ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
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CLAUDIA
LEMES:58850503172
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LEMES:58850503172
3172
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.83/2012
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1 - RECLAMACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
RECLAMANTE(S)
: 156083-04.2012.8.09.0000(201291560831)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIA TERESA CAMARA BERNARDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
RECLAMADO(S)
: JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
"DÊ-SE VISTA à PARTE CONTRáRIA,INSOLVENTE JOAQUIM JOSÉ RIBEI
RO (MASSA FALIDA) E BEM ASSIM, A INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL CEF, POR DOIS DIAS. GOIÂNIA, 15 DE JUNHO DE 2012.(A)
DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 424891-48.2010.8.09.0000(201094248916)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: ALINE BORGES GOULART E OUTRO(S)
ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267,
VIII, DO CPC, ACOLHO REFERIDO PLEITO,E DECLARO EXTINTO O PRO
CESSO - EM RELAÇÃO A ELA - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.À SECRETA
RIA, PARA PROCEDER À CORREÇÃO NOS REGISTROS PRÓPRIOS,EXCLUIN
DO A IMPETRANTE DO POLO ATIVO. INTIMEM-SE. APÓS, VENHAM-ME
CONCLUSOS. GOIÂNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. (A) ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO-RELATOR."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 208795-68.2012.8.09.0000(201292087951)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: ERNANDO RIBEIRO LUIZ
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
3 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...INICIALMENTE, DADA A SITUAÇÃO POSTA EM DIS
CUSSÃO - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO -, BEM ASSIM A DECLARAÇÃO
DE FL. 114 E O RECIBO DE PAGAMENTO DE FL. 115, TENHO POR COM
PROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO IMPETRANTE, RAZÃO PELA QUAL DE
FIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONSOANTE O DISPOSTO NO
ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009, SÃO PRESSUPOSTOS
PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA A RELE
VÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A IMPETRAÇÃO,COM SA
TISFAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA TESE EXPOSTA E A POS
SIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA RE
PARAÇÃO AO DIREITO DO IMPETRANTE CASO VENHA A OBTER ÊXITO SO
MENTE AO FINAL. APÓS UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA DO FEITO, ANÁLISE
COMPORTÁVEL POR ORA, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, ESPECIALMEN
TE EM VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ITENS 8.1 E 8.3, DO EDITAL DO
CERTAME (FLS. 31),E DO DOCUMENTO DE FLS. 56/57. NÃO OBSERVO,
POIS, O FUMUS BONO IURIS. INDEFIRO, PORTANTO, A LIMINAR. NO
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TIFIQUEM-SE AS REFERIDAS AUTORIDADES PARA A OFERTA DAS INFOR
MAÇÕES QUE COMPREENDEREM NECESSÁRIAS, NO DECÊNDIO LEGAL. EM
SEGUIDA, OFICIE-SE AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PES
SOA JURÍDICA INTERESSADA - PROCURADORIA DO ESTADO - DANDO-SE
-LHE CIÊNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II,DA LEI Nº
12.016/2009.OUÇA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.GOIÂNIA,
18 DE JUNHO DE 2012. (A) ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO-RE
LATOR."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 208213-68.2012.8.09.0000(201292082135)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA
ADV(S) : PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMU
LADO NA AÇÃO MANDAMENTAL, A FIM DE DETERMINAR A IMEDIATA NO
MEAÇÃO E POSSE DA ORA IMPETRANTE NO CARGO DE ASSISTENTE DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA - ÁREA GERAL.À AUTORIDADE COATORA PARA
PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, SE ASSIM DESEJAR. DÊ-SE
CIÊNCIA DO FEITO AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PES
SOA JURÍDICA INTERESSADA (ESTADO), ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INI
CIAL SEM DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO.
INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012.(A) DES. LUIZ EDUAR
DO DE SOUSA-RELATOR."
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 213989-49.2012.8.09.0000(201292139897)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: MARCIA TOMAZ FREIRE
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NO CASO DE QUE SE CUIDA, OBSERVA-SE QUE, PA
RA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SUA TOTALIDADE, FAZSE NECESSÁRIO O EXAME APROFUNDADO E EXAURIENTE DO MÉRITO DA
PRETENSÃO, INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO AINDA EM SEU NASCEDOURO.
CONTUDO, PARA EFEITO DE TUTELA SOMENTE NO ÂMBITO CAUTELAR,
PRESENTES ESTÃO OS REQUISITOS PRECITADOS. O "FUMUS BONI IU
RIS",DIANTE DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DA VAGA POSTULADA,E PREEN
CHIDA IRREGULARMENTE EM DETRIMENTO DO DIREITO DA IMPETRAN
TE; O PERICULUM IN MORA"DECORRE DA POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO
DE OUTRO CANDIDATO PARA O CARGO EM QUE A IMPETRANTE LOGRARA
APROVAÇÃO. COM EFEITO, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA TÃO SOMEN
TE DETERMINAR A RESERVA DE VAGA AO CARGO POSTULADO.NOTIFIQUE
-SE A AUTORIDADE IMPETRADA, PARA, QUERENDO, PRESTAR INFORMA
ÇÕES NO DECÊNDIO LEGAL, DANDO-SE TAMBÉM CIÊNCIA DO PROCESSO
À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, TUDO DE CONFORMIDA
DE COM O PRECEITUADO NO ART. 7º, I E II DA 12.016/2009. INTI
ME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 19 DE JUNHO DE 2012. (A) GILBERTO
MARQUES FILHO-RELATOR."
GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.84/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 204613-39.2012.8.09.0000(201292046139)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: EDMUR ANAPOLINO CORREA BORGES
ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO
IMPETRADO(S)
: JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DA 1A SECAO
CIVEL DO TRIB DE JUST DO EST DE GO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...A TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 5º,
II, DA LEI Nº 12.016/09, C/C O ART. 249 DO REGIMENTO INTERNO
DESTA CORTE, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. INTIME
-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE DECISÓRIO, ARQUIVEM-SE
OS PRESENTES AUTOS. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012. (A) DESEM
BARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 218868-02.2012.8.09.0000(201292188685)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: PAULO COELHO CRUVINEL
ADV(S) : GILSON BARBOSA DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ASSIM, DIANTE DE TAL SITUAÇÃO,INDEFIRO A LI
MINAR. PORÉM, AD CAUTELAM, DEFIRO IN LIMINE, A RESERVA DE VA
GA. ASSIM NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA PARA,
QUERENDO, PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS,NO PRAZO LEGAL.
PARA OS FINS DO ART. 7º II, DA LEI Nº 12.016/2009,INTIME-SE,
PESSOALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINALADO, DÊ-SE VISTA A DOUTA PROCURA
DORIA DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012.
(A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR."
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1268/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta dos autos nº 4062736/2012, nomeia ANDRÉIA DE SOUSA
RICARDO para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Juiz de Direito identificado pelo símbolo DAE-5 após o advento da Lei
nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a partir de 19 de junho de 2012, (Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Padre Bernardo).
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1269/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta dos autos nº 4086325/2012, dispensa, a partir de 22 de maio de
2012, ALINI SOUZA MEIRELIS, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 3, da função
de confiança de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Final, FEC-5
(Escrivania da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia), e a designa para,
a partir da mesma data, exercer a de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Coordenadoria
Judiciária da Diretoria do Foro da referida comarca.
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1270/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta dos autos nº 4027591/2012 exonera, a partir de 19 de março de
2012, THALITA CASTRO ARAÚJO do cargo de provimento em comissão de
Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3 (Juiz de
Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa), e nomeia DRIELLY RAMOS
DE SOUSA SILVA para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em
comissão de Assistente de Juiz identificado pelo símbolo DAE-5 após o advento da
Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a partir de 19 de junho de 2012, junto
ao referido Juiz.
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1271/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta dos autos nºs 4084233 e 4084225/2012:
I - exonera, a partir de 18 de maio de 2012, MARCELO
ADRIANO ARRUDA CAMARGO do cargo de provimento em comissão de
Assistente Executivo de Desembargador, DAE-7 (Gabinete do Desembargador
Francisco Vildon José Valente), e o nomeia para, a partir da mesma data, exercer o de
Assessor Jurídico de Desembargador, DAE-9, no referido gabinete;
II - exonera, a partir de 18 de maio de 2012, ROSICLÉIA
BRAGA BARROS do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de
Desembargador, DAE-9 (Gabinete do Desembargador Francisco Vildon José
Valente), e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer o de Assistente Executivo
de Desembargador, DAE-7, no referido gabinete.
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1272/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4066341/2012, exonera, a partir de 25 de maio de
2012, MARLON CARLOS FERNANDES do cargo de provimento em comissão de
Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2 (Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e
Ambiental da Comarca de São Luís de Montes Belos).
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1273/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta dos autos nº 4093941/2012, nomeia NELSSOM BORGES
EVANGELISTA FILHO para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento
em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, identificado pelo
símbolo DAE-3 após o advento da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a
partir de 19 de junho de 2012, (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Bom Jesus).
Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1286/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais:
I – revoga, a partir de 26 de junho de 2012, o Decreto Judiciário
nº 2925, de 5 de outubro de 2011, na parte que lota o Juiz Substituto PAULO
AFONSO DE AMORIM FILHO na Comarca de Campos Belos (entrância inicial),
para lotá-lo, a partir da mesma data, na Comarca de Goiânia (entrância final);
II – revoga, a partir de 26 de junho de 2012, o Decreto Judiciário
nº 134, de 10 de janeiro de 2011, na parte que lota a Juíza Substituta ANA PAULA
DE LIMA CASTRO na Comarca de Goiânia (entrância final), para lotá-la, a partir
da mesma data, na Comarca de Campos Belos (entrância inicial).
Goiânia, 25 de junho de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº002/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-1,
passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente Administrativo de Juiz
de Direito, DAE-3, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
FABRÍCIO YURI BORGES
ABADIÂNIA
2
LAIS MARTINS MESQUITA
ACREÚNA
3
DAYANE ARAÚJO DE FREITAS
ACREÚNA
4
ANTÔNIO REGINALDO DA SILVA
ALEXÂNIA
5
MARINA ROSA DOS SANTOS
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
6
ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE
ALVORADA DO NORTE
7
ELIEZER GOMES PEIXOTO
ANICUNS
8
MARCOS HENRIQUE DA SILVA
ANICUNS
9
MARIA NILZA DE SOUZA BRITO
ARAÇU
10
LAURA SANDRA SANTOS SILVA
ARAGARÇAS
11
GIULLIANE FERNANDA SILVA
ARUANÃ
12
ELIROSA MARIA DA SILVA VAZ
AURILÂNDIA
13
HELLEN CAROLYNE VENTURA
BARRO ALTO
14
SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MOREIRA
BELA VISTA DE GOIÁS
15
CAROLINE PARRA MARQUES
BOM JESUS
16
PRISCILA SILVA ACCIOLI
BURITI ALEGRE
17
VIVIANE NUNES FLEURY
CACHOEIRA ALTA
18
ANA LUIZA MACEDO DE MENEZES
CACHOEIRA DOURADA
19
REIJANE DE FREITAS BARROS
CAÇU
20
WALLEN BARROS LIMA
CAIAPÔNIA
21
ADRIANO MACHADO SANTOS
CAMPINORTE
22
IVANE TAVARES DE AMORIM
CAMPOS BELOS
23
NÚBIA KRISLENE MOURA MELO CARVALHO
CAMPOS BELOS
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
24
KEILLA DE SOUZA OLIVEIRA
CARMO DO RIO VERDE
25
MARIA AMÉLIA SALOMÉ COSTA
CAVALCANTE
26
ANNA WLADIA CELESTINO PEREIRA LANDIM
COCALZINHO DE GOIÁS
27
GRACIELE MATIAS DOS SANTOS
CORUMBÁ DE GOIÁS
28
MÔNICA LOURENÇO NAVES
CORUMBAÍBA
29
SAMUEL SILVÉRIO DE OLIVEIRA
CROMÍNIA
30
JULIANA SOARES GARCEZ LOURENÇO
CUMARI
31
JANAINA QUEIROZ PEREIRA
EDÉIA
32
KEYTTY HANNIELLY DE SOUZA ROCHA
ESTRELA DO NORTE
33
LUANA SOARES DE SOUZA
FAZENDA NOVA
34
RÔMULO RODRIGUES DE BARCELOS
FIRMINÓPOLIS
35
RODRIGO DE BARROS SANTOS
FLORES DE GOIÁS
36
WARLEY MOREIRA VELOSO
FORMOSO
37
DOUGLLAS VINICIOS LEMES RODRIGUES
GOIANÁPOLIS
38
FÁBIO TIBURCIO GONÇALVES
GOIANDIRA
39
DANIELLA DE PAULA SOUZA
GOIANIRA
40
AGDA TEIXEIRA
GOIANIRA
41
GRACIELLE DA COSTA COELHO
GOIANIRA
42
EDUARDO PLINIO DE SOUZA LINCOLN
GUAPÓ
43
NAIANA ANDRESSA MAZZONI
HIDROLÂNDIA
44
ANA RAQUEL DA MATA
IACIARA
45
IVONEIDE MARIA DE SOUZA
ISRAELÂNDIA
46
THAÍS NASCIMENTO DE PINA
ITAGUARU
47
ROSANE FERREIRA DE OLIVEIRA
ITAJÁ
48
FELIPE DE FREITAS MONTEIRO
ITAPACI
49
WANESSA DE ARAÚJO RODRIGUES PAULO
ITAPIRAPUÃ
50
DAYANE BRAZ BRAGA
ITAPURANGA
51
IZENAIDE MARIA CAMARGO
ITAUÇU
52
ÉRICA TAVARES SOUZA
JANDAIA
53
LORENA OLIVEIRA SÁ CHAVES
JOVIÂNIA
54
MARIA DE LOURDES BORGES GONÇALVES
LEOPOLDO DE BULHÕES
55
JULIANA SOARES MENDES
MARA ROSA
56
KARIO ANDRADE DE ALEMÃO
MAURILÂNDIA
57
JHEINNEFER FRANCIELLE FREITAS
MONTES CLAROS DE GOIÁS
58
PRISCILLA SOUSA FERREIRA
MONTIVIDIU
59
TANIA MOREIRA DE SOUZA PIMENTEL
MOSSÂMEDES
60
GISELI FREITAS VILELA
MOZARLÂNDIA
61
GABRIELA BARBALHO GOMES
MOZARLÂNDIA
62
ROGÉRIO GONÇALVES MOTA
NAZÁRIO
63
LEONARDO RIOS PADUA
NERÓPOLIS
64
GRACIELA PACHECO PONTIERI
NERÓPOLIS
65
ELIZABETH DE AMORIM TEIXEIRA
NOVA CRIXÁS
66
FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS
ORIZONA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
67
DAYANE RODRIGUES DE BRITO OLIVEIRA
PADRE BERNARDO
68
ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA
PADRE BERNARDO
69
MARIA CLARA DE MORAIS PORFÍRIO
PANAMÁ
70
GABRIELA PEREIRA BELISÁRIO
PARANAIGUARA
71
FERNANDA VIEIRA MORAIS
PETROLINA DE GOIÁS
72
RAFAELA EVANGELISTA DE SOUZA
PIRACANJUBA
73
GRACE KELLY RODRIGUES SILVA
PIRACANJUBA
74
DANIELLA CRISTINE BARBOSA GARCIA
PIRANHAS
75
MARIA GORETTI DE CASTRO CARVALHO PAULA
PIRES DO RIO
76
PAULO CÉSAR DE SOUZA CORREIA
PIRES DO RIO
77
MARIA HELENA DE SOUZA LOURENÇO
PONTALINA
78
IURI CAMPOS FERREIRA BATISTA
RIALMA
79
LEONARDO JOSÉ DA SILVA
SANCLERLÂNDIA
80
ÉRICA REZENDE DO VALLE BRANQUINHO
SANTA CRUZ DE GOIÁS
81
MARCUS VINÍCIUS PAULINO CASTRO
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
82
DIEGO LACERDA NERY
SÃO DOMINGOS
83
SARA DE ALMEIDA SOUZA MACEDO
SÃO LUIS DOS MONTES BELOS
84
IVONILDES RIBEIRO
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
85
THALES INÁCIO DE CASTRO
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
86
RANNIELLE DE ARAÚJO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
87
ANAUHANNA RODRIGUES MARQUES
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
88
ELIANA PAULA GOULART
SÃO SIMÃO
89
WALESANY MARIA RODRIGUES CHAVEIRO
SENADOR CANEDO
90
REJANE DE FREITAS CHRISTOFOLI
SENADOR CANEDO
91
GRACIELA SANTOS RAMOS
SENADOR CANEDO
92
JOSÉ PEDRO ALVES DE MOURA
SERRANÓPOLIS
93
ALESSANDRA GONÇALVES DE CARVALHO
SILVÂNIA
94
LARISSA FERNANDA SILVEIRA
TAQUARAL DE GOIÁS
95
FERNANDA DIAS BARCELOS
TURVÂNIA
96
ALESSANDRO CANDIDO DE DEUS
URUANA
97
MAELI FERREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO NASCENTE
URUTAÍ
98
KATHIE LUCIANE PELEGRINO DE OLIVEIRA
VARJÃO
99
GEAM CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO
VIANÓPOLIS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº003/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária,
DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente
Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, sem descontinuidade do vínculo, nem da
prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
VITOR RODRIGUES TEOBALDO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2
NATÁSSIA BORBAS BRANDÃO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
3
ALINE ORTEGA COELHO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
4
THAYSSA CARVALHO DO SANTOS
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
5
ALLINY MARTINS RODRIGUES
ANÁPOLIS
6
PABLO CAMIMURA JESUS SOUZA
ANÁPOLIS
7
ADMA PALMIRA JAIME NOLETO
ANÁPOLIS
8
HELEN MARISA DE MENEZES
ANÁPOLIS
9
CLARICE LUÍZA DE PAULA RIBEIRO
ANÁPOLIS
10
RODRIGO FONSECA DA CRUZ
ANÁPOLIS
11
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ANÁPOLIS
12
RAYANE ALMEIDA GARCES
ANÁPOLIS
13
ZENIVALDA SOARES DE SOUZA FERREIRA
ANÁPOLIS
14
TATIANA SILVA CHADUD DE FREITAS
ANÁPOLIS
15
GISLENE RODRIGUES ALVES
ANÁPOLIS
16
FABÍOLA CAROLINA FERREIRA DA
ROCHA
ANÁPOLIS
17
JANAÍNA ALVES PORTO
ANÁPOLIS
18
SARAH RAMOS DA SILVA
ANÁPOLIS
19
MOISÉS SILVA MACHADO
ANÁPOLIS
20
JOÃO VICTOR MOTA MARQUES
ANÁPOLIS
21
NARA LÍDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ANÁPOLIS
22
MARIA OLINTA DE AZEREDO CAMPOS
ANÁPOLIS
23
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
ANÁPOLIS
24
ADRIANA FONTOURA DE MELO
ANÁPOLIS
25
MÔNICA FERREIRA DE MORAES
APARECIDA DE GOIÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
26
MARIA JOSÉ MARTINS
APARECIDA DE GOIÂNIA
27
JOYCE SIMONELLES PEREIRA DE
MOURA
APARECIDA DE GOIÂNIA
28
LORENA MOREIRA ROCHA LEONEL DE PAIVA REIS
APARECIDA DE GOIÂNIA
29
LARISSA RAFAELA RODRIGUES
APARECIDA DE GOIÂNIA
30
RODOLFO ALEXANDRE PEDROZA CORTÊS
APARECIDA DE GOIÂNIA
31
HUGO DE SOUZA SILVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
32
MARIANA COSTA ALVES
APARECIDA DE GOIÂNIA
33
MARIANA ARAÚJO MACHADO MELO
APARECIDA DE GOIÂNIA
34
GILIAN FABIANE VALADÃO AGUIAR
APARECIDA DE GOIÂNIA
35
TANIRA ELIAS LUIZ
APARECIDA DE GOIÂNIA
36
DIEGO CARDOSO NASCIMENTO
APARECIDA DE GOIÂNIA
37
ALINE FERREIRA DA SILVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
38
THAINARA DE SOUZA SANTANA MOURA
APARECIDA DE GOIÂNIA
39
ÍTALA KELY DOS SANTOS SILVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
40
CLEONICE BORGES DE OLIVEIRA
MEDEIROS
APARECIDA DE GOIÂNIA
41
MARCELA VALLE LINCH DE FARIA
APARECIDA DE GOIÂNIA
42
KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA
CALDAS NOVAS
43
HALLYNE RODRIGUES ROSA
CALDAS NOVAS
44
VALÉRIA PIRES DE MORAES
CALDAS NOVAS
45
LETÍCIA LIMA DE OLIVEIRA
CALDAS NOVAS
46
VIVIAN SILVA ALVES
CALDAS NOVAS
47
LUCIANO PARANHOS NETTO
CATALÃO
48
PLÍNIO DE MELO PIRES
CATALÃO
49
MÁRIO SÉRGIO DE PAULA ALMEIDA
CATALÃO
50
ELENE CARVALHO DE MELO
CATALÃO
51
PABLO LOPES AGUIAR
CATALÃO
52
LOIANNE KACILDA SILVA SANTOS
CERES
53
SHEILY ARAÚJO FREITAS
CERES
54
LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
CERES
55
LUDIMILA CAROLINA BONFIM DE SOUSA
CIDADE OCIDENTAL
56
JANSEN BRILHANTE DE ALBUQUERQUE
CIDADE OCIDENTAL
57
FABLIZIA CÁCIA DE LIMA
CIDADE OCIDENTAL
58
CLÊNIO NERI SILVA
CIDADE OCIDENTAL
59
PAULA OLIVEIRA BOTELHO
CRISTALINA
60
LEILA BARBOSA LUIZ SCHWERZ
CRISTALINA
61
WELLINGTON MARÇAL ARAÚJO
CRISTALINA
62
SIMONE PEREIRA FERREIRA SIQUEIRA
CRISTALINA
63
DÉBORA ALVES DA PAIXÃO
CRIXÁS
64
MONYQUE GABRIELLA LOBO OLIVEIRA
FORMOSA
65
ANDRESSA ROMUALDO DE AMORIM
FORMOSA
66
CAROLINE CAMARGO
FORMOSA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
67
HÉLIO OLIVEIRA ROCHA FILHO
FORMOSA
68
PABLYNE PRADO DE SOUZA
FORMOSA
69
ALINE ZOLLMANN MENGES
FORMOSA
70
LUÍS MIGUEL DA SILVA JÚNIOR
GOIANÉSIA
71
ALINE SAMARA RIBEIRO
GOIANÉSIA
72
ANNA PAULA GUIMARÃES DOS SANTOS
GOIANÉSIA
73
HELISSA VIEIRA DO AMARAL
GOIANÉSIA
74
IZABEL CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS BASTOS
GOIÁS
75
KAMILA PONTES DE SOUZA
GOIÁS
76
TIAGO TEODORO
GOIÁS
77
RAFAELA BARCELOS DE OLIVEIRA
GOIATUBA
78
MARCELA SELMA SANTANA
GOIATUBA
79
CÁSSIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES
INHUMAS
80
CARLA ELZA DE SOUSA VALADÃO
INHUMAS
81
YARA CORREA BORGES
INHUMAS
82
BRUNO RODRIGUES SANTOS
IPAMERI
83
CARINA GALLI LEYSER
IPAMERI
84
RAPHAEL GERHARDT DOMINONI
IPAMERI
85
LILIA MARTINS MACHADO
IPORÁ
86
FERNANDA ALVES DE SOUSA VILELA
IPORÁ
87
MARIA ELIANE DA SILVA ARAÚJO GONÇALVES
IPORÁ
88
ALEXANDRE SANTANA XAVIER DE LIMA
ITABERAI
89
CAMILA DE OLIVEIRA E LIMA
ITABERAÍ
90
CLEBER CHAVES DA COSTA
ITUMBIARA
91
LAYANE FRANÇA SILVA
ITUMBIARA
92
CÁSSIA BORGES FAGUNDES
ITUMBIARA
93
PATRÍCIA BARCELOS COTRIM
ITUMBIARA
94
MARIA JOSÉ ROSA
ITUMBIARA
95
NEIRIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA DINIZ
ITUMBIARA
96
WANESSA MARIA DE LIMA NERES
ITUMBIARA
97
VALQUÍRIA DE QUEIROZ SOUSA
ITUMBIARA
98
CHARLENE GONÇALVES RAMOS MAGALHÃES
JARAGUÁ
99
MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA DE CARVALHO
CAVALCANTE
JARAGUÁ
100
POLIANE ROCHA CÂNDIDO
JARAGUÁ
101
ANA GABRIELA DA ROCHA RAMOS
JATAÍ
102
VINÍCIUS CABRAL DE OLIVEIRA
JATAÍ
103
WILKER SALAZAR DE ASSUMPÇAO SILVEIRA
JATAÍ
104
CRISTIANE OLIVEIRA RIBEIRO
JATAÍ
105
LEANDRO VIEIRA BRANQUINHO
JATAÍ
106
ROSANNA DE MORAIS
JATAÍ
107
ISABELA PRADO LIMA
JATAÍ
108
FERNANDA DO CARMO FARIA
JUSSARA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
109
HERLA REGIANE MENDES DE MOURA
PEQUENO
JUSSARA
110
LUCAS ROGÉRIO RAMOS
LUZIÂNIA
111
BONIEDES GOMES
LUZIÂNIA
112
PRISCILA DOS SANTOS SOUZA
LUZIÂNIA
113
JULIANA MATOS FAGUNDES
LUZIÂNIA
114
VANESSA SANTANA DO CARMO
LUZIÂNIA
115
VALÉRIA SANTANA DO CARMO
LUZIÂNIA
116
PAULA BORGES DE QUEIROZ CAIXETA
LUZIÂNIA
117
DINAMARCIA GOES CUNHA
MINAÇU
118
GLEISIANE MARQUES DA SILVA
MINAÇU
119
SHIRLEY ALVES DE ARAUJO
MINAÇU
120
UEIDER PAULO MENDONÇA BARBOZA
MINEIROS
121
VASCO LUÍS CARVALHO SILVA
MINEIROS
122
TATIANE RODRIGUES REZENDE
MINEIROS
123
RAIFA RESENDE ALVES
MINEIROS
124
IVONILDA EDUARDO DA SILVA
MORRINHOS
125
JOSÉ ANTÔNIO PIRES BARBOSA JÚNIOR
MORRINHOS
126
LUCILAINE ALVES DE SOUZA
MORRINHOS
127
ALINE SOUSA CARVALHO
NIQUELÂNDIA
128
MÔNICA ALVES DA SILVA
NIQUELÂNDIA
129
CLÁUDIA REJANE ALVES BORGES
130
ROBERTA VANCINI LIMA OLIVEIRA
NOVO GAMA
131
MÔNICA LACERDA SOARES CARVALHO
NOVO GAMA
132
OLÍVIA LIMA MOREIRA
NOVO GAMA
133
CLEIDE DE MELO PONTE BARRETO
NOVO GAMA
134
FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA
PALMEIRAS DE GOIÁS
135
DANIELLE PEIXOTO
PIRENÓPOLIS
136
KEITYA RODRIGUES DE OLIVEIRA TRIERS
PIRENÓPOLIS
137
FABIANA OLIVEIRA BOAVENTURA
PLANALTINA
138
FERNANDA LAMOUNIER ARAÚJO LAPA DA ROCHA
PLANALTINA
139
LARA HALAYNE TELES DE SOUZA
PLANALTINA
140
ADRIELLE DA SILVA LACERDA
PLANALTINA
141
EDUARDO GOMIDES RENOVATO
PORANGATU
142
HONOR GOMES MACHADO NETO
PORANGATU
143
FERNANDA SILVA MÁXIMO AZEVEDO
POSSE
144
DENICIO ELIAS FREITAS SILVA
QUIRINÓPOLIS
145
EVELLYN GUIMARÃES E BONFIM SIQUEIRA
QUIRINÓPOLIS
146
TATIANA BARCELLOS DA SILVA PUCCINELLI
QUIRINÓPOLIS
147
EVERSON DE LIMA QUINTEIRO
RIO VERDE
148
ELIZABETE CRISTINA DETOFANO
RIO VERDE
149
VANESSA RODRIGUES MELO
RIO VERDE
NIQUELÂNDIA
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
150
THIAGO GOMES DE ANICETO
RIO VERDE
151
FABIANA RESENDE DE MORAES
RIO VERDE
152
MAISA QUIXABEIRA MACHADO
RIO VERDE
153
CÁSSIA MAYSSA MAGALHÃES GOMES
RIO VERDE
154
ALISSON ROGÉRIO MALTA DA SILVA
RIO VERDE
155
ALINY SILVEIRA MORAIS
RIO VERDE
156
FERNANDA MENEZES LIMA
RIO VERDE
157
JUCILEIDE SANTOS DE JESUS
RIO VERDE
158
FERNANDA FREITAS SOUSA
SANTA HELENA DE GOIÁS
159
VANESSA CRISTINA DE FREITAS
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
160
DYEGO DE CARVALHO CORDEIRO
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
161
ANA CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
162
IZABEL FERNANDA FARIA DE SOUSA
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
163
EDIANY MONTEIRO DE BRITO
TRINDADE
164
ARIANA BALESTRA DE MACEDO E SILVA
TRINDADE
165
VANESSA LEAL TERÊNCIO
TRINDADE
166
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
TRINDADE
167
EDIVANI MOREIRA
URUAÇU
168
MICHELLE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES
URUAÇU
169
MISLENE FERREIRA DA SILVA
URUAÇU
170
LÍVIA CRISTINA CARVALHO ARAÚJO DO NASCIMENTO
VALPARAÍSO DE GOIÁS
171
ANA CAROLINA DA SILVA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
172
JULIANA MELO DOS SANTOS
VALPARAÍSO DE GOIÁS
173
FRANCISLAINE SANTOS VIEIRA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº004/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente
de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19
de junho de 2012, o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, sem descontinuidade do
vínculo, nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
DANYLO PEDRO MACHADO ARANTES
ABADIÂNIA
2
TATYANNE HIDECO MONTEIRO
ACREÚNA
3
RÔMULO TAUMAN MACHADO DE
FREITAS VIANA
ACREÚNA
4
RAFAELLA BRAGA MARTINS
ALEXÂNIA
5
GISELLE RODRIGUES SILVA
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
6
RAFAEL FERREIRA AZARA
ALVORADA DO NORTE
7
LAURA CRISTINA MARTINS OLIVEIRA SILVA
ANICUNS
8
TAINA MAGALHÃES LOPES
ANICUNS
9
RENATA DE OLIVEIRA PORFIRIO
ARAÇU
10
DAIANE DAMASCENA RIBEIRO
PASSERINE
ARAGARÇAS
11
EULA PAULA VICENTE DA CONCEIÇÃO
AURILÂNDIA
12
POLIANA SALES TOSCANO ARAÚJO
BARRO ALTO
13
ALEXANDRE ABI FAICAL CARNEIRO
BELA VISTA DE GOIÁS
14
WILSON DONIZETE DA SILVA
BOM JESUS
15
ANDRESSA ALVES DE SOUZA
BOM JESUS
16
JOÃO RANDER FERREIRA
BURITI ALEGRE
17
DANIELLE REZENDE GUIZZETTI
CACHOEIRA DOURADA
18
JOSIANE FRANCISCA CANDIDA
CAÇU
19
MARCELO JACINTO BARCELLOS
CAIAPÔNIA
20
GERVÁSIO ALVES DE SOUZA NETO
CAMPINORTE
21
WIDINEY OLIVEIRA SILVA
CAMPOS BELOS
22
CAMILA FERNANDA CORDEIRO
MADUREIRA
CAMPOS BELOS
23
EDUARDO RAFAEL MARTINI
CARMO DO RIO VERDE
24
RENATA MOREIRA CORNÉLIO
COCALZINHO DE GOIÁS
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
25
RACHEL ROCHA DOS REIS
CORUMBÁ DE GOIÁS
26
PAULO GARCIA DE FREITAS
CROMÍNIA
27
ÉRICA MARIA MARQUES
CUMARI
28
CARLOS HENRIQUE ALVES DE
CARVALHO
EDÉIA
29
JOÃO PAULO GOMES DOS SANTOS
ESTRELA DO NORTE
30
DERCIO FELÍCIO DOS SANTOS
FAZENDA NOVA
31
GISELE PONCIANO DA SILVA BORGES
FIRMINÓPOLIS
32
DANILO ALVES DA SILVA
FLORES DE GOIÁS
33
JOSÉ BENEDITO OLIVEIRA DA LUZ
FORMOSO
34
LÉLIA SARDINHA FONSECA BASTOS
GOIANÁPOLIS
35
ISABEL CRISTINA BAPTISTA DE SOUZA
GOIANDIRA
36
JOSELLANY RIBEIRO BARBOSA
GOIANIRA
37
ANA PAULA BORGES PARRODE
GOIANIRA
38
MAGNEIDE APARECIDA MOREIRA
FREITAS
GOIANIRA
39
FELIPE VASCONCELOS MIRANDA
GUAPÓ
40
EMÍLIO DE ASSIS E SOUZA
HIDROLÂNDIA
41
CLÉRIA CRISTINA DE MELO
IACIARA
42
CARLÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS
ISRAELÂNDIA
43
THAÍS CARNEIRO CAMARGO
ITAGUARU
44
ANANDAELLE APARECIDA COSTA
SCATENA
ITAJÁ
45
LUDMILA LUIZ BENFICA
ITAPACI
46
SUSY BRENDA DE ARAÚJO RODRIGUES
ITAPIRAPUÃ
47
BARBARA LOUISE ALVES RIBEIRO
ITAPURANGA
48
ARIOSVALDO BALBINO RIBEIRO FILHO
ITAPURANGA
49
GISELLE MOREIRA FERNANDES
FAGUNDES
ITAUÇU
50
ADRIANA RODRIGUES FERREIRA
IVOLÂNDIA
51
LUCIENE PITOMBEIRA BARRETO
LEOPOLDO DE BULHÕES
52
WALDERCY JUNIO RIBEIRO DA CUNHA
MARA ROSA
53
ANAUARA CUNHA RODRIGUES
MAURILÂNDIA
54
MARCELO VIEIRA DE LIMA FERNANDES
MONTES CLAROS DE GOIÁS
55
KARLLA KARINELLY CARVALHO ROSA
MONTIVIDIU
56
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS
MOSSÂMEDES
57
LÍLIA FOGAÇA DE MELO
MOZARLÂNDIA
58
JANE NEVES COELHO RODRIGUES
MOZARLÂNDIA
59
HUGO JOSÉ MARTINS FEITOSA
NAZÁRIO
60
GISELE GOMES MATOS
NERÓPOLIS
61
LILIAN CHRISTINA PINTO DA SILVEIRA
NERÓPOLIS
62
LORENA DIAS MARQUES
NOVA CRIXÁS
63
ALINE MESQUITA
ORIZONA
64
HUGO ROSSI BUENO
PADRE BERNARDO
________________________________________________________________________________________________________
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Diretoria Geral
Assessoria Técnica
65
CYNTHIA OLIVEIRA DINIZ MENEZES
PANAMÁ
66
MARIA DE JESUS LIMA MIQUELETTI
PARANAIGUARA
67
SIMONE ALVES SILVEIRA DA SILVA
PARAÚNA
68
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
MAGALHAES
PETROLINA DE GOIÁS
69
ROZANY ROCHA TELES
PIRACANJUBA
70
JOAQUIM AIRES JÚNIOR
PIRACANJUBA
71
MAGDA ALMEIDA LEITE ANDRADE
PIRANHAS
72
ALCILENE APARECIDA PEDROSO
GONZAGA
PIRES DO RIO
73
ELIANE MARIA SOARES MACEDO
PIRES DO RIO
74
DENIZE FONSECA
PONTALINA
75
MARLA DE LA CRUZ ANDRADE
RIALMA
76
WALDINELIA CARRIJO DE SOUZA
GARCIA
RUBIATABA
77
MIRIAN DE MOURA GUIMARÃES
SANCLERLÂNDIA
78
LORENA MACHADO DE REZENDE MOTA
SANTA CRUZ DE GOIÁS
79
VALMIR DE SOUZA MARÇAL
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
80
PATRICK DA SILVA NERI
SÃO DOMINGOS
81
ANA CAROLINA CZEPAK
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
82
LARA MUNIZ MOREIRA LEMOS
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
83
ADRIELY FURTADO MARINHO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
84
ALESSANDRA PADUA COSTA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
85
SIMONE APARECIDA DA COSTA PRIMO
SÃO SIMÃO
86
LÍLIA CRISTINA DA SILVA
SENADOR CANEDO
87
VANESSA SERAFIM DO CARMO
SENADOR CANEDO
88
GABRIELA RITA MATOS ARAÚJO
SENADOR CANEDO
89
RAMUCE PEREIRA MARQUES
SERRANÓPOLIS
90
GABRIELA AGUIAR PALHANO
SILVÂNIA
91
PAULA CRISTIANE SILVA
TAQUARAL DE GOIÁS
92
JANINE RIBEIRO DE OLIVEIRA
TURVÂNIA
93
JONATHAN DA SILVA NAZARETH
URUANA
94
ANA PAULA SALGADO ARAÚJO FONSECA
URUTAÍ
95
SAMIA GONTIJO BRAGA
VARJÃO
96
ALICINDO AUGUSTO CELESTINO
VIANÓPOLIS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº005/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam a
exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, não
havendo descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços.
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
ERICK GAMA TOURET DE FARIA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2
KATIÚCIA CARNEIRO ARAUJO ROCHA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
3
ALAN LEITE NASCIMENTO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
4
FABRÍCIA PEREIRA DE CASTRO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
5
MARISTELA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
6
TELMA GOMES DE FREITAS VIEIRA
ANÁPOLIS
7
DANIELA BITTENCOURT MEDEIROS
ANÁPOLIS
8
ANDRÉ LUIZ AVILA DAMASCENO
ANÁPOLIS
9
THIAGO MOTA DE ANDRADE
ANÁPOLIS
10
GLAUCIMARA OLIVEIRA COSTA DE SOUZA
ANÁPOLIS
11
ELIANE GOMES COSTA DA MOTTA
ANÁPOLIS
12
KARLA DE SOUZA OLIVEIRA
ANÁPOLIS
13
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI
ANÁPOLIS
14
DANIEL SANTANA LIMA
ANÁPOLIS
15
AMANDA MARTINS RODRIGUES
ANÁPOLIS
16
DANIELA MARIA ARAÚJO ADORNO
ANÁPOLIS
17
GERMANNA SAMARA FERREIRA DE MELO
ANÁPOLIS
18
REJANE PEREIRA LOPES BARRETO
ANÁPOLIS
19
LUDMILLA PASSOS MARTINS
ANÁPOLIS
20
ROGÉRIO PIANTINO
ANÁPOLIS
21
CASSIANO TURRA
ANÁPOLIS
22
RENATA CRISTINA EVANGELISTA MORAIS
ANÁPOLIS
23
HELLEN ALVES CRUZ
ANÁPOLIS
24
WHEVERTTON ALBERTO BORGES
ANÁPOLIS
________________________________________________________________________________________________________
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Diretoria Geral
Assessoria Técnica
25
POLYANA CAMILA COELHO SANTOS
APARECIDA DE GOIANIA
26
NAJLA CRISTINA CARNEIRO DE ARAÚJO
APARECIDA DE GOIÂNIA
27
MELISSA OLIVEIRA DA SILVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
28
FRANCES MARQUES DE CARVALHO
APARECIDA DE GOIÂNIA
29
JAQUELINE MONTEIRO GONÇALVES GOMES
APARECIDA DE GOIÂNIA
30
RENATO DOS SANTOS BORGES
APARECIDA DE GOIÂNIA
31
ANA CRISTINA MESQUITA LACERDA
APARECIDA DE GOIÂNIA
32
RENATA RODRIGUES SILVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
33
ANA FLÁVIA COELHO CALAÇA
APARECIDA DE GOIÂNIA
34
GILVANA MELO INÁCIO
APARECIDA DE GOIÂNIA
35
CAMILA MARQUES DE FARIAS
APARECIDA DE GOIÂNIA
36
CLÁUDIO JOSÉ DA MOTA LOPES
APARECIDA DE GOIÂNIA
37
JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO
APARECIDA DE GOIÂNIA
38
MARCELA DE OLIVEIRA SOUSA
APARECIDA DE GOIÂNIA
39
ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS
APARECIDA DE GOIÂNIA
40
ANTÔNIO CÉSAR ABRÃO DA SILVA NEIVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
41
MAGNA PEREIRA GONÇALVES
CALDAS NOVAS
42
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES
CALDAS NOVAS
43
LINDSEY HANAE KANO
CALDAS NOVAS
44
PAMELLA PETRONIS
CALDAS NOVAS
45
SHEILA CRISTINA ENDRES
CALDAS NOVAS
46
CLELISSON ANTÔNIO DA FONSECA
CATALÃO
47
CHRISTIANE FLORISBELO DE MENEZES
CATALÃO
48
JOÃO SILVANO ROSA NETO
CATALÃO
49
ARIANY PEREIRA DA SILVA GOMES
CATALÃO
50
JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTANA
CATALÃO
51
WHELYTTON RODRIGO BORGES
CERES
52
JORGE ELOI DA SILVA
CERES
53
SOLANGE DA SILVA SANTOS FERREIRA
CERES
54
DANIELA ROSA LEITE
CIDADE OCIDENTAL
55
CARLOS
HENRIQUE
ALBUQUERQUE E MELO
56
CELSO ALVES DE OLIVEIRA
CIDADE OCIDENTAL
57
ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA
CIDADE OCIDENTAL
58
LEONAM DIVINO RODRIGUES AFONSECA
CRISTALINA
59
CRISTIANE PASSOS FONTES
CRISTALINA
60
JOÃO CARLOS MEDEIROS DA CONCEIÇÃO
CRISTALINA
61
DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA BROCHADO
CRISTALINA
62
THIAGO ALVES RAMOS COSTA
CRIXÁS
63
KEFFEN MELO PEREIRA
FORMOSA
OLIVEIRA
DE
CIDADE OCIDENTAL
________________________________________________________________________________________________________
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Diretoria Geral
Assessoria Técnica
64
ONÉSIMO CARNEIRO DE MAGALHÃES JÚNIOR
FORMOSA
65
MAISA LEITE SILVA DE NARVAEZ
FORMOSA
66
ANNA PAULA DOMINGUES JUVENAL
FORMOSA
67
KÉLIA DE SOUSA COSTA
FORMOSA
68
KAMILLA PIRES DE MORAES
GOIANÉSIA
69
MARCELO CABRINI RODRIGUES
GOIANÉSIA
70
GUILHERME ARAGÃO FARIA
GOIANÉSIA
71
SINARA LORENA BOSI SILVA
GOIANÉSIA
72
DAIANE CARRION DE SOUZA
GOIÁS
73
ARIADNI CRISTINA MECENAS DE FREITAS
GOIÁS
74
HALINE TIELES CLEMENTE DA COSTA CORREA
GOIÁS
75
LÁZARO VICENTE LOPES JÚNIOR
GOIATUBA
76
FERNANDA BORGES GONÇALVES
GOIATUBA
77
FABRÍCIO FONSECA BARROS
GOIATUBA
78
CAMILA NUNES FERREIRA
INHUMAS
79
MATHEUS VENTURA DOS SANTOS
INHUMAS
80
GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA
INHUMAS
COSTA
81
FERNANDO HEBERT DE OLIVEIRA GERALDINO
IPAMERI
82
FERNANDA DE CARVALHO SANTOS
IPAMERI
83
NÚBIA CANDIDA PEREIRA TOFOLO E SILVA
IPORÁ
84
MÁRCIA ELIZABETH DIAS
IPORÁ
85
ELISA DA ROCHA GONZAGA BARREIRA
ITABERAÍ
86
MARCELO AUGUSTO STABILLE
ITUMBIARA
87
MARIANA SILVA FERREIRA
ITUMBIARA
88
MÁRCIA LUCIA MOURA NUNES
ITUMBIARA
89
LUCIENE PEIXOTO DE OLIVEIRA PONTES
ITUMBIARA
90
PRISCILA ALVES DE BRITO
ITUMBIARA
91
JOÃO VICTOR VILELA BORGES
ITUMBIARA
92
PAULO ROBERTO PALUDO
ITUMBIARA
93
ESTELA SILVA ARAÚJO
ITUMBIARA
94
VALMIRO FRANCISCO SILVA
JARAGUÁ
95
JULIANA TEIXEIRA BARBOSA
JARAGUÁ
96
ELIANE ALVES DO REGO
JARAGUÁ
97
DEISE MÔNICA SCOPEL CARNEIRO
JATAÍ
98
MILENA APARECIDA LIMA CARVALHO
JATAÍ
99
JOSIENE VALÉRIA TOPAN PESSOA
JATAÍ
100
KARINA FÁTIMA DE ANDRADE
JATAÍ
101
GLAUBER SILVA GOMES
JATAÍ
102
MARIA BETHÂNIA DE REZENDE TEODORO
JATAÍ
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
103
FLÁVIA SIMÕES DE ARAÚJO
JATAÍ
104
REJANE CORREA MARTINS
JUSSARA
105
ARIOVALDO MENEZES JÚNIOR
LUZIÂNIA
106
JAQUELINE RORIZ LEITE
LUZIÂNIA
107
LUCIANA
CASTRO
108
LUÍS FELIPE PERDIGÃO DE CASTRO
LUZIÂNIA
109
SÉRGIO RORIZ
LUZIÂNIA
110
GUILHERME LEITE RORIZ
LUZIÂNIA
111
LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA
MINAÇU
112
SÍLVIA THAIS RODRIGUES NETO
MINAÇU
113
GABRIELLA TORRES DE CARVALHO
MINAÇU
114
CARLA DIAS BARBOSA
MINEIROS
115
PRISCILA JORDÃO OSHIKIRI VARGAS
MINEIROS
116
CLÁUDIA RESENDE MARTINS FRIES
MINEIROS
117
NATÁLIA CARVALHO DENICOLO
MINEIROS
118
FERNANDO VIEIRA SARMENTO
MINEIROS
119
CÉSAR FERNANDO SILVA FILHO
MORRINHOS
120
MAURÍCIO ALVES DE MORAIS JÚNIOR
MORRINHOS
121
CYNTHIA LÚCIA PERFEITO
MORRINHOS
122
ADILSON GABRIEL ALVES MAIA CANTARELLI
NIQUELÂNDIA
123
LEONARDO CAMPOS DOMINGUES
NIQUELÂNDIA
124
MARCOS GONÇALVES BRAGA
NIQUELÂNDIA
125
NOELIA LEAL MACHADO DE ANDRADE
NOVO GAMA
126
VANESSA CEZAR LOUZEIRO
NOVO GAMA
127
LÍGIA GOMES DE ARAÚJO BORGES
NOVO GAMA
128/
JOSIANE DAS NEVES SILVA
NOVO GAMA
129
KAMILA MARQUES DE BRITO PROFETA
PALMEIRAS DE GOIÁS
130
ANDREA GONÇALVES DE ARAÚJO CHAVES
PIRENÓPOLIS
131
ARIANE GONÇALVES CAIXETA
PIRENÓPOLIS
132
EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PLANALTINA
133
MARINA ROSA PEREIRA
PLANALTINA
134
ANDERSON SOUSA DE OLIVEIRA
PLANALTINA
135
NATHALI MUNDIM DOS SANTOS
PLANALTINA
136
RENATA CRISTINA COSTA ARAÚJO
PORANGATU
137
ELIZÂNGELA NUNES RAMALHO
PORANGATU
138
GEOVANA CHAVES ZAMBIANO
PORANGATU
139
RAFAEL MACHADO DE SOUZA
POSSE
140
JOÃO FÁBIO DE MEDEIROS COSTA
QUIRINÓPOLIS
141
ANDRÉ DE SOUZA BARCELLOS
QUIRINÓPOLIS
DO
NASCIMENTO
GUIMARÃES
LUZIÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
142
GERALDO AUGUSTO ALVES ROSA
QUIRINÓPOLIS
143
LARISSA COTRIM QUADROS
QUIRINÓPOLIS
144
KAIO CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA
RIO VERDE
145
JULIANA PEREIRA DE SOUZA BORGES
RIO VERDE
146
JHOANNE RODRIGUES BARBOSA RICARDO
RIO VERDE
147
ANA CLAÚDIA ALVES GUIMARÃES
RIO VERDE
148
ELIANE ALVES GUIMARÃES
RIO VERDE
149
CRISTINA ARANTES DANTAS
RIO VERDE
150
DANIEL ALVES PEREIRA
RIO VERDE
151
HELTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUERRA
RIO VERDE
152
PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA
RIO VERDE
153
CÁSSIA CRISTINA LEAL LOPES
RIO VERDE
154
FLÁVIA CRISTINA MESAVILA DE CARVALHO
SANTA HELENA DE GOIÁS
155
RAISA CONESUQUE
SANTA HELENA DE GOIÁS
156
DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER
SANTA HELENA DE GOIÁS
157
ALINE APARECIDA FARIA DA SILVA
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
158
ANA VERÔNICA CARVALHO DE GURGEL
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
159
ATHAISALINE SILVA ALVES
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
160
TEOFABIO PEREIRA MARTINS
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
161
TÚLLIO DE FREITAS BARBOSA
TRINDADE
162
LEIDIANE ANTÔNIA GUIMARÃES
TRINDADE
163
HAMILENA MAIRA DAS GRAÇAS PEREIRA E
TRINDADE
COSTA
164
ALINY HONÓRIO DA SILVA
TRINDADE
165
RENATA GONÇALVES NOVAES
URUAÇU
166
MÁRCIA VALÉRIA PAES RIBEIRO
URUAÇU
167
RENATO FRANCO PACANARO
URUAÇU
168
EDNA HÉLIA SANTOS BARBOSA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
169
ADRIANA MARTINS CARVALHO
VALPARAÍSO DE GOIÁS
170
RITA CECÍLIA TOBIAS FONSECA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
171
ROBERTA ALMEIDA LIMA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº006/2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância final, DAE-4, passam a exercer, a
partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz
de Direito, DAE-5, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
ALESSANDRO SILVA RAMOS
GOIÂNIA
2
ALEX MAIA PINTO DE CASTRO
GOIÂNIA
3
ALEXANDRE MAGNO NETTO MACHADO LEÃO
GOIÂNIA
4
ALINE MALHEIROS ROCHA VIDAL
GOIÂNIA
5
ANA CARINA FERREIRA MACEDO MENDES
GOIÂNIA
6
ANA CAROLINA FERREIRA ROCHA
GOIÂNIA
7
ANA CLÁUDIA DE LIMA CRUVINEL
GOIÂNIA
8
ANA CRISTINA GABRIELA BRAGA
GOIÂNIA
9
ANA ELISA RODRIGUES CAIXETA
GOIÂNIA
10
ANA MARIA DE MELO BERNARDES OLIVEIRA GONTIJO
GOIÂNIA
11
ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA
GOIÂNIA
12
ANA PAULA REIS DIAS GUADELUP
GOIÂNIA
13
ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA
GOIÂNIA
14
ANA THAÍS DE ANDRADE COELHO
GOIÂNIA
15
ANAMARIA DA SILVA MOURA AZEVEDO DE LYRA
GOIÂNIA
16
ANDRÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
GOIÂNIA
17
ANDREIA BOMFIM RODRIGUES
GOIÂNIA
18
ANGÉLICA MACHADO BARBOSA
GOIÂNIA
19
ARIANA CASTELO BRANCO ARAGÃO DE MENEZES
GOIÂNIA
20
BRUNA CAMARGO ROSA
GOIÂNIA
21
CECÍLIA CANDIDO TEIXEIRA
GOIÂNIA
22
CLÁUDIA REGINA ALENCAR DOS SANTOS
GOIÂNIA
23
CLEITON SANTOS PEREIRA
GOIÂNIA
24
DAMILLA VANDERLEI COSTA
GOIÂNIA
25
DANIELA DIVINA DA SILVA
GOIÂNIA
26
DANIELA PIRES DE VASCONCELOS
GOIÂNIA
27
DANYLLO LUIZ GUIMARÃES
GOIÂNIA
28
DIEGO ALATRACH MARTINS AGUIAR
GOIÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
29
EDILAMAR LOPES DE OLIVEIRA
GOIÂNIA
30
EDILAMARCIA MARTINS PEREIRA
GOIÂNIA
31
EDUARDO ABRÃO DA SILVA JÚNIOR
GOIÂNIA
32
EDUARDO PASCOAL DINIZ
GOIÂNIA
33
ELLEN FERNANDA HILÁRIO OLIVEIRA
GOIÂNIA
34
ELMAR FAUSTO CABRAL
GOIÂNIA
35
EMÍLIA FONSECA DE MELO
GOIÂNIA
36
EVELINE MONTEIRO BORGES
GOIÂNIA
37
EVERALDO SEBASTIÃO GOMES
GOIÂNIA
38
FERNANDA PEREIRA MARQUES
GOIÂNIA
39
FLÁVIA MARIA PEREIRA SIMÃO MIRANDA
GOIÂNIA
40
FRANCISCA LÚCIA MAIA PIMENTEL
GOIÂNIA
41
GISELLE QUEIROZ DE ALMEIDA
GOIÂNIA
42
GISELLE RIOS GONÇALVES DE BARROS
GOIÂNIA
43
GIULIANA MENEGAZZO MONTEIRO ABREU
GOIÂNIA
44
GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO
GOIÂNIA
45
HAM MARTINS REGIS
GOIÂNIA
46
HUGO DE ASSIS PEREIRA
GOIÂNIA
47
JACQUELYNE BURITISAL ROMANHOLO GOMIDE
GOIÂNIA
48
JAMILSON CAMPOS DA SILVA
GOIÂNIA
49
JULIANA MACHADO RABELO
GOIÂNIA
50
JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES
GOIÂNIA
51
JULIANNO SALES DE ALMEIDA
GOIÂNIA
52
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PRADO
GOIÂNIA
53
KAISON NEVES DE FREITAS FILHO
GOIÂNIA
54
KARLA REGINA QUEIROZ GOIS BARCELOS
GOIÂNIA
55
KATIÚCIA VENÂNCIO DA SILVA
GOIÂNIA
56
KELEN BORGES CARDOSO
GOIÂNIA
57
LARISSA MARQUES GONÇALVES
GOIÂNIA
58
LARISSA TATTYANE E SILVA
GOIÂNIA
59
LEIDIANE ROMÃO DOS SANTOS
GOIÂNIA
60
LÍVIA MENDES FROTA
GOIÂNIA
61
LUDMILLA COLLO TIAGO
GOIÂNIA
62
LYZIA ALENCASTRO VEIGA COSTA DE AZEVEDO
GOIÂNIA
63
MARCELA DE CARVALHO PENIDO
GOIÂNIA
64
MARCIRLEI MARIA DA SILVA
GOIÂNIA
65
MARCUS VINÍCIUS SOUSA DE AZEVEDO
GOIÂNIA
66
MARIA APARECIDA ELIAS ANDRADE E SILVA
GOIÂNIA
67
MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA
GOIÂNIA
68
MARIZA HELENA DE ANDRADE
GOIÂNIA
69
MURILO FERREIRA BORGES
GOIÂNIA
70
NÚBIA MATEUS DE OLIVEIRA
GOIÂNIA
71
PATRÍCIA VICENTE DA CUNHA SILVA
GOIÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
72
PAULO DE MORAIS ALMEIDA
GOIÂNIA
73
RANIEL NASCIMENTO DE SOUZA
GOIÂNIA
74
RAQUEL SENA GONÇALVES GUIMARÃES
GOIÂNIA
75
RENATA COELHO DE MENEZES
GOIÂNIA
76
RENATA CRISTINA JAYME RODRIGUES
GOIÂNIA
77
RENATA DE ARAÚJO TIAGO
GOIÂNIA
78
RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO
GOIÂNIA
79
RENATHA DI ANDRADE SANTOS PERES MARTINS
GOIÂNIA
80
RENATO ANTÔNIO DE ALMEIDA
GOIÂNIA
81
RICARDO JOSÉ NAVES DIAS
GOIÂNIA
82
ROBERTO DO CARMO COSTA
GOIÂNIA
836
ROSANA RIBEIRO DE CARVALHO HADLICH
GOIÂNIA
84
ROZIMEIRE DE MATOS
GOIÂNIA
85
RUBYA CARLA VIEIRA MARTINEZ
GOIÂNIA
86
TALITON ROCHA VALENTIM PREGO
GOIÂNIA
87
TÉRCIA CRISTINA ANGELINA SPENCIERI ALVES MARTINS
GOIÂNIA
88
THIAGO DE FREITAS FRAGELLI
GOIÂNIA
89
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE AVILA
GOIÂNIA
90
THOMAZ RICARDO LOPES VALLE DE BRITTO RANGEL
GOIÂNIA
91
THULA CRISTINA GODINHO PEREIRA SOUSA BISPO
GOIÂNIA
92
TIAGO NUNES FERREIRA COSTA
GOIÂNIA
93
VÂNIA BARBOSA ADORNO
GOIÂNIA
94
WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE
GOIÂNIA
95
WESLAENE XAVIER DE OLIVEIRA
GOIÂNIA
96
WESLEY MARQUES BRANQUINHO
GOIÂNIA
97
YURI RODRIGUES DA PAIXÃO
GOIÂNIA
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº007/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Conciliador de Vara de Família, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho
de 2012, o de Conciliador de Vara de Família, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo,
nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
FERNANDA CÂNDIDA DA SILVA
ANÁPOLIS
2
DANIELLE CAMPOS DO PRADO
ANÁPOLIS
3
DÉBORA CAETANO RESPLANDES REZENDE
APARECIDA DE GOIÂNIA
4
CAMILA SANTOS FERREIRA
GOIÂNIA
5
CAROLINE DE ÁVILA MONTEIRO NOGUEIRA
GOIÂNIA
6
WANESSA RODRIGUES DE SOUSA
GOIÂNIA
7
THARIK ARAÚJO COSTA ALVES DE LIMA
GOIÂNIA
8
GISLENE SILVA FERREIRA
GOIÂNIA
9
LUDMILLA ARRUDA SILVA
GOIÂNIA
10
RITA DE CÁSSIA ROSA MONTES
GOIÂNIA
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº008/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Conciliador de Juizado Especial de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a
exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Conciliador de Juizado Especial, DAE-4,
sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços.
