TERMO DE ADESÃO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O GOVERNO DE ESTADO DE
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
GESTORA DO PROGRAMA AMBIENTAÇÃO, E A
..................................................,
VISANDO
A
IMPLEMENTAÇÃO
DO
PROGRAMA
NA
EDIFICAÇÃO
SITUADA
NO
ENDEREÇO,
............................................................................................
............................................................................................
O GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº
00.957.404/0001-78, com sede na Rua Espírito Santo, nº 495, 3º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte – MG,
neste ato representada pelo seu Secretário, JOSÉ CARLOS CARVALHO, portador da CI n.º MG10.735.933, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 282.735.597-34, juntamente com a FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, com sede na Rua Espírito Santo, nº 495, 11º andar, Bairro
Centro, Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ nº 25.455.858/0001-71, neste ato representada pelo seu
Presidente, JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA RIBEIRO, portador da CI n.º M-899-977, SSP/MG, inscrito
no CPF sob o n.º 154.724.856-49, neste ato denominada CONTRATANTE e o (a)
_______________________________, inscrito no CNPJ/MF com o nº________, com sede na
_______________________________, neste ato representado por ___________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______ (SSP-__) e inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado
na ___________________________, no uso de suas atribuições conforme designação
________________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO, firmam o presente TERMO DE
ADESÃO, sujeitando-se aos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e o
Decreto no 44.343, de 30 de junho de 2006, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para implementar o Programa
Ambientação – Educação Ambiental em Prédios do Governo de MG, na edificação descrita acima, no âmbito
da INSTITUIÇÃO, visando inserir valores sócio-ambientais na administração pública do Estado, por meio
de iniciativas que possibilitem a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientalmente
corretas no cotidiano dos funcionários públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O Programa Ambientação deverá ser implementado, na sua totalidade ou parcialmente, com base nas Linhas
de Ação: Atitude Consciente (Consumo Consciente, Coleta Seletiva e Comportamento no Trânsito e
Manutenção de Veículos) e Qualidade de Vida no Trabalho (Saúde do Corpo, Arrumação e Limpeza,
Redução da Poluição Sonora e Antitabagismo).
Durante a execução do objeto do presente Termo fica estabelecido que os partícipes adotarão a metodologia
constante na “Cartilha Ambientação” e no “Manual de Implantação do Programa Ambientação”, assim como
seguir as orientações da Comissão Gestora do Programa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Poderão ser acrescidas outras ações, sugeridas pelos próprios agentes
implementadores do Programa Ambientação, após aprovação pela Comissão Gestora do Programa.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na implementação do presente Termo deverão ser obrigatoriamente
observados pelos partícipes os seguintes objetivos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
estimular a reflexão, a participação e a mudança de atitude dos funcionários;
motivar ações e procedimentos ambientalmente corretos;
promover a melhoria na qualidade do ambiente de trabalho;
usar racionalmente os recursos disponíveis;
destinar adequadamente os materiais recicláveis, incluindo os resíduos perigosos;
incentivar a melhoria da qualidade de vida.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a consecução do objeto traçado no presente Termo, a FEAM e a
INSTITUIÇÃO poderão, em conjunto ou separadamente:
I) gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com agências e órgãos públicos e privados,
particularmente junto à universidades e centros de pesquisa com atuação e interesse na área de gestão
ambiental , a fim de melhorar a eficiência e a eficácia das Campanhas do Programa Ambientação; e
II) articular-se com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com
entidades não-governamentais cujas áreas de atuação tenham afinidade com os objetivos deste Termo,
podendo firmar novos acordos, convênios e outros instrumentos congêneres que sejam necessários ao
alcance das metas estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Caberá a Comissão Gestora e à INSTITUIÇÃO implementarem ações conjuntas convergindo esforços com
vistas à consecução do objeto do presente Termo de Adesão.
I – CABERÁ À INSTITUIÇÃO:
a) disponibilizar recursos para aquisição da infra-estrutura mínima para o desenvolvimento do Programa
Ambientação, exceto em casos em que a INSTITUIÇÃO já possua os itens descritos – recipientes para a
coleta seletiva em todas as dependências da instituição, balança para pesagem de resíduos, canecas para
substituição de copos descartáveis, guilhotina e encadernadora para a confecção de blocos de rascunho;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os itens, balança para pesagem de resíduos, guilhotina e encadernadora para
a confecção de blocos de rascunho, podem ser utilizados por meio de parceria com outra Instituição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A INSTITUIÇÃO após a assinatura deste documento e da realização do
diagnóstico ambiental, terá prazo máximo de 70 dias úteis para a aquisição da infra-estrutura mínima
descrita.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A INSTITUIÇÃO poderá adequar os recipientes de lixo existes em sua
edificação para atender a demanda de recipientes para a coleta seletiva, identificando os coletores conforme
Resolução CONAMA 275 / 2001, desde que atendendo a necessidade de todas as dependências da mesma.
