TERMO DE ADESÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, GESTORA DO PROGRAMA AMBIENTAÇÃO, E A .................................................., VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NA EDIFICAÇÃO SITUADA NO ENDEREÇO, ............................................................................................ ............................................................................................ O GOVERNO DE ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº 00.957.404/0001-78, com sede na Rua Espírito Santo, nº 495, 3º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte – MG, neste ato representada pelo seu Secretário, JOSÉ CARLOS CARVALHO, portador da CI n.º MG10.735.933, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 282.735.597-34, juntamente com a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, com sede na Rua Espírito Santo, nº 495, 11º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ nº 25.455.858/0001-71, neste ato representada pelo seu Presidente, JOSÉ CLÁUDIO JUNQUEIRA RIBEIRO, portador da CI n.º M-899-977, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 154.724.856-49, neste ato denominada CONTRATANTE e o (a) _______________________________, inscrito no CNPJ/MF com o nº________, com sede na _______________________________, neste ato representado por ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______ (SSP-__) e inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado na ___________________________, no uso de suas atribuições conforme designação ________________________, doravante denominado INSTITUIÇÃO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, sujeitando-se aos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e o Decreto no 44.343, de 30 de junho de 2006, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para implementar o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios do Governo de MG, na edificação descrita acima, no âmbito da INSTITUIÇÃO, visando inserir valores sócio-ambientais na administração pública do Estado, por meio de iniciativas que possibilitem a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientalmente corretas no cotidiano dos funcionários públicos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O Programa Ambientação deverá ser implementado, na sua totalidade ou parcialmente, com base nas Linhas de Ação: Atitude Consciente (Consumo Consciente, Coleta Seletiva e Comportamento no Trânsito e Manutenção de Veículos) e Qualidade de Vida no Trabalho (Saúde do Corpo, Arrumação e Limpeza, Redução da Poluição Sonora e Antitabagismo). Durante a execução do objeto do presente Termo fica estabelecido que os partícipes adotarão a metodologia constante na “Cartilha Ambientação” e no “Manual de Implantação do Programa Ambientação”, assim como seguir as orientações da Comissão Gestora do Programa. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Poderão ser acrescidas outras ações, sugeridas pelos próprios agentes implementadores do Programa Ambientação, após aprovação pela Comissão Gestora do Programa. PARÁGRAFO SEGUNDO. Na implementação do presente Termo deverão ser obrigatoriamente observados pelos partícipes os seguintes objetivos: I. II. III. IV. V. VI. estimular a reflexão, a participação e a mudança de atitude dos funcionários; motivar ações e procedimentos ambientalmente corretos; promover a melhoria na qualidade do ambiente de trabalho; usar racionalmente os recursos disponíveis; destinar adequadamente os materiais recicláveis, incluindo os resíduos perigosos; incentivar a melhoria da qualidade de vida. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a consecução do objeto traçado no presente Termo, a FEAM e a INSTITUIÇÃO poderão, em conjunto ou separadamente: I) gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com agências e órgãos públicos e privados, particularmente junto à universidades e centros de pesquisa com atuação e interesse na área de gestão ambiental , a fim de melhorar a eficiência e a eficácia das Campanhas do Programa Ambientação; e II) articular-se com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com entidades não-governamentais cujas áreas de atuação tenham afinidade com os objetivos deste Termo, podendo firmar novos acordos, convênios e outros instrumentos congêneres que sejam necessários ao alcance das metas estabelecidas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Caberá a Comissão Gestora e à INSTITUIÇÃO implementarem ações conjuntas convergindo esforços com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Adesão. I – CABERÁ À INSTITUIÇÃO: a) disponibilizar recursos para aquisição da infra-estrutura mínima para o desenvolvimento do Programa Ambientação, exceto em casos em que a INSTITUIÇÃO já possua os itens descritos – recipientes para a coleta seletiva em todas as dependências da instituição, balança para pesagem de resíduos, canecas para substituição de copos descartáveis, guilhotina e encadernadora para a confecção de blocos de rascunho; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os itens, balança para pesagem de resíduos, guilhotina e encadernadora para a confecção de blocos de rascunho, podem ser utilizados por meio de parceria com outra Instituição; PARÁGRAFO SEGUNDO – A INSTITUIÇÃO após a assinatura deste documento e da realização do diagnóstico ambiental, terá prazo máximo de 70 dias úteis para a aquisição da infra-estrutura mínima descrita. PARÁGRAFO TERCEIRO – A INSTITUIÇÃO poderá adequar os recipientes de lixo existes em sua edificação para atender a demanda de recipientes para a coleta seletiva, identificando os coletores conforme Resolução CONAMA 275 / 2001, desde que atendendo a necessidade de todas as dependências da mesma. b) definir Comissão Setorial que será responsável pela implementação das linhas de ação do Programa Ambientação na INSTITUIÇÃO; PARÁGRAFO PRIMEIRO – os responsáveis pela Comissão Setorial devem ser preferencialmente servidores públicos efetivos e sua nomeação deve ser formalizada. PARÁGRAFO SEGUNDO – é importante a definição do Grupo de Facilitadores que representará os demais funcionários no desenvolvimento do Programa na INSTITUIÇÃO. Os facilitadores são voluntários e deverão ser funcionários de cada pavimento da edificação ou setor; c) a Comissão Setorial deverá realizar diagnóstico ambiental identificando os aspectos ambientais mais relevantes, bem como diagnóstico de caracterização dos