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
HELLEN RÚBIA SILVA MAGALHÃES
ACREÚNA
2
LARISSA CHRISTINA ALVES SOUZA
ANICUNS
3
TULLIANNY AGUIAR SANTOS
BOM JESUS
4
ANA LÚCIA DE LIMA PAIVA
CAMPOS BELOS
5
TAMY CRISTINA CORADO LIRA NASCENTE DE SOUSA
GOIANIRA
6
FLÁVIO MAGALHÃES FERRAZ
ITAPURANGA
7
ADMILSON ALVES DO CARMO
MOZARLÂNDIA
8
SILVIO GARCIA DE SOUZA JÚNIOR
PADRE BERNARDO
9
LUCIANA DE OLIVEIRA E SOUZA
PIRACANJUBA
10
MARIA LEÔNIA VEIGA GONÇALVES FONTENELLI
PIRES DO RIO
11
MILAINE FERREIRA PINTO RODRIGUES
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
12
DANILO MARQUES MACIEL
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
13
NILSILENE DE SANTANA CALDAS REZENDE
SENADOR CANEDO
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº009/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Conciliador de Juizado Especial de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam
a exercer o de Conciliador de Juizado Especial, DAE-4, não havendo descontinuidade do
vínculo, nem da prestação de serviços.
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
MARIANNA DE MOURA NOVAIS
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2
ROGÉRIO DIVINO FERNANDES ROSA
ANÁPOLIS
3
LUCIANA MAGALHÃES DE CARVALHO MENESES
ANÁPOLIS
4
MARCELO DOS REIS PIRES
ANÁPOLIS
5
NILZA MARIA LOPES DA SILVA
ANÁPOLIS
6
GEOVANA DE FREITAS MIRANDA
ANÁPOLIS
7
ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO
APARECIDA DE GOIÂNIA
8
EDILEUSA SEABRA DA CUNHA ROCHA
APARECIDA DE GOIÂNIA
9
MARULANA MEIRA DE MIRANDA
APARECIDA DE GOIÂNIA
10
RENATO HENRIQUE FIUME VIEIRA PIRES
CALDAS NOVAS
11
GABRIELA DUARTE MESQUITA
CATALÃO
12
JACELAINE DE LOLLO PERES
CATALÃO
13
KATIUCY MEIRA BORGES
CERES
14
CARLITO MARTINS LACERDA
CIDADE OCIDENTAL
15
PATRÍCIA BASÍLIO DE FARIAS
CRISTALINA
16
MAGDA BITTAR
FORMOSA
17
SARAH APARECIDA DE SOUSA ALVES
GOIANÉSIA
18
LEIDYANE LUISA FERREIRA
GOIÁS
19
MÁRIO DA COSTA VIDICA
GOIATUBA
20
GISLENE VIEIRA DE SOUSA WATANABE
INHUMAS
21
GEANDRO SOARES FERREIRA
IPAMERI
22
EDINALVA GONÇALVES DOS SANTOS RIBEIRO
IPORÁ
23
LUDMILA SIMÃO VAZ
ITABERAÍ
________________________________________________________________________________________________________
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
24
JOÃO ROBERTO SOARES
ITUMBIARA
25
EDSON CORSI JÚNIOR
ITUMBIARA
26
JOYCE JACOB DE LIMA
JARAGUÁ
27
FERNANDO SIMÕES DE ARAÚJO
JATAÍ
28
GISELE VAZ GARCIA TOSTA
JATAÍ
29
ROSANNE CRISTINA GOMES
JUSSARA
30
SÉRGIO LUIZ PEREIRA
LUZIÂNIA
31
FERNANDO MILHOMEM DA SILVA
MINAÇU
32
RÔMULO RENATO CRUZ SANTANA
MINEIROS
33
DARCI DOMINGOS APOLINÁRIO
MORRINHOS
34
LÍVIA MARIA RODRIGUES
NIQUELÂNDIA
35
ANA CARLA FERREIRA LAMEIRÃO
NOVO GAMA
36
LANA MARNIE COELHO DA MOTA
PIRENÓPOLIS
37
LUDMILA PABLINE
CHALUPPE
38
LUCIANE MARIA VELOSO COSTA BRASIL
PORANGATU
39
RUYCLEN TODESCATO FELIZARDO DE OLIVEIRA
POSSE
40
CAIO CEZAR FERREIRA
QUIRINÓPOLIS
41
RENATA MAIA RIBEIRO
RIO VERDE
42
DAYANA MACEDO PROTO
RIO VERDE
43
DAIANA COSTA OLIVEIRA
RIO VERDE
44
MARCO AURÉLIO DIAS FILHO
SANTA HELENA DE GOIÁS
45
MARDUCK ALVARENGA SANTOS
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
46
OLEMARDEN NEVES ARAÚJO
TRINDADE
47
HAROLDO MIGUEL DOMINGUES FERRAZ FILHO
URUAÇU
FIGUEIREDO
DOS
SANTOS
PLANALTINA
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº010/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Juizado Especial de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a
exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Juizado Especial, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da
prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
LARISSA SCOFONI
ACREÚNA
2
RAYANNE LAILA LOPES DA SILVA
ANICUNS
3
RENATA CORREA RODRIGUES FERREIRA
BOM JESUS
4
RILLEY NARDELLY ALVES DA SILVA
CAMPOS BELOS
5
MURILO RODRIGUES CALDEIRA
GOIANIRA
6
SANDRA MARIA COELHO DE FIGUEIREDO
ITAPURANGA
7
ANDRÉIA APARECIDA SOUTO TEIXEIRA
MOZARLÂNDIA
8
THIAGO VILELA DE OLIVEIRA
PADRE BERNARDO
9
MARIA ALICE RIBEIRO BASTOS
PIRES DO RIO
10
CRISTINA VIEIRA FLEURY DE PASSOS
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
11
JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
12
LORENA MARIANE OSÓRIO VARAJÃO
SENADOR CANEDO
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº011/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Juizado Especial de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam a
exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Juizado Especial, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da
prestação de serviços:
ORD
SERVIDOR
COMARCA
1
DANIELLA PEREIRA LISBOA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2
GLEIDSON HENRIQUE ANTUNES DE ANDRADE
ANÁPOLIS
3
MARIANE BORGES LOPES FORTES
ANÁPOLIS
4
ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ANÁPOLIS
5
CRISTIANO DE SALLES SANTOS
ANÁPOLIS
6
PAULO MACEDO DE MENDONÇA NETTO
ANÁPOLIS
7
SOFIA BERNARDINO FERNANDES
APARECIDA DE GOIANIA
8
MARCUS VINÍCIUS BATISTA CROSARA
APARECIDA DE GOIANIA
9
JOSÉ HELENO LUIZ ROCHA
APARECIDA DE GOIÂNIA
10
SIMONICA APARECIDA ROCHA
CALDAS NOVAS
11
ANA TEREZA CANDIDO MARIANO OLIVEIRA
CATALÃO
12
MARIA AUGUSTA ROSA
CATALÃO
13
VILMA FERNANDES SILVA
CERES
14
ALEXANDRA BONFIM DE SOUSA
CIDADE OCIDENTAL
15
THIAGO MARTINS DE LIMA
CRISTALINA
16
ALEX SANDRO MARÇAL OLIVEIRA CRIZOSTIMO
FORMOSA
17
POLIANA RIBEIRO MOREIRA
GOIANÉSIA
18
MILKA LETÍCIA BARROS MESQUITA DE LIMA
GOIÁS
19
JOSÉ PERIQUITO PERDIGÃO NETO
GOIATUBA
20
MANUELLE MELLINA MATOS
INHUMAS
21
JOÃO PAULO VAZ DA COSTA E SILVA
IPAMERI
22
RODOLPHO BUENO ARANTES DE CARVALHO
IPORÁ
23
ANGÉLICA DONARA SILVA LEMES
ITABERAÍ
________________________________________________________________________________________________________
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
24
CAMILA BORGES MARTINS
ITUMBIARA
25
ARTHUR HENRIQUE GOMES
ITUMBIARA
26
JANAÍNA RODRIGUES CARVALHO
JARAGUÁ
27
DAVID RODRIGUES DE QUEIROZ
JATAÍ
28
MORGANA RODRIGUES DE SOUZA MIRANDA
JATAÍ
29
GRAZIELLA MYRIAN BENTO GARCIA
JUSSARA
30
SUSANA MARIA DE QUEIROZ
LUZIÂNIA
31
FÁBIO MILHOMEM DA SILVA
MINAÇU
32
TATILA BIANCA FERREIRA
MINEIROS
33
EMERSON EDUARDO DE BARROS
MORRINHOS
34
DINA CORREA DA SILVA COSTA
NIQUELÂNDIA
35
ALINE HILÁRIO BORGES
NOVO GAMA
36
RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS
PIRENÓPOLIS
37
CILZETE MARTINS ARRUDA
PORANGATU
38
DALVINA FERREIRA LIMA ALTENHOFEN
POSSE
39
RAQUEL SOUZA DE MORAES
QUIRINÓPOLIS
40
DANILLA CRISTINA BARROS GUIMARÃES
RIO VERDE
41
CYNTHIA CHAVES FERREIRA
RIO VERDE
42
ROBSON VITOR DAS NEVES
RIO VERDE
43
CLEITONÍSIA
FERREIRA
44
VÂNIA DOS SANTOS REZENDE DE JESUS
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
45
LUÍS GUSTAVO VORIQUE CÂMARA
TRINDADE
46
SANDRA CELMA OLIVEIRA CARVALHO
URUAÇU
47
TÁRCIO GOMES DE OLIVEIRA LIMA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
MARCELA
DE
MELO
LEMOS
SANTA HELENA DE GOIÁS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº012/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem a função por encargo de confiança de
Encarregado de Escrivania de comarca de entrância inicial, FEC-2, passam a exercer, a
partir de 19 de junho de 2012, a de Encarregado de Escrivania, FEC-5, sem
descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
PATRÍCIA MARIA VIEGAS
ABADIÂNIA
2
FABIANA GONZAGA BORGES RIBEIRO
ABADIÂNIA
3
SILVANA GOMES DA SILVA
ACREÚNA
4
NAIR CELESTINA DE FREITAS
ACREÚNA
5
LÚCIA ALVES FERNANDES ROVER
ALEXÂNIA
6
LÍDIA GOMES CABRAL DE CARVALHO
ALEXÂNIA
7
JOÃO BATISTA VIEIRA
ALEXÂNIA
8
LENITA PEREIRA BARBOSA
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
9
ANA LÚCIA ALVES AMARAL
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
10
CLEITON LEAL PIMENTEL
ALVORADA DO NORTE
11
CLEIDIVÂNIA RODRIGUES DE MOURA
ALVORADA DO NORTE
12
SUELENE CARIOCA DE OLIVEIRA LIMA
ANICUNS
13
NILCE CÂNDIDA DA SILVA
ANICUNS
14
CLEIDE LOPES
ANICUNS
15
LEONARDO BATISTA FONSECA
ARAÇU
16
LARISSA NASCIMENTO CARNEIRO DIAS
ARAÇU
17
ZELMA CARDOSO DOS SANTOS NASCIMENTO
ARAGARÇAS
18
MARIA REGO DA SILVA MORAIS
ARAGARÇAS
19
ROBSON DE FREITAS SILVA JÚNIOR
ARUANÃ
20
EULLER FRANK GONTIJO RODRIGUES
ARUANÃ
21
RODRIGO DOMINGUES DE GODOI
AURILÂNDIA
22
NEUSA DA COSTA ATAÍDES SILVA
AURILÂNDIA
23
ELIZETH MOREIRA DOS SANTOS SOUZA
BARRO ALTO
24
ELIANA TEIXEIRA MODESTO
BARRO ALTO
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
25
ELIETE PEREIRA ALVES
BELA VISTA DE GOIÁS
26
TEREZINHA DE FÁTIMA PEREIRA OLIVEIRA
BOM JESUS
27
FANE PEREIRA DA COSTA
BOM JESUS
28
CÁSSIA VALÉRIA
FERNANDES
29
MÁRCIA DIVINA DE ANDRADE MORAIS
BURITI ALEGRE
30
CAIO DE CARVALHO JUNQUEIRA
BURITI ALEGRE
31
NEUZELY PAULA BRÁS
CACHOEIRA ALTA
32
JEANE TORRES PAULA GOULART
CACHOEIRA ALTA
33
NILCELI APARECIDA DE PAULA FERNANDES
CACHOEIRA DOURADA
34
ADENIR QUEIROZ DE SOUZA
CACHOEIRA DOURADA
35
NEUZA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
CAÇU
36
MARIA DE FÁTIMA BORGES FURTADO
CAÇU
37
VÂNIA DIAS LIMA ANDRADE
CAIAPÔNIA
38
SÉRGIO LUIZ GOUVEIA DE ALMEIDA
CAIAPÔNIA
39
MARCELO NERIS VILELA
CAIAPÔNIA
40
WAGNER ADDES DA SILVA
CAMPINORTE
41
LINDOMAR REZENDE DE ALELUIA
CAMPINORTE
42
SIRLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
CAMPOS BELOS
43
WASHINGTON CARLOS DE LIMA
CARMO DO RIO VERDE
44
JOÃO ALVES FILHO
CARMO DO RIO VERDE
45
OLGA APARECIDA DE ABREU
CAVALCANTE
46
MARIANA SILVA DE CARVALHO
COCALZINHO DE GOIÁS
47
LUIZ TRINDADE RODRIGUES SIQUEIRA
COCALZINHO DE GOIÁS
48
MARIA APARECIDA DIAS SILVA ARAÚJO
CORUMBÁ DE GOIÁS
49
JOSÉ DORNELES DE CASTRO
CORUMBÁ DE GOIÁS
50
ÉRICA FERNANDES LIMA
CORUMBÁ DE GOIÁS
51
KEYLLA VALADÃO ARAÚJO
CORUMBAIBA
52
JULIANO DE PAULA DIAS
CORUMBAIBA
53
WANESSA ALEXANDRE DA SILVA
CROMÍNIA
54
JÚNIA MARIA SILVÉRIO FERREIRA
CROMÍNIA
55
LUANA JARDIM DE FARIA
CUMARI
56
BRUNO HENRIQUE LOURENÇO DA SILVA
CUMARI
57
DALMI MIRANDA MATOS DINIZ
EDÉIA
58
JOÃO SOUSA FILHO
ESTRELA DO NORTE
59
ANTÔNIO SILVA BERNARDES
ESTRELA DO NORTE
60
OLINDA MARTINS MARIANO DIAS
FAZENDA NOVA
61
ARISANI CÂNDIDA ALVES DOMINGUES
FIRMINÓPOLIS
62
RUI BARBOSA EVANGELISTA PRIMO
FORMOSO
63
PATRÍCIA DE CASTRO SANTOS MARTINS
FORMOSO
BATISTA
DE
ANDRADE
BOM JESUS
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
64
EDNÁLIA REGINA DE SOUZA GODOI
GOIANÁPOLIS
65
CLEIDE JACINTO CARDOSO ALVES
GOIANÁPOLIS
66
TATIANA ROSA DE PAIVA
GOIANDIRA
67
MARILDA CONCEIÇÃO DA FONSECA
GOIANIRA
68
IZABEL CRISTINA IALACCI
GOIANIRA
69
ELIANE FERREIRA DE FARIA
GOIANIRA
70
LIDIANE DE OLIVEIRA CAETANO
GUAPÓ
71
HELENICE MARQUES SILVA LÚCIO
GUAPÓ
72
CASSILDA TELES DA SILVA GOMES
HIDROLÂNDIA
73
MARISNEI GOMES FONSECA ALVES
IACIARA
74
EVALDO PEREIRA DOS SANTOS
IACIARA
75
WILMAR MARQUEZ DE CARVALHO
ISRAELÂNDIA
76
FERNANDA
CARVALHO
77
LINDINÉIA MOREIRA DAMASCENO RIBEIRO
ITAGUARU
78
ANA MARIA DE ANDRADE MOREIRA RIBEIRO
ITAGUARU
79
ROBIAN MIRIAN DA SILVA
ITAJÁ
80
ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA
ITAJÁ
81
RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CORDEIRO MOCO
ITAPACI
82
OSIMAR MELO DE HOLANDA
ITAPACI
83
MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS
ITAPACI
84
TALITA RODRIGUES DE MORAIS
ITAPIRAPUÃ
85
CARMEM MARQUES MACHADO
ITAPIRAPUÃ
86
VERA LÚCIA DE ALVARENGA DUTRA
ITAPURANGA
87
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ITAPURANGA
88
ANA CRISTINA CARVALHO FONSECA
ITAPURANGA
89
LUZIMARY VERÍSSIMO DOS PASSOS MENDES
ITAUÇU
90
KLEYDNA KYARELLE DIAS
IVOLÂNDIA
91
ARILSON PAULO DOS SANTOS
IVOLÂNDIA
92
RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA
JANDAIA
93
ELIANE MARIA LEONARDO GOMES
JANDAIA
94
VALÉRIA ALVES DE CASTILHO
JOVIÂNIA
95
UILSON FERREIRA BARBOSA JÚNIOR
JOVIÂNIA
96
SÔNIA APARECIDA CAETANO GUERRA
LEOPOLDO DE BULHÕES
97
ZILDA MARIA BRÁZ OLIVEIRA
MARA ROSA
98
OSMAIR BRÁZ DA SILVA
MARA ROSA
99
CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
MARA ROSA
100
MARIA MARTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
MONTES CLAROS DE GOIÁS
101
CLÊNIA ESTEVÃO DE MELO NASCIMENTO
MONTES CLAROS DE GOIÁS
102
PEDRO LUIZ GOMES
MOSSÂMEDES
LOPES
COSTA
MARQUEZ
DE
ISRAELÂNDIA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
103
CARMÉILIA MARIA DE SOUZA SANTANA
MOSSÂMEDES
104
MARCOS ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS
MOZARLÂNDIA
105
JUCIVÂNIA ALVES ROSÁRIO
MOZARLÂNDIA
106
ÊNIO CLÓVIS COSTA PEREIRA
NAZÁRIO
107
GEYSER VAZ
NERÓPOLIS
108
DIOGO TERUEL NETO
NERÓPOLIS
109
ANDRÉ JÚLIO DE OLIVEIRA
NERÓPOLIS
110
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
NOVA CRIXÁS
111
ELIZÂNGELA CRISTINA ALEIXO
NOVA CRIXÁS
112
SELMO ANTÔNIO CANEDO
ORIZONA
113
ELAINE BEATRIZ GOMES
ORIZONA
114
VANUSA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
PADRE BERNARDO
115
TANYSE JANAÍNA DE LIMA SANTOS
PADRE BERNARDO
116
NEIDE MARTINS LOIOLA
PADRE BERNARDO
117
TALITA QUEIROZ GUIMARÃES
PANAMÁ
118
GEYSSE DE CÁSSIA VIEIRA BORGES
PANAMÁ
119
EDUARDO SOUZA
PARANAIGUARA
120
EDNA ALVES DA SILVA LOPES DE MELO
PARANAIGUARA
121
KARLLA HELOÍSA TAVARES SIQUEIRA
PARAÚNA
122
SEBASTIANA LEMES DE MORAES PEREIRA
PARAÚNA
123
ESTELA FILOMENA FERRO DE SIQUEIRA CHAVES PARAÚNA
124
ELAINE GOMES PEREIRA DA SILVA LIMA
PETROLINA DE GOIÁS
125
ADRIANA CRISTINA DE SOUSA
PETROLINA DE GOIÁS
126
NOÊMIA FERNANDES DE ARAUJO
PIRACANJUBA
127
GISELE ELIAS DE SOUZA PEREIRA POUSO ALTO
PIRACANJUBA
128
ALESSANDRA CLÁUDIO AMORIM
PIRACANJUBA
129
POLIANA MARZINOTI IZUMITA
PIRANHAS
130
CINELÂNDIA SILVA MATOS SOUSA BARROS
PIRANHAS
131
MARILENE DE CASTRO FERNANDES
PIRES DO RIO
132
JOSEFINA DIVINA DO VALE
PIRES DO RIO
133
MURILO SILVA MOURA
PONTALINA
134
LUCILENE FERREIRA DA SILVA SANTOS
PONTALINA
135
LIDIANE DE OLIVEIRA
PONTALINA
136
MARIA DIVINA DA SILVA MENDES
RIALMA
137
DIVINA YOLANDA SANTANA MARTINS
RIALMA
138
MARIA ALICE DA SILVA GARCIA NERI
RUBIATABA
139
CHARBEL DE PAULA SEBBA
RUBIATABA
140
APARECIDA IMACULADA DE JESUS SAINA
RUBIATABA
141
NILSON DA SILVA SOUSA
SANCLERLÂNDIA
142
CLÁUDIA SOUZA DIAS
SANCLERLÂNDIA
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
143
ELISABETH GUIMARÃES DOS SANTOS
SANTA CRUZ DE GOIÁS
144
ELIENE ALVES FERREIRA DAMASO
SANTA CRUZ DE GOIÁS
145
JACQUELYNE MARTINS RENOVATO
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
146
ALESSANDRA DE SOUZA
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
147
TRAJANO PINHEIRO CARDOSO
SÃO DOMINGOS
148
YARA SILVA E SANTOS LACERDA
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
149
VALDIRENE MARIA SILVA
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
150
GILDA JICELY MARTINS TELES
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
151
MARIA JANIRA RODRIGUES FLEIRES PEREIRA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
152
JOSÉ ITAMAR VIEIRA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
153
JAIRO OLIVEIRA DA SILVA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
154
OZANA LÚCIA DA SILVA
SÃO SIMÃO
155
KRISTIANE PIRES NUNES SALTÃO
SÃO SIMÃO
156
IVONILDA ALMEIDA DE FÁTIMA
SENADOR CANEDO
157
ELLIONAY RODRIGUES DE PAULA
SENADOR CANEDO
158
ANDREZA FERREIRA SANTANA STEIN
SENADOR CANEDO
159
LUZO GONÇALVES DOS SANTOS
SILVÂNIA
160
JUVENIL JUVE DA SILVA
TAQUARAL DE GOIAS
161
MARIA LUCÉLIA DO PRADO
TAQUARAL DE GOIÁS
162
MARIA APARECIDA DE CARVALHO PUREZA
TURVÂNIA
163
ELIANA MIRANDA DE ARAÚJO
TURVÂNIA
164
JOVITA NICOLAU DA SILVA MORAIS
URUANA
165
DIVINA TEREZINHA DOS REIS SILVA
URUANA
166
GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA
URUTAÍ
167
CLEUBER AMARO
URUTAÍ
168
MARIA MÁRCIA MOREIRA
VARJÃO
169
CLÁUDIA ESTANISLAU ROSA E PAULA MORAES
VARJÃO
170
DIRCE APARECIDA ALVES LEÃO
VIANÓPOLIS
171
ALLINE BASTOS GOMES
VIANÓPOLIS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
APOSTILA Nº013/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo
relacionados e nomeados para exercerem a função por encargo de confiança de
Encarregado de Escrivania de comarca de entrância intermediária, FEC-4, passam a
exercer, a partir de 19 de junho de 2012, a de Encarregado de Escrivania, FEC-5, sem
descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços:
ORD.
SERVIDOR
COMARCA
1
MARIA GRACINDA SILVEIRA MELO
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
2
MIRALDA BATISTA DE MORAES
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
3
WAGNER DE JESUS RIBEIRO
ANÁPOLIS
4
LENI MARIA DE SOUZA
ANÁPOLIS
5
RINAILE OLÍVIA DOS SANTOS
ANÁPOLIS
6
VICENTE NACIONIL DA SILVA
ANÁPOLIS
7
LUCÉLIA MOREIRA DAMASCENO LIMA
ANÁPOLIS
8
KARINE JUSSARA COSTA DE CARVALHO
ANÁPOLIS
9
SÍLVIA RITA RODRIGUES DOS SANTOS
ANÁPOLIS
10
PAULO CÉSAR MOREIRA DAMASCENO
ANÁPOLIS
12
ALZIRA APARECIDA DOS SANTOS REZENDE
ANÁPOLIS
13
GHEYSA MARIELA ESPÍNDOLA
ANÁPOLIS
14
OZENIR SANTANA PACHECO
ANÁPOLIS
15
MARLY MENDES DE RESENDE MACHADO
ANÁPOLIS
16
LEILA CRISTINA DE LIMA ROCHA
ANÁPOLIS
17
PEDRO DE SOUSA DIAS FILHO
ANÁPOLIS
18
IONE APARECIDA BATISTA
APARECIDA DE GOIÂNIA
19
CRISTIANE PINHO DE OLIVEIRA
APARECIDA DE GOIÂNIA
20
WILMARA APARECIDA BORGES CAMARGO ZAVA
APARECIDA DE GOIÂNIA
21
WILZA MARIA DE OLIVEIRA
APARECIDA DE GOIÂNIA
22
MARTA GOMES MACHADO
APARECIDA DE GOIÂNIA
23
ROBERTO GONDIM FILHO
APARECIDA DE GOIÂNIA
________________________________________________________________________________________________________
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Diretoria Geral
Assessoria Técnica
24
ANTÔNIO CABRAL DE MELO NETO
APARECIDA DE GOIÂNIA
25
VIVIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
APARECIDA DE GOIÂNIA
26
MARCOS ANTÔNIO GUERRA PIRES
APARECIDA DE GOIÂNIA
27
DANUZIA FABIANA ALVES
APARECIDA DE GOIÂNIA
28
BEM HUR RODRIGUES MAREGA
APARECIDA DE GOIÂNIA
29
JOÃO BATISTA LEMES JÚNIOR
APARECIDA DE GOIÂNIA
30
LUDMILA COSTA RODRIGUES
APARECIDA DE GOIÂNIA
31
TIAGO GREGÓRIO FERNANDES
APARECIDA DE GOIÂNIA
32
JULIANA BIZINOTTO DE FREITAS BUIATTI
CALDAS NOVAS
33
HÉLCIO VILELA GODOI
CALDAS NOVAS
34
ELIZABETH NOLASCO DOS SANTOS SOUZA
CALDAS NOVAS
35
LÍGIA MARIA GUIMARÃES
CALDAS NOVAS
36
MERCEDES HELENA DA CRUZ
CATALÃO
37
KEILA MARIA LOBATO
CATALÃO
38
WESLEY ELIAS MARÇAL CALAÇA
CATALÃO
39
NOELY ALVES MACHADO MENDES
CERES
40
LUIZ MENDES DE OLIVEIRA
CERES
42
MARIA LÚCIA
OLIVEIRA
43
ROSICLER ANTÔNIO RIBEIRO
CERES
44
PATRÍCIA DE FREITAS ALVES
CIDADE OCIDENTAL
45
ÂNGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES
CIDADE OCIDENTAL
46
SANDRA MARA BEDIN
CRISTALINA
47
ROSA MARIA DE RESENDE BRITO
CRISTALINA
48
DAIANE PAULA BELEDELLI
CRISTALINA
49
ANTÔNIO RODRIGUES MAREGA
CRIXÁS
50
MIQUÉIAS MACIEL RODRIGUES
CRIXÁS
51
MAISA MARIA CARVALHO
FORMOSA
52
ROGÉRIO DE CARVALHO COSTA
FORMOSA
53
EVA VILMA CAROLINO
FORMOSA
54
KÊNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
GOIANÉSIA
55
JEFERSON BECKER HAAS
GOIANÉSIA
56
SPARTACUS BATISTA LOUZADA
GOIANÉSIA
57
GRASIELI MENDONÇA OTONI
GOIANÉSIA
58
TEREZINHA BORGES DE ARAÚJO
GOIÁS
59
JOÃO BATISTA INÁCIO LEÃO
GOIÁS
60
EVALDO BARBOSA DA SILVA VELLASCO
GOIÁS
61
ZILDA ASSIS LOBO
GOIÁS
62
MURILO SILVEIRA E PIMENTEL
GOIATUBA
63
JANAÍNA MATTAR FERREIRA
GOIATUBA
MARQUES
DO
NASCIMENTO
CERES
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
64
WANDERLAN ROSA PEIXOTO
GOIATUBA
65
LILLIAN MACHADO REIS
GOIATUBA
66
NEURA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS
INHUMAS
67
REVALINO CAETANO DE LACERDA
INHUMAS
68
ELISABETH ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR
INHUMAS
69
CLÁUDIA MACHADO DE PAIVA
IPAMERI
70
JAIR DE ARAÚJO
IPAMERI
71
HALLANA MARIA CARNEIRO GRATÃO
IPAMERI
72
ANA CÉLIA MONTEIRO GERHARDT DOMINONI
IPAMERI
73
OIVLIS ALDRIN CHARLES MORBECK BARROS DE
IPORÁ
SOUZA
74
ELBER OLIVEIRA FALCAO
IPORÁ
75
WELLINGTON FERREIRA GONÇALVES
IPORÁ
76
NILTER VITÓRIO GERMANO
IPORÁ
77
ALEOMAR IVO DIAS
ITABERAÍ
78
ELIENE RODRIGUES ANDRADE
ITUMBIARA
79
RODRIGO SANTANA NOGUEIRA
ITUMBIARA
80
MARIZETE ROSA TAVARES
ITUMBIARA
81
MARIA CRISTINA LIMA ALVES
ITUMBIARA
82
APARECIDA CÁRITA SILVA
ITUMBIARA
83
MARCO ANTÔNIO CASTANHEIRA
ITUMBIARA
84
ANA PAULA PESSOA SILVA
JARAGUÁ
85
PATRÍCIA BRAGA ALVES
JARAGUÁ
86
CREDSON BATISTA DOS SANTOS
JARAGUÁ
87
GEISLA PRADO LIMA
JATAÍ
88
ADRIANE DA SILVA MARTINS
JATAÍ
89
SARIZA CABRAL DE OLIVEIRA MARTINS
JATAÍ
90
JEANDRA SOUZA SOARES
JATAÍ
91
ELISABETH MARIA DE BRITO
JUSSARA
92
SANDRA CRISTINA RABELO MENDONÇA
JUSSARA
93
SILVIA APARECIDA BRAZ DUTRA
LUZIÂNIA
94
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LIMA
LUZIÂNIA
95
SIMONE INÁCIO NETO
LUZIÂNIA
96
NAZIRA SALOMÃO
LUZIÂNIA
97
MARIA EDNALMA DE FREITAS QUEIROZ LELES
LUZIÂNIA
98
ALBA VALERIA VIEIRA GUIMARÃES
LUZIÂNIA
99
ZILDA PEREIRA CAIXETA SOUSA
MINAÇU
100
MARIA DAS GRAÇAS COSTA ASSUNÇÃO DE
MINAÇU
OLIVEIRA
101
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA PASSOS
MINAÇU
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
102
ANDRÉIA NUNES DE LIMA LOPES
MINAÇU
103
MYRELLA FREITAS CARVALHO
MINEIROS
104
ROSEMARY SOARES SIMÃO
MINEIROS
105
LICÉIA MORAES PEREIRA
MINEIROS
106
DORACY ELISABETE DE SOUSA
MORRINHOS
107
ADALGISA VENCIO FRAUZINO SILVA
MORRINHOS
108
LARA DE SOUZA SILVA
MORRINHOS
109
APARECIDO ROBERTO DA SILVA
MORRINHOS
110
MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL
NIQUELÂNDIA
111
MARILEUSA AGOSTINHO DE SOUZA NUNES
NIQUELÂNDIA
112
MARIA SÔNIA PINHEIRO
NIQUELÂNDIA
113
EVELY SOARES CABRAL RODRIGUES
NIQUELÂNDIA
114
RAFAEL MENDES SOARES EVANGELISTA
NOVO GAMA
115
MARIA DO AMPARO BARBOSA ANDRADE
NOVO GAMA
116
IOLANDA NEIVA ROSA
NOVO GAMA
117
FÁBIA CLÉRIA ROSA MACHADO JAIME
PALMEIRAS DE GOIÁS
118
LUIZ URIAS RODRIGUES
PALMEIRAS DE GOIÁS
119
PAULO FERREIRA DUARTE
PALMEIRAS DE GOIÁS
120
JOÃO CARLOS ZENI
PIRENÓPOLIS
121
PAULO HENRIQUE POMPEU DE PINA
PIRENÓPOLIS
122
MARCELO BEZERRA CORDEIRO
PLANALTINA
123
ANA CONCEIÇÃO
FIGUEIREDO
124
DANIEL MEDEIROS
PLANALTINA
125
ANA MARIA NAVES FERRAZ GUERRA
PORANGATU
126
PAULO CÉZAR LEITE DOURADO
PORANGATU
127
DELCIVANA SARAIVA DE FREITAS MARTINS
PORANGATU
128
LENICE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
POSSE
129
MARIA EUNICE DE JESUS
POSSE
130
DIONI MOREIRA
POSSE
131
HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA
QUIRINÓPOLIS
132
WILKER DOS SANTOS COSTA
QUIRINÓPOLIS
133
LAURA RODRIGUES DA SILVA
QUIRINÓPOLIS
134
LEILA APARECIDA DE ASSIS SILVA FERREIRA
RIO VERDE
135
CRISTINA LENZA PAULA
RIO VERDE
136
DANUSA BARROS GOMES GUIMARÃES
RIO VERDE
137
SUELI TERESINHA VALIATI
RIO VERDE
138
IENE VIEIRA CABRAL WEGNER
RIO VERDE
139
LUCIANA MARQUES
RIO VERDE
140
ROSÂNGELA MARIA ALVES SOUSA
RIO VERDE
MACEDO
DE
SANTANA
PLANALTINA
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Assessoria Técnica
141
HÉLBIA BARROS DE SOUSA MONTES
SANTA HELENA DE GOIÁS
142
JULIANA GOMES FERNANDES
SANTA HELENA DE GOIÁS
143
LÚCIA LINO ARAÚJO MAIA
SANTA HELENA DE GOIÁS
144
ANDRÉA DA SILVA BROLO
SANTA HELENA DE GOIÁS
145
JUAREZ PEREIRA DA COSTA
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
146
HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
147
MARIOECE EVANGELISTA NOGUEIRA
TRINDADE
148
REIS DOS SANTOS
TRINDADE
149
CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA
URUAÇU
150
EDMAR MORAIS DA SILVA
URUAÇU
151
LUIZ EDUARDO DA SILVA
URUAÇU
152
ADILSON MACHADO SOARES
URUAÇU
153
ADALTON DOURADO DE SOUZA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
154
JUCILENE CARVALHO JUNQUEIRA AMORIM
VALPARAÍSO DE GOIÁS
155
FRANCISCO ELBDS DE SOUZA
VALPARAÍSO DE GOIÁS
Goiânia, 26 de junho de 2012.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo nº
: 4033850/2012
Nome
: DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Assunto
: Faz solicitação
DESPACHO Nº6013/2012. Trata-se de procedimento licitatório,
edital nº 050/2012, modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço, objetivando a a
contratação dos serviços de tecladista pelo período de 12 (doze) meses, conforme
especificações contidas no Anexo II de fls. 57/58.
Os autos seguiram a tramitação de praxe, culminando com a Ata de
realização do Pregão de fls. 97, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº
1085, Seção I, de 20/6/2012, em que julgada vencedora Júlia Holanda.
Isto posto, considerando o que consta dos autos, especialmente da
Ata de Realização de Pregão Presencial referente ao Edital de Licitação nº 050/2012, e,
usando da atribuição a mim conferida pelo inciso XXIII do Decreto Judiciário nº
1.693/2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e, de consequência, autorizo a
contratação, ao custo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) anuais.
Encaminhem-se os autos à Diretoria Financeira para a emissão da
respectiva nota de empenho e, após, retornem à assessoria jurídica desta Diretoria para
os procedimentos complementares.
Goiânia, 25 de junho de 2012.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju r í d i c a
1
Processo nº
: 4017536/2012, 3798925/2011, 3893502/2011 e 3978231/2012
Nome
: CONSTRUTORA LOURENÇO LTDA.
Assunto
: Solicita providências
DESPACHO Nº6060/2012. Trata-se de declaração protocolada pela
empresa em referência com encaminhamento de “documentos em anexo para processo
de recebimento da 9ª fatura referente à construção do Fórum de Justiça da comarca de
São Luiz de Montes Belos-GO”.
A nota fiscal nº 817, no valor de R$ 566.577,88 (quinhentos e
sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) consta
às fls. 45, devidamente atestada em seu verso.
De acordo com o termo de vistoria de fls. 55, datado de 31/05/2012,
restou consignado pela fiscal de obras que “os serviços referentes a esta etapa da obra
foram executados a contento, e liberada 133 (cento e trinta e três) dias após o
vencimento em reação ao cronograma físico-financeiro”.
A mesma fiscal de obras apresenta detalhamento dos apontamentos
de atraso referentes à obra às fls. 59, manifestação endossada pelo Diretor do
Departamento de Engenharia (fls. 61).
O Diretor da Divisão de Gestão de Contratos e Convênios aponta
“divergência entre as indicações de atraso informadas pelo Departamento de Engenharia
e as retenções e informações registradas no SISCON”, acostando relatório a respeito da
aplicação das multas.
Pelo despacho desta Diretoria, fls. 89/90 restou consignado que o
atraso apontado pelo setor de fiscalização, após formalização do 2º termo aditivo,
passou a ser de “69 dias”, tendo sido determinado o retorno dos autos à unidade gestora
para reanálise, ocasião em que foi apresentada nova planilha às fls. 92, com
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r
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A s s e s s o r i a Ju r í d i c a
2
apontamento de atraso, nesta parcela, de 70 (setenta) dias.
Foram acostados os documentos de fls. 93/198.
Despacho da Coordenadoria de Obras para encaminhamento dos
autos à Diretoria Financeira “para os procedimentos de pagamento da 9ª parcela da obra
de construção do Fórum da Comarca de São Luiz de Montes Belos, observando o atraso
de 133, apontado pelo Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial,
fls. 55, no termo de vistoria.
Nova manifestação da Divisão de Contratos e Convênios pela
persistência da divergência apontada.
Novamente os autos seguiram ao Departamento de Engenharia, o
qual informou “que foi digitado equivocadamente às fls. 59, 61 e 92, o atraso referente
as 3ª, 5ª e 8ª parcelas e apensados os respectivos processos de liberação das mesmas
(processos nº 3798925, 3893502 e 3978231). Foi anexado às folha 202 o cronograma
físico-financeiro do 2º aditivo, devidamente corrigido”.
A questão foi objeto do parecer jurídico de fls. retro, nos seguintes
termos:
Analisando o caso, observo restar configurado o atraso injustificado na execução dos
serviços apontado pela engenheira fiscal da obra, circunstância que implica na aplicação
da penalidade prevista no contrato, com fundamento nas disposições dos arts. 86 e 87 da
Lei nº 8.666/93, verbis:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de
mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
(...)
§ 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contratado.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - (...)
II - (...) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
(...)
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
(sem grifo)”
Com efeito, considerando a cópia do cronograma referente ao 2º termo aditivo da obra em
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r
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D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju r í d i c a
3
referência, a data de vencimento da 9ª parcela é 20/03/2012. De acordo com o termo de
vistoria de fls. 55 a entrega efetiva da parcela consta como sendo 29/05/2012.
Destarte, conclui-se que o atraso para a entrega da parcela foi de 70 (setenta) dias,
informação que coincide com a retificação feita pelo Departamento de Engenharia às fls.
92.
De consequência, manifesto-me pela aplicação à empresa em referência da multa prevista
na cláusula nona, inciso I, letra “c” do pacto original (fls. 25/44), no valor de 0,2% (zero
vírgula dois por cento) por dia de atraso na entrega da etapa, incidentes sobre R$
566.577,88 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta
e oito centavos) e que dizem respeito aos 70 (setenta) dias de atraso verificados, a
serem descontados na presente parcela de desembolso (9ª).
Em sendo acolhido o posicionamento sustentado, nos termos da norma de regência
respectiva, a empresa deverá ser notificada, para, caso queira, apresentar defesa prévia, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93).
No que diz respeito à retificação procedida pela unidade gestora quanto à inexistência de
atraso na 3ª, 5ª e 8ª parcelas da obra em comento, registro que:
1. de acordo com os autos em apenso nº 3798925/2011, a data do vencimento da 3ª
parcela, nos termos do cronograma do 2º termo aditivo é 23/07/2011, constando a data da
liberação como sendo 20/04/2011, de fato, não há atraso nesta etapa da obra;
2. conforme autos em apenso nº 3893502/2011, a data do vencimento da 5ª parcela, de
acordo com o cronograma do 2º termo aditivo é 21/08/2011, constando a data da vistoria
29/09/2011 e a data da liberação como sendo 09/12/2011 (fls. 68), apesar de constar
declaração do Diretor do Departamento no sentido de que os serviços “estão de acordo
com o cronograma físico-financeiro e foram executados satisfatoriamente”;
3. nos termos dos autos em apenso nº 3978231/2012, a data do vencimento da 8ª parcela,
conforme o cronograma do 2º termo aditivo é 20/12/2011, constando a data da vistoria e
da liberação como sendo 17/02/2012 (fls.52), restando consignado que “de acordo com a
data de liberação da 7ª parcela (processo nº 3939731), a mesma ocorreu em 17 de janeiro
e portanto, a obra não apresentou mais atraso em relação a esta última liberação.
Sugiro que os autos em que processados os pagamentos das 5ª e 8ª parcela, ambos em
apenso, retornem ao Departamento de Engenharia para esclarecimentos.
É o meu parecer que submeto à superior deliberação do Diretor-Geral.
Isto posto, adoto, na íntegra, a manifestação em referência, para
aplicar à Construtora Lourenço Ltda. a multa prevista no instrumento contratual
respectivo, em razão do atraso de 70 (setenta) dias verificados na execução da 9ª
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4
parcela da obra de construção do Fórum da Comarca de São Luís de Mondes Belos.
Notifique-se a empresa para, caso queira, oferecer defesa, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
Em seguida à Diretoria Financeira para cálculo e desconto da multa
no ato do pagamento da parcela de desembolso.
Desapensem-se os autos nº 3893502/2011 e 3978231/2012 e
encaminhem-se ao Departamento de Engenharia, com cópia desta decisão, para que seu
diretor se manifeste a respeito da divergência detectada entre as datas de vencimento da
5ª e 8ª parcelas consignadas no cronograma físico-financeiro atualizado da obra e a
efetiva entrega, retornando, a esta Diretoria, no prazo de 2 (dois) dias.
Publique-se.
Goiânia, 26 de junho de 2012.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
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RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 158/2012
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QTDE
Ajuda de Custo
Educacional
Camila de Oliveira E Lima 5121949
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Itaberai Vara Civel,criminal, da
Infancia E da Juventude, das
Faz.pub.e de Reg. Publicos
Luciano Borges da
Silva
Itaberaí
Goiania
15/06/12 20:00 a
16/06/12 20:00
Participação em Cursos de
Pós-Graduação
107 KM
Ajuda de Custo
Educacional
Carlos Henrique Oliveira de
Albuquerque E Melo - 5137900
Escrevente Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio /
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Cidade Ocidental
Renata Teixeira
Rocha
Cidade Ocidental Goiania
15/06/12 10:00 a
16/06/12 18:00
Participação em Cursos de
Pós-Graduação
193 KM
Ajuda de Custo
Educacional
Fernanda Rodrigues de Almeida - Escrevente Judiciario I 5106524
Analista Jud. - Área Apoio
Pontalina
Eugenia Bizerra de Pontalina
Oliveira Araujo
Goiania
16/06/12 06:00 a
17/06/12 18:00
Participação em Cursos de
Pós-Graduação
122 KM
Ajuda de Custo
Educacional
Karine Jussara Costa de
Carvalho - 5104459
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Anapolis
Anapolis Escrivania da 2ª Vara de
Familia E Sucessoes
Hamilton Gomes
Carneiro
Anapolis
Goiania
16/06/12 07:00 a
16/06/12 18:00
Participação em Cursos de
Pós-Graduação
59,4 KM
Ajuda de Custo
Educacional
Maraisa Mendonca Machado 5155916
Dist. E Partidor Judiciario II - Itumbiara
Analista Jud. - Área Jud.
Roberto Neiva
Borges
Itumbiara
Goiania
15/06/12 00:00 a
16/06/12 00:00
Participação em Cursos de
Pós-Graduação
210 KM
Goiânia, 21 de junho de 2012.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 1
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QTDE
Diária
Adalgisa Vencio Frauzino Silva 5011850
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Adalgisa Vencio Frauzino Silva 5011850
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Adenir Queiroz de Souza 5096006
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Cachoeira Dourada
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Ajuda de Custo
Adenir Queiroz de Souza 5096006
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Cachoeira Dourada
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
76 KM
Diária
Adenir Queiroz de Souza 5096006
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Cachoeira Dourada
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Ajuda de Custo
Adenir Queiroz de Souza 5096006
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Cachoeira Dourada
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
76 KM
Ajuda de Custo
Alan Leite Nascimento - 5121817 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Aguas Lindas de Goias 2ª Vara
Civel, das Faz. Publ., de Reg.
Publ. E Ambiental
Luis Flavio Cunha
Navarro
Aguas Lindas de
Goias
Goiania
21/06/12 18:00 a
23/06/12 12:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
380 KM
Diária
Alan Leite Nascimento - 5121817 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Aguas Lindas de Goias 2ª Vara
Civel, das Faz. Publ., de Reg.
Publ. E Ambiental
Luis Flavio Cunha
Navarro
Aguas Lindas de
Goias
Goiania
21/06/12 18:00 a
23/06/12 12:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2 e 1/4
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 1
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012
Diária
Aparecido Roberto da Silva 2893002
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Aparecido Roberto da Silva 2893002
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Caio de Carvalho Junqueira 5052068
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Morello Godoi
Brendolan
Buriti Alegre
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 18:30
PARTICIPAR DO CURSO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA PROMOVIDO
PELO DDH E DRN - TJ/GO
1/4
Diária
Caio de Carvalho Junqueira 5052068
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Morello Godoi
Brendolan
Buriti Alegre
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 18:30
PARTICIPAR DO CURSO
LIDERANÇA E MOTIVAÇÃO
DE EQUIPES, PROMOVIDO
PELO DDH E DRH - TJ/GO
1/4
Diária
Claudio Heleno Rosa da Costa 5050499
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
/ Auxiliar de Servicos
Forenses
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/4
Ajuda de Custo
Claudio Heleno Rosa da Costa 5050499
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
/ Auxiliar de Servicos
Forenses
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Doracy Elisabete de Sousa 5025591
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Doracy Elisabete de Sousa 5025591
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Ajuda de Custo
Douglas Pereira da Costa 5145210
Escrevente Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio
Abadiania
Adriana Caldas
Santos
Goiania
15/06/12 12:00 a
15/06/12 20:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180 KM
Diária
Emerson Eduardo de Barros 5145252
Escrevente Judiciario II Morrinhos Juizado Especial Civel E William Costa Mello Morrinhos
Analista Jud. - Área Apoio / Criminal
Secretario de Juizado
Especial - Entr.intermediaria
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Emerson Eduardo de Barros 5145252
Escrevente Judiciario II Morrinhos Juizado Especial Civel E William Costa Mello Morrinhos
Analista Jud. - Área Apoio / Criminal
Secretario de Juizado
Especial - Entr.intermediaria
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Ajuda de Custo
Estela Filomena Ferro de Siqueira Escrivao Judiciario I Chaves - 5052262
Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Goiania
14/06/12 17:00 a
16/06/12 07:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
320 KM
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Parauna
Marli de Fatima
Naves
Abadiânia
Parauna
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 2
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012
Diária
Estela Filomena Ferro de Siqueira Escrivao Judiciario I Chaves - 5052262
Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Parauna
Marli de Fatima
Naves
Parauna
Goiania
14/06/12 17:00 a
16/06/12 07:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2
Diária
Eva Laise Marques Rodrigues 5179335
Caldas Novas
Luciana Monteiro
Amaral
Caldas Novas
Goiania
15/06/12 05:00 a
15/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Diária
Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997
Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Cachoeira Dourada Escrivania do
Crime E das Fazendas Publicas,
dos Reg. Publ. E Ambiental
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Diária
Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997
Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Cachoeira Dourada Escrivania do
Crime E das Fazendas Publicas,
dos Reg. Publ. E Ambiental
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Ajuda de Custo
Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997
Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Cachoeira Dourada Escrivania do
Crime E das Fazendas Publicas,
dos Reg. Publ. E Ambiental
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
76 KM
Ajuda de Custo
Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997
Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Cachoeira Dourada Escrivania do
Crime E das Fazendas Publicas,
dos Reg. Publ. E Ambiental
Vinicius Caldas da
Gama E Abreu
Cachoeira
Dourada
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
76 KM
Diária
Joao de Deus Sousa - 5052742
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/4
Ajuda de Custo
Joao de Deus Sousa - 5052742
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Lara de Souza Silva - 5115906
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
3 e 1/2
Ajuda de Custo
Lara de Souza Silva - 5115906
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
26/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Ajuda de Custo
Lillian Machado Reis - 5094526
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Goiatuba
Marcus Vinicius
Alves de Oliveira
Goiatuba
Goiania
15/06/12 05:00 a
15/06/12 20:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
354 KM
Diária
Lillian Machado Reis - 5094526
Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Intermediária
Goiatuba
Marcus Vinicius
Alves de Oliveira
Goiatuba
Goiania
15/06/12 05:00 a
15/06/12 20:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1/2
Diária
Marcia Divina de Andrade Morais - Escrivao Judiciario I 5030790
Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Morello Godoi
Brendolan
Buriti Alegre
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
28/06/12 18:30
PARTICIPAR DO CURSO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA PROMOVIDA
PELO DDH E DRH- TJ/GO
1/4
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Escrevente Judiciario II Analista Jud. - Área Apoio
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 3
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012
Diária
Marcia Divina de Andrade Morais - Escrivao Judiciario I 5030790
Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Itumbiara
27/06/12 07:00 a
27/06/12 18:30
PARTICIPAR DO CURSO
LIDERANÇA E MOTIVAÇÃO
DE EQUIPES PROMOVIDO
PELO DDH E DRH- TJ/GO
1/4
Diária
Neuza Rezende - 2099888
Contador, Dist. E Part. Jud. Morrinhos
II - Analista Jud. - Área Esp.
/ Auxiliar de Servicos
Forenses
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/2
Ajuda de Custo
Neuza Rezende - 2099888
Contador, Dist. E Part. Jud. Morrinhos
II - Analista Jud. - Área Esp.
/ Auxiliar de Servicos
Forenses
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 19:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição
Divisao de Patrimonio
Euzebio Ribeiro da
Costa Junior
Serranopolis
19/06/12 07:00 a
22/06/12 18:00
RECEBIMENTO DE
MOIBILIARIO E MONTAGEM
DE LAY PARA
INAUGURAÇÃO
3 e 1/2
Diária
Rodrigo Domingues de Godoi 5076749
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Aurilandia
Patricia Dias Bretas Aurilandia
Goiania
14/06/12 18:00 a REUNIÃO E PALESTRA NO
15/06/12 18:00 AUDITÓRIO DO TJGO COM
EQUIPE DA DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO
HUMANO/DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS.
1 e 1/2
Ajuda de Custo
Rodrigo Domingues de Godoi 5076749
Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. /
Encarregado de Escrivania
de Entrância Inicial
Aurilandia
Patricia Dias Bretas Aurilandia
Goiania
14/06/12 18:00 a REUNIÃO E PALESTRA NO
15/06/12 18:00 AUDITÓRIO DO TJGO COM
EQUIPE DA DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO
HUMANO/DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS.
304 KM
Diária
Ronaldo Ferreira de Menezes 5016134
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
1 e 1/4
Ajuda de Custo
Ronaldo Ferreira de Menezes 5016134
Oficial de Justiça-aval. Jud.
II - Analista Jud. - Área Jud.
