ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ANO V – EDIÇÃO nº 1091 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27 de junho de 2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28 de junho de 2012 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa VASCONCELLOS DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=CLAUDIA LEMES:5885050 PFVASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2012.06.27 12:06:51 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 2 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 3 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.83/2012 ================================================================================ 1 - RECLAMACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR RECLAMANTE(S) : 156083-04.2012.8.09.0000(201291560831) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA TERESA CAMARA BERNARDES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA RECLAMADO(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "DÊ-SE VISTA à PARTE CONTRáRIA,INSOLVENTE JOAQUIM JOSÉ RIBEI RO (MASSA FALIDA) E BEM ASSIM, A INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, POR DOIS DIAS. GOIÂNIA, 15 DE JUNHO DE 2012.(A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 424891-48.2010.8.09.0000(201094248916) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : ALINE BORGES GOULART E OUTRO(S) ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, ACOLHO REFERIDO PLEITO,E DECLARO EXTINTO O PRO CESSO - EM RELAÇÃO A ELA - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.À SECRETA RIA, PARA PROCEDER À CORREÇÃO NOS REGISTROS PRÓPRIOS,EXCLUIN DO A IMPETRANTE DO POLO ATIVO. INTIMEM-SE. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS. GOIÂNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. (A) ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO-RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 208795-68.2012.8.09.0000(201292087951) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : ERNANDO RIBEIRO LUIZ ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 3 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...INICIALMENTE, DADA A SITUAÇÃO POSTA EM DIS CUSSÃO - NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO -, BEM ASSIM A DECLARAÇÃO DE FL. 114 E O RECIBO DE PAGAMENTO DE FL. 115, TENHO POR COM PROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO IMPETRANTE, RAZÃO PELA QUAL DE FIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009, SÃO PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA A RELE VÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A IMPETRAÇÃO,COM SA TISFAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA TESE EXPOSTA E A POS SIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL OU INCERTA RE PARAÇÃO AO DIREITO DO IMPETRANTE CASO VENHA A OBTER ÊXITO SO MENTE AO FINAL. APÓS UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA DO FEITO, ANÁLISE COMPORTÁVEL POR ORA, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, ESPECIALMEN TE EM VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ITENS 8.1 E 8.3, DO EDITAL DO CERTAME (FLS. 31),E DO DOCUMENTO DE FLS. 56/57. NÃO OBSERVO, POIS, O FUMUS BONO IURIS. INDEFIRO, PORTANTO, A LIMINAR. NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 TIFIQUEM-SE AS REFERIDAS AUTORIDADES PARA A OFERTA DAS INFOR MAÇÕES QUE COMPREENDEREM NECESSÁRIAS, NO DECÊNDIO LEGAL. EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PES SOA JURÍDICA INTERESSADA - PROCURADORIA DO ESTADO - DANDO-SE -LHE CIÊNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II,DA LEI Nº 12.016/2009.OUÇA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.GOIÂNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. (A) ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO-RE LATOR." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 208213-68.2012.8.09.0000(201292082135) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA ADV(S) : PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMU LADO NA AÇÃO MANDAMENTAL, A FIM DE DETERMINAR A IMEDIATA NO MEAÇÃO E POSSE DA ORA IMPETRANTE NO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ÁREA GERAL.À AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, SE ASSIM DESEJAR. DÊ-SE CIÊNCIA DO FEITO AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PES SOA JURÍDICA INTERESSADA (ESTADO), ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INI CIAL SEM DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012.(A) DES. LUIZ EDUAR DO DE SOUSA-RELATOR." 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 213989-49.2012.8.09.0000(201292139897) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : MARCIA TOMAZ FREIRE ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NO CASO DE QUE SE CUIDA, OBSERVA-SE QUE, PA RA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SUA TOTALIDADE, FAZSE NECESSÁRIO O EXAME APROFUNDADO E EXAURIENTE DO MÉRITO DA PRETENSÃO, INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO AINDA EM SEU NASCEDOURO. CONTUDO, PARA EFEITO DE TUTELA SOMENTE NO ÂMBITO CAUTELAR, PRESENTES ESTÃO OS REQUISITOS PRECITADOS. O "FUMUS BONI IU RIS",DIANTE DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DA VAGA POSTULADA,E PREEN CHIDA IRREGULARMENTE EM DETRIMENTO DO DIREITO DA IMPETRAN TE; O PERICULUM IN MORA"DECORRE DA POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE OUTRO CANDIDATO PARA O CARGO EM QUE A IMPETRANTE LOGRARA APROVAÇÃO. COM EFEITO, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA TÃO SOMEN TE DETERMINAR A RESERVA DE VAGA AO CARGO POSTULADO.NOTIFIQUE -SE A AUTORIDADE IMPETRADA, PARA, QUERENDO, PRESTAR INFORMA ÇÕES NO DECÊNDIO LEGAL, DANDO-SE TAMBÉM CIÊNCIA DO PROCESSO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, TUDO DE CONFORMIDA DE COM O PRECEITUADO NO ART. 7º, I E II DA 12.016/2009. INTI ME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 19 DE JUNHO DE 2012. (A) GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR." GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.84/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 204613-39.2012.8.09.0000(201292046139) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : EDMUR ANAPOLINO CORREA BORGES ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO IMPETRADO(S) : JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DA 1A SECAO CIVEL DO TRIB DE JUST DO EST DE GO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...A TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/09, C/C O ART. 249 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL. INTIME -SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE DECISÓRIO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012. (A) DESEM BARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 218868-02.2012.8.09.0000(201292188685) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : PAULO COELHO CRUVINEL ADV(S) : GILSON BARBOSA DOS SANTOS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ASSIM, DIANTE DE TAL SITUAÇÃO,INDEFIRO A LI MINAR. PORÉM, AD CAUTELAM, DEFIRO IN LIMINE, A RESERVA DE VA GA. ASSIM NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS,NO PRAZO LEGAL. PARA OS FINS DO ART. 7º II, DA LEI Nº 12.016/2009,INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS. TRANSCORRIDO O PRAZO ASSINALADO, DÊ-SE VISTA A DOUTA PROCURA DORIA DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012. (A) DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR." GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1268/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4062736/2012, nomeia ANDRÉIA DE SOUSA RICARDO para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito identificado pelo símbolo DAE-5 após o advento da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a partir de 19 de junho de 2012, (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Padre Bernardo). Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1269/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4086325/2012, dispensa, a partir de 22 de maio de 2012, ALINI SOUZA MEIRELIS, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 3, da função de confiança de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Final, FEC-5 (Escrivania da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia), e a designa para, a partir da mesma data, exercer a de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da referida comarca. Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1270/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4027591/2012 exonera, a partir de 19 de março de 2012, THALITA CASTRO ARAÚJO do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3 (Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa), e nomeia DRIELLY RAMOS DE SOUSA SILVA para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz identificado pelo símbolo DAE-5 após o advento da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a partir de 19 de junho de 2012, junto ao referido Juiz. Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1271/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nºs 4084233 e 4084225/2012: I - exonera, a partir de 18 de maio de 2012, MARCELO ADRIANO ARRUDA CAMARGO do cargo de provimento em comissão de Assistente Executivo de Desembargador, DAE-7 (Gabinete do Desembargador Francisco Vildon José Valente), e o nomeia para, a partir da mesma data, exercer o de Assessor Jurídico de Desembargador, DAE-9, no referido gabinete; II - exonera, a partir de 18 de maio de 2012, ROSICLÉIA BRAGA BARROS do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, DAE-9 (Gabinete do Desembargador Francisco Vildon José Valente), e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer o de Assistente Executivo de Desembargador, DAE-7, no referido gabinete. Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1272/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4066341/2012, exonera, a partir de 25 de maio de 2012, MARLON CARLOS FERNANDES do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2 (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de São Luís de Montes Belos). Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1273/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 4093941/2012, nomeia NELSSOM BORGES EVANGELISTA FILHO para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, identificado pelo símbolo DAE-3 após o advento da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, vigente a partir de 19 de junho de 2012, (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus). Goiânia, 21 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº1286/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais: I – revoga, a partir de 26 de junho de 2012, o Decreto Judiciário nº 2925, de 5 de outubro de 2011, na parte que lota o Juiz Substituto PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO na Comarca de Campos Belos (entrância inicial), para lotá-lo, a partir da mesma data, na Comarca de Goiânia (entrância final); II – revoga, a partir de 26 de junho de 2012, o Decreto Judiciário nº 134, de 10 de janeiro de 2011, na parte que lota a Juíza Substituta ANA PAULA DE LIMA CASTRO na Comarca de Goiânia (entrância final), para lotá-la, a partir da mesma data, na Comarca de Campos Belos (entrância inicial). Goiânia, 25 de junho de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº002/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-1, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 FABRÍCIO YURI BORGES ABADIÂNIA 2 LAIS MARTINS MESQUITA ACREÚNA 3 DAYANE ARAÚJO DE FREITAS ACREÚNA 4 ANTÔNIO REGINALDO DA SILVA ALEXÂNIA 5 MARINA ROSA DOS SANTOS ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 6 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE ALVORADA DO NORTE 7 ELIEZER GOMES PEIXOTO ANICUNS 8 MARCOS HENRIQUE DA SILVA ANICUNS 9 MARIA NILZA DE SOUZA BRITO ARAÇU 10 LAURA SANDRA SANTOS SILVA ARAGARÇAS 11 GIULLIANE FERNANDA SILVA ARUANà 12 ELIROSA MARIA DA SILVA VAZ AURILÂNDIA 13 HELLEN CAROLYNE VENTURA BARRO ALTO 14 SILVIA APARECIDA TEIXEIRA MOREIRA BELA VISTA DE GOIÁS 15 CAROLINE PARRA MARQUES BOM JESUS 16 PRISCILA SILVA ACCIOLI BURITI ALEGRE 17 VIVIANE NUNES FLEURY CACHOEIRA ALTA 18 ANA LUIZA MACEDO DE MENEZES CACHOEIRA DOURADA 19 REIJANE DE FREITAS BARROS CAÇU 20 WALLEN BARROS LIMA CAIAPÔNIA 21 ADRIANO MACHADO SANTOS CAMPINORTE 22 IVANE TAVARES DE AMORIM CAMPOS BELOS 23 NÚBIA KRISLENE MOURA MELO CARVALHO CAMPOS BELOS ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 24 KEILLA DE SOUZA OLIVEIRA CARMO DO RIO VERDE 25 MARIA AMÉLIA SALOMÉ COSTA CAVALCANTE 26 ANNA WLADIA CELESTINO PEREIRA LANDIM COCALZINHO DE GOIÁS 27 GRACIELE MATIAS DOS SANTOS CORUMBÁ DE GOIÁS 28 MÔNICA LOURENÇO NAVES CORUMBAÍBA 29 SAMUEL SILVÉRIO DE OLIVEIRA CROMÍNIA 30 JULIANA SOARES GARCEZ LOURENÇO CUMARI 31 JANAINA QUEIROZ PEREIRA EDÉIA 32 KEYTTY HANNIELLY DE SOUZA ROCHA ESTRELA DO NORTE 33 LUANA SOARES DE SOUZA FAZENDA NOVA 34 RÔMULO RODRIGUES DE BARCELOS FIRMINÓPOLIS 35 RODRIGO DE BARROS SANTOS FLORES DE GOIÁS 36 WARLEY MOREIRA VELOSO FORMOSO 37 DOUGLLAS VINICIOS LEMES RODRIGUES GOIANÁPOLIS 38 FÁBIO TIBURCIO GONÇALVES GOIANDIRA 39 DANIELLA DE PAULA SOUZA GOIANIRA 40 AGDA TEIXEIRA GOIANIRA 41 GRACIELLE DA COSTA COELHO GOIANIRA 42 EDUARDO PLINIO DE SOUZA LINCOLN GUAPÓ 43 NAIANA ANDRESSA MAZZONI HIDROLÂNDIA 44 ANA RAQUEL DA MATA IACIARA 45 IVONEIDE MARIA DE SOUZA ISRAELÂNDIA 46 THAÍS NASCIMENTO DE PINA ITAGUARU 47 ROSANE FERREIRA DE OLIVEIRA ITAJÁ 48 FELIPE DE FREITAS MONTEIRO ITAPACI 49 WANESSA DE ARAÚJO RODRIGUES PAULO ITAPIRAPUà 50 DAYANE BRAZ BRAGA ITAPURANGA 51 IZENAIDE MARIA CAMARGO ITAUÇU 52 ÉRICA TAVARES SOUZA JANDAIA 53 LORENA OLIVEIRA SÁ CHAVES JOVIÂNIA 54 MARIA DE LOURDES BORGES GONÇALVES LEOPOLDO DE BULHÕES 55 JULIANA SOARES MENDES MARA ROSA 56 KARIO ANDRADE DE ALEMÃO MAURILÂNDIA 57 JHEINNEFER FRANCIELLE FREITAS MONTES CLAROS DE GOIÁS 58 PRISCILLA SOUSA FERREIRA MONTIVIDIU 59 TANIA MOREIRA DE SOUZA PIMENTEL MOSSÂMEDES 60 GISELI FREITAS VILELA MOZARLÂNDIA 61 GABRIELA BARBALHO GOMES MOZARLÂNDIA 62 ROGÉRIO GONÇALVES MOTA NAZÁRIO 63 LEONARDO RIOS PADUA NERÓPOLIS 64 GRACIELA PACHECO PONTIERI NERÓPOLIS 65 ELIZABETH DE AMORIM TEIXEIRA NOVA CRIXÁS 66 FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS ORIZONA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 67 DAYANE RODRIGUES DE BRITO OLIVEIRA PADRE BERNARDO 68 ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA PADRE BERNARDO 69 MARIA CLARA DE MORAIS PORFÍRIO PANAMÁ 70 GABRIELA PEREIRA BELISÁRIO PARANAIGUARA 71 FERNANDA VIEIRA MORAIS PETROLINA DE GOIÁS 72 RAFAELA EVANGELISTA DE SOUZA PIRACANJUBA 73 GRACE KELLY RODRIGUES SILVA PIRACANJUBA 74 DANIELLA CRISTINE BARBOSA GARCIA PIRANHAS 75 MARIA GORETTI DE CASTRO CARVALHO PAULA PIRES DO RIO 76 PAULO CÉSAR DE SOUZA CORREIA PIRES DO RIO 77 MARIA HELENA DE SOUZA LOURENÇO PONTALINA 78 IURI CAMPOS FERREIRA BATISTA RIALMA 79 LEONARDO JOSÉ DA SILVA SANCLERLÂNDIA 80 ÉRICA REZENDE DO VALLE BRANQUINHO SANTA CRUZ DE GOIÁS 81 MARCUS VINÍCIUS PAULINO CASTRO SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 82 DIEGO LACERDA NERY SÃO DOMINGOS 83 SARA DE ALMEIDA SOUZA MACEDO SÃO LUIS DOS MONTES BELOS 84 IVONILDES RIBEIRO SÃO LUIS DE MONTES BELOS 85 THALES INÁCIO DE CASTRO SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 86 RANNIELLE DE ARAÚJO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 87 ANAUHANNA RODRIGUES MARQUES SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 88 ELIANA PAULA GOULART SÃO SIMÃO 89 WALESANY MARIA RODRIGUES CHAVEIRO SENADOR CANEDO 90 REJANE DE FREITAS CHRISTOFOLI SENADOR CANEDO 91 GRACIELA SANTOS RAMOS SENADOR CANEDO 92 JOSÉ PEDRO ALVES DE MOURA SERRANÓPOLIS 93 ALESSANDRA GONÇALVES DE CARVALHO SILVÂNIA 94 LARISSA FERNANDA SILVEIRA TAQUARAL DE GOIÁS 95 FERNANDA DIAS BARCELOS TURVÂNIA 96 ALESSANDRO CANDIDO DE DEUS URUANA 97 MAELI FERREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO NASCENTE URUTAÍ 98 KATHIE LUCIANE PELEGRINO DE OLIVEIRA VARJÃO 99 GEAM CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO VIANÓPOLIS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº003/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 VITOR RODRIGUES TEOBALDO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2 NATÁSSIA BORBAS BRANDÃO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 3 ALINE ORTEGA COELHO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 4 THAYSSA CARVALHO DO SANTOS ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 5 ALLINY MARTINS RODRIGUES ANÁPOLIS 6 PABLO CAMIMURA JESUS SOUZA ANÁPOLIS 7 ADMA PALMIRA JAIME NOLETO ANÁPOLIS 8 HELEN MARISA DE MENEZES ANÁPOLIS 9 CLARICE LUÍZA DE PAULA RIBEIRO ANÁPOLIS 10 RODRIGO FONSECA DA CRUZ ANÁPOLIS 11 ADMILSON PEREIRA DA SILVA ANÁPOLIS 12 RAYANE ALMEIDA GARCES ANÁPOLIS 13 ZENIVALDA SOARES DE SOUZA FERREIRA ANÁPOLIS 14 TATIANA SILVA CHADUD DE FREITAS ANÁPOLIS 15 GISLENE RODRIGUES ALVES ANÁPOLIS 16 FABÍOLA CAROLINA FERREIRA DA ROCHA ANÁPOLIS 17 JANAÍNA ALVES PORTO ANÁPOLIS 18 SARAH RAMOS DA SILVA ANÁPOLIS 19 MOISÉS SILVA MACHADO ANÁPOLIS 20 JOÃO VICTOR MOTA MARQUES ANÁPOLIS 21 NARA LÍDIA OLIVEIRA DOS SANTOS ANÁPOLIS 22 MARIA OLINTA DE AZEREDO CAMPOS ANÁPOLIS 23 RAYANE DA SILVA OLIVEIRA ANÁPOLIS 24 ADRIANA FONTOURA DE MELO ANÁPOLIS 25 MÔNICA FERREIRA DE MORAES APARECIDA DE GOIÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 26 MARIA JOSÉ MARTINS APARECIDA DE GOIÂNIA 27 JOYCE SIMONELLES PEREIRA DE MOURA APARECIDA DE GOIÂNIA 28 LORENA MOREIRA ROCHA LEONEL DE PAIVA REIS APARECIDA DE GOIÂNIA 29 LARISSA RAFAELA RODRIGUES APARECIDA DE GOIÂNIA 30 RODOLFO ALEXANDRE PEDROZA CORTÊS APARECIDA DE GOIÂNIA 31 HUGO DE SOUZA SILVA APARECIDA DE GOIÂNIA 32 MARIANA COSTA ALVES APARECIDA DE GOIÂNIA 33 MARIANA ARAÚJO MACHADO MELO APARECIDA DE GOIÂNIA 34 GILIAN FABIANE VALADÃO AGUIAR APARECIDA DE GOIÂNIA 35 TANIRA ELIAS LUIZ APARECIDA DE GOIÂNIA 36 DIEGO CARDOSO NASCIMENTO APARECIDA DE GOIÂNIA 37 ALINE FERREIRA DA SILVA APARECIDA DE GOIÂNIA 38 THAINARA DE SOUZA SANTANA MOURA APARECIDA DE GOIÂNIA 39 ÍTALA KELY DOS SANTOS SILVA APARECIDA DE GOIÂNIA 40 CLEONICE BORGES DE OLIVEIRA MEDEIROS APARECIDA DE GOIÂNIA 41 MARCELA VALLE LINCH DE FARIA APARECIDA DE GOIÂNIA 42 KENNEDY LACERDA EVANGELISTA DA ROCHA CALDAS NOVAS 43 HALLYNE RODRIGUES ROSA CALDAS NOVAS 44 VALÉRIA PIRES DE MORAES CALDAS NOVAS 45 LETÍCIA LIMA DE OLIVEIRA CALDAS NOVAS 46 VIVIAN SILVA ALVES CALDAS NOVAS 47 LUCIANO PARANHOS NETTO CATALÃO 48 PLÍNIO DE MELO PIRES CATALÃO 49 MÁRIO SÉRGIO DE PAULA ALMEIDA CATALÃO 50 ELENE CARVALHO DE MELO CATALÃO 51 PABLO LOPES AGUIAR CATALÃO 52 LOIANNE KACILDA SILVA SANTOS CERES 53 SHEILY ARAÚJO FREITAS CERES 54 LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO CERES 55 LUDIMILA CAROLINA BONFIM DE SOUSA CIDADE OCIDENTAL 56 JANSEN BRILHANTE DE ALBUQUERQUE CIDADE OCIDENTAL 57 FABLIZIA CÁCIA DE LIMA CIDADE OCIDENTAL 58 CLÊNIO NERI SILVA CIDADE OCIDENTAL 59 PAULA OLIVEIRA BOTELHO CRISTALINA 60 LEILA BARBOSA LUIZ SCHWERZ CRISTALINA 61 WELLINGTON MARÇAL ARAÚJO CRISTALINA 62 SIMONE PEREIRA FERREIRA SIQUEIRA CRISTALINA 63 DÉBORA ALVES DA PAIXÃO CRIXÁS 64 MONYQUE GABRIELLA LOBO OLIVEIRA FORMOSA 65 ANDRESSA ROMUALDO DE AMORIM FORMOSA 66 CAROLINE CAMARGO FORMOSA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 67 HÉLIO OLIVEIRA ROCHA FILHO FORMOSA 68 PABLYNE PRADO DE SOUZA FORMOSA 69 ALINE ZOLLMANN MENGES FORMOSA 70 LUÍS MIGUEL DA SILVA JÚNIOR GOIANÉSIA 71 ALINE SAMARA RIBEIRO GOIANÉSIA 72 ANNA PAULA GUIMARÃES DOS SANTOS GOIANÉSIA 73 HELISSA VIEIRA DO AMARAL GOIANÉSIA 74 IZABEL CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS BASTOS GOIÁS 75 KAMILA PONTES DE SOUZA GOIÁS 76 TIAGO TEODORO GOIÁS 77 RAFAELA BARCELOS DE OLIVEIRA GOIATUBA 78 MARCELA SELMA SANTANA GOIATUBA 79 CÁSSIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES INHUMAS 80 CARLA ELZA DE SOUSA VALADÃO INHUMAS 81 YARA CORREA BORGES INHUMAS 82 BRUNO RODRIGUES SANTOS IPAMERI 83 CARINA GALLI LEYSER IPAMERI 84 RAPHAEL GERHARDT DOMINONI IPAMERI 85 LILIA MARTINS MACHADO IPORÁ 86 FERNANDA ALVES DE SOUSA VILELA IPORÁ 87 MARIA ELIANE DA SILVA ARAÚJO GONÇALVES IPORÁ 88 ALEXANDRE SANTANA XAVIER DE LIMA ITABERAI 89 CAMILA DE OLIVEIRA E LIMA ITABERAÍ 90 CLEBER CHAVES DA COSTA ITUMBIARA 91 LAYANE FRANÇA SILVA ITUMBIARA 92 CÁSSIA BORGES FAGUNDES ITUMBIARA 93 PATRÍCIA BARCELOS COTRIM ITUMBIARA 94 MARIA JOSÉ ROSA ITUMBIARA 95 NEIRIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA DINIZ ITUMBIARA 96 WANESSA MARIA DE LIMA NERES ITUMBIARA 97 VALQUÍRIA DE QUEIROZ SOUSA ITUMBIARA 98 CHARLENE GONÇALVES RAMOS MAGALHÃES JARAGUÁ 99 MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA DE CARVALHO CAVALCANTE JARAGUÁ 100 POLIANE ROCHA CÂNDIDO JARAGUÁ 101 ANA GABRIELA DA ROCHA RAMOS JATAÍ 102 VINÍCIUS CABRAL DE OLIVEIRA JATAÍ 103 WILKER SALAZAR DE ASSUMPÇAO SILVEIRA JATAÍ 104 CRISTIANE OLIVEIRA RIBEIRO JATAÍ 105 LEANDRO VIEIRA BRANQUINHO JATAÍ 106 ROSANNA DE MORAIS JATAÍ 107 ISABELA PRADO LIMA JATAÍ 108 FERNANDA DO CARMO FARIA JUSSARA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 109 HERLA REGIANE MENDES DE MOURA PEQUENO JUSSARA 110 LUCAS ROGÉRIO RAMOS LUZIÂNIA 111 BONIEDES GOMES LUZIÂNIA 112 PRISCILA DOS SANTOS SOUZA LUZIÂNIA 113 JULIANA MATOS FAGUNDES LUZIÂNIA 114 VANESSA SANTANA DO CARMO LUZIÂNIA 115 VALÉRIA SANTANA DO CARMO LUZIÂNIA 116 PAULA BORGES DE QUEIROZ CAIXETA LUZIÂNIA 117 DINAMARCIA GOES CUNHA MINAÇU 118 GLEISIANE MARQUES DA SILVA MINAÇU 119 SHIRLEY ALVES DE ARAUJO MINAÇU 120 UEIDER PAULO MENDONÇA BARBOZA MINEIROS 121 VASCO LUÍS CARVALHO SILVA MINEIROS 122 TATIANE RODRIGUES REZENDE MINEIROS 123 RAIFA RESENDE ALVES MINEIROS 124 IVONILDA EDUARDO DA SILVA MORRINHOS 125 JOSÉ ANTÔNIO PIRES BARBOSA JÚNIOR MORRINHOS 126 LUCILAINE ALVES DE SOUZA MORRINHOS 127 ALINE SOUSA CARVALHO NIQUELÂNDIA 128 MÔNICA ALVES DA SILVA NIQUELÂNDIA 129 CLÁUDIA REJANE ALVES BORGES 130 ROBERTA VANCINI LIMA OLIVEIRA NOVO GAMA 131 MÔNICA LACERDA SOARES CARVALHO NOVO GAMA 132 OLÍVIA LIMA MOREIRA NOVO GAMA 133 CLEIDE DE MELO PONTE BARRETO NOVO GAMA 134 FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA PALMEIRAS DE GOIÁS 135 DANIELLE PEIXOTO PIRENÓPOLIS 136 KEITYA RODRIGUES DE OLIVEIRA TRIERS PIRENÓPOLIS 137 FABIANA OLIVEIRA BOAVENTURA PLANALTINA 138 FERNANDA LAMOUNIER ARAÚJO LAPA DA ROCHA PLANALTINA 139 LARA HALAYNE TELES DE SOUZA PLANALTINA 140 ADRIELLE DA SILVA LACERDA PLANALTINA 141 EDUARDO GOMIDES RENOVATO PORANGATU 142 HONOR GOMES MACHADO NETO PORANGATU 143 FERNANDA SILVA MÁXIMO AZEVEDO POSSE 144 DENICIO ELIAS FREITAS SILVA QUIRINÓPOLIS 145 EVELLYN GUIMARÃES E BONFIM SIQUEIRA QUIRINÓPOLIS 146 TATIANA BARCELLOS DA SILVA PUCCINELLI QUIRINÓPOLIS 147 EVERSON DE LIMA QUINTEIRO RIO VERDE 148 ELIZABETE CRISTINA DETOFANO RIO VERDE 149 VANESSA RODRIGUES MELO RIO VERDE NIQUELÂNDIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 150 THIAGO GOMES DE ANICETO RIO VERDE 151 FABIANA RESENDE DE MORAES RIO VERDE 152 MAISA QUIXABEIRA MACHADO RIO VERDE 153 CÁSSIA MAYSSA MAGALHÃES GOMES RIO VERDE 154 ALISSON ROGÉRIO MALTA DA SILVA RIO VERDE 155 ALINY SILVEIRA MORAIS RIO VERDE 156 FERNANDA MENEZES LIMA RIO VERDE 157 JUCILEIDE SANTOS DE JESUS RIO VERDE 158 FERNANDA FREITAS SOUSA SANTA HELENA DE GOIÁS 159 VANESSA CRISTINA DE FREITAS SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 160 DYEGO DE CARVALHO CORDEIRO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 161 ANA CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 162 IZABEL FERNANDA FARIA DE SOUSA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 163 EDIANY MONTEIRO DE BRITO TRINDADE 164 ARIANA BALESTRA DE MACEDO E SILVA TRINDADE 165 VANESSA LEAL TERÊNCIO TRINDADE 166 ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO TRINDADE 167 EDIVANI MOREIRA URUAÇU 168 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES URUAÇU 169 MISLENE FERREIRA DA SILVA URUAÇU 170 LÍVIA CRISTINA CARVALHO ARAÚJO DO NASCIMENTO VALPARAÍSO DE GOIÁS 171 ANA CAROLINA DA SILVA VALPARAÍSO DE GOIÁS 172 JULIANA MELO DOS SANTOS VALPARAÍSO DE GOIÁS 173 FRANCISLAINE SANTOS VIEIRA VALPARAÍSO DE GOIÁS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº004/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 DANYLO PEDRO MACHADO ARANTES ABADIÂNIA 2 TATYANNE HIDECO MONTEIRO ACREÚNA 3 RÔMULO TAUMAN MACHADO DE FREITAS VIANA ACREÚNA 4 RAFAELLA BRAGA MARTINS ALEXÂNIA 5 GISELLE RODRIGUES SILVA ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 6 RAFAEL FERREIRA AZARA ALVORADA DO NORTE 7 LAURA CRISTINA MARTINS OLIVEIRA SILVA ANICUNS 8 TAINA MAGALHÃES LOPES ANICUNS 9 RENATA DE OLIVEIRA PORFIRIO ARAÇU 10 DAIANE DAMASCENA RIBEIRO PASSERINE ARAGARÇAS 11 EULA PAULA VICENTE DA CONCEIÇÃO AURILÂNDIA 12 POLIANA SALES TOSCANO ARAÚJO BARRO ALTO 13 ALEXANDRE ABI FAICAL CARNEIRO BELA VISTA DE GOIÁS 14 WILSON DONIZETE DA SILVA BOM JESUS 15 ANDRESSA ALVES DE SOUZA BOM JESUS 16 JOÃO RANDER FERREIRA BURITI ALEGRE 17 DANIELLE REZENDE GUIZZETTI CACHOEIRA DOURADA 18 JOSIANE FRANCISCA CANDIDA CAÇU 19 MARCELO JACINTO BARCELLOS CAIAPÔNIA 20 GERVÁSIO ALVES DE SOUZA NETO CAMPINORTE 21 WIDINEY OLIVEIRA SILVA CAMPOS BELOS 22 CAMILA FERNANDA CORDEIRO MADUREIRA CAMPOS BELOS 23 EDUARDO RAFAEL MARTINI CARMO DO RIO VERDE 24 RENATA MOREIRA CORNÉLIO COCALZINHO DE GOIÁS ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 25 RACHEL ROCHA DOS REIS CORUMBÁ DE GOIÁS 26 PAULO GARCIA DE FREITAS CROMÍNIA 27 ÉRICA MARIA MARQUES CUMARI 28 CARLOS HENRIQUE ALVES DE CARVALHO EDÉIA 29 JOÃO PAULO GOMES DOS SANTOS ESTRELA DO NORTE 30 DERCIO FELÍCIO DOS SANTOS FAZENDA NOVA 31 GISELE PONCIANO DA SILVA BORGES FIRMINÓPOLIS 32 DANILO ALVES DA SILVA FLORES DE GOIÁS 33 JOSÉ BENEDITO OLIVEIRA DA LUZ FORMOSO 34 LÉLIA SARDINHA FONSECA BASTOS GOIANÁPOLIS 35 ISABEL CRISTINA BAPTISTA DE SOUZA GOIANDIRA 36 JOSELLANY RIBEIRO BARBOSA GOIANIRA 37 ANA PAULA BORGES PARRODE GOIANIRA 38 MAGNEIDE APARECIDA MOREIRA FREITAS GOIANIRA 39 FELIPE VASCONCELOS MIRANDA GUAPÓ 40 EMÍLIO DE ASSIS E SOUZA HIDROLÂNDIA 41 CLÉRIA CRISTINA DE MELO IACIARA 42 CARLÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS ISRAELÂNDIA 43 THAÍS CARNEIRO CAMARGO ITAGUARU 44 ANANDAELLE APARECIDA COSTA SCATENA ITAJÁ 45 LUDMILA LUIZ BENFICA ITAPACI 46 SUSY BRENDA DE ARAÚJO RODRIGUES ITAPIRAPUà 47 BARBARA LOUISE ALVES RIBEIRO ITAPURANGA 48 ARIOSVALDO BALBINO RIBEIRO FILHO ITAPURANGA 49 GISELLE MOREIRA FERNANDES FAGUNDES ITAUÇU 50 ADRIANA RODRIGUES FERREIRA IVOLÂNDIA 51 LUCIENE PITOMBEIRA BARRETO LEOPOLDO DE BULHÕES 52 WALDERCY JUNIO RIBEIRO DA CUNHA MARA ROSA 53 ANAUARA CUNHA RODRIGUES MAURILÂNDIA 54 MARCELO VIEIRA DE LIMA FERNANDES MONTES CLAROS DE GOIÁS 55 KARLLA KARINELLY CARVALHO ROSA MONTIVIDIU 56 THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS MOSSÂMEDES 57 LÍLIA FOGAÇA DE MELO MOZARLÂNDIA 58 JANE NEVES COELHO RODRIGUES MOZARLÂNDIA 59 HUGO JOSÉ MARTINS FEITOSA NAZÁRIO 60 GISELE GOMES MATOS NERÓPOLIS 61 LILIAN CHRISTINA PINTO DA SILVEIRA NERÓPOLIS 62 LORENA DIAS MARQUES NOVA CRIXÁS 63 ALINE MESQUITA ORIZONA 64 HUGO ROSSI BUENO PADRE BERNARDO ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 65 CYNTHIA OLIVEIRA DINIZ MENEZES PANAMÁ 66 MARIA DE JESUS LIMA MIQUELETTI PARANAIGUARA 67 SIMONE ALVES SILVEIRA DA SILVA PARAÚNA 68 MARCO ANTÔNIO DE SOUSA MAGALHAES PETROLINA DE GOIÁS 69 ROZANY ROCHA TELES PIRACANJUBA 70 JOAQUIM AIRES JÚNIOR PIRACANJUBA 71 MAGDA ALMEIDA LEITE ANDRADE PIRANHAS 72 ALCILENE APARECIDA PEDROSO GONZAGA PIRES DO RIO 73 ELIANE MARIA SOARES MACEDO PIRES DO RIO 74 DENIZE FONSECA PONTALINA 75 MARLA DE LA CRUZ ANDRADE RIALMA 76 WALDINELIA CARRIJO DE SOUZA GARCIA RUBIATABA 77 MIRIAN DE MOURA GUIMARÃES SANCLERLÂNDIA 78 LORENA MACHADO DE REZENDE MOTA SANTA CRUZ DE GOIÁS 79 VALMIR DE SOUZA MARÇAL SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 80 PATRICK DA SILVA NERI SÃO DOMINGOS 81 ANA CAROLINA CZEPAK SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 82 LARA MUNIZ MOREIRA LEMOS SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 83 ADRIELY FURTADO MARINHO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 84 ALESSANDRA PADUA COSTA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 85 SIMONE APARECIDA DA COSTA PRIMO SÃO SIMÃO 86 LÍLIA CRISTINA DA SILVA SENADOR CANEDO 87 VANESSA SERAFIM DO CARMO SENADOR CANEDO 88 GABRIELA RITA MATOS ARAÚJO SENADOR CANEDO 89 RAMUCE PEREIRA MARQUES SERRANÓPOLIS 90 GABRIELA AGUIAR PALHANO SILVÂNIA 91 PAULA CRISTIANE SILVA TAQUARAL DE GOIÁS 92 JANINE RIBEIRO DE OLIVEIRA TURVÂNIA 93 JONATHAN DA SILVA NAZARETH URUANA 94 ANA PAULA SALGADO ARAÚJO FONSECA URUTAÍ 95 SAMIA GONTIJO BRAGA VARJÃO 96 ALICINDO AUGUSTO CELESTINO VIANÓPOLIS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº005/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, não havendo descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços. ORD. SERVIDOR COMARCA 1 ERICK GAMA TOURET DE FARIA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2 KATIÚCIA CARNEIRO ARAUJO ROCHA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 3 ALAN LEITE NASCIMENTO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 4 FABRÍCIA PEREIRA DE CASTRO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 5 MARISTELA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 6 TELMA GOMES DE FREITAS VIEIRA ANÁPOLIS 7 DANIELA BITTENCOURT MEDEIROS ANÁPOLIS 8 ANDRÉ LUIZ AVILA DAMASCENO ANÁPOLIS 9 THIAGO MOTA DE ANDRADE ANÁPOLIS 10 GLAUCIMARA OLIVEIRA COSTA DE SOUZA ANÁPOLIS 11 ELIANE GOMES COSTA DA MOTTA ANÁPOLIS 12 KARLA DE SOUZA OLIVEIRA ANÁPOLIS 13 DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI ANÁPOLIS 14 DANIEL SANTANA LIMA ANÁPOLIS 15 AMANDA MARTINS RODRIGUES ANÁPOLIS 16 DANIELA MARIA ARAÚJO ADORNO ANÁPOLIS 17 GERMANNA SAMARA FERREIRA DE MELO ANÁPOLIS 18 REJANE PEREIRA LOPES BARRETO ANÁPOLIS 19 LUDMILLA PASSOS MARTINS ANÁPOLIS 20 ROGÉRIO PIANTINO ANÁPOLIS 21 CASSIANO TURRA ANÁPOLIS 22 RENATA CRISTINA EVANGELISTA MORAIS ANÁPOLIS 23 HELLEN ALVES CRUZ ANÁPOLIS 24 WHEVERTTON ALBERTO BORGES ANÁPOLIS ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 25 POLYANA CAMILA COELHO SANTOS APARECIDA DE GOIANIA 26 NAJLA CRISTINA CARNEIRO DE ARAÚJO APARECIDA DE GOIÂNIA 27 MELISSA OLIVEIRA DA SILVA APARECIDA DE GOIÂNIA 28 FRANCES MARQUES DE CARVALHO APARECIDA DE GOIÂNIA 29 JAQUELINE MONTEIRO GONÇALVES GOMES APARECIDA DE GOIÂNIA 30 RENATO DOS SANTOS BORGES APARECIDA DE GOIÂNIA 31 ANA CRISTINA MESQUITA LACERDA APARECIDA DE GOIÂNIA 32 RENATA RODRIGUES SILVA APARECIDA DE GOIÂNIA 33 ANA FLÁVIA COELHO CALAÇA APARECIDA DE GOIÂNIA 34 GILVANA MELO INÁCIO APARECIDA DE GOIÂNIA 35 CAMILA MARQUES DE FARIAS APARECIDA DE GOIÂNIA 36 CLÁUDIO JOSÉ DA MOTA LOPES APARECIDA DE GOIÂNIA 37 JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO APARECIDA DE GOIÂNIA 38 MARCELA DE OLIVEIRA SOUSA APARECIDA DE GOIÂNIA 39 ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS APARECIDA DE GOIÂNIA 40 ANTÔNIO CÉSAR ABRÃO DA SILVA NEIVA APARECIDA DE GOIÂNIA 41 MAGNA PEREIRA GONÇALVES CALDAS NOVAS 42 JÚLIO CÉSAR RODRIGUES CALDAS NOVAS 43 LINDSEY HANAE KANO CALDAS NOVAS 44 PAMELLA PETRONIS CALDAS NOVAS 45 SHEILA CRISTINA ENDRES CALDAS NOVAS 46 CLELISSON ANTÔNIO DA FONSECA CATALÃO 47 CHRISTIANE FLORISBELO DE MENEZES CATALÃO 48 JOÃO SILVANO ROSA NETO CATALÃO 49 ARIANY PEREIRA DA SILVA GOMES CATALÃO 50 JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTANA CATALÃO 51 WHELYTTON RODRIGO BORGES CERES 52 JORGE ELOI DA SILVA CERES 53 SOLANGE DA SILVA SANTOS FERREIRA CERES 54 DANIELA ROSA LEITE CIDADE OCIDENTAL 55 CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE E MELO 56 CELSO ALVES DE OLIVEIRA CIDADE OCIDENTAL 57 ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA CIDADE OCIDENTAL 58 LEONAM DIVINO RODRIGUES AFONSECA CRISTALINA 59 CRISTIANE PASSOS FONTES CRISTALINA 60 JOÃO CARLOS MEDEIROS DA CONCEIÇÃO CRISTALINA 61 DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA BROCHADO CRISTALINA 62 THIAGO ALVES RAMOS COSTA CRIXÁS 63 KEFFEN MELO PEREIRA FORMOSA OLIVEIRA DE CIDADE OCIDENTAL ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 64 ONÉSIMO CARNEIRO DE MAGALHÃES JÚNIOR FORMOSA 65 MAISA LEITE SILVA DE NARVAEZ FORMOSA 66 ANNA PAULA DOMINGUES JUVENAL FORMOSA 67 KÉLIA DE SOUSA COSTA FORMOSA 68 KAMILLA PIRES DE MORAES GOIANÉSIA 69 MARCELO CABRINI RODRIGUES GOIANÉSIA 70 GUILHERME ARAGÃO FARIA GOIANÉSIA 71 SINARA LORENA BOSI SILVA GOIANÉSIA 72 DAIANE CARRION DE SOUZA GOIÁS 73 ARIADNI CRISTINA MECENAS DE FREITAS GOIÁS 74 HALINE TIELES CLEMENTE DA COSTA CORREA GOIÁS 75 LÁZARO VICENTE LOPES JÚNIOR GOIATUBA 76 FERNANDA BORGES GONÇALVES GOIATUBA 77 FABRÍCIO FONSECA BARROS GOIATUBA 78 CAMILA NUNES FERREIRA INHUMAS 79 MATHEUS VENTURA DOS SANTOS INHUMAS 80 GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA INHUMAS COSTA 81 FERNANDO HEBERT DE OLIVEIRA GERALDINO IPAMERI 82 FERNANDA DE CARVALHO SANTOS IPAMERI 83 NÚBIA CANDIDA PEREIRA TOFOLO E SILVA IPORÁ 84 MÁRCIA ELIZABETH DIAS IPORÁ 85 ELISA DA ROCHA GONZAGA BARREIRA ITABERAÍ 86 MARCELO AUGUSTO STABILLE ITUMBIARA 87 MARIANA SILVA FERREIRA ITUMBIARA 88 MÁRCIA LUCIA MOURA NUNES ITUMBIARA 89 LUCIENE PEIXOTO DE OLIVEIRA PONTES ITUMBIARA 90 PRISCILA ALVES DE BRITO ITUMBIARA 91 JOÃO VICTOR VILELA BORGES ITUMBIARA 92 PAULO ROBERTO PALUDO ITUMBIARA 93 ESTELA SILVA ARAÚJO ITUMBIARA 94 VALMIRO FRANCISCO SILVA JARAGUÁ 95 JULIANA TEIXEIRA BARBOSA JARAGUÁ 96 ELIANE ALVES DO REGO JARAGUÁ 97 DEISE MÔNICA SCOPEL CARNEIRO JATAÍ 98 MILENA APARECIDA LIMA CARVALHO JATAÍ 99 JOSIENE VALÉRIA TOPAN PESSOA JATAÍ 100 KARINA FÁTIMA DE ANDRADE JATAÍ 101 GLAUBER SILVA GOMES JATAÍ 102 MARIA BETHÂNIA DE REZENDE TEODORO JATAÍ ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 103 FLÁVIA SIMÕES DE ARAÚJO JATAÍ 104 REJANE CORREA MARTINS JUSSARA 105 ARIOVALDO MENEZES JÚNIOR LUZIÂNIA 106 JAQUELINE RORIZ LEITE LUZIÂNIA 107 LUCIANA CASTRO 108 LUÍS FELIPE PERDIGÃO DE CASTRO LUZIÂNIA 109 SÉRGIO RORIZ LUZIÂNIA 110 GUILHERME LEITE RORIZ LUZIÂNIA 111 LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA MINAÇU 112 SÍLVIA THAIS RODRIGUES NETO MINAÇU 113 GABRIELLA TORRES DE CARVALHO MINAÇU 114 CARLA DIAS BARBOSA MINEIROS 115 PRISCILA JORDÃO OSHIKIRI VARGAS MINEIROS 116 CLÁUDIA RESENDE MARTINS FRIES MINEIROS 117 NATÁLIA CARVALHO DENICOLO MINEIROS 118 FERNANDO VIEIRA SARMENTO MINEIROS 119 CÉSAR FERNANDO SILVA FILHO MORRINHOS 120 MAURÍCIO ALVES DE MORAIS JÚNIOR MORRINHOS 121 CYNTHIA LÚCIA PERFEITO MORRINHOS 122 ADILSON GABRIEL ALVES MAIA CANTARELLI NIQUELÂNDIA 123 LEONARDO CAMPOS DOMINGUES NIQUELÂNDIA 124 MARCOS GONÇALVES BRAGA NIQUELÂNDIA 125 NOELIA LEAL MACHADO DE ANDRADE NOVO GAMA 126 VANESSA CEZAR LOUZEIRO NOVO GAMA 127 LÍGIA GOMES DE ARAÚJO BORGES NOVO GAMA 128/ JOSIANE DAS NEVES SILVA NOVO GAMA 129 KAMILA MARQUES DE BRITO PROFETA PALMEIRAS DE GOIÁS 130 ANDREA GONÇALVES DE ARAÚJO CHAVES PIRENÓPOLIS 131 ARIANE GONÇALVES CAIXETA PIRENÓPOLIS 132 EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCISCO PLANALTINA 133 MARINA ROSA PEREIRA PLANALTINA 134 ANDERSON SOUSA DE OLIVEIRA PLANALTINA 135 NATHALI MUNDIM DOS SANTOS PLANALTINA 136 RENATA CRISTINA COSTA ARAÚJO PORANGATU 137 ELIZÂNGELA NUNES RAMALHO PORANGATU 138 GEOVANA CHAVES ZAMBIANO PORANGATU 139 RAFAEL MACHADO DE SOUZA POSSE 140 JOÃO FÁBIO DE MEDEIROS COSTA QUIRINÓPOLIS 141 ANDRÉ DE SOUZA BARCELLOS QUIRINÓPOLIS DO NASCIMENTO GUIMARÃES LUZIÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 142 GERALDO AUGUSTO ALVES ROSA QUIRINÓPOLIS 143 LARISSA COTRIM QUADROS QUIRINÓPOLIS 144 KAIO CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA RIO VERDE 145 JULIANA PEREIRA DE SOUZA BORGES RIO VERDE 146 JHOANNE RODRIGUES BARBOSA RICARDO RIO VERDE 147 ANA CLAÚDIA ALVES GUIMARÃES RIO VERDE 148 ELIANE ALVES GUIMARÃES RIO VERDE 149 CRISTINA ARANTES DANTAS RIO VERDE 150 DANIEL ALVES PEREIRA RIO VERDE 151 HELTA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUERRA RIO VERDE 152 PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA RIO VERDE 153 CÁSSIA CRISTINA LEAL LOPES RIO VERDE 154 FLÁVIA CRISTINA MESAVILA DE CARVALHO SANTA HELENA DE GOIÁS 155 RAISA CONESUQUE SANTA HELENA DE GOIÁS 156 DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER SANTA HELENA DE GOIÁS 157 ALINE APARECIDA FARIA DA SILVA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 158 ANA VERÔNICA CARVALHO DE GURGEL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 159 ATHAISALINE SILVA ALVES SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 160 TEOFABIO PEREIRA MARTINS SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 161 TÚLLIO DE FREITAS BARBOSA TRINDADE 162 LEIDIANE ANTÔNIA GUIMARÃES TRINDADE 163 HAMILENA MAIRA DAS GRAÇAS PEREIRA E TRINDADE COSTA 164 ALINY HONÓRIO DA SILVA TRINDADE 165 RENATA GONÇALVES NOVAES URUAÇU 166 MÁRCIA VALÉRIA PAES RIBEIRO URUAÇU 167 RENATO FRANCO PACANARO URUAÇU 168 EDNA HÉLIA SANTOS BARBOSA VALPARAÍSO DE GOIÁS 169 ADRIANA MARTINS CARVALHO VALPARAÍSO DE GOIÁS 170 RITA CECÍLIA TOBIAS FONSECA VALPARAÍSO DE GOIÁS 171 ROBERTA ALMEIDA LIMA VALPARAÍSO DE GOIÁS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº006/2012. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância final, DAE-4, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 ALESSANDRO SILVA RAMOS GOIÂNIA 2 ALEX MAIA PINTO DE CASTRO GOIÂNIA 3 ALEXANDRE MAGNO NETTO MACHADO LEÃO GOIÂNIA 4 ALINE MALHEIROS ROCHA VIDAL GOIÂNIA 5 ANA CARINA FERREIRA MACEDO MENDES GOIÂNIA 6 ANA CAROLINA FERREIRA ROCHA GOIÂNIA 7 ANA CLÁUDIA DE LIMA CRUVINEL GOIÂNIA 8 ANA CRISTINA GABRIELA BRAGA GOIÂNIA 9 ANA ELISA RODRIGUES CAIXETA GOIÂNIA 10 ANA MARIA DE MELO BERNARDES OLIVEIRA GONTIJO GOIÂNIA 11 ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA GOIÂNIA 12 ANA PAULA REIS DIAS GUADELUP GOIÂNIA 13 ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA GOIÂNIA 14 ANA THAÍS DE ANDRADE COELHO GOIÂNIA 15 ANAMARIA DA SILVA MOURA AZEVEDO DE LYRA GOIÂNIA 16 ANDRÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA GOIÂNIA 17 ANDREIA BOMFIM RODRIGUES GOIÂNIA 18 ANGÉLICA MACHADO BARBOSA GOIÂNIA 19 ARIANA CASTELO BRANCO ARAGÃO DE MENEZES GOIÂNIA 20 BRUNA CAMARGO ROSA GOIÂNIA 21 CECÍLIA CANDIDO TEIXEIRA GOIÂNIA 22 CLÁUDIA REGINA ALENCAR DOS SANTOS GOIÂNIA 23 CLEITON SANTOS PEREIRA GOIÂNIA 24 DAMILLA VANDERLEI COSTA GOIÂNIA 25 DANIELA DIVINA DA SILVA GOIÂNIA 26 DANIELA PIRES DE VASCONCELOS GOIÂNIA 27 DANYLLO LUIZ GUIMARÃES GOIÂNIA 28 DIEGO ALATRACH MARTINS AGUIAR GOIÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 29 EDILAMAR LOPES DE OLIVEIRA GOIÂNIA 30 EDILAMARCIA MARTINS PEREIRA GOIÂNIA 31 EDUARDO ABRÃO DA SILVA JÚNIOR GOIÂNIA 32 EDUARDO PASCOAL DINIZ GOIÂNIA 33 ELLEN FERNANDA HILÁRIO OLIVEIRA GOIÂNIA 34 ELMAR FAUSTO CABRAL GOIÂNIA 35 EMÍLIA FONSECA DE MELO GOIÂNIA 36 EVELINE MONTEIRO BORGES GOIÂNIA 37 EVERALDO SEBASTIÃO GOMES GOIÂNIA 38 FERNANDA PEREIRA MARQUES GOIÂNIA 39 FLÁVIA MARIA PEREIRA SIMÃO MIRANDA GOIÂNIA 40 FRANCISCA LÚCIA MAIA PIMENTEL GOIÂNIA 41 GISELLE QUEIROZ DE ALMEIDA GOIÂNIA 42 GISELLE RIOS GONÇALVES DE BARROS GOIÂNIA 43 GIULIANA MENEGAZZO MONTEIRO ABREU GOIÂNIA 44 GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO GOIÂNIA 45 HAM MARTINS REGIS GOIÂNIA 46 HUGO DE ASSIS PEREIRA GOIÂNIA 47 JACQUELYNE BURITISAL ROMANHOLO GOMIDE GOIÂNIA 48 JAMILSON CAMPOS DA SILVA GOIÂNIA 49 JULIANA MACHADO RABELO GOIÂNIA 50 JULIANNE SIQUEIRA MAGALHÃES GOIÂNIA 51 JULIANNO SALES DE ALMEIDA GOIÂNIA 52 JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PRADO GOIÂNIA 53 KAISON NEVES DE FREITAS FILHO GOIÂNIA 54 KARLA REGINA QUEIROZ GOIS BARCELOS GOIÂNIA 55 KATIÚCIA VENÂNCIO DA SILVA GOIÂNIA 56 KELEN BORGES CARDOSO GOIÂNIA 57 LARISSA MARQUES GONÇALVES GOIÂNIA 58 LARISSA TATTYANE E SILVA GOIÂNIA 59 LEIDIANE ROMÃO DOS SANTOS GOIÂNIA 60 LÍVIA MENDES FROTA GOIÂNIA 61 LUDMILLA COLLO TIAGO GOIÂNIA 62 LYZIA ALENCASTRO VEIGA COSTA DE AZEVEDO GOIÂNIA 63 MARCELA DE CARVALHO PENIDO GOIÂNIA 64 MARCIRLEI MARIA DA SILVA GOIÂNIA 65 MARCUS VINÍCIUS SOUSA DE AZEVEDO GOIÂNIA 66 MARIA APARECIDA ELIAS ANDRADE E SILVA GOIÂNIA 67 MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA GOIÂNIA 68 MARIZA HELENA DE ANDRADE GOIÂNIA 69 MURILO FERREIRA BORGES GOIÂNIA 70 NÚBIA MATEUS DE OLIVEIRA GOIÂNIA 71 PATRÍCIA VICENTE DA CUNHA SILVA GOIÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 72 PAULO DE MORAIS ALMEIDA GOIÂNIA 73 RANIEL NASCIMENTO DE SOUZA GOIÂNIA 74 RAQUEL SENA GONÇALVES GUIMARÃES GOIÂNIA 75 RENATA COELHO DE MENEZES GOIÂNIA 76 RENATA CRISTINA JAYME RODRIGUES GOIÂNIA 77 RENATA DE ARAÚJO TIAGO GOIÂNIA 78 RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO GOIÂNIA 79 RENATHA DI ANDRADE SANTOS PERES MARTINS GOIÂNIA 80 RENATO ANTÔNIO DE ALMEIDA GOIÂNIA 81 RICARDO JOSÉ NAVES DIAS GOIÂNIA 82 ROBERTO DO CARMO COSTA GOIÂNIA 836 ROSANA RIBEIRO DE CARVALHO HADLICH GOIÂNIA 84 ROZIMEIRE DE MATOS GOIÂNIA 85 RUBYA CARLA VIEIRA MARTINEZ GOIÂNIA 86 TALITON ROCHA VALENTIM PREGO GOIÂNIA 87 TÉRCIA CRISTINA ANGELINA SPENCIERI ALVES MARTINS GOIÂNIA 88 THIAGO DE FREITAS FRAGELLI GOIÂNIA 89 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE AVILA GOIÂNIA 90 THOMAZ RICARDO LOPES VALLE DE BRITTO RANGEL GOIÂNIA 91 THULA CRISTINA GODINHO PEREIRA SOUSA BISPO GOIÂNIA 92 TIAGO NUNES FERREIRA COSTA GOIÂNIA 93 VÂNIA BARBOSA ADORNO GOIÂNIA 94 WELINGTON JOSÉ ALEXANDRE GOIÂNIA 95 WESLAENE XAVIER DE OLIVEIRA GOIÂNIA 96 WESLEY MARQUES BRANQUINHO GOIÂNIA 97 YURI RODRIGUES DA PAIXÃO GOIÂNIA Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº007/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Conciliador de Vara de Família, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Conciliador de Vara de Família, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 FERNANDA CÂNDIDA DA SILVA ANÁPOLIS 2 DANIELLE CAMPOS DO PRADO ANÁPOLIS 3 DÉBORA CAETANO RESPLANDES REZENDE APARECIDA DE GOIÂNIA 4 CAMILA SANTOS FERREIRA GOIÂNIA 5 CAROLINE DE ÁVILA MONTEIRO NOGUEIRA GOIÂNIA 6 WANESSA RODRIGUES DE SOUSA GOIÂNIA 7 THARIK ARAÚJO COSTA ALVES DE LIMA GOIÂNIA 8 GISLENE SILVA FERREIRA GOIÂNIA 9 LUDMILLA ARRUDA SILVA GOIÂNIA 10 RITA DE CÁSSIA ROSA MONTES GOIÂNIA Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº008/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Conciliador de Juizado Especial de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o de Conciliador de Juizado Especial, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços. ORD. SERVIDOR COMARCA 1 HELLEN RÚBIA SILVA MAGALHÃES ACREÚNA 2 LARISSA CHRISTINA ALVES SOUZA ANICUNS 3 TULLIANNY AGUIAR SANTOS BOM JESUS 4 ANA LÚCIA DE LIMA PAIVA CAMPOS BELOS 5 TAMY CRISTINA CORADO LIRA NASCENTE DE SOUSA GOIANIRA 6 FLÁVIO MAGALHÃES FERRAZ ITAPURANGA 7 ADMILSON ALVES DO CARMO MOZARLÂNDIA 8 SILVIO GARCIA DE SOUZA JÚNIOR PADRE BERNARDO 9 LUCIANA DE OLIVEIRA E SOUZA PIRACANJUBA 10 MARIA LEÔNIA VEIGA GONÇALVES FONTENELLI PIRES DO RIO 11 MILAINE FERREIRA PINTO RODRIGUES SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 12 DANILO MARQUES MACIEL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 13 NILSILENE DE SANTANA CALDAS REZENDE SENADOR CANEDO Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº009/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Conciliador de Juizado Especial de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam a exercer o de Conciliador de Juizado Especial, DAE-4, não havendo descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços. ORD. SERVIDOR COMARCA 1 MARIANNA DE MOURA NOVAIS ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2 ROGÉRIO DIVINO FERNANDES ROSA ANÁPOLIS 3 LUCIANA MAGALHÃES DE CARVALHO MENESES ANÁPOLIS 4 MARCELO DOS REIS PIRES ANÁPOLIS 5 NILZA MARIA LOPES DA SILVA ANÁPOLIS 6 GEOVANA DE FREITAS MIRANDA ANÁPOLIS 7 ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO APARECIDA DE GOIÂNIA 8 EDILEUSA SEABRA DA CUNHA ROCHA APARECIDA DE GOIÂNIA 9 MARULANA MEIRA DE MIRANDA APARECIDA DE GOIÂNIA 10 RENATO HENRIQUE FIUME VIEIRA PIRES CALDAS NOVAS 11 GABRIELA DUARTE MESQUITA CATALÃO 12 JACELAINE DE LOLLO PERES CATALÃO 13 KATIUCY MEIRA BORGES CERES 14 CARLITO MARTINS LACERDA CIDADE OCIDENTAL 15 PATRÍCIA BASÍLIO DE FARIAS CRISTALINA 16 MAGDA BITTAR FORMOSA 17 SARAH APARECIDA DE SOUSA ALVES GOIANÉSIA 18 LEIDYANE LUISA FERREIRA GOIÁS 19 MÁRIO DA COSTA VIDICA GOIATUBA 20 GISLENE VIEIRA DE SOUSA WATANABE INHUMAS 21 GEANDRO SOARES FERREIRA IPAMERI 22 EDINALVA GONÇALVES DOS SANTOS RIBEIRO IPORÁ 23 LUDMILA SIMÃO VAZ ITABERAÍ ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 24 JOÃO ROBERTO SOARES ITUMBIARA 25 EDSON CORSI JÚNIOR ITUMBIARA 26 JOYCE JACOB DE LIMA JARAGUÁ 27 FERNANDO SIMÕES DE ARAÚJO JATAÍ 28 GISELE VAZ GARCIA TOSTA JATAÍ 29 ROSANNE CRISTINA GOMES JUSSARA 30 SÉRGIO LUIZ PEREIRA LUZIÂNIA 31 FERNANDO MILHOMEM DA SILVA MINAÇU 32 RÔMULO RENATO CRUZ SANTANA MINEIROS 33 DARCI DOMINGOS APOLINÁRIO MORRINHOS 34 LÍVIA MARIA RODRIGUES NIQUELÂNDIA 35 ANA CARLA FERREIRA LAMEIRÃO NOVO GAMA 36 LANA MARNIE COELHO DA MOTA PIRENÓPOLIS 37 LUDMILA PABLINE CHALUPPE 38 LUCIANE MARIA VELOSO COSTA BRASIL PORANGATU 39 RUYCLEN TODESCATO FELIZARDO DE OLIVEIRA POSSE 40 CAIO CEZAR FERREIRA QUIRINÓPOLIS 41 RENATA MAIA RIBEIRO RIO VERDE 42 DAYANA MACEDO PROTO RIO VERDE 43 DAIANA COSTA OLIVEIRA RIO VERDE 44 MARCO AURÉLIO DIAS FILHO SANTA HELENA DE GOIÁS 45 MARDUCK ALVARENGA SANTOS SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 46 OLEMARDEN NEVES ARAÚJO TRINDADE 47 HAROLDO MIGUEL DOMINGUES FERRAZ FILHO URUAÇU FIGUEIREDO DOS SANTOS PLANALTINA Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº010/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Secretário de Juizado Especial de comarca de entrância inicial, DAE-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de Secretário de Juizado Especial, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 LARISSA SCOFONI ACREÚNA 2 RAYANNE LAILA LOPES DA SILVA ANICUNS 3 RENATA CORREA RODRIGUES FERREIRA BOM JESUS 4 RILLEY NARDELLY ALVES DA SILVA CAMPOS BELOS 5 MURILO RODRIGUES CALDEIRA GOIANIRA 6 SANDRA MARIA COELHO DE FIGUEIREDO ITAPURANGA 7 ANDRÉIA APARECIDA SOUTO TEIXEIRA MOZARLÂNDIA 8 THIAGO VILELA DE OLIVEIRA PADRE BERNARDO 9 MARIA ALICE RIBEIRO BASTOS PIRES DO RIO 10 CRISTINA VIEIRA FLEURY DE PASSOS SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 11 JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 12 LORENA MARIANE OSÓRIO VARAJÃO SENADOR CANEDO Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº011/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem o cargo de provimento em comissão de Secretário de Juizado Especial de comarca de entrância intermediária, DAE-3, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, o cargo de provimento em comissão de Secretário de Juizado Especial, DAE-4, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD SERVIDOR COMARCA 1 DANIELLA PEREIRA LISBOA ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2 GLEIDSON HENRIQUE ANTUNES DE ANDRADE ANÁPOLIS 3 MARIANE BORGES LOPES FORTES ANÁPOLIS 4 ADRIANA PEREIRA DA SILVA ANÁPOLIS 5 CRISTIANO DE SALLES SANTOS ANÁPOLIS 6 PAULO MACEDO DE MENDONÇA NETTO ANÁPOLIS 7 SOFIA BERNARDINO FERNANDES APARECIDA DE GOIANIA 8 MARCUS VINÍCIUS BATISTA CROSARA APARECIDA DE GOIANIA 9 JOSÉ HELENO LUIZ ROCHA APARECIDA DE GOIÂNIA 10 SIMONICA APARECIDA ROCHA CALDAS NOVAS 11 ANA TEREZA CANDIDO MARIANO OLIVEIRA CATALÃO 12 MARIA AUGUSTA ROSA CATALÃO 13 VILMA FERNANDES SILVA CERES 14 ALEXANDRA BONFIM DE SOUSA CIDADE OCIDENTAL 15 THIAGO MARTINS DE LIMA CRISTALINA 16 ALEX SANDRO MARÇAL OLIVEIRA CRIZOSTIMO FORMOSA 17 POLIANA RIBEIRO MOREIRA GOIANÉSIA 18 MILKA LETÍCIA BARROS MESQUITA DE LIMA GOIÁS 19 JOSÉ PERIQUITO PERDIGÃO NETO GOIATUBA 20 MANUELLE MELLINA MATOS INHUMAS 21 JOÃO PAULO VAZ DA COSTA E SILVA IPAMERI 22 RODOLPHO BUENO ARANTES DE CARVALHO IPORÁ 23 ANGÉLICA DONARA SILVA LEMES ITABERAÍ ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 24 CAMILA BORGES MARTINS ITUMBIARA 25 ARTHUR HENRIQUE GOMES ITUMBIARA 26 JANAÍNA RODRIGUES CARVALHO JARAGUÁ 27 DAVID RODRIGUES DE QUEIROZ JATAÍ 28 MORGANA RODRIGUES DE SOUZA MIRANDA JATAÍ 29 GRAZIELLA MYRIAN BENTO GARCIA JUSSARA 30 SUSANA MARIA DE QUEIROZ LUZIÂNIA 31 FÁBIO MILHOMEM DA SILVA MINAÇU 32 TATILA BIANCA FERREIRA MINEIROS 33 EMERSON EDUARDO DE BARROS MORRINHOS 34 DINA CORREA DA SILVA COSTA NIQUELÂNDIA 35 ALINE HILÁRIO BORGES NOVO GAMA 36 RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS PIRENÓPOLIS 37 CILZETE MARTINS ARRUDA PORANGATU 38 DALVINA FERREIRA LIMA ALTENHOFEN POSSE 39 RAQUEL SOUZA DE MORAES QUIRINÓPOLIS 40 DANILLA CRISTINA BARROS GUIMARÃES RIO VERDE 41 CYNTHIA CHAVES FERREIRA RIO VERDE 42 ROBSON VITOR DAS NEVES RIO VERDE 43 CLEITONÍSIA FERREIRA 44 VÂNIA DOS SANTOS REZENDE DE JESUS SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 45 LUÍS GUSTAVO VORIQUE CÂMARA TRINDADE 46 SANDRA CELMA OLIVEIRA CARVALHO URUAÇU 47 TÁRCIO GOMES DE OLIVEIRA LIMA VALPARAÍSO DE GOIÁS MARCELA DE MELO LEMOS SANTA HELENA DE GOIÁS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº012/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem a função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania de comarca de entrância inicial, FEC-2, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, a de Encarregado de Escrivania, FEC-5, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 PATRÍCIA MARIA VIEGAS ABADIÂNIA 2 FABIANA GONZAGA BORGES RIBEIRO ABADIÂNIA 3 SILVANA GOMES DA SILVA ACREÚNA 4 NAIR CELESTINA DE FREITAS ACREÚNA 5 LÚCIA ALVES FERNANDES ROVER ALEXÂNIA 6 LÍDIA GOMES CABRAL DE CARVALHO ALEXÂNIA 7 JOÃO BATISTA VIEIRA ALEXÂNIA 8 LENITA PEREIRA BARBOSA ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 9 ANA LÚCIA ALVES AMARAL ALTO PARAÍSO DE GOIÁS 10 CLEITON LEAL PIMENTEL ALVORADA DO NORTE 11 CLEIDIVÂNIA RODRIGUES DE MOURA ALVORADA DO NORTE 12 SUELENE CARIOCA DE OLIVEIRA LIMA ANICUNS 13 NILCE CÂNDIDA DA SILVA ANICUNS 14 CLEIDE LOPES ANICUNS 15 LEONARDO BATISTA FONSECA ARAÇU 16 LARISSA NASCIMENTO CARNEIRO DIAS ARAÇU 17 ZELMA CARDOSO DOS SANTOS NASCIMENTO ARAGARÇAS 18 MARIA REGO DA SILVA MORAIS ARAGARÇAS 19 ROBSON DE FREITAS SILVA JÚNIOR ARUANà 20 EULLER FRANK GONTIJO RODRIGUES ARUANà 21 RODRIGO DOMINGUES DE GODOI AURILÂNDIA 22 NEUSA DA COSTA ATAÍDES SILVA AURILÂNDIA 23 ELIZETH MOREIRA DOS SANTOS SOUZA BARRO ALTO 24 ELIANA TEIXEIRA MODESTO BARRO ALTO ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 25 ELIETE PEREIRA ALVES BELA VISTA DE GOIÁS 26 TEREZINHA DE FÁTIMA PEREIRA OLIVEIRA BOM JESUS 27 FANE PEREIRA DA COSTA BOM JESUS 28 CÁSSIA VALÉRIA FERNANDES 29 MÁRCIA DIVINA DE ANDRADE MORAIS BURITI ALEGRE 30 CAIO DE CARVALHO JUNQUEIRA BURITI ALEGRE 31 NEUZELY PAULA BRÁS CACHOEIRA ALTA 32 JEANE TORRES PAULA GOULART CACHOEIRA ALTA 33 NILCELI APARECIDA DE PAULA FERNANDES CACHOEIRA DOURADA 34 ADENIR QUEIROZ DE SOUZA CACHOEIRA DOURADA 35 NEUZA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES CAÇU 36 MARIA DE FÁTIMA BORGES FURTADO CAÇU 37 VÂNIA DIAS LIMA ANDRADE CAIAPÔNIA 38 SÉRGIO LUIZ GOUVEIA DE ALMEIDA CAIAPÔNIA 39 MARCELO NERIS VILELA CAIAPÔNIA 40 WAGNER ADDES DA SILVA CAMPINORTE 41 LINDOMAR REZENDE DE ALELUIA CAMPINORTE 42 SIRLENE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA CAMPOS BELOS 43 WASHINGTON CARLOS DE LIMA CARMO DO RIO VERDE 44 JOÃO ALVES FILHO CARMO DO RIO VERDE 45 OLGA APARECIDA DE ABREU CAVALCANTE 46 MARIANA SILVA DE CARVALHO COCALZINHO DE GOIÁS 47 LUIZ TRINDADE RODRIGUES SIQUEIRA COCALZINHO DE GOIÁS 48 MARIA APARECIDA DIAS SILVA ARAÚJO CORUMBÁ DE GOIÁS 49 JOSÉ DORNELES DE CASTRO CORUMBÁ DE GOIÁS 50 ÉRICA FERNANDES LIMA CORUMBÁ DE GOIÁS 51 KEYLLA VALADÃO ARAÚJO CORUMBAIBA 52 JULIANO DE PAULA DIAS CORUMBAIBA 53 WANESSA ALEXANDRE DA SILVA CROMÍNIA 54 JÚNIA MARIA SILVÉRIO FERREIRA CROMÍNIA 55 LUANA JARDIM DE FARIA CUMARI 56 BRUNO HENRIQUE LOURENÇO DA SILVA CUMARI 57 DALMI MIRANDA MATOS DINIZ EDÉIA 58 JOÃO SOUSA FILHO ESTRELA DO NORTE 59 ANTÔNIO SILVA BERNARDES ESTRELA DO NORTE 60 OLINDA MARTINS MARIANO DIAS FAZENDA NOVA 61 ARISANI CÂNDIDA ALVES DOMINGUES FIRMINÓPOLIS 62 RUI BARBOSA EVANGELISTA PRIMO FORMOSO 63 PATRÍCIA DE CASTRO SANTOS MARTINS FORMOSO BATISTA DE ANDRADE BOM JESUS ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 64 EDNÁLIA REGINA DE SOUZA GODOI GOIANÁPOLIS 65 CLEIDE JACINTO CARDOSO ALVES GOIANÁPOLIS 66 TATIANA ROSA DE PAIVA GOIANDIRA 67 MARILDA CONCEIÇÃO DA FONSECA GOIANIRA 68 IZABEL CRISTINA IALACCI GOIANIRA 69 ELIANE FERREIRA DE FARIA GOIANIRA 70 LIDIANE DE OLIVEIRA CAETANO GUAPÓ 71 HELENICE MARQUES SILVA LÚCIO GUAPÓ 72 CASSILDA TELES DA SILVA GOMES HIDROLÂNDIA 73 MARISNEI GOMES FONSECA ALVES IACIARA 74 EVALDO PEREIRA DOS SANTOS IACIARA 75 WILMAR MARQUEZ DE CARVALHO ISRAELÂNDIA 76 FERNANDA CARVALHO 77 LINDINÉIA MOREIRA DAMASCENO RIBEIRO ITAGUARU 78 ANA MARIA DE ANDRADE MOREIRA RIBEIRO ITAGUARU 79 ROBIAN MIRIAN DA SILVA ITAJÁ 80 ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA ITAJÁ 81 RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CORDEIRO MOCO ITAPACI 82 OSIMAR MELO DE HOLANDA ITAPACI 83 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS ITAPACI 84 TALITA RODRIGUES DE MORAIS ITAPIRAPUà 85 CARMEM MARQUES MACHADO ITAPIRAPUà 86 VERA LÚCIA DE ALVARENGA DUTRA ITAPURANGA 87 VALDEMIR MOREIRA DA SILVA ITAPURANGA 88 ANA CRISTINA CARVALHO FONSECA ITAPURANGA 89 LUZIMARY VERÍSSIMO DOS PASSOS MENDES ITAUÇU 90 KLEYDNA KYARELLE DIAS IVOLÂNDIA 91 ARILSON PAULO DOS SANTOS IVOLÂNDIA 92 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA JANDAIA 93 ELIANE MARIA LEONARDO GOMES JANDAIA 94 VALÉRIA ALVES DE CASTILHO JOVIÂNIA 95 UILSON FERREIRA BARBOSA JÚNIOR JOVIÂNIA 96 SÔNIA APARECIDA CAETANO GUERRA LEOPOLDO DE BULHÕES 97 ZILDA MARIA BRÁZ OLIVEIRA MARA ROSA 98 OSMAIR BRÁZ DA SILVA MARA ROSA 99 CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA MARA ROSA 100 MARIA MARTA GONÇALVES DE OLIVEIRA MONTES CLAROS DE GOIÁS 101 CLÊNIA ESTEVÃO DE MELO NASCIMENTO MONTES CLAROS DE GOIÁS 102 PEDRO LUIZ GOMES MOSSÂMEDES LOPES COSTA MARQUEZ DE ISRAELÂNDIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 103 CARMÉILIA MARIA DE SOUZA SANTANA MOSSÂMEDES 104 MARCOS ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS MOZARLÂNDIA 105 JUCIVÂNIA ALVES ROSÁRIO MOZARLÂNDIA 106 ÊNIO CLÓVIS COSTA PEREIRA NAZÁRIO 107 GEYSER VAZ NERÓPOLIS 108 DIOGO TERUEL NETO NERÓPOLIS 109 ANDRÉ JÚLIO DE OLIVEIRA NERÓPOLIS 110 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA NOVA CRIXÁS 111 ELIZÂNGELA CRISTINA ALEIXO NOVA CRIXÁS 112 SELMO ANTÔNIO CANEDO ORIZONA 113 ELAINE BEATRIZ GOMES ORIZONA 114 VANUSA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PADRE BERNARDO 115 TANYSE JANAÍNA DE LIMA SANTOS PADRE BERNARDO 116 NEIDE MARTINS LOIOLA PADRE BERNARDO 117 TALITA QUEIROZ GUIMARÃES PANAMÁ 118 GEYSSE DE CÁSSIA VIEIRA BORGES PANAMÁ 119 EDUARDO SOUZA PARANAIGUARA 120 EDNA ALVES DA SILVA LOPES DE MELO PARANAIGUARA 121 KARLLA HELOÍSA TAVARES SIQUEIRA PARAÚNA 122 SEBASTIANA LEMES DE MORAES PEREIRA PARAÚNA 123 ESTELA FILOMENA FERRO DE SIQUEIRA CHAVES PARAÚNA 124 ELAINE GOMES PEREIRA DA SILVA LIMA PETROLINA DE GOIÁS 125 ADRIANA CRISTINA DE SOUSA PETROLINA DE GOIÁS 126 NOÊMIA FERNANDES DE ARAUJO PIRACANJUBA 127 GISELE ELIAS DE SOUZA PEREIRA POUSO ALTO PIRACANJUBA 128 ALESSANDRA CLÁUDIO AMORIM PIRACANJUBA 129 POLIANA MARZINOTI IZUMITA PIRANHAS 130 CINELÂNDIA SILVA MATOS SOUSA BARROS PIRANHAS 131 MARILENE DE CASTRO FERNANDES PIRES DO RIO 132 JOSEFINA DIVINA DO VALE PIRES DO RIO 133 MURILO SILVA MOURA PONTALINA 134 LUCILENE FERREIRA DA SILVA SANTOS PONTALINA 135 LIDIANE DE OLIVEIRA PONTALINA 136 MARIA DIVINA DA SILVA MENDES RIALMA 137 DIVINA YOLANDA SANTANA MARTINS RIALMA 138 MARIA ALICE DA SILVA GARCIA NERI RUBIATABA 139 CHARBEL DE PAULA SEBBA RUBIATABA 140 APARECIDA IMACULADA DE JESUS SAINA RUBIATABA 141 NILSON DA SILVA SOUSA SANCLERLÂNDIA 142 CLÁUDIA SOUZA DIAS SANCLERLÂNDIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 143 ELISABETH GUIMARÃES DOS SANTOS SANTA CRUZ DE GOIÁS 144 ELIENE ALVES FERREIRA DAMASO SANTA CRUZ DE GOIÁS 145 JACQUELYNE MARTINS RENOVATO SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 146 ALESSANDRA DE SOUZA SANTA TEREZINHA DE GOIÁS 147 TRAJANO PINHEIRO CARDOSO SÃO DOMINGOS 148 YARA SILVA E SANTOS LACERDA SÃO LUIS DE MONTES BELOS 149 VALDIRENE MARIA SILVA SÃO LUIS DE MONTES BELOS 150 GILDA JICELY MARTINS TELES SÃO LUIS DE MONTES BELOS 151 MARIA JANIRA RODRIGUES FLEIRES PEREIRA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 152 JOSÉ ITAMAR VIEIRA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 153 JAIRO OLIVEIRA DA SILVA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 154 OZANA LÚCIA DA SILVA SÃO SIMÃO 155 KRISTIANE PIRES NUNES SALTÃO SÃO SIMÃO 156 IVONILDA ALMEIDA DE FÁTIMA SENADOR CANEDO 157 ELLIONAY RODRIGUES DE PAULA SENADOR CANEDO 158 ANDREZA FERREIRA SANTANA STEIN SENADOR CANEDO 159 LUZO GONÇALVES DOS SANTOS SILVÂNIA 160 JUVENIL JUVE DA SILVA TAQUARAL DE GOIAS 161 MARIA LUCÉLIA DO PRADO TAQUARAL DE GOIÁS 162 MARIA APARECIDA DE CARVALHO PUREZA TURVÂNIA 163 ELIANA MIRANDA DE ARAÚJO TURVÂNIA 164 JOVITA NICOLAU DA SILVA MORAIS URUANA 165 DIVINA TEREZINHA DOS REIS SILVA URUANA 166 GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA URUTAÍ 167 CLEUBER AMARO URUTAÍ 168 MARIA MÁRCIA MOREIRA VARJÃO 169 CLÁUDIA ESTANISLAU ROSA E PAULA MORAES VARJÃO 170 DIRCE APARECIDA ALVES LEÃO VIANÓPOLIS 171 ALLINE BASTOS GOMES VIANÓPOLIS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica APOSTILA Nº013/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, declara que os servidores abaixo relacionados e nomeados para exercerem a função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania de comarca de entrância intermediária, FEC-4, passam a exercer, a partir de 19 de junho de 2012, a de Encarregado de Escrivania, FEC-5, sem descontinuidade do vínculo, nem da prestação de serviços: ORD. SERVIDOR COMARCA 1 MARIA GRACINDA SILVEIRA MELO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2 MIRALDA BATISTA DE MORAES ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 3 WAGNER DE JESUS RIBEIRO ANÁPOLIS 4 LENI MARIA DE SOUZA ANÁPOLIS 5 RINAILE OLÍVIA DOS SANTOS ANÁPOLIS 6 VICENTE NACIONIL DA SILVA ANÁPOLIS 7 LUCÉLIA MOREIRA DAMASCENO LIMA ANÁPOLIS 8 KARINE JUSSARA COSTA DE CARVALHO ANÁPOLIS 9 SÍLVIA RITA RODRIGUES DOS SANTOS ANÁPOLIS 10 PAULO CÉSAR MOREIRA DAMASCENO ANÁPOLIS 12 ALZIRA APARECIDA DOS SANTOS REZENDE ANÁPOLIS 13 GHEYSA MARIELA ESPÍNDOLA ANÁPOLIS 14 OZENIR SANTANA PACHECO ANÁPOLIS 15 MARLY MENDES DE RESENDE MACHADO ANÁPOLIS 16 LEILA CRISTINA DE LIMA ROCHA ANÁPOLIS 17 PEDRO DE SOUSA DIAS FILHO ANÁPOLIS 18 IONE APARECIDA BATISTA APARECIDA DE GOIÂNIA 19 CRISTIANE PINHO DE OLIVEIRA APARECIDA DE GOIÂNIA 20 WILMARA APARECIDA BORGES CAMARGO ZAVA APARECIDA DE GOIÂNIA 21 WILZA MARIA DE OLIVEIRA APARECIDA DE GOIÂNIA 22 MARTA GOMES MACHADO APARECIDA DE GOIÂNIA 23 ROBERTO GONDIM FILHO APARECIDA DE GOIÂNIA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 24 ANTÔNIO CABRAL DE MELO NETO APARECIDA DE GOIÂNIA 25 VIVIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA APARECIDA DE GOIÂNIA 26 MARCOS ANTÔNIO GUERRA PIRES APARECIDA DE GOIÂNIA 27 DANUZIA FABIANA ALVES APARECIDA DE GOIÂNIA 28 BEM HUR RODRIGUES MAREGA APARECIDA DE GOIÂNIA 29 JOÃO BATISTA LEMES JÚNIOR APARECIDA DE GOIÂNIA 30 LUDMILA COSTA RODRIGUES APARECIDA DE GOIÂNIA 31 TIAGO GREGÓRIO FERNANDES APARECIDA DE GOIÂNIA 32 JULIANA BIZINOTTO DE FREITAS BUIATTI CALDAS NOVAS 33 HÉLCIO VILELA GODOI CALDAS NOVAS 34 ELIZABETH NOLASCO DOS SANTOS SOUZA CALDAS NOVAS 35 LÍGIA MARIA GUIMARÃES CALDAS NOVAS 36 MERCEDES HELENA DA CRUZ CATALÃO 37 KEILA MARIA LOBATO CATALÃO 38 WESLEY ELIAS MARÇAL CALAÇA CATALÃO 39 NOELY ALVES MACHADO MENDES CERES 40 LUIZ MENDES DE OLIVEIRA CERES 42 MARIA LÚCIA OLIVEIRA 43 ROSICLER ANTÔNIO RIBEIRO CERES 44 PATRÍCIA DE FREITAS ALVES CIDADE OCIDENTAL 45 ÂNGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES CIDADE OCIDENTAL 46 SANDRA MARA BEDIN CRISTALINA 47 ROSA MARIA DE RESENDE BRITO CRISTALINA 48 DAIANE PAULA BELEDELLI CRISTALINA 49 ANTÔNIO RODRIGUES MAREGA CRIXÁS 50 MIQUÉIAS MACIEL RODRIGUES CRIXÁS 51 MAISA MARIA CARVALHO FORMOSA 52 ROGÉRIO DE CARVALHO COSTA FORMOSA 53 EVA VILMA CAROLINO FORMOSA 54 KÊNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOIANÉSIA 55 JEFERSON BECKER HAAS GOIANÉSIA 56 SPARTACUS BATISTA LOUZADA GOIANÉSIA 57 GRASIELI MENDONÇA OTONI GOIANÉSIA 58 TEREZINHA BORGES DE ARAÚJO GOIÁS 59 JOÃO BATISTA INÁCIO LEÃO GOIÁS 60 EVALDO BARBOSA DA SILVA VELLASCO GOIÁS 61 ZILDA ASSIS LOBO GOIÁS 62 MURILO SILVEIRA E PIMENTEL GOIATUBA 63 JANAÍNA MATTAR FERREIRA GOIATUBA MARQUES DO NASCIMENTO CERES ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 64 WANDERLAN ROSA PEIXOTO GOIATUBA 65 LILLIAN MACHADO REIS GOIATUBA 66 NEURA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS INHUMAS 67 REVALINO CAETANO DE LACERDA INHUMAS 68 ELISABETH ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR INHUMAS 69 CLÁUDIA MACHADO DE PAIVA IPAMERI 70 JAIR DE ARAÚJO IPAMERI 71 HALLANA MARIA CARNEIRO GRATÃO IPAMERI 72 ANA CÉLIA MONTEIRO GERHARDT DOMINONI IPAMERI 73 OIVLIS ALDRIN CHARLES MORBECK BARROS DE IPORÁ SOUZA 74 ELBER OLIVEIRA FALCAO IPORÁ 75 WELLINGTON FERREIRA GONÇALVES IPORÁ 76 NILTER VITÓRIO GERMANO IPORÁ 77 ALEOMAR IVO DIAS ITABERAÍ 78 ELIENE RODRIGUES ANDRADE ITUMBIARA 79 RODRIGO SANTANA NOGUEIRA ITUMBIARA 80 MARIZETE ROSA TAVARES ITUMBIARA 81 MARIA CRISTINA LIMA ALVES ITUMBIARA 82 APARECIDA CÁRITA SILVA ITUMBIARA 83 MARCO ANTÔNIO CASTANHEIRA ITUMBIARA 84 ANA PAULA PESSOA SILVA JARAGUÁ 85 PATRÍCIA BRAGA ALVES JARAGUÁ 86 CREDSON BATISTA DOS SANTOS JARAGUÁ 87 GEISLA PRADO LIMA JATAÍ 88 ADRIANE DA SILVA MARTINS JATAÍ 89 SARIZA CABRAL DE OLIVEIRA MARTINS JATAÍ 90 JEANDRA SOUZA SOARES JATAÍ 91 ELISABETH MARIA DE BRITO JUSSARA 92 SANDRA CRISTINA RABELO MENDONÇA JUSSARA 93 SILVIA APARECIDA BRAZ DUTRA LUZIÂNIA 94 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LIMA LUZIÂNIA 95 SIMONE INÁCIO NETO LUZIÂNIA 96 NAZIRA SALOMÃO LUZIÂNIA 97 MARIA EDNALMA DE FREITAS QUEIROZ LELES LUZIÂNIA 98 ALBA VALERIA VIEIRA GUIMARÃES LUZIÂNIA 99 ZILDA PEREIRA CAIXETA SOUSA MINAÇU 100 MARIA DAS GRAÇAS COSTA ASSUNÇÃO DE MINAÇU OLIVEIRA 101 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA PASSOS MINAÇU ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 102 ANDRÉIA NUNES DE LIMA LOPES MINAÇU 103 MYRELLA FREITAS CARVALHO MINEIROS 104 ROSEMARY SOARES SIMÃO MINEIROS 105 LICÉIA MORAES PEREIRA MINEIROS 106 DORACY ELISABETE DE SOUSA MORRINHOS 107 ADALGISA VENCIO FRAUZINO SILVA MORRINHOS 108 LARA DE SOUZA SILVA MORRINHOS 109 APARECIDO ROBERTO DA SILVA MORRINHOS 110 MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL NIQUELÂNDIA 111 MARILEUSA AGOSTINHO DE SOUZA NUNES NIQUELÂNDIA 112 MARIA SÔNIA PINHEIRO NIQUELÂNDIA 113 EVELY SOARES CABRAL RODRIGUES NIQUELÂNDIA 114 RAFAEL MENDES SOARES EVANGELISTA NOVO GAMA 115 MARIA DO AMPARO BARBOSA ANDRADE NOVO GAMA 116 IOLANDA NEIVA ROSA NOVO GAMA 117 FÁBIA CLÉRIA ROSA MACHADO JAIME PALMEIRAS DE GOIÁS 118 LUIZ URIAS RODRIGUES PALMEIRAS DE GOIÁS 119 PAULO FERREIRA DUARTE PALMEIRAS DE GOIÁS 120 JOÃO CARLOS ZENI PIRENÓPOLIS 121 PAULO HENRIQUE POMPEU DE PINA PIRENÓPOLIS 122 MARCELO BEZERRA CORDEIRO PLANALTINA 123 ANA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO 124 DANIEL MEDEIROS PLANALTINA 125 ANA MARIA NAVES FERRAZ GUERRA PORANGATU 126 PAULO CÉZAR LEITE DOURADO PORANGATU 127 DELCIVANA SARAIVA DE FREITAS MARTINS PORANGATU 128 LENICE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA POSSE 129 MARIA EUNICE DE JESUS POSSE 130 DIONI MOREIRA POSSE 131 HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA QUIRINÓPOLIS 132 WILKER DOS SANTOS COSTA QUIRINÓPOLIS 133 LAURA RODRIGUES DA SILVA QUIRINÓPOLIS 134 LEILA APARECIDA DE ASSIS SILVA FERREIRA RIO VERDE 135 CRISTINA LENZA PAULA RIO VERDE 136 DANUSA BARROS GOMES GUIMARÃES RIO VERDE 137 SUELI TERESINHA VALIATI RIO VERDE 138 IENE VIEIRA CABRAL WEGNER RIO VERDE 139 LUCIANA MARQUES RIO VERDE 140 ROSÂNGELA MARIA ALVES SOUSA RIO VERDE MACEDO DE SANTANA PLANALTINA ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica 141 HÉLBIA BARROS DE SOUSA MONTES SANTA HELENA DE GOIÁS 142 JULIANA GOMES FERNANDES SANTA HELENA DE GOIÁS 143 LÚCIA LINO ARAÚJO MAIA SANTA HELENA DE GOIÁS 144 ANDRÉA DA SILVA BROLO SANTA HELENA DE GOIÁS 145 JUAREZ PEREIRA DA COSTA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 146 HELENA MARIA DE ALENCAR ANDRADE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 147 MARIOECE EVANGELISTA NOGUEIRA TRINDADE 148 REIS DOS SANTOS TRINDADE 149 CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA URUAÇU 150 EDMAR MORAIS DA SILVA URUAÇU 151 LUIZ EDUARDO DA SILVA URUAÇU 152 ADILSON MACHADO SOARES URUAÇU 153 ADALTON DOURADO DE SOUZA VALPARAÍSO DE GOIÁS 154 JUCILENE CARVALHO JUNQUEIRA AMORIM VALPARAÍSO DE GOIÁS 155 FRANCISCO ELBDS DE SOUZA VALPARAÍSO DE GOIÁS Goiânia, 26 de junho de 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº : 4033850/2012 Nome : DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Assunto : Faz solicitação DESPACHO Nº6013/2012. Trata-se de procedimento licitatório, edital nº 050/2012, modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço, objetivando a a contratação dos serviços de tecladista pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo II de fls. 57/58. Os autos seguiram a tramitação de praxe, culminando com a Ata de realização do Pregão de fls. 97, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1085, Seção I, de 20/6/2012, em que julgada vencedora Júlia Holanda. Isto posto, considerando o que consta dos autos, especialmente da Ata de Realização de Pregão Presencial referente ao Edital de Licitação nº 050/2012, e, usando da atribuição a mim conferida pelo inciso XXIII do Decreto Judiciário nº 1.693/2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e, de consequência, autorizo a contratação, ao custo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) anuais. Encaminhem-se os autos à Diretoria Financeira para a emissão da respectiva nota de empenho e, após, retornem à assessoria jurídica desta Diretoria para os procedimentos complementares. Goiânia, 25 de junho de 2012. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a 1 Processo nº : 4017536/2012, 3798925/2011, 3893502/2011 e 3978231/2012 Nome : CONSTRUTORA LOURENÇO LTDA. Assunto : Solicita providências DESPACHO Nº6060/2012. Trata-se de declaração protocolada pela empresa em referência com encaminhamento de “documentos em anexo para processo de recebimento da 9ª fatura referente à construção do Fórum de Justiça da comarca de São Luiz de Montes Belos-GO”. A nota fiscal nº 817, no valor de R$ 566.577,88 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) consta às fls. 45, devidamente atestada em seu verso. De acordo com o termo de vistoria de fls. 55, datado de 31/05/2012, restou consignado pela fiscal de obras que “os serviços referentes a esta etapa da obra foram executados a contento, e liberada 133 (cento e trinta e três) dias após o vencimento em reação ao cronograma físico-financeiro”. A mesma fiscal de obras apresenta detalhamento dos apontamentos de atraso referentes à obra às fls. 59, manifestação endossada pelo Diretor do Departamento de Engenharia (fls. 61). O Diretor da Divisão de Gestão de Contratos e Convênios aponta “divergência entre as indicações de atraso informadas pelo Departamento de Engenharia e as retenções e informações registradas no SISCON”, acostando relatório a respeito da aplicação das multas. Pelo despacho desta Diretoria, fls. 89/90 restou consignado que o atraso apontado pelo setor de fiscalização, após formalização do 2º termo aditivo, passou a ser de “69 dias”, tendo sido determinado o retorno dos autos à unidade gestora para reanálise, ocasião em que foi apresentada nova planilha às fls. 92, com ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a 2 apontamento de atraso, nesta parcela, de 70 (setenta) dias. Foram acostados os documentos de fls. 93/198. Despacho da Coordenadoria de Obras para encaminhamento dos autos à Diretoria Financeira “para os procedimentos de pagamento da 9ª parcela da obra de construção do Fórum da Comarca de São Luiz de Montes Belos, observando o atraso de 133, apontado pelo Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial, fls. 55, no termo de vistoria. Nova manifestação da Divisão de Contratos e Convênios pela persistência da divergência apontada. Novamente os autos seguiram ao Departamento de Engenharia, o qual informou “que foi digitado equivocadamente às fls. 59, 61 e 92, o atraso referente as 3ª, 5ª e 8ª parcelas e apensados os respectivos processos de liberação das mesmas (processos nº 3798925, 3893502 e 3978231). Foi anexado às folha 202 o cronograma físico-financeiro do 2º aditivo, devidamente corrigido”. A questão foi objeto do parecer jurídico de fls. retro, nos seguintes termos: Analisando o caso, observo restar configurado o atraso injustificado na execução dos serviços apontado pela engenheira fiscal da obra, circunstância que implica na aplicação da penalidade prevista no contrato, com fundamento nas disposições dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, verbis: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (...) § 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - (...) II - (...) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; (...) § 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (sem grifo)” Com efeito, considerando a cópia do cronograma referente ao 2º termo aditivo da obra em ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a 3 referência, a data de vencimento da 9ª parcela é 20/03/2012. De acordo com o termo de vistoria de fls. 55 a entrega efetiva da parcela consta como sendo 29/05/2012. Destarte, conclui-se que o atraso para a entrega da parcela foi de 70 (setenta) dias, informação que coincide com a retificação feita pelo Departamento de Engenharia às fls. 92. De consequência, manifesto-me pela aplicação à empresa em referência da multa prevista na cláusula nona, inciso I, letra “c” do pacto original (fls. 25/44), no valor de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na entrega da etapa, incidentes sobre R$ 566.577,88 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e que dizem respeito aos 70 (setenta) dias de atraso verificados, a serem descontados na presente parcela de desembolso (9ª). Em sendo acolhido o posicionamento sustentado, nos termos da norma de regência respectiva, a empresa deverá ser notificada, para, caso queira, apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93). No que diz respeito à retificação procedida pela unidade gestora quanto à inexistência de atraso na 3ª, 5ª e 8ª parcelas da obra em comento, registro que: 1. de acordo com os autos em apenso nº 3798925/2011, a data do vencimento da 3ª parcela, nos termos do cronograma do 2º termo aditivo é 23/07/2011, constando a data da liberação como sendo 20/04/2011, de fato, não há atraso nesta etapa da obra; 2. conforme autos em apenso nº 3893502/2011, a data do vencimento da 5ª parcela, de acordo com o cronograma do 2º termo aditivo é 21/08/2011, constando a data da vistoria 29/09/2011 e a data da liberação como sendo 09/12/2011 (fls. 68), apesar de constar declaração do Diretor do Departamento no sentido de que os serviços “estão de acordo com o cronograma físico-financeiro e foram executados satisfatoriamente”; 3. nos termos dos autos em apenso nº 3978231/2012, a data do vencimento da 8ª parcela, conforme o cronograma do 2º termo aditivo é 20/12/2011, constando a data da vistoria e da liberação como sendo 17/02/2012 (fls.52), restando consignado que “de acordo com a data de liberação da 7ª parcela (processo nº 3939731), a mesma ocorreu em 17 de janeiro e portanto, a obra não apresentou mais atraso em relação a esta última liberação. Sugiro que os autos em que processados os pagamentos das 5ª e 8ª parcela, ambos em apenso, retornem ao Departamento de Engenharia para esclarecimentos. É o meu parecer que submeto à superior deliberação do Diretor-Geral. Isto posto, adoto, na íntegra, a manifestação em referência, para aplicar à Construtora Lourenço Ltda. a multa prevista no instrumento contratual respectivo, em razão do atraso de 70 (setenta) dias verificados na execução da 9ª ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a 4 parcela da obra de construção do Fórum da Comarca de São Luís de Mondes Belos. Notifique-se a empresa para, caso queira, oferecer defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em seguida à Diretoria Financeira para cálculo e desconto da multa no ato do pagamento da parcela de desembolso. Desapensem-se os autos nº 3893502/2011 e 3978231/2012 e encaminhem-se ao Departamento de Engenharia, com cópia desta decisão, para que seu diretor se manifeste a respeito da divergência detectada entre as datas de vencimento da 5ª e 8ª parcelas consignadas no cronograma físico-financeiro atualizado da obra e a efetiva entrega, retornando, a esta Diretoria, no prazo de 2 (dois) dias. Publique-se. Goiânia, 26 de junho de 2012. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 311 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 158/2012 TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Ajuda de Custo Educacional Camila de Oliveira E Lima 5121949 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Itaberai Vara Civel,criminal, da Infancia E da Juventude, das Faz.pub.e de Reg. Publicos Luciano Borges da Silva Itaberaí Goiania 15/06/12 20:00 a 16/06/12 20:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 107 KM Ajuda de Custo Educacional Carlos Henrique Oliveira de Albuquerque E Melo - 5137900 Escrevente Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio / Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Cidade Ocidental Renata Teixeira Rocha Cidade Ocidental Goiania 15/06/12 10:00 a 16/06/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 193 KM Ajuda de Custo Educacional Fernanda Rodrigues de Almeida - Escrevente Judiciario I 5106524 Analista Jud. - Área Apoio Pontalina Eugenia Bizerra de Pontalina Oliveira Araujo Goiania 16/06/12 06:00 a 17/06/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 122 KM Ajuda de Custo Educacional Karine Jussara Costa de Carvalho - 5104459 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Anapolis Anapolis Escrivania da 2ª Vara de Familia E Sucessoes Hamilton Gomes Carneiro Anapolis Goiania 16/06/12 07:00 a 16/06/12 18:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 59,4 KM Ajuda de Custo Educacional Maraisa Mendonca Machado 5155916 Dist. E Partidor Judiciario II - Itumbiara Analista Jud. - Área Jud. Roberto Neiva Borges Itumbiara Goiania 15/06/12 00:00 a 16/06/12 00:00 Participação em Cursos de Pós-Graduação 210 KM Goiânia, 21 de junho de 2012. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 1 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012 TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Diária Adalgisa Vencio Frauzino Silva 5011850 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 3 e 1/2 Ajuda de Custo Adalgisa Vencio Frauzino Silva 5011850 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Adenir Queiroz de Souza 5096006 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Cachoeira Dourada Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Ajuda de Custo Adenir Queiroz de Souza 5096006 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Cachoeira Dourada Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 76 KM Diária Adenir Queiroz de Souza 5096006 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Cachoeira Dourada Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Ajuda de Custo Adenir Queiroz de Souza 5096006 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Cachoeira Dourada Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 76 KM Ajuda de Custo Alan Leite Nascimento - 5121817 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Aguas Lindas de Goias 2ª Vara Civel, das Faz. Publ., de Reg. Publ. E Ambiental Luis Flavio Cunha Navarro Aguas Lindas de Goias Goiania 21/06/12 18:00 a 23/06/12 12:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 380 KM Diária Alan Leite Nascimento - 5121817 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Aguas Lindas de Goias 2ª Vara Civel, das Faz. Publ., de Reg. Publ. E Ambiental Luis Flavio Cunha Navarro Aguas Lindas de Goias Goiania 21/06/12 18:00 a 23/06/12 12:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/4 Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 1 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012 Diária Aparecido Roberto da Silva 2893002 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 3 e 1/2 Ajuda de Custo Aparecido Roberto da Silva 2893002 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Caio de Carvalho Junqueira 5052068 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Buriti Alegre Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan Buriti Alegre Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 18:30 PARTICIPAR DO CURSO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA PROMOVIDO PELO DDH E DRN - TJ/GO 1/4 Diária Caio de Carvalho Junqueira 5052068 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Buriti Alegre Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan Buriti Alegre Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 18:30 PARTICIPAR DO CURSO LIDERANÇA E MOTIVAÇÃO DE EQUIPES, PROMOVIDO PELO DDH E DRH - TJ/GO 1/4 Diária Claudio Heleno Rosa da Costa 5050499 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. / Auxiliar de Servicos Forenses Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/4 Ajuda de Custo Claudio Heleno Rosa da Costa 5050499 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. / Auxiliar de Servicos Forenses Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Doracy Elisabete de Sousa 5025591 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 3 e 1/2 Ajuda de Custo Doracy Elisabete de Sousa 5025591 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Ajuda de Custo Douglas Pereira da Costa 5145210 Escrevente Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio Abadiania Adriana Caldas Santos Goiania 15/06/12 12:00 a 15/06/12 20:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180 KM Diária Emerson Eduardo de Barros 5145252 Escrevente Judiciario II Morrinhos Juizado Especial Civel E William Costa Mello Morrinhos Analista Jud. - Área Apoio / Criminal Secretario de Juizado Especial - Entr.intermediaria Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 3 e 1/2 Ajuda de Custo Emerson Eduardo de Barros 5145252 Escrevente Judiciario II Morrinhos Juizado Especial Civel E William Costa Mello Morrinhos Analista Jud. - Área Apoio / Criminal Secretario de Juizado Especial - Entr.intermediaria Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Ajuda de Custo Estela Filomena Ferro de Siqueira Escrivao Judiciario I Chaves - 5052262 Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Goiania 14/06/12 17:00 a 16/06/12 07:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 320 KM Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Parauna Marli de Fatima Naves Abadiânia Parauna Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 2 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012 Diária Estela Filomena Ferro de Siqueira Escrivao Judiciario I Chaves - 5052262 Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Parauna Marli de Fatima Naves Parauna Goiania 14/06/12 17:00 a 16/06/12 07:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 Diária Eva Laise Marques Rodrigues 5179335 Caldas Novas Luciana Monteiro Amaral Caldas Novas Goiania 15/06/12 05:00 a 15/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Diária Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997 Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Cachoeira Dourada Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas, dos Reg. Publ. E Ambiental Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Diária Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997 Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Cachoeira Dourada Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas, dos Reg. Publ. E Ambiental Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Ajuda de Custo Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997 Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Cachoeira Dourada Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas, dos Reg. Publ. E Ambiental Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 76 KM Ajuda de Custo Evanildes Maria da Silva Freitas - Escrevente Judiciario I 5049997 Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Cachoeira Dourada Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas, dos Reg. Publ. E Ambiental Vinicius Caldas da Gama E Abreu Cachoeira Dourada Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 76 KM Diária Joao de Deus Sousa - 5052742 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/4 Ajuda de Custo Joao de Deus Sousa - 5052742 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Lara de Souza Silva - 5115906 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 3 e 1/2 Ajuda de Custo Lara de Souza Silva - 5115906 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 26/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Ajuda de Custo Lillian Machado Reis - 5094526 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Goiatuba Marcus Vinicius Alves de Oliveira Goiatuba Goiania 15/06/12 05:00 a 15/06/12 20:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 354 KM Diária Lillian Machado Reis - 5094526 Escrivao Judiciario II Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Goiatuba Marcus Vinicius Alves de Oliveira Goiatuba Goiania 15/06/12 05:00 a 15/06/12 20:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Diária Marcia Divina de Andrade Morais - Escrivao Judiciario I 5030790 Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Buriti Alegre Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan Buriti Alegre Itumbiara 28/06/12 07:00 a 28/06/12 18:30 PARTICIPAR DO CURSO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA PROMOVIDA PELO DDH E DRH- TJ/GO 1/4 Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Escrevente Judiciario II Analista Jud. - Área Apoio Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 3 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012 Diária Marcia Divina de Andrade Morais - Escrivao Judiciario I 5030790 Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Itumbiara 27/06/12 07:00 a 27/06/12 18:30 PARTICIPAR DO CURSO LIDERANÇA E MOTIVAÇÃO DE EQUIPES PROMOVIDO PELO DDH E DRH- TJ/GO 1/4 Diária Neuza Rezende - 2099888 Contador, Dist. E Part. Jud. Morrinhos II - Analista Jud. - Área Esp. / Auxiliar de Servicos Forenses William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/2 Ajuda de Custo Neuza Rezende - 2099888 Contador, Dist. E Part. Jud. Morrinhos II - Analista Jud. - Área Esp. / Auxiliar de Servicos Forenses William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Pedro Lucchesi Junior - 3638790 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Patrimonio Euzebio Ribeiro da Costa Junior Serranopolis 19/06/12 07:00 a 22/06/12 18:00 RECEBIMENTO DE MOIBILIARIO E MONTAGEM DE LAY PARA INAUGURAÇÃO 3 e 1/2 Diária Rodrigo Domingues de Godoi 5076749 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Aurilandia Patricia Dias Bretas Aurilandia Goiania 14/06/12 18:00 a REUNIÃO E PALESTRA NO 15/06/12 18:00 AUDITÓRIO DO TJGO COM EQUIPE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS. 1 e 1/2 Ajuda de Custo Rodrigo Domingues de Godoi 5076749 Escrivao Judiciario I Analista Jud. - Área Jud. / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Aurilandia Patricia Dias Bretas Aurilandia Goiania 14/06/12 18:00 a REUNIÃO E PALESTRA NO 15/06/12 18:00 AUDITÓRIO DO TJGO COM EQUIPE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS. 304 KM Diária Ronaldo Ferreira de Menezes 5016134 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 1 e 1/4 Ajuda de Custo Ronaldo Ferreira de Menezes 5016134 Oficial de Justiça-aval. Jud. II - Analista Jud. - Área Jud. Morrinhos William Costa Mello Morrinhos Itumbiara 28/06/12 06:00 a 29/06/12 13:30 Capacitação/ WorkShop/ outros 180,6 KM Diária Rosirene Batista de Souza 3106454 Depositario Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Jandaia Marli de Fatima Naves Jandaia Goiania 14/06/12 15:30 a 16/06/12 09:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 Ajuda de Custo Rosirene Batista de Souza 3106454 Depositario Judiciario I Analista Jud. - Área Apoio / Auxiliar de Servicos Forenses Jandaia Marli de Fatima Naves Jandaia Goiania 14/06/12 15:30 a 16/06/12 09:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 234 KM Diária Vilmair Miguel Miranda - 2893177 Contador, Dist. E Partidor Jud. I - Analista Jud.- Área Esp. / Auxiliar de Servicos Forenses Buriti Alegre Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan Buriti Alegre Itumbiara 29/06/12 07:00 a 29/06/12 18:30 PARTICIPAR DO CURSO ATUALIZAÇÃO PARA CONTADORES SPG PROMOVIDO PELO DDH E DRH/TJGO 1/4 Diária Vilmair Miguel Miranda - 2893177 Contador, Dist. E Partidor Buriti Alegre Pedro Ricardo Buriti Alegre Itumbiara 28/06/12 07:00 a PARTICIPAR DO CURSO 1/4 Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Buriti Alegre Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan Buriti Alegre Goiania Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 4 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 160/2012 Jud. I - Analista Jud.- Área Esp. / Auxiliar de Servicos Forenses Morello Godoi Brendolan 28/06/12 18:30 ATUALIZAÇÃO PARA CONTADORES SPG PROMOVIDO PELO DDH E DRH/TJGO Goiânia, 22 de junho de 2012. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Emitido em :25/06/2012 às10:53 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 5 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 - Processo nº : 3833569/2011 – Goiânia Nome : JUREMA FLEURY OLIVEIRA Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 6004/2012 – Diretor-Geral Decisão : Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, a partir de 25.8.2006 (data da prescrição legal), até 23.8.2011. 02 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4064542/2012 - Goiânia : EDSON RIBEIRO TOBIAS : Licença prêmio : 6007/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. 03 - Processo nº : 4092791/2012 – Goiânia Nome : AUGUSTUS MARINHO BILAC Assunto : Licença prêmio Despacho n° : 6018/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a licença-prêmio ao postulante, porém, no período de 25.6 a 24.9.2012 (3 meses), para fruição do benefício relativo ao 2° lustro, 04 - Processo nº : 4107926/2012 – Corumbaíba Nome : DORANEY ALVES DOS SANTOS Assunto : Licença Saúde Despacho n° : 6039/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, às folhas 6v., informa que idêntico pedido foi apreciado no processo n° 4045980, sendo que foi deferida à referida servidora 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde (período de 11.4 a16.5.2012). 05 - Processo nº : 4096703/2012 – Goiânia Nome : ANA CRISTINA MARCOS MACHADO NAME Assunto : Licença (doença em pessoa da família) Despacho n° : 6040/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo à requerente prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família por 30 dias, com vencimento integral, no período de 1°.6 a 30.6.2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 06 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4102916/2012 – Goiânia : LUIZMAR DA SILVA : Licença saúde (prorrogação) : 6046/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Prorrogo a licença por 60 dias, no período de 5.6 a 3.8.2012. 07 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4105168/2012 – Goiânia : SANDIA CRISTINA RIBEIRO LIMA : Licença saúde : 6047/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Concedo a licença por 12 dias, no período de 11 a 22.6.2012. 08 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4102401/2012 – Goiânia : GETULIO VELASCO MOREIRA : Licença saúde : 6048/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Concedo a licença por 10 dias, no período de 5 a 14.6.2012. 09 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4107977/2012 – Alto de Paraíso de Goiás : MARIA CRISTINA SILVA : Licença saúde : 6049/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Concedo a licença por 45 dias, no período de 11.6 a 25.7.2012. 10 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4106865/2012 – Goiânia : SEBASTIÃO HELIO DE MORAES : Licença saúde : 6050/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Concedo a licença por 30 dias, no período de 13.6 a 12.7.2012. 11 - Processo nº Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4109627/2012 – Goiânia : JOÃO ABADIA BATISTA MARQUES : Licença saúde : 6051/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral : Concedo a licença por 60, no período de 12.6 a 10.8.2012. Goiânia, 26 de junho de 2012. ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA Secretária Executiva Diretoria Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS S e cret aria d a C o mi s s ã o de S ele ç ã o e Tr ein a m ento EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER CARLOS LEMES, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levo ao conhecimento das partes interessadas que no dia dezoito do mês de junho de dois mil e doze (18.06.2012), em sua 6ª REUNIÃO, referente à PAUTA 06/2012, a Comissão HOMOLOGOU os seguintes concursos: 01 - COMARCA DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO Nº 3718999 CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II RELATOR: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1º lugar – Alexandre Antônio Rocha 2º lugar – Fernanda Ferreira de Almeida 3º lugar – Lorena Pereira da Cruz 4º lugar – Paulo Cézar Martins Júnior 5º lugar – Suleima Costa Oliveira 6º lugar – Rodrigo Cruvinel Freitas 7º lugar – Libna Sanlay Guimarães Goular Godinho 8º lugar – Vinícius Ferreira Rodrigues 9º lugar – Sueleny Silva Costa 10º lugar – Evelinne Carvalho Vaz 11º lugar – Regis Miranda Morais 12º lugar – Cristiane da Silva 13º lugar – Maria Krislla Camisao Correa Fernandes 14º lugar – Eude Messias Duarte 15º lugar – Beatriz Lopes Zappala Pimentel 16º lugar – Wellington Rafael Pereira Franco 17º lugar – Lidianne Fernandes de Paula 18º lugar – Naila Milena Gutierres da Silva 19º lugar – Marcus Filiphe Gonçalves Santos 20º lugar – Odair Fernando Costa Terra 21º lugar – Eduardo França de Melo Rocha 22º lugar – Priscila Silva Accioli 23º lugar – Samuel Silvério de Oliveira 24º lugar – Sabrina Resende Maksoud 25º lugar – Marco Aurélio de Lima 26º lugar – Fabiana Chaves Afonso 27º lugar – Daiany Gomes Soares 28º lugar – Gabriel Ribeiro de Brito 29º lugar – Bruno César Jorge dos Santos 30º lugar – Naiana Cristina Bueno Silva 31º lugar – Daiane de Paula Maximiano 32º lugar – Rosana Ribeiro de Carvalho Hadlich 33º lugar – Fernanda Mesquita da Silva 34º lugar – Augusta Inácio Coelho Souza 35º lugar – Maurício Monteiro de Rezende Júnior 36º lugar – Wilson Pereira dos Santos 37º lugar – Ítalo Gabriel Silva 38º lugar – Karla Karollyne Ferreira dos Santos Prado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MÉDIA FINAL 8,80 8,60 8,20 8,15 8,10 8,05 7,95 7,90 7,80 7,75 7,75 7,70 7,70 7,70 7,70 7,65 7,65 7,60 7,60 7,60 7,55 7,55 7,55 7,55 7,50 7,50 7,45 7,45 7,40 7,40 7,35 7,30 7,30 7,30 7,25 7,25 7,20 7,20 63 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 39º lugar – Tatiane Medeiros Nogueira Nunes 40º lugar – Valeria Moreira Camilo 41º lugar – Icenauro da Conceição Rossini 42º lugar – Nicolas Alvarenga de Oliveira Martins 43º lugar – Aldriana Valeria de Sousa 44º lugar – Thatyane Martins Viana 45º lugar – Tatiana Barcellos da Silva Puccinelli 46º lugar – Horlando Lima da Silva Filho 47º lugar – Raquel Marques Ferreira 48º lugar – João Victor Mota Marques 49º lugar – Sthefânia Cristina Alves 50º lugar – Denise Moreira da Silva 51º lugar – Diansney Soares da Magalhães 52º lugar – Stefano de Almeida Castro 53º lugar – Paulo Ricardo de Oliveira 54º lugar – Allyson Rossini Guimarães da Silva 55º lugar – Anandaelle Aparecida Costa Scatena 56º lugar – Patrícia Martins Silva 57º lugar – Tatiana Cássia Cabral Nilo 58º lugar – Sind Loanne Almeida Sousa 59º lugar – Caio César Ferreia 60º lugar – Jocássia de Paula Dantas 61º lugar – Tatiana dos Santos Castro 62º lugar – Marcos Túlio Martins Souza 63º lugar – Lucas Palazzo Nonato 64º lugar – Camila Xavier de Almeida 65º lugar – Guilherme Batista Costa 66º lugar – Leandro Gomes da Silva 67º lugar – Ramuce Pereira Marques 68º lugar – Sueli Vieira da Silva 69º lugar – Juvercino Ferreira da Fonseca Neto 70º lugar – Ana Flávia Lima Lazarino PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 7,20 7,20 7,20 7,20 7,15 7,15 7,05 7,05 7,05 7,00 7,00 7,00 7,00 6,90 6,90 6,90 6,85 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,75 6,70 6,70 6,65 6,60 6,60 6,50 6,50 6,50 6,50 02 - COMARCA DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO Nº 3456358 CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO II RELATOR: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1º lugar – Donaldo Alcântara Magalhães 2º lugar – Leonardo Samuel Brito Oliveira 3º lugar – Mariana de Almeida Coelho 4º lugar – Ludmilla Moreira de Assunção Oliveira 5º lugar – Frederico Ferreira de Alexandria 6º lugar – Tamilla Faria Rodrigues 7º lugar – Wendel Pereira da Silva 8º lugar – Luciano Ferreira de Souza 9º lugar – Ricardo Luciano da Silva 10º lugar – Cristiano Alves de Lima 11º lugar – Marcus Vinícius Messias de Souza 12º lugar – Jarbas de Araújo Barreto 13º lugar – Henrique Castro Ribeiro 14º lugar – Fernando Gramacho Vieira 15º lugar – Nilson Barros da Silva Júnior 16º lugar – Fábio Lasserre Sousa Borges DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MÉDIA FINAL 8,80 8,50 7,95 7,60 7,40 7,20 7,20 7,15 7,10 7,05 6,90 6,85 6,70 6,60 6,55 6,50 64 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 03 - COMARCA DE SILVANIA PROCESSO Nº 4077211 CARGO: ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I RELATOR: DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – Ludmilla Moreira de Assunção Oliveira 2º lugar – Fernanda Cristiane Santana 3º lugar – Mirna Barbosa Mendonça 4º lugar – Zélia Prado dos Santos 5º lugar – Fabrício Paiva Vieira 6º lugar – Fernando Gramacho Vieira 7º lugar – Adriane Dias de Pio Araújo 9,05 8,78 8,25 8,16 7,71 7,46 6,33 04 - COMARCA DE IPAMERI PROCESSO Nº 3470792 CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR JUDICIÁRIO II RELATORA: DESEMBARGADOR MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – Edilmar Mendes Neto 2º lugar – Ricardo Luciano da Silva 3º lugar – Thiago Porto Gonçalves 4º lugar – Diogo Teruel Neto 5º lugar – Leonardo Behrend Magalhães Cavalcante 6º lugar – Ana Paula Araújo Fonseca 7º lugar – Leonardo Samuel Brito de Oliveira 8º lugar – Rony Carlos da Silva 9º lugar – Jarbas de Araújo Barreto 10º lugar – Rodolfo Evangelista de Sousa 8,07 7,95 7,82 7,62 7,47 7,32 7,25 6,77 6,55 6,20 05 - COMARCA DE NIQUELÂNDIA PROCESSO Nº 4095791 CARGO: ESCREVENTE JUDICIÁRIO II RELATORA: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉDIA FINAL 1º lugar – João Victor Mota Marques 2º lugar – Vanderly Rodrigues da Silva 3º lugar – Polyanna Ferreira Rosa 4º lugar – Paulo Ricardo de Oliveira 5º lugar – Thiago Cardoso de Carvalho 6º lugar – Paulo César Alves da Silva 7º lugar – Michelle Cristine Ala Guimarães 8º lugar – Kelis José Alves de Carvalho 9º lugar – Roosevelt José Vieira Júnior 10º lugar – Alline Guedes Pimentel 9,15 7,90 7,80 7,75 7,65 7,55 7,20 7,10 6,85 6,70 11º lugar – Jesuina Weila Ferreira Brito 6,70 SECRETARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e doze (22.06.2012). Nádia Rios Vellasco Secretária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 66 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 67 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°062/12 OBJETO: a concessão de uso: a) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Itumbiara-GO, com 30,04m², destinada à instalação de posto de atendimento bancário. b) área localizada no prédio do Fórum Garavelo, na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, com 24,36m², destinada à instalação de posto de atendimento bancário. c) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Anápolis-GO, com 06,00m², destinada à instalação de caixa para recebimento de guias de tributos emitidas pela Vara da Fazenda Pública Municipal. d) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Santo Antônio do DescobertoGO, com 27,34m², destinada à instalação de posto de atendimento bancário. e) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Rio Verde, com 38,67m², destinada à exploração dos serviços de lanchonete/cantina. f) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Rio Verde, com 11,62m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias. g) área localizada no prédio do Fórum Garavelo, na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, com 18,78m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias. h) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, com 14,62m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias. i) rea localizada no prédio do Fórum da Comarca de Luziânia-GO, com 14,62m², destinada à exploração dos serviços de fotocópias. j) área localizada no prédio do Fórum da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, com 53,395m², destinada à exploração dos serviços de lanchonete/cantina. ABERTURA: dia 1º/08/2012, às 14:00hs, na sala da CPL, situada no 3º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça, à Rua 19, Qd. A-8, Lt. 06, Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-2433, 3236-2435 e fax (062) 3236-2428 ou pela internet www.tjgo.jus.br. Goiânia,26 de junho de 2012 ROGÉRIO JAYME Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Processo nº: 628662 Credor : MARILENE PEREIRA PALMA LIMA- (espólio) Marcos Amaral de Lima (Adv. Deoclides Gomide – OAB/GO 3.480) CESSIONÁRIOS: UNIDROGAS - Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda CIFARMA – Científica Farmacêutica Ltda (Dra Elarne Marques – OAB/GO 30.957) Entidade devedora: ESTADO DE GOIÁS (Proc.:Alexandre Eduardo Felipe Tocantins – OAB/GO 14.800) Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza: Alimentar DESPACHO: “Intime-se a cessionária UNIDROGAS, para juntar aos autos cópia integral da Escritura Pública de Cessão de Crédito, uma vez que a cópia juntada (fl. 106/107) está incompleta.Goiânia, 25 de junho de 2012.Suelma Maria Carvalho Gontijo-Chefe do Departamento de Precatórios -DEPRE.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 477034-26.2008.8.09.0051(200894770349) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395400-41.2008.8.09.0137(200893954004) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) OSVALDO SOUSA E SILVA ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA 1 RECORRIDO(S) GENEZE SEMENTES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO GUILHERME NASCIMENTO MEIRELES MARCIO MATEUS BARBOSA JUNIOR 3 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48680-16.2010.8.09.0074(201090486804) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) AFRANIO ROSA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA OLIMPIO JAYME 1 RECORRIDO(S) ADELFO ESTRELA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS 2 RECORRIDO(S) WALDIR MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : HELLEN STECKELBERG 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 290895-20.2002.8.09.0004(200292908954) COMARCA DE : ALTO PARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS TIMOTEO DA SILVA ADV(S) : WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) SANTINO CARVALHO DUTRA ADV(S) : DANILO ALVES ATAIDE 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 227999-65.2011.8.09.0087(201192279999) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) VOLTAIRE AIRES CAVALCANTE NETO ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MAISA LIMA DE PAIVA CELSO MARCON 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 582437-81.2008.8.09.0051(200895824370) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SOCRATES FREIRE CARNEIRO VANESSA ALZANI LAGATO 1 RECORRIDO(S) AILSON BISPO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 411019-75.2008.8.09.0051(200894110195) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE S/A ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JORGE LUIS PINCHEMEL 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395551-70.2009.8.09.0137(200993955517) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO THAIS NOGUEIRA PINTO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) WANDER DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 464568-51.2009.8.09.0152(200994645686) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) PEDRO FIUZA DIAS ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS FABRICIA FIUZA DIAS 1 RECORRIDO(S) NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROCESSO : 125232-72.2002.8.09.0051(200291252320) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : VIVIANE GAZZA LEANDRO ROBERTO CRUZ 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 323203-55.2008.8.09.0051(200893232033) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COSTA DALMIR BATISTA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA TANIA NAVES MORAES ANGELA CARDOSO DO VALLE PARANA AVELAR GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RESP Nº1.101.725/RS (2008/ 0249750-5).2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 330519-73.2011.8.09.0000(201193305195) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.: -1.101.725/RS (2008/0249750-5).3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 411298-49.2010.8.09.0000(201094112984) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL WALNER SANTANA DUARTE RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº -1.101.725/RS (2008/0249750-5).4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 149025-81.2011.8.09.0000(201191490254) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA FERREIRA MENDONCA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.: -1.069.810/RS (2008/0138928-4),5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 235996-69.2011.8.09.0000(201192359968) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RESP Nº 1.101.725/RS (2008/024970-5).6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 269095-30.2011.8.09.0000(201192690958) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.: -1.101.725/RS (2008/0249750-5).7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº.: -1.101.725/RS (2008/0249750-5).8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 330473-84.2011.8.09.0000(201193304733) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALINY NUNES TERRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE Nº 1.101.725/RS (2008/0249750-5).9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 149702-49.2008.8.09.0087(200891497021) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) ROGERIO JOSE DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS ROGERIO JOSE DA SILVA E ROSANGELA SIQUEIRA DE AMORIM SILVA.. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO, DEVENDO O REQUERENTE PROVIDENCIAR A EXTRACAO DE FOTOCOPIAS DO FEITO EXECUTIVO,SUBSTITUINDO-O COM O FITO DE EVITAR EVENTUAIS OBICES A ANALISE DO ESPECIAL, MEDIDA DE PRUDENCIA PARA AS PARTES. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 471569-92.2008.8.09.0000(200804715690) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) PAULO ROBERTO CUNHA ADV(S) : FABIANE RIBEIRO DA SILVA ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO LUCIANO MARTINS RIBEIRO 1 RECORRIDO(S) RADIO MORADA DO SOL DE RIO VERDE LTDA E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : DANILLO VIEIRA MORAIS PAULO ROBERTO CUNHA, RADIO MORADA DO SOL E OUTRO...AS PARTES COMPARECERAM AOS AUTOS INFORMANDO A COMPOSICAO AMIGAVEL (FLS 481/482), IMPLICANDO NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, TENDO SIDO REGULARIZADA A REPRESENTACAO PROCESSUAL DO PRIMEIRO APELANTE (FL.517) PELO ESPOLIO DE PAULO ROBERTO CUNHA. ASSIM, MANIFESTA A DESISTENCIA DOS RECURSOS, HOMOLO-A NOS TERMOS DO ART. 501 DO CPC, DEVENDO OS AUTOS SER ENCAMI NHADOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER.INTIMEM-SE. GOIANIA, 15/06/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 596821-08.2008.8.09.0000(200805968215) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SAULO VITOY E CIA LTDA ADV(S) : SARA LUSTOSA VITOY POLVEIRO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A APRESENTOU O PEDIDO DE FLS.359/360, DIZENTE à PRETENSãO SUA DE OBTER O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS DA EXECUçãO 200502244733, EM APENSO, ENCAMINHANDO-OS AO JUíZO DE ORIGEM PARA NORMAL PROSSEGUIMENTO, COLIGINDO, INCLUSIVE, A XEROCóPIA DO FEITO REFERIDO. NãO Há VEDAçãO LEGAL, ALIáS, CONSTITUI AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CRIAR óBICE AO PE DIDO. ISTO PORQUE O RECURSO ESPECIAL TEM EFEITO APENAS DEVO LUTIVO, NãO ESTANDO, OUTROSSIM, A AçãO INCIDENTAL DOTADA DE SUSPENSIVIDADE. NESSAS CIRCUNSTâNCIAS, DEFIRO O PEDIDO, E TENDO EM CONTA QUE O INTERESSADO Já EXTRAIU CóPIA DO PROCES SO PRINCIPAL PARA ACOMPANHAR O ESPECIAL INTERPOSTO, ULTIMAS AS PROVIDêNCIAS ALUSIVAS, Dê PROCESSAMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBI NO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE. 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189260-62.2005.8.09.0142(200591892600) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO OTAVIO ALVES FORTE GUSTAVO ALVES FORTE VINICIUS GARCIA FERREIRA JOSE CARLOS AZEVEDO LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES 1 RECORRIDO(S) MARCELENA BENEDITA DE JESUS RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO JOSE VIEIRA DE SOUZA ELEYDES INACIO DE SOUZA JANE LUCIA SOUSA REFACA-SE A INTIMACAO DA LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A PARA QUE NOTICIE, EXPRESSAMENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, SE AINDA HA INTE RESSE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 819/827, DIANTE DA PETICAO DE FL.833 E DOCUMENTOS INSERTOS, PROVIDENCIA INDISPENSAVEL AO EVENTUAL RECONHECIMENTO DE DESISTENCIA RECURSAL. APOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 21/06/2012. DE SEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 602066-60.2008.8.09.0174(200896020665) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE 1 RECORRIDO(S) EDITH DE SOUZA FILGUEIRA FERREIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.: -973.827/RS (2007/0179072-3) -1.003.530/RS (2007/0259584-1).14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238826-83.2010.8.09.0051(201092388265) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIA MENTO E INVESTIM ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA MANOEL ARCANJO DAMA FILHO FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO 1 RECORRIDO(S) FRANCYS HENY TINOCO MACHADO CHAVES RECURSO SOBRESTADOE VINUCLADO NOS AUTOS DE Nº.: -1.184.570/MG (2010/0040271-5).15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415969-30.2008.8.09.0051(200894159690) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA ROBSON MENDES FERREIRA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA FLAVIO NEVES COSTA 1 RECORRIDO(S) GETULIO MONTEIRO FRAGA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES LUDMILA ALVES IMAI RICARDO DI MANOEL CAIADO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS Nº.: -973.827/RS (2007/0179072-3).16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 434833-53.2007.8.09.0051(200794348335) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) HLOPES ENGENHARIA LTDA ADV(S) : SALIMAR MARTINS DAMACENO BANCO BRADESCO S/A REQUER A RATIFICAçãO DO NOME DAS PARTES NO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA DA DECISãO QUE TRANCOU O ESPECIAL, A FIM DE CONSTAR CO MO AGRAVANTE BANCO BRADESCO S/A, ASSINALANDO A EXISTêNCIA DE CLARO EQUíVOCO NA PEçA QUE PRODUZIU, FLS. 379/384. SUCEDE QUE O RECURSO ALUDIDO Já FORA REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATIVIDADE JUDICIáRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, Já ESTANDO, PORTANTO, NO âMBITO DE ATUAçãO DESSA CORTE. DAí A IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O PEDIDO. DE TODO MODO, URGE ACENTUAR QUE ACESSANDO O SíTIO DA CORTE CIDADã, VERIFICA-SE CONSTAR CERTIDãO CUJO TEOR ASSINA LA A OCORRêNCIA DO EQUíVOCO APONTADO, COM A RESPECTIVA CORRE çãO. DEIXO, POIS, DE APRECIAR O PEDIDO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 21 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO TE. PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CHAVES VAELNTE - PRESIDEN 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 207242-19.2010.8.09.0044(201092072420) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA MARCELO AUGUSTO DE SOUZA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO RICARDO ALEXANDRE PERESI LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) ANDREIA SOARES DE BRITO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NOS AUTOS DE NºS.: 1.184.570/MG (2010/0040271-5).18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99790-31.2007.8.09.0051(200790997908) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WILDSON DA ROCHA BARROS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RICARDO DOS SANTOS GARCIA ELISA SILVA LIMA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA 1 RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO WILSON DA ROCHA BARROS...SOBREVEIIO O EXPEDIENTE DE FL. 357, DA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, INFORMANDO O PAGAMENTO TOTAL DA CONDENACAO, COM O DEPOSITO JUDICIAL DA QUANTIA DE R$1.522,15 (UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O RECORRENTE FOI CONCITADO A PRONUNCIAR A RESPEITO, NO QUE PONDEROU O INTERESSE NO JULGAMENTO DO ESPECIAL INTERPOSTO, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO EFETUADO O FOI DA QUANTIA INCONTROVERSA, POSTULANDO, NESTE MESMO ENSEJO O LE VANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, FL. 370. DE FEITO, O PAGAMEN TO EM TESTILHA, SENDO APENAS DA CONDENACAO IMPOSTA NO ACOR DAO RECORRIDO, NAO RELFETE NO ESPECIAL INTERPOSTO, EXATAMENTE PORQUE BUSCA O ORA RECORRENTE O VALOR TOTAL DA INDENIZA CAO, SEM O ESCALONAMENTO. ABERTA A COMPETENCIA PARA O EXERCI CIO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO, E NESSE REDUTO QUE DEVE ATUAR ESTA PRESIDENCIA; NADA MAIS. DAI SER INADVERTIDO O PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DA IMPOR TANCIA DEPOSITADA. DEVERAS, A PROVIDENCIA PLEITEADA COMPORTA SEDE NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU,POR IMPLICAR ATO DE EXECUCAO. ALIAS, O ARTIGO 475-P, II, DO CPC, EXPLICITA QUE O CUMPRIMENTO DA SENTENCA EFETUAR-SE-A PEREANTE "O JUIZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO" E, SENDO PROVISO RIA A EXECUCAO, OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 475-0, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. NAO CONHECO, POIS, DO PEDIDO FORMULADO. DE PROCESSAMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 284040-90.2009.8.09.0000(200902840406) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) LEVI KENIS DE CARVALHO BUENO ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO NO RE Nº 601.384 (TEMA 192).GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 321974-14.2011.8.09.0000(201193219744) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LEONARDO RIBEIRO ISSY 1 AGRAVADO(S) SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 388177-55.2011.8.09.0000(201193881773) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA ADV(S) : MARCUS VINICIUS MILHOMEM DE BARROS 1 AGRAVADO(S) ROMULO BERTELLI E OUTRO(S) ADV(S) : ORMISIO MAIA DE ASSIS 3 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 387876-51.2007.8.09.0032(200793878764) COMARCA DE : CERES 1 AGRAVANTE(S) DANIELA DA MATA ADV(S) : OSMARY PARREIRA DA COSTA 1 AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EDUARDO ANTONIO SANTOS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178711-48.2000.8.09.0051(200091787114) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ITAU UNIBANCO S.A. ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA ROBERTA PARADA DA SILVA COSTA LUCIANA CAVALCANTI URZE CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI 1 AGRAVADO(S) JOSE VAZ DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : WANDERSON FERREIRA LUCIMAR ABRAO DA SILVA SHIRLEY LIMA KAUDENSKI 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 212854-48.2009.8.09.0051(200992128544) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) PEDRO RICARDO KOHLER DA CUNHA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA 1 AGRAVADO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 465872-68.2007.8.09.0051(200794658725) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CYNTHIA REZENDE DE ALMEIDA ELISAINE ALVES BARBOSA SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 1 AGRAVADO(S) CLIDECY COSTA RODRIGUES ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 438881-38.2009.8.09.0034(200994388810) COMARCA DE : CORUMBA DE GOIAS 1 AGRAVANTE(S) AGROCRIA - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : EDISON BERNARDO DE SOUSA ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA ADV(S) : LUIS RENATO LEITE DE SA MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO DARCY MARIA GONCALVES MARCELO MARTINS DA CUNHA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA TRIGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200591498111 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FERNANDO COSTA BORGES APELACAO CIVEL FLS. 159 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FERNANDO COSTA BORGES REU(S) : SIRLENE RAQUEL RIBEIRO NEVES ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA TRIGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 8 DE MAIO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200694396338 COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES REU(S) : EXPRESSO AGUIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTRO(S) APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 97 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES REU(S) : EXPRESSO AGUIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTRO(S) GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA TRIGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201091044031 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ REU(S) : MARIA ELZA DA SILVA CORREA ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELACAO CIVEL FLS. 120 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ REU(S) : MARIA ELZA DA SILVA CORREA ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELACAO CIVEL FLS. 120 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ REU(S) : MARIA ELZA DA SILVA CORREA ADV(S) : APARECIDA GONCALVES DE SOUZA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # PAUTA N. 11/2012 DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2012 AS 09:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 157050-49.2012.8.09.0000(201291570500) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : WELLINGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO ADV(S) : WELLINGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA BANCA EXAMIN DO CONCURSO DE ESCREV JUDIC DA COMARCA DE MARA RO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 2 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. STENKA I. NETO REVISOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO EMBARGANTE(S) : ROGERIO FERREIRA LEAO ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 3 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 417906-29.2011.8.09.0000(201194179061) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. STENKA I. NETO REVISOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO EMBARGANTE(S) : JOSE CARDOSO DOS ANJOS NETTO ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 4 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 457216-42.2011.8.09.0000(201194572162) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. STENKA I. NETO REVISOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO EMBARGANTE(S) : LAZARO JOSE DE ALMEIDA ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 482134-13.2011.8.09.0000(201194821340) PLANALTINA DES. WALTER CARLOS LEMES JONAS CESAR POOTZ E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ANTONIO DA SILVA : ARNALDO APARECIDO CASTALDO ADV(S) : FABRICIO LINO MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PABLO LEOPOLDO DE OLIVEIRA MARGON DA R GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.91/2012 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 222853-13.2011.8.09.0000(201192228537) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ROSA AMELIA LOBO GOMES ADV(S) : GUSTAVO MACHADO SOARES REU(S) : APARECIDA SOLANGE LISBOA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: ...SEM MAIS DELONGAS, CONSIGNO, ASSIM, QUE RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE F. 1.290, TENDO EM VISTA O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE F. 1.280/1.285. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA DE MINHA RELATORIA NO SISTEMA DE 2º GRAU. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.122/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 127233-37.2012.8.09.0000(201291272330) JATAI DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE ANTONIO CARVALHO GEDDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO DIMAS MARTINS FILHO SUELMA OLIVEIRA ELIAS RENAN SOARES DE ARAUJO AGRAVADO(S) : EUSEBIO FERREIRA FREITAS ADV(S) : EUSEBIO FERREIRA FREITAS WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO "DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A QUESTAO ATINENTE A COMPETENCIA TAMBEM SE INSTAUROU NESTE JUIZO AD QUEM. DESSE MODO, OS RECURSOS ENVOLVENDO AS PARTES DEVEM SER SUSPENSOS ATE DECISAO FINAL DA 2ª SECAO CIVEL NO CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 85146-66.2012.8.09.0000 (201290851468). NESSE PASSO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO QUE A SECRETARIA DESTA 1ª CAMARA CIVEL CERTIFIQUE QUANDO DA PROLACAO DE DECISAO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS E, APOS, NOVA CONCLUSAO PARA APRECIACAO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DESAª AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 199694-07.2012.8.09.0000(201291996940) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : TORC TRANSPORTES ORGANIZADOS DE CARGAS LTDA ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: "(...) INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELA AGRAVANTE AO PRESENTE RECURSO. (...) INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZOES A QUE TEM DIREITO. DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA". 