b) definir Comissão Setorial que será responsável pela implementação das linhas de ação do Programa
Ambientação na INSTITUIÇÃO;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – os responsáveis pela Comissão Setorial devem ser preferencialmente
servidores públicos efetivos e sua nomeação deve ser formalizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – é importante a definição do Grupo de Facilitadores que representará os
demais funcionários no desenvolvimento do Programa na INSTITUIÇÃO. Os facilitadores são voluntários e
deverão ser funcionários de cada pavimento da edificação ou setor;
c) a Comissão Setorial deverá realizar diagnóstico ambiental identificando os aspectos ambientais mais
relevantes, bem como diagnóstico de caracterização dos resíduos sólidos da INSTITUIÇÃO;
d) elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas para as campanhas do Ambientação,
definidas nas linhas de ação Atitude Consciente e Qualidade de Vida no Trabalho. Deverão ser considerados
aspectos ambientais, tais como: consumos de água, energia elétrica, copos descartáveis e materiais de
escritório, gerações de resíduos, ruídos e emissões veiculares, com foco na redução de consumo,
reaproveitamento de materiais, gestão de resíduos sólidos e combate ao desperdício;
PARÁGRAFO ÚNICO – Sugere-se como aspecto social do Programa Ambientação a doação dos resíduos
recicláveis para associações e cooperativas de catadores de lixo, conforme Lei Estadual 16.689/07.
e) estabelecer cronograma para implementação das ações;
f) monitorar mensalmente os indicadores de desempenho de acordo com o Sistema de Gestão Ambientação,
estabelecendo metas e indicadores qualitativos e quantitativos que permitam mensurar o desempenho
ambiental da INSTITUIÇÃO, incluindo avaliação do nível de qualidade de vida e satisfação dos servidores;
g) estabelecer procedimentos adequados que possibilitem a inserção de critérios ambientais nos processos de
aquisição de bens e na contratação de serviços terceirizados;
h) estabelecer ações de substituição dos insumos e materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do
servidor ou da população e ao meio ambiente;
i) estabelecer rotina de reuniões entre os integrantes da Comissão Setorial para planejamento, execução e
avaliação das ações previstas, possibilitando redirecionamento das ações de acordo com os resultados;
j) divulgar os resultados alcançados na instituição por meio dos veículos de comunicação do Programa
Ambientação, tais como: Notícias Ambientação, Ambientação Informa, intranet, internet e quadros de
avisos.
k) encaminhar à Comissão Gestora relatórios mensais do desenvolvimento dos planos de ação definidos para
as campanhas do Programa Ambientação, bem como o resultado do Sistema de Gestão Ambientação.
II – CABERÁ A COMISSÂO GESTORA
a) disponibilizar para a INSTITUIÇÃO partícipe a Cartilha do Ambientação e o Manual de Implantação,
incluindo CD com a identidade visual do Programa;
b) realizar palestra de sensibilização para os funcionários da INSTITUIÇÃO partícipe, visando a adoção do
Programa;
c) auxiliar a INSTITUIÇÃO na realização do seu diagnóstico ambiental e de caracterização de resíduos
sólidos;
d) auxiliar a identificação de pontos de coleta de resíduos, bem como a definição do quantitativo de
recipientes e contêineres necessários ao correto acondicionamento dos resíduos;
e) compartilhar experiências e conhecimentos técnicos sobre educação ambiental, métodos de mobilização e
abordagem junto aos funcionários públicos, na implementação do programa Ambientação;
f) viabilizar, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, a distribuição de material de apoio às
campanhas do Programa Ambientação;
g) promover intercâmbio técnico para difundir informações sobre os objetivos, metodologia e implementação
do Programa Ambientação;
h) auxiliar a INSTITUIÇÃO na promoção de ações educativas e na formação de educadores visando:
melhorar a qualidade do meio ambiente em todos os locais de trabalho, conscientizar os servidores,
estagiários e terceirizados sobre a importância de se preservar o meio ambiente e ter responsabilidade no
que se refere ao uso correto dos bens e serviços da Administração Pública;
i) incentivar a excelência da gestão ambiental visando melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho
da INSTITUIÇÃO.
j) Realizar seminário anual de integração e troca de experiências entre as instituições que desenvolvem o
Programa Ambientação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente a coordenação do Programa Ambientação – Comissão Gestora poderá
apresentá-lo em congressos, seminários, concursos e premiações, por serem detentores do acervo de suas
informações, ou autorizar outra instituição para fazê-lo, uma vez que o Programa Ambientação – Educação
Ambiental em Prédios do Governo de MG foi criado no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente –
SISEMA e integra o escopo do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por acordo entre os partícipes e/ou prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se
houver interesse dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O presente Termo não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada
partícipe deverá aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes externas, para o
cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando as ações referidas no caput desta cláusula envolverem transferência
de recursos financeiros entre os partícipes, estas serão oficializadas por meio de Convênios específicos;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a INSTITUIÇÃO busque patrocínio de empresas, deverá consultar
previamente a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, para verificar o licenciamento ambiental da
mesma, como requisito para formalização da parceria.
CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DOS TRABALHOS
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos
no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou
parcial sem o consentimento prévio e formal da Comissão Gestora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam
promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, devendo sempre seguir o Manual de Marcas
Ambientação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Este Termo de Adesão poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao
seu objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei no 8.883, de 8 de junho
de 1994, fica designado um representante da Comissão Gestora para acompanhar a fiel execução do presente
Termo de Adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá a FEAM providenciar a publicação deste Termo de Adesão em extrato, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de
vinte dias a contar daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente Termo de Adesão, mediante
notificação escrita, com antecedência mínima de trinta dias, no entanto, a denúncia ou rescisão não
representará liberação do compromisso assumido, permanecendo o Termo em vigor até o término de todo e
quaisquer programas ou projetos, a eles vinculados, que estejam em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro da
Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação
deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e
forma, para que produza, entre si, os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Belo Horizonte,
de
de 2008.
José Carlos Carvalho,
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SEMAD
José Cláudio Junqueira Ribeiro,
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
FEAM
Instituição
Testemunhas:
1RG:
CPF:
2RG
CPF
Download

termo de adesão, que entre si celebram o governo de estado de