Morrinhos
William Costa Mello Morrinhos
Itumbiara
28/06/12 06:00 a
29/06/12 13:30
Capacitação/ WorkShop/
outros
180,6 KM
Diária
Rosirene Batista de Souza 3106454
Depositario Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Jandaia
Marli de Fatima
Naves
Jandaia
Goiania
14/06/12 15:30 a
16/06/12 09:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
2
Ajuda de Custo
Rosirene Batista de Souza 3106454
Depositario Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio /
Auxiliar de Servicos
Forenses
Jandaia
Marli de Fatima
Naves
Jandaia
Goiania
14/06/12 15:30 a
16/06/12 09:00
Capacitação/ WorkShop/
outros
234 KM
Diária
Vilmair Miguel Miranda - 2893177 Contador, Dist. E Partidor
Jud. I - Analista Jud.- Área
Esp. / Auxiliar de Servicos
Forenses
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Morello Godoi
Brendolan
Buriti Alegre
Itumbiara
29/06/12 07:00 a
29/06/12 18:30
PARTICIPAR DO CURSO
ATUALIZAÇÃO PARA
CONTADORES SPG
PROMOVIDO PELO DDH E
DRH/TJGO
1/4
Diária
Vilmair Miguel Miranda - 2893177 Contador, Dist. E Partidor
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Buriti Alegre
Itumbiara
28/06/12 07:00 a
PARTICIPAR DO CURSO
1/4
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Buriti Alegre
Pedro Ricardo
Morello Godoi
Brendolan
Buriti Alegre
Goiania
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 4
RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012
Jud. I - Analista Jud.- Área
Esp. / Auxiliar de Servicos
Forenses
Morello Godoi
Brendolan
28/06/12 18:30
ATUALIZAÇÃO PARA
CONTADORES SPG
PROMOVIDO PELO DDH E
DRH/TJGO
Goiânia, 22 de junho de 2012.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Emitido em :25/06/2012
às10:53 h
Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442
Página 5
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
01 - Processo nº : 3833569/2011 – Goiânia
Nome
: JUREMA FLEURY OLIVEIRA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 6004/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto
que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das
promoções e progressões, a partir de 25.8.2006 (data da prescrição legal), até
23.8.2011.
02 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4064542/2012 - Goiânia
: EDSON RIBEIRO TOBIAS
: Licença prêmio
: 6007/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido.
03 - Processo nº : 4092791/2012 – Goiânia
Nome
: AUGUSTUS MARINHO BILAC
Assunto
: Licença prêmio
Despacho n° : 6018/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a licença-prêmio ao postulante, porém, no período de 25.6 a
24.9.2012 (3 meses), para fruição do benefício relativo ao 2° lustro,
04 - Processo nº : 4107926/2012 – Corumbaíba
Nome
: DORANEY ALVES DOS SANTOS
Assunto
: Licença Saúde
Despacho n° : 6039/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, às folhas 6v., informa
que idêntico pedido foi apreciado no processo n° 4045980, sendo que foi deferida à
referida servidora 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde (período
de 11.4 a16.5.2012).
05 - Processo nº : 4096703/2012 – Goiânia
Nome
: ANA CRISTINA MARCOS MACHADO NAME
Assunto
: Licença (doença em pessoa da família)
Despacho n° : 6040/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo à requerente prorrogação da licença por motivo de doença
em pessoa da família por 30 dias, com vencimento integral, no período de 1°.6 a
30.6.2012.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
61 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
06 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4102916/2012 – Goiânia
: LUIZMAR DA SILVA
: Licença saúde (prorrogação)
: 6046/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Prorrogo a licença por 60 dias, no período de 5.6 a 3.8.2012.
07 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4105168/2012 – Goiânia
: SANDIA CRISTINA RIBEIRO LIMA
: Licença saúde
: 6047/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Concedo a licença por 12 dias, no período de 11 a 22.6.2012.
08 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4102401/2012 – Goiânia
: GETULIO VELASCO MOREIRA
: Licença saúde
: 6048/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Concedo a licença por 10 dias, no período de 5 a 14.6.2012.
09 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4107977/2012 – Alto de Paraíso de Goiás
: MARIA CRISTINA SILVA
: Licença saúde
: 6049/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Concedo a licença por 45 dias, no período de 11.6 a 25.7.2012.
10 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4106865/2012 – Goiânia
: SEBASTIÃO HELIO DE MORAES
: Licença saúde
: 6050/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Concedo a licença por 30 dias, no período de 13.6 a 12.7.2012.
11 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4109627/2012 – Goiânia
: JOÃO ABADIA BATISTA MARQUES
: Licença saúde
: 6051/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
: Concedo a licença por 60, no período de 12.6 a 10.8.2012.
Goiânia, 26 de junho de 2012.
ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA
Secretária Executiva
Diretoria Geral
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
62 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
S e cret aria d a C o mi s s ã o de S ele ç ã o e Tr ein a m ento
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER
CARLOS LEMES, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, levo ao conhecimento das partes interessadas que
no dia dezoito do mês de junho de dois mil e doze (18.06.2012), em sua 6ª
REUNIÃO, referente à PAUTA 06/2012, a Comissão HOMOLOGOU os seguintes
concursos:
01 - COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO Nº 3718999
CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II
RELATOR: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º lugar – Alexandre Antônio Rocha
2º lugar – Fernanda Ferreira de Almeida
3º lugar – Lorena Pereira da Cruz
4º lugar – Paulo Cézar Martins Júnior
5º lugar – Suleima Costa Oliveira
6º lugar – Rodrigo Cruvinel Freitas
7º lugar – Libna Sanlay Guimarães Goular Godinho
8º lugar – Vinícius Ferreira Rodrigues
9º lugar – Sueleny Silva Costa
10º lugar – Evelinne Carvalho Vaz
11º lugar – Regis Miranda Morais
12º lugar – Cristiane da Silva
13º lugar – Maria Krislla Camisao Correa Fernandes
14º lugar – Eude Messias Duarte
15º lugar – Beatriz Lopes Zappala Pimentel
16º lugar – Wellington Rafael Pereira Franco
17º lugar – Lidianne Fernandes de Paula
18º lugar – Naila Milena Gutierres da Silva
19º lugar – Marcus Filiphe Gonçalves Santos
20º lugar – Odair Fernando Costa Terra
21º lugar – Eduardo França de Melo Rocha
22º lugar – Priscila Silva Accioli
23º lugar – Samuel Silvério de Oliveira
24º lugar – Sabrina Resende Maksoud
25º lugar – Marco Aurélio de Lima
26º lugar – Fabiana Chaves Afonso
27º lugar – Daiany Gomes Soares
28º lugar – Gabriel Ribeiro de Brito
29º lugar – Bruno César Jorge dos Santos
30º lugar – Naiana Cristina Bueno Silva
31º lugar – Daiane de Paula Maximiano
32º lugar – Rosana Ribeiro de Carvalho Hadlich
33º lugar – Fernanda Mesquita da Silva
34º lugar – Augusta Inácio Coelho Souza
35º lugar – Maurício Monteiro de Rezende Júnior
36º lugar – Wilson Pereira dos Santos
37º lugar – Ítalo Gabriel Silva
38º lugar – Karla Karollyne Ferreira dos Santos Prado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
MÉDIA FINAL
8,80
8,60
8,20
8,15
8,10
8,05
7,95
7,90
7,80
7,75
7,75
7,70
7,70
7,70
7,70
7,65
7,65
7,60
7,60
7,60
7,55
7,55
7,55
7,55
7,50
7,50
7,45
7,45
7,40
7,40
7,35
7,30
7,30
7,30
7,25
7,25
7,20
7,20
63 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
39º lugar – Tatiane Medeiros Nogueira Nunes
40º lugar – Valeria Moreira Camilo
41º lugar – Icenauro da Conceição Rossini
42º lugar – Nicolas Alvarenga de Oliveira Martins
43º lugar – Aldriana Valeria de Sousa
44º lugar – Thatyane Martins Viana
45º lugar – Tatiana Barcellos da Silva Puccinelli
46º lugar – Horlando Lima da Silva Filho
47º lugar – Raquel Marques Ferreira
48º lugar – João Victor Mota Marques
49º lugar – Sthefânia Cristina Alves
50º lugar – Denise Moreira da Silva
51º lugar – Diansney Soares da Magalhães
52º lugar – Stefano de Almeida Castro
53º lugar – Paulo Ricardo de Oliveira
54º lugar – Allyson Rossini Guimarães da Silva
55º lugar – Anandaelle Aparecida Costa Scatena
56º lugar – Patrícia Martins Silva
57º lugar – Tatiana Cássia Cabral Nilo
58º lugar – Sind Loanne Almeida Sousa
59º lugar – Caio César Ferreia
60º lugar – Jocássia de Paula Dantas
61º lugar – Tatiana dos Santos Castro
62º lugar – Marcos Túlio Martins Souza
63º lugar – Lucas Palazzo Nonato
64º lugar – Camila Xavier de Almeida
65º lugar – Guilherme Batista Costa
66º lugar – Leandro Gomes da Silva
67º lugar – Ramuce Pereira Marques
68º lugar – Sueli Vieira da Silva
69º lugar – Juvercino Ferreira da Fonseca Neto
70º lugar – Ana Flávia Lima Lazarino
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
7,20
7,20
7,20
7,20
7,15
7,15
7,05
7,05
7,05
7,00
7,00
7,00
7,00
6,90
6,90
6,90
6,85
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,75
6,70
6,70
6,65
6,60
6,60
6,50
6,50
6,50
6,50
02 - COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO Nº 3456358
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO II
RELATOR: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º lugar – Donaldo Alcântara Magalhães
2º lugar – Leonardo Samuel Brito Oliveira
3º lugar – Mariana de Almeida Coelho
4º lugar – Ludmilla Moreira de Assunção Oliveira
5º lugar – Frederico Ferreira de Alexandria
6º lugar – Tamilla Faria Rodrigues
7º lugar – Wendel Pereira da Silva
8º lugar – Luciano Ferreira de Souza
9º lugar – Ricardo Luciano da Silva
10º lugar – Cristiano Alves de Lima
11º lugar – Marcus Vinícius Messias de Souza
12º lugar – Jarbas de Araújo Barreto
13º lugar – Henrique Castro Ribeiro
14º lugar – Fernando Gramacho Vieira
15º lugar – Nilson Barros da Silva Júnior
16º lugar – Fábio Lasserre Sousa Borges
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MÉDIA FINAL
8,80
8,50
7,95
7,60
7,40
7,20
7,20
7,15
7,10
7,05
6,90
6,85
6,70
6,60
6,55
6,50
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03 - COMARCA DE SILVANIA
PROCESSO Nº 4077211
CARGO: ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I
RELATOR: DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – Ludmilla Moreira de Assunção Oliveira
2º lugar – Fernanda Cristiane Santana
3º lugar – Mirna Barbosa Mendonça
4º lugar – Zélia Prado dos Santos
5º lugar – Fabrício Paiva Vieira
6º lugar – Fernando Gramacho Vieira
7º lugar – Adriane Dias de Pio Araújo
9,05
8,78
8,25
8,16
7,71
7,46
6,33
04 - COMARCA DE IPAMERI
PROCESSO Nº 3470792
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO II
RELATORA: DESEMBARGADOR MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – Edilmar Mendes Neto
2º lugar – Ricardo Luciano da Silva
3º lugar – Thiago Porto Gonçalves
4º lugar – Diogo Teruel Neto
5º lugar – Leonardo Behrend Magalhães Cavalcante
6º lugar – Ana Paula Araújo Fonseca
7º lugar – Leonardo Samuel Brito de Oliveira
8º lugar – Rony Carlos da Silva
9º lugar – Jarbas de Araújo Barreto
10º lugar – Rodolfo Evangelista de Sousa
8,07
7,95
7,82
7,62
7,47
7,32
7,25
6,77
6,55
6,20
05 - COMARCA DE NIQUELÂNDIA
PROCESSO Nº 4095791
CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II
RELATORA: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
MÉDIA FINAL
1º lugar – João Victor Mota Marques
2º lugar – Vanderly Rodrigues da Silva
3º lugar – Polyanna Ferreira Rosa
4º lugar – Paulo Ricardo de Oliveira
5º lugar – Thiago Cardoso de Carvalho
6º lugar – Paulo César Alves da Silva
7º lugar – Michelle Cristine Ala Guimarães
8º lugar – Kelis José Alves de Carvalho
9º lugar – Roosevelt José Vieira Júnior
10º lugar – Alline Guedes Pimentel
9,15
7,90
7,80
7,75
7,65
7,55
7,20
7,10
6,85
6,70
11º lugar – Jesuina Weila Ferreira Brito
6,70
SECRETARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês
de junho de dois mil e doze (22.06.2012).
Nádia Rios Vellasco
Secretária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°062/12
OBJETO: a
concessão de uso:
a) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Itumbiara-GO, com 30,04m²,
destinada à instalação de posto de atendimento bancário.
b) área localizada no prédio do Fórum Garavelo, na Comarca de Aparecida de
Goiânia-GO, com 24,36m², destinada à instalação de posto de atendimento bancário.
c) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Anápolis-GO, com 06,00m²,
destinada à instalação de caixa para recebimento de guias de tributos emitidas pela
Vara da Fazenda Pública Municipal.
d) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Santo Antônio do DescobertoGO, com 27,34m², destinada à instalação de posto de atendimento bancário.
e) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Rio Verde, com 38,67m²,
destinada à exploração dos serviços de lanchonete/cantina.
f) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Rio Verde, com 11,62m²,
destinada à exploração dos serviços de fotocópias.
g) área localizada no prédio do Fórum Garavelo, na Comarca de Aparecida de
Goiânia-GO, com 18,78m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias.
h) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO,
com 14,62m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias.
i) rea localizada no prédio do Fórum da Comarca de Luziânia-GO, com 14,62m²,
destinada à exploração dos serviços de fotocópias.
j) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, com
53,395m², destinada à exploração dos serviços de lanchonete/cantina.
ABERTURA: dia 1º/08/2012, às 14:00hs, na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do
Tribunal de Justiça, à Rua 19, Qd. A-8, Lt. 06, Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos
telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428
ou pela internet
www.tjgo.jus.br.
Goiânia,26 de junho de 2012
ROGÉRIO JAYME
Presidente
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Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Processo nº: 628662
Credor
: MARILENE PEREIRA PALMA LIMA- (espólio) Marcos Amaral de Lima
(Adv. Deoclides Gomide – OAB/GO 3.480)
CESSIONÁRIOS: UNIDROGAS - Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda
CIFARMA – Científica Farmacêutica Ltda
(Dra Elarne Marques – OAB/GO 30.957)
Entidade devedora: ESTADO DE GOIÁS
(Proc.:Alexandre Eduardo Felipe Tocantins – OAB/GO 14.800)
Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Natureza: Alimentar
DESPACHO: “Intime-se a cessionária UNIDROGAS, para juntar aos autos cópia integral da
Escritura Pública de Cessão de Crédito, uma vez que a cópia juntada (fl. 106/107) está
incompleta.Goiânia, 25 de junho de 2012.Suelma Maria Carvalho Gontijo-Chefe do
Departamento de Precatórios -DEPRE.”
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 477034-26.2008.8.09.0051(200894770349)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395400-41.2008.8.09.0137(200893954004)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) OSVALDO SOUSA E SILVA
ADV(S)
: EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
1 RECORRIDO(S) GENEZE SEMENTES LTDA
ADV(S)
: ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
GUILHERME NASCIMENTO MEIRELES
MARCIO MATEUS BARBOSA JUNIOR
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48680-16.2010.8.09.0074(201090486804)
COMARCA DE
: IPAMERI
1 RECORRENTE(S) AFRANIO ROSA
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
OLIMPIO JAYME
1 RECORRIDO(S) ADELFO ESTRELA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S)
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
2 RECORRIDO(S) WALDIR MARTINS JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELLEN STECKELBERG
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 290895-20.2002.8.09.0004(200292908954)
COMARCA DE
: ALTO PARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS TIMOTEO DA SILVA
ADV(S)
: WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) SANTINO CARVALHO DUTRA
ADV(S)
: DANILO ALVES ATAIDE
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 227999-65.2011.8.09.0087(201192279999)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) VOLTAIRE AIRES CAVALCANTE NETO
ADV(S)
: LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S)
: MAISA LIMA DE PAIVA
CELSO MARCON
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 582437-81.2008.8.09.0051(200895824370)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
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SOCRATES FREIRE CARNEIRO
VANESSA ALZANI LAGATO
1 RECORRIDO(S) AILSON BISPO DOS SANTOS
ADV(S)
: JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 411019-75.2008.8.09.0051(200894110195)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE
S/A
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JORGE LUIS PINCHEMEL
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395551-70.2009.8.09.0137(200993955517)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
THAIS NOGUEIRA PINTO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) WANDER DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 464568-51.2009.8.09.0152(200994645686)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) PEDRO FIUZA DIAS
ADV(S)
: FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
FABRICIA FIUZA DIAS
1 RECORRIDO(S) NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROCESSO
: 125232-72.2002.8.09.0051(200291252320)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADV(S)
: VIVIANE GAZZA
LEANDRO ROBERTO CRUZ
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 323203-55.2008.8.09.0051(200893232033)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COSTA
DALMIR BATISTA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: ANTONIO CHAVES ABDALLA
TANIA NAVES MORAES
ANGELA CARDOSO DO VALLE PARANA AVELAR
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RESP Nº1.101.725/RS (2008/
0249750-5).2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 330519-73.2011.8.09.0000(201193305195)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.:
-1.101.725/RS (2008/0249750-5).3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 411298-49.2010.8.09.0000(201094112984)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº
-1.101.725/RS (2008/0249750-5).4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 149025-81.2011.8.09.0000(201191490254)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: RENATA FERREIRA MENDONCA
1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA FERREIRA MENDONCA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.:
-1.069.810/RS (2008/0138928-4),5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 235996-69.2011.8.09.0000(201192359968)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
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RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RESP Nº
1.101.725/RS (2008/024970-5).6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 269095-30.2011.8.09.0000(201192690958)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.:
-1.101.725/RS (2008/0249750-5).7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.:
-1.101.725/RS (2008/0249750-5).8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 330473-84.2011.8.09.0000(201193304733)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALINY NUNES TERRA
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALINY NUNES TERRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº
1.101.725/RS (2008/0249750-5).9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 149702-49.2008.8.09.0087(200891497021)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) ROGERIO JOSE DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
ROGERIO JOSE DA SILVA E ROSANGELA SIQUEIRA DE AMORIM SILVA..
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO, DEVENDO O REQUERENTE PROVIDENCIAR A
EXTRACAO DE FOTOCOPIAS DO FEITO EXECUTIVO,SUBSTITUINDO-O COM
O FITO DE EVITAR EVENTUAIS OBICES A ANALISE DO ESPECIAL, MEDIDA DE PRUDENCIA PARA AS PARTES. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE
JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 471569-92.2008.8.09.0000(200804715690)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) PAULO ROBERTO CUNHA
ADV(S)
: FABIANE RIBEIRO DA SILVA
ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
LUCIANO MARTINS RIBEIRO
1 RECORRIDO(S) RADIO MORADA DO SOL DE RIO VERDE LTDA E OUTRO(S)
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ADV(S)
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: DANILLO VIEIRA MORAIS
PAULO ROBERTO CUNHA, RADIO MORADA DO SOL E OUTRO...AS PARTES
COMPARECERAM AOS AUTOS INFORMANDO A COMPOSICAO AMIGAVEL (FLS
481/482), IMPLICANDO NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, TENDO SIDO REGULARIZADA A REPRESENTACAO PROCESSUAL
DO PRIMEIRO APELANTE (FL.517) PELO ESPOLIO DE PAULO ROBERTO
CUNHA. ASSIM, MANIFESTA A DESISTENCIA DOS RECURSOS, HOMOLO-A
NOS TERMOS DO ART. 501 DO CPC, DEVENDO OS AUTOS SER ENCAMI
NHADOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER.INTIMEM-SE.
GOIANIA, 15/06/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 596821-08.2008.8.09.0000(200805968215)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SAULO VITOY E CIA LTDA
ADV(S)
: SARA LUSTOSA VITOY POLVEIRO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
BANCO DO BRASIL S/A APRESENTOU O PEDIDO DE FLS.359/360, DIZENTE à PRETENSãO SUA DE OBTER O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA
EXECUçãO 200502244733, EM APENSO, ENCAMINHANDO-OS AO JUíZO
DE ORIGEM PARA NORMAL PROSSEGUIMENTO, COLIGINDO, INCLUSIVE,
A XEROCóPIA DO FEITO REFERIDO. NãO Há VEDAçãO LEGAL, ALIáS,
CONSTITUI AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CRIAR óBICE AO PE
DIDO. ISTO PORQUE O RECURSO ESPECIAL TEM EFEITO APENAS DEVO
LUTIVO, NãO ESTANDO, OUTROSSIM, A AçãO INCIDENTAL DOTADA DE
SUSPENSIVIDADE. NESSAS CIRCUNSTâNCIAS, DEFIRO O PEDIDO, E
TENDO EM CONTA QUE O INTERESSADO Já EXTRAIU CóPIA DO PROCES
SO PRINCIPAL PARA ACOMPANHAR O ESPECIAL INTERPOSTO, ULTIMAS
AS PROVIDêNCIAS ALUSIVAS, Dê PROCESSAMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBI
NO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 189260-62.2005.8.09.0142(200591892600)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO
OTAVIO ALVES FORTE
GUSTAVO ALVES FORTE
VINICIUS GARCIA FERREIRA
JOSE CARLOS AZEVEDO
LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES
1 RECORRIDO(S) MARCELENA BENEDITA DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO JOSE VIEIRA DE SOUZA
ELEYDES INACIO DE SOUZA
JANE LUCIA SOUSA
REFACA-SE A INTIMACAO DA LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A PARA QUE
NOTICIE, EXPRESSAMENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, SE AINDA HA INTE
RESSE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 819/827,
DIANTE DA PETICAO DE FL.833 E DOCUMENTOS INSERTOS, PROVIDENCIA INDISPENSAVEL AO EVENTUAL RECONHECIMENTO DE DESISTENCIA
RECURSAL. APOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 21/06/2012. DE
SEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.-
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 602066-60.2008.8.09.0174(200896020665)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
1 RECORRIDO(S) EDITH DE SOUZA FILGUEIRA FERREIRA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.:
-973.827/RS (2007/0179072-3)
-1.003.530/RS (2007/0259584-1).14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238826-83.2010.8.09.0051(201092388265)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIA
MENTO E INVESTIM
ADV(S)
: CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
1 RECORRIDO(S) FRANCYS HENY TINOCO MACHADO CHAVES
RECURSO SOBRESTADOE VINUCLADO NOS AUTOS DE Nº.:
-1.184.570/MG (2010/0040271-5).15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415969-30.2008.8.09.0051(200894159690)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: RICARDO NEVES COSTA
ROBSON MENDES FERREIRA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA
FLAVIO NEVES COSTA
1 RECORRIDO(S) GETULIO MONTEIRO FRAGA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
LUDMILA ALVES IMAI
RICARDO DI MANOEL CAIADO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS Nº.:
-973.827/RS (2007/0179072-3).16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 434833-53.2007.8.09.0051(200794348335)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) HLOPES ENGENHARIA LTDA
ADV(S)
: SALIMAR MARTINS DAMACENO
BANCO BRADESCO S/A REQUER A RATIFICAçãO DO NOME DAS PARTES
NO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA DA DECISãO QUE TRANCOU O ESPECIAL, A FIM DE CONSTAR CO
MO AGRAVANTE BANCO BRADESCO S/A, ASSINALANDO A EXISTêNCIA DE
CLARO EQUíVOCO NA PEçA QUE PRODUZIU, FLS. 379/384. SUCEDE
QUE O RECURSO ALUDIDO Já FORA REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATIVIDADE JUDICIáRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, Já ESTANDO, PORTANTO, NO âMBITO
DE ATUAçãO DESSA CORTE. DAí A IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O
PEDIDO. DE TODO MODO, URGE ACENTUAR QUE ACESSANDO O SíTIO DA
CORTE CIDADã, VERIFICA-SE CONSTAR CERTIDãO CUJO TEOR ASSINA
LA A OCORRêNCIA DO EQUíVOCO APONTADO, COM A RESPECTIVA CORRE
çãO. DEIXO, POIS, DE APRECIAR O PEDIDO. INTIMEM-SE. GOIâNIA,
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21 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO
TE.
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CHAVES VAELNTE - PRESIDEN
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 207242-19.2010.8.09.0044(201092072420)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) ANDREIA SOARES DE BRITO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.:
1.184.570/MG (2010/0040271-5).18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 99790-31.2007.8.09.0051(200790997908)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WILDSON DA ROCHA BARROS
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
ELISA SILVA LIMA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
1 RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
WILSON DA ROCHA BARROS...SOBREVEIIO O EXPEDIENTE DE FL. 357,
DA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, INFORMANDO O PAGAMENTO
TOTAL DA CONDENACAO, COM O DEPOSITO JUDICIAL DA QUANTIA
DE
R$1.522,15 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O RECORRENTE FOI CONCITADO A PRONUNCIAR A
RESPEITO, NO QUE PONDEROU O INTERESSE NO JULGAMENTO DO ESPECIAL INTERPOSTO, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO EFETUADO O FOI DA
QUANTIA INCONTROVERSA, POSTULANDO, NESTE MESMO ENSEJO O LE
VANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, FL. 370. DE FEITO, O PAGAMEN
TO EM TESTILHA, SENDO APENAS DA CONDENACAO IMPOSTA NO ACOR
DAO RECORRIDO, NAO RELFETE NO ESPECIAL INTERPOSTO, EXATAMENTE PORQUE BUSCA O ORA RECORRENTE O VALOR TOTAL DA INDENIZA
CAO, SEM O ESCALONAMENTO. ABERTA A COMPETENCIA PARA O EXERCI
CIO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO, E NESSE REDUTO QUE
DEVE ATUAR ESTA PRESIDENCIA; NADA MAIS. DAI SER INADVERTIDO
O PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DA IMPOR
TANCIA DEPOSITADA. DEVERAS, A PROVIDENCIA PLEITEADA COMPORTA
SEDE NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU,POR IMPLICAR ATO DE EXECUCAO.
ALIAS, O ARTIGO 475-P, II, DO CPC, EXPLICITA QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENCA EFETUAR-SE-A PEREANTE "O JUIZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO" E, SENDO PROVISO
RIA A EXECUCAO, OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 475-0, § 3º, DO
MESMO DIPLOMA. NAO CONHECO, POIS, DO PEDIDO FORMULADO.
DE
PROCESSAMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20
DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 284040-90.2009.8.09.0000(200902840406)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) LEVI KENIS DE CARVALHO BUENO
ADV(S)
: DIVINO ANTONIO DE DEUS
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RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RE Nº 601.384 (TEMA 192).GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 321974-14.2011.8.09.0000(201193219744)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO
ADV(S)
: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
LEONARDO RIBEIRO ISSY
1 AGRAVADO(S) SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S)
: EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 388177-55.2011.8.09.0000(201193881773)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA
ADV(S)
: MARCUS VINICIUS MILHOMEM DE BARROS
1 AGRAVADO(S) ROMULO BERTELLI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ORMISIO MAIA DE ASSIS
3 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO ALBERTO DE FREITAS
1 AGRAVADO(S) FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 387876-51.2007.8.09.0032(200793878764)
COMARCA DE
: CERES
1 AGRAVANTE(S) DANIELA DA MATA
ADV(S)
: OSMARY PARREIRA DA COSTA
1 AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: EDUARDO ANTONIO SANTOS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 178711-48.2000.8.09.0051(200091787114)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ITAU UNIBANCO S.A.
ADV(S)
: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
ROBERTA PARADA DA SILVA COSTA
LUCIANA CAVALCANTI URZE
CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS
SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI
1 AGRAVADO(S) JOSE VAZ DA SILVA
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ADV(S)
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: WANDERSON FERREIRA
LUCIMAR ABRAO DA SILVA
SHIRLEY LIMA KAUDENSKI
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 212854-48.2009.8.09.0051(200992128544)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) PEDRO RICARDO KOHLER DA CUNHA
ADV(S)
: RICARDO DOS SANTOS GARCIA
1 AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 465872-68.2007.8.09.0051(200794658725)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
CYNTHIA REZENDE DE ALMEIDA
ELISAINE ALVES BARBOSA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
1 AGRAVADO(S) CLIDECY COSTA RODRIGUES
ADV(S)
: RENATO CARNEIRO DE REZENDE
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 438881-38.2009.8.09.0034(200994388810)
COMARCA DE
: CORUMBA DE GOIAS
1 AGRAVANTE(S) AGROCRIA - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S)
: EDISON BERNARDO DE SOUSA
ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO
1 AGRAVADO(S) EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: LUIS RENATO LEITE DE SA
MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO
DARCY MARIA GONCALVES
MARCELO MARTINS DA CUNHA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO ALBERTO DE FREITAS
1 AGRAVADO(S) FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA TRIGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200591498111
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
REU(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FERNANDO COSTA BORGES
APELACAO CIVEL FLS. 159
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : FERNANDO COSTA BORGES
REU(S)
: SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA TRIGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 8 DE MAIO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA
DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200694396338
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
REU(S)
: EXPRESSO AGUIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA E
OUTRO(S)
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 97
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES
REU(S)
: EXPRESSO AGUIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA E
OUTRO(S)
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA TRIGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201091044031
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
REU(S)
: MARIA ELZA DA SILVA CORREA
ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELACAO CIVEL FLS. 120
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
REU(S)
: MARIA ELZA DA SILVA CORREA
ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELACAO CIVEL FLS. 120
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
REU(S)
: MARIA ELZA DA SILVA CORREA
ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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84 de 311
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
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1A SECAO CIVEL
#
PAUTA N. 11/2012
DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2012 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 157050-49.2012.8.09.0000(201291570500)
COMARCA
: MARA ROSA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: WELLINGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO
ADV(S) : WELLINGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA BANCA EXAMIN DO CONCURSO DE
ESCREV JUDIC DA COMARCA DE MARA RO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
2 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. STENKA I. NETO
REVISOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
EMBARGANTE(S)
: ROGERIO FERREIRA LEAO
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
EMBARGADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
3 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 417906-29.2011.8.09.0000(201194179061)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. STENKA I. NETO
REVISOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
EMBARGANTE(S)
: JOSE CARDOSO DOS ANJOS NETTO
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
EMBARGADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
4 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 457216-42.2011.8.09.0000(201194572162)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. STENKA I. NETO
REVISOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
EMBARGANTE(S)
: LAZARO JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
EMBARGADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
482134-13.2011.8.09.0000(201194821340)
PLANALTINA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JONAS CESAR POOTZ E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ANTONIO DA SILVA
: ARNALDO APARECIDO CASTALDO
ADV(S) : FABRICIO LINO MARTINS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PABLO LEOPOLDO DE OLIVEIRA MARGON DA R
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.91/2012
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 222853-13.2011.8.09.0000(201192228537)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ROSA AMELIA LOBO GOMES
ADV(S) : GUSTAVO MACHADO SOARES
REU(S)
: APARECIDA SOLANGE LISBOA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
...SEM MAIS DELONGAS, CONSIGNO, ASSIM, QUE RESTA PREJUDICADO
O PEDIDO DE F. 1.290, TENDO EM VISTA O TRâNSITO EM JULGADO
DA DECISãO DE F. 1.280/1.285. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA DE MINHA RELATORIA NO SISTEMA DE 2º GRAU.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.122/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
127233-37.2012.8.09.0000(201291272330)
JATAI
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE ANTONIO CARVALHO GEDDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
DIMAS MARTINS FILHO
SUELMA OLIVEIRA ELIAS
RENAN SOARES DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: EUSEBIO FERREIRA FREITAS
ADV(S) : EUSEBIO FERREIRA FREITAS
WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO
"DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A QUESTAO ATINENTE
A COMPETENCIA TAMBEM SE INSTAUROU NESTE JUIZO AD QUEM.
DESSE MODO, OS RECURSOS ENVOLVENDO AS PARTES DEVEM SER
SUSPENSOS ATE DECISAO FINAL DA 2ª SECAO CIVEL NO CONFLITO
DE COMPETENCIA Nº 85146-66.2012.8.09.0000 (201290851468).
NESSE PASSO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE INSTRUMENTO,
BEM COMO QUE A SECRETARIA DESTA 1ª CAMARA CIVEL CERTIFIQUE
QUANDO DA PROLACAO DE DECISAO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS E,
APOS, NOVA CONCLUSAO PARA APRECIACAO. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 19 DE JUNHO
DE 2012. DESAª AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
199694-07.2012.8.09.0000(201291996940)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: TORC TRANSPORTES ORGANIZADOS DE CARGAS LTDA
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELA AGRAVANTE
AO PRESENTE RECURSO. (...) INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA,
EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZOES A QUE
TEM DIREITO. DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE
JUNHO DE 2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA".
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211181-71.2012.8.09.0000(201292111810)
CRISTALINA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ALTAMIR ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL.
(...) INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO ART.527, V, DO
CPC, PARA APRESENTAR A CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS.
GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA".
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 211270-94.2012.8.09.0000(201292112700)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MUNICIPIO DE VARJAO
ADV(S) : EDUARDO FALCETE
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) DEFIRO O PLEITO LIMINAR DO AGRAVANTE, ATRIBUINDO O
EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR
PARCIALMENTE OS EFEITOS DA DECISAO RECORRIDA RELATIVAMENTE A
INCLUSAO DE TODOS OS MUNICIPIOS NA LIDE, ATE O JULGAMENTO
FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA, PARA, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, OFERECER AS
CONTRARRAZOES A QUE TEM DIREITO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR".
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211367-94.2012.8.09.0000(201292113677)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MANOEL CORDEIRO MENDONCA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
RECURSAL, REVOGANDO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO
VEICULO E DETERMINANDO A SUA IMEDIATA RESTITUICAO AO
REQUERIDO/AGRAVANTE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS
INFORMACOES CIRCUNSTANCIAIS A RESPEITO, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA DECISAO. CUMPRA-SE.
INTIME-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESª MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 456527-44.2008.8.09.0051(200894565273)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
APELADO(S)
: NAHSHOU SABINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 230, CONCEDENDO VISTA DOS
AUTOS À PARTE APELANTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART.
40, II, DO CPC).(...) INTIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE JUNHO DE
2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 111570-98.2007.8.09.0137(201104566235)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FRANCISCO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELENA MARIA CAMPOS
MARILUCI SOUSA BUENO
1 APELADO(S)
: SEBASTIAO FURQUIM DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDELY DE SOUSA FERREIRA
GEOVANE JOSE FERREIRA
2 APELADO(S)
: NELSON CANEDO SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
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(...) DE UMA ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS CONSTATO, ÀS FLS.
260/262, QUE OS AUTORES FRANCISCO E S/M ELIZÊ NOTICIAM O
FALECIMENTO DO 2º REQUERENTE PAULO ACETE DA CRUZ, OCORRIDO
NO DIA 22/06/2008. NA OPORTUNIDADE, INFORMAM AINDA, QUE AS
PARTES AGUARDAM A ABERTURA DO INVENTÁRIO, PARA REQUEREREM A
COMPETENTE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESTA FORMA, POR SE
TRATAR DE MÁTERIA DE ORDEM PÚBLICA, DETERMINO:
- A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO LITISCONSORTE
SIMPLES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAREM AOS
AUTOS A RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO DE PAULO ACETE DA
CRUZ, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL,
SOB PENA DE NÃO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.
OUTROSSIM, DIANTE DA INFORMAÇÃO QUANTO AO FALECIMENTO DO 1º
REQUERENTE FRANCISCO DA SILVA, CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES DE
FLS. 496/499, DETERMINO:
- A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO LITISCONSORTE
SIMPLES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAREM AOS AU
TOS A RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FRANCISCO DA SILVA,
BEM COMO A COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. CUMPRAM-SE.
GOIÂNIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 324393-46.2006.8.09.0076(200693243937)
: IPORA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
APELADO(S)
: RENATO RIBEIRO DA RESSURREICAO
ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO
DELVANI ELOY DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONFORME CERTIDÃO DA CONTADORIA JUDICIAL (FL.157)
ACERCA DA IRREGULARIDADE DA QUANTIA ARRECADADA À TÍTULO DE
PREPARO RECURSAL CONSTANTE DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO
JUDICIAL - D.U.A.J (FL. 151), E CONSTATADA A INSUFICIÊNCIA
ARRECADADA, MISTER A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA PROMOVER, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO,SOB PENA DE
DESERÇÃO (§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 26.063,64):
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45.
GOIÂNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499742-07.2007.8.09.0051(200794997422)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
APELADO(S)
: IDERALDO PEREIRA CHAVES
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS
AUTOS FORMULADO PELO BANCO APELANTE,PELO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS (ART. 40, II, DO CPC). (...) INTIME-SE. GOIÂNIA, 19 DE
JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 72391-56.2009.8.09.0051(200990723917)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: EUDES DA COSTA ATAIDES
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
APELADO(S)
: DIVINO FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...) COM EFEITO, CONSTATO QUE A DECISÃO QUE
APRECIOU E JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE
DESPROVENDO-O, NÃO OPORTUNIZOU AO APELANTE, APÓS SUA
PUBLICAÇÃO, PRAZO PARA RATIFICAR A APELAÇÃO. DE RESSALTAR,
POR FIM, QUE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA,DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO INTERPOSTO
ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE APLICA
AINDA QUE O RECURSO INTEGRATIVO SEJA DA OUTRA PARTE. ASSIM,
NECESSÁRIO SE FAZ A INTIMAÇÃO DO APELANTE,POR SEU PROCURADOR
, DR. LUCIMAR ABRÃAO DA SILVA, OAB/GO 14.412, PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELAçãO, SOB PENA DE SOFRER
O CONSECTáRIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO. INTIME-SE.
GOIâNIA, 19 DE JUNHO DE 2.012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 207600-23.2009.8.09.0107(200992076005)
: MORRINHOS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ARO ENGENHARIA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADV(S) : FABRICIO MENDONCA DE FARIA
BARBARA DE OLIVEIRA CRUVINEL
APELADO(S)
: LINDOMAR ROBERTO DONA
ADV(S) : NEIDE MARIA MONTES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFIQUEI QUE O PREPARO
RECURSAL FORA RECOLHIDO A MENOR, CONFORME CERTIDAO DE FL.213
EXPEDIDA PELA CONTADORIA JUDICIAL. NESTE CONTEXTO,INTIME-SE
O RECORRENTE A FIM DE QUE REGULARIZE O PAGAMENTO DO REFERIDO
PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO
DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º, DO CPC.
INTIME-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESª.MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$31.500,00):
PORTE TJ (112-0) =R$4,45.
GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.123/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 179971-41.2008.8.09.0000(200801799710)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: ANTONIO CELSO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO RETORNO DOS AUTOS APOS O JULGAMENTO DOS
IMPULSOS RECURSAIS OFERTADOS JUNTO A CORTE SUPERIOR, COM O
CORRESPONDENTE TRANSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE
IMPETRANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE
DIREITO. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO
DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 337998-88.2009.8.09.0000(200903379982)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: HERCILIA OSORIO MAROCLO E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO MESQUITA
RIVYA FERNANDES MOTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO TEOR DA PETICAO OFERTADA PELO ESTADO DE
GOIAS A FL. 279, NOTICIANDO O CUMPRIMENTO DO ACORDAO
CONCESSIVO DA SEGURANCA, INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE, PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR OU AINDA FORMULAR O
QUE APROUVER. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ
EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 19796-05.2010.8.09.0000(201090197969)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: PERES ALCANTARA LOPES
ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
IMPETRANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
IMPETRADO(S)
: PERES ALCANTARA LOPES
ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE TRANSITO E TERMO DE
REMESSA EXPEDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A F.
664, OUCA-SE A PARTE IMPETRANTE PARA REQUER O QUE LHE
APROUVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 22 DE JUNHO
DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª
CAMARA CIVEL.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 168809-10.2012.8.09.0000(201291688099)
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COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: EURIDES LIMA DE CASTRO
ADV(S) : LOURIVAL DE CASTRO LEITE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DEFIRO A LIMINAR BUSCADA, PARA DETERMINAR AO SENHOR
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, AUTORIZE A IMPETRANTE A ADQUIRIR O VEICULO COM A
DEVIDA ISENCAO DO ICMS, BEM COMO DO IPVA QUANDO DO
LICENCIAMENTO, DEVENDO O SEU VALOR SER LIMITADO A
R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), CONFORME NORMA CONTIDA NO
CONVENIO DE ICMS N 52/09. NOTIFIQUE-SE, TAMBEM, A
AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS,
REMETENDO-SE-LHE A SEGUNDA VIA DA IMPETRACAO. APOS
ULTIMADAS TODAS AS PROVIDENCIAS ACIMA MENCIONADAS, OUCA-SE A
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 223342-16.2012.8.09.0000(201292233427)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE EM GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR AO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS QUE, NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DISPENSE O TRATAMENTO
MEDICAMENTOSO A PACIENTE (...) GOIANIA, 25 DE JUNHO DE
2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO
GRAU".
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 223288-50.2012.8.09.0000(201292232889)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, A FIM DE DETERMINAR AO
IMPETRADO PARA QUE PROVIDENCIE O TRATAMENTO SOLICITADO NA
PETICAO INICIAL. (...) GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. DR.
GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO".
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211753-27.2012.8.09.0000(201292117532)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
AGRAVADO(S)
: ALESSANDRO PEREIRA NICOLAU
ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) DEIXO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO
ATACADA. ENTENDO DESNECESSARIAS AS INFORMACOES DO JUIZO DE
ORIGEM. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES
EM 10 (DEZ) DIAS, CASO QUEIRA. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE
2012;. DR. GERSON SANTANA CINTRA".
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 219631-03.2012.8.09.0000(201292196319)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
AGRAVADO(S)
: JOSE ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : ALINE WALLAUER MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELACAO
CIVEL ATE O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO. COMUNIQUE-SE AO
DOUTO JUIZ MONOCRATICO A PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO
INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O
AGRAVADO, NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC, PARA APRESENTAR
A CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE
2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO
GRAU".
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
219194-59.2012.8.09.0000(201292191945)
ANAPOLIS
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: KENIA MACHADO
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
AGRAVADO(S)
: CARLOS ROBERTO CESSEL PEREIRA
ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
PEDRO PAULO SARTIN MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, APLICANDO O EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELACAO. (...) INTIME-SE O
AGRAVADO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA, IGUALMENTE,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (...) GOIANIA, 25.06.2012.
GERSON SANTANA CINTRA".
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
224455-05.2012.8.09.0000(201292244550)
GOIANIA
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: TRATORPILAR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
LEONARDO WASCHECK FORTINI
AGRAVADO(S)
: ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
RENAN SOARES DE ARAUJO
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NOS TERMOS
DOS INCISOS IV E V DO ART. 527 DO ESTATUTO PROCESSUAL,
REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E INTIME-SE A
AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO, NO PRAZO E
FORMA LEGAL. APOS, VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. GERSON
SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU".
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 352537-37.2008.8.09.0051(200893525375)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: AMADO RICARDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO
ELCIO BERQUO CURADO BROM
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EXARADO NO ROSTO DA PETICAO DE PROTOCOLO Nº
001, NO QUAL DEFERE-SE A VISTA DO AUTOS: "J. DEFIRO.
GOIANIA, 19.06.2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU".
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 397962-79.2010.8.09.0128(201093979623)
: PLANALTINA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: CARLOS AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
2 APELADO(S)
: CARLOS AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE
SE PROCEDA A HOMOLOGACAO DO ACORDO AVENCADO ENTRE AS
PARTES. INTIME-SE. GOIANIA, 22.06.2012. GERSON SANTANA
CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU".
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.124/2012
================================================================================
1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 286106-72.2011.8.09.0000(201192861060)
COMARCA
: GOIANIA
EXEQUENTE(S)
: PERES ALCANTARA LOPES
ADV(S) : DANIELA RODRIGUES SILVA
EXECUTADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: SOBRE A PETICAO DE FLS. 149/150, E DOCUMENTO QUE A
ACOMPANHA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE. APOS,
VOLVA-ME CONCLUSOS OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 19 DE
JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª
CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 84054-34.2004.8.09.0000(200400840540)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JURACI COSTA
IMPETRANTE(S)
: ARLETE MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
MARIA CAROLINA MACHADO MALULI
ENEY CURADO BROM FILHO
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: SOBRE OS CALCULOS DE FLS. 1.664/1.673, INTIMEM-SE
AS PARTES. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE
SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 263455-51.2008.8.09.0000(200802634553)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ADRIANO DINIZ
HENRIQUE FREIRE GONCALVES
THIAGO BRAGA FUJIOKA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
IMPETRANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES
ARIANA GARRETT ALCANTARA
IMPETRADO(S)
: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ADRIANO DINIZ
HENRIQUE FREIRE GONCALVES
THIAGO BRAGA FUJIOKA
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2
IMPETRANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES
ARIANA GARRETT ALCANTARA
IMPETRADO(S)
: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ADRIANO DINIZ
HENRIQUE FREIRE GONCALVES
THIAGO BRAGA FUJIOKA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ESGOTADAS AS INSTANCIAS SUPERIORES PELOS
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JULGAMENTOS PROFERIDOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E
SUPREMA CORTE (FLS. 369, 382, 392/3 E 407/412), NO SENTIDO
DE NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS A FIM DE MANTER A INTEGRAL
CONCLUSAO APOSTA NO ACORDAO RECORRIDO (FLS. 206/218),
INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE LHES APROUVER.
EM APOS, A CONCLUSAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE
2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA
CIVEL.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 466917-32.2008.8.09.0000(200804669176)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: WELLINGTON FERRAZ DE MORAIS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE FL. 385/386, CONCEDENDO A
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 137337-88.2012.8.09.0000(201291373373)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: WASHINGTON LUIZ ALVES CAVALCANTE
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ACOLHENDO A SOLICITACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA,
DETERMINO A INTIMACAO DO IMPETRANTE PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR A INCLUSAO DA TENENTE-CORONEL QOPM,
VERA LUCIA VIEIRA DA CUNHA MONTAGNINI, NO POLO PASSIVO DA
PRESENTE ACAO, HAJA VISTA A CONFIGURACAO DE LITISCONSORCIO
NECESSARIO. FRISE-SE QUE O NAO CUMPRIMENTO DA PROVIDENCIA,
PODE ENSEJAR A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO,
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 47 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL(...)CUMPRIDA A DETERMINACAO ACIMA, VOLVAM-ME
CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 211778-40.2012.8.09.0000(201292117788)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE O
ILUSTRE SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS FORNECA, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A TERAPIA
MEDICAMENTOSA - PROTOPIC 0,1% - NECESSARIA AO TRATAMENTO DOS
PACIENTES: KEYLA DOS SANTOS BATISTA VIEIRA, MARCOS VINICIUS
TOME DE OLIVEIRA E SERGIO DE CARVALHO E SILVA, BEM COMO O
MEDICAMENTO TACROLIMUS 1 MG AO SUBSTITUIDO OSVALDO PARREIRA
AVELAR. DETERMINO, AINDA, QUE AS TERAPIAS INDICADAS
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CONTINUEM A SER FORNECIDAS AOS SUBSTITUIDOS PELA SECRETARIA
DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS, MENSALMENTE E DE FORMA CONTINUA
A DEPENDER DA NECESSIDADE, SOB PENA DE EVENTUAL INERCIA
ENSEJAR A APLICACAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 461, PARAGRAFO 4º
E 5º, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. (...) INTIME-SE.
GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
526485-76.2008.8.09.0000(200805264854)
ACREUNA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
PATRICIA BIZZETTO
JULIO MARIA REIS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A FL. 420 OS AGRAVANTES INFORMAM TER ENTABULADO
ACORDO COM O AGRAVADO E REQUEREM A DESISTENCIA DO RECURSO,
NOS TERMOS DO ART 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POREM, JA
OCORREU O SEU JULGAMENTO, NAO SENDO O CASO DE SE FALAR EM
HOMOLOGACAO DE DESISTENCIA. CONTUDO, O PEDIDO DE
DESISTENCIA DO RECURSO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS,INDEPENDENTE
DE HOMOLOGACAO, RAZAO PELA QUAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE
2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA
CIVEL
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
166640-50.2012.8.09.0000(201291666400)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DJANIRA CARVALHO
ADV(S) : CELSO ROBERTO DA CUNHA LIMA
AGRAVADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INTIMAR O AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA AO PRESENTE
RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC 527 V). EM APOS,
REMETAM OS AUTOS A PROCURADORIA DE JUSTICA, PARA OPINAR A
RESPEITO DO RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC 527 VI).
GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
188618-83.2012.8.09.0000(201291886184)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : BEATRIZ AGNES
AIBES ALBERTO DA SILVA
DOUGLAS LOPES LEAO
AGRAVADO(S)
: NEUDES LEMES DA SILVA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ISTO POSTO, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA
FORMA MANEJADA E REQUISITO AS INFORMACOES DO JUIZO
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SINGULAR POR CONSIDERA-LAS NECESSARIAS NA PRESENTE
HIPOTESE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR
CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
OFICIE-SE AO JUIZ A QUO PARA QUE TOME CIENCIA DESTA
DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A RESPEITO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS
DE ARAUJO - RELATORA"
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209030-35.2012.8.09.0000(201292090308)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: YURI VASCONCELOS PINHEIRO
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
ELICEIA SOUZA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: PHDD GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE,
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO.
OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES
PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DOS AGRAVADOS, TENDO EM VISTA QUE A RELACAO
PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE
JURISDICAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211267-42.2012.8.09.0000(201292112670)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEMENTES SELECTA S/A
ADV(S) : FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA
LEONARDO RIBEIRO ISSY
AGRAVADO(S)
: VALDIVINO DE SOUZA LOBO
ADV(S) : REGINALDO RESQUETTI DE ARAUJO
INTERES.(S)
: ING BANK NV
ADV(S) : LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA
TALITA SILVERIO HAYASAKI
WALDEMAR DECCACHE
DECISAO OU DESPACHO:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E, TENDO EM VISTA QUE A DECISAO
AGRAVADA E SUSCETIVEL DE CAUSAR A PARTE LESAO GRAVE E DE
DIFICIL REPARACAO, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO NA MODALIDADE
INSTRUMENTO. NAO HAVENDO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSIVIDADE AO
PRESENTE RECURSO, TAMPOUCO DE ANTECIPACAO DA TUTELA
RECURSAL, MISTER SIMPLESMENTE REQUISITAR AO PROLATOR DA
DECISAO AGRAVADA INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPUTAR
CONVENIENTES (CPC N527 IV) E INTIMAR O AGRAVADO (VALDIVINO
DE SOUZA LOBO) E A EMPRESA INTERESSADA (INK BANK NV) PARA
OFERECER RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS (CPC 527 V). CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209410-58.2012.8.09.0000(201292094109)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, ATE
FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. DE CONSECTARIO, DETERMINO A
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INTIMACAO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS
CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS,CIENTIFIQUE-SE
O ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO VERBERADA, DR. CARLOS
EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DO
INTEIRO TEOR DESTA DECISAO PRELIMINAR, REQUISITANDO-LHE
TODAS AS INFORMACOES INERENTES AO PRESENTE FEITO. INTIMEM-SE
GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211443-21.2012.8.09.0000(201292114436)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DIRCE DE FATIMA GURCEL DA FONSECA
ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ASSIM, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. EXPECA-SE
OFICIO AO JUIZO DA CAUSA, INCLUSIVE ACOMPANHADO DE COPIAS
DOS DEPOSITOS JUDICIAIS (FLS. 15/27) SOLICITANDO-LHE AS
DEVIDAS INFORMACOES, INCLUSIVE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO
ART. 526 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E, SE HOUVE, APOS A
INTERPOSICAO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JUIZO DE
RETRATACAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211505-61.2012.8.09.0000(201292115050)
JATAI
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: LAZARO OLIVEIRA NETO
ADV(S) : LAZARO OLIVEIRA NETO
AGRAVADO(S)
: ADHEMAR DE ALMEIDA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DE-SE CIENCIA
DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS
DEVIDAS INFORMACOES. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, CASO
QUEIRAM, OFERECEREM CONTRARRAZOES AO PRESENTE RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO CPC 527 V.
CUMPRAM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA - RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211453-65.2012.8.09.0000(201292114533)
JATAI
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VILELA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : EDUARDO JAILTON PRADO NAVES
LUIZ RENATO GARCIA DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: REGIVEL REGINALDO VEICULOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA AUSENCIA DE PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO
SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE
APRESENTE SUA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE,AINDA,
O PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA, DR. DIEGO CUSTODIO BORGES,
PARA APRESENTAR, NO DECENDIO LEGAL, INFORMACOES AO
PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 527, IV DO CPC.EFETIVADA
TAL DETERMINACAO, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA,
20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 215412-44.2012.8.09.0000(201292154128)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
AGRAVADO(S)
: EDISON DA COSTA BARBOSA
ADV(S) : GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
NO PRESENTE CASO, NAO VUSLUMBRO, NESTA OPORTUNIDADE, A
OCORRENCIA DAS HIPOTESES ACIMA MENCIONADAS, RAZAO PELA QUAL
NEGO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. INTIME0SE O
AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
SOLICITEM-SE AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS INFORMACOES
PERTINENTES AO RECURSO. EM SEGUIDA, OUCA-SE O REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
223682-57.2012.8.09.0000(201292236825)
ITAPACI
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, E, ATENT
O AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE NAO ESTAO PRESENTES
OS PRESSUPOSTOS ENSEJADOS DA CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA,
DE MODO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE
REPUTAR PERTINENTES. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 586243-27.2008.8.09.0051(200895862433)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE NIERO
APELADO(S)
: MARIUZA GODINHO DE LIMA
ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
FAGNER JOSE DE CARVALHO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:EM RAZAO DE ERRO MATERIAL (DIGITACAO), CONSTATOU NO
DESPACHO DE FL.168 A DETERMINACAO DE INTIMACAO DA PARTE APEL
ANTE, SENDO QUE NA VERDADE, DEVERIA TER SIDO INTIMADA A
PARTE APELANDA. DESSA FORMA, PROCEDO A REFTIFICACAO DO REFER
IDO DESPACHO, PARA QUE SEJA INTIMADA A PARTE RECORRIDA, NOS
SEGUINTES TERMOS: VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO, APESAR DE
REVEL, COMPARECEU AOS AUTOS APOS A SENTENCA, INTERPONDO
RECURSO DE APELACAO E ACOSTANDO OS DOCUMENTOS DE FLS.124/134
CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITARIO DE
QUE DOCUMENTOS PODEM SER APRESENTADOS A QUAALQUER TEMPO, ATE
MESMO EM GRAU DE RECURSO, EXIGINDO-SE SOMENTE QUE NAO HAJA
SUSPEITA DE OCULTACAO PROPOSITAL E QUE SEJA CONFERIDO VISTA
A PARTE DE AFVERSA, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RECORRIDA
MARIUZA GODINHO DE LIMA - PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DOS
DOCUMENTOS SUPRACITADOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE
2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 11349-21.2008.8.09.0122(200890113491)
: TAQUARAL DE GOIAS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: LEILA SILVA CESAR
ADV(S) : DANIELA PIMENTEL TARTUCE
APELADO(S)
: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A RECORRENTE LEILA SILVA CESAR PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO (F.206), SOB PENA
DE DESERCAO. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012.
GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382906-90.2009.8.09.0079(200993829066)
: ITABERAI
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANTONIO CARLOS ADORNO NUNES
ADV(S) : MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO
APELADO(S)
: ELIVAINE DIAS FERREIRA
ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 271, EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA
DE DESERÇÃO (§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$30.000,00):
CUSTAS - SECRETARIA (113-9) = R$ 8,88.