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211181-71.2012.8.09.0000(201292111810) CRISTALINA DR. GERSON SANTANA CINTRA : ALTAMIR ANTONIO DA SILVA ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: "(...) INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL. (...) INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO ART.527, V, DO CPC, PARA APRESENTAR A CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA". 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 211270-94.2012.8.09.0000(201292112700) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : EDUARDO FALCETE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(...) DEFIRO O PLEITO LIMINAR DO AGRAVANTE, ATRIBUINDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR PARCIALMENTE OS EFEITOS DA DECISAO RECORRIDA RELATIVAMENTE A INCLUSAO DE TODOS OS MUNICIPIOS NA LIDE, ATE O JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, OFERECER AS CONTRARRAZOES A QUE TEM DIREITO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR". 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211367-94.2012.8.09.0000(201292113677) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MANOEL CORDEIRO MENDONCA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DESSA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL, REVOGANDO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DO VEICULO E DETERMINANDO A SUA IMEDIATA RESTITUICAO AO REQUERIDO/AGRAVANTE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIAIS A RESPEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA DECISAO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 456527-44.2008.8.09.0051(200894565273) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA APELADO(S) : NAHSHOU SABINO DE OLIVEIRA ADV(S) : JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 230, CONCEDENDO VISTA DOS AUTOS À PARTE APELANTE, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 40, II, DO CPC).(...) INTIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 111570-98.2007.8.09.0137(201104566235) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FRANCISCO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : HELENA MARIA CAMPOS MARILUCI SOUSA BUENO 1 APELADO(S) : SEBASTIAO FURQUIM DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : VALDELY DE SOUSA FERREIRA GEOVANE JOSE FERREIRA 2 APELADO(S) : NELSON CANEDO SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 (...) DE UMA ANÁLISE DETIDA DOS AUTOS CONSTATO, ÀS FLS. 260/262, QUE OS AUTORES FRANCISCO E S/M ELIZÊ NOTICIAM O FALECIMENTO DO 2º REQUERENTE PAULO ACETE DA CRUZ, OCORRIDO NO DIA 22/06/2008. NA OPORTUNIDADE, INFORMAM AINDA, QUE AS PARTES AGUARDAM A ABERTURA DO INVENTÁRIO, PARA REQUEREREM A COMPETENTE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESTA FORMA, POR SE TRATAR DE MÁTERIA DE ORDEM PÚBLICA, DETERMINO: - A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO LITISCONSORTE SIMPLES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAREM AOS AUTOS A RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO DE PAULO ACETE DA CRUZ, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE NÃO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. OUTROSSIM, DIANTE DA INFORMAÇÃO QUANTO AO FALECIMENTO DO 1º REQUERENTE FRANCISCO DA SILVA, CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES DE FLS. 496/499, DETERMINO: - A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO LITISCONSORTE SIMPLES, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAREM AOS AU TOS A RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FRANCISCO DA SILVA, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. CUMPRAM-SE. GOIÂNIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 324393-46.2006.8.09.0076(200693243937) : IPORA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO APELADO(S) : RENATO RIBEIRO DA RESSURREICAO ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO DELVANI ELOY DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONFORME CERTIDÃO DA CONTADORIA JUDICIAL (FL.157) ACERCA DA IRREGULARIDADE DA QUANTIA ARRECADADA À TÍTULO DE PREPARO RECURSAL CONSTANTE DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO JUDICIAL - D.U.A.J (FL. 151), E CONSTATADA A INSUFICIÊNCIA ARRECADADA, MISTER A INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO,SOB PENA DE DESERÇÃO (§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 26.063,64): PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45. GOIÂNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499742-07.2007.8.09.0051(200794997422) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA APELADO(S) : IDERALDO PEREIRA CHAVES ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELO BANCO APELANTE,PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 40, II, DO CPC). (...) INTIME-SE. GOIÂNIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 72391-56.2009.8.09.0051(200990723917) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EUDES DA COSTA ATAIDES ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA APELADO(S) : DIVINO FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:(...) COM EFEITO, CONSTATO QUE A DECISÃO QUE APRECIOU E JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE DESPROVENDO-O, NÃO OPORTUNIZOU AO APELANTE, APÓS SUA PUBLICAÇÃO, PRAZO PARA RATIFICAR A APELAÇÃO. DE RESSALTAR, POR FIM, QUE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE APLICA AINDA QUE O RECURSO INTEGRATIVO SEJA DA OUTRA PARTE. ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ A INTIMAÇÃO DO APELANTE,POR SEU PROCURADOR , DR. LUCIMAR ABRÃAO DA SILVA, OAB/GO 14.412, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELAçãO, SOB PENA DE SOFRER O CONSECTáRIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO. INTIME-SE. GOIâNIA, 19 DE JUNHO DE 2.012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207600-23.2009.8.09.0107(200992076005) : MORRINHOS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ARO ENGENHARIA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : FABRICIO MENDONCA DE FARIA BARBARA DE OLIVEIRA CRUVINEL APELADO(S) : LINDOMAR ROBERTO DONA ADV(S) : NEIDE MARIA MONTES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFIQUEI QUE O PREPARO RECURSAL FORA RECOLHIDO A MENOR, CONFORME CERTIDAO DE FL.213 EXPEDIDA PELA CONTADORIA JUDICIAL. NESTE CONTEXTO,INTIME-SE O RECORRENTE A FIM DE QUE REGULARIZE O PAGAMENTO DO REFERIDO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º, DO CPC. INTIME-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$31.500,00): PORTE TJ (112-0) =R$4,45. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.123/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 179971-41.2008.8.09.0000(200801799710) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : ANTONIO CELSO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO RETORNO DOS AUTOS APOS O JULGAMENTO DOS IMPULSOS RECURSAIS OFERTADOS JUNTO A CORTE SUPERIOR, COM O CORRESPONDENTE TRANSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 337998-88.2009.8.09.0000(200903379982) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : HERCILIA OSORIO MAROCLO E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO MESQUITA RIVYA FERNANDES MOTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO TEOR DA PETICAO OFERTADA PELO ESTADO DE GOIAS A FL. 279, NOTICIANDO O CUMPRIMENTO DO ACORDAO CONCESSIVO DA SEGURANCA, INTIME-SE A PARTE IMPETRANTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR OU AINDA FORMULAR O QUE APROUVER. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 19796-05.2010.8.09.0000(201090197969) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : PERES ALCANTARA LOPES ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA IMPETRADO(S) : PERES ALCANTARA LOPES ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE TRANSITO E TERMO DE REMESSA EXPEDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A F. 664, OUCA-SE A PARTE IMPETRANTE PARA REQUER O QUE LHE APROUVER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 168809-10.2012.8.09.0000(201291688099) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EURIDES LIMA DE CASTRO ADV(S) : LOURIVAL DE CASTRO LEITE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)DEFIRO A LIMINAR BUSCADA, PARA DETERMINAR AO SENHOR SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AUTORIZE A IMPETRANTE A ADQUIRIR O VEICULO COM A DEVIDA ISENCAO DO ICMS, BEM COMO DO IPVA QUANDO DO LICENCIAMENTO, DEVENDO O SEU VALOR SER LIMITADO A R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), CONFORME NORMA CONTIDA NO CONVENIO DE ICMS N 52/09. NOTIFIQUE-SE, TAMBEM, A AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, REMETENDO-SE-LHE A SEGUNDA VIA DA IMPETRACAO. APOS ULTIMADAS TODAS AS PROVIDENCIAS ACIMA MENCIONADAS, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 223342-16.2012.8.09.0000(201292233427) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE EM GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(...) DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR AO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DISPENSE O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO A PACIENTE (...) GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU". 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 223288-50.2012.8.09.0000(201292232889) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(...) DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, A FIM DE DETERMINAR AO IMPETRADO PARA QUE PROVIDENCIE O TRATAMENTO SOLICITADO NA PETICAO INICIAL. (...) GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR SUBSTITUTO". 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211753-27.2012.8.09.0000(201292117532) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO AGRAVADO(S) : ALESSANDRO PEREIRA NICOLAU ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "(...) DEIXO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO ATACADA. ENTENDO DESNECESSARIAS AS INFORMACOES DO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES EM 10 (DEZ) DIAS, CASO QUEIRA. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012;. DR. GERSON SANTANA CINTRA". 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 219631-03.2012.8.09.0000(201292196319) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : ALINE WALLAUER MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "(...) CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELACAO CIVEL ATE O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO. COMUNIQUE-SE AO DOUTO JUIZ MONOCRATICO A PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC, PARA APRESENTAR A CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU". 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219194-59.2012.8.09.0000(201292191945) ANAPOLIS DR. GERSON SANTANA CINTRA : KENIA MACHADO ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO CESSEL PEREIRA ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA PEDRO PAULO SARTIN MENDES DECISAO OU DESPACHO: "(...) CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, APLICANDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELACAO. (...) INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA, IGUALMENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. (...) GOIANIA, 25.06.2012. GERSON SANTANA CINTRA". 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 224455-05.2012.8.09.0000(201292244550) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : TRATORPILAR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO LEONARDO WASCHECK FORTINI AGRAVADO(S) : ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO RENAN SOARES DE ARAUJO WILTON GOMES DE MORAIS FILHO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: "(...) CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ART. 527 DO ESTATUTO PROCESSUAL, REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER O RECURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAL. APOS, VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU". 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 352537-37.2008.8.09.0051(200893525375) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : AMADO RICARDO DE OLIVEIRA ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO ELCIO BERQUO CURADO BROM DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EXARADO NO ROSTO DA PETICAO DE PROTOCOLO Nº 001, NO QUAL DEFERE-SE A VISTA DO AUTOS: "J. DEFIRO. GOIANIA, 19.06.2012. DR. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU". 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 397962-79.2010.8.09.0128(201093979623) : PLANALTINA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : CARLOS AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 2 APELADO(S) : CARLOS AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "(...) DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA A HOMOLOGACAO DO ACORDO AVENCADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. GOIANIA, 22.06.2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU". GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.124/2012 ================================================================================ 1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 286106-72.2011.8.09.0000(201192861060) COMARCA : GOIANIA EXEQUENTE(S) : PERES ALCANTARA LOPES ADV(S) : DANIELA RODRIGUES SILVA EXECUTADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: SOBRE A PETICAO DE FLS. 149/150, E DOCUMENTO QUE A ACOMPANHA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE. APOS, VOLVA-ME CONCLUSOS OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 84054-34.2004.8.09.0000(200400840540) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JURACI COSTA IMPETRANTE(S) : ARLETE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM MARIA CAROLINA MACHADO MALULI ENEY CURADO BROM FILHO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: SOBRE OS CALCULOS DE FLS. 1.664/1.673, INTIMEM-SE AS PARTES. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 263455-51.2008.8.09.0000(200802634553) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ADRIANO DINIZ HENRIQUE FREIRE GONCALVES THIAGO BRAGA FUJIOKA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES ARIANA GARRETT ALCANTARA IMPETRADO(S) : GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ADRIANO DINIZ HENRIQUE FREIRE GONCALVES THIAGO BRAGA FUJIOKA AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 IMPETRANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES ARIANA GARRETT ALCANTARA IMPETRADO(S) : GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ADRIANO DINIZ HENRIQUE FREIRE GONCALVES THIAGO BRAGA FUJIOKA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ESGOTADAS AS INSTANCIAS SUPERIORES PELOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 JULGAMENTOS PROFERIDOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E SUPREMA CORTE (FLS. 369, 382, 392/3 E 407/412), NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS A FIM DE MANTER A INTEGRAL CONCLUSAO APOSTA NO ACORDAO RECORRIDO (FLS. 206/218), INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE LHES APROUVER. EM APOS, A CONCLUSAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 466917-32.2008.8.09.0000(200804669176) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : WELLINGTON FERRAZ DE MORAIS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE FL. 385/386, CONCEDENDO A GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 137337-88.2012.8.09.0000(201291373373) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : WASHINGTON LUIZ ALVES CAVALCANTE ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ACOLHENDO A SOLICITACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, DETERMINO A INTIMACAO DO IMPETRANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR A INCLUSAO DA TENENTE-CORONEL QOPM, VERA LUCIA VIEIRA DA CUNHA MONTAGNINI, NO POLO PASSIVO DA PRESENTE ACAO, HAJA VISTA A CONFIGURACAO DE LITISCONSORCIO NECESSARIO. FRISE-SE QUE O NAO CUMPRIMENTO DA PROVIDENCIA, PODE ENSEJAR A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 47 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL(...)CUMPRIDA A DETERMINACAO ACIMA, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 211778-40.2012.8.09.0000(201292117788) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR QUE O ILUSTRE SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS FORNECA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A TERAPIA MEDICAMENTOSA - PROTOPIC 0,1% - NECESSARIA AO TRATAMENTO DOS PACIENTES: KEYLA DOS SANTOS BATISTA VIEIRA, MARCOS VINICIUS TOME DE OLIVEIRA E SERGIO DE CARVALHO E SILVA, BEM COMO O MEDICAMENTO TACROLIMUS 1 MG AO SUBSTITUIDO OSVALDO PARREIRA AVELAR. DETERMINO, AINDA, QUE AS TERAPIAS INDICADAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CONTINUEM A SER FORNECIDAS AOS SUBSTITUIDOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS, MENSALMENTE E DE FORMA CONTINUA A DEPENDER DA NECESSIDADE, SOB PENA DE EVENTUAL INERCIA ENSEJAR A APLICACAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 461, PARAGRAFO 4º E 5º, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. (...) INTIME-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 526485-76.2008.8.09.0000(200805264854) ACREUNA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS PATRICIA BIZZETTO JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A FL. 420 OS AGRAVANTES INFORMAM TER ENTABULADO ACORDO COM O AGRAVADO E REQUEREM A DESISTENCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POREM, JA OCORREU O SEU JULGAMENTO, NAO SENDO O CASO DE SE FALAR EM HOMOLOGACAO DE DESISTENCIA. CONTUDO, O PEDIDO DE DESISTENCIA DO RECURSO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS,INDEPENDENTE DE HOMOLOGACAO, RAZAO PELA QUAL DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 166640-50.2012.8.09.0000(201291666400) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DJANIRA CARVALHO ADV(S) : CELSO ROBERTO DA CUNHA LIMA AGRAVADO(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: (...) INTIMAR O AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC 527 V). EM APOS, REMETAM OS AUTOS A PROCURADORIA DE JUSTICA, PARA OPINAR A RESPEITO DO RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC 527 VI). GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 188618-83.2012.8.09.0000(201291886184) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : BEATRIZ AGNES AIBES ALBERTO DA SILVA DOUGLAS LOPES LEAO AGRAVADO(S) : NEUDES LEMES DA SILVA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...)"ISTO POSTO, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA FORMA MANEJADA E REQUISITO AS INFORMACOES DO JUIZO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SINGULAR POR CONSIDERA-LAS NECESSARIAS NA PRESENTE HIPOTESE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE AO JUIZ A QUO PARA QUE TOME CIENCIA DESTA DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A RESPEITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209030-35.2012.8.09.0000(201292090308) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : YURI VASCONCELOS PINHEIRO ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL ELICEIA SOUZA DA SILVA AGRAVADO(S) : PHDD GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DOS AGRAVADOS, TENDO EM VISTA QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211267-42.2012.8.09.0000(201292112670) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEMENTES SELECTA S/A ADV(S) : FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA LEONARDO RIBEIRO ISSY AGRAVADO(S) : VALDIVINO DE SOUZA LOBO ADV(S) : REGINALDO RESQUETTI DE ARAUJO INTERES.(S) : ING BANK NV ADV(S) : LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA TALITA SILVERIO HAYASAKI WALDEMAR DECCACHE DECISAO OU DESPACHO: PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E, TENDO EM VISTA QUE A DECISAO AGRAVADA E SUSCETIVEL DE CAUSAR A PARTE LESAO GRAVE E DE DIFICIL REPARACAO, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO NA MODALIDADE INSTRUMENTO. NAO HAVENDO PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSIVIDADE AO PRESENTE RECURSO, TAMPOUCO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, MISTER SIMPLESMENTE REQUISITAR AO PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES (CPC N527 IV) E INTIMAR O AGRAVADO (VALDIVINO DE SOUZA LOBO) E A EMPRESA INTERESSADA (INK BANK NV) PARA OFERECER RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC 527 V). CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209410-58.2012.8.09.0000(201292094109) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. DE CONSECTARIO, DETERMINO A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 INTIMACAO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS,CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO VERBERADA, DR. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS DO INTEIRO TEOR DESTA DECISAO PRELIMINAR, REQUISITANDO-LHE TODAS AS INFORMACOES INERENTES AO PRESENTE FEITO. INTIMEM-SE GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211443-21.2012.8.09.0000(201292114436) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DIRCE DE FATIMA GURCEL DA FONSECA ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: (...)ASSIM, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. EXPECA-SE OFICIO AO JUIZO DA CAUSA, INCLUSIVE ACOMPANHADO DE COPIAS DOS DEPOSITOS JUDICIAIS (FLS. 15/27) SOLICITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, INCLUSIVE QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E, SE HOUVE, APOS A INTERPOSICAO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JUIZO DE RETRATACAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211505-61.2012.8.09.0000(201292115050) JATAI DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : LAZARO OLIVEIRA NETO ADV(S) : LAZARO OLIVEIRA NETO AGRAVADO(S) : ADHEMAR DE ALMEIDA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: (...) INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, CASO QUEIRAM, OFERECEREM CONTRARRAZOES AO PRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO CPC 527 V. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211453-65.2012.8.09.0000(201292114533) JATAI DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VILELA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : EDUARDO JAILTON PRADO NAVES LUIZ RENATO GARCIA DE CARVALHO AGRAVADO(S) : REGIVEL REGINALDO VEICULOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA AUSENCIA DE PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE SUA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE,AINDA, O PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA, DR. DIEGO CUSTODIO BORGES, PARA APRESENTAR, NO DECENDIO LEGAL, INFORMACOES AO PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 527, IV DO CPC.EFETIVADA TAL DETERMINACAO, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 215412-44.2012.8.09.0000(201292154128) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO AGRAVADO(S) : EDISON DA COSTA BARBOSA ADV(S) : GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO DECISAO OU DESPACHO: NO PRESENTE CASO, NAO VUSLUMBRO, NESTA OPORTUNIDADE, A OCORRENCIA DAS HIPOTESES ACIMA MENCIONADAS, RAZAO PELA QUAL NEGO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. INTIME0SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. SOLICITEM-SE AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS INFORMACOES PERTINENTES AO RECURSO. EM SEGUIDA, OUCA-SE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 223682-57.2012.8.09.0000(201292236825) ITAPACI DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, E, ATENT O AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE NAO ESTAO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADOS DA CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, DE MODO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTES. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 586243-27.2008.8.09.0051(200895862433) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : PEDRO BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : MARIUZA GODINHO DE LIMA ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO FAGNER JOSE DE CARVALHO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:EM RAZAO DE ERRO MATERIAL (DIGITACAO), CONSTATOU NO DESPACHO DE FL.168 A DETERMINACAO DE INTIMACAO DA PARTE APEL ANTE, SENDO QUE NA VERDADE, DEVERIA TER SIDO INTIMADA A PARTE APELANDA. DESSA FORMA, PROCEDO A REFTIFICACAO DO REFER IDO DESPACHO, PARA QUE SEJA INTIMADA A PARTE RECORRIDA, NOS SEGUINTES TERMOS: VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO, APESAR DE REVEL, COMPARECEU AOS AUTOS APOS A SENTENCA, INTERPONDO RECURSO DE APELACAO E ACOSTANDO OS DOCUMENTOS DE FLS.124/134 CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITARIO DE QUE DOCUMENTOS PODEM SER APRESENTADOS A QUAALQUER TEMPO, ATE MESMO EM GRAU DE RECURSO, EXIGINDO-SE SOMENTE QUE NAO HAJA SUSPEITA DE OCULTACAO PROPOSITAL E QUE SEJA CONFERIDO VISTA A PARTE DE AFVERSA, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RECORRIDA MARIUZA GODINHO DE LIMA - PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DOS DOCUMENTOS SUPRACITADOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 11349-21.2008.8.09.0122(200890113491) : TAQUARAL DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR APELANTE(S) : DR. GERSON SANTANA CINTRA : LEILA SILVA CESAR ADV(S) : DANIELA PIMENTEL TARTUCE APELADO(S) : ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A RECORRENTE LEILA SILVA CESAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO (F.206), SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 382906-90.2009.8.09.0079(200993829066) : ITABERAI : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANTONIO CARLOS ADORNO NUNES ADV(S) : MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO APELADO(S) : ELIVAINE DIAS FERREIRA ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 271, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$30.000,00): CUSTAS - SECRETARIA (113-9) = R$ 8,88. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 21/2012 DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 29490-27.2012.8.09.0000(201290294909) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO VAZ DA SILVA ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 105457-78.2012.8.09.0000(201291054570) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : EUNICE DE MOURA SOUSA ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129767-51.2012.8.09.0000(201291297677) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : VICTOR THIAGO RIBEIRO SILVAINO ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 156642-58.2012.8.09.0000(201291566422) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 22392-88.2012.8.09.0000(201290223920) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : TILIA MARIA NASCIMENTO DE ALMEIDA ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA ANA FLÁVIA DE ALMEIDA PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO AGRAVADO(S) : WELLINGTON PEREIRA DE CASTRO ADV(S) : BEATRIZ AGNES AIBES ALBERTO DA SILVA ANTONIO MARCOS FERREIRA WILSON RODRIGUES DE FREITAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 37961-32.2012.8.09.0000(201290379610) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : SERRANOPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 40282-40.2012.8.09.0000(201290402825) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CRISTINA MARIA DA MOTA GARCIA FITZ ADV(S) : PAULO JAIME FILHO MARIA ANDREIA DOS SANTOS JAIME AGRAVADO(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : THELCIA DE MOURA CORREA JAIME RICARDO FERREIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 52065-29.2012.8.09.0000(201290520658) COMARCA : RUBIATABA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EURIPEDES MIGUEL MANSO ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS VALDENISIA MARQUES SILVA AGRAVADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE NOVA AMERICA ADV(S) : SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 66915-88.2012.8.09.0000(201290669155) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA DA CRUZ SOUZA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA PATRICK DARIANO COELHO PRETO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 67972-44.2012.8.09.0000(201290679720) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIZ ZANON AGRAVADO(S) : VALDEMAR ALVES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 79900-89.2012.8.09.0000(201290799008) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : PAULO DA PAIXAO MELO ADV(S) : WAGNER NOGUEIRA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : FERRARI CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA E OUTRO(S) 2 AGRAVADO(S) : NILDAIR COSTA JUNIOR ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 107120-04.2008.8.09.0000(200801071202) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI PATRICIA BIZZETTO JULIO MARIA REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA ALAIR PINHEIRO DA SILVA ANDRE LUIS WAIDEMAN 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 110730-38.2012.8.09.0000(201291107304) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM AGRAVADO(S) : THAIS PEIXOTO PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 143304-17.2012.8.09.0000(201291433040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : LUIZA GOMES COPETTI ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVE AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD FABIANA MOURA ROSA FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY ROBERTA SOARES SAO JOSE WALTER CARVALHO CAPRERA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 506841-45.2011.8.09.0000(201195068417) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO ANA FLAVIA MARTINS SILVA GUIMARAES SILVANA YARA SALTARELLI AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL NORTE E OUTRO(S) ADV(S) : NEUSA MARISA VASCONCELOS BASTOS MARIA CAROLINA FONSECA ANDRADE SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LT ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 132974-34.2007.8.09.0000(200701329747) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS SA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA IHUNA MARTINS BORGES REU(S) : SECRETARIO DAS FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 142 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS SA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA IHUNA MARTINS BORGES PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA APELADO(S) 17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 277961-38.2010.8.09.0137(201092779612) COMARCA : RIO VERDE RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ELIVALDO NUNES DE SOUSA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS MARCELO DAVOLI LOPES PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 8506-47.2011.8.09.0100(201190085062) LUZIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PRIMAVIA VEICULOS LTDA ADV(S) : LIRIO DENONI : VALDECY PEREIRA DA CUNHA ADV(S) : ANTONIO CARLOS BUENO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) : : : : : 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) : : : : 11108-95.2010.8.09.0051(201090111088) GOIANIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI EVA DIVINA DE OLIVEIRA ADV(S) : EDIVANIA ALVES TRIGUEIRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA APELADO(S) 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 19050-13.2012.8.09.0051(201290190500) GOIANIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO KEILA APARECIDA COUTINHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO GMAC S/A : : : : : 136225-96.2010.8.09.0051(201091362254) GOIANIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI JOSE NEIDE DE ARAUJO ADV(S) : EVERALDO WASCHECK : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO : : : : 197838-35.2001.8.09.0051(200191978388) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 APELANTE(S) APELADO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) APELADO(S) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : REC PRODUCOES E LOCACOES LTDA ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : PAULO SERGIO SPADONI BERINGHS ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE LUIZ INACIO MEDEIROS BARBOSA : : : : 355821-12.2008.8.09.0000(200803558214) GOIANIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SILVONETE BENTO DA SILVA ADV(S) : JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS : : : : 424627-38.2011.8.09.0051(201194246273) GOIANIA DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO JEFERSON ROCHA CAMARCO ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS : BANCO BV FINANCEIRA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 172661-42.2012.8.09.0000(201291726616) ANAPOLIS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : NEY LAURO SIQUEIRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : FRIGOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ADV(S) : ARINILSON GONCALVES MARIANO ARY MOISES MARIANO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: (FLS. 178/181 - PARTE FINAL) EX POSITIS, INTIME-SE O AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, SOB PENA DE DE SERCAO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 511, DA LEI FORMAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185112-02.2012.8.09.0000(201291851127) ITUMBIARA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS AGRAVADO(S) : BARCELOS E COTRIM LTDA ADV(S) : INGRID FERREIRA FAGUNDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 190588-21.2012.8.09.0000(201291905880) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANNE CAROLINA DA SILVA SOUZA ADV(S) : HELIO TRAJANO DE MORAIS AGRAVADO(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : ALICE SANTOS VELOSO STENIUS ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO POLYANA JANE JUNQUEIRA GLEICIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DECISAO: (FLS. 136/138 - PARTE FINAL) DESTARTE, POR NAO TER O AGRAVANTE JUNTADO QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATORIO DE SUA HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA FORMULADO NO AMBITO DESTE AGRAVO. ENTRETANTO, FA CULTO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 01 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 192180-03.2012.8.09.0000(201291921800) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : WALTER TOMAZ DE OLIVEIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : ARTENIO BATISTA DA SILVA AGRAVADO(S) : CASTRO E MORAIS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: (FLS. 90/93 - PARTE FINAL) EX POSITIS, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFE TUE O PREPARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APRECO, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 511 DA LEI FOR MAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WAL DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208451-87.2012.8.09.0000(201292084510) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : CLAUSMIR ZANETI JACOMINI ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUIZA CRISTINA LACERDA JACOMINI ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO LARISSA MENDONCA QUEIROZ LUCIANE BORGES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ...DE TAL SORTE, DENEGO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO, QUANDO A QUESTAO FOCA DA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFOR MES DA NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE, POIS, AO NOBRE MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLI CITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRA ZO DE 10(DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,18 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209000-97.2012.8.09.0000(201292090006) ANAPOLIS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : IDA MARIA VIEIRA TOLEDO E OUTRO(S) ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO BRUNO BATISTA ROSA FREDERICO CAMARGO COUTINHO AGRAVADO(S) : MARCO AURELIO LIMIRIO GONCALVES ADV(S) : CARLOS ALBERTO VAZ DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ...ASSIM, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA PARA QUE PRES TE AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,19 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGA DOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 211377-41.2012.8.09.0000(201292113774) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PEDRO PAULO DA ROCHA ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ...ASSIM, AUSENTES UM DOS REQUISITOS QUE JUSTIFICAM O DEFERI MENTO DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, INDEFIROO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA, NO PRA ZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA,20 DE JUNHO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208758-41.2012.8.09.0000(201292087587) SANTA HELENA DE GOIAS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RUBENS RODRIGUES ADV(S) : ROGERIO DE OLIVEIRA LOURENCO LEANA DE OLIVEIRA LOURENCO AGRAVADO(S) : JOAO FERREIRA NOBRE ADV(S) : ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO EDER DAVID ALVES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ...ESTAS AS RAZOES PELAS QUAIS, NESTE MOMENTO, INDEFIRO O PE DIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL. INTIME-SE. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO AGRAVO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA,21 DE JUNHO DE 2012. DES.ZACARIAS NEVES COE LHO - RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 375874-48.2010.8.09.0063(201093758740) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : YEDDA SERONNI ADV(S) : GERMANA POVOA CRUZ LOBO LARISSA MENDONCA QUEIROZ JOSE BEZERRA COSTA : CESAR AUGUSTO SERONNI ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 1091 APELANTE(S) : CESAR AUGUSTO SERONNI ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA APELADO(S) : YEDDA SERONNI ADV(S) : GERMANA POVOA CRUZ LOBO LARISSA MENDONCA QUEIROZ JOSE BEZERRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: EM VIRTUDE DA INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATO RIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (FLS. 1148/1150), OUCA-SE A PARTE APELANTE/EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APOS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. CAR LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 210554-98.2010.8.09.0174(201092105549) : SENADOR CANEDO : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : WILSON FERREIRA DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: (FL. 144 - PARTE FINAL) APOS, INTIME-SE O RECORRI DO, POR MEIO DE SEUS PROCURADORES, PARA PROVIDENCIAR A ASSI NATURA DA PECA DE FLS. 133/140, SOB PENA DE NAO CONHECIMEN TO. PARA TANTO, CONCEDO-LHES O PRAZO DE CINCO (05) DIAS. APOS, VOLVA-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2012. DIAC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ DE DI REITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - TJGO - RELATOR. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 458875-20.2006.8.09.0014(200694588750) : ARAGARCAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO HONDA S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA APELADO(S) : MARCOS AURELIO ALVES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: INTIME-SE O BANCO APELANTE PARA A DEVIDA COMPLEMEN TACAO DA GUIA RECURSAL, EIS QUE RECOLHIDA A MENOR, CONFORME NOTICIADO NA CERTIDAO EXPEDIDA PELA DIRETORIA DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL A FL. 156. CUMPRA-SE. GOIA NIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 52,41 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421803-66.2010.8.09.0011(201094218030) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSE MONTEIRO JUNIOR ADV(S) : GEMIVALDO VIDAL DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO HSBC S/A ADV(S) : ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA JOSE HENRIQUE MANZATTO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: DE ACORDO COM A CERTIDAO EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FL. 245), DE TERMINO SEJA PROVIDENCIADA A DEVIDA INTIMACAO DA PARTE APE LANTE, PARA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AU TOS CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WIL SON DE OLIVEIRA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 324829-06.2011.8.09.0116(201193248299) : PADRE BERNARDO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA APELADO(S) : WANDERLEY NUNES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 66, INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOU SA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 45,24 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428363-69.2009.8.09.0072(200994283636) : INHUMAS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : MINERACAO MARIANA LTDA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FLS. 74, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOU SA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103273-14.2011.8.09.0024(201191032736) : CALDAS NOVAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA APELADO(S) : ELSA MARQUES DA SILVA ADV(S) : ROGERIO BUZINHANI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 95, INTIME-SE A APE LANTE PARA QUE PROVIDENCIE, EM CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DO PORTE E REMESSA, SOB PENA DE DESERCAO. GOIA NIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414953-84.2010.8.09.0111(201094149535) : NAZARIO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO SCHAHIN S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : LUZIA CECILIA DA ROCHA ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO (FL. 159), EXARADA PELO DIRE TOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIMESE O APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUM PRA-SE. GOIANIA, 14 DE JUNHO DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 421404-03.2011.8.09.0011(201194214045) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : ALDENY GOMES DA LUZ ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 80, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O RECORRENTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (PARAGRAFO 2 DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 8,88 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 456354-72.2011.8.09.0129(201194563546) : PONTALINA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : WELLINGTON LOPES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 109/12 DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 46, INTIME-SE O APE LANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS REFERENTES A SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 05 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91 GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.61/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82451-42.2012.8.09.0000(201290824517) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADV(S) : MARCUS CALDEIRA RENATO LOBO GUIMARAES LUCIANA REBOLSAS LOURENCO AGRAVADO(S) : HEBE FRANCA PIERSANTI ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO MARIANA REZENDE MARANHAO GERMANO CAMPOS SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, combinado com o artigo 525, inciso I, e parágrafo único do artigo 526, todos do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso por inadmissibilidade. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 105589-38.2012.8.09.0000(201291055894) FORMOSA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS JOSE PEDRO DA BROI ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ELIANE ELCI DIETER ADV(S) : JOSE PEDRO OLSZEWSKI DECISAO OU DESPACHO: Destarte, tenho por escorreita a decisão que homologou o acordo feito entre as partes, em decorrência da transação e requerimento expresso das partes. FACE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de junho de 2012. Desembargador Amaral Wilson de OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 140257-35.2012.8.09.0000(201291402578) JUSSARA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PEDRO JOSE VELUZ DA SILVA ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA : MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso em apreço para, permitindo que a execução da sentença de 1º grau siga a sistemática da Requisição de Pequeno Valor, deferir o pedido de sequestro da verba executada, o qual deverá ser levado a efeito no Juízo a quo, tudo nos termos acima alinhavados. Comunique-se o teor desta decisão ao ilustre Juízo da causa, para os fins de mister. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de junho de 2012. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO. RELATOR ( DM. 61/2012) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 186482-16.2012.8.09.0000(201291864822) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULO ADELINO BEZERRA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MIRELLY MOREIRA MARTINS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de junho de 2012 Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator ( DM. 61/2012 ) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 190248-77.2012.8.09.0000(201291902481) GOIANESIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EDILEI JOSE PEREIRA ADV(S) : ADELIO MENDES DA COSTA JUNIOR DOUGLAS SILVEIRA COSTA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, a decisão recorrida não merece os reparos suscitados neste recurso. Ante o exposto, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 201895-69.2012.8.09.0000(201292018950) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANDREIA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar a decisão recorrida e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 determinar o prosseguimento do feito na 14ª Vara Cível Ambiental da Comarca de Goiânia/GO. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia 12 de JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR ( DM.61/2012 ) 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 201762-27.2012.8.09.0000(201292017627) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HELIO FRANCISCO TEODORO ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e da Corte Superior, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o recurso, reformando a decisão atacada, a fim de conceder os benefícios da assistência judiciária ao recorrente, na forma vindicada. Intimem-se. Goiânia, 12 de junho de 2011. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 201521-53.2012.8.09.0000(201292015217) ITUMBIARA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ATAIR RIBEIRO DE CARVALHO ADV(S) : EURIPEDES ALVES FEITOSA GUSTAVO MUNIZ FEITOSA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A REPRESENTADO POR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO COCHI DECISAO OU DESPACHO: Assim, verificada a impossibilidade de se aferir a tempestividade do recurso, ante a ausência da respectiva certidão de publicação da decisão agravada ou certidão narrativa, de modo a certificar o momento exato em que o agravante tomou ciência do julgado, resta caracterizada a instrução deficiente, o que obsta seu conhecimento, por falta de um dos seus pressupostos de admissibilidade. FACE AO EXPOSTO, não conheço deste Agravo de Instrumento. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 12 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR ( DM. 61/2012 ) 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 369215-93.2009.8.09.0051(200993692150) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS REU(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN/GO ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 APELACAO CIVEL FLS. 324 AUTOR(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN/GO ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO REU(S) : REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõem o artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, e a Súmula nº 253 do STJ1, conheço do apelo e da remessa necessária e lhes dou provimento, para para reformar a sentença objurgada e, com fulcro na disposição contida no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, julgar improcedente o pedido inicial e, por conseguinte, inverter os ônus sucumbenciais. Intimem-se. Goiânia, 19 de junho de 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM. 61/2012 ) 10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 92866-69.2003.8.09.0107(200390928666) COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 2 APELANTE(S) : JOSE LUIZ DE SOUZA ADV(S) : ANDREI APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, deixo de conhecer o primeiro apelo conforme explicitado, porém conheço do 2º e dou-lhe provimento para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com fulcro no § 4º, do artigo 20, do CPC. No mais, fica mantido o restante da sentença recorrida. Intimem-se. Goiânia, 14 DE JUNHO DE 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR ( DM. 61/2012 ) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 418275-58.2009.8.09.0011(200994182759) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SOCIDADE GOIANA DE CULTURA ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS APELADO(S) : MANOEL XAVIER DA SILVA ADV(S) : IGOR XAVIER HOMAR DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto nestes autos, negando-lhe seguimento, pois restou prejudicado, ante a perda do objeto. No entanto, ressalvo que a pendência da liberação da multa depositada em juízo (fl. 236) em favor do autor/apelado, em razão dos embargos declaratórios opostos por Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda terem sido considerados protelatórios, deve ser pleiteada junto ao juízo de origem, após o retorno DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 dos autos à comarca. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao Juízo a quo, para as providências de mister. Cumpra-se. Goiânia, 06 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 51132-26.2000.8.09.0049(200090511328) : GOIANESIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO CAMILA KEILA SOUTHIER CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LIDIANE MAURIZ ARAUJO ERICA RODRIGUES CARNEIRO 3 APELANTE(S) : ABM DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA ADV(S) : PAULO RAMOS BORGES PINTO APELADO(S) : MERCADO ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FENELON DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença recorrida confronta, em parte, com Súmula do Superior Tribunal de Justiça e orientação jurisprudencial desta Egrégia Corte, conheço e dou parcial provimento à segunda apelação, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil para, reformando parcialmente a sentença de 1º grau, determinar a incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização a título de dano moral. Intime-se. Goiânia, 14 de junho de 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator ( DM.61/2012 ) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230395-31.2008.8.09.0051(200892303956) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : KL DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA ADV(S) : THALITA DIAS COSTA PINTO PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, já conhecido o recurso, dou-lhe parcial provimento, com espeque no artigo 557, §1º-A, do Estatuto Processual Civil, pela via monocrática, tão somente para reduzir a multa arbitrada de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo na íntegra a sentença quanto ao mais, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 15 de junho de 2012. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA.RELATOR ( DM.61/2012 ) 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 483316-80.2008.8.09.0051(200894833162) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : FABIA NIUTCHA MUNDIM DE GODOY TATIANA ACCIOLY FAYAD FABIANA MOURA ROSA APELADO(S) : JEANCELY CRISTINY CORREIA DA SILVEIRA ADV(S) : MARCO AURELIO SOARES SALGADO ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, conheço do apelo, mas nego-lhe provimento ante sua manifesta improcedência (art. 557, caput do CPC). Intimem-se. Goiânia, 15 de junho de 2012. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA .RELATOR ( DM.61/2012 ) 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 375342-76.2011.8.09.0051(201193753422) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARIA SHIRLEY LEOPOLDINO ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS APELADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de maio DE 2012.DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. ( DM. 61/2012 ). 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275798-86.2009.8.09.0051(200992757983) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : SIRLEY MUNIZ SILVEIRO ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível interposta por BANCO FINASA S/A, porque manifestamente improcedente. Ônus da sucumbência nos moldes definidos na instância singular. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 28 de maio de 2012. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - TJGO. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 519088-11.2009.8.09.0006(200995190887) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO : GLAUCE LOPES BATISTA ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 DECISAO OU DESPACHO: Destarte, latente a deserção do recurso este fica impedido de ser conhecido. Ante o exposto e com fulcro nas disposições do artigo 557, caput c/c artigo 511, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 13 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR ( DM. 61/2012 ) 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 213212-76.2010.8.09.0051(201092132120) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : HITALO DA LUZ BADARO ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento à apelação interposta, nos termos do art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 15 de junho de 2011. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR ( DM.61/2012 ) 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165417-11.2009.8.09.0051(200991654170) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO APELADO(S) : VILMAR JOSE DE QUEIROZ ADV(S) : REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento à apelação interposta, nos termos do art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intime-se. Goiânia, 18 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FE LIX DE SOUSA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18344-87.2011.8.09.0011(201190183447) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : JOAO VANDERLEIS ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por confrontar com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, conforme explicitado. Goiânia, 12 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.RELATOR ( DM. 61/2012 ) 21 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421764-35.2011.8.09.0011(201194217648) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR APELADO(S) : NEUSA HONOSTORIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação pela via monocrática, por estar em manifesto confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual (CPC, art. 557, caput). Goiânia, 13 de junho de 2012. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.RELATOR ( DM. 61/2012 ) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340473-96.2009.8.09.0006(200993404731) : ANAPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VALDIVINO JOSE CINTRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, mostrando-se indispensável à solução da controvérsia a juntada do contrato de financiamento, justamente por ser objeto do litígio, já que sem ele não se mostra possível aferir a existência de abusividade na fixação dos encargos, caracteriza error in procedendo o julgamento baseado em instrução eivada de vício, ainda mais quando postulado e ignorado o pedido de juntada do documento essencial. Outrossim, ressalte-se que é vedado ao magistrado de instância singular o pronunciamento judicial baseado em suas convicções íntimas, devendo se ater, em verdade, aos elementos probatórios coligidos nos autos. POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão recorrida está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e da Corte Superior de Justiça, dou provimento ao apelo para cassar a sentença vergastada, por resultar de nulidade insanável consistente em error in procedendo na instrução do feito e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para se propiciar a regular instrução do processo. Goiânia, 18 de Junho de 2.012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR ( DM. 61/2012 ) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101250-42.2008.8.09.0011(200891012508) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GUILHERME SOLSSER RODRIGUES GOMES ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES APELADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, para que surta os efeitos jurídicos, homologo a desistência recursal e, de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 consectário, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo de origem para que se efetivem as providências requeridas. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de junho de 2.012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR ( DM. 61/2012 ) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 342120-34.2011.8.09.0111(201193421209) : NAZARIO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : RUAN MIGRIORINI ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porquanto manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetem-se os autos ao Juízo de origem. GOIâNIA, 15 DE JUNHO DE 2012.DES.ZACARIAS NEVES COELHO. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355087-72.2007.8.09.0137(200793550874) : RIO VERDE : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : JOSE PAIXAO SOUZA DE ALMEIDA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação pela via monocrática, por estar em manifesto confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual (CPC, art. 557, caput), conforme explicitado. Goiânia, 15 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 333959-89.2009.8.09.0051(200993339590) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : EDVALDO BATISTA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto por BANCO FINASA S/A, em razão de sua manifesta improcedência. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de maio de 2012. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Filho Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - TJGO RELATOR ( DM. 61/2012 ) 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295097-02.2009.8.09.0099(200992950970) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES JANAINA PEREIRA RIBEIRO CELSO MARCON APELADO(S) : FABIANA FERREIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e, de ofício, casso a sentença vergastada, determinando o retorno destes autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR ( DM. 61/2012 ) 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257798-43.2006.8.09.0051(200692577980) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EMILIO NETO VICENTE FERREIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA MARIA VILMA BARROS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, o édito singular se mostra mais uma vez harmonioso com a jurisprudência deste Areópago, vez que, por esses fundamentos, manteve os juros remuneratórios convencionados. Não vejo necessidade de maiores considerações. POR TODO O EXPOSTO, pela via monocrática, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e, NEGO-LHE SEGUIMENTO por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste TRIBUNAL. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 13 DE JUNHO DE 2012. DESEMBAR GADOR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA-RELATOR ( DM. 61/2012 ) 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 491005-15.2007.8.09.0051(200794910050) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO MIRIAM JOSE SILVA APELADO(S) : DENIS MONTEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 19 de junho 2012. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R ( DM.61/2012 ) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 240724-97.2011.8.09.0051(201192407245) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CELSO JABS ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Em relação ao recurso de apelo nº 337520-53, do autos em apenso (ação de exibição de documentos), cujo processo também foi extinto, sem resolução de mérito, pela mesma julgadora a quo, sob fundamento de perda do objeto, eis que as ações principais (revisional e consignatória) foram extintas, em razão da cassação da sentença das referidas ações no corpo desta decisão monocrática, o qual utilizo como fundamento, casso a referida sentença de fl. 25, dos autos em apenso, dando prosseguimento ao feito da ação cautelar exibitória. Ante o exposto, e com fulcro na disposição do artigo 557, § 1º-A c/c § 1º do artigo 267, todos do Código Processual Civil, casso a sentença da ação principal revisional c/c consignatória, bem como a da ação cautelar de exibição de documentos para dar prosseguimento a ambos os feitos. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 31 de maio de 2012. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator ( DM. 61/2012 ) 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 71579-03.2010.8.09.0011(201090715790) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : FABIANO ALVES DE PAULA RAMOS DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo, nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra, em vista de sua manifesta improcedência e por estar em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal. Intimem-se e, após o trânsito, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149271-59.2011.8.09.0006(201191492710) : ANAPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN ADV(S) : CAROLINA RODRIGUES LACERDA MESQUITA APELADO(S) : ADELIA DE JESUS MACEDO E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso aviado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, porquanto manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. GOIâNIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DES. ZACARIAS NEVES COELHO. RELATOR ( DM. 61/2012) 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164814-64.2010.8.09.0127(201091648140) : PIRES DO RIO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : LUCIANO GONCALVES ADV(S) : VANCLEI ALVES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, não se pode olvidar que a cobrança da referida taxa viola o Estatuto Consumerista, vez que o pacto negocial registra seu encargo, sem, contudo, esclarecer sua finalidade ao consumidor para que este possa compreender o seu real sentido e alcance (inteligência dos artigos 46 c/c 51, inciso IV, do referido Diploma). Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação por confrontar com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 06 de junho de 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 520869-69.2007.8.09.0093(200795208693) : JATAI : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO APELADO(S) : HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma parcial da sentença: a) afastar a capitalização mensal de juros e aplicação da tabela Price; b) vedar a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de emissão de boleto bancário, nos termos acima lançados. Por fim, corolário da modificação ora introduzida na sentença, necessário se faz o redimensionamento das despesas sucumbenciais, assim, tendo o autor, decaído de parte mínima do pedido, determino que as custas processuais e os honorários advocatícios, estes mantidos os fixados na sentença, R$ 1.000,00 (um mil reais), sejam partilhados na proporção de 70% (setenta por cento) para o banco apelado e 30% (trinta por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 cento) para o apelante, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas para o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o que dispõe o artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 11 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA . RELATOR ( DM.61/2012 ) 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290752-13.2002.8.09.0010(201200365130) : ANICUNS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LSL ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA APELADO(S) : LAPL ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para cassar parcialmente a sentença atacada no ponto que declarou a existência de união estável entre a genitora da apelada e o apelante. Inverto, por conseguinte, os ônus sucumbenciais, os quais deverão ser suportados integralmente pela parte autora/recorrida, observando-se o disposto na Lei nº 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 18 de junho DE 2012. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA. RELATOR ( DM. 61/2012) 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92280-25.2011.8.09.0051(201190922800) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES APELADO(S) : RENATO PELLIZZARI ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, tendo em vista que a decisão recorrida está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e da Corte Superior de Justiça, dou provimento ao apelo para cassar a sentença, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, na forma da lei. Goiânia, 15 de junho de 2012. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA -RELATOR ( DM. 61/2012) 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 202756-33.2011.8.09.0051(201192027566) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA : WILSON JOSE DE SOUZA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 1 APELADO(S) : WILSON JOSE DE SOUZA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Por fim, não vale prosperar o pleito de prequestionamento, eis que dispensável a referência expressa de todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados, bastando, para tal propósito, o exame da matéria pertinente, o que supre a necessidade de prequestionamento e viabiliza o acesso às instâncias superiores. Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, §1º-A, do Código Processual Civil, conheço dos recursos para negar provimento ao primeiro e dar parcial provimento ao segundo, reformando, em parte, a sentença recorrida, a fim de excluir a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC) da cobrança da dívida contratual, bem como a capitalização mensal de juros, permitindo, apenas, a capitalização anual. No mais mantenho a sentença. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 14 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA. RELATOR ( DM. 61/2012 ) 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 56523-67.2011.8.09.0051(201190565234) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CARLA BEATRIZ SILVA VAZ ADV(S) : FREDERICO INACIO FONTENELE AZEVEDO APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, a sentença atacada não merece os reparos apontados no recurso. Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 14 de junho de 2012. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA- RELATOR ( DM. 61/2012 ) GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 23/2012 DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 77753-90.2012.8.09.0000(201290777535) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MARIANA ALVES RODRIGUES ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 94610-17.2012.8.09.0000(201290946108) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 98447-80.2012.8.09.0000(201290984476) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE DE FREITAS SOUTO ADV(S) : BARTOLOMEU PIMENTA BORGES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOAIS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 106983-80.2012.8.09.0000(201291069836) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129771-88.2012.8.09.0000(201291297715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : ALMIR ZANDONA JUNIOR ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129788-27.2012.8.09.0000(201291297880) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TERITA MICHELE DA SILVA FERREIRA ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 137589-91.2012.8.09.0000(201291375899) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 156086-56.2012.8.09.0000(201291560866) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : PEDRO FLAVIO FERREIRA DE ALMEIDA ADV(S) : ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 465859-86.2011.8.09.0000(201194658598) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : GIOVANA MARQUES SOUSA ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 30557-27.2012.8.09.0000(201290305579) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LEDA BORGES DE MOURA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA TABATA LAIS SOUSA SILVA AGRAVADO(S) : ICARO POIATO VIEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 94606-77.2012.8.09.0000(201290946060) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : SMD COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MOR AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 96343-18.2012.8.09.0000(201290963436) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ISNALDO JOSE TIAGO E OUTRO(S) ADV(S) : FATIMA BORGES DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : RONILSON FURLAN ADV(S) : CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 98342-06.2012.8.09.0000(201290983429) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : CLAUDIO CAIXETA E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 129068-60.2012.8.09.0000(201291290680) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA AGRAVADO(S) : RAIMUNDO PEREIRA DE MOURA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 153052-73.2012.8.09.0000(201291530525) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : BOTECO GOIANIA BAR E RESTAURANTE LTDA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE AGRAVADO(S) : E&M CONTABILIDADE LTDA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 197575-73.2012.8.09.0000(201291975756) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : PETRONILHA DE SOUZA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 262592-90.2011.8.09.0000(201192625927) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR E OUTRO(S) ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 93489-84.2011.8.09.0162(201190934892) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS INTERES.(S) : DOMINGAS MONTEIRO DE CARVALHO LITPAS(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 66 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 227799-74.2008.8.09.0051(200892277998) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MARCIA TEREZINHA LEMOS DA SILVA ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO 1 REU(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA 3 REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOSE MOIZANIEL FORMIGA DIAS APELACAO CIVEL FLS. 218 APELANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOSE MOIZANIEL FORMIGA DIAS APELADO(S) : MARCIA TEREZINHA LEMOS DA SILVA ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 247863-24.2008.8.09.0078(200892478632) COMARCA : ISRAELANDIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MARCIA PIRES BARBOSA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ REU(S) : MUNICIPIO DE ISRAELANDIA ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS APELACAO CIVEL FLS. 86 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ISRAELANDIA ADV(S) : ZENO PEREIRA DE FREITAS APELADO(S) : MARCIA PIRES BARBOSA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 41270-10.2012.8.09.0017(201290412707) BELA VISTA DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA FRANCISCA GUEDES PEREIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA : BANCO BRADESCO S/A : : : : : 135774-76.2007.8.09.0051(200791357740) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. ZACARIAS NEVES COELHO BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : SEBASTIAO BORGES DE AVILA ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : : : : 152942-57.2008.8.09.0051(200891529420) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : MARLENE CELINA DE SOUSA DUTRA ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 188610-44.2010.8.09.0011(201091886105) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA ROOSEVELT SANTOS PAIVA APELADO(S) : IRACEMA MARIA LACERDA COSTA ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA APELADO(S) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) 220448-79.2010.8.09.0051(201092204482) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EURIPEA DE FATIMA ROCHA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIO MARTINS PEIXOTO DALILA ROCHA DOS SANTOS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA : : : : : 336595-51.2009.8.09.0011(200993365957) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. ZACARIAS NEVES COELHO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : AMINADABE DOS SANTOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 457656-84.2008.8.09.0051(200894576569) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBST. DO DES. ZACARIAS NEVES COELHO REVISOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : CLEBERSON LOPES MESQUITA ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS 1 APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO TATIANE FERNANDES MENDES DA SILVA SANT GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO 2 APELADO(S) : EXPOCAR VEICULOS 34982 GO ADV. COM OAB INVALIDA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 490849-85.2011.8.09.0051(201194908497) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES : ADRIANA MENESES DA SILVA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 349530-88.2011.8.09.0000(201193495300) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LPF ADV(S) : VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DOF PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.105/2012 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 152495-40.2006.8.09.0051(200691524955) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : GOIANIA GOLFE CLUBE LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR APELADO(S) : GERALDO LUCAS E OUTRO(S) ADV(S) : NEIRON CRUVINEL MARCELO NASCENTE GOMES HELIO JOSE GARCIA MARIA CECILIA JARDIM PORTO DECISAO OU DESPACHO: "...TRATA-SE DE PETIçãO AVULSA ATRAVESSADA PELO CAUSíDICO DO APELANTE (FL. 683), ROGANDO VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTóRIO PARA CóPIA TENDO-SE EM CONTA A GRANDE QUANTIDADE DE VOLUMES QUE COMPõE OS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 7, XV, DA LEI Nº 8.906/94...MALGRADO ENTENDA QUE A EXTRAçãO DE CóPIAS PODE SER REALIZADA NA SECRETARIA DA 3ª CâMARA, MEDIANTE ACOMPANHA MENTO DO OFICIAL DE JUSTIçA RESPONSáVEL PELO REFERIDO TRABAL HO, DEFIRO O PEDIDO DO RECORRENTE, NO AFã DE EVITAR EVENTUAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APóS O TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS, à CONCLUSãO PARA JULGAMENTO..." 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 444370-39.2008.8.09.0051(200894443704) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (ME) ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI : ALIMENTOS QUALITTI LTDA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA : ALIMENTOS QUALITTI LTDA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA : CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (ME) ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI AGRAVO RETIDO FLS. 1134 APELANTE(S) : ALIMENTOS QUALITTI LTDA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA APELADO(S) : CARDOSO E CARDOSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (ME) ADV(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI DECISAO OU DESPACHO: "...POSTO ISTO, CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA A FIM DE QUE SEJA A EMPRESA AUTORA CARDOSO E CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (ME) INTIMADA PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS ARBITRA DOS NOS AUTOS N. 200502221890, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APOS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE..." 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 233739-12.2010.8.09.0128(201092337393) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : PLANALTINA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : JOVECY FERREIA ALMEIDA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES 1 APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES 2 APELADO(S) : JOVECY FERREIA ALMEIDA ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES RELATIVAS AO RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO,CONFORME INFORMA çõES CONTIDAS NA CERTIDãO DE F. 201..." GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.105/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 86421-50.2012.8.09.0000(201290864217) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: "...JULGO PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS, ANTE à PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, E DENEGO A SEGU RANçA, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, § 5 DA LEI N. 12016/2009. INTIMEM-SE...." 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 28272-18.2009.8.09.0113(200990282724) COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AUTOR(S) : DOMINGOS TAVEIRA DOS SANTOS NETO ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APELACAO CIVEL FLS. 263 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOSE MARIA RICARDO REU(S) : DOMINGOS TAVEIRA DOS SANTOS NETO ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: De mais a mais, inafastável o caráter social de dignificação da pessoa humana de que é dotada a Previdência Social, uma vez que o recorrido sempre laborou na zona rural em funções braçais, e em razão da baixa escolaridade e por ter sido acometido em sua mão esquerda, é indubitável a dificuldade de se readequar com facilidade ao mercado de trabalho. Irrepreensível, portanto, o provimento condenatório ofertado em primeiro grau recorrido que compeliu a instituição previdenciária (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez ao segurado, a partir da data da suspensão do benefício de auxílio-doença, no importe correspondente a 100% (cem por cento) sobre o salário/benefício do autor. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso obrigatório e à apelação cível, de molde a manter invectivada a sentença objurgada. Intimem-se. Transitado em julgado, volvam-se ao juízo de origem. 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 49625-93.2011.8.09.0162(201190496259) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 LITPAS(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 115 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no art, 557, caput, do Estatuto Processual Civil, nego seguimento ao reexame necessário bem assim a apelação, colocando fim imediato ao procedimento recursal, igualmente também, por medida de economia processual. P.R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas de praxe. 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 277793-92.2008.8.09.0044(200892777931) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : VALDEMAR DIAS DA SILVA ADV(S) : KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA REU(S) : SUBECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO DE FORMOSA APELACAO CIVEL FLS. 27 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : VALDEMAR DIAS DA SILVA ADV(S) : KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer ministerial de cúpula e conheço dos Recursos, mas nego-lhes seguimento em razão da manifesta prejudicialidade. 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 373224-56.2011.8.09.0010(201193732247) COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANICUNS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, desacolho o parecer ministerial de cúpula, conheço da presente remessa, porém nego-lhe seguimento a fim de manter incólume a decisão de primeira instância. 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 79849-77.2011.8.09.0044(201190798492) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSA DECISAO OU DESPACHO: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MAN-DADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM DOENÇA SÉRIA. NECESSIDADE URGENTE DE TRATAMENTO. SE-GURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Constituição Federal, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento necessário à recuperação do paciente. Sentença mantida. Remessa Necessária à qual se nega seguimento, com base no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 caput do art. 557 do CPC. 7 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 133326-30.2012.8.09.0157(201291333266) COMARCA : VIANOPOLIS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SILVIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA APELADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO PROCESSANTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VIANOPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Por estas razões, nos termos do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento ao apelo. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas de praxe. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 136481-04.2007.8.09.0032(200791364810) : CERES : DES. STENKA I. NETO : JOAO MOREIRA PIMENTA ME ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA APELADO(S) : BALDUINO RESENDE E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: A título de argumentação, in casu, sequer poder-se-ia aplicar o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que a substituição do recurso de agravo de instrumento pela apelação, na hipótese de exceção de incompetência, trata-se de erro grosseiro. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. I- O recurso cabível contra decisão proferida no incidente de exceção de incompetência é o agravo de instrumento. A interposição do recurso de apelação em lugar deste constitui erro grosseiro, o que faz inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. IIRecurso de apelação não conhecido." (TJGO, 2ª CC, Apelação Cível nº 65908-5/188). Ante o exposto, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO por sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44812-93.2008.8.09.0011(200890448124) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : GUSTAVO HENRIQUE LIMA DA SILVA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ROGERIO NAVES DE LIMA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente desta Apelação e dou-lhe parcial provimento tão somente para determinar que a correção monetária incida desde o evento danoso, mantendo a sentença nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 demais pontos tal como proferida. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 322780-02.2009.8.09.0006(200993227805) : ANAPOLIS : DES. STENKA I. NETO : SIMONE CANEDO SILVA ME ADV(S) : HENRIQUE ARCHANJO ELIAS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GIOVANNI JOSE SERVA CAFE VARVALHES DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, reformando a sentença verberada nos termos supramencionados, e, invertendo-se, por consectário, os ônus sucumbenciais. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 302318-54.2009.8.09.0093(200993023185) : JATAI : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : DIVINA MARIA SANTOS CARDOSO ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PAGAMENTO DE APENAS QUATRO PARCELAS. BOA FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O pagamento de quatro das trinta e seis parcelas do contrato de financiamento, correspondente a menos de 30% do valor total do débito, não gera direito à pretensão revisional c/c consignatória, tendo em vista a ofensa ao princípio da boa fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ser a autora carecedora do direito de ação, por falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC). Sentença reformada de ofício. Recursos de Apelação prejudicados. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66796-08.2011.8.09.0051(201190667967) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : MARIA DAS GRACAS REIS ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas nego-lhe seguimento por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho, portanto, a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 194273-63.2001.8.09.0051(201104318606) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : CASSIO VALERIO BATISTA DE CASTRO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO PINTO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço em parte deste Recurso e nego-lhe seguimento na parte conhecida por manifesta improcedência, a fim de manter o decisum atacado, por estes e por alguns de seus fundamentos. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 112044-62.2009.8.09.0149(200991120442) : TRINDADE : DES. FLORIANO GOMES : VALDIVINO SUELSON DA SILVA ADV(S) : OSAIR ROQUE DE BRITO APELADO(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 240242-86.2010.8.09.0051(201092402420) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER APELADO(S) : DALYLA VIROTE ALMEIDA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS NA PROVA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE REPROVOU A CANDIDATA. AUSÊNCIA. 1. Há previsão expressa na Lei Estadual n. 15.407/2006, em seu artigo 2º, II, acerca da avaliação psicológica como fase do concurso para ingresso na carreira de Praças da Polícia Militar. 2. O edital n° 004/PM/SSP/SECTEC-GO, quando da previsão da avaliação psicológica descreveu os critérios a serem observados. 3. À candidata reprovada não foi dado a conhecer os motivos que a levaram a ser não recomendada no exame psicotécnico, inviabilizando à mesma a possibilidade de recorrer desta decisão no âmbito administrativo, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, norteadores do concurso público. Negado seguimento ao apelo nos termos do art. 557, caput, do CPC. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 400368-83.2008.8.09.0115(200894003682) : ORIZONA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR APELANTE(S) : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : VALTEIR DE SOUSA CRUZ ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS DECISAO OU DESPACHO: Confira-se julgados5 deste eg. Tribunal que bem elucidam a questão. Conseguintemente, por encontrar a sentença hostilizada em confronto com a jurisprudência dominante deste e de tribunal superior (STJ), hei por bem cassá-la para determinar que, após esclarecimentos quanto às reais lesões acometidos pelo apelado e consequente percentual de invalidez, seja outra proferida no sentido de fixar o valor indenizatório de acordo com o dispositivo acima citado. Quanto as demais teses agitadas pela recorrente ficam prejudicadas face ao resultado ora preconizado. Diante do exposto, com espeque no § 1º-A do art. 557, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso nos termos acima alinhavados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intime-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1209-09.2010.8.09.0137(201090012098) : RIO VERDE : DES. FLORIANO GOMES : ELIOMAR SOARES FERREIRA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso interposto e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12097-71.2003.8.09.0011(200390120979) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES RUBENS MARIO DA SILVA APELADO(S) : LUCIANO JUNIOR OTONI COSTA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente improcedente e mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3072-46.2011.8.09.0175(201190030721) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : ERIKA MOREIRA CASTILHO ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, outra alternativa não restou ao magistrado senão determinar o cancelamento da distribuição, diante da ausência do preparo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 inicial. A controvérsia encontra-se por demais definida nesta Casa de Justiça, como se vê dos julgados2 abaixo transcritos. Por fim, mister consignar que o cancelamento da distribuição pela ausência de pagamento das custas iniciais prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora, ao contrário do disposto no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência3 desta Corte: Logo, sem préstimo a insurgência, porquanto colidente com a jurisprudência consolidada nesta egrégia Corte de Justiça Goiana, a qual entende ser desnecessária a intimação pessoal da parte para o cancelamento da distribuição por ausência de pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 257 do CPC, situação distinta da prevista no § 1º do artigo 267 do mesmo diploma legal. Com essas considerações, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso Intime-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95887-69.2011.8.09.0011(201190958872) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JOSE CARLOS BATISTA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Recurso, mas nego-lhe seguimento, para manter a sentença extintiva, porém pelos fundamentos aqui expostos. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31581-68.2011.8.09.0051(201190315815) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : LEVI ANTONIO DA SILVA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218809-26.2010.8.09.0051(201092188096) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : HELENO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ROSILENE ROSA MARQUES JOAO MARCONI OLIVEIRA DE MELO SAMANTHA BRAGA GUEDES DECISAO OU DESPACHO: Demais disso, mister consignar a desrazão da tese DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 veiculada pelo apelante no que se refere a suposta exorbitância dos honorários advocatícios, pois, conforme se viu, a verba honorária foi fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) - a meu ver, um valor justo para remunerar o trabalho exercido pelo advogado. A bem da verdade, a mitigação da honorária inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais) configuraria importância irrisória em total desprestígio à atuação daquele profissional, circunstância que, sem sombra de dúvida, não tem como prosperar. Neste passo, após a apreciação de todas as matérias defendidas pelo apelante em seu recurso, conclui-se que não se justifica a interposição do apelo na medida em que a decisão vergastada está inteiramente concorde com o entendimento jurisprudencial deste Sodalício. A teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter intactos os termos da sentença objurgada. Intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308233-47.2008.8.09.0149(200893082333) : TRINDADE : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : UNIBANCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ONEIDE ALVES DA SILVA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, CIM BASE NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAçãO, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MANTENHO INALTERADA A SENTENçA OBJURGADA."... 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68288-20.2004.8.09.0006(200490682880) : ANAPOLIS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : TAYNARA KATIELLE ATAIDES FEITOSA ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITáRIA (SEGURO DPVAT ). SINISTRO. LEI 6.174/74.RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REFE-RENTE AO SEGURO DPVAT. EFEITOS DA REVELIA. CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 302519-68.2009.8.09.0118(200993025196) : PANAMA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : JEOVANE MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO CAPUT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MANTENDO INALTERADA A SENTENçA ATACADA...INTIMEM-SE.. ." 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 144334-74.2009.8.09.0006(200991443349) : ANAPOLIS : DES. STENKA I. NETO : BANCO PANAMERICANO LEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ROMARIO CORREIA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Nesta esteira de raciocínio, não carece de reparos a sentença atacada, visto que o culto julgador a quo adotou as cautelas legais necessárias antes de extinguir o feito em epígrafe. Ex positis, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por estar o recurso em confronto com jurisprudência dominante desta Casa de Justiça e de Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo incólume a sentença fustigada. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72046-95.2006.8.09.0051(200690720467) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA APELADO(S) : GERLEY DE PAULA QUEIROZ ADV(S) : CELSO FERNANDES AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, ausente um dos requisitos de admissibilidade do recurso aqui interposto, qual seja, o devido preparo, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso, face a sua deserção. P. R. e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39384-62.2010.8.09.0011(201090393849) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ROBERTO DA SILVA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III E § 1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO. Restando devidamente comprovada, nos autos, as intimações do autor, pessoalmente, e de seu advogado, via Diário da Justiça, e tendo os mesmos se mantido inertes quanto aos atos e diligências que lhes competiam, correta é a sentença que declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor, nos termos do que dispõe o artigo 267, III e seu § 1º do CPC. Recurso de Apelação ao qual se nega seguimento, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 com base no caput do artigo 557 do CPC. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38256-90.2005.8.09.0137(200590382560) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR APELADO(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para modificar a r. Decisão, julgar improcedente o pedido inicial. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 45204-25.1999.8.09.0051(9990452046) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIO MARISTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA APELADO(S) : SAMIRA JAMAL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença vergastada, afastando-se a prescrição intercorrente do caso em apreço, e de consequência, determinar o normal prosseguimento da execução. Após as cautelas de estilo, certificado o transito em julgado, volvam os autos ao juiz de origem. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185283-39.2008.8.09.0051(200891852832) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : AMERICAN AIRLINES INC ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA THOMAS BENES FELSBERG APELADO(S) : MARIA DE FATIMA BAYMA GONCALVES BARBOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FUNÇÃO PUNITIVA E PEDAGÓGICA QUE SE ESPERA DA CONDENAÇÃO. 1 - Não há se falar em aplicação da Convenção de Montreal ao caso sub judice, eis que há tempos, já se estabeleceu que a prestação de serviço aéreo, seja nacional ou internacional, encerra relação de consumo, e por consequência, é regida, no território brasileiro, pelo Código de Defesa do Consumidor. 2- Demonstrado pela requerente/apelada que o extravio de sua bagagem ocorreu por descumprimento do dever legal da requerida/apelante de transportar e entregá-la no local e data do destino da viagem, e o nexo de causalidade entre a falha da prestação de serviço DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 e o dano, exsurge o dever da empresa aérea indenizá-la pelos danos material e moral suportados. 3- O valor arbitrado a título de danos morais mostra-se razoável e suficiente para cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação. Sentença mantida in totum por seus próprios fundamentos. Negado seguimento ao recurso de Apelação, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266448-20.2003.8.09.0137(201200624062) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : EDSON BRAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS APELADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA LAIZA SILVA ALEIXO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso interposto ante a ausência do preparo, considerando-o, portanto, deserto, aplicando-se ao caso a regra do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. P.R. Intimem-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 236237-68.2009.8.09.0079(200992362377) : ITABERAI : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : MANOEL RODRIGUES DE BESSA ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA APELADO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. DEVE-SE EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM FACE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR, JÁ QUE CONSTA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PRETENDIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 120063-18.1996.8.09.0083(9691200630) : ITAPACI : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : NEMEZIO DOS REIS NAVES ADV(S) : JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO REALIZADA AO ADVOGADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA E À PARTE AUTORA, PESSOALMENTE. ABANDONO CONFIGURADO. INÉRCIA. 1Verificado nos autos que o julgador promoveu a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 intimação pessoal da parte autora bem como de seu advogado, este através do Diário da Justiça, nos moldes do inciso III e §1º, do art. 267, do Código de Processo Civil, para se manifestar no processo, não merece reparo a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2Mostra-se válida a intimação da pessoa jurídica realizada através de seu funcionário que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes para tanto. 3-Uma vez cumpridas as formalidades legais quanto às intimações mencionadas, ou seja, da parte autora, pessoalmente, via correio, com o AR juntado aos autos, seguida da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico, não há se falar em nulidade da sentença. Recurso de Apelação ao qual se nega seguimento por manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318098-95.2010.8.09.0126(201093180986) : PIRENOPOLIS : DES. STENKA I. NETO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA APELADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: De plano, vê-se que o presente recurso deve ser provido, a fim de readequar o quantum debeatur, conforme a planilha de cálculo apresentada pelo recorrente - Estado de Goiás. In casu, o valor do débito deve ser fixado no patamar equivalente a R$209.368,74 (duzentos e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e setenta e quatro centavos). Em relação ao primeiro ponto abordado, ou seja, pensão mensal, os juros de mora foram calculados no patamar equivalente a 1% ao mês, entretanto, cediço que “(...) os juros moratórios sobre as condenações contra a Fazenda Pública, nas demandas judiciais propostas após a edição da Medida Provisória 2.180/2001, devem incidir no percentual de 6% ao ano, mesmo que se trate de pensões ou de parcelas de natureza alimentar. A orientação foi reafirmada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do Resp n. 1.086.944/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) (...)” (in, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1244979/PB. Relator: Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. Data do julgamento: 10/05/2011. Dje de 20/05/2011). Quanto à correção monetária, relativa ao valor da pensão, denota-se a utilização do índice BTN/INPC, entretanto, a Lei nº 11.960/2009, estabelece que a partir de 30/06/2009, deve incidir a TR. Prosseguindo, em relação à correção monetária do dano moral, induvidosa a incidência da data do julgamento em que a indenização foi arbitrada, conforme intelecção da súmula 362 do STJ. Já o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, verbete sumular n. 54-STJ. Por derradeiro, no tocante aos honorários advocatícios, foi salientado que não DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 foram aplicados juros de mora sobre a verba honorária, devendo os juros moratórios incidirem a partir da citação. Ainda, a correção monetária dos honorários advocatícios não deve ocorrer da protocolização da ação (07/08/2002), mas com termo a quo da sentença infligida. Ainda, sublinhe-se que a atualização para pagamento deve obedecer ao disposto na Lei nº 11.960/20091, a qual determina que, a partir de 30/06/2009, aplica-se juros de mora de 0,5% a.m, e aplicação da T.R. Ante o exposto, provejo o presente apelo, singularmente, nos termos do § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após o trânsito, remetam-se os autos ao juízo de origem. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 26767-12.2006.8.09.0011(200690267673) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : JOSENILDO DE SOUSA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Conclusivamente, reconhecida evidente nulidade do decisum recorrido, verifico que deve o ato judicial ser cassado. A teor do exposto, uma vez que a decisão fustigada encontra-se em patente confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Goiana, com arrimo no § 1º-A do artigo 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, cassando a decisão vergastada e determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153920-38.2009.8.09.0006(200991539206) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : WESLEY FLAVIO DE ARAUJO ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : FABIO CARRARO DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, conheço do presente recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, tão-somente para afastar da sentença objurgada a capitalização mensal ou semestral, vez que não pactuada, mantendo-a no mais pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 356562-77.2011.8.09.0087(201193565626) : ITUMBIARA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : CARLOS EDUARDO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: AO QUAL SE Dá PROVIMENTO, COM BASE NO § 1º-A DO AR TIGO 557 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.RSA. VALIDADE . SENTENÇA ANULADA. 1. É VáLIDA A NOTIFICAçãO DO DEVEDOR FIDUCIáRIO POR CARTóRIO DE TíTULOS E DOCUMENTOS DE LOCALIDADE DIVERSA DO SEU DOMICíLIO, EIS QUE NãO FERE A LEI Nº 8.935/94. 2. NãO SE FAZ NECESSáRIO, PARA OS EFEITOS DE CONFIGURAçãO DA MORA, A NOTIFICAçãO PESSOAL DO DEVEDOR, SENDO O BASTANTE Sê-LA ENTREGUE NO ENDEREçO CORRETO, CONSTANTE DO CONTRATO. SENTENçA ANULADA. RECURSO DE APELAçãO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 4028-46.2011.8.09.0051(201190040280) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : ADONIL JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EXTINçãO DO PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO, POR SER O AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AçãO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, CPC). RECUR SO COM SEGUIMENTO NEGADO NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557,DO CPC. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 455250-85.2011.8.09.0051(201194552501) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : LEIDIMAR PEREIRA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Determinada a emenda da inicial e não cumprida a ordem judicial, a declaração de sua inépcia é medida que se impõe, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 284, 267, I c/c 295, VI, todos do CPC. Recurso com seguimento negado nos termos do caput, do art. 557 do CPC. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44613-43.2011.8.09.0051(201190446138) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : HEIDE VIEIRA MARTINS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas nego-lhe seguimento por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho, portanto, o decisum recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 470263-65.2011.8.09.0006(201194702635) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV(S) : JOAQUIM R. SOUSA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, deixo de conhecer do apelo e nego-lhe seguimento nos termos do art. 557 caput do CPC. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343042-61.2011.8.09.0051(201193430429) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ANTONIO HELIO DA SILVA FREIRE ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA APELADO(S) : BV FIANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL DECISAO OU DESPACHO: Ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para excluir a cobrança das tarifas relacionadas à abertura do crédito e emissão de boleto bancário, mantendo, no mais, a sentença atacada, inclusive no que tange ao ônus da sucumbência, tendo em vista o disposto no art. 21, § único, do mesmo Diploma Processual. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.20/2012 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 362885-16.2009.8.09.0137(200993628850) RIO VERDE DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EDNA OLIVEIRA CARMO : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE CÂNCER. FALECI-MENTO DA IMPETRANTE NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. Tendo a impetrante falecido no curso da ação mandamental, deve a segurança ser denegada e o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no artigo 6º, § 5º da Lei nº 12.016/09 c/c o artigo 267, incisos VI e IX do CPC, ante à perda superveniente do interesse processual da impetrante para a presente ação e por se tratar de direito personalíssimo que não se transmite para eventuais sucessores. Segurança denegada. Processo extinto, sem resolução do mérito. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em denegar a segurança e julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 44210-96.2012.8.09.0000(201290442100) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA RONAN CAMARGO RAMOS ADV(S) : UBIRAJARA LUIZ DE SALES PAULA REGINA OLIVEIRA SALES SENA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN E PARKINSON JUVENIL. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INDEFERIMENTO BASEADO NA ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO FISCAL DEVE SER O PRÓPRIO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Embora a regra do art. 111 do Código Tributário Nacional imponha a interpretação restritiva da legislação tributária no tocante às isenções, deve aquela ser analisada de forma extensiva, a fim de compatibilizar sua incidência com os princípios da isonomia, da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 razoabilidade, da proporcionalidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana; 2. Não se mostra viável a adoção irrestrita da disposição legal que exige como condição para a concessão de isenção de ICMS e IPVA aos portadores de necessidades especiais que estes sejam capazes de conduzir pessoalmente o veículo. A adoção de tal entendimento conduziria à inaceitável situação de ver-se excluída da esfera de contemplação do benefício a pessoa portadora de deficiência física mais grave, e, portanto, mais merecedora da atenção estatal, ao passo que será contemplado o portador de menor deficiência física, o que, por certo, não corresponde à mens legis; 3. Há de ser averiguado em cada caso o grau de necessidade do postulante, a fim de que se conclua pela efetiva facilitação àquele trazida pela aquisição do veículo automotor. Segurança concedida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 54769-15.2012.8.09.0000(201290547696) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES ELIANE FERREIRA FAVARO MIGUEL LEONIO DE ARRUDA ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE RADIOLÓGICO COM O CÉSIO 137. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAL-MENTE ELENCADOS NA LEI ESTADUAL Nº 14.426/02. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há falar em necessidade de dilação probatória na via célere da Ação Mandamental quando o direito invocado encontra-se embasado em amplo acervo documental; 2. À luz do que dispõe a Lei nº 14.426/02, é assegurada a concessão de pensão especial aos servidores públicos e agentes requisitados da Administração Indireta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório Goiás e no atendimento de saúde prestado às vítimas diretas do acidente, podendo o benefício ser postulado por quem se enquadre em tais circunstâncias mas não tenha sido ali incluído, mediante procedimento administrativo próprio junto ao órgão competente; 3. Evidenciada a existência de doença crônica que possui nexo de causalidade com a exposição radioativa, faz jus o postulante ao recebimento da pensão pretendida. Segurança concedida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 4 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : : 70994-13.2012.8.09.0000(201290709947) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES ORLANDINA BRITO PEREIRA PAULO VIANA PEREIRA ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL, COM GLAUCOMA E SEM PERCEPÇÃO LUMINARA. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INDEFERIMENTO BASEADO NA ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO FISCAL DEVE SER O PRÓPRIO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTI-TUCIONAIS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Embora a regra do art. 111 do Código Tributário Nacional imponha a interpretação restritiva da legislação tributária no tocante às isenções, deve aquela ser analisada de forma extensiva, a fim de compatibilizar sua incidência com os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana; 2. Não se mostra viável a adoção irrestrita da disposição legal que exige como condição para a concessão de isenção de ICMS e IPVA aos portadores de necessidades especiais que estes sejam capazes de conduzir pessoalmente o veículo. A adoção de tal entendimento conduziria à inaceitável situação de ver-se excluída da esfera de contemplação do benefício a pessoa portadora de deficiência física mais grave, e, portanto, mais merecedora da atenção estatal, ao passo que será contemplado o portador de menor deficiência física, o que, por certo, não corresponde à mens legis; 3. Há de ser averiguado em cada caso o grau de necessidade do postulante, a fim de que se conclua pela efetiva facilitação àquele trazida pela aquisição do veículo automotor. Segurança concedida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 85325-97.2012.8.09.0000(201290853258) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES LAURA MARIA FERREIRA BUENO JSM ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INDEFERIMENTO BASEADO NA ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO FISCAL DEVE SER O PRÓPRIO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Embora a regra do art. 111 do Código Tributário Nacional imponha a interpretação restritiva da legislação tributária no tocante às isenções, deve aquela ser analisada de forma extensiva, a fim de compatibilizar sua incidência com os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana; 2. Não se mostra viável a adoção irrestrita da disposição legal que exige como condição para a concessão de isenção de ICMS e IPVA aos portadores de necessidades especiais que estes sejam capazes de conduzir pessoalmente o veículo. A adoção de tal entendimento conduziria à inaceitável situação de ver-se excluída da esfera de contemplação do benefício a pessoa portadora de deficiência mais grave, e, portanto, mais merecedora da atenção estatal, ao passo que será contemplado o portador de menor deficiência, o que, por certo, não corresponde à mens legis; 3. Há de ser averiguado em cada caso o grau de necessidade do postulante, a fim de que se conclua pela efetiva facilitação àquele trazida pela aquisição do veículo automotor. Segurança concedida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 6 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 498202-38.2011.8.09.0000(201194982026) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA JOSE PEREIRA DE MACEDO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV : AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não tendo o agravante arrolado qualquer fato novo capaz de acarretar a modificação do decisum monocrático, convém negar provimento ao recurso. Agravo conhecido, mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 56894-53.2012.8.09.0000(201290568944) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : DES. WALTER CARLOS LEMES : WILSON CLEITON DA SILVEIRA ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA FABRICIO CANEDO DE ARAUJO LEITE : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO (ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo, nos termos do caput, do art. 557, CPC, o desprovimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 62058-96.2012.8.09.0000(201290620580) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA NEIRE HELKE DA SILVA ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL : MAURO ROGERIO DE SOUSA ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO : AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANI-FESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento a agravo regimental que busca justificar a promoção de recurso manifestamente improcedente. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 106300-43.2012.8.09.0000(201291063005) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES JEFERSON ROCHA CAMARGO ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PREJUDICADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual foi julgado extinto o feito, sem análise de mérito, em razão da não configuração da mora do devedor, nos termos do art. 557 caput do CPC, o desprovimento do Agravo Interno é medida que se impõe. Agravo Interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 126214-93.2012.8.09.0000(201291262148) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : JOAO GUALBERTO DA SILVA FILHO ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE 1 AGRAVADO(S) : VALMOR SOUZA DOS SANTOS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. TERMO INICIAL DO LAPSO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DECISUM. REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXIS-TÊNCIA DE NOVO FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A juntada de petição, na qual o Recorrente rebate expressamente os termos da decisão recorrida e pugna pela reconsideração, constitui elemento suficiente para demonstrar a ciência inequívoca do decisum. Destarte, não há falar em abertura de novo lapso, a partir da intimação no balcão da Escrivania, para a interposição de recurso; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 156228-60.2012.8.09.0000(201291562281) COMARCA : SAO SIMAO RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : ENIVALDO LOPES DE PAULA ADV(S) : ELSON ANTONIO ROCHA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE EMENTA : EMENTA: Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Honorários periciais. I - Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 173914-65.2012.8.09.0000(201291739149) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : GILDEON SOUZA GOMES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. I - Deve ser desprovido o agravo regimental que apenas renova a discussão esposada na peça inicial do Agravo de Instrumento, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, bem como não demonstra que o caso não admite a decisão monocrática. Recurso conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 13 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 197086-68.1998.8.09.0148(201100913372) TAQUARAL DE GOIAS DES. STENKA I. NETO MINISTERIO PUBLICO NERY FERREIRA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato de a decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelo recorrente não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 222408-70.2010.8.09.0051(201092224084) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES RIZEK MIKHAIL HAJJAR LUCAS GONCALVES ADV(S) : MARIA MADALENA MELO MARTINS CARVELO RODRIGO MARTINS CARVELO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 15 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROGRESSIVIDADE DE IPTU. COBRANÇA FUNDADA EM LEI COMPLEMENTAR EDITADA APÓS AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/00. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar em ilegalidade da cobrança progressiva de IPTU com base em lei complementar regularmente promulgada em conformidade com o texto constitucional; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 383737-17.2010.8.09.0011(201093837373) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES JULIA VIEIRA PASSOS ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : BRADESCO SEGUROS S/A : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 262530-62.2009.8.09.0051(200992625300) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA CARLOS ROBERTO DE SOUSA DINIZ JUNIOR ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido mas desprovido Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 17 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 336239-67.2008.8.09.0051(200893362395) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO ADESIVO FLS. 176 1 APELANTE(S) : ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 18 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 198409-54.2011.8.09.0051(201191984095) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES THIAGO ROCHA DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNA-TÓRIA C/C REVISIONAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AO IMPORTE DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊN-CIA DE FATOS NOVOS. 1. Não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 19 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 há falar em limitação de juros remuneratórios quando não evidenciada a manifesta abusividade dos encargos fixados; 2. Não se verificando no Agravo Regimental qualquer argumento capaz de se sobrepor ao entendimento outrora aventado, seu desprovimento é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 510175-89.2007.8.09.0174(200795101759) SENADOR CANEDO DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EZEQUIEL GOMES DOS SANTOS : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA SHEILA LOPES DE FARIA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO C/C AÇÃO DECLA-RATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não tendo a agravante arrolado qualquer fato novo capaz de acarretar a modificação do decisum monocrático, convém negar provimento ao recurso. Agravo conhecido, mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 223798-17.2006.8.09.0051(200692237984) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA GMC ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA : LGO ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVER-SÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 21 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 285141-36.2009.8.09.0042(200992851416) FAZENDA NOVA DES. STENKA I. NETO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA : JEFERSON RAMIRO CARLOS : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 22 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 39293-35.2011.8.09.0011(201190392933) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS LORENA BLANCO NUNES VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MANUEL NARCISO DE LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MANUEL NARCISO DE LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 23 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) não impede a revisão, pelo Judiciário, das cláusulas consideradas abusivas, em face do Código de Defesa do Consumidor; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação, que abordou toda matéria suscitada pela Agravante; 3. O julgador, ao decidir, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a cada artigo de lei citado pela Recorrente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 268900-37.2010.8.09.0111(201092689001) NAZARIO DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : RAIMUNDO DE JESUS HONORATO JOSE ANTONIO HONORATO DIVINO DE JESUS HONORATO ARNALDO HONORATO DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA HONORATO SILVA ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRAN-ÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao apelo nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : 423514-20.2009.8.09.0051(200994235143) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : WANDERSON MORAES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNA-ÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE APENAS TRÊS PARCELAS DO CONTRATO. BOA FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, CPC). O pagamento de apenas 03 (três) parcelas do contrato de financiamento, correspondente a menos de 30% do valor total do débito, não gera direito à pretensão revisional c/c consignatória, tendo em vista a ofensa ao princípio da boa fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ser o autor carecedor do direito de ação, por falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC). II- Não demonstrado fato novo capaz de alterar o entendimento esposado na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 25 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 78683-54.2009.8.09.0149(200990786838) TRINDADE DES. STENKA I. NETO RENATO DE SOUZA GUEDES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA RENATO DE SOUZA GUEDES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ROGERIO NAVES DE LIMA EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557, § 1º-A, do CPC a dar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 26 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 de jurisdição. 2.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 418772-33.2008.8.09.0003(200894187724) ALEXANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : VALDEMIR GOMES DOS SANTOS ADV(S) : RAUL ALVES ROSA NETO RAUL ALVES ROSA JUNIOR : EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. REDUÇÃO PERMANENTE. VALOR DEVIDO À ÉPOCA EM QUE OCORREU O SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- De acordo com a Constituição Federal, o esgotamento da via administrativa não é requisito para se invocar a atividade jurisdicional, assim, não há que se falar em ausência de interesse processual. 2- O laudo pericial determinado pelo juiz, que atesta a incapacidade permanente da vítma, possui presunção juris tantum de veracidade. 3- Devida é a indenização no patamar vigente à época do sinistro, o que, no presente caso, corresponde ao montante de R$ 13.500,00, nos moldes do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007. 4- Nos termos da Súmula 43 do STJ “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.” 5- Agravo interno desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 71905-37.2010.8.09.0051(201090719051) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA ENIOS DE SANTANA RODRIGUES ADV(S) : CLEVER DA SILVA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNA-TÓRIA C/C REVISIONAL. PAGAMENTO DE APENAS ONZE PARCELAS. BOA FÉ NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 28 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 29 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 339220-98.2010.8.09.0051(201093392207) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES IVANILDE MIRANDA RIBEIRO ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO DELTA CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO DARTAGNAN VASCONCELOS DELTA CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO DARTAGNAN VASCONCELOS IVANILDE MIRANDA RIBEIRO ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 344298-39.2011.8.09.0051(201193442982) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA MARLENE SAMPAIO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA RODRIGO SILVA DE CAZAES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. 1- Não ocorre violação do princípio do duplo grau de jurisdição na decisão monocrática proferida pelo relator (art. 557 caput do CPC), amparada em jurisprudência predominante do tribunal respectivo ou de tribunal superior. 2- Deve ser confirmada a decisão recorrida quando não apresentado fato ou fundamento novo apto a modificar a decisão agravada. 3- Recurso desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 223041-75.2008.8.09.0011(200892230410) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES FABRICIO RODRIGUES MACHADO DE SOUSA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. MATÉRIA PACIFICADA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. I - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática, mormente por versar o recurso sobre matéria pacificada neste Tribunal. II Inconstitucionalidade das medidas provisórias convertidas em lei em sede de agravo regimental. Momento não oportuno. É incomportável a arguição de inconstitucionalidade em Tribunais de Justiça em sede de Agravo Regimental, uma vez que sua dedução deve ocorrer antes do julgamento do mérito recursal por se tratar de incidente processual Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 89619-48.2007.8.09.0137(200790896192) RIO VERDE DES. FLORIANO GOMES BANCO SANTANDER BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : VALDELICIA CRUVINEL DE MELO ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RESPALDO LEGAL (ART. 557, CAPUT, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. O julgamento do recurso mediante decisão monocrática do relator tem respaldo legal, sendo expressamente prevista tal possibilidade no art. 557, caput, do CPC, sobretudo quando as teses suscitadas na insurgência interposta apresentam-se mani-festamente improcedentes; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 286415-76.2007.8.09.0051(200792864158) GOIANIA DES. STENKA I. NETO FRANCISCO DE ASSIS SENA ADV(S) : LUELY STIVAL FARIA SENA : CLASSE SISTEMA DE ENSINO S/C LTDA ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput do CPC negar seguimento ao recurso oposto, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. 33 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : 114918-46.2009.8.09.0011(200991149181) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARTA NERES RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 379618-81.2008.8.09.0011(200893796182) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES MARCELO ROSA YASSUNAGA ADV(S) : SERGIO MURILO INOCENTE MESSIAS : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. INEXITÊNCIA DE ARGUMENTO HÁBIL A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1. À míngua de provas contundentes a atestarem a ausência de credibilidade do laudo médico oficial, as conclusões deste devem prevalecer sobre aquelas constantes da avaliação produzida unilateralmente pela parte Autora, dada a imparcialidade com que fora produzido e em atenção ao princípio do contraditório; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 decisão, nos termos do voto do Relator. 35 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 147473-30.2008.8.09.0051(200891474730) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES LUA CHEIA MALHAS INFANTIL LTDA SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA ROCHA ANTONIO ROCHA MOTA ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA ALESSANDRO DIAS MIZAEL : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES CRISTIANE AMARAL BEFFART : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ABONDONO DA CAUSA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - Não encontrada a parte no endereço por ela fornecido nos autos, por motivo de mudança, para a validade do ato processual, impende seja o ato completado com a intimação editalícia. Cumpridas tais diligências, correta a sentença que julga extinto o feito, por abandono da causa, por mais de 30 (trinta) dias. 2 - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 100837-61.2010.8.09.0107(201091008370) MORRINHOS DES. STENKA I. NETO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : RONI ROSA DE SOUZA ADV(S) : RENATO ALVES AMARO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão monocrática proferida em sede de apelação, desmerece modificação o decisum. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 37 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 364306-35.2006.8.09.0076(200693643064) IPORA DES. WALTER CARLOS LEMES GILBERTO ALVES CORDEIRO ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. AUSÊNCIA. A falta de preparo recursal exigido pelo regimento de custas do respectivo tribunal conduz a deserção do agravo regimental e, consequentemente, ao não conhecimento dele, por falta de pressupostos objetivo de admissibilidade (art. 511 do CPC). l. Agravo Regimental não conhecido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso não conhecido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 354152-03.2007.8.09.0082(200793541522) ITAJA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE : MOACIR DE FREITAS MORAES ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO, EM PARTE, COM A JURISPRUDÊNCIA STJ. § 1º-A, ART. 557, CPC. I - O agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por finalidade questionar a aplicação das regras que permitem ao Relator julgar monocraticamente o recurso. Não tendo o agravante logrado êxito no que lhe competia e, tão pouco demonstrado qualquer fato novo ou argumentação suficiente aptos a desconstituir o ato judicial hostilizado o desprovimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 497284-69.2009.8.09.0011(200994972849) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES TONY KYOSHY UMAKI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : TONY KYOSHY UMAKI ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. Decisão que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 450534-83.2009.8.09.0051(201200213631) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES VITOR SILVA TRANSPORTES LTDA ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RVISIONAL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - Não há que se cogitar em violação aos princípios constitucionalmente assegurados (ampla defesa e contraditório), tendo em vista que os elementos constantes nos autos eram suficientes para o julgamento da causa, sendo desnecessária realização de perícia contábil. Forçoso reconhecer ainda que, apesar de discordar a autora/apelante dos valores transferidos, em nenhum momento, apontou o vício existente, atendo-se a meras alegações. 2 - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 147367-63.2011.8.09.0051(201191473678) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA NATALICIO DE JESUS MENDES DA FONSECA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO FIBRA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão do relator que negou seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557 do CPC. Agravo Regimental conhecido mas desprovido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 355290-15.2010.8.09.0174(201093552905) SENADOR CANEDO DES. FLORIANO GOMES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI : JOAO BATISTA NEVES DE JESUS ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE AVENTADA. DESPROVIMENTO. 1. Inviável a apreciação, em Agravo Regimental, de matéria não invocada nas razões do Apelo, por se tratar de inovação de fundamentos não admitida nesta fase processual, seja pela preclusão ou pelo dever de inobservância do princípio do contraditório. Precedentes do STJ e desta Corte; 2. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte e na Superior, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios previstos para a situação de inadimplência; 3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido em parte e nela desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Agravo e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : 239157-65.2010.8.09.0051(201092391576) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : DES. WALTER CARLOS LEMES : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO : SUELY DE CARVALHO SIQUEIRA : EVANDRO ALVES DA COSTA ADV(S) : TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Decisão que negou seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 221981-14.2010.8.09.0006(201092219811) ANAPOLIS DES. STENKA I. NETO SEBASTIAO JEREMIAS DE MORAES ADV(S) : JULIANY GERRA BARBOSA TELES FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, § 1º-A do CPC prover o recurso oposto, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 473302-37.2008.8.09.0051(200894733028) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO FINASA S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 46 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO : MICHAEL SANDER DA COSTA ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ARTIGO 557, CAPUT DO CPC). MATÉRIA NÃO APRECIADA EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. I - A matéria que não foi previamente apreciada em primeiro grau, não pode ser examinada pela instância superior, sob pena de supressão e prejuízo do contraditório e da ampla defesa II Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual se negou seguimento a apelação cível, nos termos do art. 557, 'caput' do CPC, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 494057-79.2008.8.09.0149(200894940570) TRINDADE DES. WALTER CARLOS LEMES VANDERLY CASSIANO TEODORO ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 - Demonstrado que o laudo pericial judicial mostra-se inconclusivo e contraditório, impõe-se a cassação da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança, por inexistência de invalidez permanente, para determinar que seja realizada nova perícia. 2 - Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. Agravo interno conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 96652-11.2009.8.09.0011(200990966526) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES WANDERSON ANDRADE DE ARAUJO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA : BRADESCO AUTO /RE COMPANHIA NACIONAL DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: Agravo Regimental em Apelação Cível. Ação de Cobrança Securitária. DPVAT. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 175099-21.2008.8.09.0149(200891750991) TRINDADE DES. WALTER CARLOS LEMES BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : AZIMIRO RAIMUNDO DE SOUZA ADV(S) : ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DPVAT. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o manejo do agravo interno/regimental desacompanhado de preparo, ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (provimento nº 15/2008), enseja o não conhecimento do recurso. Agravo regimental não conhecido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso não conhecido, tudo nos termos do Voto do Relator. 49 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 392667-05.2008.8.09.0137(200893926671) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : CAIO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO ADRIANA PASQUA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO, COM BASE NO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso de apelação, com base no § 1º-A do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 50 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 231770-03.2008.8.09.0137(200892317701) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : POLIANA DE FATIMA MARTINS DA SILVA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA RECURSO ADESIVO FLS. 260 1 APELANTE(S) : POLIANA DE FATIMA MARTINS DA SILVA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRAN-ÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Na ausência de demonstração de fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao apelo e ao recurso adesivo nos termos do caput do artigo 557 do CPC, não cabendo a reconsideração da decisão agravada regimentalmente. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 51 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 317438-40.2007.8.09.0051(200793174384) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 APELANTE(S) : DOMINGOS CAVALCANTE RIBEIRO FILHO ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA CRISTIANE AMARAL BEFFART 1 APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCE-DÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FUNCIONAL OU LABORAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. A sentença proferida com base em perícia judicial com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa deve ser mantida, não havendo falar em contraprova; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 52 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 212405-55.2011.8.09.0137(201192124057) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : LASARO BENEDITO PAIVA SILVA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT-DAMS. MATÉRIA PACIFICADA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática, mormente por versar o recurso sobre matéria pacificada neste Tribunal. 2 PREQUESTIONAMENTO. Insta relembrar aqui que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Agravo interno conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 411665-39.2011.8.09.0000(201194116655) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ANTONIO DE MENDONCA ELEUZA MENDONCA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE 1 AGRAVADO(S) : ADILOR FIRMINO CARLOS NAIDE ALVES FIRMINO CARLOS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC, INDEMONSTRADOS. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Recurso com nítido caráter infringente, visando ao reexame da causa já suficientemente debatida. Aspiração manifestamente inviável, não se cogitando de contradição ou obscuridade, pelo que mantém-se o aresto por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 512720-33.2011.8.09.0000(201195127200) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : CORAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV(S) : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES TIAGO AUED 1 AGRAVADO(S) : CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CORAL SERVICOS DE REFEICOES LTDA CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA CONTAL SEGURANCA LTDA CONTAL SERVICOS LTDA OREAL ORGANIZACAO EMPRESARIAL LTDA ROTTA SERVICOS TECNICOS LTDA CORAL SAT SEGURANCA LTDA ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ LEONARDO RIBEIRO ISSY 1 ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTRAS ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (INSTRUMENTO PROCURATÓRIO). PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA COMO RAZÃO DE FUNDAMENTO. In casu, não se vislumbra quaisquer vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. O acórdão embargado deve ser ratificado, tendo em vista a ausência de documento obrigatório a ensejar o juízo de prelibação do recurso de agravo de instrumento, nos termos do inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 2714-87.2012.8.09.0000(201290027145) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : JOAO RODRIGUES LEONEL MARIA DA GLORIA RODRIGUES ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : REALINO VIEIRA FILHO ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR MARCELO JONH COTA DE ARAUJO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. I - A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 certidão de intimação da decisão agravada emitida pelo escrivão, é documento hábil a atestar de forma inequívoca a data em que se deu a intimação do procurador da parte agravante. II - É de se reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento quando verificado sua interposição no prazo legal de dez dias, nos termos do artigo 522 do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 14161-72.2012.8.09.0000(201290141614) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : EBM INCORPORACOES S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES 1 AGRAVADO(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. FIXAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. 1. Há de se confirmar a decisão que antecipa os efeitos da tutela se preenchidos os requisitos de sua concessão, tais como a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, cabendo a este órgão ad quem averiguar tão somente a ilegalidade ou arbitrariedade do decisum, uma vez tratar-se de recurso secundum eventum litis; 2. Mostra-se inadmissível o acolhimento de Embargos Declaratórios opostos com o propósito de obter novo julgamento da causa decidida, pois estes condicionam-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade. Não configurada nenhuma dessas hipóteses, impõe-se a confirmação do decisum. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 80392-81.2012.8.09.0000(201290803927) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : ANETTE DO AMARAL FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : CLEBER RIBEIRO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. I - Inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, desmerecem acolhimento os embargos de declarando, mormente quando almeja-se tão somente a rediscussão da matéria decidida. II - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem cingir-se as hipóteses permissivas do art. 535 do código de processo civil. III - Havendo erro material ao constar do relatório o nome do recorrente como sendo a parte ex adversa, mister se faz a corrigenda, de ofício, sem alteração do conteúdo do acórdão. Embargos declaratórios rejeitados. Erro material corrigido de ofício. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 149768-57.2012.8.09.0000(201291497684) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIO LEONARDO DA SILVA MARIA HELENA DA SILVA SEBASTIAO FIRMINO CARDOSO REGINA CELIA DA SILVA ROSANA APARECIDA DA SILVA LEILA CRISTINA DA SILVA PAULO HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : SERGIO ROSA 1 AGRAVADO(S) : MARIA DE NAZARE FERNANDES DA SILVA MARIA BARBOSA DE ASSIS JOAQUIM CORREIA DA SILVA LINDALVA ANTONIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA ERMINIA LEMOS MALDI ELIANE SOARES DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há como ser acolhida a arguição de nulidade em realização de audiência por falta de intimação do causídico da parte quando este teve conhecimento do ato antes de sua concretização, podendo contra ele insurgir-se atempadamente. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e ou obscuridades, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 59 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 60 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : 147327-23.2007.8.09.0051(200791473279) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES IVANIL JONAS ALVES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA ANTERIORMENTE AO EMBARGANTE (ART. 557, § 2º, DO CPC). MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE NOVA MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. A ausência de comprovação do depósito da pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC, impõe o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação, uma vez que a demonstração de seu recolhimento prévio constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal; 2. A interposição de Embargos nos quais a parte se limita a alegar contrariedade a questões que sequer foram tratadas no processo evidencia o manifesto intuito protelatório; 3. O Recorrente que, insiste em tumultuar o bom andamento do feito e a sobrecarregar o Judiciário com manifestações desvairadas deve ser condenado na multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil; 4. Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 535, incisos I e II, do CPC, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 1ºs Embargos de Declaração não conhecidos com imposição de multa. 2ºs Aclaratórios conhecidos, mas rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos primeiros Embargos de Declaração com imposição de multa, conhecer dos segundos Aclaratórios, mas rejeitá-los para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 253046-23.2009.8.09.0051(200992530466) GOIANIA DES. STENKA I. NETO JOSINO BENTO DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA : JOSINO BENTO DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NATUREZA JURÍDICA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Poder Judiciário não é órgão de consulta e caso a parte não concorde com o julgado, não cabe pedir a “opinião” deste Tribunal de Justiça sobre a aplicação dessa ou daquela lei via embargos declaratórios, mas a interposição de recurso próprio ao STJ ou STF. 2. A contradição que enseja os aclaratórios é a interna (entre trechos do voto), não a externa (entre o julgado e a lei, a Constituição ou a jurisprudência de outros tribunais), que enseja, neste último caso, a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário. 3.Se o embargante fundamenta os aclaratórios com base em contradição externa, verifica-se que houve a inadequação da via processual eleita e a tentativa de mascarar um pedido de reconsideração com se fosse embargos declaratórios, conduta esta rechaçada pelo STJ e por este Tribunal de Justiça, a ensejar o seu não conhecimento sob pena de violar-se o art. 535, do CPC, e o art. 175, IX, do RITJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 72078-31.2003.8.09.0011(200390720780) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES ANITA FIRMO DA SILVA RIOS ADV(S) : OSVALDO ALVES FREIRE JOSE BERNARDINO DE CASTRO : MARIA FRANCINEIDE MARQUES PEREIRA ESPEDITO MARQUES PEREIRA ADELIA DE FRANCA PEREIRA ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABI-LIDADE. 1. Em se tratando de Ação Reivindicatória são 03 (três) os requisitos essenciais para a procedência do pedido: a prova da propriedade, a posse injusta exercida pelo réu e a individuação do imóvel, nos termos do art. 1.228 do Código Civil; 2. Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 535, incisos I e II, do CPC e vislumbrando-se tão somente a intenção de rediscutir a matéria, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que interpostos para fins de prequestionamento, circunstância em que igualmente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 se faz necessária a verificação daqueles requisitos. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 59734-48.2010.8.09.0051(201090597347) GOIANIA DES. STENKA I. NETO ORACIO BATISTA DE MATOS ADV(S) : RITA DE CASSIA MOURA DE BRITO : BANCO ITAU S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em razão do principio da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios como agravo interno, ante a possibilidade da conversão, conforme precedentes do STJ, mormente considerando a inexistência dos requisitos insertos no artigo 535 do CPC. 2. Impõe-se o desprovimento do agravo interposto contra decisão monocrática do relator que mantém julgado anterior, porquanto ausente fato novo suscetível de justificar a reconsideração do decisum, além de incomprovado que os fundamentos admitidos pelo julgador afiguram-se contrários à jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 168699-28.2007.8.09.0051(200791686990) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES RIVADAVIA XAVIER NUNES ADV(S) : MAURITONIO HENRIQUE LIMA : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUEBEC ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO JULIANA PEREIRA GOMES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA, DE NULIDADE E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXAME DE QUESTÃO NÃO LEVANTADA NO RECURSO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONVENÇÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração não devem ser conhecidos em relação à matéria que não fora objeto de recurso, diante da notória inovação recursal; 2. Por ser a conexão hipótese de modificação da competência relativa, seu reconhecimento impõe, se possível, a reunião das ações a fim de que sejam processadas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 e julgadas simultaneamente; 3. A livre adesão contratual à utilização do Juízo Arbitral como meio de solução dos eventuais conflitos, impede que o Poder Judiciário imiscua no mérito da causa, conforme o disposto no art. 267, inc. VII, do CPC; 4. Deve-se rejeitar os Aclaratórios se não configuradas as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 535 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração e, na parte conhecida, rejeitá-los, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 208201-97.2009.8.09.0149(200992082013) TRINDADE DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA : ALCELI ALVES DE SOUSA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC, INDEMONSTRADOS. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Recurso com nítido caráter infringente, visando ao reexame da causa já suficientemente debatida. Aspiração manifestamente inviável, não se cogitando de contradição ou obscuridade, pelo que mantém-se o aresto por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Embargos de declaração rejeitados. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. : : : : 243509-71.2007.8.09.0051(200792435095) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TAM LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES : JURANDIR FRANCISCO DORNELAS PINHEIRO E LAGUNA LTDA PINHEIRO E LAGUNA LTDA (ME) QUALYTI SERVICE LTDA TRANSERV SERVICOS LTDA MASTER SERVICOS LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ATM SERVICOS LTDA (ME) ADV(S) : JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA : JURANDIR FRANCISCO DORNELAS PINHEIRO E LAGUNA LTDA PINHEIRO E LAGUNA LTDA (ME) QUALYTI SERVICE LTDA TRANSERV SERVICOS LTDA MASTER SERVICOS LTDA ATM SERVICOS LTDA (ME) ADV(S) : JOSE EVALDO BALDUINO LEITAO DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA : TAM LINHAS AEREAS LTDA ADV(S) : TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES AGRAVO RETIDO FLS. 2792 1 APELANTE(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : TIAGO AUED LEONARDO SULZER PARADA PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA ESCLARECER O JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. 1.Constatado, de fato, a existência de obscuridade e omissão quanto à apreciação do julgado, deve a mesma ser sanada, a fim de esclarecer o ponto obscuro, ofertando a prestação jurisdicional nos termos impugnados. 2.O simples fato de a decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelos embargantes não justifica o recurso em epígrafe, porquanto defeso a reapreciação das teses já decididas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA IMPINGIR-LHE O EFEITO ACLARATÓRIO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 66 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 79079-56.2008.8.09.0152(200890790795) URUACU DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : ADEMAR JOSE DOS SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato de a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 67 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 68 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelo recorrente não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 436492-65.2009.8.09.0136(200994364920) RIALMA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA EMPRESA FOCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA JANYCE GOMES JARDIM ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM : SABORELLE DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato de a decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelo recorrente não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 345336-48.2009.8.09.0151(200993453368) TURVANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : MARTA MARIA DA SILVA PROTAZIO ADV(S) : MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 69 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : 264368-06.2010.8.09.0051(201092643680) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES VILMA CANEDO MILHOMEM ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL DAUTO DE QUEIROZ HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES SANDRA MARCELINO DA SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. FRANQUIA. EXAME DE QUESTÃO NÃO LEVANTADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSI-BILIDADE. 1. Impõe-se o não conhecimento de matéria suscitada nos Embargos de Declaração que não foi objeto de discussão travada nos autos, diante da notória inovação recursal; 2. A ausência do Boletim de Ocorrência Policial não retira a validade do conjunto probatório constituído nos autos, tampouco impede o reconhecimento do nexo causal entre o fato e o dano ocorrido, cuja extensão pôde ser demonstrada através de orçamentos realizados em concessionárias distintas; 3. Deve-se rejeitar os Embargos Declaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejei-tados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração e, na parte conhecida, rejeitá-los, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 283024-91.2007.8.09.0026(200792830245) CAMPOS BELOS DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGROPECUARIA CARAIBAS LTDA ADV(S) : JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA : LUIZ GONZAGA LANZI ADV(S) : JUAREZ BESSI : EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXIS-TÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO. Mesmo em se tratando de embargos de declaração com o objetivo de modificação da decisão, devem ser observados os limites traçados no artigo 535 do CPC. Logo, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no referido artigo, deve ser desprovido o recurso de Embargos de Declaração. Embargos conhecidos, mas desprovidos. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 votos, em conhecer mas desprover os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 71 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 72 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DEJALCI FERREIRA DE BRITO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato da decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelo recorrente não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 188965-36.2007.8.09.0051(200791889653) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RENATO DE SOUZA MOURA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2. O simples fato da decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelo recorrente não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 49223-09.2009.8.09.0024(200990492230) CALDAS NOVAS DES. WALTER CARLOS LEMES ADOLFO VON BORRIES MENDES NILSE FREITAS VON BORRIES ADV(S) : ROSANIA APARECIDA CARRIJO : URBACALDAS URBANIZADORA CALDAS NOVAS LTDA ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados os embargos. II - Os embargos de declaração, mesmo a título de prequestionamento, somente são admissíveis se presentes os requisitos elencados no art. 535, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 81009-29.2010.8.09.0156(201090810091) VARJAO DES. FLORIANO GOMES CARLOS JOAQUIM FILHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. A extinção do processo sem resolução de mérito enseja a fixação das verbas sucumbenciais - notadamente no que se refere aos honorários advocatícios - as quais devem ficar expressas na parte dispositiva da decisão, sob pena de omissão, passível de correção pela via adequada dos Embargos de Declaração. Embargos Declaratórios conhecidos e acolhidos. Decisão integrada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para integrar a decisão, nos termos do voto do Relator. 75 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 76 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : 127480-68.2007.8.09.0137(200791274802) RIO VERDE DES. STENKA I. NETO IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES ADV(S) : JOSE BONIFACIO : FRANK JANES FRANCISCO ADV(S) : ELIVONY SOUSA FERREIRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. O prequestionamento da matéria fustigada, não reclama, necessariamente, a interposição de embargos declaratórios e tampouco menção expressa de dispositivo legal, ao fito de tornar explícito o que implicitamente está contido no acórdão recorrido. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 95900-73.2008.8.09.0011(200890959005) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO WEDER PAIVA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 535 do CPC. Assim, quando não fundados numa das hipóteses legais, são manifestamente inadmissíveis. 2.Cediço não estar o magistrado obrigado a reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, mas, tão-somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão e não para que se ajuste ao entendimento do embargante. 3. Consoante regramento inserto no artigo 537 do Digesto Processual Civil, os embargos declaratórios serão apreciados pelo órgão colegiado do segundo grau, ocasião em que o relator os apresentará em mesa e os colocará para julgamento na sessão subsequente onde será proferido o voto. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 77 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 78 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 29959-95.2004.8.09.0051(200490299598) GOIANIA DES. STENKA I. NETO CHERRY BRANDY BOMBONIERE LTDA ADV(S) : PAULA SABBATINI DA SILVA LOBO : CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA ADV(S) : ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em razão do principio da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios como agravo interno, ante a possibilidade da conversão, conforme precedentes do STJ, mormente considerando a inexistência dos requisitos insertos no artigo 535 do CPC. 2. Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557, § 1-A do CPC, dar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, os Desembargadores Floriano Gomes e Rogério Arédio Ferreira. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 308147-45.2009.8.09.0051(200993081479) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON MAISA LIMA DE PAIVA : TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. I - Não existindo no acórdão os vícios elencados na lei, rejeitam-se os embargos. II - Os embargos de declaração, mesmo a título de prequestionamento somente são admissíveis se presentes os requisitos elencados no art. 535, do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 79 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 80 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 81 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CPC. Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 89916-51.2009.8.09.0051(200990899160) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA : JACIRA MARTINS FERNANDES PAIVA ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA : EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. INADMISSÃO. 1- Não ocorrendo, na decisão hostilizada, qualquer das hipóteses legais que desafiam o cabimento de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, nega-se acolhimento ao recurso. 2- Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 374608-90.2007.8.09.0011(200793746086) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES TEND TUDO COMERCIO DE FERRAGENS E MADEIRAS LTDA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida. Inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados os embargos, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 278977-17.2010.8.09.0011(201092789774) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES SEGURADORA LIDER DOS CONSóRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ODILIO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : MOACIR ARAUJO DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. I- Para a interposição de embargos de declaração, necessário se faz a observância das hipóteses previstas no art. 535, da Lei Processual Civil. II - Verificado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação do acórdão embargado, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 82 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 74532-17.2003.8.09.0000(200300745324) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 APELANTE(S) : LOJAS RENNER S/A ADV(S) : ANDRE CARVALHO ZICA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARNALDO RAGGI JUNIOR EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. VÍCIO SUPRIDO, SEM QUE HAJA A ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO WRIT. 1. Devem ser parcialmente acolhidos os Embargos Declaratórios quando se verifica um dos vícios elencados no art. 535, do CPC, desprovendo-os em relação ao ponto em que se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida; 2. Extinta a ação mandamental devido à ilegitimidade da autoridade acoimada coatora, mister que haja a indicação, por esta Corte, de quem deve figurar no polo passivo da demanda; 3. Desse modo, sob pena de afronta ao poder hierárquico, o Superintendente da Receita Estadual, ao figurar como “mero executor” do ato tido como ilegal, não tem competência para deixar de cumprir suas atribuições, motivo pelo qual o writ deve ser impetrado em face daquele que tenha poderes para corrigi-lo, no caso em apreço, o Secretário da Fazenda. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 275112-81.2005.8.09.0036(200592751120) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 AUTOR(S) 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : CONSORCIO CEMIG CEB ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE LIMA : AFONSO CORTES JUNIOR VALMIRA MARIA DA CUNHA CORTES ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO APELACAO CIVEL FLS. 852 1 AUTOR(S) : CONSORCIO CEMIG CEB ADV(S) : MARCOS ANTONIO DE LIMA 1 REU(S) : AFONSO CORTES JUNIOR VALMIRA MARIA DA CUNHA CORTES ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO EMENTA : DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDA-DE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. VALOR JUSTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. DESPESAS PROCES-SUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Existindo um dos vícios elencados no art. 535 e seguintes da Lei Processual Civil, o acolhimento dos embargos é medida imperativa. 2 - A correção monetária é devida desde a avaliação do imóvel, preservando, assim, a expressão econômica do bem. 3 - Os juros compensatórios são devidos na desapropriação a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente no percentual de 12% ao ano (Súmula 618 do STF). A base de cálculo é a diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado e a quantia fixada definitivamente, devidamente atualizada (STF, ADI 2.332-DF). 4 - Os juros de mora são devidos à taxa de 6% ao ano e a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito (art. 15-B do DL 3.365/41, incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001). 5 - Os honorários advocatícios são fixados entre meio por cento e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. 6 - Nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 9.289/96, os entes públicos, embora isentos do pagamento das custas processuais, quando sucumbentes, não estão dispensados de reembolsar as custas adiantadas pela parte vencedora. 1º Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. 2º Embargos conhecidos e integralmente providos. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer ambos os embargos de declaração e acolher em parte o 1º e integralmente o 2º, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : 311569-36.2010.8.09.0134(201093115696) QUIRINOPOLIS DES. FLORIANO GOMES IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES APELACAO CIVEL FLS. 156 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES 1 REU(S) : IVONY RODRIGUES DIAS OLIVEIRA ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEVER DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Não é ultra petita a sentença que se atém aos pedidos iniciais; 2. O art. 16-D acrescentado à Lei nº 14.563/2003 pela Lei nº 15.224/2005 não impede o ressarcimento de servidor pela substituição efetivada porquanto é direito deste receber a diferença salarial pelo exercício daquela. Ademais, deve-se evitar o locupletamento indevido da Administração Pública; 3. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 85 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 109798-48.1999.8.09.0051(9991097983) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 1 REU(S) : WASHINGTON WILLIAN SIQUEIRA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO APELACAO CIVEL FLS. 263 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 1 REU(S) : WASHINGTON WILLIAN SIQUEIRA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO NO JULGADO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO CONFI-GURADO. 1. Evidenciada a existência de erro material no dispositivo, deve o Magistrado, de ofício, proceder ao saneamento da falha reconhecida; 2. Tendo em vista a alteração parcial do julgado ultimada em segunda instância, dando ensejo à caracterização da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos termos do art. 21 do CPC, devendo cada parte custear seu patrono e ratear as demais despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento); 3. Evidenciada a configuração de um dos vícios listados no art. 535 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 do CPC, bem como a existência de erro material, corrigível de ofício, devem ser acolhidos os Embargos a fim de que seja sanada a omissão apontada. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. Decisão integrada. Erro material corrigido de ofício. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, integrar a decisão, e corrigir de ofício o erro material, nos termos do voto do Relator. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 403685-41.2011.8.09.0000(201194036856) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : RUTH BORGES (ESPOLIO) ADV(S) : VERA LUCIA DA SILVA JURACY OLIVEIRA COELHO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. Conforme entendimento pacificado deste Tribunal, em função dos princípios da legalidade e da anterioridade, é indevido o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença, ante à inexistência de lei, no âmbito do Estado de Goiás, que disponha sobre esse assunto. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 432097-79.2011.8.09.0000(201194320970) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : GERSON SILVA ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VISANDO A OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A expedição de ofícios à Receita Federal e demais órgãos públicos com o objetivo de colher informações quanto à existência de bens passíveis de constrição judicial constitui-se em medida de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 caráter excepcional, passível de deferimento somente quando demonstrado o esgotamento, pelo credor, de todos os meios disponíveis para a obtenção de tais dados; 2. Não tendo o exequente comprovado o exaurimento de diligências voltadas à localização de acervo penhorável, inviável a autorização de buscas pelo sistema INFOJUD porquanto não caracterizada a excepcionalidade da providência pretendida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 483185-59.2011.8.09.0000(201194831850) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA 1 AGRAVADO(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA FLAVIO CORREA TIBURCIO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. SUGESTÃO DO QUANTUM INDENI-ZATÓRIO. 1. Se o Autor mensurar na petição inicial a extensão da indenização compensatória pelos danos morais sofridos, ainda que de forma estimada, o montante imputado à demanda deve corresponder a esta, por refletir com maior proximidade o conteúdo econômico almejado; 2. O Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás estabelece um teto máximo para recolhimento das custas nas causas de valor acima de R$ 800.000,00, o que não acarreta em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, sobretudo se consideradas as condições do Autor e a quantia sugerida a título de reparação pecuniária pelos alegados danos sofridos. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 487716-91.2011.8.09.0000(201194877168) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : KEILA COUTINHO DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA NARA ALANO BATALHA SILVA 1 AGRAVADO(S) : RICARDO JOSE DA SILVA ADV(S) : CARLOS RABELO ADALBERTO PEREIRA DA COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. 1- Uma vez que o fundamento e as razões do pedido inicial versam DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 tão somente sobre matéria de natureza criminal, com pedido de providência de caráter protetivo, de todo aplicável na espécie as disposições contidas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a matéria é de cunho penalista. 2- Não se iniciando o procedimento com um pedido de separação de corpos ou guarda de filhos no juízo cível, não há se falar em matéria cível. 3- Assim, se se formula requerimento de adoção de qualquer das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, em face de crime, a competência para processar o pedido é da vara ou Juízo criminal. Agravo de Instrumento não conhecido. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 492391-97.2011.8.09.0000(201194923917) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : EDIVAN SILVA SANTOS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, DO CPC. IMPUTAÇÃO DE MULTA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TAXATIVOS LEGAIS. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 33, DO STJ. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma apressada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão, sendo que pode provir de dolo ou culpa grave; 2. Para configurar a má-fé na conduta da parte, deve o Magistrado, antes de fixar multa, observar os requisitos taxativos previstos no art. 17, do CPC, não estando configurados, não há falar em condenação; 3. A incompetência relativa do juízo para processar e julgar o feito, deve ser arguida por meio de exceção, sendo defeso ao juiz de direito, declará-la de ofício. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão, nos termos do voto do Relator. 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 47479-46.2012.8.09.0000(201290474796) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : AUREA ROQUE DE ARAUJO ADV(S) : JOSE OSMAR SOARES : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINARMENTE. ATO DE LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo Juízo singular. 2 - O deferimento ou denegação de liminar se submete ao poder geral de cautela do Juiz, segundo o princípio do livre convencimento motivado, de acordo com adequada avaliação do conjunto factual/probatório carreado para os autos. 3 - Não demonstrada a incomportabilidade ou ilegalidade da decisão que concede a liminar pretendida, a mantença da decisão recorrida é medida que se impõe. AGRAVO IMPROVIDO. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 78092-49.2012.8.09.0000(201290780927) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES AMANDA MATOS DA SILVA ROSA 1 AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMEN-TO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO (ART. 739-A, § 1º, CPC). REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. Para a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, por ser regra excepcional, faz-se indispensável o preenchimento cumulativo dos requisitos do § 1º do art. 739-A, CPC, quais sejam, a relevância do fundamento; o perigo de dano irreparável ao devedor caso prossiga a Execução e a garantia do pleito executivo por meio da penhora, caução ou depósito. Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Fávaro. 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 86732-41.2012.8.09.0000(201290867321) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : CLAUDIO LIMA PRADO ADV(S) : FABIO FERREIRA SIQUEIRA 1 AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO ADV(S) : JOSE MORATO TANIA MORATO COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE IRRE-GULARIDADES NO FEITO DESPROVIDA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. CHEQUE NOMINAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA “NÃO À ORDEM”. POSSIBILIDADE DE ENDOSSO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. ÔNUS DA PROVA. 1. O cheque reveste-se das características da literalidade, autonomia e abstração, desvinculando-se do negócio subjacente originador de sua emissão. Embora só possa ser apresentado ao sacado pela pessoa nomeada quando emitido nominalmente, o art. 17 da Lei nº 7.357 excepciona o aludido regramento, admitindo a transferência da cártula para terceiros através de endosso quando ausente a cláusula “não à ordem”; 2. Compete ao Executado o encargo de demonstrar, por meio de prova robusta, cabal e convincente, que o título exequendo não se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade, pois, na dúvida, prevalece a presunção de legitimidade da cambial. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 103265-75.2012.8.09.0000(201291032657) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AGRAVANTE(S) : JOAO DE SOUZA ADV(S) : JOSE MARIA NETO HUMBERTO DIAS CAMPOS 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. VIA INADE-QUADA. I - O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE TEM LUGAR SE A QUESTÃO ESTIVER DELINEADA DE MODO A NÃO CAUSAR QUALQUER DÚVIDA AO JULGADOR, DE QUE A ALEGAÇÃO TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, OU SEJA, DEVE O VÍCIO APONTADO SER FLAGRANTE, RECO-NHECÍVEL A UM MERO EXAME, PODENDO O JUIZ DELE CONHECER DE OFÍCIO. II - INOCORRENTE NO CASO CONCRETO QUALQUER QUES-TÃO DE ORDEM PÚBLICA A AUTORI-ZAR A UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE, EIS QUE NECESSÁRIO, PARA O SEU DEFERIMENTO, A AFERIÇÃO DE PRONTO DE FLAGRANTE VÍCIO. III - NÃO MERECE CENSURA A DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IV - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 175016-25.2012.8.09.0000(201291750169) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : NADIR CASTRO DOS SANTOS ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES 1 AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ (SÚMULA Nº 33, STJ). PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO ONDE A SEGURADORA RÉ POSSUI FILIAL. OPÇÃO DO AUTOR. ARTS. 94 E 100, INC. IV, ALÍNEA “B”, AMBOS DO CPC. 1. Embora a competência relativa (territorial) possa ser modificada ou derrogada pela vontade das partes, não pode ser alterada de ofício pelo Juiz (Súmula nº 33, STJ), fazendo-se necessário que o interessado venha a questioná-la por meio da exceção cabível; 2. Nas demandas que versem sobre a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) pode o Requerente escolher, dentre as opções legais (foro de seu domicílio, local do fato ou do domicílio do Réu - arts. 94 e 100, inciso IV, alínea 'b', ambos do CPC), a localidade em que prefere ajuizar a ação. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão cassada. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, para cassar a decisão, nos termos do voto do Relator. 