ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ANO VI – EDIÇÃO nº 1270 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22 de março de 2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25 de março de 2013 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br de forma digital por RAQUEL MARIA Assinado RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa GONCALVES DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=RAQUEL MARIA MARTINS:9767 PFGONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2013.03.22 11:43:00 -03'00' 1 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 384602-05.2012.8.09.0000(201293846023) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : MARIA ALVES FILARDI ADV(S) : ANGELICA BERQUO CAMELO ELCIO BERQUO CURADO BROM WANDER LUCIA SILVA ARAUJO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARE CER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, DA LA VRA DO DOUTOR ABRãO AMISY NETO(FLS.348/353), JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA, SEM RESO LUçãO DO SEU MéRITO, COM ESPEQUE NO DISPOSTO NO AR TIGO 10 DA LEI Nº12.016/09 C/C O ARTIGO 267,INCISO IV DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTANDO,PORTANTO, DENEGADA A SEGURANçA(LEI Nº12.016/09,ARTIGO 6º, § 5º).APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIME-SE, NOTIFI QUE-SE E CUMPRA-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013.(A) GERALDO GONçALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 442270-31.2012.8.09.0000(201294422707) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE ORIZONA ADV(S) : RODRIGO FLEURY FERREIRA DA SILVA MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA JOSE CLAUDIO FERREIRA REIS IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)... ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS.175,II, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE C/C ART.267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR DE CISãO MONOCRáTICA, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZAM SEUS JURíDICOS E REGULARES EFEITOS O PEDIDO DE DESISTêN CIA DO MANDAMUS FORMULADO àS FLS.89 E,DE CONSEQUêN CIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO Mé RITO.INTIMEM-SE E APóS O TRâNSITO EM JULGADO,ARQUI VEM-SE OS AUTOS. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2013.(A) DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR." GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4409574/2013, altera o Decreto Judiciário nº 2.175, de 30 de outubro de 2012, na parte que define a substituição automática das Comarcas de Jataí e Serranópolis, que passa a vigorar na seguinte forma: COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) SUBSTITUTO AUTOMÁTICO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental) 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas de Vara de Família, Sucessões e Cível Registros Públicos e Ambiental) JATAÍ SERRANÓPOLIS 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 1ª Vara Criminal Vara de Família, Sucessões e Cível 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) 1º Juizado Especial Cível e Criminal 2º Juizado Especial Cível e Criminal 2º Juizado Especial Cível e Criminal 1º Juizado Especial Cível e Criminal Itajá Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 735/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o Decreto Judiciário nº 637, de 11 de março de 2013, e designa MATEUS MILHOMEM DE SOUSA, Juiz de Direito titular do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Anápolis, para substituir as Juízas de Direito da Comarca de Nerópolis na direção dos feitos em que ambas, sucessivamente, declarem suspeição ou impedimento. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 736/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa o Dr. FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, para, no dia 23 de março de 2013, atuar no evento “Balanço Geral nos Bairros”, que acontecerá no Cepal do Jardim América, na Comarca de Goiânia. Goiânia, 21 de março de 2013, 124º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 737/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa o Dr. ROBERTO NEIVA BORGES, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, para, nos dias 8 e 9 de abril de 2013, substituir o titular da comarca de Cachoeira Dourada, no seu afastamento legal. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 738/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4406893/2013, dispensa, em 26 de fevereiro de 2013, POLLYANNA TEIXEIRA DE FARIA, Auxiliar Judiciário, classe B, nível 1, da função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7, e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo no gabinete do Desembargador Carlos Alberto França. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 739/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4418549/2013: I – exonera, em 1º de março de 2013, RAISA SOUSA ARAÚJO do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia), e a nomeia para, a partir da mesma data, exercer o de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5 (Gabinete do 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça); II – nomeia PAULO TADEU RODRIGUES REZENDE para, a partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 740/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4405170/2013, exonera, em 1º de março de 2013, WILKER SALAZAR DE ASSUMPÇÃO SILVEIRA do cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jataí). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 741/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4405242/2013, exonera, em 4 de março de 2013, CARLÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS do cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5 (Comarca de Israelândia). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 742/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4412885/2013, nomeia FERNANDO BORGES FAUSTINO para, a partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (Comarca de Panamá). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 743/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, o uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4390563/2013, dispensa, em 17 de dezembro de 2012, MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL, Escrevente Judiciário II, classe D, nível 1, da função de confiança de Encarregado de Escrivania, FEC-5 (Escrivania da Infância e Juventude e 1º do Cível da Comarca de Niquelândia), e designa FERNANDA ALVES DE SOUSA VILELA, Escrivão Judiciário II, classe A, nível 1, para, a partir da mesma data, exercer a referida função. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 744/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4372018/2013, nomeia MARIA JÚLIA CAMPOS SILVA para, a partir desta data, exercer o cargo comissionado de Assistente Administrativo de Juiz de Direito, DAE-3 (Vara Criminal da Comarca de Catalão). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 745/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4362594/2013, autoriza a disposição do servidor VILMAR CAETANO GOMES, Escrevente Judiciário I, classe B, nível 1, da Comarca de Alexânia, para a Prefeitura Municipal de Alexânia, a partir desta data e pelo prazo de 1 ano, com ônus para o órgão solicitante. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 746/ 2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4293908/2012, e nos termos do art. 136, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, exonera, a pedido e a partir de 12 de novembro de 2012, MARIA EMÍLIA BUENO MACHADO do cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, classe B, nível 2, da Comarca de Goiânia (entrância final). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 747/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, exonera, a partir desta data, MARINO SELVINO CIMINO, Escrevente Judiciário III, classe E, nível 1, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão (Análise da Gestão Patrimonial e Material), DAE-7, da Controladoria Interna da Presidência. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 748/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nomeia YUSKA DIAS MACHADO, Técnico Judiciário, classe A, nível 1, para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão (Análise da Gestão Patrimonial e Material), DAE-7, da Controladoria Interna da Presidência. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 749/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, retifica o Decreto Judiciário nº 682, de 14 de março de 2012, que concede aposentadoria voluntária a JÚLIO CARLOS DE LIMA, a fim de considerá-lo aposentado no cargo de Auxiliar Judiciário - QS, classe E, nível 2, com proventos integrais, ficando ratificados os demais termos. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 750/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4362446/2013, designa DIEGO FRANCO DE LIMA, Técnico Judiciário, classe A, nível 2, para, no período de 7 de janeiro a 16 de janeiro de 2013, substituir Luiz Fernando Froés Fleury, Diretor da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, DAE-8, da Diretoria Geral, em usufruto de férias regulamentares. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 751/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Despacho nº 675, de 8 de março de 2013, proferido no Processo nº 4119649/2012, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005; no art. 40 da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012; nos arts. 265 c/c 170, § 5º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988; de aplicação supletiva autorizada pelo art. 116 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81); no art. 29 da Lei nº 10.871, de 7 de julho de 1989; na Resolução nº 4, de 13 de setembro de 1989; no art. 1º da Lei nº 12.831, de 28 de dezembro de 1995, no art. 4º da Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998 e no art. 28, I, da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, concede aposentadoria voluntária a DEVONETE LOPES LIMA VITOI no cargo de Auxiliar Judiciário, classe F, nível 3, do Quadro Único de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com proventos integrais. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 752/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa THIAGO BRANDÃO BOGHI, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mozarlândia (entrância inicial), para, a partir desta data e até o provimento, responder pela Comarca de Aruanã (entrância inicial). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 753/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa VÍVIAN MARTINS MELO, Juíza Substituta em exercício na Comarca de Crixás (entrância intermediária), para, a partir desta data e até o provimento, responder pela Comarca de Nova Crixás (entrância inicial). Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 754/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o Decreto Judiciário nº 710, de 15 de março de 2013, e determina que a Juíza Substituta ANA PAULA TANO passe a ter exercício na Comarca de Posse e a responder, até o provimento, pela Comarca de Iaciara. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 755/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, revoga o Decreto Judiciário nº 2.593, de 18 de dezembro de 2012, na parte que lota a Juíza Substituta BIANCA MELO CINTRA na Comarca de Senador Canedo e determina que passe a ter exercício na Comarca de Santa Helena de Goiás. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 756/2013. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa TATIANNE MARCELLA MENDES ROSA BORGES, Juíza de Direito titular da Comarca de Maurilândia (entrância inicial), substituta automática do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás (entrância intermediária), para, a partir desta data e até o provimento, prestar auxílio nas demais unidades judiciárias da citada Comarca. Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013 O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 2.175, em conformidade com o que estabelece as legislações pertinentes a diárias e ajuda de custo, disposto nos Decretos Judiciários nº 1.842/09; 1.843/09; 665/91; 666/91, e considerando a inexistência de procedimento em duplicidade, firmada com a liberação eletrônica emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, resolve conceder o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo aos magistrados abaixo indicados: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Diária Funçao Judicante Adriana Maria dos Santos 5173035 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Sao Simao Vara Judicial Adriana Maria dos Santos Sao Simao Quirinopolis 07/03/13 08:00 a 07/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 1.983/12. 1/4 Diária Funçao Judicante Andrey Maximo Formiga 5117860 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a Goias 16/03/13 08:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 3 Ajuda de Custo Andrey Maximo Formiga 5117860 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a Goias 16/03/13 08:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 258 KM Diária Antonio Cezar Pereira Meneses 5039290 Juiz de Direito de Entrancia Final / Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Goiania Jd Goias - 19ª Vara Civel E Ambiental Rosanea Maria Martins Vilela Domiciano Goiania Santa Terezinha de 14/03/13 05:00 a Goias 15/03/13 18:00 Participar da Justiça Ativa e apresentar à Magistrada da Comarca as diretrizes do Programa Atualizar e do Grupo de atividade específica, com agendamento para 18 a 22/03/13 - Requisição feita pela CGJGO. 1 e 1/2 Ajuda de Custo Claudia Silvia de Andrade Freitas - 5172918 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Flores de Goias Vara Judicial Claudia Silvia de Andrade Freitas Flores de Goias Alvorada do Norte 13/03/13 07:00 a 14/03/13 07:00 Substituto automático, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12. 166,8 KM Diária Funçao Judicante Claudia Silvia de Andrade Freitas - 5172918 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Flores de Goias Vara Judicial Claudia Silvia de Andrade Freitas Flores de Goias Alvorada do Norte 13/03/13 07:00 a 14/03/13 07:00 Substituto automático, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12. 1 Diária Funçao Judicante Decildo Ferreira Lopes - 5109671 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Membro das Turmas Recursais Goianesia Vara Criminal Andre Reis Lacerda Goianesia Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a Goias 16/03/13 08:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 2 Ajuda de Custo Eduardo Tavares dos Reis 5100062 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Itaguaru Vara Judicial Eduardo Tavares dos Reis Goiania 18/03/13 08:00 a 19/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 595/09. 254 KM Ajuda de Custo Fabio Vinicius Gorni Borsato 5173132 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Serranopolis Fabio Vinicius Gorni Serranopolis Borsato Mineiros 14/03/13 18:00 a 16/03/13 08:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 1.984/12. 288 KM Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Itaguaru Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 26 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013 Diária Funçao Judicante Fabio Vinicius Gorni Borsato 5173132 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Serranopolis Fabio Vinicius Gorni Serranopolis Borsato Mineiros 14/03/13 18:00 a 16/03/13 08:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 1.984/12. 2 Ajuda de Custo Felipe Alcantara Peixoto 5080940 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Diretor do Foro de Entrancia Intermediaria Porangatu 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas E de Reg.publicos E Ambiental Felipe Alcantara Peixoto Porangatu Sao Miguel do Araguaia 14/03/13 08:00 a 16/03/13 08:00 Responder por Unidade Judiciária, a partir de 6.2.13 até o seu provimento, conforme Decreto Judiciário nº 147/13. 258 KM Diária Funçao Judicante Felipe Alcantara Peixoto 5080940 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Diretor do Foro de Entrancia Intermediaria Porangatu 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas E de Reg.publicos E Ambiental Felipe Alcantara Peixoto Porangatu Sao Miguel do Araguaia 14/03/13 08:00 a 16/03/13 08:00 Responder por Unidade Judiciária, a partir de 6.2.13 até o seu provimento, conforme Decreto Judiciário nº 147/13. 2 Diária Fernando Cesar Rodrigues Salgado - 5050669 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania St Oeste - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Atila Naves Amaral Goiania Brasilia - DF 05/03/13 17:00 a 07/03/13 19:00 Participar do Seminário " Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas". 2 e 1/2 Ajuda de Custo Hugo Gutemberg Patino de Oliveira - 5049709 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Goiandira Vara Judicial Hugo Gutemberg Patino de Oliveira Goiandira Santa Terezinha de 13/03/13 10:00 a Goias 16/03/13 17:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 1072 KM Diária Funçao Judicante Hugo Gutemberg Patino de Oliveira - 5049709 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Goiandira Vara Judicial Hugo Gutemberg Patino de Oliveira Goiandira Santa Terezinha de 13/03/13 10:00 a Goias 16/03/13 17:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 3 Diária Funçao Judicante Jonas Nunes Resende - 5050529 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Diretor do Foro de Entrancia Intermediaria Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos E Ambiental Jonas Nunes Resende Ceres Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a Goias 15/03/13 17:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 1 e 1/4 Ajuda de Custo Joviano Carneiro Neto - 5095492 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Membro das Turmas Recursais Jatai 2º Juizado Especial Civel E Criminal Joviano Carneiro Neto Jatai Piranhas 11/03/13 06:00 a 12/03/13 08:00 Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 553/13. 368 KM Diária Funçao Judicante Joviano Carneiro Neto - 5095492 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Membro das Turmas Recursais Jatai 2º Juizado Especial Civel E Criminal Joviano Carneiro Neto Jatai Piranhas 11/03/13 06:00 a 12/03/13 08:00 Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 553/13. 1 Ajuda de Custo Karine Unes Spinelli Bastos 5082900 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Membro das Turmas Recursais Ivolandia Karine Unes Spinelli Ivolandia Bastos Goiania 12/03/13 07:00 a 15/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, a partir de 6.8.12, conforme Decreto Judiciário nº 1.682/12. 392 KM Diária Liliana Bittencourt - 5017890 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania Res Felicidade - 4º Juizado Especial Criminal Atila Naves Amaral Goiania Brasilia - DF 07/03/13 06:00 a 07/03/13 20:00 Participar da reunião dos coordenadores de Juizados Especiais dentro do Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas. 1/2 Ajuda de Custo Liliana Bittencourt - 5017890 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania Res Felicidade - 4º Juizado Especial Criminal Atila Naves Amaral Goiania Brasilia - DF 07/03/13 06:00 a 07/03/13 20:00 Participar da reunião dos coordenadores de Juizados Especiais dentro do Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas. 400 KM Diária Funçao Judicante Luciana Nascimento Silva 5117801 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Turvania Vara Judicial Luciana Nascimento Silva Turvania Firminopolis 18/03/13 18:00 a 19/03/13 18:00 Substitição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12. 1/2 Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 27 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013 Diária Funçao Judicante Luciana Nascimento Silva 5117801 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Turvania Vara Judicial Luciana Nascimento Silva Turvania Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a Goias 16/03/13 08:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 3 Ajuda de Custo Luciana Nascimento Silva 5117801 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Turvania Vara Judicial Luciana Nascimento Silva Turvania Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a Goias 16/03/13 08:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 668 KM Ajuda de Custo Luciane Cristina Duarte dos Santos - 5173094 Juiz de Direito de Entrancia Inicial Pires do Rio Juizado Especial Civel E Criminal Helio Antonio Crisostomo de Castro Pires do Rio Aparecida de Goiania 14/03/13 07:00 a 15/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário n º 1.958/12. 300 KM Ajuda de Custo Luciano Borges da Silva 5107334 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Itapuranga Juizado Especial Civel E Criminal Luciano Borges da Silva Itapuranga Mozarlandia 12/03/13 20:00 a 14/03/13 10:00 Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 2.221/12. 292 KM Diária Funçao Judicante Luciano Borges da Silva 5107334 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Itapuranga Juizado Especial Civel E Criminal Luciano Borges da Silva Itapuranga Mozarlandia 12/03/13 20:00 a 14/03/13 10:00 Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário nº 2.221/12. 2 Ajuda de Custo Mabio Antonio Macedo - 5066875 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania Jd Goias - 5ª Vara de Familia E Sucessoes Atila Naves Amaral Goiania Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a Goias 16/03/13 12:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 606 KM Diária Funçao Judicante Mabio Antonio Macedo - 5066875 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania Jd Goias - 5ª Vara de Familia E Sucessoes Atila Naves Amaral Goiania Santa Terezinha de 13/03/13 12:00 a Goias 16/03/13 12:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 3 Ajuda de Custo Mateus Milhomem de Sousa 5018552 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Carlos Jose Limongi Sterse Anapolis Caiaponia 20/02/13 14:00 a 23/02/13 07:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 448/13. 776 KM Ajuda de Custo Mateus Milhomem de Sousa 5018552 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Carlos Jose Limongi Sterse Anapolis Santa Terezinha de 13/03/13 17:00 a Goias 16/03/13 07:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 534 KM Diária Funçao Judicante Mateus Milhomem de Sousa 5018552 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Carlos Jose Limongi Sterse Anapolis Santa Terezinha de 13/03/13 17:00 a Goias 16/03/13 07:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 3 Diária Funçao Judicante Mateus Milhomem de Sousa 5018552 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Carlos Jose Limongi Sterse Anapolis Caiaponia 20/02/13 14:00 a 23/02/13 07:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 448/13. 3 Ajuda de Custo Patricia Dias Bretas - 5108691 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Aurilandia Vara Judicial Patricia Dias Bretas Aurilandia Goiania 18/03/13 06:00 a 19/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária (DJ nº 1.991/09) Substituir o Titular da 8ª Vara Criminal, Dr. Wilton Muller, que se encontra na Corregedoria. 304 KM Diária Paulo Cesar Alves das Neves 5035171 Juiz de Direito de Entrancia Final Goiania St Oeste - 5ª Vara Civel (1º Juiz) Atila Naves Amaral Goiania Anapolis 14/03/13 18:00 a Participar de audiência pública 15/03/13 01:00 sobre o Poder Judiciário, na Câmara Municipal de Anápolis. Diária Reinaldo Alves Ferreira - 5026474 Juiz de Direito de Entrancia Final / Juiz Auxiliar da Presidencia Gabinete dos Juizes Auxiliares da Presidencia Fernando Sousa Chaves Goiania Florianopolis - SC 21/03/13 08:05 a 23/03/13 14:00 Efetuar visita técnica ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visando ao aprimoramento do sistema gestor de precatórios e ao intercâmbio de informações. 2 e 1/4 Diária Funçao Reinaldo de Oliveira Dutra - Formoso Vara Judicial Reinaldo de Oliveira Formoso Minacu 11/03/13 12:00 a Prestar auxílio pela 1ª e pela 2 e 1/2 Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito de Entrancia Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1/4 Página 3 28 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013 Judicante 5117810 Inicial / Membro das Turmas Recursais 13/03/13 18:00 2ª Vara de Minaçu, conforme Decreto Judiciário nº 591/09. Ajuda de Custo Rinaldo Aparecido Barros 5082811 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Jaragua Juizado Especial Civel E Criminal Dayana Moreira Guimaraes Jaragua Piracanjuba, Santa 13/03/13 12:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 10:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/1 e Realizar diversos atos processuais na qualidade de respondente pelo Juizado Especial Cível e Criminal (DJ nº 591/13). 789 KM Diária Funçao Judicante Rinaldo Aparecido Barros 5082811 Juiz de Direito de Entr.intermediaria Jaragua Juizado Especial Civel E Criminal Dayana Moreira Guimaraes Jaragua Piracanjuba, Santa 13/03/13 12:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 10:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/1 e Realizar diversos atos processuais na qualidade de respondente pelo Juizado Especial Cível e Criminal (DJ nº 591/13). 3 Ajuda de Custo Rodrigo de Melo Brustolin 5117844 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Membro das Turmas Recursais Porangatu Juizado Especial Civel E Criminal Felipe Alcantara Peixoto Porangatu Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a Goias 15/03/13 18:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 398 KM Diária Funçao Judicante Rodrigo de Melo Brustolin 5117844 Juiz de Direito de Entr.intermediaria / Membro das Turmas Recursais Porangatu Juizado Especial Civel E Criminal Felipe Alcantara Peixoto Porangatu Santa Terezinha de 13/03/13 18:00 a Goias 15/03/13 18:00 Participar da Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 664/13. 2 e 1/2 Diária Sival Guerra Pires - 5005710 Juiz de Direito de Entrancia Final / Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Gabinete dos Juizes Auxiliares da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Ouro Preto - MG 10/04/13 19:00 a 13/04/13 19:30 Participar do 62º Encoge Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça - Requisição feita pela CGJGO. 3 e 1/2 Ajuda de Custo Sylvia Amado Pinto Monteiro 5173019 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Montividiu Sylvia Amado Pinto Monteiro Montividiu Rio Verde 19/03/13 08:00 a 19/03/13 19:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário n° 1.986/12. 128,2 KM Ajuda de Custo Thiago Brandao Boghi - 5173183 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Aruana Vara Judicial Thiago Brandao Boghi Aruana Nova Crixas 14/03/13 08:00 a 16/03/13 08:00 Substituto automático, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12. 312 KM Diária Funçao Judicante Thiago Brandao Boghi - 5173183 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Aruana Vara Judicial Thiago Brandao Boghi Aruana Nova Crixas 14/03/13 08:00 a 16/03/13 08:00 Substituto automático, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12. 2 Ajuda de Custo Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 18/03/13 09:00 a Goias 18/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 69,8 KM Diária Funçao Judicante Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 15/03/13 07:00 a Goias 15/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 1/4 Ajuda de Custo Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 07/03/13 08:00 a Goias 07/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 69,8 KM Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dutra Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 29 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 060/2013 Diária Funçao Judicante Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 07/03/13 08:00 a Goias 07/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 1/4 Ajuda de Custo Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 15/03/13 07:00 a Goias 15/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 69,8 KM Diária Funçao Judicante Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 11/03/13 08:30 a Goias 11/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 1/4 Ajuda de Custo Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 11/03/13 08:30 a Goias 11/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 69,8 KM Diária Funçao Judicante Vivian Martins Melo - 5067596 Juiz Substituto Crixas Vivian Martins Melo Crixas Santa Terezinha de 18/03/13 09:00 a Goias 18/03/13 18:00 Substituição automática, conforme Decreto Judiciário nº 2.175/12 e Responder por Unidade Judiciária, conforme Decreto Judiciário 2.594/12. 1/4 Diária Funçao Judicante Wilsianne Ferreira Novato 5082927 Juiz de Direito de Entrancia Inicial / Diretor do Foro de Entrancia Inicial Hidrolandia Vara Judicial Wilsianne Ferreira Novato Hidrolandia Caiaponia Participar de Justiça Ativa, conforme Decreto Judiciário nº 448/13. 3 20/02/13 16:00 a 23/02/13 08:00 Goiânia, 20 de março de 2013. Carlos Magno Rocha da Silva Juiz Auxiliar da Presidência Emitido em : 20/03/2013 às 13:13 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 5 30 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 064/2013 O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 2.175, em conformidade com o que estabelece as legislações pertinentes a diárias e ajuda de custo, disposto nos Decretos Judiciários nº 1.842/09; 1.843/09; 665/91; 666/91, e considerando a inexistência de procedimento em duplicidade, firmada com a liberação eletrônica emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, resolve conceder o pagamento de diária ao magistrado abaixo indicado: TIPO Diária SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA Carlos Magno Rocha da Silva 5035015 CARGO / FUNÇÃO Juiz de Direito de Entrancia Final / Juiz Auxiliar da Presidencia LOTAÇÃO Gabinete dos Juizes Auxiliares da Presidencia REQUISITANTE ORIGEM Alexandre de Sousa Goiania Costa DESTINO Caiaponia PERÍODO FINALIDADE QTDE 21/02/13 08:00 a 22/02/13 18:00 Coordenar a realização de Justiça Ativa na Comarca de Caiapônia. 1 e 1/2 Goiânia, 20 de março de 2013. Jose Ricardo Marcos Machado Juiz Auxiliar da Presidência Emitido em : 20/03/2013 às 12:58 h DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5119910 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 31 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 o^ COv.' v CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO Eficcaa c transparência cni prolda soacdadi: Biênio 201 I -2013 Prot. 0030765-54.2012 Aviso ne 1/2013-DOF/CGJ O Desembargador Márcio Vidal, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso , no uso de suas atribuições legais, Avisa aos MM. Juizes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores e a quem possa interessar, acerca do extravio de selos físicos remetidos pela Empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meio de Pagamento e Identificação S.A, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destino ao Cartório do 1Q Ofício da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, Estado de Mato Grosso, com a seguinte numeração: 2.100 (dois mil e cem) selos com a seqüência alfa-numérica BAE12146 a BAE14245, com valor de face de R$ 0,10 (dez centavos); 2.450 (dois mil quatrocentos e cinqüenta) selos com a seqüência alfa-numérica BAH82986 a BAH85435, com valor de face de R$ 1,00 (um real); 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) selos com a seqüência alfa-numérica BAB27721 a BAB29470, com valor de face de R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos). Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2013. De^eWbamador MÁRCIO VIDAL Corred^dor-Geral da Justiça CWrB0^2ft2S^Ãilí^«%^ÍS!^ (CPA)- c-marr. -CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Telefones: (65) 3617-3116/3114/3117 Administrativ° /3331 - 3710 (fax) protocolo.cgicatjmt.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I ii! DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 corregedoria poder judiciário geral da justiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Diretoria de Administração e Operações PORTARIAN°35 /2013 A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, e Considerando o disposto na Portaria n° 51/2012, de 1o de junho de 2012. RESOLVE: I - Designar os servidores listados para procedimentos na Comarca de Santa Terezinha de Goiás: executar os seguintes a) Adriana Mesquita, Anísio Rodrigues de Lima Neto, Eunice Hilária Ferreira, Fabiano da Silva Matos, Jorge Eremita Teixeira da Silva, Leandro Araújo Barros, Leonora Parreira Lopes, Natal Vieira Júnior, Sandra Vilar, Thiago Borges Dutra de Castro e Tiago Alves Pereira Cardoso capacitarem os servidores para procedimentos de escrivania, organizá-la com layout funcional e inventariar o acervo dos processos; b) Lucimar Batista Pereira, Assessora Correicional, relatar os eventos identificados como relevantes no curso das atividades e documentar as ações corretivas implementadas. II - Estabelecer o período de 1o a 05 de abril de 2013 para efetivação dos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Goiânia, aos $) dias do mês-de março de 2013. Desembargadora NeJmla Branco Ferreira Perilo Corregedorafdferal da Justiça dcs Rua 10, n° 150. 11°andar. St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 - www.tiqo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº Nome Assunto : 4271297/2012 : DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA : Licitação DESPACHO Nº 2072/2013. Tratam os autos de licitação pública realizada pelo Edital nº 160/2012, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global, objetivando a construção do Fórum Cível da Comarca de Goiânia. Em razão de haver recurso administrativo pendente de decisão, chamo o processo à ordem, para tornar sem efeito o despacho nº 1750/2013, publicado no Diário de Justiça de 15.3.2013, até a definição da fase recursal, observando-se os prazos de lei. Cumpra-se e publique-se. Goiânia, 21 de março de 2013. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Assessoria Jurídica P O R T A R I A Nº 024 /2013. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos ofício nº 066/2012, de 10.2.2012 (f. 3), do Procurador-Geral de Justiça, que encaminhou o Ofício Requisição nº 013/2012, da lavra do Dr. Fernando Aurvalle Krebs, Promotor de Justiça, que requisitou à Corregedora-Geral da Justiça, abertura de Processo Administrativo em face da servidora Ana Augusta Cardoso Sócrates de Castro, para apurar suposta conduta irregular praticada pela mesma, no desaparecimento dos autos referentes às Apelações Cíveis nº 200802595620, 200802766018 e 200802766069; Considerando que o fato narrado, em tese, constitui transgressão disciplinar tipificada no art. 303, XIII, XIV, XV, XXIII, XXX, XXXVIII e LV, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, RESOLVE: I. Instaurar sindicância preliminar, com fundamento no art. 41, da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, com a finalidade de investigar os fatos apontados; II. Cometer as investigações pertinentes à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 087/2012, de 18 de maio de 2012. Goiânia, 21 de março de 2013. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 265 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA Diária Abirone da Silva Aranha Junior 5114632 Diária CARGO / FUNÇÃO DESTINO PERÍODO FINALIDADE QTDE Conduzir Servidor 4 e 1/2 Adimar Afonso Pereira - 5011914 Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atendimento Ao Usuario Daiane Lisita Lei Nº 17.663/2012) / Tolentino Tecnico de Sistema Goiania Aruana 25/03/13 07:00 a 26/03/13 19:00 Reparos / Instalação de equipamentos de informática 1 e 1/2 Diária Adriana Mesquita - 5149630 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Alvino Cesar Ribeiro de Moura 1208276 Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Desenvolvimento Lei Nº 17.663/2012) Humano Marcia Bezerra Maya Faiad Goiania Jatai 18/03/13 08:00 a 20/03/13 18:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 Diária Ana Luiza da Veiga Batista Bentes - 1925369 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Desenvolvimento Lei Nº 17.663/2012) / Humano Assessor Auxiliar I Marcia Bezerra Maya Faiad Goiania Jatai 18/03/13 08:00 a 20/03/13 18:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 Diária Anisio Rodrigues de Lima Neto 5194334 Auxiliar de Gabinete II Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Secretaria de Atividades Forenses Gabinete Des Nelma Branco Ferreira Perilo Divina do Carmo E Silva Veiga Braga ORIGEM Palmeiras de Goias 18/03/13 08:00 a 22/03/13 18:00 às10:28 h Secretaria Diretorial de Operaçoes da C.G.J. REQUISITANTE Goiania Emitido em :19/03/2013 Agente Administrativo Educacional Apoio - À Disposição LOTAÇÃO Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 1 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 Diária Carmeilia Maria de Souza Santana - 5078903 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Mossamedes Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Goiania 18/03/13 07:00 a 19/03/13 17:00 Levar equipamentos para manutenção 1 e 1/4 Ajuda de Custo Carmeilia Maria de Souza Santana - 5078903 Escrivao Judiciario I (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Mossamedes Glauco Antonio de Araujo Mossamedes Goiania 18/03/13 07:00 a 19/03/13 17:00 Levar equipamentos para manutenção 298 KM Diária Cecilia Araujo de Oliveira 5109132 Tecnico Judiciario (anexo II - Diretoria de Recursos Humanos Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Marcia Bezerra Maya Faiad Goiania Brasilia - DF 20/03/13 05:00 a 20/03/13 20:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 1/2 Diária Debora Alves da Paixao 5146909 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Goianesia Vara Criminal Andre Reis Lacerda Goianesia Jaragua, Santa 13/03/13 17:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 Ajuda de Custo Debora Alves da Paixao 5146909 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Goianesia Vara Criminal Andre Reis Lacerda Goianesia Jaragua, Santa 13/03/13 17:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 371,8 KM Diária Elizabeth Alvares da Silva Dutra Morisson - 2622548 Tecnico Judiciario (anexo II - Coordenadoria de Planejamento da Leonardo Rodrigues Goiania Lei Nº 17.663/2012) / Sec. de Gestao Estrategica de Carvalho Assessor Especial Brasilia - DF 20/03/13 15:00 a 22/03/13 18:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 2 e 1/2 Diária Estevam Bellasalma Filho 1275593 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) Diária Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Aragarcas 15/03/13 08:00 a 16/03/13 14:00 Conduzir Servidor 1 e 1/4 Eunice Hilaria Ferreira - 5040930 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Varas Civeis da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Felipe Aires Goncalves Vieira 5148723 Serviço de Apoio Aos Gabinetes Civeis E Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVEROS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Ipora, Jussara 13/03/13 08:00 a 15/03/13 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 Diária Fernando Sousa Chaves 5038693 Secretaria Geral da Presidencia Alexandre de Sousa Goiania Costa Florianopolis - SC 21/03/13 08:00 a 23/03/13 14:55 EFETUAR VISITA TÉCNICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, VISANDO AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA GESTOR DE PRECATÓRIOS E AO 2 e 1/4 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario I Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Secretario Geral da Presidencia Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 2 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES. Diária Guilherme de Castro - 5197969 Militar Assessoria Militar Willian Pereira da Silva Goiania Anapolis Diária Gustavo Ferreira Junqueira 5149010 Assistente de Atividade Especifica da C.G.J. Divisao de Atividade Especifica da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 Diária Hernany Cesar Neves de Oliveira - 5004705 Tecnico Judiciario (anexo I - Centro de Comunicacao Social Lei Nº 17.663/2012) Alexandre de Sousa Goiania Costa Piracanjuba Diária Itamar de Jesus Barbosa da Silva - 3153193 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Divisao de Serviços Gerais Marllus Naves de Avila Ajuda de Custo Jefferson Gabriel Souza Franco - Escrevente Judiciario I 5162785 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Diária Jefferson Gabriel Souza Franco - Escrevente Judiciario I 5162785 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Caiaponia Diária Joao Gabriel Amanso da Conceicao - 5116830 Diária Joel Carlos Guimaraes - 5173590 Colaborador Eventual Diária Jorge Eremita Teixeira da Silva 1578057 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes Lei Nº 17.663/2012) Civeis E Criminais da C.G.J. Divisao de Transporte Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria de Atividades Forenses Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar III Segurança de Magistrado 1/2 CGJGO - ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVEROS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 15/03/13 18:00 a 16/03/13 00:30 Cobertura de Eventos 1 Aragarcas 15/03/13 08:00 a 16/03/13 14:00 LEVARE MONTAR MESA DE SOM QUE ESTAVA NO CONSERTO E TRAZER A OUTRA QUE ESTA EMPRESTADA PARA REFERIDA COMARCA E TAMBEM FAZER MANUTENÇÃO NOS CABOS DO SOM DA REFERIDA COMARCA 1 e 1/4 Thiago Soares Caiaponia Castelliano Lucena de Castro Jatai 18/03/13 06:00 a 22/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária 230 KM Thiago Soares Caiaponia Castelliano Lucena de Castro Jatai 18/03/13 06:00 a 22/03/13 18:00 Prestar auxílio em Unidade Judiciária 4 e 1/2 Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Cidade Ocidental, Valparaiso de Goias 12/03/13 07:00 a 13/03/13 00:10 POR TER QUE SE DESLOCAR A REFERIDA COMARCA PARA LEVAR MÓVES A PEDIDO DO DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMONIO MARCO AURÉLIO SABER DE LIMA. 1 Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, 4 e 1/2 Goiania Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 13/03/13 11:00 a 13/03/13 23:00 Página 3 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. Diária Jose Marlei de Sousa - 5119910 Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atividade Especifica da Lei Nº 17.663/2012) / C.G.J. Assistente de Atividade Especifica da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Jose Mauricio Vieira da Silva 5121728 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Goianira 14/03/13 08:00 a 14/03/13 18:00 Conduzir Servidor 1/4 Ajuda de Custo Juliana Soares Mendes - 5196930 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Mara Rosa Vara Judicial Hanna Lidia Rodrigues Paz Candido Mara Rosa Goiania 21/03/13 18:15 a 22/03/13 19:30 Levar equipamentos para manutenção 698 KM Diária Juliana Soares Mendes - 5196930 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Mara Rosa Vara Judicial Hanna Lidia Rodrigues Paz Candido Mara Rosa Goiania 21/03/13 18:15 a 22/03/13 19:30 Levar equipamentos para manutenção 1 e 1/2 Diária Kariton Miller Goncalves 5111730 Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Leandro Araujo Barros - 5113970 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Varas de Familia E Sucessoes da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Leonora Parreira Lopes - 5173949 Diretor de Divisao Divisao de Controle E Movimentaçao de Magistrados da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Luiz Alberto de Melo - 5027098 Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Goiania Brasilia - DF 12/03/13 06:00 a 12/03/13 19:00 Conduzir Magistrado 1/2 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Auxiliar Judiciario (anexo III - Divisao de Atividade Especifica da Lei Nº 17.663/2012) C.G.J. Motorista - À Disposição Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 4 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 Santos Diária Luiz Gonzaga Bessa de Oliveira - Militar 5073960 Diária Luizmar da Silva - 3153223 Diária Willian Pereira da Silva Goiania Anapolis Segurança de Magistrado 1/2 Auxiliar Judiciario (anexo III - Secretaria Diretorial de Operaçoes Lei Nº 17.663/2012) da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos E Ambiental Jonas Nunes Resende Ceres Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a Goias 15/03/13 18:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 1 e 1/2 Ajuda de Custo Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos E Ambiental Jonas Nunes Resende Ceres Santa Terezinha de 14/03/13 06:00 a Goias 15/03/13 18:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 234 KM Diária Marcirlei Maria da Silva - 5133122 Assistente de Atividade Especifica da C.G.J. Divisao de Atividade Especifica da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Mauro Narciso da Costa 5044855 Condutor de Veiculos M-2 À Disposição Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Anapolis 14/03/13 18:00 a 15/03/13 00:10 Conduzir Magistrado 1 Diária Mayara Andre Penaranda 5160103 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Carlos da Silva Goiania Amaral Santo Antonio do Descoberto 19/03/13 06:00 a 19/03/13 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 Diária Myrelle Motta Oliveira - 5099960 Diretor de Divisao Divisao de Comunicaçao Social da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Brasilia - DF 26/02/13 05:00 a 26/02/13 21:00 PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO TJ/GO, PROMOVIDO PELO CNJ. 1/2 Diária Nair Pinheiro de Moura - 5038677 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar III Assistencia Em Execuçao Penal da Divina do Carmo E C.G.J. Silva Veiga Braga Goiania Palmeiras de Goias 18/03/13 08:00 a CGJGO - MONITORAMENTO 22/03/13 18:00 E IDENTIFICACAO DE DIFICULDADES NA EXECUCAO DO SISTEMA EXECPENWEB. 4 e 1/2 Diária Paulo Cesar de Souza - 5022452 Auxiliar de Servicos Gerais- Diretoria de Administraçao E qs (anexo VI - Lei Nº Operaçoes da C.G.J. 17.663/2012) / Coordenador de Justica Alternativa Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Castelandia, 18/03/13 07:00 a Maurilandia, 22/03/13 19:00 Panama, Porteirao Conduzir Servidor 4 e 1/2 Diária Paulo Henrique Terezo de Jesus - Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes 5132274 Lei Nº 17.663/2012) Civeis E Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Pedro Henrique Silva Amaral 5149240 Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis CGJ - ACOMPANHAR O GRUPO ATUALIZAR QUE IRÁ IDENTIFICAR E SANAR 4 e 1/2 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Militar Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 14/03/13 11:00 a 14/03/13 23:25 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 Página 5 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 IRREGULARIDADES CONSTANTES EM AUTOS. Diária Rauer Fernandes Machado 5113393 Diária Assessoria Militar Willian Pereira da Silva Goiania Anapolis 13/03/13 11:00 a 13/03/13 23:00 Segurança de Magistrado 1/2 Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais - 1098276 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Ipora, Pontalina 14/03/13 08:00 a 15/03/13 18:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 Diária Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais - 1098276 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Goiania Pontalina 18/03/13 08:00 a 22/03/13 18:00 Conduzir Servidor 4 e 1/2 Diária Roberta de Lima E Silva Queiroz - Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes 5108187 Lei Nº 17.663/2012) Civeis E Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. 