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 21/2012
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 29490-27.2012.8.09.0000(201290294909)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: SEBASTIAO VAZ DA SILVA
ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 105457-78.2012.8.09.0000(201291054570)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: EUNICE DE MOURA SOUSA
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 129767-51.2012.8.09.0000(201291297677)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: VICTOR THIAGO RIBEIRO SILVAINO
ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 156642-58.2012.8.09.0000(201291566422)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 22392-88.2012.8.09.0000(201290223920)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: TILIA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA
ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA
ANA FLÁVIA DE ALMEIDA PEREIRA
JAMAR CORREIA CAMARGO
AGRAVADO(S)
: WELLINGTON PEREIRA DE CASTRO
ADV(S) : BEATRIZ AGNES
AIBES ALBERTO DA SILVA
ANTONIO MARCOS FERREIRA
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 37961-32.2012.8.09.0000(201290379610)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: SERRANOPOLIS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 40282-40.2012.8.09.0000(201290402825)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CRISTINA MARIA DA MOTA GARCIA FITZ
ADV(S) : PAULO JAIME FILHO
MARIA ANDREIA DOS SANTOS JAIME
AGRAVADO(S)
: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : THELCIA DE MOURA CORREA
JAIME RICARDO FERREIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 52065-29.2012.8.09.0000(201290520658)
COMARCA
: RUBIATABA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: EURIPEDES MIGUEL MANSO
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
VALDENISIA MARQUES SILVA
AGRAVADO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA AMERICA
ADV(S) : SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 66915-88.2012.8.09.0000(201290669155)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MARIA APARECIDA DA CRUZ SOUZA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
PATRICK DARIANO COELHO PRETO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 67972-44.2012.8.09.0000(201290679720)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIZ ZANON
AGRAVADO(S)
: VALDEMAR ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 79900-89.2012.8.09.0000(201290799008)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: PAULO DA PAIXAO MELO
ADV(S) : WAGNER NOGUEIRA DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: FERRARI CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA
E OUTRO(S)
2 AGRAVADO(S)
: NILDAIR COSTA JUNIOR
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 107120-04.2008.8.09.0000(200801071202)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
PATRICIA BIZZETTO
JULIO MARIA REIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
ANDRE LUIS WAIDEMAN
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 110730-38.2012.8.09.0000(201291107304)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY
PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
AGRAVADO(S)
: THAIS PEIXOTO PEREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 143304-17.2012.8.09.0000(201291433040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: LUIZA GOMES COPETTI
ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVE
AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
FABIANA MOURA ROSA
FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY
ROBERTA SOARES SAO JOSE
WALTER CARVALHO CAPRERA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 506841-45.2011.8.09.0000(201195068417)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES
SILVANA YARA SALTARELLI
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL
NORTE E OUTRO(S)
ADV(S) : NEUSA MARISA VASCONCELOS BASTOS
MARIA CAROLINA FONSECA ANDRADE
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LT
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 132974-34.2007.8.09.0000(200701329747)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS SA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
IHUNA MARTINS BORGES
REU(S)
: SECRETARIO DAS FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 142
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS SA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
IHUNA MARTINS BORGES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 277961-38.2010.8.09.0137(201092779612)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: ELIVALDO NUNES DE SOUSA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
MARCELO DAVOLI LOPES
PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
8506-47.2011.8.09.0100(201190085062)
LUZIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PRIMAVIA VEICULOS LTDA
ADV(S) : LIRIO DENONI
: VALDECY PEREIRA DA CUNHA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS BUENO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
APELANTE(S)
:
:
:
:
11108-95.2010.8.09.0051(201090111088)
GOIANIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
EVA DIVINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDIVANIA ALVES TRIGUEIRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
APELADO(S)
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
19050-13.2012.8.09.0051(201290190500)
GOIANIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
KEILA APARECIDA COUTINHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO GMAC S/A
:
:
:
:
:
136225-96.2010.8.09.0051(201091362254)
GOIANIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
JOSE NEIDE DE ARAUJO
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
:
:
:
:
197838-35.2001.8.09.0051(200191978388)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
APELANTE(S)
APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
APELANTE(S)
APELADO(S)
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: REC PRODUCOES E LOCACOES LTDA
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: PAULO SERGIO SPADONI BERINGHS
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
LUIZ INACIO MEDEIROS BARBOSA
:
:
:
:
355821-12.2008.8.09.0000(200803558214)
GOIANIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SILVONETE BENTO DA SILVA
ADV(S) : JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
:
:
:
:
424627-38.2011.8.09.0051(201194246273)
GOIANIA
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
JEFERSON ROCHA CAMARCO
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
: BANCO BV FINANCEIRA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
CLAUDIA LOPES MONTEIRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
172661-42.2012.8.09.0000(201291726616)
ANAPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: NEY LAURO SIQUEIRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
AGRAVADO(S)
: FRIGOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
ADV(S) : ARINILSON GONCALVES MARIANO
ARY MOISES MARIANO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: (FLS. 178/181 - PARTE FINAL) EX POSITIS, INTIME-SE
O AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O
PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, SOB PENA DE
DE
SERCAO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 511, DA LEI FORMAL.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2012.
DES. JOAO WALDECK
FELIX DE SOUSA - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
185112-02.2012.8.09.0000(201291851127)
ITUMBIARA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
AGRAVADO(S)
: BARCELOS E COTRIM LTDA
ADV(S) : INGRID FERREIRA FAGUNDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR
CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME
CONCLUSOS. GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES
COELHO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
190588-21.2012.8.09.0000(201291905880)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ANNE CAROLINA DA SILVA SOUZA
ADV(S) : HELIO TRAJANO DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALICE SANTOS VELOSO
STENIUS ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
POLYANA JANE JUNQUEIRA
GLEICIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DECISAO: (FLS. 136/138 - PARTE FINAL) DESTARTE, POR NAO TER
O AGRAVANTE JUNTADO QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATORIO DE SUA
HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA FORMULADO NO AMBITO DESTE AGRAVO. ENTRETANTO, FA
CULTO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE
5
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE.
GOIANIA, 01
DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 192180-03.2012.8.09.0000(201291921800)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: WALTER TOMAZ DE OLIVEIRA MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : ARTENIO BATISTA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CASTRO E MORAIS INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: (FLS. 90/93 - PARTE FINAL) EX POSITIS, INTIME-SE A
PARTE AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFE
TUE O PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, SOB
PENA
DE DESERCAO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 511 DA LEI FOR
MAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WAL
DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208451-87.2012.8.09.0000(201292084510)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: CLAUSMIR ZANETI JACOMINI
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZA CRISTINA LACERDA JACOMINI
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LARISSA MENDONCA QUEIROZ
LUCIANE BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
...DE TAL SORTE, DENEGO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO
ATE
JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO, QUANDO A QUESTAO FOCA
DA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFOR
MES DA NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE, POIS, AO NOBRE
MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLI
CITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRA
ZO DE 10(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,18 DE JUNHO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209000-97.2012.8.09.0000(201292090006)
ANAPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: IDA MARIA VIEIRA TOLEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
BRUNO BATISTA ROSA
FREDERICO CAMARGO COUTINHO
AGRAVADO(S)
: MARCO AURELIO LIMIRIO GONCALVES
ADV(S) : CARLOS ALBERTO VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
...ASSIM, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE
RECURSO.
DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA PARA QUE PRES
TE AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE
O
AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO
DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,19 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGA
DOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
211377-41.2012.8.09.0000(201292113774)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: PEDRO PAULO DA ROCHA
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
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AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
...ASSIM, AUSENTES UM DOS REQUISITOS QUE JUSTIFICAM O DEFERI
MENTO DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, INDEFIROO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRA
ZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO
DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA,20 DE JUNHO
DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208758-41.2012.8.09.0000(201292087587)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RUBENS RODRIGUES
ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO
LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO
AGRAVADO(S)
: JOAO FERREIRA NOBRE
ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
EDER DAVID ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
...ESTAS AS RAZOES PELAS QUAIS, NESTE MOMENTO, INDEFIRO O PE
DIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL. INTIME-SE. INTIME-SE
O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO AGRAVO, NO PRAZO
LEGAL. GOIANIA,21 DE JUNHO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES
COE
LHO - RELATOR.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 375874-48.2010.8.09.0063(201093758740)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: YEDDA SERONNI
ADV(S) : GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LARISSA MENDONCA QUEIROZ
JOSE BEZERRA COSTA
: CESAR AUGUSTO SERONNI
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 1091
APELANTE(S)
: CESAR AUGUSTO SERONNI
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
APELADO(S)
: YEDDA SERONNI
ADV(S) : GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LARISSA MENDONCA QUEIROZ
JOSE BEZERRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: EM VIRTUDE DA INTERPOSICAO DE EMBARGOS
DECLARATO
RIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (FLS. 1148/1150), OUCA-SE
A
PARTE APELANTE/EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APOS,
CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. CAR
LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 210554-98.2010.8.09.0174(201092105549)
: SENADOR CANEDO
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
: WILSON FERREIRA DE LIMA
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ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: (FL. 144 - PARTE FINAL) APOS, INTIME-SE O RECORRI
DO, POR MEIO DE SEUS PROCURADORES, PARA PROVIDENCIAR A ASSI
NATURA DA PECA DE FLS. 133/140, SOB PENA DE NAO
CONHECIMEN
TO. PARA TANTO, CONCEDO-LHES O PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
APOS, VOLVA-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA, 28 DE MAIO
DE
2012. DIAC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DI
REITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - TJGO - RELATOR.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 458875-20.2006.8.09.0014(200694588750)
: ARAGARCAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
APELADO(S)
: MARCOS AURELIO ALVES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: INTIME-SE O BANCO APELANTE PARA A DEVIDA COMPLEMEN
TACAO DA GUIA RECURSAL, EIS QUE RECOLHIDA A MENOR, CONFORME
NOTICIADO NA CERTIDAO EXPEDIDA PELA DIRETORIA DA DIVISAO DE
CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL A FL. 156. CUMPRA-SE. GOIA
NIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 52,41
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421803-66.2010.8.09.0011(201094218030)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOSE MONTEIRO JUNIOR
ADV(S) : GEMIVALDO VIDAL DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO HSBC S/A
ADV(S) : ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA
JOSE HENRIQUE MANZATTO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: DE ACORDO COM A CERTIDAO EXARADA PELO DIRETOR
DA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FL. 245),
DE
TERMINO SEJA PROVIDENCIADA A DEVIDA INTIMACAO DA PARTE
APE
LANTE, PARA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR, EM
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AU
TOS CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WIL
SON DE OLIVEIRA - RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 324829-06.2011.8.09.0116(201193248299)
: PADRE BERNARDO
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: WANDERLEY NUNES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 66, INTIME-SE A
APELANTE
PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 06 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOU
SA - RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 45,24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 428363-69.2009.8.09.0072(200994283636)
: INHUMAS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINERACAO MARIANA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 74, INTIME-SE O
APELANTE
PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOU
SA - RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103273-14.2011.8.09.0024(201191032736)
: CALDAS NOVAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
APELADO(S)
: ELSA MARQUES DA SILVA
ADV(S) : ROGERIO BUZINHANI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 95, INTIME-SE A APE
LANTE PARA QUE PROVIDENCIE, EM CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO
DAS CUSTAS DO PORTE E REMESSA, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIA
NIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414953-84.2010.8.09.0111(201094149535)
: NAZARIO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO SCHAHIN S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
APELADO(S)
: LUZIA CECILIA DA ROCHA
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO (FL. 159), EXARADA PELO
DIRE
TOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIMESE O APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO
(PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUM
PRA-SE. GOIANIA, 14 DE JUNHO DE 2012.
DES. CARLOS ALBERTO
FRANCA - RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 421404-03.2011.8.09.0011(201194214045)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: ALDENY GOMES DA LUZ
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
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DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 80, EXARADA PELO DIRETOR
DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O
RECORRENTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE
DESERCAO
(PARAGRAFO 2 DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE
JUNHO DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 8,88
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 456354-72.2011.8.09.0129(201194563546)
: PONTALINA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: WELLINGTON LOPES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N 109/12
DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 46, INTIME-SE O APE
LANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS REFERENTES A SECRETARIA DO
TRIBUNAL DE JUSTICA, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
- RELATOR.
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.61/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82451-42.2012.8.09.0000(201290824517)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
ADV(S) : MARCUS CALDEIRA
RENATO LOBO GUIMARAES
LUCIANA REBOLSAS LOURENCO
AGRAVADO(S)
: HEBE FRANCA PIERSANTI
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
MARIANA REZENDE MARANHAO
GERMANO CAMPOS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, combinado com o artigo 525,
inciso I, e parágrafo único do artigo 526, todos
do Código Processual Civil, nego seguimento ao
recurso por inadmissibilidade.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 13 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
105589-38.2012.8.09.0000(201291055894)
FORMOSA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
JOSE PEDRO DA BROI
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELIANE ELCI DIETER
ADV(S) : JOSE PEDRO OLSZEWSKI
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, tenho por escorreita a decisão que
homologou o acordo feito entre as partes, em
decorrência da transação e requerimento expresso
das partes.
FACE AO EXPOSTO, com fulcro no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo, por estar em confronto com
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de junho de
2012.
Desembargador Amaral Wilson de
OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
140257-35.2012.8.09.0000(201291402578)
JUSSARA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: PEDRO JOSE VELUZ DA SILVA
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento ao recurso em apreço para,
permitindo que a execução da sentença de 1º grau
siga a sistemática da Requisição de Pequeno Valor,
deferir o pedido de sequestro da verba executada,
o qual deverá ser levado a efeito no Juízo a quo,
tudo nos termos acima alinhavados.
Comunique-se o teor desta decisão ao ilustre Juízo
da causa, para os fins de mister.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 06 de junho de
2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO. RELATOR
( DM. 61/2012)
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
186482-16.2012.8.09.0000(201291864822)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PAULO ADELINO BEZERRA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MIRELLY MOREIRA MARTINS
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e com fulcro nas disposições do
artigo 557, caput, do Código Processual Civil,
nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 13 de junho de 2012
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
( DM. 61/2012 )
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
190248-77.2012.8.09.0000(201291902481)
GOIANESIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EDILEI JOSE PEREIRA
ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR
DOUGLAS SILVEIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, a decisão recorrida não merece os
reparos suscitados neste recurso.
Ante o
exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557,
caput, do Código Processual Civil, nego
seguimento ao recurso.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 13 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
201895-69.2012.8.09.0000(201292018950)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ANDREIA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento para cassar a decisão recorrida e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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115 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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determinar o prosseguimento do feito na 14ª Vara
Cível Ambiental da Comarca de Goiânia/GO.
Cientifique-se o juízo de origem do teor desta
decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia 12 de
JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR ( DM.61/2012 )
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
201762-27.2012.8.09.0000(201292017627)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: HELIO FRANCISCO TEODORO
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
deste Tribunal e da Corte Superior, com fulcro no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
provejo o recurso, reformando a decisão atacada,
a fim de conceder os benefícios da assistência
judiciária ao recorrente, na forma vindicada.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
201521-53.2012.8.09.0000(201292015217)
ITUMBIARA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ATAIR RIBEIRO DE CARVALHO
ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA
GUSTAVO MUNIZ FEITOSA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A REPRESENTADO POR BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO COCHI
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, verificada a impossibilidade de se aferir a
tempestividade do recurso, ante a ausência da
respectiva certidão de publicação da decisão
agravada ou certidão narrativa, de modo a
certificar o momento exato em que o agravante
tomou ciência do julgado, resta caracterizada a
instrução deficiente, o que obsta seu
conhecimento, por falta de um dos seus
pressupostos de admissibilidade.
FACE AO
EXPOSTO, não conheço deste Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
Goiânia, 12 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR
( DM. 61/2012 )
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 369215-93.2009.8.09.0051(200993692150)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS
REU(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN/GO
ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO
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APELACAO CIVEL FLS. 324
AUTOR(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN/GO
ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO
REU(S)
: REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõem
o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo
Civil, e a Súmula nº 253 do STJ1, conheço do
apelo e da remessa necessária e lhes dou
provimento, para para reformar a sentença
objurgada e, com fulcro na disposição contida no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil, julgar improcedente o pedido inicial e,
por conseguinte, inverter os ônus sucumbenciais.
Intimem-se. Goiânia, 19 de junho de 2012. Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
( DM. 61/2012 )
10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 92866-69.2003.8.09.0107(200390928666)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: JOSE LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA
RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, deixo de conhecer o
primeiro apelo conforme explicitado, porém conheço
do 2º e dou-lhe provimento para fixar os
honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), com fulcro no § 4º, do artigo 20,
do CPC. No mais, fica mantido o restante da
sentença recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 14
DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR ( DM. 61/2012 )
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 418275-58.2009.8.09.0011(200994182759)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SOCIDADE GOIANA DE CULTURA
ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA
ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
APELADO(S)
: MANOEL XAVIER DA SILVA
ADV(S) : IGOR XAVIER HOMAR
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, não conheço do
recurso de apelação interposto nestes autos,
negando-lhe seguimento, pois restou prejudicado,
ante a perda do objeto.
No entanto, ressalvo
que a pendência da liberação da multa depositada
em juízo (fl. 236) em favor do autor/apelado, em
razão dos embargos declaratórios opostos por
Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda
terem sido considerados protelatórios, deve ser
pleiteada junto ao juízo de origem, após o retorno
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dos autos à comarca.
Após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos ao Juízo a quo,
para as providências de mister.
Cumpra-se.
Goiânia, 06 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 51132-26.2000.8.09.0049(200090511328)
: GOIANESIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
CAMILA KEILA SOUTHIER
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
3 APELANTE(S)
: ABM DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA
ADV(S) : PAULO RAMOS BORGES PINTO
APELADO(S)
: MERCADO ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FENELON
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença
recorrida confronta, em parte, com Súmula do
Superior Tribunal de Justiça e orientação
jurisprudencial desta Egrégia Corte, conheço e dou
parcial provimento à segunda apelação, com
espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto
Processual Civil para, reformando parcialmente a
sentença de 1º grau, determinar a incidência de
correção monetária a partir da data do
arbitramento da indenização a título de dano
moral.
Intime-se.
Goiânia, 14 de junho de
2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Relator
( DM.61/2012 )
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230395-31.2008.8.09.0051(200892303956)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: KL DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : THALITA DIAS COSTA PINTO
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, já conhecido o
recurso, dou-lhe parcial provimento, com espeque
no artigo 557, §1º-A, do Estatuto Processual
Civil, pela via monocrática, tão somente para
reduzir a multa arbitrada de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
mantendo na íntegra a sentença quanto ao mais, por
estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de junho de 2012.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA.RELATOR ( DM.61/2012 )
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 483316-80.2008.8.09.0051(200894833162)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY
TATIANA ACCIOLY FAYAD
FABIANA MOURA ROSA
APELADO(S)
: JEANCELY CRISTINY CORREIA DA SILVEIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOARES SALGADO
ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do apelo, mas nego-lhe
provimento ante sua manifesta improcedência (art.
557, caput do CPC).
Intimem-se.
Goiânia,
15 de junho de 2012.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA .RELATOR
( DM.61/2012 )
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 375342-76.2011.8.09.0051(201193753422)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARIA SHIRLEY LEOPOLDINO
ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento
ao recurso, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 14 de maio
DE 2012.DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO.
( DM. 61/2012 ).
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275798-86.2009.8.09.0051(200992757983)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: SIRLEY MUNIZ SILVEIRO
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação cível interposta por BANCO
FINASA S/A, porque manifestamente improcedente.
Ônus da sucumbência nos moldes definidos na
instância singular.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os
autos à origem.
Goiânia, 28 de maio de 2012.
DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - TJGO. RELATOR
( DM. 61/2012 )
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 519088-11.2009.8.09.0006(200995190887)
: ANAPOLIS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
: GLAUCE LOPES BATISTA
ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
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DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, latente a deserção do recurso este fica
impedido de ser conhecido.
Ante o exposto e com
fulcro nas disposições do artigo 557, caput c/c
artigo 511, § 2º, ambos do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 13 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR
( DM. 61/2012 )
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 213212-76.2010.8.09.0051(201092132120)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: HITALO DA LUZ BADARO
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento à
apelação interposta, nos termos do art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de junho de 2011.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR
( DM.61/2012 )
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165417-11.2009.8.09.0051(200991654170)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL PORTAL
DO SOL II
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
APELADO(S)
: VILMAR JOSE DE QUEIROZ
ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA
ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento à apelação
interposta, nos termos do art. 557, caput, do
Estatuto Processual Civil.
Intime-se.
Goiânia,
18 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FE
LIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 61/2012 )
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18344-87.2011.8.09.0011(201190183447)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: JOAO VANDERLEIS ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por confrontar com a jurisprudência
dominante deste egrégio Tribunal de Justiça,
conforme explicitado.
Goiânia, 12 de junho de
2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA.RELATOR
( DM. 61/2012 )
21 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421764-35.2011.8.09.0011(201194217648)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: NEUSA HONOSTORIO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação pela
via
monocrática,
por
estar
em
manifesto
confronto
com
o entendimento
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta
Corte Estadual (CPC, art. 557, caput).
Goiânia, 13 de junho de 2012.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.RELATOR
( DM. 61/2012 )
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340473-96.2009.8.09.0006(200993404731)
: ANAPOLIS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: VALDIVINO JOSE CINTRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, mostrando-se indispensável à solução da
controvérsia a juntada do contrato de
financiamento, justamente por ser objeto do
litígio, já que sem ele não se mostra possível
aferir a existência de abusividade na fixação dos
encargos, caracteriza error in procedendo o
julgamento baseado em instrução eivada de vício,
ainda mais quando postulado e ignorado o pedido de
juntada do documento essencial.
Outrossim,
ressalte-se que é vedado ao magistrado de
instância singular o pronunciamento judicial
baseado em suas convicções íntimas, devendo se
ater, em verdade, aos elementos probatórios
coligidos nos autos.
POR TODO O EXPOSTO, com
fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo
Civil, tendo em vista que a decisão recorrida
está em manifesto confronto com a jurisprudência
dominante deste Tribunal e da Corte Superior de
Justiça, dou provimento ao apelo para cassar a
sentença vergastada, por resultar de nulidade
insanável consistente em error in procedendo na
instrução do feito e determino o retorno dos autos
ao juízo de origem para se propiciar a regular
instrução do processo.
Goiânia, 18 de Junho de
2.012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR ( DM. 61/2012 )
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 101250-42.2008.8.09.0011(200891012508)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: GUILHERME SOLSSER RODRIGUES GOMES
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
APELADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, para que surta os efeitos
jurídicos, homologo a desistência recursal e, de
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consectário, determino o encaminhamento dos
presentes autos ao Juízo de origem para que se
efetivem as providências requeridas.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de junho de
2.012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR
( DM. 61/2012 )
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 342120-34.2011.8.09.0111(201193421209)
: NAZARIO
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: RUAN MIGRIORINI
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, porquanto manifestamente
improcedente e em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte Estadual e do Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão,
remetem-se os autos ao Juízo de origem.
GOIâNIA, 15 DE JUNHO DE 2012.DES.ZACARIAS NEVES
COELHO. RELATOR ( DM. 61/2012 )
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355087-72.2007.8.09.0137(200793550874)
: RIO VERDE
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: JOSE PAIXAO SOUZA DE ALMEIDA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação pela via monocrática,
por
estar
em
manifesto
confronto
com
o entendimento
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta
Corte Estadual (CPC, art. 557, caput), conforme
explicitado.
Goiânia, 15 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 333959-89.2009.8.09.0051(200993339590)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: EDVALDO BATISTA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto por BANCO FINASA
S/A, em razão de sua manifesta improcedência.
Publique-se. Intime-se.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 17 de maio
de 2012.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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Filho
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - TJGO
RELATOR ( DM. 61/2012 )
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295097-02.2009.8.09.0099(200992950970)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
JANAINA PEREIRA RIBEIRO
CELSO MARCON
APELADO(S)
: FABIANA FERREIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo e, de ofício, casso a
sentença vergastada, determinando o retorno destes
autos ao juízo de origem para o normal
prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 18
DE JUNHO DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR ( DM. 61/2012 )
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257798-43.2006.8.09.0051(200692577980)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EMILIO NETO VICENTE FERREIRA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA
MARIA VILMA BARROS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, o édito singular se mostra mais uma
vez harmonioso com a jurisprudência deste
Areópago, vez que, por esses fundamentos, manteve
os juros remuneratórios convencionados.
Não
vejo necessidade de maiores considerações.
POR
TODO O EXPOSTO, pela via monocrática, com fulcro
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e, NEGO-LHE SEGUIMENTO por estar
em confronto com a jurisprudência dominante deste
TRIBUNAL. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 13 DE JUNHO DE 2012. DESEMBAR
GADOR.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA-RELATOR
( DM. 61/2012 )
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 491005-15.2007.8.09.0051(200794910050)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
MIRIAM JOSE SILVA
APELADO(S)
: DENIS MONTEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
junho 2012.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
( DM.61/2012 )
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240724-97.2011.8.09.0051(201192407245)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CELSO JABS
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Em relação ao recurso de apelo nº 337520-53, do
autos em apenso (ação de exibição de documentos),
cujo processo também foi extinto, sem resolução de
mérito, pela mesma julgadora a quo, sob
fundamento de perda do objeto, eis que as ações
principais (revisional e consignatória) foram
extintas, em razão da cassação da sentença das
referidas ações no corpo desta decisão
monocrática, o qual utilizo como fundamento, casso
a referida sentença de fl. 25, dos autos em
apenso, dando prosseguimento ao feito da ação
cautelar exibitória.
Ante o exposto, e com
fulcro na disposição do artigo 557, § 1º-A c/c §
1º do artigo 267, todos do Código Processual
Civil, casso a sentença da ação principal
revisional c/c consignatória, bem como a da ação
cautelar de exibição de documentos para dar
prosseguimento a ambos os feitos.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 31 de maio de 2012.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
( DM. 61/2012 )
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 71579-03.2010.8.09.0011(201090715790)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: FABIANO ALVES DE PAULA RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo,
nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC,
art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra,
em vista de sua manifesta improcedência e por
estar em confronto com jurisprudência dominante
neste Tribunal.
Intimem-se e, após o trânsito,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
14 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149271-59.2011.8.09.0006(201191492710)
: ANAPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN
ADV(S) : CAROLINA RODRIGUES LACERDA MESQUITA
APELADO(S)
: ADELIA DE JESUS MACEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
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caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso aviado pelo Departamento
Estadual de Trânsito de Goiás, porquanto
manifestamente improcedente e em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
GOIâNIA, 18 DE JUNHO DE 2012.
DES. ZACARIAS NEVES COELHO. RELATOR ( DM. 61/2012)
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164814-64.2010.8.09.0127(201091648140)
: PIRES DO RIO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: LUCIANO GONCALVES
ADV(S) : VANCLEI ALVES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, não se pode olvidar que a cobrança da
referida taxa viola o Estatuto Consumerista, vez
que o pacto negocial registra seu encargo, sem,
contudo, esclarecer sua finalidade ao consumidor
para que este possa compreender o seu real sentido
e alcance (inteligência dos artigos
46
c/c
51,
inciso
IV,
do
referido Diploma).
Ao
teor do exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação por confrontar com a jurisprudência
dominante deste Tribunal, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 06 de junho de 2012.
DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 520869-69.2007.8.09.0093(200795208693)
: JATAI
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO
APELADO(S)
: HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em
reforma parcial da sentença: a) afastar a
capitalização mensal de juros e aplicação da
tabela Price; b) vedar a cobrança de Tarifa de
Abertura de Crédito (TAC) e de emissão de boleto
bancário, nos termos acima lançados.
Por fim,
corolário da modificação ora introduzida na
sentença, necessário se faz o redimensionamento
das despesas sucumbenciais, assim, tendo o autor,
decaído de parte mínima do pedido, determino que
as custas processuais e os honorários
advocatícios, estes mantidos os fixados na
sentença, R$ 1.000,00 (um mil reais), sejam
partilhados na proporção de 70% (setenta por
cento) para o banco apelado e 30% (trinta por
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cento) para o apelante, ficando, no entanto,
suspensa a exigibilidade de tais verbas para o
autor, por ser beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o que dispõe o artigo 12, da
Lei nº 1.060/50.
Intimem-se.
Goiânia, 11
DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON
DE
OLIVEIRA . RELATOR ( DM.61/2012 )
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 290752-13.2002.8.09.0010(201200365130)
: ANICUNS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: LSL
ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA
APELADO(S)
: LAPL
ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento,
para cassar parcialmente a sentença atacada no
ponto que declarou a existência de união estável
entre a genitora da apelada e o apelante. Inverto,
por conseguinte, os ônus sucumbenciais, os quais
deverão ser suportados integralmente pela parte
autora/recorrida, observando-se o disposto na Lei
nº 1.060/50.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de junho
DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. RELATOR
( DM. 61/2012)
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 92280-25.2011.8.09.0051(201190922800)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: RENATO PELLIZZARI
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com fulcro no artigo
557, § 1º-A do Código de Processo Civil, tendo em
vista que a decisão recorrida está em manifesto
confronto com a jurisprudência dominante deste
Tribunal e da Corte Superior de Justiça, dou
provimento ao apelo para cassar a sentença, a fim
de que se dê regular prosseguimento ao feito, na
forma da lei.
Goiânia, 15 de junho de 2012.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA -RELATOR
( DM. 61/2012)
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 202756-33.2011.8.09.0051(201192027566)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
: WILSON JOSE DE SOUZA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
1 APELADO(S)
: WILSON JOSE DE SOUZA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, não vale prosperar o pleito de
prequestionamento, eis que dispensável a
referência expressa de todos os dispositivos
legais e/ou constitucionais invocados, bastando,
para tal propósito, o exame da matéria pertinente,
o que supre a necessidade de prequestionamento e
viabiliza o acesso às instâncias superiores.
Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do
artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil,
conheço dos recursos para negar provimento ao
primeiro e dar parcial provimento ao segundo,
reformando, em parte, a sentença recorrida, a fim
de excluir a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e
Taxa de Emissão de Carnê (TEC) da cobrança da
dívida contratual, bem como a capitalização mensal
de juros, permitindo, apenas, a capitalização
anual. No mais mantenho a sentença.
Cumpra-se
e intimem-se.
Goiânia, 14 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR
( DM. 61/2012 )
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 56523-67.2011.8.09.0051(201190565234)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CARLA BEATRIZ SILVA VAZ
ADV(S) : FREDERICO INACIO FONTENELE AZEVEDO
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, a sentença atacada não merece os reparos
apontados no recurso.
Ante o exposto e, com
fulcro no artigo 557, caput, do Código Processual
Civil, nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se e
intimem-se.
Goiânia, 14 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR
( DM. 61/2012 )
GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
===============================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 23/2012
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 77753-90.2012.8.09.0000(201290777535)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MARIANA ALVES RODRIGUES
ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
ANDRE JONAS DE CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 94610-17.2012.8.09.0000(201290946108)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 98447-80.2012.8.09.0000(201290984476)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: ALEXANDRE DE FREITAS SOUTO
ADV(S) : BARTOLOMEU PIMENTA BORGES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOAIS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 106983-80.2012.8.09.0000(201291069836)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 129771-88.2012.8.09.0000(201291297715)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: ALMIR ZANDONA JUNIOR
ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 129788-27.2012.8.09.0000(201291297880)
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: TERITA MICHELE DA SILVA FERREIRA
ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 137589-91.2012.8.09.0000(201291375899)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 156086-56.2012.8.09.0000(201291560866)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: PEDRO FLAVIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 465859-86.2011.8.09.0000(201194658598)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: GIOVANA MARQUES SOUSA
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 30557-27.2012.8.09.0000(201290305579)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: LEDA BORGES DE MOURA
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA
TABATA LAIS SOUSA SILVA
AGRAVADO(S)
: ICARO POIATO VIEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 94606-77.2012.8.09.0000(201290946060)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: SMD COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MOR
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 96343-18.2012.8.09.0000(201290963436)
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ISNALDO JOSE TIAGO E OUTRO(S)
ADV(S) : FATIMA BORGES DE LIMA
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AGRAVADO(S)
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: RONILSON FURLAN
ADV(S) : CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 98342-06.2012.8.09.0000(201290983429)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: CLAUDIO CAIXETA E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 129068-60.2012.8.09.0000(201291290680)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MINAS BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDO PEREIRA DE MOURA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 153052-73.2012.8.09.0000(201291530525)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: BOTECO GOIANIA BAR E RESTAURANTE LTDA
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
AGRAVADO(S)
: E&M CONTABILIDADE LTDA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 197575-73.2012.8.09.0000(201291975756)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: PETRONILHA DE SOUZA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 262592-90.2011.8.09.0000(201192625927)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR E OUTRO(S)
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 93489-84.2011.8.09.0162(201190934892)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
INTERES.(S)
: DOMINGAS MONTEIRO DE CARVALHO
LITPAS(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 66
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES
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130 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 227799-74.2008.8.09.0051(200892277998)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MARCIA TEREZINHA LEMOS DA SILVA
ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO
1 REU(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
3 REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOSE MOIZANIEL FORMIGA DIAS
APELACAO CIVEL FLS. 218
APELANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOSE MOIZANIEL FORMIGA DIAS
APELADO(S)
: MARCIA TEREZINHA LEMOS DA SILVA
ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 247863-24.2008.8.09.0078(200892478632)
COMARCA
: ISRAELANDIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MARCIA PIRES BARBOSA
ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ
REU(S)
: MUNICIPIO DE ISRAELANDIA
ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS
APELACAO CIVEL FLS. 86
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ISRAELANDIA
ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS
APELADO(S)
: MARCIA PIRES BARBOSA
ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
41270-10.2012.8.09.0017(201290412707)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
FRANCISCA GUEDES PEREIRA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
: BANCO BRADESCO S/A
:
:
:
:
:
135774-76.2007.8.09.0051(200791357740)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: SEBASTIAO BORGES DE AVILA
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
:
:
:
:
152942-57.2008.8.09.0051(200891529420)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: MARLENE CELINA DE SOUSA DUTRA
ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
188610-44.2010.8.09.0011(201091886105)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
APELADO(S)
: IRACEMA MARIA LACERDA COSTA
ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
APELADO(S)
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
220448-79.2010.8.09.0051(201092204482)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
EURIPEA DE FATIMA ROCHA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIO MARTINS PEIXOTO
DALILA ROCHA DOS SANTOS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
:
:
:
:
:
336595-51.2009.8.09.0011(200993365957)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
MARIANA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 457656-84.2008.8.09.0051(200894576569)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REVISOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: CLEBERSON LOPES MESQUITA
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
TATIANE FERNANDES MENDES DA SILVA SANT
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
2 APELADO(S)
: EXPOCAR VEICULOS
34982 GO ADV. COM OAB INVALIDA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 490849-85.2011.8.09.0051(201194908497)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
: ADRIANA MENESES DA SILVA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 349530-88.2011.8.09.0000(201193495300)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: LPF
ADV(S) : VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: DOF
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.105/2012
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 152495-40.2006.8.09.0051(200691524955)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: GOIANIA GOLFE CLUBE LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
APELADO(S)
: GERALDO LUCAS E OUTRO(S)
ADV(S) : NEIRON CRUVINEL
MARCELO NASCENTE GOMES
HELIO JOSE GARCIA
MARIA CECILIA JARDIM PORTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...TRATA-SE DE PETIçãO AVULSA ATRAVESSADA PELO CAUSíDICO DO
APELANTE (FL. 683), ROGANDO VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTóRIO
PARA CóPIA TENDO-SE EM CONTA A GRANDE QUANTIDADE DE VOLUMES
QUE COMPõE OS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 7, XV, DA LEI Nº
8.906/94...MALGRADO ENTENDA QUE A EXTRAçãO DE CóPIAS PODE
SER REALIZADA NA SECRETARIA DA 3ª CâMARA, MEDIANTE ACOMPANHA
MENTO DO OFICIAL DE JUSTIçA RESPONSáVEL PELO REFERIDO TRABAL
HO, DEFIRO O PEDIDO DO RECORRENTE, NO AFã DE EVITAR EVENTUAL
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APóS O TRANSCURSO DO PRAZO
DE CINCO DIAS, à CONCLUSãO PARA JULGAMENTO..."
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 444370-39.2008.8.09.0051(200894443704)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA (ME)
ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI
: ALIMENTOS QUALITTI LTDA
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
: ALIMENTOS QUALITTI LTDA
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
: CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA (ME)
ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI
AGRAVO RETIDO FLS. 1134
APELANTE(S)
: ALIMENTOS QUALITTI LTDA
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
APELADO(S)
: CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA (ME)
ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI
DECISAO OU DESPACHO:
"...POSTO ISTO, CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA A FIM DE QUE
SEJA A EMPRESA AUTORA CARDOSO E CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA (ME) INTIMADA PARA COMPROVAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS ARBITRA
DOS NOS AUTOS N. 200502221890, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
APOS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE..."
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 233739-12.2010.8.09.0128(201092337393)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: PLANALTINA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JOVECY FERREIA ALMEIDA
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
2 APELADO(S)
: JOVECY FERREIA ALMEIDA
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES
RELATIVAS AO RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO,CONFORME INFORMA
çõES CONTIDAS NA CERTIDãO DE F. 201..."
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 86421-50.2012.8.09.0000(201290864217)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
"...JULGO PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, ANTE à
PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, E DENEGO A SEGU
RANçA, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, § 5 DA LEI
N. 12016/2009. INTIMEM-SE...."
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 28272-18.2009.8.09.0113(200990282724)
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: DOMINGOS TAVEIRA DOS SANTOS NETO
ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APELACAO CIVEL FLS. 263
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO
REU(S)
: DOMINGOS TAVEIRA DOS SANTOS NETO
ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
De mais a mais, inafastável o caráter social de
dignificação da pessoa humana de que é dotada a
Previdência Social, uma vez que o recorrido sempre
laborou na zona rural em funções braçais, e em
razão da baixa escolaridade e por ter sido
acometido em sua mão esquerda, é indubitável a
dificuldade de se readequar com facilidade ao
mercado de trabalho.
Irrepreensível, portanto,
o provimento condenatório ofertado em primeiro
grau recorrido que compeliu a instituição
previdenciária (INSS) a conceder aposentadoria por
invalidez ao segurado, a partir da data da
suspensão do benefício de auxílio-doença, no
importe correspondente a 100% (cem por cento)
sobre o salário/benefício do autor.
Ante o
exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso obrigatório e à
apelação cível, de molde a manter invectivada a
sentença objurgada.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, volvam-se ao juízo de origem.
3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 49625-93.2011.8.09.0162(201190496259)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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LITPAS(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 115
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no art, 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, nego
seguimento ao reexame necessário bem assim a
apelação, colocando fim imediato ao procedimento
recursal, igualmente também, por medida de
economia processual.
P.R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem com as cautelas de praxe.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 277793-92.2008.8.09.0044(200892777931)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: VALDEMAR DIAS DA SILVA
ADV(S) : KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA
REU(S)
: SUBECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO DE FORMOSA
APELACAO CIVEL FLS. 27
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: VALDEMAR DIAS DA SILVA
ADV(S) : KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer ministerial de
cúpula e conheço dos Recursos, mas nego-lhes
seguimento em razão da manifesta prejudicialidade.
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 373224-56.2011.8.09.0010(201193732247)
COMARCA
: ANICUNS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANICUNS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, desacolho o parecer
ministerial de cúpula, conheço da presente
remessa, porém nego-lhe seguimento a fim de manter
incólume a decisão de primeira instância.
6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 79849-77.2011.8.09.0044(201190798492)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSA
DECISAO OU DESPACHO:
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MAN-DADO DE SEGURANÇA.
PACIENTE COM DOENÇA SÉRIA. NECESSIDADE URGENTE DE
TRATAMENTO. SE-GURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA
MANTIDA. É dever das autoridades públicas
assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à saúde, o qual afigura-se em direito
fundamental do indivíduo, garantido na
Constituição Federal, incumbindo-lhes fornecer,
gratuitamente, o tratamento necessário à
recuperação do paciente. Sentença mantida. Remessa
Necessária à qual se nega seguimento, com base no
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caput do art. 557 do CPC.
7 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 133326-30.2012.8.09.0157(201291333266)
COMARCA
: VIANOPOLIS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SILVIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO PROCESSANTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE VIANOPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Por estas razões, nos termos do caput do art.
557, do CPC, nego seguimento ao apelo.
P.
R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas
de praxe.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 136481-04.2007.8.09.0032(200791364810)
: CERES
: DES. STENKA I. NETO
: JOAO MOREIRA PIMENTA ME
ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA
APELADO(S)
: BALDUINO RESENDE E MARTINS ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
A título de argumentação, in casu, sequer
poder-se-ia aplicar o princípio da fungibilidade
recursal, uma vez que a substituição do recurso de
agravo de instrumento pela apelação, na hipótese
de exceção de incompetência, trata-se de erro
grosseiro.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I- O recurso cabível
contra decisão proferida no incidente de exceção
de incompetência é o agravo de instrumento. A
interposição do recurso de apelação em lugar deste
constitui erro grosseiro, o que faz inviável a
aplicação do princípio da fungibilidade. IIRecurso de apelação não conhecido." (TJGO, 2ª CC,
Apelação Cível nº 65908-5/188).
Ante o exposto,
com fulcro nas disposições contidas no caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO por sua manifesta
inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos
alinhavados.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 44812-93.2008.8.09.0011(200890448124)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: GUSTAVO HENRIQUE LIMA DA SILVA
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
ROGERIO NAVES DE LIMA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente desta
Apelação e dou-lhe parcial provimento tão somente
para determinar que a correção monetária incida
desde o evento danoso, mantendo a sentença nos
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demais pontos tal como proferida.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 322780-02.2009.8.09.0006(200993227805)
: ANAPOLIS
: DES. STENKA I. NETO
: SIMONE CANEDO SILVA ME
ADV(S) : HENRIQUE ARCHANJO ELIAS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GIOVANNI JOSE SERVA CAFE VARVALHES
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, nos termos do art. 557, §
1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento
ao apelo, reformando a sentença verberada nos
termos supramencionados, e, invertendo-se, por
consectário, os ônus sucumbenciais.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 302318-54.2009.8.09.0093(200993023185)
: JATAI
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: DIVINA MARIA SANTOS CARDOSO
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL. PAGAMENTO DE APENAS QUATRO PARCELAS.
BOA FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORA CARECEDORA DO DIREITO
DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O
pagamento de quatro das trinta e seis parcelas do
contrato de financiamento, correspondente a menos
de 30% do valor total do débito, não gera direito
à pretensão revisional c/c consignatória, tendo em
vista a ofensa ao princípio da boa fé objetiva,
nos termos do artigo 422 do Código Civil,
impondo-se, assim, a extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ser a autora carecedora
do direito de ação, por falta de interesse de agir
(art. 267, VI, CPC). Sentença reformada de
ofício. Recursos de Apelação prejudicados.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 66796-08.2011.8.09.0051(201190667967)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: MARIA DAS GRACAS REIS
ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas
nego-lhe seguimento por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho,
portanto, a sentença recorrida, por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 194273-63.2001.8.09.0051(201104318606)
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
APELADO(S)
: CASSIO VALERIO BATISTA DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO PINTO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço em parte deste Recurso e
nego-lhe seguimento na parte conhecida por
manifesta improcedência, a fim de manter o decisum
atacado, por estes e por alguns de seus
fundamentos.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 112044-62.2009.8.09.0149(200991120442)
: TRINDADE
: DES. FLORIANO GOMES
: VALDIVINO SUELSON DA SILVA
ADV(S) : OSAIR ROQUE DE BRITO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe
seguimento por ser manifestamente improcedente, a
fim de manter a sentença recorrida por estes e
seus próprios fundamentos.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240242-86.2010.8.09.0051(201092402420)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
APELADO(S)
: DALYLA VIROTE ALMEIDA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA
MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL.
DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS
NA PROVA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REPROVOU A
CANDIDATA. AUSÊNCIA. 1. Há previsão expressa na
Lei Estadual n. 15.407/2006, em seu artigo 2º,
II, acerca da avaliação psicológica como fase do
concurso para ingresso na carreira de Praças da
Polícia Militar. 2. O edital n°
004/PM/SSP/SECTEC-GO, quando da previsão da
avaliação psicológica descreveu os critérios a
serem observados. 3. À candidata reprovada não foi
dado a conhecer os motivos que a levaram a ser
não recomendada no exame psicotécnico,
inviabilizando à mesma a possibilidade de recorrer
desta decisão no âmbito administrativo, violando
os princípios constitucionais da impessoalidade e
da publicidade, norteadores do concurso público.
Negado seguimento ao apelo nos termos do art. 557,
caput, do CPC.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 400368-83.2008.8.09.0115(200894003682)
: ORIZONA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: VALTEIR DE SOUSA CRUZ
ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Confira-se julgados5 deste eg. Tribunal que bem
elucidam a questão.
Conseguintemente, por
encontrar a sentença hostilizada em confronto com
a jurisprudência dominante deste e de tribunal
superior (STJ), hei por bem cassá-la para
determinar que, após esclarecimentos quanto às
reais lesões acometidos pelo apelado e consequente
percentual de invalidez, seja outra proferida no
sentido de fixar o valor indenizatório de acordo
com o dispositivo acima citado.
Quanto as
demais teses agitadas pela recorrente ficam
prejudicadas face ao resultado ora preconizado.
Diante do exposto, com espeque no § 1º-A do art.
557, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao presente recurso nos termos acima alinhavados.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 1209-09.2010.8.09.0137(201090012098)
: RIO VERDE
: DES. FLORIANO GOMES
: ELIOMAR SOARES FERREIRA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso interposto
e nego-lhe seguimento, por manifesta
improcedência.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12097-71.2003.8.09.0011(200390120979)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
RUBENS MARIO DA SILVA
APELADO(S)
: LUCIANO JUNIOR OTONI COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém
nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente
improcedente e mantenho a sentença recorrida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3072-46.2011.8.09.0175(201190030721)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: ERIKA MOREIRA CASTILHO
ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, outra alternativa não restou ao
magistrado senão determinar o cancelamento da
distribuição, diante da ausência do preparo
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inicial.
A controvérsia encontra-se por demais
definida nesta Casa de Justiça, como se vê dos
julgados2 abaixo transcritos.
Por fim, mister
consignar que o cancelamento da distribuição pela
ausência de pagamento das custas iniciais
prescinde de prévia intimação pessoal da parte
autora, ao contrário do disposto no § 1º do artigo
267 do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
a jurisprudência3 desta Corte:
Logo, sem
préstimo a insurgência, porquanto colidente com a
jurisprudência consolidada nesta egrégia Corte de
Justiça Goiana, a qual entende ser desnecessária a
intimação pessoal da parte para o cancelamento da
distribuição por ausência de pagamento das custas
iniciais, nos termos do artigo 257 do CPC,
situação distinta da prevista no § 1º do artigo
267 do mesmo diploma legal.
Com essas
considerações, nos termos do art. 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso
Intime-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95887-69.2011.8.09.0011(201190958872)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: JOSE CARLOS BATISTA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Recurso, mas nego-lhe
seguimento, para manter a sentença extintiva,
porém pelos fundamentos aqui expostos.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31581-68.2011.8.09.0051(201190315815)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: LEVI ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, nos termos do art. 557,
caput do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, mantendo a sentença recorrida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 218809-26.2010.8.09.0051(201092188096)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: HELENO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ROSILENE ROSA MARQUES
JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO
SAMANTHA BRAGA GUEDES
DECISAO OU DESPACHO:
Demais disso, mister consignar a desrazão da tese
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veiculada pelo apelante no que se refere a suposta
exorbitância dos honorários advocatícios, pois,
conforme se viu, a verba honorária foi fixada em
R$ 800,00 (oitocentos reais) - a meu ver, um valor
justo para remunerar o trabalho exercido pelo
advogado.
A bem da verdade, a mitigação da
honorária inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais)
configuraria importância irrisória em total
desprestígio à atuação daquele profissional,
circunstância que, sem sombra de dúvida, não tem
como prosperar.
Neste passo, após a apreciação
de todas as matérias defendidas pelo apelante em
seu recurso, conclui-se que não se justifica a
interposição do apelo na medida em que a decisão
vergastada está inteiramente concorde com o
entendimento jurisprudencial deste Sodalício.
A teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC, já conhecido o recurso, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, a fim de manter intactos os termos da
sentença objurgada.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308233-47.2008.8.09.0149(200893082333)
: TRINDADE
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: UNIBANCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ONEIDE ALVES DA SILVA
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, CIM BASE NO CAPUT
DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
DE APELAçãO, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MANTENHO INALTERADA A SENTENçA OBJURGADA."...
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68288-20.2004.8.09.0006(200490682880)
: ANAPOLIS
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: TAYNARA KATIELLE ATAIDES FEITOSA
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITáRIA (SEGURO DPVAT ). SINISTRO. LEI 6.174/74.RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REFE-RENTE AO SEGURO DPVAT.
EFEITOS DA REVELIA. CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO
JURÍDICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 302519-68.2009.8.09.0118(200993025196)
: PANAMA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JEOVANE MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO CAPUT
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DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
DE APELACAO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MANTENDO INALTERADA A SENTENçA ATACADA...INTIMEM-SE..
."
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 144334-74.2009.8.09.0006(200991443349)
: ANAPOLIS
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO PANAMERICANO LEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ROMARIO CORREIA DOS REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Nesta esteira de raciocínio, não carece de
reparos a sentença atacada, visto que o culto
julgador a quo adotou as cautelas legais
necessárias antes de extinguir o feito em
epígrafe.
Ex positis, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, por estar o recurso em confronto
com jurisprudência dominante desta Casa de Justiça
e de Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE
SEGUIMENTO, mantendo incólume a sentença
fustigada.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72046-95.2006.8.09.0051(200690720467)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
APELADO(S)
: GERLEY DE PAULA QUEIROZ
ADV(S) : CELSO FERNANDES AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, ausente um dos requisitos de
admissibilidade do recurso aqui interposto, qual
seja, o devido preparo, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, face a sua deserção.
P. R. e intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39384-62.2010.8.09.0011(201090393849)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ROBERTO DA SILVA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ART. 267, III E § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO. Restando
devidamente comprovada, nos autos, as intimações
do autor, pessoalmente, e de seu advogado, via
Diário da Justiça, e tendo os mesmos se mantido
inertes quanto aos atos e diligências que lhes
competiam, correta é a sentença que declarou
extinto o processo, sem resolução do mérito, por
abandono da causa pelo autor, nos termos do que
dispõe o artigo 267, III e seu § 1º do CPC.
Recurso de Apelação ao qual se nega seguimento,
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
com base no caput do artigo 557 do CPC.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38256-90.2005.8.09.0137(200590382560)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
APELADO(S)
: RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do art. 557,
do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento
para modificar a r. Decisão, julgar improcedente o
pedido inicial.
P. R e intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e certificado o transitado em
julgado, volvam os autos ao juízo de origem.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 45204-25.1999.8.09.0051(9990452046)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
COLEGIO MARISTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
APELADO(S)
: SAMIRA JAMAL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A, do
artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço
do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a
sentença vergastada, afastando-se a prescrição
intercorrente do caso em apreço, e de
consequência, determinar o normal prosseguimento
da execução.
Após as cautelas de estilo,
certificado o transito em julgado, volvam os autos
ao juiz de origem.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 185283-39.2008.8.09.0051(200891852832)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: AMERICAN AIRLINES INC
ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
THOMAS BENES FELSBERG
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA BAYMA GONCALVES BARBOSA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE
MONTREAL. INAPLICABILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL.
COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. FUNÇÃO PUNITIVA E PEDAGÓGICA QUE SE ESPERA
DA CONDENAÇÃO. 1 - Não há se falar em aplicação
da Convenção de Montreal ao caso sub judice, eis
que há tempos, já se estabeleceu que a prestação
de serviço aéreo, seja nacional ou internacional,
encerra relação de consumo, e por consequência, é
regida, no território brasileiro, pelo Código de
Defesa do Consumidor. 2- Demonstrado pela
requerente/apelada que o extravio de sua bagagem
ocorreu por descumprimento do dever legal da
requerida/apelante de transportar e entregá-la no
local e data do destino da viagem, e o nexo de
causalidade entre a falha da prestação de serviço
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e o dano, exsurge o dever da empresa aérea
indenizá-la pelos danos material e moral
suportados. 3- O valor arbitrado a título de danos
morais mostra-se razoável e suficiente para
cumprir a função punitiva e pedagógica que se
espera da condenação. Sentença mantida in totum
por seus próprios fundamentos. Negado seguimento
ao recurso de Apelação, nos termos do art. 557,
caput, do CPC.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 266448-20.2003.8.09.0137(201200624062)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: EDSON BRAZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
APELADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA
LAIZA SILVA ALEIXO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso
interposto ante a ausência do preparo,
considerando-o, portanto, deserto, aplicando-se ao
caso a regra do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
P.R.
Intimem-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 236237-68.2009.8.09.0079(200992362377)
: ITABERAI
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: MANOEL RODRIGUES DE BESSA
ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA
APELADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS CONSTANTES
NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. DEVE-SE EXTINGUIR O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM FACE DA
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR, JÁ QUE CONSTA
NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À
PRETENDIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO CAPUT DO ART. 557 DO
CPC.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 120063-18.1996.8.09.0083(9691200630)
: ITAPACI
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
APELADO(S)
: NEMEZIO DOS REIS NAVES
ADV(S) : JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO REALIZADA AO
ADVOGADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA E À PARTE AUTORA,
PESSOALMENTE. ABANDONO CONFIGURADO. INÉRCIA. 1Verificado nos autos que o julgador promoveu a
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intimação pessoal da parte autora bem como de seu
advogado, este através do Diário da Justiça, nos
moldes do inciso III e §1º, do art. 267, do Código
de Processo Civil, para se manifestar no
processo, não merece reparo a sentença que
extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2Mostra-se válida a intimação da pessoa jurídica
realizada através de seu funcionário que a recebe
sem qualquer ressalva a respeito da falta de
poderes para tanto. 3-Uma vez cumpridas as
formalidades legais quanto às intimações
mencionadas, ou seja, da parte autora,
pessoalmente, via correio, com o AR juntado aos
autos, seguida da intimação publicada no Diário
da Justiça Eletrônico, não há se falar em
nulidade da sentença. Recurso de Apelação ao qual
se nega seguimento por manifestamente
improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318098-95.2010.8.09.0126(201093180986)
: PIRENOPOLIS
: DES. STENKA I. NETO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
APELADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
De plano, vê-se que o presente recurso deve ser
provido, a fim de readequar o quantum debeatur,
conforme a planilha de cálculo apresentada pelo
recorrente - Estado de Goiás. In casu, o valor do
débito deve ser fixado no patamar equivalente a
R$209.368,74 (duzentos e nove mil, trezentos e
sessenta e oito reais e setenta e setenta e quatro
centavos).
Em relação ao primeiro ponto
abordado, ou seja, pensão mensal, os juros de
mora foram calculados no patamar equivalente a 1%
ao mês, entretanto, cediço que “(...) os juros
moratórios sobre as condenações contra a Fazenda
Pública, nas demandas judiciais propostas após a
edição da Medida Provisória 2.180/2001, devem
incidir no percentual de 6% ao ano, mesmo que se
trate de pensões ou de parcelas de natureza
alimentar. A orientação foi reafirmada pela
Terceira Seção do STJ no julgamento do Resp n.
1.086.944/SP, sob o rito dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC) (...)” (in, Superior Tribunal
de Justiça. Recurso Especial nº 1244979/PB.
Relator: Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma.
Data do julgamento: 10/05/2011. Dje de
20/05/2011).
Quanto à correção monetária,
relativa ao valor da pensão, denota-se a
utilização do índice BTN/INPC, entretanto, a Lei
nº 11.960/2009, estabelece que a partir de
30/06/2009, deve incidir a TR.
Prosseguindo, em relação à correção monetária do
dano moral, induvidosa a incidência da data do
julgamento em que a indenização foi arbitrada,
conforme intelecção da súmula 362 do STJ. Já o
termo inicial para incidência dos juros de mora é
a data do evento danoso, verbete sumular n.
