necessidades individuais,
por um período de tempo adequado e ao menor custo
possível
para
eles
e
sua
comunidade.”
OMS, Conferência Mundial Sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
(objetivos comerciais)
x
USO RACIONAL
(disseminação de informações científicas)
Bens de Saúde
X
Bens de Consumo
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Propagandas regulares:
Interesse
comercial
industrial
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
? ?
?
?
ÉTICA? ?
?
Saúde da
população
?
www.anvisa.gov.br
Linhas de ação da GGPRO/Anvisa
1. Monitoramento e fiscalização
2. Regulamentação
3. Ações de educação e informação.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
1. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Produtos Monitorados:
•
•
•
•
•
•
•
•
Medicamentos
Alimentos
Produtos infantis (bicos, mamadeiras, chupetas)
Produtos para a saúde (correlatos)
Cosméticos
Saneantes
Bebidas alcoólicas
Agrotóxicos
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
VEÍCULOS MONITORADOS
Televisão
Revistas
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
Rádio
Internet
Jornal
Impressos de
forma geral
www.anvisa.gov.br
CAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS
As peças publicitárias analisadas são oriundas de:
Monitoração realizada pela GPROP.
Denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e pelo email corporativo da GPROP.
Denúncias encaminhadas via postal.
Peças captadas pelas universidades participantes do
Projeto de Monitoração e pelas VISAS estaduais e
municipais.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
ROTINA – ANÁLISE / AUTUAÇÃO DAS PEÇAS
PUBLICITÁRIAS
CAPTAÇÃO DA PEÇA
Julgamento
Relatório
feito pelo
advogado
Parecer
Técnico
do
profissional de
saúde
-Ofício
-Notificação
Defesa pela
empresa
autuada
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
Processo Administrativo:
-Auto de Infração
-RE de suspensão
www.anvisa.gov.br
2. REGULAMENTAÇÃO
 Política Nacional de Medicamentos - Portaria n.º 3.916, de
30/10/98 Define como uma das ações necessárias para promover o uso racional
de medicamentos, a regularidade legal e ética da propaganda de medicamentos.
 Lei 6.360/76 Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os
Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos,
Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
 Lei 9.294/96 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos
fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Medicamentos - Dados Epidemiológicos
AGENTES CAUSADORES DE INTOXICAÇÃO HUMANA NO BRASIL*
1º
2º
3º
Medicamentos
Animais
peçonhentos
9,7
Domissanitários
7,7%
Medicamentos
Raticidas /
Drogas de
Abuso
11,1%
Intoxicações
25,9%
Óbitos
Agrotóxico
Agrícolas
33,3%
17,6%
Em 2005 foram registrados 12.650 casos de intoxicação por medicamento,
já excluindo as tentativas de suicídio. Mesmo com a exclusão dos
suicídios, tivemos 34 casos por dia registrados, cerca de um caso a cada
42 minutos.*
*Fonte: Sinitox/Fiocruz - 2005
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Eventos adversos de medicamentos
GFARM/NUVIG/ANVISA
*Dados subnotificados
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
1ª amostra de propagandas
ANTES DA RDC 102/2000
Fonte: Internet
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
2ª amostra de propagandas
DEPOIS DA RDC 102/2000
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000
Estudos evidenciam que, antes da publicação da RDC
nº. 102/00, cerca de 72% das propagandas NÃO
APRESENTAVAM contra-indicações, reações adversas,
efeitos colaterais, interações, precauções e cuidados.
Hoje,
dados
da
Anvisa
mostram
que
79%
das
propagandas APRESENTAM ESSAS INFORMAÇÕES.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Propagandas de medicamentos
de acordo com o novo
regulamento:
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
3. EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO
Projetos de educação:
• OBJETIVO: buscar a promoção da saúde por meio de ações
educativas e informativas sobre as implicações da propaganda e o
uso racional de medicamentos.
• AÇÕES E ESTRATÉGIAS: discussão com os mais diversos
segmentos da sociedade sobre promoção da saúde, uso correto de
medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária,
bem como sobre os perigos da automedicação e da influência da
propaganda enganosa e abusiva.
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Projeto EDUCANVISA
PÚBLICO: Professores do ensino fundamental e médio e
fiscais de vigilância.
TEMAS: • Uso Racional de Medicamentos.
• Perigos da prática da automedicação.
• Propaganda e consumo de
medicamentos.
• Vigilância Sanitária.
• Hábitos de vida saudáveis
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
RESULTADO ALCANÇADO AO FINAL DE 2008:
1.118 professores capacitados, 136 profissionais de vigilância sanitária,
alcançando 45.000 alunos (270 escolas públicas).
RESULTADO ALCANÇADO ATÉ SETEMBRO DE 2009:
31 novos municípios: 517 professores e 66 profissionais de vigilância
sanitária e secretaria de educação, alcançando 18.095 alunos (188 escolas).
municípios já inseridoS: 234 professores e 15 profissionais de vigilância
sanitária e secretaria de educação, alcançando 8.190 alunos (50 escolas).
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
CONTATO
Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade,
Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GGPRO
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, 1º andar, sala 2, Brasília (DF)
CEP 71205-050 – Brasília – DF
Fone: (61) 3462-5382
Fax: (61) 3462-5370
[email protected]
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Download

Maria José Delgado Fagundes