4 e 1/2 Diária Ronaldo Silva de Souza Filho 5157382 Colaborador Eventual Divisao de Telecomunicacao Daiane Lisita Tolentino Goiania Ipora, Jussara 13/03/13 08:00 a 15/03/13 18:00 Reparos em Telefonia 2 e 1/2 Diária Sandra Vilar - 5057272 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Varas Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Sebastiao Ferreira Junior 4055586 Assistente Administrativo À Disposição Divisao de Engenharia Luiz Carlos da Silva Goiania Amaral Bom Jesus de Goias, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Santa Helena de Goias 12/03/13 06:00 a 15/03/13 18:00 Conduzir Servidor 3 e 1/2 Diária Sergio Henrique dos Santos Batista - 5095514 Assistente Executivo de Desembargador Gabinete Des Stenka Isaac Neto Stenka Isaac Neto Goiania Serranopolis 16/03/13 13:00 a 18/03/13 10:00 AUXILIO NA FISCALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PARA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIÁRIO E ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SERRANÓPOLIS NO DIA 17/03/2013 (DOMINGO) DE MANHà E A TARDE. 2 Diária Tatiana Martins de Oliveira Souza Auxiliar Judiciario (anexo III - Serviço de Apoio Aos Gabinetes - 5107555 Lei Nº 17.663/2012) Civeis E Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Santa Terezinha de 18/03/13 07:00 a Goias 22/03/13 18:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA ELABORAR 4 e 1/2 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Militar Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 6 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 MINUTAS DE ATOS JUDICIAIS DIVERSOS EM APOIO AO MAGISTRADO. Diária Thiago Alves Ramos Costa 5118115 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Goianesia Vara Criminal Andre Reis Lacerda Goianesia Jaragua, Santa 13/03/13 17:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 3 Ajuda de Custo Thiago Alves Ramos Costa 5118115 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Goianesia Vara Criminal Andre Reis Lacerda Goianesia Jaragua, Santa 13/03/13 17:00 a Terezinha de Goias 16/03/13 08:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 371,8 KM Diária Thiago Borges Dutra de Castro 5102995 Agente de Segurança Prisional - À Disposição Departamento de Correiçao E Serviços de Apoio da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Tiago Alves Pereira Cardoso 5095417 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Assistencia Em Varas Criminais da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a 22/03/13 19:00 CGJGO - POR DETERMINACAO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTICA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DOS AUTOS EM TRAMITACAO NESTA CORREGEDORIA, VERIFICAR IRREGULARIDADES E SANALAS. 4 e 1/2 Diária Uires Gomes Rodrigues - 5057981 Contador Judiciario III (anexo II - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Juridico Departamento de Precatorios Alexandre de Sousa Goiania Costa Florianopolis - SC 21/03/13 08:00 a 23/03/13 14:00 EFETUAR VISITA TÉCNICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, VISANDO AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA GESTOR DE PRECATÓRIOS E AO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES 2 e 1/4 Diária Valdivino de Jesus Martins 1509500 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) Divisao de Transporte Adenilson Rodrigues dos Santos Maurilandia, Serranopolis 16/03/13 13:00 a 18/03/13 10:00 Conduzir Servidor 2 Diária Vinicius Ribeiro Camapum 5121191 Assistente de Nucleo de Metodos Consensuais Nucleo Permanente de Metodos Consensuais de Solucao de Conflitos do Tj-go Alexandre de Sousa Goiania Costa Anapolis 15/03/13 18:00 a 16/03/13 01:00 Movimento da Conciliação 1 Diária Washington Miranda Barroso 5087082 Militar Assessoria Militar Willian Pereira da Silva Goiania Anapolis 14/03/13 11:00 a 14/03/13 23:25 Segurança de Magistrado 1/2 Diária Wellington Mendonca da Silva 5157420 Colaborador Eventual Divisao de Telecomunicacao Daiane Lisita Tolentino Goiania Ipora, Jussara 13/03/13 08:00 a 15/03/13 18:00 Reparos em Telefonia 2 e 1/2 Diária Wilton Adriano Rezende - 5078504Motorista - À Disposição Secretaria Diretorial de Operaçoes Divina do Carmo E Goiania Quirinopolis 18/03/13 07:00 a Conduzir Servidor 4 e 1/2 Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Goiania Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 7 RELAÇÃO DE DIÁRIAS/AJUDA DE CUSTO DA PORTARIA Nº 061/2013 da C.G.J. Silva Veiga Braga 22/03/13 19:00 Diária Yuska Dias Machado - 5198553 Tecnico Judiciario (anexo II - Controladoria Interna Lei Nº 17.663/2012) Aroldo Brito de Lemos Goiania Morrinhos 26/03/13 07:00 a 26/03/13 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 Ajuda de Custo Yuska Dias Machado - 5198553 Tecnico Judiciario (anexo II - Controladoria Interna Lei Nº 17.663/2012) Aroldo Brito de Lemos Goiania Morrinhos 26/03/13 07:00 a 26/03/13 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 264 KM Goiânia, 18 de março de 2013. Wilson Gamboge Junior Diretor-Geral Emitido em :19/03/2013 às10:28 h Sistema de Recursos Humanos - 20208 - 5048442 Página 8 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° : 4269764/2012 – Goiânia Nome : ALBERTO DE CASTRO E SILVA Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2018/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 2.1.2013, data em que completou o último requisito, até a inativação. 2 - Processo n° : 4200551/2012 – Paraúna Nome : MARISTELA LEMES FERRO MARTINS DE MORAES Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2017/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à peticionária o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 23.1.2013, data em que completou o último requisito, até a inativação. 3 - Processo n° : 4405790/2013 – Goiânia Nome : RUI GAMA DA SILVA Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2016/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 25.2.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei Complementar nº 88/2011), até a inativação. 4 - Processo n° : 4404815/2013 – Goiânia Nome : AGUIMAR DIAS FERREIRA Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2015/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à peticionária o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 22.2.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei Complementar nº 88/2011), até a inativação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 5 - Processo n° : 4373481/2013 – Turvânia Nome : AGNALDO SOARES DE ANDRADE Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2014/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso da atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 24.1.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei Complementar nº 88/2011), até a inativação. 6 - Processo n° : 4370724/2013 – Goiânia Nome : ORION TADEU AMORIM Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2013/2013 – Diretor Geral Decisão : No uso da atribuição delegada, concedo ao peticionário o abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária, a partir de 22.1.2013, data da opção expressa formalizada por meio do próprio requerimento de abono (Lei Complementar nº 88/2011), até a inativação. 7 - Processo n° : 4343140/2012 – Mineiros Nome : ADLOMER SOUSA FERREIRA Assunto : Abono de Permanência Despacho n° : 2061/2013 – Diretor Geral Decisão : Considerando que a postulante não fez opção pela percepção do benefício quando implementados os requisitos respectivos, pleiteando o abono de permanência somente em 19.12.2012, data em que já estava aposentada, resta inviabilizado o atendimento do pleito , razão pelo qual indefiro o pedido. 8 - Processo n° : 4404335/2013 – Goiânia Nome : RAFAELLA DE CARVALHO CAETANO Assunto : Indicação Despacho n° : 2042/2013 – Diretor Geral Decisão : Diante do exposto, acolho como razão de decidir o parecer transcrito em linhas volvidas e indefiro a indicação da servidora RAFAELLA DE CARVALHO CAETANO, para o cargo de provimento em comissão de Médico Especialista (DAE-6), do Centro de Saúde. Goiânia, 21 de março de 2013. MARIA VIRGÍNIA CHEIM Secretária Executiva, em substituição Diretoria Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Secretaria Executiva PORTARIAS EDITADAS Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou as seguintes Portaria, cujo texto assim se resume: 01 - Portaria nº Processo nº Nome Cargo Matrícula Comarca Assunto : : : : : : : 022/2013 4332326/2012 Ana Maria Elias de Souza e Castro Escrevente Judiciário 5098432 Piracanjuba Designa servidora como gestora do Fundo Rotativo. 02 - Portaria nº Processo nº Nome Cargo Matrícula Comarca Assunto : : : : : : : 023/2013 4012283/2012 Sueli Terezinha Valiati Escrevente Judiciário 5085063 Rio Verde Designa servidora como gestora do Fundo Rotativo. Goiânia, 21 de março de 2013. Maria Virginia Cheim Secretária Executiva, em substituição Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32162141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4310829/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : AGROSERVICE EMPREITEIRA AGRICOLA LTDA Objeto : 1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços terceirizados de apoio, às atividades da Creche do Poder Judiciário, e ascensorista no Fórum de Rio Verde, objetivando prorrogação em mais 12 (doze) meses no prazo de vigência, para o período de 28.3.2013 a 27.3.2014 e acréscimo de 1 (um) posto de trabalho de cozinheira no atendimento da Creche. Dotação orçamentária : Dotação compactada 2013.0452.011, programa de trabalho 0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.36, conforme nota de empenho nº 00316, emitida em 18.3.2013, no valor de R$145.220,79 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e setenta e nove centavos) para o presente exercício e no exercício seguinte à conta de dotação própria. Dispositivo Legal : Artigo 57, II e art. 65 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 21 de março de 2013. Goiânia, 21 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4260406/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : ÉLIO VIEIRA Objeto : 3º termo aditivo ao contrato de locação de 2 (dois) galpões conjugados em Formosa, GO, utilizados para depósito público e arquivo judicial, objetivando prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste mensal passando para R$6.038,36 (seis mil, trinta e oito reais e trinta e seis centavos) conforme índice do IGPM (FGV). Dotação orçamentária : Dotação compactada 2013.0452.011, programa de trabalho 0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.12, conforme nota de empenho nº 00113, emitida em 8.2.2013, no valor de R$64.696,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) para o presente exercício. Dispositivo Legal : Artigo 57, II e art. 65 da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 15 de fevereiro de 2013. Goiânia, 21 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4179625/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Contratada : SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Objeto : Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de ginástica laboral para os servidores do Tribunal de Justiça, para o período de 16.03.2013 a 15.03.2014. Dotação orçamentária : Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Trabalho nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.36, conforme nota de empenho nº 00278, emitida em 15.03.2013, no valor de R$188.005,05 (cento e oitenta e oito mil, cinco reais e cinco centavos). Dispositivo Legal : Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura : 15.03.2013. Goiânia, 21 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4248406/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Contratada : TOP SYSTEM INFORMÁTICA LTDA Objeto : 3º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de manutenção de software e treinamento celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a empresa Top System Informática Ltda. Dotação Orçamentária : Dotação compactada nº 2013.0452.011, programa de trabalho 0452.02.061.4001.4001.03.20, natureza de despesa 3.3.90.39.14, conforme nota de empenho nº 00109, emitida em 08.2.2013, no valor de R$27.857,20 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) e, no exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária própria. Dispositivo Legal : Artigo 57, IV da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 8 de fevereiro de 2013. Goiânia, 21 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 348099-53.2010.8.09.0000(201093480998) PROCESSO : 348099-53.2010.8.09.0000(201093480998) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RENATO FERREIRA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 367574-24.2012.8.09.0000(201293675741) PROCESSO : 367574-24.2012.8.09.0000(201293675741) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 15629-37.2013.8.09.0000(201390156290) PROCESSO : 15629-37.2013.8.09.0000(201390156290) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MIDAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO EDUARDO ANTONIO SANTOS FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA 4 - APELACAO CIVEL N. 309132-11.2007.8.09.0010(200793091322) PROCESSO : 309132-11.2007.8.09.0010(200793091322) COMARCA DE : ANICUNS 1 RECORRENTE(S) ANOEL SILVA ROSA ADV(S) : MARA REGINA DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO 5 - APELACAO CIVEL N. 65878-20.2005.8.09.0049(200590658786) PROCESSO : 65878-20.2005.8.09.0049(200590658786) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) HELIO ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : REGILENE DA SILVA LIMA SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 6 - APELACAO CIVEL N. 65855-74.2005.8.09.0049(200590658557) PROCESSO : 65855-74.2005.8.09.0049(200590658557) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) WANDERLEY PIMENTA BORGES E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : REGILENE DA SILVA LIMA SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 7 - APELACAO CIVEL N. 82040-90.2005.8.09.0049(200590820400) PROCESSO : 82040-90.2005.8.09.0049(200590820400) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) AGROPECUARIA QUATRO IRMAOS LTDA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA THALES JOSE JAYME 8 - APELACAO CIVEL N. 17884-77.2011.8.09.0051(201190178842) PROCESSO : 17884-77.2011.8.09.0051(201190178842) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FABRICIO DE FARIA BUENO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO 9 - APELACAO CIVEL N. 213033-11.2011.8.09.0051(201192130332) PROCESSO : 213033-11.2011.8.09.0051(201192130332) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VIP MODAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA HUGO STORE ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO LUCIANE BORGES LARISSA MENDONCA QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA HEBER NAZARETH DA SILVA 10 - APELACAO CIVEL N. 65864-36.2005.8.09.0049(200590658646) PROCESSO : 65864-36.2005.8.09.0049(200590658646) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO SANTANA ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) EDUARDO OLIVEIRA PIMENTA ADV(S) : REGILENE DA SILVA LIMA SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 11 - APELACAO CIVEL N. 198335-68.2009.8.09.0051(200991983351) PROCESSO : 198335-68.2009.8.09.0051(200991983351) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO RESIDENCIL HANNOVER I ADV(S) : ALLINE RODRIGUES DA COSTA CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA CLAUDIA ELISA MOURA BUTKEWITCH 1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR MACEDO VIEIRA ADV(S) : ODAIR JANUARIO DA SILVA 2 RECORRIDO(S) TATIANE FALEIRO DA SILVA ADV(S) : WALDEMIR MALAQUIAS DA SILVA MARSTELLA DIAS GOMES 12 - APELACAO CIVEL N. 269708-28.2010.8.09.0051(201092697080) PROCESSO : 269708-28.2010.8.09.0051(201092697080) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE ADV(S) : ANAJULY CARNEIRO DA SILVA MESTRE CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS CAROLLINE FERNANDES ARAÚJO MAIA 1 RECORRIDO(S) LORENA PRUDENTE MENDES ADV(S) : RODRIGO CORTIZO VIDAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 13 - APELACAO CIVEL N. 149778-79.2011.8.09.0051(201191497780) PROCESSO : 149778-79.2011.8.09.0051(201191497780) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ISABEL SARAIVA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) EDMILSON GOMES DA ROCHA ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES 14 - APELACAO CIVEL N. 296208-09.2009.8.09.0006(201200403430) PROCESSO : 296208-09.2009.8.09.0006(201200403430) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) IRAN BATISTA VIEIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA 15 - APELACAO CIVEL N. 338592-69.2009.8.09.0011(200993385923) PROCESSO : 338592-69.2009.8.09.0011(200993385923) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAIMUNDO ASCOAL DE SOUSA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 16 - APELACAO CIVEL N. 511267-38.2008.8.09.0087(200895112671) PROCESSO : 511267-38.2008.8.09.0087(200895112671) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA 1 RECORRIDO(S) JOAO PEDRO DA COSTA ADV(S) : MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA 17 - APELACAO CIVEL N. 371125-69.2011.8.09.0154(201193711258) PROCESSO : 371125-69.2011.8.09.0154(201193711258) COMARCA DE : URUANA 1 RECORRENTE(S) CARMELIA RIBEIRO DA CUNHA ADV(S) : MARCIO HENRIQUE DA SILVA ALVARENGA 1 RECORRIDO(S) FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE URUANA ADV(S) : BENO DIAS BATISTA 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 56469-38.2010.8.09.0051(201090564694) PROCESSO : 56469-38.2010.8.09.0051(201090564694) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS 1 RECORRIDO(S) WILIAN SILVERIO BORGES ADV(S) : ELIANE DE FATIMA RODRIGUES GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 373361-85.2005.8.09.0127(200593733614) PROCESSO : 373361-85.2005.8.09.0127(200593733614) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 AGRAVANTE(S) VANILDO SCARAMEL E OUTRO(S) ADV(S) : JAIRO DA SILVA MEIRELES 1 AGRAVADO(S) TELEGOIAS CELULAR S/A ADV(S) : OSCAR LUIS DE MORAIS VILMAR M SIMOES MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013 BEL. DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 14 DE MARCO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 81951-39.2013.8.09.0000(201390819515) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 38796-83.2013.8.09.0000(201390387968) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : ARYANNE CRISTINA LOPES ADV(S) : THIAGO CARVALHO KAMLA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 81732-26.2013.8.09.0000(201390817326) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : VIVIANE GAZZA ADV(S) : LEANDRO ROBERTO DA CRUZ IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 439869-59.2012.8.09.0000(201294398695) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : KARLOS MATIAS OLIVEIRA FERNANDA MARIA BARROSO AGRAVADO(S) : ALEXANDRE VINICIUS PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : PAULA FERREIRA DE SOUZA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82790-64.2013.8.09.0000(201390827909) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : CONFI-ALLI AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO SILVIA MOREIRA PIRES AGRAVADO(S) : IZILDINHA GOMES LOPES FIGUEIREDO ADV(S) : JOAO NOVAES GOMES 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82853-89.2013.8.09.0000(201390828530) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : SENIR MARIA DE SALES BISPO ADV(S) : WESLEY FANTINI AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82778-50.2013.8.09.0000(201390827780) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA YANA CAVALCANTE DE SOUZA MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : MARCONI MACHADO SOARES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82883-27.2013.8.09.0000(201390828832) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MARCELLO DE PAULA SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO AGRAVADO(S) : TEREZA NUNES TRONCOSO ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82396-57.2013.8.09.0000(201390823962) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : FRANCISCO TAVARES DA SILVA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82757-74.2013.8.09.0000(201390827577) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MALBE MARQUES DA SILVA ADV(S) : ELEANDRO PIRES DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84032-58.2013.8.09.0000(201390840328) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : INSPETORIA SAO JOAO BOSCO ADV(S) : LUCAS FELISBERTO DOS REIS VINICIUS NASCIMENTO SANTOS AGRAVADO(S) : MARIA AUGUSTA PEREIRA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82882-42.2013.8.09.0000(201390828824) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BENEDITA DE FARIA NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC : MURILO FERREIRA BORGES ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 229261-83.2012.8.09.0000(201292292610) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : RONIE BACELAR ADV(S) : CARLA DE CASSIA DA ABADIA AGRAVADO(S) : PEDRO FERNANDO SAHIUM ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87304-60.2013.8.09.0000(201390873048) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : GOIANIA SERVICOS CARTORARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE FRANCHISING E TREINAMENTO ZEQUINHA DAS NEVES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ LUCIANE BORGES 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84026-51.2013.8.09.0000(201390840263) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ZELIA MARIA CAMPOS SILVA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82738-68.2013.8.09.0000(201390827380) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SEDI BARROS VILELA ADV(S) : EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SANDRO PISSINI ESPINDOLA GUSTAVO AMATO PISSINI 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82845-15.2013.8.09.0000(201390828450) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : SILVANO DE FARIA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO SHINAYDER NERES DO VALE 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82860-81.2013.8.09.0000(201390828603) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOSIAS DA SILVA SOARES ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84025-66.2013.8.09.0000(201390840255) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : VALDETE ALVES BARBOSA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86979-85.2013.8.09.0000(201390869792) COMARCA : ITAGUARU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : JOSE MARCIANO RODRIGUES (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO AGRAVADO(S) : JOAQUIM FARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84021-29.2013.8.09.0000(201390840212) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : KATIUCY KEILLY NOGUEIRA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82819-17.2013.8.09.0000(201390828190) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MICHELL CURADO DOS SANTOS ADV(S) : MARIA TEREZA CAETANO LIMA DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS SILVA AGRAVADO(S) : JOSE ANTONIO SOARES CAVALCANTE ADV(S) : ARTHUR DOUGLAS SEABRA COELHO RONIE CRISOSTOMO DE FRANCA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83937-28.2013.8.09.0000(201390839370) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : COMPANHIA ULTRAGAZ S/A ADV(S) : RODRIGO ALEXANDRE LAZARO FILHO EDUARDO SIMOES FREURI MARGARETE RODRIGUES CIDI FREIRE MARIA ROZARIO GOMES DA ROCHA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 67053-21.2013.8.09.0000(201390670538) COMARCA : MONTIVIDIU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : MARTA LUCIA BORGES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83206-32.2013.8.09.0000(201390832066) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ISABEL GERALDA RIBEIRO ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCEIRO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 73261-21.2013.8.09.0000(201390732614) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : HERNANI MOREIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 70659-57.2013.8.09.0000(201390706591) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA AGRAVADO(S) : ROGER CLEBIS DE NEGRI ADV(S) : FABIO COLOMBO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82802-78.2013.8.09.0000(201390828026) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS AGRAVADO(S) : AGROPECUARIA TERRA GRANDE S/A ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 73262-06.2013.8.09.0000(201390732622) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 234888-05.2011.8.09.0000(201192348885) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : ALBERTO BARBOSA DE ANDRADE ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA FABIANA DAS FLORES BARROS 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82718-77.2013.8.09.0000(201390827186) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ELIAS FERNANDES DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76637-15.2013.8.09.0000(201390766373) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CLEBER TAVARES SALAZAR ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76634-60.2013.8.09.0000(201390766349) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : ENISMAR DIAS DE SOUZA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78685-44.2013.8.09.0000(201390786854) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES EDMAR ALVES DE AZEVEDO JUNIOR AGRAVADO(S) : JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76774-94.2013.8.09.0000(201390767744) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : CLOVIS CLEMENTE ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79573-13.2013.8.09.0000(201390795730) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MIRIAM VIEIRA REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : MONICA SIMONE DE MORAIS KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVEDO AGRAVADO(S) : ILTON SANTOS RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79916-09.2013.8.09.0000(201390799166) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : CELIO JOSE CAROLINA MENDES ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79110-71.2013.8.09.0000(201390791106) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR RAUL ALVES ROSA NETO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA RUI DANTAS DE MELO FILHO 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80414-08.2013.8.09.0000(201390804143) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO AGRAVADO(S) : JOSE ALMEIDA LOURENCO ADV(S) : DANIEL VALADAO DE BRITO FLEURY 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80438-36.2013.8.09.0000(201390804380) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : FRANCISCO FERNANDES O GOIANO 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80323-15.2013.8.09.0000(201390803236) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN AGRAVADO(S) : EVERALDO FLAVIO SOARES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCILA MARIA DE ALMEIDA SILVA OSVALDO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80449-65.2013.8.09.0000(201390804496) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : KGP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80453-05.2013.8.09.0000(201390804534) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : JOSIMA ALVES DA COSTA JUNIOR ADV(S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MARTINS 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80442-73.2013.8.09.0000(201390804429) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : DELTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80463-49.2013.8.09.0000(201390804631) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : ANTONIO EDSON DOS SANTOS 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80466-04.2013.8.09.0000(201390804666) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : VALDENIR MOREIRA MUDESTO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80458-27.2013.8.09.0000(201390804585) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : MARIO LUIS CORREA SOARES ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80520-67.2013.8.09.0000(201390805204) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALETO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO ITAUCARD S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80765-78.2013.8.09.0000(201390807657) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : APARECIDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80472-11.2013.8.09.0000(201390804720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : RUIDEVAN PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80792-61.2013.8.09.0000(201390807924) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : TRAJANO COELHO ROSA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA JOAO VICTOR ALVES RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DYOGO BURJARK VALENTE 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80881-84.2013.8.09.0000(201390808815) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : EXPRESS REFORMA E COMERCIO DE PNEUS LTDA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA AGRAVADO(S) : POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80772-70.2013.8.09.0000(201390807720) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : OLIVEIRA SANTOS E SANTOS LTDA (ME) ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81547-85.2013.8.09.0000(201390815471) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MAURO DIVINO SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO FERNANDES RIBEIRO OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : ADEGILAN RODRIGUES SOARES E OUTRO(S) 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82513-48.2013.8.09.0000(201390825132) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA THAYNARA BESSA GAMA AGRAVADO(S) : MADEIREIRA ANHANGUERA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82603-56.2013.8.09.0000(201390826031) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : GEDAIR ADORNO TAVEIRA ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA AGRAVADO(S) : RR SERVICOS MECANIZADOS LTDA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82505-71.2013.8.09.0000(201390825051) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : ERASMO ALVES ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81798-06.2013.8.09.0000(201390817989) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : JOSE RAIMUNDO SOARES ADV(S) : LEONARDO LOURENCO DE CARVALHO DANIEL FERNANDES DE MORAES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81724-49.2013.8.09.0000(201390817245) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : JUCELMA OLIVEIRA NEVES CARDOSO ADV(S) : CLEVER DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81937-55.2013.8.09.0000(201390819370) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVADO(S) : EDUARDO LOPES CARDOSO ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82807-03.2013.8.09.0000(201390828077) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO(S) : ELIAS DE SOUSA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86507-84.2013.8.09.0000(201390865070) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : KELLY CRISTINA CAMPOS DA SILVA ADV(S) : ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82858-14.2013.8.09.0000(201390828581) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : OSMILDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81824-04.2013.8.09.0000(201390818241) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARCIA SILVA DE SOUZA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82377-51.2013.8.09.0000(201390823776) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MARCIA SILVA CARDOSO NOGUEIRA ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82025-93.2013.8.09.0000(201390820254) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER AGRAVADO(S) : WIRLEY ALVES GUIMARAES ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82060-53.2013.8.09.0000(201390820602) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO AGRAVADO(S) : ITALO VINICIUS DE SOUZA BARROS ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82065-75.2013.8.09.0000(201390820653) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : CLEOMAR JOSE DA SILVA ADV(S) : SIRLENE FERNANDES MONTANINI ANA PAULA MONTANINI CARNEIRO AGRAVADO(S) : GLAUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82068-30.2013.8.09.0000(201390820688) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL_S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO AGRAVADO(S) : ARLETE SANTANA DE MELO 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82069-15.2013.8.09.0000(201390820696) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : AUGUSTO JOSE ANTUNES RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDUARDO PEREIRA ANDRADE ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA WANEILY PINHEIRO DE SOUZA 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82079-59.2013.8.09.0000(201390820793) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ANTONIO FERREIRA NETO ADV(S) : ANDRE VINICIUS DIAS CARNEIRO MARIA DE LOURDES DOS ANJOS PEREIRA HELIO DO COUTO AGRAVADO(S) : CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIO JARDIM NOVA ERA LTDA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82157-53.2013.8.09.0000(201390821579) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SINDICATO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS ADV(S) : ELIOMAR PIRES MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 IVONEIDE ESCHER MARTINS JARDEL MARQUES DE SOUZA : MUNICIPIO DE GOIANIA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82197-35.2013.8.09.0000(201390821978) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : VALDOMIRO DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : MARCIA DE FATIMA ANDRADE AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82249-31.2013.8.09.0000(201390822494) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JOILSON SAMPAIO SANTOS JUNIOR ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82451-08.2013.8.09.0000(201390824519) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARCIO OPPELT ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82270-07.2013.8.09.0000(201390822702) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA ADV(S) : LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL RENATO FONSECA CHIALASTRI CASIL FRANZON NETO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82284-88.2013.8.09.0000(201390822842) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : EDUARDO FERREIRA JUNIOR ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES AGRAVADO(S) : BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL LTDA ADV(S) : JORGE LUIS ZANON DOMENICA VIDOR PELINI 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82288-28.2013.8.09.0000(201390822885) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO SANTANDER LEASING S/A 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82296-05.2013.8.09.0000(201390822966) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82423-40.2013.8.09.0000(201390824233) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : PRISCILLA ASSIS JAIME MARQUES ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82305-64.2013.8.09.0000(201390823059) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : ANA LUCIA SOARES LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82311-71.2013.8.09.0000(201390823113) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JAIRO MAURICIO SIMAS SANTOS ADV(S) : GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : FINANCEIRA ALFA S/A 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82312-56.2013.8.09.0000(201390823121) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82314-26.2013.8.09.0000(201390823148) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : WALDIR ANTONIO FURTADO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82317-78.2013.8.09.0000(201390823172) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : RENATO SILVA MISQUITA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82323-85.2013.8.09.0000(201390823237) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JOSIMAR DE LIMA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82325-55.2013.8.09.0000(201390823253) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82334-17.2013.8.09.0000(201390823342) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82336-84.2013.8.09.0000(201390823369) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ROSA DE MORAES VASQUES MENDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82350-68.2013.8.09.0000(201390823504) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MARCELO JOSE MENDES ARATUM ADV(S) : GLAUCO FELIPE ARAUJO GARCIA AGRAVADO(S) : ISMENIA SOARES DE MATOS 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82361-97.2013.8.09.0000(201390823610) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82375-81.2013.8.09.0000(201390823750) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MANOEL LOURENCO NETO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 93 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 78346-85.2013.8.09.0000(201390783464) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ RENATO MENDONCA SANTOS REU(S) : JERONIMA NATIVIDADE DE PAULA TAKAMINE ADV(S) : JOAO PINHEIRO ROSA NETTO TECIA ROCHA ROSA 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 207980-15.2012.8.09.0051(201292079800) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : HELVECIO QUIXABEIRA SILVA ADV(S) : MURILLO CAMPOS CAETANO EDGAR CAETANO ROSA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262194-53.2012.8.09.0051(201292621940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : WENDERSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216639-47.2011.8.09.0051(201192166396) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : LUME CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO APELADO(S) : CHRISTIANE CARRIJO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 200728-92.2011.8.09.0051(201192007280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL 2 APELANTE(S) : LINDAURA MARIA SILVA LIMA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : LINDAURA MARIA SILVA LIMA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 449996-34.2011.8.09.0051(201194499961) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS APELADO(S) : RENATA AUGUSTA DE OLIVEIRA FREITAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94308-29.2012.8.09.0051(201290943087) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ADRIANA ROSA DA SILVA TEODORO ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59423-86.2012.8.09.0051(201290594236) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : HILSON ALVES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S.A 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294285-02.2012.8.09.0051(201292942851) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : LUDMYLLA PAULA DE LIMA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 156369-23.2012.8.09.0051(201291563695) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY MAURO ZICA NETO : MARIA APARECIDA DA SILVA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288780-64.2011.8.09.0051(201192887808) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : NEILA MARIA DAS GRACAS SOUSA NUNES ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA PAULA FLEURY CURADO BROM JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44747-70.2011.8.09.0051(201190447479) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR APELADO(S) : SUSE FLAVIANE RODRIGUES COSTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LUDMILA ALVES IMAI 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 411848-90.2007.8.09.0051(200794118488) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : ENILDA DAS GRACAS STIVAL ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 49242-60.2011.8.09.0051(201190492423) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO APELADO(S) : BRUNO VICTOR LOPES PITANGA ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 375759-97.2009.8.09.0051(200993757596) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : JOSE CARLOS CAMILO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324358-88.2011.8.09.0051(201193243580) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : FREDERICO ALVES RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM 2 APELADO(S) : FREDERICO ALVES RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374924-07.2012.8.09.0051(201293749249) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : RIAMAR RODRIGUES BUENO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 191306-93.2011.8.09.0051(201191913066) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO CORREA NETO ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA 1 APELADO(S) : SEBASTIAO CORREA NETO ADV(S) : JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 147357-19.2011.8.09.0051(201191473570) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : WELLINGTON SERVULO PEREIRA DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 AGRAVO RETIDO FLS. 95 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : WELLINGTON SERVULO PEREIRA DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 173580-09.2011.8.09.0051(201191735800) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : FRANSCISCO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 378196-09.2012.8.09.0051(201293781967) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR VAIR HELENA ARANTES PAULISTA MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : WESLEY SILVA DE MORAIS 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152344-06.2008.8.09.0051(200891523448) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC NIVIA MARCIA DA SILVA APELADO(S) : ANA MARIA DA CUNHA LISBOA SOUZA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186167-63.2011.8.09.0051(201191861678) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : JOSE PEREIRA DIAS ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES LUCAS DAUMAS GUIZELINI 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223883-90.2012.8.09.0051(201292238836) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : JOAO ELIAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 50875-88.2012.8.09.0175(201290508755) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : MARIA SIRLENE DE SOUZA MACHADO ADV(S) : ZELMA SOBRINHA DE SANTANA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 55058-91.2009.8.09.0051(200990550583) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : VICTOR DOS SANTOS NETO ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR RECURSO ADESIVO FLS. 87 APELANTE(S) : VICTOR DOS SANTOS NETO ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 487426-53.2009.8.09.0095(200994874260) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : EZI ALVES SABINO ADV(S) : EDINAMARA BORGES RAMOS CARDOSO APELADO(S) : ANTONIO JORGE ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239866-92.2011.8.09.0010(201192398661) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : FRANCISCO RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO ACIF AMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 39607-83.2008.8.09.0011(200890396078) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO GEREMIAS GUERRA DE SOUSA JUNIOR ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO IVAN_BITES DE CASTRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 426391-64.2008.8.09.0051(200894263919) GOIANIA 5A CAMARA CIVEL DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES FABIANO TELES GOMES DE SOUZA : PAULO PEREIRA BARROS ADV(S) : CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 4684-41.2008.8.09.0137(201294150863) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : ANA BUENO CAMARGO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 432920-20.2010.8.09.0087(201094329207) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : JONATAS GUIMARAES DA MOTTA E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO FRANCO DE ANDRADE RESENDE HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 270555-93.2011.8.09.0051(201192705556) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : OMAR BORGES DE SOUSA ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269232-87.2010.8.09.0051(201092692320) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : VANDA MARIA SANTOS DE AZEVEDO ADV(S) : ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 291724-36.2004.8.09.0002(200492917248) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO APELADO(S) : DIVINO MOREIRA DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 422327-66.2005.8.09.0002(200594223270) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : MARILENA GARCIA LEAL SERRA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15347-61.2011.8.09.0002(201190153475) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA APELADO(S) : VANDERLEI SECCHI ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 488166-77.2008.8.09.0149(200894881663) TRINDADE 2A CAMARA CIVEL DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA MARILDA BARBOSA RAMOS ADV(S) : MYCAL STIVAL FARIA EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 172861-38.2010.8.09.0091(201091728615) JARAGUA 2A CAMARA CIVEL DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VERONICA ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 303578-69.2010.8.09.0017(201093035781) BELA VISTA DE GOIAS 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA : JOVITA ALVES DE FREITAS ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA AGRAVO RETIDO FLS. 166 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA APELADO(S) : JOVITA ALVES DE FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : VIVIANE PEREIRA COSTA 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 406513-36.2010.8.09.0132(201094065137) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : JOSE ANCHIETA DE BARROS ADV(S) : EULER ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : MUNICIPIO DE POSSE 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 118260-70.2012.8.09.0040(201291182608) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : THIAGO SOUZA BORGES ADV(S) : RILDO RIBEIRO DO AMARAL APELADO(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE EDEIA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 