54-STJ.
Por derradeiro, no tocante aos
honorários advocatícios, foi salientado que não
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foram aplicados juros de mora sobre a verba
honorária, devendo os juros moratórios incidirem a
partir da citação. Ainda, a correção monetária
dos honorários advocatícios não deve ocorrer da
protocolização da ação (07/08/2002), mas com termo
a quo da sentença infligida. Ainda, sublinhe-se
que a atualização para pagamento deve obedecer ao
disposto na Lei nº 11.960/20091, a qual determina
que, a partir de 30/06/2009, aplica-se juros de
mora de 0,5% a.m, e aplicação da T.R.
Ante
o exposto, provejo o presente apelo,
singularmente, nos termos do § 1º-A, do artigo
557, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após o trânsito, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26767-12.2006.8.09.0011(200690267673)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: JOSENILDO DE SOUSA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Conclusivamente, reconhecida evidente nulidade
do decisum recorrido, verifico que deve o ato
judicial ser cassado.
A teor do exposto, uma
vez que a decisão fustigada encontra-se em patente
confronto com jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Goiana,
com arrimo no § 1º-A do artigo 557 do CPC, DOU
PROVIMENTO ao recurso, cassando a decisão
vergastada e determino o regular prosseguimento do
feito.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem,
observadas as cautelas de estilo.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153920-38.2009.8.09.0006(200991539206)
: ANAPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: WESLEY FLAVIO DE ARAUJO
ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS
APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : FABIO CARRARO
DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
conheço do presente recurso de apelação e dou-lhe
parcial provimento, tão-somente para afastar da
sentença objurgada a capitalização mensal ou
semestral, vez que não pactuada, mantendo-a no
mais pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
P. R. e intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com
as cautelas legais.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 356562-77.2011.8.09.0087(201193565626)
: ITUMBIARA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
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MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: CARLOS EDUARDO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
AO QUAL SE Dá PROVIMENTO, COM BASE NO § 1º-A DO AR
TIGO 557 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.RSA. VALIDADE
. SENTENÇA ANULADA. 1. É VáLIDA A NOTIFICAçãO DO
DEVEDOR FIDUCIáRIO POR CARTóRIO DE TíTULOS E DOCUMENTOS DE LOCALIDADE DIVERSA DO SEU DOMICíLIO, EIS
QUE NãO FERE A LEI Nº 8.935/94. 2. NãO SE FAZ NECESSáRIO, PARA OS EFEITOS DE CONFIGURAçãO DA MORA,
A NOTIFICAçãO PESSOAL DO DEVEDOR, SENDO O BASTANTE
Sê-LA ENTREGUE NO ENDEREçO CORRETO, CONSTANTE DO
CONTRATO. SENTENçA ANULADA. RECURSO DE APELAçãO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 4028-46.2011.8.09.0051(201190040280)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ADONIL JOSE DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EXTINçãO DO PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, POR
SER O AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AçãO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, CPC). RECUR
SO COM SEGUIMENTO NEGADO NOS TERMOS DO CAPUT DO
ART. 557,DO CPC.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 455250-85.2011.8.09.0051(201194552501)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: LEIDIMAR PEREIRA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EMENDA À
INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Determinada a emenda da inicial e não
cumprida a ordem judicial, a declaração de sua
inépcia é medida que se impõe, com a consequente
extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos dos artigos 284, 267, I c/c 295, VI, todos
do CPC. Recurso com seguimento negado nos termos
do caput, do art. 557 do CPC.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 44613-43.2011.8.09.0051(201190446138)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: HEIDE VIEIRA MARTINS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas
nego-lhe seguimento por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho,
portanto, o decisum recorrido, por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
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42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 470263-65.2011.8.09.0006(201194702635)
: ANAPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADV(S) : JOAQUIM R. SOUSA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, deixo de conhecer do
apelo e nego-lhe seguimento nos termos do art. 557
caput do CPC.
Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, volvam os autos
ao Juízo de origem.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343042-61.2011.8.09.0051(201193430429)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
APELADO(S)
: BV FIANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao recurso, tão somente para
excluir a cobrança das tarifas relacionadas à
abertura do crédito e emissão de boleto bancário,
mantendo, no mais, a sentença atacada, inclusive
no que tange ao ônus da sucumbência, tendo em
vista o disposto no art. 21, § único, do mesmo
Diploma Processual.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de
origem com as cautelas de estilo.
P. R.
Cumpra-se.
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.20/2012
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
362885-16.2009.8.09.0137(200993628850)
RIO VERDE
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EDNA OLIVEIRA CARMO
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TRATAMENTO DE CÂNCER. FALECI-MENTO DA IMPETRANTE
NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
PERDA DO OBJETO. Tendo a impetrante falecido no
curso da ação mandamental, deve a segurança ser
denegada e o processo extinto, sem resolução de
mérito, com base no artigo 6º, § 5º da Lei nº
12.016/09 c/c o artigo 267, incisos VI e IX do
CPC, ante à perda superveniente do interesse
processual da impetrante para a presente ação e
por se tratar de direito personalíssimo que não se
transmite para eventuais sucessores. Segurança
denegada. Processo extinto, sem resolução do
mérito.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da
Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por
unanimidade de votos, em denegar a segurança e
julgar extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
44210-96.2012.8.09.0000(201290442100)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
RONAN CAMARGO RAMOS
ADV(S) : UBIRAJARA LUIZ DE SALES
PAULA REGINA OLIVEIRA SALES SENA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE
SÍNDROME DE DOWN E PARKINSON JUVENIL. PRETENSÃO DE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS E IPVA.
INDEFERIMENTO BASEADO NA ALEGAÇÃO DE QUE O
BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO FISCAL DEVE SER O
PRÓPRIO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA
E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Embora a regra do
art. 111 do Código Tributário Nacional imponha a
interpretação restritiva da legislação tributária
no tocante às isenções, deve aquela ser analisada
de forma extensiva, a fim de compatibilizar sua
incidência com os princípios da isonomia, da
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DECISAO
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razoabilidade, da proporcionalidade e, ainda, da
dignidade da pessoa humana;
2. Não se mostra
viável a adoção irrestrita da disposição legal que
exige como condição para a concessão de isenção
de ICMS e IPVA aos portadores de necessidades
especiais que estes sejam capazes de conduzir
pessoalmente o veículo. A adoção de tal
entendimento conduziria à inaceitável situação de
ver-se excluída da esfera de contemplação do
benefício a pessoa portadora de deficiência física
mais grave, e, portanto, mais merecedora da
atenção estatal, ao passo que será contemplado o
portador de menor deficiência física, o que, por
certo, não corresponde à mens legis;
3. Há de
ser averiguado em cada caso o grau de necessidade
do postulante, a fim de que se conclua pela
efetiva facilitação àquele trazida pela aquisição
do veículo automotor.
Segurança concedida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos
termos do voto do Relator.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
54769-15.2012.8.09.0000(201290547696)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
ELIANE FERREIRA FAVARO
MIGUEL LEONIO DE ARRUDA
ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE
RADIOLÓGICO COM O CÉSIO 137. REQUERIMENTO DE
CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAL-MENTE ELENCADOS NA LEI ESTADUAL Nº
14.426/02. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não há
falar em necessidade de dilação probatória na via
célere da Ação Mandamental quando o direito
invocado encontra-se embasado em amplo acervo
documental;
2. À luz do que dispõe a Lei nº
14.426/02, é assegurada a concessão de pensão
especial aos servidores públicos e agentes
requisitados da Administração Indireta, irradiados
ou contaminados no trabalho da descontaminação da
área acidentada com o Césio 137, na vigilância do
Depósito Provisório Goiás e no atendimento de
saúde prestado às vítimas diretas do acidente,
podendo o benefício ser postulado por quem se
enquadre em tais circunstâncias mas não tenha sido
ali incluído, mediante procedimento
administrativo próprio junto ao órgão competente;
3. Evidenciada a existência de doença crônica
que possui nexo de causalidade com a exposição
radioativa, faz jus o postulante ao recebimento da
pensão pretendida.
Segurança concedida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos
termos do voto do Relator.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
:
70994-13.2012.8.09.0000(201290709947)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
ORLANDINA BRITO PEREIRA
PAULO VIANA PEREIRA
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA VISUAL, COM GLAUCOMA E SEM PERCEPÇÃO
LUMINARA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM
ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INDEFERIMENTO BASEADO NA
ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO FISCAL
DEVE SER O PRÓPRIO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. OFENSA
AOS PRINCÍPIOS CONSTI-TUCIONAIS DA ISONOMIA
TRIBUTÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Embora
a regra do art. 111 do Código Tributário Nacional
imponha a interpretação restritiva da legislação
tributária no tocante às isenções, deve aquela ser
analisada de forma extensiva, a fim de
compatibilizar sua incidência com os princípios da
isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade
e, ainda, da dignidade da pessoa humana;
2.
Não se mostra viável a adoção irrestrita da
disposição legal que exige como condição para a
concessão de isenção de ICMS e IPVA aos portadores
de necessidades especiais que estes sejam capazes
de conduzir pessoalmente o veículo. A adoção de
tal entendimento conduziria à inaceitável situação
de ver-se excluída da esfera de contemplação do
benefício a pessoa portadora de deficiência física
mais grave, e, portanto, mais merecedora da
atenção estatal, ao passo que será contemplado o
portador de menor deficiência física, o que, por
certo, não corresponde à mens legis;
3. Há de
ser averiguado em cada caso o grau de necessidade
do postulante, a fim de que se conclua pela
efetiva facilitação àquele trazida pela aquisição
do veículo automotor.
Segurança concedida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos
termos do voto do Relator.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
85325-97.2012.8.09.0000(201290853258)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
JSM
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE
SÍNDROME DE DOWN. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INDEFERIMENTO
BASEADO NA ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO
INCENTIVO FISCAL DEVE SER O PRÓPRIO CONDUTOR DO
AUTOMÓVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Embora a regra do art. 111 do Código Tributário
Nacional imponha a interpretação restritiva da
legislação tributária no tocante às isenções, deve
aquela ser analisada de forma extensiva, a fim de
compatibilizar sua incidência com os princípios
da isonomia, da razoabilidade, da
proporcionalidade e, ainda, da dignidade da pessoa
humana;
2. Não se mostra viável a adoção
irrestrita da disposição legal que exige como
condição para a concessão de isenção de ICMS e
IPVA aos portadores de necessidades especiais que
estes sejam capazes de conduzir pessoalmente o
veículo. A adoção de tal entendimento conduziria à
inaceitável situação de ver-se excluída da esfera
de contemplação do benefício a pessoa portadora
de deficiência mais grave, e, portanto, mais
merecedora da atenção estatal, ao passo que será
contemplado o portador de menor deficiência, o
que, por certo, não corresponde à mens legis;
3. Há de ser averiguado em cada caso o grau de
necessidade do postulante, a fim de que se conclua
pela efetiva facilitação àquele trazida pela
aquisição do veículo automotor.
Segurança
concedida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos
termos do voto do Relator.
6 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
498202-38.2011.8.09.0000(201194982026)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
JOSE PEREIRA DE MACEDO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não tendo o
agravante arrolado qualquer fato novo capaz de
acarretar a modificação do decisum monocrático,
convém negar provimento ao recurso. Agravo
conhecido, mas desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 56894-53.2012.8.09.0000(201290568944)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: WILSON CLEITON DA SILVEIRA
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
FABRICIO CANEDO DE ARAUJO LEITE
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO (ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados
elementos novos que justifiquem a reconsideração
pretendida, diante da decisão monocrática que
negou seguimento ao agravo, nos termos do caput,
do art. 557, CPC, o desprovimento do Agravo
Interno é medida que se impõe. Agravo Interno
conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
62058-96.2012.8.09.0000(201290620580)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
NEIRE HELKE DA SILVA
ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL
: MAURO ROGERIO DE SOUSA
ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
: AGRAVO DE INSTRUMENTO
NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. MANI-FESTAMENTE IMPROCEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo
regimental que busca justificar a promoção de
recurso manifestamente improcedente. Recurso
conhecido e desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
106300-43.2012.8.09.0000(201291063005)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JEFERSON ROCHA CAMARGO
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERNO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DECISAO
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PREJUDICADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DO
DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Não apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual foi julgado extinto o feito,
sem análise de mérito, em razão da não
configuração da mora do devedor, nos termos do
art. 557 caput do CPC, o desprovimento do Agravo
Interno é medida que se impõe. Agravo Interno
conhecido e desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 126214-93.2012.8.09.0000(201291262148)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO GUALBERTO DA SILVA FILHO
ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE
1 AGRAVADO(S)
: VALMOR SOUZA DOS SANTOS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM
IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INTEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. TERMO INICIAL DO
LAPSO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DECISUM.
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXIS-TÊNCIA DE
NOVO FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. A juntada de petição, na
qual o Recorrente rebate expressamente os termos
da decisão recorrida e pugna pela reconsideração,
constitui elemento suficiente para demonstrar a
ciência inequívoca do decisum. Destarte, não há
falar em abertura de novo lapso, a partir da
intimação no balcão da Escrivania, para a
interposição de recurso;
2. É medida imperativa
o desprovimento do Agravo Regimental que não traz
em suas razões qualquer novo argumento que
justifique a modificação da decisão agravada.
Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 156228-60.2012.8.09.0000(201291562281)
COMARCA
: SAO SIMAO
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: ENIVALDO LOPES DE PAULA
ADV(S) : ELSON ANTONIO ROCHA
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
EMENTA
: EMENTA: Agravo Interno. Agravo de Instrumento.
Honorários periciais. I - Inexistindo fatos novos
que possam motivar reforma do decisum anterior,
deve ser negado provimento ao agravo regimental.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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Agravo interno conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 173914-65.2012.8.09.0000(201291739149)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: GILDEON SOUZA GOMES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FATO NOVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. I - Deve ser desprovido o agravo
regimental que apenas renova a discussão esposada
na peça inicial do Agravo de Instrumento, deixando
de trazer novos fundamentos que venham justificar
a reforma da decisão recorrida, bem como não
demonstra que o caso não admite a decisão
monocrática. Recurso conhecido e desprovido.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
13 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
197086-68.1998.8.09.0148(201100913372)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. STENKA I. NETO
MINISTERIO PUBLICO
NERY FERREIRA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, não há
subsunção entre as teses suscitadas pelo
embargante e a previsão contida nos incisos do
artigo 535 do CPC.
2. O simples fato de a
decisão embargada conter conclusão diferente da
enunciada pelo recorrente não justifica o recurso
em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
222408-70.2010.8.09.0051(201092224084)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
RIZEK MIKHAIL HAJJAR
LUCAS GONCALVES
ADV(S) : MARIA MADALENA MELO MARTINS CARVELO
RODRIGO MARTINS CARVELO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
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DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
PROGRESSIVIDADE DE IPTU. COBRANÇA FUNDADA EM LEI
COMPLEMENTAR EDITADA APÓS AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/00. INEXISTÊNCIA DE
NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ
ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO.
1. Não
há falar em ilegalidade da cobrança progressiva de
IPTU com base em lei complementar regularmente
promulgada em conformidade com o texto
constitucional;
2. É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer novo argumento que
justifique a modificação da decisão Agravada.
Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
383737-17.2010.8.09.0011(201093837373)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JULIA VIEIRA PASSOS
ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: BRADESCO SEGUROS S/A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - Em sede de
agravo interno, incomportável o debate de teses
sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática. Agravo interno conhecido e
desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
262530-62.2009.8.09.0051(200992625300)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
CARLOS ROBERTO DE SOUSA DINIZ JUNIOR
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL PARA A
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a
pretensão regimental, deve ser mantida a decisão
que negou seguimento ao recurso de Apelação, nos
termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo
a reconsideração da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido mas
desprovido
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DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
:
:
:
:
336239-67.2008.8.09.0051(200893362395)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
RECURSO ADESIVO FLS. 176
1 APELANTE(S)
: ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão
regimental, deve ser mantido o decisum do relator
que negou seguimento ao recurso de apelação, nos
termos do art. 557 do CPC. Agravo Regimental
conhecido mas desprovido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
18 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
198409-54.2011.8.09.0051(201191984095)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
THIAGO ROCHA DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNA-TÓRIA C/C REVISIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS AO IMPORTE DE 12% (DOZE POR CENTO)
AO ANO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. AUSÊN-CIA DE FATOS NOVOS.
1. Não
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DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
há falar em limitação de juros remuneratórios
quando não evidenciada a manifesta abusividade dos
encargos fixados;
2. Não se verificando no
Agravo Regimental qualquer argumento capaz de se
sobrepor ao entendimento outrora aventado, seu
desprovimento é medida que se impõe.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
510175-89.2007.8.09.0174(200795101759)
SENADOR CANEDO
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
14 BRASIL TELECOM CELULAR SA
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EZEQUIEL GOMES DOS SANTOS
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA
SHEILA LOPES DE FARIA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO C/C AÇÃO DECLA-RATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA
EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. Não tendo a agravante arrolado
qualquer fato novo capaz de acarretar a
modificação do decisum monocrático, convém negar
provimento ao recurso. Agravo conhecido, mas
desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
:
:
:
:
223798-17.2006.8.09.0051(200692237984)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
GMC
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
: LGO
ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONVER-SÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a
embasar a pretensão regimental, deve ser mantido
o decisum do relator que negou seguimento ao
recurso de apelação, nos termos do art. 557 do
CPC. Agravo Regimental conhecido mas desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
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Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
21 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
285141-36.2009.8.09.0042(200992851416)
FAZENDA NOVA
DES. STENKA I. NETO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
: JEFERSON RAMIRO CARLOS
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal e
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
Presente a Dra. Eliane
Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
22 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
39293-35.2011.8.09.0011(201190392933)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
LORENA BLANCO NUNES
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MANUEL NARCISO DE LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MANUEL NARCISO DE LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
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DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A força vinculante do
contrato (pacta sunt servanda) não impede a
revisão, pelo Judiciário, das cláusulas
consideradas abusivas, em face do Código de Defesa
do Consumidor;
2. É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer novo argumento que
justifique a modificação da decisão que negou
seguimento ao recurso de Apelação, que abordou
toda matéria suscitada pela Agravante;
3. O
julgador, ao decidir, deve resolver as questões
debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada
uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco
fazer referência a cada artigo de lei citado pela
Recorrente.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira
Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
268900-37.2010.8.09.0111(201092689001)
NAZARIO
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: RAIMUNDO DE JESUS HONORATO
JOSE ANTONIO HONORATO
DIVINO DE JESUS HONORATO
ARNALDO HONORATO DE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA HONORATO SILVA
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRAN-ÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos
que possibilitem a modificação do entendimento
anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão
que negou seguimento ao apelo nos termos do caput
do artigo 557 do CPC, não cabendo a
reconsideração da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
: 423514-20.2009.8.09.0051(200994235143)
: GOIANIA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: WANDERSON MORAES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNA-ÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL.
PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PARCELAS DO CONTRATO. BOA
FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE
AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267,
VI, CPC). O pagamento de apenas 03 (três) parcelas
do contrato de financiamento, correspondente a
menos de 30% do valor total do débito, não gera
direito à pretensão revisional c/c consignatória,
tendo em vista a ofensa ao princípio da boa fé
objetiva, nos termos do artigo 422 do Código
Civil, impondo-se, assim, a extinção do processo,
sem resolução do mérito, por ser o autor carecedor
do direito de ação, por falta de interesse de
agir (art. 267, VI, CPC). II- Não demonstrado fato
novo capaz de alterar o entendimento esposado na
decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do
Agravo Regimental.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
25 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
78683-54.2009.8.09.0149(200990786838)
TRINDADE
DES. STENKA I. NETO
RENATO DE SOUZA GUEDES
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
RENATO DE SOUZA GUEDES
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
ROGERIO NAVES DE LIMA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557, § 1º-A, do CPC a dar
provimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
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DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
de jurisdição. 2.Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
Presente a Dra. Eliane
Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
418772-33.2008.8.09.0003(200894187724)
ALEXANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: VALDEMIR GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO
RAUL ALVES ROSA JUNIOR
: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO
PERICIAL. REDUÇÃO PERMANENTE. VALOR DEVIDO À ÉPOCA
EM QUE OCORREU O SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- De acordo com a
Constituição Federal, o esgotamento da via
administrativa não é requisito para se invocar a
atividade jurisdicional, assim, não há que se
falar em ausência de interesse processual. 2- O
laudo pericial determinado pelo juiz, que atesta a
incapacidade permanente da vítma, possui
presunção juris tantum de veracidade. 3- Devida é
a indenização no patamar vigente à época do
sinistro, o que, no presente caso, corresponde ao
montante de R$ 13.500,00, nos moldes do artigo 3º,
II, da Lei nº 6.194/74, com a alteração
promovida pela Lei nº 11.482/2007. 4- Nos termos
da Súmula 43 do STJ “incide correção monetária
sobre dívida por ato ilícito a partir da data do
efetivo prejuízo.” 5- Agravo interno desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
:
:
:
:
71905-37.2010.8.09.0051(201090719051)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
ENIOS DE SANTANA RODRIGUES
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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EMENTA
DECISAO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNA-TÓRIA C/C REVISIONAL. PAGAMENTO DE APENAS
ONZE PARCELAS. BOA FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR
CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão
regimental, deve ser
mantida a decisão que
negou seguimento ao recurso de apelação, nos
termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo
a reconsideração da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da
Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por
unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator,
os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes
e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
28 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
29 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
339220-98.2010.8.09.0051(201093392207)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
IVANILDE MIRANDA RIBEIRO
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
DARTAGNAN VASCONCELOS
DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
DARTAGNAN VASCONCELOS
IVANILDE MIRANDA RIBEIRO
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível.
Decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma
do decisum anterior, deve ser negado provimento
ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido
e desprovido.
O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
344298-39.2011.8.09.0051(201193442982)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
MARLENE SAMPAIO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
RODRIGO SILVA DE CAZAES
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. APLICAÇÃO
DO ART. 557, §1º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. 1- Não
ocorre violação do princípio do duplo grau de
jurisdição na decisão monocrática proferida pelo
relator (art. 557 caput do CPC), amparada em
jurisprudência predominante do tribunal respectivo
ou de tribunal superior. 2- Deve ser confirmada
a decisão recorrida quando não apresentado fato
ou fundamento novo apto a modificar a decisão
agravada. 3- Recurso desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
:
:
:
:
223041-75.2008.8.09.0011(200892230410)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
FABRICIO RODRIGUES MACHADO DE SOUSA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL. MATÉRIA PACIFICADA. FATO NOVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. I - Em sede de agravo interno,
incomportável o debate de teses sem nítida
demonstração de fato novo a ensejar a mudança de
entendimento sufragado em decisão monocrática,
mormente por versar o recurso sobre matéria
pacificada neste Tribunal. II Inconstitucionalidade das medidas provisórias
convertidas em lei em sede de agravo regimental.
Momento não oportuno. É incomportável a arguição
de inconstitucionalidade em Tribunais de Justiça
em sede de Agravo Regimental, uma vez que sua
dedução deve ocorrer antes do julgamento do mérito
recursal por se tratar de incidente processual
Agravo interno conhecido e desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
89619-48.2007.8.09.0137(200790896192)
RIO VERDE
DES. FLORIANO GOMES
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: VALDELICIA CRUVINEL DE MELO
ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA
ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E
NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR. RESPALDO LEGAL (ART. 557,
CAPUT, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.
DESPROVIMENTO.
1. O julgamento do recurso
mediante decisão monocrática do relator tem
respaldo legal, sendo expressamente prevista tal
possibilidade no art. 557, caput, do CPC,
sobretudo quando as teses suscitadas na
insurgência interposta apresentam-se
mani-festamente improcedentes;
2. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
que não traz em suas razões qualquer argumento
novo que justifique a modificação da decisão
questionada.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
286415-76.2007.8.09.0051(200792864158)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
FRANCISCO DE ASSIS SENA
ADV(S) : LUELY STIVAL FARIA SENA
: CLASSE SISTEMA DE ENSINO S/C LTDA
ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557,
CAPUT DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores
(STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência,
o Relator está autorizado com lastro no art. 557,
caput do CPC negar seguimento ao recurso oposto,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
33 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
114918-46.2009.8.09.0011(200991149181)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARTA NERES RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal e
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
Presente a Dra. Eliane
Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
379618-81.2008.8.09.0011(200893796182)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
MARCELO ROSA YASSUNAGA
ADV(S) : SERGIO MURILO INOCENTE MESSIAS
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. INEXITÊNCIA
DE ARGUMENTO HÁBIL A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO
DECISUM.
1. À míngua de provas contundentes a
atestarem a ausência de credibilidade do laudo
médico oficial, as conclusões deste devem
prevalecer sobre aquelas constantes da avaliação
produzida unilateralmente pela parte Autora, dada
a imparcialidade com que fora produzido e em
atenção ao princípio do contraditório;
2. É
medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental que não traz em suas razões qualquer
novo argumento que justifique a modificação da
decisão Agravada.
Agravo Regimental conhecido
e desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
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decisão, nos termos do voto do Relator.
35 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
147473-30.2008.8.09.0051(200891474730)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
LUA CHEIA MALHAS INFANTIL LTDA
SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA ROCHA
ANTONIO ROCHA MOTA
ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A
EXECUÇÃO. ABONDONO DA CAUSA. FATO NOVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. 1 - Não encontrada a parte no
endereço por ela fornecido nos autos, por motivo
de mudança, para a validade do ato processual,
impende seja o ato completado com a intimação
editalícia. Cumpridas tais diligências, correta a
sentença que julga extinto o feito, por abandono
da causa, por mais de 30 (trinta) dias. 2 - Em
sede de agravo interno, incomportável o debate de
teses sem nítida demonstração de fato novo a
ensejar a mudança de entendimento sufragado em
decisão monocrática. Agravo interno conhecido e
desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
100837-61.2010.8.09.0107(201091008370)
MORRINHOS
DES. STENKA I. NETO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: RONI ROSA DE SOUZA
ADV(S) : RENATO ALVES AMARO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
monocrática proferida em sede de apelação,
desmerece modificação o decisum. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
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169 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
Presente a Dra. Eliane
Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
37 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
364306-35.2006.8.09.0076(200693643064)
IPORA
DES. WALTER CARLOS LEMES
GILBERTO ALVES CORDEIRO
ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL.
PREPARO. AUSÊNCIA. A falta de preparo recursal
exigido pelo regimento de custas do respectivo
tribunal conduz a deserção do agravo regimental e,
consequentemente, ao não conhecimento dele, por
falta de pressupostos objetivo de admissibilidade
(art. 511 do CPC). l. Agravo Regimental não
conhecido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso não conhecido, tudo nos termos do Voto do
Relator.
:
:
:
:
354152-03.2007.8.09.0082(200793541522)
ITAJA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
: MOACIR DE FREITAS MORAES
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA
EM MANIFESTO CONFRONTO, EM PARTE, COM A
JURISPRUDÊNCIA STJ. § 1º-A, ART. 557, CPC. I - O
agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por
finalidade questionar a aplicação das regras que
permitem ao Relator julgar monocraticamente o
recurso. Não tendo o agravante logrado êxito no
que lhe competia e, tão pouco demonstrado qualquer
fato novo ou argumentação suficiente aptos a
desconstituir o ato judicial hostilizado o
desprovimento do Agravo Regimental é medida que se
impõe. Recurso conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
497284-69.2009.8.09.0011(200994972849)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
TONY KYOSHY UMAKI
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: TONY KYOSHY UMAKI
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
Decisão que negou seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil. Inexistindo fatos novos que possam motivar
reforma do decisum anterior, deve ser negado
provimento ao agravo regimental. Agravo regimental
conhecido e desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
450534-83.2009.8.09.0051(201200213631)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
VITOR SILVA TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RVISIONAL.
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. 1 - Não há que se cogitar em
violação aos princípios constitucionalmente
assegurados (ampla defesa e contraditório), tendo
em vista que os elementos constantes nos autos
eram suficientes para o julgamento da causa, sendo
desnecessária realização de perícia contábil.
Forçoso reconhecer ainda que, apesar de discordar
a autora/apelante dos valores transferidos, em
nenhum momento, apontou o vício existente,
atendo-se a meras alegações. 2 - Em sede de
agravo interno, incomportável o debate de teses
sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática. Agravo interno conhecido e
desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
147367-63.2011.8.09.0051(201191473678)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
NATALICIO DE JESUS MENDES DA FONSECA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO FIBRA S/A
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EMENTA
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
43 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Não demonstrado
fato novo a embasar a pretensão regimental, deve
ser mantida a decisão do relator que negou
seguimento ao recurso de apelação, nos termos do
art. 557 do CPC. Agravo Regimental conhecido mas
desprovido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
:
:
:
:
355290-15.2010.8.09.0174(201093552905)
SENADOR CANEDO
DES. FLORIANO GOMES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
: JOAO BATISTA NEVES DE JESUS
ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA
JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE
AVENTADA. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a
apreciação, em Agravo Regimental, de matéria não
invocada nas razões do Apelo, por se tratar de
inovação de fundamentos não admitida nesta fase
processual, seja pela preclusão ou pelo dever de
inobservância do princípio do contraditório.
Precedentes do STJ e desta Corte;
2. Segundo o
entendimento pacificado nesta Corte e na
Superior, a comissão de permanência não pode ser
cumulada com quaisquer outros encargos
remuneratórios ou moratórios previstos para a
situação de inadimplência;
3. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
que não traz em suas razões qualquer novo
argumento que justifique a modificação da decisão
Agravada.
Agravo Regimental conhecido em parte
e nela desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do
Agravo e, na parte conhecida, negar-lhe
provimento, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
: 239157-65.2010.8.09.0051(201092391576)
: GOIANIA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
: SUELY DE CARVALHO SIQUEIRA
: EVANDRO ALVES DA COSTA
ADV(S) : TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES
: EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível.
Decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma
do decisum anterior, deve ser negado provimento
ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido
e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
221981-14.2010.8.09.0006(201092219811)
ANAPOLIS
DES. STENKA I. NETO
SEBASTIAO JEREMIAS DE MORAES
ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES
FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A
DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo
respeito é dominante o entendimento no respectivo
Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ)
veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator
está autorizado com lastro no art. 557, § 1º-A do
CPC prover o recurso oposto, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também
presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano
Gomes e Rogério Arédio Ferreira.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
473302-37.2008.8.09.0051(200894733028)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
46 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
47 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
: MICHAEL SANDER DA COSTA
ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
(ARTIGO 557, CAPUT DO CPC). MATÉRIA NÃO APRECIADA
EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO.
I - A matéria que não foi previamente apreciada
em primeiro grau, não pode ser examinada pela
instância superior, sob pena de supressão e
prejuízo do contraditório e da ampla defesa II Não apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual se negou seguimento a
apelação cível, nos termos do art. 557, 'caput' do
CPC, o desprovimento do recurso é medida que se
impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
494057-79.2008.8.09.0149(200894940570)
TRINDADE
DES. WALTER CARLOS LEMES
VANDERLY CASSIANO TEODORO
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA.
DPVAT.
NOVA
PERÍCIA.
NECESSIDADE FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1 - Demonstrado que o laudo
pericial judicial mostra-se inconclusivo e
contraditório, impõe-se a cassação da sentença que
julgou improcedente o pedido de cobrança, por
inexistência de invalidez permanente, para
determinar que seja realizada nova perícia.
2 - Em sede de agravo interno, incomportável o
debate de teses sem nítida demonstração de fato
novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado
em decisão monocrática. Agravo interno conhecido
e desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
96652-11.2009.8.09.0011(200990966526)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
WANDERSON ANDRADE DE ARAUJO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
: BRADESCO AUTO /RE COMPANHIA NACIONAL DE
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174 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
EMENTA
DECISAO
48 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Ação
de Cobrança Securitária. DPVAT. Inexistindo fatos
novos que possam motivar reforma do decisum
anterior, deve ser negado provimento ao agravo
regimental. Agravo regimental conhecido e
desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
175099-21.2008.8.09.0149(200891750991)
TRINDADE
DES. WALTER CARLOS LEMES
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: AZIMIRO RAIMUNDO DE SOUZA
ADV(S) : ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DPVAT. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. I - Pacífico o entendimento desta
Corte no sentido de que o manejo do agravo
interno/regimental desacompanhado de preparo, ex
vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2
da Consolidação dos Atos Normativos da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado
(provimento nº 15/2008), enseja o não conhecimento
do recurso. Agravo regimental não conhecido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso não conhecido, tudo nos termos do Voto do
Relator.
49 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 392667-05.2008.8.09.0137(200893926671)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: CAIO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO
ADRIANA PASQUA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO AO APELO, COM BASE NO § 1º-A DO ART.
557 DO CPC. Não demonstrado fato novo a embasar a
pretensão regimental, deve ser mantida a decisão
que deu provimento ao recurso de apelação, com
base no § 1º-A do artigo 557 do CPC, não cabendo a
reconsideração da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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175 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
50 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 231770-03.2008.8.09.0137(200892317701)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: POLIANA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
RECURSO ADESIVO FLS. 260
1 APELANTE(S)
: POLIANA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRAN-ÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos
que possibilitem a modificação do entendimento
anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão
que negou seguimento ao apelo e ao recurso adesivo
nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não
cabendo a reconsideração da decisão agravada
regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
51 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 317438-40.2007.8.09.0051(200793174384)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 APELANTE(S)
: DOMINGOS CAVALCANTE RIBEIRO FILHO
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
CRISTIANE AMARAL BEFFART
1 APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCE-DÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E DESPROVIDA. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO
DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FUNCIONAL OU LABORAL.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
1. A sentença proferida com base em perícia
judicial com observância dos princípios do
contraditório e ampla defesa deve ser mantida, não
havendo falar em contraprova;
2. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
que não traz em suas razões qualquer novo
argumento que justifique a modificação da decisão
Agravada.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
52 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 212405-55.2011.8.09.0137(201192124057)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: LASARO BENEDITO PAIVA SILVA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT-DAMS. MATÉRIA
PACIFICADA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede
de agravo interno, incomportável o debate de teses
sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática, mormente por versar o recurso sobre
matéria pacificada neste Tribunal.
2 PREQUESTIONAMENTO. Insta relembrar aqui que,
dentre as funções do Poder Judiciário, não se
encontra cumulada a de órgão consultivo. Agravo
interno conhecido e desprovido.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 411665-39.2011.8.09.0000(201194116655)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ANTONIO DE MENDONCA
ELEUZA MENDONCA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
1 AGRAVADO(S)
: ADILOR FIRMINO CARLOS
NAIDE ALVES FIRMINO CARLOS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC,
INDEMONSTRADOS. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1- Recurso com nítido caráter infringente,
visando ao reexame da causa já suficientemente
debatida. Aspiração manifestamente inviável, não
se cogitando de contradição ou obscuridade, pelo
que mantém-se o aresto por seus próprios e
jurídicos fundamentos. 2- Embargos de declaração
rejeitados.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas rejeitar os presentes
embargos de declaração, nos termos do voto do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu
a sessão.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 512720-33.2011.8.09.0000(201195127200)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: CORAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS
ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
TIAGO AUED
1 AGRAVADO(S)
: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
CORAL SERVICOS DE REFEICOES LTDA
CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
CONTAL SEGURANCA LTDA
CONTAL SERVICOS LTDA
OREAL ORGANIZACAO EMPRESARIAL LTDA
ROTTA SERVICOS TECNICOS LTDA
CORAL SAT SEGURANCA LTDA
ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
LEONARDO RIBEIRO ISSY
1 ADMINST.(S)
: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA CORAL ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA E OUTRAS
ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (INSTRUMENTO PROCURATÓRIO).
PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA COMO RAZÃO DE
FUNDAMENTO. In casu, não se vislumbra quaisquer
vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil. O acórdão embargado deve ser
ratificado, tendo em vista a ausência de documento
obrigatório a ensejar o juízo de prelibação do
recurso de agravo de instrumento, nos termos do
inciso I do artigo 525 do Código de Processo
Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 2714-87.2012.8.09.0000(201290027145)
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO RODRIGUES LEONEL
MARIA DA GLORIA RODRIGUES
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: REALINO VIEIRA FILHO
ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. I - A
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DECISAO
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certidão de intimação da decisão agravada emitida
pelo escrivão, é documento hábil a atestar de
forma inequívoca a data em que se deu a intimação
do procurador da parte agravante. II - É de se
reconhecer a tempestividade do agravo de
instrumento quando verificado sua interposição no
prazo legal de dez dias, nos termos do artigo 522
do CPC. Embargos de Declaração acolhidos.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e acolher os presentes embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 14161-72.2012.8.09.0000(201290141614)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: EBM INCORPORACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
1 AGRAVADO(S)
: ROSA MARIA MARTINS MADY
ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES. FIXAÇÃO DE MULTA.
CABIMENTO.
1. Há de se confirmar a
decisão que antecipa os efeitos da tutela se
preenchidos os requisitos de sua concessão, tais
como a prova inequívoca e a verossimilhança das
alegações, cabendo a este órgão ad quem averiguar
tão somente a ilegalidade ou arbitrariedade do
decisum, uma vez tratar-se de recurso secundum
eventum litis;
2. Mostra-se inadmissível o
acolhimento de Embargos Declaratórios opostos com
o propósito de obter novo julgamento da causa
decidida, pois estes condicionam-se à existência
de omissão, contradição ou obscuridade. Não
configurada nenhuma dessas hipóteses, impõe-se a
confirmação do decisum.
Embargos Declaratórios
conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos
termos do voto do Relator.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 80392-81.2012.8.09.0000(201290803927)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: ANETTE DO AMARAL FREITAS
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EMENTA
DECISAO
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ADV(S) : CLEBER RIBEIRO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. I - Inocorrendo
omissão, obscuridade ou contradição, desmerecem
acolhimento os embargos de declarando, mormente
quando almeja-se tão somente a rediscussão da
matéria decidida.
II - Mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos devem cingir-se as
hipóteses permissivas do art. 535 do código de
processo civil. III - Havendo erro material ao
constar do relatório o nome do recorrente como
sendo a parte ex adversa, mister se faz a
corrigenda, de ofício, sem alteração do conteúdo
do acórdão. Embargos declaratórios rejeitados.
Erro material corrigido de ofício.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 149768-57.2012.8.09.0000(201291497684)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: ANTONIO LEONARDO DA SILVA
MARIA HELENA DA SILVA
SEBASTIAO FIRMINO CARDOSO
REGINA CELIA DA SILVA
ROSANA APARECIDA DA SILVA
LEILA CRISTINA DA SILVA
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : SERGIO ROSA
1 AGRAVADO(S)
: MARIA DE NAZARE FERNANDES DA SILVA
MARIA BARBOSA DE ASSIS
JOAQUIM CORREIA DA SILVA
LINDALVA ANTONIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARIA ERMINIA LEMOS MALDI
ELIANE SOARES DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS
INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Não há como ser
acolhida a arguição de nulidade em realização de
audiência por falta de intimação do causídico da
parte quando este teve conhecimento do ato antes
de sua concretização, podendo contra ele
insurgir-se atempadamente.
2. Os Embargos
Declaratórios não constituem meio idôneo para o
reexame de matéria já decidida, destinando-se
tão-somente a sanar omissão e a esclarecer
contradições e ou obscuridades, nos termos do art.
535, do Código de Processo Civil.
Embargos de
Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão
mantido.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos
termos do voto do Relator.
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59 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
60 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
147327-23.2007.8.09.0051(200791473279)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
IVANIL JONAS ALVES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DA PENA
PECUNIÁRIA IMPOSTA ANTERIORMENTE AO EMBARGANTE
(ART. 557, § 2º, DO CPC). MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE
NOVA MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. A ausência de comprovação do depósito da
pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do
CPC, impõe o não conhecimento de recurso
interposto posteriormente à condenação, uma vez
que a demonstração de seu recolhimento prévio
constitui pressuposto objetivo de admissibilidade
recursal;
2. A interposição de Embargos nos
quais a parte se limita a alegar contrariedade a
questões que sequer foram tratadas no processo
evidencia o manifesto intuito protelatório;
3. O Recorrente que, insiste em tumultuar o bom
andamento do feito e a sobrecarregar o Judiciário
com manifestações desvairadas deve ser condenado
na multa prevista no parágrafo único do art. 538
do Código de Processo Civil;
4. Ausentes
quaisquer das hipóteses contidas no art. 535,
incisos I e II, do CPC, impõe-se a rejeição dos
Embargos de Declaração.
1ºs Embargos de
Declaração não conhecidos com imposição de multa.
2ºs Aclaratórios conhecidos, mas rejeitados.
Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer dos
primeiros Embargos de Declaração com imposição de
multa, conhecer dos segundos Aclaratórios, mas
rejeitá-los para manter o acórdão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
253046-23.2009.8.09.0051(200992530466)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
JOSINO BENTO DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
: JOSINO BENTO DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
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EMENTA
DECISAO
61 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
NATUREZA JURÍDICA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL
ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Poder Judiciário
não é órgão de consulta e caso a parte não
concorde com o julgado, não cabe pedir a “opinião”
deste Tribunal de Justiça sobre a aplicação dessa
ou daquela lei via embargos declaratórios, mas a
interposição de recurso próprio ao STJ ou STF. 2.
A contradição que enseja os aclaratórios é a
interna (entre trechos do voto), não a externa
(entre o julgado e a lei, a Constituição ou a
jurisprudência de outros tribunais), que enseja,
neste último caso, a interposição de recurso
especial ou recurso extraordinário. 3.Se o
embargante fundamenta os aclaratórios com base em
contradição externa, verifica-se que houve a
inadequação da via processual eleita e a tentativa
de mascarar um pedido de reconsideração com se
fosse embargos declaratórios, conduta esta
rechaçada pelo STJ e por este Tribunal de Justiça,
a ensejar o seu não conhecimento sob pena de
violar-se o art. 535, do CPC, e o art. 175, IX, do
RITJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do
Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator, que também presidiu a sessão, os
Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio
Ferreira.
Presente a Dra. Eliane Ferreira
Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
72078-31.2003.8.09.0011(200390720780)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
ANITA FIRMO DA SILVA RIOS
ADV(S) : OSVALDO ALVES FREIRE
JOSE BERNARDINO DE CASTRO
: MARIA FRANCINEIDE MARQUES PEREIRA
ESPEDITO MARQUES PEREIRA
ADELIA DE FRANCA PEREIRA
ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA
POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO. INVIABI-LIDADE.
1. Em se
tratando de Ação Reivindicatória são 03 (três) os
requisitos essenciais para a procedência do
pedido: a prova da propriedade, a posse injusta
exercida pelo réu e a individuação do imóvel, nos
termos do art. 1.228 do Código Civil;
2.
Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art.
535, incisos I e II, do CPC e vislumbrando-se tão
somente a intenção de rediscutir a matéria,
impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração,
ainda que interpostos para fins de
prequestionamento, circunstância em que igualmente
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DECISAO
62 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
63 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
se faz necessária a verificação daqueles
requisitos.
Embargos de Declaração conhecidos,
mas rejeitados. Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
59734-48.2010.8.09.0051(201090597347)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
ORACIO BATISTA DE MATOS
ADV(S) : RITA DE CASSIA MOURA DE BRITO
: BANCO ITAU S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
1. Em razão do principio da fungibilidade
recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios
como agravo interno, ante a possibilidade da
conversão, conforme precedentes do STJ, mormente
considerando a inexistência dos requisitos
insertos no artigo 535 do CPC.
2. Impõe-se o
desprovimento do agravo interposto contra decisão
monocrática do relator que mantém julgado
anterior, porquanto ausente fato novo suscetível
de justificar a reconsideração do decisum, além de
incomprovado que os fundamentos admitidos pelo
julgador afiguram-se contrários à jurisprudência
predominante dos Tribunais Superiores. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
168699-28.2007.8.09.0051(200791686990)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
RIVADAVIA XAVIER NUNES
ADV(S) : MAURITONIO HENRIQUE LIMA
: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUEBEC
ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA,
DE NULIDADE E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXAME DE
QUESTÃO NÃO LEVANTADA NO RECURSO ANTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONVENÇÃO DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO
CPC. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os Embargos de
Declaração não devem ser conhecidos em relação à
matéria que não fora objeto de recurso, diante da
notória inovação recursal;
2. Por ser a
conexão hipótese de modificação da competência
relativa, seu reconhecimento impõe, se possível, a
reunião das ações a fim de que sejam processadas
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DECISAO
64 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
65 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
e julgadas simultaneamente;
3. A livre adesão
contratual à utilização do Juízo Arbitral como
meio de solução dos eventuais conflitos, impede
que o Poder Judiciário imiscua no mérito da causa,
conforme o disposto no art. 267, inc. VII, do
CPC;
4. Deve-se rejeitar os Aclaratórios se
não configuradas as hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 535 do CPC, ainda que para
fim de prequestionamento.
Embargos de
Declaração parcialmente conhecidos e, na parte
conhecida, rejeitados. Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos
Embargos de Declaração e, na parte conhecida,
rejeitá-los, para manter o acórdão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
208201-97.2009.8.09.0149(200992082013)
TRINDADE
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
: ALCELI ALVES DE SOUSA
ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC, INDEMONSTRADOS.
REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Recurso com
nítido caráter infringente, visando ao reexame da
causa já suficientemente debatida. Aspiração
manifestamente inviável, não se cogitando de
contradição ou obscuridade, pelo que mantém-se o
aresto por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2- Embargos de declaração rejeitados.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas rejeitar os presentes
embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu
a sessão.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
:
:
:
:
243509-71.2007.8.09.0051(200792435095)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV(S) : TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
: JURANDIR FRANCISCO DORNELAS
PINHEIRO E LAGUNA LTDA
PINHEIRO E LAGUNA LTDA (ME)
QUALYTI SERVICE LTDA
TRANSERV SERVICOS LTDA
MASTER SERVICOS LTDA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
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ATM SERVICOS LTDA (ME)
ADV(S) : JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO
DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA
: JURANDIR FRANCISCO DORNELAS
PINHEIRO E LAGUNA LTDA
PINHEIRO E LAGUNA LTDA (ME)
QUALYTI SERVICE LTDA
TRANSERV SERVICOS LTDA
MASTER SERVICOS LTDA
ATM SERVICOS LTDA (ME)
ADV(S) : JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO
DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA
: TAM LINHAS AEREAS LTDA
ADV(S) : TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
AGRAVO RETIDO FLS. 2792
1 APELANTE(S)
: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV(S) : TIAGO AUED
LEONARDO SULZER PARADA
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS
PARA ESCLARECER O JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA.
INADMISSIBILIDADE. 1.Constatado, de fato, a
existência de obscuridade e omissão quanto à
apreciação do julgado, deve a mesma ser sanada, a
fim de esclarecer o ponto obscuro, ofertando a
prestação jurisdicional nos termos impugnados.
2.O simples fato de a decisão embargada conter
conclusão diferente da enunciada pelos embargantes
não justifica o recurso em epígrafe, porquanto
defeso a reapreciação das teses já decididas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO PARA IMPINGIR-LHE O EFEITO ACLARATÓRIO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator em
substituição, os Desembargadores Floriano Gomes e
Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão o
Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
66 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
79079-56.2008.8.09.0152(200890790795)
URUACU
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: ADEMAR JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, não há
subsunção entre as teses suscitadas pelo
embargante e a previsão contida nos incisos do
artigo 535 do CPC.
2. O simples fato de a
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DECISAO
67 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
68 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
decisão embargada conter conclusão diferente da
enunciada pelo recorrente não justifica o recurso
em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
436492-65.2009.8.09.0136(200994364920)
RIALMA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
EMPRESA FOCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
JANYCE GOMES JARDIM
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
: SABORELLE DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, não há
subsunção entre as teses suscitadas pelo
embargante e a previsão contida nos incisos do
artigo 535 do CPC.
2. O simples fato de a
decisão embargada conter conclusão diferente da
enunciada pelo recorrente não justifica o recurso
em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
345336-48.2009.8.09.0151(200993453368)
TURVANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: MARTA MARIA DA SILVA PROTAZIO
ADV(S) : MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO
SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração,
restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a
complementar ou aclarar as decisões judiciais que
tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja
com o recurso, tão-somente que a matéria decidida,
seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
69 - APELACAO CIVEL
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
70 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
264368-06.2010.8.09.0051(201092643680)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
VILMA CANEDO MILHOMEM
ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL
DAUTO DE QUEIROZ
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE
AUTOMÓVEL. FRANQUIA. EXAME DE QUESTÃO NÃO
LEVANTADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO
ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADMISSI-BILIDADE.
1. Impõe-se o não
conhecimento de matéria suscitada nos Embargos de
Declaração que não foi objeto de discussão travada
nos autos, diante da notória inovação recursal;
2. A ausência do Boletim de Ocorrência Policial
não retira a validade do conjunto probatório
constituído nos autos, tampouco impede o
reconhecimento do nexo causal entre o fato e o
dano ocorrido, cuja extensão pôde ser demonstrada
através de orçamentos realizados em
concessionárias distintas;
3. Deve-se
rejeitar os Embargos Declaratórios quando se
pretende apenas a rediscussão da matéria decidida.
Não ocorrendo omissão, obscuridade ou
contradição, os Embargos carecem de utilidade.
Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e,
na parte conhecida, rejei-tados. Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira
Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos
Embargos de Declaração e, na parte conhecida,
rejeitá-los, para manter o acórdão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
283024-91.2007.8.09.0026(200792830245)
CAMPOS BELOS
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGROPECUARIA CARAIBAS LTDA
ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA
: LUIZ GONZAGA LANZI
ADV(S) : JUAREZ BESSI
: EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXIS-TÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO
CPC. EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO. Mesmo em se
tratando de embargos de declaração com o objetivo
de modificação da decisão, devem ser observados os
limites traçados no artigo 535 do CPC. Logo,
inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
referido artigo, deve ser desprovido o recurso de
Embargos de Declaração. Embargos conhecidos, mas
desprovidos.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
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votos, em conhecer mas desprover os presentes
embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu
a sessão.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
71 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
72 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
568109-49.2008.8.09.0051(200895681099)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DEJALCI FERREIRA DE BRITO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA.
INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, não há subsunção
entre as teses suscitadas pelo embargante e a
previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC.
2. O simples fato da decisão embargada conter
conclusão diferente da enunciada pelo recorrente
não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do
STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além
do Relator em substituição, os Desembargadores
Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
188965-36.2007.8.09.0051(200791889653)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
RENATO DE SOUZA MOURA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA.
INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, não há subsunção
entre as teses suscitadas pelo embargante e a
previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC.
2. O simples fato da decisão embargada conter
conclusão diferente da enunciada pelo recorrente
não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do
STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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188 de 311
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73 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
74 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além
do Relator em substituição, os Desembargadores
Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
49223-09.2009.8.09.0024(200990492230)
CALDAS NOVAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
ADOLFO VON BORRIES MENDES
NILSE FREITAS VON BORRIES
ADV(S) : ROSANIA APARECIDA CARRIJO
: URBACALDAS URBANIZADORA CALDAS NOVAS LTDA
ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração
não comportam rediscussão da matéria já decidida.
Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição,
devem ser rejeitados os embargos. II - Os
embargos de declaração, mesmo a título de
prequestionamento, somente são admissíveis se
presentes os requisitos elencados no art. 535, do
CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
:
:
:
:
81009-29.2010.8.09.0156(201090810091)
VARJAO
DES. FLORIANO GOMES
CARLOS JOAQUIM FILHO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO
CARACTERIZADA.
A extinção do processo sem
resolução de mérito enseja a fixação das verbas
sucumbenciais - notadamente no que se refere aos
honorários advocatícios - as quais devem ficar
expressas na parte dispositiva da decisão, sob
pena de omissão, passível de correção pela via
adequada dos Embargos de Declaração.
Embargos
Declaratórios conhecidos e acolhidos. Decisão
integrada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e acolher os
Embargos de Declaração, para integrar a decisão,
nos termos do voto do Relator.
75 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
76 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
127480-68.2007.8.09.0137(200791274802)
RIO VERDE
DES. STENKA I. NETO
IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES
ADV(S) : JOSE BONIFACIO
: FRANK JANES FRANCISCO
ADV(S) : ELIVONY SOUSA FERREIRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração
restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a
complementar ou aclarar as decisões judiciais que
tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
2. O prequestionamento da matéria fustigada,
não reclama, necessariamente, a interposição de
embargos declaratórios e tampouco menção expressa
de dispositivo legal, ao fito de tornar explícito
o que implicitamente está contido no acórdão
recorrido. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além
do Relator em substituição, os Desembargadores
Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
95900-73.2008.8.09.0011(200890959005)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
WEDER PAIVA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO
NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os
embargos de declaração somente são cabíveis em
caso de obscuridade, contradição ou omissão do
julgado, consoante dispõe o art. 535 do CPC.
Assim, quando não fundados numa das hipóteses
legais, são manifestamente inadmissíveis.
2.Cediço não estar o magistrado obrigado a
reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas
partes, mas, tão-somente, àqueles considerados
necessários para fundamentar sua decisão e não
para que se ajuste ao entendimento do embargante.
3. Consoante regramento inserto no artigo 537 do
Digesto Processual Civil, os embargos
declaratórios serão apreciados pelo órgão
colegiado do segundo grau, ocasião em que o
relator os apresentará em mesa e os colocará para
julgamento na sessão subsequente onde será
proferido o voto. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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PROTOCOLO
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1 APELADO(S)
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além
do Relator, que também presidiu a sessão, os
Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio
Ferreira.
Presente a Dra. Eliane Ferreira
Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
29959-95.2004.8.09.0051(200490299598)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
CHERRY BRANDY BOMBONIERE LTDA
ADV(S) : PAULA SABBATINI DA SILVA LOBO
: CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA
ADV(S) : ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
1. Em razão do principio da fungibilidade
recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios
como agravo interno, ante a possibilidade da
conversão, conforme precedentes do STJ, mormente
considerando a inexistência dos requisitos
insertos no artigo 535 do CPC.
2. Tratando-se de
matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e ou nos
Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em
súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557, § 1-A
do CPC, dar provimento ao recurso, permissividade
que não implica em ofensa aos princípios do
devido processo legal, recorribilidade e duplo
grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também
presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano
Gomes e Rogério Arédio Ferreira.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
308147-45.2009.8.09.0051(200993081479)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
MAISA LIMA DE PAIVA
: TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. I - Não existindo no acórdão os
vícios elencados na lei, rejeitam-se os embargos.
II - Os embargos de declaração, mesmo a título de
prequestionamento somente são admissíveis se
presentes os requisitos elencados no art. 535, do
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EMBARGOS DE DECLARACAO
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DECISAO
80 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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EMENTA
DECISAO
81 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
CPC. Embargos de declaração rejeitados.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
:
:
:
:
89916-51.2009.8.09.0051(200990899160)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
: JACIRA MARTINS FERNANDES PAIVA
ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA
: EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
INADMISSÃO. 1- Não ocorrendo, na decisão
hostilizada, qualquer das hipóteses legais que
desafiam o cabimento de embargos de declaração,
quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão,
nega-se acolhimento ao recurso. 2- Embargos de
declaração rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
374608-90.2007.8.09.0011(200793746086)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
TEND TUDO COMERCIO DE FERRAGENS E MADEIRAS
LTDA
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER
MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos
de declaração não comportam rediscussão da matéria
já decidida. Inocorrendo omissão, obscuridade ou
contradição, devem ser rejeitados os embargos, com
fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração rejeitados.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
:
:
:
:
278977-17.2010.8.09.0011(201092789774)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
SEGURADORA LIDER DOS CONSóRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
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192 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ODILIO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : MOACIR ARAUJO DA SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DA
LEI PROCESSUAL CIVIL. I- Para a interposição de
embargos de declaração, necessário se faz a
observância das hipóteses previstas no art. 535,
da Lei Processual Civil. II - Verificado que a
parte embargante objetiva tão somente o reexame e
a retificação do acórdão embargado, sem demonstrar
a existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é
um recurso próprio para provocar o reexame da
causa. Embargos de declaração conhecidos e
rejeitados.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
82 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 74532-17.2003.8.09.0000(200300745324)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 APELANTE(S)
: LOJAS RENNER S/A
ADV(S) : ANDRE CARVALHO ZICA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARNALDO RAGGI JUNIOR
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. MANDADO SE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE
TIDA COMO COATORA. VÍCIO SUPRIDO, SEM QUE HAJA A
ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO
WRIT.