resíduos sólidos da INSTITUIÇÃO; d) elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas para as campanhas do Ambientação, definidas nas linhas de ação Atitude Consciente e Qualidade de Vida no Trabalho. Deverão ser considerados aspectos ambientais, tais como: consumos de água, energia elétrica, copos descartáveis e materiais de escritório, gerações de resíduos, ruídos e emissões veiculares, com foco na redução de consumo, reaproveitamento de materiais, gestão de resíduos sólidos e combate ao desperdício; PARÁGRAFO ÚNICO – Sugere-se como aspecto social do Programa Ambientação a doação dos resíduos recicláveis para associações e cooperativas de catadores de lixo, conforme Lei Estadual 16.689/07. e) estabelecer cronograma para implementação das ações; f) monitorar mensalmente os indicadores de desempenho de acordo com o Sistema de Gestão Ambientação, estabelecendo metas e indicadores qualitativos e quantitativos que permitam mensurar o desempenho ambiental da INSTITUIÇÃO, incluindo avaliação do nível de qualidade de vida e satisfação dos servidores; g) estabelecer procedimentos adequados que possibilitem a inserção de critérios ambientais nos processos de aquisição de bens e na contratação de serviços terceirizados; h) estabelecer ações de substituição dos insumos e materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente; i) estabelecer rotina de reuniões entre os integrantes da Comissão Setorial para planejamento, execução e avaliação das ações previstas, possibilitando redirecionamento das ações de acordo com os resultados; j) divulgar os resultados alcançados na instituição por meio dos veículos de comunicação do Programa Ambientação, tais como: Notícias Ambientação, Ambientação Informa, intranet, internet e quadros de avisos. k) encaminhar à Comissão Gestora relatórios mensais do desenvolvimento dos planos de ação definidos para as campanhas do Programa Ambientação, bem como o resultado do Sistema de Gestão Ambientação. II – CABERÁ A COMISSÂO GESTORA a) disponibilizar para a INSTITUIÇÃO partícipe a Cartilha do Ambientação e o Manual de Implantação, incluindo CD com a identidade visual do Programa; b) realizar palestra de sensibilização para os funcionários da INSTITUIÇÃO partícipe, visando a adoção do Programa; c) auxiliar a INSTITUIÇÃO na realização do seu diagnóstico ambiental e de caracterização de resíduos sólidos; d) auxiliar a identificação de pontos de coleta de resíduos, bem como a definição do quantitativo de recipientes e contêineres necessários ao correto acondicionamento dos resíduos; e) compartilhar experiências e conhecimentos técnicos sobre educação ambiental, métodos de mobilização e abordagem junto aos funcionários públicos, na implementação do programa Ambientação; f) viabilizar, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, a distribuição de material de apoio às campanhas do Programa Ambientação; g) promover intercâmbio técnico para difundir informações sobre os objetivos, metodologia e implementação do Programa Ambientação; h) auxiliar a INSTITUIÇÃO na promoção de ações educativas e na formação de educadores visando: melhorar a qualidade do meio ambiente em todos os locais de trabalho, conscientizar os servidores, estagiários e terceirizados sobre a importância de se preservar o meio ambiente e ter responsabilidade no que se refere ao uso correto dos bens e serviços da Administração Pública; i) incentivar a excelência da gestão ambiental visando melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho da INSTITUIÇÃO. j) Realizar seminário anual de integração e troca de experiências entre as instituições que desenvolvem o Programa Ambientação. PARÁGRAFO ÚNICO – Somente a coordenação do Programa Ambientação – Comissão Gestora poderá apresentá-lo em congressos, seminários, concursos e premiações, por serem detentores do acervo de suas informações, ou autorizar outra instituição para fazê-lo, uma vez que o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios do Governo de MG foi criado no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA e integra o escopo do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo vigorará pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes e/ou prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se houver interesse dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS O presente Termo não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada partícipe deverá aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes externas, para o cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando as ações referidas no caput desta cláusula envolverem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estas serão oficializadas por meio de Convênios específicos; PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a INSTITUIÇÃO busque patrocínio de empresas, deverá consultar previamente a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, para verificar o licenciamento ambiental da mesma, como requisito para formalização da parceria. CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DOS TRABALHOS Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal da Comissão Gestora. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE A publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, devendo sempre seguir o Manual de Marcas Ambientação. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Este Termo de Adesão poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994, fica designado um representante da Comissão Gestora para acompanhar a fiel execução do presente Termo de Adesão. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a FEAM providenciar a publicação deste Termo de Adesão em extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO Os partícipes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente Termo de Adesão, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de trinta dias, no entanto, a denúncia ou rescisão não representará liberação do compromisso assumido, permanecendo o Termo em vigor até o término de todo e quaisquer programas ou projetos, a eles vinculados, que estejam em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza, entre si, os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Belo Horizonte, de de 2008. José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD José Cláudio Junqueira Ribeiro, Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM Instituição Testemunhas: 1RG: CPF: 2RG CPF