105801-82.2009.8.09.0091(200991058011) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ANGELA MARIA DA SILVA LEAO ADV(S) : NILSON HUNGRIA AGRAVO RETIDO FLS. 132 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84067-61.2010.8.09.0149(201090840675) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : SANDRA MARIA LEITE FREIRE ADV(S) : EDINEILSON GOMES DO CARMO 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 478350-66.2011.8.09.0149(201194783503) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SHIRLEY MARQUES CRUVINEL ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES APELADO(S) : ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS ROGERIO BARROS DE ALMEIDA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 484995-68.2011.8.09.0162(201194849954) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES : JURANDIR DE JESUS CAVALHEIRO 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 19975-64.2012.8.09.0162(201290199752) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA APELADO(S) : ALAOR ALVES TEIXEIRA 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345058-43.2011.8.09.0162(201193450586) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : JENIEL RAMOS DO NASCIMENTO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 428814-47.2011.8.09.0162(201194288146) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : MARIA UGUIMAR OLIVEIRA DUARTE 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 254652-39.2012.8.09.0162(201292546522) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 71374-13.2012.8.09.0137(201290713740) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : JOAQUIM FERREIRA NETO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 63932-40.2008.8.09.0006(200890639329) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA ADV(S) : DANIELLA GANGEIRO FERREIRA ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI APELADO(S) : SUELI LUIZ MOREIRA ADV(S) : FATIMO RIBEIRO GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395632-66.2010.8.09.0013(201093956321) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ANDRE LOPES AUGUSTO APELADO(S) : LIDIA APARECIDA CAIXETA ADV(S) : DIOJI IKEDA CICERO MARTINS 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 365219-18.2012.8.09.0137(201293652199) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : THALES DE SOUSA FERREIRA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130291-02.2006.8.09.0051(200691302910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : RUBENS JOSE FILETI ADV(S) : ADEMILTON ANTONIO TEIXEIRA APELADO(S) : MONICA BEATRIZ DE BARROS LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 148457-76.2010.8.09.0137(201091484570) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA APELADO(S) : PAULOMAQ PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152095-21.2009.8.09.0051(200991520955) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO 2 APELANTE(S) : COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA SAVIO LANES DE SILVA BARROS CICERO GOMES LAGE 1 APELADO(S) : COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA SAVIO LANES DE SILVA BARROS CICERO GOMES LAGE 2 APELADO(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 66749-05.2009.8.09.0051(200990667499) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : COMERCIAL AV DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA SAVIO LANES DE SILVA BARROS CICERO GOMES LAGE : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO : COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS SAO PAULO ADV(S) : REINALDO DANELON JUNIOR ANDRE LUIZ AMERICO DA SILVA 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 497030-93.2011.8.09.0151(201194970303) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MARIA JOSE GOMES MONTEIRO ADV(S) : RODRYGO VINICIUS MESQUITA ANDERSON BARROS E SILVA SERGIO MARTINS NUNES GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA APELADO(S) : ZACARIAS JOSE ELIAS MONTEIRO ADV(S) : ZACARIAS JOSE ELIAS MONTEIRO 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 465988-55.2008.8.09.0143(200894659880) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : JOB RICARDO BARBOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 250766-62.2012.8.09.0152(201292507667) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : MURILO VIEIRA DE FARIA ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES RECURSO ADESIVO FLS. 302 APELANTE(S) : MURILO VIEIRA DE FARIA ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324859-95.2007.8.09.0014(200793248590) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TATIANA DE LIMA OLIVEIRA JUNIO CESAR DE PAULA 1 APELADO(S) : NILTON CORDEIRO DE FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : NELSON JOSE BRATTI 2 APELADO(S) : IVETE PEDRO MACHADO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 235386-21.2006.8.09.0051(200692353860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : AZARIAS DANIEL DA SILVA ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ 2 APELANTE(S) : EMIUZA APARECIDA PIMENTA ADV(S) : JACKELINE DA SILVA VELOSO JOAO CANDIDO GONCALVES 1 APELADO(S) : EMIUZA APARECIDA PIMENTA ADV(S) : JACKELINE DA SILVA VELOSO JOAO CANDIDO GONCALVES 2 APELADO(S) : AZARIAS DANIEL DA SILVA ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 308621-21.2006.8.09.0051(200693086211) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES APELADO(S) : MARIA DE SOUZA GOMES PEREIRA ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 43545-92.2010.8.09.0051(201090435452) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : TAKINO CASARIN MARANHAO ADV(S) : GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245027-52.2009.8.09.0140(200992450276) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : LEANDRO GOMES ALVES ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 370727-19.2006.8.09.0051(200693707275) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ADAO FRANCISCO DE ARAUJO ADV(S) : ELISA SILVA LIMA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 362061-87.2010.8.09.0051(201093620617) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : PATRICIA DA SILVA FERNANDES ADORNO ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO MARCELO BEZERRA SANTOS 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 228652-83.2008.8.09.0051(200892286520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MANUEL RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO CURADO SILVA MACHADO DIVINO PEREIRA MACHADO APELADO(S) : AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE AMT ADV(S) : ABADIO ANTONIO DOS SANTOS NEWMAR ALBERNAZ MENEZES 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 383916-30.2007.8.09.0051(200793839165) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : ITAMAR BENTO DOS SANTOS ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324789-73.2011.8.09.0132(201193247896) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : VALDEMIR GOMES SOARES ADV(S) : FREDERICO DE CASTRO MARTINS 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 175569-93.2005.8.09.0137(200591755696) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE APELADO(S) : LAZENIR DOURADO ADV(S) : CLEUZA MARIA PEREIRA 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78617-42.2011.8.09.0137(201190786176) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES APELADO(S) : HELLEN FERREIRA SILVA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 499852-97.2011.8.09.0137(201194998526) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : RIO VERDE PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE : DIVINO LOPES DE CARVALHO 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 131247-41.2012.8.09.0137(201291312471) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ALDO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 439302-26.2009.8.09.0067(200994393024) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR JADIR FERNANDES DA COSTA APELADO(S) : MARILEI MARIA DOS REIS ADV(S) : ROBERTO DE PAULA GOMES MARQUES 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 430458-51.2010.8.09.0100(201094304581) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ABENILDES RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA RECURSO ADESIVO FLS. 186 APELANTE(S) : ABENILDES RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 274416-47.2010.8.09.0011(201092744169) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LUIS ESTEVES RODRIGUES ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA LIVIA BARBOSA LIMA APELADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA CHRISTINE WANDERLEY HIDASI 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 222975-73.2010.8.09.0125(201092229752) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JUAREZ SILVERIO DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA RODRIGO VENEROSO DAUR 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 506223-60.2011.8.09.0175(201195062230) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : OAA ADV(S) : RICARDO TEODORO SOUZA APELADO(S) : RGS E OUTRO(S) 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 19919-44.2010.8.09.0051(201090199198) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : RENATO BARROS DE VASCONCELOS ADV(S) : MIGUEL DE PAULA CZEDER APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 485227-14.2011.8.09.0087(201194852270) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : KENIA MIRANDA SILVA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 296578-65.2012.8.09.0011(201292965789) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : JAINE FERNANDES DE MACEDO CAJADO ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA APELADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167833-15.2010.8.09.0051(201091678332) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE APELADO(S) : BRUNO GALAFASSI GHINI ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326663-79.2010.8.09.0051(201093266635) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : PEDRO HENRIQUE ALA FELIPE E OUTRO(S) ADV(S) : NELINES SOARES SIGNORELLI LABARES APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 GO ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44653-59.2010.8.09.0051(201090446535) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : WACKSON DOS REIS FEITOSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218180-05.2012.8.09.0044(201292181800) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO APELADO(S) : MARIA APARECIDA MAGALHAES 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 184164-25.2012.8.09.0044(201291841644) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIAN PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : VEROMAR DE MOURA 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276202-56.2012.8.09.0044(201292762020) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : CLEIDE VICTOR VIEIRA JANUARIO 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 61401-35.2011.8.09.0051(201190614014) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : MARCOS XAVIER PIMENTA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA ERIC GARMES OLIVEIRA 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229324-52.2012.8.09.0051(201292293241) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : VERISMAR MOURAO SILVA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88429-75.2011.8.09.0051(201190884291) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : AUREA EUGENIA BENCHIMOL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO RAYSSA REIS DE CASTRO APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261153-38.2010.8.09.0175(201092611533) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : LUCIANA GOUVEIA DE LIMA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425660-68.2008.8.09.0051(200894256602) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : WALTER MASSI ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 1 APELADO(S) : WALTER MASSI ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 2 APELADO(S) : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA 187 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 45479-61.2005.8.09.0051(200590454790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : TROPICAL CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO 1 APELADO(S) : ANA ELIZABETH TAVARES LIMA 2 APELADO(S) : VALERIA CABRAL DE LIMA SOUSA GOMES ADV(S) : CYNTHIA DO CARMO ARAUJO SANTANA 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 343293-79.2011.8.09.0051(201193432936) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MARIA LAUDECI GONCALVES DE ANDRADE ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : FERNANDO IUNES MACHADO FREDERICO GARCIA PINHEIRO 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151288-64.2010.8.09.0051(201091512884) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO APELADO(S) : PATRICIA MAILDES DA SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 177688-18.2010.8.09.0051(201091776881) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCELA PARREIRA BORGES DE OLIVEIRA APELADO(S) : CELMA MARTINS FERREIRA ADV(S) : LUDMILA ALVES IMAI JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 359374-06.2011.8.09.0051(201193593743) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA APELADO(S) : VALDOMIRO GOMES DE OLIVEIRA 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232114-43.2011.8.09.0051(201192321146) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ELVIO BARBOSA DA SILVEIRA ADV(S) : HELMA FARIA CORREA OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA APELADO(S) : AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA ADV(S) : JOSE DE MORAES NETO 193 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 359529-09.2011.8.09.0051(201193595290) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ANGELA SOCORRO SOARES BARBOSA ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME LUANY MARCELY DE JESUS APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386594-76.2011.8.09.0051(201193865948) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : GOIANIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JUAI PINTO MAGALHAES ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO FERNANDO IUNES MACHADO 195 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 405452-24.2012.8.09.0051(201294054520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE APELADO(S) : MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 196 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 186018-30.2012.8.09.0149(201291860185) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ELAINE ARAUJO DE MELO ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 197 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 349521-33.2012.8.09.0149(201293495212) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : DORVALINO ROMAO DE OLIVEIRA ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA APELADO(S) : SEGRADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 198 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444659-97.2011.8.09.0040(201194446590) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI APELADO(S) : ELISMAR ANTONIO DA SILVA ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES 199 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 418234-38.2011.8.09.0103(201194182348) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : VALDINEI BARBOSA DE CASTRO ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : VALDINEI BARBOSA DE CASTRO ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA 200 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 481793-37.2009.8.09.0006(200994817932) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : EUDESIO PAULINO DA CUNHA ADV(S) : GLEITON LUIZ SILVA ADEMAR LOPES DA FONSECA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA 201 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344264-64.2011.8.09.0051(201193442648) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ALEANDRO MANOEL GOMES DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 202 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 214925-27.2010.8.09.0006(201092149252) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : JOSE MARIA FELIX MORAIS ADV(S) : ROZELMA SILVA SOUZA 203 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 220603-82.2010.8.09.0051(201092206035) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : FRANCISCA EDNOLIA MACEDO SAIDAH ADV(S) : RONALDO MOURA LEAL APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA IVONE ELKO RAURAHARA 204 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 341748-46.2010.8.09.0006(201093417480) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO APELADO(S) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE 205 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 287982-40.2010.8.09.0051(201092879820) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MARCOS ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS ALTAMIRO DIAS FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 206 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 104998-20.2012.8.09.0051(201291049983) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : DAVID DE JESUS ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES APELADO(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 207 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 52489-15.2012.8.09.0051(201290524890) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : WESLEY BORGES DINIZ ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A 208 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 297872-32.2012.8.09.0051(201292978724) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : JAMI FELIX LOPES ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 209 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78798-39.2010.8.09.0085(201090787987) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ROMULO SIQUEIRA CORREA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : FAUSTINO JOVITA ARAUJO NETO ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS 210 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123711-09.2010.8.09.0085(201091237115) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ROMULO SIQUEIRA CORREA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : FAUSTINO JOVITA ARAUJO NETO ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS 211 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 463020-30.2009.8.09.0042(200994630204) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : CONAPP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : MARIA ROSA DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 212 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313524-89.2012.8.09.0051(201293135240) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : AUGUSTO ALVES SILVEIRA DA CRUZ ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 213 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 183749-55.2011.8.09.0051(201191837491) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : LOURIVAN GOMES FERREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 214 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189562-29.2012.8.09.0051(201291895620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO APELADO(S) : PREGO CAMPINEIRO 215 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 450464-27.2011.8.09.0009(201194504647) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MTS E OUTRO(S) ADV(S) : GISLEY ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 216 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 352812-44.2012.8.09.0051(201293528129) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FLORA DA ROCHA MOREIRA ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ LARA FRREIRA GONCALVES APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO 217 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 236035-23.2008.8.09.0113(201390207005) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : HARILTON SOARES GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES 218 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 45035-76.1999.8.09.0006(9990450353) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA APELADO(S) : RUBINERES RIBEIRO DOS SANTOS 219 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 390200-08.2007.8.09.0034(200793902002) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : MARGARET JAIME ARAUJO ADV(S) : ADELIA COSTA ABRANTES 220 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 71715-39.2012.8.09.0137(201290717150) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MIRIANE CRUVINEL FIUZA ADV(S) : DENISE FONSECA MAIA REU(S) : REITOR DA FUNDACAO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : CHRISTIANO BITTAR ISA AKEMI PIRES IWATA 221 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 29138-18.2009.8.09.0051(200990291383) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AUTOR(S) : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN ROSALINA ALVES DE MORAES REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO APELACAO CIVEL FLS. 206 1 AUTOR(S) : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN ROSALINA ALVES DE MORAES 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 2 REU(S) : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN ROSALINA ALVES DE MORAES 222 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 182197-13.2011.8.09.0162(201191821978) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : VINICIUS ANDRADE CHAVES GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 223 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 433343-92.2007.8.09.0116(200794333435) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 2 REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE APELACAO CIVEL FLS. 282 AUTOR(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE REU(S) : SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA 224 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 214779-84.2011.8.09.0156(201192147790) COMARCA : VARJAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : VENERANDO CABRAL MOREIRA ADV(S) : ADEMAR CARDOSO DE CARVALHO NETO CLAUDIO HENRIQUE BEZERRA AZEVEDO FILHO NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY REU(S) : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO 225 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 177271-35.2012.8.09.0006(201291772715) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : MARLEUSA DAS GRACAS OLIVEIRA ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELACAO CIVEL FLS. 62 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES REU(S) : MARLEUSA DAS GRACAS OLIVEIRA ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA 226 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 391706-59.2011.8.09.0137(201193917069) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : CLAUDIRENE APARECIDA DE MELO SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES REU(S) : REITORA DA UNOPAR UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : EDUARDO LUIZ BERMEJO 227 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 153305-39.2011.8.09.0051(201191533050) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTR E DO MOBIL DE GOIANIA ADV(S) : RODRIGO FONSECA REU(S) : DIRETOR COMERCIAL E DE MARKETING DA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA FERNANDO DA SILVA PEREIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 202 AUTOR(S) : LUIZ HUMBERTO GONCALVES GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA FERNANDO DA SILVA PEREIRA REU(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTR E DO MOBIL DE GOIANIA ADV(S) : RODRIGO FONSECA 228 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 290450-39.2012.8.09.0137(201292904500) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : KERLIANE FARIA SANTOS ADV(S) : VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR REU(S) : REITOR NA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : CHRISTIANO BITTAR 229 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 452029-06.2009.8.09.0006(200994520298) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AUTOR(S) : NILMA MENDES DE SOUZA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA CACIA ROSA DE PAIVA REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA APELACAO CIVEL FLS. 131 AUTOR(S) : NILMA MENDES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA CACIA ROSA DE PAIVA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA 2 REU(S) : NILMA MENDES DE SOUZA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA CACIA ROSA DE PAIVA 230 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 327445-36.2010.8.09.0100(201093274450) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : CLAITON DIVINO DE FREITAS LEMOS ADV(S) : CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA ESTEVAO RAMOS MUNIZ REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELACAO CIVEL FLS. 142 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA REU(S) : CLAITON DIVINO DE FREITAS LEMOS ADV(S) : CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA ESTEVAO RAMOS MUNIZ 231 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 175724-25.2012.8.09.0146(201291757244) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO LUIS DE MONTES BELOS ADV(S) : JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO 232 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 434373-27.2011.8.09.0051(201194343732) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MANOEL JOSE DO CARMO NETO ADV(S) : DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA REU(S) : SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA 233 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 165814-06.2012.8.09.0006(201291658149) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 277026-10.2012.8.09.0175(201292770260) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : WESLEY DOS SANTOS BARBOSA ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 279969-89.2010.8.09.0168(201092799699) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : JOSENARIO ESTEVAO DELMONDES ADV(S) : LUIZ HONORATO DE SANTANA 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 359697-14.2010.8.09.0029(201093596970) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : MARIO GENARO ALVES FILHO ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA : MINISTERIO PUBLICO 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 82261-45.2013.8.09.0000(201390822613) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES 1 IMPETRANTE(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO 1 PACIENTE(S) : PAULO CESAR DA SILVA ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 81775-60.2013.8.09.0000(201390817750) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS 1 PACIENTE(S) : DANILLO ARANTES DUARTE ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA SANTOS 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 81666-46.2013.8.09.0000(201390816664) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : VALMA DE DEUS VITOR 1 PACIENTE(S) : WEMERSON ANTONIO TAVARES DA SILVA ADV(S) : VALMA DE DEUS VITOR 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 82745-60.2013.8.09.0000(201390827453) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : CELIO BRITO DAS PEDRAS NASCIMENTO ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 75198-66.2013.8.09.0000(201390751988) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM TOCANTINS 1 PACIENTE(S) : BRUNO VINICIUS DE MORAIS REIS ADV(S) : JOAQUIM TOCANTINS 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 82945-67.2013.8.09.0000(201390829456) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA 1 PACIENTE(S) : WELLISON GOMES PIRES JOAO CARLOS ESTEVES ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 88112-65.2013.8.09.0000(201390881121) : AGUAS LINDAS DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ROBSON DAMASCENO 1 PACIENTE(S) : WILLIAM RUBENS ROMAO 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 82749-97.2013.8.09.0000(201390827496) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JUIZ RESPOND DO : DE PAULO TELES 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : GEICIANE SOUZA TOLEDO DE JESUS ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83256-58.2013.8.09.0000(201390832562) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ASCIM CALIL 1 PACIENTE(S) : JOAO RODRIGUES SOUZA JUNIOR ADV(S) : ASCIM CALIL 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83482-63.2013.8.09.0000(201390834824) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : LUIZ SAMUEL SOARES 1 PACIENTE(S) : ELISMAR DE SOUSA CANDIDO HEBERT ZANARDE DA SILVA ADV(S) : LUIZ SAMUEL SOARES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83828-14.2013.8.09.0000(201390838285) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83832-51.2013.8.09.0000(201390838323) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83900-98.2013.8.09.0000(201390839001) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ENDLEY ROCHA MAXIMO ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 84225-73.2013.8.09.0000(201390842258) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : VANDA CAMARGO DA SILVA COUTINHO 1 PACIENTE(S) : ALVANTINO RODRIGUES RAMOS ADV(S) : VANDA CAMARGO DA SILVA COUTINHO 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84402-37.2013.8.09.0000(201390844021) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MAX LANIO SILVA LEAO 1 PACIENTE(S) : HARLEY DE SOUZA GOMES LEMOS ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84404-07.2013.8.09.0000(201390844048) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MAX LANIO SILVA LEAO 1 PACIENTE(S) : VICTOR ALVES PINTO ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84468-17.2013.8.09.0000(201390844684) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 1 PACIENTE(S) : JOSE ADRIANO SENA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84973-08.2013.8.09.0000(201390849732) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ADEMA FIGUEREDO AGUIAR FILHO ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83166-50.2013.8.09.0000(201390831663) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA 1 PACIENTE(S) : BRUNA DIAS DA SILVA ADV(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 87839-86.2013.8.09.0000(201390878392) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO MENDONCA SILVA MOURA 1 PACIENTE(S) : EUGENIO PACELLI MARTINS VEIGA ADV(S) : PEDRO MENDONCA SILVA MOURA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 82299-57.2013.8.09.0000(201390822990) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. J. PAGANUCCI JR. : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO : JOSE JOAO DE SOUZA ADV(S) : SEBASTIAO DE BASTOS GOMES FILHO 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 87273-40.2013.8.09.0000(201390872734) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES JOSE ROBERTO DIAS 1 PACIENTE(S) : ELTON ESTEVAM DA SILVA ADV(S) : JOSE RICARDO ARAUJO GOMES JOSE ROBERTO DIAS 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 87275-10.2013.8.09.0000(201390872750) COMARCA : ARUANA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA 1 PACIENTE(S) : RAFAEL AUGUSTO MIGUEL ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA 27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 210752-69.2012.8.09.0044(201292107529) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 RECORRENTE(S) : DARLEI HUDSON GONCALVES DA COSTA ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 81047-19.2013.8.09.0000(201390810470) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : JULIANA PRIORIELLO DE SOUZA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 261 GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.28/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 51354-87.2013.8.09.0000(201390513548) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : ELIANE ANTONIA COSTA ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE ANICUNS DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS AOS AUTOS EM EPIGRAFE, MEDIANTE RECIBO." APOS, ARQUIVE-SE O PROCESSO. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 DES. STENKA I. NETO ACOSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 51352-20.2013.8.09.0000(201390513521) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : JADRIANE ALVES GOMES ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE ANICUNS DECISAO OU DESPACHO: "... PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCU MENTOS QUE ESCOLTARAM A INICIAL, EMPOS TRANSITADA EM JULGADO A DECISAO. POR OUTRA BANDA, DEVEM OS DOCUMENTOS SEREM SUBSTI TUIDOS POR FOTOCOPIAS. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS." INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 DES. ORLOFF NEVES ROCHA 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 107008-06.2006.8.09.0000(200601070083) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RITA DE LURDES SOUSA VALKIRIA COSTA SOUZA REU(S) : MARIANGELA LEMOS BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIVALTER EXPEDITO SILVA JOAO PAULO MACHADO BAUMOTTE JOSE PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA JULIO CESAR SOARES DE SOUZA ELISA LIMA ALONSO DECISAO OU DESPACHO: "ATENTO A PETICAO DE F.823/824 E AO DEPOSITO DE F.826/827 INTIME-SE O AUTOR, ESTADO DE GOIAS, POR DIARIO DE JUSTICA PARA MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS." GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013. DES. ORLOFF NEVES ROCHA , , GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2013 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 86049-67.2013.8.09.0000(201390860493) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE LUZIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de competência, julgando-o procedente, para declarar a competência do juízo suscitado (12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia) para processar e julgar a ação consignatória c/c revisional de cláusulas contratuais, protocolo nº 201202770279, manejada por Jailton dos Santos Neris em desfavor do Banco J Safra S/A. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos. Intimem-se e comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado, encaminhando-lhes cópia desta decisão para cumprimento. Goiânia, 19 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.22/2013 =============================================================================== 1 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REDATOR : REVISOR : PROCURADOR : 1 EMBARGANTE(S) : 1 EMBARGADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 38136-26.2012.8.09.0000(201290381364) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DES. ZACARIAS NEVES COELHO SERGIO ABINAGEM SERRANO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : JOSE RICARDO CHAGAS OSMAR MENDES DA CUNHA JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR ALDA CRISTINA DIAS LUCAS LARA MACHADO BATISTA JOSE VECCI ROSA : EMENTA: Embargos Infringentes em Ação Rescisória. Ausência de juízo rescisório. Nulidade. Embargos Infringentes prejudicados. I - Consoante consabido, as questões de ordem pública podem ser enfrentadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, inclusive, de oficio, em sede de embargos infringentes. II - O julgamento da ação rescisória é composto de duas fases distintas, o juízo rescindente e o juízo rescisório, sendo que, no presente caso, afigurava-se necessária a realização de ambos os juízos. III - Se o voto condutor do acórdão que julgou a ação rescisória somente desconstituiu o julgamento atacado, juízo rescindente, deixando de fazer o necessário juízo rescisório, é flagrante sua invalidade, não podendo, em sede de embargos infringentes, ser respaldado o error in judicando. IV - Existente erro insanável no voto condutor do acórdão atacado, a sua cassação é medida que se impõe para que a ação rescisória seja validamente rejulgada pelo órgão judicial competente. V Cassado o acórdão resultante do voto vencedor, em razão de error in judicando, prejudicado restou o julgamento dos embargos infringentes. Acórdão na ação rescisória cassado. Embargos infringentes prejudicados. : ACORDAM os integrantes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em julgar prejudicados os embargos infringentes, nos termos do voto do Redator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. Votaram com o redator, os Desembargadores Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Amaral Wilson de Oliveira, Orloff Neves Rocha e a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Dissentiram do julgamento os Desembargadores Stenka I. Neto, Floriano Gomes e o Doutor Maurício Porfírio Rosa, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição ao Desembargador Rogério Arédio Ferreira. Ausência justificada da Doutora Sandra Regina Teodoro Reis, Juíza de Direito Substituta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 em 2ª Grau, atuando em substituição ao Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Abstiveram do julgamento o Desembargador Walter Carlos Lemes e a Desembargadora Amélia Martins de Araújo. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.45/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 88688-58.2013.8.09.0000(201390886883) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : DELCILON PEREIRA COUTINHO E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTA FARIA LIMA IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DE REG PUB DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: VERIFICA-SE DA INICIAL QUE O MANDADO DE SEGURANçA TRADUZ INSURGêNCIA CONTRA ATO ATRIBUíDO AO JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E DE REGISTROS PúBLICOS DA COMARCA DE GOIâNIA, SUBSTANCIADO EM DECISãO PROFERIDA NOS AUTOS DA AçãO CIVIL PúBLICA PROMOVIDA PELO MINISTéRIO PúBLICO, IMPLEMENTANDO O CUMPRIMENTO DA SENTENçA PROFERIDA NO ANO DE 2008, QUE CONDENOU O MUNICíPIO DE GOIâNIA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO, A EFETUAR O CANCELAMENTO IMEDIATO DAS AUTORIZAçõES PARA COLOCAçãO DOS HIDRôMETROS, E A SANEAGO A PROMOVER A IMEDIATA RETIRADA DOS HIDRôMETROS E A SUA FISCALIZAçãO...OCORRE, TODAVIA,QUE O ATO COATOR APONTADO, PROFERIDO PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA, SEGUNDO A NARRATIVA DOS IMPETRANTES, NÃO CONSTA DO CADERNO PROCESSUAL. NESSE PASSO, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL SANANDO A OMISSÃO ACIMA IDENTIFICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 219275-08.2012.8.09.0000(201292192755) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CAIRO ROBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO REU(S) : VENANCIO UBIRAJARA LOURENCO CARNEIRO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 004/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIçA E AO DECRETO JUDICIáRIO Nº 814/2009, FICA O AUTOR(A)/IMPETRANTE INTIMADO A EFETUAR, NO PRAZO LEGAL, O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOçãO DAS DILIGêNCIAS A SEREM REALIZADAS NOS AUTOS EM REFERêNCIA. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 276943-34.2012.8.09.0000(201292769432) : PONTALINA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MARCELO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : PATRICIA DA SILVA E LUZ NUNES REU(S) : JOAO RODRIGUES VARGAS ADV(S) : JOAO ROSEMAR NAVES DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE é DEVER DA PARTE MANTER SEU ENDEREçO ATUALIZADO NOS AUTOS (PARáGRAFO úNICO DO ART. 238 DO CPC), à VISTA DA CERTIDãO DE FL 224, POR CAUTELA, INTIME-SE PESSOALMENTE O CAUSíDICO PARA QUE Dê REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.24/2013 =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 479804-43.2011.8.09.0000(201194798047) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DES. CARLOS ESCHER OSVALDO NASCENTE BORGES AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGETOP ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE MOHANA NORONHA ARAUJO IRIS BENTO TAVARES LEONARDO PETRAGLIA : JOSE MARIA FERNANDES ODETE ALVES DE CASTRO FERREIRA ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. ERRO DE FATO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1 - Não há que se falar em violação a disposição expressa de lei, quando se está diante de uma exegese possível da norma, pouco importando se existente interpretação discrepante. 2 - Na espécie, o acórdão rescindendo, no labor exegético da norma constitucional, reconheceu o direito à equiparação salarial, com base no princípio da isonomia, na esteira de outros julgados de nossa egrégia Corte estadual, não se vislumbrando, desse modo, a hipótese de violação expressa de lei. 3 Somente se pode cogitar de erro, de modo a autorizar a rescisão, quando o “decisum” admitir fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, o que não ocorre na espécie. Com certeza, a rescisão de julgado com base nessa hipótese específica somente pode ser levada a efeito quando o erro se apresente de forma manifesta, sem necessidade de se descambar para o rejulgamento da demanda, com vistas à corrigir suposta injustiça quanto à apreciação da prova colhida nos autos, expediente próprio dos recursos, e não do expediente jurídico, em referência, não se descurando, ainda, que esse entendimento homenageia um magno princípio, qual seja o da segurança jurídica, um dos pilares do “Estado Democrático de Direito”. Pedido de rescisão julgado improcedente. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Seção Cível, que à maioria de votos, julgaram improcedente o pedido de rescisão, nos termos do voto do relator. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 12/2013 DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 18369-65.2013.8.09.0000(201390183696) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 18376-57.2013.8.09.0000(201390183769) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 24348-08.2013.8.09.0000(201390243486) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 142607-93.2012.8.09.0000(201291426078) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : CINTHIA ALVES ALBINO ADV(S) : LORENA CRISTINA DE ARAUJO FERREIRA BRUNO CESAR CURADO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO KLEBER PAULO PAES LANDIM 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 3 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SEGPLAN PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 341790-45.2012.8.09.0000(201293417904) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 454027-22.2012.8.09.0000(201294540270) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) IMPETRADO(S) LITISCTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : : GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 39753-21.2012.8.09.0000(201290397538) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO SIMON RIEMANN COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO ADMINST.(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 407619-70.2012.8.09.0000(201294076191) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : NPK TRANSOPERADORA LOGISTICA LTDA ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS HELDA COSTA PIRES AGRAVADO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 34146-84.2012.8.09.0175(201290341460) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA JULYANNA FONSECA CARMO ADV(S) : PAULA REGINA OLIVEIRA SALES SENA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : : : : : 42540-73.2010.8.09.0006(201090425406) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO ELIAS TEIXEIRA E SILVA : NILMA DAS GRACAS VITORINO ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM JANYCE GOMES JARDIM : : : : : 212185-91.2001.8.09.0142(200192121855) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA : JOSE CARLOS BORGES (ESPOLIO) ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA DANILO ARANTES MEDEIROS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 CESRIO(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA 2 CESRIO(S) : CLAUDIA REGINA BEUTER E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DEUTER 1 INTERES.(S) : VANIR MARIA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA DANILO ARANTES MEDEIROS 2 INTERES.(S) : EDNAMAR PINTO DA COSTA ADV(S) : LACIER PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : : 236271-30.2009.8.09.0051(200992362717) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : : : : 255436-18.2007.8.09.0024(200792554361) CALDAS NOVAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JOSE ONOFRE DE CARVALHO ADV(S) : IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI APELADO(S) : FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN CRISTINA MARIA VASCONCELOS FALCAO GABRIELA PENAFORT VILAR AREOSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA APELADO(S) 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 270798-39.2011.8.09.0018(201192707982) BOM JESUS DE GOIAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA EDMILSON JESUS DOS SANTOS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : : : : : 274980-23.2008.8.09.0067(200892749806) GOIATUBA DES. ZACARIAS NEVES COELHO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA ING BANK N V ADV(S) : LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA WALDEMAR DECCACHE : TIAGO DE FREITAS MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO : TIAGO DE FREITAS MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO : ING BANK N V Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ADV(S) 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA WALDEMAR DECCACHE : : : : : 353052-61.2006.8.09.0142(200693530529) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA APELADO(S) : MARIA LAZARA MARQUES ADV(S) : DIVINO CABRAL GUIMARAES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 DIVINO PINHEIRO LEMES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 83315-46.2013.8.09.0000(201390833151) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "[...]DEFIRO A LIMINAR PARA QUE O IMPETRADO DISPENSE À SUBSTITUÍDA O...NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INQUINADA COATORA ... EM SEGUIDA, DÊ CIÊNCIA DO FEITO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS..." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 62436-18.2013.8.09.0000(201390624366) SANCLERLANDIA DES. WALTER CARLOS LEMES : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : MARCO ANTONIO FERREIRA RIOS ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO DECISAO OU DESPACHO: "[...]DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE RECONSIDERAR A DECISÃO DE FLS. 362/366." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55317-06.2013.8.09.0000(201390553175) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : MARCIO TAVARES DA COSTA ADV(S) : NILTON CARDOSO DAS NEVES SARAH FERNANDES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZ DE SERV PUBLIC DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, POR TRATAR-SE DE SERVIçO DELEGA DO PELA ANTT, DECLARO A COMPETêNCIA DA AUTARQUIA ESTADUAL AGR PARA CUMPRIR IMEDIATAMENTE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA àS FLS. 251/255. I. CUMPRA-SE. JUNTADA PETICOES ACESSORIAS NRS. 0002 E 0003 EM 20/03/2013 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79388-72.2013.8.09.0000(201390793885) PIRES DO RIO DES. STENKA I. NETO : RPC ADV(S) : LUCIANO GONGALVES AGRAVADO(S) : NALJ ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR LITISDEN.