1. Devem ser parcialmente acolhidos os
Embargos Declaratórios quando se verifica um dos
vícios elencados no art. 535, do CPC,
desprovendo-os em relação ao ponto em que se
pretende apenas a rediscussão da matéria decidida;
2. Extinta a ação mandamental devido à
ilegitimidade da autoridade acoimada coatora,
mister que haja a indicação, por esta Corte, de
quem deve figurar no polo passivo da demanda;
3. Desse modo, sob pena de afronta ao poder
hierárquico, o Superintendente da Receita
Estadual, ao figurar como “mero executor” do ato
tido como ilegal, não tem competência para deixar
de cumprir suas atribuições, motivo pelo qual o
writ deve ser impetrado em face daquele que tenha
poderes para corrigi-lo, no caso em apreço, o
Secretário da Fazenda.
Embargos de Declaração
conhecidos e parcialmente acolhidos.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e acolher
parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Relator.
83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 275112-81.2005.8.09.0036(200592751120)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: CONSORCIO CEMIG CEB
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE LIMA
: AFONSO CORTES JUNIOR
VALMIRA MARIA DA CUNHA CORTES
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
APELACAO CIVEL FLS. 852
1 AUTOR(S)
: CONSORCIO CEMIG CEB
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE LIMA
1 REU(S)
: AFONSO CORTES JUNIOR
VALMIRA MARIA DA CUNHA CORTES
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
EMENTA
: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
POR UTILIDA-DE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. VALOR JUSTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS
MORATÓRIOS. DESPESAS PROCES-SUAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1 - Existindo um dos vícios
elencados no art. 535 e seguintes da Lei
Processual Civil, o acolhimento dos embargos é
medida imperativa. 2 - A correção monetária é
devida desde a avaliação do imóvel, preservando,
assim, a expressão econômica do bem. 3 - Os juros
compensatórios são devidos na desapropriação a
partir da ocupação, calculados sobre o valor da
indenização, corrigido monetariamente no
percentual de 12% ao ano (Súmula 618 do STF). A
base de cálculo é a diferença entre o valor
correspondente a 80% do preço ofertado e a quantia
fixada definitivamente, devidamente atualizada
(STF, ADI 2.332-DF). 4 - Os juros de mora são
devidos à taxa de 6% ao ano e a partir de 1º de
janeiro do exercício seguinte àquele em que o
pagamento deveria ter sido feito (art. 15-B do DL
3.365/41, incluído pela Medida Provisória nº
2.183-56, de 2001). 5 - Os honorários advocatícios
são fixados entre meio por cento e cinco por
cento do valor da diferença, observado o disposto
no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
6 - Nos termos do parágrafo único, do artigo 4º,
da Lei nº 9.289/96, os entes públicos, embora
isentos do pagamento das custas processuais,
quando sucumbentes, não estão dispensados de
reembolsar as custas adiantadas pela parte
vencedora. 1º Embargos conhecidos e parcialmente
acolhidos. 2º Embargos conhecidos e integralmente
providos.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer ambos os embargos de declaração
e acolher em parte o 1º e integralmente o 2º, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
311569-36.2010.8.09.0134(201093115696)
QUIRINOPOLIS
DES. FLORIANO GOMES
IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES
APELACAO CIVEL FLS. 156
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES
1 REU(S)
: IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEVER DE RESSARCIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO
ART. 535 DO CPC.
1. Não é ultra petita a
sentença que se atém aos pedidos iniciais;
2.
O art. 16-D acrescentado à Lei nº 14.563/2003
pela Lei nº 15.224/2005 não impede o ressarcimento
de servidor pela substituição efetivada porquanto
é direito deste receber a diferença salarial pelo
exercício daquela. Ademais, deve-se evitar o
locupletamento indevido da Administração Pública;
3. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou
contradição, os Embargos carecem de utilidade.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão mantido.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos
termos do voto do Relator.
85 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 109798-48.1999.8.09.0051(9991097983)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
1 REU(S)
: WASHINGTON WILLIAN SIQUEIRA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
APELACAO CIVEL FLS. 263
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
1 REU(S)
: WASHINGTON WILLIAN SIQUEIRA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO
DISPOSITIVO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO NO
JULGADO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO
CONFI-GURADO.
1. Evidenciada a existência de
erro material no dispositivo, deve o Magistrado,
de ofício, proceder ao saneamento da falha
reconhecida;
2. Tendo em vista a alteração
parcial do julgado ultimada em segunda instância,
dando ensejo à caracterização da sucumbência
recíproca, os honorários advocatícios devem ser
arbitrados nos termos do art. 21 do CPC, devendo
cada parte custear seu patrono e ratear as demais
despesas processuais na proporção de 50%
(cinquenta por cento);
3. Evidenciada a
configuração de um dos vícios listados no art. 535
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DECISAO
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do CPC, bem como a existência de erro material,
corrigível de ofício, devem ser acolhidos os
Embargos a fim de que seja sanada a omissão
apontada.
Embargos de Declaração conhecidos
e acolhidos. Decisão integrada. Erro material
corrigido de ofício.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e acolher os
Embargos de Declaração, integrar a decisão, e
corrigir de ofício o erro material, nos termos do
voto do Relator.
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 403685-41.2011.8.09.0000(201194036856)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
1 AGRAVADO(S)
: RUTH BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : VERA LUCIA DA SILVA
JURACY OLIVEIRA COELHO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DESNECESSIDADE. Conforme entendimento pacificado
deste Tribunal, em função dos princípios da
legalidade e da anterioridade, é indevido o
recolhimento de custas iniciais na fase de
cumprimento de sentença, ante à inexistência de
lei, no âmbito do Estado de Goiás, que disponha
sobre esse assunto. Agravo de Instrumento
conhecido e provido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e
Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 432097-79.2011.8.09.0000(201194320970)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: GERSON SILVA
ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA OBTENÇÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR
FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIAS
DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VISANDO A OBTENÇÃO DAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1.
A expedição de ofícios à Receita Federal e demais
órgãos públicos com o objetivo de colher
informações quanto à existência de bens passíveis
de constrição judicial constitui-se em medida de
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DECISAO
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caráter excepcional, passível de deferimento
somente quando demonstrado o esgotamento, pelo
credor, de todos os meios disponíveis para a
obtenção de tais dados;
2. Não tendo o
exequente comprovado o exaurimento de diligências
voltadas à localização de acervo penhorável,
inviável a autorização de buscas pelo sistema
INFOJUD porquanto não caracterizada a
excepcionalidade da providência pretendida.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos
termos do voto do Relator.
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 483185-59.2011.8.09.0000(201194831850)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA
1 AGRAVADO(S)
: HENRIQUE TIBURCIO PENA
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. SUGESTÃO DO QUANTUM
INDENI-ZATÓRIO.
1. Se o Autor mensurar na
petição inicial a extensão da indenização
compensatória pelos danos morais sofridos, ainda
que de forma estimada, o montante imputado à
demanda deve corresponder a esta, por refletir com
maior proximidade o conteúdo econômico almejado;
2. O Regimento de Custas e Emolumentos do
Estado de Goiás estabelece um teto máximo para
recolhimento das custas nas causas de valor acima
de R$ 800.000,00, o que não acarreta em violação
ao princípio da inafastabilidade da jurisdição,
sobretudo se consideradas as condições do Autor e
a quantia sugerida a título de reparação
pecuniária pelos alegados danos sofridos.
Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos
termos do voto do Relator.
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 487716-91.2011.8.09.0000(201194877168)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: KEILA COUTINHO DA SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
NARA ALANO BATALHA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: RICARDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : CARLOS RABELO
ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA
CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. 1- Uma vez que o
fundamento e as razões do pedido inicial versam
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DECISAO
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tão somente sobre matéria de natureza criminal,
com pedido de providência de caráter protetivo, de
todo aplicável na espécie as disposições contidas
na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a
matéria é de cunho penalista. 2- Não se iniciando
o procedimento com um pedido de separação de
corpos ou guarda de filhos no juízo cível, não há
se falar em matéria cível. 3- Assim, se se formula
requerimento de adoção de qualquer das medidas
protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, em
face de crime, a competência para processar o
pedido é da vara ou Juízo criminal.
Agravo de
Instrumento não conhecido.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Relator.
Participaram do julgamento,
além do Relator, os eminentes desembargadores:
Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também
presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão
de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça,
Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 492391-97.2011.8.09.0000(201194923917)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: EDIVAN SILVA SANTOS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ART. 17, DO CPC. IMPUTAÇÃO DE MULTA SEM
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TAXATIVOS LEGAIS.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 33, DO STJ. RECURSO AO
QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
1. Proceder de modo
temerário é agir afoitamente, de forma apressada e
anormal, tendo consciência do injusto, de que não
tem razão, sendo que pode provir de dolo ou culpa
grave;
2. Para configurar a má-fé na conduta
da parte, deve o Magistrado, antes de fixar multa,
observar os requisitos taxativos previstos no
art. 17, do CPC, não estando configurados, não há
falar em condenação;
3. A incompetência
relativa do juízo para processar e julgar o feito,
deve ser arguida por meio de exceção, sendo
defeso ao juiz de direito, declará-la de ofício.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e
dar-lhe provimento, para reformar a decisão, nos
termos do voto do Relator.
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 47479-46.2012.8.09.0000(201290474796)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: AUREA ROQUE DE ARAUJO
ADV(S) : JOSE OSMAR SOARES
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA.
DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINARMENTE. ATO DE LIVRE
ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. 1 - O agravo de
instrumento é um recurso secundum eventum litis,
devendo se limitar ao exame do acerto ou desacerto
do que ficou decidido pelo Juízo singular. 2 - O
deferimento ou denegação de liminar se submete ao
poder geral de cautela do Juiz, segundo o
princípio do livre convencimento motivado, de
acordo com adequada avaliação do conjunto
factual/probatório carreado para os autos. 3 - Não
demonstrada a incomportabilidade ou ilegalidade
da decisão que concede a liminar pretendida, a
mantença da decisão recorrida é medida que se
impõe. AGRAVO IMPROVIDO.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 78092-49.2012.8.09.0000(201290780927)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
1 AGRAVADO(S)
: CARLOS ALBERTO RIBEIRO
ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO (ART. 739-A, § 1º,
CPC). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO.
Para a atribuição de efeito suspensivo aos
Embargos à Execução, por ser regra excepcional,
faz-se indispensável o preenchimento cumulativo
dos requisitos do § 1º do art. 739-A, CPC, quais
sejam, a relevância do fundamento; o perigo de
dano irreparável ao devedor caso prossiga a
Execução e a garantia do pleito executivo por meio
da penhora, caução ou depósito. Agravo de
Instrumento conhecido, porém desprovido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
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Fávaro.
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 86732-41.2012.8.09.0000(201290867321)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: CLAUDIO LIMA PRADO
ADV(S) : FABIO FERREIRA SIQUEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO
ADV(S) : JOSE MORATO
TANIA MORATO COSTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE IRRE-GULARIDADES NO
FEITO DESPROVIDA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.
CHEQUE NOMINAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA “NÃO À
ORDEM”. POSSIBILIDADE DE ENDOSSO. AUTONOMIA E
ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. ÔNUS DA PROVA.
1. O cheque
reveste-se das características da literalidade,
autonomia e abstração, desvinculando-se do negócio
subjacente originador de sua emissão. Embora só
possa ser apresentado ao sacado pela pessoa
nomeada quando emitido nominalmente, o art. 17 da
Lei nº 7.357 excepciona o aludido regramento,
admitindo a transferência da cártula para
terceiros através de endosso quando ausente a
cláusula “não à ordem”;
2. Compete ao
Executado o encargo de demonstrar, por meio de
prova robusta, cabal e convincente, que o título
exequendo não se reveste de liquidez, certeza e
exigibilidade, pois, na dúvida, prevalece a
presunção de legitimidade da cambial.
Agravo de
Instrumento conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos
termos do voto do Relator.
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 103265-75.2012.8.09.0000(201291032657)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO DE SOUZA
ADV(S) : JOSE MARIA NETO
HUMBERTO DIAS CAMPOS
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO.
VIA INADE-QUADA. I - O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE TEM LUGAR SE A QUESTÃO
ESTIVER DELINEADA DE MODO A NÃO CAUSAR QUALQUER
DÚVIDA AO JULGADOR, DE QUE A ALEGAÇÃO TRATA DE
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, OU SEJA, DEVE O VÍCIO
APONTADO SER FLAGRANTE, RECO-NHECÍVEL A UM MERO
EXAME, PODENDO O JUIZ DELE CONHECER DE OFÍCIO. II
- INOCORRENTE NO CASO CONCRETO QUALQUER QUES-TÃO
DE ORDEM PÚBLICA A AUTORI-ZAR A UTILIZAÇÃO DO
INCIDENTE, EIS QUE NECESSÁRIO, PARA O SEU
DEFERIMENTO, A AFERIÇÃO DE PRONTO DE FLAGRANTE
VÍCIO. III - NÃO MERECE CENSURA A DECISÃO QUE NÃO
CONHECE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IV -
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do
julgamento, além do Relator, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve
presente à sessão de julgamento, a nobre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 175016-25.2012.8.09.0000(201291750169)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: NADIR CASTRO DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
1 AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COMPETÊNCIA RELATIVA
(TERRITORIAL). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ (SÚMULA Nº 33, STJ). PROPOSITURA
DA AÇÃO NO FORO ONDE A SEGURADORA RÉ POSSUI
FILIAL. OPÇÃO DO AUTOR. ARTS. 94 E 100, INC. IV,
ALÍNEA “B”, AMBOS DO CPC.
1. Embora a
competência relativa (territorial) possa ser
modificada ou derrogada pela vontade das partes,
não pode ser alterada de ofício pelo Juiz (Súmula
nº 33, STJ), fazendo-se necessário que o
interessado venha a questioná-la por meio da
exceção cabível;
2. Nas demandas que versem
sobre a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT)
pode o Requerente escolher, dentre as opções
legais (foro de seu domicílio, local do fato ou do
domicílio do Réu - arts. 94 e 100, inciso IV,
alínea 'b', ambos do CPC), a localidade em que
prefere ajuizar a ação.
Agravo de Instrumento
conhecido e provido. Decisão cassada.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
dar-lhe provimento, para cassar a decisão, nos
termos do voto do Relator.
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 182795-31.2012.8.09.0000(201291827951)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LURDES TRINDADE DE LIMA SOUZA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO
DE ORIGEM QUE NÃO RECEBE A APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
QUE A MATÉRIA LEVANTADA NO RECURSO ESTÁ DISSOCIADA
DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. COMPE-TÊNCIA
ATRIBUÍDA DO JUÍZO AD QUEM.
Salvo na hipótese
contemplada no artigo 518, § 1º, do Código de
Processo Civil, o exame de admissibilidade de
apelação realizado na instância ordinária deve ser
restrito aos aspectos formais do procedimento
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
recursal, sendo vedado o juízo de valor acerca dos
fundamentos do recurso, sob pena de usurpação da
competência do juízo ad quem.
Recurso
conhecido e provido para determinar o regular
processamento da apelação.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento
ao Agravo, para determinar o regular
processamento da Apelação, nos termos do voto do
Relator.
97 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 322718-96.2009.8.09.0026(200993227180)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AUTOR(S)
: ALANITA COSTA RAMOS
LORENA MARIA ROCHA DA FROTA
MARIVONE ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELACAO CIVEL FLS. 367
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
1 REU(S)
: ALANITA COSTA RAMOS
LORENA MARIA ROCHA DA FROTA
MARIVONE ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
EMENTA
: DUPLO GRAU. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO VALOR
FIXADO. I Havendo prova suficiente de que as
autoras sofreram os danos alegados, configura-se o
dever de indenizar os danos morais sofridos e
demonstrados por prova cabal. II - A fixação
da
indenização
por
danos morais obedece ao
prudente arbítrio do julgador, evitando-se o
enriquecimento ilícito do ofendido e a ruína dos
ofensores, devendo levar em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Apelação
Cível e Remessa Obrigatória, conhecidos e
desprovidos.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover a remessa
obrigatória e o apelo, nos termos do voto do
Relator.
Participaram do julgamento, além do
Relator, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu
a sessão.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
98 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 299716-29.2002.8.09.0128(200292997167)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: RMS ATACADISTA DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES
LTDA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
NOTIFICAÇÃO ACERCA DA DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCE-DIMENTO NÃO
ACOSTADO AOS AUTOS.
1. Consoante os preceitos
do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a
ação para a cobrança do crédito tributário
prescreve em cinco anos, contados da data da sua
constituição definitiva;
2. Tratando-se a
hipótese de débito relativo ao imposto ICMS, se o
contribuinte sequer declara o montante devido, o
Fisco lançará de ofício o valor apurado, começando
a fluir o lapso prescricional para a cobrança do
débito a partir da notificação da decisão final do
procedimento administrativo;
3. Inexistindo
nos autos elementos suficientes para aferir a
ocorrência da prescrição, a cassação da sentença é
medida que se impõe.
Apelo conhecido e
provido. Sentença cassada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, para cassar a sentença, nos
termos do voto do Relator.
99 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 345726-95.2007.8.09.0051(200793457262)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: GERSON NEY CAMILO DA SILVA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO
FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. VALOR
VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INVALIDEZ PARCIAL
PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. PROPOR-CIONALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. IN-=CIDÊNCIA A PARTIR DO
EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A referência salarial contida no art. 3º da
Lei nº 6.194/74 tem apenas o condão de estabelecer
um parâmetro indenizatório, um valor certo à
obrigação, sem o intuito de atualização, não
caracterizando a hipótese de vinculação vedada
pelo texto constitucional, posicionamento que pode
inclusive ser vislumbrado junto ao Superior
Tribunal de Justiça;
2. A indenização deve ser
paga proporcionalmente ao grau de invalidez da
vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de
trânsito tenha ocorrido antes da vigência da
Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008, conforme
orientação pacífica do Superior Tribunal de
Justiça. Em casos tais, deve ser observado o
percentual apurado em laudo pericial ou do IML, em
conjunto com tabela emitida pela SUSEP;
3. A
correção monetária deve incidir desde a data do
sinistro e não somente a partir do ajuizamento da
ação;
4. Deve ser mantida a verba honorária
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DECISAO
100 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
arbitrada na origem, porquanto o percentual fixado
obedece os limites estabelecidos no art. 20, §
3°, 'a', 'b' e 'c', do Código de Processo Civil, e
art. 11, § 1°, da Lei nº 1.060/50 e ainda
remunera adequadamente os causídicos que já atuam
por tempo considerável na demanda.
Apelação
conhecida e parcialmente provida. Sentença
reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte
a sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
364207-56.2007.8.09.0100(200793642078)
LUZIANIA
DES. FLORIANO GOMES
VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ELISAINE ALVES BARBOSA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ELISAINE ALVES BARBOSA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
AGRAVO RETIDO FLS. 761
1 APELANTE(S)
: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
2 APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ELISAINE ALVES BARBOSA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ELISAINE ALVES BARBOSA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
2 APELADO(S)
: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
EMENTA
: EMENTA: DUPLO AGRAVO RETIDO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL
EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS NA MODALIDADE RETIDA,
PELO MESMO RECORRENTE, PUGNANDO ESTE, NO
SINGULAR, PELO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA
ANTERIORMENTE OPOSTA, SEM IDENTIFICAR
ESPECIFICAMENTE O OBJETO DA RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA
DE ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ART. 523,
DO CPC. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO. APELO DA
SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO AO
ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DA
COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DA CLÁUSULA
LIMITATIVA. CONDIÇÕES GERAIS DA AVENÇA
DESPROVIDAS DE ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE
O CONSUMIDOR TENHA SE INTEIRADO DE TODAS AS
ESTIPULAÇÕES ALI CONTIDAS. RISCO AFASTADO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A
INOCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DA
CLÁUSULA LIMITATIVA INVOCADA. PERDA TOTAL
DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE SALVADOS. VIABILIDADE. DANOS
MORAIS CONCRETIZADOS. MONTANTE QUE REFOGE AOS
PARÂMETROS QUE ORIENTAM SUA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
E JUROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA, NA SENTENÇA, DAS
PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO OPOSTO PELO AUTOR.
LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS
DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU
REDUÇÃO.
1. Nos termos do que dispõe o art.
523 do CPC, na modalidade de agravo retido o
agravante requererá que o tribunal dele conheça,
preliminarmente, por ocasião do julgamento da
Apelação. Tendo sido aviados, pela mesma parte,
dois recursos em tal modalidade e tendo esta se
pronunciado no singular ao postular o conhecimento
da insurgência, sem identificar qual delas
pretendia ver conhecida, não requerendo, assim,
textualmente, a apreciação de ambas as
irresignações, não se encontram preenchidos os
requisitos necessários ao seu processamento;
2.
Ao teor do que dispõe o art. 759 do Código Civil,
a emissão de apólice deverá ser precedida de
proposta escrita com a declaração dos elementos
essenciais do interesse a ser garantido e do risco
suportado, concluindo-se, pois, que o segurado
deve ser ostensivamente informado acerca de todos
os termos do contrato. Verificando-se que as
condições gerais da avença não se encontram
assinadas e inexistindo elementos que possam
comprovar que tenha o aderente se inteirado de
todas as estipulações ali contidas, não há como
ser imposta cláusula limitativa do direito do
consumidor pela qual este efetivamente não se
obrigou;
3. Mesmo que a restrição se mostrasse
válida não seria suficiente para o fim de excluir
a obrigação, diante da existência de elementos que
comprovam a inocorrência do impedimento invocado
pelo agente segurador;
4. Havendo demonstração
quanto à perda total do veículo não há como ser
afastada a indenização dela decorrente, devendo,
todavia, ser observada a estipulação constante de
cláusula contratual que orienta a fixação de tal
verba com base no valor referenciado de mercado;
5. Os salvados devem ser transferidos para a
seguradora que paga a indenização em virtude da
perda total do bem segurado;
6. A recusa da
seguradora em promover o pagamento do seguro,
baseando-se para tanto em cláusula sequer
previamente apresentada ao segurado, implica em
quebra de princípios básicos que devem reger as
relações contratuais, tais como a boa-fé, a
lealdade e honestidade dos contratantes,
frustrando as legítimas expectativas do consumidor
que contrata o seguro, do que se conclui que a
conduta gera inegável dano moral indenizável;
7. O valor a ser arbitrado a título de indenização
por danos morais deve observar os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, de forma que
não pode ser arbitrado em valor exagerado,
importando em enriquecimento sem causa do
ofendido, como não pode ser inexpressivo a ponto
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
DECISAO
101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
de não atingir o objetivo colimado, devendo a
Corte, vislumbrando excessividade na fixação do
montante pelo julgador de primeiro grau, impor sua
redução; 8. A correção monetária do valor da
indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento, sendo devidos juros de mora desde a
ocorrência do evento danoso (Súmula 54/STJ). A seu
turno, o quantum referente ao dano material sofre
correção monetária desde o efetivo prejuízo
(Súmula 43/STJ);
9. São devidos os lucros
cessantes decorrentes do sinistro quando
demostrado que o Autor se utilizava de seu veículo
para o transporte de cargas, tendo em tal ofício
a fonte de seu sustento e que o acidente tenha
influenciado naquilo que efetivamente deixou de
lucrar;
10. Tendo sido os honorários fixados
segundo os preceitos que informam tal
procedimento, inexistindo motivos que justifiquem
sua majoração ou redução, devem ser mantidos tal
como arbitrados em primeira instância.
Agravos
Retidos não conhecidos. Recursos de Apelação
conhecidos e parcialmente providos. Sentença
reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer dos Agravos
Retidos, conhecer dos Apelos e dar-lhes parcial
provimento, para reformar em parte a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
60523-22.2008.8.09.0082(200890605238)
ITAJA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
WALDIR LARA CARDOSO
WANDER LUIZ PEREIRA CORTES
ADV(S) : GIDALTE ROSA
: LARA FERREIRA CORTES
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. ALIMENTANDA EM IDADE ESCOLAR. FATO
INCONTROVERSO. AUMENTO DAS NECESSIDADES DA
CRIANÇA. PRESUNÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE
ECONÔMICA DO ALIMENTANTE EM RELAÇÃO À PENSÃO
ALIMENTÍCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO
DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM
DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
1. Na ação revisional de
alimentos, o pedido de exoneração, redução ou
majoração do encargo, que tem por fundamento o
artigo 1.699 do Código Civil, requer a mudança,
apenas, na situação do Alimentante ou do
Alimentando, isto é, para um ou para o outro,
conforme o caso, não sendo necessário que ambos
tenham tido alguma alteração do seu padrão de
vida;
2. Não dependem de prova os fatos
admitidos no processo como incontroversos (CPC,
Art. 334, III);
3. É presumível o aumento das
necessidades da criança alimentanda que alcança a
idade escolar. Precedentes;
4. Estando
revelada, ainda que indiretamente, a capacidade
econômica do alimentante em relação à pensão
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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DECISAO
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
103 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
alimentícia fixada pelo juízo a quo, não há falar
em reforma da sentença;
5. Não é viável o
pedido de afastamento da condenação aos ônus
sucumbenciais em virtude do deferimento da
Assistência Judiciária, pois, em situações tais, o
artigo 12 da Lei nº 1.060/50 apenas dispõe que “A
parte beneficiada pela isenção do pagamento das
custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa
fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família, se dentro de cinco anos, a contar da
sentença final, o assistido não puder satisfazer
tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”.
Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
464422-41.2006.8.09.0014(200694644226)
ARAGARCAS
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
LBR LACTEOS BRASIL S/A
ADV(S) : FABIO CARRARO
TALI BLANCHE
DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
HELIO DOS SANTOS DIAS
MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
KAYO TEIXEIRA
: ADINAI GARCIA DA SILVA
ADV(S) : ARIDAQUE LUIS NETO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
POSTERIORMENTE ARQUIVADO. EXERCÍ-CIO REGULAR DE UM
DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.
Não há legitimação para o pleito indenizatório, em
virtude de instauração de procedimento
investigatorio, se não restar provada a má-fé ou
dolo da parte que noticiou o fato, porquanto a
abertura de inquérito policial, fundada em
indícios da prática de irregularidades, não
constitui constrangimento ilegal, tampouco dá azo
à indenização por dano moral, por tratar-se de
exercÍcio regular de um direito à desposição de
qualquer cidadão.
Apelo conhecido e provido.
Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento,
para reformar a sentença, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
194399-13.2009.8.09.0026(200991943996)
CAMPOS BELOS
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REGINA HELENA VIANA
LEONARDO MEIRELES MARTINS
ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE
: MARIA NEIDE LINO DE SOUZA
ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA
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207 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
EMENTA
DECISAO
104 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
105 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
JOSE NUNES DE SOUZA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ATO
ILÍCITO. RETROESCAVADEIRA. MANOBRA EM MARCHA A RÉ.
VISIBILIDADE PARCIALMENTE COMPROMETIDA. TRAVESSIA
DA VIA POR MENOR DESACOMPANHADO. ATROPELAMENTO.
CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA.
1.
Age com imprudência aquele conduz veículo de
grande porte e empreende manobra em marcha a ré
sem ajuda de um auxiliar, mormente se as condições
de visibilidade são desfavoráveis por já haver
anoitecido e não existir iluminação pública
satisfatória;
2. A omissão dos pais do menor
impúbere, consubstanciada em deixá-lo transitar
por via pública desacompanhado de um responsável,
concorre para o desfecho do acidente;
3.
Violado o dever de guarda, proteção e vigilância,
configurada está a culpa concorrente dos pais, o
que impõe a minoração do quantum indenizatório
pela metade.
Apelação conhecida e provida.
Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
8942-56.2011.8.09.0051(201190089424)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
CRENOMARKS CAIXETA CIPRIANO GOMES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO DAYCOVAL S/A
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA
À INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESULTADO
DO JULGAMENTO DEVIDAMENTE PUBLICADO. PRECLUSÃO DA
MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO
JUÍZO DE ORIGEM. NÃO EFETIVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO NO
TEMPO FIXADO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. SENTENÇA
MANTIDA.
1. A determinação de emenda à
inicial para atribuir valor correto à causa
dispensa a intimação pessoal do Autor, bastando
para tanto a realizada por meio do Diário da
Justiça eletrônico, e seu descumprimento acarreta
no indeferimento da exordial;
2. Uma vez
publicado o resultado do julgamento do Agravo de
Instrumento, desnecessária nova intimação pelo
juízo de origem para que o Autor cumpra o que já
determinado pelo Magistrado singular e confirmado
em 2º grau.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
6532-59.2009.8.09.0127(200990065324)
PIRES DO RIO
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
LUCAS RODRIGUES DE FARIA
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208 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA
: OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
RECURSO ADESIVO FLS. 240
1 APELANTE(S)
: OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
1 APELADO(S)
: LUCAS RODRIGUES DE FARIA
ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO AUTORAL. OCORRÊNCIA. PREVISÃO DO ARTIGO
206, § 5º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002,
OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO ELENCADA NO ART.
2.028 DESTE DIPLOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO
DESPRO-VIDA. RECURSO ADESIVO AO QUAL SE DÁ
PROVIMENTO.
1. A ação monitória é um
procedimento especial de conhecimento, de natureza
contenciosa, que tem por finalidade a
constituição de um título executivo judicial,
consubstanciado numa ordem de pagamento ou de
entrega de coisa móvel determinada;
2. Segundo
os preceitos do art. 206, § 5º, inc. II, do Codex
de 2002, a pretensão de profissionais liberais em
geral pelos seus honorários prescreve em 05
(cinco) anos, observada a regra de transição
disposta no art. 2.028 do referido diploma legal
quando a violação do direito for anterior à
vigência deste (11/01/03);
3. Ausente o
exercício da pretensão de direito material dentro
do prazo legal, o reconhecimento do transcurso do
lapso prescritivo e a extinção do processo com
resolução do mérito é medida que se impõe;
4.
Merece ser provido o Recurso Adesivo cujo
inconformismo se funda unicamente na majoração dos
honorários advocatícios quando estes não são
fixados em consonância com o § 4º do art. 20 do
CPC, eis que o arbitramento da referida verba deve
levar em consideração a dedicação do advogado, a
competência com que conduziu os interesses de seu
cliente, a complexidade da causa, bem como o tempo
despendido desde o início até o término da ação.
Recursos conhecidos. Apelo desprovido. Recurso
Adesivo provido. Sentença reformada em partes.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos,
negar provimento ao Apelo e dar provimento ao
Recurso Adesivo, para reformar em parte a
sentença, nos termos do voto do Relator.
106 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
416276-36.2010.8.09.0011(201094162760)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
MARCELO VALADARES RIBEIRO
ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
LIVIA BARBOSA LIMA
: BRASIL TELECOM S/A OI
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
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209 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
EMENTA
DECISAO
107 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
108 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENI-ZATÓRIO
ARBITRADO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA.
1. Deve-se alterar a verba indenizatória de R$
3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez
mil reais) em razão da inscrição indevida do nome
da parte autora nos cadastros de proteção ao
crédito a fim de adequar a quantia arbitrada aos
patamares estabelecidos por esta Corte e pelo
Superior Tribunal de Justiça, bem como às
peculiaridades do caso concreto.
Apelo
conhecido e provido. Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
29563-31.1998.8.09.0051(9890295631)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
SEG SISTEMA EDUCACIONAL DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
: SHEILA CRISTINA BERTELLI
ADV(S) : REGINA MARIA PEREIRA ANDREATTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO ALEGADA TARDIAMENTE. PERDA DO DIREITO
DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍ-CIOS. CUSTAS DE
RETARDAMENTO CONFIGURADAS.
A arguição de
prescrição feita tardiamente pelo devedor, quando
poderia ter sido suscitada após a citação,
provocando, assim, o dilatamento desnecessário da
lide e sendo acolhida ao final, importa para o
executado a perda do direito a honorários
advocatícios, devendo responder pelas custas de
retardamento a partir do ato citatório.
Apelo
conhecido e provido. Sentença reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, para reformar em parte a
sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
439649-73.2010.8.09.0051(201094396494)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA GRUPO SANTANDER BRASIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
: WELLINGTON ALVES VIDIGAL
ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE
SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. VÍTIMA DE ESTELIONATO.
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA CONTRATAR
FINANCIAMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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DECISAO
109 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
MANTIDA.
1. Para que haja o dever de reparar é
necessária a conjugação de três elementos: o
dano, o nexo causal e a conduta. Comprovados tais
requisitos, surge a obrigação de indenizar;
2.
É dever de toda instituição financeira exigir e
verificar a autenticidade dos documentos
necessários para a abertura de qualquer operação
creditícia, respondendo pelos prejuízos morais e
materiais suportados pela vítima que teve o seu
nome utilizado de forma fraudulenta, inclusive,
constando em órgãos de restrição creditícia;
3. Se o montante arbitrado a título de indenização
por danos morais, por um lado, não se mostra
baixo, assegurando o seu caráter
repressivo-pedagógico e, por outro, não se
apresenta elevado a ponto de caracterizar um
enriquecimento sem causa do lesado, não há razão
para reduzir o valor da indenização,
principalmente, considerando-se as condições
pessoais de cada um, a extensão do dano causado,
além do grau de culpa da parte Ré para a
ocorrência do evento.
Recurso conhecido e
desprovido. Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe
provimento, para manter a sentença, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
153258-92.2009.8.09.0097(200991532589)
JUSSARA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS
FELIPE ISSA AIRES MERHI
: EDUARDO JUSTINIANO TORRES
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 82
1 APELANTE(S)
: EDUARDO JUSTINIANO TORRES
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO INEXISTENTE. CONDUTA
NEGLIGENTE DA EMPRESA. SÚMULA N° 385, DO STJ.
INAPLICABILIDADE. INSCRIÇÕES POSTERIORES.
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO
MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E PROPOR-CIONALIDADE. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA.
1. A conduta ilícita que, aliada à
ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre
este e aquela, é causa ensejadora do dever de
indenizar, à luz do que dispõe o art. 927 do
Código Civil, mormente quando ausentes causas
excludentes da Responsabilidade Civil;
2. Não
há falar em culpa exclusiva de terceiro, quando a
empresa negligencia na análise da veracidade da
documentação apresentada;
3. Para ser devida a
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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DECISAO
110 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
incidência da Súmula n° 385, do STJ, mister que as
inscrições nos órgãos de proteção ao crédito
sejam preexistentes. Assim, em virtude de a Ré ter
efetuado a primeira negativação, não é devida sua
aplicação;
4. O dano moral decorrente da
inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é
considerado in re ipsa, isto é, não se faz
necessária a prova do prejuízo, que é presumido e
decorre do próprio fato. Precedentes deste
Tribunal e do STJ;
5. O valor da indenização
por danos morais deve ser fixado através de um
juízo de equidade, atribuído ao prudente arbítrio
do Juiz, mas tendo-se em conta o cumprimento da
função reparatória e, também, proporcionar a
reparação moral do prejudicado. Assim, tenho que o
montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) obedece
aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade;
6. A correção monetária e os
juros de mora são matérias de ordem pública,
motivo pelo qual podem ser analisadas ainda que
não haja manifestação do Julgador a quo, não se
configurando supressão de instância;
7.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual,
os juros moratórios começam a fluir a partir do
evento danoso (inteligência do art.398 do Código
Civil de 2002 e da Súmula n° 54 do STJ). Quanto à
correção monetária, sua incidência será devida
desde a data em que foi arbitrado o valor da
indenização, nos termos do verbete sumular n° 362,
do STJ.
Recursos conhecidos. Apelo desprovido.
Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença
monocrática reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos,
negar provimento ao Apelo e dar parcial provimento
ao Recurso adesivo, reformando em parte a
sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
429492-41.2010.8.09.0051(201094294926)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
EXATA E EXATA LTDA
ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA
ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA
HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO
MURILO MACEDO LOBO
IVO YAMADA LOPES FERREIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSUMIDOR.
PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA VULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. DEPÓSITOS NOS
VALORES APRESENTADOS. LIBERAÇÃO PARCIAL DO
DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO
PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao definir o
conceito de consumidor, consagra a teoria
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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DECISAO
111 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
112 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
finalista, porém reconhece a necessidade de sua
mitigação, para atender a situações em que, apesar
de se tratar de pessoa jurídica, a
vulnerabilidade se encontra demonstrada no caso
concreto; 2. In casu, tal fragilidade não foi
comprovada pela Autora que, integrante do ramo de
transporte de cargas, adquiriu um caminhão,
através de contrato de leasing, para uso em sua
atividade principal. Sendo, assim, há de ser
afastada a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor à relação firmada entre os litigantes;
3. Se a parte deposita em juízo o valor das
prestações em atraso, ainda que inferior ao
contratado, o seu pedido consignatório deve ser
julgado parcialmente procedente e deve ocorrer sua
liberação parcial (até o montante depositado),
nos termos do § 1º do art. 899 do Código de
processo Civil;
4. Em decorrência da
sucumbência recíproca, os ônus devem ser
proporcionalmente distribuídos entre as partes,
conforme dispõe o caput do art. 21 do CPC.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte
a sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
479086-58.2009.8.09.0051(200994790864)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
DILENE CARNEIRO FREIRE
CIRENE MENDES DA SILVA
ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
IMPORTÂNCIAS PAGAS. IPASGO SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE
REMUNE-RAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 18 DA
LEI Nº 14.081/02. SENTENÇA REFORMADA.
É
possível a restituição de valores indevidamente
descontados da remuneração da Autora (13º
salário), a título de custeio do serviço de saúde
do IPASGO, em decorrência da declaração de
inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº
14.081/02 (que autorizava a aludida retenção) pelo
Órgão Especial desta Corte.
Apelo conhecido e
provido. Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos
termos do voto do Relator.
: 306233-18.2008.8.09.0006(200893062332)
: ANAPOLIS
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113 - APELACAO CIVEL
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RELATOR
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1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: DES. FLORIANO GOMES
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
: BORGES DAHER COM. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE EM
VALOR DIVERSO DA ORDEM EMITIDA. RELAÇÃO DE
CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. RESPONSA-BILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM OFENSA À HONRA
OBJETIVA DO ENTE FICTÍCIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Nos termos do que dispõe o
art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa
(responsabilidade objetiva), pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos, isentando-se da
responsabilidade apenas quando provar que, tendo
prestado o serviço, o defeito inexiste, ou
demonstrando a culpa exclusiva do consumidor e/ou
de terceiro;
2. Em regra, compete ao Autor
apresentar os fatos constitutivos do seu direito,
nos termos do que dispõe o art. 333, do CPC.
Todavia, o CDC excepciona a aludida disposição,
permitindo a inversão do ônus da prova em favor do
consumidor, quando for verossímil a sua alegação
ou constatada
hipossuficiência, de acordo com o
inc. VIII do art. 6º da legislação consumerista;
3. Segundo os preceitos da Súmula nº 227 do STJ,
a pessoa jurídica pode sofrer dano moral,
todavia, para a sua caracterização contra os entes
fictícios mister a demonstração que sua honra
objetiva (nome, credibilidade e reputação perante
clientes e/ou fornecedores) restou abalada,
hipótese não configurada nos autos;
4. Não há
falar em sucumbência exclusiva da parte que logra
êxito em quase todos os pedidos postulados em
juízo. De igual modo, é medida que se impõe a
manutenção do quantum arbitrado para os honorários
advocatícios quando este remunera o causídico da
Apelada sem onerar em demasia a Apelante,
conforme as disposições constantes do art. 20, §
3º, do CPC.
Apelo conhecido e parcialmente
provido. Sentença reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte
a sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
130048-76.2010.8.09.0129(201091300488)
PONTALINA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
NAZARETH MOREIRA NUNES NEVES
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
: BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
: BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
: NAZARETH MOREIRA NUNES NEVES
ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO
SEGURADO. BENEFICIÁIRIO. PRESCRICÃO AFASTADA. 2º
APELO PREJUDICADO. 1 - O prazo prescricional
aplicável ao caso vertente é aquele contido no
caput do art. 205, que se consuma em 10 (dez)
anos, por se tratar de seguro facultativo, ao
passo que a prescrição de três anos previsto no
art. 206 §3º, IX do NCC só se aplica à pretensão
para cobrança de seguro de vida obrigatório. 2 Sendo a sentença cassada, a devolução dos autos ao
juízo 1º grau, para que seja proferida outra
decisão seja proferida, observando o pedido
inicialmente feito, é medida que se impõe.
Sentença Cassada. 1º Apelo conhecido e provido. 2º
Apelo prejudicado.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
primeira apelação conhecida e provida, sentença
cassada, segunda apelação prejudicada, tudo nos
termos do Voto do Relator.
114 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
371251-51.2011.8.09.0112(201193712513)
NEROPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
ARLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
TIM CELULAR S/A
ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
WTEVANIA ARAUJO DOS SANTOS
TIM CELULAR S/A
ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
WTEVANIA ARAUJO DOS SANTOS
ARLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C COM DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). ATO ILÍCITO. DEVER
DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM.
GERENTE DE BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO.
I - Resta configurado o ato ilícito praticado
pela ré, conquanto não se desincumbiu a do ônus de
comprovar a origem e existência da dívida,
devendo, portanto, responder pelos prejuízos
causados ao consumidor pela indevida negativação
de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
II - No que se refere à ocorrência do dano moral,
o entendimento jurisprudencial dominante, é no
sentido de que é inegável que a inscrição do nome
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DECISAO
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de uma pessoa no cadastro de maus pagadores
denigre sua imagem, repercutindo de forma
negativa, marginalizando-a no comércio. III Levando em consideração as condições da vítima e
do ofensor, tenho que o valor indenizatório fixado
na sentença hostilizada encontra-se ínfimo, sendo
imperativa sua majoração para R$ 30.000,00, em
observância aos critérios da proporcionalidade e
razoabilidade. IV - O 'dies a quo' para a
correção do valor fixado a título de dano moral é
a data da prolatação da decisão, questão esta já
superada pela Súmula 362 do STJ. Apelos
conhecidos. Primeiro parcial provido e segundo
desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do 1º Recurso e o proveu parcialmente e
desproveu o 2º recurso, tudo nos termos do Voto do
Relator. Custas de Lei.
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 22/2012
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 61740-16.2012.8.09.0000(201290617406)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: GIOVANA FRANCA DENOFRIO
ADV(S) : ABIRON DE MORAIS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 98496-24.2012.8.09.0000(201290984964)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: FABRICIO DE FARIA BUENO
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 101993-46.2012.8.09.0000(201291019936)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: GRACIELLY FERNANDES FURTADO
ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: DIRETOR DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO
CUSTO JUAREZ BARBOSA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 10359-37.2010.8.09.0000(201090103590)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: CLESIO DA SILVA RANGEL
ADV(S) : NEY MOURA TELES
LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 61532-32.2012.8.09.0000(201290615322)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A
ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA
VALDIR DE ARAUJO CESAR
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE
OSCAR ORTIZ JAIME
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 75481-26.2012.8.09.0000(201290754810)
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
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AGRAVANTE(S)
: JOSE LIMA SOBRINHO
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DUVA
ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO
AGRAVADO(S)
: JOSE AZEVEDO BAPTISTA
ADV(S) : NELSON SALES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 79536-20.2012.8.09.0000(201290795363)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: ALINE ALMEIDA ALEXANDRE
ADV(S) : FABIO LAZARO ALVES
DARIANE FATIMA BARUFFE
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 129060-83.2012.8.09.0000(201291290605)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: IDENILDE CONEGUNDIS REIS
ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 136914-31.2012.8.09.0000(201291369147)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO
CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 170444-60.2011.8.09.0000(201191704440)
COMARCA
: ABADIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: MARLON ANTONIO CHAVES MARTINS
ADV(S) : DARCY BATISTA ARANTES
ELCIO ATAIDES BUENO
AGRAVADO(S)
: MARLIA CHAVES MARTINS
ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
DANIELLA GANGEIRO FERREIRA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 211583-55.2012.8.09.0000(201292115831)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ARISTEU CORREIA LEITE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 339855-04.2011.8.09.0000(201193398550)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 3A
CIRCUNSCRICAODE GOIANIA
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
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AGRAVADO(S)
: JASON MACHADO
ADV(S) : FEROLA TORQUATO DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 403701-92.2011.8.09.0000(201194037011)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: DROGARIA BOSCO LTDA
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 456805-96.2011.8.09.0000(201194568050)
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: CELIA MARTINS LOPES
ADV(S) : MARCOS FERNANDES DE FARIA
AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : MARCELO ORABONA ANGELICO
KAREN AMANN OLIVEIRA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 495270-77.2011.8.09.0000(201194952704)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: DALCY JOSE DA COSTA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 40782-56.2009.8.09.0083(201200621462)
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AUTOR(S)
: VALDEMAR LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARINOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 47769-10.2009.8.09.0051(200990477690)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: VICTOR MIGUEL ALVES PINTO
ADV(S) : LUCIA SILVA GOMES MOREIRA
REU(S)
: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 181375-71.2008.8.09.0051(200891813756)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
1 REU(S)
: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LAYLLA PROTASIO BORGES
2 REU(S)
: MARCELO VIVOLO FERREIRA LOPES
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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19 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 245939-55.2009.8.09.0041(200992459397)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: ADEMAR MACEDO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: DELEGADO DE POLICIA DE ESTRELA DO NORTE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 471217-58.2006.8.09.0145(200694712175)
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
APELADO(S)
: JOAQUIM PEREIRA CHAVES
ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 235198-86.2010.8.09.0051(201092351981)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
APELADO(S)
: RENATO SALES DE ANDRADE
ADV(S) : ELAINE GOMES PEREIRA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
27265-12.2011.8.09.0051(201190272652)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: EDELTRAUT RIEMANN
ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 218
RECORRENTE(S)
: EDELTRAUT RIEMANN
ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
RECORRIDO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
411908-18.2009.8.09.0011(200994119089)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS
COOTEGO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
: MARIA DE LOURDES CAIXETA
ADV(S) : DANIEL MENDANHA DA SILVA
:
:
:
:
481623-49.2011.8.09.0118(201194816231)
PANAMA
DES. FLORIANO GOMES
MANOEL PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA
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APELADO(S)
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
CAMYLA DE SOUSA FRANCO
: DARISON ANTONIO DE SOUZA E OUTRO(S)
:
:
:
:
:
14973-39.2004.8.09.0051(200490149731)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC
NIVIA MARCIA DA SILVA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
: ANTONIO CARLOS GARCIA ROSA
ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA
:
:
:
:
:
26423-32.2011.8.09.0051(201190264234)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
: MARIA DE MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : KELLY DUARTE PEREIRA
RAFAEL LARA MARTINS
:
:
:
:
:
32774-55.2010.8.09.0051(201090327749)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
SJ COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO S/A
:
:
:
:
108807-94.2000.8.09.0000(200001088070)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
: SHIRLEY MARIA DA CUNHA
ADV(S) : SINTTIA PIRES FERREIRA
:
:
:
:
:
130592-13.2010.8.09.0049(201091305927)
GOIANESIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
: RENATA KATIANE DA SILVA
ADV(S) : ELCIO GONCALVES PRADO
: 148147-42.2007.8.09.0051(200791481476)
: GOIANIA
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RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
REVISOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MAURICIO OLIVEIRA AZEVEDO
ADV(S) : LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA
THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA
1 APELADO(S)
: IRAPUAN COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
231519-67.2010.8.09.0087(201092315195)
ITUMBIARA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA
LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
APELADO(S)
: TATIANA FERREIRA FRANCA SOARES
ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
APELADO(S)
DEN. A LIDE(S)
234811-47.2005.8.09.0051(200592348113)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
DES. WALTER CARLOS LEMES
KARLA MARQUES CASCAO
ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO
: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARANATA
ADV(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA
: SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : NILVA DE SOUZA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
254296-61.2008.8.09.0137(200892542969)
RIO VERDE
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ADEMIR ANTONIO DE AMORIM
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
RECURSO ADESIVO FLS. 331
RECORRENTE(S)
: ADEMIR ANTONIO DE AMORIM
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
268624-64.2006.8.09.0137(200692686240)
RIO VERDE
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
CICERO FIDELIS SILVA
WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
: GILMAR CRUVINEL DE ALMEIDA
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
: 342189-31.2010.8.09.0134(201093421894)
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
QUIRINOPOLIS
DES. FLORIANO GOMES
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: WELLINGTON DA SILVA CORREA
ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES
JOAO MIR SILVA
:
:
:
:
:
364655-15.2010.8.09.0006(201093646551)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ANDERSON SILVA GIROTTO
: LAZARO JOSE TEIXEIRA
ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
454616-60.2009.8.09.0051(200994546165)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
DES. WALTER CARLOS LEMES
LAURENCE MAGNO NEVES SILVA
ADV(S) : DANILO ALVES MACEDO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
458772-91.2009.8.09.0051(200994587724)
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
DES. WALTER CARLOS LEMES
ABINADABE GUAICURUS ZUMBIARE GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA
APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
APELADO(S)
501484-46.2009.8.09.0100(200995014841)
LUZIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
LUCIANA NEVES BORGES
ADV(S) : FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 70425-12.2012.8.09.0000(201290704252)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: HANNA ANDRAUS GEORGES NETO
ADV(S) : RHENATA CELLY TEIXEIRA LOPES
ZORAIDE DE CARVALHO BRAGA
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AGRAVADO(S)
: REGIANE VIEIRA DE MORAES ANDRAUS
ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 197511-44.2004.8.09.0000(200401975112)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: NELSON MESQUITA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
"MANIFESTEM-SE OS IMPETRANTES E O ESTADO DE GOIAS ACERCA DO
REQUERIMENTO DE FLS. 398/408 FORMULADO PELA GOIASPREV. PRAZO
DE 5(CINCO) DIAS. INTIME-SE." GO.20.06.12. PRESIDENTE DA CA
MARA CIVEL.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211337-59.2012.8.09.0000(201292113375)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
ANDERSON SILVA GIROTTO
AGRAVADO(S)
: DL DOS SANTOS TRANSWORLD
ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...NEGO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO AGRAVADA.
INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO PRESENTE
RECURSO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.18.06.12. GILBERTO
MARQUES FILHO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202193-61.2012.8.09.0000(201292021934)
ALEXANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES S/A
ADV(S) : VINICIUS CAMARGO SILVA
ALESSANDRO DE ASSUNCAO NOBREGA
AGRAVADO(S)
: BDM ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO...DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVADA PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.21.06.12
DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 411041-69.2008.8.09.0137(200894110411)
: RIO VERDE
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARQUES MARTINS CABRAL
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
APELADO(S)
: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : RICARDO NEWLTON RAZEDUTTI SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. INTIME-SE,
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POIS O RECORRENTE MARQUES MARTINS CABRAL PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB
PENA DE DESERCAO." GO.21.06.12. DES. KISLEU DIAS MACIEL
FI
LHO- RELATOR.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 452861-98.2009.8.09.0051(200994528612)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO
APELADO(S)
: SEBASTIAO LIMIRO DA SILVA
ADV(S) : VANDERLEI FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS
FO
RAM INTERPOSTOS COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. DESTA FEI
TA, EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, DETERMINO
A INTIMACAO DO EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS." GO.21.06.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.109/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
153534-55.2011.8.09.0000(201191535347)
ANAPOLIS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SAMUEL MARCOS SILVA
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A REPRESENTADO POR BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, por se encontrar
prejudicado em decorrência da prolação da sentença
de mérito nos autos da ação de busca e apreensão.
Intimem-se.
Transitada em julgado a
decisão, proceda-se a baixa de minha relatoria
perante o sistema de 2º Grau, arquivando os autos
em seguida.
Goiânia, 21 de junho de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
345354-66.2011.8.09.0000(201193453542)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: ANA CLAUDIA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA
CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE
INTERESSE. 1- Desacolhido o agravo de instrumento
manejado contra decisão que concedeu liminar,
carece de interesse recursal a parte agravada que
opõe embargos de declaração contra o respectivo
acórdão pedindo seja declarada prejudicada a
pretensão inicial do agravo por ter o juízo
singelo deitado sentença confirmando a liminar
concedida, já que inexistem decisões conflitantes.
2- Sendo manifestamente inadmissível, deve ser
negado seguimento ao recurso de embargos de
declaração. (art. 557 do CPC) EMBARGOS A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
406395-34.2011.8.09.0000(201194063950)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO INDUSVAL S/A
ADV(S) : MAURO CARAMICO
ANDREA TEIXEIRA PINHO
MARCELO TADEU ALVES BOSCO
: ERNANI JOSE DE PAULA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: EDUARDO URANY DE CASTRO
BRUNO NACIFF DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITAL DE GIRO. FORO DE
ELEIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA. Sendo o empréstimo garantido no
contrato de alienação fiduciária obtido para
capital de giro, consequentemente, à consecução
dos objetivos da pessoa jurídica devedora
principal, resta descaracterizada a eventual
relação de consumo, não se caracterizando o
agravado alienante pessoa hipossuficiente na forma
prevista na legislação consumerista. Não
configurada relação de consumo, não há que se
falar em hipossuficiência do alienante garantidor,
devendo ser mantido o foro de eleição do
contrato. RECURSO PROVIDO.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420458-64.2011.8.09.0000(201194204589)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARCIO ANTONIO MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S) : RODRIGO GABRIEL MOISES
AGRAVADO(S)
: JAILTON PEREIRA DE ABREU
ADV(S) : GUILHERME MOTA VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, frente a tais considerações não enseja
reparos a decisão agravada, que indeferiu o pedido
de desconstituição da penhora, tendo em vista a
necessidade de via mais ampla para discussão dos
pontos em debate, inviável, em sede do processo de
execução.
Ao teor do exposto, conforme autoriza
o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
agravo de instrumento, diante da sua manifesta
improcedência e por contrariar substanciosos
entendimentos jurisprudenciais desta e da Superior
Corte de Justiça.
Intimem-se.
Certifique-se o
juízo a quo quanto ao teor desta decisão.