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 182795-31.2012.8.09.0000(201291827951) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LURDES TRINDADE DE LIMA SOUZA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO RECEBE A APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA LEVANTADA NO RECURSO ESTÁ DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. COMPE-TÊNCIA ATRIBUÍDA DO JUÍZO AD QUEM. Salvo na hipótese contemplada no artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil, o exame de admissibilidade de apelação realizado na instância ordinária deve ser restrito aos aspectos formais do procedimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 recursal, sendo vedado o juízo de valor acerca dos fundamentos do recurso, sob pena de usurpação da competência do juízo ad quem. Recurso conhecido e provido para determinar o regular processamento da apelação. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Agravo, para determinar o regular processamento da Apelação, nos termos do voto do Relator. 97 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 322718-96.2009.8.09.0026(200993227180) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AUTOR(S) : ALANITA COSTA RAMOS LORENA MARIA ROCHA DA FROTA MARIVONE ALVES DOS SANTOS ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELACAO CIVEL FLS. 367 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ 1 REU(S) : ALANITA COSTA RAMOS LORENA MARIA ROCHA DA FROTA MARIVONE ALVES DOS SANTOS ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA EMENTA : DUPLO GRAU. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. I Havendo prova suficiente de que as autoras sofreram os danos alegados, configura-se o dever de indenizar os danos morais sofridos e demonstrados por prova cabal. II - A fixação da indenização por danos morais obedece ao prudente arbítrio do julgador, evitando-se o enriquecimento ilícito do ofendido e a ruína dos ofensores, devendo levar em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação Cível e Remessa Obrigatória, conhecidos e desprovidos. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover a remessa obrigatória e o apelo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. 98 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 299716-29.2002.8.09.0128(200292997167) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : RMS ATACADISTA DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO ACERCA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCE-DIMENTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. 1. Consoante os preceitos do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva; 2. Tratando-se a hipótese de débito relativo ao imposto ICMS, se o contribuinte sequer declara o montante devido, o Fisco lançará de ofício o valor apurado, começando a fluir o lapso prescricional para a cobrança do débito a partir da notificação da decisão final do procedimento administrativo; 3. Inexistindo nos autos elementos suficientes para aferir a ocorrência da prescrição, a cassação da sentença é medida que se impõe. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para cassar a sentença, nos termos do voto do Relator. 99 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 345726-95.2007.8.09.0051(200793457262) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : GERSON NEY CAMILO DA SILVA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. PROPOR-CIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IN-=CIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A referência salarial contida no art. 3º da Lei nº 6.194/74 tem apenas o condão de estabelecer um parâmetro indenizatório, um valor certo à obrigação, sem o intuito de atualização, não caracterizando a hipótese de vinculação vedada pelo texto constitucional, posicionamento que pode inclusive ser vislumbrado junto ao Superior Tribunal de Justiça; 2. A indenização deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, deve ser observado o percentual apurado em laudo pericial ou do IML, em conjunto com tabela emitida pela SUSEP; 3. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro e não somente a partir do ajuizamento da ação; 4. Deve ser mantida a verba honorária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 arbitrada na origem, porquanto o percentual fixado obedece os limites estabelecidos no art. 20, § 3°, 'a', 'b' e 'c', do Código de Processo Civil, e art. 11, § 1°, da Lei nº 1.060/50 e ainda remunera adequadamente os causídicos que já atuam por tempo considerável na demanda. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : 364207-56.2007.8.09.0100(200793642078) LUZIANIA DES. FLORIANO GOMES VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ELDER DE ARAUJO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ELISAINE ALVES BARBOSA SANDRA MARCELINO DA SILVA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ELISAINE ALVES BARBOSA SANDRA MARCELINO DA SILVA : VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ELDER DE ARAUJO AGRAVO RETIDO FLS. 761 1 APELANTE(S) : VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ELDER DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ELISAINE ALVES BARBOSA SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ELISAINE ALVES BARBOSA SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELADO(S) : VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ELDER DE ARAUJO EMENTA : EMENTA: DUPLO AGRAVO RETIDO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS NA MODALIDADE RETIDA, PELO MESMO RECORRENTE, PUGNANDO ESTE, NO SINGULAR, PELO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA ANTERIORMENTE OPOSTA, SEM IDENTIFICAR ESPECIFICAMENTE O OBJETO DA RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ART. 523, DO CPC. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO. APELO DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DA CLÁUSULA LIMITATIVA. CONDIÇÕES GERAIS DA AVENÇA DESPROVIDAS DE ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SE INTEIRADO DE TODAS AS ESTIPULAÇÕES ALI CONTIDAS. RISCO AFASTADO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A INOCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA CONSTANTE DA CLÁUSULA LIMITATIVA INVOCADA. PERDA TOTAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE SALVADOS. VIABILIDADE. DANOS MORAIS CONCRETIZADOS. MONTANTE QUE REFOGE AOS PARÂMETROS QUE ORIENTAM SUA FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA, NA SENTENÇA, DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO OPOSTO PELO AUTOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC, na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da Apelação. Tendo sido aviados, pela mesma parte, dois recursos em tal modalidade e tendo esta se pronunciado no singular ao postular o conhecimento da insurgência, sem identificar qual delas pretendia ver conhecida, não requerendo, assim, textualmente, a apreciação de ambas as irresignações, não se encontram preenchidos os requisitos necessários ao seu processamento; 2. Ao teor do que dispõe o art. 759 do Código Civil, a emissão de apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco suportado, concluindo-se, pois, que o segurado deve ser ostensivamente informado acerca de todos os termos do contrato. Verificando-se que as condições gerais da avença não se encontram assinadas e inexistindo elementos que possam comprovar que tenha o aderente se inteirado de todas as estipulações ali contidas, não há como ser imposta cláusula limitativa do direito do consumidor pela qual este efetivamente não se obrigou; 3. Mesmo que a restrição se mostrasse válida não seria suficiente para o fim de excluir a obrigação, diante da existência de elementos que comprovam a inocorrência do impedimento invocado pelo agente segurador; 4. Havendo demonstração quanto à perda total do veículo não há como ser afastada a indenização dela decorrente, devendo, todavia, ser observada a estipulação constante de cláusula contratual que orienta a fixação de tal verba com base no valor referenciado de mercado; 5. Os salvados devem ser transferidos para a seguradora que paga a indenização em virtude da perda total do bem segurado; 6. A recusa da seguradora em promover o pagamento do seguro, baseando-se para tanto em cláusula sequer previamente apresentada ao segurado, implica em quebra de princípios básicos que devem reger as relações contratuais, tais como a boa-fé, a lealdade e honestidade dos contratantes, frustrando as legítimas expectativas do consumidor que contrata o seguro, do que se conclui que a conduta gera inegável dano moral indenizável; 7. O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma que não pode ser arbitrado em valor exagerado, importando em enriquecimento sem causa do ofendido, como não pode ser inexpressivo a ponto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 de não atingir o objetivo colimado, devendo a Corte, vislumbrando excessividade na fixação do montante pelo julgador de primeiro grau, impor sua redução; 8. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, sendo devidos juros de mora desde a ocorrência do evento danoso (Súmula 54/STJ). A seu turno, o quantum referente ao dano material sofre correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); 9. São devidos os lucros cessantes decorrentes do sinistro quando demostrado que o Autor se utilizava de seu veículo para o transporte de cargas, tendo em tal ofício a fonte de seu sustento e que o acidente tenha influenciado naquilo que efetivamente deixou de lucrar; 10. Tendo sido os honorários fixados segundo os preceitos que informam tal procedimento, inexistindo motivos que justifiquem sua majoração ou redução, devem ser mantidos tal como arbitrados em primeira instância. Agravos Retidos não conhecidos. Recursos de Apelação conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Agravos Retidos, conhecer dos Apelos e dar-lhes parcial provimento, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 60523-22.2008.8.09.0082(200890605238) ITAJA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA WALDIR LARA CARDOSO WANDER LUIZ PEREIRA CORTES ADV(S) : GIDALTE ROSA : LARA FERREIRA CORTES ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA EM IDADE ESCOLAR. FATO INCONTROVERSO. AUMENTO DAS NECESSIDADES DA CRIANÇA. PRESUNÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE EM RELAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação revisional de alimentos, o pedido de exoneração, redução ou majoração do encargo, que tem por fundamento o artigo 1.699 do Código Civil, requer a mudança, apenas, na situação do Alimentante ou do Alimentando, isto é, para um ou para o outro, conforme o caso, não sendo necessário que ambos tenham tido alguma alteração do seu padrão de vida; 2. Não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos (CPC, Art. 334, III); 3. É presumível o aumento das necessidades da criança alimentanda que alcança a idade escolar. Precedentes; 4. Estando revelada, ainda que indiretamente, a capacidade econômica do alimentante em relação à pensão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 alimentícia fixada pelo juízo a quo, não há falar em reforma da sentença; 5. Não é viável o pedido de afastamento da condenação aos ônus sucumbenciais em virtude do deferimento da Assistência Judiciária, pois, em situações tais, o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 apenas dispõe que “A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 464422-41.2006.8.09.0014(200694644226) ARAGARCAS DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA LBR LACTEOS BRASIL S/A ADV(S) : FABIO CARRARO TALI BLANCHE DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA HELIO DOS SANTOS DIAS MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO KAYO TEIXEIRA : ADINAI GARCIA DA SILVA ADV(S) : ARIDAQUE LUIS NETO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL POSTERIORMENTE ARQUIVADO. EXERCÍ-CIO REGULAR DE UM DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Não há legitimação para o pleito indenizatório, em virtude de instauração de procedimento investigatorio, se não restar provada a má-fé ou dolo da parte que noticiou o fato, porquanto a abertura de inquérito policial, fundada em indícios da prática de irregularidades, não constitui constrangimento ilegal, tampouco dá azo à indenização por dano moral, por tratar-se de exercÍcio regular de um direito à desposição de qualquer cidadão. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 194399-13.2009.8.09.0026(200991943996) CAMPOS BELOS DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REGINA HELENA VIANA LEONARDO MEIRELES MARTINS ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE : MARIA NEIDE LINO DE SOUZA ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 JOSE NUNES DE SOUZA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. RETROESCAVADEIRA. MANOBRA EM MARCHA A RÉ. VISIBILIDADE PARCIALMENTE COMPROMETIDA. TRAVESSIA DA VIA POR MENOR DESACOMPANHADO. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Age com imprudência aquele conduz veículo de grande porte e empreende manobra em marcha a ré sem ajuda de um auxiliar, mormente se as condições de visibilidade são desfavoráveis por já haver anoitecido e não existir iluminação pública satisfatória; 2. A omissão dos pais do menor impúbere, consubstanciada em deixá-lo transitar por via pública desacompanhado de um responsável, concorre para o desfecho do acidente; 3. Violado o dever de guarda, proteção e vigilância, configurada está a culpa concorrente dos pais, o que impõe a minoração do quantum indenizatório pela metade. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : 8942-56.2011.8.09.0051(201190089424) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES CRENOMARKS CAIXETA CIPRIANO GOMES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO DAYCOVAL S/A : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESULTADO DO JULGAMENTO DEVIDAMENTE PUBLICADO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO EFETIVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO NO TEMPO FIXADO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A determinação de emenda à inicial para atribuir valor correto à causa dispensa a intimação pessoal do Autor, bastando para tanto a realizada por meio do Diário da Justiça eletrônico, e seu descumprimento acarreta no indeferimento da exordial; 2. Uma vez publicado o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento, desnecessária nova intimação pelo juízo de origem para que o Autor cumpra o que já determinado pelo Magistrado singular e confirmado em 2º grau. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 6532-59.2009.8.09.0127(200990065324) PIRES DO RIO DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA LUCAS RODRIGUES DE FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA : OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO RECURSO ADESIVO FLS. 240 1 APELANTE(S) : OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO 1 APELADO(S) : LUCAS RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. OCORRÊNCIA. PREVISÃO DO ARTIGO 206, § 5º, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO ELENCADA NO ART. 2.028 DESTE DIPLOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DESPRO-VIDA. RECURSO ADESIVO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. 1. A ação monitória é um procedimento especial de conhecimento, de natureza contenciosa, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial, consubstanciado numa ordem de pagamento ou de entrega de coisa móvel determinada; 2. Segundo os preceitos do art. 206, § 5º, inc. II, do Codex de 2002, a pretensão de profissionais liberais em geral pelos seus honorários prescreve em 05 (cinco) anos, observada a regra de transição disposta no art. 2.028 do referido diploma legal quando a violação do direito for anterior à vigência deste (11/01/03); 3. Ausente o exercício da pretensão de direito material dentro do prazo legal, o reconhecimento do transcurso do lapso prescritivo e a extinção do processo com resolução do mérito é medida que se impõe; 4. Merece ser provido o Recurso Adesivo cujo inconformismo se funda unicamente na majoração dos honorários advocatícios quando estes não são fixados em consonância com o § 4º do art. 20 do CPC, eis que o arbitramento da referida verba deve levar em consideração a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, a complexidade da causa, bem como o tempo despendido desde o início até o término da ação. Recursos conhecidos. Apelo desprovido. Recurso Adesivo provido. Sentença reformada em partes. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos, negar provimento ao Apelo e dar provimento ao Recurso Adesivo, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 416276-36.2010.8.09.0011(201094162760) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA MARCELO VALADARES RIBEIRO ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA LIVIA BARBOSA LIMA : BRASIL TELECOM S/A OI ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 107 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 108 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENI-ZATÓRIO ARBITRADO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Deve-se alterar a verba indenizatória de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito a fim de adequar a quantia arbitrada aos patamares estabelecidos por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como às peculiaridades do caso concreto. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 29563-31.1998.8.09.0051(9890295631) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA SEG SISTEMA EDUCACIONAL DE GOIANIA LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA : SHEILA CRISTINA BERTELLI ADV(S) : REGINA MARIA PEREIRA ANDREATTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO ALEGADA TARDIAMENTE. PERDA DO DIREITO DE RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍ-CIOS. CUSTAS DE RETARDAMENTO CONFIGURADAS. A arguição de prescrição feita tardiamente pelo devedor, quando poderia ter sido suscitada após a citação, provocando, assim, o dilatamento desnecessário da lide e sendo acolhida ao final, importa para o executado a perda do direito a honorários advocatícios, devendo responder pelas custas de retardamento a partir do ato citatório. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 439649-73.2010.8.09.0051(201094396494) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA GRUPO SANTANDER BRASIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : WELLINGTON ALVES VIDIGAL ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. VÍTIMA DE ESTELIONATO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA CONTRATAR FINANCIAMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 109 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 MANTIDA. 1. Para que haja o dever de reparar é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovados tais requisitos, surge a obrigação de indenizar; 2. É dever de toda instituição financeira exigir e verificar a autenticidade dos documentos necessários para a abertura de qualquer operação creditícia, respondendo pelos prejuízos morais e materiais suportados pela vítima que teve o seu nome utilizado de forma fraudulenta, inclusive, constando em órgãos de restrição creditícia; 3. Se o montante arbitrado a título de indenização por danos morais, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o seu caráter repressivo-pedagógico e, por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há razão para reduzir o valor da indenização, principalmente, considerando-se as condições pessoais de cada um, a extensão do dano causado, além do grau de culpa da parte Ré para a ocorrência do evento. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 153258-92.2009.8.09.0097(200991532589) JUSSARA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS FELIPE ISSA AIRES MERHI : EDUARDO JUSTINIANO TORRES ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 82 1 APELANTE(S) : EDUARDO JUSTINIANO TORRES ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO INEXISTENTE. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA. SÚMULA N° 385, DO STJ. INAPLICABILIDADE. INSCRIÇÕES POSTERIORES. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPOR-CIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. A conduta ilícita que, aliada à ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela, é causa ensejadora do dever de indenizar, à luz do que dispõe o art. 927 do Código Civil, mormente quando ausentes causas excludentes da Responsabilidade Civil; 2. Não há falar em culpa exclusiva de terceiro, quando a empresa negligencia na análise da veracidade da documentação apresentada; 3. Para ser devida a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 110 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 incidência da Súmula n° 385, do STJ, mister que as inscrições nos órgãos de proteção ao crédito sejam preexistentes. Assim, em virtude de a Ré ter efetuado a primeira negativação, não é devida sua aplicação; 4. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato. Precedentes deste Tribunal e do STJ; 5. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado através de um juízo de equidade, atribuído ao prudente arbítrio do Juiz, mas tendo-se em conta o cumprimento da função reparatória e, também, proporcionar a reparação moral do prejudicado. Assim, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 6. A correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública, motivo pelo qual podem ser analisadas ainda que não haja manifestação do Julgador a quo, não se configurando supressão de instância; 7. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios começam a fluir a partir do evento danoso (inteligência do art.398 do Código Civil de 2002 e da Súmula n° 54 do STJ). Quanto à correção monetária, sua incidência será devida desde a data em que foi arbitrado o valor da indenização, nos termos do verbete sumular n° 362, do STJ. Recursos conhecidos. Apelo desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença monocrática reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos, negar provimento ao Apelo e dar parcial provimento ao Recurso adesivo, reformando em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 429492-41.2010.8.09.0051(201094294926) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA EXATA E EXATA LTDA ADV(S) : UARIAN FERREIRA DA SILVA ARIEL UARIAN QUEIROZ BEZERRA HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO MURILO MACEDO LOBO IVO YAMADA LOPES FERREIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. DEPÓSITOS NOS VALORES APRESENTADOS. LIBERAÇÃO PARCIAL DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao definir o conceito de consumidor, consagra a teoria Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 111 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 112 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 finalista, porém reconhece a necessidade de sua mitigação, para atender a situações em que, apesar de se tratar de pessoa jurídica, a vulnerabilidade se encontra demonstrada no caso concreto; 2. In casu, tal fragilidade não foi comprovada pela Autora que, integrante do ramo de transporte de cargas, adquiriu um caminhão, através de contrato de leasing, para uso em sua atividade principal. Sendo, assim, há de ser afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação firmada entre os litigantes; 3. Se a parte deposita em juízo o valor das prestações em atraso, ainda que inferior ao contratado, o seu pedido consignatório deve ser julgado parcialmente procedente e deve ocorrer sua liberação parcial (até o montante depositado), nos termos do § 1º do art. 899 do Código de processo Civil; 4. Em decorrência da sucumbência recíproca, os ônus devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes, conforme dispõe o caput do art. 21 do CPC. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 479086-58.2009.8.09.0051(200994790864) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DILENE CARNEIRO FREIRE CIRENE MENDES DA SILVA ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. IPASGO SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNE-RAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 14.081/02. SENTENÇA REFORMADA. É possível a restituição de valores indevidamente descontados da remuneração da Autora (13º salário), a título de custeio do serviço de saúde do IPASGO, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 14.081/02 (que autorizava a aludida retenção) pelo Órgão Especial desta Corte. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. : 306233-18.2008.8.09.0006(200893062332) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 113 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : DES. FLORIANO GOMES : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS : BORGES DAHER COM. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE EM VALOR DIVERSO DA ORDEM EMITIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSA-BILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM OFENSA À HONRA OBJETIVA DO ENTE FICTÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do que dispõe o art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, isentando-se da responsabilidade apenas quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou demonstrando a culpa exclusiva do consumidor e/ou de terceiro; 2. Em regra, compete ao Autor apresentar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do que dispõe o art. 333, do CPC. Todavia, o CDC excepciona a aludida disposição, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a sua alegação ou constatada hipossuficiência, de acordo com o inc. VIII do art. 6º da legislação consumerista; 3. Segundo os preceitos da Súmula nº 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, todavia, para a sua caracterização contra os entes fictícios mister a demonstração que sua honra objetiva (nome, credibilidade e reputação perante clientes e/ou fornecedores) restou abalada, hipótese não configurada nos autos; 4. Não há falar em sucumbência exclusiva da parte que logra êxito em quase todos os pedidos postulados em juízo. De igual modo, é medida que se impõe a manutenção do quantum arbitrado para os honorários advocatícios quando este remunera o causídico da Apelada sem onerar em demasia a Apelante, conforme as disposições constantes do art. 20, § 3º, do CPC. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 130048-76.2010.8.09.0129(201091300488) PONTALINA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO NAZARETH MOREIRA NUNES NEVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES : BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES : BRADESCO VIDA E PROVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES : NAZARETH MOREIRA NUNES NEVES ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁIRIO. PRESCRICÃO AFASTADA. 2º APELO PREJUDICADO. 1 - O prazo prescricional aplicável ao caso vertente é aquele contido no caput do art. 205, que se consuma em 10 (dez) anos, por se tratar de seguro facultativo, ao passo que a prescrição de três anos previsto no art. 206 §3º, IX do NCC só se aplica à pretensão para cobrança de seguro de vida obrigatório. 2 Sendo a sentença cassada, a devolução dos autos ao juízo 1º grau, para que seja proferida outra decisão seja proferida, observando o pedido inicialmente feito, é medida que se impõe. Sentença Cassada. 1º Apelo conhecido e provido. 2º Apelo prejudicado. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, primeira apelação conhecida e provida, sentença cassada, segunda apelação prejudicada, tudo nos termos do Voto do Relator. 114 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 371251-51.2011.8.09.0112(201193712513) NEROPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO ARLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE TIM CELULAR S/A ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO WTEVANIA ARAUJO DOS SANTOS TIM CELULAR S/A ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO WTEVANIA ARAUJO DOS SANTOS ARLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. GERENTE DE BANCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. I - Resta configurado o ato ilícito praticado pela ré, conquanto não se desincumbiu a do ônus de comprovar a origem e existência da dívida, devendo, portanto, responder pelos prejuízos causados ao consumidor pela indevida negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. II - No que se refere à ocorrência do dano moral, o entendimento jurisprudencial dominante, é no sentido de que é inegável que a inscrição do nome Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 de uma pessoa no cadastro de maus pagadores denigre sua imagem, repercutindo de forma negativa, marginalizando-a no comércio. III Levando em consideração as condições da vítima e do ofensor, tenho que o valor indenizatório fixado na sentença hostilizada encontra-se ínfimo, sendo imperativa sua majoração para R$ 30.000,00, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. IV - O 'dies a quo' para a correção do valor fixado a título de dano moral é a data da prolatação da decisão, questão esta já superada pela Súmula 362 do STJ. Apelos conhecidos. Primeiro parcial provido e segundo desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do 1º Recurso e o proveu parcialmente e desproveu o 2º recurso, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 22/2012 DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 61740-16.2012.8.09.0000(201290617406) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : GIOVANA FRANCA DENOFRIO ADV(S) : ABIRON DE MORAIS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 98496-24.2012.8.09.0000(201290984964) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : FABRICIO DE FARIA BUENO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 101993-46.2012.8.09.0000(201291019936) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : GRACIELLY FERNANDES FURTADO ADV(S) : LUCAS CRESCENTE ALVES MACIEL 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : DIRETOR DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 10359-37.2010.8.09.0000(201090103590) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CLESIO DA SILVA RANGEL ADV(S) : NEY MOURA TELES LUCAS ANTONIO BORGES FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 61532-32.2012.8.09.0000(201290615322) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA VALDIR DE ARAUJO CESAR AGRAVADO(S) : HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE OSCAR ORTIZ JAIME 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 75481-26.2012.8.09.0000(201290754810) COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVANTE(S) : JOSE LIMA SOBRINHO ADV(S) : ANTONIO CARLOS DUVA ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO AGRAVADO(S) : JOSE AZEVEDO BAPTISTA ADV(S) : NELSON SALES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 79536-20.2012.8.09.0000(201290795363) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : ALINE ALMEIDA ALEXANDRE ADV(S) : FABIO LAZARO ALVES DARIANE FATIMA BARUFFE AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 129060-83.2012.8.09.0000(201291290605) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL GOTINHAS DO SABER LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : IDENILDE CONEGUNDIS REIS ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 136914-31.2012.8.09.0000(201291369147) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 170444-60.2011.8.09.0000(201191704440) COMARCA : ABADIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : MARLON ANTONIO CHAVES MARTINS ADV(S) : DARCY BATISTA ARANTES ELCIO ATAIDES BUENO AGRAVADO(S) : MARLIA CHAVES MARTINS ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI DANIELLA GANGEIRO FERREIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 211583-55.2012.8.09.0000(201292115831) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ARISTEU CORREIA LEITE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 339855-04.2011.8.09.0000(201193398550) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 3A CIRCUNSCRICAODE GOIANIA ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVADO(S) : JASON MACHADO ADV(S) : FEROLA TORQUATO DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 403701-92.2011.8.09.0000(201194037011) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : DROGARIA BOSCO LTDA ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 456805-96.2011.8.09.0000(201194568050) COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : CELIA MARTINS LOPES ADV(S) : MARCOS FERNANDES DE FARIA AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : MARCELO ORABONA ANGELICO KAREN AMANN OLIVEIRA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 495270-77.2011.8.09.0000(201194952704) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : DALCY JOSE DA COSTA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 40782-56.2009.8.09.0083(201200621462) COMARCA : ITAPACI RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AUTOR(S) : VALDEMAR LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARINOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 47769-10.2009.8.09.0051(200990477690) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : VICTOR MIGUEL ALVES PINTO ADV(S) : LUCIA SILVA GOMES MOREIRA REU(S) : SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALESSANDRA LOPES BRAGA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 181375-71.2008.8.09.0051(200891813756) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR 1 REU(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LAYLLA PROTASIO BORGES 2 REU(S) : MARCELO VIVOLO FERREIRA LOPES ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 19 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 245939-55.2009.8.09.0041(200992459397) COMARCA : ESTRELA DO NORTE RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : ADEMAR MACEDO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : DELEGADO DE POLICIA DE ESTRELA DO NORTE PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 471217-58.2006.8.09.0145(200694712175) COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ APELADO(S) : JOAQUIM PEREIRA CHAVES ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 235198-86.2010.8.09.0051(201092351981) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN APELADO(S) : RENATO SALES DE ANDRADE ADV(S) : ELAINE GOMES PEREIRA JIVAGO TOMAS DA CUNHA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 27265-12.2011.8.09.0051(201190272652) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : EDELTRAUT RIEMANN ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 218 RECORRENTE(S) : EDELTRAUT RIEMANN ADV(S) : SIMON RIEMANN COSTA E SILVA RECORRIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 411908-18.2009.8.09.0011(200994119089) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS COOTEGO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA : MARIA DE LOURDES CAIXETA ADV(S) : DANIEL MENDANHA DA SILVA : : : : 481623-49.2011.8.09.0118(201194816231) PANAMA DES. FLORIANO GOMES MANOEL PEREIRA DA COSTA ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 APELADO(S) 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CAMYLA DE SOUSA FRANCO : DARISON ANTONIO DE SOUZA E OUTRO(S) : : : : : 14973-39.2004.8.09.0051(200490149731) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC NIVIA MARCIA DA SILVA ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA : ANTONIO CARLOS GARCIA ROSA ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA : : : : : 26423-32.2011.8.09.0051(201190264234) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO : MARIA DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : KELLY DUARTE PEREIRA RAFAEL LARA MARTINS : : : : : 32774-55.2010.8.09.0051(201090327749) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO SJ COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : BANCO BRADESCO S/A : : : : 108807-94.2000.8.09.0000(200001088070) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES : SHIRLEY MARIA DA CUNHA ADV(S) : SINTTIA PIRES FERREIRA : : : : : 130592-13.2010.8.09.0049(201091305927) GOIANESIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO LIDIANE MAURIZ ARAUJO : RENATA KATIANE DA SILVA ADV(S) : ELCIO GONCALVES PRADO : 148147-42.2007.8.09.0051(200791481476) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES REVISOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : MAURICIO OLIVEIRA AZEVEDO ADV(S) : LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA 1 APELADO(S) : IRAPUAN COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 231519-67.2010.8.09.0087(201092315195) ITUMBIARA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : RAMOS GONCALVES LIMA LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR APELADO(S) : TATIANA FERREIRA FRANCA SOARES ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA APELADO(S) DEN. A LIDE(S) 234811-47.2005.8.09.0051(200592348113) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DES. WALTER CARLOS LEMES KARLA MARQUES CASCAO ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO : CONDOMINIO RESIDENCIAL MARANATA ADV(S) : ZELINA DE ASSUNCAO FRANCA : SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : NILVA DE SOUZA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 254296-61.2008.8.09.0137(200892542969) RIO VERDE DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ADEMIR ANTONIO DE AMORIM ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA RECURSO ADESIVO FLS. 331 RECORRENTE(S) : ADEMIR ANTONIO DE AMORIM ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 268624-64.2006.8.09.0137(200692686240) RIO VERDE DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR CICERO FIDELIS SILVA WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR : GILMAR CRUVINEL DE ALMEIDA ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO : 342189-31.2010.8.09.0134(201093421894) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : QUIRINOPOLIS DES. FLORIANO GOMES DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : WELLINGTON DA SILVA CORREA ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES JOAO MIR SILVA : : : : : 364655-15.2010.8.09.0006(201093646551) ANAPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ANDERSON SILVA GIROTTO : LAZARO JOSE TEIXEIRA ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 454616-60.2009.8.09.0051(200994546165) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DES. WALTER CARLOS LEMES LAURENCE MAGNO NEVES SILVA ADV(S) : DANILO ALVES MACEDO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 458772-91.2009.8.09.0051(200994587724) GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DES. WALTER CARLOS LEMES ABINADABE GUAICURUS ZUMBIARE GOMES DOS SANTOS ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA APELADO(S) 501484-46.2009.8.09.0100(200995014841) LUZIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO LUCIANA NEVES BORGES ADV(S) : FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 70425-12.2012.8.09.0000(201290704252) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : HANNA ANDRAUS GEORGES NETO ADV(S) : RHENATA CELLY TEIXEIRA LOPES ZORAIDE DE CARVALHO BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVADO(S) : REGIANE VIEIRA DE MORAES ANDRAUS ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 197511-44.2004.8.09.0000(200401975112) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : NELSON MESQUITA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: "MANIFESTEM-SE OS IMPETRANTES E O ESTADO DE GOIAS ACERCA DO REQUERIMENTO DE FLS. 398/408 FORMULADO PELA GOIASPREV. PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. INTIME-SE." GO.20.06.12. PRESIDENTE DA CA MARA CIVEL. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211337-59.2012.8.09.0000(201292113375) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA ANDERSON SILVA GIROTTO AGRAVADO(S) : DL DOS SANTOS TRANSWORLD ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...NEGO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO AGRAVADA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.18.06.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202193-61.2012.8.09.0000(201292021934) ALEXANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A ADV(S) : VINICIUS CAMARGO SILVA ALESSANDRO DE ASSUNCAO NOBREGA AGRAVADO(S) : BDM ENGENHARIA LTDA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU MENTO...DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.21.06.12 DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 411041-69.2008.8.09.0137(200894110411) : RIO VERDE : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARQUES MARTINS CABRAL ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO APELADO(S) : CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : RICARDO NEWLTON RAZEDUTTI SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. INTIME-SE, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 POIS O RECORRENTE MARQUES MARTINS CABRAL PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERCAO." GO.21.06.12. DES. KISLEU DIAS MACIEL FI LHO- RELATOR. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 452861-98.2009.8.09.0051(200994528612) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO APELADO(S) : SEBASTIAO LIMIRO DA SILVA ADV(S) : VANDERLEI FARIA DECISAO OU DESPACHO: "...VERIFICA-SE QUE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS FO RAM INTERPOSTOS COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. DESTA FEI TA, EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, DETERMINO A INTIMACAO DO EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS." GO.21.06.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.109/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 153534-55.2011.8.09.0000(201191535347) ANAPOLIS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SAMUEL MARCOS SILVA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A REPRESENTADO POR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por se encontrar prejudicado em decorrência da prolação da sentença de mérito nos autos da ação de busca e apreensão. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º Grau, arquivando os autos em seguida. Goiânia, 21 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 345354-66.2011.8.09.0000(201193453542) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : ANA CLAUDIA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA VALDIR LOPES CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. 1- Desacolhido o agravo de instrumento manejado contra decisão que concedeu liminar, carece de interesse recursal a parte agravada que opõe embargos de declaração contra o respectivo acórdão pedindo seja declarada prejudicada a pretensão inicial do agravo por ter o juízo singelo deitado sentença confirmando a liminar concedida, já que inexistem decisões conflitantes. 2- Sendo manifestamente inadmissível, deve ser negado seguimento ao recurso de embargos de declaração. (art. 557 do CPC) EMBARGOS A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 406395-34.2011.8.09.0000(201194063950) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO INDUSVAL S/A ADV(S) : MAURO CARAMICO ANDREA TEIXEIRA PINHO MARCELO TADEU ALVES BOSCO : ERNANI JOSE DE PAULA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : EDUARDO URANY DE CASTRO BRUNO NACIFF DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITAL DE GIRO. FORO DE ELEIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. Sendo o empréstimo garantido no contrato de alienação fiduciária obtido para capital de giro, consequentemente, à consecução dos objetivos da pessoa jurídica devedora principal, resta descaracterizada a eventual relação de consumo, não se caracterizando o agravado alienante pessoa hipossuficiente na forma prevista na legislação consumerista. Não configurada relação de consumo, não há que se falar em hipossuficiência do alienante garantidor, devendo ser mantido o foro de eleição do contrato. RECURSO PROVIDO. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420458-64.2011.8.09.0000(201194204589) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARCIO ANTONIO MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO GABRIEL MOISES AGRAVADO(S) : JAILTON PEREIRA DE ABREU ADV(S) : GUILHERME MOTA VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, frente a tais considerações não enseja reparos a decisão agravada, que indeferiu o pedido de desconstituição da penhora, tendo em vista a necessidade de via mais ampla para discussão dos pontos em debate, inviável, em sede do processo de execução. Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, diante da sua manifesta improcedência e por contrariar substanciosos entendimentos jurisprudenciais desta e da Superior Corte de Justiça. Intimem-se. Certifique-se o juízo a quo quanto ao teor desta decisão. Após tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112438-26.2012.8.09.0000(201291124381) TRINDADE DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA AGRAVADO(S) : PRODATA INFORMATICA LTDA ME ADV(S) : PEDRO NUNES NOBREGA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DE LIMINAR. Não evidenciada ilegalidade na decisão concessiva de liminar em primeiro grau, esta não deve ser desconstituída em segunda instância, presentes os requisitos para sua atribuição, mormente considerando sua índole provisória, cuja deliberação, nestes casos, deve ficar a cargo do livre convencimento do julgador. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 133024-84.2012.8.09.0000(201291330240) : SAO DOMINGOS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SANTA CRUZ POWER CORPORATION USINAS HIDROELETRICAS S/A ADV(S) : MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ WAISMAN AUGUSTO RIOS AGRAVADO(S) : EURIDES FRANCISCO COSTA ADV(S) : JOSE ELITON DE FIGUEREDO JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR WARNER DE SOUSA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recuso, para excluir tão somente, a verba honorária fixada, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 172432-82.2012.8.09.0000(201291724320) TRINDADE DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ADELIO DA SILVA ADV(S) : ANDREY HENRIQUE FREITAS WARZOCHA AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 172723-82.2012.8.09.0000(201291727230) ITUMBIARA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARIA RITA SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor dos honorários periciais, fixando-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 197417-18.2012.8.09.0000(201291974172) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVANTE(S) : MARIA MACILDA PINHEIRO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo para deferir à agravante os benefícios da justiça gratuita. Todavia, a presente concessão pode ser revogada a qualquer momento, desde que constatada sua higidez financeira prospectiva. Intimem-se. Transitado em julgado o decisum, arquive-se, mediante baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º Grau. Goiânia, 20 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 199872-53.2012.8.09.0000(201291998721) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : RAFAEL COTRIM MARIANO ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO J SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de REFORMAR a decisão agravada, concedendo os benefício de assistência judiciária. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, contanto que se constate a sua higidez financeira no decorrer do curso processual. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 203052-77.2012.8.09.0000(201292030526) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FABIO MARQUES LOPES ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de decisão proferida em manifesto confronto com posicionamentos jurisprudenciais originários do STJ e desta própria Corte de Justiça, impõe-se conhecer do agravo de instrumento interposto e dar-lhe provimento, na forma preconizada no artigo 557,§ 1º-A, do CPC, para reformar a decisão agravada e declarar a ilegalidade da inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A no polo passivo da ação, devendo figurar, exclusivamente, a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, nos termos acima delineados. Oficie-se ao juiz da causa, para que, ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado em linhas volvidas. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 204727-75.2012.8.09.0000(201292047275) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : VANDEIR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, para o processamento do pleito de origem (201200790191), pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 204631-60.2012.8.09.0000(201292046317) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MAIRA LIMA DE ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : ANDRE LUIS DE LIMA AGAPITO ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197656-22.2012.8.09.0000(201291976566) JATAI DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE JATAI E OUTRO(S) ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA HELOISA BRANDAO DE MELO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Logo, não evidenciado qualquer vício que possa macular o decisum afligido, cumpre mantê-lo tal como proferido. Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em patente confronto com posicionamento jurisprudencial dominante nesta Corte de Justiça e no egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se NEGAR SEGUIMENTO ao agravo de instrumento em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado. Certifique-se o juízo a quo sobre o teor desta decisão. Intimem-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 208191-10.2012.8.09.0000(201292081910) : TRINDADE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : DIVINO ROSA MACHADO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, hei por bem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante a sua patente inadmissibilidade, já que o instrumento recursal restou deficientemente instruído, dada a ausência da obrigatória cópia da decisão agravada, consoante exige o art. 525, I, do mesmo diploma legal. Intime-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211551-50.2012.8.09.0000(201292115513) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARIA DJALMA FILHA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- Para o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela é necessário o preenchimento de determinados requisitos, e, dentre eles, pode ser ressaltado a prova inequívoca dos fatos narrados na exordial, de modo a engendrar profícua formação do convencimento do julgador em torno da denominada verossimilhança das questões suscitadas. Porém, no presente caso, não foi juntado aos autos o contrato firmado entre as partes, o que impede a análise preliminar e escorreita dos encargos impugnados pelo agravante em sua peça vestibular e, por consequência, como dito, o deferimento da antecipação da tutela na forma pretendida. II- É possível a consignação em juízo das parcelas do arrendamento no valor que a autora entende devido, todavia, o depósito em quantum inferior àquele efetivamente pactuado não tem o condão de afastar os efeitos da mora, de sorte a garantir proteção ao nome da devedora e sua manutenção na posse do bem. É que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a simples discussão judicial do débito não impede o credor de inscrever o nome da devedora nos cadastros de inadimplentes, salvo quando efetivamente demonstrado que a contestação da dívida encontre respaldo e amparo no bom direito. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 211571-41.2012.8.09.0000(201292115718) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : KAMYLLA CANDIDA DA SILVEIRA ADV(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do consumidor em proceder o depósito no montante que entender devido. Porém, a consignação de importância inferior à contratada não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, notadamente para proibir a anotação do nome da agravante nos registros de restrição ao crédito e mantê-lo na posse do veículo financiado. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211309-91.2012.8.09.0000(201292113090) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO AGRAVADO(S) : SOLIMAR RODRIGUES DE ARAUJO ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de agravo de instrumento. Por conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com esteio no art. 557, caput, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. Oficie-se ao Juízo de origem, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211439-81.2012.8.09.0000(201292114398) GOIANDIRA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CLAUDIANE CRISTINA GREGORIO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. Merece ser mantido o indeferimento da antecipação da tutela,quando constatado que a requerente alegou a existência de abusividade nos encargos contratados, mas não conseguiu demonstrar a verossimilhança de suas alegações, em razão da ausência do instrumento contratual, não estando demonstrado os requisitos previstos pelo art. 273 do CPC. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 210614-40.2012.8.09.0000(201292106140) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SWAMI VIVEKANANDA TAVARES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, em reforma à decisão recorrida, conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208267-34.2012.8.09.0000(201292082674) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : DARLETE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AFORADO E, CONFORME AUTORIZA O ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão de sua irregularidade formal, ante a ausência de peças facultativas, porém indispensáveis ao seu julgamento. Certifique o Juízo da causa quanto ao teor desta decisão, para os fins de mister. Intime-se. Cumpra-se. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208273-41.2012.8.09.0000(201292082739) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CLAUDIO PEREIRA DE MORAIS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA DE CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça deve ser obstado seguimento ao impulso recursal AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211540-21.2012.8.09.0000(201292115408) URUACU DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : VALTER ALVES DA CUNHA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PLEITEADA NA INICIAL. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO. 1. Uma vez pedido na petição inicial a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira providencie a juntada do contrato objeto da ação revisional c/c consignatória, é razoável ao juiz dirigente da causa deferi-la, em homenagem ao Código de Defesa do Consumidor, até mesmo porque não faz sentido que a parte autora, com o contrato em mãos ou na possibilidade de juntá-lo, requeira a juntada pela parte contrária, demandando, com isso, mais tempo para a solução da lide. 2. A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte. Porém, tais depósitos, se a menor, não têm o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora (inscrição nos cadastros de restrição ao crédito ou autorizar a permanência na posse do veículo financiado), conforme precedentes do STJ, vez que a mora subsiste, ainda que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211463-12.2012.8.09.0000(201292114630) BOM JESUS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : WESLEY GONCALVES SILVA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e, consequentemente, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211466-64.2012.8.09.0000(201292114665) BOM JESUS DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : CHEILAMAR DUARTE UMBELINO ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Assim, nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar, em parte, a decisão a quo, apenas para autorizar os depósitos das parcelas no valor que a agravante entende devido. Ressalte-se, por oportuno, que caso a agravante pretenda impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 MARIA DA SILVA Relatora PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 11 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215198-53.2012.8.09.0000(201292151986) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : VENILDO QUINTILIANO CARNEIRO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE HEBER SILVA PRADO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo para autorizar que o alvará de levamento das importâncias depositadas pelo autor/agravante, seja expedido em nome do advogado por ele constituído na procuração de f. 9, MARCOS ANTONIO ANDRADE. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 20 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 214981-10.2012.8.09.0000(201292149817) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : VERA LUCIA DE OLIVEIRA PENHA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no art. 557 e seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a decisão agravada, para o fim de determinar que o magistrado a quo homologue o referido acordo firmado entre as partes, se cumpridos os requisitos legais. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau, arquivando-se os autos sem seguida. Goiânia, 21 de junho de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211662-34.2012.8.09.0000(201292116625) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : NOARDA VIEIRA ANTUNES DA SILVA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com apoio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do agravo de instrumento interposto, ante sua evidente intempestividade, negando-lhe seguimento, prima facie, eis que manifestamente inadmissível. Certifique-se o juízo a quo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223344-27.2009.8.09.0085(200992233445) : ITAPURANGA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : OSVALDO JOSE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : VANILDA GONCALVES NORONHA APELADO(S) : MARIA ANGELICA DE LIMA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GARY ELDER DA COSTA CHAVES DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, com fulcro no disposto no artigo 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, dou provimento ao apelo, para desconstituir a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Oportunamente, restituam-se os autos ao juízo de origem. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.111/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193550-85.2010.8.09.0000(201091935505) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : RONNIE PAES SANDRE ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS EZIO MATIAS PEREIRA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO- TENDO EM VISTA OS PRETENDIDOS EFEITOS INFRINGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARACAO (FLS. 3.341/3.342), MANIFESTE-SE A PARTE EMBARGADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU INT. 111/12 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211092-48.2012.8.09.0000(201292110929) PARAUNA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : REINALDO ALVES DE MENEZES ADV(S) : JOSE SIGNORELLI FILHO DECISAO OU DESPACHO: ... INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, MANTENDO-SE A DE CISAO RECORRIDA ATE ULTERIOR JULGAMENTO DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS INFORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ DIAS) ( ART. 527,IV,DO CPC). INTIME-SE O AGRAVADO PARA, TAMBEM NO PRAZO DE 10 DIAS OFERECER RESPOST AO RECURSO ( ART. 527,V, DO CPC) CUMPRA-SE GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2012 DES GERALDO GONCALVES DA COSTA INTIMACAO N. 111/2012 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 232140-05.2008.8.09.0000(200802321407) : RIO VERDE : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELANTE(S) : ENSAPAC EMBALAGENS LTDA ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL 1 APELADO(S) : ENSAPAC EMBALAGENS LTDA ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL 2 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA SANDRA MARCELINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 111/12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 INTIMEM-SE OS EMBARGOS, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM, SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FL. 978/986 E 987/992. CUM PRA-SE. GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2012. DRA. SANDRA REGINA TEO DORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2 GRAU. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 370434-78.2008.8.09.0051(200893704342) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOSE ALBERTO ALEXANDRE XAVIER ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA FRANCISCO ANTONIO FILHO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 2 APELADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : CAROLINA RODRIGUES LACERDA MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 111/12 TENDO EM VISTA A NATUREZA INFRINGENTE ATRIBUIDA AOS EMBARGOS DECLARATORIOS DE FL. 171/175, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES DE RECURSO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2012. DRA. SANDRA REGINA TEODORO REIS, JUIZA SUBSTITUTA EM 2 GRAU. RELATORA. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 153370-04.2004.8.09.0011(200491533705) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PROGNE ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ELADIO BARBOSA CARNEIRO LORENA BARBOSA CARNEIRO WARLLEY MOREIRA DE SOUSA CARMO : CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME RECURSO ADESIVO FLS. 2138 APELANTE(S) : CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MAURO LAZARO GONZAGA JAYME DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 111/12 CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 2.167, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO RECURSO DE APELACAO CIVEL E AO RE CURSO ADESIVO FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICI ENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FULCRO NO PARAGRAGO 4 DO ARTIGO 515 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMACAO DA APELANTE, BEM COMO DOS RECORRENTES ADESIVOS PARA QUE PROCEDAM A COMPLEMENTACAO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 515, PARAGRAFO 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR: RECURSO DE FOLHAS N. 2.097/2.133 (VALOR DA CAUSA - R$764.195 ,00): PORTE TJ (112-0) = R$68,50. RECURSO DE FOLHAS N.2.138/ 2.146 (VALOR DA CAUSA - R$767.195,00): PORTE TJ (112-0)= R$ 68,50. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. FRANCISCO VILODN JOSE VALENTE. RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 243195-23.2010.8.09.0051(201092431950) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : REZENDE MULTIMARCAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA : BANCO ITAU S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 111/12 DA MINUCIOSA LEITURA DOS AUTOS, OBSERVO QU AS FL. 45/46 E 59 /61, A PARTE REQUERIDA, ORA APELANTE, COMPARECE ESPONTANEA MENTE AO CADERNO PROCESSUAL PARA ANUNCIAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, FORMALIZADO NOS AUTOS DA ACAO DE EXECU CAO, PROTOCOLIZADOS SOB O N. 201000753489 (FL.56).DE TAL SOR TE,AD CAUTELAM, NOS TERMOS DO ART. 125, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, BAIXEM-SE OS AUTOS EM DILIGENCIA A SECAO COMPETENTE,PARA QUE SEJAM PROMOVIDOS OS ATOS NECESSARIOS A INTIMACAO DAS PARTES, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS.APOS,VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIACAO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. GOIANIA,12 DE JUNHO DE 2012. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE. RELATOR. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.109/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 214644-21.2012.8.09.0000(201292146443) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : JOSE CARDOSO BUENO ADV(S) : DANIEL PUGA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: PROCEDO,DE OFICIO, A INTIMAçãO DO IMPETRANTE PARA QUE PROMOV A O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AS LOCOMOçõES DE OF ICIAIS DE JUSTIçA, (DECRETO JUDICIARIO N. 814/2009). 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 223296-27.2012.8.09.0000(201292232960) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...) DEFIRO LIMINARMENTE A ORDEM, NA FORMA PLEITEADA. (...) GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012. DES. CAMARGO NETO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 212827-19.2012.8.09.0000(201292128275) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : MARIA DE LOURDES PIRES ROSA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO LIMINARMENTE PERSEGUIDO E,DE CONSEQUêN CIA, RECEBO O AGRAVO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.INTIMESE A PARTE AGRAVADA, VIA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO,A PRESENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL...INTIMEM-SE. GOIâNIA 21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé-RELATOR". 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215478-24.2012.8.09.0000(201292154780) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR MARIANA SEGURADO BARBOSA AGRAVADO(S) : DIEGO BORGES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "A RELAçãO PROCESSUAL NãO FOI REGULARIZADA. NESSE CONTEXTO, NãO Há COMO ATENDER O REQUERIMENTO DO AGRAVANTE, QUE PEDIU A INTIMAçãO DO AGRAVADO PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZõES. DE TODO MODO,COMO NãO FOI ADUZIDO PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, CONSIDERO QUE O AGUARDO DAS INFORMAçõES DO DIRIGENTE PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE ACERCA DO COMPORTAMENTO DO RéU, ORA AGRAVADO (SE APRESENTOU RESPOSTA OU QUEDOU-SE INERTE),TRADUZ UMA MEDIDA MAIS CAUTELOSA...GOI âNIA,21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELA TOR". DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217582-86.2012.8.09.0000(201292175826) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EVS METALURGICA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIUS FERREIRA MORAES AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : KAREN PEREIRA COSTA PRATA DANIELLY MARTINS LEMOS DECISAO OU DESPACHO: "NãO TENDO OS AGRAVANTES FORMULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSI VO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMAçãO DOS AGRAVADOS PARA, QUE RENDO, APRESENTAREM RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAESRELATOR. S 6 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 417996-33.2009.8.09.0024(200994179960) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : EMPREMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : WALDIR ANTONIO SIQUEIRA CARDOSO APELADO(S) : GILSON MARQUES MACHADO ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA QUE PROCEDA A COM PLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. SOB PENA DE DESERçãO. GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGA DOR JEOVA SARDINHA DE MOARES - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$199.150,00) CUSTAS SE CRETARIA TJ (113-9) = R$44,60 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214955-33.2008.8.09.0006(200892149558) : ANAPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA APELADO(S) : ROLDAO APRIGIO DE SOUZA ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE VISTA (F. 888), PELO PRAZO DE 05 DIAS. FAçA CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS DOS ADVOGADOS BREM AU GUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/GO Nº28772) E MANOELA GONçALVES SILVA (OAB/GO Nº6.963). GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 492555-45.2007.8.09.0051(200794925553) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA : MARIA DO ROSARIO NUNES RODRIGUES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO : MARIA DO ROSARIO NUNES RODRIGUES ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 2 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS (F.383) PELOPRAZO DE 05 DIAS. FAçA CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS O NOME DOS ADVOGA DOS BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/GO Nº 28772) E MANOE LA GONçALVES SILVA (OAB/GO Nº6.963). GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 1 APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340359-26.2010.8.09.0006(201093403594) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO APELADO(S) : DIVINO ETERNO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO,SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERçãO. INTIME-SE. GOIâNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DE SEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR". GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 200.000,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 44,60 PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 TOTAL (399-9) = R$ 49,05 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 434490-22.2009.8.09.0137(200994344902) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANA LIVIA ALVES GIACON ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE FLAVIO FURTUOSO DA SILVA VANESSA ANTUNES DE BRITTO 2 APELANTE(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR ADV(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR 1 APELADO(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR ADV(S) : OSVALDO BONIFACIO JUNIOR 2 APELADO(S) : ANA LIVIA ALVES GIACON ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE FLAVIO FURTUOSO DA SILVA VANESSA ANTUNES DE BRITTO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE (ANA LIVIA ALVES GIACON) PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05 DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DO PREPAROREFERENTE AO RECURSO APELATORIO, SOB PENA DE DESERçãO . GOIANIA, 20 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MOARAES - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$1.000,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 375391-14.2009.8.09.0011(200993753914) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : AMOSS OLIVEIRA COELHO ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 1 APELADO(S) : AMOSS OLIVEIRA COELHO ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 2 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...ORDENO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATé JULGAMENTO DA AçãO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...INTIMEM-SE. GOIâNIA,15 DE JUNHO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR". 2 APELANTE(S) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 4448-74.2011.8.09.0011(201190044480) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : CAISSA RAMOS SERGIO ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE, BV FINANCEIRA S/A CRéDITO FINANCIA MENTO E INVESTIMENTO,PARA QUE PROMOVA,NO PRAZO DE CINCO DIAS A COMPLEMENTAçãO, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, §2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA,21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR". GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 14.500,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 313155-85.2007.8.09.0014(200793131553) : ARAGARCAS : DES. CAMARGO NETO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : LUCIANA GORAYEB APELADO(S) : CARMELITA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLOVIS BARROS MARQUES DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE, BANCO FINASA S/A, PARA QUE PROMOVA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 511, §2º DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE INTIME-SE. GOIâNIA, 21 DE JUNHO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMAR GO NETO - RELATOR". GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 7.718,01): PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.65/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396155-83.2011.8.09.0000(201193961556) LUZIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ AGRAVADO(S) : MARIA GUERZONI MARUO ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 195, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o presente recurso. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121591-83.2012.8.09.0000(201291215913) IPAMERI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUIM P DA COSTA JUNIOR HENRIQUE VERAS DA COSTA AGRAVADO(S) : PAMPA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a decisão recorrida. Intimem-se e cientifique-se o Juízo de origem. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121594-38.2012.8.09.0000(201291215948) IPAMERI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR HENRIQUE VERAS DA COSTA AGRAVADO(S) : JOSE EVANGELISTA TRONCHA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a decisão recorrida. Intimem-se e cientifique-se o Juízo de origem. 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 181013-07.2007.8.09.0083(200791810135) COMARCA : ITAPACI RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : VILDE GONCALVES DE ALMEIDA ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 REU(S) : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES DECISAO OU DESPACHO: Feitas estas considerações, amparado pelos remansosos e fartos precedentes elencados, já conhecida a remessa necessária, aplicando na hipótese o regramento do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao duplo grau para manter a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem para as providências de mister. INTIMEM-SE. 5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 443847-61.2007.8.09.0051(200794438474) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : VALDERICO DE FARIA SODRE ADV(S) : JORGE ANDRE JORGE PEREIRA NOGUEIRA APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, a teor do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 384139-61.2009.8.09.0067(200993841392) : GOIATUBA : DES. CAMARGO NETO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO 2 APELANTE(S) : MARCELO VERCESI COELHO ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 1 APELADO(S) : MARCELO VERCESI COELHO ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 2 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento aos apelos interpostos mantendo, in totum, a sentença de primeiro grau. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 336364-73.2005.8.09.0137(200593363647) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CARLOS CESAR CARNEIRO ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO MARCIO ROQUE DE SOUZA APELADO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém declaro-o prejudicado eis que, de ofício, anulo a sentença guerreada, para que os autos desta sejam apensados aos da demanda principal a que se refere e siga o seu prosseguimento regular. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 retornem-se o juízo de origem. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417880-77.2008.8.09.0051(200894178806) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : LUIZ CARLOS LOPES ADV(S) : ELVIRA MARTINS MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, JÁ CONHECIDO O RECURSO, declaro-o PREJUDICADO e CASSO EX OFFICIO a sentença de primeira instância, determinando a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para completar a instrução do processo nos moldes da fundamentação esboçada e prosseguir com novo pronunciamento meritório. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 591340-45.2008.8.09.0168(200895913402) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. CAMARGO NETO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM APELADO(S) : FRANCISCO GONCALVES DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito em seus atos ulteriores. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 291480-21.2011.8.09.0016(201192914805) : BARRO ALTO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LOURENCO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, rejeito os embargos opostos, negando-lhes seguimento, conforme o permissivo previsto no artigo 557, do Código de Processo Civil. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289656-53.2010.8.09.0051(201092896562) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE APELADO(S) : WELLINGTON MARQUES DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Cientifique-se o nobre juiz de origem e intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 382058-36.2006.8.09.0103(200693820586) : MINACU : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO TAISE MACHADO MELO MARINA MARQUES E SILVA SERGIO ANTONIO MARTINS JOAO CARLOS LUGATO ALAIR PINHEIRO DA SILVA APELADO(S) : LEANDRO NASCIMENTO APRIGIO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, eis que em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16747-44.2010.8.09.0100(201200424942) : LUZIANIA : DES. CAMARGO NETO : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : CELSO MARCON FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO MARTA NERES RODRIGUES AMANDA BETINE FREITAS APELADO(S) : DANILO COTRIM RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação, pois em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 197236-34.2009.8.09.0093(200991972368) : JATAI : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EDNEI LORENCO GUIMARAES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação agitado pelo devedor. Intime-se. Decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160863-77.2002.8.09.0051(200291608639) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : TRANSFRIOS TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA APELADO(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV(S) : SHEILA UGOLINE CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, confirmando a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 218349-10.2008.8.09.0051(200892183497) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA 2 APELANTE(S) : GILMAR FARIAS GUILIANI ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 APELADO(S) : GILMAR FARIAS GUILIANI ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS APELOS a fim de manter a sentença vergastada. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132810-13.2007.8.09.0051(200791328104) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MINICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO APELADO(S) : GERALDO ALVES DE CARVALHO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de apelação, mas nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 217467-79.2010.8.09.0018(201092174672) : BOM JESUS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : LEILA DINIZ BIZINOTTO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, cumprida a exigência de intimação pessoal e constatada a inércia do recorrente, a manutenção da sentença é medida que se impõe na espécie. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já CONHECIDA A APELAÇÃO CÍVEL, NEGO-LHE SEGUIMENTO para confirmar o decisum recorrido por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 445203-74.2010.8.09.0152(201094452033) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : URUACU : DES. CAMARGO NETO : HELIO RODRIGUES MILHOMEM ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS FABRICIA FIUZA DIAS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo interposto mantendo, in totum, a sentença de primeiro grau. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225774-61.2001.8.09.0010(200192257749) : ANICUNS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ADELANDIA ADV(S) : WALTUIR SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, por deserção. Intime-se Goiânia, 20 de junho de 2012. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 267527-43.2011.8.09.0011(201192675274) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EUDO RAMOS NOVAIS ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no Artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 84552-27.2010.8.09.0128(201090845529) : PLANALTINA : DES. CAMARGO NETO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO APELADO(S) : FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS IOMAR SOUSA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso manejado mantendo in totum a sentença proferida. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 333691-98.2010.8.09.0051(201093336919) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CESAR MARCOS REGES DE JESUS ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO : BANCO PANAMERICANO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 22/2012 DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : ADEMAR BORGES FERREIRA JUNIOR ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 391624-68.2006.8.09.0051(200693916249) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : VALMOR DIEMER DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARIA NETO REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 205 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES APELADO(S) : VALMOR DIEMER DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARIA NETO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 3 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 489731-79.2008.8.09.0051(200894897314) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : REINALDO APARECIDO SOARES ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO ALICE SANTOS VELOSO PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 4 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 293025-13.2002.8.09.0091(200292930259) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI APELADO(S) : DESIGNS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) 399358-88.2009.8.09.0011(200993993583) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : ALINE VASCONCELOS TORRES APELADO(S) : ANITA JOAQUIM DE MORAES ADV(S) : RENATA ABALEM AGRAVO RETIDO FLS. 290 AGRAVANTE(S) : GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV(S) : ALINE VASCONCELOS TORRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 AGRAVADO(S) : ANITA JOAQUIM DE MORAES ADV(S) : RENATA ABALEM PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 169028-35.2010.8.09.0051(201091690286) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME VERA LUCIA CESAR DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA APELADO(S) : SOUZA DOURADO CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS RECURSO ADESIVO FLS. 259 RECORRENTE(S) : SOUZA DOURADO CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS RECORRIDO(S) : VERA LUCIA CESAR DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA DE LIMA ESELLOS MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA APELADO(S) 174623-53.2010.8.09.0103(201091746230) MINACU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO : CLODOVALDO AGUIAR DA LUZ ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 261257-48.2009.8.09.0051(200992612578) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ CUSTODIA SILVA SANTOS ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS REGINA CLAUDIA DA FONSECA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE APELADO(S) 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 284058-55.2009.8.09.0051(200992840589) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS : INSIEME COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADV(S) : DAIANA LACERDA DE MORAIS : : : : : 289311-89.2003.8.09.0162(200392893118) VALPARAISO DE GOIAS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOSENILDE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) : JOAO GOMES VARJAO FILHO : VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CAMILA DE ABREU JAYME GUIMARAES : : : : 294567-45.2009.8.09.0051(200992945674) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO : ROGERIO ROSA CABRAL ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : : : : : 314036-52.2008.8.09.0006(200893140368) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA : AROLDO MOREIRA MUNDIM E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARIA NETO : : : : : 321096-38.2008.8.09.0051(200893210960) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : PATRICK DARIANO COELHO PRETO ROSA PEREIRA DE SOUZA : EDMAR LAZARO BORGES ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 332452-48.2010.8.09.0087(201093324520) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES APELADO(S) : ANTONIO EDINALDO JOLVINO ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA APELADO(S) 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 383801-04.2010.8.09.0051(201093838019) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ELLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO : CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL SHOPPING 1000 ADV(S) : ROGERIO DO CARMO COSTA DIVINO RIBEIRO DE SOUZA : : : : 449227-02.2007.8.09.0072(200794492274) INHUMAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BRADESCO SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) APELADO(S) 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PROC. DE JUSTICA : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO : : : : : : 478153-38.2011.8.09.0044(201194781535) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MINISTERIO PUBLICO KATIUSSIA DE SOUSA BEZERRA DOS SANTOS DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # PAUTA N. 5/2012 DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 136778-34.2012.8.09.0000(201291367780) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : EVANIR BENTO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEX ALVES FERREIRA CECIL TARCISO BULHOES JUNIOR IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 431486-29.2011.8.09.0000(201194314864) COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA IMPETRANTE(S) : ERLANDSSON PEREIRA BONFIM DE SENA ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO IMPETRADO(S) : JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NIQUELANDIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 501344-50.2011.8.09.0000(201195013442) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. IMPETRANTE(S) : NACOITAN ARAUJO LEITE ADV(S) : SAMUEL ATHAYDE DE L. COUTO EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO IMPETRADO(S) : JD DA 6A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 4 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 105805-96.2012.8.09.0000(201291058052) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. PAULO TELES REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA EMBARGANTE(S) : ELISABETE SILVA DE MELO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 112775-15.2012.8.09.0000(201291127755) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REVISOR : DES. IVO FAVARO EMBARGANTE(S) : HELIO FERREIRA CORTES ADV(S) : FRANCISCO DAMIAO DA SILVA EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 6 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 47833-71.2012.8.09.0000(201290478333) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 REQUERENTE(S) : CRISTIANO ALCANTARA DE OLIVEIRA ADV(S) : ROMULO RODRIGUES FEITOSA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 7 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 13032-32.2012.8.09.0000(201290130329) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REQUERENTE(S) : IRONES CARLOS BARBOSA ADV(S) : CELIO DO PRADO GUIMARAES FILHO MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 8 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 86246-90.2011.8.09.0000(201190862468) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REQUERENTE(S) : REINALDO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : ILSON ROBERTO DA SILVA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 9 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 96927-85.2012.8.09.0000(201290969272) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REQUERENTE(S) : ZANONES DIVINO BORGES DE CASTRO ADV(S) : DECIO JOSE SILVA GELCIO JOSE SILVA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 10 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 97375-58.2012.8.09.0000(201290973750) COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REQUERENTE(S) : ALESSANDRO CAMPOS SILVA DA ABADIA ADV(S) : ELENICE CRUZ BARROS REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 11 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 98299-69.2012.8.09.0000(201290982996) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. NEY TELES DE PAULA WESLEY GARCES ARAUJO ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DIVINO ANTONIO DE DEUS REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 12 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 127225-60.2012.8.09.0000(201291272259) IPORA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO JOSE CARLOS DE JESUS MARTINS ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 13 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 212558-14.2011.8.09.0000(201192125584) TRINDADE DES. PAULO TELES DES. NEY TELES DE PAULA DIONES PAULO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 14 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 374951-80.2011.8.09.0000(201193749514) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : WILMAR VIEIRA LEMES ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 15 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 378880-24.2011.8.09.0000(201193788803) PADRE BERNARDO DES. PAULO TELES DES. NEY TELES DE PAULA JUNIO MOREIRA DA SILVA ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 16 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 390841-59.2011.8.09.0000(201193908418) COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. PAULO TELES REQUERENTE(S) : JOAO CORNELIO DE FARIA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 17 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 420458-98.2010.8.09.0000(201094204587) ITABERAI DES. PAULO TELES DES. NEY TELES DE PAULA JOSE RICARDO DA SILVA ADV(S) : ALEXSANDRO DE BRITO LEMES REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 18 - REVISAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REQUERENTE(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : : 427729-27.2011.8.09.0000(201194277292) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO WAGNER PRAZERES DE ALMEIDA ADV(S) : FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 19 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 472991-97.2011.8.09.0000(201194729916) COMARCA : NAZARIO RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REQUERENTE(S) : JOSE ONEZIMAR DO NASCIMENTO ADV(S) : HEYRTHOM PEREIRA UCHOA JOSE CARLOS COSTA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 20 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 483811-78.2011.8.09.0000(201194838111) GOIANESIA DES. PAULO TELES DES. NEY TELES DE PAULA DIENIR DOS SANTOS FERREIRA MARQUES ADV(S) : ANGELMA AGUSTO DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.50/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 479090-83.2011.8.09.0000(201194790909) TRINDADE DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA ODAIR DE MENESES ADAO SOUZA GONCALVES ADV(S) : ODAIR DE MENESES : EMENTA: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado para a ultimação da instrução criminal, por culpa atribuída à morosidade e deficiência dos mecanismos e engrenagens do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza constrangimento ilegal reparável via do writ. ORDEM CONCEDIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 479090-83.2011.8.09.0000 (201194790909) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer da ordem impetrada e concedê-la, determinando a expedição do competente Alvará de Soltura em favor do paciente, para que seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 13386-57.2012.8.09.0000(201290133867) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE FABIANO ITO ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO DAVIDSON FILHO MOTA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas e pela formação da culpa, com a consequente prolação de sentença penal condenatória em face do paciente, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2) Os atributos pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da revogação da prisão preventiva, mormente quando preenchidos seus pressupostos e fundamentos legais. ORDEM DENEGADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 13386-57.2012.8.09.0000 (201290133867) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer da ordem impetrada e denegá-la, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 30819-74.2012.8.09.0000(201290308195) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOSE FABIANO ITO HADGINTON VILELA CARVALHO ELAINE CRISTINE ARAUJO DA SILVA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO CONCEDIDO. SOLTURA DA PACIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. ARTIGOS 195 DO RITJGO E 659 DO CPP. Cessado o alegado constrangimento ilegal com o relaxamento da prisão em flagrante, resta prejudicada a impetração, a teor dos artigos 195, do RITJGO e 659, do CPP. PEDIDO PREJUDICADO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 30819-74.2012.8.09.0000 (201290308195) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em julgar prejudicado o pedido em razão da perda do seu objeto, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 57717-27.2012.8.09.0000(201290577170) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES JOSE FABIANO ITO EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS ISABELA ROSA DOS SANTOS ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se a paciente se encontrava na situação prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não garantem o direito à liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 71484-35.2012.8.09.0000(201290714843) : EDEIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : DES. PAULO TELES : JAIR ANTONIO LOURENCO : MARCOS ROBERTO SILVA BRITO : : : : : : 75904-83.2012.8.09.0000(201290759049) ABADIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ANALICE BORGES STEFAN MARIA JANDIRA BATISTA TAYNA JUNIO MARTINS ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E ARMA DE FOGO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA PELA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se o ato tido como ilegal foi emanado pela Justiça Federal, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para apreciar possível constrangimento ilegal (artigo 108, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal). ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 75904-83.2012.8.09.0000 (201290759049) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, em razão da incompetência desta Corte de Justiça, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 78403-40.2012.8.09.0000(201290784035) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA MARCIO UMBERTO PEREIRA WICTOR HUGO RAMOS BARBOSA ADV(S) : MARCIO UMBERTO PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Sobrevindo custódia a novo título, cujos fundamentos não foram atacados na presente impetração, resta superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 78403-40.2012.8.09.0000 (201290784035) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer oral do órgão ministerial de cúpula, em conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : : 89725-57.2012.8.09.0000(201290897255) ANICUNS DES. PAULO TELES ABREU E SILVA LUCIA DO CARMO ALMEIDA MARCELINO ALVES DA SILVA HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPORTABILIDADE DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 DISCUSSÃO DO MÉRITO CAUSAE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) A via estreita do habeas corpus, por não comportar a incursão no mérito da prova, é inconciliável com a aferição da inocência do paciente. 2) Demonstrada, com suporte nos elementos concretos a necessidade da custódia cautelar do paciente para assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, face a gravidade do crime e a fuga do réu do distrito da culpa, inexiste constrangimento a ser reparado. 3) Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, Ivo Fávaro, a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Cássio de Souza Lima. : : : : : : 95684-09.2012.8.09.0000(201290956847) ITUMBIARA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ZOELIA ANTUNES VIEIRA ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS DE CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA E DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DO FUNDAMENTO DE CAUTELARIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. 1 Demonstrada a necessidade de manutenção do enclausuramento provisório do paciente, para garantia da ordem pública, em razão da presumível periculosidade daquele agente, revelada pela recalcitrância criminosa, inclusive específica no tráfico ilícito de drogas, inexiste coação ilegítima a ser reparada pela via mandamental. 2 O incidente previsto para a análise direta neste Tribunal (art. 97, CF) da pretensão de inconstitucionalidade sustentada no habeas corpus é inconciliável com a via eleita, seja porque lhe compromete a celeridade, diante da necessidade de suspensão do curso do processo e afetação do tema à Corte Especial, seja porque demanda atividade cognitiva exauriente. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : : : 102660-32.2012.8.09.0000(201291026606) URUACU DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ZOELIA ANTUNES VIEIRA EDENVAL NUNES DA FONSECA DEIGMAR MENDES CORREIA ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA : HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. Uma vez cessada a coação motivadora da presente impetração, em razão da decisão que concedeu a liberdade provisória, conforme informações prestadas pela autoridade apontada coatora, julga-se prejudicado o Habeas Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). Ordem prejudicada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora, exarado na assentada de julgamento. Sem custas. Votaram, além da Relatora, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento o Doutor Cassio de Souza Lima, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de maio de 2012. Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau : : : : : : 106393-06.2012.8.09.0000(201291063935) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA MAURO LIMA DE MORAIS ADV(S) : BRUNO DEUSDETE ESTELISTA VIANA : HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Concedida a liberdade provisória, julga-se prejudicado o Habeas Corpus, por perda de objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado o constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus prejudicado. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, julgou prejudicado o pedido, por perda do seu objeto, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além da Relatora, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, substituto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Desembargador Itaney Francisco Campos, e o Desembargador Ivo Fávaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento o Doutor Cássio de Souza Lima, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de maio de 2012. Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 117496-10.2012.8.09.0000(201291174966) GOIANIA DES. PAULO TELES CASSIO DE SOUZA LIMA JOSE NIERO ALDENE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE NIERO : HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1) No pedido de Habeas Corpus a prova é pré-constituída no momento da impetração. 2) Não se conhece do pedido de Habeas Corpus quando deficientemente instruído, notadamente por se tratar de renovação de ordem também indeferida liminarmente por este Tribunal, nas mesmas condições ora apresentadas. 3) Petição inicial indeferida liminarmente. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em não conhecer do pedido, por ausência de provas pré-constituídas, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, Ivo Fávaro, a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Cássio de Souza Lima. ESTRITO : 73081-79.2007.8.09.0011(200790730812) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : FABIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO : LUIS PAULO CINTRA DIAS ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando comprovados nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio simples, impõe-se a pronúncia dos acusados, pois, por disposição Constitucional, a apreciação do mérito da acusação de crimes dolosos contra a vida compete ao seu Juiz natural, o Tribunal Popular do Júri. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 INADMISSIBILIDADE. 2 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 73081-79.2007.8.09.0011 (200790730812) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 21007-40.1998.8.09.0051(9890210075) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO DALVO PEREIRA DE MATOS ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO EMBASADO NA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E INEXIGIBIIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DECISÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO. REDUÇÃO. ATENUANTES NÃO ALEGADAS NOS DEBATES. CONFISSÃO INCOMPLETA E CIRCUNSTÂNCIAS JÁ RECONHECIDAS COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREQUEESTIONAMENTO. 1 - Não é contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, com respaldo no conjunto probatório coligido, opta por uma das versões sustentadas em plenário, reconhecem o homicídio privilegiado (art. 121, § 1º CP) e rejeitam as teses de legítima defesa própria e inexibilidade de conduta diversa. 2 - Constatado equívoco na análise dos antecedentes, personalidade, motivos e consequências do crime, reduz-se a pena-base aplicada. 3 - Pela inteligência do artigo 492, inciso I, alínea “b”, do CPP, o juiz dará a sentença, atentando para as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates orais. 4 - A confissão espontânea só tem força de atenuante obrigatória quando se dá de forma completa quanto à imputação do delito, pois se alegada a existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade, não faz jus ao benefício, 5 - Se a circunstância se encontra como causa especial de diminuição da pena, como no homicídio privilegiado (art. 121, § 1º CP), devidamente reconhecido pelos Jurados, não pode atuar como atenuante, como forma de se evitar a ocorrência de bis in idem”. 6 - Não vislumbrando qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser admitido tão-somente para efeito de assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Superior. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para reduzir a pena imposta. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer Ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, tão-somente para reduzir a pena aplicada, nos termos do voto da Relatora, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram além da Relatora, em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Esteve presente ao julgamento o Doutor Cássio de Souza Lima, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 03 de maio de 2012. Drª LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 261148-44.2003.8.09.0051(200392611481) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS JANE MARIA NOGUEIRA DE SOUZA ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1 - A reprimenda exasperada de forma indevida deve ser redimensionada para que se torne definitiva em patamar justo, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF), de modo que, havendo, apenas, uma circunstância judicial considerada como desfavorável, impõe-se a readequação da pena-base para pouco acima do mínimo legal. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SURSIS PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO DO PRAZO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. 2 Transitada em julgado a sentença para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena in concreto, sendo que, no caso, não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, em razão da ocorrência do Sursis processual que suspendeu o prazo prescricional (artigo 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95), entre a data da sua concessão (19.09.2007) até a sua revogação (10.02.2010), não transcorrendo o lapso temporal estipulado no artigo 109, inciso V, do CP. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. 3 - Restando readequada a pena corpórea para 01 (um) ano de reclusão, deve a substituição se dá em apenas um restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E REDUZIR A SUSBTITUIÇÃO PARA UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 261148-44.2003.8.09.0051 (200392611481) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 acolhendo parcialmente o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para minorar a pena privativa de liberdade, substituindo-a por uma restritiva de direitos, minorando a pena de multa, nos termos do voto da relatora. 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 436499-31.2006.8.09.0017(200694364991) BELA VISTA DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PEDRO TAVARES FILHO JOAO BATISTA PONTES DA SILVA DARCISIO LORIANO DE CARVALHO ADV(S) : SELMA MARIA MIRANDA KAMENACH : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE. SUPERAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEFENSOR COMUM. INÍCIO DA CONTAGEM APÓS A INTIMAÇÃO DO ÚLTIMO RÉU. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONVALIDAÇÃO. CIÊNCIA DA DEFESA. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SANÇÃO INICIAL MÍNIMA. FURTO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. COISA SUBTRAÍDA DE VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O prazo para interpor apelação criminal, no caso de pluralidade de réus assistidos por defensor comum, somente se inicia após a intimação pessoal de todos os réus e depois da intimação do advogado constituído, o que ocorrer por último. 2. Ciente a defensora dos réus da expedição de carta precatória para inquirição de vítima, supera-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente da falta de intimação para o ato inquisitório. 3. Fixada a pena inicial no mínimo legal, é inviável a sua redução para aquém desse piso, mesmo que reconhecida causa atenuante na segunda etapa da dosimetria da sanção. 4. Demonstrado que o valor da coisa subtraída supera o salário mínimo, afasta-se o reconhecimento do furto privilegiado. 5. Cominada reprimenda superior a dois anos e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, repele-se a suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 180218-11.2010.8.09.0175(201091802181) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO SERGIO PRATA REZENDE CLEUDER DA PENHA PEREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos testemunhais, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório, revelando a improcedência da insurreição defensiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 180218-11.8.09.0175 (201091802181) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 77425-75.2010.8.09.0051(201090774257) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS SERGIO ABINAGEM SERRANO MINISTERIO PUBLICO LUIZ RENATO BATISTA SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Demonstrada a condição de usuário alegada pelo acusado, bem como o propósito de consumo pessoal da droga apreendida em seu poder, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, é medida que se impõe, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, ex vi do artigo 60, da Lei nº 9.099/95. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 77425-75.2010.8.09.0051 (201090774257) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 215645-69.2010.8.09.0175(201092156453) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO MAURICIO SERRANO NEVES THIAGO NUNES FEITOSA ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. Impossível a desclassificação para o crime do artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de provas dos autos, produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes para a convicção da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado pelo artigo 33, da Lei nº 11.343/06, devendo ser prestigiada a sentença penal condenatória que reconhece o cometimento desse delito, apesar da condição de usuário do processado. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Apesar de configurado o bis in idem na dosimetria da pena, uma vez que houve utilização da mesma na primeira fase e como agravante genérica, mostra-se desnecessária a reforma, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 215645-69.2010.8.09.0175 (201092156453) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 499743-66.2007.8.09.0091(200794997430) JARAGUA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO EDER FERNANDES DE MOURA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR E INVERSÃO DA ORDEM INSTRUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Tratando-se de peça facultativa, a ausência de defesa prévia não é causa de nulidade do processo penal, por cerceamento de defesa, se o defensor constituído foi devidamente intimado para apresentação da mesma deixando de apresentá-la, notadamente se não se visualizou a existência de qualquer prejuízo decorrente do exercício da defesa do apelante, que apresentou as peças imprescindíveis ao pleno desempenho dessa garantia (Súmula nº 523, do STF). 2 - Constatado que o interrogatório do acusado antes da oitiva das testemunhas era a regra vigente no ordenamento quando da realização do ato (10.07.2008), ou seja, antes da reforma efetuada no artigo 400, do Código de Processo Penal, pela Lei nº 11.719/08, não há que se falar em inversão do feito. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, torna-se descabida a absolvição por insuficiência de provas, mormente pela delação dos corréus que, sem se eximirem da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 sua participação no evento, incriminaram o apelante. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. 4 - Não há que se falar em participação de menor importância, quando comprovado nos autos que o acusado teve efetiva atuação na prática do crime, ao cumprir função que lhe competiu na divisão de tarefas previamente ajustada com os comparsas, qual seja, fornecimento da arma de fogo. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. 5 - Verificada a inconsistência na fundamentação das circunstâncias judiciais “personalidade”, “circunstância” e “consequências”, impõe-se sua reanálise para minorar a pena-base próximo ao mínimo legal. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 6 - A agravante da reincidência deve ser excluída da condenação, quando a certidão criminal não apresenta a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONAS E COERENTES. IMPOSSIBILIDADE. 7 - Restando provado, pelas declarações das vítimas e das provas constantes dos autos, que o crime de roubo foi cometido em sua forma duplamente circunstanciada, não há que se falar em afastamento dessas majorantes ao fundamento de insuficiência probatória. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO APELANTE E, DE OFÍCIO, EXCLUIR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 499743-66.2007.8.09.0091 (200794997430) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo, parcialmente, o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar -lhe parcial provimento, para redimensionar a pena, fixando-a em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e, de ofício, afastar a agravante da reincidência, nos termos do voto da relatora. : : : : : 157442-87.2010.8.09.0087(201091574421) ITUMBIARA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO JESSICA SILVA MUNIZ DINALVA LUIZA DA SILVA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CP). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Restando comprovadas a autoria e materialidade delitivas, sustentadas pelo acervo probatório constante nos autos, não há que se falar em absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. LEGÍTIMA DEFESA. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 - Não há que se reconhecer a excludente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 de ilicitude da legítima defesa, uma vez que, do contexto probatório, não restaram demonstrados os requisitos necessários para tanto. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 157442-87.2010.8.09.0087 (201091574421) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 149129-22.2010.8.09.0093(201091491291) JATAI DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO APREENDIDA. INAPLICABILIDADE. Não se afigura aplicável o princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de arma de fogo, em razão da pequena quantidade de munição apreendida (seis cartuchos de calibre 38), pois este configura delito de mera conduta e de perigo abstrato, não possuindo, assim, resultado naturalístico a ser aferido, de forma que a simples subsunção da conduta do agente ao preceito penal incriminador implica em presunção de ofensa ao bem jurídico tutelado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 149129-22.2010.8.09.0093 (201091491291) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 378601-68.2008.8.09.0024(200893786012) CALDAS NOVAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ADENIZE ALBRES BARBOSA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado que a apelante praticou os verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (vender e trazer consigo), a ratificação do édito condenatório é medida que se impõe. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO. 2 - A ausência de fundamentação quanto à minorante prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 autoriza a redução da pena em seu patamar máximo (2/3), benefício que se estende à multa. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua aplicação, de ofício, é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA CORPÓREA E SUBSTITUÍDA AS REPRIMENDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 378601-68.2008.8.09.0024 (200893786012) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir a pena privativa de liberdade, substituindo-a por restritivas de direitos, nos termos do voto da relatora. : : : : : 330408-35.2006.8.09.0107(200693304081) MORRINHOS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR SIRLENE CANDIDA LINO ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Considerando que a agente era menor de 21 (vinte e um) anos de idade à época da conduta criminosa, o lapso temporal para prescrição deve ser computado pela metade, nos termos do artigo 115, primeira parte, do Código Penal. Escoado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com espeque no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, e 115, primeira parte, todos do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito da insurgência. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE, RESTANDO PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 330408-35.2006.8.09.0107 (200693304081) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento e, de ofício, declarar a extinção da punibilidade da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do voto da relatora. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 44/2012 DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - DESAFORAMENTO CRIMINAL PROTOCOLO : 252655-63.2004.8.09.0174(200492526559) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. IVO FAVARO REQUERENTE(S) : CAROLINA DE ALCANTARA ADV(S) : MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA REQUERIDO(S) : ANGELA MARIA DO NASCIMENTO ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM INTERES.(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 67451-59.2012.8.09.0175(201290674515) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. MINISTERIO PUBLICO CRISTIANO CANDIDO DA SILVA ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 85669-38.2012.8.09.0175(201290856699) GOIANIA DES. PAULO TELES FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 4 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 102154-16.2012.8.09.0175(201291021540) GOIANIA DES. PAULO TELES GILVAN SILVA FARIAS ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 5 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 114466-24.2012.8.09.0175(201291144668) GOIANIA DES. IVO FAVARO HENRIQUE MARIANO DA SILVA ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 6 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 127716-67.2012.8.09.0000(201291277161) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : FLAVIO DIAS PESSOA ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 7 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 139366-71.2012.8.09.0175(201291393668) GOIANIA DES. IVO FAVARO OSVALDO TELES CAMARGO ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 8 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 439739-64.2011.8.09.0110(201194397395) MOZARLANDIA DES. J. PAGANUCCI JR. ELI FRANCISCO DE LIMA JUNIOR ADV(S) : VALTERLAN CARLOS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 217302-98.2008.8.09.0051(200892173025) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO(S) : CLEYBE GIRLEY DE LIMA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 223334-92.2006.8.09.0115(200692233342) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RECORRENTE(S) : NELSON GONCALVES ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 419898-03.2011.8.09.0072(201194198988) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. PAULO TELES 1 RECORRENTE(S) : HUMBERTO TEOFILO DE MENEZES NETO ADV(S) : CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO 2 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO(S) : RICARDO EUSTAQUIO GONCALVES PIRES ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 442394-43.2006.8.09.0026(200694423947) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. RECORRENTE(S) : MARCILENE LEANDRO DA SILVA ADV(S) : NILSON NUNES REGES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 8408-55.1984.8.09.0085(8490084080) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : VALDECI JOSE LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 APELANTE(S) : LAIR JOSE LOPES ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO VILMONES MESSIAS DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 27094-98.2008.8.09.0006(200890270945) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MOISES LUCENA ARANTES ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 47791-23.2011.8.09.0011(201190477912) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO ROSIVAN NASCIMENTO DA ROCHA ADV(S) : SONIA ROSA MENDONCA JAYME PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 50537-27.2003.8.09.0112(200390505374) NEROPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO JAIME PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO JOSE TELES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 59015-48.2011.8.09.0078(201190590158) COMARCA : ISRAELANDIA RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. REVISOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : ARLEY DARIO ALVES DE LIMA ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 59619-66.2006.8.09.0051(200690596197) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RENATO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 88448-85.2010.8.09.0158(201090884486) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO PAULO FERREIRA LIMA ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 94061-77.1998.8.09.0006(9890940618) ANAPOLIS DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RODRIGO LIMIRIO GOMES DA SILVA ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO ASS.ACUS.(S) : YARA RODRIGUES ALVES BARBOSA ADV(S) : JOAO ASMAR PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 99147-89.2010.8.09.0044(201090991479) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO ALAN FONSECA DE MELO ADV(S) : JANOR TOME DE CASTRO PEDRO PAULO MENDES DOURADO ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA TIAGO VENANCIO DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 112368-55.2009.8.09.0051(200991123689) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. PAULO TELES APELANTE(S) : CARLOS HENRIQUE MARTINS CARDOSO ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 112906-02.2010.8.09.0051(201091129061) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO ANDRE LUIZ LOURENCO DE SOUZA ADV(S) : GLAUCIA MARINA GARCIA NEVES PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 126509-79.2009.8.09.0051(200991265092) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO JOHN LENNON DE SOUSA FERNANDES ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 151765-32.2011.8.09.0155(201191517659) COMARCA : URUTAI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 RELATOR REVISOR APELANTE(S) : DES. IVO FAVARO : DES. J. PAGANUCCI JR. : EDUARDO DIVINO DA SILVA PACIFICO ADV(S) : LUIZ CARLOS PARANHOS DAS NEVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 167748-96.2003.8.09.0011(200391677489) APARECIDA DE GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS HUGO FRUGONI DA SILVA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 176125-68.2011.8.09.0078(201191761258) ISRAELANDIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. ADMILSON CAITANO TELES ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 229199-39.2009.8.09.0100(200992291992) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. IVO FAVARO APELANTE(S) : WANDERLEY WEVERSON RODRIGUES ALVES ADV(S) : DENIS DA COSTA MEIRELES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 230281-40.2010.8.09.0175(201092302816) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MARCIO JOSE LEAO DE ANDRADE ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 241900-91.1999.8.09.0129(199992419004) COMARCA : PONTALINA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. IVO FAVARO APELANTE(S) : RAUL RETZ ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 262465-09.2006.8.09.0072(200692624651) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 REVISOR APELANTE(S) : DES. PAULO TELES : JOSE DOMINGOS COELHO ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 289979-85.2003.8.09.0089(200392899795) IVOLANDIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO NILSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 1 APELADO(S) : NILSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 291330-48.2011.8.09.0175(201192913302) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. HERNANE SILVA MARQUES POVOA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 300144-26.2002.8.09.0123(200293001448) PIRACANJUBA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS GILMAR VIEIRA MACHADO GILBERTO VIEIRA MACHADO ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 399383-49.2007.8.09.0051(200793993830) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARCIO ADRIANO ESPINDOLA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 403408-88.2010.8.09.0152(201094034088) URUACU DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS WESLEY PEREIRA SALGADO ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 403500-60.2011.8.09.0175(201194035000) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. PAULO TELES APELANTE(S) : NEILTO VIEIRA DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 408656-52.2006.8.09.0127(200694086568) PIRES DO RIO DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS SUELY GONCALVES DE MELO ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO LUIS ALBERTO FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 438007-47.2011.8.09.0175(201194380077) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. PAULO TELES APELANTE(S) : VALDEAN FARIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 472275-30.2011.8.09.0175(201194722750) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBST. DO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS REVISOR : DES. IVO FAVARO APELANTE(S) : LEONARDO DE MOURA SILVA ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 72517-54.2011.8.09.0175(201190725177) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. MARCIO MARTINS CASTRO ANDRADE ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2012 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.75/2012 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 215368-25.2012.8.09.0000(201292153687) PALMEIRAS DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM : RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO : LUAN RAFAEL MACHADO ADV(S) : RICKARDO DE SOUZA SANTOS MARIANO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)DE UM EXAME PRÉVIO DOS AUTOS, NÃO CONSTATO A PRIORI, DESRESPEITO A NENHUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS. PRESENTES, PORTANTO, OS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. EM, 18/06/2012. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 217843-51.2012.8.09.0000(201292178434) SAO DOMINGOS DES. NEY TELES DE PAULA : ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA : CARLOS ANDRE JOSE DA SILVA ADV(S) : ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)NÃO VISLUMBROU-SE NUM JUÍZO DE COGNIÇÃO PRECÁRIA, A PRESENÇA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR, UMA VEZ QUE AUSENTE O "FUMUS BONI IURIS". EM, 20/06/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 217332-53.2012.8.09.0000(201292173327) ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LUCAS TEIXEIRA DE AVILA RODRIGO DANIEL RESENDE 1 PACIENTE(S) : AGUINALDO CHAVES BERNARDES ADV(S) : LUCAS TEIXEIRA AVILA RODRIGO DANIEL REZENDES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)TEMERÁRIA A CONCESSAO LIMINAR DA ORDEM, EM FACE DA UNILATERALIDADE DA PROVA PRODUZIDA, SENDO QUE, PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A BOA PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS REQUISITOS SEJAM VALORADOS, TAMBÉM, COM BASE NAS INFORMAÇÕES QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA VIER A PRESTAR. DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A LIMINAR. EM, 20/06/2012. ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 216973-06.2012.8.09.0000(201292169737) ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM : MARILSON FRUTUOSO SILVA : RENATO GOMES DE LIMA ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)DE UM EXAME PRÉVIO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, EMBORA EXISTA O PERIGO DA DEMORA, NÃO CONSTATO, A PRIORI, O SEGUNDO PRESSUPOSTO, OU SEJA, A FUMAÇA DO BOM DIREITO, RAZÃO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM, 19/06/2012. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 215041-80.2012.8.09.0000(201292150416) IACIARA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : ARNALDO JORGE MONTEIRO : MARIA BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)NÃO VERIFICO, COM SUFICIÊNCIA, O REQUISITO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO, TENDO EM VISTA NECESSITAR A MATÉ RIA ALEGADA, DE EXAME MAIS DETALHADO E ACURADO, INCOMPORTÁ VEL COM AQUELE EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR. DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EM, 20/06/2012. ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 218598-75.2012.8.09.0000(201292185988) PIRENOPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : JEFFERSON JOFFRE JAYME : ALISSON CAMARGO DE OLIVEIRA ADV(S) : JEFFERSON JOFRE JAYME DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)NÃO EVIDENCIA ILEGALIDADE QUE RECLAME A LIMINAR, INDICADOS OS MOTIVOS JUSTIFICADORES, ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL, CAUSANDO COMOÇÃO SOCIAL, SENDO QUE A APURAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO POLICIAL EXIGE A PROCESSUALIZAÇÃO DA AÇÃO PENAL DE HABEAS CORPUS, MEDIANTE A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE IMPETRADA, PARA A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA, AUSENTANDO A PLAUSIBILIDA DE DO DIREITO INVOCADO. INDEFIRO A LIMINAR. EM, 22/06/2012. ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 218748-56.2012.8.09.0000(201292187484) ALTO PARAISO DE GOIAS DES. NEY TELES DE PAULA : ODIR MORAIS JORGE LUIZ DE SOUSA RAMOS MARINHO 1 PACIENTE(S) : FERNANDO NUNES CARVALHO DOS SANTOS ADV(S) : ODIR MORAIS JORGE LUIZ DE SOUZA RAMOS MARINHO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)NO QUE CONCERNE AO "FUMUS BONI IURIS", NESTA FASE DE APRECIAÇÃO, ONDE TEMOS UM JUÍZO DE COGNIÇÃO PRECÁRIA, NÃO FOI POSSÍVEL OBSERVAR, INDUBITAVELMENTE PELO QUE FOI APRESENTADO PELOS IMPETRANTES, A PRESENÇA DE TAL PRESSUPOSTO. EM, 20/06/2012. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA RELATOR. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 219746-24.2012.8.09.0000(201292197463) APARECIDA DE GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : WELDER DE ASSIS MIRANDA : DANIEL ALVES FLORES ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)TEMERÁRIA A CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM, EM FACE DA UNILATERALIDADE DA PROVA PRODUZIDA, SENDO QUE, PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A BOA PRUDÊNCIA RECOMENDA QUE OS REQUISITOS SEJAM VALORADOS, TAMBÉM, COM BASE NAS INFORMAÇÕES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA VIER A PRESTAR. DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A LIMINAR. EM, 20/06/2012. ASS. JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - RELATOR. 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 96994-57.2010.8.09.0085(201090969945) : ITAPURANGA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : CELIO LUNGA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO. EM 21/06/2012. ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 40026-12.2010.8.09.0051(201291481982) : GOIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM : CLEBER MIRANDA CASTRO ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO. EM 21/06/2012. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.63/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 138258-47.2012.8.09.0000(201291382585) GOIAS DES. NEY TELES DE PAULA JOSE FABIANO ITO KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA JOAO REGIS NICOLAU ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA : HABEAS CORPUS. Presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, não se cogita revogação da decisão que a manteve. Não há ilegalidade a ser reparada, pela via mandamental, do decreto que indefere a liberdade provisória, embasado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, quando devidamente fundamentada a decisão proferida pelo julgador monocrático, demonstrando a materialidade do delito e indícios de autoria. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhenco o parecer de cúpula ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Des. Leandro Crispim (férias), Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. : : : : : : 170691-07.2012.8.09.0000(201291706917) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR JOSE FABIANO ITO RENATO DE ALMEIDA PADILHA ARTEMIO HERALD FERREIRA BARBOSA DANTAS ADV(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA : EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecente. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Análise probatória. Liberdade provisória. Garantia da ordem pública. Pedido de revogação indeferido. I - Em âmbito de habeas corpus, é inviável análise que demande exame aprofundado de provas. II - Mantida há de ser a decisão que, após a conversão do flagrante em prisão preventiva, mantém o ato com suficiente fundamentação no sentido da presença dos requisitos para a decretação, como garantia da ordem pública, prevenindo-se reiteração criminosa, o que encontra amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº.170691-07.2012.8.09.0000 (201291706917), da Comarca de Goiânia, em que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 figura como impetrante Renato de Almeida Padilha e paciente Artêmio Herald Ferreira Dantas. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. Sem custas. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 169965-33.2012.8.09.0000(201291699651) ARUANA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR JOSE FABIANO ITO ADELUCIO LIMA MELO MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA ADV(S) : ADELUCIO LIMA MELO : EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Constrangimento ilegal. Não configurado. Princípio da razoabilidade. O prazo fixado na lei para a conclusão da instrução processual deve ser analisado dentro do princípio da razoabilidade e em cada caso concreto. Verificado que o atraso ocorrido é de pequena monta e que não houve desídia ou inércia da autoridade impetrada, não há falar em constrangimento ilegal. Ordem conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº. 169965-33.2012.8.09.0000 (201291699651), da Comarca de Aruanã, em que figura como impetrante Adelúcio Lima Melo e pacientes Maria Luzinete de Oliveira e outro. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : 199582-38.2012.8.09.0000(201291995820) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO RHAFAEL SAROM PINHEIRO HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA : KELVIS RODRIGUES PINHEIRO ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA : EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o habeas corpus remédio constitucional jurídico de rito especial e sumário, deve a prova ser sempre pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com todos os documentos que comprovem a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, sob pena de não apreciação do mérito. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Ministerial oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 5 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 462028-17.2011.8.09.0069(201194620280) COMARCA : GUAPO RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 AGRAVANTE(S) : MILTON SANTOS ALVES ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: Agravo em Execução Penal. Homicídio Duplamente Qualificado e Ocultação de Cadáver. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Deferimento. Decisão Fundamentada. Demora na Sua Realização. Negligência da Máquina Administrativa. Prejuízo ao Reeducando. I - Não é nula a decisão que demonstra, ainda que de forma sucinta, a necessidade da submissão do reeducando ao exame criminológico, com o fim de se verificar de forma criteriosa o mérito do sentenciado para a progressão do regime. II - A determinação da realização do exame criminológico é faculdade do Juiz, mas a mora na sua realização não pode prejudicar o reeducando, se demonstrado há muito o requisito objetivo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido para recomendar que se aprecie o pedido de progressão com ou sem a realização do exame criminológico. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo em Execução Penal nº 462028-17.2011.8.09.0069 (201194620280), da Comarca de Guapó, em que figura como apelante Milton Santos Alves e apelado Ministério Público. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do agravo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. 6 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 92898-38.2009.8.09.0051(201103923352) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM NILO MENDES GUIMARAES ALLAN CARLOS ALVES DE PAULA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração prestam-se a sanar as ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões presentes nos acórdãos proferidos pelo órgão ad quem. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é a sua rejeição. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 496769-45.2008.8.09.0051(200894967690) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM LEONIDAS BUENO BRITO ALESSANDRO MARTINS ADV(S) : ARIENY MATIAS DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se o édito condenatório quando está respaldado na confissão do agente, ainda que na fase extrajudicial, corroborada pela palavra da vítima e nas demais provas, principalmente, as testemunhais. 2.SANÇÃO. EXACERBAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGENTES NO MENOR ÍNDICE. MANUTENÇÃO. Não há que se falar em redução da pena-base quando esta já foi aplicada no mínimo legal, assim como a causa de aumento de pena concurso de agentes - fixada no patamar mínimo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 223993-88.2007.8.09.0011(200792239938) APARECIDA DE GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA SERGIO ABINAGEM SERRANO FRANCISCO FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : JAIRO JOSE DA SILVA GABRIEL LOPES TEIXEIRA : MINISTERIO PUBLICO : Apelação criminal. Comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 da Lei nº 9.503/97), não há que se falar em absolvição do recorrente, que não observa o disposto no art. 34 do CTB . II - Ainda que se vislumbre, in casu, que a vítima também contribuiu para o evento danoso, não sendo possível, todavia, afirmar que a culpa pelo acidente foi exclusivamente sua, não há como eximir a responsabilidade do apelante, na medida em que no Direito Penal não se admite a compensação de culpas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desacolhendo o parecer de cúpula ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a Turma Julgadora em virtude de férias do Des. Leandro Crispim. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. Goiânia, 31 de maio de 2012. Desembargador Ney Teles de Paula Relator 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 90313-76.2010.8.09.0051(201090903138) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JEFFERSON FONSECA SILVA ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO JEFFERSON FONSECA SILVA ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO EMENTA: Apelação Criminal. Tráfico de Droga. Absolvição. Desclassificação. Inadmissibilidade. Pena. Atenuante Menoridade. Não incidência. Aplicação do §4º, art. 33, da Lei 11.343/06. Correção. Regime. Substituição. Manutenção. I Comprovado que o acusado realizou alguma ação enredada pelo art. 33 da Lei Antidrogas com base em depoimento de policiais e de dependente, colhidos sob compromisso e sem discrepância com as demais provas, não se há de absolver ou desclassificar esta sua conduta para uso pela mera alusão da condição de usuário. II - Mantem-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais analisadas forem favoráveis ao réu, mas não há cogitar-se da atenuante genérica da menoridade (CP, art. 65, I) porque quando praticou o delito, não ostentava essa condição. III - Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da causa especial de diminuição da pena na metade embora não tenha sido apreendida em quantidade significativa, mas por possuir elevado poder viciante, quando demonstrado que a reprimenda é necessária e suficiente para reprovação do crime. IV - Correta a substituição da penas privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se preenchidos os requisitos conforme Resolução nº 5, de 2012, do Senado Federal. Por conseguinte, fixa-se o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto. Precedentes. V - Apelos conhecidos, improvido o primeiro e parcialmente provido o segundo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 90313-76.2010.8.09.0051 (201090903138), da Comarca de Goiânia, em que figura como 1º apelante Jefferson Fonseca Silva, 2º apelante Ministério Público, 1º apelado Ministério Público e 2º apelado Jefferson Fonseca Silva. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer dos apelos, desprovendo o primeiro e dando parcial provimento ao segundo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 235123-32.2011.8.09.0174(201192351231) SENADOR CANEDO DES. NEY TELES DE PAULA PAULO MAURICIO SERRANO NEVES DEUSLENE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA JOSE DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. 1) Havendo negativa de autoria em versão isolada, quando as provas produzidas são robustas e conduzem à ré, imputando-lhe a conduta delitiva, na forma descrita na denúncia, a condenação deve ser mantida. 2) Não se considera exacerbada a pena base se fixada bem próxima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são na maioria desfavoráveis à recorrente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desprover o recurso, nos termos do voto do relator. Custas de lei. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a turma julgadora, em virtude das férias do Des. Leandro Crispim. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. : : : : : : 208278-73.2009.8.09.0063(200992082781) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO JARY DE OLIVEIRA BARROS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC : EMENTA: Apelação Criminal. Violência doméstica. Lesão corporal leve. Ameaça. Pena. Substituição. Impossibilidade. Suspensão condicional do processo. Concessão ex officio. I - É incompatível com o crime de lesões corporais, tipo que contém como elementar a a violência contra a pessoa, o benefício da substituição da pena. Inteligência do art. 44, I, do Código Penal. II Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, a suspensão condicional da pena é de rigor. III - Apelo provido. Sursis concedido de ofício. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 208278-73.2009.8.09.0063 (200992082781), da Comarca de Goiânia, em que figura como apelante Ministério Público e apelado Jary de Oliveira Barros. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 321726-69.2003.8.09.0116(200393217264) PADRE BERNARDO DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR URIAS GONCALVES NASCIMENTO ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria demonstradas. Condenação mantida. Desclassificação afastada. Número de majorantes. Exasperação sem motivo concreto. Proibição. Decote do índice de aumento para o mínimo legal. Assistência judiciária gratuita. Anterior concessão. Falta de interesse. 1 - A absolvição não é medida adequada quando a prova desponta para a contribuição do apelante na subtração de bens alheios, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e concurso de mais de três pessoas. 2 - Percorridas as elementares do tipo penal imputado, não se há falar em desclassificação da conduta. 3 - A presença de mais de uma majorante ao crime de roubo não traduz, automaticamente, em exasperação da pena para além da fração mínima do § 2º, art. 157, do CP, senão mediante fundamentação acerca da gravidade concreta da ação criminosa, a induzir redução para o piso legal (1/3). 4 - Se os benefícios da assistência judiciária já foram garantidos ao acusado ainda na instância singela, não lhe reside interesse em formular nova pretensão a respeito. Recurso parcialmente provido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 321726-69.2003.8.09.0116 (200393217264), da Comarca de Padre Bernardo, em que figura como apelante Urias Gonçalves do Nascimento e apelado Ministério Público. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, reduzir a pena, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : : 110887-98.1997.8.09.0044(9791108876) FORMOSA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PEDRO TAVARES FILHO MINISTERIO PUBLICO ADELSON DAS GRACAS CARDOSO ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA : EMENTA: Apelação Criminal. Júri. Homicídio. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência. Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 autos. Apelo conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 110887-98.1997.8.09.0044 (9791108876), da Comarca de Formosa, em que figura como apelante Ministério Público e apelado Adelson das Graças Cardoso. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 34227-09.2011.8.09.0162(201190342278) VALPARAISO DE GOIAS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PAULO SERGIO PRATA REZENDE ELIAS SANTANA PEREIRA ADV(S) : LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Apelação criminal. Roubo qualificado. Redução da pena. Atenuantes. Qualificadoras. Fundamentação. Súmula 443 do STJ. I. Pena de multa. Redução. - Não obstante o reconhecimento de duas atenuantes em favor do sentenciado (confissão espontânea e menoridade), não há falar-se em redução da pena-base aplicada no mínimo legal, inteligência da Súmula nº 231 do STJ. II - O aumento da pena em razão da admissão de duas qualificadoras (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) há de ser fundamentado nas circunstâncias concretas do caso. Desse modo, não motivada a adoção da fração de 2/5, imperativa a sua redução para o mínimo de 1/3 em obediência ao disposto na Súmula nº 443 do STJ. III Estabelecidas a pena-base e a fração das qualificadoras do crime no mínimo legal, impõe-se seja fixada também no mínimo a pena de multa. IV - Apelo improvido. Redimensionamento da pena de ofício. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 34227-09.2011.8.09.0162 (20119342278), da Comarca de Valparaíso de Goiás, em que figura como apelante Elias Santana Pereira e apelado Ministério Público. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de ofício, redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 44487-26.2011.8.09.0137(201190444879) RIO VERDE DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PAULO SERGIO PRATA REZENDE PAULO VICTOR CABRAL FERREIRA ADV(S) : MIRELLE GONSALEZ MACIEL : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Absolvição ou Desclassificação do Crime para Uso. Prova da Autoria e da Materialidade. Palavra de Policiais. Validade. Condenação Mantida. I Provadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico na modalidade “trazer consigo” e “ter em depósito” não há falar-se em absolvição ou desclassificação para a figura do art. 28 da Lei Antidrogas. II - Em sendo a condenação baseada na palavra firme e coerente dos policiais militares que participaram da ocorrência e inexistindo motivo para falsa incriminação, a condenação é a decorrência lógica do processo. III - Apelação conhecida e improvida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 44487-26.2011.8.09.0137 (201190444879), da Comarca de Rio Verde, em que figura como apelante Paulo Victor Cabral Ferreira e apelado Ministério Público. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 243905-82.2006.8.09.0051(200692439056) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS NILSON JUNIOR DA SILVA ADV(S) : EDUARDO ROSA BROWN FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Apelação Criminal. Júri. Homicídio. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Improcedência. Pena. Atenuantes. Não verificadas. Diminuição. Não cabimento. I Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. II - Não se tratando de agente menor de 21 anos de idade, que tampouco procurou evitar ou minorar as consequências do crime, tendo o motivo sido levado em consideração para a desclassificação para homicídio privilegiado, não havendo falar-se em confissão, eis que embora confirmada a facada tentou eximir-se do crime, alegando legítima defesa, não há atenuantes a serem aplicadas, não havendo falar-se em erro ou exacerbamento na pena imposta a possibilitar sua diminuição. Apelo conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 243905-82.2006.8.09.0051 (200692439056), da Comarca de Goiânia, em que figura como apelante Nilson Júnior da Silva e apelado Ministério Público. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei GOIANIA, 11 DE JUNHO DE 2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.64/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 43076-34.2012.8.09.0000(201290430764) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN LUIS ALEXANDRE RASSI PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS ROMERO FERRAZ FILHO : CRISEIDE CASTRO DOURADO ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS ROMERO FERRAZ FILHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. I - O transcurso do lapso de 05 (cinco) dias, imposto pela autoridade judiciária impetrada, para a prisão temporária, não acarreta a perda do objeto do habeas corpus, quando, deferida a liminar em favor da paciente, o prazo total não foi cumprido, suspenso até o exame do mérito da ação mandamental, podendo o julgamento ser no sentido de confirmar ou não a medida acauteladora, afastada hipótese de prejudicialidade. II - Não serve de fundamento do decreto de prisão temporária a mera especulação sobre a sua imprescindibilidade, baseada na hipotética situação de interferência na investigação dos fatos criminosos, quando não indicada nenhuma ocorrência nesse sentido, principalmente já determinada a busca e apreensão dos elementos informativos, deferida medida cautelar restritiva de direitos proibindo o acesso da paciente ao local do delito, além do afastamento das funções na entidade vitimada, evidenciando a desnecessidade da providência extrema. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 50472-62.2012.8.09.0000(201290504725) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA AGMAR VIEIRA SANTOS : RUBENS RENIO DA SILVA ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA AGMAR VIERA SANTOS : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. I - O transcurso do lapso de 05 (cinco) dias, imposto pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 autoridade judiciária impetrada, para a prisão temporária, não acarreta a perda do objeto do habeas corpus, quando, deferida a liminar em favor do paciente, o limite temporal não foi cumprido, suspenso até o exame do mérito da ação mandamental, podendo o julgamento ser no sentido de confirmar ou não a providência acauteladora, afastada hipótese de prejudicialidade. II - Não serve de fundamento do decreto de prisão temporária a mera especulação sobre a sua imprescindibilidade, baseada na hipotética situação de interferência na investigação dos fatos criminosos, quando não indicada nenhuma ocorrência nesse sentido, principalmente já determinada a busca e apreensão dos elementos informativos, deferida medida cautelar restritiva de direitos de acesso ao local do delito, além do afastamento das funções na entidade vitimada, evidenciando a desnecessidade da providência extrema. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 119963-59.2012.8.09.0000(201291199632) ITUMBIARA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR : MARCUS VINICIUS GONCALVES MARQUES ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. I - A negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. II - Justifica-se a manutenção da segregação cautelar quando se encontra devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de paciente acusado da prática dos crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, com base na necessidade de se garantirem a ordem pública, o bom andamento da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. III - Não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, com redação dada pela Lei n. 12.403/11, quando em virtude da fundamentação expendida pelo juiz a quo tais medidas revelarem-se insuficientes para o fim de acautelar a ordem pública. IV - Os predicados do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 paciente, ainda que comprovados, não autorizam e nem garantem, por si só, a restituição da liberdade. V - Não há falar em violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. VI - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator. : : : : : : 121423-81.2012.8.09.0000(201291214232) ITABERAI DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO ROBERTO MAIA ARANTES BELARMINO SOARES DA SILVA FILHO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ILEGALIDADE SUPERADA. Eventual atraso no encerramento da ação penal movida contra o paciente, preso em decorrência de preventiva, pela prática do crime de associação para o tráfico, tipificado pelo art. 35, da Lei nº 11.343/06, resulta superado quando os autos estão aguardando a apresentação das derradeiras alegações, seguindo para o proferimento da sentença penal, incidindo a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 136937-74.2012.8.09.0000(201291369376) MONTES CLAROS DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO ADELSO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. O habeas corpus não é a via apropriada para a análise de pedido de progressão de regime carcerário, o pleito demanda a incursão no universo da prova, com a finalidade de averiguar os requisitos subjetivos e objetivos, arrolados pelo art. 112, da Lei nº 7.210/84, incompatível com a celeridade da ação constitucional, indicando como instrumento o recurso de agravo em execução penal, previsto pelo art. 197, da Lei de Execução Penal. ORDEM NÃO CONHECIDA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 140871-40.2012.8.09.0000(201291408711) SANTA HELENA DE GOIAS DES. NEY TELES DE PAULA JOSE FABIANO ITO MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA ERIVALDO XAVIER DE LUCENA ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. Ainda que o artigo 412 do Código de Processo Penal tenha disciplinado que o procedimento da instrução preliminar deva ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, certo é que tal prazo não deve ser tido como peremptório ou absoluto, haja vista que, como é cediço, o excesso de prazo deve ser verificado com critérios de razoabilidade. Ademais, havendo informação de que a audiência de instrução e julgamento continuará em data próxima, mister se faz a denegação da ordem em observância ao princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o voto do relator. Sem custas. Votaram, além do relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, que presidiu a sessão, Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, e o Dr. Jairo Ferreira Junior, substituto do Des. José Lenar de Melo Bandeira. Des. Leandro Crispim, férias. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. Fez sustentação oral o Dr. Marcus Octávio de Melo Miranda. : : : : : : 144784-30.2012.8.09.0000(201291447849) TRINDADE DES. NEY TELES DE PAULA ANALICE BORGES STEFAN MARIO MARCIO RODRIGUES DANILO GOMES DE QUEIROZ ADV(S) : MARIO MARCIO RODRIGUES : “HABEAS CORPUS”. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1-Não há que se falar em liberdade provisória ou relaxamento da prisão preventiva decretada ao paciente que foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes previstos nos arts.33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, quando a decisão que converteu o flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na materialidade do delito, indícios suficientes de autoria, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e também para assegurar a aplicação da lei penal no caso de condenação. 2- O fato de ser primário, detentor de bons Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 antecedentes, com ocupação lícita e endereço fixo, por si só não garante ao paciente responder o processo em liberdade, quando presentes os requisitos da preventiva, devidamente demonstrados na decisão que a decretou. Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira). Des. Leandro Crispim (férias). Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. : : : : : : 148644-39.2012.8.09.0000(201291486445) JARAGUA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO PEDRO JOSE TELES EDMAR ALBERTO DE MORAIS ADV(S) : PEDRO JOSE TELES : EMENTA: HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DEFENSOR NOMEADO. NULIDADE. Nos termos do artigo 370, §4º, do Código de Processo Penal, o defensor nomeado deve ser intimado pessoal para os atos processuais, sendo que a inobservância de tal procedimento acarreta a nulidade do ato. Ordem concedida. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, para declarar a nulidade da audiência, nos termos do voto do relator. : : : : : : 158806-93.2012.8.09.0000(201291588060) MORRINHOS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI CLEONOR ONORIO AVELINO ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI : EMENTA - HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1 - Constituindo o pedido mera reiteração de outro já julgado e indeferido, a adoção de igual solução é medida que se impõe. 2 - Não há falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, quando ainda não ultrapassados os 110 dias admitidos para a conclusão da instrução, nos crimes de competência do juízo singular. 3 - ORDEM NÃO CONHECIDA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem, nos termos do voto do relator. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 162034-76.2012.8.09.0000(201291620346) ABADIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS VALDIVINO CLARINDO LIMA ADRIANO ROSA LOPES WEBER DA COSTA SANTOS ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Estando a petição inicial de habeas corpus desacompanhada de documento indispensável à demonstração da ilegalidade da custódia cautelar imposta aos pacientes, faltante o decreto de preventiva, ainda que juntada reprodução da decisão que negou o pedido de revogação, a solução é o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. : : : : : 162039-98.2012.8.09.0000(201291620397) ABADIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO VALDIVINO CLARINDO LIMA ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA : GEOVANI RIBEIRO SILVA ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Estando a petição inicial de habeas corpus desacompanhada de documento indispensável à demonstração da ilegalidade da custódia cautelar imposta ao paciente, faltante o decreto de prisão preventiva, ainda que juntada reprodução da decisão que negou o pedido de revogação, a solução é o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. 12 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : : : 163343-35.2012.8.09.0000(201291633430) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO ROGERIO RODRIGUES DE PAULA EDILSON DIAS DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. A ausência do decreto prisão preventiva, indicado como ilegal na imposição da custódia antecipada do paciente, acarreta o indeferimento da petição inicial de habeas corpus, nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ressentida de requisito indispensável, prova pré-constituída. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 166267-19.2012.8.09.0000(201291662677) ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ZOELIA ANTUNES VIEIRA FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA WAGNER MARTINS DA SILVA ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. I - Justifica-se a manutenção da segregação cautelar quando se encontra fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva com base na necessidade de se garantir a ordem pública. II Os predicados do paciente, ainda que comprovados, não autorizam nem garantem, por si só, a restituição da liberdade. - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator. : : : : : 165896-55.2012.8.09.0000(201291658963) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA NAIANY RODRIGUES DE AMORIM : ALDEMAR DE SOUSA BATISTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 ADV(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA. Ausente do habeas corpus cópia do auto de custódia flagrancial, resta inviabilizado o exame da suposta coação ilegal a que submetido o paciente, a pretexto de excesso de prazo na formação da culpa, desprovida do termo inicial da prisão, não bastando a decisão conversiva em preventiva, prolatada em data posterior, conduzindo ao indeferimento da petição inicial, por deficiência de prova pré-constituída, nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 169902-08.2012.8.09.0000(201291699023) ITUMBIARA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA LUCIANO VIEIRA ARNOU FERREIRA MARTINS FILHO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA : EMENTA: ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. LEGALIDADE. PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. I - A negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. II Superada fica qualquer ilegalidade originada em irregularidades provenientes do flagrante, pois o paciente encontra-se preso sob outro título. III Demonstrado pelo magistrado a necessidade da decretação da custódia cautelar do paciente para o resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, não cabe afastá-la mediante a concessão do writ. IV - Não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/11, porquanto em virtude da fundamentação expendida pelo juiz a quo tais medidas revelam-se insuficientes para o fim de acautelar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte da ordem e, nessa parte, denegar, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 termos do voto do relator. 16 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 17 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 384808-54.2010.8.09.0011(201093848081) APARECIDA DE GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO JAMIL SAAD EL HAOULI ADV(S) : MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL ENILSON FERNANDES DA SILVA ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA MINISTERIO PUBLICO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a oposição dos embargos de declaração é de dois (02) dias, conforme disciplinam os artigos 619 do Código de Processo Penal e 384 do RITJGO. Conta-se em dobro o prazo quando a defesa é promovida por defensor nomeado pelo Juiz (artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1060/1950). A interposição depois desse prazo impede o conhecimento do recurso, em face da intempestividade. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do relator. 362712-22.2010.8.09.0051(201093627123) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA NILO MENDES GUIMARAES MARCIO FERNANDES SILVA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I - Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, a sua correção é medida que se impõe. II Evidenciado que a decisão hostilizada foi omissa, visto que, apesar de apreciada e rejeitada a tese recursal, não se manifestou frente a expresso dispositivo legal (Resolução nº 05/2012 do Senado Federal), que autoriza a pretensão recursal (substituição de pena), mister se faz o conhecimento e acolhimento dos aclareadores, diante da existência do vício apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolher os embargos, nos termos do voto do relator. Sem Custas. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. 18 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 273106-67.2011.8.09.0044(201192731069) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 19 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : : : : : FORMOSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO GILIARDE FELIX MARTINS ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS MARCELO SANTOS DA FONSECA : EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. FORMALIDADE PROCEDIMENTAL. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.403/11. RESTABELECIMENTO DO REGIME DE CUSTÓDIA ANTECIPADA. DESNECESSIDADE. I Consoante posição jurisprudencial, a ausência de prévia manifestação do representante ministerial para a liberdade provisória vinculada permitida, embora constasse do procedimento previsto pela antiga redação do art. 310, do Código de Processo Penal, não maculava a decisão de outorga do benefício, a ponto de ensejar-lhe a nulidade, sendo tratada como mera irregularidade, especialmente após a Lei nº 12.403/11, que deixou de exigir a providência. II - Não se restabelece o regime de custódia antecipada em desfavor de preso em flagrante delito que alcançou a liberdade provisória vinculada permitida, pelo preenchimento dos requisitos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não comprovada a necessidade da medida extrema, ausente situação correspondente às hipóteses autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal. RECURSO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e o desprover, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 367958-71.2006.8.09.0137(200693679581) : RIO VERDE : DES. NEY TELES DE PAULA : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : ROBERTO CAETANO DE SOUSA RONES CRUVINEL DE MELO NELSON BALBINO DO SACRAMENTO GILBERTO MOREIRA DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO : MINISTERIO PUBLICO : Apelação criminal. I - Para que os réus sejam pronunciados basta que haja prova da materialidade e indícios de autoria, ficando a cargo do Tribunal do Júri a apreciação do mérito, em observância ao princípio in dubio pro societate. II -Inexistindo prova incontestável da tese de legítima defesa, apta a sustentar uma absolvição sumária, os réus devem ser submetidos ao Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, desprover o recurso, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 termos do voto do relator. Custas de lei. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a turma julgadora, em virtude das férias do Des. Leandro Crispim. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. 20 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 21 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTRITO : 372544-95.2010.8.09.0175(201093725443) : GOIANIA : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : SUDEVANDO DIAS BARBOSA ADV(S) : SEBASTIAO FREIRE DA SILVA FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. I- O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período. II Sobrevindo o descumprimento das condições impostas, durante o período de suspensão, deve ser revogado o benefício, mesmo após o término do prazo fixado pelo juiz. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do recurso e o desprover, nos termos do voto da relatora. ESTRITO : 169681-53.2009.8.09.0154(200991696816) : URUANA : DES. NEY TELES DE PAULA : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR : LEONIDAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE SANTANA ARRUDA : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1) A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade, bastando para a sua prolação o convencimento do juiz quanto à existência do crime e os indícios de que o réu seja seu autor, inteligência do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2) Não demonstrado que réu agiu com intuito de dificultar a defesa do ofendido, consistente no recurso que tornou impossível sua defesa, deve ser excluída a qualificadora acolhida na pronúncia. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso em sentido estrito, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Des. Leandro Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Crispim, Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, dada a ausência ocasional do Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (subst. da Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo), Presidiu a sessão, o Des. Leandro Crispim. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Luzia Vilela Ribeiro. 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 29631-34.2005.8.09.0051(200590296310) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS ELVIS PRESLEY DE JESUS ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA IRINA LUCIA DE OLIVEIRA MELO THIAGO MARCOS DOS SANTOS ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO CRIMINAL. 1) Afasta-se a pretensão de absolvição quando o conjunto probatório, constituído sob o crivo do contraditório, formado por depoimentos testemunhais e o reconhecimento do réu pela vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório. 2) Constatado que o presidente do feito analisou corretamente o artigo 59 do Código Penal, não há que se falar em redução da pena, eis que a pena base e as qualificadoras foram aplicadas no mínimo legal. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, em virtude das férias do Des. Leandro Crispim. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. 423996-28.2010.8.09.0149(201094239968) TRINDADE DES. NEY TELES DE PAULA PEDRO TAVARES FILHO FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES ROGERIO ALVES DE ASSIS ADV(S) : EDNEY CURADO BROM WAYNY DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO CRIMINAL. I - Afasta-se a pretensão de absolvição quando o conjunto probatório, constituído de depoimentos testemunhais, inclusive da vítima, que reconheceu o réu, forma a convicção da autoria de roubo qualificado tentado e consumado. II - Não se aplica a causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, § 1º, do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 Código Penal, se demonstrado que o agente participou efetivamente de todo o iter criminis. III - Não há se falar em crime continuado uma vez que o roubo tentado e consumado adveio de desdobramento da conduta do recorrente. IV - Não configura constrangimento ilegal a negativa, em sentença penal condenatória, do réu recorrer em liberdade, quando justificada, com fundamentação suficiente, a necessidade da manutenção da segregação, demonstrando a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em atendimento às exigências do art. 387, parágrafo único, do CPP, e art. 93, IX, da CF. V A sentença lavrada por Juiz diverso do que presidiu a audiência não é nula por afronta ao princípio da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). VI - Evidenciado que o julgador singular utilizou-se da confissão de dois acusados para fundamentar o decreto condenatório, mister se faz, ex officio, sejam redimensionadas as reprimendas, a fim de que sejam beneficiados com a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inc. III, 'd', CP). APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. DE OFÍCIO REDIMENSIONADAS AS REPRIMENDAS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações e negar-lhes provimento, e de ofício, reconhecer a atenuante da confissão, redimensionando a pena, nos termos do voto do relator. Custas de Lei. Votaram, além do relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, que presidiu a sessão, e Des. Leandro Crispim. Fez-se presente, como representante da Procuradora Geral de Justiça do Estado de Goiás, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. : : : : : 272852-63.2007.8.09.0132(200792728521) POSSE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO DENILSON LOPES DA SILVA JARDEL NOGUEIRA ADV(S) : CLOVIS NERI CECHET : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. APENAMENTO PATRIMONIAL. I - Não se acolhe o pleito de reforma do procedimento de quantificação da reprimenda, para a aplicação do concurso formal próprio, mais favorável, quando as provas amealhadas durante a investigação judicial apontam a existência de desígnios autônomos na conduta dos processados, que, de uma só vez, executaram delitos contra o patrimônio, devendo ser preservado o somatório das penas aplicadas, reconhecido o concurso formal impróprio, do art. 70, segunda parte, do Código Penal Brasileiro. II - Apenamento patrimonial corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 423431-60.2009.8.09.0097(200994234317) JUSSARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS EVERALDO SEVERINO FEITOSA ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA. MATERIALIDADE. TESTE DE ALCOOLEMIA EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). É correto o entendimento judicial no sentido de responsabilização do processado pela prática do crime tipificado pelo art. 306, da Lei nº 9.507/97, penitenciada a conduta de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, verificada a materialidade do delito pelo exame de alcoolemia, realizado em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), detectando a presença de 0,54 mg/l (cinco décimos e quatro centésimos de miligrama) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, excedendo o limite de tolerância (0,3 mg/l), estabelecido pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 467912-52.2009.8.09.0051(200994679122) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR CAMILO HERNESTO ROCHA PIRES ADV(S) : GABRIEL MARTINS DE CASTRO RIVER FAUSTO MARQUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. I- Não merecem prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório para o delito de uso, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II- O fato de ser usuário de drogas não torna ninguém insuscetível de ser condenado pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, já que perfeitamente possível coexistir as figuras de usuário e traficante. III- Segundo precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte não se aplica o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, por ser de perigo abstrato, contra a saúde pública, sendo, pois, irrelevante, para esse fim, a pequena quantidade de substância apreendida. IV- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da relatora. : : : : : 189907-65.2010.8.09.0018(201091899070) BOM JESUS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO PAULO SERGIO PRATA REZENDE FABIO FARIAS ANGELO ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO ELIAS ALVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUÇÃO. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXTIRPAÇÃO, DE OFÍCIO. REGIME DE EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IPara aplicação do privilégio, o § 2º do artigo 155 do Código Penal exige como requisitos indispensáveis e cumulativos a primariedade e o pequeno valor da coisa subtraída. Ausente um dos requisitos, não há como aplicar o benefício. IIConstatado equívoco na análise de duas das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (motivos e circunstâncias do crime), redimensiona-se a pena-base. III- Conforme prescreve o artigo 63 do Código Penal, a condenação com trânsito em julgado referente a fato posterior, não configura reincidência. IVImpõe-se a modificação do regime prisional, quando o quantitativo da reprimenda aflitiva permite o resgate no regime aberto e se trata de réu não reincidente (art. 33, §§ 2º, alínea “c”, e 3º, do CP).V - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, descritos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena corporal imposta ao réu por penas restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFICÍO, EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o prover em parte e, de ofício, excluída a circunstância agravante da reincidência, nos termos do voto da relatora. : : : : 231510-84.2007.8.09.0128(200792315103) PLANALTINA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 : ALEXANDRE SOARES E SILVA ADV(S) : HELIO BERTOLDO GOMES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO DA SANÇÃO. NULIDADE TÓPICA. DECLARAÇÃO. I- Não merecem prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório para o delito de uso, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº.11343/06. II- A ausência de manifestação acerca da semi-imputabilidade do réu, causa de diminuição de pena prevista no artigo 46 da Lei de Drogas, fulmina de nulidade a sentença, relativamente ao processo dosimétrico da sanção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA DECLARADA, DE OFÍCIO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da relatora. : : : : : 391669-33.2010.8.09.0051(201093916699) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA PEDRO TAVARES FILHO DENILSON PIMENTEL DA SILVA ADV(S) : GOIANY GOIANIA APOLINARIO : MINISTERIO PUBLICO : Apelação criminal. I -Não há que se falar em absolvição por negativa de autoria ou por falta de provas, quando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, mormente estando as declarações da vítima, que reconheceu o acusado bem como o objeto roubado, corroboradas por outros elementos probatórios constantes dos autos. II - Não prospera o pedido alternativo de diminuição da reprimenda quando a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, sendo o quantum aumentado em razão da reincidência e da qualificadora do emprego de arma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação criminal, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer de cúpula ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo e Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, que completou a Turma Julgadora em virtude de férias do Des. Leandro Crispim. Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Maria da Conceição Rodrigues dos Santos. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 311 ANO V - EDIÇÃO Nº 1091 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/06/2012 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2012 GOIANIA, 12 DE JUNHO DE 2012 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 311