ECONOMIA33 SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2015 A GAZETA PORTAS ABERTAS PARA O MUNDO Estado escala embaixador para atrair negócios Diplomata capixaba entra no governo Hartung para buscar parcerias internacionais RONDINELLI TOMAZELLI [email protected] O governo capixaba criou uma“embaixada”paracaptar investimentos e atrair negóciosdeoutrospaísesao Espírito Santo. Diplomata há 30 anos, o ex-deputado federal José Carlos da Fonseca Júnior agora é servidor da gestão Paulo Hartung (PMDB),queoescaloupara erguer pontes com representações diplomáticas e empresas estrangeiras. POTENCIALIDADE “Há muita gente de olho no ES. Precisamos aproveitar a expertise de comércio exterior, desde café e petróleo até rochas e logística” JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR “Precisamos aproveitar a capacidade instalada de nossa cadeia de comércio exterior. Queremos inserir o Espírito Santo na agenda internacional do Brasil”, frisa Fonseca Júnior. Além de fazer interlocuções com o trade industrial e players econômicos do Estado, ele fechou agenda para Hartung visitarChinaeÍndianoinício de 2016, secundado por comitiva empresarial. No início do ano haverá viagem a Singapura, potência logística e portuária com negociações em curso no Estado. Outro parceiro estratégicovoltaaserosEstadosUnidos, e a promissora relação se estende à Europa, EscandináviaeÁsia.Há,ainda,interesse em fortalecer exportações não tradicionais, comoavesegengibre.Nopon- FERNANDO MADEIRA José Carlos disse que a crise pode favorecer investimentos estrangeiros tapé dessa missão de internacionalizar a economia local, um grupo já viajou à costa oeste americana para prospectar investimentos. Fonseca Júnior aproveitará sua rede de contatos no Itamaraty e nas embaixadas paratrazeraoEstadoembaixadores de diversas nacionalidades, fazendo sobrevoos,apresentandopotencialidades turísticas e fixando aproximações e visitas recíprocas de autoridades. “Não é só estratégia comercial, é trabalhar parcerias na cultura e no turismo, criar bolsas de estudos, convênios com universidades”, acrescenta o embaixador. Essa função de “adido comercial”, aliás, já existe há anos em Estados como Santa Catarina (vitrine de porto e cidades agrícolas), Bahia, Goiás, Rio e São Paulo. Ageraçãodeenergiaseólica e termelétrica a gás (o Estado é cortado por gasoduto) atrai ao Espírito Santo o foco de empresas francesas, inglesas, americanas e australianas. “A crise não é ruim para o estrangeiro investir no Brasil, o real está barato”,frisaFonsecaJunior, que viaja Brasil afora em contato com empresários. COMUNICADO A Petrobras Distribuidora S.A. informa aos consumidores que entra em vigor, a partir do dia 01 de novembro de 2015 a nova tabela de tarifas de gás natural canalizado de acordo com a Resolução ASPE nº 006 de 06 de novembro de 2015, publicada em 10 de novembro de 2015 no Diário Oicial do Estado do Espírito Santo. SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO INDIVIDUAL (1) CLASSE VOLUME MENSAL (M³) 1 0 a 8,00 2 8,01 a 16,00 3 16,01 a 55,00 4 Acima de 55,01 SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA (1) CLASSE VOLUME MENSAL (M³) 1 0 a 15,00 2 15,01 a 60,00 3 60,01 a 200,00 4 200,01 a 500,00 5 Acima de 500,01 SEGMENTO GNV – GÁS NATURAL VEICULAR (1) VALOR FIXO (R$/MÊS) 2.725,84 VALOR FIXO (R$/MÊS) 19,02 4,46 2,06 VALOR FIXO (R$/MÊS) 41,02 8,92 10,12 18,12 28,12 SEGMENTO Gás Natural Veicular VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 2,03 2,18 2,22 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 2,35 2,33 2,29 2,27 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 1,2479 Nota 1 - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos inanceiros. Para o segmento GNV, não está incluso o ICMS referente à substituição tributária, conforme o RICMS/ES. As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor inal. A Fórmula de Cálculo para Faturamento é: TF = F + (CM x VV), onde: TF = Total de Fatura em R$; F = Valor Fixo Correspondente à Classe de Consumo em R$; CM = Consumo Mensal Medido em m³; VV = Valor Variável Correspondente à Classe de Consumo em R$/m³. SEGMENTO INDUSTRIAL (2) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 VOLUME MENSAL (M³) 0 a 1.000,00 1.000,01 a 5.000,00 5.000,01 a 50.000,00 50.000,01 a 300.000,00 300.000,01 a 500.000,00 500.000,01 a 1.000.000,00 1.000.000,01 a 10.000.000,00 Acima de 10.000.000,01 SEGMENTO COMERCIAL (2) CLASSE 1 2 3 4 5 VOLUME MENSAL (M³) 0 a 200,00 200,01 a 1.000,00 1.000,01 a 5.000,00 5.000,01 a 15.000,00 Acima de 15.000,01 SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (2) CLASSE VOLUME MENSAL (M³) 1 0 a 15.000,00 2 15.000,01 a 45.000,00 3 45.000,01 a 300.000,00 4 300.000,01 a 900.000,00 5 900.000,01 a 3.000.000,00 6 Acima de 3.000.000,01 VALOR FIXO (R$/MÊS) 50,02 513,22 2.577,22 4.087,22 10.147,22 20.147,22 30.347,22 304.347,22 VALOR FIXO (R$/MÊS) 41,02 5,02 125,02 325,02 2.125,02 VALOR FIXO (R$/MÊS) 383,30 609,80 1.869,80 5.499,80 19.539,80 59.739,80 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 2,2609 1,7977 1,3848 1,3547 1,3345 1,3144 1,3043 1,2769 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 1,99 2,17 2,05 2,01 1,89 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 1,2911 1,2759 1,2480 1,2359 1,2203 1,2069 SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA (2) CLASSE VOLUME MENSAL (M³) 1 0 a 300.000,00 2 300.000,01 a 900.000,00 3 900.000,01 a 3.000.000,00 4 3.000.000,01 a 15.000.000,00 5 15.000.000,01 a 60.000.000,00 6 Acima de 60.000.000,01 VALOR FIXO (R$/MÊS) 7.436,54 15.416,54 38.726,54 52.826,54 222.326,54 600.326,54 VALOR VARIÁVEL (R$/M³) 1,2590 1,2324 1,2065 1,2018 1,1905 1,1841 Nota 2 - As tarifas são referentes ao pagamento à vista e com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos inanceiros. Para os casos previstos no RICMS/ES, aprovada pelo Dec. 1090-R de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária ou poderão ser reduzidas na mesma proporção. A Fórmula de Cálculo para Faturamento é: TF = F + (CM x VV), onde: TF = Total de Fatura em R$; F = Valor Fixo Correspondente à Classe de Consumo em R$; CM = Consumo Mensal Medido em m³; VV = Valor Variável Correspondente à Classe de Consumo em R$/m³. SEGMENTO TÉRMICO (3) CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VOLUME MENSAL (M³) 0 a 15.000,00 15.000,01 a 45.000,00 45.000,01 a 300.000,00 300.000,01 a 900.000,00 900.000,01 a 3.000.000,00 3.000.000,01 a 9.000.000,00 9.000.000,01 a 15.000.000,00 15.000.000,01 a 30.000.000,00 30.000.000,01 a 60.000.000,00 Acima de 60.000.000,01 PARCELA DE RESERVA DE CAPACIDADE – PRC (R$/MÊS) 2.540,42 2.789,33 4.166,45 8.160,72 23.273,35 67.687,19 105.346,90 114.082,19 125.788,40 179.697,72 PARCELA DE USO DA CAPACIDADE - PUC (MARGEM R$/M³) 0,1423 0,1257 0,0951 0,0818 0,0649 0,0502 0,0385 0,0319 0,0239 0,0167 Nota 3 - Os valores desta tabela não incluem os tributos ICMS, PIS, COFINS. Para o cálculo do Uso da Capacidade (R$/m³), é necessário considerar o custo de aquisição do gás natural vigente à época. A Fórmula de Cálculo da Margem é: MD = PRC + (PUC X CM), onde: MD = Margem de Distribuição; PRC = Parcela de Reserva de Capacidade; PUC= Parcela de Uso de Capacidade, aplicada na mesma faixa deinida no PRC; CM = Consumo Mensal Medido em m³. A Quantidade Diária Contratada (QDC) deinirá em que faixa de volume será aplicada a tabela. A Fórmula de Cálculo da Tarifa é: TG = PS +MD, onde: TG = Tarifa do Gás, ex tributos e encargos inanceiros; PS = Parcela do Supridor vigente à época; MD = Margem de Distribuição. Serão ainda adicionados os tributos ICMS, PIS, COFINS, nas alíquotas vigentes à época. Observações gerais: Para todos os segmentos, os valores são relativos ao gás natural nas seguintes condições: Poder Caloríico Superior a 9.400 kcal/m³; Temperatura a 20°C; Pressão de 1atm; O valor ixo das tarifas contido nesta resolução refere-se ao consumo mensal