Após
tomadas as providências de praxe, arquivem-se os
autos.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112438-26.2012.8.09.0000(201291124381)
TRINDADE
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
AGRAVADO(S)
: PRODATA INFORMATICA LTDA ME
ADV(S) : PEDRO NUNES NOBREGA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DE LIMINAR. Não
evidenciada ilegalidade na decisão concessiva de
liminar em primeiro grau, esta não deve ser
desconstituída em segunda instância, presentes os
requisitos para sua atribuição, mormente
considerando sua índole provisória, cuja
deliberação, nestes casos, deve ficar a cargo do
livre convencimento do julgador. RECURSO AO QUAL
SE NEGA SEGUIMENTO.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 133024-84.2012.8.09.0000(201291330240)
: SAO DOMINGOS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SANTA CRUZ POWER CORPORATION USINAS
HIDROELETRICAS S/A
ADV(S) : MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ
WAISMAN AUGUSTO RIOS
AGRAVADO(S)
: EURIDES FRANCISCO COSTA
ADV(S) : JOSE ELITON DE FIGUEREDO
JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR
WARNER DE SOUSA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de
Processo Civil, dou parcial provimento ao recuso,
para excluir tão somente, a verba honorária
fixada, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado o presente decisum,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
172432-82.2012.8.09.0000(201291724320)
TRINDADE
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ADELIO DA SILVA
ADV(S) : ANDREY HENRIQUE FREITAS WARZOCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado
o presente decisum, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
172723-82.2012.8.09.0000(201291727230)
ITUMBIARA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA RITA SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do § 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor dos
honorários periciais, fixando-os em R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de junho de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 197417-18.2012.8.09.0000(201291974172)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: MARIA MACILDA PINHEIRO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao agravo para deferir à agravante os
benefícios da justiça gratuita. Todavia, a
presente concessão pode ser revogada a qualquer
momento, desde que constatada sua higidez
financeira prospectiva.
Intimem-se.
Transitado em julgado o decisum, arquive-se,
mediante baixa de minha relatoria perante o
sistema de 2º Grau.
Goiânia, 20 de junho de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
9
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
199872-53.2012.8.09.0000(201291998721)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: RAFAEL COTRIM MARIANO
ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO J SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim
de REFORMAR a decisão agravada, concedendo os
benefício de assistência judiciária.
Cumpre
advertir, todavia, que essa concessão pode ser
revogada a qualquer momento, contanto que se
constate a sua higidez financeira no decorrer do
curso processual.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, arquivem-se os autos após baixa no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 21 de junho de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 5
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
203052-77.2012.8.09.0000(201292030526)
GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: FABIO MARQUES LOPES
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de decisão
proferida em manifesto confronto com
posicionamentos jurisprudenciais originários do
STJ e desta própria Corte de Justiça, impõe-se
conhecer do agravo de instrumento interposto e
dar-lhe provimento, na forma preconizada no artigo
557,§ 1º-A, do CPC, para reformar a decisão
agravada e declarar a ilegalidade da inclusão da
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A no polo passivo da ação, devendo figurar,
exclusivamente, a Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros, nos termos acima delineados. Oficie-se
ao juiz da causa, para que, ao tomar ciência do
conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a
tudo que restou assentado em linhas volvidas.
Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se
estes autos.
Cumpra-se e intime-se.
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
204727-75.2012.8.09.0000(201292047275)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: VANDEIR PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso, face a sua manifesta procedência, para
conceder ao agravante os benefícios da assistência
judiciária, para o processamento do pleito de
origem (201200790191), pelos fatos e fundamentos
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
204631-60.2012.8.09.0000(201292046317)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: ANDRE LUIS DE LIMA AGAPITO
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade,
pelo fatos e fundamentos expostos.
Após o
trânsito em julgado do presente decisum,
arquivem-se os autos com a observância das
cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197656-22.2012.8.09.0000(201291976566)
JATAI
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE JATAI E
OUTRO(S)
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
HELOISA BRANDAO DE MELO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, não evidenciado qualquer vício que possa
macular o decisum afligido, cumpre mantê-lo tal
como proferido. Ao teor do exposto, tratando-se
de recurso interposto em patente confronto com
posicionamento jurisprudencial dominante nesta
Corte de Justiça e no egrégio Superior Tribunal de
Justiça, impõe-se NEGAR SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento em referência, na forma preconizada no
art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil,
mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado.
Certifique-se o juízo a quo sobre o teor desta
decisão.
Intimem-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 208191-10.2012.8.09.0000(201292081910)
: TRINDADE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DIVINO ROSA MACHADO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, hei por bem negar seguimento ao
agravo de instrumento interposto, na forma
preconizada no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, ante a sua patente
inadmissibilidade, já que o instrumento recursal
restou deficientemente instruído, dada a ausência
da obrigatória cópia da decisão agravada,
consoante exige o art. 525, I, do mesmo diploma
legal.
Intime-se e, após as anotações de praxe,
arquivem-se estes autos.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211551-50.2012.8.09.0000(201292115513)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MARIA DJALMA FILHA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL
C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. DEPÓSITOS
NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO
AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA
POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- Para o
deferimento de antecipação dos efeitos da tutela é
necessário o preenchimento de determinados
requisitos, e, dentre eles, pode ser ressaltado a
prova inequívoca dos fatos narrados na exordial,
de modo a engendrar profícua formação do
convencimento do julgador em torno da denominada
verossimilhança das questões suscitadas. Porém, no
presente caso, não foi juntado aos autos o
contrato firmado entre as partes, o que impede a
análise preliminar e escorreita dos encargos
impugnados pelo agravante em sua peça vestibular
e, por consequência, como dito, o deferimento da
antecipação da tutela na forma pretendida. II- É
possível a consignação em juízo das parcelas do
arrendamento no valor que a autora entende
devido, todavia, o depósito em quantum inferior
àquele efetivamente pactuado não tem o condão de
afastar os efeitos da mora, de sorte a garantir
proteção ao nome da devedora e sua manutenção na
posse do bem. É que, segundo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão
judicial do débito não impede o credor de
inscrever o nome da devedora nos cadastros de
inadimplentes, salvo quando efetivamente
demonstrado que a contestação da dívida encontre
respaldo e amparo no bom direito. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 211571-41.2012.8.09.0000(201292115718)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: KAMYLLA CANDIDA DA SILVEIRA
ADV(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR
INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO
EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA
POSSE DO BEM FINANCIADO. Conforme precedentes do
STJ e desta Corte, não há impeditivo legal à
iniciativa do consumidor em proceder o depósito no
montante que entender devido. Porém, a
consignação de importância inferior à contratada
não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à
mora, notadamente para proibir a anotação do nome
da agravante nos registros de restrição ao
crédito e mantê-lo na posse do veículo financiado.
RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211309-91.2012.8.09.0000(201292113090)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
AGRAVADO(S)
: SOLIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do presente
recurso de agravo de instrumento. Por conseguinte,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, com esteio no art. 557,
caput, do CPC, ante sua manifesta
inadmissibilidade.
Oficie-se ao Juízo de origem,
dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211439-81.2012.8.09.0000(201292114398)
GOIANDIRA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CLAUDIANE CRISTINA GREGORIO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO.
Merece ser mantido o indeferimento da antecipação
da tutela,quando constatado que a requerente
alegou a existência de abusividade nos encargos
contratados, mas não conseguiu demonstrar a
verossimilhança de suas alegações, em razão da
ausência do instrumento contratual, não estando
demonstrado os requisitos previstos pelo art. 273
do CPC. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
210614-40.2012.8.09.0000(201292106140)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SWAMI VIVEKANANDA TAVARES
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ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso para,
em reforma à decisão recorrida, conceder os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao
agravante, pelos fatos e fundamentos alinhavados.
Após o trânsito em julgado do presente
decisum, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208267-34.2012.8.09.0000(201292082674)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DARLETE RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO AFORADO E, CONFORME AUTORIZA O ART.
557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, por ser ele manifestamente
inadmissível, em razão de sua irregularidade
formal, ante a ausência de peças facultativas,
porém indispensáveis ao seu julgamento.
Certifique o Juízo da causa quanto ao teor desta
decisão, para os fins de mister.
Intime-se.
Cumpra-se.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
208273-41.2012.8.09.0000(201292082739)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CLAUDIO PEREIRA DE MORAIS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA DE
CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Estando a
decisão recorrida de acordo com a jurisprudência
dominante desta Corte e do Superior Tribunal de
Justiça deve ser obstado seguimento ao impulso
recursal AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211540-21.2012.8.09.0000(201292115408)
URUACU
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: VALTER ALVES DA CUNHA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA PLEITEADA NA INICIAL. DEPÓSITOS NO
VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO
DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE
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RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO
VEÍCULO FINANCIADO. 1. Uma vez pedido na petição
inicial a inversão do ônus da prova para que a
instituição financeira providencie a juntada do
contrato objeto da ação revisional c/c
consignatória, é razoável ao juiz dirigente da
causa deferi-la, em homenagem ao Código de Defesa
do Consumidor, até mesmo porque não faz sentido
que a parte autora, com o contrato em mãos ou na
possibilidade de juntá-lo, requeira a juntada pela
parte contrária, demandando, com isso, mais tempo
para a solução da lide. 2. A ação de consignação
em pagamento permite o depósito no valor
pretendido pela parte. Porém, tais depósitos, se a
menor, não têm o condão de afastar os efeitos
decorrentes da mora (inscrição nos cadastros de
restrição ao crédito ou autorizar a permanência na
posse do veículo financiado), conforme
precedentes do STJ, vez que a mora subsiste, ainda
que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211463-12.2012.8.09.0000(201292114630)
BOM JESUS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: WESLEY GONCALVES SILVA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo
de instrumento interposto e, consequentemente,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser manifestamente
inadmissível.
Intime-se.
Não havendo recurso,
arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 21 de junho de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211466-64.2012.8.09.0000(201292114665)
BOM JESUS
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: CHEILAMAR DUARTE UMBELINO
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código
de Processo Civil, conheço do agravo de
instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para reformar, em parte, a decisão a
quo, apenas para autorizar os depósitos das
parcelas no valor que a agravante entende devido.
Ressalte-se, por oportuno, que caso a agravante
pretenda impedir a inscrição de seu nome nos
órgãos de proteção ao crédito e permanecer na
posse do bem financiado, deverá consignar as
parcelas no valor contratado.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos após a
baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de
junho de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
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MARIA DA SILVA
Relatora
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11
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215198-53.2012.8.09.0000(201292151986)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: VENILDO QUINTILIANO CARNEIRO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
HEBER SILVA PRADO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao agravo para autorizar que o alvará
de levamento das importâncias depositadas pelo
autor/agravante, seja expedido em nome do advogado
por ele constituído na procuração de f. 9, MARCOS
ANTONIO ANDRADE.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa de
minha relatoria no sistema de 2º Grau.
Goiânia, 20 de junho de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 3
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
214981-10.2012.8.09.0000(201292149817)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA PENHA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557 e
seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a decisão
agravada, para o fim de determinar que o
magistrado a quo homologue o referido acordo
firmado entre as partes, se cumpridos os
requisitos legais.
Intimem-se.
Transitado
em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria
no sistema de 2º grau, arquivando-se os autos sem
seguida.
Goiânia, 21 de junho de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA
Relatora 3
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211662-34.2012.8.09.0000(201292116625)
GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: NOARDA VIEIRA ANTUNES DA SILVA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com apoio no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
agravo de instrumento interposto, ante sua
evidente intempestividade, negando-lhe seguimento,
prima facie, eis que manifestamente inadmissível.
Certifique-se o juízo a quo desta decisão.
Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se
os presentes autos.
Intime-se. Cumpra-se.
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29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223344-27.2009.8.09.0085(200992233445)
: ITAPURANGA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: OSVALDO JOSE DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : VANILDA GONCALVES NORONHA
APELADO(S)
: MARIA ANGELICA DE LIMA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, com fulcro no disposto no artigo
557, § 1º A, do Código de Processo Civil, por
decisão monocrática, dou provimento ao apelo, para
desconstituir a sentença recorrida, determinando
o regular prosseguimento do feito. Intimem-se.
Oportunamente, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.111/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
193550-85.2010.8.09.0000(201091935505)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: RONNIE PAES SANDRE
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
EZIO MATIAS PEREIRA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO- TENDO EM VISTA OS PRETENDIDOS EFEITOS INFRINGENTES
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO (FLS. 3.341/3.342), MANIFESTE-SE
A PARTE EMBARGADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012.
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
INT. 111/12
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211092-48.2012.8.09.0000(201292110929)
PARAUNA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: REINALDO ALVES DE MENEZES
ADV(S) : JOSE SIGNORELLI FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
... INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, MANTENDO-SE A DE
CISAO RECORRIDA ATE ULTERIOR JULGAMENTO DO PRESENTE IMPULSO
RECURSAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS
INFORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ DIAS) ( ART. 527,IV,DO
CPC). INTIME-SE O AGRAVADO PARA, TAMBEM NO PRAZO DE 10 DIAS
OFERECER RESPOST AO RECURSO ( ART. 527,V, DO CPC)
CUMPRA-SE
GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2012
DES GERALDO GONCALVES DA COSTA
INTIMACAO N. 111/2012
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 232140-05.2008.8.09.0000(200802321407)
: RIO VERDE
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
2 APELANTE(S)
: ENSAPAC EMBALAGENS LTDA
ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL
1 APELADO(S)
: ENSAPAC EMBALAGENS LTDA
ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL
2 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
SANDRA MARCELINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 111/12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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INTIMEM-SE OS EMBARGOS, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM, SOBRE OS
EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FL. 978/986 E 987/992. CUM
PRA-SE. GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2012. DRA. SANDRA REGINA TEO
DORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2 GRAU.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 370434-78.2008.8.09.0051(200893704342)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOSE ALBERTO ALEXANDRE XAVIER
ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO FILHO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
2 APELADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN GO
ADV(S) : CAROLINA RODRIGUES LACERDA MESQUITA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 111/12
TENDO EM VISTA A NATUREZA INFRINGENTE ATRIBUIDA AOS EMBARGOS
DECLARATORIOS DE FL. 171/175, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS PARA
APRESENTAR CONTRARRAZOES DE RECURSO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18
DE JUNHO DE 2012. DRA. SANDRA REGINA TEODORO REIS,
JUIZA
SUBSTITUTA EM 2 GRAU. RELATORA.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 153370-04.2004.8.09.0011(200491533705)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PROGNE ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : ELADIO BARBOSA CARNEIRO
LORENA BARBOSA CARNEIRO
WARLLEY MOREIRA DE SOUSA CARMO
: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
RECURSO ADESIVO FLS. 2138
APELANTE(S)
: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 111/12
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 2.167, NO SENTIDO DE
QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO RECURSO DE APELACAO CIVEL E AO RE
CURSO ADESIVO FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICI
ENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO PARAGRAGO
4 DO ARTIGO 515 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMACAO DA
APELANTE, BEM COMO DOS RECORRENTES ADESIVOS PARA QUE PROCEDAM A COMPLEMENTACAO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE
05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 515, PARAGRAFO 2,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR:
RECURSO DE FOLHAS N. 2.097/2.133 (VALOR DA CAUSA - R$764.195
,00): PORTE TJ (112-0) = R$68,50. RECURSO DE FOLHAS N.2.138/
2.146 (VALOR DA CAUSA - R$767.195,00): PORTE TJ (112-0)= R$
68,50. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. FRANCISCO VILODN
JOSE VALENTE. RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 243195-23.2010.8.09.0051(201092431950)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: REZENDE MULTIMARCAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
: BANCO ITAU S/A
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ADV(S)
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: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 111/12
DA MINUCIOSA LEITURA DOS AUTOS, OBSERVO QU AS FL. 45/46 E 59
/61, A PARTE REQUERIDA, ORA APELANTE, COMPARECE ESPONTANEA MENTE AO CADERNO PROCESSUAL PARA ANUNCIAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, FORMALIZADO NOS AUTOS DA ACAO DE EXECU CAO, PROTOCOLIZADOS SOB O N. 201000753489 (FL.56).DE TAL SOR
TE,AD CAUTELAM, NOS TERMOS DO ART. 125, INCISO IV, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, BAIXEM-SE OS AUTOS EM DILIGENCIA A SECAO
COMPETENTE,PARA QUE SEJAM PROMOVIDOS OS ATOS NECESSARIOS
A
INTIMACAO DAS PARTES, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM ACERCA
DO
ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS.APOS,VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA APRECIACAO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. GOIANIA,12 DE JUNHO DE
2012. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE. RELATOR.
GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.109/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 214644-21.2012.8.09.0000(201292146443)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: JOSE CARDOSO BUENO
ADV(S) : DANIEL PUGA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
PROCEDO,DE OFICIO, A INTIMAçãO DO IMPETRANTE PARA QUE PROMOV
A O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AS LOCOMOçõES DE OF
ICIAIS DE JUSTIçA, (DECRETO JUDICIARIO N. 814/2009).
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 223296-27.2012.8.09.0000(201292232960)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DEFIRO LIMINARMENTE A ORDEM, NA FORMA PLEITEADA. (...)
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DES. CAMARGO NETO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
212827-19.2012.8.09.0000(201292128275)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: MARIA DE LOURDES PIRES ROSA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO LIMINARMENTE PERSEGUIDO E,DE CONSEQUêN
CIA, RECEBO O AGRAVO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.INTIMESE A PARTE AGRAVADA, VIA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO,A
PRESENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL...INTIMEM-SE. GOIâNIA
21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé-RELATOR".
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215478-24.2012.8.09.0000(201292154780)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
MARIANA SEGURADO BARBOSA
AGRAVADO(S)
: DIEGO BORGES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"A RELAçãO PROCESSUAL NãO FOI REGULARIZADA. NESSE CONTEXTO,
NãO Há COMO ATENDER O REQUERIMENTO DO AGRAVANTE, QUE PEDIU
A INTIMAçãO DO AGRAVADO PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZõES.
DE TODO MODO,COMO NãO FOI ADUZIDO PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS
EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, CONSIDERO QUE O AGUARDO DAS INFORMAçõES DO DIRIGENTE PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE ACERCA DO
COMPORTAMENTO DO RéU, ORA AGRAVADO (SE APRESENTOU RESPOSTA
OU QUEDOU-SE INERTE),TRADUZ UMA MEDIDA MAIS CAUTELOSA...GOI
âNIA,21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELA
TOR".
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
217582-86.2012.8.09.0000(201292175826)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EVS METALURGICA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIUS FERREIRA MORAES
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : KAREN PEREIRA COSTA PRATA
DANIELLY MARTINS LEMOS
DECISAO OU DESPACHO:
"NãO TENDO OS AGRAVANTES FORMULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSI
VO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAçãO DOS AGRAVADOS PARA, QUE
RENDO, APRESENTAREM RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA,
21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAESRELATOR.
S
6 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 417996-33.2009.8.09.0024(200994179960)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: EMPREMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : WALDIR ANTONIO SIQUEIRA CARDOSO
APELADO(S)
: GILSON MARQUES MACHADO
ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA QUE PROCEDA A COM
PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. SOB
PENA DE DESERçãO. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGA
DOR JEOVA SARDINHA DE MOARES - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$199.150,00) CUSTAS SE
CRETARIA TJ (113-9) = R$44,60
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214955-33.2008.8.09.0006(200892149558)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: ROLDAO APRIGIO DE SOUZA
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O REQUERIMENTO DE VISTA (F. 888), PELO PRAZO DE 05
DIAS. FAçA CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS DOS ADVOGADOS BREM
AU
GUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/GO Nº28772) E MANOELA GONçALVES
SILVA (OAB/GO Nº6.963). GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES.
FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 492555-45.2007.8.09.0051(200794925553)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA
: MARIA DO ROSARIO NUNES RODRIGUES
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ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
: MARIA DO ROSARIO NUNES RODRIGUES
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
2 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O REQUERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS (F.383) PELOPRAZO
DE 05 DIAS. FAçA CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS O NOME DOS ADVOGA
DOS BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/GO Nº 28772) E MANOE
LA GONçALVES SILVA (OAB/GO Nº6.963). GOIANIA, 20 DE JUNHO DE
2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
1 APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340359-26.2010.8.09.0006(201093403594)
: ANAPOLIS
: DES. NORIVAL SANTOME
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
APELADO(S)
: DIVINO ETERNO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE AO PORTE DE
REMESSA E RETORNO,SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO
POR DESERçãO. INTIME-SE. GOIâNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DE
SEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR".
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 200.000,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 44,60
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45
TOTAL (399-9) = R$ 49,05
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 434490-22.2009.8.09.0137(200994344902)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ANA LIVIA ALVES GIACON
ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
VANESSA ANTUNES DE BRITTO
2 APELANTE(S)
: OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
ADV(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
1 APELADO(S)
: OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
ADV(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
2 APELADO(S)
: ANA LIVIA ALVES GIACON
ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
VANESSA ANTUNES DE BRITTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE (ANA LIVIA ALVES GIACON) PARA QUE
PROMOVA, NO PRAZO DE 05 DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DO
PREPAROREFERENTE AO RECURSO APELATORIO, SOB PENA DE DESERçãO
. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA
DE MOARAES - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$1.000,00) : PORTE TJ
(112-0) = R$4,45
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 375391-14.2009.8.09.0011(200993753914)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
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CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: AMOSS OLIVEIRA COELHO
ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI
NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: AMOSS OLIVEIRA COELHO
ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI
NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ORDENO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATé JULGAMENTO
DA AçãO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...INTIMEM-SE. GOIâNIA,15 DE JUNHO DE 2012. DES.
FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR".
2 APELANTE(S)
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 4448-74.2011.8.09.0011(201190044480)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: CAISSA RAMOS SERGIO
ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE, BV FINANCEIRA S/A CRéDITO FINANCIA
MENTO E INVESTIMENTO,PARA QUE PROMOVA,NO PRAZO DE CINCO DIAS
A COMPLEMENTAçãO, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, §2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA,21 DE
JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR".
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 14.500,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313155-85.2007.8.09.0014(200793131553)
: ARAGARCAS
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : LUCIANA GORAYEB
APELADO(S)
: CARMELITA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLOVIS BARROS MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE, BANCO FINASA S/A, PARA QUE PROMOVA
NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 511, §2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE
INTIME-SE. GOIâNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMAR
GO NETO - RELATOR".
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 7.718,01):
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.65/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
396155-83.2011.8.09.0000(201193961556)
LUZIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
AGRAVADO(S)
: MARIA GUERZONI MARUO
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 195, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO
PREJUDICADO o presente recurso.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121591-83.2012.8.09.0000(201291215913)
IPAMERI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAQUIM P DA COSTA JUNIOR
HENRIQUE VERAS DA COSTA
AGRAVADO(S)
: PAMPA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do agravo de
instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter inalterada a decisão recorrida.
Intimem-se e cientifique-se o Juízo de origem.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121594-38.2012.8.09.0000(201291215948)
IPAMERI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR
HENRIQUE VERAS DA COSTA
AGRAVADO(S)
: JOSE EVANGELISTA TRONCHA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do agravo de
instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter inalterada a decisão recorrida.
Intimem-se e cientifique-se o Juízo de origem.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 181013-07.2007.8.09.0083(200791810135)
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: VILDE GONCALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO
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REU(S)
: MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Feitas estas considerações, amparado pelos
remansosos e fartos precedentes elencados, já
conhecida a remessa necessária, aplicando na
hipótese o regramento do caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao duplo
grau para manter a sentença por estes e por seus
próprios fundamentos.
Certificado o trânsito
em julgado desta decisão, retornem os autos para o
juízo de origem para as providências de mister.
INTIMEM-SE.
5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 443847-61.2007.8.09.0051(200794438474)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: VALDERICO DE FARIA SODRE
ADV(S) : JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, a teor do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada
a sentença por estes e por seus próprios
fundamentos.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 384139-61.2009.8.09.0067(200993841392)
: GOIATUBA
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO
2 APELANTE(S)
: MARCELO VERCESI COELHO
ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
1 APELADO(S)
: MARCELO VERCESI COELHO
ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
2 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento aos apelos
interpostos mantendo, in totum, a sentença de
primeiro grau.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 336364-73.2005.8.09.0137(200593363647)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CARLOS CESAR CARNEIRO
ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO
MARCIO ROQUE DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém
declaro-o prejudicado eis que, de ofício, anulo a
sentença guerreada, para que os autos desta sejam
apensados aos da demanda principal a que se refere
e siga o seu prosseguimento regular.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
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retornem-se o juízo de origem.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417880-77.2008.8.09.0051(200894178806)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: LUIZ CARLOS LOPES
ADV(S) : ELVIRA MARTINS MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, JÁ CONHECIDO O RECURSO,
declaro-o PREJUDICADO e CASSO EX OFFICIO a
sentença de primeira instância, determinando a
devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para
completar a instrução do processo nos moldes da
fundamentação esboçada e prosseguir com novo
pronunciamento meritório.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo
de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 591340-45.2008.8.09.0168(200895913402)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. CAMARGO NETO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM
APELADO(S)
: FRANCISCO GONCALVES DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para cassar a
sentença e determinar o regular prosseguimento do
feito em seus atos ulteriores.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 291480-21.2011.8.09.0016(201192914805)
: BARRO ALTO
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LOURENCO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, rejeito os embargos opostos,
negando-lhes seguimento, conforme o permissivo
previsto no artigo 557, do Código de Processo
Civil.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289656-53.2010.8.09.0051(201092896562)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
APELADO(S)
: WELLINGTON MARQUES DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto.
Cientifique-se o nobre juiz de origem e intime-se.
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382058-36.2006.8.09.0103(200693820586)
: MINACU
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
TAISE MACHADO MELO
MARINA MARQUES E SILVA
SERGIO ANTONIO MARTINS
JOAO CARLOS LUGATO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: LEANDRO NASCIMENTO APRIGIO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, eis que em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao
juízo de origem.
Intimem-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 16747-44.2010.8.09.0100(201200424942)
: LUZIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
MARTA NERES RODRIGUES
AMANDA BETINE FREITAS
APELADO(S)
: DANILO COTRIM RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação,
pois em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 197236-34.2009.8.09.0093(200991972368)
: JATAI
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EDNEI LORENCO GUIMARAES
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação agitado pelo
devedor.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
informe-se o juízo de origem.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160863-77.2002.8.09.0051(200291608639)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV(S) : SHEILA UGOLINE
CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
DECISAO OU DESPACHO:
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Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto, confirmando a
sentença objurgada por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 218349-10.2008.8.09.0051(200892183497)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
2 APELANTE(S)
: GILMAR FARIAS GUILIANI
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 APELADO(S)
: GILMAR FARIAS GUILIANI
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS APELOS a fim de
manter a sentença vergastada.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 132810-13.2007.8.09.0051(200791328104)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MINICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
APELADO(S)
: GERALDO ALVES DE CARVALHO
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de
apelação, mas nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter a sentença recorrida por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 217467-79.2010.8.09.0018(201092174672)
: BOM JESUS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: LEILA DINIZ BIZINOTTO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, cumprida a exigência de intimação
pessoal e constatada a inércia do recorrente, a
manutenção da sentença é medida que se impõe na
espécie.
Ante o exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, já
CONHECIDA A APELAÇÃO CÍVEL, NEGO-LHE SEGUIMENTO
para confirmar o decisum recorrido por estes e
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 445203-74.2010.8.09.0152(201094452033)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: URUACU
: DES. CAMARGO NETO
: HELIO RODRIGUES MILHOMEM
ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
FABRICIA FIUZA DIAS
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo
interposto mantendo, in totum, a sentença de
primeiro grau.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225774-61.2001.8.09.0010(200192257749)
: ANICUNS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ADELANDIA
ADV(S) : WALTUIR SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, por
deserção.
Intime-se
Goiânia, 20 de junho de
2012.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 267527-43.2011.8.09.0011(201192675274)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EUDO RAMOS NOVAIS
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no Artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume
a sentença objurgada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido
o prazo legal, informe-se o juízo de origem.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 84552-27.2010.8.09.0128(201090845529)
: PLANALTINA
: DES. CAMARGO NETO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
APELADO(S)
: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS
IOMAR SOUSA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso
manejado mantendo in totum a sentença proferida.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 333691-98.2010.8.09.0051(201093336919)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CESAR MARCOS REGES DE JESUS
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
: BANCO PANAMERICANO S/A
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ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo com
fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, mantendo integralmente a sentença
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 22/2012
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: ADEMAR BORGES FERREIRA JUNIOR
ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA
FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 391624-68.2006.8.09.0051(200693916249)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: VALMOR DIEMER DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARIA NETO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 205
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
APELADO(S)
: VALMOR DIEMER DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARIA NETO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
3 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 489731-79.2008.8.09.0051(200894897314)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: REINALDO APARECIDO SOARES
ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES
APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
ALICE SANTOS VELOSO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
4 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 293025-13.2002.8.09.0091(200292930259)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
APELADO(S)
: DESIGNS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
399358-88.2009.8.09.0011(200993993583)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV(S) : ALINE VASCONCELOS TORRES
APELADO(S)
: ANITA JOAQUIM DE MORAES
ADV(S) : RENATA ABALEM
AGRAVO RETIDO FLS. 290
AGRAVANTE(S)
: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV(S) : ALINE VASCONCELOS TORRES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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AGRAVADO(S)
: ANITA JOAQUIM DE MORAES
ADV(S) : RENATA ABALEM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
169028-35.2010.8.09.0051(201091690286)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
VERA LUCIA CESAR DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS
MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SOUZA DOURADO CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
RECURSO ADESIVO FLS. 259
RECORRENTE(S)
: SOUZA DOURADO CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
RECORRIDO(S)
: VERA LUCIA CESAR DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS
MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA
APELADO(S)
174623-53.2010.8.09.0103(201091746230)
MINACU
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
: CLODOVALDO AGUIAR DA LUZ
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
261257-48.2009.8.09.0051(200992612578)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
CUSTODIA SILVA SANTOS
ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
APELADO(S)
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
284058-55.2009.8.09.0051(200992840589)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS
: INSIEME COMUNICACAO E MARKETING LTDA
ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS
:
:
:
:
:
289311-89.2003.8.09.0162(200392893118)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOSENILDE MARTINS
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APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
ADV(S) : JOAO GOMES VARJAO FILHO
: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CAMILA DE ABREU JAYME GUIMARAES
:
:
:
:
294567-45.2009.8.09.0051(200992945674)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
: ROGERIO ROSA CABRAL
ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
:
:
:
:
:
314036-52.2008.8.09.0006(200893140368)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
: AROLDO MOREIRA MUNDIM E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARIA NETO
:
:
:
:
:
321096-38.2008.8.09.0051(200893210960)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO
ROSA PEREIRA DE SOUZA
: EDMAR LAZARO BORGES
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
332452-48.2010.8.09.0087(201093324520)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
APELADO(S)
: ANTONIO EDINALDO JOLVINO
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
APELADO(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
383801-04.2010.8.09.0051(201093838019)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ELLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL SHOPPING
1000
ADV(S) : ROGERIO DO CARMO COSTA
DIVINO RIBEIRO DE SOUZA
:
:
:
:
449227-02.2007.8.09.0072(200794492274)
INHUMAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BRADESCO SEGUROS S/A
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ADV(S)
APELADO(S)
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PROC. DE JUSTICA
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
:
:
:
:
:
:
478153-38.2011.8.09.0044(201194781535)
FORMOSA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MINISTERIO PUBLICO
KATIUSSIA DE SOUSA BEZERRA DOS SANTOS
DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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255 de 311
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===============================================================================
SECAO CRIMINAL
#
PAUTA N. 5/2012
DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 136778-34.2012.8.09.0000(201291367780)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: EVANIR BENTO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEX ALVES FERREIRA
CECIL TARCISO BULHOES JUNIOR
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 431486-29.2011.8.09.0000(201194314864)
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
IMPETRANTE(S)
: ERLANDSSON PEREIRA BONFIM DE SENA
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
IMPETRADO(S)
: JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NIQUELANDIA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 501344-50.2011.8.09.0000(201195013442)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
IMPETRANTE(S)
: NACOITAN ARAUJO LEITE
ADV(S) : SAMUEL ATHAYDE DE L. COUTO
EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO
IMPETRADO(S)
: JD DA 6A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
4 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 105805-96.2012.8.09.0000(201291058052)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
EMBARGANTE(S)
: ELISABETE SILVA DE MELO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 112775-15.2012.8.09.0000(201291127755)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REVISOR
: DES. IVO FAVARO
EMBARGANTE(S)
: HELIO FERREIRA CORTES
ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
6 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 47833-71.2012.8.09.0000(201290478333)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
REQUERENTE(S)
: CRISTIANO ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ROMULO RODRIGUES FEITOSA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
7 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 13032-32.2012.8.09.0000(201290130329)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REQUERENTE(S)
: IRONES CARLOS BARBOSA
ADV(S) : CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO
MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
8 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 86246-90.2011.8.09.0000(201190862468)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REQUERENTE(S)
: REINALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
9 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 96927-85.2012.8.09.0000(201290969272)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REQUERENTE(S)
: ZANONES DIVINO BORGES DE CASTRO
ADV(S) : DECIO JOSE SILVA
GELCIO JOSE SILVA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
10 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 97375-58.2012.8.09.0000(201290973750)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REQUERENTE(S)
: ALESSANDRO CAMPOS SILVA DA ABADIA
ADV(S) : ELENICE CRUZ BARROS
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
11 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
98299-69.2012.8.09.0000(201290982996)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
WESLEY GARCES ARAUJO
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DIVINO ANTONIO DE DEUS
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
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12 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
127225-60.2012.8.09.0000(201291272259)
IPORA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
JOSE CARLOS DE JESUS MARTINS
ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
13 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
212558-14.2011.8.09.0000(201192125584)
TRINDADE
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DIONES PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
14 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 374951-80.2011.8.09.0000(201193749514)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REQUERENTE(S)
: WILMAR VIEIRA LEMES
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
15 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
378880-24.2011.8.09.0000(201193788803)
PADRE BERNARDO
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
JUNIO MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
16 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 390841-59.2011.8.09.0000(201193908418)
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. PAULO TELES
REQUERENTE(S)
: JOAO CORNELIO DE FARIA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
17 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
420458-98.2010.8.09.0000(201094204587)
ITABERAI
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
JOSE RICARDO DA SILVA
ADV(S) : ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
18 - REVISAO CRIMINAL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
REQUERENTE(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
:
427729-27.2011.8.09.0000(201194277292)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
WAGNER PRAZERES DE ALMEIDA
ADV(S) : FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
19 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 472991-97.2011.8.09.0000(201194729916)
COMARCA
: NAZARIO
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REQUERENTE(S)
: JOSE ONEZIMAR DO NASCIMENTO
ADV(S) : HEYRTHOM PEREIRA UCHOA
JOSE CARLOS COSTA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
20 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
483811-78.2011.8.09.0000(201194838111)
GOIANESIA
DES. PAULO TELES
DES. NEY TELES DE PAULA
DIENIR DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
ADV(S) : ANGELMA AGUSTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.50/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
479090-83.2011.8.09.0000(201194790909)
TRINDADE
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
ODAIR DE MENESES
ADAO SOUZA GONCALVES
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO.
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A
manutenção da segregação cautelar por prazo
superior ao assinalado para a ultimação da
instrução criminal, por culpa atribuída à
morosidade e deficiência dos mecanismos e
engrenagens do aparato judiciário, sem a chancela
da razoabilidade, caracteriza constrangimento
ilegal reparável via do writ. ORDEM CONCEDIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
479090-83.2011.8.09.0000 (201194790909) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer da ordem
impetrada e concedê-la, determinando a expedição
do competente Alvará de Soltura em favor do
paciente, para que seja colocado em liberdade, se
por outro motivo não estiver preso, nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
13386-57.2012.8.09.0000(201290133867)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE FABIANO ITO
ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DAVIDSON FILHO MOTA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
: EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE
PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Ultimada a instrução
criminal pelo encerramento da fase de colheita de
provas e pela formação da culpa, com a consequente
prolação de sentença penal condenatória em face
do paciente, resta superado o constrangimento
ilegal apontado na impetração, consoante
inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor
tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício.
BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2) Os
atributos pessoais favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e
ocupação laboral lícita, por si sós, não são
bastantes para a concessão do benefício da
revogação da prisão preventiva, mormente quando
preenchidos seus pressupostos e fundamentos
legais. ORDEM DENEGADA.
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
13386-57.2012.8.09.0000 (201290133867) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer da ordem
impetrada e denegá-la, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
30819-74.2012.8.09.0000(201290308195)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JOSE FABIANO ITO
HADGINTON VILELA CARVALHO
ELAINE CRISTINE ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA
PRISÃO CONCEDIDO. SOLTURA DA PACIENTE. PEDIDO
PREJUDICADO. ARTIGOS 195 DO RITJGO E 659 DO CPP.
Cessado o alegado constrangimento ilegal com o
relaxamento da prisão em flagrante, resta
prejudicada a impetração, a teor dos artigos 195,
do RITJGO e 659, do CPP. PEDIDO PREJUDICADO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
30819-74.2012.8.09.0000 (201290308195) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial de cúpula, em julgar prejudicado o
pedido em razão da perda do seu objeto, nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
57717-27.2012.8.09.0000(201290577170)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
JOSE FABIANO ITO
EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
ISABELA ROSA DOS SANTOS
ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREDICADOS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. Não há que se
falar em ilegalidade da prisão em flagrante se a
paciente se encontrava na situação prevista no
artigo 302 do Código de Processo Penal. Os
predicados pessoais favoráveis, por si sós, não
garantem o direito à liberdade provisória,
sobretudo quando presentes os requisitos para a
decretação da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada,
nos termos do voto do Relator. Sem custas.
: 71484-35.2012.8.09.0000(201290714843)
: EDEIA
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RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: DES. PAULO TELES
: JAIR ANTONIO LOURENCO
: MARCOS ROBERTO SILVA BRITO
:
:
:
:
:
:
75904-83.2012.8.09.0000(201290759049)
ABADIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ANALICE BORGES STEFAN
MARIA JANDIRA BATISTA
TAYNA JUNIO MARTINS
ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E ARMA DE FOGO.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se o ato
tido como ilegal foi emanado pela Justiça Federal,
deve ser reconhecida a incompetência da Justiça
Estadual para apreciar possível constrangimento
ilegal (artigo 108, inciso I, alínea “d”, da
Constituição Federal). ORDEM NÃO CONHECIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
75904-83.2012.8.09.0000 (201290759049) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial de cúpula, em não conhecer da ordem
impetrada, em razão da incompetência desta Corte
de Justiça, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
78403-40.2012.8.09.0000(201290784035)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
MARCIO UMBERTO PEREIRA
WICTOR HUGO RAMOS BARBOSA
ADV(S) : MARCIO UMBERTO PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Sobrevindo custódia a
novo título, cujos fundamentos não foram atacados
na presente impetração, resta superada a alegação
de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
78403-40.2012.8.09.0000 (201290784035) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer oral do
órgão ministerial de cúpula, em conhecer e denegar
a ordem impetrada, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
:
89725-57.2012.8.09.0000(201290897255)
ANICUNS
DES. PAULO TELES
ABREU E SILVA
LUCIA DO CARMO ALMEIDA
MARCELINO ALVES DA SILVA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPORTABILIDADE DA
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DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
DISCUSSÃO DO MÉRITO CAUSAE. FUGA DO DISTRITO DA
CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1)
A via estreita do habeas corpus, por não comportar
a incursão no mérito da prova, é inconciliável
com a aferição da inocência do paciente. 2)
Demonstrada, com suporte nos elementos concretos a
necessidade da custódia cautelar do paciente para
assegurar a garantia da ordem pública e a
aplicação da lei penal, face a gravidade do crime
e a fuga do réu do distrito da culpa, inexiste
constrangimento a ser reparado. 3) Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do relator proferido na assentada do
julgamento. Sem custas. Participaram do
julgamento, além do Relator, os Desembargadores
Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão,
Ivo Fávaro, a Doutora Lília Mônica de Castro
Borges Escher, em substituição ao Desembargador J.
Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente o Procurador
de Justiça, Doutor Cássio de Souza Lima.
:
:
:
:
:
:
95684-09.2012.8.09.0000(201290956847)
ITUMBIARA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS
DE CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA
E DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PRESENÇA DO FUNDAMENTO DE CAUTELARIDADE DA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO
INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1 Demonstrada a necessidade de manutenção do
enclausuramento provisório do paciente, para
garantia da ordem pública, em razão da presumível
periculosidade daquele agente, revelada pela
recalcitrância criminosa, inclusive específica no
tráfico ilícito de drogas, inexiste coação
ilegítima a ser reparada pela via mandamental. 2 O incidente previsto para a análise direta neste
Tribunal (art. 97, CF) da pretensão de
inconstitucionalidade sustentada no habeas corpus
é inconciliável com a via eleita, seja porque lhe
compromete a celeridade, diante da necessidade de
suspensão do curso do processo e afetação do tema
à Corte Especial, seja porque demanda atividade
cognitiva exauriente. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada,
nos termos do voto do Relator. Sem custas.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
:
:
102660-32.2012.8.09.0000(201291026606)
URUACU
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EDENVAL NUNES DA FONSECA
DEIGMAR MENDES CORREIA
ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA
: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM
FLAGRANTE. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
LIBERDADE PROVISÓRIA. Uma vez cessada a coação
motivadora da presente impetração, em razão da
decisão que concedeu a liberdade provisória,
conforme informações prestadas pela autoridade
apontada coatora, julga-se prejudicado o Habeas
Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). Ordem
prejudicada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos
termos do voto da relatora, exarado na assentada
de julgamento. Sem custas.
Votaram, além da
Relatora, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o
Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição
ao Desembargador Itaney Francisco Campos e o
Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão.
Presente ao julgamento o Doutor Cassio de Souza
Lima, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de
maio de 2012.
Dra. Lília Mônica de Castro
Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau
:
:
:
:
:
:
106393-06.2012.8.09.0000(201291063935)
GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
JOSE FABIANO ITO
BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA
MAURO LIMA DE MORAIS
ADV(S) : BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA
: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS.
CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RELAXAMENTO DA
PRISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Concedida a
liberdade provisória, julga-se prejudicado o
Habeas Corpus, por perda de objeto, nos termos do
artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo
195, parágrafo único, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, porquanto, cessado o
constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus
prejudicado.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, julgou prejudicado o pedido, por
perda do seu objeto, nos termos do voto da
Relatora, proferido na assentada do julgamento.
Sem custas.
Votaram, além da Relatora, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Doutor
Eudélcio Machado Fagundes, substituto do
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Desembargador Itaney Francisco Campos, e o
Desembargador Ivo Fávaro, que presidiu a sessão.
Presente ao julgamento o Doutor Cássio de Souza
Lima, digno Procurador de Justiça.
Goiânia,
03 de maio de 2012.
Dra. Lília Mônica de
Castro Borges Escher
Juíza Substituta
em 2º Grau
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
13 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
2 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
117496-10.2012.8.09.0000(201291174966)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
CASSIO DE SOUZA LIMA
JOSE NIERO
ALDENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE NIERO
: HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.
ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO
DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
1) No pedido de Habeas Corpus a prova é
pré-constituída no momento da impetração. 2) Não
se conhece do pedido de Habeas Corpus quando
deficientemente instruído, notadamente por se
tratar de renovação de ordem também indeferida
liminarmente por este Tribunal, nas mesmas
condições ora apresentadas. 3) Petição inicial
indeferida liminarmente.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
não conhecer do pedido, por ausência de provas
pré-constituídas, nos termos do voto do relator
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, Ivo Fávaro, a Doutora Lília
Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao
Desembargador J. Paganucci Jr., e a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Cássio de Souza Lima.
ESTRITO
: 73081-79.2007.8.09.0011(200790730812)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: FABIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
: LUIS PAULO CINTRA DIAS
ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À
AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1
- Restando comprovados nos autos a materialidade e
os indícios de autoria do crime de homicídio
simples, impõe-se a pronúncia dos acusados, pois,
por disposição Constitucional, a apreciação do
mérito da acusação de crimes dolosos contra a vida
compete ao seu Juiz natural, o Tribunal Popular
do Júri. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA.
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14 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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INADMISSIBILIDADE. 2 - A absolvição sumária por
legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia,
somente se afigura juridicamente possível, quando
estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de
ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que
diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a
controvérsia. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº
73081-79.2007.8.09.0011 (200790730812) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora, de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
21007-40.1998.8.09.0051(9890210075)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUZIA VILELA RIBEIRO
DALVO PEREIRA DE MATOS
ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO EMBASADO NA LEGÍTIMA
DEFESA PRÓPRIA E INEXIGIBIIDADE DE CONDUTA
DIVERSA. DECISÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS.
PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO. REDUÇÃO. ATENUANTES
NÃO ALEGADAS NOS DEBATES. CONFISSÃO INCOMPLETA E
CIRCUNSTÂNCIAS JÁ RECONHECIDAS COMO CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. PREQUEESTIONAMENTO. 1 - Não é
contrária à prova dos autos a decisão dos jurados
que, com respaldo no conjunto probatório
coligido, opta por uma das versões sustentadas em
plenário, reconhecem o homicídio privilegiado
(art. 121, § 1º CP) e rejeitam as teses de
legítima defesa própria e inexibilidade de conduta
diversa. 2 - Constatado equívoco na análise dos
antecedentes, personalidade, motivos e
consequências do crime, reduz-se a pena-base
aplicada. 3 - Pela inteligência do artigo 492,
inciso I, alínea “b”, do CPP, o juiz dará a
sentença, atentando para as circunstâncias
agravantes ou atenuantes alegadas nos debates
orais. 4 - A confissão espontânea só tem força de
atenuante obrigatória quando se dá de forma
completa quanto à imputação do delito, pois se
alegada a existência de excludente de ilicitude ou
culpabilidade, não faz jus ao benefício, 5 - Se
a circunstância se encontra como causa especial
de diminuição da pena, como no homicídio
privilegiado (art. 121, § 1º CP), devidamente
reconhecido pelos Jurados, não pode atuar como
atenuante, como forma de se evitar a ocorrência de
bis in idem”. 6 - Não vislumbrando qualquer vício
em termos constitucionais ou
infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser
admitido tão-somente para efeito de assegurar a
interposição de recurso futuro em Instância
Superior. 7 - Recurso conhecido e parcialmente
provido, tão somente para reduzir a pena imposta.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
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componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido em parte o parecer Ministerial, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
tão-somente para reduzir a pena aplicada, nos
termos do voto da Relatora, proferido na Assentada
do Julgamento. Votaram além da Relatora, em
substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a
sessão o Desembargador Ivo Favaro. Esteve
presente ao julgamento o Doutor Cássio de Souza
Lima, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03
de maio de 2012. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO
BORGES ESCHER JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
261148-44.2003.8.09.0051(200392611481)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
JANE MARIA NOGUEIRA DE SOUZA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA
REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1 - A reprimenda
exasperada de forma indevida deve ser
redimensionada para que se torne definitiva em
patamar justo, em observância ao princípio
constitucional da individualização da pena (artigo
5º, inciso XLVI, da CF), de modo que, havendo,
apenas, uma circunstância judicial considerada
como desfavorável, impõe-se a readequação da
pena-base para pouco acima do mínimo legal.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SURSIS PROCESSUAL. NÃO
VERIFICAÇÃO DO PRAZO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. 2 Transitada em julgado a sentença para a acusação,
a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela
pena in concreto, sendo que, no caso, não há que
se falar em extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva, em
razão da ocorrência do Sursis processual que
suspendeu o prazo prescricional (artigo 89, § 6º,
da Lei nº 9.099/95), entre a data da sua concessão
(19.09.2007) até a sua revogação (10.02.2010),
não transcorrendo o lapso temporal estipulado no
artigo 109, inciso V, do CP. MANUTENÇÃO DA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE
DIREITO. 3 - Restando readequada a pena corpórea
para 01 (um) ano de reclusão, deve a substituição
se dá em apenas um restritiva de direitos
(prestação de serviços à comunidade). RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A REPRIMENDA
PRIVATIVA DE LIBERDADE E REDUZIR A SUSBTITUIÇÃO
PARA UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
261148-44.2003.8.09.0051 (200392611481) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
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acolhendo parcialmente o parecer ministerial de
cúpula, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial
provimento, para minorar a pena privativa de
liberdade, substituindo-a por uma restritiva de
direitos, minorando a pena de multa, nos termos do
voto da relatora.
16 - APELACAO CRIMINAL
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17 - APELACAO CRIMINAL
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
436499-31.2006.8.09.0017(200694364991)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PEDRO TAVARES FILHO
JOAO BATISTA PONTES DA SILVA
DARCISIO LORIANO DE CARVALHO
ADV(S) : SELMA MARIA MIRANDA KAMENACH
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE.
SUPERAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEFENSOR COMUM.
INÍCIO DA CONTAGEM APÓS A INTIMAÇÃO DO ÚLTIMO RÉU.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
CONVALIDAÇÃO. CIÊNCIA DA DEFESA.
PENA-BASE.
DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO
LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SANÇÃO
INICIAL MÍNIMA. FURTO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
COISA SUBTRAÍDA DE VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO
MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. 1. O prazo para interpor apelação
criminal, no caso de pluralidade de réus
assistidos por defensor comum, somente se inicia
após a intimação pessoal de todos os réus e depois
da intimação do advogado constituído, o que
ocorrer por último. 2. Ciente a defensora dos réus
da expedição de carta precatória para inquirição
de vítima, supera-se a alegação de nulidade por
cerceamento de defesa, decorrente da falta de
intimação para o ato inquisitório. 3. Fixada a
pena inicial no mínimo legal, é inviável a sua
redução para aquém desse piso, mesmo que
reconhecida causa atenuante na segunda etapa da
dosimetria da sanção. 4. Demonstrado que o valor
da coisa subtraída supera o salário mínimo,
afasta-se o reconhecimento do furto privilegiado.
5. Cominada reprimenda superior a dois anos e
substituída a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, repele-se a suspensão
condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
180218-11.2010.8.09.0175(201091802181)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
CLEUDER DA PENHA PEREIRA
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ADV(S)
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: ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Ressaindo
dos elementos de convicção apurados nos autos,
especialmente pelas declarações da vítima e
depoimentos testemunhais, a comprovação da conduta
ilícita do processado, concernente ao crime de
receptação, disposto no artigo 180, caput, do
Código Penal Brasileiro, não sobra espaço ao
pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo
ser mantido o édito condenatório, revelando a
improcedência da insurreição defensiva. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
180218-11.8.09.0175 (201091802181) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
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:
:
:
:
77425-75.2010.8.09.0051(201090774257)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
SERGIO ABINAGEM SERRANO
MINISTERIO PUBLICO
LUIZ RENATO BATISTA SANTOS
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL. Demonstrada a condição de
usuário alegada pelo acusado, bem como o propósito
de consumo pessoal da droga apreendida em seu
poder, a manutenção do juízo desclassificatório do
crime de tráfico para o tipo do artigo 28, caput,
da Lei nº 11.343/06, é medida que se impõe, com a
remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal,
ex vi do artigo 60, da Lei nº 9.099/95. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
77425-75.2010.8.09.0051 (201090774257) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
215645-69.2010.8.09.0175(201092156453)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
THIAGO NUNES FEITOSA
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: MINISTERIO PUBLICO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO.
INADMISSIBILIDADE. Impossível a desclassificação
para o crime do artigo 28, da Lei de Drogas,
quando os elementos de provas dos autos,
produzidos sob o crivo do contraditório, são
suficientes para a convicção da prática do crime
de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado
pelo artigo 33, da Lei nº 11.343/06, devendo ser
prestigiada a sentença penal condenatória que
reconhece o cometimento desse delito, apesar da
condição de usuário do processado. REINCIDÊNCIA.
BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Apesar de
configurado o bis in idem na dosimetria da pena,
uma vez que houve utilização da mesma na primeira
fase e como agravante genérica, mostra-se
desnecessária a reforma, pois a pena-base foi
fixada no mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
215645-69.2010.8.09.0175 (201092156453) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
499743-66.2007.8.09.0091(200794997430)
JARAGUA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
EDER FERNANDES DE MOURA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA
PRELIMINAR E INVERSÃO DA ORDEM INSTRUTÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. 1 - Tratando-se de peça
facultativa, a ausência de defesa prévia não é
causa de nulidade do processo penal, por
cerceamento de defesa, se o defensor constituído
foi devidamente intimado para apresentação da
mesma deixando de apresentá-la, notadamente se não
se visualizou a existência de qualquer prejuízo
decorrente do exercício da defesa do apelante, que
apresentou as peças imprescindíveis ao pleno
desempenho dessa garantia (Súmula nº 523, do STF).
2 - Constatado que o interrogatório do acusado
antes da oitiva das testemunhas era a regra
vigente no ordenamento quando da realização do ato
(10.07.2008), ou seja, antes da reforma efetuada
no artigo 400, do Código de Processo Penal, pela
Lei nº 11.719/08, não há que se falar em inversão
do feito. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO
HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
IMPOSSIBILIDADE. 3 - Comprovadas a autoria e a
materialidade do crime de roubo com emprego de
arma e concurso de agentes, torna-se descabida a
absolvição por insuficiência de provas, mormente
pela delação dos corréus que, sem se eximirem da
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21 - APELACAO CRIMINAL
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sua participação no evento, incriminaram o
apelante. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
INVIÁVEL. 4 - Não há que se falar em participação
de menor importância, quando comprovado nos autos
que o acusado teve efetiva atuação na prática do
crime, ao cumprir função que lhe competiu na
divisão de tarefas previamente ajustada com os
comparsas, qual seja, fornecimento da arma de
fogo. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO
PENAL. 5 - Verificada a inconsistência na
fundamentação das circunstâncias judiciais
“personalidade”, “circunstância” e
“consequências”, impõe-se sua reanálise para
minorar a pena-base próximo ao mínimo legal.
REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 6 - A agravante da reincidência
deve ser excluída da condenação, quando a certidão
criminal não apresenta a data do trânsito em
julgado da sentença condenatória. AFASTAMENTO DAS
MAJORANTES. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONAS
E COERENTES. IMPOSSIBILIDADE. 7 - Restando
provado, pelas declarações das vítimas e das
provas constantes dos autos, que o crime de roubo
foi cometido em sua forma duplamente
circunstanciada, não há que se falar em
afastamento dessas majorantes ao fundamento de
insuficiência probatória. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO
APELANTE E, DE OFÍCIO, EXCLUIR A AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
499743-66.2007.8.09.0091 (200794997430) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo, parcialmente, o parecer ministerial de
cúpula, em conhecer do apelo e dar -lhe parcial
provimento, para redimensionar a pena, fixando-a
em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez)
dias de reclusão e, de ofício, afastar a agravante
da reincidência, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
157442-87.2010.8.09.0087(201091574421)
ITUMBIARA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
JESSICA SILVA MUNIZ
DINALVA LUIZA DA SILVA
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL COM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CP).
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Restando
comprovadas a autoria e materialidade delitivas,
sustentadas pelo acervo probatório constante nos
autos, não há que se falar em absolvição com base
no princípio do in dubio pro reo. LEGÍTIMA DEFESA.
PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. 2 - Não há que se reconhecer a excludente
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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DECISAO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
de ilicitude da legítima defesa, uma vez que, do
contexto probatório, não restaram demonstrados os
requisitos necessários para tanto. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
157442-87.2010.8.09.0087 (201091574421) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
149129-22.2010.8.09.0093(201091491291)
JATAI
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA PEQUENA
QUANTIDADE DE MUNIÇÃO APREENDIDA.
INAPLICABILIDADE. Não se afigura aplicável o
princípio da insignificância ao crime de posse
ilegal de arma de fogo, em razão da pequena
quantidade de munição apreendida (seis cartuchos
de calibre 38), pois este configura delito de mera
conduta e de perigo abstrato, não possuindo,
assim, resultado naturalístico a ser aferido, de
forma que a simples subsunção da conduta do agente
ao preceito penal incriminador implica em
presunção de ofensa ao bem jurídico tutelado.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
149129-22.2010.8.09.0093 (201091491291) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
378601-68.2008.8.09.0024(200893786012)
CALDAS NOVAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ADENIZE ALBRES BARBOSA
ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Quando o conjunto probatório
harmônico demonstra, de forma clara, a
materialidade e autoria do crime de tráfico
ilícito de drogas, restando comprovado que a
apelante praticou os verbos contidos no artigo 33,
caput, da Lei nº 11.343/06 (vender e trazer
consigo), a ratificação do édito condenatório é
medida que se impõe. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO
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DECISAO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO.