(S) : RAISSA DE PAULA CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: "[...]ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ... DÊ-SE CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO AO JUÍZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMAÇÕES...INTIME-SE O RECORRIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79110-71.2013.8.09.0000(201390791106) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : RAUL ALVES ROSA JUNIOR RAUL ALVES ROSA NETO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIOGENES MORTOZA DA CUNHA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA RUI DANTAS DE MELO FILHO DECISAO OU DESPACHO: "[...]ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DÊ-SE CIÊNCIA DESTE ATO DECISÓRIO AO JUÍZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMAÇÕES...INTIME-SE O RECORRIDO...[...] " 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 84978-30.2013.8.09.0000(201390849783) BELA VISTA DE GOIAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE ELITON DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: A PAR DESTAS CONSIDERAçõES, DENTRO DAS BALIZAS RESTRITIVAS TíPICAS DO INSTANTE PROCESSUAL, IMPõE-SE RECONHECER A DEMONS TRAçãO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARáVEL E DE DIFíCIL REPARAçãO E A RELEVâNCIA DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS COMO PRESSUPOSTOS APTOS à DESMERECEREM A MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA NA DEMANDA DE ORIGEM. ASSIM, DEFIRO O EFEITO RECURSAL POSTULADO, PARA SUSPENDER A DECISãO DE ORIGEM ATé O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIENTIFIQUE-SE O JUIZ DE ORIGEM E NOTIFIQUE-SE O AGRAVADO, OPORTUNIZANDO-LHE A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZõES RECURSAIS. APóS, COLHA-SE MANIFESTAçãO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82538-61.2013.8.09.0000(201390825388) ITUMBIARA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : CARLOS PEREIRA MACEDO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "[...]DEFIRO PORTANTO O EFEITO PLEITEADA...ASSIM, NOTIFIQUESE O JULGADOR SINGULAR PARA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, APRAZADAMENTE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL." 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 341505-14.2010.8.09.0100(201093415053) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA AUTOR(S) : ANA MICHELLE SODRE DE SOUZA ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELACAO CIVEL FLS. 101 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS REU(S) : ANA MICHELLE SODRE DE SOUZA ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO INSER TO NAS RAZOES DO EMBARGANTE, INTIME-SE A EMBARGANTE, A FIM DE MANIFESTAR NO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. APOS, A CONCLUSAO PARA JULGAMENTO. GO.06/03/2013.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 24337-19.2008.8.09.0011(200890243379) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA FELIX RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA APELADO(S) : ICATU HARTFORD SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E A FIM DE EVITAR POSTERIOR ALEGACAO DE OFERTA AOS PRINCIPIOS DO CONTRA DITORIO E AMPLA DEFESA, INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APOS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 91583-04.2011.8.09.0051(201190915839) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR APELADO(S) : LINDOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: TENDO EM VISTA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS COM EFEITOS INFRINGENTES (F. 312), INTIME-SE A PARTE CONTRARIA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APOS, CONCLUSOS PARA APRECIACAO DO RECURSO.CUMPRA-SE.GO.15/03/2013 DES.WALTER CARLOS LEMES - RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168258-55.2011.8.09.0100(201191682587) : LUZIANIA : DES. FLORIANO GOMES : CASSIANA VAZ TORMIN ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO APELADO(S) : MARDONIO FLORENTINO MARTINS ADV(S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL.259..DETERMI NO A INTIMACAO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART.511, § 2º DO CPC).CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DES.FLORIANO GOMES - RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 115855-96.2010.8.09.0051(201091158550) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARCELLO LEAL E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR 2 APELADO(S) : MARCELLO LEAL E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..O ATO DECISORIO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO AI 754.745/SP (PLANO COLLOR II) ORDENOU "A SUSPENSAO DE QUALQUER JULGAMENTO DE MERITO NOS PROCESSOS QUE SE REFIRAM A CORRECAO MONETARIA DE CADERNETA DE POUPANCA EM DECORRENCIA DO PLANO COLLOR II, EXCLUINDO-SE DESTA DETERMINACAO AS ACOES EM SEDE DE EXECUCAO", SOBRESTO O PROCESSAMENTO DO APELO ATE JULGAMENTO FINAL DA QUESTAO PELO STF (ART.543-B, § 1º CPC).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GO.14/03/2013.DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239664-55.2012.8.09.0051(201292396644) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : DANIELA ABADIA ORTIZ PEREIRA ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA COLACIONAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O COMPROVANTE DE SUA MATRICULA PROVI SORIA NO CURSO SUPERIOR DE NUTRICAO OFERECIDO PELA PUC DE GOIAS. I.CUMPRA-SE.GO.18/03/2013.DES.WALTER CARLOS LEMESRELATOR GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31420-46.2013.8.09.0000(201390314200) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : CARLOS ELISETE DE RESENDE ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA HEBERT MILAD HANNA GEORGES AGRAVADO(S) : GILBERTO LIMA JUNQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DENISE PEREIRA DE AZEVEDO PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA MARCO ANTONIO FERRO JOSE EUSTAQUIO DE MORAES FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput do CPC. Comunique-se o magistrado de 1º grau. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66649-67.2013.8.09.0000(201390666492) ANAPOLIS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : LOURIVAL ANTONIO DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Com tais considerações, apresentando-se a decisão manifestamente conflitante com jurisprudência do STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 557, §1ºA do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73328-83.2013.8.09.0000(201390733289) ANAPOLIS DES. STENKA I. NETO : IONE MARIA MAGALHAES ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por estar o recurso em manifesto confronto com jurisprudência deste Tribunal e de Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterados os termos da decisão agravada. Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitado em julgado, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 73333-08.2013.8.09.0000(201390733335) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. STENKA I. NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 AGRAVANTE(S) : EUCLIDES MARIA RODRIGUES DE MAGALHAES ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ADV(S) : PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por estar o recurso em manifesto confronto com jurisprudência deste Tribunal e de Tribunal Superior (STJ), NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterados os termos da decisão agravada. Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitado em julgado, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80726-81.2013.8.09.0000(201390807266) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : PAULO CORREIA SILVA ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES AGRAVADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso, face a sua improcedência. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67053-21.2013.8.09.0000(201390670538) MONTIVIDIU DES. STENKA I. NETO : MARTA LUCIA BORGES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, fulcrado no art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em testilha, por sobejar manifesta a extemporaneidade da insurgência em tela. Intime-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 84021-29.2013.8.09.0000(201390840212) GOIATUBA DES. STENKA I. NETO : KATIUCY KEILLY NOGUEIRA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, fulcrado no art. 557 do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, nos termos expendidos. Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. 8 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 36371-61.2012.8.09.0051(201290363714) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIAS SINDIFISCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA APELADO(S) : PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso por estar em confronto com Súmula e Jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 49223-30.2006.8.09.0051(200690492235) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA 2 APELANTE(S) : MARCEL TRISTAO SOUZA ADV(S) : JORGE CORREA LIMA 1 APELADO(S) : MARCEL TRISTAO SOUZA ADV(S) : JORGE CORREA LIMA 2 APELADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 1º recurso de apelação, interposto por Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-ASSUPERO. Outrossim, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do 2º recurso de apelação, interposto por Marcel Tristão Souza, e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, tão somente para fixar os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação, consoante determinações do artigo 20, § 3º, do CPC. Mantenho a sentença quanto ao mais, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. P.R.I. Goiânia, 15 de março de 2013. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 67212-15.2007.8.09.0051(200790672120) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MARCEL TRISTAO SOUZA ADV(S) : JORGE CORREA LIMA APELADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, para manter incólume a sentença objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. e intimem-se Transitada esta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 em julgado, volvam-se os autos à origem com as cautelas legais. Goiânia, 15 de março de 2013. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 283447-09.2010.8.09.0006(201092834478) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : RUSKAIA ABRANTE DE PINA APELADO(S) : ROSANA CARVALHO NASCIMENTO PINTO ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Despiciendo outras considerações. Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo irretocável a sentença objurgada, por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 93045-69.2006.8.09.0051(200690930453) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/C LTDA ADV(S) : THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E SA APELADO(S) : GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acatando o parecer ministerial e fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, por manifestamente improcedente. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 503795-79.2007.8.09.0035(200795037953) : CORUMBAIBA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ULTRALAR GAS LTDA ADV(S) : ANA MARIA TEIXEIRA ROCHA APELADO(S) : MARIA MARINA DA SILVA CARVALHO ADV(S) : VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Cumpre salientar que a conexão de causas é matéria de ordem pública e, por isso mesmo, pode e deve ser conhecida de ofício pelo Tribunal, conforme previsão do art. 301, VII e § 4º, do CPC. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a nulidade instalada no feito, diante da ausência de julgamento simultâneo das ações conexas e, em consequência, anulo a sentença de fls. 172/179, a fim de que outra seja proferida, com observância dos ditames legais, restando prejudicado o recurso apelatório, pelo que nego seguimento ao mesmo nos termos do art. 557, caput do CPC, devendo os autos retornarem ao juízo de origem. Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Goiânia, 14 de março de 2013. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 35901-74.2005.8.09.0051(200590359010) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA APELADO(S) : EDNEIA MARQUES DA SILVA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, por manifestamente improcedente. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 439469-57.2010.8.09.0051(201094394696) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : SEBASTIANA DE FATIMA DA CUNHA MASCARENHAS ADV(S) : LEONARDO SIMON PEREIRA DA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, fulcrado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 395280-51.2009.8.09.0011(200993952801) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE 2 APELANTE(S) : DENILSON FAGUNDES E SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : DENILSON FAGUNDES E SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, uma vez que a insurgência colide com jurisprudência consolidada pelo Pretório Excelso, bem assim pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos em tela. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 13995-52.2010.8.09.0051(201090139950) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELADO(S) : SILVIO JOSE DE QUEIROZ ADV(S) : IVANA MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, COM ESPEQUE NO § 1º-A DO ART. 55, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO NOS TERMOS ACIMA ALINHAVADOS. PASSADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.GO.18/03/2013. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 177315-50.2011.8.09.0051(201191773159) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : VIDICA E VIDICA LTDA ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES APELADO(S) : TRANS OCEANO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADV(S) : BARBARA BARON SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Desnecessárias demais considerações. Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo irretocável a sentença objurgada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 173922-25.2008.8.09.0051(200891739220) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : EURLENE CHRISOSTOMO DA SILVA ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO APELADO(S) : NU SKIN BRAZIL LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso com fulcro no artigo 557, 'caput' do CPC, pelas razões alhures expendidas. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433635-63.2008.8.09.0174(201294002473) : SENADOR CANEDO : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : ARNALDO DA PAZ VIEIRA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Destarte, uma vez que o presente recurso apelatório fora interposto antes do julgamento dos aclaratórios e não houve ratificação, atempadamente, pelo apelante da sua insurgência, a negativa de seguimento do recurso é medida que se impõe ante a manifesta inadmissibilidade intempestivo. Ante o exposto, com fulcro no caput, do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimentos à apelação interposta por se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 tratar de recurso manifestamente inadmissível intempestividade. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. P.R.I. Goiânia, 14 de março de 2013. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356950-87.2012.8.09.0137(201293569500) : RIO VERDE : DES. STENKA I. NETO : VILMA ROSA FURTADO ADV(S) : FLAVIA CRISTINA MIRANDA ATAIDES APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A, artigo 557 da Lei Instrumental Civil, por estar a decisão em manifesto confronto com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório para cassar a sentença monocrática a fim de que seja dado regular prosseguimento à demanda. Intime-se. Transitado em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 283719-28.2011.8.09.0051(201192837193) : GOIANESIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO ITAUCARD S.A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : LEVI DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Despiciendo tecer outros comentários. Ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso para manter os juros remuneratórios pactuados no instrumento contratual, permitindo a incidência da capitalização mensal, expressamente avençada, bem assim, mantenho a cláusula 18 (18.1. e 18.2) que prevê os encargos moratórios, não havendo se falar em incidência da comissão de permanência, vez que não pactuada. Quanto à consignação em pagamento, fica mantido o decisum, ressaltando que o autor/apelado poderá proceder a complementação dos valores ofertados, após a apuração do valor a menor depositado, e conforme aqui decidido, em liquidação de sentença, cujos valores poderão ser executados nos próprios autos. Por conseguinte, fica invertido o ônus da sucumbência. Após as necessárias intimações e certificado o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. Goiânia, 14 de março de 2013. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 432249-94.2011.8.09.0011(201194322492) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : ALBER ROGERIO PEREIRA RINCON ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ausência de regularidade formal. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos a este E. Tribunal com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 231661-71.2011.8.09.0011(201192316614) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : LILIAN DIAS LIMA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI DECISAO OU DESPACHO: Ante a sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais deverão ser rateados pelos litigantes, nos termos do art. 21, caput, da Lei Processual Civil. Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A, da Lei Processual Civil, dou parcial provimento ao apelo, afastar a aplicabilidade da tabela price substituindo-a pela SAC; relativamente aos encargos do período de inadimplemento, determino a cobrança dos juros remuneratórios, não cumulados com quaisquer outros encargos - aplicação por analogia das Súmulas 30, 294 e 296, do STJ; afastar a Tarifa de Cadastro por ser ilegal e abusiva, mantendo, no mais o pacto nos moldes contratados. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 14 de março de 2013. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 8751-03.2010.8.09.0162(201090087519) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO(S) : EVALDO BARBOSA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO COM FULCRO NO CAPUT DO ART.557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRARIO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTICA.P.R.INTIMEM-SE.APOS AS CAUTELAS DE ESTILO E CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70926-29.2013.8.09.0000(201390709264) SENADOR CANEDO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JOSE RIVALDO GOMES LEITE ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA 2 AGRAVADO(S) : JARDIM CANEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. INTIME-SE, POIS, A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PREPARO DA CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERCAO. GO.18.03.13. DES.KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70444-81.2013.8.09.0000(201390704440) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ELICIA FERREIRA DE JESUS ADV(S) : EVANDO MARTINS DA COSTA AGRAVADO(S) : SINTESE ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO JOVIANO CARNEIRO NETO DECISAO OU DESPACHO: "...VISLUMBRA-SE QUE NAO FOI FORMULADO PEDIDO LIMINAR NO PRE SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE SINTESE ADMINISTRADO RA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA. PARA APRESENTAR SUAS CON TRARRAZOES DE RECURSO. GO.19.03.13. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78548-62.2013.8.09.0000(201390785483) GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : ANA CRISTINA BORGES DA COSTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: "...TENDO EM VISTA QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, AO RE VER SEU POSIONAMENTO SOB REGIME DO ART.543-C DO CPC. FIRMOU ENTENDIMENTO - RESP 1.102.467/RJ-DE A AUSENCIA DE PECAS FACU LTATIVAS NO ATO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU SEJA, AQUELAS CONSIDERADAS NECESSARIAS AO ENTENDIMENTO DA CONTROVERSIA ( ART.525,II,DO CPC), NAO ENSEJA A INADMISSAO LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO SER OPORTUNIZADA AO AGRAVANTE A COMPLEMENTACAO DO INSTRUMENTO,DETERMINO SEJA INTIMADO O AGRA VANTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS COMPLEMENTAR O INSTRUMENTO COM COPIAS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA CONVENCER O MAGIS TRADO SINGULAR ACERCA DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. GO.15/03/2013. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 79510-85.2013.8.09.0000(201390795101) : ANAPOLIS : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : COMERCIAL TALENTO DE DOCES LTDA DECISAO OU DESPACHO: "...ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO PARA SOBRESTAR A EFI CACIA DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO..." GO.15.03.13. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RE LATORA. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66992-63.2013.8.09.0000(201390669920) MONTIVIDIU DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : SIMONE COSTA PEREIRA MARQUES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU DECISAO OU DESPACHO: "...TENDO EM VISTA QUE NAO CONSTA DA PETICAO RECURSAL A DATA DO PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVIABILIZANDO ASSIM, A AFERICAO DE SUA TEMPESTIVIDADE, DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE A FIM DE ACOSTAR A RESPECTIVA COPIA OU OUTRO DOCU MENTO QUE DEMONSTRE A REFERIDA DATA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO... IN TIME-SE." GO.19.03.13. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 131949-27.2007.8.09.0051(200791319490) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN APELADO(S) : ELENI MARQUES ROCHA ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "DA ANALISE PORMENORIZADA DA PETICAO JUNTADA AS FLS. 198/199 EM QUE A APELADA NOTICIA QUE A PECA DE APELACAO NAO VEIO ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO PROCURATORIO ATINENTE A ADVOGADA SIGNATARIA, UMA VEZ QUE SUBSCRITA POR CAUSIDICO SEM PROCURA CAO NOS AUTOS, TENHO QUE PRECLUSA TAL QUESTAO UMA VEZ QUE TE VE A APELADA ESTA OPORTUNIDADE QUANDO OFERECEU SUAS CONTRAR RAZOES A REFERIDA APELACAO, O QUE NAO O FEZ. NAO OBSTANTE, TRATANDO-SE DE DEFEITOS SANAVEIS, MEDIANTE APLICACAO ANALOGI CA DO ART. 13 DO CPC." INTIME-SE. CUMPRA-SE. GO.18.03.13. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282373-23.2012.8.09.0143(201292823739) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE APELADO(S) : JONILDO ALVES SANTANA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE NOVAMENTE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE NAO CONHE CIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CPC.' GO.15.03.13. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA-R$16.135,34): DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$43,76. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 590943-68.2008.8.09.0076(200895909430) : IPORA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : NILVA RIBEIRO MENDES ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DE PLANO, FICA EVIDENTE A PRESENCA DE QUESTAO PREJUDI CIAL IMPEDITIVA DE JULGAMENTO DESDE JA POR ESTA COLENDA QUAR TA CAMARA CIVEL, POIS OBSERVA-SE QUE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS MENCIONADOS DIPLOMAS LEGAIS E ALVO DE QUESTIONAMENTO NO EGREGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATRAVES DE ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4627, SENDO, POR ISSO, NECESSARIA A SUSPENSAO DESTE PROCESSO UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DA ADI E RELEVANTA PARA O DESLINDE DA CAUSA EM ANALISE. DESSE MODO, A FIM DE EVITAR DECISOES CONFLITANTES DETERMINO A SUSPENSAO DESTES AUTOS ATE O JULGAMENTO DA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCI ONALIDADE Nº 4627 PELO EGREGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE VENDO, POR ISSO, PERMANECEREM NA SECRETARIA DESTA COLENDA CA MARA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GO.18.03.13. DES. GILBERTO MAR QUES FILHO - RELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230332-73.2010.8.09.0006(201092303324) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : GETULIO RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : ANDREIA CANEDO LEMOS LUCIO GOMES DE JESUS APELADO(S) : ALTAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : GILMAR ALVES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS CUS TAS DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO." GO.19.03.13. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$19.221,80): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$43,76. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227097-37.2012.8.09.0036(201292270977) : CRISTALINA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO JOAO CARLOS LUGATO IGOR D'MOURA CAVALCANTE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA DECISAO OU DESPACHO: "...PROCEDA-SE A INTIMACAO DO APELANTE PARA QUE PROMOVA O RE COLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS. GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 550.176,87):PORTE TJ (112-0) = R$4,45." GO.15/03/2013.DES.GILBERTO MARQUES FILHORELATOR. 11 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 109486-16.2008.8.09.0097(200891094865) : JUSSARA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO JOAO CARLOS LUGATO RENATA GONCALVES COSTA E SILVA APELADO(S) : CERAMICA CANADENSE LTDA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES DECISAO OU DESPACHO: "...PROCEDA-SE A INTIMACAO DO APELANTE PARA QUE PROMOVA O RE COLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS. GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 6.000,00): CUSTAS SE CRETARIA TJ (113-9) = R$14,59. GO. 14/03/2013.DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR." 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 196125-05.2009.8.09.0064(200991961250) : GOIANIRA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO APELADO(S) : VALDIVINO DA SILVA VIEIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS CUS TAS DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO." GO.19.03.13. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$12.500,00): PORTE TJ (112-0) = R$4,45. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358473-38.2007.8.09.0064(200793584736) : GOIANIRA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : LUCIMAR DE BARROS ALENCASTRO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO APELADO(S) : DIVINO MENDANHA SOBRINHO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO SOFIA BERNARDINO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A APELANTE - LUCIMAR DE BARROS ALENCASTRO - A COMPLEMENTAR AS CUSTAS (CF.CERTIDAO DE FLS. 374 DA COMTADO RIA JUDICIAL), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. GO.18.03.13. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$3.478,26): PORTE TJ (112-0) = R$10,40. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187781-28.2012.8.09.0000(201291877819) TRINDADE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : VITORIA MARIA QUIRINO ADV(S) : ANDERSON REINER FERNANDES AGRAVADO(S) : FERNANDO CARLOS PINTO ADV(S) : WANDERSON FERREIRA INTERES.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIVINA MARIA DOS SANTOS ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO TAISE MACHADO MELO DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso manifestamente improcedente e em patente confronto com posicionamentos jurisprudenciais de relevo originários deste egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, devendo ser mantida incólume a decisão agravada em todos os seus termos, tal como decidiu o juízo singular. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão. Após as baixas de estilo e anotações de praxe, determino o arquivamento dos presentes autos, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 407685-50.2012.8.09.0000(201294076850) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO LIDIANE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ALEXANDRE JOSE MESSIAS ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA BETANIA ALVARENGA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso manifestamente improcedente e em patente confronto com posicionamentos jurisprudenciais de relevo originários desta egrégia Corte de Justiça, impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, devendo ser mantida incólume a decisão agravada em todos os seus termos, tal como decidiu o juízo singular. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão. Após as baixas de estilo e anotações de praxe, determino o arquivamento dos presentes autos, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 459170-89.2012.8.09.0000(201294591703) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : HELENILZA MARIA COSTA ADV(S) : JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA MARIA TERESA NAVARRETE Y PENA AGRAVADO(S) : WALDO BORGES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de REFORMAR a decisão agravada, majorando o valor dos alimentos pagos pelo agravado à agravante para o patamar 40% dos seus vencimentos, descontados os valores recolhidos à Previdência e a título de Imposto de Renda. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19988-30.2013.8.09.0000(201390199886) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVADO(S) : EDMAR ALMEIDA DA SILVA ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para afastar a multa diária estabelecida pelo juízo de primeiro grau, mantendo, todavia, a obrigação do agravante de exibir o contrato questionado, cuja recalcitrância poderá ser submetida aos ditames do art. 359 do Código de Processo Civil. Intime-se. Transitado em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21586-19.2013.8.09.0000(201390215865) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ANDRE LUIZ ALVES LINO E SILVA ADV(S) : KLEBER DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO(S) : ENYR ANTONIO GARCIA DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em decorrência da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Intime-se. Transitado em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, após baixa no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 5 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36296-44.2013.8.09.0000(201390362965) SILVANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : FILEMON SILVA MACHADO ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO AGRAVADO(S) : LILIANE NUNES GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, MAS OS REJEITO, em razão da inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil e da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, mantendo incólume a decisão recorrida. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64065-27.2013.8.09.0000(201390640655) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CP ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : MCCP ADV(S) : GENEIANNE BERTUNES DE ALMEIDA FREIRE GUILHERME WELLINGTON BORGES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, diante das considerações delineadas, não vejo motivos legais para reduzir a verba alimentar fixada provisoriamente, que deve permanecer inalterada. Ao teor do exposto, já conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, ante a sua manifesta improcedência. Intime-se. Certifique-se o juízo a quo dos termos desta decisão. Cumpra-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72768-44.2013.8.09.0000(201390727688) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : NOVA LUZ TRANSPORTE LTDA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DECLARATÓRIA. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. Diante da falta de peça obrigatória (decisão agravada), o caso é de negar seguimento ao agravo de instrumento. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73940-21.2013.8.09.0000(201390739406) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SIDINEY COELHO DE SOUZA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES AGRAVADO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de REFORMAR a decisão agravada, concedendo os benefício de assistência judiciária ao autor/agravante. Cumpre advertir, todavia, que essa concessão pode ser revogada a qualquer momento, caso fique constatada, a partir da análise da prova documental, a higidez financeira do litigante no decorrer do processo. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78572-90.2013.8.09.0000(201390785726) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : GENIVALDO MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DE PLANO DO AGRAVO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão recorrida por encontrar-se em plena consonância com entendimento dominante sufragado no âmbito da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Ressalte-se, por oportuno, que caso o autor/recorrente queira impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado, nos termos do que foi determinado pelo magistrado singular. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80897-38.2013.8.09.0000(201390808971) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JULIO CESAR EFIGENIO DE OLIVEIRA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES AGRAVADO(S) : SUL FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo e, por isso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, eis que demonstrada sua inadmissibilidade. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos após baixa no sistema de 2º Grau. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 78568-53.2013.8.09.0000(201390785688) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 AGRAVANTE(S) : PATRICIA DE JESUS MOREIRA CUTRIM ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR a decisão que negou seguimento à apelação aviada por PATRICIA DE JESUS MOREIRA CUTRIM, sob o argumento das razões estarem dissociadas da sentença recorrida. Dessa forma, deverá o magistrado de 1º grau proceder nova análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, nos termos acima delineados. Intime-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 145686-29.2009.8.09.0051(200991456866) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). CARLOS ESCHER AUTOR(S) : EDIVALMIR SANTANA DE MEDEIROS ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES APELACAO CIVEL FLS. 81 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES REU(S) : EDIVALMIR SANTANA DE MEDEIROS ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: DUPLO GRAU E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (SÚMULA 253 DO STJ E ART. 557, CAPUT, DO CPC). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. 1- O reexame necessário e o recurso de apelação podem ser julgados por decisão monocrática, aplicando a Súmula 253 do STJ, a qual permite a aplicação do artigo 557, caput, do CPC, quando a a sentença submetida ao duplo grau de jurisdição encontrar em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ e desta Corte. 2O prazo prescricional aplicável para a ação cominatória c/c cobrança proposta contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme previsão do Decreto 20.910/32, e não aquele previsto pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. REEXAME NECESSÁRIO E APELO AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 22642-83.2010.8.09.0003(201090226420) COMARCA : ALEXANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : SILVANIA DA CONCEICAO ADV(S) : LUZILENE GONCALVES DA COSTA SILVA CLAUDIO PINTO DOS SANTOS RENATO WALYSSON DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 REU(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES VALDIVINO CLARINDO LIMA VALDIR MARTINS DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 146 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ALEXANIA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES VALDIVINO CLARINDO LIMA VALDIR MARTINS DA SILVA REU(S) : SILVANIA DA CONCEICAO ADV(S) : LUZILENE GONCALVES DA COSTA SILVA CLAUDIO PINTO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MOTIVAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DAQUELA EXPOSTA NA SENTENÇA. 1 Ainda que proferida contra o município, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, quando a condenação não for excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). 2 - Quando a motivação do recurso não enfrenta aquela exposta na sentença, conclui-se pela inépcia da petição recursal. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO ÀS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 19996-18.2012.8.09.0040(201290199965) COMARCA : EDEIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : KATRINE MONARA MARTINS COSTA ADV(S) : NADIA PAULA ARANTES REU(S) : UEG UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS POLO EDEIA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EFETIVADA POR MEIO DE LIMINAR. DECURSO DO TEMPO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. I-Segundo a Teoria do Fato Consumado, as situações consolidadas pelo decurso do tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo. II- Estando a situação fática já consolidada, amparada por decisão judicial, não deve ser desconstituída, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. REMESSA À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 214396-80.2011.8.09.0100(201192143965) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : RAFAEL MARTINS DUARTE BRITO REU(S) : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE UN APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 212 APELANTE(S) : ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL ADV(S) : MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES ALINE FAGUNDES DE CASTRO APELADO(S) : RAFAEL MARTINS DUARTE BRITO ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE UNIVERSIDADE PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de Universidade particular, é de competência da Justiça Federal, vez que a autoridade impetrada age por delegação do Poder Público Federal. REMESSA E APELO VOLUNTÁRIO PROVIDO. 17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 118572-18.2009.8.09.0051(201294405047) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : DEYSE VIEIRA PEIXOTO STIVAL ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TABELA DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para configurar o interesse processual da autora não é necessário exaurir a via administrativa, porquanto ausência de requerimento do seguro na esfera administrativa não constitui obstáculo ao pleito de qualquer direito em juízo. 2. Em caso de invalidez permanente parcial, o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT deve ser proporcional às lesões sofridas, tendo como parâmetro a tabela de invalidez quando o acidente de trânsito ocorrer na antes da vigência da MP nº 451/08. 3. Tendo sido condenada a seguradora ao pagamento da indenização pleiteada em sede de ação de cobrança securitária, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso. 4. Ficam mantidos os honorários advocatícios, se o seu percentual foi fixado conforme valor da condenação, o qual foi reduzido na ocasião da análise do recurso interposto, não se mostrando excessivo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 18 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR PROTOCOLO : 593172-76.2008.8.09.0051(200895931729) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES 2 APELADO(S) : GERSON SANTANA CINTRA E OUTRO(S) ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA DE AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMP DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 70173-41.2006.8.09.0122(200690701730) : FORMOSA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AGROINDUSTRIA DULAC LTDA ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA APELADO(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A CELG D ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR NORMA BOTTOSSO SEIXO DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335861-08.2012.8.09.0137(201293358614) : RIO VERDE : DES. CARLOS ESCHER : LEDEVALDO DINIZ DOS SANTOS ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. Se o recorrente é intimado para efetuar o preparo do recurso e mantém-se inerte à ordem judicial, caracteriza-se a deserção, devendo ser negado seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 269951-66.2011.8.09.0170(201192699513) : CAMPINORTE : DES. CARLOS ESCHER : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : FERNANDA SEBASTIANA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. DESERÇÃO. Quando feito a menor, o valor do preparo recursal deve ser complementado e comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil). APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 202782-35.2009.8.09.0137(200992027829) : RIO VERDE : DES. CARLOS ESCHER : CLAUDIRENE COSTA MITTELMANN ADV(S) : ERIVELTON CARLOS RODRIGUES MANOELA MARTINI : NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGACAO LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : JULIO CHRISTIAN LAUREN DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUSTAS INSUFICIENTES. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO NÃO ATENDIDA. Nega-se seguimento ao apelo, aplicando o art. 557, caput, do CPC, quando o recolhimento das custas devidas foi realizado em valor insuficiente, sendo a apelante devidamente intimada para efetuar a complementação, mas permanece inerte, caracterizando a deserção (art. 511, § 2º, do CPC), conforme precedentes do STJ e desta Corte. APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 436498-36.2010.8.09.0072(201094364983) : INHUMAS : DES. CARLOS ESCHER : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : JOSE CARLOS NUNES DA MATA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Nega-se seguimento ao recurso de apelação quando, verificada a insuficiência do preparo e a empresa apelante é intimada para efetuar a devida complementação e permanece inerte, caracterizando a deserção (art. 511, § 2º, do CPC), há de se aplicar o caput do art. 557, caput, do CPC, face a inadmissibilidade do recurso sem o preparo devido. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6061-09.2011.8.09.0051(201190060612) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOAQUIM NARCISO DA CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : VALQUIRIA NAVES DE OLIVEIRA VELOSO E OUTRO(S) ADV(S) : ELIAS PESSOA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 513874-98.2009.8.09.0051(200995138745) : SENADOR CANEDO : DES. CARLOS ESCHER : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA : PATRICIA CARDOSO FERREIRA ADV(S) : MARCONDES JACOMO ANDRE LUIS BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE DE DISCUTIR JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA, VALOR DAS PARCELAS, MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO, E INSCRIÇÃO NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. No arrendamento mercantil é possível haver a cobrança de juros remuneratórios, multa, correção monetária, dentre outros encargos, embutidos no valor total do preço a ser pago (precedentes desta Corte e do STJ). 2. É admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual (precedentes do STJ). APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 181716-68.2009.8.09.0017(200991817168) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. CARLOS ESCHER : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : HUMBERTO SOARES COELHO ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado (tabela da SUSEP), mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da MP nº 451 de 15/12/2008, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, não exigindo que as lesões acarretem a incapacidade da vítima para o trabalho, bastando a comprovação da invalidez permanente, total ou parcial do órgão ou membro afetado. 2- A correção monetária em casos tais incide a partir da ocorrência do sinistro (Súmula 43/STJ). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38458-09.2004.8.09.0006(200490384587) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : HELIO PEREIRA DUARTE ADV(S) : NILVANDO PEREIRA LEMES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento imediato ao apelo, para modificar o quantum indenizatório, condenando a Seguradora ao pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 reais) e condenar a requerida/ora apelante ao pagamento das custas e despesas processuais, mantendo-se, no mais, a sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229657-35.2011.8.09.0149(201192296575) : TRINDADE : DES. CARLOS ESCHER : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : CARMELITA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. I- Por ter natureza jurídica tríplice, qual seja, destina-se à remuneração do capital emprestado, à atualização monetária do saldo devedor e à sanção pelo descumprimento do contrato, a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. II- Estando prevista a comissão de permanência cumulada com outro encargo no contrato pactuado entre as partes, deve ser afastada sua incidência. III- A taxa de juros deve ter como limite a taxa média de mercado vigente à época da contratação, nos termos fixados pelo Banco Central. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 205030-33.2012.8.09.0051(201292050306) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : THIAGO CARLOS MARTINS LOURENCO ADV(S) : MICAELY RODRIGUES ARAUJO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, dada sua manifesta procedência para, cassando a sentença hostilizada, determinar o regular processamento do feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 291207-90.2011.8.09.0097(201192912071) : JUSSARA : DES. CARLOS ESCHER : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA FREDERICO CAMARGO COUTINHO APELADO(S) : DIVINO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : GISLEY ALVES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO ENERGIA ELÉTRICA. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. PROVAS PLEITEADAS PELAS PARTES E NÃO OPORTUNIZADAS PELO JULGADOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. O consumidor prejudicado com a interrupção do fornecimento de energia é parte legítima para contestar a medida em juízo. 2. Resta configurado o cerceamento de defesa das partes quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas devidamente requeridas. As partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 486021-69.2011.8.09.0011(201194860214) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : URCULINA FERREIRA DE MOURA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ APELADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TERMO DE ACORDO. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. Impõe-se a homologação da desistência recursal tácita quando, por petição, as partes comunicam ter formalizado acordo sobre a questão objeto do litígio (art. 501 do CPC c/c 175, XV, do Regimento Interno deste Sodalício). DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210) : PIRANHAS : DES. CARLOS ESCHER : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO 2 APELANTE(S) : ARMAZENS GERAIS CAIAPO ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA EMERSON JOSE DO COUTO 1 APELADO(S) : ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA EMERSON JOSE DO COUTO 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO SANEADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. PRESSUPOSTOS PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1- Versando o feito sobre índices de correção monetária de plano econômico, mostra-se desnecessária a realização de prova pericial e a realização de despacho saneador, podendo o Juiz proferir julgamento antecipado da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 lide, não caracterizando cerceamento do direito de defesa, por tratar-se a matéria discutida essencialmente de direito, estando o processo instruído com a prova documental. 2 - O fato da obrigação decorrente da cédula de crédito rural ter se encerrado, não obsta o pedido de restituição de valores indevidamente cobrados, pois não se convalida como ato jurídico perfeito. 3 - A prescrição é vintenária em ações de repetição de indébito (do art. 2028 do novo CC c/c art. 177 do CC/16). 4- As dívidas resultantes de financiamento rural e vinculadas a remuneração da caderneta de poupança devem ser atualizadas, no período de março de 1990, segundo o índice de variação do BTNF no percentual de 41,28%, não se aplicando a indenização pelo índice do IPC (precedentes do STJ). 5- A tese de inexistência dos pressupostos para a ação de repetição de indébito não prospera, se restou demonstrado que foi utilizado índice superior ao permitido, configurando a cobrança excessiva, devendo ser mantida a obrigação de restituir a diferença cobrada a maior. 6- Sobre o montante cobrado a maior deve incidir juros de mora de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo desembolso. 7- Caracterizado o indébito, sua repetição há de ser na forma simples quanto ao ressarcimento de valores pagos em virtude de cobrança indevida, não sendo aplicável o princípio da reciprocidade quanto a incidência dos encargos primários ao valor restituível. 8- Mostra-se inviável incidir juros remuneratórios nos valores a restituir, pois são cobrados na vigência do contrato, o que equivale à remuneração do capital, cobrados pelas instituições financeiras por colocar à disposição de seus clientes determinado valor. 1º e 2º APELOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366056-50.2006.8.09.0051(200693660562) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA NERES ARAUJO ADV(S) : ARNOBIO DE FRANCA CAMPOS APELADO(S) : SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES PABLO BERGER DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, dada a sua manifesta procedência para, cassando a sentença hostilizada, determinar o regular processamento do feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 76854-62.2012.8.09.0107(201290768544) : MORRINHOS : DES. CARLOS ESCHER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ROMEU BARBOSA REZENDE ADV(S) : BRENNO BARBOSA DE REZENDE LEANDRO ALVES DE MELO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1- O STJ já manifestou que o cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrentes, independentemente, de prévio pedido administrativo e comprovação da recusa da pretensão. 2- Merece ser mantida a condenação da parte vencida ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que sofreu sucumbência (art. 20, § 4º, do CPC). APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 392153-37.2011.8.09.0011(201193921538) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : HONORATA NUNES XAVIER ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença atacada e revisar as cláusulas contratuais, a fim de manter a comissão de permanência, afastando-se os demais encargos moratórios e proibir a cobrança da taxa de abertura de crédito e da tarifa de emissão de boleto, permanecendo-se, contudo, o ônus sucumbencial tal como fixado no ato vergastado, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 397917-75.2010.8.09.0128(201093979178) : PLANALTINA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no art. 557, “caput”, e seu § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento aos apelos para reformar a sentença recorrida, determinando que a correção monetária deve ser feita pelo INPC, e manter a capitalização mensal de juros e a tabela price. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104483-97.2012.8.09.0143(201291044833) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EUNICE BAZILINA FREITAS COSTA ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento imediato ao recurso, dada a sua manifesta procedência para, cassando a sentença hostilizada, determinar o regular processamento do feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308749-18.2010.8.09.0175(201093087498) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : EDUARDO SETIMO PEREIRA NUNES ADV(S) : RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput e § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença atacada, a fim de manter a capitalização mensal e condenar a parte autora/apelada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, na forma acima especificada, permanecendo, no mais, inalterado o ato vergastado, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 138855-57.2012.8.09.0051(201291388559) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BERNARDINO HOLANDA NETO ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de assistência judiciária ao apelante e com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ao recurso, dada a sua manifesta procedência para, cassando a sentença hostilizada, determinar o regular processamento do feito, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 140744-17.2010.8.09.0051(201091407444) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO APELADO(S) : WASHINGTON ALVES DE ASSUNCAO ADV(S) : EDNALDO RIBEIRO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso tão somente para determinar que o quantum a ser apurado seja acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do inadimplemento das parcelas, e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, desde a propositura da ação; e dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do dia 30/09/2009, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 458972-30.2011.8.09.0051(201194589723) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : WALFREDO BARREIRA DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para elevar o valor dos honorários advocatícios para R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da fundamentação retro. Cumpra-se. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.84/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 45909-88.2013.8.09.0000(201390459098) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : JOAO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : DYEGO CESAR LIMA 1 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROMOCAO DE PRACAS DA POLICIA MILITAR DO EST DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DE PLANO, NAO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, DETERMINAR A NOTIFICA CAO DOS IMPETRADOS PARA, EM DEZ DIAS, PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS - ARTIGO SETIMO, INCISO I, DA LEI N. 12.016/09. NESTE ENSEJO, DE-SE CIENCIA AO ESTADO A FIM DE INGRESSAR NO FEITO CASO ENTENDA POR BEM - ARTIGO SETIMO, INCISO II, DA LEI N. 12.016/09. APOS, COLHA-SE A PROMOCAO DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PU BLICO COM OFICIO NESTA INSTANCIA JURISDICIONAL NO PRAZO IM PRORROGAVEL DE DEZ DIAS - ARTIGO 12 DA LEI N. 12.016/09. POR ULTIMO, COM OU SEM PARECER MINISTERIAL, A CONCLUSAO ART. 12, PARAGRAFO UNICO, DA LEI N. 12.016/09. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013 DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 77091-92.2013.8.09.0000(201390770915) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : NADEGES DE SANTANA ADV(S) : FABIO NOGUEIRA DA SILVA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDI CIARIA REQUERIDO PARA ESTE MANDAMUS, UMA VEZ NAO COMPRAOVADA A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA. INTIME-SE A IMPETRANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REALIZAR O PREPARO, VISANDO O PRO CESSAMENTO DO PRESENTE WRIT, SOB PENA DE EXTINCAO PREMATURA DO PROCESSO (CPC, ART. 267, INCISOS I E IV) E CONSEQUENTE DE NEGACAO DA SEGURACA ( ART. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/09). CUUMPRA-SE GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013 DES GERALDO GONCALVES DA COSTA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3208-15.2013.8.09.0000(201390032086) RUBIATABA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA AGRAVADO(S) : MARIA RITA DE OLIVEIRA ADV(S) : DULCINEIA VIEIRA LIMA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO AS INFORMACOES PRESTADAS PELO MAGISTRADO SINGU LAR, INTIME-SE O AGRAVANTE, NOVAMENTE, A FIM DE QUE, NO PRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO INTERESSE NO PROCESSAMENTO DA APELACAO, SOB PENA DE NAO CO NHECIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA DE OBJETO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36989-28.2013.8.09.0000(201390369897) URUACU DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN AGRAVADO(S) : SUELI FIRMINA DOS REIS PEDROSA ADV(S) : FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS FABRICIA FIUZA DIAS DECISAO OU DESPACHO: QUANTO AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR ORA, NAO VEJO A POSSIVEL OCORRENCIA DE PREJUIZOS EM DESFAVOR DO AGRAVANTE, RAZAO POR QUE O INDEFIRO. POR FIM, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA PARA OFER TAR SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35156-72.2013.8.09.0000(201390351564) GOIANESIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ARISLENE D'ARC DE FREITAS SILVA ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: A AGRAVANTE INFORMOU, NO BOJO DE SEU RECURSO, QUE DEIXOU DE RECOLHER AS CUSTAS INERENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUE E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. TODAVIA, VERI FICO NAO CONSTAR QUALQUER DECISAO CONCESSIVA DE TAL BENEPLA CITO, NO 1° GRAU DE JURISDICAO. PORTANTO, DETERMINO A INTIMA CAO DA RECORRENTE PARA COMPROVAR DE QUE JA FOI AGRACIADA COM OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. FIXO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA PROVIDENCIA, SOB PENA DE DESERCAO DO RECURSO. GOIANIA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66647-97.2013.8.09.0000(201390666476) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : JOAO GERALDO SUDARIO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: A PRINCIPIO, APOS UMA COGNICAO SUMARIA DO FEITO, APRECIACAO COMPORTAVEL POR ORA, VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A LUZ DA JURIS PRUDENCIA E DA LEGISLACAO REFERENCIADAS PELO AGRAVANTE, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, RAZAO PELA QUAL O DEFIRO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, OBSTANDO, ASSIM, O CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DO RECURSO. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO PORQUE AINDA NAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 INTEGRALIZADA A RELACAO PROCESSUAL NA INSTANCIA SINGELA. CIENTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA PARA OPINAR. APOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76475-20.2013.8.09.0000(201390764753) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : HUMBERTO JOSE LEMOS PINTO RAQUEL POLO DE CASTRO MOREIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMA CAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A PRESENTAR A FOTOCOPIA DO ORIGINAL DA DECISAO ATACADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 76521-09.2013.8.09.0000(201390765210) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MINISTERIO PUBLICO : RADIO JORNAL DE GOIAS LTDA ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: (...)ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A IN TIMACAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTAR A FOTOCOPIA DA PETICAO DE EXCECAO DE PRE-EXECUTI VIDADE, BEM COMO OS DOCUMENTOS REFERIDOS NA DECISAO, QUAIS S EJAM, OS PEDIDOS DE PRORROGACAO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA E AS MANIFESTACOES POSTERIORES DO MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80489-47.2013.8.09.0000(201390804895) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : RONNIE VON CARDOSO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : VANDERLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...)NESTAS CONDICOES, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESEN TE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FIM DE DETERMINAR O SOBRESTAMEN TO DO FEITO A TE O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU MENTO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZ SINGULAR ACERCA DO TEOR DESTA DECI SAO. COMO NAO COMPLETOU O RELACAO PROCESSUAL NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, DISPENSA-SE A INTIMACAO DOS AGRAVADOS. INTIME-SE. GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81294-97.2013.8.09.0000(201390812944) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MANOEL PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE ADENTRAR AO ESTUDO DO PEDIDO DE BENEFICIO DE ASSIS TENCIA JUDICIARIA NESTA VIA RECURSAL, DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE PARA APRESENTAR COPIA DA DECLARACAO DO ULTIMO IMPOSTO DE RENDA, A FIM DE COMPROVAR A ALEGACAO DE HIPOSSUFI CIENCIA PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.83/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 337471-34.2012.8.09.0000(201293374717) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO DALMIR BATISTA DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO LITATV(S) : INSTITUTO CIDADES CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO EST ADV(S) : LUIZ ANTONIO ROTOLI MIGUEL DECISAO OU DESPACHO: Ante a essas considerações e de igual forma, entendo por bem, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, negar seguimento ao recurso, vez que prejudicado se tem o julgamento do mesmo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12169-42.2013.8.09.0000(201390121690) CACU DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LEILA ALVES FERREIRA ADV(S) : JUAREZ ROSA CABRAL AGRAVADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante a impossibilidade de se concluir, nesse momento inicial, pela verossimilhança das alegações da parte autora, incomportável o deferimento da antecipação da tutela nos termos em que demandada. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, por se revelar manifestamente improcedente, nos termos preconizados no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21561-06.2013.8.09.0000(201390215610) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SNS IMPORTADORA LTDA ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO AGRAVADO(S) : JOAQUIM MARTINS DA SILVA JUNIOR ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL JEFERSON FARIA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38888-61.2013.8.09.0000(201390388883) BOM JESUS DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CLAUDEMIR SANTANA SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente, porque manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54811-30.2013.8.09.0000(201390548112) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE EUSTAQUIO DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : VERA LUCIA GUEDES DE MAGALHAES AGRAVADO(S) : JOSE AUGUSTO DE BASTOS(ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC e com suporte no que dispõe a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou provimento ao presente recurso para, em reforma da decisão recorrida, deferir a citação editalícia dos réus/agravados na ação de restauração de autos. Oficie-se ao ilustre magistrado a quo, comunicando-lhe o teor da presente decisão. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 21 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38064-05.2013.8.09.0000(201390380645) CALDAS NOVAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço e dou total provimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de reformar a decisão atacada, para que seja concedida a inversão do ônus da prova, a fim de determinar ao banco agravado que apresente o contrato firmado entre os litigantes, sob pena de aplicação do que prescreve o artigo 359, I, CPC, por encontrar-se o decisum em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 04 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 71436-42.2013.8.09.0000(201390714365) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : REGINEY ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA MARIA LUCIA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : ROSIMEIRE DA SILVA MORAIS ADV(S) : JOAMIR MIRANDA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73379-94.2013.8.09.0000(201390733793) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ARNALDO VILELA ADV(S) : JOÃO CARDOSO DO CARMO NETTO 1 AGRAVADO(S) : EDIVAN GONCALVES DA SILVA ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 2 AGRAVADO(S) : SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO) ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES WALLACE FAGUNDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente. Goiânia, 11 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72882-80.2013.8.09.0000(201390728820) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MANOEL DIAS PINHEIRO NETO ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Em arremate, ressalto que não se colhe contra o recorrente nenhuma aparência de “riqueza”, eis que ao lado da alegação de insuficiência de recursos, visualiza-se os contornos da situação fática, que apontam para um trabalhador de vida modesta. Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, em reforma à decisão agravada, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 75243-70.2013.8.09.0000(201390752437) JATAI DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ADRIANA ATAIDE DA SILVA SOUSA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso (fls. 02/10), porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75341-55.2013.8.09.0000(201390753417) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ELIANA CRISTINA DA SILVA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso (fls. 02/10), porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77907-74.2013.8.09.0000(201390779076) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ILUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV(S) : CRISTIANE TAVARES DA SILVA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente. Intime-se e, após o decurso do prazo, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72290-36.2013.8.09.0000(201390722902) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CRISTOVAM ELIAS SILVA MARTINS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 219429-56.2012.8.09.0087(201292194294) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento à remessa por ser manifestamente improcedente, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conquanto já está fortemente sedimentado o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido ora alinhavado (DGJ nº 10882-9/195, 0584-1/195, 9996-6/195, 9484-0/195, 11109-6/195, 9904-2/195). Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 300771-19.2009.8.09.0112(200993007716) : NEROPOLIS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JERONIMA ROSA SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288844-40.2012.8.09.0051(201292888440) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOAO TEODORO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DESSA EXPOSICAO, ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA DA PRETENCAO RECURSAL A LUZ DA JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, RETORNEM-SE OS AUTOS A ORIGEM. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 292356-31.2012.8.09.0051(201292923563) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JHON LENON TELES DANTAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, ante a manifesta improcedência da pretensão recursal à luz da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 jurisprudência deste Tribunal de Justiça, nego seguimento à apelação. Intime-se. Após o trânsito em julgado, retornem-se os autos à origem. Goiânia, 13 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46488-48.2011.8.09.0051(201190464888) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOSE FERNANDES DA COSTA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente improcedente e em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356544-25.2011.8.09.0162(201193565448) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : MANOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303917-42.2010.8.09.0174(201093039175) : SENADOR CANEDO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : EDER CARLOS DE SOUZA ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível para, em reforma à sentença, permitir a capitalização mensal dos juros remuneratórios. Intimem-se. Após o trânsito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 278811-25.2011.8.09.0051(201192788117) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : WUEDISON MESQUITA ALVES ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na esteira dos precedentes da jurisprudência, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou PROVIMENTO ao recurso para cassar a sentença, a fim de viabilizar o processamento da demanda, com a consequente intimação do requerido para apresentar o contrato discriminado pela parte autora, nos termos do artigo 355, do Código de Processo Civil, sob as penas do artigo 359, do mesmo Diploma legal. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29005-05.2011.8.09.0051(201190290057) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : PATRICIA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida. Intime-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104620-97.2012.8.09.0137(201291046208) : RIO VERDE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO CARLA PASSOS MELHADO_COCHI APELADO(S) : JOSE GOMES DE MENDONCA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, eis que as pretensões apresentadas encontram-se em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 183714-53.2011.8.09.0162(201191837149) : VALPARAISO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE APELADO(S) : OLAVO DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA ME DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, da Lei nº 5.869/73, conheço da apelação (fls. 46/59) e lhe dou provimento para cassar a sentença recorrida (fls. 42/43), pois em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, determinar a imediata retomada do pleito em seus ulteriores termos legais. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 516691-64.2007.8.09.0162(200795166915) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : VICENTE DE PAULO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mantendo, assim, a sentença prolatada por estes fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.15/2013 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 379038-45.2012.8.09.0000(201293790389) MOZARLANDIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA FLAVIA JAQUELINE ALVES DE CARVALHO ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A : AGRAVO REGIMENTAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA OMISSÃO OU QUALQUER VÍCIO APONTADO NO ART. 535, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. MULTA APLICADA. 1. A matéria relativa inversão do ônus da prova e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis não podem ser analisadas por esta relatoria por não terem sido objeto de deliberação na decisão fustigada, sob pena de supressão de instância. 2- Ante a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício conforme enumerado no artigo 535, do Código de Processo Civil, incabível o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Reconhecidamente infundado o agravo regimental, posto que insurge-se contra questão já pacificada no âmbito deste Tribunal, a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC é medida impositiva. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. MULTA APLICADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 10216-21.2012.8.09.0051(201290102163) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES DE PLANOSDE SAUDE ABRACON SAUDE ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA RODRIGO DIAS DE SOUZA : PITIGLIANO PIZZARIA LTDA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. CONSTITUIÇÃO ÂNUA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. BASE TERRITORIAL. FATO NOVO. AUSÊNCIA. MULTA. 1. O requisito da constituição ânua de uma associação, para ajuizamento de ação civil pública, é exigível quando não demonstrado o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser tutelado. 2. A constituição ânua de uma associação constitui-se em condição da ação civil pública e, como tal, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 3 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 exige prova pré-constituída, sob pena de reconhecimento de sua ilegitimidade ativa, vício este não sanável por fato superveniente. 3. A excessiva generalidade dos objetivos de uma associação, conforme sua previsão estatutária, não lhe confere legitimidade irrestrita e universal para a defesa de direitos amplíssimos, devendo ser observada, caso a caso, a sua pertinência temática. 4. A limitação fática da atuação territorial de uma associação encontra reflexos jurídicos na permissividade de sua atuação extra-muros, competindo ao magistrado verificar sempre, em tal hipótese, a sua representação adequada. 5. Ausentes nos autos fatos novos hábeis à modificação da decisão recorrida, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. 6. Levando-se em conta ser manifestamente infundado o agravo regimental, sujeita-se o agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 174748-17.2009.8.09.0051(200991747488) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA CAPAF ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO REINALDO SIQUEIRA BARRETO : ARMANDO RIBEIRO MENDES ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR DA CAPAF - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO APÓS 30 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO. PREVALÊNCIA DA PORTARIA Nº 375/69. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. MULTA. 1. Se a parte agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir o julgado recorrido. 2. Reconhecidamente infundado o agravo regimental, posto que insurge-se contra questão já pacificada no âmbito deste Tribunal, a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC é medida impositiva. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 4 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 2 IMPETRADO(S) : : 3 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) : : EMENTA : DECISAO : 319896-13.2012.8.09.0000(201293198960) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JOSE CARLOS MENDONCA ADEVALDO GONCALVES BASTOS ADV(S) : JOSE DA ROCHA COELHO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA SELENE DE FATIMA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em caso de acórdão completo, nítido e coerentemente declinado, não há que se falar em necessidade de novo pronunciamento. 2. Uma vez não constatados o erro material e a omissão solevados pelo embargante, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pelo art. 535, do CPC. 3. A pretensão do embargante de ver rediscutida matéria objeto de julgamento que não lhe fora favorável no processamento do feito não é suficiente para justificar a oposição dos embargos de declaração. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 241630-12.2012.8.09.0000(201292416300) MINACU DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN DIEGO PEREIRA ALVES ANDERSON SILVA GIROTTO : MIGUEL MARTINS DE LIMA ADV(S) : EDSON RIBEIRO DE CARVALHO : PAULO SEGANTINE JUNIOR ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA NELY MOREIRA FRAGA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. INADMISSIBLIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MAU USO. MULTA APLICADA. 1. Os embargos de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 declaração não se configuram via idônea para a obtenção do reexame das questões já analisadas nos autos, nos termos do artigo 535 do Código Instrumental, uma vez que o tema relativo a juros de mora, o colegiado resolveu a lide de forma justa no julgamento do Agravo Regimental, ora embargado, ao considerar essa matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada 2. Não há falar em finalidade prequestionadora dos embargos quando não demonstrados os requisitos legais ensejadores de sua interposição, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, ainda porque, não se exige que o acórdão recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelas partes. 3. Levando-se em conta o evidente mal uso dos embargos de declaração, e o intuito protelatório do feito, sujeita-se o embargante à multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : : : 217640-56.2011.8.09.0087(201192176405) ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE VAGNER JERSON GARCIA INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA (ILES/ULBRA) ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CDC. APLICABILIDADE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES. DESCONTO DE ATÉ 40% DAS MENSALIDADES ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRANSTORNOS CAUSADOS AO ALUNO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. OBRIGATORIEDADE. 1. As instituições de ensino prestam serviços, portanto, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Os contratos em geral, inclusive os contratos de ensino, devem obedecer o princípio da boa-fé objetiva, respeitando os deveres anexos de conduta, principalmente, o dever de informação e o de confiança. 3. Mostra-se nulo e de má-fé, porquanto abusivo, o cancelamento unilateral dos descontos de até 40% nas mensalidades, estabelecidos em acordo prévio entre as partes, através de contrato, devendo a instituição de ensino ser compelida a cumprir o pactuado na integralidade do curso, bem assim à devolução dos valores pagos, indevidamente, pelos alunos. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : : 156751-84.2010.8.09.0051(201091567514) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTADA. PESSOA JURÍDICA. DESTINATÁRIA FINAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Tratando-se de ação de indenização proposta por pessoa jurídica em que não se enquadra no conceito de consumidor final de produto ou serviço, inaplicável as regras e princípios do direito consumerista, por inexistência de relação de consumo. II - No presente caso, aplica-se a prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, pelo transcurso de mais de três anos entre a data do fato e o ajuizamento da ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. Apelo conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da 5ª Câmara Cível da quarta turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Geraldo Gonçalves da Costa e Alan de Sena Conceição, que presidiu a sessão. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Márcia de Oliveira Santos. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : : 49802-02.2011.8.09.0051(201190498022) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR LUCIANA DOS SANTOS BATISTA : WILIAN MARCIO DA SILVA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA ADEQUADA. 1. O locatário é parte legítima para figurar no polo passivo das ações possessórias, por ser o sujeito que oferta resistência ao direito possessório do autor. Todavia, eventuais prejuízos decorrentes da ação possessória poderão ser ressarcidos pelo possuidor indireto (a locadora). 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49591-51.2013.8.09.0000(201390495914) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANGELA PACHECO PROTASIO FABIANO DOS REIS TAINO AGRAVADO(S) : ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WELLINGTON GALDINO WILSON PIAZA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL... INTIMEM-SE AS AGRAVADAS PARA, QUERENDO, RESPONDEREM AO RECURSO, NO PRAZ LEGAL, FACULTANDO-SELHES A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEçAS DOS AUTOS QUE ENTENDE= REM NECESSARIOS." ITNIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2013 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67707-08.2013.8.09.0000(201390677079) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : ELIZABETE DA SILVA MELO ADV(S) : CARLOS CESAR OLIVO DECISAO OU DESPACHO: ...INDEFIRO A SúPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE... INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. DES.NORIVAL SANTO ME-RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78425-64.2013.8.09.0000(201390784258) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME : ONOGAS S/A COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO CLEBER RIBEIRO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: ...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO AGRAVADA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, CASO QUEIRA,OFEREçA CON TRARRAZõESNO PRAZO LEGAL. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 76218-92.2013.8.09.0000(201390762181) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : LP EMPREENDIMENTOS CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : PRES DA 1A CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICIPIO DE GOIANIA GO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PERSEGUIDO... INTIME-SE PARTE AGRAVADA PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, OBSERVANDO PRAZO DECENAL... DES.NORIVAL SANTOMé-RELATOR. A O 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81491-52.2013.8.09.0000(201390814912) URUACU DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ANTONIO JOSE COSTA FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A FIM DE OBSTAR AS CONSEQUENCIAS DA DECISãO (FLS. 37/40) PROFERIDA PELO JUIZO MONOCRATICO NOS AUTOS N.201202294884...INTIME-SE O AGRAVADO NA FORMA DO ART. 527, INCISO V, DO CPC, PARA APRESENTAçãO DE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82853-89.2013.8.09.0000(201390828530) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SENIR MARIA DE SALES BISPO ADV(S) : WESLEY FANTINI AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "ANTE O RECENTE POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI çA - STJ, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE PODE SER NOTIFICADO PARA ANEXAR PEçAS FACUTATIVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO RECURSO, BEM COMO SUPRIR A FALTA DE ASSINATURA DO RECURSO,DE TERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS CAPA ZES DE COMPROVAR A NECESSIDADE DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA E REGULARIZAR A PETIçãO INICIAL RECURSAL. GOIANIA 14 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR." 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127177-43.2012.8.09.0181(201291271775) : FLORES DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GERALDA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WILCK GONTIJO COSTA APELADO(S) : MUNICIPIO DE VILA BOA ADV(S) : ADEMIR FONSECA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: "...INCOPORTAVEL NESTE MOMENTO PROCESSUAL, O DEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELOS APELANTES AS FLS. 167/169, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DE TRANSITO EM JULGADO DO EDITO JUDICIAL EXARADO NOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 14 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 173894-41.2012.8.09.0011(201291738940) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CLAUDIO KAAZUYOSHI KAWASAKI HANDERSON RENATO DEDUCH NEURI LUIZ PIGATTO FILHO : DIVINO ANTONIO PEREIRA SILVA ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 JOSE SILVA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ..."POSTO ISTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMAçAO DO RECORRENTE BANCO ITAUCARD S/A, PARA REGULARIZAR SITUAçAO, TRAZENDO AOS AUTOS INSTRUMENTO DE PROCURAçAO OUTORGADO AO DR. CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI, OAB-GO Nº 24.147, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO... " GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA. RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180666-20.2012.8.09.0011(201291806660) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : DIVINA APARECIDA ALVES COSTA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ DECISAO OU DESPACHO: ...DETERMINO A INTIMAçãODO BANCO RECORRENTE, VIA DE SEU ADVO GADO, PARA,NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA... GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA- R$31.013,42) PORTE TJ = R$29,75 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 510459-70.2008.8.09.0107(200895104598) : MORRINHOS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO FRANCISCO DUQUE DABUZ JACKSON VAGNER RODRIGUES SANTOS APELADO(S) : SILVANA ELENA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ..." DESTE MODO,DETERMINO A INTMAçAO DA REFERIDA CAUSIDICA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAçAO NOS AUTOS, BEM COMO PARA SANAR AS IRREGULARIDADES ACIMA APONTADAS, NO PRAZO DE 48 QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO." GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ. RELATOR. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 512055-67.2009.8.09.0006(200995120552) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : GEISON DE OLIVEIRA VIEIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE A FIM E REGULARIZAR O DEVIDO PREPA RO DESTE RECURSO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESER çãO...GOIANIA, 14 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREI RA." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$5.035,45) : CUSTAS CRETARIA TJ (113-9) = R$8,51 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 463020-30.2009.8.09.0042(200994630204) : FAZENDA NOVA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELANTE(S) : CONAPP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : MARIA ROSA DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA QUE PROCEDA A COM PLEMENTAçãO DO PREPARO REALIZADO A F. 274, NA MEDIDA EM QUE EFETUADO A MENOR...GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.500,00) PORTE TJ (112-0) = R$4,45 GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 327367-80.2012.8.09.0000(201293273678) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO IBEDEC/GO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de agravo de instrumento, mas lhe nego seguimento, mantendo intacta a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 386581-02.2012.8.09.0000(201293865818) ACREUNA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DEVARLEI OLIVEIRA BARCELOS ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES IVANETE VIEIRA DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADO(S) : QUINTINO MESCOUTO E BARBOSA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já CONHECIDO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão hostilizada por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 437692-25.2012.8.09.0000(201294376926) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : DELERMOND DIAS MARQUES (FIRMA INDIVIDUAL) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557 §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando integralmente a decisão singular, eximir o agravante do recolhimento antecipado dos honorários destinados ao curador especial. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 444647-72.2012.8.09.0000(201294446479) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JBS S/A ADV(S) : FERNANDO TELES FALCAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 LEONARDO DE CARVALHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KELLY DE OLIVEIRA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, fulcrado no disposto no § 1º “A” do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para resguardar o pronunciamento primário da matéria ao juízo monocrático quanto ao mérito da ação, mantendo, todavia, o efeito suspensivo até o deslinde final do processo. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21839-07.2013.8.09.0000(201390218392) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : GPETROS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR AGRAVADO(S) : JOAO FRANCISCO FURTADO DO VALE ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de instrumento, nos termos do art.557, caput do CPC. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27596-79.2013.8.09.0000(201390275965) ITUMBIARA DES. NORIVAL SANTOME : HAMILTON LEMES DA SILVA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos elencados pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando a decisão agravada em todos os seus termos. É como decido. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31020-32.2013.8.09.0000(201390310205) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ROSIDELMA GARCIA NAVES ADV(S) : EDILANE CARDOSO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EM GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, o que faço com sustento nos artigos 525, inciso I, § 1º, 527, inciso I e 557, caput, do Código de Processo Civil. É como decido. Comunique-se ao juízo da causa. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 31217-84.2013.8.09.0000(201390312178) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : GUSTAVO CORREA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : WELMES MARQUES DA SILVA AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, mantendo a decisão agravada. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40409-41.2013.8.09.0000(201390404099) GOIANDIRA DES. NORIVAL SANTOME : JOSE SAINT CLAIR SANTOS DE MELO ADV(S) : LUIS CARLOS DE ARRUDA JUNIOR RICARDO RIBEIRO DE PAIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, porque inadmissível (art. 557, caput, do CPC). Intimem-se. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento dessa decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de estilo. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 46304-80.2013.8.09.0000(201390463044) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VANIA MARA CRAVEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS : BANCO VOTORANTIM S/A E OUTRO(S) 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 46304-80.2013.8.09.0000(201390463044) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VANIA MARA CRAVEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADO(S) : BANCO VOTORANTIM S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE AS RAZõES EXPOSTAS, RECEBO O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL COMO PEDIDO DE RECONSIDERAçãO, E ACOLHO EM PARTE A POSTULAçãO DE FLS. 127/129 PARA MODIFICAR A DECISãO PROLATADA (...). GOIâNIA, 07 DE MARçI DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA TOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 48319-22.2013.8.09.0000(201390483193) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DORAMAR TEIXEIRA MEIRA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE AGRAVADO(S) : JOSE PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI RACHEL PEREIRA DE CAMARGO E SILVA MARCOS GUILHERME DE S. BUENO DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante a ausência de documentos primordiais para análise do recurso, não deve o mesmo ser conhecido. Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 por tratar-se de recurso manifestamente inadmissível, diante da falta de peça essencial para apreciá-lo, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Comunique-se o juiz a quo acerca do inteiro teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIME-SE. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 60391-41.2013.8.09.0000(201390603911) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARINALVA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : MARIA CLEUSA BEZZI ROSANE RODRIGUES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a decisão vergastada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 62434-48.2013.8.09.0000(201390624340) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : IRADI LINO GOMES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão recorrida e determinar o prosseguimento do feito perante o juízo de origem, até que surjam os elementos indispensáveis a uma decisão mais segura sobre o tema. Cientifique-se ao nobre Juiz de origem e intime-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66642-75.2013.8.09.0000(201390666425) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : BRASIFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento a fim de reformar a decisão hostilizada e, por conseguinte, eximir o agravante do recolhimento antecipado dos honorários destinados ao curador especial. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 76870-12.2013.8.09.0000(201390768708) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : IRANILDES ANGELICA DE LIMA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento nos artigos 527, I, 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Cientifique-se ao nobre Juiz de origem e intime-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76798-25.2013.8.09.0000(201390767981) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DATA TRAFFIC S/A ADV(S) : CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO MARINA JUNQUEIRA LIMA NAIARA CRISTINA GOMES VILELA AGRAVADO(S) : MELLO SANTOS E CIA LTDA (ME) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente agravo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, face a ausência de regularidade formal. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73264-73.2013.8.09.0000(201390732649) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DEBORA CRISTINA RODRIGUES ALVES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se. 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 449680-10.2011.8.09.0087(201194496806) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Estando a remessa em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o relator dos autos, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, poderá negar seguimento. Face ao exposto, CONHEÇO DA REMESSA, PORÉM NEGO-LHE SEGUIMENTO. É como decido. 20 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 267676-37.2009.8.09.0099(200992676762) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : ULIPPER DE SOUSA SILVA ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Apelo para determinar a aplicação da Tabela da Lei n.º 6.194/74 e reduzir a indenização para R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 65703-44.2010.8.09.0051(201090657030) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ROSANE CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA DECISAO OU DESPACHO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, à VISTA DAS PROCURAçõES DE FLS. 29 E 173/175, HOMOLOGO A DESISTêNCIA RECUR SAL (...). GOIâNIA, 15 DE MARçO DE 2013. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 190697-36.2010.8.09.0087(201091906971) : ITUMBIARA : DES. NORIVAL SANTOME : MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA (ME) ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO MURILO DE OLIVEIRA SANTANA : BANCO ITAU S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 675 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : MINASGOIAS MINERACAO BERGAMO LTDA (ME) ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO MURILO DE OLIVEIRA SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO interposta e, por conseguinte, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO ADESIVO, nos termos do artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil, preservando a sentença recorrida como proferida. Intimem-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 254471-05.2011.8.09.0152(201192544714) : URUACU : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : FRANCISCA PEREIRA SALGADO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, após conhecido o recurso, dou-lhe provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, para CASSAR o veredito censurado e determinar o devido processamento da Ação de Busca e Apreensão em tela, eis que válido o protesto evidenciado através do documento de fl. 35. É como decido. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 96821-64.2011.8.09.0128(201190968215) : PLANALTINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ALDAIRES DE JESUS PEREIRA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO 1 APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO 2 APELADO(S) : ALDAIRES DE JESUS PEREIRA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput e §1º-A, do CPC, conheço parcialmente do primeiro e do segundo recurso, para dar parcial provimento ao primeiro e total provimento ao segundo apelo, afastando a aventada abusividade da capitalização mensal de juros, por inexistir em contratos dessa espécie, e estabelecendo o INPC como índice de correção monetária para o período de inadimplemento, posto que mais benéfico ao consumidor. Com relação aos ônus sucumbenciais, entendo que por continuar sucumbente na maioria de seus pedidos, deve a parte autora arcar com a sua integralidade, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81671-80.2011.8.09.0051(201190816717) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA APELADO(S) : LEULAIR CESAR DE SANTANA ADV(S) : EVELYN CINTRA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, já conhecido do recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença por esses e seus próprios o jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 389669-94.2010.8.09.0072(201093896698) : INHUMAS : DES. NORIVAL SANTOME : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL APELADO(S) : VELVINA MARTA TAVEIRA DE PAULA ADV(S) : HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, tenho que razoável o entendimento judicial que partilha igualmente as despesas judiciais e deixa de condenar em verba advocatícia. Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 caput e §1°A do CPC, conheço parcialmente do apelo e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, tão somente para admitir a capitalização dos juros conforme pactuado. No mais, resta incólume a sentença recorrida. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. Custas ex lege. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 26857-25.2012.8.09.0006(201290268576) : ANAPOLIS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : POLISSUL PRODUTOS DE LIMPEZA SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI ROBERTO MIKHAIL ATIE APELADO(S) : BRASIL TELECOM S.A ADV(S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI BRUNA NOGUEIRA BARROS DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, observa-se que a inversão do ônus da prova enseja ao magistrado o dever de conferir à empresa de telefonia a oportunidade de levar aos autos os documentos e demais provas aptas a demonstrar que os valores exigidos nas contas (considerados exorbitantes pelo autor) são realmente referentes a minutos ou demais serviços que extropolam a franquia contratada. Assim, faz-se necessária a cassação da sentença, a fim de que seja oportunizada a realização de provas à recorrida. Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença, a fim de que, face as normas do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado a quo oportunize a produção de provas à apelada, tendo em vista a inversão do ônus da prova. É como voto. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 588376-38.2008.8.09.0117(200895883767) : PALMEIRAS DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ADAIR RODRIGUES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: De tal arte, no caso sub examine, evidenciado está o descumprimento do artigo 511, § 2º, do Instrumento Processual Civil. Com efeito, o presente recurso não merece ser conhecido, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, por falta de um dos pressupostos recursais, qual seja, a ausência de complementação do preparo que acarreta a deserção. Ante as razões expostas, DEIXO DE CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS e, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, tendo em vista que o preparo foi recolhido a menor e a recorrente, embora devidamente intimada, deixou de complementar as custas recursais. Após o trânsito em julgado desta decisão, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIME-SE. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127648-47.2001.8.09.0051(200191276480) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES DIOGO BORGES NAVES APELADO(S) : ENERGOATO ELETRICIDADE LTDA ADV(S) : RODRIGO DIAS MARTINS GUILHERME CORREA NEVES DECISAO OU DESPACHO: No mesmo sentido, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, averbaram que “a decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão.” Grifei. (In Curso de Direito Processual Civil, 3ª ed., vol. 3. Salvador: Juspodivm, 2006, p. 159). Destarte, eventual contradição apta a ensejar a oposição do presente recurso aclaratório deve estar contida no corpo do próprio julgado (nesta hipótese conhecida como contradição interna). Ante as razões expostas, já conhecidos os presentes embargos, OS REJEITO mantendo incólume o decisum embargado. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98385-12.2010.8.09.0129(201293508896) : PONTALINA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : REGINA BRASILEIRO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, hei por bem considerar válido o protesto por edital levado a termo pelo apelante, a fim de comprovar a mora do devedor. Na confluência do exposto, de forma unipessoal, amparado que estou na etiqueta legal inserta no art. 557, §1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO ao apelo interposto, a fim de cassar a sentença combatida e, de consequência, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular tramitação do feito. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 18747-22.2012.8.09.0011(201290187479) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 2 APELADO(S) : CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com esteio no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao primeiro apelo, reformando a sentença, a fim de estipular o INPC como índice da correção e de ofício, reformo o decisum, com base no entendimento esposado nesta decisão, para manter a incidência da capitalização na forma prevista, visto ser possível taxa superior ao duodécuplo da mensal. De outro lado, com fulcro no caput, do mesmo diploma, NEGO SEGUIMENTO ao segundo apelo. No mais, mantenho o ato sentencial por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao juiz a quo desta decisão e, após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 200396-91.2012.8.09.0051(201292003960) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MARIA DE FATIMA MELO DE SOUSA ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença, de determinar o regular andamento do processo. É como decido. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 204199-53.2010.8.09.0051(201092041990) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : GILMAR DE SOUZA RAMOS ADV(S) : TIAGO MAGALHAES COSTA APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, conheço do apelo e DOU-lhe PROVIMENTO, com amparo no artigo 557, § 1º-A do CPC, para reformando a sentença, julgar procedente o pedido vazado na inicial, condenando o apelado no ressarcimento dos valores descontados indevidamente a título de IPASGO SAÚDE, incidentes sobre o 13º salário e adicional de férias. No período compreendido entre a data da citação da ação e a da edição da Lei 11.960, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano previsto na redação original do artigo 1º-F da Lei 9.494; após a data da edição da Lei 11.960, os consectários devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança). A correção monetária é de ser feita pelo INPC, desde o desembolso da quantia indevidamente paga. Condeno, ainda, o apelado ao pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 luz do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 162205-27.2011.8.09.0175(201191622053) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : ELIANE BUENO DA SILVA LUSTOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELANTE(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 2 APELADO(S) : ELIANE BUENO DA SILVA LUSTOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Então, por todo o exposto, CONHEÇO dos apelos, DOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO e NEGO PROVIMENTO AO SEGUNDO, reformando a sentença nos seguintes termos: a) afastar a comissão de permanência, devendo subsistir apenas os outros encargos moratórios previstos no contrato (juros de 1% a.m e multa de 2%); b) impedir a cobrança de tarifas bancárias e taxa de abertura de crédito, ante a ilegalidade daqueles encargos; c) permitir, caso seja apurada em liquidação de sentença, a restituição, em sua forma simples, de valor indevidamente pago a mais pela devedora; d) extinguir a ação de reintegração de posse anexa à revisional, ante a descaracterização da mora, em razão dos encargos cobrados indevidamente pela instituição financeira; e) inverter os ônus de sucumbência em favor da autora, ante a decadência mínima de seus pedidos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 270468-40.2011.8.09.0051(201192704681) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : TOM HIDEKI TAKAHASHI ADV(S) : CRISTIANE GASTAO SERPA VIVIANE PEREIRA COSTA 2 APELANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS ERIKA SILVA MACHADO 1 APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS ERIKA SILVA MACHADO 2 APELADO(S) : TOM HIDEKI TAKAHASHI ADV(S) : CRISTIANE GASTAO SERPA VIVIANE PEREIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima explanada, hei por bem, fulcrado no permissivo legal instituído, CONHECER DE AMBOS OS APELOS e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 seguintes termos: a) afastar a descaracterização do contrato de leasing pelo pagamento antecipado do VRG; b) julgar prejudicado o pedido de afastamento da Tarifa de Cadastro porque não pactuada; c) reconhecer a capitalização mensal apenas quanto aos juros moratórios, eis que previsto expressamente no contrato; d) ante a ausência de previsão expressa, tanto da capitalização mensal dos juros remuneratórios, como da aplicação da Tabela Price, deve esta ser substituída pelo SAC e aqueles juros remuneratórios serem capitalizados anualmente; e) afastar a comissão de permanência ante a ausência de sua pactuação, subsistindo apenas a incidência dos demais encargos moratórios; f) determinar o pagamento pro rata das custas e os honorários de seu próprio causídico. É como decido. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499844-23.2011.8.09.0137(201194998445) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE APELADO(S) : LENIR DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo, a fim de manter incólume o édito sentencial primevo, todavia pela fundamentação ora exarada. Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 134946-98.2007.8.09.0142(200791349462) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MIRIA PEREIRA DA ROCHA ADV(S) : FLAVIO SILVA ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do § 1º-A, do Código de Processo Civil, já CONHECIDA a apelação cível, DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença recorrida, a fim de seja realizada perícia para comprovar o grau de invalidez da apelada. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 276498-91.2011.8.09.0051(201192764986) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : ALAIR DO VALE ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, declaro prejudicado o recurso de apelação e, de ofício, casso a sentença vergastada, em razão do julgamento citra petita, para que outra seja proferida sem violação do rito legal e com a observância dos artigos 458, III, 459 e 460, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se e transitado em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 334735-37.2011.8.09.0175(201193347351) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : PAULO ANTONNIO MAJER DA COSTA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA MAIQUE BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, §1°A do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185338-19.2010.8.09.0051(201091853380) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSE ANTONIO SILVA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : REAL LEASING S/A AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: É farta e unânime a jurisprudência de idêntico teor, dispensadas demais transcrições. De tal arte, evidenciado que a assinatura da peça recursal, por advogada com procuração válida, constitui requisito de admissibilidade do impulso, o não atendimento deste pressuposto caracteriza ato inexistente. Isto posto, por ausência de regularidade formal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado deste ato judicial, retornem os autos ao juízo de origem, com as cautelas de mister. INTIMEM-SE. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209402-25.2012.8.09.0051(201292094028) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : TIAGO DE MELO E SOUSA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PAN AMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Posta assim a questão, CONHEÇO DO APELO, e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença fustigada, pelos fundamentos expostos, devendo os autos serem remetidos ao juízo singular, para seu regular processamento. Intimem-se. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 496491-55.2011.8.09.0175(201194964915) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. NORIVAL SANTOME : FRANCISCO TEODOSIO FILHO ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo e casso a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. Intimem-se e, transitado em julgado, retornem os autos à origem. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189418-55.2012.8.09.0051(201291894187) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUIZ OTAVIANO DE VASCONCELOS CAMPOS LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : SALLOMAO VIEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do todo o exposto e com fundamento no art. 557, §1ºA do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a douta sentença recorrida e determinar o regular processamento da ação, na forma da lei, afastado o instituto da prescrição. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225399-08.2012.8.09.0129(201292253991) : PONTALINA : DES. NORIVAL SANTOME : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES APELADO(S) : RODRIGO OLIVEIRA XAVIER DECISAO OU DESPACHO: Na confluência da exposição e, nos termos do que me permite o §1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e LHE DOU PROVIMENTO, para CASSAR o veredito censurado e determinar o devido processamento da ação de busca e apreensão em tela. Intimem-se. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 327493-92.2010.8.09.0100(201093274930) : LUZIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ APELADO(S) : ALLAN DE JESUS COSTA ADV(S) : ESTEVAO RAMOS MUNIZ CARLOS EDUARDO COSTA TAVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe parcial provimento, para: afastar o tópico 2 da parte dispositiva da sentença (que condenou o apelante ao pagamento proporcional a título de diferenças salariais (de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 novembro de 2006 a setembro de 2007 em R$ 300,00; de outubro de 2007 a maio de 2010 em R$ 780,00); reformar o tópico 3 e 4, fazendo constar somente a condenação do apelante/Estado de Goiás ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano de 2010, bem como das férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3, correspondente ao período aquisitivo que se iniciou em julho de 2009 até a data da rescisão contratual. Por fim, a correção monetária deve incidir pelo INPC a partir do pagamento incorreto até o dia 29/06/2009, sendo que, a partir de 30/06/2009 a correção monetária e os juros de mora deverão obedecer ao disposto no novo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. No mais, mantendo incólume a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167661-65.2012.8.09.0128(201291676619) : PLANALTINA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA APELADO(S) : EDVALDO ALVES DE ATAIDE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando na íntegra a sentença guerreada. É como decido. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 435459-30.2010.8.09.0128(201094354597) : PLANALTINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ELENIEL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 2 APELADO(S) : ELENIEL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento aos recursos, para, reformando a sentença de primeira instância, manter a capitalização mensal de juros, posto que expressamente prevista, estabelecer o INPC como índice de correção monetária para o período de anormalidade contratual, e determinar que o ônus da sucumbência recaia unicamente sobre a parte autora. 48 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 152547-94.2010.8.09.0051(201091525471) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA APELADO(S) : MARAVILHA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADV(S) : TEDI AUGUSTO GUTIER BIFFI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo em razão de sua flagrante inadmissibilidade. Intimem-se e transitado em julgado, retornem os autos à origem para devidos fins. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85001-67.2012.8.09.0175(201290850011) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MOACYR ROSALVO BRITO ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED EDILAINE CAETANO DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por ser o recurso manifestamente improcedente, com respaldo na regra do caput do artigo 557 do Diploma Processual Civil, já conhecida apelação, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume a sentença proferida, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intime-se. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103477-11.2010.8.09.0051(201091034770) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : CELSO MARCON MAISA LIMA DE PAIVA APELADO(S) : GUILHERME ANTONELE EVANGELISTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, já conhecido o recurso, com base no §1°-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO, para CASSAR A SENTENÇA atacada e determina o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 449512-08.2011.8.09.0087(201194495125) : ITUMBIARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : WANILTON DEUS OLIVEIRA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Ante as razões expostas, com suporte no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil já conhecido o impulso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterado o decisum objurgado por seus próprios fundamentos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem. INTIMEM-SE. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 341305-17.2010.8.09.0032(201093413050) : CERES : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : DANIEL PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, ressaltados os precedentes acima transcritos, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos retromencionados, NEGO SEGUIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL para manter a sentença invectivada. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem estes autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIME-SE. 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34260-30.2012.8.09.0011(201290342601) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ORCA INCORPORADORA LTDA ADV(S) : DANYELLE LARA MATEUS JOSE ALVES QUEIROZ BRANDAO DE SOUZA PASSOS APELADO(S) : CARLOS ANTONIO JORDAO SEGUNDO E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO MASCIMO DA COSTA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 47218-34.2007.8.09.0137(200790472180) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO APELADO(S) : LUCIANO ALVES MORAES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre a apelação interposta e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 287646-65.2012.8.09.0051(201292876468) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BFB LEASING S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MIRIAN REGIA DA SILVA ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre a apelação interposta e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, JÁ CONHECIDO O RECURSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 129221-63.2010.8.09.0162(201091292213) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : SILVIO RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, eis que em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Intimem-se. 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17084-15.2012.8.09.0051(201290170843) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MANOEL BARBOSA DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento tão somente para estabelecer o INPC como índice de correção monetária, mantendo a sentença em seus demais termos. 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 14263-98.2009.8.09.0162(200990142639) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIZETE FRANCISCA DA ROCHA CAVALCANTE ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : MARCIA APARECIDA TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CODEX, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para majorar a verba honorária sucumbencial para R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo, nos demais termos, inalterada a sentença apelada. Após o trânsito em julgado desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239753-83.2009.8.09.0051(200992397537) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ROSITANIA MARQUES ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES LARISSA MOURA DE AZAMBUJA APELADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de prosseguir seu processamento. 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214959-13.2012.8.09.0206(201292149590) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : PAULO CESAR LEAL ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo manejado. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2793-78.2010.8.09.0051(201090027931) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : JOSE FRANCISCO RIBEIRO SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, por sê-lo manifestamente improcedente, por conseguinte mantenho inalterada a sentença impugnada. 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 291471-51.2011.8.09.0051(201192914716) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SERASA S/A ADV(S) : ROSANA BENENCASE LUIZ CARLOS DE SOUZA APELADO(S) : THIAGO BORGES DE ANDRADE ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, fulcrado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 262194-53.2012.8.09.0051(201292621940) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : WENDERSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso a teor do art. 557, caput, do CPC, porquanto mantenho a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 12/2013 DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 407838-83.2012.8.09.0000(201294078380) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : FRANCISCO AUGUSTO RODOVALHO REIS ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE RAFAELA PEIXOTO MENDONCA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 303675-52.2012.8.09.0000(201293036757) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MARIANA OLIVEIRA VERAS ADV(S) : DARCI DE SOUZA VERAS 1 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE 2 IMPETRADO(S) : INSTITUTO CIDADES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 3 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO PROTOCOLO : 440865-57.2012.8.09.0000(201294408658) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE ADV(S) : CINTHIA MACHADO DE ARAUJO 1 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 45844-93.2013.8.09.0000(201390458440) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : ERNANI DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : TADEU DE PINA JAYME TADEU BASTOS RORIZ E SILVA LAILSON SILVA MATTA JOAO VICTOR PIRES BITTENCOURT 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 55582-13.2010.8.09.0000(201090555822) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MONICA BATISTA PENA BARBOSA RICARDO BERNARDI FLAVIO FERREIRA PASSOS BRUNO DELGADO CHIARADIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA MILA GERVASIO RIBEIRO ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA INTERES.(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MONICA BATISTA PENA BARBOSA RICARDO BERNARDI FLAVIO FERREIRA PASSOS BRUNO DELGADO CHIARADIA BRUNO PIRES GUIMARAES DERCIO FERREIRA GUIMARAES AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA MILA GERVASIO RIBEIRO ADMINST.(S) : ADMINISTRADOR JUDICIAL DA COMERCIAL DE TECIDOS TELAVIVE LTDA INTERES.(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 272888-40.2012.8.09.0000(201292728884) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 300352-39.2012.8.09.0000(201293003522) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : EMILIO DE PAIVA JACINTO ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO LITPAS(S) : NOEMIA MARIA JACINTO ADV(S) : LUIZ VAGNER JACINTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 376086-93.2012.8.09.0000(201293760862) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : GINA TRONCONI CAMPOS BATISTA ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA VALDIR LOPES CAVALCANTE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 399881-31.2012.8.09.0000(201293998818) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS AGRAVADO(S) : LEDA MADALENA SILVA ARANTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 424008-33.2012.8.09.0000(201294240080) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : LONA COSNTRUTORA LTDA ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER AGRAVADO(S) : CALORE E CALORE LTDA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 452593-95.2012.8.09.0000(201294525930) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ORIVALDO SAPALACIO DOS SANTOS ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A E OUTRO(S) 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 146243-49.2012.8.09.0006(201291462430) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : ROSANGELA ALVES ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 52 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : ROSANGELA ALVES ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 27936-98.2012.8.09.0051(201290279365) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : LUCIANA FERREIRA RIBEIRO CASTRO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 66617-73.2009.8.09.0074(200990666174) IPAMERI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : JUBERTO RAMOS JUBE JANIO ANTONIO CARNEIRO ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA JANIO ANTONIO CARNEIRO ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : JUBERTO RAMOS JUBE DR(A). VAGNER JERSON GARCIA : 91765-24.2010.8.09.0051(201090917651) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARCIA APARECIDA DE RESENDE ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU : MARCIA APARECIDA DE RESENDE ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 211470-21.2007.8.09.0051(200792114701) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : RODRIGO SILVERIO DE ALCANTARA ADV(S) : MARCO AURELIO ALVES FALEIRO APELADO(S) : NOROESTE EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS LEVY COSTA NETO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 259002-83.2010.8.09.0051(201092590021) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH APELADO(S) : MARCIANO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : CLARISSA MACHADO DE AZEVEDO VAZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA APELADO(S) 362198-58.2010.8.09.0087(201093621982) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ THALES JOSE SOLON DE MELLO E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA : JURACI PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ELIANE ALVES PEREIRA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 362618-74.2010.8.09.0051(201093626186) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO 1 APELANTE(S) : VICTOR DINIZ LINHARES ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 369682-61.2011.8.09.0032(201193696828) CERES DES. NORIVAL SANTOME DES. CAMARGO NETO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS APELADO(S) : AUGUSTO LINCOLN MORAIS REZENDE ADV(S) : DENISE ALENCAR MARTINS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : 4 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 399211-60.2009.8.09.0044(200993992110) FORMOSA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MUNICIPIO DE CABECEIRAS DE GOIAS ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ MUNICIPIO DE CABECEIRAS DE GOIAS ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 388033-47.2012.8.09.0000(201293880337) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : AMARILDO VITOR DA SILVA ADV(S) : ELCY MENDES BORGES AGRAVADO(S) : ELENICE BAU MELLER ADV(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 391584-35.2012.8.09.0000(201293915840) COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : RVC ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR AGRAVADO(S) : DPV ADV(S) : MAURA MAGALHAES DOS SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 177114-29.2011.8.09.0093(201191771148) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBST. DO DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : ALCH ADV(S) : MAURO SERGIO HOFF BRAIT APELADO(S) : JPFH E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO IBRAHIM DO PRADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 SIMONE SOUSA PRADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 79337-61.2013.8.09.0000(201390793370) JATAI DES. J. PAGANUCCI JR. : REGINA CLARA DA SILVA ADV(S) : HELTER LEMES 1 IMPETRADO(S) : JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI DECISAO OU DESPACHO: "...NESSES MOLDES, TENDO O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERIDO O PEDIDO DE RESTITUICAO DO VEICULO APREENDIDO DEVERIA A IMPETRANTE TER REQUERIDO, POR MEIO DE RECURSO PROPRIO PREVIS TO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, A DESCONSTITUICAO DA ALUDIDA DECISAO. PORTANTO, SE CABIVEL RECURSO DE APELACAO, E DE SE NOTAR QUE O MANDADO DE SEGURANCA SE AFIGURA INADEQUADO PARA A HIPOTESE, DEVENDO O SEU PROCESSAMENTO SER PRONTAMENTE INDE FERIDO, EM OBEDIENCIA A SUMULA Nº. 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ... EX POSITIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 249, DO REGI MENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, INDEFIRO LIMINARMENTE A PRESENTE ACAO MANDAMENTAL. GOIANIA , 20 DE MARCO DE 2013. ASS. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR". GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.23/2013 =============================================================================== 1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AUTOR DO FATO(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DE OCORRENCIA 277027-06.2010.8.09.0000(201092770275) GOIANIA DES. IVO FAVARO ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MUNICIPIO DE AURILANDIA AGUINALDO OLIVEIRA DE REZENDE JUNIOR : EMENTA - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. EX-PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. PERDA DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. O investigado não mais exerce cargo público, perdendo, portanto, o foro especial. Portanto, a competência para julgar o pedido de arquivamento passa ao juízo da Comarca de origem, procedendo-se à remessa dos autos. Incompetência declarada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhido requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, declarar a incompetência deste Tribunal para julgar a causa e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 448576-16.2012.8.09.0000(201294485768) GOIANIA DES. IVO FAVARO JOSE FABIANO ITO GILMAR ALVES VIEIRA MARCOS WINICIOS DA CONCEICAO SILVA ADV(S) : GILMAR ALVES VIEIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Impõe-se a soltura do paciente, mediante aplicação de medidas cautelares, se a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória estiver fundada em questões subjetivas, à míngua da presença de requisito concreto autorizador da custódia (CPP, art. 312). Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada, com expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 449827-69.2012.8.09.0000(201294498274) GOIANIA DES. IVO FAVARO ABREU E SILVA WELDER DE ASSIS MIRANDA PEDRO HENRIQUE VIEIRA VALADAO ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR (CPP, ART. 312). PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Não se mostra desfundamentado o decreto da custódia preventiva se as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do suposto autor do fato, mormente quando o paciente apresenta registros criminais. 2- Os bons predicados pessoais do paciente não ensejam, por si só, a revogação da prisão cautelar, mesmo porque sequer foram comprovados. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 9-82.2013.8.09.0000(201390000095) ITUMBIARA DES. IVO FAVARO ANALICE BORGES STEFAN APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES ALTAIR ALDECI ALVES JUNIOR ADV(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES : EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA INDEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA DE MOTIVOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva e mantem a custódia cautelar deve ser devidamente fundamentada com dados objetivos do processo, sob pena de causar ilegal constrangimento, não bastando conjecturas de que solto causará abalo à ordem pública. 2 - A invocação da gravidade em abstrato dos crimes não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculada de qualquer fator concreto. 3 - Não restando demonstrada a imprescindibilidade da medida, deve ser concedida ao paciente a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a liberdade provisória com expedição de Alvará de Soltura e aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2012. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 689-67.2013.8.09.0000(201390006891) ITAPURANGA DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA PEDRO JOSE TELES ROBERTO FERREIRA DAMASCENO ADV(S) : PEDRO JOSE TELES : EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Considerações relativas à negativa de autoria, quando não demonstradas de plano, reclamam instrução probatória inerente à ação penal e não podem ser apreciadas por meio do writ. 2 Mostra-se impositiva a soltura do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares quando a decisão que decreta a prisão preventiva estiver fundamentada apenas nos requisitos abstratos do art. 312 do CPP. 3 - O habeas corpus, ação sumária de natureza constitucional, exige prova pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o pedido com documentos pertinentes aos fatos alegados, caso contrário o não conhecimento da ordem é medida que se impõe. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente da impetração e, nessa parte, conceder a ordem, com expedição de salvo conduto e aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de Fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 10-67.2013.8.09.0000(201390000109) ALVORADA DO NORTE DES. IVO FAVARO JOSE FABIANO ITO ROMILDO DOS SANTOS ALCIOMAR RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ROMILDO DOS SANTOS : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. Colocado em liberdade o paciente, por determinação da autoridade nominada coatora, julga-se prejudicado o pedido (arts. 659, CPP e 195, RITJGO). Pedido prejudicado. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 5950-13.2013.8.09.0000(201390059502) EDEIA DES. IVO FAVARO ABREU E SILVA MOZAIR EUSTAQUIO CAETANO REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO : EMENTA - HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Improcede a alegação de inépcia quando constatado que a denúncia foi oferecida de acordo com o art. 41 do CPP. 2 - Não configura constrangimento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ilegal a decisão que, de forma fundamentada e com base em elemento concreto, qual seja, a reincidência, indefere o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente a fim de acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Ausência momentânea do Desembargador J. Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 12308-91.2013.8.09.0000(201390123081) GOIANIA DES. IVO FAVARO ANALICE BORGES STEFAN JOAO BARBOSA NETO GLEIDES DIAS DA ROCHA ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO : EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE MOTIVOS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando o paciente segregado há cerca de 240 dias, sem que concluída a instrução criminal, resta caracterizada ilegalidade por excesso de prazo, impondo-se a soltura dele (arts. 5º, LXV, da CF e 648, II, do CPP). Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, com expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : 14903-63.2013.8.09.0000(201390149030) : MINEIROS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : DES. IVO FAVARO ABREU E SILVA DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES CLAUDIMAR VAIRI DE PAULA ADV(S) : DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Resta extrapolado o prazo para conclusão da culpa, quando o paciente encontra-se preso há mais de 110 (cento e dez) dias, sem previsão de realização da audiência de instrução e julgamento. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, com expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 19392-46.2013.8.09.0000(201390193926) CATALAO DES. IVO FAVARO ABREU E SILVA CLEYBER JOAO EVANGELISTA WALISSON MENDES DE AMORIM ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Considerações relativas à inocência do paciente reclamam instrução probatória inerente à ação penal e não podem ser apreciadas por meio do writ. 2 Mostra-se impositiva a soltura do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a decisão que converte o flagrante em custódia preventiva estiver fundamentada apenas em requisitos abstratos. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e conceder a ordem impetrada, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Almeida Pinheiro de Lemos e Gerson Santana Cintra. Ausente momentaneamente o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de Fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 22833-35.2013.8.09.0000(201390228339) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO ANALICE BORGES STEFAN CALISTO ABDALA NETO JESSE ALVES RODRIGUES ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO : EMENTA - HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando o paciente custodiado há cerca de 150 dias, sem que concluída a instrução criminal, resta caracterizada ilegalidade por excesso de prazo, impondo-se a soltura dele (arts. 5º, LXV, da CF e 648, II, do CPP). Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 16924-12.2013.8.09.0000(201390169243) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DIONES ALVES DA FE ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA : HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. É sabido que, em se tratando de delitos punidos com pena de detenção, a prisão só é cabível quando se mostrarem presentes os requisitos pontuados no art. 313 do Código Processo Penal, aliado ao art. 312, do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no presente caso, assim, a custódia preventiva se mostra desarrazoada, havendo um constrangimento ilegal a ser reparado contra o paciente. 2. Ordem conhecida Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 e concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e conceder a ordem de habeas corpus, determinando a expedição de alvará de soltura pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra, o Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento a Drª. Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 29290-83.2013.8.09.0000(201390292908) RIALMA DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA WELDER DE ASSIS MIRANDA WOLNEY RODRIGUES MARTINS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL CARENTE DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com documentos necessários à comprovação da ocorrência do alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. Pedido não conhecido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 33717-26.2013.8.09.0000(201390337170) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA HADGINTON VILELA CARVALHO RICARDO AVELINO SILVA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está justificada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito, pelo modus operandi e periculosidade do agente, com reiteração de condutas. 2 - Os bons predicados pessoais, de per si, não são garantidores da liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 - As prisões de natureza cautelar, acompanhadas de fundamentação, não ofendem o princípio constitucional da inocência. 4 - Cabe ao impetrante a instrução suficiente do writ, juntando prova pré-constituída da data que foi cumprido o mandado de prisão preventiva do paciente, para se auferir possível excesso de prazo. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada a ordem. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial, conheceu parcialmente do pedido, e nesta parte, o denegou, nos termos do voto do Relator proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra, o Desembargador Itaney Francisco Campos e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 39393-52.2013.8.09.0000(201390393933) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ABREU E SILVA RICARDO RODRIGUES ROSA JULIO CESAR DE ARAUJO ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1 Concedida a liberdade provisória, julga-se prejudicado o Habeas Corpus, por perda de objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado o constrangimento ilegal. 2 - Habeas Corpus prejudicado. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, julgou prejudicada a ordem impetrada, por perda do seu objeto, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra, o Desembargador Itaney Francisco Campos, e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 47603-92.2013.8.09.0000(201390476030) PLANALTINA DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA BRUNO SOARES DE CARVALHO RIVANILDO DOMINGOS DE SOUZA ADV(S) : BRUNO SOARES DE CARVALHO : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1- Desmerece alteração a decisão que, analisando os elementos dos autos, indefere o pedido de revogação da prisão preventiva, tendo em conta a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a reiteração criminosa e a fuga do paciente do distrito da culpa após a suposta prática delituosa. 2- A arguição de bons predicados pessoais não tem o condão de, por si só, levar à revogação da segregação cautelar. 3- Não viola o princípio da isonomia o fato de não ter sido decretada a prisão preventiva do codenunciado, pois os envolvidos no mesmo fato podem ter participações diferenciadas antes e/ou depois, além dos motivos de ordem pessoal ensejadores da prisão preventiva do Paciente não serem extensíveis ao codenunciado. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal. 4- Ordem conhecida, mas denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Gerson Santana Cintra e o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : 48051-65.2013.8.09.0000(201390480518) GOIANIA DES. IVO FAVARO SERGIO ABINAGEM SERRANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE : RAFAEL NUNES VIEIRA ADV(S) : AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE : EMENTA - HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DE PRISÃO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO JUNTADA. AUTORIDADE COATORA NÃO APONTADA. PETIÇÃO INICIAL CARENTE DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. Em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários à comprovação do alegado, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, ao teor dos arts. 175, XII, e 235, I, do RITJ. Pedido indeferido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, indeferir liminarmente o pedido, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Gerson Santana Cintra e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 57250-14.2013.8.09.0000(201390572501) EDEIA DES. J. PAGANUCCI JR. JOSE FABIANO ITO THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES PAULO HENRIQUE RODRIGUES PIRES ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Desmerece alteração a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, pleiteado pelo paciente, tendo em conta os requisitos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública, em razão da natureza, quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas em seu poder, acondicionadas na forma usual para comercialização, expondo a destinação ao meio consumidor, o que conciliado com a apreensão de uma balança de precisão em sua residência, indicam sua periculosidade 2- Os predicados pessoais do paciente, por si só, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida. 3Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária para a garantia da ordem pública. 4Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Gerson Santana Cintra, Itaney Francisco Campos e Ivo Favaro, que presidiu a sessão. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 19 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 244820-68.2005.8.09.0051(200592448207) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO DENISIO MARCELO CARON ADV(S) : NELSON CORREA FILHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo no acórdão embargado as omissões alegadas e sobressaindo do conteúdo do recurso a clara intenção procrastinatória, é de rigor a rejeição dos Embargos Declaratórios. EMBARGOS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 244820-68.2005.8.09.0051 (200592448207) acordam os componentes da quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. PENAL : 388765-20.2012.8.09.0035(201293887650) : CORUMBAIBA : DES. IVO FAVARO : PEDRO TAVARES FILHO : MARCELO ALBUQUERQUE DE SOUZA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS DIREITOS. A prática de fato definido como crime, sem o trânsito em julgado da respectiva condenação, não enseja a determinação de regressão do regime semiaberto para o fechado, bem como de perda de 1/3 dos dias remidos (art. 118, I, da lei nº 7.210), de modo que devem ser restabelecidos os direitos do reeducando, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Recurso provido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2º Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 21 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 22 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 12890-91.2013.8.09.0000(201390128903) : FORMOSA : DES. J. PAGANUCCI JR. : LUZIA VILELA RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : LUIZ JALES DO NASCIMENTO ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO ARTESANAL. POSSIBILIDADE. 1- Nos termos do artigo 126 da Lei de Execuções Penais, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá ter o período de expiação da reprimenda reduzido, à razão de um dia de pena por três de trabalho, não fazendo o dispositivo legal aludido qualquer distinção quanto à natureza do labor. 2- Se a execução de trabalho artesanal é informada e comprovada por folha de frequência assinada pelo reeducando, o período trabalhado não pode ser desprezado, até mesmo porque não há nos autos elementos capazes de contradizê-la. 3Agravo conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, conheceu do agravo, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR ESTRITO : 452361-61.2011.8.09.0051(201194523617) : GOIANIA : DES. IVO FAVARO : NILO MENDES GUIMARAES : DJALMA OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 23 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 CUSTÓDIA. 1- O Corpo de Jurados é o julgador constitucionalmente estabelecido para julgar os crimes dolosos contra a vida, por isso o entendimento firmado é de que só pode ser excluída da decisão intermediária a circunstância qualificadora manifestamente improcedente, sem amparo nos elementos dos autos, o que não ocorre na espécie. 2- Na hipótese, o magistrado, ao manter a custódia na pronúncia, reportou-se aos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, o que, por si só, não configura ilegalidade. 3- Deve ser mantida a segregação do acusado, se persistem os motivos que deram ensejo à sua decretação, inexistindo fatos novos a ensejar a revogação da medida constritiva. Recurso desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator ESTRITO : 72808-76.1997.8.09.0100(9790728080) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. IVO FAVARO : SERGIO ABINAGEM SERRANO : MINISTERIO PUBLICO : ROGERIO DANNY REIS NETO ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA : WAGNER PAULO MOURA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO : EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. Conforme a Súmula nº 438 do STJ: "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal", impondo-se, assim, a cassação da sentença. Recurso provido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de Fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 24 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 25 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTRITO : 97152-49.2012.8.09.0051(201290971528) : GOIANIA : DES. IVO FAVARO : PEDRO TAVARES FILHO : HELLIGLEISON FERNANDES NOGUEIRA ADV(S) : ANDRE VINICIUS DIAS CARNEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 1 - Não se considera inepta a denúncia que contém descrição dos fatos praticados pelo acusado, além de indicar sua qualificação e classificação do crime que lhe foi imputado. 2 - A ausência de Laudo Pericial não importa em nulidade do feito, mormente quando as lesões sofridas pela vítima estiverem apontadas em Relatório Médico. 3 - Mostra-se improcedente o pleito absolutório, em face da não configuração, de forma estreme de dúvida, da excludente de ilicitude da legítima defesa. Recurso desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. E Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de Fevereiro 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator ESTRITO : 250498-77.2007.8.09.0024(200792504984) : CALDAS NOVAS : DES. J. PAGANUCCI JR. : PEDRO TAVARES FILHO : EDUARDO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : EVANIO APARECIDO TEODORO : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Não restando claramente demonstrado que o recorrente tenha repelido a uma agressão injusta da vítima, nem que tenha usado moderadamente do meio empregado, improcede o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 pedido de legítima defesa nesta fase, cuja matéria deverá ser levada ao Júri. 2- A desclassificação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte exige certeza da ausência de animus necandi, a qual somente pode ser alcançada com ampla valoração probatória, devendo ser submetida a apreciação dos Jurados. 3 - O reconhecimento do privilégio previsto no artigo 121, § 1°, do Código Penal é inadmissível por ocasião da pronúncia. 4 - Defere-se os benefícios da Assistência Judiciária ao recorrente, em razão do seu estado de pobreza, o qual já vem sendo assistido por defensor nomeado. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, mantendo-se a decisão de pronúncia. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tão somente para deferir pedido de isenção das custas processuais, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada de Julgamento. Votaram além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Esteve presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 255776-15.2004.8.09.0105(200492557764) MINEIROS DES. IVO FAVARO PEDRO TAVARES FILHO EUZIMAR OLIVEIRA BATISTA ADV(S) : NELSON RUSSI FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1- A palavra da vítima no crime de extorsão, cometido geralmente na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, reveste-se de especial valor probatório. 2- Mostra-se impositiva a absolvição do acusado pelo crime de extorsão quando a fala da vítima evidencia que não ocorreu o fato. 3- Ademais, o recibo assinado pelo acusado demonstra a inexistência do elemento subjetivo do tipo penal, consistente na finalidade de agir com o intuito de obter indevida vantagem econômica. Apelação provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 201444-38.2011.8.09.0175(201192014448) GOIANIA DES. IVO FAVARO LEONIDAS BUENO BRITO MARCIEL ALVES PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIGUEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. PROCEDÊNCIA. 1 - Impossível a absolvição por insuficiência probatória quando suficientemente demonstradas a materialidade e autoria delitiva do roubo majorado por emprego de arma. 2 - Mostra-se procedente a irresignação do apelante em relação à dosimetria de penas quando as circunstâncias judiciais foram sopesadas equivocadamente, devendo as sanções serem readequadas nesta instância. Apelação parcialmente provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : 377646-71.2011.8.09.0011(201193776465) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO LUZIA VILELA RIBEIRO JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.588/41. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1- Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. 2- As provas carreadas aos autos comprovam materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável. Com efeito, a palavra harmônica e segura da vítima, aliada às demais provas testemunhais, é elemento forte e suficiente para condenar o apelante. 3Comprovado que o agente praticou, em lugar privado, ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inadmissível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor ou a desclassificação da forma consumada para a tentada. 4- O pedido de estabelecimento de prisão domiciliar deve ser endereçado ao juízo da execução, sob pena de supressão de instância. Apelo desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : 404394-43.2011.8.09.0011(201194043941) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO PAULO SERGIO PRATA REZENDE WILLIAN ALMEIDA DE BRITO SILVA ADV(S) : DILSON JOSE DE ALKMIM : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1 - Não há de se falar em absolvição quando restar demonstrada pelas provas dos autos a participação efetiva do apelante no delito. 2 - Comprovado que o acusado além de ter encomendado a motocicleta roubada, forneceu a arma de fogo para a execução do crime, ficando ao final com o produto do roubo, incabível a desclassificação para o tipo previsto no art. 180 do CP. 3 - Estando a pena exacerbada, impõe-se sua redução. Recurso parcialmente provido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, somente para reduzir a pena imposta, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 93744-03.2011.8.09.0175(201190937441) GOIANIA DES. IVO FAVARO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS ISMAEL LIMA DE MORAIS ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Se as provas produzidas na instrução criminal são insuficientes na demonstração da traficância, não se podendo delas extrair a certeza da comercialização de drogas, a desclassificação para a infração prevista no art. 28 da Lei de Drogas é plenamente viável, mormente quando as circunstâncias, tais como a ausência de petrechos e a pequena quantidade de droga apreendida, indiquem ser o acusado mero usuário. Apelação parcialmente provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para desclassificar a conduta do apelante para consumo pessoal, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : 104205-86.2009.8.09.0051(200991042050) GOIANIA DES. IVO FAVARO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDO DA SILVA CUNHA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inaplicável o princípio da irrelevância penal do fato quando a pena se mostrar necessária e suficiente à reprovação e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 prevenção do crime. 2- Não prospera o pleito de desclassificação para furto quando evidenciada a grave ameaça exercida através de simulação de porte de arma. 3- Inviável a desclassificação da condenação para a forma tentada, mormente porque o acusado percorreu todo o caminho necessário à consumação do delito. Apelação desprovida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Fávaro Presidente e Relator : : : : : : 357053-79.2010.8.09.0100(201093570539) LUZIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO TCHARLESON SALVINO DOS SANTOS ADV(S) : IGOR DANIEL ALMEIDA DE SOUZA : APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1- Tendo a decisão dos jurados respaldo em uma das versões existentes, não há falar em julgamento contrário à prova dos autos, não podendo o órgão revisor anulá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2- Recurso conhecido e improvido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Drª. Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : 277054-12.2011.8.09.0175(201192770544) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - ACAO PENAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. J. PAGANUCCI JR. : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : RODRIGO DA SILVA FREIRE ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA FILHO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1- O Plenário do STJ, no julgamento do HC 111.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado. 2- Não subsiste empecilho à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelos crimes descritos no art. 33, caput, e § 1º, e 34 a 37 da Lei de Antidrogas, após o Plenário do STF declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do art. 44 da Lei nº 11.343/06 que vedam o benefício. 3- Recurso conhecido e provido para alterar o regime para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para alterar o regime prisional e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Dra. Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 6857-90.2010.8.09.0000(201090068573) CACU DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO ILTON JUSTINO DE SOUZA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 1º, INCISO I, DECRETO LEI Nº 207/67. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1 - Sem a demonstração real do dolo ou má-fé, nem comprovado que o numerário advindo da compra de medicamentos tenha incorporado o patrimônio do denunciado ou beneficiado terceiro, portanto, ausente o “proveito próprio ou alheio”, deve imperar o princípio “in dubio pro reo”, com a consequente absolvição. 2 - Decretada a absolvição. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 35 - QUEIXA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 QUERELANTE(S) 1 QUERELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - DENUNCIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 DENUNCIANTE(S) 1 DENUNCIADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em conhecer da ação penal e julgar improcedente a pretensão, absolvendo o denunciado, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Proferiu sustentação oral o Doutor Carlos Marcio Rissi Macedo. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 14990-53.2012.8.09.0000(201290149909) POSSE DES. IVO FAVARO ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ARIOVALDO NASCIMENTO BUENO ADV(S) : ANDRE RICARDO ROSSETE CARDOZO : PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS : QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ATO PRATICADO POR EX-PREFEITO. FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. Cessado o mandato eletivo e não havendo notícia de que o suposto autor do fato exerça função pública que lhe garanta privilégio de foro, deve ser declarada a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento da ação penal privada e determinada a remessa dos autos ao juízo de origem. Incompetência declarada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolher requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça para declarar a incompetência deste Tribunal e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e Itaney Francisco Campos. Ausência justificada do Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 43737-81.2010.8.09.0000(201090437374) GOIANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO UILTON PEREIRA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 2 DENUNCIADO(S) 3 DENUNCIADO(S) 4 DENUNCIADO(S) 5 DENUNCIADO(S) 6 DENUNCIADO(S) EMENTA DECISAO 37 - DENUNCIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 DENUNCIANTE(S) 1 DENUNCIADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA MAURICIO BACCETTO SERGIO JOSE ROSA JOAO CARLOS DA COSTA AMARILDO DOMINGOS CARDOSO WAGNER DONIZETE VILELA DENÚNCIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1- O acusado não mais exerce cargo público, perdendo, portanto, o foro especial, face a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 84, do CPP. Daí, a competência para o prosseguimento do feito é o Juízo da Comarca de origem, procedendo-se à remessa dos autos. 2 - Incompetência declarada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o requerimento ministerial, em declarar a incompetência deste Tribunal, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : : : : : : : : 277045-27.2010.8.09.0000(201092770453) CAIAPONIA DES. IVO FAVARO ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO EDSON ROSA CABRAL EMENTA - DENÚNCIA. CRIME AMBIENTAL. EX-PREFEITO. PERDA DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAR A CAUSA. Cessado o exercício do mandato eletivo, não há que se falar em foro privilegiado, devendo ser declarada a incompetência deste Tribunal para julgar ex-prefeito por delito praticado durante o exercício do cargo, com remessa dos autos ao juízo de origem Incompetência declarada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhido requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, declarar a incompetência deste Tribunal para julgar a causa e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Sérgio Abinagem Serrano. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Des. Ivo Favaro Presidente e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Relator 38 - DENUNCIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 DENUNCIANTE(S) 1 DENUNCIADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 66712-29.2012.8.09.0000(201290667128) ACREUNA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO WANDER CARLOS DE SOUZA CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA : DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. COAUTORIA. RECEPTAÇÃO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA.1 - O Tribunal de Justiça possui competência originária para julgamento de Prefeito Municipal, nos termos estabelecidos no artigo 29, inciso X, da Magna Carta, entretanto, com a finalização do mandato, ocorre a perda do foro por prerrogativa de função, em razão da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Ritos, com a redação dada pela Lei 10.628/2002, que resultou na supressão desse privilégio aos ex-ocupantes de cargo público. 2- Incompetência declarada. Determinada a remessa dos autos ao juízo de origem. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial oral, em declarar a incompetência deste Tribunal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Esteve presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 23/2013 DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 53708-82.2004.8.09.0006(200490537081) ANAPOLIS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO DANIEL DOS SANTOS FEITOSA RAMALHO ADV(S) : ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNI PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 2 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 117441-63.2008.8.09.0044(200891174419) FORMOSA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO EDSON JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : ESTRITO 165196-57.2011.8.09.0051(201191651967) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JEFFERSON DOS ANJOS SOUZA ADV(S) : MARCONDES GONCALVES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 384918-93.2011.8.09.0051(201193849187) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO LUCAS DUQUE CARDOSO DA SILVA ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 30417-52.2010.8.09.0003(201090304170) ALEXANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DORVAIR ROSA DA CUNHA ADV(S) : LEONARDO GODINHO LOPES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 55374-60.1991.8.09.0011(201294227548) APARECIDA DE GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS SEBASTIAO BONIFACIO CARDOSO ADV(S) : CLOVIS VAZ DA FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 57882-95.2008.8.09.0006(200890578826) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOAO BRAZ DE MENDONCA ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 131147-68.2003.8.09.0051(200391311476) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. ANTONIO FERREIRA LIMA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CARLOS BARTA SIMON FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 173152-74.2009.8.09.0058(200991731522) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS BETANIA DE FATIMA CALASSIA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 193168-43.2012.8.09.0123(201291931686) PIRACANJUBA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS WILKER MATHEUS SOUSA E SILVA ADV(S) : JOSE DONIZETE DE LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 207423-85.2011.8.09.0011(201192074238) APARECIDA DE GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. FAGNER LENNON MAX DOS SANTOS ADV(S) : RONALDO CANDIDO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 210078-39.2009.8.09.0063(200992100780) GOIANIA DES. IVO FAVARO LUIZ HUMBERTO INACIO FERREIRA ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 221143-25.2011.8.09.0010(201192211430) ANICUNS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. VAGNER GOMES PEREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 226911-88.2011.8.09.0152(201192269110) URUACU DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS VALDECI PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 385653-74.2007.8.09.0146(200793856531) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JOANILSON HUMBERTO FERREIRA ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 397856-18.2011.8.09.0085(201193978564) ITAPURANGA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. ANDRE LUIZ BRAGA ADV(S) : EDNA MARIA DE SOUSA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 402873-63.2007.8.09.0024(200794028730) CALDAS NOVAS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUIZ GUSTAVO DA COSTA SILVA ADV(S) : OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 403588-80.2007.8.09.0000(200704035884) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MINISTERIO PUBLICO AILTON DAMAZIO DE OLIVEIRA ADV(S) : GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA DIOGENES SOUSA DE MELO ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES AILTON DAMAZIO DE OLIVEIRA ADV(S) : GASPAR ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA DIOGENES SOUSA DE MELO ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES MINISTERIO PUBLICO DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 447159-53.2011.8.09.0003(201194471595) COMARCA : ALEXANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 REVISOR APELANTE(S) : DES. J. PAGANUCCI JR. : JOSIMAR GOMES CAMARGO ADV(S) : WARLEY FERREIRA GOUVEIA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.33/2013 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 79831-23.2013.8.09.0000(201390798313) CROMINIA DES. LEANDRO CRISPIM : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : CARLOS JUNHO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DE UM EXAME PREVIO DA DOCUMENTAçAO JUNTADA AOS AUTOS, NAO CONSTATO, A "PRIORI", A OCORRENCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM A NITIDEZ IMPRIMIDA NA INICIAL, ESTANDO A EXIGIR UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE CONVICçAO, O QUE OCORRERA POR OCASIAO DO JULGAMENTO DEFINITI VO. "INDEFIRO", POIS, A LIMINAR. EM 12/03/2013. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82864-21.2013.8.09.0000(201390828646) ANAPOLIS DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA : JHEYMISONN CESAR DO NASCIMENTO ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NAO ME CONVENCI DA OCORRENCIA SIMULTANEA DESTES AUTORIZADORES DOS BENEFICIOS QUE INSPIRAM A CONCESSAO DA MEDIDA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 15/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 84404-07.2013.8.09.0000(201390844048) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MAX LANIO SILVA LEAO : VICTOR ALVES PINTO ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...)A PRETENSAO ESTA VINCULADA AO MERITO DA AçAO, DE MANEIRA QUE O SEU ACOLHIMENTO IMPLICA EM SOLUçAO SATISFATIVA, INCOMPATIVEL COM O JUIZO PROVISIONAL, CONDUZINDO A NEGAçAO DO PLEITO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 18/03/ 2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 84402-37.2013.8.09.0000(201390844021) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MAX LANIO SILVA LEAO : HARLEY DE SOUZA GOMES LEMOS ADV(S) : MAX LANIO SILVA LEAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) A PRETENSAO ESTA VINCULADA AO MERITO DA AçAO, DE MANEIRA QUE O ACOLHIMENTO IMPLICA EM SOLUçAO SATISFATIVA, INCOMPATIVEL COM O JUIZO PROVISIONAL, CONDUZINDO A NEGAçAO DO PLEITO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 18/03/ 2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 84468-17.2013.8.09.0000(201390844684) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : EMERSON THADEU VITA FERREIRA : JOSE ADRIANO SENA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 15/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 87275-10.2013.8.09.0000(201390872750) ARUANA DES(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JR : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA 1 PACIENTE(S) : RAFAEL AUGUSTO MIGUEL ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DO JUIZO DE COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO A APRECIAçAO DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 15/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 88980-43.2013.8.09.0000(201390889807) NOVO GAMA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : EDIMARAES DA SILVA BRITO JAYSSON MINEIRO DE FRANCA 1 PACIENTE(S) : RODRIGO MARQUES CARDOSO NASCIMENTO ADV(S) : EDIMARAES DA SILVA BRITO JAYSSON MINEIRO DE FRANCA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ADEMAIS, VERIFICA - SE A NECESSIDADE DE CONTATO COM AS INFORMAçOES A SEREM PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA PARA QUE SE POSSA ANALISAR AS ALEGAçOES CONTIDAS NA PETIçAO INICIAL E ASSEGURAR A EFICACIA DO DIREITO A SER PROFERIDO NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE "WRIT". AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.EM 18/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.34/2013 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83612-53.2013.8.09.0000(201390836126) MOZARLANDIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : CLEOMAR RAMOS DE BRITO ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) APOS VERIFICAçAO MAIS DETALHADA DOS DADOS CONSTANTES DOS AUTOS, "INDEFIRO" A POSTULAçAO NA FORMA PRETENDIDA, PORQUANTO NAO RESTOU EVIDENCIADA A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMUS BONI IURIS". EM 15/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 73341-82.2013.8.09.0000(201390733416) RIO VERDE DES(A). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : JOAO PAULO PIERONI : PEDRO HENRIQUE NAVES ALVES ADV(S) : JOAO PAULO PIERONI DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 18/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82745-60.2013.8.09.0000(201390827453) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : CELIO BRITO DAS PEDRAS NASCIMENTO ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NAO SE VISLUMBRAM, DE PRONTO, OS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS DAS CAUTELARES EM GERAL, QUAIS SEJAM "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS", DE MANEIRA QUE, EM EXAME PERFUNCTORIO, NAO ME CONVENCI DA OCORRENCIA SIMULTANEA DESTES AUTORIZADORES DOS BENEFICIOS QUE INSPIRAM A CONCESSAO DA MEDIDA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 18/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHERRELATORA. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82261-45.2013.8.09.0000(201390822613) ITABERAI DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO : PAULO CESAR DA SILVA ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NAO VISLUMBRO, EM SEDE DE COGNIçAO SUMARIA, A PRESENçA DE NENHUMA DAS REFERIDAS HIPOTESES, DE MODO QUE A MELHOR ABORDAGEM DA QUESTAO RECLAMA A OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA E A MANIFESTAçAO DO MINISTERIO PUBLICO. ASSIM, "INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA". EM 18/03/2013. ASS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 85175-82.2013.8.09.0000(201390851753) IPAMERI DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : GABRIEL ALCIR PIRES DE GODOY COSTA ROBERTO TADEU DE GODOY COSTA MANIEZIO 1 PACIENTE(S) : CLEUDO JOSE DE MENDONCA ADV(S) : GABRIEL ALCIR PIRES DE GODOY COSTA ROBERTO TADEU DE GODOY COSTA MANIEZIO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DE COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO APRECIAçãO DEFINI TIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 19/ 03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 86587-48.2013.8.09.0000(201390865878) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA : RICARDO INOCENCIO DA SILVA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DE COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE RESERVAR AO COLEGIADO A APRECIAçAO DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR -RELATOR. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.44/2013 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 448425-50.2012.8.09.0000(201294484257) TRINDADE DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA PEDRO JOSE TELES WALBER LOPES CASTELO WAGNER LOPES ALVES CASTELO ADV(S) : PEDRO JOSE TELES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1) PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presente a materialidade delitiva e havendo indícios de que os pacientes, padastro e tio da vítima, dela abusaram sexualmente e, em seguida, evadiram do distrito da culpa, motivos há de sobra para a manutenção da prisão preventiva, calcada nos fundamentos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. A decisão contrária à liberdade provisória não pode ser considerada desprovida de fundamentação, quando demonstra a real necessidade da constrição cautelar. 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Apesar do caráter excepcional da prisão, esta não ofende princípios constitucionais, notadamente o da presunção da inocência, se constantes os motivos ensejadores de sua decretação. 4) PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não constituem óbice ao decreto preventivo. 5) IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Incomportável a adoção de medidas cautelares diversas da prisão se inadequadas e insuficientes para a contenção criminosa. 6) ORDEM DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 44991-84.2013.8.09.0000(201390449912) SERRANOPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO CARLOS LARA DE OLIVEIRA ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. CRIME DE ESTUPRO. 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A superveniência de decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva constitui novo título apto a fundamentar o decreto, ficando superada a alegação de ilegalidade. 2) PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presentes os requisitos da prisão preventiva, não se há falar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 em concessão de liberdade provisória, mormente quando demonstrada a necessidade da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 49160-17.2013.8.09.0000(201390491609) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA EMERSON THADEU VITA FERREIRA FABIO MELO CARDOSO ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. Constatado que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, evidencia disso que a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, o que resulta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do flagrante. 2ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 53094-80.2013.8.09.0000(201390530949) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA WILIAN CARDOSO MACHADO CLAUDECY SEBASTIAO DA COSTA JUNIOR ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO : EMENTA: Habeas Corpus. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 1. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. VIA RASA. Tese de que não houve o emprego de arma de fogo e de violência na execução do crime não pode ser apreciada em habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. 2. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRELEVÂNCIA DOS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o paciente ostente bons predicados pessoais, existindo elementos concretos acerca da necessidade da providência extrema (art. 312 do CPP), esta deve prevalecer, mormente quando as medidas insculpidas no art. 319 do CPP revelam-se insuficientes, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência amparado que é o acautelamento no art. 5º, LXI, da CF. 3 - ORDEM DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 53299-12.2013.8.09.0000(201390532992) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES LEONARDO BARBOSA TORRES ADV(S) : REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. 1) 1) NEGATIVA DE AUTORIA. VIA RASA. Descabe a análise da negativa de autoria do crime de tráfico de drogas por meio do habeas corpus, de natureza sumária, pois demandaria aprofundado exame de fatos e provas da causa, providência inviável nesta via. 2) IRREGULARIDADES NO AUTO DE PRISÃO FLAGRANCIAL. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PREVENTIVA. Eventuais vícios ocorridos na lavratura do auto de prisão em flagrante ficam superados quando o encarceramento cautelar passa a ser a título preventivo. 3) FALTA DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A LIBERAÇÃO PROVISÓRIA. Impositivo o não conhecimento das alegações deduzidas se não instruída a impetração com o ato judicial que converteu em preventiva a detenção flagrancial. 4) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 60919-75.2013.8.09.0000(201390609197) CATALAO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA JUSSARA MARIA PEREIRA RONALDO PIRES CORREIA JUNIOR ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ROUBO. 1) ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. Cumpre ressaltar que a mencionada inocência do paciente pela prática do crime de tráfico não pode ser apreciada nos estritos limites do 'habeas corpus', porquanto a deliberação provocaria indevida incursão no acervo probatório. 2) PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presente a materialidade delitiva e havendo indícios de que o paciente seria o autor dos crimes cometidos, ambos de natureza grave, e sem dúvida alguma gera insegurança na sociedade, motivos há de sobra para a manutenção da prisão preventiva, calcada nos fundamentos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. A decisão contrária à liberdade provisória não pode Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ser considerada desprovida de fundamentação, quando demonstra a real necessidade da constrição cautelar. 3) IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Incomportável a adoção de medidas cautelares diversas da prisão se inadequadas e insuficientes para a contenção criminosa. 6) ORDEM DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 61169-11.2013.8.09.0000(201390611698) BELA VISTA DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO JANAINA MARIATH RANGEL ISRAEL ALVES DA SILVA ADV(S) : JANAINA MARIATH RANGEL : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NÃO CONHECIMENTO. 1) Se o pedido não foi instruído com os documentos necessários à comprovação da ilegalidade do ato combatido, já que por se tratar a via eleita de rito célere a prova deve ser produzida no momento da impetração, impõe-se o não conhecimento do pedido. 2) ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 63524-91.2013.8.09.0000(201390635244) PALMEIRAS DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO LIDIANNY MARTINS DE MELO AUAD KELLEN SUELLEN OLIVEIRA SOUSA ADV(S) : LIDIANNY MARTINS DE MELO AUAD : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. Se a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, evidencia disso que a restrição de sua liberdade passou a existir sob a égide de novo título prisional, restando superada qualquer ilegalidade porventura dela decorrente. 2LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFRERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Deve ser mantida a segregação cautelar que está gizada em conformidade com os requisitos substanciais e formais do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3- ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : : : 63550-89.2013.8.09.0000(201390635503) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO ROGERIO CARVALHO CARDOSO FRANCISCO DE ASSIS NETO ADV(S) : ROGERIO CARVALHO CARDOSO LEONARDO ROCHA MACHADO : HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1) PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Presente a materialidade delitiva e havendo indícios de que o paciente abusou sexualmente e, em seguida, evadiu-se do distrito da culpa, especialmente diante das informações oferecidas pela autoridade coatora, motivos há de sobra para a manutenção da prisão preventiva, calcada nos fundamentos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2) FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. A decisão contrária à liberdade provisória não pode ser considerada desprovida de fundamentação, quando demonstra a real necessidade da constrição cautelar. 3) PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não constituem óbice ao decreto preventivo. 5) ORDEM DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 64393-54.2013.8.09.0000(201390643930) IVOLANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA NRONER DE PAULA E SILVA VALDIVINO MARIANO VIEIRA ADV(S) : NRONER DE PAULA E SILVA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1 - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. O simples fato do réu evadir-se do distrito da culpa, justifica a medida extrema decretada visando a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado por 'habeas corpus'. 2 - ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Ainda que demonstrados favoráveis os atributos pessoais do paciente, estes não são suficientes para autorizar a concessão do beneficio, se presentes os requisitos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 3 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a continuidade do encarceramento interino está alicerçada em previsão legal. 4 - CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. Não constitui constrangimento ilegal à liberdade de locomoção quando o elastecimento do prazo para o encerramento da instrução criminal deu-se em decorrência da atuação da defesa. 5 - ORDEM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 11 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DENEGADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. PENAL : 341893-52.2012.8.09.0000(201293418935) : FORMOSA : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS : MINISTERIO PUBLICO : ADONIRAM AMORIM RODRIGUES ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUXÍLIO À FUGA DE DETENTOS. CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. 1) Não trazida aos autos, por parte do agravante, a certidão de intimação da decisão agravada, sequer constando da lista de documentos indicados para a formação do instrumento, inviável a análise do recurso por deficiência na instrução. 2) Agravo não conhecido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em não conhecer do agravo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei. : : : : : 102083-13.2003.8.09.0051(200391020838) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ROBERTO DE SOUSA CORREA RENATA CRISTINA RIBEIRO ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. 1 - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E DÚVIDA. Os embargos declaratórios têm por finalidade corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão eventualmente ocorrida no corpo do acórdão, não podendo ser opostos com o objetivo de modificar a decisão impugnada. 2 REGISTRO DE PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento consiste na apreciação e não na solução pelo tribunal, das questões jurídicas que envolvam a norma tida por violada. 3) Embargos rejeitados. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas. : 222452-23.2007.8.09.0010(201201433430) : ANICUNS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : DES. LEANDRO CRISPIM : LEONIDAS BUENO BRITO : IVAN JOSE DOS SANTOS ADV(S) : ANIZIO DOUTOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO “VENDER”. PROVAS CONSISTENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. INVIABILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. É inviável a desclassificação do tipo descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 para a figura do seu artigo 28, quando o acervo probatório confirma a finalidade de difusão ilícita da droga, mormente porque é possível a coexistência das condutas de tráfico e consumo pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave. 2. SEGUNDA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. Restabelece-se a pena-base anteriormente fixada na sentença anulada por meio de recurso exclusivo da defesa, quando, ao ser proferida nova sentença, houve infringência ao princípio que proíbe a reformatio in pejus indireta. Inteligência do artigo 617 do Código de Processo Penal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DESSA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 05/2011 DO SENADO FEDERAL. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA. Sustada a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas privilegiado, conforme Resolução n. 5/2012 do Senado Federal, e preenchidos os requisitos objetivo e subjetivos do artigo 44, I a III, do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos (Precedentes STF e STJ). Alterado o regime de expiação para o aberto. 4. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar-se em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal quando entre as datas das causas interruptivas não transcorreu o prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal, tendo em vista a pena concreta. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, modificar o regime de expiação para o aberto e substituir a sanção corporal por restritivas de direitos, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : 290002-56.2008.8.09.0024(200892900024) CALDAS NOVAS DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA LEONIDAS BUENO BRITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : MINISTERIO PUBLICO : RAFAEL JEFERSON DE SOUZA ADV(S) : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TEN-TATIVA DE FURTO. REGIME ABERTO PA-RA O CUMPRIMENTO DA PENA. REIN-CIDENTE. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. I - A reincidência, por si só, não induz à fixação do cumprimento da pena no regime fechado, mas também não pode ser desconsiderada, sendo admissível a adoção do regime intermediário se as circunstâncias judiciais são favoráveis e o quantum inferior a 04 anos, inteligência da Súmula 269 do STJ. II - APELO CONHECI-DO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, a fim de alterar o regime de cumprimento da pena para o inicial semiaberto, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente no cargo vago do Des. Paulo Teles. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 405765-25.2011.8.09.0146(201194057659) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LEANDRO CRISPIM CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS MINISTERIO PUBLICO WELINGTON MARINS CARDOSO ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES PAULO BORGES DA SILVA : WELINGTON MARINS CARDOSO ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES PAULO BORGES DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Se o acervo probatório reunido no decorrer da ação penal constitui prova robusta capaz de confirmar a prática e a autoria do crime de tráfico, não há falar-se em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. Não merece prosperar o pleito de desclassificação para o tipo inserido no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, se restou demonstrado nos autos, por meio das circunstâncias e condições da ação delitiva e prova testemunhal, a finalidade de mercancia da droga. Ademais, ainda que se admitisse ser o sentenciado consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para efeitos penais, quando comprovadas, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. 3 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PENA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SANÇÃO MANTIDA. Mantém-se a sanção imposta ao apelante quando aplicada de acordo com as normas penais vigentes e devidamente fundamentada. 4 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AFASTADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. Deve ser afastada a incidência da causa especial de diminuição de pena, quando ausente requisito disposto no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. APELAÇÕES CONHECIDAS. PARCIALMENTE PROVIDA A 1ª E DESPROVIDA A 2ª. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer das apelações, dar parcial provimento 1ª(primeira) e negar provimento à 2ª(segunda), nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 89923-95.2011.8.09.0011(201190899230) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JULIO CEZAR DE ASSIS MARTINS ADV(S) : IVONETE FERREIRA DE ANDRADE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA MANTIDA. I - O princípio da insignificância, causa de exclusão do tipo penal, não tem lugar no roubo em função de sua natureza complexa em que há ofensa a bens jurídicos diversos ao patrimônio e à integridade da pessoa, jamais podendo ser considerada como um irrelevante penal, de reduzido grau de reprovabilidade, ainda que ínfimo o valor do bem subtraído e haja restituição à vítima. Precedentes do STJ e STF. II - Não há falar-se em absolvição, tampouco em participação de menor importância ou exclusão do concurso de agentes, quando as provas convergem para a autoria e materialidade dos fatos criminosos, revelando que o agente, em unidade de desígnios com os comparsas, teve participação efetiva na prática delitiva, imprescindível para o sucesso do delito. III - Delineados os elementos tipificadores do roubo - subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não há cogitar-se de desclassificação para o crime de lesão corporal leve, porquanto trata-se de elemento integrativo daquele tipo, sequer de constrangimento ilegal CP, art.146 -, cujo objeto jurídico é a liberdade pessoal, ou furto, que se contenta com a simples retirada de coisa móvel, tipos estes de menor abrangência penal em relação àquele. IV - Fixada a pena-base no mínimo legal de 04 (quatro) anos, acrescida de 1/3 (um terço) - mínimo previsto -, à vista da causa de aumento prevista no inciso II Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 do §2º, do artigo157, do Código Peanl, não há porque alterá-la. V - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º Grau, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 18663-48.2011.8.09.0175(201190186632) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SERGIO ABINAGEM SERRANO MAYKON RAFAEL CORREA DE MORAIS ADV(S) : ODAIR DE MENESES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOS-SIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstradas, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente jurisdicionalizados, a materialidade e a autoria do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº.11343/06, consubstanciadas nas condutas de “vender” e “ter em depósito”, em desacordo com auto-rização ou determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes destinadas à disseminação ilícita. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DES-CLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em desclassificação do crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, para a figura prevista no artigo 12 do mesmo Diploma Legal, quando comprovado nos autos, especialmente pela prova documental (Laudo de Exame Pericial de Funcionamento de Arma de Fogo), que o artefato apreendido encontrava-se evidentemente com a numeração raspada. POSSE ILEGAL DE AR-MA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. ATI-PICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. A conduta de possuir irregularmente, no interior de imóvel residencial ou profissional, arma de fogo de uso permitido, proibido ou restrito, ainda que com numeração raspada, ficou temporariamente descriminalizada no período de 23.12.2003 até 31.12.2009 (arts. 30 e 32 da Lei 10.826/03, c/c art. 20, da Lei nº 11.922/09). Tendo o fato típico ocorrido em data posterior (20.01.2011), considera-se já ultrapassada a fluência da excepcional vacatio legis indireta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, os eminentes Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 sessão, Dr. Fábio Cristovão de Campos Fara, Juiz substituto do Des. Ney Teles de Paula. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 359745-08.2011.8.09.0006(201193597455) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO TAVARES FILHO JULIO CESAR DA SILVA ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO NOMEADO. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. NULIDADES. INEXISTENTES. CONDENAÇÃO. PROVA BASTANTE. PENA. REDUÇÃO. I - Não apresentada resposta à acusação atempadamente, cabe ao Judiciário a indicação de advogado para fazê-lo, acautelando os direitos individuais do acusado, sem que o ato de nomeação importe em nulidade. II - A falta de rol de testemunhas pelo defensor nas alegações preliminares não importa em nulidade do processo, uma vez que é dispensável, máxime se as provas arroladas forem tidas como bastantes. III A ordem de apresentação das alegações finais das partes há de ser feita na forma do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, sendo oportuno, quando verificada a inversão, a correção do vício. IV - Não há falar-se em absolvição, tampouco em desclassificação para sua forma tentada, se a palavra da vítima, firme e coerente com os demais elementos de prova, conduz à responsabilização do agente pela prática de crime de estupro consumado (CP, art. 217-A). V - Se nem todas as circunstâncias judiciais desfavorecem o condenado, a pena há de lhe favorecer, devendo ser fixada em patamar próximo ao mínimo legal. VI - O aumento da pena pela continuidade delitiva deve pautar-se pela quantidade de infrações cometidas e, na impossibilidade de precisá-las, deve ser na fração mínima de 1/6 (um sexto). VII - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei. : : : : : 442880-91.2007.8.09.0123(200794428800) PIRACANJUBA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO TAVARES FILHO EDUARDO MESSIAS DE ALMEIDA DIAS ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. PRELIMINAR REJEITADA. Não há se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 declarar a extinção da punibilidade pela prescrição, nos moldes dos artigos 107, inciso IV, 110, §1º, e 117, incisos I e IV, do Código Penal, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória não transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, V, do mesmo Diploma. 2 - PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a condenação, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelo elementos probatórios, que o acusado ofendeu a integridade física da ex-companheira. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei. : : : : : 199617-36.2011.8.09.0128(201191996174) PLANALTINA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO ANDERSON DA SILVA ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENÇÃO E DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E SUA INAPLICABILIDADE. 1) Se acervo probatório indica que o apelante perpetrou o delito de roubo qualificado, não se há falar em absolvição. 2) Impossível a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo, quando o laudo pericial aponta sua lesividade. 3) A incidência da atenuante da menoridade não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. 4) Apelo conhecido e parcialmente provido, tão-somente para reduzir a pena-base. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público em 2º Grau, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.45/2013 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 448415-06.2012.8.09.0000(201294484150) CIDADE OCIDENTAL DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA SUELEN MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. 1) Tendo em vista que já foi expedida a ordem de soltura imediata em favor da paciente, julga-se prejudicada a impetração, porque alcançado o seu objetivo. 2) Pedido prejudicado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : 460934-13.2012.8.09.0000(201294609343) CATALAO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA CLELIA COSTA NUNES TRAJANO PRYSCILLA COSTA MENEZES : EDMILSON DAVI FRANCO ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DAS PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESCUTA TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA. PEDIDO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Não há como se formar convencimento sobre sobre o mérito da causa, nos estreitos lindes do habeas corpus, face à necessidade de discussão e apuração das provas e fatos que só acontecem no processo principal. 2) O trancamento da ação penal só é admitido quando despontar, indubitavelmente, a atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria, situações essas que não se verificam de plano no caso em comento. 3) Em razão do rito sumaríssimo da ação mandamental de habeas corpus, a prova do alegado deve ser pré-constituída, ou seja, produzida no momento da impetração, uma vez que, em seu âmbito, não é permitido discutir questões Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 de mérito. 4) Ordem conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 460492-47.2012.8.09.0000(201294604929) CATALAO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ANALICE BORGES STEFAN MARILIA CANDIDO PAREJA CLAUDOMIRO MARINHO JUNIOR ADV(S) : MARILIA CANDIDO PAREJA : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1) Cessada a causa que motivou a impetração, julga-se prejudicado o pedido, pela perda de objeto. 2) Habeas corpus prejudicado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 1487-28.2013.8.09.0000(201390014878) CATALAO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ANALICE BORGES STEFAN WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT PAULO VITOR AZEVEDO ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT : HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1) Cessada a causa que motivou a impetração, julga-se prejudicado o pedido, pela perda de objeto. 2) Habeas corpus prejudicado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 14043-62.2013.8.09.0000(201390140431) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO EMILIO FERNANDES DE LIMA DANIEL ALVES AREBA ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA : Habeas Corpus. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Liberdade alcançada. Prejudicialidade. Cessada a causa determinante da impetração com a superveniência da liberdade do paciente, o 'writ' perde o seu objeto. Pedido julgado prejudicado. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 17941-83.2013.8.09.0000(201390179419) PADRE BERNARDO DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO GABRIEL LOPES SILVA ROGERIO RIBEIRO DAMACENO ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. PACIENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva está justificado de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e de indícios da autoria delitiva, bem como na necessidade da medida cautelar encarceradora por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente está foragido desde a prática do fato. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a medida cautelar encarceradora. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - COAÇÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da extrapolação do prazo para a formação da culpa se o paciente não está nem nunca esteve preso. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : : : 37336-61.2013.8.09.0000(201390373363) MORRINHOS DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN MAURICIO DE MELO CARDOSO JAILTON ANTONIO DO VALE JUNIOR ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO : EMENTA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. A via estreita do writ, de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2 - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO RESPALDADA NA LEI. É incomportável qualquer reparo no ato atacado se presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, com atendimento à disposição do artigo 312 do Código de Processo Penal, e estando a decisão respaldada em suficiente justificativa da necessidade do segregamento, não sendo o caso de aplicação de medida alternativa diversa. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 40240-54.2013.8.09.0000(201390402401) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN BUCKLEY SAMPAIO ROSA ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO : JOEL XAVIER DE GODOY ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. O decreto de prisão preventiva editado na demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, e fundamentado na necessidade de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, mediante a circunstância de fuga do paciente do distrito da culpa por mais de 20 anos, não contém ilegalidade a indicar constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : 39980-74.2013.8.09.0000(201390399800) : CALDAS NOVAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO MAKSON DIVINO FERREIRA DE ALCANTARA ANDREW LOUIS DE MORAES SILVA ADV(S) : MAKSON DIVINO FERREIRA DE ALCANTARA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE LIVRADO SOLTO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. Julga-se prejudicada a pretensão aventada no writ quando houver cessado sua causa determinante ou quando já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 42335-57.2013.8.09.0000(201390423352) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI MARRONY PALHANO BEZERRA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. A alegação de negativa de autoria depende de exame aprofundado de provas, incompatível na esfera do writ. 2 ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. Se a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, resta superada a ilegalidade dela decorrente, uma vez que a segregação do agente passou a subsistir em razão de novo título. 3 - LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Constatada a existência do fumus comissi delicti, bem como a presença de um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública e da instrução criminal (periculum libertatis), a medida constritiva há de ser mantida, não obstante os predicados pessoais que o paciente diz ter. 4 - MEDIDAS CAUTELARES. INADMISSIBILIDADE. Demostrada a necessidade da prisão preventiva porque presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código Penal, não como aplicar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 12.403/11. 5 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A prisão processual não fere o princípio da presunção de inocência, porque permitida pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, quando O decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, como no caso em exame. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem e,nessa parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 a este se incorpora. Sem Custas. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 44061-66.2013.8.09.0000(201390440613) CALDAS NOVAS DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA DIEGO HENRIQUE BASILIO SILVA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. Verificado da impetração que a matéria cogitada é atinente à execução penal, sendo o agravo em execução a via própria para contrapô-la, há de se indeferir liminarmente o pedido, em razão da impropriedade do writ para a análise da questão demandada. ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em não conhecer da ordem, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 49303-06.2013.8.09.0000(201390493032) CATALAO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO FRANCISCO DE SOUZA BRASIL JOSE ROBERTO SOARES ADV(S) : FRANCISCO DE SOUZA BRASIL : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. MATÉRIAS QUE DEVEM SER LEVANTADAS EM RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DOSIMETRIA DA PENA. MODIFICAÇÃO. INCOMPORTÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E/OU ABUSO DE PODER. 1) A via do habeas corpus, não comporta apreciação de pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da expiação e substituição de pena corporal, porque a análise dessas questões demandam dilação probatória e aprofundado exame sobre existência dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na legislação pertinente, mormente quando passíveis de questionamento em recurso próprio. 2) Da mesma forma, a ação penal de habeas corpus, em princípio, não comporta análise quanto a dosimetria da pena, possível excepcionalmente, quando o ato impugnado apresentar ilegalidade e/ou abuso de poder, o que não ocorre na hipótese sub examine. 3) Ordem não conhecida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 de Justiça, à unanimidade, em não conhecer do pedido, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 50416-92.2013.8.09.0000(201390504166) ITAJA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ZOELIA ANTUNES VIEIRA UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAIS CHARLES SANTOS FREITAS JONAS SPINOLA DA SILVA ADV(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAES : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. MATÉRIA AFETA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. 1) É incabível examinar, na via estreita do writ, matéria relativa à autoria e/ou desclassificação do crime imputado, por exigir dilação probatória que não pode ser aqui apreciada, devendo a questão ser decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2) Depreende-se que nos crimes permanentes, dentre eles o tráfico de drogas, o flagrante pode se dar em qualquer momento, sendo dispensável mandado judicial. 3) A decisão atacada encontra-se revestida dos elementos que lhe conferem validade, sendo que o magistrado a quo, diante dos fatos objetivos emergentes dos autos, fundamentou o decisum com propriedade e acerto na esteira do comando normativo pertinente, não havendo que se falar em ilegalidade. 4) Ainda que os pacientes fossem dotados dos predicados pessoais que alegam, tais ornamentos, por si sós, não constituiriam óbice às suas segregações cautelares. 5) A ação de habeas corpus, de natureza célere e sumaríssima, exige prova pré-constituída sob pena de não conhecimento da ordem quanto aos pedidos não instruídos. 6) Ordem conhecida em parte e denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer parcialmente do pedido, e nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 52935-40.2013.8.09.0000(201390529355) APARECIDA DE GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO MARCIO ALVES DE SOUZA ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. 1) Demonstrada a necessidade da custódia antecipada fundada na aplicação da lei penal, não merece reparos a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade até o julgamento do recurso apelatório, ainda mais quando permaneceu preso durante toda a instrução criminal, em vista da gravidade concreta dos fatos e das circunstâncias em que foram praticados. 2) O argumento de que a segregação cautelar viola o princípio constitucional da presunção de inocência, não merece prosperar ante o inciso LXI, do artigo 5º, da CF, não constituindo óbice ao recolhimento provisório. 3) Os atributos pessoais do paciente não obstam a manutenção da custódia preventiva fundada na necessidade concreta de manutenção da prisão. 4) Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 52330-94.2013.8.09.0000(201390523306) MAURILANDIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO ACACIO PEREIRA NETO ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUGA DO RÉU. PREDICADOS PESSOAIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. 1) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada, por mais de 06 (seis) anos, é motivo suficiente para alicerçar decreto de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 2) Bons predicados pessoais por si sós, são insuficientes para afastar o decreto da prisão cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) A negativa de autoria deve ser apreciada em processo de conhecimento e não no rito célere do habeas corpus, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. 4) Para a concessão da extensão do benefício concedido a outros corréus é necessário que o pedido venha instruído com cópia da decisão que deferiu outros pleitos, a fim de demonstrar que se trata de situação fático-processual idêntica. 5) Pedido conhecido e denegada a ordem. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. Fez sustentação oral o Dr. João Ribeiro de Freitas Filho. : : : : : 55195-90.2013.8.09.0000(201390551954) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA MARCIO UMBERTO PEREIRA JOSE ROSIMAR FERNANDES DE BRITO : EDUARTE SILVA DIAS ADV(S) : MARCIO UMBERTO PEREIRA : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. 1) A decisão atacada encontra-se revestida dos elementos que lhe conferem validade, sendo que o magistrado a quo, diante dos fatos objetivos emergentes dos autos, fundamentou o decisum com propriedade e acerto na esteira do comando normativo pertinente, não havendo que se falar em ilegalidade. 2) Ainda que o paciente fosse dotado dos predicados pessoais que alega, tais ornamentos, por si sós, não constituiriam óbice a sua segregação cautelar. 3) Ordem conhecida e denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 56449-98.2013.8.09.0000(201390564495) BURITI ALEGRE DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO ADAILTON GOMES ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A DEBELAR. Uma vez que encerrada a instrução processual, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo à formação da culpa. Ordem denegada. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : 47671-42.2013.8.09.0000(201390476715) CATALAO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR : SIDNEI RAMOS DA COSTA FERNANDES ADV(S) : LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ANTECIPAÇÃO DA CONVICÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1) Existindo necessidade da verificação dos fatos e valoração das provas, a questão não pode ser discutida na estreiteza do procedimento do writ, devendo ser verificada na fase instrutória da ação penal em curso. 2) O decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado, baseando-se corretamente na existência do crime, e em fortes indícios da autoria, provenientes das circunstâncias da prisão, apoiando-se também na garantia da ordem pública, conveniência para a instrução processual, e para assegurar a aplicação da lei penal, deve ser mantido. Analisados os motivos autorizadores da edição de medidas cautelares diversas da prisão, constantes do art. 310, II, do Código de Processo Penal, e não sendo possível sua aplicação, necessária se faz a prisão preventiva do paciente. 3) Não há que se falar em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 antecipação de sentença ou “pré-convicção” apresentadas pelo magistrado na utilização dos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando da decretação da prisão preventiva, visto que são requisitos expressos a serem cumpridos. 4) Pedido conhecido e denegado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 60084-87.2013.8.09.0000(201390600840) GOIATUBA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER JOSE FABIANO ITO PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS ANTONIO RORICIO NASCIMENTO DE ALENCAR ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REVOGAÇÃO. 1) Tendo em vista que já foi expedida a ordem de soltura imediata em favor do paciente, julga-se prejudicada a impetração, porque alcançado o seu objetivo. 2) Pedido prejudicado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, à unanimidade, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edson Miguel da Silva Jr. Ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 52368-09.2013.8.09.0000(201390523683) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ISMAIL LUIZ GOMES CELIO ROQUE DE SOUZA ADV(S) : ISMAIL LUIZ GOMES : EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO NÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 JUNTADA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o habeas corpus remédio jurídico constitucional de rito especial e sumário, deve a prova ser sempre pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários para demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de inviabilizar a apreciação do pedido. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 64898-45.2013.8.09.0000(201390648982) CACU DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO IVONEI MORAES DA SILVA ADV(S) : ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO : EMENTA. HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE DOIS MANDAMUS IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Reconhecida a litispendência, pela identidade de partes, pedido e causa de pedir com outro writ, que já está em andamento, é impositivo o indeferimento liminar da inicial, com a extinção do processo sem análise de mérito, por aplicação analógica do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial oral, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 22 - CARTA TESTEMUNHAVEL PROTOCOLO : 275430-82.2012.8.09.0177(201292754303) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 TESTEMUNHADO(S) THIAGO MAGALHAES DO NASCIMENTO ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES EMENTA : EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Merece admissão o recurso em sentido estrito interposto nos próprios autos da execução penal, com esteio no artigo 583, III, do Código de Processo Penal, quando não há prejuízo ao andamento do feito. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 conhecer da carta testemunhável e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 23 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 24 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 400603-65.2012.8.09.0000(201294006037) : ORIZONA : DES. LEANDRO CRISPIM : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : ELIAS NATAL DE OLIVEIRA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A prática de novo crime, durante o curso do livramento condicional, outrora concedido, autoriza a suspensão cautelar do benefício, até o julgamento final da ação penal instaurada (artigo 145 da LEP). Tal medida não afronta o princípio da presunção de inocência ou outros preconizados constitucionalmente, dado que trata-se de medida de natureza cautelar, e não de revogação definitiva do benefício. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. PENAL : 24750-02.2013.8.09.0029(201390247503) : CATALAO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : MINISTERIO PUBLICO : WENDERSON NAVES BORGES ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 26. Nada obsta que o Juiz venha a exigir a realização de exame criminológico antes de uma decisão, desde que, de maneira fundamentada, demonstre sua imprescindibilidade para a avaliação das condições psicológicas do condenado, bem como da sua capacidade de reinserção social. 2PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. LAUDO DESFAVORÁVEL. Deve ser negada a progressão de regime, se os elementos probatórios carreados aos autos, incluindo o exame criminológico, concluem que o reeducando ainda não está apto a uma modalidade mais branda de cumprimento de pena. 3- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 relator, que Lei. 25 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 26 - HABEAS-CORPUS EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : : : : : : : EMENTA DECISAO 27 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE a este se incorpora. PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Custas de 166467-95.2009.8.09.0011(200991664671) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARCIO BATISTA NASCIMENTO NATAL JUNIOR BATISTA RODRIGUES ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA DANIELLA NAVES DOS SANTOS IRENE CANDIDA DA SILVA ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA DANIELLA NAVES DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração visam sanar ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões presentes nos acórdãos proferidos pelo órgão ad quem. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 619 do CPP, mister é a sua rejeição, ainda que opostos a título de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 181688-49.2012.8.09.0000(201291816887) JARAGUA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA WANDERLEY SILVEIRA SANTOS ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA : EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FORMALIZAÇÃO FORA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. Não merecem conhecidos, ausente o pressuposto objetivo da tempestividade, os embargos declaratórios formalizados fora do prazo de 02 (dois) dias da intimação do acórdão impugnado, contrastando o disposto pelo art. 619, do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 164587-40.2012.8.09.0051(201291645870) : GOIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 28 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : LEONIDAS BUENO BRITO : JOELMA XAVIER DE GODOY ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO PHILLIP BARBIEAUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INSUCESSO. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Estando ambos comprovados, mantém-se o decisum que submeteu o julgamento da causa penal ao Conselho de Sentença. 2 - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se não existem provas incontestáveis de uma das situações previstas no artigo 415 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária mostra-se incomportável, uma vez que a análise profunda sobre a referida matéria cabe ao juiz natural do procedimento escalonado do júri, qual seja, o próprio Tribunal do Júri. 3- EXCLUSÃO QUALIFICADORA. INSUCESSO. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão em sede de pronúncia se manifestamente improcedentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Tribunal do Júri proceder a sua valoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso em sentido estrito e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 208308-53.2012.8.09.0112(201292083085) : NEROPOLIS : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : PEDRO TAVARES FILHO : MINISTERIO PUBLICO : JOEL DE SOUZA PORTO ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE. 1) No caso sub judice não se constatou qualquer motivo que fundamente os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2) O fato de o requerido responder a outros processos por crimes anteriores não é suficiente para impedir a concessão da liberdade provisória. 3) A vedação legal que existia no artigo 44 da Lei 11.343/06 já teve sua inconstitucionalidade declarada pelo excelso Supremo Tribunal Federal. 4) Recurso conhecido e desprovido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que completou a turma julgadora, dada a ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 416699-33.2005.8.09.0120(200594166993) PARAUNA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PAULO SERGIO PRATA REZENDE VAGNER UILHAN CABRAL DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES MARCOS ROBERTO OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : ERIKA ROSSANA RAMOS DE MORAIS MINISTERIO PUBLICO APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBIILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA E ALTERAÇÃO DE REGIME EX OFFICIO. 1) Comprovado o concurso de pessoas por prova jurisdicionalizada, não há se falar em furto simples. 2) A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do bem material subtraído, a condição econômica do agente, bem como as circunstâncias e o resultado do delito, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. 3) Se a restituição dos bens subtraídos só foi possível com a ação policial, e não por ato voluntário do réu, resta descaracterizado o arrependimento posterior (art. 16, CP). 4) Constatado equívoco na análise de algumas das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, motivos e comportamento da vítima) é de se redimensionar as penas-base. 5) Admite-se o regime semiaberto ao reincidente condenado a pena inferior a 04 anos. Súmula 269, STJ. 4) Recursos conhecidos, sendo provido parcialmente o 1º apelo e, o segundo integralmente. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público em 2º grau, conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, excluir a reincidência, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. 287544-59.2012.8.09.0175(201292875445) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : UANDERSON CHAVES DA ROCHA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO POSSÍVEL. REGIME INICIAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1) Impõe-se referendar o juízo condenatório porque a palavra da vítima se mostra firme, coerente e harmônica ao descrever a conduta delituosa dos acusado, sendo fortalecida pelas demais provas coligidas aos autos, formando um valoroso substrato incapaz de deixar margens e dúvidas. 2) Não há que se falar em redução da pena definitivamente imposta (05 anos e 04 meses de reclusão), ante a sua fixação no mínimo legal previsto, inclusive, já se levando em consideração a causa de aumento imposta, a qual, também, foi majorada em seu patamar mínimo possível. 3) Ficando a pena definitivamente fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, verifica-se o acerto do ilustre magistrado sentenciante ao estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, pois assim preceitua o art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 4) Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque desatendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, afinal, o crime se deu mediante grave ameaça à vítima e a pena final restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, motivo este pelo qual, também, se afasta a possibilidade do benefício da suspensão condicional da pena. 5) Recurso conhecido e improvido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que completou a turma julgadora, dada a ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : : 219184-95.2008.8.09.0051(200892191848) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO MARCOS PINTO DA SILVA DANIEL DA COSTA NOGUEIRA GLAYDSON AGUIAR MARQUES BENEDITO FELIZARDO GONCALVES DE PAULA DIVINO ROMES DINIZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. SOLUÇÃO JURISDICIONAL MANTIDA. É sedimentado o entendimento de que, no crime de tortura, normalmente praticado em local restrito à vítima e aos executores, a palavra da primeira assume papel de singular relevância, servindo de base para a condenação, desde que confortada por outros elementos de convicção, não podendo ser tomada de forma absoluta, amparada por depoimento de testemunha limitado a reproduzir o que dela ouvido, especialmente quando não individualizada a conduta de cada processado, expondo imputação genérica, insuficiente para o juízo de certeza da autoria delitiva, imprescindível para o desate desfavorável da ação penal. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 102575-15.1997.8.09.0051(201293403733) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO LUIZ MARQUES LIMA ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA : APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1) Merece ser anulada a decisão dos jurados que acolhe a tese de negativa de autoria e absolve o apelado com base, exclusivamente, nas alegações isoladas deste, em total discordância com o acevo probatório reunido na ação penal, sendo impositivo submetê-lo a novo julgamento. 2) Recurso conhecido e provido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para anular a decisão do Júri e determinar que seja submetido a novo julgamento o apelado Luiz Marques Lima, nos termos do voto da relatora proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que completou a turma julgadora, dada a ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. 33 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : : 188689-41.2011.8.09.0123(201191886891) PIRACANJUBA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO MISAEL VALENTE DE LIMA ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO : MINISTERIO PUBLICO : PELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 1) Extraindo-se claramente do contexto probatório a autoria e a materialidade dos delitos, improcedente a pretensão absolutória apresentada. 2) Reduz-se a pena basilar fixada com excessivo rigor, para aproximá-la do mínimo legal, quando apenas uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foi valorada como desfavorável ao réu. 3) A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4) Embora a estrutura da prescrição da pretensão punitiva retroativa tenha sofrido alterações com o advento da Lei nº 12.234/2010, tais modificações, por serem prejudiciais ao apelante não se aplicam a fato anterior à entrada em vigor da mencionada lei. Assim, considerando que, entre a data cometimento do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior ao que dispõe o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão de punir, na sua forma retroativa. 5) Apelo parcialmente provido e, de ofício, reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo em parte o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo, mas dar-lhe parcial provimento, e, de ofício, reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do voto da relatora proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além da Relatora, Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza respondente pelo cargo vago de Desembargador, os Desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que completou a turma julgadora, dada a ausência justificada do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. : : : : : 10453-21.2012.8.09.0127(201290104530) PIRES DO RIO DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO MAIKO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. Não se apresenta aconselhável e/ou justo premiar o apelante com o princípio da insignificância se a sua vida pregressa revela uma maior reprovabilidade social da sua conduta, uma vez que tal medida não seria eficaz para a reprovação e a prevenção do delito. Sem falar que a lei tornaria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes, em frações que, isoladamente, não superassem certo valor tido por insignificante, mas o excedesse na soma. Pelo que se impõe a confirmação do édito condenatório. 2DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Não há falar-se em aplicação da causa de diminuição de pena em razão da tentativa, tendo em vista que o iter criminis do crime de furto foi num todo percorrido, máxime tendo em vista que o delito de furto consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, sendo prescindível que esta saia da esfera de vigilância da vítima, inclusive. 3- MITIGAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. SÚMULA 444 DO STJ. Incorre em bis in idem o julgador que considera a mesma condenação transitada em julgado a título de maus antecedentes e reincidência, impondo-se o abrandamento da pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. Considerando que o julgador procedeu com acerto na avaliação das demais circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, não há que se cogitar de reprimenda exacerbada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 349157-17.2011.8.09.0175(201193491576) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM SERGIO ABINAGEM SERRANO ROMILDO FRANCISCO LOPES ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA. Constatando-se que a agravante da reincidência foi reconhecida de maneira equivocada, de ofício, impõe-se a sua exclusão da condenação e a redução da pena. 2 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. Excluída da sentença a agravante da reincidência e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 3 - REDUÇÃO DO PRAZO PARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. Em atenção aos objetivos primordiais das penas, adéqua-se o tempo de suspensão da CNH para próximo do mínimo previsto no artigo 293 do CTB. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento e, de ofício, excluída a agravante da reincidência, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 283233-25.2012.8.09.0175(201292832339) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS KAIQUY AUGUSTO RODRIGUES ITALO HENRIQUE FERREIRA DE MORAES MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA PENA. FALTA FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE E AUSÊNCIA DE USO DO CRITÉRIO OBJETIVO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO, 1/6. A aplicação da continuidade delitiva deve submeter-se a critério, seja ele de caráter objetivo, tendo em conta o número de infrações cometidas em continuidade, ou subjetivo, considerando, além do número de infrações, circunstâncias concretas dos autos que devem estar fundamentadas. Assim, se a aplicação se deu sem observar nenhum critério, há de se reformar a sentença para aplicar a continuidade delitiva em 1/6, tendo em conta que duas foram as infrações cometidas pelos apelantes. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 36393-11.2012.8.09.0087(201290363935) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ADEILSON FERNANDES DE ARAUJO ADV(S) : QUIROGA DE JESUS ANDRE ANDRADE SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 DECISAO 38 - NOTITIA CRIMINIS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 NOTICIADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 CARACTERIZADA. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, a condenação na sanção do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. 2OMISSÃO DE SOCORRO. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. No caso de homicídio culposo com aumento de pena por omissão de socorro, o agente provocador da morte da vítima possui o dever de solidariedade: dever de providenciar socorro à pessoa a quem não desejava atingir, mas o fez em face de sua desatenção ao conduzir o veículo automotor. 3- REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DEVE GUARDAR CONSONÂNCIA COM A PENA CORPÓREA. Incomportável a redução da pena privativa de liberdade se fixada em total consonância com o ordenamento jurídico. A pena de prestação de serviço à comunidade deve guardar relação com o período de duração da pena privativa de liberdade. 4- EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. A reprimenda de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é imposição obrigatória, decorrente de expressa previsão legal. Não pode dela se eximir o motorista profissional. 5- REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INSUCESSO. Se a prestação pecuniária guarda plena proporção com a pena privativa de liberdade, esta deve ser mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : : 403972-67.2012.8.09.0000(201294039725) URUACU DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR LOURENCO PEREIRA FILHO EMENTA: NOTITIA CRIMINIS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EX PREFEITO MUNICIPAL. CESSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Cessado o exercício do cargo de prefeito municipal, cessa, de igual forma, o privilégio de foro por prerrogativa de função, afastando a competência desta Corte de Justiça para processar e julgar o feito. Cabe, agora, ao Juízo de origem o regular processamento do feito. INCOMPETÊNCIA DECLARADA COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em declarar a incompetência deste Tribunal para julgar o feito e, de consequência, determinar a remessa dos autos à Comarca de Uruaçu, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 23/2013 DATA DO JULGAMENTO: 02/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - DESAFORAMENTO CRIMINAL PROTOCOLO : 14827-39.2013.8.09.0000(201390148270) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REQUERENTE(S) : JD DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REQUERIDO(S) : NATAIR DE MORAIS JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 2 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 242262-95.2012.8.09.0175(201292422629) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM MINISTERIO PUBLICO THIAGO GONCALVES SANTOS ADV(S) : HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : RECORRENTE(S) : ESTRITO 289126-07.2009.8.09.0044(200992891264) FORMOSA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA NEY WELLES CARDOSO FERREIRA ADV(S) : OSMAR FERREIRA DE PAIVA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 313592-86.2008.8.09.0113(200893135925) NIQUELANDIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR FERNANDO ARAUJO ARAGAO ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : RECORRENTE(S) : ESTRITO 347051-78.2010.8.09.0026(201093470518) CAMPOS BELOS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUND ANTONIO BORGES JUNIOR LUND ANTONIO BORGES ADV(S) : SARA JACOB VEIGA JOSE OSORIO SALES VEIGA RECORRIDO(S) : VANDERLEIA DOS SANTOS FARIAS ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA INTERES.(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 10413-81.2010.8.09.0168(201090104138) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO SMC ADV(S) : LUIZ HONORATO DE SANTANA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 23276-79.2010.8.09.0100(201090232764) LUZIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR HUDSON PEREIRA FELIX ADV(S) : ALESSANDRA BARRETO FERNANDES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 28942-82.2007.8.09.0127(200790289423) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : JAIRO MOREIRA SAAVEDRA JUNIOR ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 39849-82.2009.8.09.0051(200990398498) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : THIAGO LEANDRO DE MORAIS DE ALMEIDA ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 48774-61.2007.8.09.0011(200790487748) APARECIDA DE GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR WESLEY PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 84258-12.2010.8.09.0051(201090842589) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR RAFAEL MARQUES FALEIRO ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 99459-44.2010.8.09.0051(201090994591) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES 1 APELANTE(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA CUNHA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA 2 APELANTE(S) : MARCELO MIRANDA DE SOUZA ADV(S) : DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS MARIO VICENTE LOPES NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 163862-04.2011.8.09.0175(201191638626) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 172767-93.2006.8.09.0006(200691727678) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : DANIEL LINS TORRES DE CASTRO ADV(S) : ADELIA ALVES BATISTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 179809-42.2010.8.09.0011(201091798095) APARECIDA DE GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR EURICO FERREIRA DOS ANJOS ADV(S) : NARCISO CARNEIRO LEITE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 206454-41.2009.8.09.0011(200992064546) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ADELSON RODRIGUES DE MEIRELES ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 253066-14.2009.8.09.0051(200992530660) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : LEIDE LEITE PEREIRA ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 254609-29.2011.8.09.0036(201192546091) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : MARLON CORREIA DE OLIVEIRA ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : SUBST. DO DES. NEY REVISOR : APELANTE(S) : 257495-93.2004.8.09.0117(200492574952) PALMEIRAS DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA TELES DE PAULA DES. LEANDRO CRISPIM JOAO ROSA DA SILVA ADV(S) : JUCELIO FLEURY JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 271710-53.2012.8.09.0001(201292717106) COMARCA : ABADIANIA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES APELANTE(S) : ALESSANDRO ESPREAFICO SILVA ADV(S) : BRUNO HENRIQUE ALVES BOAVENTURA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 290365-93.2007.8.09.0051(200792903650) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SANDRO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : PROC. DE JUSTICA : 493241-35.2011.8.09.0168(201194932410) AGUAS LINDAS DE GOIAS DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DENIVALDO DA SILVA GOMES ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO DENIVALDO DA SILVA GOMES ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 590819-04.2008.8.09.0006(200895908190) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE BRAS RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 339834-85.2011.8.09.0175(201193398347) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 265 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 : : : : GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR BIANCA FERREIRA DE LIMA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 265