REDUÇÃO, DE OFÍCIO. 2 - A ausência de
fundamentação quanto à minorante prevista no § 4º,
do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 autoriza a
redução da pena em seu patamar máximo (2/3),
benefício que se estende à multa. SUBSTITUIÇÃO, DE
OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Tornando-se viável a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos quando atendidos os
requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua
aplicação, de ofício, é medida imperativa. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A
PENA CORPÓREA E SUBSTITUÍDA AS REPRIMENDAS POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
378601-68.2008.8.09.0024 (200893786012) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de
ofício, reduzir a pena privativa de liberdade,
substituindo-a por restritivas de direitos, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
330408-35.2006.8.09.0107(200693304081)
MORRINHOS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
SIRLENE CANDIDA LINO
ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.
Considerando que a agente era menor de 21 (vinte e
um) anos de idade à época da conduta criminosa, o
lapso temporal para prescrição deve ser computado
pela metade, nos termos do artigo 115, primeira
parte, do Código Penal. Escoado o prazo
prescricional entre a data do recebimento da
denúncia e a da publicação da sentença
condenatória, impõe-se a declaração da extinção da
punibilidade da apelante, pela ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, na modalidade
retroativa, com espeque no artigo 107, inciso IV,
combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º,
e 115, primeira parte, todos do Código Penal,
restando prejudicada a análise do mérito da
insurgência. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO,
DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE,
RESTANDO PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
330408-35.2006.8.09.0107 (200693304081) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo, e negar-lhe provimento e, de
ofício, declarar a extinção da punibilidade da
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apelante, em face da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos
termos do voto da relatora.
GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 44/2012
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - DESAFORAMENTO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 252655-63.2004.8.09.0174(200492526559)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
REQUERENTE(S)
: CAROLINA DE ALCANTARA
ADV(S) : MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA
REQUERIDO(S)
: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM
INTERES.(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
67451-59.2012.8.09.0175(201290674515)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
MINISTERIO PUBLICO
CRISTIANO CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
3 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
85669-38.2012.8.09.0175(201290856699)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
4 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
102154-16.2012.8.09.0175(201291021540)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
GILVAN SILVA FARIAS
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
5 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
114466-24.2012.8.09.0175(201291144668)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
HENRIQUE MARIANO DA SILVA
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
6 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 127716-67.2012.8.09.0000(201291277161)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: FLAVIO DIAS PESSOA
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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7 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
139366-71.2012.8.09.0175(201291393668)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
OSVALDO TELES CAMARGO
ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
8 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
439739-64.2011.8.09.0110(201194397395)
MOZARLANDIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ELI FRANCISCO DE LIMA JUNIOR
ADV(S) : VALTERLAN CARLOS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 217302-98.2008.8.09.0051(200892173025)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECORRENTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO(S)
: CLEYBE GIRLEY DE LIMA
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 223334-92.2006.8.09.0115(200692233342)
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RECORRENTE(S)
: NELSON GONCALVES
ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 419898-03.2011.8.09.0072(201194198988)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. PAULO TELES
1 RECORRENTE(S) : HUMBERTO TEOFILO DE MENEZES NETO
ADV(S) : CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
2 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO(S)
: RICARDO EUSTAQUIO GONCALVES PIRES
ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 442394-43.2006.8.09.0026(200694423947)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
RECORRENTE(S)
: MARCILENE LEANDRO DA SILVA
ADV(S) : NILSON NUNES REGES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 8408-55.1984.8.09.0085(8490084080)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: VALDECI JOSE LOPES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
: LAIR JOSE LOPES
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
VILMONES MESSIAS DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
27094-98.2008.8.09.0006(200890270945)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MOISES LUCENA ARANTES
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
47791-23.2011.8.09.0011(201190477912)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO
ROSIVAN NASCIMENTO DA ROCHA
ADV(S) : SONIA ROSA MENDONCA JAYME
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
50537-27.2003.8.09.0112(200390505374)
NEROPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
JAIME PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 59015-48.2011.8.09.0078(201190590158)
COMARCA
: ISRAELANDIA
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
REVISOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELANTE(S)
: ARLEY DARIO ALVES DE LIMA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
59619-66.2006.8.09.0051(200690596197)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
88448-85.2010.8.09.0158(201090884486)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
PAULO FERREIRA LIMA
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
94061-77.1998.8.09.0006(9890940618)
ANAPOLIS
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RODRIGO LIMIRIO GOMES DA SILVA
ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
ASS.ACUS.(S)
: YARA RODRIGUES ALVES BARBOSA
ADV(S) : JOAO ASMAR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
99147-89.2010.8.09.0044(201090991479)
FORMOSA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
ALAN FONSECA DE MELO
ADV(S) : JANOR TOME DE CASTRO
PEDRO PAULO MENDES DOURADO
ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA
TIAGO VENANCIO DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA
ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 112368-55.2009.8.09.0051(200991123689)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: CARLOS HENRIQUE MARTINS CARDOSO
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
112906-02.2010.8.09.0051(201091129061)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
ANDRE LUIZ LOURENCO DE SOUZA
ADV(S) : GLAUCIA MARINA GARCIA NEVES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
126509-79.2009.8.09.0051(200991265092)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO
JOHN LENNON DE SOUSA FERNANDES
ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 151765-32.2011.8.09.0155(201191517659)
COMARCA
: URUTAI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
: DES. IVO FAVARO
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: EDUARDO DIVINO DA SILVA PACIFICO
ADV(S) : LUIZ CARLOS PARANHOS DAS NEVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
167748-96.2003.8.09.0011(200391677489)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
HUGO FRUGONI DA SILVA
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
176125-68.2011.8.09.0078(201191761258)
ISRAELANDIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
ADMILSON CAITANO TELES
ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 229199-39.2009.8.09.0100(200992291992)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. IVO FAVARO
APELANTE(S)
: WANDERLEY WEVERSON RODRIGUES ALVES
ADV(S) : DENIS DA COSTA MEIRELES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
230281-40.2010.8.09.0175(201092302816)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MARCIO JOSE LEAO DE ANDRADE
ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 241900-91.1999.8.09.0129(199992419004)
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. IVO FAVARO
APELANTE(S)
: RAUL RETZ
ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 262465-09.2006.8.09.0072(200692624651)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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279 de 311
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REVISOR
APELANTE(S)
: DES. PAULO TELES
: JOSE DOMINGOS COELHO
ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
289979-85.2003.8.09.0089(200392899795)
IVOLANDIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
NILSON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
1 APELADO(S)
: NILSON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
291330-48.2011.8.09.0175(201192913302)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
HERNANE SILVA MARQUES POVOA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELANTE(S)
:
300144-26.2002.8.09.0123(200293001448)
PIRACANJUBA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
GILMAR VIEIRA MACHADO
GILBERTO VIEIRA MACHADO
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
399383-49.2007.8.09.0051(200793993830)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCIO ADRIANO ESPINDOLA
ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
403408-88.2010.8.09.0152(201094034088)
URUACU
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
WESLEY PEREIRA SALGADO
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 403500-60.2011.8.09.0175(201194035000)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: NEILTO VIEIRA DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
408656-52.2006.8.09.0127(200694086568)
PIRES DO RIO
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
SUELY GONCALVES DE MELO
ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
LUIS ALBERTO FERREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 438007-47.2011.8.09.0175(201194380077)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. PAULO TELES
APELANTE(S)
: VALDEAN FARIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 472275-30.2011.8.09.0175(201194722750)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
REVISOR
: DES. IVO FAVARO
APELANTE(S)
: LEONARDO DE MOURA SILVA
ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
41 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
72517-54.2011.8.09.0175(201190725177)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCIO MARTINS CASTRO ANDRADE
ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012
TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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281 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.75/2012
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
215368-25.2012.8.09.0000(201292153687)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
: RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO
: LUAN RAFAEL MACHADO
ADV(S) : RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)DE UM EXAME PRÉVIO DOS AUTOS, NÃO CONSTATO A
PRIORI, DESRESPEITO A NENHUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS.
PRESENTES, PORTANTO, OS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA
MEDIDA CAUTELAR, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM,
18/06/2012. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
217843-51.2012.8.09.0000(201292178434)
SAO DOMINGOS
DES. NEY TELES DE PAULA
: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA
: CARLOS ANDRE JOSE DA SILVA
ADV(S) : ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)NÃO VISLUMBROU-SE NUM JUÍZO DE COGNIÇÃO
PRECÁRIA, A PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO
DA LIMINAR, UMA VEZ QUE AUSENTE O "FUMUS BONI IURIS". EM,
20/06/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
217332-53.2012.8.09.0000(201292173327)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: LUCAS TEIXEIRA DE AVILA
RODRIGO DANIEL RESENDE
1 PACIENTE(S)
: AGUINALDO CHAVES BERNARDES
ADV(S) : LUCAS TEIXEIRA AVILA
RODRIGO DANIEL REZENDES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)TEMERÁRIA A CONCESSAO LIMINAR DA ORDEM, EM
FACE DA UNILATERALIDADE DA PROVA PRODUZIDA, SENDO QUE, PARA
O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A BOA PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS
REQUISITOS SEJAM VALORADOS, TAMBÉM, COM BASE NAS INFORMAÇÕES
QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA VIER A PRESTAR. DIANTE
DE TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A LIMINAR. EM, 20/06/2012.
ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
216973-06.2012.8.09.0000(201292169737)
ANAPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
: MARILSON FRUTUOSO SILVA
: RENATO GOMES DE LIMA
ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)DE UM EXAME PRÉVIO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA,
EMBORA EXISTA O PERIGO DA DEMORA, NÃO CONSTATO, A PRIORI, O
SEGUNDO PRESSUPOSTO, OU SEJA, A FUMAÇA DO BOM DIREITO, RAZÃO
POR QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM, 19/06/2012. ASS.
DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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282 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
215041-80.2012.8.09.0000(201292150416)
IACIARA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: ARNALDO JORGE MONTEIRO
: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)NÃO VERIFICO, COM SUFICIÊNCIA, O REQUISITO
DA FUMAÇA DO BOM DIREITO, TENDO EM VISTA NECESSITAR A
MATÉ
RIA ALEGADA, DE EXAME MAIS DETALHADO E ACURADO,
INCOMPORTÁ
VEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR.
DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EM, 20/06/2012.
ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
218598-75.2012.8.09.0000(201292185988)
PIRENOPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: JEFFERSON JOFFRE JAYME
: ALISSON CAMARGO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JEFFERSON JOFRE JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)NÃO EVIDENCIA ILEGALIDADE QUE RECLAME A
LIMINAR, INDICADOS OS MOTIVOS JUSTIFICADORES, ASSEGURAR A
ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO
PENAL, CAUSANDO COMOÇÃO SOCIAL, SENDO QUE A APURAÇÃO DO
EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO POLICIAL
EXIGE A PROCESSUALIZAÇÃO DA AÇÃO PENAL DE HABEAS CORPUS,
MEDIANTE A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE IMPETRADA,
PARA A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA, AUSENTANDO A PLAUSIBILIDA
DE DO DIREITO INVOCADO. INDEFIRO A LIMINAR. EM, 22/06/2012.
ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
218748-56.2012.8.09.0000(201292187484)
ALTO PARAISO DE GOIAS
DES. NEY TELES DE PAULA
: ODIR MORAIS
JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO
1 PACIENTE(S)
: FERNANDO NUNES CARVALHO DOS SANTOS
ADV(S) : ODIR MORAIS
JORGE LUIZ DE SOUZA RAMOS MARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA
FASE DE APRECIAÇÃO, ONDE TEMOS UM JUÍZO DE COGNIÇÃO
PRECÁRIA, NÃO FOI POSSÍVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMENTE PELO
QUE FOI APRESENTADO PELOS IMPETRANTES, A PRESENÇA DE TAL
PRESSUPOSTO. EM, 20/06/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA RELATOR.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
219746-24.2012.8.09.0000(201292197463)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: WELDER DE ASSIS MIRANDA
: DANIEL ALVES FLORES
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)TEMERÁRIA A CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM, EM
FACE DA UNILATERALIDADE DA PROVA PRODUZIDA, SENDO QUE, PARA
O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A BOA PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS
REQUISITOS SEJAM VALORADOS, TAMBÉM, COM BASE NAS INFORMAÇÕES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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283 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA VIER A PRESTAR. DIANTE
DE TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A LIMINAR. EM, 20/06/2012.
ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR.
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 96994-57.2010.8.09.0085(201090969945)
: ITAPURANGA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: CELIO LUNGA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600,
PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARÁGRAFO
ÚNICO DO RITJGO. EM 21/06/2012. ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO
VEIGA BRAGA - RELATOR.
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 40026-12.2010.8.09.0051(201291481982)
: GOIANIA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: CLEBER MIRANDA CASTRO
ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...)CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600,
PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARÁGRAFO
ÚNICO DO RITJGO. EM 21/06/2012. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR.
GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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284 de 311
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
138258-47.2012.8.09.0000(201291382585)
GOIAS
DES. NEY TELES DE PAULA
JOSE FABIANO ITO
KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
JOAO REGIS NICOLAU
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
: HABEAS CORPUS. Presentes os requisitos legais para
a manutenção da prisão cautelar, não se cogita
revogação da decisão que a manteve. Não há
ilegalidade a ser reparada, pela via mandamental,
do decreto que indefere a liberdade provisória,
embasado na garantia da ordem pública e da
instrução criminal, quando devidamente
fundamentada a decisão proferida pelo julgador
monocrático, demonstrando a materialidade do
delito e indícios de autoria. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhenco
o parecer de cúpula ministerial, em denegar a
ordem, nos termos do voto do relator.
Votaram
com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo, Des. Leandro Crispim (férias), Des. Luiz
Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior
(subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira.
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da
Conceição Rodrigues dos Santos.
:
:
:
:
:
:
170691-07.2012.8.09.0000(201291706917)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
JOSE FABIANO ITO
RENATO DE ALMEIDA PADILHA
ARTEMIO HERALD FERREIRA BARBOSA DANTAS
ADV(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA
: EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecente.
Prisão em flagrante convertida em preventiva.
Análise probatória. Liberdade provisória.
Garantia da ordem pública. Pedido de revogação
indeferido.
I - Em âmbito de habeas corpus, é
inviável análise que demande exame aprofundado de
provas.
II - Mantida há de ser a decisão que,
após a conversão do flagrante em prisão
preventiva, mantém o ato com suficiente
fundamentação no sentido da presença dos
requisitos para a decretação, como garantia da
ordem pública, prevenindo-se reiteração criminosa,
o que encontra amparo no artigo 312 do Código de
Processo Penal. Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Habeas Corpus nº.170691-07.2012.8.09.0000
(201291706917), da Comarca de Goiânia, em que
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285 de 311
ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
figura como impetrante Renato de Almeida Padilha e
paciente Artêmio Herald Ferreira Dantas.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora. Sem custas.
Sem custas.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
169965-33.2012.8.09.0000(201291699651)
ARUANA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
JOSE FABIANO ITO
ADELUCIO LIMA MELO
MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADELUCIO LIMA MELO
: EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de drogas e
associação para o tráfico. Excesso de prazo para o
encerramento da instrução processual.
Constrangimento ilegal. Não configurado. Princípio
da razoabilidade. O prazo fixado na lei para a
conclusão da instrução processual deve ser
analisado dentro do princípio da razoabilidade e
em cada caso concreto. Verificado que o atraso
ocorrido é de pequena monta e que não houve
desídia ou inércia da autoridade impetrada, não há
falar em constrangimento ilegal. Ordem conhecida
e denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Habeas Corpus nº. 169965-33.2012.8.09.0000
(201291699651), da Comarca de Aruanã, em que
figura como impetrante Adelúcio Lima Melo e
pacientes Maria Luzinete de Oliveira e outro.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
199582-38.2012.8.09.0000(201291995820)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
RHAFAEL SAROM PINHEIRO
HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA
: KELVIS RODRIGUES PINHEIRO
ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO
HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA
: EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o habeas corpus
remédio constitucional jurídico de rito especial e
sumário, deve a prova ser sempre pré-constituída,
cabendo ao impetrante instruí-lo com todos os
documentos que comprovem a ocorrência do alegado
constrangimento ilegal, sob pena de não apreciação
do mérito.
PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
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Ministerial oral, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do Relator,
exarado na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Sem Custas.
5 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 462028-17.2011.8.09.0069(201194620280)
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 AGRAVANTE(S)
: MILTON SANTOS ALVES
ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: Agravo em Execução Penal. Homicídio
Duplamente Qualificado e Ocultação de Cadáver.
Progressão de Regime. Exame Criminológico.
Deferimento. Decisão Fundamentada. Demora na Sua
Realização. Negligência da Máquina Administrativa.
Prejuízo ao Reeducando. I - Não é nula a decisão
que demonstra, ainda que de forma sucinta, a
necessidade da submissão do reeducando ao exame
criminológico, com o fim de se verificar de forma
criteriosa o mérito do sentenciado para a
progressão do regime. II - A determinação da
realização do exame criminológico é faculdade do
Juiz, mas a mora na sua realização não pode
prejudicar o reeducando, se demonstrado há muito o
requisito objetivo. III - Recurso conhecido e
parcialmente provido para recomendar que se
aprecie o pedido de progressão com ou sem a
realização do exame criminológico.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Agravo em Execução Penal nº
462028-17.2011.8.09.0069 (201194620280), da
Comarca de Guapó, em que figura como apelante
Milton Santos Alves e apelado Ministério Público.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela
Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Criminal, em votação unânime, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer do agravo e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Custas de lei.
6 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
92898-38.2009.8.09.0051(201103923352)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
NILO MENDES GUIMARAES
ALLAN CARLOS ALVES DE PAULA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração prestam-se a
sanar as ambiguidades, obscuridades, contradições
ou omissões presentes nos acórdãos proferidos
pelo órgão ad quem. Inexistindo quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é
a sua rejeição. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
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Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, em rejeitar os presentes embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Custas de lei.
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
496769-45.2008.8.09.0051(200894967690)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
LEONIDAS BUENO BRITO
ALESSANDRO MARTINS
ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. Mantém-se o édito condenatório quando
está respaldado na confissão do agente, ainda que
na fase extrajudicial, corroborada pela palavra da
vítima e nas demais provas, principalmente, as
testemunhais. 2.SANÇÃO. EXACERBAÇÃO. PENA-BASE NO
MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGENTES NO MENOR ÍNDICE.
MANUTENÇÃO. Não há que se falar em redução da
pena-base quando esta já foi aplicada no mínimo
legal, assim como a causa de aumento de pena concurso de agentes - fixada no patamar mínimo.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação, mas lhe negar provimento,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
223993-88.2007.8.09.0011(200792239938)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
FRANCISCO FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : JAIRO JOSE DA SILVA
GABRIEL LOPES TEIXEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: Apelação criminal. Comprovados nos autos a
materialidade e a autoria do delito de homicídio
culposo na direção de veículo automotor (artigo
302 da Lei nº 9.503/97), não há que se falar em
absolvição do recorrente, que não observa o
disposto no art. 34 do CTB . II - Ainda que se
vislumbre, in casu, que a vítima também contribuiu
para o evento danoso, não sendo possível,
todavia, afirmar que a culpa pelo acidente foi
exclusivamente sua, não há como eximir a
responsabilidade do apelante, na medida em que no
Direito Penal não se admite a compensação de
culpas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
desacolhendo o parecer de cúpula ministerial, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
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termos do voto do relator.
Votaram com o
relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des.
Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a Turma
Julgadora em virtude de férias do Des. Leandro
Crispim.
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma
Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos.
Goiânia, 31 de maio de 2012.
Desembargador
Ney Teles de Paula
Relator
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
90313-76.2010.8.09.0051(201090903138)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JEFFERSON FONSECA SILVA
ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
JEFFERSON FONSECA SILVA
ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO
EMENTA: Apelação Criminal.
Tráfico de Droga.
Absolvição. Desclassificação. Inadmissibilidade.
Pena. Atenuante Menoridade. Não incidência.
Aplicação do §4º, art. 33, da Lei 11.343/06.
Correção. Regime. Substituição. Manutenção. I Comprovado que o acusado realizou alguma ação
enredada pelo art. 33 da Lei Antidrogas com base
em depoimento de policiais e de dependente,
colhidos sob compromisso e sem discrepância com as
demais provas, não se há de absolver ou
desclassificar esta sua conduta para uso pela mera
alusão da condição de usuário.
II - Mantem-se a
pena-base no mínimo legal quando todas as
circunstâncias judiciais analisadas forem
favoráveis ao réu, mas não há cogitar-se da
atenuante genérica da menoridade (CP, art. 65, I)
porque quando praticou o delito, não ostentava
essa condição. III - Presentes os requisitos do
art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a
aplicação da causa especial de diminuição da pena
na metade embora não tenha sido apreendida em
quantidade significativa, mas por possuir elevado
poder viciante, quando demonstrado que a
reprimenda é necessária e suficiente para
reprovação do crime.
IV - Correta a substituição
da penas privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos se preenchidos os
requisitos conforme Resolução nº 5, de 2012, do
Senado Federal. Por conseguinte, fixa-se o regime
inicial de cumprimento da pena para o aberto.
Precedentes. V - Apelos conhecidos, improvido o
primeiro e parcialmente provido o segundo.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos da Apelação Criminal nº
90313-76.2010.8.09.0051 (201090903138), da Comarca
de Goiânia, em que figura como 1º apelante
Jefferson Fonseca Silva, 2º apelante Ministério
Público, 1º apelado Ministério Público e 2º
apelado Jefferson Fonseca Silva.
ACORDA o
Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação
unânime, acolhendo em parte o parecer da
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Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer dos
apelos, desprovendo o primeiro e dando parcial
provimento ao segundo, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
Custas de lei.
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
235123-32.2011.8.09.0174(201192351231)
SENADOR CANEDO
DES. NEY TELES DE PAULA
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
DEUSLENE MIGUEL FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. 1) Havendo negativa de autoria
em versão isolada, quando as provas produzidas
são robustas e conduzem à ré, imputando-lhe a
conduta delitiva, na forma descrita na denúncia, a
condenação deve ser mantida. 2) Não se considera
exacerbada a pena base se fixada bem próxima do
mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são
na maioria desfavoráveis à recorrente. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, desprover o recurso, nos
termos do voto do relator. Custas de lei.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga,
que completou a turma julgadora, em virtude das
férias do Des. Leandro Crispim.
Presidiu a
sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da
Conceição Rodrigues dos Santos.
:
:
:
:
:
:
208278-73.2009.8.09.0063(200992082781)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
JARY DE OLIVEIRA BARROS
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
: EMENTA: Apelação Criminal. Violência doméstica.
Lesão corporal leve. Ameaça. Pena. Substituição.
Impossibilidade. Suspensão condicional do
processo. Concessão ex officio. I - É
incompatível com o crime de lesões corporais, tipo
que contém como elementar a a violência contra a
pessoa, o benefício da substituição da pena.
Inteligência do art. 44, I, do Código Penal. II Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos
preconizados no art. 77, a suspensão condicional
da pena é de rigor. III - Apelo provido. Sursis
concedido de ofício.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 208278-73.2009.8.09.0063
(200992082781), da Comarca de Goiânia, em que
figura como apelante Ministério Público e apelado
Jary de Oliveira Barros.
ACORDA o Tribunal de
Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
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Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
Custas de lei.
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
321726-69.2003.8.09.0116(200393217264)
PADRE BERNARDO
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
URIAS GONCALVES NASCIMENTO
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e
autoria demonstradas. Condenação mantida.
Desclassificação afastada. Número de majorantes.
Exasperação sem motivo concreto. Proibição. Decote
do índice de aumento para o mínimo legal.
Assistência judiciária gratuita. Anterior
concessão. Falta de interesse. 1 - A absolvição
não é medida adequada quando a prova desponta para
a contribuição do apelante na subtração de bens
alheios, mediante grave ameaça exercida com o
emprego de arma de fogo e concurso de mais de três
pessoas. 2 - Percorridas as elementares do tipo
penal imputado, não se há falar em
desclassificação da conduta. 3 - A presença de
mais de uma majorante ao crime de roubo não
traduz, automaticamente, em exasperação da pena
para além da fração mínima do § 2º, art. 157, do
CP, senão mediante fundamentação acerca da
gravidade concreta da ação criminosa, a induzir
redução para o piso legal (1/3). 4 - Se os
benefícios da assistência judiciária já foram
garantidos ao acusado ainda na instância singela,
não lhe reside interesse em formular nova
pretensão a respeito. Recurso parcialmente
provido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 321726-69.2003.8.09.0116
(200393217264), da Comarca de Padre Bernardo, em
que figura como apelante Urias Gonçalves do
Nascimento e apelado Ministério Público.
ACORDA
o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo em parte o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento e, de ofício,
reduzir a pena, nos termos do voto do relator, que
a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
:
110887-98.1997.8.09.0044(9791108876)
FORMOSA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PEDRO TAVARES FILHO
MINISTERIO PUBLICO
ADELSON DAS GRACAS CARDOSO
ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA
: EMENTA: Apelação Criminal. Júri. Homicídio.
Absolvição. Decisão manifestamente contrária à
prova dos autos. Improcedência. Refletindo a
decisão dos jurados apenas uma das versões
sustentadas em plenário, não há que se falar em
decisão manifestamente contrária à prova dos
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DECISAO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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autos. Apelo conhecido e desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 110887-98.1997.8.09.0044
(9791108876), da Comarca de Formosa, em que figura
como apelante Ministério Público e apelado
Adelson das Graças Cardoso.
ACORDA o Tribunal de
Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
34227-09.2011.8.09.0162(201190342278)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
ELIAS SANTANA PEREIRA
ADV(S) : LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA
LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Apelação criminal. Roubo qualificado.
Redução da pena. Atenuantes. Qualificadoras.
Fundamentação. Súmula 443 do STJ. I. Pena de
multa. Redução. - Não obstante o reconhecimento de
duas atenuantes em favor do sentenciado
(confissão espontânea e menoridade), não há
falar-se em redução da pena-base aplicada no
mínimo legal, inteligência da Súmula nº 231 do
STJ. II - O aumento da pena em razão da admissão
de duas qualificadoras (concurso de agentes e
emprego de arma de fogo) há de ser fundamentado
nas circunstâncias concretas do caso. Desse modo,
não motivada a adoção da fração de 2/5, imperativa
a sua redução para o mínimo de 1/3 em obediência
ao disposto na Súmula nº 443 do STJ. III Estabelecidas a pena-base e a fração das
qualificadoras do crime no mínimo legal, impõe-se
seja fixada também no mínimo a pena de multa. IV
- Apelo improvido. Redimensionamento da pena de
ofício.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 34227-09.2011.8.09.0162
(20119342278), da Comarca de Valparaíso de Goiás,
em que figura como apelante Elias Santana Pereira
e apelado Ministério Público.
ACORDA o Tribunal
de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento e, de ofício, redimensionar a pena, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
44487-26.2011.8.09.0137(201190444879)
RIO VERDE
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
PAULO VICTOR CABRAL FERREIRA
ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Apelação Criminal. Tráfico de Drogas.
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DECISAO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Absolvição ou Desclassificação do Crime para Uso.
Prova da Autoria e da Materialidade. Palavra de
Policiais. Validade. Condenação Mantida. I Provadas a autoria e a materialidade do crime de
tráfico na modalidade “trazer consigo” e “ter em
depósito” não há falar-se em absolvição ou
desclassificação para a figura do art. 28 da Lei
Antidrogas. II - Em sendo a condenação baseada na
palavra firme e coerente dos policiais militares
que participaram da ocorrência e inexistindo
motivo para falsa incriminação, a condenação é a
decorrência lógica do processo. III - Apelação
conhecida e improvida.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 44487-26.2011.8.09.0137
(201190444879), da Comarca de Rio Verde, em que
figura como apelante Paulo Victor Cabral Ferreira
e apelado Ministério Público.
ACORDA o Tribunal
de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer do apelo, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
243905-82.2006.8.09.0051(200692439056)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
NILSON JUNIOR DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO ROSA BROWN FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Apelação Criminal. Júri. Homicídio.
Absolvição. Decisão manifestamente contrária à
prova dos autos. Improcedência. Pena. Atenuantes.
Não verificadas. Diminuição. Não cabimento.
I Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das
versões sustentadas em plenário, não há que se
falar em decisão manifestamente contrária à prova
dos autos. II - Não se tratando de agente menor
de 21 anos de idade, que tampouco procurou evitar
ou minorar as consequências do crime, tendo o
motivo sido levado em consideração para a
desclassificação para homicídio privilegiado, não
havendo falar-se em confissão, eis que embora
confirmada a facada tentou eximir-se do crime,
alegando legítima defesa, não há atenuantes a
serem aplicadas, não havendo falar-se em erro ou
exacerbamento na pena imposta a possibilitar sua
diminuição. Apelo conhecido e desprovido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos da
Apelação Criminal nº 243905-82.2006.8.09.0051
(200692439056), da Comarca de Goiânia, em que
figura como apelante Nilson Júnior da Silva e
apelado Ministério Público.
ACORDA o Tribunal de
Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
Custas de lei
GOIANIA, 11 DE JUNHO DE 2012
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
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2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.64/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
43076-34.2012.8.09.0000(201290430764)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
LUIS ALEXANDRE RASSI
PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
ROMERO FERRAZ FILHO
: CRISEIDE CASTRO DOURADO
ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI
PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
ROMERO FERRAZ FILHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA.
ILEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
I - O transcurso
do lapso de 05 (cinco) dias, imposto pela
autoridade judiciária impetrada, para a prisão
temporária, não acarreta a perda do objeto do
habeas corpus, quando, deferida a liminar em favor
da paciente, o prazo total não foi cumprido,
suspenso até o exame do mérito da ação
mandamental, podendo o julgamento ser no sentido
de confirmar ou não a medida acauteladora,
afastada hipótese de prejudicialidade. II - Não
serve de fundamento do decreto de prisão
temporária a mera especulação sobre a sua
imprescindibilidade, baseada na hipotética
situação de interferência na investigação dos
fatos criminosos, quando não indicada nenhuma
ocorrência nesse sentido, principalmente já
determinada a busca e apreensão dos elementos
informativos, deferida medida cautelar restritiva
de direitos proibindo o acesso da paciente ao
local do delito, além do afastamento das funções
na entidade vitimada, evidenciando a
desnecessidade da providência extrema. ORDEM
CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, por
maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
50472-62.2012.8.09.0000(201290504725)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANALICE BORGES STEFAN
WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
AGMAR VIEIRA SANTOS
: RUBENS RENIO DA SILVA
ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA
AGMAR VIERA SANTOS
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA.
ILEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
I - O transcurso
do lapso de 05 (cinco) dias, imposto pela
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3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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autoridade judiciária impetrada, para a prisão
temporária, não acarreta a perda do objeto do
habeas corpus, quando, deferida a liminar em favor
do paciente, o limite temporal não foi cumprido,
suspenso até o exame do mérito da ação
mandamental, podendo o julgamento ser no sentido
de confirmar ou não a providência acauteladora,
afastada hipótese de prejudicialidade. II - Não
serve de fundamento do decreto de prisão
temporária a mera especulação sobre a sua
imprescindibilidade, baseada na hipotética
situação de interferência na investigação dos
fatos criminosos, quando não indicada nenhuma
ocorrência nesse sentido, principalmente já
determinada a busca e apreensão dos elementos
informativos, deferida medida cautelar restritiva
de direitos de acesso ao local do delito, além do
afastamento das funções na entidade vitimada,
evidenciando a desnecessidade da providência
extrema. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, por
maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
119963-59.2012.8.09.0000(201291199632)
ITUMBIARA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
: MARCUS VINICIUS GONCALVES MARQUES
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA
DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS.
IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
I - A negativa de autoria é matéria que reclama
análise profunda de provas e avaliação objetiva e
minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos
estreitos limites do writ. II - Justifica-se a
manutenção da segregação cautelar quando se
encontra devidamente fundamentada a decisão que
indeferiu o pedido de revogação de prisão
preventiva de paciente acusado da prática dos
crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha
e porte ilegal de arma de fogo, com base na
necessidade de se garantirem a ordem pública, o
bom andamento da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal. III - Não há
falar em aplicação das medidas cautelares
previstas no artigo 319 do CPP, com redação dada
pela Lei n. 12.403/11, quando em virtude da
fundamentação expendida pelo juiz a quo tais
medidas revelarem-se insuficientes para o fim de
acautelar a ordem pública. IV - Os predicados do
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4 - HABEAS-CORPUS
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EMENTA
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5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
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paciente, ainda que comprovados, não autorizam e
nem garantem, por si só, a restituição da
liberdade. V - Não há falar em violação do
princípio constitucional da presunção de
inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil
permite a possibilidade de prisão por ordem
escrita e fundamentada da autoridade competente,
requisito implementado no caso. VI - ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto
do relator.
:
:
:
:
:
:
121423-81.2012.8.09.0000(201291214232)
ITABERAI
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
ROBERTO MAIA ARANTES
BELARMINO SOARES DA SILVA FILHO
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ILEGALIDADE
SUPERADA. Eventual atraso no encerramento da
ação penal movida contra o paciente, preso em
decorrência de preventiva, pela prática do crime
de associação para o tráfico, tipificado pelo art.
35, da Lei nº 11.343/06, resulta superado quando
os autos estão aguardando a apresentação das
derradeiras alegações, seguindo para o
proferimento da sentença penal, incidindo a Súmula
52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
136937-74.2012.8.09.0000(201291369376)
MONTES CLAROS DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ABREU E SILVA
SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO
ADELSO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
O habeas
corpus não é a via apropriada para a análise de
pedido de progressão de regime carcerário, o
pleito demanda a incursão no universo da prova,
com a finalidade de averiguar os requisitos
subjetivos e objetivos, arrolados pelo art. 112,
da Lei nº 7.210/84, incompatível com a celeridade
da ação constitucional, indicando como instrumento
o recurso de agravo em execução penal, previsto
pelo art. 197, da Lei de Execução Penal. ORDEM
NÃO CONHECIDA.
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EMENTA
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: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
140871-40.2012.8.09.0000(201291408711)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. NEY TELES DE PAULA
JOSE FABIANO ITO
MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
ERIVALDO XAVIER DE LUCENA
ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. Ainda que o artigo 412
do Código de Processo Penal tenha disciplinado que
o procedimento da instrução preliminar deva ser
concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
certo é que tal prazo não deve ser tido como
peremptório ou absoluto, haja vista que, como é
cediço, o excesso de prazo deve ser verificado com
critérios de razoabilidade. Ademais, havendo
informação de que a audiência de instrução e
julgamento continuará em data próxima, mister se
faz a denegação da ordem em observância ao
princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
denegar a ordem, de conformidade com o voto do
relator. Sem custas.
Votaram, além do relator,
Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, que presidiu
a sessão, Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, e o Dr.
Jairo Ferreira Junior, substituto do Des. José
Lenar de Melo Bandeira. Des. Leandro Crispim,
férias.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Maria da
Conceição Rodrigues dos Santos.
Fez
sustentação oral o Dr. Marcus Octávio de Melo
Miranda.
:
:
:
:
:
:
144784-30.2012.8.09.0000(201291447849)
TRINDADE
DES. NEY TELES DE PAULA
ANALICE BORGES STEFAN
MARIO MARCIO RODRIGUES
DANILO GOMES DE QUEIROZ
ADV(S) : MARIO MARCIO RODRIGUES
: “HABEAS CORPUS”. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1-Não há que se
falar em liberdade provisória ou relaxamento da
prisão preventiva decretada ao paciente que foi
preso em flagrante por suposta prática dos crimes
previstos nos arts.33 e 35, da Lei nº 11.343/2006,
quando a decisão que converteu o flagrante em
preventiva encontra-se devidamente fundamentada na
materialidade do delito, indícios suficientes de
autoria, garantia da ordem pública, conveniência
da instrução criminal e também para assegurar a
aplicação da lei penal no caso de condenação. 2- O
fato de ser primário, detentor de bons
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8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
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antecedentes, com ocupação lícita e endereço fixo,
por si só não garante ao paciente responder o
processo em liberdade, quando presentes os
requisitos da preventiva, devidamente demonstrados
na decisão que a decretou. Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo
o parecer de cúpula ministerial, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma
Branco Ferreira Perilo, Des. Luiz Cláudio Veiga
Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des.
José Lenar de Melo Bandeira). Des. Leandro Crispim
(férias).
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma
Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos.
:
:
:
:
:
:
148644-39.2012.8.09.0000(201291486445)
JARAGUA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
PEDRO JOSE TELES
EDMAR ALBERTO DE MORAIS
ADV(S) : PEDRO JOSE TELES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEFENSOR
NOMEADO. NULIDADE. Nos termos do artigo 370, §4º,
do Código de Processo Penal, o defensor nomeado
deve ser intimado pessoal para os atos
processuais, sendo que a inobservância de tal
procedimento acarreta a nulidade do ato. Ordem
concedida.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do pedido e conceder a ordem, para declarar a
nulidade da audiência, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
:
158806-93.2012.8.09.0000(201291588060)
MORRINHOS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI
CLEONOR ONORIO AVELINO
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI
: EMENTA - HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1 - Constituindo o
pedido mera reiteração de outro já julgado e
indeferido, a adoção de igual solução é medida que
se impõe. 2 - Não há falar em constrangimento
ilegal decorrente de excesso de prazo, quando
ainda não ultrapassados os 110 dias admitidos para
a conclusão da instrução, nos crimes de
competência do juízo singular. 3 - ORDEM NÃO
CONHECIDA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
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Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não
conhecer da ordem, nos termos do voto do relator.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
162034-76.2012.8.09.0000(201291620346)
ABADIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
VALDIVINO CLARINDO LIMA
ADRIANO ROSA LOPES
WEBER DA COSTA SANTOS
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Estando a
petição inicial de habeas corpus desacompanhada de
documento indispensável à demonstração da
ilegalidade da custódia cautelar imposta aos
pacientes, faltante o decreto de preventiva, ainda
que juntada reprodução da decisão que negou o
pedido de revogação, a solução é o indeferimento
da petição inicial, a teor do art. 175, inciso
XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir
liminarmente a petição inicial, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
162039-98.2012.8.09.0000(201291620397)
ABADIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
VALDIVINO CLARINDO LIMA
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
: GEOVANI RIBEIRO SILVA
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Estando a
petição inicial de habeas corpus desacompanhada de
documento indispensável à demonstração da
ilegalidade da custódia cautelar imposta ao
paciente, faltante o decreto de prisão
preventiva, ainda que juntada reprodução da
decisão que negou o pedido de revogação, a solução
é o indeferimento da petição inicial, a teor do
art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir
liminarmente a petição inicial, nos termos do voto
do Relator.
12 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
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14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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:
:
:
:
:
:
163343-35.2012.8.09.0000(201291633430)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
EDILSON DIAS DOS SANTOS JUNIOR
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A ausência
do decreto prisão preventiva, indicado como ilegal
na imposição da custódia antecipada do paciente,
acarreta o indeferimento da petição inicial de
habeas corpus, nos termos do art. 175, inciso XII,
art. 235, inciso I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ressentida
de requisito indispensável, prova
pré-constituída. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir
liminarmente a petição inicial, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
:
166267-19.2012.8.09.0000(201291662677)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
WAGNER MARTINS DA SILVA
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PREDICADOS.
IRRELEVÂNCIA. I - Justifica-se a manutenção da
segregação cautelar quando se encontra
fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de
revogação da prisão preventiva com base na
necessidade de se garantir a ordem pública. II Os predicados do paciente, ainda que comprovados,
não autorizam nem garantem, por si só, a
restituição da liberdade. - ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto
do relator.
:
:
:
:
:
165896-55.2012.8.09.0000(201291658963)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
NAIANY RODRIGUES DE AMORIM
: ALDEMAR DE SOUSA BATISTA
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301 de 311
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EMENTA
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1 PACIENTE(S)
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: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. Ausente do habeas
corpus cópia do auto de custódia flagrancial,
resta inviabilizado o exame da suposta coação
ilegal a que submetido o paciente, a pretexto de
excesso de prazo na formação da culpa, desprovida
do termo inicial da prisão, não bastando a decisão
conversiva em preventiva, prolatada em data
posterior, conduzindo ao indeferimento da petição
inicial, por deficiência de prova pré-constituída,
nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235,
inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás.
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer oral da
Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir
liminarmente a petição inicial, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
:
169902-08.2012.8.09.0000(201291699023)
ITUMBIARA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
LUCIANO VIEIRA
ARNOU FERREIRA MARTINS FILHO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
: EMENTA: ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE
AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. LEGALIDADE.
PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES.
INSUFICIÊNCIA. I - A negativa de autoria é matéria
que reclama análise profunda de provas e
avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é
inadmissível nos estreitos limites do writ. II Superada fica qualquer ilegalidade originada em
irregularidades provenientes do flagrante, pois o
paciente encontra-se preso sob outro título. III Demonstrado pelo magistrado a necessidade da
decretação da custódia cautelar do paciente para o
resguardo da ordem pública e da conveniência da
instrução criminal, não cabe afastá-la mediante a
concessão do writ. IV - Não há falar em aplicação
das medidas cautelares previstas no art. 319 do
CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/11,
porquanto em virtude da fundamentação expendida
pelo juiz a quo tais medidas revelam-se
insuficientes para o fim de acautelar a ordem
pública, a instrução criminal e a aplicação da lei
penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA
PARTE, DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
em parte da ordem e, nessa parte, denegar, nos
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
termos do voto do relator.
16 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
17 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
384808-54.2010.8.09.0011(201093848081)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
JAMIL SAAD EL HAOULI
ADV(S) : MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL
ENILSON FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a oposição dos
embargos de declaração é de dois (02) dias,
conforme disciplinam os artigos 619 do Código de
Processo Penal e 384 do RITJGO. Conta-se em dobro
o prazo quando a defesa é promovida por defensor
nomeado pelo Juiz (artigo 5º, § 5º, da Lei nº
1060/1950). A interposição depois desse prazo
impede o conhecimento do recurso, em face da
intempestividade. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer
dos embargos, nos termos do voto do relator.
362712-22.2010.8.09.0051(201093627123)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
NILO MENDES GUIMARAES
MARCIO FERNANDES SILVA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - Verificada a
ocorrência de erro material no acórdão embargado,
a sua correção é medida que se impõe. II Evidenciado que a decisão hostilizada foi omissa,
visto que, apesar de apreciada e rejeitada a tese
recursal, não se manifestou frente a expresso
dispositivo legal (Resolução nº 05/2012 do Senado
Federal), que autoriza a pretensão recursal
(substituição de pena), mister se faz o
conhecimento e acolhimento dos aclareadores,
diante da existência do vício apontado. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolher os embargos, nos
termos do voto do relator. Sem Custas.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga.
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos.
18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 273106-67.2011.8.09.0044(201192731069)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
19 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
:
:
:
:
:
FORMOSA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
GILIARDE FELIX MARTINS
ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS
MARCELO SANTOS DA FONSECA
: EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA
DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE
MINISTERIAL. FORMALIDADE PROCEDIMENTAL. ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 12.403/11. RESTABELECIMENTO DO REGIME DE
CUSTÓDIA ANTECIPADA. DESNECESSIDADE. I Consoante posição jurisprudencial, a ausência de
prévia manifestação do representante ministerial
para a liberdade provisória vinculada permitida,
embora constasse do procedimento previsto pela
antiga redação do art. 310, do Código de Processo
Penal, não maculava a decisão de outorga do
benefício, a ponto de ensejar-lhe a nulidade,
sendo tratada como mera irregularidade,
especialmente após a Lei nº 12.403/11, que deixou
de exigir a providência. II - Não se restabelece
o regime de custódia antecipada em desfavor de
preso em flagrante delito que alcançou a liberdade
provisória vinculada permitida, pelo
preenchimento dos requisitos do art. 310,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, não
comprovada a necessidade da medida extrema,
ausente situação correspondente às hipóteses
autorizativas do art. 312, do Código de Processo
Penal. RECURSO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e o desprover, nos termos do voto do Relator.
ESTRITO
: 367958-71.2006.8.09.0137(200693679581)
: RIO VERDE
: DES. NEY TELES DE PAULA
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: ROBERTO CAETANO DE SOUSA
RONES CRUVINEL DE MELO
NELSON BALBINO DO SACRAMENTO
GILBERTO MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
: MINISTERIO PUBLICO
: Apelação criminal. I - Para que os réus sejam
pronunciados basta que haja prova da materialidade
e indícios de autoria, ficando a cargo do
Tribunal do Júri a apreciação do mérito, em
observância ao princípio in dubio pro societate.
II -Inexistindo prova incontestável da tese de
legítima defesa, apta a sustentar uma absolvição
sumária, os réus devem ser submetidos ao Tribunal
do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, desprover o recurso, nos
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termos do voto do relator. Custas de lei.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga,
que completou a turma julgadora, em virtude das
férias do Des. Leandro Crispim.
Presidiu a
sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da
Conceição Rodrigues dos Santos.
20 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTRITO
: 372544-95.2010.8.09.0175(201093725443)
: GOIANIA
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: SUDEVANDO DIAS BARBOSA
ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS
PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. I- O
benefício da suspensão condicional do processo
pode ser revogado após o período de prova, desde
que os fatos que ensejaram a revogação tenham
ocorrido antes do término deste período. II Sobrevindo o descumprimento das condições
impostas, durante o período de suspensão, deve ser
revogado o benefício, mesmo após o término do
prazo fixado pelo juiz. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do recurso e o desprover, nos termos do voto da
relatora.
ESTRITO
: 169681-53.2009.8.09.0154(200991696816)
: URUANA
: DES. NEY TELES DE PAULA
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
: LEONIDAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE SANTANA ARRUDA
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1) A pronúncia
constitui mero juízo de admissibilidade, bastando
para a sua prolação o convencimento do juiz quanto
à existência do crime e os indícios de que o réu
seja seu autor, inteligência do artigo 413 do
Código de Processo Penal. 2) Não demonstrado que
réu agiu com intuito de dificultar a defesa do
ofendido, consistente no recurso que tornou
impossível sua defesa, deve ser excluída a
qualificadora acolhida na pronúncia. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de recurso em sentido estrito, acordam os
componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo o parecer de
cúpula ministerial, em conhecer do recurso e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator, Des. Leandro
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Crispim, Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, dada a
ausência ocasional do Dr. Fábio Cristóvão de
Campos Faria (subst. da Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo),
Presidiu a sessão, o Des.
Leandro Crispim.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Luzia Vilela Ribeiro.
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
29631-34.2005.8.09.0051(200590296310)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
ELVIS PRESLEY DE JESUS
ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA
IRINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO
THIAGO MARCOS DOS SANTOS
ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
APELAÇÃO CRIMINAL. 1) Afasta-se a pretensão de
absolvição quando o conjunto probatório,
constituído sob o crivo do contraditório, formado
por depoimentos testemunhais e o reconhecimento
do réu pela vítima é suficiente para fundamentar
o decreto condenatório. 2) Constatado que o
presidente do feito analisou corretamente o artigo
59 do Código Penal, não há que se falar em
redução da pena, eis que a pena base e as
qualificadoras foram aplicadas no mínimo legal.
APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em
conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos
termos do voto do relator.
Votaram com o
relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e
Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, em virtude das
férias do Des. Leandro Crispim.
Presidiu a
sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da
Conceição Rodrigues dos Santos.
423996-28.2010.8.09.0149(201094239968)
TRINDADE
DES. NEY TELES DE PAULA
PEDRO TAVARES FILHO
FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
ROGERIO ALVES DE ASSIS
ADV(S) : EDNEY CURADO BROM
WAYNY DE SOUZA BARBOSA
ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
MINISTERIO PUBLICO
APELAÇÃO CRIMINAL. I - Afasta-se a pretensão de
absolvição quando o conjunto probatório,
constituído de depoimentos testemunhais, inclusive
da vítima, que reconheceu o réu, forma a
convicção da autoria de roubo qualificado tentado
e consumado. II - Não se aplica a causa de
diminuição de pena prevista no artigo 29, § 1º, do
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DECISAO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
Código Penal, se demonstrado que o agente
participou efetivamente de todo o iter criminis.
III - Não há se falar em crime continuado uma vez
que o roubo tentado e consumado adveio de
desdobramento da conduta do recorrente. IV - Não
configura constrangimento ilegal a negativa, em
sentença penal condenatória, do réu recorrer em
liberdade, quando justificada, com fundamentação
suficiente, a necessidade da manutenção da
segregação, demonstrando a presença dos requisitos
previstos no artigo 312 do Código de Processo
Penal, em atendimento às exigências do art. 387,
parágrafo único, do CPP, e art. 93, IX, da CF. V A sentença lavrada por Juiz diverso do que
presidiu a audiência não é nula por afronta ao
princípio da identidade física do Juiz (CPP, art.
399, § 2º). VI - Evidenciado que o julgador
singular utilizou-se da confissão de dois acusados
para fundamentar o decreto condenatório, mister
se faz, ex officio, sejam redimensionadas as
reprimendas, a fim de que sejam beneficiados com a
atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc.
III, 'd', CP). APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
DE OFÍCIO REDIMENSIONADAS AS REPRIMENDAS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer das apelações e negar-lhes provimento, e
de ofício, reconhecer a atenuante da confissão,
redimensionando a pena, nos termos do voto do
relator. Custas de Lei.
Votaram, além do
relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, que
presidiu a sessão, e Des. Leandro Crispim.
Fez-se presente, como representante da Procuradora
Geral de Justiça do Estado de Goiás, o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
:
:
:
:
:
272852-63.2007.8.09.0132(200792728521)
POSSE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
DENILSON LOPES DA SILVA
JARDEL NOGUEIRA
ADV(S) : CLOVIS NERI CECHET
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO E
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FIXAÇÃO DE PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
APENAMENTO PATRIMONIAL. I - Não se acolhe o
pleito de reforma do procedimento de quantificação
da reprimenda, para a aplicação do concurso
formal próprio, mais favorável, quando as provas
amealhadas durante a investigação judicial apontam
a existência de desígnios autônomos na conduta
dos processados, que, de uma só vez, executaram
delitos contra o patrimônio, devendo ser
preservado o somatório das penas aplicadas,
reconhecido o concurso formal impróprio, do art.
70, segunda parte, do Código Penal Brasileiro. II
- Apenamento patrimonial corrigido. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
423431-60.2009.8.09.0097(200994234317)
JUSSARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
EVERALDO SEVERINO FEITOSA
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA. MATERIALIDADE. TESTE
DE ALCOOLEMIA EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR
(ETILÔMETRO).
É correto o entendimento
judicial no sentido de responsabilização do
processado pela prática do crime tipificado pelo
art. 306, da Lei nº 9.507/97, penitenciada a
conduta de conduzir veículo automotor sob a
influência de álcool, verificada a materialidade
do delito pelo exame de alcoolemia, realizado em
aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro),
detectando a presença de 0,54 mg/l (cinco décimos
e quatro centésimos de miligrama) de álcool por
litro de ar expelido pelos pulmões, excedendo o
limite de tolerância (0,3 mg/l), estabelecido pelo
art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08.
APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
467912-52.2009.8.09.0051(200994679122)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
CAMILO HERNESTO ROCHA PIRES
ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO
RIVER FAUSTO MARQUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. I- Não merecem prosperar os pleitos
absolutório e desclassificatório para o delito de
uso, quando demonstrada, de forma satisfatória,
pelos elementos informativos do processo,
posteriormente judicializados, a prática pelo
apelante do delito capitulado no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006. II- O fato de ser usuário
de drogas não torna ninguém insuscetível de ser
condenado pela prática do crime previsto no artigo
33 da Lei nº 11.343/2006, já que perfeitamente
possível coexistir as figuras de usuário e
traficante. III- Segundo precedentes dos Tribunais
Superiores e desta Corte não se aplica o
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DECISAO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
princípio da insignificância ao delito de tráfico
de entorpecentes, por ser de perigo abstrato,
contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante,
para esse fim, a pequena quantidade de substância
apreendida. IV- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
189907-65.2010.8.09.0018(201091899070)
BOM JESUS
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
FABIO FARIAS ANGELO
ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO ELIAS ALVES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE UM DOS
REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUÇÃO.
ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
EXTIRPAÇÃO, DE OFÍCIO. REGIME DE EXPIAÇÃO.
MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IPara aplicação do privilégio, o § 2º do artigo 155
do Código Penal exige como requisitos
indispensáveis e cumulativos a primariedade e o
pequeno valor da coisa subtraída. Ausente um dos
requisitos, não há como aplicar o benefício. IIConstatado equívoco na análise de duas das
circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do
Código Penal (motivos e circunstâncias do crime),
redimensiona-se a pena-base. III- Conforme
prescreve o artigo 63 do Código Penal, a
condenação com trânsito em julgado referente a
fato posterior, não configura reincidência. IVImpõe-se a modificação do regime prisional, quando
o quantitativo da reprimenda aflitiva permite o
resgate no regime aberto e se trata de réu não
reincidente (art. 33, §§ 2º, alínea “c”, e 3º, do
CP).V - Preenchidos os requisitos objetivos e
subjetivos, descritos no artigo 44 do Código
Penal, substitui-se a pena corporal imposta ao réu
por penas restritivas de direitos. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFICÍO,
EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em
parte o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça,
conhecer do apelo e o prover em parte e, de
ofício, excluída a circunstância agravante da
reincidência, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
231510-84.2007.8.09.0128(200792315103)
PLANALTINA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
: ALEXANDRE SOARES E SILVA
ADV(S) : HELIO BERTOLDO GOMES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
DELITO DE USO. INVIABILIDADE. PROCESSO
DOSIMÉTRICO DA SANÇÃO. NULIDADE TÓPICA.
DECLARAÇÃO. I- Não merecem prosperar os pleitos
absolutório e desclassificatório para o delito de
uso, quando demonstrada, de forma satisfatória,
pelos elementos informativos do processo,
posteriormente judicializados, a prática pelo
apelante do delito capitulado no artigo 33, caput,
da Lei nº.11343/06. II- A ausência de
manifestação acerca da semi-imputabilidade do réu,
causa de diminuição de pena prevista no artigo 46
da Lei de Drogas, fulmina de nulidade a sentença,
relativamente ao processo dosimétrico da sanção.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NULIDADE TÓPICA DA
SENTENÇA DECLARADA, DE OFÍCIO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
391669-33.2010.8.09.0051(201093916699)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
PEDRO TAVARES FILHO
DENILSON PIMENTEL DA SILVA
ADV(S) : GOIANY GOIANIA APOLINARIO
: MINISTERIO PUBLICO
: Apelação criminal. I -Não há que se falar em
absolvição por negativa de autoria ou por falta de
provas, quando demonstradas nos autos a
materialidade e a autoria do crime de roubo,
mormente estando as declarações da vítima, que
reconheceu o acusado bem como o objeto roubado,
corroboradas por outros elementos probatórios
constantes dos autos. II - Não prospera o pedido
alternativo de diminuição da reprimenda quando a
pena-base foi estabelecida no mínimo legal, sendo
o quantum aumentado em razão da reincidência e da
qualificadora do emprego de arma. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos,
acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator.
Votaram com o
relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des.
Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a Turma
Julgadora em virtude de férias do Des. Leandro
Crispim.
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma
Branco Ferreira Perilo.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, a
Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012
GOIANIA, 12 DE JUNHO DE 2012
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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Original - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás