ISSN 1677-7042
Ano CLII N o- 102
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2015
.
REDATOR DO
ACÓRDÃO
: MIN. GILMAR MENDES
RISTF
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
: PGE-SC - WALTER ZIGELLI
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 3
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (re-
Ministério da Cultura .......................................................................... 6
lator), que julgava procedente integralmente a ação e declarava a
Ministério da Defesa........................................................................... 9
inconstitucionalidade da Lei nº 11.908/2001, do Estado de Santa Ca-
Ministério da Educação .................................................................... 13
tarina, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros
o Senhor Ministro Carlos Britto. Falou pelo requerente o Dr. Loureno
Ministério da Justiça ......................................................................... 33
Weissheimer. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 36
Ministério da Previdência Social...................................................... 37
03.03.2005.
IM
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro
Ministério da Saúde .......................................................................... 37
DA
Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Ministério das Comunicações........................................................... 51
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministério de Minas e Energia......................................................... 80
E
T
N
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 30.03.2005.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 87
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Ayres Britto,
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 91
julgando improcedente a ação direta, e os votos do Senhor Ministro
A
N
SI
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92
Ministério dos Transportes ............................................................... 93
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 100
Ministério Público da União .......................................................... 101
Tribunal de Contas da União ......................................................... 103
Dias Toffoli e da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava
o Relator, julgando-a procedente, pediu vista dos autos a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.11.2010.
Poder Judiciário............................................................................... 146
Decisão: Colhidos os votos da Ministra Rosa Weber e do
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 154
Ministro Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, julgou procedente
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.908/2001, do Estado de Santa Catarina, vencido
o Ministro Ayres Britto. Não votaram os Ministros Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, por sucederem,
respectivamente, aos Ministros Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau
(Relator) e Carlos Velloso. Ausentes, neste julgamento, os Ministros
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, estes dois últimos com
Acórdãos
sumidor. 3. Telefonia. 4. Assinatura básica mensal. 5. Lei n. 11.908,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.615
(1)
ORIGEM
: ADI - 18356 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED.
: SANTA CATARINA
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
L
A
N
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
O
I
C
MENSAGEM
N o- 193, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil
e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal,
assinado em Brasília, em 7 de maio de 2009.
A
S
N
A
N
N o- 194, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de
2008.
E
R
P
Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Carlos Velloso, pediu vista dos autos
Ministério da Fazenda....................................................................... 24
Presidência da República
.
votos proferidos em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Mi-
N o- 195, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil
e a República de El Salvador sobre Auxílio Jurídico Mútuo em
Matéria Penal, assinado em El Salvador, em 29 de maio de 2008.
N o- 196, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e
Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais
em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro
de 1965.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 29 de maio de 2015
Entidade: AR AHEAD, vinculada à AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN MULTIPLA
Processo
n o:
00100.000208/2006-02,
00100.000183/2003-96,
00100.000040/2003-83
Acolhe-se as Notas nº 366/2015/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU e
343, 348/2015/APG/PFE-ITI/PGF/AGU que opinam pelo deferimento
do pedido de credenciamento de nova Instalação Técnica da AR
AHEAD, vinculada à AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB,
AC CERTISIGN MULTIPLA, denominada - IT GARANTIA, localizada na Avenida Rebouças, 3970, 2º Subsolo, LUC 2057, Pinheiros, São Paulo-SP, para as Políticas de Certificados credenciadas.
Em vista disso, e consoante com o disposto no item 3.2.1.2, do DOCICP-03, defere-se o credenciamento.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 166, DE 29 MAIO DE 2015
nistro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito do Conde 25 de setembro de 2001, do estado de Santa Catarina. 6. Inconstitucionalidade formal. 7. Afronta aos arts. 21, XI, e 22, IV, da
Constituição Federal. 8. É inconstitucional norma local que fixa as
condições de cobrança do valor de assinatura básica, pois compete à
União legislar sobre telecomunicações, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão seus serviços. 9. Ação direta julgada procedente.
Secretaria Judiciária
Prorroga, por um ano, a validade do 13º
Concurso Público para o Cargo de Procurador do Banco Central do Brasil.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição
prevista no art. 15 da Portaria nº 93, de 4 de abril de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de
2010, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, na Lei
nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um ano, a contar de 17 de junho de
2015, o prazo de validade do 13º Concurso Público para o Cargo de
Procurador do Banco Central do Brasil, na forma estabelecida no
subitem 19.3 do Edital nº 1/2013-BCB/PGBC-DEPES, de 6 agosto de
2013, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2013.
JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO
Secretário
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100001
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE PORTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO N o- 4.149, DE 29 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.002454/201412 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Pela impossibilidade de concessão do instrumento
autorizativo em favor da empresa Constantinos & Santos Ltda., CNPJ
nº 05.995.261/0001-02, localizada na rua Rio Jary, nº 53, sl. B, Área
Portuária - Santana/AP, em razão de não dispor das condições essenciais para a obtenção da outorga, nos termos do que dispõe a
legislação de regência, é dizer, a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº
8.033, de 2013; e a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 2014.
CO
Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.003418/2011-23, tendo
em vista o requerimento da empresa Itaituba Indústria de Cimentos
do Pará S/A, CNPJ nº 04.953.915/0336-50, referente ao Anúncio
Público nº 7/2013-ANTAQ, no qual desiste da obtenção de outorga de
autorização para exploração de instalação portuária na modalidade de
Estação de Transbordo de Cargas - ETC.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Administração
e Finanças, desta Agência, proceda à devolução da garantida de
proposta em questão.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, acompanhe o
desenrolar do procedimento de obtenção da outorga pretendida, vis a
vis com eventuais fiscalizações em curso junto àquela instalação
portuária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RC
IA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LIZ
MÁRIO POVIA
o-
RESOLUÇÃO N 4.150, DE 29 DE MAIO DE 2015
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
BALANÇO PATRIMONIAL - JANEIRO/2015
ATIVO
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Ativo Compensado
Total do Ativo
1.236.717,49
346.547.690,91
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias;
Em 13 de março de 2015
Considerando a decisão da Diretoria Executiva da CDC, em
sua 2050ª Reunião Ordinária, realizada em 13.03.2015 e Deliberação
do CONSAD nº 07/2015, de 31.03.2015, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Interno da Guarda Portuária
do Porto de Fortaleza;
Art. 2º - Determinar a disponibilização do mesmo no endereço eletrônico www.docasdoceara.com.br e a publicação desta Portaria do Diário Oficial da União.
MÁRIO JORGE CAVALCANTI MOREIRA
Processo nº 50306.002657/2014-59.
N o- 8 - Empresa penalizada: Trevo da Amazônia Navegação e Transportes Ltda.- EPP, CNPJ nº 04.559.472/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de
R$ 7.350,00, pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 24
da norma aprovada pela Resolução nº 1558-ANTAQ, de 11/12/2009.
OI
297.437.959.13
420.507,18
(35.882.102,45)
(2.225.342,85)
PORTARIA N o- 1, DE 25 DE MAIO DE 2015
Processo nº 50306.001961/2014-89.
N o- 3 - Empresa penalizada: M. R. Guimarães Canto Navegação - ME,
CNPJ nº 07.823.522/0001-32. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação
de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 445,50, pela prática
das infrações tipificadas nos incisos XIX e XXI do art. 20 da norma
aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
PR
79.003.892,89
6.556.059,52
259.751.021,01
NILANE SOUZA DE MENEZES
Contadora CRC-CE 16629
CPF - 616.329.613-34
DESPACHOS DA CHEFE
Em 20 de janeiro de 2015
ÃO
11.964.548,04
8.212.298,45
11.474,42
320.837.183,82
4.285.468,69
1.236.717,49
346.547.690,91
PASSIVO
Circulante
Não Circulante
Patrimônio Líquido
Capital
Reservas de Lucros
Lucros/Prej.Acumulados
Prejuízo do Exercicio
Passivo Compensado
Total do Passivo
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE MANAUS
AÇ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50300.003418/2011-23 e o
que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião
Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015, resolve:
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
MÁRIO POVIA
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Outorgas SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, ambas desta Agência, avaliem os critérios de
conveniência e oportunidade no que tange à celebração do Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, vis a vis com o disposto no parágrafo único, do art. 42, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290ANTAQ e, bem assim, a questão envolvendo o sobrestamento ou
arquivamento dos presentes autos.
ME
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
BID
A
Processo nº 50306.002079/2014-51.
N o- 10 - Empresa penalizada: Empresa de Navegação A. R. Transporte
Ltda. - EPP, CNPJ nº 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento
Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$
525,00, pela prática da infração tipificada no inciso XXX do art. 20
da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO N o- 358, DE 28 DE MAIO DE 2015
PO
Altera a Resolução nº 354, de 17 de março
de 2015.
Processo nº 50306.002105/2014-41.
N o- 11 - Empresa penalizada: Edilberto Pereira Sarubi - EPP, CNPJ nº
23.060.783/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 181,55, pela prática da
infração tipificada no inciso XXI do art. 20 da norma aprovada pela
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
Processo nº 50306.001944/2014-41.
N o- 19 - Empresa penalizada: Silva Transporte Marítimo de Carga e
Passageiro Eireli - ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor
de R$ 750,08, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III,
IX, XIX e XXX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912ANTAQ, de 23/11/2007.
DANIELLE FELIPE DE CARVALHO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que
trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110,
de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º,
inciso XXV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 2º,
parágrafo único, alínea "a", da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de
1973, 4º, inciso XXVI, e 11, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº
5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do
processo nº 00058.107646/2014-65, resolve, ad referendum da Diretoria:
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 1º Promover as seguintes alterações na Resolução nº
354, de 17 de março de 2015:
I - o art. 1º passa a vigorar a com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, a metodologia de cálculo e a aplicação do fator X no valor de 0,560%
(quinhentos e sessenta milésimos por cento) no reajuste tarifário
anual das tarifas aeroportuárias (TA) e de uso das comunicações
e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego
(TAT) constantes do Anexo 4 - Tarifas do Contrato de Concessão
do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - RN
(ASGA), concedido por meio do Leilão nº 01/2011." (NR)
UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ
II - o Anexo à Resolução nº 354, de 17 de março de 2015,
passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
DESPACHO DO CHEFE
Em 29 de abril de 2015
Processo nº 50313.000775/2015-14
N o- 4 - Empresa penalizada: ENELZITA FERNANDES PARANAGUÁ - ME, CNPJ nº 00.972.739/0001-65. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor total de R$
13.750,00, pela prática da infração tipificada no inciso XI, do art. 21
da norma aprovada pela Resolução nº 2510-ANTAQ, de 19/06/2012.
FÁBIO AUGUSTO GIANNINI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100002
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
JACIR MASSI
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em
cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 40 e art. 46 da Lei n.º
9.456/97, resolve:
PORTARIA N o- 108, DE 28 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista a necessidade do atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, e o que consta do Processo no 70620.000125/201511, resolve:
Art. 1o Alterar o inciso III do parágrafo único do art. 3o da
Portaria Ministerial no 1.232, de 23 de dezembro de 2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o .....................................................................................
Parágrafo único.........................................................................
III - ...........................................................................................
d) as máquinas, os equipamentos e os implementos adquiridos deverão manter, durante a sua vida útil, identificação do órgão
concedente dos recursos, na forma do Anexo I.
e) as dimensões, proporções e cores a serem aplicadas na
identificação do Anexo I devem seguir as disposições contidas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal, emitido pela Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR."
(NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
N o- 221 - Habilitar a Médica Veterinária ZULEIKA FERNANDES,
inscrita no CRMV/SC sob nº 04966, para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA, para a (s) espécie (s) e Município(s) constante(s) do
Processo nº 21050.001296/2015-55 no Estado de Santa Catarina.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
DECISÕES DE 29 DE MAIO DE 2015
GABINETE DA MINISTRA
MARIA EMILIA JABER
o-
N 58 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Könst Breeding B.V., da Holanda, da cultivar de alstroemeria
(Alstroemeria L.), denominada Konspart, Certificado de Proteção nº
20110059.
N o- 59 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V., da Holanda, da
cultivar de melão (Cucumis melo L.) denominada Caribbean Star,
Certificado de Proteção nº 20140097.
N o- 60 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Corn Bak B. V., da Holanda, das cultivares de gusmânia (Gusmania Ruiz et Pav.), denominadas Switch, Certificado de Proteção nº
00784; e Soledo, Certificado de Proteção nº 01008.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação destas Decisões.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2015
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Nota Final
80,68
63,00
Classificação Final
1º
2º
Nota Final
93,54
Classificação Final
1º
Nota Final
100,29
84,11
81,14
Classificação Final
1º
2º
3º
Nota Final
117,57
Classificação Final
1º
Código: 302
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
Código: 307
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
CRISTIANO ELIAS CARDOSO
ELTON KLEITON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
DIEGO LOPES DA SILVA
Código: 308
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
SÍLVIA MARIA BARROS
2. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas declaradas negras
ou pardas (COTA), conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, por código, cargo, área e nota final:
Código: 201
Total de Vagas: 2 (duas)
Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I
Área: Apoio Administrativo
Nome do Candidato
CLAYTON MARTINS SILVA
GILMAR DE SOUSA SILVA
NEIL MEDEIROS
WALTER AIRES DA SILVA
.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA N o- 90, DE 28 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº
47 de 18 de fevereiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no Diário Oficial da União de 19
de fevereiro de 2014, que autorizou a realização de Concurso Público
para provimento de cargos efetivos nesta Agência, considerando o
disposto no art. 13 da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002,
e em cumprimento ao Edital nº 1/2014, da Agência Espacial Brasileira, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de
2014, resolve:
Retificar a Portaria de Homologação nº 59, de 23 de março
de 2015, do resultado final do Concurso Público realizado pela AEB,
publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, de 24 de março
de 2015, visando atender: ao disposto no Capítulo XIV, Item 14.4 do
Edital nº 1/2014, para provimento de cargos efetivos de TECNOLOGISTAS da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de ANALISTAS e ASSISTENTES da Carreira de Gestão, Planejamento e
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia da Lei 8.691/93; ao disposto
no Art. 16, Anexo II do Decreto nº 6.944/2009; ao disposto no Art. 3º
da Lei nº 12.990/2014; ao disposto no Art. 42 do Decreto nº
3.298/99; e em atendimento ao Mandado de Segurança nº 100252530.2015.4.01.3400, 15ª Vara Federal de Primeiro Grau do Distrito
Federal - por ordem de classificação para lotação nesta Agência:
1. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais por código (PCD), cargo, área e nota final:
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER
JOSILENE CARDOSO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE CÔRTES DE SOUSA
WALLACE MIRANDA BASTOS
MARIANA PESSOA DIAS
Código: 201
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I
Área: Apoio Administrativo
Nome do Candidato
ALINE BESSA VELOSO
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
Nota Final
116,00
107,00
105,00
98,00
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100003
NA
E
R
P
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no inciso
XXII, art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de
junho de 2010, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
que define as normas para habilitação de Médico Veterinário para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve:
N o- 220 - Cancelar a pedido da interessada a habilitação concedida a
médica veterinária TAMARA ZANETTE VASSOLER CRMV/SC N o06528 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo nº 21050.000626/2015-95 no Estado de Santa Catarina. Fica
revogada a Portaria nº 67 de 17/03/2015.
Nome do Candidato
ALEX PEREIRA DA CUNHA BORGES
CICERO GOMES DOS REIS
3
ISSN 1677-7042
97,00
97,00
95,00
93,00
93,00
5º
6º
7º
8º
9º
Código: 302
Total de Vagas: 3 (três)
Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
Nome do Candidato
ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA
JULIANO RAPHAEL SIMÕES DE SOUZA
OZIEL LOPES DA COSTA
ALINE BESSA VELOSO
GENILSON DE MELO CARVALHO
ISABELA MORENO CORDEIRO DE SOUSA
PEDRO HENRIQUE LOPES BATISTA
KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAÍDE
RUBENS MOREIRA DE ALMEIDA
Nota Final
104,14
100,39
98,29
93,54
91,43
90,71
90,00
89,43
87,29
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Nota Final
115,36
110,44
108
96,57
93,86
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
Nota Final
113,00
101,14
Classificação Final
1º
2º
Código : 303
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Tecnologista - Classe Júnior 1 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
Nome do Candidato
LEANDRO RIBEIRO REIS
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
FABIANA PEREIRA LOBO RIBEIRO
EDSON CALLE DA SILVA
FÁBIO DE OLIVEIRA MÁXIMO
Código : 305
Total de Vagas: 2 (duas)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Gestão da Política Espacial
Nome do Candidato
GABRIEL SALLES MARIA DE MACEDO REGO
LUCAS BELMINO FREITAS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
ISSN 1677-7042
1
Código : 307
Total de Vagas: 2 (duas)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
THAIS DE ARAUJO PEDROSA
JOAO SERGIO BESERRA DE LIMA
CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
BERTRAND RUSSEL ALMEIDA
FÁBIO LEMOS MOTA
FILIPE TORRI DA ROSA
ELIANA CRISTINA FELIPE REIS
DENISE CECÍLIA SOUZA COELHO
MARCIO DA SILVA BARBOSA
Nota Final
116,39
115,00
110,86
109,43
108,71
105,32
98,57
96,43
96,36
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Código : 308
Total de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO
RAFAEL DUARTE DE PAULA SILVA
FERNANDA TERCETTI NUNES PEREIRA
RANGEL LUIZ LUSTOSA FERREIRA
EVALDO MATHEUS
CO
ME
Nota Final
132,14
106,00
105,71
104,50
104,43
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
3. Relação geral dos candidatos (PCD, COTA e AMPLA), classificados por código, cargo, área
e nota final:
Código: 201
Quantidade de Vagas: 12 (doze)
Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I
Área: Apoio Administrativo
RC
IA
Nome do Candidato
PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO
CLAYTON MARTINS SILVA
RODRIGO ALVES DE LIMA
JOSE SERGIO MARQUES DOS SANTOS
DANUSA PEGORARO SZIMANSKI
ANTONIO CRISTOVAO DOS SANTOS
ERISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA
PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO
GILMAR DE SOUSA SILVA
RENATA SILVA DE OLIVEIRA VALDEVINO
LEONARDO GOMES RODRIGUES
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
ANGELO PELLI JUNIOR
GISELE DOSUALDO ROCHA COLUCCI
NEIL MEDEIROS
ROBERTA BORGES RIBEIRO DE SOUZA
CAROLINA JORGE E COSTA
ROBSON QUEIROZ DE AMORIM
IRENE MENDONÇA VAZ
DANIEL DE PIETRO DA ROCHA
MARCELLA MUCURY TEIXEIRA GARCIA
ELDER TACIANO ROMÃO DA SILVA
EDGAR DE ALMEIDA TEIXEIRA
FELIPE MATHIAS CASTELLO BRANCO
ROSAMIRA FRANCISCA DE SOUZA
RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ALLAN MOTA E SILVA
WALTER AIRES DA SILVA
SHOICHI SHIBUYA KISHI
RAFAEL RANGEL AVELINO DA SILVA
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER
VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA
JOSILENE CARDOSO DA SILVA
LEA TIEMI USSAMI JUSTINIANO
JONSINEI TEIXEIRA DA SILVA
SABRINA MELISSA DE MACÊDO E SILVA
ANDRE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA
PEDRO HENRIQUE CORTES DE SOUSA
DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
LUCIANO DA SILVA ALVES
ALEX PEREIRA DA CUNHA BORGES
LIZ
Nota Final
120,16
116,00
116,00
114,00
112,00
110,00
109,00
109,00
108,50
107,00
106,60
105,50
105,33
105,00
105,00
105,00
104,83
104,50
103,50
102,20
101,00
101,00
100,00
99,31
99,00
99,00
99,00
98,33
98,00
97,00
97,00
97,00
97,00
97,00
96,38
96,00
95,83
95,00
95,00
94,31
94,00
80,68
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
Nota Final
108,99
108,00
105,14
97,00
96,57
90,43
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Nota Final
126,43
126,21
125,93
123,29
121,25
121,07
119,86
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
AÇ
ÃO
Nome do Candidato
CRISTIANO AUGUSTO TREIN
JAIME AUGUSTO DA SILVA
ADEMIR LUIZ XAVIER JÚNIOR
AMELIA NAOMI ONOHARA
RODRIGO LEONARDI
EDUARDO DO COUTO E SILVA
Código : 302
Quantidade de Vagas: 16 (dezesseis)
Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
Nome do Candidato
ZENON KOUZAK
MARIANA DE MAGALHÃES RODRIGUES BARBOSA
GABRIEL FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA
GUSTAVO BERNARDES SOUSA
LEONARDO ZANDONADI MOURA
TULIO CONRADO CAMPOS DA SILVA
FERNANDA LINS LEAL UCHOA DE LIMA
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CARLOS EDUARDO QUINTANILHA VAZ DE OLIVEIRA
FABIO REZENDE PRADO DOS SANTOS
RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA
RODRIGO BADIA PICCININI
ADRIANA ELYSA ALIMANDRO CORRÊA
FELIPE FERREIRA FRAGA
PEDRO LUIZ KALED DA CÁS
RODRIGO CAMARGO GOMES
JONATHAN DE ANDRADE SILVA ARAUJO
FELIPE PONTES GUIMARÃES
THIAGO DE MATOS BATISTA
THIAGO ALMEIDA SIQUEIRA
ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA
DENIS COCUROCI
RAFAEL ALVES DE SOUZA RIBEIRO
SAMUEL DE OLIVEIRA
CLAUDEMIR STENICO
JULIANO RAPHAEL SIMÕES DE SOUZA
MARCEL WILLIAN REIS SALES
MARCOS VAZ CARDOSO
CRISTIANO QUEIROZ VILANOVA
DENILSON PAULO SOUZA DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO BRAGA
KIM MORAES MOTA
OZIEL LOPES DA COSTA
MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
GUSTAVO DOS SANTOS DE CAMPOS
MARIA SALETE VACELI QUINTILIO
RONNE TOLEDO
JORGE GONÇALVES BEZERRA JÚNIOR
PAULO MAGALHÃES MARCIANO DA ROCHA
ERICH LOPES BRAITBACK DE OLIVEIRA
JORGE PEIXOTO DE MORAIS NETO
WILLIAM DUARTE MIRANDA
ALINE BESSA VELOSO
LETICIA HIME
WANESSA DE ALVARENGA SILVA
EDUARDO PALHARES JÚNIOR
SAULO COUTINHO DE FARIA
GENILSON DE MELO CARVALHO
ISABELA MORENO CORDEIRO DE SOUSA
PEDRO HENRIQUE LOPES BATISTA
KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAÍDE
117,43
116,93
112,14
111,75
110,64
109,64
108,64
106,86
106,68
105,43
105,04
104,39
104,14
103,82
102,39
102,07
100,43
100,39
99,93
99,29
99,11
99,00
98,82
98,57
98,29
98,11
97,75
97,57
97,36
96,43
96,29
95,96
93,86
93,86
93,54
93,43
93,14
92,50
92,00
91,43
90,71
90,00
89,43
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
Código : 303
Quantidade de Vagas: 3 (três)
Cargo: Tecnologista - Classe Júnior 1 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
PR
Código : 301
Quantidade de Vagas: 5 (cinco)
Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 3 - Padrão I
Área: Desenvolvimento Tecnológico
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Nome do Candidato
Nota Final
RENATO SHIMIZU
127,00
LEANDRO RIBEIRO REIS
115,36
ISAAC TELES DE SOUZA
114,29
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
110,44
PEDRO HENRIQUE DÓRIA NEHME
109,71
PAULO HONDA OTA
109,39
FABIANA PEREIRA LOGO RIBEIRO
108,00
PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI
107,57
MARINA ATSUMI OIKAWA
106,43
GUSTAVO BARRETO CAVALCANTE
106,29
NICOLLAS ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS PEREIRA 102,71
VITOR DOS SANTOS SOUSA
102,43
GUSTAVO LUIZ SANDRI
99,43
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA
99,14
OI
BID
A
PO
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
RT
ER
CE
IRO
S
Código : 304
Quantidade de Vagas: 1 (uma)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 3 - Padrão I
Área: Gestão da Política Espacial
Nome do Candidato
Não houve classificado
Nota Final
0
Classificação Final
0
Nota Final
122,00
121,29
115,43
120,43
117,47
117,04
115,86
115,43
113,86
113,32
113,00
111,14
110,39
109,89
106,57
105,79
105,43
102,36
102,14
102,00
101,14
99,71
99,64
98,89
98,57
97,86
95,86
95,57
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
Código : 305
Quantidade de Vagas: 9 (nove)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Gestão da Política Espacial
Nome do Candidato
RODOLPHO EMERSON SILVA DE VASCONCELLOS
RENATA CORREA RIBEIRO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR*
FABIANY MARIA MADE E VELLASCO
MICHELE CRISTINA SILVA MELO
NICOLE ISABEL DOS REIS
ARTHUR PULLEN SOUSA
HELEN WERNIK NASCIMENTO
PEDRO ANTONIO BAVARESCO
OSÓRIO VILELA FILHO
GABRIEL SALLES MARIA DE MACEDO REGO
PEDRO LUIZ SIMPSON JUNIOR
MARIANA RODRIGUES DE MOURA
GILLS VILAR LOPES
GUSTAVO FERNANDO GONCALVES DOS SANTOS
CLAUDIA TERESA CARVAJAL GARCIA
RENATO WILLIAN BRUNO
RODOLFO MILHOMEM DE SOUSA
CARLOS AUGUSTO GURGEL SOUSA
ANA MARIA DOS SANTOS CARNASCIALI
LUCAS BELARMINO FREITAS
DANIEL WARTCHOW
PEDRO ARAÚJO PIETRAFESA
RÚBIA PEREIRA RODRIGUES
ANSELMO AUGUSTO
JOSEFA MORGANA VITURINO DE ALMEIDA
BERNARDO SOUZA MELLO VISCARDI
MARIANA OLIVEIRA ZEWE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ALEXANDRE FRANCISCO SOUSA LEITE
ALIXANDRO WERNECK LEITE
HELENA CRISTINA SIMÕES VASCONCELOS
CARLA POLIANA SANTOS
RODRIGO DE OLIVEIRA VILELA
FERNANDO AQUINO MARTINS
CARLOS DO CARMO WEIDIG
94,25
90,71
89,43
84,43
82,14
80,71
73,86
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
KATIA SERVULO DE LIMA ROCHA
RAQUEL BUITRON VUELTA
ADRIANA MENEZES NOGUEIRA
LUCIA HELENA GIMENEZ ARMESTO
GINA CAMILO DE OLIVEIRA
CRISTIANO ELIAS CARDOSO
JÚLIO MÁRCIO BARRETO FREIRE
ELIANA CRISTINA FELIPE REIS
DANIEL CHAVES WEBBER
DENISE CECÍLIA SOUZA COELHO
MARCIO DA SILVA BARBOSA
*Subjudice
Código: 306
Quantidade de Vagas: 3 (três)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 3 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA
LUCIA HELENA MICHELS FREITAS
Nota Final
113,00
95,50
Classificação Final
1º
2º
Nota Final
127,43
126,75
124,57
122,29
121,00
120,57
119,86
119,71
118,86
117,57
116,39
116,00
115,86
115,18
115,00
114,86
114,00
111,43
110,85
110,57
109,43
109,14
108,86
108,71
108,14
107,79
107,61
106,57
105,71
105,32
103,00
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
102,25
102,14
101,29
101,14
100,82
100,29
99,71
98,57
97,25
96,43
96,36
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
Nota Final
143,71
139,43
132,14
128,64
127,86
127,71
127,64
127,00
125,14
124,86
124,54
123,71
119,79
118,43
117,57
116,07
114,61
114,00
107,57
107,00
106,00
105,71
Classificação Final
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
Código : 308
Quantidade de Vagas: 5 (cinco)
Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
j
Nome do Candidato
FABIANE KUNRATH SIEMIONKO
FLAVIA ALVARES PACHECO
HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO
CAROLINA MAGNO RODRIGUES DA COSTA CHAVES
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
DALMO COELHO CÓRDOVA FILHO
LEONARDO PASSINATO E SILVA
JOSELY MODA
DOUGLAS ANDRADE DA SILVA
MAURÍCIO ROMEIRO BASTOS
THALES CARVALHO SOARES DA SILVA
NEWTON DA SILVA MIRANDA JUNIOR
HENRIQUE SÉRGIO BARROS CAVALCANTI JÚNIOR
RICARDO OLIVEIRA ROCHA
SILVIA MARIA BARROS
ANA LUIZA CARNEIRO DE LIMA
RAFAEL NEVES CARVALHO
DANIELA ALMEIDA
ULYSSES DA ROCHA REZENDE
MARTA DE CASTRO HERMES MEIRA LIMA
RAFAEL DUARTE DE PAULA SILVA
FERNANDA TERCETTI NUNES PEREIRA
Código : 307
Quantidade de Vagas: 12 (doze)
Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I
Área: Gestão Administrativa
Nome do Candidato
MARCIO AKIRA HARADA
ASLEI ANDRADE DA SILVA
CAROLINA PEREIRA PEDROSO
NADIA BANDEIRA SACENCO KORNIJEZUK
GUILHERME PEREIRA SOUTO
PAULO EDUARDO ROCHA PINTO
JEAN CARLOS BORGES BRITO
IGOR BARROS CAVALCANTE
PATRÍCIA BARCELLOS PEREIRA
SIMONNY VALÉRIA SOARES
THAIS DE ARAUJO PEDROSA
WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA
CRISTIANE TORISU
KAMILA RODRIGUES ROSENDA
JOAO SERGIO BESERRA DE LIMA
GILSON FERNANDO BOTTA
ANDRÉ LUIZ GAMA DE SOUZA
CLAUDIO AUGUSTO NOVAIS FERRAZ
CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
TÁSSIA DE MELO ARRAES
BERTRAND RUSSEL ALMEIDA
MARCELO SANTOS RAMOS
RICARDO MARQUES DE CARVALHO
FÁBIO LEMOS MOTA
ELIZABETE ANA BONAVIGO
LEONARDO NEMER AFONSO
OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ FILHO
JOAO GUILHERME LEAL MENDONCA
JOAO GUILHERME VOGADO ABRAHÃO
FILIPE TORRI DA ROSA
TAISA BRAGA DE ALMEIDA
5
ISSN 1677-7042
A
S
N
L
A
N
O
I
C
NA
JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
R
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IM
DESPACHO DO DIRETOR
Em 29 de maio de 2015
586ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90.
N
A
N
TE
DA
Entidade
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP
Fundação Universidade Federal do Amapá-UNIFAP
Credenciamento CNPJ
900.0070/1990 57.722.118/0001-40
900.0514/1993 34.868.257/0001-81
LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
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EX
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6
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 29 de maio de 2015
N o- 12 - Processo/MinC nº 01400.022909/2010-59
PRONAC nº 05 -7043
Nos termos do § 1º, do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, recebo o recurso interposto pelo proponente Henrique Douglas Nunes, às fls. (90-92) dos autos do Processo nº
01400.022909/2010-59 e NEGO PROVIMENTO, adotando as razões
contidas no Parecer nº 00278/2015/CONJUR/MinC/CGU/AGU, de 07
de maio de 2015, à fl. 102/102v e no Despacho nº 0237/2015CONJUR/MinC/CGU/AGU, de 07 de maio de 2015, à fl. 103. Determino
o encaminhamento dos autos à SEFIC, para as demais providências
cabíveis.
CO
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
ME
DELIBERAÇÃO N o- 39, DE 28 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE,
no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.
8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002,
e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos
termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0370 - SUPER PODERES
Processo: 01580.024570/2012-16
Proponente: Caravela Filmes LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 13.914.178/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.896.858,00 para
R$ 4.012.798,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: De R$
2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.462-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
2.000.000,00 para R$ 1.243.600,66
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.464-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$
1.752.015,10 para R$ 268.557,44
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.463-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
800.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.539-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1,
de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/
2002.
14-0077 - Águias da Cidade - Terceira temporada
Processo: 01580.052452/2013-89
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: de R$ 2.852.517,80 para R$
3.004.317,80
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.2281/01: R$ 2.624.316,38
Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 8.720-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 569, realizada em 26/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 3º Convalidar, na forma do art. 55 da Lei 9.784/99, os
termos do Despacho Decisório da Superintendente nº 117, de
22/05/2015, art. 2º, publicado no Diário Oficial da União, página 5,
seção 01, em 26/05/2015.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
RC
IA
LIZ
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da formalização de contratos de coprodução
nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante
patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
14-0118 - O Sertão Vai Virar Mar e o Mar Vai Virar Sertão
Processo: 01580.016357/2014-01
Proponente: República Pureza Filmes LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.369.211/0001-69
Valor total aprovado: de R$ 4.344.120,00 para R$
4.443.120,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
2.126.914,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.288-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00
para R$ 1.805.159,24
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.699-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 564, realizada em 22/04/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos
termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0206 - Aquarius
Processo: 01580.016347/2014-67
Proponente: Cinemascópio Produções Cinematográficas e
Artísticas
Cidade/UF: Olinda/PE
CNPJ: 08.587.501/0001-28
Valor total aprovado: de R$ 2.904.380,00 para R$
2.903.880,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
159.080,00 para R$ 258.580,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.979-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
1.400.000,00 para R$ 1.750.000,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.980-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 38.759-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
AÇ
ROSANA DOS SANTOS ALCÂNTARA
DELIBERAÇÃO N o- 40, DE 29 DE MAIO DE 2015
A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE,
no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.
8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002,
e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
ÃO
PR
OI
BID
A
ROSANA DOS SANTOS ALCÂNTARA
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.634-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
15-0218 - KILLER JOKER
Processo: 01580.029027/2015-58
Proponente: EXTREMUM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. - ME
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 08.518.691/0001-21
Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0009-4 conta corrente: 366.177-6
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos
dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0216 - NÃO SOMOS SANTOS
Processo: 01580.027892/2015-60
Proponente: INFLUÊNCIA FILMES LTDA. ME
Cidade/UF: Criciúma/SC
CNPJ: 01.349.050/0001-41
Valor total aprovado: R$ 6.915.619,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.501-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.503-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.502-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos
dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0187 - RONALDO, POR FAVOR
Processo: 01580.024791/2015-37
Proponente: ARQUIPÉLAGO LTDA
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 01.853.325/0001-80
Valor total aprovado: R$ 352.003,10
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
200.000,00
Banco: 001- agência: 1229-7 conta corrente: 67.532-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
134.402,94
Banco: 001- agência: 1229-7 conta corrente: 67.533-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
15-0219 - BELO MONTE: UM MUNDO ONDE TUDO É
POSSÍVEL
Processo: 01580.029362/2015-56
Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total aprovado: R$ 724.350,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
150.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.633-9
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
300.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.636-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos
dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0123 - MAR ABERTO
Processo: 01580.018163/2015-12
Proponente: KON TIK REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 14.819.687/0001-04
Valor total aprovado: R$ 1.552.450,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.138-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
440.267,50
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.137-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 28 de maio de 2015
N o- 121 - A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no
140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº.
8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o
inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da
ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos
termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0147- QUIETA
Processo: 01580.020630/2015-74
Proponente: FILMES DE ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.372.049/0001-14
Valor total aprovado: R$ 3.555.701,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
600.000,00
Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.504-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
15-0217- BIZARROS PEIXES DAS FOSSAS ABISSAIS
Processo: 01580.094944/2014-22
Proponente: MARÃO DESENHOS ANIMADOS LTDA. ME
Cidade/UF: Nilópolis/RJ
CNPJ: 05.416.743/0001-60
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
500.000,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100006
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RT
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RENATA DEL GIUDICE
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À
CULTURA
PORTARIA N o- 311, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria
nº 354, de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de
30 de março de 2010, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s)
no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei
n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de
23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS BEYRODT PAIVA NETO
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
151255 - 26 Festival Nipobrasileiro
Associação Cultural e Esportiva de Maringá - ACEMA
CNPJ/CPF: 79.140.315/0001-94
Processo: 01400014997201520
Cidade: Maringá - PR;
Valor Aprovado R$: R$ 299.400,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 13/11/2015
Resumo do Projeto: O projeto 26º Festival Nipobrasileiro
contempla a programação cultural de evento tradicional de Maringá PR com apresentações de espetáculos de artes cênicas, música instrumental e folclórica relacionadas à cultura oriental dos nipo-descendentes em solo brasileiro. O projeto será realizado em setembro de
2015 e terá duração de dez dias e público esperado de 100 mil
pessoas.
151819 - CAUBY! CAUBY!
Nitiren Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.777.210/0001-04
Processo: 01400015720201514
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: R$ 6.160.900,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Audições, ensaios, montagem e temporada de 4 meses nas cidades do Rio e Sao Paulo, do premiado
musical de Flavio Marinho com Diogo Vilela, Marcus Alvisi, grande
elenco e banda ao vivo. A montagem é essencialmente nacional, faz
uma homenagem ao artista Cauby Peixoto e comemora os 45 anos de
carreira do ator Diogo Vilela. Pretendemos chegar a 48 apresentações
ou mais.
151242 - Circulação do espetáculo teatral Florescerro
Lucas André Fiorindo
CNPJ/CPF: 20.809.126/0001-19
Processo: 01400014981201517
Cidade: Maringá - PR;
Valor Aprovado R$: R$ 33.000,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 15/10/2015
Resumo do Projeto: Circulação do espetáculo teatral "Florescerro" pelas cidades paranaenses de Maringá, Paranavaí, Campo
Mourão e Cascavel, num total de quatro apresentações, nos meses de
Julho a Setembro de 2015, difundindo e compartilhando o trabalho
autoral do Grupo de Pesquisa teatral AJNA dentro da cena do Teatro
Contemporâneo do interior do Paraná. Todas as apresentações serão
gratuitas e seguidas de um debate entre os artistas e o público acerca
do processo criativo, da dramaturgia própria e do Teatro Contemporâneo em si.
151126 - CURITIBA CIA. DE DANÇA - PROJETO 2015
Nicole Vanoni C Pessuti Produções -Me
CNPJ/CPF: 18.775.216/0001-94
Processo: 01400014798201511
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Aprovado R$: R$ 1.691.560,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar a produção integral e circulação
de uma obra coreográfica inédita, criação de LUIZ FERNANDO
BONGIOVANNI, título provisório " Pequeno Compêndio', encenado
pela CURITIBA CIA. DE DANÇA (PR), contemplando as seguintes
cidades: Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Vitória, totalizando 16 apresentações, além da realização de
Oficinas de Dança, Exposição de Fotografia e Registro em DVD da
obra coreográfica para posterior distribuição.
150743 - Dança para Pimpolhos
Lamira Artes Cênicas Ltda
CNPJ/CPF: 11.591.155/0001-66
Processo: 01400001700201566
Cidade: Palmas - TO;
Valor Aprovado R$: R$ 104.796,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/11/2015
Resumo do Projeto: A proposta Cultural pretende circular
com o espetáculo infantil de Dança GIBI, por 02 capitais brasileiras,
01 (uma) cidade na Região Centro-Oeste e 01 (uma) cidade na Região Sul, sendo elas Goiânia/GO e Curitiba/PR, realizando 02 apresentações por cidade, totalizando 04 espetáculos nestas regiões do
Brasil.
152217 - Expresso do Teatro Baiano
Maré Produções Culturais Eireli ME
CNPJ/CPF: 22.056.319/0001-71
Processo: 01400016293201591
Cidade: Salvador - BA;
Valor Aprovado R$: R$ 403.200,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/12/2015
Resumo do Projeto: O projeto consiste na circulação de
espetáculos baianos em comunidades e bairros populares da capital
soteropolitana. A proposta é realizar apresentações em espaços públicos, especialmente adaptados, tais como auditórios, praças e ginásios. Estima-se promover a circulação de 10 espetáculos, em 10
comunidades, realizando 02 apresentações em cada local, todas gratuitas. O projeto será realizado no período de setembro a dezembro.
Estima-se atingir cerca de 10 mil pessoas.
150526 - Falecida na Pátria de Chuteiras
Tamara Ribeiro Fraislebem
CNPJ/CPF: 385.624.678-98
Processo: 01400000684201594
Cidade: Campinas - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 150.492,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo de teatro "Falecida na Pátria de Chuteiras", baseado na obra "A Falecida" de
Nelson Rodrigues e em sua paixão por futebol; e circulação gratuita
com 14 apresentações em 7 cidades brasileiras.
151016 - FESTA DA ARTE BRASILEIRA
ODOIA CULTURA RAIZ LTDA - ME
CNPJ/CPF: 21.488.455/0001-78
Processo: 01400005844201591
Cidade: Recife - PE;
Valor Aprovado R$: R$ 1.135.600,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: A Festa da Arte Brasileira é um festival
de arte integradas que celebra o pensamento e a estética Armorial,
pensada pelo escritor e dramaturgo paraibano radicado em Pernambuco, Ariano Suassuna. Na sua primeira edição, em 2015, o evento
homenageia os 60 anos de publicação da peça Auto da Compadecida.
A Festa da Arte Brasileira vai reunir apresentações de dança, circo,
teatro e música, além de exibição de filmes, palestras e oficinas, tudo
voltado para a valorização da arte popular brasileira. O festival é
itinerante e vai acontecer em três edições anuais: uma Taperoá, no
interior da Paraíba e cidade da infância de Ariano; uma no Recife,
cidade em que o escritor viveu toda a sua vida; e uma em Brasília, a
Capital Federal do Brasil.
151933 - Gata Em Telhado de Zinco Quente - Brasília e Belo
Horizonte
TAPA produções artísticas
CNPJ/CPF: 27.712.389/0002-35
Processo: 01400015880201563
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 904.590,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O Grupo TAPA conseguiu com que o
Banco do Brasil seja parceiro e patrocinador neste grande clássico da
dramaturgia mundial, "Gata em Telhado de Zinco Quente", de Tennessee Williams. Serão duas temporadas de 5 semanas em Brasília e
5 semanas em Belo Horizonte(sendo 25 apresentações em cada cidade, num total de 50 apresentações nos teatros dos CCBBs).
150807 - MINHA VIDA FORA DE SÉRIE - 1ª TEMPORADA
DELIRIUM PRODUÇÕES
CNPJ/CPF: 18.973.798/0001-13
Processo: 01400001878201515
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: R$ 1.077.910,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montagem e temporada de 3 meses de
espetáculo teatral juvenil multimídia e musicado, baseado no bestseller MINHA VIDA FORA DE SÉRIE - 1ª TEMPORADA, de
autoria de Paula Pimenta, com adaptação e encenação de Delson
Antunes, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em teatro a
definir, de novembro de 2015 a janeiro de 2016, aos sábados e
domingos, totalizando 25 apresentações.
151955 - Nos porões da loucura - montagem e temporada
Ana Cristina Nunes de Gusmão
CNPJ/CPF: 037.439.296-00
Processo: 01400015915201564
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado R$: R$ 409.508,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "Nos porões
da loucura", baseado no livro de Hiram Firmino. A adaptação e
direção do texto será de Pedro Paulo Cava, com assistência de direção
e produção de Ana Gusmão, figurinos de Ronaldo Fraga, trilha sonora de Marcus Viana, cenário de Décio Noviello e luz de Jair Raso.
20 atores representarão o cotidiano dos hospícios públicos de Minas
Gerais nas décadas de 70 e 80. Uma temporada de 8 espetáculos será
realizada em um teatro de grande porte de BH.
151833 - O Homem Que Se Perdeu A Si Mesmo - Montagem e temporada
Geraldo Ricardo Figueiredo
CNPJ/CPF: 268.597.936-00
Processo: 01400015739201561
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado R$: R$ 276.034,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "O Homem
Que Se Perdeu A Si Mesmo", baseado em três contos do escritor
italiano Giovanni Papini com temporada em Belo Horizonte. Direção
de Elvécio Guimarães, produção e adaptação de Ricardo Figueiredo,
trilha sonora original de Marcus Viana, iluminação de Joana D´Arc,
cenários de Felício Alves e figurinos de Ricca. No elenco estão
Heloísa Duarte, Ricardo Figueiredo, Guilherme Ruggio, Letícia Lôpo
e Rafaela Perboni. 24 apresentações serão realizadas em teatro da
Capital.
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ISSN 1677-7042
150489 - OS REALISTAS
TUDO BEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 13.520.537/0001-24
Processo: 01400000603201556
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: R$ 1.053.620,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montagem de espetáculo teatral, com
estreia na cidade do Rio de Janeiro. OS REALISTAS. Texto de Will
Eno; Direção de Enrique Diaz; Elenco: Debora Bloch, Guilherme
Weber, Fernando Eiras e Mariana Lima. 02 (dois) meses de temporada no RJ, seguida de 02 (dois) meses de temporada em São Paulo
(SP). O cronograma abrangerá pesquisas, ensaios, montagem, estreia,
temporadas, divulgação e prestação de contas. Estima-se que sejam
realizadas 56 apresentações: Rio de Janeiro - 08 semanas de quinta a
domingo, somando 32 apresentações; São Paulo - 08 semanas de
sexta a domingo, somando 24 apresentações.
150196 - OS SETE AFLUENTES DO RIO OTA
Dueto Produções e Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01
Processo: 01400000229201599
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: R$ 2.117.440,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Após ser apresentado com grande sucesso de público e crítica em 2003, 2004 e 2005, propomos 48
apresentações, de sexta a domingo, sendo 24 em São Paulo e 24 no
Rio de Janeiro, do espetáculo teatral Os Sete Afluentes do Rio Ota,
de autoria de Robert Lepage, e direção de Monique Gardenberg e
Michele Matalon.
151193 - Só Acontece Comigo
Renato Fechine Pimentel
CNPJ/CPF: 309.290.325-00
Processo: 01400014906201556
Cidade: Salvador - BA;
Valor Aprovado R$: R$ 74.650,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/08/2015
Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de uma
nova temporada do espetáculo Só Acontece Comigo, monólogo encenado pelo músico, humorista e ator baiano Renato Fechine. A
direção é de Nelson Freitas e o texto de Renato Fechine. O espetáculo
é uma comédia bem humorada com histórias inusitadas do cotidiano.
Após quase três anos em cartaz, o espetáculo busca promover uma
nova temporada no segundo semestre de 2015, em um teatro ainda a
definir. O projeto busca promover uma temporada com 08 apresentações.
152108 - TEMPORADA GAZETA DE TEATRO- Cuiaba no
circuito nacional das grandes pecas
Gazeta Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 97.433.056/0001-71
Processo: 01400016129201584
Cidade: Cuiabá - MT;
Valor Aprovado R$: R$ 2.215.834,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: A temporada Gazeta de Teatro é um
circuito teatral que celebra a interface da cadeia produtiva das artes
cenicas local com a cadeia produtiva das artes cênicas nacional,
buscando um intercambio entre artistas e produtores da área, ao
mesmo tempo que busca a formação de plateia para o setor, cultivando um senso de identidade e continuidade dos valores culturais,
ao mesmo tempo em que se transmite conhecimento, contribuindo
assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade
humana. Na sua 17 edicao, pretende realizar mais 36 apresentacoes
durante o ano de 2015 e 2016
152011 - TRANSMusical
Juliano Barreto de Carvalho
CNPJ/CPF: 008.193.160-32
Processo: 01400015984201578
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Aprovado R$: R$ 180.207,30
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Montar e estrear a obra de teatro-musical TRANSMusical na cidade de Porto Alegre. Acreditando na
cultura como agente transformador da sociedade. O espetáculo revela
os dramas vividos por três artistas transformistas, propondo reflexão e
questionamento; apresentando as canções, dança e dramaturgia criadas a partir de vivência e pesquisa da realidade das travestis, transformistas e transsexuais. Haverá 4 apresentações na temporada de
estréia da espetáculo.
150297 - UMA LOUÇA QUEBRADA E NENHUMA ROUPA LAVADA
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400000336201517
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 273.985,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realização de temporada e turnê da peça
UMA LOUÇA QUEBRADA E NENHUMA ROUPA LAVADA, da
Cooperativa Paulista de Teatro - Núcleo: MERAKI CIA. TEATRAL
, por 07 cidades, num total de 30 apresentações , sendo 18 na Cidade
de São Paulo e 12 distribuídas nas cidades de: Rio de Janeiro/RJ,
Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Araçatuba/SP, Catanduva/SP e Ribeirão Preto/SP. Estimamos atingir aproximadamente 5000
pessoas. Com ingressos a preços populares e com 10% dos ingressos
GRATUITAMENTE para Associações e ONG's. A peça é inspirada
em depoimentos reais, entrevistas e pesquisas do grupo acerca de
diversas formas de violência contra a mulher. Com uma encenação
hibrida e dinâmica as atrizes propõem um jogo cênico intenso que
retrata diversas situações de agressâo de genero.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
150871 - 21° FESTIVAL UNICANTO DE CORAIS
Associação Coral Unicanto da Imaculada Conceição de Londrina
CNPJ/CPF: 02.077.557/0001-56
Processo: 01400001970201577
Cidade: Londrina - PR;
Valor Aprovado R$: R$ 205.800,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/11/2015
Resumo do Projeto: A Realização do 21º Festival Unicanto
de Corais promove o encontro de corais de todo o território nacional,
bem como do exterior, dando ênfase ao repertorio com musicas eruditas e clássicas.
150819 - 3° Festival de Música Erudita do Espírito Santo de 06 a 29 de Novembro de 2015
COMPANHIA DE ÓPERA DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ/CPF: 13.991.594/0001-91
Processo: 01400001896201599
Cidade: Vitória - ES;
Valor Aprovado R$: R$ 299.660,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/12/2015
Resumo do Projeto: O Festival de Musica Erudita do Espírito Santo, consiste na montagem de 01 ópera, 02 concerto de Gala
e 01 Concerto em homenagem a um artista Capixaba, de 06 a 29 de
Novembro de 2015, Theatro Carlos Gomes.
150870 - Alegre Choro do Paraná - turnê 2015
William Eugênio Versori
CNPJ/CPF: 053.705.309-39
Processo: 01400001969201542
Cidade: Campo Mourão - PR;
Valor Aprovado R$: R$ 35.680,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Produção e turnê de um espetáculo musical com choros compostos por músicos paranaenses durante o século XX e também por jovens compositores contemporâneos. A primeira etapa da turnê será realizada em quatro cidades do interior do
Paraná, sendo Maringá; Campo Mourão; Goioerê e Cascavel. Serão
quatro apresentações: 01 (uma) Maringá/PR; 01 (uma) Campo Mourão/PR; 01 (Goioerê/PR) e 01 (uma) Cascavel/PR.
150631 - Amostra Coral Mondai
ASSOCIAÇÃO CORAL 25 DE JULHO
CNPJ/CPF: 80.640.618/0001-55
Processo: 01400000852201541
Cidade: Mondaí - SC;
Valor Aprovado R$: R$ 267.784,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar a amostra de Canto do Coral de
Mondai, promovendo o intercâmbio cultural através de encontros de
corais Municipais, Regionais e Estaduais, e permitindo a participação
em eventos, a fim de fomentar e difundir a cultura através do canto
coral.
150478 - Canto das Águas - um olhar sobre o Velho Chico
CANTAREIRA ARTE E CULTURA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 08.083.186/0001-00
Processo: 01400000592201512
Cidade: Mairiporã - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 2.527.430,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Canto das Águas - um olhar sobre o
Velho Chico, é o encontro musical entre grupos regionais do baixo,
médio e alto Rio São Francisco e orquestra de câmara dos maestros
Ênio Antunes e Rafael Amadeu. Apresentando um repertório musical
com 12 arranjos autorais, montagem e circulação de espetáculo musical gratuito em espaços públicos das 07 capitais dos Estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e
Alagoas.
150705 - II Circuito Cultural UPF
Fundação Universidade de Passo Fundo
CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25
Processo: 01400000958201545
Cidade: Passo Fundo - RS;
Valor Aprovado R$: R$ 271.840,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Incentivar as atividades artísticas desenvolvidas pelos grupos artísticos da Universidade de Passo Fundo,
mostrando sua produção artística, e a capacidade de criação no contexto da atual produção cultural através de 20 apresentações gratuitas
dos grupos artísticos da Universidade de Passo Fundo
150712 - Opereta A Volta
José Murilo Bernardo De Lima
CNPJ/CPF: 030.170.274-81
Processo: 01400001628201577
Cidade: Uberaba - MG;
Valor Aprovado R$: R$ 156.866,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: A Opereta "A Volta", é uma obra de
Murilo Limma e conta a história de Valentina e Bernardo, um casal
influente que adora das festas em sua casa. O casal tem uma filha,
Júlia, que vive trancada em seu quarto e que tem apenas um amigo,
Artur. Na casa trabalham duas empregadas, Rosana e Teresa e o
jardineiro Miguel. Toda a trama se passa durante os preparativos para
a grande festa realizada anualmente, denominada Festa da Reconciliação. Serão realizadas 02 noites de apresentação.
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150927 - Orquestra de Teutônia - Circuito Foz do Chapecó
R. H. PRODUÇÕES MUSICAIS E CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 04.467.020/0001-28
Processo: 01400002051201511
Cidade: Sagrada Família - RS;
Valor Aprovado R$: R$ 1.195.780,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar uma série de apresentações da
Orquestra de Teutônia no entorno da barragem da Foz do Chapecó no
sentido de levar interação cultural aquelas comunidades recentemente
impactadas com a implantação de uma usina hidroelétrica. Objetivando-se assim usar a cultura como fator de re-agregação social dos
grupos atingidos. Sendo um total de 12 apresentações.
151177 - Orquestra Sinfônica de Jerusalém no Brasil
STRAWINSKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ/CPF: 59.891.531/0001-64
Processo: 01400014881201591
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 3.498.890,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O presente projeto pretende realizar no
Brasil uma tourné da Orquestra Sinfônica de Jerusalém, a qual é
regida pelo seu Diretor Musical, o Maestro Frédéric Chaslin. Estimase que serão realizados 7 (sete) concertos em diversas capitais do
Brasil, sendo que as apresentações seguirão provisoriamente a seguinte lógica: 1 apresentação em Salvador, 1 apresentação em Belo
Horizonte, 1 apresentação no Rio de Janeiro, 2 apresentações em São
Paulo, 1 apresentação em Curitiba, 1 apresentação em Porto Alegre.
Sendo certo que as cidades ainda não foram confirmadas e poderão
ser substituídas por outras que atendam às necessidades do projeto.
150843 - PRACATUNS - Primeiro Festival Percussivo do
Candeal
Associação Pracatum Ação Social - APAS
CNPJ/CPF: 03.464.002/0001-20
Processo: 01400001934201511
Cidade: Salvador - BA;
Valor Aprovado R$: R$ 363.350,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/10/2015
Resumo do Projeto: O Festival, que traz como anfitrião o
artista Carlinhos Brown, acontecerá no espaço cultural Guetho Square, nobairro do Candeal de Brotas em Salvador - Ba, no período de
27, 28 e 29 de novembro de 2014. Terá como eixos temáticos três
aspectos da musica percussiva contemporânea: de Efeito, de Rua e
Eletrônica. O evento serágratuito para um público aproximado de
3000 pessoas e terá na programação: Show Cases, Master Classes,
Fórum e Exposição e Lançamento de Instrumentos Musicais.
150758 - PROJETO CONSTRUINDO MÚSICA
L C DRUZIAN CONSULTORIA
CNPJ/CPF: 15.237.091/0001-50
Processo: 01400001724201515
Cidade: Montenegro - RS;
Valor Aprovado R$: R$ 166.700,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realização de oficinas de MÚSICA
INSTRUMENTAL com 150 crianças e adolescentes, durante doze
meses, em cinco diferentes municípios do Estado do Rio Grande do
Sul, de forma a fomentar a cultura em locais de vulnerabilidade social
e acesso restrito à cultura. Serão realizadas 15 apresentações (concertos) gratuitos à comunidade, como mostra dos trabalhos realizados
nas oficinas. Municípios de realização do projeto: Esteio, Estância
Velha, Novo Hamburgo, Guaíba e Porto Alegre (Ilha das Flores).
150755 - Quintas Musicais - NOITE INSTRUMENTAL
SALA DE PRODUCAO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF: 11.652.280/0001-39
Processo: 01400001721201581
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 1.409.200,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar o projeto "QUINTAS MUSICAIS - NOITE INSTRUMENTAL", sendo 12 (doze) apresentações
na capital da cidade de São Paulo/SP, com a proposta de divulgar a
música instrumental a preços populares ao público de todas as idades.
150324 - São João Arco Verde - 2015
Ponto Sonoro Entretenimento Eireli
CNPJ/CPF: 17.532.715/0001-98
Processo: 01400000374201570
Cidade: Recife - PE;
Valor Aprovado R$: R$ 2.623.950,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 23/11/2015
Resumo do Projeto: Realizar o São João de 2015, da cidade
de Arco Verde, um evento que enfatiza o patrimônio cultural do
Recife. A cidade de Arcoverde vem sendo considerada a capital do
São João, com aprovação de 94% dos turistas e visitantes da festa,
tendo sido incluída pela EMBRATUR na rota de festas turísticas e
culturais indicadas aos estrangeiros durante a copa de 2014. Cada
ano, a festa traz um tema que permeia toda a sua realização, desde a
decoração, com uma cidade cenográfica, até a escolha dos artistas
folclóricos. Serão 10 polos temáticos que esperam receber 70 mil
pessoas por dia, totalizado 700 mil pessoas em 10 dias, as quais
entrarão em contato com a genuína cultura nordestina, levando um
legado de preservação do patrimônio cultural brasileiro. A festa terá a
duração de 10 dias, de 19 a 28 de junho de 2015.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
150776 - Tocar & Encantar ll
Forma Cultural
CNPJ/CPF: 11.296.595/0001-90
Processo: 01400001746201585
Cidade: Itu - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 379.700,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Produzir o projeto "Tocar & Encantar ll"
através do aprendizado de Música Instrumental como um meio de
mobilização e de transformação social de jovens de 12 a 16 anos de
idade, de ambos os sexos, da rede pública de ensino, bem como levar
a democratização e o acesso da arte do aprendizado da música instrumental à periferia da cidade de Itu-SP.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
151289 - Lendas na Rua: Revendo e Ouvindo o Folclore
Brasileiro
SOPA Arte Musico Visual
CNPJ/CPF: 15.766.378/0001-78
Processo: 01400015083201586
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 112.300,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Apresentar em 6 cidades do Estado de
São Paulo, o trabalho musico visual da dupla SOPA ArtBr, tendo
como tema as lendas de origem dos personagens mais significativos
do folclore brasileiro. A instalação em espaços públicos de um mural
interativo de arte urbana que narra em linguagem de historia em
quadrinhos as lendas do folclore nacional, acompanhado de um site
informativo, apresentações musicais e palestras, apresenta uma visão
contemporânea e universalmente acessível da riqueza e diversidade
cultural do país, propondo a fusão de linguagens através da interatividade.
150857 - Rio 450 anos Pré Olímpico
Tatiana Flores Produções Artísticas Eireli
CNPJ/CPF: 21.484.228/0001-74
Processo: 01400001956201573
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: R$ 1.343.240,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Será realizada uma exposição de fotografias do Rio de Janeiro pela artista Emanuelle Bernard e de seus
aprendizes da Rocinha. É um projeto cultural, que divulga e celebra
os 450 anos do Rio de Janeiro no Brasil e em outras cidades internacionais, mas também com um vies social. Além disso, a iniciativa promove o Rio de Janeiro antes de as Olimpíadas começarem.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
151627 - A Escola vai ao Museu
José Edson Franco de Godoy
CNPJ/CPF: 049.464.808-20
Processo: 01400015487201570
Cidade: Mogi Guaçu - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 200.320,00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: A proposta deste projeto é realizar apresentações museológicas-musicais no Navio Museu Franco de Godoy
em Mogi Guaçu, São Paulo. As apresentações duram cerca de 3h30
(três horas e trinta minutos) cada e fazem parte delas atividades para
perpetuar e conhecer a cultura indígena nacional, além de apresentações musicais. Às crianças é proporcionada uma viagem pela história desta cultura, e também pela história da música e pelo som dos
instrumentos, ampliando seu universo de conhecimento e sua leitura
de mundo. Ao final, haverá plantio de mudas nativa nos terrenos do
museu. Serão 24 escolas atendidas, totalizando 48 palestras e 48
apresentações musicais, e espera-se um público de aproximadamente
12.000 pessoas, entre alunos, professores e pessoas da comunidade.
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ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26 , § 1º )
151358 - As Cantrizes - Rio de Janeiro
Trampo Produções Culturais Ltda - ME
CNPJ/CPF: 11.226.343/0001-95
Processo: 01400015177201555
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: 296650.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Serie de 8 shows musicais em Sao
Paulo, no Predio Historico dos Correios, onde atrizes que também
trabalham como cantoras, irão mostrar seu trabalho. Estao convidadas
Marisa Orth, Alesandra Maestrini, Selma Reis, Zezé Motta, Inez
Viana, Soraya Ravenle, e outras 2 a escolher. Este projeto foi selecionado no Edital dos Centros Culturais dos Correios e será apresentado no Rio de Janeiro
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
151232 - Brasília Moto Capital Festival
CENTRO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISAS - CEESP
CNPJ/CPF: 02.362.784/0001-23
Processo: 01400014967201513
Cidade: Brasília - DF;
Valor Aprovado R$: 2990500.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/09/2015
Resumo do Projeto: Realizar o Brasília Moto Capital Festival, entre os dias 22 a 26 no mês de julho, no Parque de Exposição
Granja doTorto/DF, com a participação de bandas locais, nacionais e
internacionais, visando fomentar o mercado da música independente,
em espaço criado especialmente para os shows, sendo considerado
por especialistas o maior do gênero na América Latina e estará em
sua XII Edição, com cobrança de ingressos a preços populares, para
um público de mais de 200.000 pessoas.
150441 - Semana Cultural de Portugal em Salvador - 4a.
Edicao
Instituto Cultural Lusófono
CNPJ/CPF: 08.098.134/0001-07
Processo: 01400000540201538
Cidade: Salvador - BA;
Valor Aprovado R$: 110165.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/12/2015
Resumo do Projeto: A Semana Cutural de Portugal em Salvador (4ª edição) vai promover e divulgar a cultura portuguesa, bem
como proporcionar o intercâmbio cultural entre a cultura portuguesa
com a cultura baiana. A programação dos dois dias, 6 e 7 de junho de
2015, , no Hotel Sheraton da Bahia , envolve açoes de estreitamento
culttural entre os portugueses e baianos , através de palestras , da
música, das artes visuais , artes cênicas ,literatura , palestra e gastronomia.
151029 - UAI SÔ
Creosolino Desiderio da Silveira
CNPJ/CPF: 003.067.226-07
Processo: 01400005868201541
Cidade: Igarapé - MG;
Valor Aprovado R$: 504394.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O Festival Cultural UAI SÔ, tem como
, principal papel dar publicidade aos artistas ,produtores culturais,entidades culturais com ou sem fins lucrativos,gestores e comunidade
em geral que esteja inserida na diversidade cultural imaterial e material de Minas Gerais ,mostrando para população carioca toda cultura
mineira .Serão 4 dias de atrações culturais no RJ,que acontecera com
um grande evento com encontro de escritores ,grupo de teatros,sarais,artesanatos, gastronomia mineira,doces , congado ,oficinas ,palestras,comida feita no fogão de lenha,biscoitos fritos e assados na
hora,além de destacar o turismo e moda de MG .O projeto também
terá três encontros regionais para degustações, e troca de experiência
antes da apresentação no RJ
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 26 , § 1º )
151394 - Morgan-Snell, expressão figurativa brasileira no
século XX
C-Art Brasil Arte e Edições Ltda
CNPJ/CPF: 14.827.009/0001-85
Processo: 01400015218201511
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: 300000.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar exposição da artista brasileira
Morgan-Snell no Centro Cultural Correios do Rio de Janeiro. Serão
esculturas de bronze e de gesso, desenhos e pinturas, além de reproduções de murais criados pela artista, e de um audiovisual. Prevemos ainda a realização de projeto educativo e a publicação de
catálogo que acompanha a mostra.
151042 - VETORES: artes visuais em debate
Parâmetro Empreendimentos Culturais LTDA. - ME
CNPJ/CPF: 06.097.128/0001-00
Processo: 01400014675201581
Cidade: Florianópolis - SC;
Valor Aprovado R$: 125102.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: Realizar um ciclo de palestras com curadores e críticos de artes visuais de várias regiões do país para
aprofundar a discussão sobre a produção de artes visuais contemporânea e, com isso, qualificar o circuito de arte.
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26 , § 1º )
150696 - Solução Jovem
Engenho Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.064.721/0001-89
Processo: 01400000937201520
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado R$: 1848680.00
Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O projeto Solução Jovem tem como
objetivo identificar e estimular ações criativas culturais e esportivas
que já aconteçam entre as juventudes das zonas menos favorecidas
das periferias de grandes cidades, de estados como: RJ, SP e PE.
Buscará encontrar e fortalecer talentos e promover a qualificação de
jovens com propostas de geração de renda, cidadania e autonomia por
meio de seminários, técnicas de empreendedorismo, acesso à tecnologias, festivais, concursos e oficinas nas áreas de economia criativa, cultura, esporte e desenvolvimento humano.
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA MARINHA
TRIBUNAL MARÍTIMO
SECRETARIA-GERAL
DIVISÃO DOS SERVIÇOS CARTORIAIS
ACÓRDÃOS
no
Proc.
28.242/2013
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: B/M "VITOR MANOEL". Incêndio com explosão a bordo de barco a motor, provocando a perda total da embarcação e lesão corporal grave (fratura exposta na perna direita) a
seu condutor, enquanto abicada a uma praia em frente ao Matadouro
Oriximiná, rio Trombetas, no município de Oriximiná, PA. Sem registro de poluição ao meio ambiente hídrico. Causa não apurada com
a devida precisão. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio com explosão a bordo de barco a motor, provocando a perda
total da embarcação e lesão corporal grave (fratura exposta na perna
direita) a seu condutor, enquanto abicada a uma praia em frente ao
Matadouro Oriximiná, rio Trombetas, no município de Oriximiná, PA.
Sem registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa
determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar
o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº
2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM
em sua promoção de fls. 121 a 124. Publique-se. Comunique-se.
Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014.
Proc. no 28.587/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: Comboios E/M "AVANTE" / balsa "SW BARCELONA" e o E/M "JEAN FILHO LII"/ balsas "GIOVANA VII" e
"ISABELE XXV". Abalroamento entre a balsa "GIOVANA VII" e a
balsa "SW BARCELONA", durante navegação no rio Tajapuru, Breves, PA, com danos materiais na balsa "SW BARCELONA", sem
danos pessoais, tampouco registro de poluição hídrica. Causa não
apurada com a devida precisão. Infrações ao RLESTA e à Lei nº
8.374/91. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
abalroamento entre a balsa "GIOVANA VII" e a balsa "SW BARCELONA", durante navegação no rio Tajapuru, Breves, PA, com
danos materiais na balsa "SW BARCELONA", sem registro de acidentes pessoais, tampouco de poluição ao meio ambiente hídrico; b)
quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; c)
decisão: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea
"a", da Lei nº 2.180/54, e suas consequências, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos conforme promoção da D.
Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 128/130) destes autos; e
d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no
artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficie-se a
Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 12, I, (não possuir
a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde), ao
art. 19, I, (não portar os certificados ou documentos equivalentes
exigidos), e ao art. 23, VIII, (descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores) todos do RLESTA, e a
infração ao art. 15 da Lei nº 8.374/91 (não apresentação do comprovante de pagamento do bilhete de seguro obrigatório DPEM),
cometidas pelo proprietário das embarcações E/M "JEAN FILHO
LII" e Balsas "ISABELE XXV" e "GIOVANNA VII", a pessoa jurídica J. F. de Oliveira Navegação Ltda. Publique-se. Comunique-se.
Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 9 de outubro de 2014.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Proc. no 28.638/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: R/E "JOÃO AMAZONAS". Queda de tripulante
durante execução de faina de rotina, a bordo de rebocador, resultando-lhe sérias lesões. Não houve registros de danos à embarcação,
tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico. Tropeço da
vítima no cabo de aço do conjunto de atracação. Infortúnio da própria
vítima. Infração à Lei nº 8.374/91. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de
tripulante durante execução de faina de rotina, que provocou a perda
das pregas vocais e da laringe da vítima, sem danos materiais e sem
registro de poluição hídrica; b) quanto à causa determinante: tropeço
da vítima no cabo de aço do conjunto de atracação. Caso fortuito; c)
decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da
Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima,
mandando arquivar os autos, conforme promoção da D. Procuradoria
Especial da Marinha - PEM, às fls. 377/378 dos presentes autos; e d)
Medidas preventivas e de segurança: Considerando o disposto no
artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficie-se à
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, Agente local da Autoridade
Marítima comunicando a infração à Lei nº 8.374/91, c/c artigo 19-I
do RLESTA, apurada no decorrer do inquérito, cometida pelo proprietário/responsável pelo R/E "JOÃO AMAZONAS" ao deixar de
apresentar o comprovante de pagamento do Bilhete de Seguro Obrigatório DPEM, para as providências que se fizerem necessárias. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 21 de
outubro de 2014.
L
A
N
O
I
C
Proc. no 28.694/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: Bote "LUIZ SACHINSKI". Naufrágio de bote
motorizado, provocando a perda total da embarcação e o óbito de um
tripulante no lago de Itaipu, proximidade da Vila Bananal e Boca
Brava, no município de Santa Terezinha de Itaipu, PR. Mudança
imprevisível e irresistível das condições climáticas provocando fortes
e grandes ondas. Caso Fortuito. Infrações à Lei nº 8.374/91 e ao
RLESTA. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio de bote motorizado, provocando a perda total da embarcação e o óbito de um tripulante, durante navegação; no lago de
Itaipu, proximidade da Vila Bananal e Boca Brava, município de
Santa Terezinha de Itaipu, PR; b) quanto à causa determinante: mudança imprevisível e irresistível das condições climáticas provocando
fortes e grandes ondas; c) decisão: julgar o acidente da navegação
previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de
fortuna do mar, mandando arquivar os autos, como requerido pela D.
Procuradoria Especial da Marinha - PEM; e d) medidas preventivas e
de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Rio Paraná, agente local
da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 12, inciso III (habilitação
desatualizada), do RLESTA, e ao art. 15, caput, da Lei nº 8.374/91
(não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor
na data do acidente), cometidas pelo Sr. Luiz Sachinski, proprietário
do bote de mesmo nome; e a infração ao art. 15, caput, da Lei nº
8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM,
em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário da embarcação "NAVEGANTE", não identificado nos autos. Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 05 de fevereiro de
2015.
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Proc. no 28.616/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: Chalana sem nome. Naufrágio de pequena embarcação a remo, durante navegação no rio Paraguai, altura do km
1.522, na localidade do Porto Geral de Corumbá, MS, com lançamento na água dos seus dois ocupantes e consequente morte, vítima
de afogamento de um deles, o seu condutor, e o desaparecimento da
embarcação. Provável imprudência da própria vítima fatal. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio de pequena embarcação a remo, durante navegação no rio
Paraguai, altura do km 1.522, na localidade do Porto Geral de Corumbá, MS, com lançamento na água dos seus dois ocupantes e
consequente morte, vítima de afogamento de um deles, o seu condutor, e o desaparecimento da embarcação; b) quanto à causa determinante: provável imprudência da própria vítima fatal; e c) decisão: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a",
da Lei nº 2.180/54, e suas consequências como decorrente de provável imprudência da própria vítima fatal, mandando arquivar os
autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha PEM em sua manifestação às fls. 91 a 94. Publique-se. Comuniquese. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2014.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100009
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ISSN 1677-7042
Proc. no 28.745/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: N/M "CSCL EUROPE". Acidente sofrido por
tripulante a bordo de navio estrangeiro, em manobra de amarração de
springs, no berço nº 216, do Terminal de Contêineres do Porto de
Paranaguá (TCP), PR. Sem registros de danos ao mercante, tampouco
de poluição ao meio ambiente marinho. Com pedido de arquivamento
de autoria da Procuradoria Especial da Marinha - PEM. Causa não
apurada com a devida precisão. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: acidente
com tripulante a bordo de navio estrangeiro, durante manobra de
amarração de springs, no berço 216, do terminal de contêineres do
porto de Rio Grande, RS, provocando-lhe lesões de natureza grave.
Não houve danos ao navio, tampouco registro de poluição ao meio
ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: não apurada com a
devida precisão; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no
art. 15, alínea "e" da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada,
mandando arquivar os autos, como requerido pela Douta Procuradoria
Especial da Marinha em sua manifestação de fls. 164 a 165. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 27 de
novembro de 2014.
Proc. no 28.764/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: N/M "ZIM SAN DIEGO". Queda de tripulante a
bordo do navio, provocando-lhe lesões corporais. Canal de acesso ao
Porto de Rio Grande, RS. Sem registros de danos ao navio, tampouco
de poluição ao meio ambiente hídrico. Infortúnio da própria vítima.
Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de
tripulante a bordo do navio estrangeiro, provocando-lhe lesões corporais. Canal de acesso ao Porto de Rio Grande, RS. Sem danos ao
navio, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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quanto à causa determinante: infortúnio da própria vítima; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da
Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima,
mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria
Especial da Marinha - PEM, em sua promoção de fl. 110. Publiquese. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 06 de novembro de 2014.
Proc. no 28.830/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: B/M sem nome. Lesão corporal de natureza grave
- escalpelamento parcial - em condutora menor inabilitada, quando
navegava no rio Cafezal, em frente à Comunidade São Joaquim, no
município de Barcarena, PA provocando-lhe deformação estética permanente. Provável Infortúnio da própria vítima que teve os cabelos
que estavam soltos, puxados pela ventoinha do motor localizado na
parte externa da embarcação, através da grade proteção. Infrações à
Lei nº 8.374/91 e ao RLESTA. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: lesão
corporal de natureza grave - escalpelamento parcial - em condutora
menor inabilitada, quando navegava no rio Cafezal, em frente à Comunidade São Joaquim, no município de Barcarena, PA, provocandolhe deformação estética permanente; não houve danos à embarcação,
tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à
causa determinante: provável infortúnio da própria vítima que teve os
cabelos que estavam soltos, puxados pela ventoinha do motor localizado na parte externa da embarcação, através da grade proteção;
c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 15, alínea
"e", da Lei nº 2.180/54, equiparado àqueles de natureza fortuita,
mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria
Especial da Marinha - PEM; e d) medidas preventivas e de segurança:
considerando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 33, da Lei nº
9.537/97 (LESTA) deve-se oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao
art. 15, da Lei nº 8.374/91 (ausência de seguro DPEM); art. 16, inciso
I, do RLESTA (deixar de inscrever ou registrar a embarcação), e art.
17, inciso III, do RLESTA (deixar de marcar no casco o nome da
embarcação e o porto de inscrição), cometidas pelo Sr. Francisco de
Oliveira Mendes, proprietário da embarcação sem nome a época do
fato. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em
03 de fevereiro de 2015.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
colisão de hélice de rebocador contra objeto submerso não identificado, provocando a ruptura em uma das pás do hélice, durante
navegação no rio Araranguá, nas proximidades do atracadouro no
bairro Distrito Hercílio Luz, no município de Araranguá, SC. Não
houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio
ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: existência de objeto submerso imperceptível ao condutor da embarcação; c) decisão:
julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei
nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os
autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA).
Oficiar a Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, agente local
da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 24 (descumprimento do art. 8º, inciso V, alínea "b", da LESTA), cometida pelo
comandante do R/E "MORRO DOS CONVENTOS I", MOC Rinaldo
Silvério. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ,
em 04 de dezembro de 2014.
Proc. nº 28.904/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: B/M "ABRE ÁGUAS FERNANDES". Naufrágio
de embarcação próximo à praia do Totó, Z-3, Lagoa dos Patos,
município de Pelotas, RS, com danos materiais, porém sem ocorrência de acidentes pessoas e poluição hídrica. Ação imprevisível e
irresistível de mudança climática que se abateu na região. Fortuidade.
Infração ao RLESTA. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio de embarcação próximo à praia do Totó, Z-3, Lagoa dos
Patos, município de Pelotas, RS, com danos materiais, porém sem
ocorrência de acidentes pessoas e poluição hídrica; b) quanto à causa
determinante: ação imprevisível e irresistível de mudança climática
que se abateu na região; c) decisão: julgar o acidente da navegação
previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de
caso fortuito, mandando arquivar os autos como requerido pela D.
Procuradoria Especial da Marinha, em sua promoção de fls. 61 a 63;
e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no
Parágrafo Único do artigo 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 11, do RLESTA
(Conduzir embarcação sem habilitação para operá-la), cometida pelo
proprietário/condutor do bote "ABRE ÁGUAS FERNANDES", Sr.
Cleberson Fernandes Tavares. Publique-se. Comunique-se. Registrese. Rio de Janeiro, RJ, em 05 de fevereiro de 2015.
AÇ
no
Proc.
28.837/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: N/M "COSTA NEO ROMANTICA". Morte de
passageiro a bordo de navio de passageiro, estrangeiro, durante navegação em águas territoriais brasileiras (proximidades do litoral de
Macapá, AP). Infarto do miocárdio seguido de três episódios de
edema pulmonar. Fortuidade. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: morte de
passageiro a bordo de navio mercante estrangeiro, durante navegação
em águas territoriais brasileiras (litoral de Macapá, AP); b) quanto à
causa determinante: infarto do miocárdio seguido de três episódios de
edema pulmonar; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no
art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso
fortuito, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela D.
Procuradoria Especial da Marinha - PEM (fls. 151/152). Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de dezembro
de 2014.
Proc. no 28.896/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: L/M "LALA". Água aberta e naufrágio de embarcação cerca de 0,80 milhas náuticas a nordeste (NE) da ilha dos
Remédios, município de Balneário Barra do Sul, SC., com posterior
resgate da embarcação, apresentando danos, resultado do acidente.
Não houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio
ambiente marinho. Ação de fortes ondas, provocando rachaduras no
casco. Caso fortuito. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: água
aberta e naufrágio de embarcação, quando navegava cerca de 0,80
milhas náuticas a nordeste (NE) da ilha dos Remédios, município de
Balneário Barra do Sul, SC, com posterior resgate da embarcação,
apresentando danos, resultado do acidente. Não houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio ambiente marinho; b)
quanto à causa determinante: ação de fortes ondas, provocando rachaduras no casco. Caso fortuito; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM em sua
promoção de fls. 50 a 51. Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014.
Proc. no 28.900/2014
Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
EMENTA: R/E "MORRO DOS CONVENTOS I". Colisão
de hélice de rebocador contra objeto submerso não identificado, provocando ruptura em uma das pás do hélice, durante navegação no rio
Araranguá, nas proximidades do atracadouro no bairro Distrito Hercílio Luz, no município de Araranguá, SC. Não houve acidentes
pessoais tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico;
existência de objeto submerso imperceptível ao condutor da embarcação. Infração ao RLESTA. Arquivamento.
ÃO
no
PR
OI
BID
Proc.
26.177/2011
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: Lanchas "FLAMAR III" e "BVLGARI MX".
Abalroação. Erro de manobra. Imperícia e imprudência dos representados. Condenação.
Autora: a Procuradoria.
Representados: Maguaraci Felipe Rodrigues da Silva (Comandante da lancha "FLAMAR III"), Revel e João Luis da Silva
Júnior (Comandante da lancha "BVLGARI MX") (Adv. Dr. Rafael
Campos Giro - OAB/RJ Nº 118.696).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por maioria
quanto à pena nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator: a)
quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroação
entre lanchas, com danos materiais e ferimentos leves em dois ocupantes; b) quanto à causa determinante: erro de manobra, descumprimento das regras 5, 6 e 7 do RIPEAM; e c) decisão: julgar o
acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia
dos representados, condenando ambos à pena de repreensão e ao
pagamento das custas divididas, na forma dos artigos 14, alínea "a" e
121, ambos da Lei nº 2.180/54, sendo acompanhado pelos Exmos.
Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Silva Filho, Sergio Bezerra de Matos
e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhou o Exmo. Sr. Juiz-Relator, porém, aplicava à pena de multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, ambos foram vencidos; e d)
medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do
Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, quanto a infração: condutor inabilitado, por parte do proprietário da L/M "BVLGARI MX", Maxximus Serviços Marítimos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de
2014.
A
Proc. no 27.795/2013
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: R/M "TS ATIRADO" e draga "BALDER R".
Abalroação. Erro de manobra. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Kilder Muniz Espíndola (Mestre do Rb "TS
ATIRADO") (Adv. Dr. Rafael Monteiro Lima Alves - OAB/RJ Nº
137.731).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
abalroação entre comboio e draga, com danos materiais; b) quanto à
causa determinante: erro de manobra; e c) decisão: julgar o acidente
da navegação como decorrente de imperícia do representado, condenando-o à pena de repreensão e isentando-o de custas, na forma dos
artigos 14, alínea "a" e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54. Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 25 de novembro
de 2014.
Proc. no 28.676/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: B/P "NOVA SCKIN" e embarcação não identificada nos autos. Abalroamento de barco pesqueiro e comboio não
identificado nos autos, seguido de naufrágio do primeiro, no rio
Amazonas, próximo ao Farol do Patacho, município de Curuá, PA,
sem registro de acidentes pessoais ou poluição hídrica. Causa não
apurada com a devida precisão. Autoria indeterminada. Infração à Lei
nº 8.374/91. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
abalroamento de barco pesqueiro e comboio não identificado nos
autos, seguido de naufrágio do primeiro, no rio Amazonas, próximo
ao Farol do Patacho, município de Curuá, PA, sem registro de acidentes pessoais ou poluição hídrica; b) quanto à causa determinante:
não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação previsto no artigo 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
de autoria e origem indeterminadas, mandando arquivar os autos
como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha. Oficiar à
Capitania Fluvial de Santarém, agente local da Autoridade Marítima,
a infração ao art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM válido na data do acidente da navegação), cometida
pelo proprietário do B/P "NOVA SCKIN", Jaison Cerdeira da Silva.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 12 de
março de 2015.
Proc. no 28.716/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: N/M "BALTIC MERCHANT". Arribada de navio
estrangeiro. Desembarque de tripulante morto por causa natural. Arribada forçada justificada. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
arribada de navio estrangeiro em porto nacional; b) quanto à causa
determinante: desembarque de tripulante morto por causa natural; e c)
decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a"
da Lei nº 2.180/54, como arribada forçada justificada, mandando
arquivar os autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de
Janeiro, RJ, em 10 de março de 2015.
PO
Proc. no 27.547/2012
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: Lancha "TAINÁ" e canoa sem denominação.
Abalroação e morte de um ocupante. Desrespeito às regras de segurança para navegação. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Lindalci Maciel de Souza (Proprietário/Condutor inabilitado da L/M "TAINÁ") (Adva. Dra. Lycia Kameda DPU/RJ).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
abalroação entre lancha e canoa, com danos materiais e a morte de
um ocupante; b) quanto à causa determinante: total desrespeito às
regras mínimas de segurança para a navegação; e c) decisão: julgar o
acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia
do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas, na forma dos artigos 14, alínea "a" e 121,
inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Publique-se. Comunique-se. Registrese. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de 2014.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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Proc. no 28.760/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: B/P "MAUÁ I". Avaria na máquina da embarcação. Causa não apurada com a devida precisão. Infrações à Lei nº
8.374/91 e ao RLESTA. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
avaria na máquina da embarcação; b) quanto à causa determinante:
não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação, tipificado no art. 14, alínea "b", da Lei nº 2.180/54, como
de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade
Marítima, as infrações ao art. 15 da Lei nº 8.374/1991 e ao art. 11 e
art. 16, inciso I do RLESTA, todas cometidas pelo proprietário e
condutor do Bote "MAUÁ I", o Sr. Andrigo dos Santos Cruz. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de
março de 2015.
Proc. no 28.791/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: Embarcação "D C". Incêndio seguindo de naufrágio. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio seguindo de naufrágio; b) quanto à causa determinante: não
foi apurada com a devida precisão; e c) decisão: mandar arquivar os
autos, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14,
alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Proc. no 28.818/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: N/S "DEEPSEA METRO II". Incêndio, provocando-lhe avarias. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio a bordo de navio sonda, provocando-lhe avarias; b) quanto à
causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão:
julgar o acidente da navegação previsto no artigo 14, alínea "a", da
Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar
os autos, conforme promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se.
Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 17 de março de 2015.
Proc. no 28.761/2014
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: N/M "MAULLIN". Materialidade não comprovada de acidente ou fato da navegação. Com pedido de arquivamento
da D. Procuradoria Especial da Marinha. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: xxx; b)
quanto à causa determinante: xxx; e c) decisão: materialidade não
comprovada de acidente ou fato da navegação, acolhendo a promoção
da Douta Procuradoria Especial da Marinha, mandando arquivar os
presentes autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015.
Proc. no 28.909/2014
Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves
EMENTA: B/P "BRUNA V". Inexistência de fato ou acidente da navegação. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91.
Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente ou fato da navegação: xxx; b) quanto à causa determinante: xxx; e c) decisão:
arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da
Marinha - PEM (fls. 88/89), devido a inexistência de fato ou acidente
da navegação. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul,
agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 17, III, do
RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, ambas cometidas pelo
proprietário do B/P "BRUNA V", Sr. Olcimar Costa da Rosa. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de
março de 2015.
Proc. no 28.799/2014
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: L/M "LABADEE". Incêndio seguido de naufrágio. Destruição total da embarcação. Causa não apurada com a devida
precisão. Com pedido de arquivamento da D. Procuradoria Especial
da Marinha. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão dos acidentes da navegação:
incêndio seguido de naufrágio da Lancha "LABADEE", após suspender da praia de Palmas, navegando com destino ao Saco do Céu,
com danos materiais de monta, mas sem registro de danos pessoais ou
ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (incêndio seguido de naufrágio), da Lei
nº 2.180/54, como decorrentes de causa indeterminada, mandando
arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015.
Proc. nº 25.819/2011
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: Plataforma "OCEAN AMBASSADOR". Queda
de baleeira na água, durante recolhimento, em faina de teste, em mar
aberto, com danos materiais, óbito de duas pessoas e lesões em outras
duas. Abertura dos gatos "Triple 5" a cerca de 15 metros acima do
nível do mar, por possível falha ou inadequação do referido equipamento. Caso fortuito, em relação aos Representados. Exculpar os
Representados. Medidas preventivas e de segurança. Arquivamento.
Autora: A Procuradoria.
Representados: Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. (Armadora), Ronald Ray Williams (Gerente de Instalação), John Derrick
Ness (Representante do Departamento de Segurança), Jason Paul Gibson (Supervisor) e Osildo Rodrigues Pereira (Tripulante) (Adv. Dr.
Pedro Calmon Filho - OAB/RJ Nº 9.142).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de
baleeira, quando era içada para bordo da plataforma "OCEAN AMBASSADOR", em mar aberto, após exercícios de acionamento do
turco e do motor da baleeira, com danos materiais, duas vítimas fatais
e outras duas com lesões graves, mas sem registro de poluição ao
meio ambiente; b) quanto à causa determinante: abertura dos gatos
"Triple 5" a cerca de 15 metros acima do nível do mar, por possível
falha ou inadequação do referido equipamento; c) decisão: julgar o
fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco),
da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a
tese das defesas dos Representados, Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda., armadora da embarcação, Ronald Ray Williams, OIM
(Gerente de Instalação Offshore) da plataforma, John Derrick Ness,
representante do departamento de segurança de equipamentos da plataforma, Jason Paul Gibson, supervisor da plataforma, e Osildo Rodrigues Pereira, tripulante da plataforma, exculpando-os daquilo que
foram acusados na exordial da D. Procuradoria Especial da Marinha,
mandando arquivar os presentes autos; e d) medidas preventivas e de
segurança: oficiar à Diretoria de Portos e Costas, representante da
Autoridade Marítima, enviando cópia do Acórdão e das provas colhidas ao longo deste Processo, fls. 212, 240 e 535 a 971, incluindo
DVDs e CD, para que se estude a necessidade de alguma recomendação especial às embarcações brasileiras ou as de qualquer bandeira em águas jurisdicionais brasileiras que tenham a bordo os "gatos
Triple 5", de modo a prevenir, para que fatos como este em tela não
se repitam, expondo a risco as pessoas, embarcações ou o meio
ambiente. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro,
RJ, em 2 de outubro de 2014.
Proc. no 28.901/2014
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: L/M "3 AMIGOS I". Naufrágio. Falha no motor
da embarcação por causa não apurada com a devida precisão, que
ficou a deriva e foi emborcada pelo efeito das ondas, nas proximidades da praia norte de Itapirubá, Imbituba, SC. Com pedido de
arquivamento da D. Procuradoria Especial da Marinha. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio da L/M "3 AMIGOS I", na praia norte de Itapirubá, Imbituba-SC, lançando na água os seus três ocupantes, com danos materiais e pessoais, mas sem vítima fatal e sem registro de poluição ao
meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: falha no
motor da embarcação por causa não apurada com a devida precisão;
e c) decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14,
letra "a" (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa
não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da
Marinha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ,
em 03 de março de 2015.
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Proc. no 28.552/2014
Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras
EMENTA: B/P "SIEMPRE BELUSO". Arribada forçada e
justificada de barco de pesca estrangeiro. Queda involuntária do Comandante do barco de pesca, a bordo, em alto mar, que necessitou ser
evacuado para porto nacional, para atendimento médico. Não acolher
a fundamentação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de incompetência do Tribunal Marítimo. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
arribada de barco de pesca estrangeiro, para porto nacional, com
danos materiais, mas sem registro de poluição ao meio ambiente; b)
quanto à causa determinante: necessidade de evacuação médica do
seu Comandante, espanhol, que sofreu lesão na perna esquerda, decorrente de queda a bordo, durante faina de pesca em alto mar; e c)
decisão: não acolher a fundamentação da D. Procuradoria Especial da
Marinha, de incompetência do Tribunal Marítimo para julgar o caso
em tela, e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra
"a" (arribada), da Lei nº 2.180/54, como forçada e justificada, mandando arquivar os presentes autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de 2014.
Proc. no 26.497/2011
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: R/E "TUCUXI I" e balsa "CITY XV". Acidente
da navegação. Incêndio a bordo da balsa durante faina de transferência de gasolina em águas interiores, sem registro de danos ambientais. Rio Amazonas, Parintins, Amazonas. Utilização de bomba
inadequada. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Cidade Transportes Ltda. (Armadora da balsa
"CITY XV"), Revel.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio a bordo da balsa "CITY XV" atrelada ao empurrador "TUCUXI I", quando realizava transferência de gasolina para um caminhão pipa, atracada à margem direita do rio Amazonas, Parintins,
AM, sem registro de danos ambientais; b) quanto à causa determinante: utilização de bomba inadequada para a transferência de
combustível; c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no
art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência da Representada, responsabilizando a pessoa jurídica Cidade Transportes Ltda., condenando-a à pena de multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais) com fundamento no art. 121, inciso VII e
§5º, art. 124, inciso IX e §1º e art. 127, §2º, todos da mesma lei.
Custas na forma da lei; e d) medida preventiva e de segurança: oficiar
à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade
Marítima, a infração ao art. 22, inciso III, do RLESTA, cometida por
Manuel Florêncio de Figueiredo Neto e Farney Barroso de Albuquerque, respectivamente, proprietário e comandante do empurrador
"TUCUXI I", para as providências cabíveis, com fundamento no
art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comuniquese. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 06 de novembro de 2014.
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Proc. no 27.296/2012
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: Moto aquática "ABSINTO II". Fato da navegação. Queda na água seguida de morte do condutor de moto aquática, sem registro de danos materiais e ambientais. Represa de Furnas,
Paraguaçu, Minas Gerais. Inobservância de norma de segurança da
navegação. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Walker Cardoso Prado (Proprietário) (Adv. Dr.
Vitor de Mattos Alves - OAB/RJ Nº 104.478).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda na
água e morte de Fagner Ximenes Caetano, condutor não habilitado da
moto aquática "ABSINTO II", durante navegação na represa de Furnas, Paraguaçu, MG, sem registro de danos materiais e ambientais; b)
quanto à causa determinante: inobservância de norma de segurança da
navegação; c) decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art.
15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência do
Representado, responsabilizando Walker Cardoso Prado, condenandoo à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no
art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX e § 1º e art. 127, § 2º,
todos da mesma lei. Custas na forma da lei; e d) medidas preventivas
e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, agente da
Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e
ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário, para as
providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único,
da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de
Janeiro, RJ, em 24 de março de 2015.
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Proc. no 26.129/2011
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: Balsa "PIPES 80". Fato da navegação. Queda na
água de caminhão transportado em travessia por balsa, durante faina
de desembarque, em águas interiores, sem registro de danos pessoais
e nem ambientais. Rio Itapecuru-Mirim, Santa Rita, Maranhão. Ruptura dos cabos de amarração da Balsa. Infrações ao RLESTA e à Lei
nº 8.374/91. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representados: José Ribamar Alves de Oliveira (Encarregado da balsa "PIPES 80") e José Raimundo da Silva Ferreira (Mestre
da balsa "PIPES 80") (Adv. Dr. Francisco Coelho de Sousa OAB/MA Nº 4.600) e Município de Santa Rita (Adv. Dr. Antônio
Carlos Muniz Catanhede - OAB/MA Nº 4.812).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda na
água de caminhão transportado pela balsa "PIPES 80", durante faina
de desembarque na margem direita do rio Itapecuru-Mirim, Sítio do
Meio, Santa Rita, MA, sem registro de danos ambientais, provocando
avarias no caminhão e perda parcial da carga nele transportada; b)
quanto à causa determinante: ruptura dos cabos de amarração da
Balsa; e c) decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15,
alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imperícia do 1º e
2º Representados e imprudência do 3º Representado, responsabilizando José Ribamar Alves de Oliveira, José Raimundo da Silva
Ferreira, condenando-os à pena de multa de R$ 200,00 (duzentos
reais) para cada um, com fundamento no art. 121, inciso VII e §5º e
art. 124, inciso IX, todos da mesma lei e o Município de Santa Rita,
condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com
fundamento no art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX e §1º.
Custas proporcionais na forma da lei; e d) medida preventiva e de
segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente da
Autoridade Marítima, as infrações aos art. 13 e art. 15, inciso I, do
RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo Município
de Santa Rita, para as providências cabíveis, com fundamento no art.
33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comunique-se.
Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 13 de novembro de 2014.
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pelo código 00012015060100011
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ISSN 1677-7042
Proc. nº 28.144/2013
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: Plataforma "PETROBRAS XIX". Fato da navegação. Vazamento de gás a bordo de embarcação estrangeira operada
em águas brasileiras, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.
Causa não apurada. Indícios de fortuidade. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: vazamento de gás a bordo da plataforma "PETROBRAS XIX", quando
operava no campo de Marlim, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, sem registro de danos pessoais e nem ambientais; b)
quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c)
decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e",
da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, porém com indícios de fortuidade, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de março de 2015.
Proc. no 28.886/2014
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: Balsa "EBMA I". Acidente da navegação. Naufrágio de embarcação brasileira atracada em trapiche brasileiro, sem
registro de danos pessoais e nem ambientais. Rio Mariarí Grande,
Breves, Pará. Causa não apurada. Infração à Lei nº 8.374/91. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio de balsa "EBMA I", quando atracada no trapiche da comunidade de São Pedro, rio Mariarí Grande, Breves, PA, sem registro
de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante:
não apurada com a devida precisão; c) decisão: julgar o acidente da
navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a
promoção da PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar
à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente da Autoridade
Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
ISSN 1677-7042
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proprietário da Embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 24 de fevereiro de
2015.
Proc. no 28.933/2014
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: L/M "FINISTERRE II". Acidente da navegação.
Incêndio a bordo de embarcação brasileira em vaga seca, sem registro
de danos pessoais e nem ambientais. Marina de Cacolaco, Angra dos
Reis, Rio de Janeiro. Causa não apurada. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio a bordo da L/M "FINISTERRE II", quando em vaga seca na
marina Cacolaco, baía da Ribeira, Angra dos Reis, RJ, sem registro
de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante:
não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a
promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de
Janeiro, RJ, em 26 de fevereiro de 2015.
CO
Proc. no 29.018/2014
Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos
EMENTA: Traineira "DOIS MENINOS". Acidente da navegação. Naufrágio de embarcação brasileira amarrada à poita em
águas interiores, sem registro de danos pessoais e nem ambientais.
Mangaratiba, Rio de Janeiro. Causa não apurada. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
naufrágio da traineira "DOIS MENINOS", quando amarrada à poita
nas proximidades da ilha de Itacuruçá, Mangaratiba, RJ, sem registro
de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante:
não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da
navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a
promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de
Janeiro, RJ, em 07 de abril de 2015.
ME
RC
IA
LIZ
Autora: A Procuradoria.
Representado: Adriano Pasold (Proprietário/Condutor inabilitado da moto aquática "KD"), Revel.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e fato da navegação: abalroação entre uma moto aquática desgovernada e uma
canoa de madeira fundeada à margem de uma lagoa, provocando
ferimentos leves em uma criança e avarias na proa das duas embarcações, sem danos ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: utilização incorreta do dispositivo de segurança para cortar o
funcionamento da moto aquática em caso de queda na água do condutor que se encontrava passada pelo seu punho, ao invés de presa ao
colete ou amarrada firmemente ao punho; c) decisão: julgar o acidente e o fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art.
15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência e
imprudência de Adriano Pasold, condenando-o à pena de multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5º,
combinado com os artigos 124 e 127, da Lei nº 2.180/54, com a
redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia
da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, agente local da
Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I (não
transferiu a embarcação para o seu nome no prazo legal), cometida
pelo proprietário da moto aquática Arnold Pasold. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de janeiro, RJ, em 09 de dezembro de
2014.
Proc. no 26.796/2012
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: B/M "SALMISTA DE DAVI I". Navegar com a
tripulação incompleta em desacordo com o CTS e com excesso de
passageiros a bordo expondo a risco a segurança da navegação e das
vidas a bordo, sem ocorrência de danos pessoais, materiais ou ambientais. Falta de controle no acesso de passageiros a bordo e a sua
não recontagem antes de iniciar a viagem aliado a ação voluntária de
suspender com excesso de passageiros e sem estar com a tripulação
completa. Negligência. Imprudência. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representados: Sebastião Lopes Gomes (Comandante), Robson Antonio Pereira Lourinho (Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés) e Sebastião França Gomes (Marinheiro Fluvial de Convés) (Adva. Dra. Maria de Nazaré Ramos Nunes dos Santos - OAB/PA Nº
10.383).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: navegar
com a tripulação incompleta em desacordo com o CTS e com excesso
de passageiros a bordo expondo a risco a segurança da navegação e
das vidas a bordo, sem ocorrência de danos pessoais, materiais ou
ambientais; b) quanto à causa determinante: falta de controle no
acesso de passageiros a bordo e a sua não recontagem antes de iniciar
a viagem aliado a ação voluntária de suspender com excesso de
passageiros e sem estar com a tripulação completa; e c) decisão:
julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alíneas "a" e "e", da
Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência de
Sebastião França Gomes e negligência de Robson Antonio Pereira
Lourinho, condenando ambos à pena de repreensão e multa no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I
e VII, § 5º, combinado com o art.124, inciso IX, da Lei nº 2.180/54,
com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e exculpando Sebastião
Lopes Gomes. Custas processuais igualmente divididas. Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de fevereiro de
2015.
AÇ
Proc. nº 25.950/2011
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: E/M "NOVO GUAMÁ IV". Colisão da antena de
comunicações de empurrador com linha de transmissão e descarga de
13.000 volts de linha de energia da CELPA, provocando lesões nas
mãos direita e esquerda e amputação traumática do terceiro quirodáctilo da mão direita de tripulante, sem danos ao meio hídrico.
Rompimento do cabo de nylon de 2,5 pol ao rebocar uma balsa,
desgovernando o empurrador e fazendo sua antena de comunicações
atingir a linha de transmissão da CELPA. Imprudência. Imperícia.
Exculpar. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representados: Sergio Natalino Pastana (Marinheiro Fluvial
Auxiliar de Máquina), Revel e Raimundo Cardoso Lobato (Proprietário/Armador), Revel.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e o fato da navegação: colisão da antena de comunicações de empurrador com linha
de transmissão e descarga de 13.000 volts de linha de energia da
CELPA, provocando lesões nas mãos direita e esquerda e amputação
traumática do terceiro quirodáctilo da mão direita de tripulante, sem
danos ao meio hídrico; b) quanto à causa determinante: rompimento
do cabo de nylon de 2,5 polegadas ao rebocar uma balsa, desgovernando o empurrador e fazendo sua antena de comunicações atingir
a linha de transmissão da CELPA; c) decisão: julgar o acidente e o
fato da navegação, previstos no art. 14 alínea "a" e art. 15, alínea "e",
da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia de
Sergio Natalino Pastana, condenando-o à pena de repreensão e multa
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 121,
incisos I e VII, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº
8.969/94 e custas processuais. Exculpar o segundo representado, Raimundo Cardoso Lobato. Oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia
Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 19, inciso II, e a infração ao art. 15 da Lei nº 8.374/91,
cometidas pelo proprietário do E/M "NOVO GUAMÁ IV", Raimundo Cardoso Lobato; e d) medidas preventivas e de segurança:
deverá ser avaliado pela CPAOR se a altura da rede elétrica de 13000
volts da CELPA expõe a risco a segurança da navegação no local
próximo ao estaleiro, determinando as medidas cabíveis decorrentes.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de
agosto de 2014.
Proc. nº 26.407/2011
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: Moto aquática "KD" x Canoa "FAMILY". Abalroação entre uma moto aquática desgovernada e uma canoa de madeira fundeada à margem de uma lagoa, provocando ferimentos leves
em uma criança e avarias na proa das duas embarcações, sem danos
ao meio ambiente. Utilização incorreta do dispositivo de segurança
para cortar o funcionamento da moto aquática em caso de queda na
água do condutor que se encontrava passada pelo seu punho, ao invés
de presa ao colete ou amarrada firmemente ao punho. Negligência.
Imprudência. Condenação.
ÃO
PR
OI
BID
A
Proc. no 27.133/2012
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: B/M "COMTE RAIFRAN". Escalpelamento de
ocupante a bordo de embarcação durante navegação, provocando-lhe
a perda de 40% do couro cabeludo. Proteção mecânica inadequada do
eixo propulsor. Imprudência. Negligência. Condenação.
Autora: a Procuradoria.
Representado: Raimundo Pereira Rocha (Proprietário) e Nazaré Pereira Rocha (Condutor) (Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza
- DPU/RJ).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: escalpelamento de ocupante a bordo de embarcação durante navegação, provocando-lhe a perda de 40% do couro cabeludo; b) quanto à causa determinante: proteção mecânica inadequada do eixo propulsor; c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei
nº 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Nazaré Pereira Rocha, e como decorrente da imprudência de Raimundo Pereira
Rocha, deixando-lhes de aplicar a pena de acordo com o art. 143, da Lei
nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Isentos de custas
processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I e a infração à Lei nº
8.374/91 cometidas por Raimundo Pereira Rocha e a infração ao RLESTA, art. 11, cometida por Nazaré Pereira Rocha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014.
Proc. no 27.695/2012
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: B/P "CRUZEIRO". Morte de pescador realizando
pescaria amadora a bordo de barco pesqueiro. Causa não apurada com
a devida precisão. Arquivar o inquérito. Exculpar.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Izequias de Medeiros Rocha (Condutor/Armador) (Adv. Dr. Saulus Silva Alexandrino - OAB/BA Nº 25.610).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: morte de
pescador realizando pescaria amadora a bordo de barco pesqueiro; b)
quanto à causa determinante: não foi apurada com a devida precisão;
e c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea
"e", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando
arquivar o inquérito. Exculpar Izequias de Medeiros Rocha; sendo
acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Marcelo David Gonçalves,
Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O
Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, em voto próprio, exculpava o
representado por entender inexistir fato da navegação, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, ambos foram
vencidos; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro, agente local da
Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário do
B/P "CRUZEIRO", o POP Izequias de Medeiros Rocha. Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 17 de março de
2015.
Proc. no 27.698/2013
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: B/M "CAPITÃO MARCLEISSON II". Incêndio
a bordo de embarcação, provocando a perda de sua superestrutura,
alastrado para as embarcações "SÃO FRANCISCO DO CANINDÉ
IX" e "KELVIN NILTON", sem registro de danos pessoais e poluição
ambiental. Causa não apurada com a devida precisão. Infrações ao
RLESTA. Arquivamento.
Com pedido de arquivamento.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação:
incêndio a bordo de embarcação, provocando a perda de sua superestrutura, alastrado para as embarcações "SÃO FRANCISCO DO
CANINDÉ IX" e "KELVIN NILTON", sem registro de danos pessoais e poluição ambiental; b) quanto à causa determinante: não
apurada com a devida precisão; c) decisão: julgar o acidente da
navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como
de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental as infrações ao RLESTA,
art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação
para operá-la) e art. 14, inciso II (possuir Rol de Equipagem ou Rol
Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança),
cometidas por Rizo Nelson da Costa Bentes e pelo proprietário do
B/M "CAPITÃO MARCLEISSON II", Vanderlei de Oliveira Pereira.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 11 de
novembro de 2014.
PO
Proc. no 27.105/2012
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: B/M "SEM NOME 8". Escalpelamento de ocupante, a bordo de embarcação não inscrita, provocando-lhe lesões
permanentes no couro cabeludo, sem danos ao meio ambiente. Falta
de proteção mecânica do eixo do motor propulsor. Negligência. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Manoel de Jesus Andrade Pernambuco (Proprietário/Condutor inabilitado) (Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior DPU/RJ).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e ou fato da
navegação: escalpelamento de ocupante, a bordo de embarcação não
inscrita, provocando-lhe lesões permanentes no couro cabeludo, sem
danos ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: falta de
proteção mecânica do eixo do motor propulsor; c) decisão: julgar o
fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54,
condenando por negligência Manoel de Jesus de Andrade Pernambuco, deixando de aplicar a pena em face do art. 143 da Lei nº
2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94, sem custas processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: Oficiar à Capitania
dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 16, inciso I, art. 15, inciso I e a
infração à Lei nº 8.374/91 (DPEM), cometidas pelo proprietário do
B/M "SEM NOME 8", Manoel de Jesus Andrade Pernambuco. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de
fevereiro de 2015.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100012
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RT
ER
CE
IRO
S
Proc. no 28.060/2013
Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha
EMENTA: Plataforma "DAN SWIFT". Amputação do 5°
quirodáctilo (dedo mínimo) de tripulante da plataforma "DAN
SWIFT", no momento em que executava acabamento de peça em
chapa inox dobrada em "U" na escova rotativa do esmeril de coluna.
Descuido da própria vítima Federico Nonan Imus ao realizar faina de
acabamento de uma peça em chapa inox dobrada em "U", com sua
mão esquerda muito próxima da escova rotativa do esmeril de coluna.
Imperícia. Condenação.
Autora: A Procuradoria.
Representado: Federico Nonan Imus (Condutor de Máquinas) (Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira - DPU/RJ).
ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: amputação
do 5° quirodáctilo (dedo mínimo) de tripulante da plataforma "DAN
SWIFT", no momento em que executava acabamento de peça em chapa inox dobrada em "U" na escova rotativa do esmeril de coluna; b)
quanto à causa determinante: descuido da própria vítima Federico Nonan Imus ao realizar faina de acabamento de uma peça em chapa inox
dobrada em "U", com sua mão esquerda muito próxima da escova
rotativa do esmeril de coluna; e c) decisão: julgar o fato da navegação,
previsto no art.15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, condenando Federico
Nonan Imus, deixando-lhe de aplicar a sanção administrativa em face
do art. 143 da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº
8.969/94. Custas processuais na forma da Lei. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014.
Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2015.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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Ministério da Educação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PORTARIA N o- 391, DE 28 DE MAIO DE 2015
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da
Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo
Decreto de 14/03/2013, publicado no DOU de 15/03/2013, resolve:
Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar da publicação das homologações, a validade dos Concursos Públicos para Professor Adjunto A, nas áreas de conhecimento: Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente, homologado pela Portaria nº 328, publicada no
DOU de 06/06/2014 e Fisioterapia Aplicada à Neurologia e Supervisão de Estágio, homologado pela Portaria nº 329, publicada no
DOU de 06/06/2014.
MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE
PORTARIA N o- 990, DE 29 DE MAIO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no
Processo nº. 23113.026830/2014-07; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Letras
Estrangeiras/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 005/2015, publicado no D.O.U. de 27/02/2015,
conforme informações que seguem:
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer transporte escolar para o acesso e a permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios, contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de
repetência e evasão escolar; e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei nº
10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar;
RESOLVE "AD REFERENDUM":
Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para transferência,
execução e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios.
Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar
aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com
o objetivo de melhorar as condições de acesso à educação.
I - DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 3º Participam do PNATE:
I - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela normatização, assistência financeira em caráter
suplementar, abertura das contas correntes para repasse dos recursos,
acompanhamento, fiscalização, aprovação da prestação de contas dos
recursos repassados, cooperação técnica e avaliação da efetividade da
aplicação dos recursos do programa, diretamente ou por delegação;
II - os Entes Executores (EEx) responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do PNATE, sendo:
a) os estados e o Distrito Federal, responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas da educação básica pública das respectivas redes estaduais e do Distrito Federal, nos termos do inciso
VII do art. 10 da Lei nº 9.394, de 1996;
b) os municípios, responsáveis pelo atendimento aos alunos
das escolas da educação básica pública das respectivas redes municipais, nos termos do inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.394, de
1996;
III - o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), responsável pelo acompanhamento e controle social, bem como pelo
recebimento, análise e encaminhamento, ao FNDE, da prestação de
contas do Programa, conforme estabelecido no § 13, art. 24 da Lei nº
11.494, de 2007.
Parágrafo único. Compete aos municípios, Distrito Federal e
Estados, regulamentar, por meio de instrumento legal próprio, os
critérios e procedimentos para operacionalização do Programa de
Transporte Escolar, destinados aos alunos da Educação Básica das
suas respectivas redes de ensino.
II - DA TRANSFERÊNCIA E MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS
Art. 4º A transferência de recursos financeiros no âmbito do
PNATE será realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante
depósito em conta corrente especifica, conforme disposto na Lei nº
10.880, de 2004.
Art. 5º O cálculo do montante de recursos a serem destinados a cada EEx tem como base o número de alunos da educação
básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte
escolar, constantes do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da
Educação (MEC) do ano imediatamente anterior.
§ 1º A tabela com os valores per capitas e o montante de
recursos financeiros de que trata o art. 5º anterior serão disponibilizados, em cada exercício, no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-consultas
em "Previsão de Atendimento" e poderão ser alterados por decisão do
Conselho Deliberativo do FNDE.
§ 2º É de responsabilidade dos EEx o acompanhamento das
transferências financeiras efetuadas pelo FNDE no âmbito do PNATE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
§ 3º A assistência financeira de que trata esta Resolução fica
limitada ao montante dos recursos orçamentários consignados na Lei
Orçamentária Anual para esse fim, acrescida das suplementações,
quando autorizadas, e submetidas aos dispositivos do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Art. 6º Os valores apurados na forma do art. 5º, observando
a disponibilidade de limite financeiro no FNDE, a partir de 2016,
serão transferidos diretamente a cada EEx, em 10 (dez) parcelas, no
período de fevereiro a novembro do ano em curso, e deverão ser
utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte
escolar dos alunos da educação básica da rede pública de ensino.
Art. 7º A transferência de recursos de que trata o Artigo 4º
será feita mediante o depósito em conta corrente específica, aberta e
mantida exclusivamente em instituições financeiras oficiais com as
quais o FNDE mantenha parceria.
§ 1º Os saldos existentes nas contas bancárias de outras
instituições financeiras deverão ser transferidos para as contas atuais
abertas pelo FNDE no prazo máximo de 90 dias contados da publicação desta Resolução.
§ 2º A solicitação de alteração de agência bancária, por parte
dos EEx, será admitida mediante solicitação feita ao FNDE no mês de
janeiro, podendo ser revista somente no mesmo período do exercício
seguinte.
A
D
E
T
N
A
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I
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D
R
A
L
P
M
E
EX
Matérias de Ensino Língua Francesa e Estágio Supervisionado de Francês
Disciplinas
Compreensão e Expressão Oral em Língua Francesa; Expressão Escrita
em Língua Francesa; Fonética Francesa; Francês Instrumental; História
da Língua Francesa; Língua Francesa I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;
Seminário de Língua Francesa; Temas de Cultura e Civilização Francófonas; Tradução e Versão em Português/Francês; Francês para Fins
Específicos I, II, III e IV; Estágio Supervisionado de Francês I, II, III
e IV.
Cargo/Nível
Professor Assitente-A - Nível I
Regime de Traba- Dedicação Exclusiva
lho
Resultado Final 1º LUGAR: WELLINGTON JÚNIO COSTA - 75,09
2º LUGAR: VIVIANE ARAÚJO ALVES DA COSTA PEREIRA 67,85
3º LUGAR: KALL LYWS BARROSO SALES - 65,87
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 5 DE 28 DE MAIO DE 2015
Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997.
Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
(FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14,
do Anexo I, do Decreto n. º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado
no DOU de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da
Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100013
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§ 3º As contas bancárias abertas na forma estabelecida no
caput ficarão bloqueadas para movimentação até que o representante
dos EEx compareça à agência do banco onde a conta foi aberta e
proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua
movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes.
§ 4º Nos termos dos Acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e as instituições financeiras oficiais, os EEx
são isentos do pagamento de tarifas bancárias pela manutenção e
movimentação das contas correntes abertas para as ações do PNATE,
de 04 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 1 (um) do mês
anterior, bem como pelo recebimento de um cartão magnético com
uso restrito para consultas a saldos e extratos.
§ 5º A identificação de incorreções na abertura das contas
correntes na forma prevista no caput, faculta ao FNDE, independentemente de autorização dos EEx, solicitar ao banco o seu encerramento e, quando necessário, os bloqueios, estornos e/ou transferências bancárias indispensáveis à regularização.
§ 6º Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos
do PNATE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de
poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um
mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a
sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
§ 7º A aplicação financeira de que trata o parágrafo anterior
deverá ser na mesma conta corrente na qual os recursos financeiros
foram creditados pelo FNDE, inclusive quando se tratar de caderneta
de poupança.
§ 8º Excepcionalmente, desde que não haja agência do banco
parceiro indicado pelo FNDE na sede do município, poderá ser realizado, no decorrer do exercício, direto no caixa, 1 (um) saque mensal
para atender a despesas de pequeno vulto, limitados ao montante total
de dez por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do
art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício
financeiro.
§ 9º O produto das aplicações financeiras deverá ser obrigatoriamente computado a crédito da conta corrente específica, ser
aplicado exclusivamente no custeio das ações do Programa e ficar
sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
§ 10 O FNDE, independentemente de autorização do titular
da conta do PNATE, obterá junto aos bancos, sempre que necessário,
os saldos e extratos das contas correntes, inclusive os de aplicações
financeiras.
Art. 8º Os saldos existentes nas contas bancárias do PNATE
em 31 de dezembro serão reprogramados para o exercício subsequente, sem a necessidade de anuência do FNDE.
§ 1º A parcela do saldo referido no caput deste artigo que
exceder a 30% (trinta por cento) do valor repassado em cada exercício, será deduzida do recurso a ser transferido no exercício posterior.
§ 2º O desconto a que se refere o parágrafo anterior poderá
ser revisto pelo FNDE, mediante justificativa dos EEx, obrigatoriamente, acompanhada de cópias de empenhos, de cheques, da conciliação bancária e de notas fiscais que comprovem a impropriedade
da dedução.
§ 3º A parcela do saldo a que se refere o § 1º deste artigo,
quando superior ao valor a ser repassado aos EEx, deverá ser restituído ao FNDE observando o disposto nos artigos 13 e 14 desta
Resolução.
§ 4º Para fins de prestação de contas, o FNDE considerará os
saldos informados pelas instituições bancárias.
§ 5º Na impossibilidade de obtenção dos saldos junto às
instituições bancárias, será considerado aquele declarado pelo ente
executor no SIGPC.
§ 6º Eventuais inconsistências constatadas na análise da prestação de contas de cada programa serão objeto de verificação posterior.
Art. 9º Aos estados, em conformidade com o art. 2º, § 5º, da
Lei nº 10.880, de 2004, é facultado autorizar o FNDE a efetuar o
repasse do valor correspondente aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino diretamente aos seus respectivos
municípios.
§ 1º O repasse, quando autorizado na forma estabelecida no
caput deverá ser feito exclusivamente para o município onde está
registrado o quantitativo de alunos estaduais no censo escolar do ano
anterior ao atendimento.
§ 2º A autorização prevista no caput não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo estado aos municípios em virtude
do transporte de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino
estaduais nos municípios, nos termos do Inciso VII do art. 10 da Lei
nº 9.394, de 1996.
§ 3º A autorização para o repasse dos recursos diretamente
aos municípios deverá ser formalizada, mediante ofício ao FNDE, até
o 5º dia útil do mês de fevereiro.
§ 4º A forma de repasse autorizada no parágrafo anterior
somente poderá ser revista no exercício subseqüente ao da autorização, sendo que, quando não houver manifestação por parte dos
estados, ficará mantida a forma definida no exercício anterior.
§ 5º A autorização de que trata o caput somente poderá ser
efetivada quando se destinar à totalidade dos municípios do estado,
que apresentarem matrícula no censo escolar de alunos abrangidos
por esta Resolução.
§ 6º Mediante justificativa, com anuência dos municípios e
prévia autorização do FNDE, o procedimento previsto no parágrafo
anterior poderá ser, excepcionalmente, autorizado para parte dos municípios do estado.
§ 7º Os estados que não formalizarem a autorização prevista
no caput deste artigo deverão executar diretamente os recursos financeiros recebidos, ficando vedado o repasse, a qualquer título, para
seus respectivos municípios.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Art. 10 Os valores transferidos no âmbito do PNATE não
poderão ser considerados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 11 Os EEx deverão incluir em seus respectivos orçamentos os recursos recebidos para a execução do PNATE, nos
termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
III - DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES AO
FNDE
Art. 12 Ao FNDE é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta corrente dos EEx, mediante
solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, nas
seguintes situações:
I - ocorrência de depósitos indevidos;
II - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
III - constatação de irregularidades na execução do Programa;
IV - constatação de incorreções nos dados cadastrais das
contas correntes.
Parágrafo único. Inexistindo saldo suficiente na conta corrente para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata este artigo, e
não havendo a previsão de repasses a serem efetuados, os EEx ficarão
obrigados a restituírem os recursos ao FNDE, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, na forma do artigo
seguinte.
Art. 13 As devoluções de recursos financeiros referentes ao
PNATE, independente do fato gerador, que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante
utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no
site www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados a razão social e o CNPJ dos EEx .
§ 1º As orientações e os códigos necessários para o preenchimento da GRU referida no caput estão disponíveis no site
www.fnde.gov.br no menu "Serviços".
§ 2º Os valores referentes às devoluções de que trata este
artigo deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Prestação de
Contas (Contas On Line) - SiGPC, ao qual deverá ser anexada uma
via da respectiva GRU, autenticada pelo agente financeiro, para apresentação ao FNDE.
§ 3º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam o caput correrão a expensas dos EEx depositante,
não podendo ser cobertas com recursos do PNATE e nem lançadas na
respectiva prestação de contas
IV - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 14 Os recursos repassados à conta do PNATE destinarse-ão a:
I - Manutenção de veículos escolares rodoviários com Certificado de Registro de Veículo, devidamente regularizado pelo órgão
competente em nome do EEx, tais como:
a) pagamento de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas (do ano em curso), pneus, câmaras e serviços
de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria,
recuperação de assentos, combustível e lubrificantes e outros serviços
necessários para adequada manutenção do veículo;
II - Manutenção de veículos escolares aquaviários com Registro de Propriedade da Embarcação, devidamente regularizado pelo
órgão competente em nome do EEx, tais como:
a) - pagamento de despesas com reforma, seguros, impostos
e taxas (do ano em curso), registro na autoridade marítima competente, peças e serviços de mecânica do motor, conjunto de propulsão e equipamentos embarcados, combustíveis e lubrificantes e
outros serviços necessários para adequada manutenção da embarcação.
III - pagamento de serviços contratados junto a terceiros,
obedecidas, por parte do prestador de serviço, as exigências previstas
nos artigos 136 e 138, da Lei nº 9.503, de 1997, desde que utilizados
para cobrir despesas realizadas na contratação de veículos adequados
para o transporte de escolares, que estejam em conformidade com as
disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas da Autoridade Marítima, assim como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual, distrital e municipal.
IV - aquisição de passe estudantil quando houver oferta de
serviço regular de transporte coletivo de passageiros.
§ 1º É vedada a realização de despesas com tarifas bancárias,
multas, pessoal e tributos, quando não incidentes sobre os materiais e
serviços contratados para a consecução dos objetivos do PNATE;
§ 2º Todas as despesas deverão ser em moeda corrente do
país e guardar compatibilidade com a marca e modelo do veículo, e
ser executadas diretamente pelos EEx de conformidade com a lei
aplicável à espécie, observado, no que couber, a quilometragem percorrida, hora navegada ou aluno transportado;
§ 3º O condutor do veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de
Trânsito Brasileiro ou na norma estabelecida pela autoridade marítima
no caso de veículo aquaviário;
§ 4º Na utilização dos recursos do PNATE os EEx deverão
observar os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993, no Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nas legislações correlatas dos
estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
§ 5º Todos os comprovantes de despesas realizadas com
recursos transferidos a conta do programa devem ser originais ou
equivalentes, na forma da legislação regulamentar à qual os EEx
estiverem sujeitos, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome dos
EEx, devidamente identificados com o nome do PNATE/FNDE, e
arquivados em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade
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de terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), referente ao exercício de repasse dos recursos.
§ 6º A documentação de que trata o parágrafo anterior deverá ficar à disposição do Tribunal de Contas da União (TCU), do
FNDE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e
do CACS/FUNDEB para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, de fiscalização, de inspeção e de análise da
prestação de contas do programa.
§ 7º O FNDE divulgará em seu site www.fnde.gov.br a
posição do julgamento de suas contas anuais pelo Tribunal de Contas
da União.
V - DO ACOMPANHAMENTO, DO CONTROLE SOCIAL
e DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15 O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do PNATE serão exercidos junto aos respectivos
EEx pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS)
do FUNDEB, constituídos na forma estabelecida no § 13 do art. 24
da Lei nº 11.494, de 2007.
Art. 16 A prestação de contas consiste na comprovação pelos
EEx da execução dos recursos recebidos à conta do PNATE, incluídos
os rendimentos auferidos, e deve ser enviada por meio do Sistema de
Gestão de Prestação de Contas (Contas Online) - SiGPC até 28 de
fevereiro do ano subsequente ao da efetivação do crédito.
§ 1º Os conselhos (CACS/FUNDEB) de que trata o artigo 16
deverão emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de conta dos
recursos repassados à conta do PNATE, no Sistema de Gestão de
Conselhos (SIGECON), até 30 de abril do ano subsequente ao da
efetivação do crédito, observados os seguintes aspectos:
I - caso a funcionalidade "Enviar", tanto do SiGPC quanto
do SIGECON, não esteja disponível na data estabelecida no caput e
no parágrafo anterior, o prazo para envio da prestação de contas será
aquele estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
II - na hipótese de omissão do envio do parecer conclusivo
do CACS/FUNBEB, o FNDE solicitará ao presidente do colegiado
que regularize a situação no SIGECON no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da ciência da solicitação, bem como notificará o gestor
responsável pelos EEx, por meio do SiGPC, para adotar as providências necessárias para que o CACS/FUNDEB envie o parecer
conclusivo no SIGECON, no prazo estabelecido.
§ 2º O comprovante digital de envio das prestações de contas
das EEx deve ser mantido, em arquivo, em sua sede, ainda que utilize
serviços de contabilidade de terceiros à disposição do FNDE, dos
órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Federal,
pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da aprovação da prestação de contas do FNDE, pelo TCU, referente ao exercício da transferências dos recursos aos EEX.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas até a data
prevista no caput, ou a constatação de irregularidade por ocasião da
sua análise, faculta ao CACS/FUNDEB adotar providências junto aos
EEx para regularização da situação.
§ 4º Quando o município não tiver constituído o
CACS/FUNDEB, por não possuir matrícula na rede municipal, a
prestação de contas relativa ao atendimento dos alunos da rede estadual, objeto da autorização a que se refere o Artigo 9º, deverá ser
remetida para análise do conselho estadual respectivo.
§ 5º Quando a prestação de contas de que trata o caput não
for apresentada ao FNDE, este notificará o gestor responsável pelos
EEx, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
ciência da notificação para que regularize a situação no SiGPC ou
apresente as devidas justificativas, sem prejuízo da suspensão dos
repasses de que trata o artigo 20.
§ 6º As notificações do FNDE ao responsável pela prestação
de contas dos EEx serão inseridas na caixa de entrada do SiGPC,
podendo ser utilizados outros meios, desde que assegurada a certeza
da ciência, ressaltando que enquanto não for dada ciência da notificação emitida em seu nome, o gestor responsável pelos EEx ficará
impossibilitado de realizar procedimentos no SiGPC, inclusive enviar
a prestação de contas.
§ 7º O FNDE, por intermédio do SIGPC, acompanhará o
recebimento da prestação de contas, acompanhada do parecer conclusivo do CACS/FUNDEB, providenciará a sua análise e adotará os
seguintes procedimentos:
I - na hipótese de concordância com o parecer favorável do
CACS/FUNDEB, e confirmada a regularidade da documentação apresentada, aprovará a prestação de contas;
II - na hipótese de parecer desfavorável ou discordância com
a posição firmada no parecer do CACS/FUNDEB, ou, ainda, com os
dados informados no demonstrativo da receita e da despesa no
SIGPC, notificará os EEx para, no prazo de até 30 (trinta) dias,
providenciar a regularização da prestação de contas ou a devolução
dos recursos recebidos.
§ 8º Sanadas as irregularidades a que se refere o Inciso II do
parágrafo anterior, o FNDE aprovará a prestação de contas dos
EEx.
§ 9º Esgotado o prazo estabelecido no Inciso II do § 7º deste
artigo sem que os EEx regularizem suas pendências, o FNDE não
aprovará a prestação de contas.
§ 10 Na hipótese da não apresentação ou da não aprovação
da prestação de contas, o FNDE providenciará a instauração da Tomada de Contas Especial ou a inscrição do débito e registro dos
responsáveis no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de
órgãos e entidades federais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e artigo11,
ambos da Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 de dezembro de
2007.
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pelo código 00012015060100014
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§ 11 O gestor, responsável pela prestação de contas, que
permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou
diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade
sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente, naquilo que couber.
Art. 17 Os EEx que, por motivo de força maior ou caso
fortuito, não apresentarem ou não tiverem aprovadas as prestações de
contas, deverão apresentar as devidas justificativas ao FNDE.
§ 1º Considera-se caso fortuito, dentre outros, a falta ou a
não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas, por dolo
ou culpa do gestor anterior.
§ 2º Na falta da apresentação ou da não aprovação, no todo
ou em parte, da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor dos
EEx sucedidos, as justificativas a que se refere o caput deverão ser
obrigatoriamente apresentadas pelos gestor que estiver no exercício
do cargo à época em que for levantada a omissão ou a irregularidade
pelo FNDE, acompanhadas, necessariamente, de cópia autenticada de
Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério
Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada.
§ 3º É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução
obrigatória da Representação, nos moldes legais exigidos, a ser protocolada no Ministério Público com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - qualquer documento disponível referente à transferência
dos recursos, inclusive extratos da conta corrente específica do PNATE;
II - relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos;
III - qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço
atualizado, se houver;
IV - documento que comprove a situação atualizada quanto à
adimplência dos EEx perante o FNDE, a ser obtido por meio do
endereço eletrônico [email protected].
§ 4º A representação de que trata o § 2º deste artigo dispensa
o gestor atual dos EEx de apresentar ao FNDE as certidões relativas
ao prosseguimento da medida adotada.
§ 5º Na hipótese de não serem apresentadas ou aceitas as
justificativas de que trata este artigo, será instaurada a correspondente
Tomada de Contas Especial em desfavor do gestor sucessor, na qualidade de co-responsável pelo dano causado ao Erário, quando se
tratar de omissão da prestação de contas cujo prazo para apresentação
ao FNDE tiver expirado em sua gestão.
§ 6º As disposições deste artigo aplicam-se, inclusive, aos
repasses dos recursos financeiros do PNATE efetuados em data anterior à publicação desta Resolução, ressalvados os atos praticados
com base em normativos vigentes à época.
VII - DA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 18 A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros
relativos ao PNATE é de competência do MEC, do FNDE, do
CACS/FUNDEB e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, de
fiscalizações, de inspeções e da análise dos processos que originarem
as prestações de contas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deste artigo
poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle do PNATE.
§ 2º A fiscalização do MEC, do FNDE e dos órgãos do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ocorrerá de
ofício, a qualquer momento, ou será deflagrada, isoladamente ou em
conjunto, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso dos recursos do PNATE.
§ 3º O FNDE realizará nos EEx, a cada exercício financeiro,
auditagem da aplicação dos recursos do Programa, por sistema de
amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de
documentos e demais elementos que julgar necessários, bem assim
realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência a outro
órgão ou entidade pública para fazê-lo.
VIII - DA SUSPENSÃO E DO RESTABELECIMENTO
DOS REPASSES
Art. 19 O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNATE, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº
10.880, de 2004, quando:
I - a prestação de contas não for apresentada na forma e/ou
no prazo estabelecido no Artigo 17, ou ainda, as justificativas a que
se refere o Artigo 18 não vierem a ser apresentadas pelos EEx ou
aceitas pelo FNDE;;
II - a prestação de contas não for aprovada;
III - os recursos forem utilizados em desacordo com os
critérios estabelecidos para a execução do PNATE, mediante constatação de análise técnica documental do FNDE, auditoria ou outros
meios;
IV - houver determinação judicial, com prévia apreciação
pela Procuradoria Federal no FNDE.
Art. 20 O restabelecimento do repasse dos recursos do PNATE aos EEx ocorrerão quando:
I - na hipótese da omissão, a prestação de contas for apresentada na forma prevista no artigo 17;
II - na hipótese da não aprovação das contas, sanada a
irregularidade;
III - nas hipóteses da omissão de prestar contas ou da impossibilidade da comprovação da aplicação dos recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para execução do PNATE,
desde que o administrador seja outro que não o faltoso, o sucessor
apresente justificativa que demonstre o impedimento de fazê-la acompanhada, necessariamente, da cópia autenticada de Representação
protocolizada no respectivo órgão do Ministério Público, para adoção
das providências cíveis e criminais de sua alçada;
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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IV - instaurada a tomada de contas especial nos termos do
artigo 84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967;
V - motivado por decisão judicial, após apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE.
§ 1º O EEx fará jus a restabelecimento do repasse, inclusive
de parcelas integrais desde que a pendência que motivou a suspensão
seja regularizada até o último dia útil do mês de outubro do ano em
curso.
§ 2º Quando o restabelecimento do repasse a que se refere
este artigo ocorrer após o envio da Tomada de Contas Especial ao
Tribunal de Contas da União (TCU), o FNDE, por meio da Diretoria
Financeira, deverá providenciar o encaminhamento da documentação
ao TCU, acompanhada de manifestação acerca da sua suficiência e
pertinência para sanar a omissão ou a irregularidade praticada e da
informação de que foi efetuado o restabelecimento do repasse dos
recursos financeiros aos EEx.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos repasses
efetuados neste exercício em data anterior à publicação desta Resolução, ressalvados os atos praticados com base em normativos vigentes à época.
IX - DAS DENÚNCIAS
Art. 21 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar
denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do
PNATE ao MEC, ao FNDE, ao TCU, aos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao Ministério Público e
ao CACS/FUNDEB, contendo, necessariamente:
I - uma exposição sumária do ato ou fato censurável, que
possibilite sua perfeita determinação;
II - a identificação do órgão da Administração Pública e do
responsável por sua prática, bem assim a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física,
deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia autenticada
de documento que ateste a sua identificação.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e
fornecer, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo,
o endereço da sede da representada.
Art. 22 As denúncias quando dirigidas ao FNDE deverão ser
encaminhadas, conforme o caso, se formuladas por pessoa física, à
Ouvidoria, e se formulada por pessoa jurídica, à Auditoria Interna, no
seguinte endereço:
I - se via postal, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edifício
FNDE, CEP 70070-929 - Brasília / DF;
II - se via eletrônica, [email protected] ou [email protected], conforme o caso.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Observados o disposto no artigo 5º desta Resolução
e as normas aplicáveis às transferências entre entes públicos, em caso
de desmembramento de municípios, o de origem criará mecanismos
de repasse e controle da cota de recursos pertinente ao novo município, permanecendo responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos.
Art. 24 Os EEx obrigam-se a fornecerem ao FNDE, quando
solicitadas, informações sobre a execução do PNATE para subsidiar
ações de acompanhamento, monitoramento e melhoria do programa.
Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CD/FNDE nº 12, de 17 de março de
2011.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 29 de maio de 2015
Dispõe sobre a decisão de processo administrativo instaurado em face da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO
PROCÓPIO - FACED (cód. 1798). Processo MEC nº 23000.020734/2013-33.
Nº 43 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de
avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da
Constituição, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as
razões expostas na Nota Técnica nº 905/2015-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
I. Seja vedada a possibilidade de dispensa de visita no próximo ato autorizativo da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798).
II. Seja vedada a abertura de novos processos de regulação
referentes à autorização de cursos presenciais e na modalidade de
educação a distância - EAD, credenciamento EAD, aditamentos ao
ato de credenciamento ou recredenciamento institucional ou EAD que
impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica da
FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED
(cód. 1798), em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III,
da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro 2010, por 2 (dois) anos.
III. Seja vedada a abertura de novos cursos de pós-graduação
lato sensu nas modalidades presencial e a distância da FACULDADE
EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798),
por 2 (dois) anos.
IV. Sejam revogadas as medidas cautelares iniciais e adicionais em face da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO
PROCÓPIO - FACED (cód. 1798), aplicadas por meio do Despacho
nº 208, de 2013, e da Portaria nº 361, de 2014.
V. Seja mantido o trâmite do processo de Recredenciamento
nº 200804071, sendo vedado o cancelamento ou arquivamento do
processo até a expedição do respectivo novo ato regulatório autorizativo, sob pena de imediata adoção de medidas para aplicação de
penalidades previstas no Decreto nº 5.773, de 2006, incluindo a de
descredenciamento.
VI. Seja notificada a Instituição de que a aplicação dessas
penalidades não prejudica a decisão de outros processos de supervisão
em trâmite nesta Secretaria, nem afastam o seu agravamento, em se
averiguando novas deficiências.
VII. Seja notificada a FACULDADE EDUCACIONAL
CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798) do teor do Despacho
e intimada da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação das penalidades ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
Despacho, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006.
A
D
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RENATO JANINE RIBEIRO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso
VI, do Art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro
de 2007 e, combinado com o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de
25 de novembro de 2010 e na Portaria INEP nº 334, de 2 de julho de
2013, resolve:
N o- 208 - Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do Exame de
Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
- CELPE-BRAS - o Instituto Tecnológico de Estudos Superiores de
Monterrey - México - situado a Av. Eugenio Garza Sada 2501, Monterrey, Nuevo León, México.
(Processo nº 23036.001204/2015-41).
Paragrafo único - O credenciamento é válido por 5 (cinco) anos a
partir da publicação dessa Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 209 - Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do Exame de
Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
- CELPE-BRAS - a Escola de Línguas "Family English", localizada a
Rua Kopnychar, Casa 9, São Petersburgo - Rússia. (Processo nº
23036.001203/2015-04).
Paragrafo único - O credenciamento é válido por 5 (cinco) anos a
partir da publicação dessa Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO SOARES
IM
Nº 44 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de
avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da
Constituição, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as
razões expostas na Nota Técnica nº 906/2015-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que:
I.Seja vedada a possibilidade de dispensa de visita no próximo ato
autorizativo da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES FIAR (cód. 833).
II.Seja vedada a abertura de novos processos de regulação referentes
à autorização de cursos presenciais e na modalidade de educação a
distância - EAD, credenciamento EAD, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento institucional ou EAD que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833),
em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III, da Portaria
Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em
29 de dezembro 2010, por 2 (dois) anos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100015
III.Seja vedada a abertura de novos cursos de pós-graduação lato
sensu nas modalidades presencial e a distância da FACULDADES
INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833), por 2 (dois)
anos.
IV.Sejam revogadas as medidas cautelares iniciais e adicionais em
face da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR
(cód. 833) aplicadas por meio do Despacho nº 198, de 2012, e da
Portaria nº 361, de 2014.
V.Seja mantido o trâmite do processo de Recredenciamento nº
200906553, sendo vedado o cancelamento ou arquivamento do processo até a expedição do respectivo novo ato regulatório autorizativo,
sob pena de imediata adoção de medidas para aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 5.773, de 2006, incluindo a de descredenciamento.
VI.Seja notificada a Instituição de que a aplicação dessas penalidades
não prejudica a decisão de outros processos de supervisão em trâmite
nesta Secretaria, nem afastam o seu agravamento, em se averiguando
novas deficiências.
VII.Seja notificada a FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833) do teor do Despacho e intimada da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação
das penalidades ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do
artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006.
L
A
N
Decide o Processo Administrativo n°
23000.020733/2013-99, com aplicação de
penalidade perante a FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA.
O
I
C
Nº 45 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, em atenção ao disposto nos arts. 206
e 209 da Constituição, art. 46 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996, arts. 2º e 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2°,
45 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no capítulo III
do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, acolhendo a íntegra da
Nota Técnica CGSE/DISUP/SERES/MEC nº 907/2015, inclusive como motivação, determina que:
I. Fica vedada a possibilidade de dispensa de avaliação in loco na
obtenção do novo ato autorizativo do recredenciamento da FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA (cód. 1696).
II. Fica vedada a abertura de processos de regulação, por dois anos,
para a FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, referentes à
autorização de cursos, presenciais e a distância, credenciamento para
educação a distância, e aditamentos ao ato de credenciamento institucional que impliquem em expansão ou alteração da abrangência
geográfica.
III. Fica vedada, por dois anos, para a FACULDADE CENTRAL DE
CRISTALINA, a abertura de novos cursos de pós-graduação lato
sensu, nas modalidades presencial e a distância.
IV. Seja revogada a medida cautelar de limitação da quantidade de
ingressos de novos alunos, imposta à FACULDADE CENTRAL DE
CRISTALINA pelo Despacho SERES/MEC n° 208, de 2013.
V. Sejam revogadas as medidas cautelares incidentais adicionais, em
face da FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, aplicadas por
meio da Portaria SERES/MEC nº 361, de 2014.
VI. Seja mantido o trâmite do Processo e-MEC n° 200711152, retirado o sobrestamento, para o recredenciamento da FACULDADE
CENTRAL DE CRISTALINA, vedado seu cancelamento ou arquivamento.
VII. Seja a instituição notificada do teor da decisão, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do eMEC, conforme disposto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 40,
de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de
2010.
A
S
N
NA
E
R
P
Dispõe sobre a decisão de processo administrativo instaurado em face da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES
- FIAR (cód. 833). Processo MEC nº
23000.000346/2013-36.
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2015
15
ISSN 1677-7042
MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA N o- 398, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n°
8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e
a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de
2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação,
conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação
Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de
dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria
são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços
citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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16
ISSN 1677-7042
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ANEXO
(Autorização de Cursos)
1.
Nº de
Ordem
Registro
e-MEC nº
201401179
LOGÍSTICA (Tecnológico)
Nº de vagas totais
Mantida
anuais
150 (cento e cin- FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE
quenta)
FEIRA DE SANTANA
UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N,
SANTANA LTDA
SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA
2.
201404054
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
160 (cento e sessenta)
FACULDADE SETE DE SETEMBRO
ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E AVENIDA VEREADOR JOSÉ MOREIRA, 1000, CENTRO,
ENSINO LTDA
PAULO AFONSO/BA
3.
201401068
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE JUVÊNCIO TERRA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA
LTDA - ME
4.
201400571
MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 140 (cento e quarenta)
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA RUA MANOEL ROMÃO, S/N, ESPAÇO CLUBE DE CAMPO,
LTDA
ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA
5.
201401145
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE JOÃO PESSOA
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 67, ESTADOS,
JOÃO PESSOA/PB
6.
201401082
NUTRIÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA
ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADOASPER
PRAÇA PEDRO II, 1055, ALECRIM, NATAL/RN
GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE
FEIRA DE SANTANA
UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N,
SANTANA LTDA
SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE CARUARU
SER EDUCACIONAL S.A.
AC ENTRONCAMENTO DA BR 232 COM A BR 104, 1215,
AGAMENON MAGALHÃES, CARUARU/PE
40 (quarenta)
FACULDADE DE SÃO VICENTE
UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA.
AVENIDA CAPITÃO MOR AGUIAR, 798, CENTRO, SÃO VICENTE/SP
100 (cem)
FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
AVENIDA SÃO MATEUS, 1458, ARAÇÁ, LINHARES/ES
FACULDADE TERRA NORDESTE
SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO CORONEL CORREIA, 1119, SOLEDADE, CAUCAIA/CE
PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE
7.
8.
CO
201403855
Curso
ME
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA
201400784
GASTRONOMIA (Tecnológico)
9.
201403138
RADIOLOGIA (Tecnológico)
10.
201403504
AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
11.
201400762
ZOOTECNIA (Bacharelado)
12.
201400465
VITICULTURA E ENOLOGIA (Tecnológi- 200 (duzentas)
co)
FACULDADE REGIONAL DA BAHIA
13.
201404369
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE ATENEU
SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA
RUA PE. JOÃO PIAMARTA, 161, MONTESE, FORTALEZA/CE
14.
201404167
MATEMÁTICA (Licenciatura)
80 (oitenta)
FACULDADE DAS AMÉRICAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA
RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
15.
201404255
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE SETE LAGOAS
EDUCACIONAL MARTINS ANDRADE LTDA - EPP
RUA ITÁLIA PONTELO, 86, CHÁCARA DO PAIVA, SETE
LAGOAS/MG
16.
201401011
NUTRIÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE RUY BARBOSA
17.
201404174
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ALAGOAS
18.
201403567
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE ESTÁCIO EURO- PANAMERICANA DE
HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ESTÁCIO EUROPAN
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA.
19.
201400714
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DO TRABALHO
INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA RANULFA LTDA - AVENIDA PAES LEME, 485, OSVALDO REZENDE, UBEREPP
LÂNDIA/MG
20.
201400896
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE IDEAU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
DO ALTO URUGUAI LTDA
RUA JÚLIO BORELLA, 3553, CENTRO, MARAU/RS
21.
201404155
QUÍMICA (Licenciatura)
80 (oitenta)
FACULDADE DAS AMÉRICAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA
RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
22.
201401077
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacha- 100 (cem)
relado)
FACULDADE SERGIPANA
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
RUA OSCAR VALOIS GALVÃO, 355, GRANGERU, ARACAJU/SE
23.
201400594
MÚSICA (Licenciatura)
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
MODERNO-CENTRO DE ENSINO, EDUCACAO E CULTURA LTDA
AVENIDA FELICIANO COELHO, 125, TREM, MACAPÁ/AP
24.
201400957
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Ba- 240 (duzentas e
charelado)
quarenta)
FACULDADE JUVÊNCIO TERRA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA
LTDA - ME
AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA
25.
201403693
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE MINAS BH
LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA
AVENIDA CRISTIANO MACHADO, 12001, LARANJEIRAS,
BELO HORIZONTE/MG
26.
201400681
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
RUA FRANCISCO GETÚLIO VARGAS, 1130, BLOCO A, PETRÓPOLIS, CAXIAS DO SUL/RS
27.
201402934
TEOLOGIA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSA LTDA - ME
RUA 5, 190, SETOR PRIMAVERA, PARQUE VILA VERDE,
FORMOSA/GO
28.
201401132
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE CIDADE DO SALVADOR
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA PRAÇA DA INGLATERRA, 02, ED. NOBRE, COMÉRCIO,
BAHIA LTDA - ME
SALVADOR/BA
29.
201400809
GASTRONOMIA (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE LÍDER
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO LIDER - AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOUAESAL
RENÇO DA MATA/PE
30.
201401053
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE JUVÊNCIO TERRA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA
LTDA - ME
AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA
31.
201400602
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE BRASILEIRA
EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S.A. - EMBRAE
RUA JOSÉ ALVES, 301, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES
32.
201401130
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAURO
FREITAS
CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA
BAHIA LTDA
ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE
FREITAS/BA
RC
IA
LIZ
100 (cem)
AÇ
60 (sessenta)
ÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100016
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA
LTDA
PR
OI
BID
ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E RUA ESPÍRITO SANTO, 575, PITUBA, SALVADOR/BA
EXTENSAO LTDA
FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDU- AVENIDA PRESIDENTE ROOSEVELT, 1200, SERRARIA,
CACAO E CULTURA
MACEIÓ/AL
A
PO
RUA HOWARD ARCHIBALD ACHESON JUNIOR, 393, JARDIM DA GLÓRIA - GRANJA VIANA, COTIA/SP
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
33.
201404110
ENFERMAGEM (Bacharelado)
34.
201400915
35.
201403035
100 (cem)
17
ISSN 1677-7042
FACULDADE DO PANTANAL MATOGROSSENSE
CENTRO DE EDUCACAO DO PANTANAL LTDA - EPP
AVENIDA SETE DE SETEMBRO, S/N, SALA 3, DNER, CÁCERES/MT
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem)
INSTITUTO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
AVENIDA JORGE AMADO, 780, BOCA DO RIO, SALVADOR/BA
LOGÍSTICA (Tecnológico)
FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOASAESA
AVENIDA ENGENHEIRO PAULO BRANDÃO NOGUEIRA,
160, LOTEAMENTO STELLA MARIS, JATIUCA, MACEIÓ/AL
100 (cem)
PORTARIA N o- 399, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
L
A
N
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de
Ordem
1.
Registro
e-MEC nº
201403766
2.
O
I
C
RADIOLOGIA (Tecnológico)
Nº de vagas totais
Mantida
anuais
80 (oitenta)
FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NETO
FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 905 A 1003, CENTRO, PETRÓPOLIS/RJ
201401133
AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE PITÁGORAS DE LONDRINA
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
RUA EDWY TAQUES DE ARAÚJO, 1.100, GLEBA PALHANO, LONDRINA/PR
3.
201403505
AGRONOMIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE SORRISO
UNIC SORRISO LTDA
4.
201400922
LOGÍSTICA (Tecnológico)
50 (cinquenta)
FACULDADE CENTRO MATO-GROSSENSE
FUNDACAO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO
RUA RUI BARBOSA, 380, CENTRO, SORRISO/MT
5.
201403156
LOGÍSTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA
FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
QNM 34 ÁREA ESPECIAL 01 - M NORTE "JK SHOPPING" HÉLIO
PRATES, 01, SETOR M NORTE, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF
6.
201402964
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bachare- 240 (duzentas e
lado)
quarenta)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE MACEIÓ
ADEA - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIO- RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N, FAROL, MACEIÓ/AL
NAL AVANCADO LTDA
7.
201404338
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE ATENEU
SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA
RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 300, ANTONIO BEZERRA, FORTALEZA/CE
8.
201401160
REDES DE COMPUTADORES
(Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE
9.
201400943
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 180 (cento e oitenlógico)
ta)
FACULDADE ALIANÇA
CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR
DO PIAUI LTDA
RUA SÃO PEDRO, 965, CENTRO, TERESINA/PI
10.
201403351
GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA
FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE
BARRA DO GARCAS - ME
AVENIDA ANTONIO FRANCISCO CORTES, S/N, CIDADE UNIVERSITÁRIA, BARRA DO GARÇAS/MT
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP
11.
Curso
100 (cem)
TE
AN
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DA
Endereço de funcionamento do curso
A
S
N
NA
AVENIDA NOÊMIA TONELLO DALMOLIN, 2499, PARQUE UNIVERSITÁRIO, SORRISO/MT
E
R
P
IM
201404084
HISTÓRIA (Licenciatura)
201403115
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 80 (oitenta)
lógico)
FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
AVENIDA DOS VINHEDOS, 1200, MORADA DA COLINA, UBERLÂNDIA/MG
201401093
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem)
lógico)
FACULDADE DE ENSINO DE MINAS GERAIS
ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES
AVENIDA VILARINHO, 2.060, VENDA NOVA, BELO HORIZONTE/MG
201404378
PEDAGOGIA (Licenciatura)
80 (oitenta)
FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
ASSOCIACAO MOGIANA PARA DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
AVENIDA PADRE JAIME, 2600, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP
201400788
GASTRONOMIA (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAU- CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BARO FREITAS
HIA LTDA
ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA
201403944
LOGÍSTICA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE CNEC CAMPO LARGO
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
RUA RUI BARBOSA, 541, PRÉDIO ESCOLAR, CENTRO, CAMPO
LARGO/PR
17.
201402945
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem)
lógico)
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA
SAÚDE
UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
AVENIDA LUIS TARQUÍNIO PONTE, 600, CENTRO, LAURO DE
FREITAS/BA
18.
201403478
SISTEMAS PARA INTERNET (Tec- 50 (cinquenta)
nológico)
INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
DE SANTO ÂNGELO
RUA PROFESSOR DOUTOR JOÃO AUGUSTO RODRIGUES, 471,
HARMONIA, SANTO ÂNGELO/RS
19.
201401084
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem)
lógico)
INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO SU- CENTRO INT DE ESTUDOS SUP PESQ E TECNOLOGIAPERIOR
CIESPT
RUA IZOLINA DE MORAIS ROSA, 727, VILA NASTRI, ITAPETININGA/SP
20.
201403532
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
AVENIDA SÃO MATEUS, 1458, ARAÇÁ, LINHARES/ES
21.
201400449
FARMÁCIA (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA GESTÃO &
MARKETING
IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP
RUA JOAQUIM FELIPE, 250, BOA VISTA, RECIFE/PE
22.
201400971
PSICOLOGIA (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE ALIANÇA
CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR
DO PIAUI LTDA
RUA SÃO PEDRO, 965, CENTRO, TERESINA/PI
23.
201400582
GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológi- 50 (cinquenta)
co)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE JARU
UNICENTRO - UNIAO CENTRO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR
AVENIDA VEREADOR OTAVIANO PEREIRA NETO, S/N, GLEBA
53A, SETOR 02, JARU/RO
24.
201400959
JORNALISMO (Bacharelado)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE
CAMPINA GRANDE
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
RUA PREFEITO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA, S/N, ESTAÇÃO
VELHA, CAMPINA GRANDE/PB
12.
13.
14.
15.
16.
200 (duzentas)
Mantenedora
240 (duzentas e
quarenta)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100017
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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18
ISSN 1677-7042
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
25.
201400904
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem)
lógico)
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA
UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA
RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS
PALMEIRAS, REGISTRO/SP
26.
201404085
PEDAGOGIA (Licenciatura)
140 (cento e quarenta)
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP
27.
201400952
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE TOBIAS BARRETO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE
SERGIPE LTDA - SESPS
RUA DELMIRO GOUVEIA, 800, COROA DO MEIO, ARACAJU/SE
28.
201403954
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)
120 (cento e vinte)
FACULDADE DE MINAS
LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA
AVENIDA CRISTIANO FERREIRA VARELLA, 655, RODOVIA BR
116 KM 701, UNIVERSITÁRIO, MURIAÉ/MG
29.
201401100
JORNALISMO (Bacharelado)
120 (cento e vinte)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAU- CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BARO FREITAS
HIA LTDA
30.
201403011
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS-AESA AVENIDA ENGENHEIRO PAULO BRANDÃO NOGUEIRA, 160, LOTEAMENTO STELLA MARIS, JATIUCA, MACEIÓ/AL
31.
201403819
RADIOLOGIA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL
INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C RUA VETERINÁRIO BUGYJA BRITO, 1354, HORTO FLORESTAL,
LTDA
TERESINA/PI
32.
201401180
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDA- UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE
DE DE FEIRA DE SANTANA
SANTANA LTDA
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO,
CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA
201403366
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 100 (cem)
(Bacharelado)
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ
PIRES & CIA LTDA - EPP
RUA PEDRO SIQUEIRA, 333, JARDIM MARCO ZERO, MACAPÁ/AP
AVENIDA CASTANHEIRA, 3.700 , ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA/DF
ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA
34.
CO
201400425
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA
35.
201400684
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA
VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME AVENIDA BRASIL, S/N, RODOVIA 393, JARDIM ADALGISA, CAJAZEIRAS/PB
33.
ME
RC
IA
LIZ
PORTARIA N o- 400, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
ÃO
PR
MARTA WENDEL ABRAMO
OI
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de
Ordem
Curso
BID
1.
Registro
e-MEC nº
201400775
Nº de vagas totais
Mantida
anuais
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 140 (cento e quaFACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
nológico)
renta)
2.
201403886
PEDAGOGIA (Licenciatura)
100 (cem)
FACULDADE SANTO AUGUSTO
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO AUGUSTO RUA FRANCISCO FUCILINI, 485, FAISA PRÉDIO, SANTA
LTDA - ME
FÉ, SANTO AUGUSTO/RS
3.
201403333
PSICOLOGIA (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE ANHANGUERA DE LIMEIRA
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
RUA CLARINO PEIXOTO DE OLIVEIRA, 280, JARDIM MARIA BRUSHI MODENEIS, LIMEIRA/SP
4.
201404533
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SIS- 100 (cem)
TEMAS (Tecnológico)
FACULDADE ESTÁCIO EURO- PANAMERICANA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ESTÁCIO EUROPAN
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
RUA HOWARD ARCHIBALD ACHESON JUNIOR, 393, JARDIM DA GLÓRIA - GRANJA VIANA, COTIA/SP
5.
201403610
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA S/S LTDA - ME
AV. PARANAIBA, 374, CENTRO, GOIÂNIA/GO
6.
201400462
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA RUA MANOEL ROMÃO, S/N, ESPAÇO CLUBE DE CAMPO,
BAHIA LTDA
ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA
7.
201404072
LOGÍSTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA
8.
201400765
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE GUAIRACÁ
SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR RUA XV DE NOVEMBRO, 7.050, CENTRO, GUARAPUAGUAIRACA LTDA
VA/PR
9.
201401134
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SIS- 200 (duzentas)
TEMAS (Tecnológico)
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE VITÓRIA
DA CONQUISTA
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
10.
201400911
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAURO FREITAS CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA
ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE
FREITAS/BA
11.
201403788
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE DOCTUM DE PEDAGOGIA DA SERRA
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
RUA 1D, 80, CIVIT II, SERRA/ES
12.
201400976
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE RIBEIRÃO PRETO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
AVENIDA EDUARDO ANDRÉA MATARAZZO, 891, VIA
NORTE, RIBEIRÃO PRETO/SP
13.
201400958
FARMÁCIA (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE NATAL
SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES LTDA
AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 1.514, ESTRADA DE PONTA NEGRA, CAPIM MACIO, NATAL/RN
14.
201404171
PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA (Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE DAS AMÉRICAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS
LTDA
RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
15.
201404373
LOGÍSTICA (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE ATENEU
SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA
LTDA
RUA PE. JOÃO PIAMARTA, 161, MONTESE, FORTALEZA/CE
16.
201400998
LOGÍSTICA (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE LÍDER
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO
LIDER - AESAL
AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
240 (duzentas e
quarenta)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100018
Mantenedora
A
Endereço de funcionamento do curso
FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA
PO
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE
RT
ER
CE
IRO
S
AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP
RUA UBALDINO FIGUERA, 200, EXPOSIÇÃO, VITÓRIA
DA CONQUISTA/BA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
19
ISSN 1677-7042
17.
201401013
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA
EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉEXTENSAO S/A
CIA/ES
18.
201403353
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE
RIO CLARO
ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA.
19.
201404111
GEOPROCESSAMENTO (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DO PANTANAL MATOGROSSENSE
CENTRO DE EDUCACAO DO PANTANAL LTDA AVENIDA SÃO LUIZ, 2522, CIDADE NOVA, CÁCERES/MT
- EPP
20.
201403008
ENFERMAGEM (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE LÍDER
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO
LIDER - AESAL
AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
21.
201404071
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA
AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP
22.
201401117
FARMÁCIA (Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO AVANÇADA DE VITÓRIA
ASSOCIACAO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR-AVIES
AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 1.800, VERMELHO, VITÓRIA/ES
23.
201401159
LOGÍSTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE
24.
201401101
FARMÁCIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE PARANAENSE
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSI- RUA DOM PEDRO II, 432, BATEL, CURITIBA/PR
NO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
25.
201404176
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 100 (cem)
FACULDADES INTEGRADAS MATO-GROSSENSES DE
CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
INSTITUTO CUIABANO DE EDUCACAO
AVENIDA EUROPA, 63, JARDIM TROPICAL, CUIABÁ/MT
26.
201400804
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 683, CENTRO, ANÁPOLIS/GO
27.
201400445
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA GESTÃO & MARKETING
IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & RUA JOAQUIM FELIPE, 250, BOA VISTA, RECIFE/PE
MARKETING LTDA - EPP
28.
201400873
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
29.
201400489
BIOMEDICINA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADES INTEGRADAS DO TAPAJÓS
INSTITUTO SANTARENO DE EDUCACAO SUPE- RUA ROSA VERMELHA, 335, AEROPORTO VELHO, SANRIOR
TARÉM/PA
30.
201401178
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA
UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE
FEIRA DE SANTANA LTDA
31.
201401065
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE SETE DE SETEMBRO
EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA
AVENIDA IMPERADOR, 1330, CENTRO, FORTALEZA/CE
32.
201400513
FARMÁCIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE REGIONAL DA BAHIA
E
R
P
AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N,
SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA
BAHIA LTDA
201404081
GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA (Tec- 200 (duzentas)
nológico)
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP
201400840
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
FACULDADE PIAUIENSE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE BR 343 , KM 7,5, S/N, FLORIÓPOLIS, PARNAÍBA/PI
LTDA
201403627
FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
INSTITUTO SUPERIOR E CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO - BOM JESUS - IELUSC
ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA
BOM JESUS/IELUSC
33.
34.
35.
A
D
E
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A
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S
S
A
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A
L
P
M
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A
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C
NA
AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 505, JARDIM DO MAR,
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
A
S
N
IM
RUA SETE, 1193, CENTRO, RIO CLARO/SP
RUA MAFRA, 84, BAIRRO SAGUAÇU, JOINVILLE/SC
PORTARIA N o- 401, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de
Ordem
Registro
e-MEC nº
201401090
Nº de vagas totais
Mantida
Mantenedora
anuais
100 (cem)
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE AME- ASSOCIACAO CAMPINEIRA DE ENSINO SUPERIOR E
RICANA
CULTURA
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
RUA DO CARPINTEIRO, 240 E 270, JARDIM WERNER PLAAS,
AMERICANA/SP
2.
201400909
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
180 (cento e oiten- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE
ta)
JOÃO PESSOA
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 67, ESTADOS, JOÃO
PESSOA/PB
3.
201400827
RADIOLOGIA (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FUNDACAO DO ABC
AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, PRÍNCIPE DE GALES,
SANTO ANDRÉ/SP
4.
201400871
BIOMEDICINA (Bacharelado)
180 (cento e oiten- FACULDADE MÉTODO DE SÃO PAULO
ta)
CENTRO DE ENSINO METODO - EIRELI
AVENIDA JABAQUARA, 1.314, MIRANDÓPOLIS, SÃO PAULO/SP
5.
201400598
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS
CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA RODOVIA MG 188, KM 167. FAZENDINHA. CAIXA POSTAL.,
S/N, FAZENDINHA, PARACATU/MG
6.
201400457
SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
CETESP CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL LTDA
RUA PAISSANDU, 1627, CENTRO, TERESINA/PI
7.
201403760
GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
(Tecnológico)
120 (cento e vinte) FACULDADE LA SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 1000W, BANDEIRANTES, LUCAS
DO RIO VERDE/MT
8.
201400980
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORI- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ZONTE
AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4.157, SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG
9.
201401038
GESTÃO DE SEGUROS (Tecnológico)
240 (duzentas e
quarenta)
ESCOLA SUPERIOR NACIONAL DE SEGUROS
RUA SENADOR DANTAS, 74, SUBSOLO, LOJA, 2°, 3° E 4° ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ
1.
Curso
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
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pelo código 00012015060100019
FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG
Endereço de funcionamento do curso
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20
ISSN 1677-7042
1
10.
201403856
LOGÍSTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
11.
201404307
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 200 (duzentas)
co)
12.
201402953
13.
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ - ESTÁCIO AMAPÁ
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUN- RODOVIA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, KM 02, JARDIM
DAMENTAL LTDA.
EQUATORIAL, MACAPÁ/AP
FACULDADE CDL
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA
RUA 25 DE MARÇO, 882, CENTRO, FORTALEZA/CE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharela- 120 (cento e vinte) FACULDADE SANTA TEREZINHA
do)
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE S LUIZ
AVENIDA CASEMIRO JÚNIOR, 12, ANIL, SÃO LUÍS/MA
201400664
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
UNIC EDUCACIONAL LTDA
AVENIDA PAULO CEZAR PEREIRA ARANDA, 241, JARDIM RIVA, PRIMAVERA DO LESTE/MT
14.
201400880
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERco)
NARDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 505, JARDIM DO MAR, SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP
15.
201403780
MARKETING (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
RUA JOAQUIM LEOPOLDINO LOPES, 230, CONSOLAÇÃO, VITÓRIA/ES
16.
201401110
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
100 (cem)
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA
BAHIA LTDA - ME
RUA UBALDINO FIGUERA, 200, EXPOSIÇÃO, VITÓRIA DA
CONQUISTA/BA
17.
201404075
DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
RUA 67-A, 216, QUADRA 140, SETOR NORTE FERROVIÁRIO,
GOIÂNIA/GO
201403822
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO NORDES- SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO
TE - FATENE
PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE
RUA MATOS VASCONCELOS, 1626, DAMAS, FORTALEZA/CE
200 (duzentas)
FACULDADE REGIONAL DA BAHIA
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA
LTDA
AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE
SERGIPE LTDA - SESPS
RUA IGNÁCIO MOURÃO RANGEL, 39, QUADRA 36, PARQUE
JARACATI, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA
100 (cem)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
19.
CO
201400463
MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)
20.
201401026
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharela- 120 (cento e vinte) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE
do)
SÃO LUÍS
21.
201404069
REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 200 (duzentas)
co)
22.
201403314
ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE ANHANGUERA DE CASCAVEL
23.
201403821
PEDAGOGIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO NORDES- SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO
TE - FATENE
PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE
24.
201401135
ARQUITETURA E URBANISMO (Bachare- 100 (cem)
lado)
25.
201401081
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
100 (cem)
INSTITUTO TAUBATÉ DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIACAO DE ENSINO SAO JOSE DOS CAMPOS
"AESJC"
AVENIDA DOM PEDRO I, 3.575, ESQUINA COM R. ANTÔNIO
CASTILHO MARCONDES, JARDIM EULÁLIA, TAUBATÉ/SP
26.
201400365
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA(SPAC)
RUA FÉLIX DA CUNHA, 412, CENTRO, PELOTAS/RS
27.
201403507
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) 100 (cem)
FACULDADE DE MACAPÁ
UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA
RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP
28.
201400794
FARMÁCIA (Bacharelado)
75 (setenta e cinco)
FACULDADE EVANGÉLICA
FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME
SGAS QUADRA 910, CONJUNTO E, S/N, ASA SUL, BRASÍLIA/DF
29.
201403951
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
60 (sessenta)
FACULDADE DE CONCHAS
CETEL CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO DE
EDUCAO LUDICA S/S LTDA - ME
RUA ITAIPU, 157, VILA SEMINÁRIO, CONCHAS/SP
30.
201403982
AGRONEGÓCIO (Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE PROMOVE DE JANAÚBA
ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
RUA PIO XII, 100, CENTRO, JANAÚBA/MG
31.
201403701
GEOGRAFIA (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE AMADEUS
SESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS
LTDA
RUA ESTÂNCIA, 937, CENTRO, ARACAJU/SE
32.
201400644
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA PARAÍBA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIE- BR 230 KM14, S/N, ESTRADA DE CABEDELO, CABEDELO/PB
DADE SIMPLES LTDA
33.
201400639
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
120 (cento e vinte) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SO- AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
CIAIS
AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 23, PARQUE DAS PALMEIRAS,
CENTRO, PARIPIRANGA/BA
34.
201402932
PRODUÇÃO MULTIMÍDIA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO
RIO GRANDE DO SUL
FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A.
RUA GENERAL VITORINO, 25, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS
35.
201404400
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ASSOCIACAO MOGIANA PARA DESENVOLVIMENTO DA AVENIDA PADRE JAIME, 2600, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP
EDUCACAO
36.
201404168
GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE DAS AMÉRICAS
SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA
37.
201401144
PSICOLOGIA (Bacharelado)
120 (cento e vinte) FACULDADE CAPIXABA DA SERRA
EMPRESA CAPIXABA DA SERRA DE ENSINO, PESQUISA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, COLINA DE LARANJEIE EXTENSAO LTDA
RAS, SERRA/ES
38.
201400523
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
40 (quarenta)
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS
GERAIS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
39.
201404296
RADIOLOGIA (Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3000, CHAPADA, MANAUS/AM
40.
201400637
EVENTOS (Tecnológico)
48 (quarenta e oito)
FACULDADE TECNOLÓGICA DENTAL CEEO
DENTAL DIAGNOSTICO E TRATAMENTO LTDA - ME
RUA DA INDEPENDENCIA, 290, CENTRO, IGREJINHA/RS
41.
201400544
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA
LTDA
RUA ALTINO ROCHA ( ANTIGA MANOEL ROMAO), 100,
UNIRB ALAGOINHAS, ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA
42.
201401163
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VE- UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONLHO
DONIA LTDA.
43.
201400825
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
120 (cento e vinte) FACULDADE ORÍGENES LESSA
18.
ME
RC
IA
LIZ
FACULDADE SUMARÉ
INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LT- AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP
DA
AÇ
ÃO
FACULDADE DE SANTA CATARINA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100020
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
RUA ROCHA POMBO, 2.005, REGIÃO DO LAGO 4, CASCAVEL/PR
RUA MATOS VASCONCELOS, 1626, DAMAS, FORTALEZA/CE
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO- RUA SALVADOR DI BERNARDI, 503, CAMPINAS, SÃO JOSÉ/SC
VADO OBJETIVO-ASSUPERO
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ASSOCIACAO LENCOENSE DE EDUCACAO E CULTURA
RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
RODOVIA MACHADO PARAGUAÇU, KM 3, SANTO ANTÔNIO,
MACHADO/MG
AVENIDA MAMORÉ, 1403, 3 MARIAS, PORTO VELHO/RO
RODOVIA OSNI MATEUS, S/N, KM 108, SÃO JUDAS TADEU,
LENÇÓIS PAULISTA/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
44.
201403158
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare- 240 (duzentas e
lado)
quarenta)
45.
201401040
ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)
46.
201403006
47.
FACULDADE DE TECNOLOGIA ENIAC-FAPI
21
ISSN 1677-7042
EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP
120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE CAMPINAS
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
RUA EMÍLIA STEFANELLI CEREGATTI, S/N, JARDIM MORUMBI, CAMPINAS/SP
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM
PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 229, CENTRO, BETIM/MG
201400646
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
60 (sessenta)
FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR
INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA
AVENIDA DOS ANDRADAS, 415, CENTRO, JUIZ DE FORA/MG
48.
201400456
PSICOLOGIA (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE SETE DE SETEMBRO
ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E
ENSINO LTDA
AVENIDA VEREADOR JOSÉ MOREIRA, 1000, CENTRO, PAULO
AFONSO/BA
49.
201403508
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE MACAPÁ
UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA
RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP
50.
201401108
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE DO SUDESTE MINEIRO
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO- AVENIDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, 3180, LOJA 01, 02 E
VADO OBJETIVO-ASSUPERO
03 DO ED. SAINT PIETRO, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA/MG
PORTARIA N o- 402, DE 29 DE MAIO DE 2015
L
A
N
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
NA
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
A
S
N
(Indeferimento de Pedidos de Autorização de Cursos)
Nº de
Ordem
1.
Registro
e-MEC nº
201403636
BIOMEDICINA (Bacharelado)
Nº de vagas totais
Mantida
anuais
150 (cento e cinquenta) FACULDADE IRECÊ
2.
201403738
GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)
100 (cem)
3.
4.
5.
6.
7.
Curso
Mantenedora
RE
FACULDADE IRECE
FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ
P
M
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
I
Endereço de funcionamento do curso
RUA RIO IGUAÇÚ, 397, RECANTO DAS ÁRVORES, IRECÊ/BA
RUA DAS ESMERALDAS, 67, JARDIM, SANTO ANDRÉ/SP
201401019
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
50 (cinquenta)
FACULDADE EQUIPE
ASSOCIACAO TECNICO EDUCACIONAL EQUIPE
AVENIDA SAPUCAIA, 1.376, CENTRO, SAPUCAIA DO
SUL/RS
201400533
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA
VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
AVENIDA BRASIL, S/N, RODOVIA 393, JARDIM ADALGISA, CAJAZEIRAS/PB
201401193
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE PALMAS
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO
OBJETIVO-ASSUPERO
ACSU-SE 40 CONJ. 2 LOTE 07/08, S/N, CENTRO, PALMAS/TO
201402935
AGRONOMIA (Bacharelado)
120 (cento e vinte)
FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSA LTDA - ME
RUA 5, 190, SETOR PRIMAVERA, PARQUE VILA VERDE,
FORMOSA/GO
201403685
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO
SUPERIOR
AVENIDA MANOEL MONTEIRO, 55, SANTUÁRIO, TRINDADE/GO
ASSOCIACAO TRINDADENSE DE EDUCACAO E CULTURA (ASTEC) - EPP
PORTARIA N o- 403, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 20, de 19 de dezembro de 2014, ambas do Ministério da Educação, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, e o Despacho nº 34, em 30 de março de 2015, ambos
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
1.
Nº de
Ordem
Registro
e-MEC nº
201116609
2.
3.
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
DIREITO (Bacharelado) 175 (cento e setenta e
cinco)
FACULDADE PROJEÇÃO DE CEILÂNDIA
GUATAG ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA EDUCA- QNM 30, MÓDULOS H, I E J, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA IX, CEILÂNDIA
CIONAL
NORTE, BRASÍLIA/DF
201203931
DIREITO (Bacharelado) 143 (cento e quarenta e
três)
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE FOR- SER EDUCACIONAL S.A.
TALEZA
AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, 2078, JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE
201117697
DIREITO (Bacharelado) 172 (cento e setenta e
duas)
FACULDADE ARI DE SÁ
AVENIDA HERACLITO GRAÇA, 826, CENTRO, FORTALEZA/CE
EDUCADORA FAS LTDA
PORTARIA N o- 404, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa
nº 20, de 19 de dezembro de 2014, ambas do Ministério da Educação, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, e o Despacho nº 34, em 30 de março de 2015, ambos
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100021
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ANEXO
(Indeferimento de Pedidos de Autorização de Cursos)
1.
Nº de
Ordem
Registro
e-MEC nº
201205051
Curso
Nº de vagas totais
Mantida
anuais
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS
do)
2.
201203477
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
3.
201300232
4.
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
UNISIG - UNIDADE EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA - ME
RUA MARIA ROSA DA SILVA, 151, JARDIM PARAISO,
SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP
FACULDADE DELTA
IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA
RUA PROFESSOR FERNANDO ROCHA, 326, SUBDISTRITO
DE SÃO CAETANO, SALVADOR/BA
DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta)
do)
FACULDADE TRÊS DE MAIO
SOCIEDADE EDUCACIONAL TRES DE MAIO
AVENDA SANTA ROSA, 2.405, CENTRO, TRÊS DE
MAIO/RS
201209440
DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta)
do)
FACULDADE METROPOLITANA DE MARABÁ
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARABA LTDA
ROD. BR 230 KM 05, 000, NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA
5.
201106577
DIREITO (Bacharela- 80 (oitenta)
do)
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E
DAS MISSÕES
FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
RUA GAL. DALTRO FILHO, 772, S/N, CERRO LARGO/RS
6.
201117867
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE DE GETÚLIO VARGAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO AL- RUA JACOB GREMMELMAIER, 215, CENTRO, GETÚLIO
TO URUGUAI LTDA
VARGAS/RS
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE CAXIAS DO SUL
SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA
TECNICA
RUA FEIJÓ JÚNIOR, 1049, SÃO PELEGRINO, CAXIAS DO
SUL/RS
FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA
FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE
FACULDADE DO SERIDÓ
SOCIEDADE SERIDOENSE DE EDUCACAO E CULTURA S/C.
LTDA - EPP
RUA PREFEITO ALCINDO GOMES, 679, MANOEL SALUSTINO, CURRAIS NOVOS/RN
7.
8.
CO
201210909
ME
201207805
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
9.
201112552
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
10.
201107932
DIREITO (Bacharela- 160 (cento e sessen- FACULDADE DE TECNOLOGIA JARDIM
do)
ta)
A.B. - CURSOS PREVIDENCIARIOS LTDA - ME
AVENIDA INDUSTRIAL, 631, JARDIM, SANTO ANDRÉ/SP
11.
201216688
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADES VERDE NORTE - FAVENORTE - EIRELI
RUA LIRIO BRANT, 511, MELO, MONTES CLAROS/MG
12.
201206834
DIREITO (Bacharela- 180 (cento e oitenta) FACULDADE VÉRTICE
do)
SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA EPP
RUA BERNARDO TORRES, 180, RETIRO, MATIPÓ/MG
13.
201216690
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE ISEIB DE BETIM
SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA ME
AVENIDA EDMEIA MATOS LAZZAROTTI, 3519, INGA, BETIM/MG
14.
201110056
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOCAIÚVA
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
RUA DESEMBARGADOR VELOSO, 977, CENTRO, BOCAIÚVA/MG
15.
201202167
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE JEQUIÉ
16.
201117962
DIREITO (Bacharela- 150 (cento e cindo)
quenta)
FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS
17.
201208770
DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta)
do)
INSTITUTO TAQUARITINGUENSE DE ENSINO SUPERIOR DOUTOR ARISTIDES DE CARVALHO SCHLOBACH
FUNDACAO EDUCACIONAL DE TAQUARITINGA - FETAQ
18.
201109943
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO
FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO
19.
201207586
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE SÃO VICENTE
SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE
ACUCAR
RUA PADRE SOARES PINTO, 314, CENTRO, PÃO DE AÇÚCAR/AL
20.
201106753
DIREITO (Bacharela- 160 (cento e sessen- FACULDADE SERRA DA MESA
do)
ta)
CENTRO DE EDUCACAO SERRA DA MESA LTDA - CESEM EPP
AV. JK, QD. U-5, S/N, SUL, URUAÇU/GO
21.
201109585
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE LA SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
AVENIDA DOM PEDRO I, 151, DOM PEDRO, MANAUS/AM
22.
201108978
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE AMÉRICA LATINA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA LTDA
RUA MARECHAL FLORIANO, 889, PIO X, CAXIAS DO
SUL/RS
23.
201209058
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE METROPOLITANA
UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA
OCIDENTAL S/C LTDA - EPP
RUA ARARAS, 241, JARDIM ELDORADO, PORTO VELHO/RO
24.
201013287
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE DECISION DE NEGÓCIOS
DECISION BUSINESS SCHOOL LTDA
AVENIDA PRAIA DE BELAS, 1510, MENINO DEUS, PORTO
ALEGRE/RS
25.
201210761
DIREITO (Bacharela- 120 (cento e vinte)
do)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE VILHENA
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA
AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1425, ESTRADA DO AEROPORTO, VILHENA/RO
26.
201206008
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ
FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU
RUA DO SALETE, 50, BARRIS, SALVADOR/BA
27.
201111170
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
RUA HALFELD, 1179, CENTRO, JUIZ DE FORA/MG
28.
201109662
DIREITO (Bacharela- 150 (cento e cindo)
quenta)
FACULDADE CAPIVARI
SECAB SOCIEDADE EDUCACIONAL DE CAPIVARI DE BAIXO AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 500, SANTO ANDRÉ,
LTDA - EPP
CAPIVARI DE BAIXO/SC
29.
201210558
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
ESTÁCIO FATERN - FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO
NORTE
SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA
RUA DR HERNANY HUGO GOMES, 90, CAPIM MACIO,
NATAL/RN
30.
201117966
DIREITO (Bacharela- 300 (trezentas)
do)
FACULDADE SANTO AGOSTINHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA
AVENIDA OLÍVIA FLORES, 200, - ATÉ 666/667, CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
31.
201116906
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE KURIOS
COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS
AVENIDA DR. ARGEU GURGEL B. HERBEST, 960, CENTRO, MARANGUAPE/CE
32.
201110139
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP
AVENIDA PRIMEIRA DE DEZEMBRO, 1867, MARCO, BELÉM/PA
RC
IA
LIZ
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IBITURUNA
AÇ
ÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100022
PR
OI
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
RUA ANTONIO ORRICO, 357, CAMPUS, SÃO JUDAS TADEU, JEQUIÉ/BA
FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP
AVENIDA BRASIL, 2299, ALTO PARANÁ, REDENÇÃO/PA
BID
A
PO
PRAÇA DOUTOR HORACIO RAMALHO, 159, E Nº 187,
CENTRO, TAQUARITINGA/SP
AV. JEFFERSON GITIRANA, 1422, CÍCERO PASSOS, PIRAPORA/MG
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
23
ISSN 1677-7042
33.
201210931
DIREITO (Bacharela- 100 (cem)
do)
FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE CHAPECÓ
SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA
TECNICA
AVENIDA NEREU RAMOS, 1191, D, PALMITAL, CHAPECÓ/SC
34.
201208642
DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas)
do)
FACULDADE SERIGY
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA - ME
RUA TENENTE WENDELL QUARANTA SANTOS, 1.386,
SUÍSSA, ARACAJU/SE
35.
201205296
DIREITO (Bacharela- 240 (duzentas e qua- CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
do)
renta)
MINAS GERAIS EDUCACAO SA
AVENIDA CRISTIANO MACHADO, 11157, VILA CLORIS,
BELO HORIZONTE/MG
PORTARIA N o- 405, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de
7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria
Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto
nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro
de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições.
Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
L
A
N
ANEXO
(Reconhecimento EaD)
N° DE ORDEM
PROCESSO E-MEC
IES
MANTENEDORA
1
201403519
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL
UFSJ
REI
2
201403599
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
3
201403600
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
MARKETING (TECNOLÓGICO)
4
201403601
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
PROCESSOS GERENCIAIS (TECNOLÓGICO)
750 (SETECENTAS E CINQUENTA)
5
201403602
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (TECNOLÓGICO)
750 (SETECENTAS E CINQUENTA)
6
201403603
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
GESTÃO FINANCEIRA (TECNOLÓGICO)
750 (SETECENTAS E CINQUENTA)
7
201403604
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
8
201403605
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
9
201403630
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
10
201403757
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE
BUCO
TE
CURSO/GRAU
DA
VAGAS TOTAIS ANUAIS DO CURSO
650 (SEISCENTAS E CINQUENTA)
NA
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
(TECNOLÓGICO)
SA
EN
R
P
M
I
O
I
C
MATEMÁTICA (LICENCIATURA)
550 (QUINHENTAS E CINQUENTA)
500 (QUINHENTAS)
LOGÍSTICA (TECNOLÓGICO)
750 (SETECENTAS E CINQUENTA)
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TECNOLÓGICO)
750 (SETECENTAS E CINQUENTA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO)
50 (CINQUENTA)
PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
300 (TREZENTAS)
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (LICENCIATURA)
250 (DUZENTAS E CINQUENTA)
SEGURANÇA PÚBLICA (TECNOLÓGICO)
1.200 (MIL E DUZENTAS)
11
201405208
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
12
201405264
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCACÃO E CULTURA
13
201405554
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV
MATEMÁTICA (LICENCIATURA)
249 (DUZENTAS E QUARENTA E NOVE)
14
201405691
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE
BUCO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO)
500 (QUINHENTAS)
15
201405696
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE
BUCO
HISTÓRIA (LICENCIATURA)
210 (DUZENTAS E DEZ)
AN
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
16
201405880
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM
TINHONHA E MUCURI
FÍSICA (LICENCIATURA)
200 (DUZENTAS)
17
201405881
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM
TINHONHA E MUCURI
MATEMÁTICA (LICENCIATURA)
300 (TREZENTAS)
18
201405882
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM
TINHONHA E MUCURI
QUÍMICA (LICENCIATURA)
200 (DUZENTAS)
19
201405891
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
250 (DUZENTAS E CINQUENTA)
20
201405924
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO - CEUCLAR
ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
21
201405997
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
22
201406218
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC- CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGI- LETRAS-ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA (LINOLOGIA DE RORAIMA - UFRR
CA DE RORAIMA
CENCIATURA)
23
201406247
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO - CEUCLAR
ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2015, Seção 1, página 38, na linha 23,
do anexo da Portaria nº 73, de 29 de janeiro de 2015, da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior, onde se lê: "150 (cento e cinquenta)" leia-se: "450 (quatrocentas e cinquenta)",
conforme Nota Técnica nº 910/2015/COREAD/DIREG/SERES/MEC, de 29/05/2015. (Registro e-MEC
nº 201358599).
No Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2010, Seção 1, página 9, na linha 23, do
anexo da Portaria nº 453, de 29 de abril de 2010, da Secretaria de Educação Superior, onde se lê:
"Faculdade Pan Amazônia - FAPAN" leia-se: "Faculdade Pan Amazônica - FAPAN", conforme Nota
Técnica nº 911/2015/CGFPR/DIREG/SERES/MEC, de 29/05/2015.
Classificação
1º
2°
3°
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas
competências delegadas pela Portaria nº 1.182, de 15 de setembro de 2014, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação
temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº. 08/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto
1.1 - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 - Seleção 72: Depto. de Administração - Processo nº 23071.001609/2015-52 N o- Vagas:
01(uma)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100023
900 (NOVECENTAS)
MATEMÁTICA (LICENCIATURA)
220 (DUZENTAS E VINTE)
GESTÃO AMBIENTAL (TECNOLÓGICO)
250 (DUZENTAS E CINQUENTA)
700 (SETECENTAS)
Nome
MARGARIDA APARECIDA DE OLIVEIRA
DANÚBIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA
LILIANE MOREIRA
Nota
7,78
7,57
7,40
2 - Edital nº. 10/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto
2.1 - FACULDADE DE MEDICINA
2.1.1 - Seleção 76: Depto. de Patologia - Processo nº 23071.003481/2015-61 N o- Vagas:
01(uma)
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N o- 640, DE 28 DE MAIO DE 2015
EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
3 - Edital nº. 15/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto
3.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
3.1.1 - Seleção 82: Depto. de Ciências Humanas - Processo nº 23071.005034/2015-47 N o- Vagas:
01(uma)
Classificação
1º
2°
3°
4°
5°
Nome
KATIA FRANCIELE CORRÊA BORGES
MARIA CECÍLIA DOS SANTOS RIBEIRO SIMÕES
RENATA NOGUEIRA GOMES DE MORAIS
JORGE WILLIAM FALCÃO JÚNIOR
HYLLO NADER DE ARAÚJO SALLES
Nota
9,50
9,35
8,91
8,74
8,64
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GESSILENE ZIGLER FOINE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
ISSN 1677-7042
1
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas competências delegadas pela
Portaria nº 1.182, de 15 de setembro de 2014, resolve:
1 - Retificar na Portaria de Homologação nº 565, de
06/05/2015, publicada no DOU de 08/05/2015, seção 1, no item 2.6.1
onde se lê: "DANIEL TOLEDO"; leia-se: "DANIEL DA SILVA TOLEDO".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
contratação de professores substitutos do Departamento de Clínica
.
Médica, referente ao Edital n° 107 de 07 de maio de 2015, publicado
GABINETE DO MINISTRO
no DOU n° 87 - Seção 3, páginas 128 a 130 de 11 de maio de 2015,
DESPACHO DO MINISTRO
Em 29 de maio de 2015
divulgando o nome dos candidatos aprovados:
Setor: Propedêutica Clínica
GESSILENE ZIGLER FOINE
Processo: Registro PGFN Nº 4724/2013
Assunto: Imposto Sobre a Renda. Permuta. Tributação do ganho de
capital existente em operações de permuta de ativos mobiliários.
Abrangência do Parecer PGFN/PGA nº 970/1991.
Despacho: Aprovo o Parecer PGFN/CAT/Nº 1722/2013, de 09 de
setembro de 2013, que versa sobre a tributação do ganho de capital
existente em operações de permuta de ativos mobiliários, e sobre a
abrangência do Parecer PGFN/PGA/Nº 970/1991.
1° lugar - Bruna Souza Sabioni
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE MEDICINA
2º lugar - Mariana Arruda Camara Ferreira da Silva
3º lugar - Alice Soares de Alencar
4º lugar - André de Souza e Melo
PORTARIA N o- 4.190, DE 28 DE MAIO DE 2015
5º lugar - Caio Abi-Haila
O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências
da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, resolve:
ME
Ministério da Fazenda
Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
PORTARIA No 641, DE 28 DE MAIO DE 2015
CO
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
RC
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 29 de maio de 2015
IA
LIZ
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.
o-
N 100 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade
com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta
Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir
relacionados:
1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Brasil PDV Engenharia de Software S/S Ltda - ME
AÇ
ÃO
CNPJ
16.939.422/0001-67
Ide Soft Ltda - ME
14.353.066/0001-70
Wendel Wagner Martins Nogueira Me
09.517.945/0001-50
2. Faculdades Integradas Espírito - Santenses - FAESA
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CONSULDATA SISTEMAS LTDA
CNPJ
36.423.135/0001-07
Mitis Tecnologia Eireli ME
09.321.540/0001-41
MR CONSULTORIA E SISTEMA LTDA
05.339.132/0001-66
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.
o-
PR
OI
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1032015, nome: BR PDV, versão:
2.0, código MD-5:
E39236AEBA954A6040524A3469508C12 *BR PDV
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1042015, nome: BR PDV, versão:
1.3.2.0, código MD-5:
68AFC36CB90849548B7B31890125F423
*BR PDV
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1002015, nome: SOFTPDV, versão:
2.5, código MD-5:
FA6824A65EBFBFE5AAA439634340059F *SOFTPDV
BID
A
PO
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0112015, nome: EASY MASTER,
versão: 01.30.01, código MD-5:
E903E642852AD160CE30A87441F03BE3
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0092015, nome: PAF MITIS, versão:
1.5.0.15, código MD-5:
EDAC7989C2F652DBAA62A81ADE75EFF0
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0102015, nome: Venda Passagem,
versão: 1.00.00.00, código MD-5:
0DB748EFE02B296CAB93255A415F4DBD
RT
ER
CE
IRO
S
N 101 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade
com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta
Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir
relacionados:
1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Nectar Informática Ltda
CNPJ
26.686.303/0001-01
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL0402015, nome: NECTARECF,
versão: 5.0.3, código MD-5:
11C9534DA8CFA887701B6EE2CA82D8D5 *NECTARECF
EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ
BITBRAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTI- 08.319.216/0001-26
CA LTDA ME
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: UNS0052015, nome: SIAL, versão: 230.01,
código MD-5:
37AA37BA3B723570520B79CE655D1F8C SIAL_ECF
2. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNS
3. Universidade Potiguar - UNP
EMPRESA DESENVOLVEDORA
KACIA MARIA MENESES BENTEMULLER ME
CNPJ
09.385.765/0001-61
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: UNP1392015, nome: SISACOM, versão:
11.21, código MD-5:
ca2c25ccf0914ba755c560fa2d1201bd
*SISACONPDV
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1
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ISSN 1677-7042
4. Fundação Visconde de Cairu - FVC
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Rodobens Caminhões Cirasa S/A
CNPJ
59.970.624/0001-84
TECH SISTEMAS LTDA
10.577.560/0001-67
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: FVC0352015, nome: Sistema Multibens,
versão: A.24, código MD-5: 6e9258c53a3b22c9ef17ee41499ec778
Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: FVC0432014, nome: LiveCOM, versão: 1.0,
código MD-5: 357fc2aec234fc7250f7dcb05ed9fa30
5. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PSP
EMPRESA DESENVOLVEDORA
VPSA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ
07.557.094/0001-43
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: PSP0072015, nome: PDV VPSA, versão:
3.1, código: MD-5:
9428CICC03CA43DA67A2DE36A7598FB0
6. Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL - IFL
EMPRESA DESENVOLVEDORA
RCKY INFORMÁTICA LTDA
CNPJ
00.163.903/0001-93
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: IFL0482014Rn01, nome: RCKY PDV FOR
WINDOWS, versão: 3.22, código MD-5:
7176B6690EBDF430C686ECEB00BCDE75
L
A
N
7. Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - UNOCHAPEÓ
EMPRESA DESENVOLVEDORA
Singular Sistemas LIda
CNPJ
04.641.614/0001-03
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: UNO1872015, nome: SINGULAR L1TE,
versão: 4.0, código MD-5: 7349CF735EB68674E0C6EE6F30493FEF
O
I
C
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
NA
N o- 102 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento
ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
(ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO
INFORTECH INFORMATICA
A
S
N
CNPJ
22.4469.553/0001-20
ENDEREÇO
AV PREFEITO SIZENANDO JAIME N 3º QUADRA: 20 LOTE:0
CENTRO PIRENÓPOLIS - GOIAS
CEP: 72.980-000
E
R
P
IM
N o- 103 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento
ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu texto:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PROTOCOLO ICMS 42, DE 29 DE MAIO DE 2015
Altera o Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 1º de janeiro de 2015, as obrigações decorrentes deste protocolo, deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa
de computador de que trata a cláusula oitava e da entrega dos anexos emitidos em papel nas unidades federadas pertinentes.".
Cláusula segunda Fica acrescido o § 6º à cláusula sétima do Protocolo ICMS 04/14, com a seguinte redação:
"§ 6º Fica dispensada a refinaria de petróleo ou suas bases do cumprimento das exigências dos incisos I e II desta cláusula até 30 de junho de 2015, devendo, durante este período, entregar o Anexo XII
impresso em papel.".
Cláusula terceira O Anexo XII do Protocolo ICMS 04/14 passa a vigorar com a seguinte redação e leiaute:
"ANEXO XII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN
PERÍODO:
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:
FLS. /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
QUADRO 1 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO
QUANTIDADE
VL. DA OPERAÇÃO
ICMS PRÓPRIO
UF:
BASE DE CÁLCULO DA ST
ICMS - ST
TOTAL DO ICMS
TOTAL
QUADRO 2 - REPASSE POR OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
ICMS A REPASSAR
TOTAL
QUADRO 3 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
ICMS A DEDUZIR
TOTAL
QUADRO 4 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
ICMS RESSARCIDO
TOTAL
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QUADRO 5 - DEDUÇÃO TRANFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 3º da Cláusula décima)
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VALOR
TOTAL
QUADRO 6 - DEDUÇÃO TRANFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 3º da Cláusula décima)
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VALOR
TOTAL
ANEXO XII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN
PERÍODO:
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
FLS. /
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
UF:
QUADRO 7 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO
7.1 - VALOR DO ICMS DEVIDO PELO EMITENTE
7.1.1 - ICMS SOBRE OPERAÇÕES PRÓPRIAS (TOTAL QUADRO 1)
7.1.2 - ICMS ST (TOTAL QUADRO 1)
7.1.3 - SUB-TOTAL (5.1.1 + 5.1.2)
CO
ME
R$
7.2 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 2)
RC
7.3 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 3)
7.4 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 4)
7.5 7.5.1
7.5.2
7.5.3
IA
ICMS DEVIDO (7.1.3 + 7.2 - 7.3 - 7.4)
DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (TOTAL QUADRO 5)
DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (TOTAL QUADRO 6)
- ICMS A RECOLHER (7.5 - 7.5.1 ) ou (7.5 + 7.5.2)
LIZ
AÇ
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente
NOME:
CPF-MF:
CÉLULA-RG:
LOCAL E DATA:
CARGO:
ASSINATURA
TELEFONE:
".
ÃO
PR
OI
VISTO DA FISCALIZAÇÃO
UF:
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Secretário Executivo nº 41/15, de 05 de
março de 2015, publicado no DOU de 06 de março de 2015, Seção 1,
página 34, na linha referente ao Laudo FVC0062015, onde se lê:
"e0a474bc57fd18c5303d42273407a3d",
leia-se:
"e0a474bc57fd18c5303d42273407a3d0".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência
deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à
exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720047/2014-16, declara:
Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a
pessoa jurídica C&M COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ME, CNPJ nº 20.280.143/0001-01, em razão do disposto no artigo 29,
inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/07/2014, ficando
o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três
anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29,
da Lei Complementar nº 123/2006.
A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84,
DE 29 DE MAIO DE 2015
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720081/2014-82, declara:
Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a
pessoa jurídica JORGEMAR RIBEIRO DE JESUS EIRELI - ME,
CNPJ nº 21.020.224/0001-35, em razão do disposto no artigo 29,
inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/10/2014, ficando
o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três
anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29,
da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência
deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à
exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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ADALBERTO SANCHES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 29 DE MAIO DE 2015
PO
ADALBERTO SANCHES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83,
DE 29 DE MAIO DE 2015
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona.
BID
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona.
RT
ER
CE
IRO
S
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720016/2015-38, declara:
Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a
pessoa jurídica CASA GRANDE COMERCIO DE BOLSAS LTDA EPP, CNPJ nº 17.671.849/0001-90, em razão do disposto no artigo
29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/10/2014, ficando
o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três
anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29,
da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência
deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à
exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva.
ADALBERTO SANCHES
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 128,
DE 15 DE MAIO DE 2015
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL
de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, a pessoa jurídica que menciona.
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da
atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no
processo administrativo 10183.721531/2015-87, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a
seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 3º, §4º,
inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 4, de 30
de maio de 2007 - Pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com
mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
Nome Empresarial: OLIVO & ZANDONADI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 09.061.058/0001-10
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de
janeiro de 2015, conforme disposto na alínea "a", inciso III do art. 76
da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de
inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo
Fiscal (PAF).
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição
para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação a Empresa
HAVI EMBALAGENS DA AMAZÔNIA - CNPJ nº
06.996.299/0002-43, Processo 12266.720965/2015-75, nos termos do
artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU
de 08/06/2004.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada
Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 2.002, DE 29 DE MAIO DE 2015
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de
apuração cumulativa e não cumulativa da Cofins. A partir de
1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei nº 10.865, de
2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de
apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. Desde então, a
pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de
aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo diesel que
apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda que lhe
esteja vedada, por força do art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº
10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens adquiridos para
revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de que tratam os
demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os limites e requisitos
estabelecidos em seu texto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE
AGOSTO DE 2014.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 134,
DE 21 DE MAIO DE 2015
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada na
Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 37, II, da Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e tendo em vista o que consta no
processo nº 10183.725629/2013-41,
DECLARA INAPTA a inscrição no CNPJ sob o nº
03.952.298/0003-90, filial da empresa IMC - Industrial Madeireira
Camilotti Ltda., por motivo de não localização da pessoa jurídica.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM , no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos II e VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de Maio de 2012, e com fundamento no artigo 81, § 1º, da Lei nº
9.430/96 cumulado com o artigo 40,§§ 1º e 2º, da IN/RFB nº
1.470/2014, considerando o que consta do processo administrativo
12266.722788/2014-81, declara:
A
S
N
NA
I
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
Enquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012,
bem como o disposto nos artigos 267, 268 e 274 do Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, e no artigo 3º da IN RFB nº 1.432, de 26/12/2013,
declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a serem classificados conforme os
seguintes enquadramentos:
CNPJ
Marca Comercial
10.677.757/0001-78
17.558.439/0001-37
17.558.439/0001-37
17.558.439/0001-37
17.558.439/0001-37
PUNAÚ
MIL CAMINHOS BRANCO
MINA VELHA ROSE
QUINTA DE SÃO SEBASTIÃO
QUINTA DE SÃO SEBASTIÃO BRANCO
Capacidade
(mililitros)
De 671 até
De 671 até
De 671 até
De 671 até
De 671 até
Código TIPI
1000
1000
1000
1000
1000
ml
ml
ml
ml
ml
2208.40.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
Enquadramento (letra)
P
J
J
J
J
Art. 2º As classes de enquadramentos previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se aos produtos
comercializados somente em vasilhame do tipo retornável.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO
FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
Habilita a empresa que menciona ao regime
de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
O
I
C
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 28 DE MAIO DE 2015
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS
RIZZI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17,
DE 28 DE MAIO DE 2015
L
A
N
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RICARDO PEREIRA FEITOSA
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º;
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de
2002, art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de
apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei
nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a
venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo
regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada. Desde
então, a pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto
gasolina de aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo
diesel que apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda
que lhe esteja vedada, por força do art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I
da Lei nº 10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens
adquiridos para revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de
que tratam os demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os
limites e requisitos estabelecidos em seu texto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º;
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de
2002, art. 3º.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda,
que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira
sobre cuja aplicação haja dúvida. Ineficácia parcial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art.
46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de
2013, art. 18, II.
RE
P
M
27
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 27 DE MAIO DE 2015
Divulga enquadramento de bebida para efeito do IPI.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, MG, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
302 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o disposto nos artigos 209 e 210
do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único.
Art. 2º A classe de enquadramento divulgada neste Ato Declaratório Executivo aplica-se somente ao produto fabricado no País.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
CNPJ
16.730.137/0001-31
17.138.140/0006-38
17.138.140/0006-38
17.138.140/0006-38
26.189.951/0001-44
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100027
MARCA COMERCIAL
BEINHA COM MEL
MARIA MARIA SYRAH
MARIA MARIA SYRAH ROSE
MARIA MARIA SAUVIGNON BLANC
ALBAROV AÇAI
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2206.00.90
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2206.00.90
ENQUADRAMENTO (letra)
D
J
J
J
D
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO
FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N-o 20, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas
atribuições regimentais; considerando o disposto na Portaria RFB nº
3.518, de 30 de setembro de 2011, e o que consta do processo nº
10070.000424/0515-03, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 19, de 15 de maio de 2015, publicado no DOU de 22 de maio de
2015, por força de deferimento de antecipação de tutela nos autos do
processo judicial nº 2015.51.08.055144-1.
Art. 2º Fica restabelecida a vigência do Ato Declaratório
Executivo SRRF07 nº 129, de 26 de junho de 2002, publicado no
DOU de 28 de junho de 2002, que alfandega o Porto Organizado de
Forno, na Cidade de Arraial do Cabo, administrado pela Companhia
Municipal de Administração Portuária - COMAP, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.824.518/0001-01.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CO
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
ME
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
RC
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 29 DE MAIO DE 2015
IA
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
LIZ
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA-ES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e
parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros a seguinte inscrição:
NOME
CRISTINA SOTERIO DA SILVA
CPF
098.002.357-28
"Art. 14. Independem de autorização da ALF/VIT o ingresso
de pessoas, o embarque e o desembarque de passageiros e tripulantes,
quando o evento se referir a navio de cruzeiro marítimo, atracado ou
fundeado.
..................................................................................................
........................................................................................" (NR)
"Art. 15. Independem de autorização da ALF/VIT o embarque e o desembarque de tripulantes e de passageiros, com ou sem
bagagem, relacionados a embarcação atracada ou fundeada, regularmente autorizada a operar no Brasil:
..................................................................................................
........................................................................................" (NR)
"Art. 16. Independem de autorização da ALF/VIT o embarque e o desembarque de tripulantes e passageiros, quando o evento
se referir a navio de longo curso, atracado ou fundeado, não enquadrado no art. 14.
§1º ............................................................................................
..................................................................................................
§2º A bagagem de que trata o § 1º, quando existente, será
verificada por servidor do NOA ou pelo plantonista do Sevig, podendo esse último atuar mesmo durante o expediente no NOA."
(NR)
"Art. 17. Observado o disposto no artigo 8°, depende de
autorização da ALF/VIT o ingresso do dirigente ou preposto do
transportador marítimo em terminal portuário alfandegado ou a bordo
de embarcação sob controle aduaneiro, mesmo quando atracada.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput pode ser
concedida a cada ingresso ou por período determinado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVA IGUAÇU
AÇ
PROCESSO
10120.001557/051556
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
PORTARIA N o- 83, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera a Portaria ALF/VIT nº 72, de 5 de
setembro de 2012, que dispõe sobre o ingresso de pessoas e veículos em locais sujeitos ao controle aduaneiro, sob jurisdição
da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Porto de Vitória.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de
2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º, 14, 15, 16 e 17 da Portaria ALF/VIT nº
72, de 5 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 1º Qualquer atividade que implique aproximação ou atracação de embarcação a contrabordo de outra procedente do exterior
ou a ele destinada, em área de fundeio, deve ser previamente informada ao Sevig, para exame e autorização.
§ 2º A autorização de que trata o parágrafo anterior deve ser
requerida pela agência de navegação que represente o transportador
na escala sob jurisdição da ALF/VIT, indicando, conforme o caso, a
empresa prestadora, o tipo de serviço a ser efetuado, as pessoas
incumbidas de executá-lo, o período de realização e a embarcação a
ser utilizada, bem como se haverá ingresso a bordo ou saída de
tripulantes.
§ 3º Uma das vias da autorização referida nos parágrafos
precedentes deve ser mantida a bordo da embarcação que se aproximará ou atracará a contrabordo daquela que é procedente do exterior ou a ele destinada.
§ 4º A falta de observação da exigência prevista no § 1º
deste artigo sujeita a embarcação à aplicação da pena de perdimento
prevista no art. 688, inciso III, do Decreto nº 6.759, de 2009."
(NR)
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97,
DE 29 DE MAIO DE 2015
ÃO
Credenciar Peritos para atuar na DRF/Nova
Iguaçu no período de 1° de junho de 2015
a 1° de junho de 2017.
PR
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 224, inciso XIII, 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de
2012, seção I, página 16; e considerando o disposto no artigo 12 da
Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Credenciar, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, os candidatos abaixo listados, para prestar serviços como Peritos na circunscrição da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Nova Iguaçu pelo período de 2 anos, com início em
1°/06/2015 e término em 1º/06/2017, conforme área de atuação.
OI
BID
A
Eletrônica
554.971.798-00
814.511.807-72
331.871.187-04
266.083.087-87
CELSO EDUARDO CASSIMIRO DE ARAUJO
JOSE ADEMAR DE FIGUEIREDO MAIA
VALDIR AGUEDA LOPES FILHO
WILSON DE SANTIS JUNIOR
CARLOS ALFREDO BECKER AMARAL
EDUARDO GOMES DOS SANTOS
Informática
123.950.497-78
DANIEL AFONSO F. DE ARAUJO ALVARO
Mecânica
543.622.457-15
262.159.426-34
387.379.737-20
130.306.207-00
313.382.167-91
ALVARO ANTONIO DE FREITAS BRANDAO ELY
ELCINO DEL PENHO JUNIOR
JUVENAL DE CARVALHO SAMPAIO
RONALDO FERREIRA BOECKER
VALTER CHAVES LOPES
Petróleo
802.237.028-20
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO
FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25,
DE 22 DE MAIO DE 2015
Prorroga o Alfândegamento do Recinto que
menciona.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme o art. 301 da Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e da competência estabelecida pelo art. 26 da
Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e
condições estabelecidas nesse instrumento legal e, ainda à vista do
que consta no processo nº 11128.007073/99-43, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, em caráter
precário, o recinto localizado na margem direita do Porto de Santos,
s/nº, bairro do Macuco, Santos/SP, com área de 19.435 m², abrangendo o Armazém 32 e áreas subjacentes, administrado pela empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 61.409.892/0002-54 e destinado à movimentação e armazenagem de mercadorias e carga geral e carga de projeto nos segmentos de importação e exportação.
Art. 2º. O prazo de alfandegamento é até 4 de novembro de
2015 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão,
o que ocorrer primeiro, e está de acordo com o inciso I do §1º do art.
28 da Portaria RFB nº 3.518/2011 e o Contrato de Transição nº
01.2015, de 7 de maio de 2015, celebrado entre a União, por meio da
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e a administradora.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da
ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se
fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 em conformidade
com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.321.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de
sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do
interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua
eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de
2015.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 28 DE MAIO DE 2015
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas a Empresa que menciona pelo prazo de três anos.
PO
Gemologia
002.083.700-30
537.671.367-91
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo
artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de
2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que
consta do processo nº 10814.720008/2015-60, declara:
Art. 1º. Fica a empresa CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.180.453/0001-06, habilitada a promover, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, em recinto administrado pela empresa concessionária do
mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.073/2010.
Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela
promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser
expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim
habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do
disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Art. 4º. Esta habilitação é válida por 03 (três) anos contados
a partir da publicação deste ato, em conformidade com o §1º do art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RT
ER
CE
IRO
S
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
Química
184.883.079-34
371.335.868-00
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
JOSE CARLOS SPERANDEO
LUIZ AURELIO ALONSO
PORTARIA N o- 778, DE 27 DE MAIO DE 2015
Têxtil
197.462.448-09
093.263.728-04
CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO
JOSE ANTONIO BAUAB FILHO
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100028
Dispõe sobre o cronograma de anexação de
documentos em formato digital no curso do
despacho aduaneiro de importação.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de
02 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º A anexação de documentos em formato digital, para
instrução do despacho de importação processado por Declaração de
Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do
módulo "Anexação de Documentos", disponível no Sítio do Portal
Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico
"www.siscomex.gov.br/vicomex".
Parágrafo Único. As instruções para utilização do sistema
constam do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", também
disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos
para vedação da recepção de documentos em papel, devendo, portanto, os documentos instrutivos do despacho de importação serem
apresentados de forma digitalizada:
I - a partir de 08/06/2015, as seguintes modalidades de despachos de importação: admissão em entreposto aduaneiro, nacionalização de entreposto aduaneiro, admissão em depósito especial e
nacionalização de depósito especial;
II - a partir de 22/06/2015, todas as modalidades de despacho
amparadas por declaração de importação.
Parágrafo Único. A Recepção Eletrônica de documentos não
contempla aqueles recebidos por meio de e-Processo ou e-Dossiê para
requerimento de admissão em regimes aduaneiros especiais;
Art. 3º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico,
com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a
declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência.
Art. 4º Os importadores e seus representantes somente poderão anexar documentos digitais na forma desta Portaria caso estejam habilitados no Siscomex para operações de importação.
Art. 5º A anexação de documentos digitais será realizada
mediante o uso de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 1º A recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorrerá após a vinculação do dossiê com os
documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação
(DI).
§ 2º A entrega dos documentos instrutivos do despacho poderá ser feita em papel quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de
quatro horas consecutivas;
Art. 6º Somente será permitida a anexação de arquivos com
até 15 MB, do tipo TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, ODP, CSV, XLS,
XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, XML, BMP, PNG ou JPG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DE
JOÂO DE FIGUEIREDO CRUZ
AR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19,
DE 29 DE MAIO DE 2015.
Declara NULO Ato Declaratório Executivo.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, DA DELEGACIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de
maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012, nos seus
Artigos 224, inciso III, e 243, VI, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato Declaratório Executivo nº
18, de 27 de maio de 2015.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 22 DE MAIO DE 2015
E
X
E
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos
autos do Processo MF nº 10814.007693/2008-14, declara:
Art. 1º - O art. 2ºdo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
ALF/GRU Nº 05, DE 19 DE MAIO DE 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 21 DE MAIO DE 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"2. O regime será operado no TPS 3, Piso Subsolo, Sala
0P3005A, para as mercadorias caracterizadas como partes e peças
para manutenção e, nas dependências da empresa Gate Gourmet Ltda,
localizada à Rua Maria Garcia Utrilla, 453 - Cumbica, Guarulhos/SP,
para as mercadorias caracterizadas como catering, ambos sob o
CNPJ/MF nº 48.796.031/0002-08.".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa
MENDES TRANSPORTES MONTEIRO LOBATO LTDA - ME,
CNPJ 03.699.706/0001-81, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§
1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio
de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante
da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/03/2015
para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos
emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste
ato.
CARLOS SEIJI MATUBARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25,
DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica que menciona.
MARCOS BORGES MARINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUNDIAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31,
DE 29 DE MAIO 2015
Declara
inapta
a
inscrição
02.745.573/0001-70 no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012
e tendo em vista o que consta no processo 19311.720077/2015-17;
resolve:
Art 1º. Declarar, com fundamento no inciso II do artigo 37
combinado com o inciso II do artigo 39 da Instrução Normativa IN
1.470/2014, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2014, a
INAPTIDÃO da inscrição nº 02.745.573/0001-70 no cadastro CNPJ,
em nome da Pessoa Jurídica JUNDICARGAS TRANSPORTES LTDA., em razão de a entidade não ter sido localizada no endereço
constante do CNPJ.
Art 2º . O presente ADE produzirá efeitos a partir da data de
sua publicação.
E
T
N
DA
IM
A
N
SI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23,
DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de
maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720014/2015-43, resolve:
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa
FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS RESTAURANTES - ME,
CNPJ 12.107.943/0001-05, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§
1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio
de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante
da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2015
para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos
emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste
ato.
CARLOS SEIJI MATUBARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de
maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720013/2015-07, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100029
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de
maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720023/2015-34, resolve:
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa K G
F - PARTICIPACOES EIRELI - EPP, CNPJ 18.158.815/0001-69, no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no
art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução
Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido
localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/03/2015
para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos
emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste
ato.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
AS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
PAULO/GUARULHOS
L
P
M
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GUARULHOS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
29
ISSN 1677-7042
NA
CARLOS SEIJI MATUBARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de
maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720193/2014-38, resolve:
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa
EDILSON APARECIDO RABELO - ME, CNPJ 05.522.678/0001-58,
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no
art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução
Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido
localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2013
para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos
emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste
ato.
CARLOS SEIJI MATUBARA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 27 DE MAIO DE 2015
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de
maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº
1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 13864.720147/2014-13, resolve:
Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa
ACG ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP,
CNPJ 08.490.341/0001-02, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, incisos I e
II, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30
de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço
constante da base do CNPJ.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/04/2014
para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos
emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste
ato.
CARLOS SEIJI MATUBARA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE
BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 24 DE MAIO DE 2015
Declara a inaptidão e considera inidôneos
os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil RONALDO
DAL FABBRO (matrícula 671827), CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO/DIFIS II-INDÚSTRIA da Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo
art.4º, inciso V da Portaria DELEX nº 05/2014 de 03/02/2014, publicada no DOU de 03/02/2014, e atendendo ao que consta no eprocesso nº 10880.735354/2011-25, resolve:
I)-Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com
fundamento no artigo 81, § 5º da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.37, incisos I e II da
IN RFB nº 1.470/2014, em razão da empresa não ter sido localizada
no endereço constante do CNPJ;
II)-Considerar INIDÔNEOS, os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários
em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a
partir da data da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE),
nos termos do artigo 82 da Lei nº 9.430/96 c/c os artigos 39, incisos
I e II, § 2º, 42 e 43 da IN RFB nº 1.470/2014, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter sido
declarada inapta, e tudo o mais que consta no processo administrativo
acima mencionado.
Empresa: TÓPICO IMPRESSÃO DIGITAL LTDA
CNPJ: 05.093.727/0001-84
CO
ME
RC
IA
LIZ
RONALDO DAL FABBRO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 26,
DE 28 DE MAIO DE 2015
III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 publicada no
DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos artigos
17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro
de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a
partir da data de 07/05/1997, tendo em vista a constatação de fraude
na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo
fiscal.
CONTRIBUINTE
CPF
PROCESSO
AUGUSTO SILVEIRA DE LIMA 005.194.409-00 11089.720030/2015JUNIOR
14
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55,
DE 29 DE MAIO DE 2015
Anula inscrição no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA - PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
a) "Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I"; ou,
b) "Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da
COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I".
Art.3° - O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto implica no cancelamento automático da presente
coabilitação.
Art. 4º - Concluída a participação da coabilitada no projeto,
deverá ser solicitado o cancelamento da presente coabilitação no
prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144, de 2007.
Art. 5° - A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex
officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte
da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDERSON DE MELO ROCHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54,
DE 27 DE MAIO DE 2015
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 28 DE MAIO DE 2015
Concede, à pessoa jurídica diretamente
contratada por titular de projeto aprovado
para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, coabilitação para
aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº
11.488 de 15 de junho de 2007, alterada
pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009 e
12.249/2010.
AÇ
O Delegado Adjunto da DELEX, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 05, de 3 de fevereiro de 2014,
publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2014, atendendo à SAT n°
141, de 11/05/2015, e ao que consta do Processo 10314.723654/201510, em tramitação nesta Inspetoria, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o automóvel
marca Volvo, modelo S-40, ano-fabricação 2006, ano-modelo 2007,
chassi YV1MH682172262587, cor cinza, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente à Sra. Claudia Leslie Baker, Cônsul do
Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo,
desembaraçado com privilégio diplomático em 24/11/2010, através da
declaração de importação nº 10/2067325-9, registrada na Alfândega
do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de
propriedade para a empresa Autohandel Veículos Ltda., inscrita no
CNPJ 05.141.242/0001-19, dispensado o pagamento de tributos por
efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE
TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria DRF/CTA Nº 61 de 13 março de 2015, e tendo
em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de
2007,e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº
19985.720665/2015-10 resolve:
Art.1°- Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo
11 da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada
no D.O.U de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 334, de 24 de outubro
de 2014, publicada no D.O.U de 27 de outubro de 2014.
ÃO
PR
OI
BID
A
Declara o cancelamento do registro especial para empresas que realizam operações
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos a empresa que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOINVILLE, no uso da competência definida pelo art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 976, de 07 de Dezembro de 2009 e no art. 302,
inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
considerando o que consta no processo nº 10920-722.454/2014-11,
declara:
Art. 1º CANCELADO o Registro Especial para empresas
que realizam operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, na categoria de gráfica sob nº GP/09202/020, da
pessoa jurídica GRAFICA WILLEJACK LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 85.191.146/0001-84, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº
2755, Bairro Floresta, na cidade de Joinville/SC, CEP 89212-002, de
acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de
dezembro de 2009.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no DOU.
PO
EMPRESA:CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
CNPJ : 77.955.532/0001-07
CEI: 51.223.62331/78
NOME DO PROJETO: Projeto área de infraestrutura de energia elétrica conforme descrito
na Portaria SPDE/MME Nº334, de 20 de novembro de 2014, de titularidade da empresa
COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, CNPJ 19.527.586/0001-75 habilitada pelo Ato
Declaratório Executivo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília nº 5, de 16
de Jameiro de 2015,publicado no DOU de 28 de Janeiro de 2015
PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 28/03/2014 a 1/05/2018 conforme consta no anexo
da Portaria SPEDE/MME nº334/2014
SETOR DE INFRAESTRUTURA : Energia Elétrica
RT
ER
CE
IRO
S
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO
FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAXIAS DO SUL
RETIFICAÇÃO
Art.2° - Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da
COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve
fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto
nº 6.144, de 2007:
1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto;
2) O número do ato declaratório que concedeu a coabilitação
ao REIDI à empresa adquirente; e,conforme o caso, a expressão:
No Ato Declaratório Executivo DRF/CXL n.º 68, de 19 de
maio de 2015, publicado no D. O. U. de 21 de maio de 2015, Seção
1, página 81, Onde se lê: Produtos finalizados e engarrafados sob
encomenda por Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda - Garibaldi (RS),
CNPJ 89.967.939/0001-33 Leia-se: Produtos finalizados e engarrafados sob encomenda por Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda - Garibaldi (RS), CNPJ 90.049.156/001-50.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 291, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 167, de 26 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119 da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto
no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão nº 67, de 2 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria STN nº 167, de 26 de março de 2015.
MARCELO BARBOSA SAINTIVE
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
31
ISSN 1677-7042
ANEXO I - Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal
(Anexo I da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014)
ÓRGÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
5
60
5
70
NÍVEL SUPERIOR
15
116
89
220
Órgão Central
Órgãos Setoriais
Órgãos Seccionais
TOTAL
NÍVEL AUXILIAR
4
14
2
20
TOTAL
24
190
96
310
ANEXO II - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Contabilidade Federal
(Anexo II da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014)
ÓRGÃO SETORIAL
NS
MPAAC
NI
NA
Advocacia-Geral da União - AGU
3
1
Defensoria Pública da União - DPU
2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
3
1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
2
1
Ministério da Cultura - MinC
1
1
Ministério da Defesa - MD
1
Ministério da Educação - MEC
5
2
Ministério da Fazenda - MF
4
1
Ministério da Integração Nacional - MI
3
1
Ministério da Justiça - MJ
5
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA
1
Ministério da Previdência Social - MPS
1
Ministério da Saúde - MS
2
1
Ministério das Cidades - MCidades
1
Ministério das Comunicações - MC
2
1
Ministério das Relações Exteriores - MRE
2
Ministério de Minas e Energia - MME
2
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
3
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
2
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
1
Ministério do Esporte - ME
1
1
Ministério do Meio Ambiente - MMA
1
1
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
1
1
Ministério do Turismo - MTur
1
1
Ministério dos Transportes - MT
3
1
Presidência da República - PR
4
TOTAL
53
19
Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário;
NA - Nível Auxiliar.
-
NS
MPANC
NI
NA
1
1
1
1
1
1
3
1
4
1
1
1
1
2
1
1
1
2
25
1
1
1
1
1
1
1
7
NS
-
1
1
2
1
5
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MPEOF
NI
NA
2
5
7
1
1
1
1
1
1
2
1
1
5
29
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
14
NS
MPCON
NI
NA
1
1
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
17
1
1
1
1
1
5
-
MPCUST
NI
NA
3
2
4
1
2
2
1
1
16
A
S
N
E
R
P
IM
NS
-
-
QUANTITATIVO DE GSISTE
NS
NI
NA
TOTAL
7
4
11
3
3
5
7
2
14
4
1
1
6
3
2
1
6
2
2
8
10
1
19
12
3
1
16
6
2
1
9
14
2
1
17
1
2
3
1
2
3
8
2
1
11
3
2
5
3
2
5
2
2
3
1
4
5
2
1
8
5
5
3
3
1
1
2
4
1
5
2
1
3
3
2
1
6
3
1
4
6
7
1
14
4
4
116
60
14
190
L
A
N
O
I
C
NA
ANEXO III - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Seccional do Sistema de Contabilidade Federal
(Anexo III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014)
ÓRGÃO SECCIONAL
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MinC
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC
Hospital das Forças Armadas - HFA/MD
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MI
Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ
Departamento Penitenciário Federal - DEPEN/MJ
Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM/MME
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDIC
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPOG
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO/MTE
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT
TOTAL
Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário;
NA - Nível Auxiliar.
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS
PORTARIA N o- 287, DE 28 DE MAIO DE 2015
NS
2
3
1
4
4
1
2
1
6
11
8
7
2
7
2
2
4
1
4
72
MPAAC
NI
1
1
1
1
1
5
NA
-
NS
1
2
5
1
3
1
1
1
1
1
17
MPEOF
NI
-
NA
1
1
2
QUANTITATIVO DE GSISTE
NS
NI
NA
TOTAL
2
2
3
3
1
1
5
1
6
6
6
1
1
7
1
8
1
1
7
7
14
1
15
9
1
10
7
7
2
2
8
1
9
2
2
2
2
1
1
1
1
2
5
5
1
1
5
5
89
5
2
96
Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de junho de
2015.
R$ 1,00
A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO
TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXO I do Decreto nº
7.482 de 16 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de
11 de setembro de 1997, no art. 1º, da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º da Medida
Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.348 de 15 de dezembro
de 2010, no art. 6º da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria STN nº 693, de 20 de
dezembro de 2010, torna público:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100031
ESTADOS
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
R.L.R. MÉDIA MENSAL
302.856.877,09
453.152.379,49
FALTAM DADOS
812.189.431,88
1.864.953.011,13
1.112.502.607,35
1.389.253.563,78
881.102.298,79
1.125.193.233,75
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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32
ISSN 1677-7042
1
MARANHÃO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
796.426.280,60
787.090.669,70
550.638.832,55
3.231.465.409,27
1.194.306.216,49
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
1.298.566.429,79
FALTAM DADOS
3.472.989.769,87
FALTAM DADOS
1.984.035.096,78
407.394.627,03
190.749.969,21
1.375.729.455,37
9.350.127.886,13
487.529.319,83
452.611.168,12
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
jul/14
ago/14
set/14
out/14
nov/14
dez/14
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
368 de 01/07/14
632 de 30/10/14
632 de 30/10/14
632 de 30/10/14
632 de 30/10/14
671 de 27/11/14
734 de 29/12/14
55 de 29/01/15
109 de 26/02/15
174 de 30/03/15
MÊS DE
PAGAMENTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
mai/15
211 de 29/04/15
1.087.341.272,84
1.101.053.614,80
1.108.444.461,31
1.118.385.565,22
1.128.335.432,30
1.138.938.639,48
1.153.339.915,31
1.158.860.484,36
1.174.119.891,31
1.175.212.927,86
1.085.407.997,24
1.099.120.339,20
1.106.511.185,71
1.116.452.289,62
1.126.402.156,70
1.137.005.363,88
1.151.406.639,71
1.156.927.208,76
1.172.186.615,71
1.175.127.209,44
R$ 1,00
PIAUÍ
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
0,00
537.058.186,48
R$ 1,00
R$ 1,00
CO
MUNICÍPIOS
Apucarana/PR
Bacabal/MA
Bauru/SP
Blumenau/SC
Campina Grande/PB
Coelho Neto/MA
Cristalina/GO
Diadema/SP
Guarapuava/PR
Juazeiro/BA
Maringá/PR
Porto Seguro/BA
Rio de Janeiro/RJ
São Carlos/SP
São Paulo/SP
Umuarama/PR
Valinhos/SP
ME
RC
IA
LIZ
R.L.R. MÉDIA MENSAL
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
45.989.471,30
46.445.584,81
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
59.115.984,66
16.268.236,13
FALTAM DADOS
52.536.915,29
FALTAM DADOS
1.227.481.368,83
FALTAM DADOS
2.809.509.854,83
FALTAM DADOS
25.722.706,31
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/15
mai/15
R$ 1,00
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/14
mai/14
jun/14
jul/14
ago/14
set/14
out/14
nov/14
dez/14
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
AÇ
ÃO
§ 1º A apuração da Receita Líquida Real dos Municípios se restringe àqueles que não foram
relacionados no Anexo I ou no Anexo II da Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, e que
possuem contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória
nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
§ 2º A situação "Faltam Dados" no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o ente
da Federação não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o
contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.18535, de 2001, e/ou da Lei nº 8.727 de 1993, e/ou da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2º Fica mantido o cálculo das deduções do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para a
apuração da RLR do Estado do Rio de Janeiro até a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal do
pedido de esclarecimentos formulado por intermédio das Petições nº 53.262/2012 e nº 3.959/2014 da
Advocacia-Geral da União.
Art. 3º As retificações dos valores da Receita Liquida Real das unidades da Federação, tendo
em vista alterações nas apurações.
PR
OI
BID
R$ 1,00
A
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/15
mai/15
R$ 1,00
MÊS DE
PAGAMENTO
mai/14
jun/14
jul/14
ago/14
set/14
out/14
nov/14
dez/14
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
ALAGOAS
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
214 de 30/04/14
424.351.039,46
424.355.206,13
292 de 29/05/14
427.383.731,95
427.394.148,62
368 de 01/07/14
428.314.387,04
428.324.803,71
440 de 29/07/14
432.989.009,86
433.087.931,14
505 de 28/08/14
431.496.555,09
431.595.476,37
566 de 29/09/14
436.200.721,47
436.299.642,75
734 de 29/12/14
435.835.648,40
435.951.938,95
734 de 29/12/14
440.610.509,13
440.749.899,68
734 de 29/12/14
441.425.044,72
441.564.435,27
109 de 26/02/15
444.531.027,35
444.670.417,90
109 de 26/02/15
447.940.195,54
448.132.159,99
174 de 30/03/15
445.669.748,39
445.861.712,84
211 de 29/04/15
449.864.441,23
450.052.231,79
MÊS DE
PAGAMENTO
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
mar/15
abr/15
mai/15
R$ 1,00
PARÁ
MÊS DE
PAGAMENTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
abr/14
mai/14
jun/14
214 de 30/04/14
292 de 29/05/14
292 de 29/05/14
R.L.R. MÉDIA
DIVULGAÇÃO ANTERIOR
1.062.466.386,33
1.079.992.472,22
1.085.831.680,79
MENSAL
VALOR ATUAL
1.060.618.829,16
1.078.059.196,62
1.083.898.405,19
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100032
SANTA CATARINA
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTERIOR
174 de 30/03/15
1.360.257.685,02
211 de 29/04/15
1.364.659.190,62
PO
mar/15
abr/15
mai/15
MENSAL
VALOR ATUAL
1.360.282.721,25
1.364.684.226,85
RT
ER
CE
IRO
S
Diadema/SP
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
109 de 26/02/15
56.206.788,93
56.494.283,57
109 de 26/02/15
57.220.586,29
57.508.080,93
174 de 30/03/15
0,00
58.304.723,48
211 de 29/04/15
57.655.776,90
57.943.271,54
R$ 1,00
R$ 1,00
MATO GROSSO
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
109 de 26/02/15
792.099.038,31
793.740.880,10
211 de 29/04/15
770.358.412,33
772.000.254,12
211 de 29/04/15
773.573.585,78
775.215.427,57
RORAIMA
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
566 de 29/09/14
177.015.689,68
176.904.735,10
566 de 29/09/14
177.907.087,01
177.780.027,55
566 de 29/09/14
177.031.447,26
176.986.158,88
566 de 29/09/14
177.973.521,25
177.843.851,46
566 de 29/09/14
179.791.964,51
179.768.008,20
566 de 29/09/14
182.078.706,57
181.967.683,92
566 de 29/09/14
182.828.929,13
182.746.182,77
632 de 30/10/14
183.227.948,10
183.135.241,37
671 de 27/11/14
187.312.142,55
187.216.240,05
734 de 29/12/14
184.906.157,40
184.813.172,77
55 de 29/01/15
186.637.211,13
186.529.465,12
109 de 26/02/15
189.915.069,53
189.843.774,42
211 de 29/04/15
187.931.149,31
187.970.808,78
211 de 29/04/15
188.477.681,68
188.533.446,03
R$ 1,00
MÊS DE
PAGAMENTO
MÊS DE
PAGAMENTO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
174 de 30/03/15
0,00
587.437.151,87
211 de 29/04/15
0,00
595.420.462,48
Guarapuava/PR
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL
RIOR
109 de 26/02/15
0,00
16.431.403,86
174 de 30/03/15
0,00
16.387.536,73
211 de 29/04/15
0,00
16.059.393,20
Art. 4º Os valores da Receita Líquida Real recalculados em função de medidas liminares
concedidas em favor das unidades da Federação.
R$ 1,00
ESTADOS
BAHIA
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
RIO DE JANEIRO
R.L.R. MÉDIA MENSAL
1.818.819.745,60
1.093.666.850,87
545.832.979,24
3.229.019.138,59
Art. 5º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de junho de 2015.
PRICILLA MARIA SANTANA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 581, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de
8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da
Terra Indígena JARAGUÁ, constante do Processo nº
08620.000726/2004-99/FUNAI,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de São Paulo e Osasco, Estado de São Paulo, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e
inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como
sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 544/PRES, de
29 de abril de 2013, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de abril de 2013 e Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena
Guarani a Terra Indígena JARAGUÁ com superfície aproximada de
532 ha (quinhentos e trinta e dois hectares) e perímetro também
aproximado de 20 km (vinte quilômetros), assim delimitada: partindo
do ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'28,5"S
e 46°45'12,3"Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia dos
Bandeirantes; daí, segue pela faixa de domínio direita da referida
rodovia, sentido Avenida Marginal do Tiete até o ponto P-02 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'00,0"S
e
46°45'04,1"Wgr.; localizado no limite da referida faixa de domínio e
confluência do Córrego Ferrão; daí, segue em linha reta até o ponto
P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'0,7"S e
46°45'4,3"Wgr.; localizado na margem da Rua Comendador José de
Matos, confluência com a Rua Ana Amaral, segue pela Rua Comendador José de Matos, sentido Estrada Turística do Jaraguá, até o
ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,3"S e
46°45'13,9" Wgr.; localizado no entroncamento da Rua Comendador
José de Matos com a Estrada Turística do Jaraguá; daí, segue pela
estrada turística, sentido Vila Nova Esperança, até o ponto P-05 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°27'49,7"S
e
46°45'14,4"Wgr., limite com a área indígena Jaraguá já homologada;
daí, segue pelo limite da área indígena já homologada, até o ponto P06 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'47,5"S e
46°45'15,5"Wgr.; daí, segue acompanhando os limites da área indígena Jaraguá já homologada, passando pelos pontos: ponto P-07 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°27'47,7"S
e
46°45'16,4"Wgr.; ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e 46°45'17,0"Wgr.; ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,8"S e 46°45'17,6"Wgr.; ponto P-10 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°27'49,5"S
e
46°45'17,7"Wgr.; ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,8"S e 46°45'17,4"Wgr.; ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,9"S e 46° 45'17,4"Wgr. e ponto P-13
de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,5"S e
46°45'17,3"Wgr., localizado na margem da estrada Turística do Jaraguá e o Ribeirão das Lavras; daí, cruza a estrada turística até o
ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,9"S e
46°45'17,2"Wgr.; localizado na outra margem da Estrada Turística do
Jaraguá e confluência do Ribeirão das Lavras que é o limite da área
indígena já homologada; daí, segue pelo referido ribeirão, a montante,
até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas
23°27'55,4"S e 46°45'16,9"Wgr.; localizado no limite da área indígena já homologada e o Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue por
linha reta até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas
23°27'56,4"S e 46°45'21,9"Wgr., localizado na margem da estrada
turística do Jaraguá; daí, segue cruzando a referida estrada até o ponto
P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'56,6"S e
46°45'22,4"Wgr., localizado na margem da Estrada Turística do Jaraguá e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue pelo
limite do P.E.J., até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'59,0"S e 46°45'22,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do
P.E.J., até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas
23°27'59,4"S e 46°45'23,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até
o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'00,5"S e
46°45'23,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-21 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'00,9"S
e
46°45'23,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-22 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'02,7"S
e
46°45'23,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-23 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'12,8"S
e
46°45'24,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-24 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'15,3"S
e
46°45'25,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-25 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'18,4"S
e
46°45'29,8"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'07,6"S e 46°45'38,3"Wgr.;
daí, segue por linha reta até o ponto P-27 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°28'12,6"S e 46°45'47,5"Wgr.; daí, segue por linha
reta até o ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas
23°28'23,3"S 46°45'39,1"Wgr.; dai, segue pelo limite do P.E.J., até o
ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'24,6"S e
46°45'39,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-30 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'26,3"S
e
46°45'42,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-31 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'26,3"S
e
46°45'43,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-32 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'28,3"S
e
46°45'45,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-33 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'28,4"S
e
46°45'47,9"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-34 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'31,1"S
e
46°45'51,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-35 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'35,6"S
e
46°45'54,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-36 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'36,9"S
e
46°45'56,8"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-37 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'36,2"S
e
46°45'57,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-38 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'32,9"S
e
46°45'57,9"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-39 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'34,3"S
e
46°45'59,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-40 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'34,7S
e
46°46'03,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-41 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'33,8"S
e
46°46'05,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-42 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'31,0"S
e
46°46'07,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-43 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'25,4"S
e
46°46'12,8"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-44 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'24,6"S
e
46°46'14,4"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-45 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'25,0"S
e
46°46'17,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-46 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'25,3"S
e
46°46'18,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-47 de
coordenadas
geográficas
aproximadas
23°28'26,5"S
e
46°46'19,4"Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia Anhanguera; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido
Rodoanel Mario Covas, até o ponto P-48 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°27'14,5"S e 46°47' 07,5"Wgr., localizado na faixa de
domínio da alça de acesso ao Rodoanel Mário Covas; daí, segue pela
referida alça de acesso, sentido Rodoanel Mário Covas, até o ponto P49 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'56,2"S e
46°46'57,8"Wgr., localizado na faixa de domínio do Rodoanel Mário
Covas; daí, segue pela faixa de domínio do referido rodoanel, até o
ponto P-50 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'47,4"S e
46°46'47,1"Wgr., localizado na faixa de domínio do Rodoanel Mário
Covas e cruzamento com um igarapé sem denominação; daí, segue
pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o ponto
P-51 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'57,7"S e
46°46'40,8"Wgr., localizado na margem esquerda do referido igarapé;
daí, segue por linha reta até o ponto P-52 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°26'57,5"S e 46°46'29,0"Wgr., localizado em um divisor de aguas; daí, segue por linha reta até o ponto P-53 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'03,8"S e 46°46'20,0"Wgr.,
localizado em um divisor de aguas; daí, segue por linha reta até o
ponto P-54 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'11,5"S e
46°46'12,4"Wgr., localizado na margem direita de um igarapé sem
denominação e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí,
segue pela referida margem e pelo limite do P.E.J., sentido jusante,
até o ponto P-55 de coordenadas geográficas aproximadas
23°26'51,6"S e 46°46'01,8"Wgr., localizado na margem direita de um
igarapé sem denominação e limite do P.E.J. - Parque Estadual do
Jaraguá; daí, segue por linha reta até o ponto P-56 de coordenadas
geográficas aproximadas 23°26'34,0"S e 46°46'05,2"Wgr., localizado
na margem de uma estrada de terra e cruzamento de uma linha de
transmissão; daí, segue por linha reta acompanhando a linha de transmissão, até o ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas
23°26'37,7"S e 46°45'37,6"Wgr., localizado em uma rua de terra que
dá acesso a uma estrada de ligação do Rodoanel Mário Covas com a
Rodovia dos Bandeirantes; daí, segue por linha reta até o ponto P-58
de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'07,4"S e
46°45'39,1"Wgr., localizado no limite do P.E.J. - Parque Estadual do
Jaraguá; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-59 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'07,1"S e 46°45'57,2"Wgr.,
localizado no limite do P.E.J. e na beira da trilha do Pai Zé; daí, segue
subindo pela referida trilha, sentido Estrada Turística do Jaraguá, até
o ponto P-60 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'16,0"S e
46°45'59,8"Wgr., localizado na beira da Estrada Turística do Jaraguá
e Mirante da trilha do Pai Zé; daí, segue pela margem direita da
referida estrada, sentido Rua Antônio Cardoso Nogueira, até o ponto
P-61 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'55,9"S e
46°45'33,8"Wgr., localizado na margem direita da Estrada Turística
do Jaraguá e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue
por linha reta e limite do P.E.J., até o ponto P-62 de coordenadas
geográficas aproximadas 23°28'02,3"S e 46°45'33,2"Wgr., localizado
no limite do P.E.J.; daí, segue por linha reta e limite do P.E.J., até o
ponto P-63 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'56,4"S e
46°45'27,1"Wgr., localizado no limite do P.E.J.; daí, segue por linha
reta e limite do P.E.J., até o ponto P-64 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°27'55,2"S e 46°45'24,7"Wgr., localizado no limite do
P.E.J.; daí, segue por linha reta até o ponto P-65 de coordenadas
geográficas aproximadas 23°27'54,4"S e 46°45'25,1"Wgr.; daí, segue
por linha reta até o ponto P-66 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,4"S e 46°45'23,6"Wgr.; daí, segue por linha reta até
o ponto P-67 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,9"S e
46°45'21,5"Wgr., localizado na margem da Estrada Turística do Jaraguá; daí, segue por linha reta cruzando a referida estrada até a sua
outra margem, no ponto P-68 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,9"S e 46°45'21,1"Wgr.; daí, segue pela margem direita da referida estrada, sentido Rua Comendador José de Matos, até
o ponto P-69 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,9"S e
46°45'17,7"Wgr., localizado na margem direita da Estrada Turística
N
A
N
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A
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M
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100033
DA
do Jaraguá; daí, segue por linha reta cruzando a referida estrada até a
sua margem esquerda, até o ponto P-70 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°27'50,6"S e 46°45'17,8"Wgr.; daí, segue por linha
reta até o ponto P-71 de coordenadas geográficas aproximadas
23°27'49,2"S e 46°45'17,9"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto
P-72 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e
46°45'19,2"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-73 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e 46°45'19,3"Wgr.;
daí, segue por linha reta até o ponto P-74 de coordenadas geográficas
aproximadas 23°27'47,6"S e 46°45'19,3"Wgr., localizado na margem
direita da Estrada Turística do Jaraguá, sentido Rua Comendador José
de Matos; daí, segue pela margem direita do referida estrada, sentido
Rua Comendador José de Matos, até o ponto P-75 de coordenadas
geográficas aproximadas 23°27'47,1"S e 46°45'13,5"Wgr., localizado
no entroncamento da Estrada Turística do Jaraguá com a Rua Antônio
Cardoso Nogueira; daí, segue por linha reta cruzando o referido
entroncamento até o ponto P-76 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'45,8"S e 46°45'12,3"Wgr., localizado na margem direita da Rua Antônio Cardoso Nogueira, sentido geral norte; daí,
segue pela referida margem até o ponto P-77 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'34,9"S e 46°45'12,3"Wgr., localizado na
margem direita da Rua Antônio Cardoso Nogueira e faixa de domínio
da Rodovia dos Bandeirantes; daí, segue pela faixa de domínio da
referida rodovia até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
OBS: 1- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas2000.
Art. 2º Fica o órgão indigenista federal autorizado a pactuar
junto ao órgão ambiental estadual a gestão compartilhada da área
sobreposta da Terra Indígena Jaraguá com o Parque Estadual do
Jaraguá, mediante a elaboração e implementação de plano conjunto
de administração, assegurada a participação da comunidade indígena
Guarani, nos termos do Decreto n.º 7.747, de 5 de junho de 2012.
Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da
Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº
6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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33
ISSN 1677-7042
NA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 29 de maio de 2015
N o- 610. Ato de Concentração nº 08700.003830/2015-06. Requererentes: CCP Cerejeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Fundo
de Investimento Imobiliário - FII Cenesp. Advogados: Fernanda Costa do Amaral, Fernanda Manzano Sayeg e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 1.469, DE 13 DE ABRIL DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1521 - DPF/MII/SP, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa RAIZEN PARAGUACU S.A., CNPJ nº 52.189.420/0001-61
para atuar em São Paulo.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
o-
ALVARÁ N 1.803, DE 11 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1410 - DPF/PCA/SP, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEMPRELSEGURANÇA
EMPRESARIAL
LTDA
ME,
CNPJ
nº
07.014.229/0001-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 1036/2015, expedido pelo
DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
ALVARÁ N o- 1.843, DE 13 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1492 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº
29.365.897/0001-39, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Rio de Janeiro com
o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo
DREX/SR/DPF: nº 1081/2015 (CNPJ nº 29.365.897/0001-39) e nº
1082/2015 (CNPJ nº 29.365.897/0002-10).
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
o-
ALVARÁ N 1.892, DE 15 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1793 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMÍNIO DO SALVADOR SHOPPING,
CNPJ nº 08.867.234/0001-42 para atuar na Bahia, com Certificado de
Segurança nº 1061/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 1.899, DE 18 DE MAIO DE 2015
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida
à empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC, CNPJ nº 84.685.163/0001-45 para atuar em Santa Catarina.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 1.926, DE 18 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1735 - DELESP/DREX/SR/DPF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/000510, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Maranhão, com
Certificado de Segurança nº 1164/2015, expedido pelo
DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 1.928, DE 18 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1927 - DPF/IJI/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIASEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 06.219.076/0001-99, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espingardas calibre 12
56 (cinquenta e seis) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 1.929, DE 18 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2032 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
1320 (uma mil e trezentas e vinte) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
1074 (um mil e setenta e quatro) Estojos calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 1.932, DE 18 DE MAIO DE 2015
ALVARÁ N o- 1.980, DE 21 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2071 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa J. GUSMAO & CIA LTDA., CNPJ nº
70.002.480/0001-05 para atuar em Alagoas.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1454 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa ALFAJADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ
nº 04.989.369/0001-20, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 972/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N 1.943, DE 19 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1850 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PROFORTE SA TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº
00.116.506/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado
de Segurança nº 1186/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/544 - DELESP/DREX/SR/DPF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa TECNOGUARDA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ nº 02.361.081/0002-61, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Transporte de Valores, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de
Segurança nº 1130/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ÃO
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 1.999, DE 21 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1379 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PRIME WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.018.716/0002-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar
em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1003/2015, expedido
pelo DREX/SR/DPF.
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ALVARÁ N 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2015
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1644 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa CIA ALAGOANA DE EMPREEDIMENTOS, CNPJ nº 12.270.195/0001-79, sediada em Alagoas, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
30 (trinta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
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BID
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ALVARÁ N 2.016, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1626 - DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa PRONTTO CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº
09.586.537/0001-50, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
776 (setecentos e setenta e seis) Gramas de pólvora
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
PO
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 1.971, DE 20 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1294 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa 3E VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 07.578.814/0001-57,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com
Certificado de Segurança nº 989/2015, expedido pelo
DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 1.975, DE 21 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1985 - DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa REFUGIO - CENTRO DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL LTDA.,
CNPJ nº 85.262.277/0001-45, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
6 (seis) Revólveres calibre 38
944 (novecentas e quarenta e quatro) Munições calibre
.380
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100034
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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 2.024, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2025 - DPF/NRI/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCUDEIRO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 04.237.122/0001-57, sediada no Rio
de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6000 (seis mil) Munições calibre .380
2832 (duas mil e oitocentas e trinta e duas) Munições calibre
12
60000 (sessenta mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
6480 (seis mil e quatrocentos e oitenta) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS
ou OC)
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos
energizados
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
ALVARÁ N o- 2.028, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2162 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve:
CONCEDER autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 07.945.678/0011-68, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40 (quarenta) Espingardas calibre 12
36 (trinta e seis) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Revólveres calibre 38
1620 (uma mil e seiscentas e vinte) Munições calibre .380
840 (oitocentas e quarenta) Munições calibre 12
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.029, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2179 - DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT
ADVANCED LTDA, CNPJ nº 03.019.433/0001-87, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
500 (quinhentos) Estojos calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
500 (quinhentos) Estojos calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CONCEDER autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 09.493.045/0001-10, sediada em Minas
Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
234784 (duzentas e trinta e quatro mil e setecentas e oitenta
e quatro) Espoletas calibre 38
116509 (cento e dezesseis mil e quinhentos e nove) Gramas
de pólvora
300000 (trezentos mil) Projéteis calibre 38
25388 (vinte e cinco mil e trezentas e oitenta e oito) Espoletas calibre .380
35000 (trinta e cinco mil) Projéteis calibre .380
23096 (vinte e três mil e noventa e seis) Buchas calibre 12
739 (setecentos e trinta e nove) Quilos de chumbo calibre
12
20096 (vinte mil e noventa e seis) Espoletas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS
ou OC)
3 (três) Armas de choque elétrico de contato direto
3 (três) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos
energizados
100 (cem) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
100 (cem) Granadas fumígenas de sinalização
100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de
jato direto
300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis
de borracha ou plástico
5 (cinco) Lançadores de munição não-letal no calibre 12
(doze)
5 (cinco) Máscaras de proteção respiratória modelo facial
completo
40 (quarenta) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
ALVARÁ N 2.038, DE 25 DE MAIO DE 2015
ALVARÁ N o- 2.030, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2180 - DPF/CGE/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT ADVANCED LTDA, CNPJ nº 03.019.433/0002-68, sediada na Paraíba, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
2000 (duas mil) Espoletas calibre .380
2000 (dois mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
IM
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2074 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa PETROM - PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A, CNPJ nº 02.340.752/0001-27 para atuar em São Paulo.
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ALVARÁ N 2.043, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2170 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO EDIFICIO FLATS CONGONHAS, CNPJ nº 05.391.188/0001-60 para atuar em São Paulo.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.031, DE 22 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2186 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 18.677.610/0001-90, sediada no Pará, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
ALVARÁ N o- 2.049, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1908 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL
POLO I, CNPJ nº 29.006.665/0001-94 para atuar no Rio de Janeiro.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 2.035, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2181 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve:
ALVARÁ N o- 2.053, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/959 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100035
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0054-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal,
para atuar no Rio de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de
Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 806/2015 (CNPJ nº
17.428.731/0054-47); nº 807/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0056-09); nº
808/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0055-28) e nº 809/2015 (CNPJ nº
17.428.731/0110-99).
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.054, DE 25 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1638 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico
de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa AUTO VIACAO NOSSA SRA.DA PIEDADE
LTDA., CNPJ nº 35.270.511/0001-08 para atuar em Alagoas
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ALVARÁ N 2.061, DE 26 DE MAIO DE 2015
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O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1702 - DPF/MBA/PA, resolve: DECLARAR revista
a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CENTRO
DE FORMACAO DE VIGILANTES DE MARABA LTDA ME,
CNPJ nº 07.853.178/0001-24, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Pará com o(s)
seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo
DREX/SR/DPF: nº 1174/2015 (CNPJ nº 07.853.178/0001-24) e nº
1212/2015 (CNPJ nº 07.853.178/0002-05).
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ISSN 1677-7042
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 2.067, DE 26 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/1751 - DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 02.081.574/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada,
para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1209/2015,
expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.069, DE 26 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2067 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 20.175.026/0001-88, sediada no Rio de
Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
72 (setenta e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
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ALVARÁ N 2.072, DE 26 DE MAIO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/2194 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa COMANDO G8 - SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 17.521.682/0001-80, sediada em
São Paulo, para adquirir:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
ISSN 1677-7042
1
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
16 (desesseis) Espingardas calibre 12
32 (trinta e dois) Revólveres calibre 38
384 (trezentas e oitenta e quatro) Munições calibre 38
256 (duzentas e cinquenta e seis) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA N o- 230, DE 28 DE MAIO DE 2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos I,
VII e XIII, da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994 e
pela Portaria n.º 863, de 7 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de junho de 2010,
Considerando o disposto no § 4º, do art. 93 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2015, resolve:
Art. 1º. Publicar o demonstrativo dos saldos das autorizações
para provimento de cargos constantes do anexo específico da Lei
Orçamentária de 2014, no âmbito da Defensoria Pública da União.
CO
CARGO
ME
FABIANO CAETANO PRESTES
ANEXO
ATO LEGAL
QUANTITATIVO
Lei 12.763/2012
54
IA
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
Portaria MP nº 2.649,
23/09/2010
ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
Portaria MP nº 3.155,
21/12/2011
o-
LIZ
67
18
PORTARIA N 231, DE 29 DE MAIO DE 2015
AÇ
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando as
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e VII, da
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de atender ao disposto nos arts.
3º, inciso III, e 5º, inciso LXXIV, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil;
Art. 2º Distribuir 30 (trinta) novos cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da seguinte forma:
ESTADO
UNIDADE DPU
CARGOS DE
DEFENSOR
ALAGOAS
Maceió
1
BAHIA
Feira de Santana
1
DISTRITO FEDERAL
Brasília
2
MARANHÃO
São Luís
1
MINAS GERAIS
Juiz de Fora
2
Uberlândia
1
PARÁ
Belém
2
PARAÍBA
Campina Grande
1
PARANÁ
Curitiba
1
Umuarama
1
PERNAMBUCO
Recife
3
RIO DE JANEIRO
Regional Niterói, São Gonçalo e
Itaboraí
1
1
ESTADO
NOVA UNIDADE DPU
CARGOS DE
DEFENSOR
CEARÁ
Sobral
2
Regional Baixada Fluminense
2
Rio de Janeiro
1
Volta Redonda
1
MATO GROSSO
RC
MEMBRO DA CARREIRA
.
Considerando que, no prazo de 8 (oito) anos, a União deverá
contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais,
nos termos do art. 98 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional
80/2014;
Considerando o resultado do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria n.º 431, de 02.10.2014, destinado a rever o Plano de
Interiorização da Defensoria Pública da União - DPU;
Considerando a consulta realizada às Unidades da DPU acerca das necessidades locais de estruturação da Instituição, por meio do
Memorando Circular DPGU/GABDPGF n.º 01, de 02.02.2015;
Considerando a documentação constante do Processo SEI n.º
08038.001201/2015-01, notadamente o parecer da Corregedoria-Geral
(Despachos 0872649 e 0873413) e os Despachos GABDPGF
0876624 e 0878254, Resolve:
Art. 1º Criar 10 (dez) novas Unidades da Defensoria Pública
da União no país, com a seguinte distribuição de cargos de Defensor
Público Federal de Segunda Categoria:
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Juína
MINAS GERAIS
Montes Claros
2
PARÁ
Altamira
2
RIO DE JANEIRO
Campos de Goytacazes
2
RIO GRANDE DO SUL
Canoas
2*
SANTA CATARINA
Criciúma
2
SÃO PAULO
Mogi das Cruzes
2
ÃO
Osasco
2
Registro
2
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único. Compõem os cargos da nova Unidade da
DPU em Canoas/RS 1 (um) novo cargo de Defensor Público Federal
a ser provido e 1 (um) cargo de Defensor Público Federal atualmente
localizado na Unidade da DPU em Porto Alegre/RS, cuja atuação
regionalizada era exclusiva perante a Subseção Judiciária Federal de
Canoas/RS.
PR
OI
BID
Mossoró
1
Natal
1
Pelotas
1
Santa Maria
1
SANTA CATARINA
Joinville
2
SÃO PAULO
ABC
1
Ribeirão Preto
1
Santos e São Vicente
1
SERGIPE
Aracaju
Total de Cargos
1
30
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
A
EXTRATO DE ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PO
RT
ER
CE
IRO
S
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Audiência Pública realizada em 18/05/2015, no Auditório do MPA, Brasília/DF, convocada mediante
Edital de Convocação de Audiência Pública n° 1, de 15 de abril de 2015, publicação do DOU de 16/04/2015, Seção 3, pág. 92, que teve por objetivo prestar esclarecimentos e debater acerca da proposta de nova
regulamentação da criação e administração dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPPs, torna público a Ata de Audiência Pública. A íntegra da referida Ata, lista de presença e documentos apresentados estarão
disponíveis no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura (http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015).
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA N o- 27, DE 26 DE MAIO DE 2015(*)
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 178, de 21 de janeiro de 2015, do Ministro de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.972, de 27 de setembro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 04, de 14 de maio de 2015, na Instrução Normativa
MPA nº 6, de 18 de maio de 2015, e o que consta no processo nº 00350.004724/2011-13, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I, a relação nominal das embarcações que cumpriram os critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio
de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015, conforme o estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 18 de maio de 2015.
Art. 2º Divulgar, na forma do anexo II, a relação nominal das embarcações que apresentam pendências referentes aos critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha
(Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015, conforme estabelece o art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 2015.
Art. 3º Os proprietários ou representantes legais das embarcações relacionadas no Anexo II terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para protocolar na Sede do
Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília, a documentação necessária para suprir as pendências indicadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEMESON JOSE PINHEIRO DA SILVA
ANEXO I
Relação nominal das embarcações sardinheiras que cumpriram os critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões
Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015.
Nome das embarcações: ALEXANDRE MAGNO IV; ABILIO SOUZA; ALALUNGA VI; ALEXANDRE MAGNO V; ANTONIO PEDRO DOMINGOS; ATENA F;DOM MARCU S; DOM ISAAC XIII;
DOM ISAAC XVIII; DOM MANOEL IV; DOM MANOEL XVII; EDSON MATHEUS III; EDUARDO ANTONIO F; ELLEN M; FELIPE MARQUES; FERREIRA XV; FILHO DA PROMESSA F; IPE III A; JOÃO
GUILHERME; JOÃO VICTOR II; JOSE AUGUSTO IV; LAGUNA; LEANDRO E LUIS C; MARILIA II; MARILIA IV; MATRIX A; PRIMAVERA XIX; PRIMAVERA XX; SEIVAL III; SIVIERO I; SONI C;
TATIANA F; VELHO POCHO I;VICTORIA MAR; YAGOPESCA F; ESTRELA DA MANHÃ I (*); HENRIQUE TELES(*); OBRIGADO JESUS(*) e PEDRO FELIPE III(*).
Ficam condicionadas à adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS em até 7 dias a partir da data da publicação desta Portaria, em cumprimento ao Art.
5º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 4, de 14 de maio de 2015, as embarcações ESTRELA DA MANHÃ I, HENRIQUE TELES, OBRIGADO JESUS e PEDRO FELIPE III.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100036
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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ISSN 1677-7042
ANEXO II
Relação nominal das embarcações que apresentam pendências referentes aos critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco,
nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015
Nome da embarcação/TIE
ALEXIA F / 4430080429
Pendência
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e
os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os
lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam
divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015).
Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou
alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Ausência de entrega de Mapa de Bordo comprovando a captura de tainha na temporada de pesca
do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, II da IN MPA 6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou
alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015).
Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e
os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os
lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam
divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira
contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA
6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e
os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os
lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam
divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015).
Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados
indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA
6/2015).
Mapas de Bordo apresentados não indicam consistência entre o respectivo período de cruzeiro de
pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, IV da IN MPA 6/2015).
Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou
alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015).
Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou
alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015).
Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou
alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015).
Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e
os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os
lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam
divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015).
CABRAL I / 3820038337
CARLOS FRANCISCO I / 4430117756
DOM MANOEL VII / 4410140558
DONA SANTINA III / 3810503479
EDSON MATHEUS II / 4430119538
FERREIRA IX / 4430079251
L
A
N
JOÃO JUNIOR IV / 4430110417
LUIZ PAULO III / 4430474907
O
I
C
MACEDO IV / 4430082383
MAR DE CORTEZ III / 4430091528
A
S
N
MARILIA I A / 4430091315
MENEZES F /3840074398
MENINO DARELLA / 4430081000
MOMM I / 4430091412
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RIOPESCA V / 4410144189
TRIMAR XIII / 4010588471
TRIMAR XV / 4010649968
VARELA I / 4410100831
NA
E
R
P
IM
(*) Republicada por ter saído no DOU de 28-5-2015, Seção 1, págs. 26 e 27, com incorreção nos anexos I e II.
.
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA N o- 286, DE 29 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11,
ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de fevereiro
de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2015, o prazo de que trata a Portaria nº 105, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 02 de março de 2015, seção 1, página 30, referente
à intervenção no PORTUS - Instituto de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
o-
PORTARIA N 287, DE 29 DE MAIO DE 2015
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do Art. 11 do Anexo I do Decreto
nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 28 de abril de 2015, a intervenção na SILIUS - Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social, decretada pela Portaria nº 572, de 03 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União nº 191, de 04 de outubro de 2011, seção 1, página 28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 28 de abril de 2015.
CARLOS DE PAULA
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 626, DE 28 DE MAIO DE 2015
Estabelece recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100037
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que em seu artigo 27, estabelece que o recurso para o custeio relacionado ao SAMU 192, se dará após a demonstração do efetivo
funcionamento encaminhado a CGUE/DAE/SAS/ME, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no montante de R$ 24.640.686,50 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta
mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Estados e Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria, excepcionalmente em parcela
única.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em portarias publicadas sem observar a data do efetivo funcionamento do
SAMU 192.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
AM
AM
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MG
MS
MS
MS
MS
MT
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
Município
TABATINGA
TABATINGA
ABARÉ
AMÉRICA DOURADA
ARACATA
BARRA DO MENDES
BARRO ALTO
BOM JESUS DA LAPA
CABACEIRAS DO ARAGUAÇU
CANARANA
CANDEIAS
CANUDOS
CAPIM GROSSO
CATU
CENTRAL
COCOS
CONCEIÇÃO DA FEIRA
CORIBE
CORRENTINA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
GUANAMBI
IBIPEBA
IBITITÁ
ITACARÉ
JABORANDI
JACOBINA
JAGUARIPE
JOÃO DOURADO
LAPÃO
MAIRI
MARAGOJIPE
MURITIBA
PARATINGA
PORTO SEGURO
SANTA MARIA DA VITÓRIA
SANTANA
SÃO FÉLIX DO CORIBE
SAPEAÇU
SERRA DO RAMALHO
SERRA DOURADA
SÍTIO DO MATO
TEOLÂNDIA
TEOLÂNDIA
XIQUE-XIQUE
ANICUNS
CRISTALINA
FORMOSA
GOIANIA
GOIANIRA
GUAPÓ
INHUMAS
ITAUÇU
JARAGUA
NERÓPOLIS
PETROLINA DE GOIÁS
RIO QUENTE
TRINDADE
VICENTINOPOLIS
VILA BOA
BACABAL
SÍTIO NOVO
SES_MG
CAMAPUA
CAMAPUA
DOURADOS
PONTA PORÃ
PARANATINGA
ÁGUA AZUL DO NORTE
BANNACH
BARCARENA
BREU BRANCO
CANAÃ DOS CARAJÁS
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
DOM ELISEU
GOIANÉSIA DO PARÁ
JACUNDÁ
MARABÁ
MARACANÃ
OUREM
OURILÂNDIA DO NORTE
PAU D'ARCO
REDENÇÃO
SANTANA DO ARAGUAIA
CO
ME
RC
IA
LIZ
Gestão
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
AÇ
ÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100038
Processo
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
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QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
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HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
REDEFINIÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
PR
OI
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
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nº
nº
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nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
Portaria Habilitação
2.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.160 DE 03 OUTUBRO DE 2014
1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.093 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.186 DE OUTUBRO DE 2014
2.186 DE OUTUBRO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.161 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
1.091 DE 23 MAIO DE 2014
1.037 DE 20 DE MAIO DE 2014
2.188 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
2.186 DE OUTUBRO DE 2014
1.092 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.091 DE 23 MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.105 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.109 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.042 DE 20 DE MAIO DE 2014
2.186 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
1.107 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.104 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.108 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.186 DE OUTUBRO DE 2014
1.106 DE MAIO DE 2014
1.114 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.162 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.136 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.494 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.502 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.714, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
2.496, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2182, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.670 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2164, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
2.183, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
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2.481, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.099, DE 03 DE MAIO DE 2014
2.461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.101, DE 23 DE MAIO DE 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1.053, de 20 de maio de 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.111, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.094, DE 23 DE MAIO DE 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1494, de 18 de junho de 2014
1494, de 18 de junho de 2014
BID
A
PO
Parcela Única
226.687,50
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105.000,00
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118.125,00
118.125,00
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118.125,00
52.500,00
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105.000,00
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70.352,00
70.352,00
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56.000,00
118.125,00
105.000,00
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118.125,00
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78.750,00
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78.750,00
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70.352,00
70.352,00
70.352,00
39.375,00
105.000,00
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77.000,00
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1.086.795,00
52.764,00
52.764,00
52.764,00
52.764,00
115.500,00
52.764,00
52.764,00
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91.875,00
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136.500,00
136.500,00
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119.437,50
119.437,50
136.500,00
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119.437,50
119.437,50
119.437,50
409.500,00
118.125,00
118.125,00
136.500,00
136.500,00
136.500,00
136.500,00
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PA
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PA
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PB
PB
PB
PB
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
TAILÂNDIA
TUCURUÍ
TUCURUÍ
VISEU
XINGUARA
ALAGOA NOVA
ALCANTIL
BELÉM DO BREJO CRUZ
BOM SUCESSO
BREJO DO CRUZ
CABACEIRAS
CATINGUEIRA
CATOLÉ DO ROCHA
DIAMANTE
PATOS
PIANCÓ
POCINHOS
REMÍGIO
SANTA CRUZ
SANTA TEREZINHA
SÃO BENTO
SOUSA
SOUSA
SOUSA
ALAGOINHA
ALIANÇA
ARAMAJI
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
BEZERROS
BOM JARDIM
BUENOS AIRES
CAETÉS
CAMUTANGA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
CORRENTES
CORTÊS
GLÓRIA DO GOITÁ
GOIANA
GOIANA
IATI
IPOJUCA
ITAÍBA
ITAMBE
JAQUEIRA
JOÃO ALFREDO
JUREMA
LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAJEDO
LIMOEIRO
LIMOEIRO
NAZARÉ DA MARA
OLINDA
OROBÓ
PALMARES
PANELAS
PASSIRA
PAUDALHO
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RIBEIRÃO
SÃO VICENTE FÉRRER
SIRINHAÉM
TAMANDARÉ
XEXÉU
BELA VISTA DO PARAÍSO
AREAL
BARRA MANSA
ITATIAIA
PIRAI
RESENDE
RESENDE
VOLTA REDONDA
VOLTA REDONDA
VOLTA REDONDA
VOLTA REDONDA
RIO GRANDE DO NORTE
PELOTAS
SEBERI
ÁGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL
BIGUAÇU FUNDO MUNICIPAL
FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL
IÇARA
NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL
RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SÃO BONIFÁCIO
SÃO JOSÉ
ALTAIR
ALTINÓPOLIS
ARARAS
BARRINHA
BATATAIS
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
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Municipal
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Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
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Municipal
Municipal
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Municipal
Municipal
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Municipal
Municipal
Municipal
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Municipal
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Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
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HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
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HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
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HABILITAÇÃO
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HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
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HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABIILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
REDEFINIÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
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Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
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Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
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Portaria
Portaria
Portaria
Portaria
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Portaria
Portaria
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Portaria
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Portaria
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nº
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A
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1.095, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014
151 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
1494, de 18 de junho de 2014
2.498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.190, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.191, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.187, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.167, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.169, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.189, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
2.495, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.669 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.497, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.103, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.102, DE 23 DE MAIO DE 2014
2.168, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
593 DE 15 DE ABRIL DE 2014
608 DE 16 DE ABRIL DE 2014
2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2170 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
598 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2529 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
594 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
595 DE 15 DE ABRIL DE 2014
596 DE 15 DE ABRIL DE 2014
605 DE 16 DE ABRIL DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
606 DE 16 DE ABRIL DE 2014
603 DE 16 DE ABRIL DE 2014
2192 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
609 DE 16 DE ABRIL DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
604 DE 16 DE ABRIL DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
600 DE 16 DE ABRIL DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
593 DE 15 DE ABRIL DE 2014
607 DE 16 DE ABRIL DE 2014
607 DE 16 DE ABRIL DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
1033 DE 20 DE MAIO DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
601 DE 16 DE ABRIL DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
593 DE 15 DE ABRIL DE 2014
602 DE 16 DE ABRIL DE 2014
2479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1017 DE 20 DE MAIO DE 2014
1017 DE 20 DE MAIO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
592 DE 15 DE ABRIL DE 2014
2479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
1.086, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.088, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.110 DE 23 DE MAIO DE 2014
2184, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
2447, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
2.174, DE 03 DE OURUBRO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014
1.118, DE 23 DE MAIO DE 2014
2.177, de 3 de outubro de 2014
13 DE 7 DE JANEIRO DE 2015
2.177, de 3 de outubro de 2014
2.177, de 3 de outubro de 2014
A
S
N
E
R
P
IM
39
ISSN 1677-7042
153.562,50
119.437,50
119.437,50
624.260,00
34.125,00
136.500,00
105.000,00
70.352,00
70.352,00
70.352,00
70.352,00
79.146,00
35.176,00
148.120,00
105.000,00
507.861,00
63.000,00
52.764,00
105.000,00
70.352,00
105.000,00
70.352,00
193.125,00
429.000,00
395.003,00
78.750,00
91.875,00
26.250,00
65.625,00
118.125,00
118.125,00
105.000,00
105.000,00
131.250,00
26.250,00
105.000,00
39.375,00
91.875,00
26.250,00
105.000,00
105.000,00
118.125,00
78.750,00
91.875,00
105.000,00
105.000,00
91.875,00
118.125,00
78.750,00
105.000,00
91.875,00
105.000,00
91.875,00
65.625,00
65.625,00
118.125,00
91.875,00
118.125,00
105.000,00
308.000,00
65.625,00
28.000,00
39.375,00
309.750,00
118.125,00
105.000,00
105.000,00
78.750,00
105.000,00
39.375,00
440.000,00
385.000,00
35.000,00
35.000,00
35.000,00
65.625,00
65.625,00
39.375,00
65.625,00
65.625,00
39.375,00
39.375,00
111.090,00
52.764,00
58.326,00
52.764,00
58.326,00
135.744,00
52.764,00
52.764,00
58.326,00
169.416,00
252.000,00
192.500,00
8.794,00
8.794,00
22.624,00
78.750,00
8.794,00
8.794,00
8.794,00
8.794,00
26.382,00
26.250,00
26.382,00
320.250,00
26.382,00
26.382,00
L
A
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O
I
C
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
ISSN 1677-7042
BRODOWSKI
CRAVINHOS
DUMONT
FRANCA
GUARIBA
GUARUJÁ
IACANGA
ITAPEVA
JABOTICABAL
JARDINÓPOLIS
LENÇÓIS PAULISTA
LUÍS ANTÔNIO
MAIRINQUE
MAUÁ
MONTE ALTO
NEVES PAULISTA
PATROCÍNIO PAULISTA
PEDREGULHO
PINHALZINHO
PIRASSUNUNGA
PITANGUEIRAS
PONTAL
PRADÓPOLIS
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
SANTA ROSA DE VITERBO
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO SIMÃO
SERRA AZUL
SERRANA
SOCORRO
TATUÍ
TIMBURI
CO
ME
RC
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Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
LIZ
SECRETARIA EXECUTIVA
o-
1
PORTARIA N 415, DE 29 DE MAIO DE 2015
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
TOTAL
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 1089, DE 23 DE MAIO DE 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 1.062 DE 20 DE MAIO DE 2014
2.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Portaria nº 2.175, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 1.119, DE 23 DE MAIO DE 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 1.117, DE 23 DE MAIO DE 2014
Portaria nº 2.195, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.181, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº. 1.087 DE 23 DE MAIO DE 2014
Portaria nº. 1.112 DE 23 DE MAIO DE 2014
Portaria nº. 1.769 de 25 de agosto de 2014
Portaria nº 13 DE 7 DE JANEIRO DE 2015
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.199, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº. 2.352 de 27 de outubro de 2014
Portaria nº 2.476, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.197, de 3 de outubro de 2014
Portaria nº 2.499, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Portaria nº 2.178 de 3 de outubro de 2014
AÇ
Defere readequação de projetos no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
Paulo
CNPJ: 60.502.242/0001-05
Nome do Projeto: Pequenos Gigantes.
SIPAR: 25000.159629/2014-08
Valor aprovado: R$ 1.403.180,77 (Um milhão quatrocentos e
três mil cento e oitenta reais e setenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Formar educadores de Centros de Educação Infantil (CEIs) indiretas e conveniadas sobre o desenvolvimento infantil para uma atuação preventiva no caso de sinais de
atraso do desenvolvimento.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto
publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.072, de
25 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
o-
PORTARIA N 416, DE 29 DE MAIO DE 2015
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para
apresentação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da
instituição abaixo relacionada:
I - Associação de Pais e Amigos de Além Paraíba, CNPJ
17.707.274/0001-18, Processo SIPAR 25000.034949/2015-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
ANA PAULA MENEZES
o-
PORTARIA N 417, DE 29 DE MAIO DE 2015
BID
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A
26.382,00
26.382,00
26.382,00
312.413,50
26.382,00
28.000,00
26.382,00
262.080,00
26.382,00
26.382,00
35.176,00
26.382,00
52.500,00
242.200,50
26.382,00
65.625,00
52.500,00
52.500,00
78.750,00
154.875,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
52.500,00
52.500,00
21.000,00
26.382,00
26.382,00
26.382,00
39.375,00
26.250,00
52.500,00
24.640.686,50
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para
apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das
instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio,
CNPJ
17.839.937/0001-58,
Processo
SIPAR
25000.056631/2015-07;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa
Santa,
CNPJ
17.395.815/0001-10,
Processo
SIPAR
25000.058066/2015-12; e
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Tubarão,
CNPJ
86.449.196/0001-11,
Processo
SIPAR
25000.056973/2015-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para
apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das
instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais Banespianos de Excepcionais, CNPJ
55.068.811/0001-16, Processo SIPAR 25000.043954/2015-22; e
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orlândia,
CNPJ
47.060.173/0001-69,
Processo
SIPAR
25000.042225/2015-59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
o-
PORTARIA N 418, DE 29 DE MAIO DE 2015
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100040
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RT
ER
CE
IRO
S
ANA PAULA MENEZES
PORTARIA N o- 419, DE 29 DE MAIO DE 2015
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para
apresentação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da
instituição abaixo relacionada:
I - Instituto Mara Gabrilli, CNPJ 04.423.800/0001-76, Processo SIPAR 25000.051493/2015-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PORTARIA N o- 420, DE 29 DE MAIO DE 2015
Defere readequação de projetos no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Nome do Projeto: Expansão e Melhoria do Serviço de Formação e Inclusão no Mercado de Trabalho
SIPAR: 25000.164.101/2014-42
Valor aprovado: R$ 315.565,51 (Trezentos e quinze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Resumo do projeto: Melhorar e ampliar o serviço de Formação e Inserção no mercado de trabalho através da estruturação de
um processo de captação de vagas e candidatos.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto
publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.164, de 16
de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
41
ISSN 1677-7042
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de
instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para
apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
PORTARIA N o- 421, DE 29 DE MAIO DE 2015
I - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON).
Senhora dos Prazeres, CNPJ 84.942.887/0003-99, Processo SIPAR
25000.054851/2015-98; e
II - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
77.893.469/0001-21, Processo SIPAR 25000.024564/2015-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
L
A
N
blicação.
ANA PAULA MENEZES
O
I
C
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 29 DE MAIO DE 2015
A
S
N
NA
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 410ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 novembro de 2014, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
25773.008959/2011-34
25783.004746/2010-33
25780.006557/2012-97
25773.007412/2012-01
Nome da Operadora
Relator
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DIPRO
DO BRASIL
OPS PLANOS DE SAUDE S/A
DIPRO
Tipo de Infração
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei 9.656/98
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDI- DIPRO
CO
UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ- DIPRO
DICO LTDA
UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "c", da Lei 9.656/98.
25785.004899/2012-22
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DIPRO
DO BRASIL
25789.052106/2012-41
UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO
25789.058424/2011-35
PRO-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
25789.024688/2010-12
MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÉCIOS E EMPRE- DIRPO
ENDIMENTOS LTDA
DIPRO
25779.013441/2013-24
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
DIGES
IM
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "e", da Lei nº 9656/98
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
25773.013098/2011-14
E
R
P
Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia autorização da ANS, nos termos do
disposto no parágrafo 4o e incisos, do art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art.17, §4º da Lei 9.656). Comercializar
produto diverso do regsitrado. Infração ao art. 8º e 13 da Lei nº 9.656/98
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98.
Deixar de gar.cob.aos proced. "Osteotomia ou Pseudartrose dos Metatarsos/Falanges - Tratamento Cirúrgico" e
"Artrite ou Osteoartrite dos Ossos do pé (inclui Osteomielite), solic. em julho/11, ao benef. M.M.S. - Art. 25
da Lei 9656/98.
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98
Valor da Multa (R$)
88.000,00 (oitenta e oito
mil reais)
75.075,79 (setenta e cinco
mil, setenta e cinco reais e setenta e
nove centavos) e advertência respectivamente.
80.000,00 (oitenta mil
reais)
88.000,00 (oitenta e oito
mil reais)
79.200,00 (setenta e nove
mil e duzentos reais)
60.000,00 (sessenta mil
reais)
32.000,00 (trinta e dois
mil reais)
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "a" da Lei 9.656/98.
16.000,00 (dezesseis mil
reais)
Reduzir a capac. Da rede hospitalar credenciada sem autorização da ANS - Art. 17, parágrafo 4º, da Lei
188.460,00 (cento e oiten9.656/98
ta e oito mil, quatrocentos e sessenta
reais)
Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98
47.520,00 (quarenta e sete
mil e quinhentos e vinte reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN No- 378, DE 29 DE MAIO DE 2015
Altera a RN nº 198, de 16 de junho de 2009, que define o quadro de cargos
comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que
dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo
9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do
inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião
realizada em 27 de maio de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente
Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 198, de 16 de junho de 2009, que
define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
Art. 2º Ficam realocados o Cargo Comissionado Técnico símbolo CCT - IV da Coordenadoria
de Cancelamento de Registro - COCRE na Coordenadoria de Liquidação - COLIQ, e o Cargo de
Gerência Executiva símbolo CGE - IV da Coordenadoria de Liquidação - COLIQ na Coordenadoria de
Cancelamento de Registro - COCRE.
Art. 3º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que
define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS passam a vigorar
conforme o Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta
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pelo código 00012015060100041
UNIDADE
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora - Presidente
Substituta
ANEXO
CARGOS
(Quantitativo)
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS - DIOPE
1
5
1
13
2
Diretoria Adjunta - DIRAD/DIOPE
1
Coordenadoria Administrativa - COAD
1
Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE
1
Coordenadoria de Assessoria Normativa - 1
CONOR
Gerência-Geral de Acompanhamento das 1
Operadoras e Mercado - GGAME
Gerência de Acompanhamento das Opera- 1
doras - GEAOP
Coordenadoria de Acompanhamento de 1
Operadoras - COAOP
Coordenadoria de Procedimentos de Ade- 1
quação Econômica - COPAEF
Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos 1
de Mercado - GEHAE
Coordenadoria de Habilitação - COHAB
1
Coordenadoria de Informações Econômico- 1
Financeiras Periódicas - COIEP
Coordenadoria de Análises Atuariais - 1
COATU
Coordenadoria de Estudos de Mercado - 1
CESME
Gerência-Geral de Regimes Especiais - 1
GGRE
Gerência de Regimes Especiais - GERE
1
Coordenadoria de Direção Fiscal - CODIF 1
Coordenadoria de Liquidação - COLIQ
1
Coordenadoria de Indisponibilidade de 1
Bens - COIND
Coordenadoria de Cancelamento de Regis- 1
tro - COCRE
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
Assessor
NÍVEL
Diretor Adjunto
Coordenador
Gerente
Coordenador
CA II
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
CGE II
CGE IV
CGE III
CCT IV
Gerente-Geral
CGE II
Gerente
CGE III
Coordenador
CCT IV
Coordenador
CCT IV
Gerente
CGE III
Coordenador
Coordenador
CCT IV
CCT IV
Coordenador
CCT IV
Coordenador
CCT IV
Gerente-Geral
CGE II
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
CGE
CCT
CCT
CCT
Coordenador
CGE IV
III
IV
IV
IV
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 1.826,
DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado
pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de
maio de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo
administrativo nº 33902.904692/2013-85, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda., registro ANS nº 31.196-1, inscrita no CNPJ sob o nº 04.612.990/0001-70.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta
NÚCLEO NO DISTRITO FEDERAL
CO
DECISÕES DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
ME
A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor
de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
RC
Número do Processo na ANS
33903.011501/2012-49
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE 359017
44.649.812/0001-38
S/A
IA
LIZ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS)
urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos da Lei 9656 de
1998. (Art.35-C da Lei 9.656)
AÇ
RENATA PEREIRA FERREIRA
DECISÕES DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
ÃO
A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor
de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ,e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.002851/2011-33
Nome da Operadora
PR
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305
29.309.127/0001-79
NACIONAL S.A.
33903.007922/2013-56
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305
NACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
33903.000794/2013-10
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305
NACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
33903.012480/2012-89
ESMALE ASSISTENCIA INTERNA- 395480
CIONAL DE SAUDE LTDA.
37.135.365/0001-33
33903.009059/2013-71
QUALICORP ADMINISTRADORA DE 417173
BENEFÍCIOS S.A.
07.658.098/0001-18
OI
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Recusar a participação de consumidores, em planos de assistência à saúde, em razão da idade, doença ou lesão preexistente. (Art.14 da Lei
9.656)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei
9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência
à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos
seus incisos III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei
9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência
à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos
seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei
9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência
à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos
seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a
qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656)
55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS)
BID
A
PO
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS REAIS)
RT
ER
CE
IRO
S
24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
RENATA PEREIRA FERREIRA
DECISÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor
de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33903.014810/2010-17
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
323080
03.658.432/0001-82
33903.014326/2013-22
SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246
GURO SAÚDE
01.685.053/0001-56
33903.008730/2008-08
UNIMED DE BLUMENAU COOPERA- 334561
TIVA DE TRABALHO MEDICO
82.624.776/0001-47
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a
qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656)
Deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de
urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos, da Lei 9656,
de 1998. (Art.35-C da Lei 9.656 c/c Art.4º da CONSU 13)
Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem
prévia autorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e
incisos, do art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art.17, §4º da Lei 9.656)
66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)
100.000,00 (CEM MIL REAIS)
40.440,00 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E
QUARENTA REAIS)
RENATA PEREIRA FERREIRA
NÚCLEO NO PARÁ
DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2015
O - Uender Soares Xavier - Chefe do Núcleo Pará - NUCLEO DA ANS PARA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº RN 331 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela
RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.006107/2014-66
25780.005970/2014-04
25780.005936/2014-21
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED DE MANAUS COOP. DO 311961.
04.612.990/0001-70
TRABALHO MÉDICO LTDA
BRADESCO SAÚDE S/A
005711.
92.693.118/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
MEDISERVICE OPERADORA DE PLA- 333689.
NOS DE SAÚDE S/A
Deixar de gar. 29/05/14, proc. ressonância magnética de sela túrcica à 64000 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
benef. MSOS.Infr. art. 12 da Lei 9656/98.
Deixar de gar. desde nov/13, do proc. rizotomia percutânea por segmento, 80000 (OITENTA MIL REAIS)
infiltração foraminal ao benef. JSC.Infr. art. 12 da Lei 9656/98.
Deixar de gar.25/03/14, proc. artroplastia com implante à benef. SRBS.In- 80000 (OITENTA MIL REAIS)
fr. art. 12 da Lei 9656/98.
57.746.455/0001-78
Valor da Multa (R$)
UENDER SOARES XAVIER
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
43
ISSN 1677-7042
NÚCLEO NO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2015
O(A) Chefe de Núcleo - NUCLEO DA ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 137, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 42
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25,
todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.080084/2012-94
33902.257182/2012-26
33902.127945/2012-13
33902.470472/2013-44
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731.
28.630.531/0001-87
SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
PS PADRÃO ADMINIST. DE BENEFÍCIOS LTDA
AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
AMICO SAÚDE LTDA
309222.
31.925.548/0001-76
417271.
11.273.573/0001-05
326305.
29.309.127/0001-79
306622.
51.722.957/0001-82
342408.
01.591.800/0001-97
000582.
04.540.010/0001-70
359017.
44.649.812/0001-38
312924.
00.360.305/0001-04
33902.079872/2012-38
ALL CARE ADMINIST. DE BENEFÍ- 417289.
CIOS SÃO PAULO S.A.
07.674.593/0001-10
33902.413522/2013-96
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321.
MEDICO DO RIO DE JANEIRO
NOTRE DAME SEGURADORA S/A
006980.
42.163.881/0001-01
CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361.
CABERJ
QUALICORP ADMINISTRADORA DE 417173.
BENEFÍCIOS S.A.
AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305.
NAL S.A.
42.182.170/0001-84
33902.115113/2012-46
CENTRAL NACIONAL UNIMED - CO- 339679.
OP. CENTRAL
02.812.468/0001-06
33902.582944/2012-20
UNIMED-RIO
COOPERATIVA
DE 393321.
TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361.
CABERJ
42.163.881/0001-01
33902.056130/2012-34
33902.329962/2012-85
33902.464543/2013-70
33902.262632/2012-01
33902.311744/2012-94
33902.141936/2012-27
33902.114558/2010-47
33902.054944/2012-34
33902.034511/2013-43
33902.456136/2012-16
PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSIST.
PLENA EM SAÚDE
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE
S/A
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
62.498.803/0001-75
07.658.098/0001-18
29.309.127/0001-79
42.182.170/0001-84
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de observar a legislação ref. à garantia de pl. de saúde para
demitido sem justa causa, ao cobrar mensalidade superior a cobrada
durante vigência de cont. de trabalho (Art.30, da Lei 9.656)
Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado em atendimento
de urgência (Art.35-C, II, da Lei 9.656/98)
Descumprir cláusula da proposta de adesão, ao rescindir o contrato de
beneficiário, com 21 dias de inadimplência (Art.25 da Lei 9.656/98)
Deixar de garantir a cobertura integral para reembolso dos honorários do
médico anestesista (Art.12, II, "c" da Lei 9.656/98)
Deixar de entregar ao beneficiário, no momento da contratação do plano
de saúde individual, o guia médico na forma impressa (Art.16, § único da
Lei 9.656/98)
Deixar de garantir a cobertura obrigatória para procedimento solicitado
(Art.12, I, "b" da Lei 9.656/98)
Deixar de garantir a cobertura para despesas hospitalares realizadas para
tratamento cirúrgico (Art.12, II, da Lei 9.656/98)
Comercializar produto de forma diversa da registrada na ANS (Art.19,
§3º da Lei 9.656/98)
Deixar de garantir cobertura ao não efetuar o reembolso integral para os
honorários de médico anestesista (Art.25 da Lei 9.656/98)
Por postergar o início da vigência do contrato, em desacordo com a
legislação (Art.12, V da Lei 9.656/98) e ao admitir adesão de beneficiário
sem elegibilidade (art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 9º, § 4º da RN
195/09)
Ao admitir ingresso de beneficiário sem elegibilidade (art. 25 da Lei
9.656/98 c/c art. 9º, § 4º da RN 195/09)
Excluir benef. demitido s/ justa causa e que contribuiu p/ o pl. de assist.
à saúde, bem como excluir benef. s/ comprovar comunicação da opção de
permanecer no mesmo no ato da demissão (Art.30, da Lei 9.656/98 c/c
art. 4º e 12, caput, § único da RN 279/2011)
Deixar de garantir a cobertura para procedimentos solicitados (Art.12, I,
da Lei 9.656/98)
Ao estabelecer disposição contratual que viola legislação em vigor
(Art.25 da Lei 9.656/98)
Suspender unilateralmente o contrato do beneficiário sob justificativa de
inadimplência sem o devido aviso ao consumidor (Art.13, § único, II da
Lei 9.656/98)
Deixar de cumprir a legislação ref. à garantia dos benefícios de acesso p/
cons. demitido s/ justa causa, ao majorar a mensal. na inclusão ao pl. de
inativos (Art.30 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º, § 3º da CONSU 20/99)
Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desconformidade com a
lei(Art.15, § único da Lei 9.656/98)
24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
33902.558567/2013-99
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321.
MEDICO DO RIO DE JANEIRO
AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305.
NAL S.A.
NÚCLEO EM SÃO PAULO
42.163.881/0001-01
29.309.127/0001-79
PR
EN
IM
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS)
5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
L
A
N
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
O
I
C
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Anulação do AI 48.704/Arquivamento
NA
Anulação do AI 57.716/Arquivamento
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
Anulação do AI 52.457/Arquivamento
Anulação do AI 57.503/Arquivamento
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
Por deixar de cumprir a regulamentação de acesso para demitidos e 16.200,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS REAIS)
aposentados, ao negar a inclusão de beneficiário em plano de inativos
(Art.30, da Lei 9.656/98)
Descumprir proposta de adesão, vinculando beneficiário a plano diverso ADVERTÊNCIA
do contratado (Art.25 da Lei 9.656/98)
Deixar de garantir o reembolso de despesa realizada com sessão de 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
psicologia (Art.25 da Lei 9.656/98)
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
33902.350450/2014-40
SA
100.000,00 (CEM MIL REAIS)
LEONARDO FICH
deixar de garantir cobertura para consulta com pneumologista, solicitada desde março de 2014 pelo beneficiário J.G..,
deixar de garantir cobertura para espirometria, solicitada ao beneficiário J.F.L.S. em setembro de 2014.
PROCESSO 25789.016643/2015-71
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59790, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para biópsia de tireoide e ultrassonografia
de abdômen total, solicitados em 28/7/2014 ao beneficiário A.F..
PROCESSO 25789.017949/2015-44
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59795, na data de 28/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consultas com urologista e ortopedista, solicitadas ao beneficiário A.L.P. em setembro de 2014.
PROCESSO 25789.016604/2015-73
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59791, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada pela beneficiária E.A.G.D., em setembro de 2014.
PROCESSO 25789.016930/2015-81
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59796, na data de 28/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com oftalmologista, solicitada em setembro de 2014 pelo beneficiário M.M.S..
PROCESSO 25789.016657/2015-94
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59792, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com cirurgião de cabeça e
pescoço, solicitada em agosto de 2014 por M.R.C..
PROCESSO 25789.016952/2015-41
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59797, na data de 28/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com ginecologista, solicitada em setembro de 2014 à beneficiária V.M.A.E..
PROCESSO 25789.016996/2015-71
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59788, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista e cirurgião vascular, solicitadas por C.R.E. desde fevereiro de 2014.
PROCESSO 25789.017927/2015-84
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59793, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consultas com cardiologista e ginecologista, solicitadas em setembro de 2014 à beneficiária
M.R.S.L..
PROCESSO 25789.017950/2015-79
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59798, na data de 28/05/2015, por
infringir o 1) artigo 12, II, "a" e 2) artigo 12, I, "b" da Lei nº
9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para
1) tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal, solicitado em
15/8/2014 e 2) consulta com cardiologista, solicitada em julho/2014,
ambos à beneficiária B.B.C.D..
PROCESSO 25789.019052/2015-55
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59789, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
PROCESSO 25789.017924/2015-41
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59794, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
PROCESSO 25789.017123/2015-85
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59799, na data de 28/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
DESPACHOS DA CHEFE
A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 13/DIFIS/
ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e
tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa
- RN nº 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº
48, de 4/11/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO
N o- 1.188/NUCLEO-SP/DIFIS/2015
PROCESSO 25789.016985/2015-91
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59786, na data de 26/05/2015, por
infringir o artigo 12, II, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com endocrinologista, solicitada pela beneficiária A.M.F. desde agosto de 2014.
PROCESSO 25789.016964/2015-75
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59787, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada pela beneficiária O.P.R., em setembro de 2014.
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pelo código 00012015060100043
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
1
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consultas com oftalmologista e ginecologista, solicitadas em setembro de 2014 pela beneficiária
M.I.B.F.C..
PROCESSO 25789.017804/2015-43
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência
da lavratura do auto de infração nº 59800, na data de 28/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de
acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao
deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada em outubro/2014 pela beneficiária E.L.J..
À autuada é concedido o prazo de 10 dias, contados a partir
da publicação deste, para, caso queira, apresentar, por escrito, defesa
do referido auto de infração, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS SÃO PAULO
Rua Bela Cintra, 986 - 5º andar - Jardim Paulista
CEP 01415-000 - São Paulo - SP
CO
A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 13/DIFIS/
ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e
tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa
- RN nº 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº
48, de 4/11/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO
N o- 1184/NUCLEO-SP/DIFIS/2015
ME
RC
IA
PROCESSO 25789.088217/2014-58
Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAUDE LTDA,
com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da
lavratura do auto de infração nº 59478, na data de 27/05/2015, por
infringir o artigo 12, I, "a" da Lei 9656/98 com penalidade prevista
no artigo 77 da RN 124/2006 por deixar de prover acesso à cobertura
de consulta com gastroenterologista, para a beneficiária R.C.C., de
janeiro de 2014 em diante.
À autuada é concedido o prazo de 10 dias, contados a partir
da publicação deste, para, caso queira, apresentar, por escrito, defesa
do referido auto de infração, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização
NÚCLEO DA ANS SÃO PAULO
Rua Bela Cintra, 986 - 5º andar - Jardim Paulista
CEP 01415-000 - São Paulo - SP
LIZ
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.576, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art.
36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC
nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em
conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.577, DE 28 DE MAIO DE 2015 (*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art.
36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC
nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder alteração de endereço na Autorização de
Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
DANIELE FERREIRA PAMPLONA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO
SANITÁRIOS
o-
RESOLUÇÃO - RE N 1.567, DE 22 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de registro de medicamento novo
conforme relação anexa;
Art. 2º Maiores informações devem ser consultadas no site
da Anvisa - www.anvisa.gov.br;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 1.575, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir as petições de registro de medicamento novo
conforme relação anexa;
Art. 2º Maiores informações devem ser consultadas no site
da Anvisa - www.anvisa.gov.br;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ÃO
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
PR
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.578, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
OI
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art.
36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC
nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Indeferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de
1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.589, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.590, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.591, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
PO
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.587, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.588, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100044
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.592, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.593, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento das Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.598, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.594, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.595, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.599, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento
para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
o-
RESOLUÇÃO - RE N 1.596, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.597, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
IM
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.600, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
A
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P
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O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos,
farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.601, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.602, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100045
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de
1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.603, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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RENATO ALENCAR PORTO
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(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
A
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N
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.604, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
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P
RENATO ALENCAR PORTO
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
45
ISSN 1677-7042
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.605, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.
Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site:http://www.anvisa.gov.br.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.606, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir as petições dos produtos saneantes, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.607, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência Geral de
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.608, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
CO
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Deferir as petições de Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa, em atendimento à decisão do Juiz
Federal Dr. Djalma Moreira Gomes, Titular da 25ª Vara Federal Cível
da Seção Judiciária de São Paulo, descrita na Ação Ordinária processo nº 0022946-57.2012.403.6100, concedendo tutela jurisdicional
para suspender, relativamente aos associados da CBDL - Câmara
Brasileira de Diagnóstico Laboratorial, e quanto aos produtos importados "correlatos", a exigência contida na Resolução RDC
25/2009, de vistoria em fábrica ou estabelecimentos do fabricante
desses produtos médicos situados fora do Território Brasileiro, como
condição para a certificação em Boas Práticas de Fabricação e posterior requisito para o registro de produtos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ME
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IA
LIZ
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Conceder a Revalidação Automática dos processos
dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa, de
acordo com o § 5.º do art. 12 da Lei 6360/76, § 2º e 3º do art. 1º da
RDC 250/2004. Os processos serão revalidados a partir do primeiro
dia subsequente ao vencimento do registro.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.612, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registro
ou Cadastro e por consequente, cancelar o Registro ou Cadastro dos
Produtos para Saúde na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
AÇ
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.609, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência Geral de
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.610, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência Geral de
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.611, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
RESOLUÇÃO - N o- 1.613, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, conforme
relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
A
RENATO ALENCAR PORTO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.616, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.617, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.618, DE 29 DE MAIO DE 2015 (*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art.1º Indeferir: revalidação de registro, registro de novos
alimentos e novos ingredientes - nacional, registro de alimentos com
alegações de propriedade funcional e/ou de saúde - importado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.614, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.615, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RT
ER
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IRO
S
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.619, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art.1º conceder: inclusão de marca, alteração de rotulagem,
registro de novos alimentos e novos ingredientes - nacional, revalidação de registro, registro de embalagem reciclada - nacional, inclusão de rótulo, alteração do prazo de validade do produto, registro
de alimentos para nutrição enteral - nacional, alteração de fórmula do
produto, inclusão de nova embalagem, registro de novos alimentos e
novos ingredientes importado, registro de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de
saúde - nacional, registro de alimentos com alegações de propriedade
funcional e/ou de saúde - nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.620, DE 29 DE MAIO DE 2015 (*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art.1º Deferir: avaliação de novos alimentos ou novos ingredientes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.621, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1° Deferir as petições dos processos de Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa, em atendimento à decisão
do Juiz Federal Dr. Hamilton de Sá Dantas, Titular da 21ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, descrita na ação ordinária nº
51051-50.2012.4.01.3400, concedendo antecipação de tutela que determina à ANVISA a aceitar os certificados de boas práticas de
fabricação (ou seus congêneres) estrangeiros, como documentos válidos e aptos ao recebimento, ao processamento e à concessão do
pedido de registro de produtos, equipamentos e suprimentos médicohospitalares importados pelos associados da ABIMED (Associação
Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos
e Suprimentos Médico-Hospitalares).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a
cultura de cenoura, de 0,05 mg/kg para 0,1 mg/kg, e incluir a cultura
de banana, com LMR de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança de 1 dia,
na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA, na relação de monografias dos
ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de
madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.624, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir o ingrediente ativo B47 - Baculovirus Helicoverpa zea (HzSNPV) na relação de monografias dos ingredientes
ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira,
publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de
2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de banana, com Limite Máximo de
Resíduo (LMR) de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 1 dia,
e cenoura com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de
emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C56 CRESOXIM-METÍLICO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira,
publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de
2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.623, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
IM
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.625, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de
julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29
de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do
art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do
anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no
DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir o ingrediente ativo B48 - Baculovirus Helicoverpa armigera (HearNPV) na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de
madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no
endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
RETIFICAÇÕES
Na Resolução - RE n° 1.365, de 07 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 87, de 11 de maio de 2015,
Seção 1 pág. 46 Suplemento págs. 188 e 189,
Onde se lê:
EMPRESA: M-DENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ORLANDO PHILLIPI, 100 - SALA
103
BAIRRO: SACO GRANDE CEP: 88032700 - FLORIANÓPOLIS/
SC
CNPJ: 19.812.442/0001-60
PROCESSO: 25351.192422/2015-50 AUTORIZ/MS:
4021191M02W4 (8.12047.0)
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
Leia-se:
EMPRESA: M-DENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ORLANDO PHILLIPI, 100 - SALA
203
BAIRRO: SACO GRANDE CEP: 88032700 - FLORIANÓPOLIS/
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100047
SC
CNPJ: 19.812.442/0001-60
PROCESSO: 25351.192422/2015-50 AUTORIZ/MS:
4021191M02W4 (8.12047.0)
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
Na Resolução-RE nº 4.696, de 05 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 08 de dezembro de
2014, Seção 1, pg. 62,
Onde se lê:
Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) em préemergência para a cultura de soja, com Limite Máximo de Resíduo de
3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à
modalidade de emprego', na monografia do ingrediente ativo I20 IMAZAPIQUE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de
agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por
meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
Leia-se:
Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) em préemergência para a cultura de soja, com Limite Máximo de Resíduo de
0,3 mg/kg e Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à
modalidade de emprego', na monografia do ingrediente ativo I20 IMAZAPIQUE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de
agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por
meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
L
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S
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Na resolução - RE N.º 1.317, de 29 de abril 2015, publicada
no Diário Oficial da União n° 82, de 04 de maio de 2015, Seção 1
Pag. 92 e Suplemento Págs. 102 e 113.
Onde se lê:
EMPRESA: MSO COMESCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AV TUIUTI, 1218
BAIRRO: VILA MORANGUEIRA CEP: 87040360 - MARINGÁ/
PR
CNPJ: 09.074.548/0001-50
PROCESSO:
25351.201397/2015-91
AUTORIZ/MS:
7.37868.4
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: DAIANE VANESSA FARDIM ME
ENDEREÇO: AV TUIUTI, 1218
BAIRRO: VILA MORANGUEIRA CEP: 87040360 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 09.074.548/0001-50
PROCESSO:
25351.201397/2015-91
AUTORIZ/MS:
7.37868.4
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS-
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RENATO ALENCAR PORTO
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ISSN 1677-7042
Na resolução - RE N.º 1.319, de 29 de abril 2015, publicada
no Diário Oficial da União n° 82, de 4 de maio de 2015, Seção 1 Pag.
93 e Suplemento Págs. 115 e 118.
Onde se lê:
EMPRESA: JV DA ROSA MACHADO DA SILVA & CIA
LTDA - ME
ENDEREÇO: avenida perimetral nordeste, 2068
BAIRRO: bela vista CEP: 78890000 - SORRISO/MT
CNPJ: 07.775.194/0001-46
PROCESSO:
25351.135940/2014-73
AUTORIZ/MS:
7.12579.0
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSLeia-se:
EMPRESA: JV DA ROSA MACHADO DA SILVA & CIA
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AV PERIMETRAL NOROESTE 2068 SALA
01
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
ISSN 1677-7042
1
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 78890000 - SORRISO/MT
CNPJ: 07.775.194/0001-46
PROCESSO:
25351.135940/2014-73
AUTORIZ/MS:
7.12579.0
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa resolução - RE nº 1.340, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 04 de maio de 2015,
Seção 01 pág. 90 e Suplemento pág. 01, referente ao processo nº
25000.008006/98-42
Onde se lê:
MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA
1.00029-0
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE
VACINAS
VACINA
PNEUMOCÓCICA
23-VALENTE
25000.008006/98-42
04/2019
COMERCIAL 1.0029.0022.004-1 24 Meses
SOL INJ CT 5 SER PREENCHIDA X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1.0029.0022.005-1 24 Meses
SOL INJ CT 1 SER PREENCHIDA X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA
APRESENTAÇÃO
COMERCIAL
1.0029.0022.006-8 24 Meses
SOL INJ CT 10 SER PREENCHIDA X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA
APRESENTAÇÃO
COMERCIAL
Leia-se:
MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA
1.00029-0
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE
VACINAS
VACINA
PNEUMOCÓCICA
23-VALENTE
25000.008006/98-42
04/2019
COMERCIAL 1.0029.0022.004-1 24 Meses
SOL INJ CT 5 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1.0029.0022.005-1 24 Meses
SOL INJ CT 1 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA
APRESENTAÇÃO
COMERCIAL
1.0029.0022.006-8 24 Meses
SOL INJ CT 10 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML
Não informado
1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO
PRIMÁRIO
1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA
APRESENTAÇÃO
COMERCIAL
CO
ME
RC
IA
LIZ
TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE, DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
Leia-se:
EMPRESA: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR
LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRUNO DE ANDRADE,
1976 - LOJA 01 esq. CAPITÃO JACÓ FRANZEN
BAIRRO: CENTRO CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS
CNPJ: 88.212.113/0279-97
PROCESSO:
25351.196618/2014-11
AUTORIZ/MS:
7.14861.5
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE, DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
Na resolução - RE N.º 2.212, de 12 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 16 de junho de 2014,
Seção 1 Pag. 90 e Suplemento Págs. 73 e 124.
Onde se lê:
EMPRESA: DROGARIA GLOBAL LTDA
ENDEREÇO: EQNP 30/34 BLOCO C LOJA 6
BAIRRO: CEILANDIA CEP: 72268000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.233.726/0001-62
PROCESSO:
25351.291217/2014-73
AUTORIZ/MS:
7.18477.5
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: DROGARIA GLOBAL LTDA EPP
ENDEREÇO: EQNM 03/05 BLOCO C LOJA 01 LOTE 1 E
SUBSOLO
BAIRRO: CEILANDIA SUL CEP: 72268000 - CEILÂNDIA/DF
CNPJ: 03.233.726/0001-62
PROCESSO:
25351.291217/2014-73
AUTORIZ/MS:
7.18477.5
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS-
AÇ
Na resolução - RE N.º 1.879, de 16 de maio 2014, publicada
no Diário Oficial da União n° 93, de 19 de maio de 2014, Seção 1
Pag. 44 e Suplemento Págs. 73, 77 e 78.
Onde se lê:
EMPRESA: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR
LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRUNO DE ANDRADE,
1976 - LOJA
01 esq. CAPITÃO JACÓ FRANZEN
BAIRRO: CENTRO CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS
CNPJ: 88.212.113/0279-97
PROCESSO:
25351.196618/2014-11
AUTORIZ/MS:
7.14861.5
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉ-
ÃO
PR
OI
BID
Na resolução - RE nº 2.296, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 07 de julho de 2014,
Seção 01 pág. 18 e Suplemento pág. 01, referente ao processo nº
25351.105830/2009-35
Onde se lê:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Leia-se:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C
+ POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100048
A
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Na resolução - RE nº 2.820, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 142, de 28 de julho de 2014,
Seção 01 pág. 51 e Suplemento pág. 54, referente ao processo nº
25351.105830/2009-35
Onde se lê:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Leia-se:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Na resolução - RE nº 3.241, de 22 de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 162, de 25 de agosto de
2014, Seção 01 pág. 66 e Suplemento pág. 34, referente ao processo
nº 25351.105830/2009-35
Onde se lê:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Leia-se:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Na resolução - RE nº 3.593, de 12 de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 177, de 15 de setembro de
2014, Seção 01 pág. 77 e Suplemento pág. 01, referente ao processo
nº 25351.105830/2009-35
Onde se lê:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Leia-se:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Na Resolução - RE n° 510, de 13 De Fevereiro de 2015,
publicada em DOU 32 de 18 De Fevereiro de 2015, Seção 1 página
41 e em suplemento página 28.
Onde se lê:
W.L. GORE & ASSOCIATES DO BRASIL LTDA. 8.006793
Introdutores 25351.103065/2014-95
Bainha GORE® DrySeal Com Revestimento Hidrófilo FABRICANTE : W. L. GORE & ASSOCIATES, INC - ESTADOS
UNIDOS
DSL1228; DSL1428; DSL1628; DSL1828; DSL2028;
DSL2228; DSL2428; DSL2628. Os conjuntos possuem variação na
bainha (no tamanho, DI mínimo da bainha, DE nominal da bainha).
Componentes do conjunto: (1) Bainha introdutora ligada a válvula
GORE DrySeal (1) Dilatador; (1) Seringa de 2,5 ml;
CLASSE : II 80067930036
80007 - Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico
IMPORTADO
Leia-se:
W.L. GORE & ASSOCIATES DO BRASIL LTDA. 8.006793
Introdutores 25351.103065/2014-95
Bainha GORE® DrySeal Com Revestimento Hidrófilo FABRICANTE : W. L. GORE & ASSOCIATES, INC - ESTADOS
UNIDOS
DSL1228; DSL1428; DSL1628; DSL1828; DSL2028;
DSL2228; DSL2428; DSL2628. Os conjuntos possuem variação na
bainha (no tamanho, DI mínimo da bainha, DE nominal da bainha).
Componentes do conjunto: (1) Bainha introdutora ligada a válvula
GORE DrySeal (1) Dilatador; (1) Seringa de 2,5 ml;
CLASSE : II 80067930036
80089 - Cadastro de Conjunto de Materiais de Uso Médico
IMPORTADO
Na resolução - RE N.º 988, de 1° de abril 2015, publicada no
Diário Oficial da União n° 64, de 06 de abril de 2015, Seção 1 Pag.
32 e Suplemento Págs. 141 e 152.
Onde se lê:
EMPRESA: A. DAS DORES SANTOS ME
ENDEREÇO: RUA 31 DE JULHO N o- 462
BAIRRO: CENTRO CEP: 62320000 - TIANGUÁ/CE
CNPJ: 02.930.040/0001-68
PROCESSO:
25351.135217/2015-75
AUTORIZ/MS:
7.36958.9
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: A. DAS DORES SANTOS ME
ENDEREÇO: RUA 31 DE JULHO N o- 462
BAIRRO: CENTRO CEP: 62320000 - TIANGUÁ/CE
CNPJ: 02.930.040/0001-68
PROCESSO:
25351.135217/2015-75
AUTORIZ/MS:
7.36958.9
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Na resolução - RE nº 3.731, de 19 de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 182, de 22 de setembro de
2014, Seção 01 pág. 40 e Suplemento pág. 12, referente ao processo
nº 25351.105830/2009-35
Onde se lê:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE
STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
Leia-se:
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR
DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE
SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO
CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO
19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS
PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F +
POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197
VACINAS
PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015
I
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos
procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em
legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s)
no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.582, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de alteração no Certificado de
Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social da empresa fabricante Pfizer
Manufacturing Deutschland GmbH para R-Pharm Germany GmbH na
Resolução RE nº 2.953, de 07 de agosto de 2014, publicada no Diário
Oficial da União n.º 152, de 11 de agosto de 2014, seção 1, página 39
e em suplemento da Seção 1, página 123, por solicitação da empresa
Laboratórios Pfizer Ltda., CNPJ n.º 46.070.868/0001-69, expediente
nº 0196311/15-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
49
ISSN 1677-7042
NA
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.583, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art.
43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a
Certificação de Boas Práticas por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.584, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
o-
RESOLUÇÃO - RE N 1.580, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas
de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de
Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas
de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a
Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de
Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.581, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.585, DE 28 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100049
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área
de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, da empresa constante no anexo, concedido por meio da Resolução - RE N o- 4.176, publicada no Diário Oficial da União N o- 219,
de 11 de novembro de 2013, seção I, página 54 e em suplemento da
seção I, página 118, da empresa Momenta Farmacêutica Ltda., CNPJ
14.806.008/0001-54.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 1.586, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27
de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em
vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e
§ 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014,
publicada no DOU de 02 de junho de 2014,
considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de
setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro
de 1999;
considerando itens 2.3.2, 2.4.1., 2.4.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.3.1,
5.3.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.2, 5.6, 6.5.1 e 9.2 da Resolução RDC nº 16, de
28 de março de 2013;
considerando as irregularidades detectadas durante inspeção
para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Teoxane
S.A., fabricante do produto TEOSYAL, que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição,
comercialização e uso de todos os produtos fabricados pela empresa
Teoxane S.A., localizada na Suíça, inclusive o produto TEOSYAL,
importado por Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.
(CPNJ: 44734671/0001-51) ou por qualquer outro importador brasileiro autorizado.
Art. 2º Determinar que a empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. promova o recolhimento do estoque
existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.628, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições
submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas
de Fabricação de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s)
no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.629, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
ÃO
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art.
43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde
por meio de sua renovação automática.
.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N 1.626, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
BID
A
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.630, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de alteração no Certificado de
Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Alterar a razão social da empresa fabricante Biomet
Orthopaedics Switzerland GmbH na Resolução RE nº 2.018, de 06 de
junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de
junho de 2013, Seção 1, página 53 e em Suplemento da Seção 1,
página 63, para Mediliant SA, por solicitação da empresa Biomet 3I
do Brasil Ltda., CNPJ n.º 02.913.684/0001-48, expediente nº
0344653/15-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.631, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100050
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.632, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de revogação de ato, prevista no
art.53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a publicação de Indeferimento
do pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa
fabricante Brightwake Limited, solicitada pela empresa Coloplast do
Brasil Ltda, CNPJ 02.794.555/0001-88, publicada pela Resolução RE n° 930, de 26 de março de 2015, no Diário Oficial da União nº
60, de 30 de Março de 2015, Seção 1, página 108, e em Suplemento
da Seção 1, página 111.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E MONITORAMENTO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE
PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DESPACHOS DA COORDENAÇÃO
Em 29 de maio de 2015
PO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.627, DE 29 DE MAIO DE 2015(*)
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas
de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de
produtos para a saúde, resolve:
PR
OI
o-
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de
29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas
de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a
Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de
Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, ou o descumprimento dos
procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em
legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas
de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde da(s)
empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
AÇ
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
N o- 62 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 124,
incisos I e II, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado
na seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014, vem tornar públicas
as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
AUTUADO: AUTO POSTO ITATIAIA LTDA.
25351.157165/2010-02 - AIS:209005/10-8 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: DIFUSORA OURO VERDE LTDA
25351.084363/2010-52 - AIS:111059/10-4 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS
NORDESTE LTDA
25351.109546/2010-74 - AIS:144293/10-7 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: Euro RSCG Life Comunicações S.A
25351.204445/2010-17 - AIS:270339/10-4 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: FITOLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA.
25351.053004/2010-70 - AIS:071035/10-1 - GFIMP1/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), além
da Proibição de Propaganda Irregular.
AUTUADO: FREITAS E LEAL LTDA
25351.409900/2010-93 - AIS:535306/10-8 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais )
AUTUADO: J.H.V. BORGES ME
25351.100578/2011-15 - AIS:139131/11-3 - GFIMP1/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), além
da Proibição de Propaganda Irregular.
AUTUADO: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
25351.121401/2010-39 - AIS:161783/10-4 - CORJU/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais )
AUTUADO: PBC COMUNICAÇÃO LTDA
25351.118502/2010-83 - AIS:157947/10-9 - GFIMP1/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), além
da Proibição de Propaganda Irregular.
AUTUADO: QUEDNAU ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
25351.230585/2010-70 - AIS:303462/10-3 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais )
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
25351.202122/2010-78 - AIS:267459/10-9 - GFIMP1/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA
AUTUADO: TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS - ME
25351.084630/2005-92 - AIS:100332/05-1 - GPROP/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO PUNITIVA
AUTUADO: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
25351.238496/2010-11 - AIS:313792/10-9 - GFIMP1/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA
AUTUADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
25351.148565/2010-41 - AIS:197802/10-1 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: REDE POPULAR DE COMUNICAÇÃO LTDA (RÁDIO FARROUPILHA)
25351.482750/2010-18 - AIS:634276/10-1 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: RADIO GLOBO DE SAO PAULO LTDA
25351.132532/2010-15 - AIS:176656/10-2 - GFIMP/ANVISA
Arquivamento por Insubsistência
AUTUADO: A.L.R ALVES (SANTOS E CARMINHOLA DROGARIA LTDA EPP)
25351.186825/2010-63 - AIS:246827/10-1 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais
)
AUTUADO: TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
25351.482816/2010-10 - AIS:634357/10-1 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais )
AUTUADO: ULTRA NECTON COMÉRCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA.
25351.000620/2010-09 - AIS:000823/10-1 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais),além
da Proibição de Propaganda Irregular
AUTUADO: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
25351.187828/2011-12 - AIS:261880/11-0 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil
reais), além da Proibição de Propaganda Irregular
MARY LUCE BARBOSA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
N o- 63 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I,
do art. 124, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na
seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,vem tornar públicas as
decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
AUTUADO: ABRIL COMUNICACOES S.A. (EDITORA ABRIL
S.A)
25351.070792/2010-09 - AIS:094565/10-0 - GFIMP/ANVISA
PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
T
N
A
N
SI
o-
N 64 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I,
do art. 124, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na
seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,vem tornar públicas as
decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
AUTUADO: HYPERMARCAS S/A (LAB. AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S. A)
25351.701943/2009-36 - AIS:268742/09-9 - GFIMP1/ANVISA
PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
AUTUADO: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
25351.101930/2010-28 - AIS:134564/10-8 - GFIMP/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AUTUADO: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
25351.738925/2009-21 - AIS:914286/09-0 - GFIMP/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AUTUADO: LIMONADA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- EPP
25351.001399/2010-41 - AIS:001929/10-1 - GGFIS/ANVISA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
AUTUADO: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
25351.384627/2011-02 - AIS:538346/11-3 - GFIMP1/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA
AUTUADO: QUEBARATO PROPAGANDA PUBLICIDADE NA
INTERNET (E-COMMERCE MEDIA LTDA)
25351.705640/2009-24 - AIS:283588/09-6 - GFIMP/ANVISA
PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 ( CINCO
MIL REAIS )
AUTUADO: REDE GOIANIA DE RADIO E TELEVISAO LTDA
25351.101957/2010-55 - AIS:134597/10-4 - GFIMP/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA
AUTUADO: ROTASUL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
LTDA
N o- 65 - A Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso
XV, art. 136, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na
seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,aliado ao inciso I, do
art. 1º, da Portaria n. 594, de 15 de maio de 2015, publicada na seção
1, do DOU n. 92, de 18 de maio de 2015,vem tornar públicas as
decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
AUTUADO: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
25757.320802/2011-53 - AIS:446141/11-0 - GGPAF/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AUTUADO: ASSO MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA
25763.215954/2011-11 - AIS:301360/11-0 - GGPAF/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AUTUADO: BLUE OCEAN - AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
25743.364569/2011-33 - AIS:508768/11-6 - GGPAF/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AUTUADO: FULMINANTE DEDETIZADORA LTDA
25756.070372/2011-70 - AIS:097627/11-0 - GGPAF/ANVISA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
AUTUADO: TRADE CENTER COMERCIAL LTDA
25757.012143/2010-11 - AIS:016183/10-7 E 25757.012103/2010-44 AIS:016121/10-7 -GGPAF/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
AUTUADO: WILSON, SONS OFFSHORE S.A
25752.043056/2011-59 - AIS:060439/11-9 - GGPAF/ANVISA
ARQUIVAMENTO POR NULIDADE
AS
DA
IM
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA N o- 112, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil,
nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do
art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013,
resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da
medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
.
RMS
1300071
Processo/SIPAR
25000.189386/2013-43
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO N o- 659, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Processo nº 53504.015488/2008.
Conselheiro Relator: Marcus Vinícius Paolucci. Fórum Deliberativo:
Reunião nº 724, de 5 de dezembro de 2013. Recorrente/Interessado:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100051
TIM CELULAR S/A (CNPJ/MF nº 04.206.050/0001-80)
EMENTA: PADO. SRF. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ÓBICE
À FISCALIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA O DESPACHO Nº
2.462/2010, DE 1º DE ABRIL DE 2010, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DO DESPACHO Nº
5.259, DE 8 DE JULHO DE 2011. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIA
RELEVANTE SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REFORMA DA
DECISÃO RECORRIDA. ADAPTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR DA MULTA, A FIM DE
ATENDER ÀS ORIENTAÇÕES DA PFE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA POR MEIO DO DESPACHO Nº
5.259, DE 8 DE JULHO DE 2011. 1. Infração de óbice à atividade de
fiscalização caracterizada. 2. Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.462/2010, de 1º de abril de 2010, não conhecido
por ausência de interesse recursal. 3. Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 5.259, de 8 de julho de 2011,
conhecido e, no mérito, improvido. 4. Adaptação, de ofício, da metodologia de cálculo do valor da multa, a fim de atender às orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE). 5.
Manutenção do valor da multa aplicada por meio do Despacho nº
5.259, de 8 de julho de 2011.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 146/2013-GCMP, de 29 de novembro de 2013, integrante deste acórdão: a) não conhecer do Recurso Administrativo interposto em 27 de julho de 2010 contra o
Despacho nº 2.462/2010, de 1º de abril de 2010, por ausência de
interesse recursal; e, b) conhecer do Recurso Administrativo interposto em 14 de setembro de 2011 em face do Despacho nº 5.259, de
8 de julho de 2011, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a sanção de multa no valor de R$ 656.250,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos da metodologia apresentada na referida análise.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Jarbas
José Valente e os Conselheiros Marcelo Bechara de Souza Hobaika,
Rodrigo Zerbone Loureiro, Marcus Vinícius Paolucci e Roberto Pinto
Martins.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
LÚCIA REGINA DUARTE DE SÁ SIMON
Substituta
Nome
RNE/RG
TERESA DE LAS V943796R
MERCEDES DELGADO VERGES
51
ISSN 1677-7042
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
ATO N o- 3.210, DE 26 DE MAIO DE 2015
Processo nº 53500.017506/2010 - Transfere a autorização do
Serviço de Comunicação Multimídia e do direito de uso das radiofrequências associadas, detida pela R. C. A. SISTEMAS LTDA ME, CNPJ/MF nº 09.072.237/0001-52, bem como o respectivo Termo de Autorização, para a empresa RA SISTEMAS LTDA - ME,
CNPJ/MF nº 16.724.694/0001-40. A presente aprovação não exime as
empresas envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontrem submetidas perante outros órgãos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Superintendente
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de março de 2015
N o- 1.940/CPRP Processo nº 53500.001289/2013.
O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, bem como no disposto
no art. 159 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução
nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos da Reclamação
Administrativa em epígrafe, apresentada por Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A, CNPJ nº 33.530.486/0001-29, em desfavor de
Telemar Norte Leste S/A., CNPJ nº 33.000.118/0001-79, e OI S.A.,
CNPJ n.º 76.535.764/0001-43, considerando as razões e fundamentos
constantes do Informe nº 178/2014-CPRP/SCP, de 28 de março de
2014, e do Parecer nº 1302/2014/RFS/PFE-Anatel/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00594/2015/PFE-ANATEL/PGF/AGU, em 17
de março de 2015, os quais se adotam como parte integrante da
presente decisão, e considerando que não há indícios de infrações
praticadas por quaisquer das partes, resolve: a) ARQUIVAR a presente Reclamação Administrativa, com fundamento nos arts. 44 e 53
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de
29 de abril de 2013; b) NOTIFICAR as partes do teor do presente
Despacho.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Nos termos do art. 82, VIII, do
Processo
Despacho nº
53504.007292/2011
4232/2013
53504.006938/2005
5169/2014
53504.020417/2011
1335/2015
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612 de 29/04/2013, publica-se o não provimento dos recursos interpostos nos processos abaixo relacionados:
Nome
CPF/CNPJ
Data
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARSTÍSTICA E SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL
02.228.098/0001-64
12/08/2013
CIRINEU FEDRIZ
284.132.748-50
02/10/2014
MAURÍCIO CÉSAR PALHUCA
152.118.708-83
02/03/2015
Em 15 de abril de 2014
N o- 1.913 Processo nº 53504.004729/2006
Decide não conhecer do Recurso Administrativo e revisar de ofício a decisão recorrida, descaracterizando a irregularidade apontada e determinando arquivamento dos autos.
MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHOS DO GERENTE
Nos termos do art. 82, VIII, do
Processo
Despacho nº
53504.012015/2011
2202/2015
53504.022019/2011
2197/2015
53504.022421/2012
2165/2015
CO
o-
ME
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612 de 29/04/2013, publica-se o não conhecimento dos recursos interpostos nos processos abaixo
Nome
CPF/CNPJ
TV ÔMEGA LTDA.
02.131.538/0001-60
TV ÔMEGA LTDA.
02.131.538/0001-60
NATIVA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ARTÍSTICA ZONA NOROESTE
02.530.308/0001-74
relacionados:
Data
30/03/2015
30/03/2015
30/03/2015
RC
Em 24 de outubro de 2014
N 5.726 Processo nº 53504.008222/2011
Decide:
1)Anular o Despacho nº 1924, de 22 de março de 2012;
2)Anular o Despacho nº 2188, de 30 de abril de 2014;
3)Manter a multa aplicada no valor de R$ 181,80
IA
LIZ
AÇ
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ,
MARANHÃO E AMAPÁ
DESPACHOS DO GERENTE
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO
E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013,
decide pelo arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos
processos listados abaixo: (PROCESSO, INTERESSADO, CIDADE/UF, CPF/CNPJ, NÚMERO DESPACHO, DATA).
53575.000224/2014; REDE SANTANENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.; Macapá/AP; 23.081.615/0001-95; 5785 de
27/10/2014.
53572.0009162014; TV MARANHÃO CENTRAL LTDA.;
Vitória do Mearim/MA; 00.927.630/0001-06; 5.202 de 07/10/2014.
53572.001290/2014. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA. Coroatá/MA; 61.413.092/000126; 387 de 26/01/2015.
SANDRO ALMEIDA RAMOS
ÃO
N o- 3.262 - Processo no 53500.005018/2014. Expede autorização de
uso da(s) radiofrequência(s), à GILMAR DOS SANTOS & CIA.
LTDA., CNPJ no 09.629.918/0001-79, associada à Autorização para
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 31 de Julho
de 2029, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito
à proteção contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
PR
OI
ATOS DE 28 DE MAIO DE 2015
o-
N 3.242 - Processo nº 53500.027009/2007. Prorroga a autorização de
uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s) à(ao) INVIOLAVEL ALTA FLORESTA ALARMES LTDA - ME, CNPJ nº
05.507.606/0001-31, sem exclusividade, compartilhada no espaço e
no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, até 7 de Março de 2028, em caráter precário,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
Nº 3.245 - Autorizar O3B TELEPORT SERVIÇOS (BRASIL) LTDA,
CNPJ nº 18.337.216/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Manaus/AM, , no
período de 25/05/2015 a 23/07/2015.
N o- 3.246 - Processo n° 535000132832013. Expede autorização de uso
da(s) radiofreqüência(s), à LANTECA TELECOM LTDA-ME, CNPJ
nº 11.785.638/0001-00, associada à Autorização para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia, pelo prazo de quinze anos,
sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada
no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção
contra interferências prejudiciais, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma
onerosa, por igual período.
N o- 3.247 - Processo no 53500.002545/2014. Expede autorização de
uso da(s) radiofrequência(s), à CLARO S.A., CNPJ no
40.432.544/0001-47, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 31 de Dezembro de 2015,
sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada
no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção
contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s)
ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
A
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA
MENEZES
Superintendente
JOÃO ALBERTO REIS LUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS
À PRESTAÇÃO
BID
N o- 3.263 - Processo n° 535000207942014. Expede autorização de uso
da(s) radiofrequência (s), à VIA CAST SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.322.577/0001-73, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação
Multimídia, pelo prazo de quinze anos, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo
com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências
prejudiciais, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter
precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual
período.
N o- 4.137/2015 - ORLE/SOR
Processo nª 53500.018870/2012
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À
PRESTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o pedido de prorrogação de prazo para o
início da operação comercial do Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC) apresentado por Engeplus Telecom Ltda. EPP, CNPJ n.º
80.995.822/0001-99, decide conhecer do pedido de prorrogação pelo
período de 12 meses e, no mérito, deferi-lo.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
PO
ATO Nº 3.271, DE 29 DE MAIO DE 2015
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Pinhais/PR,,
no período de 30/05/2015 a 31/05/2015
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA
MENEZES
Superintendente
ATO N o- 3.276, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À
PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e;
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e
XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento
para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de
2000;
CONSIDERANDO o Processo nº 53500.008019/2014;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de
maio de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da data de compulsoriedade dos
requisitos técnicos para avaliação do suporte ao protocolo IPv6 nos
produtos para telecomunicações com interface para as redes móveis,
indicados na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I, para 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º A Lista de Requisitos Técnicos atualizada será divulgada no sítio da Anatel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100052
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RT
ER
CE
IRO
S
CNPJ 034028316/0001-03
NIRE 5350000030-5
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2015
Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e
quinze, às dez horas, no vigésimo andar do Edifício Sede da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, situado no Setor Bancário Norte,
Conjunto 3, Bloco A, Brasília, Distrito Federal, reuniu-se o Conselho
de Administração dos Correios, sob a presidência de Ricardo José
Ribeiro Berzoini, para a realização da terceira sessão extraordinária
deste exercício. Presentes estiveram os membros do Conselho de
Administração Wagner Pinheiro de Oliveira, Presidente dos Correios,
Luiz Antonio Alves de Azevedo, Alessandra Cristina Azevedo Cardoso, Gioconda Vieira Bretas, Emiliano José da Silva Filho e Marcos
César Alves Silva. Em atendimento ao disposto no § 1º do Artigo 30
do Estatuto da ECT, participa da reunião o Membro do Conselho
Fiscal, Cristian William de Sousa Cunha. O Presidente do Conselho
de Administração declara aberta a sessão e passa ao exame dos itens
da pauta. 1. MATÉRIAS - 1.1. Relator: PRESIDENTE DA ECT
1.1.1. Demonstrações financeiras do exercício de 2014, pareceres dos
Auditores Independentes e da Auditoria Interna. A convite do Conselho de Administração, o Vice Presidente Econômico Financeiro,
Luis Mario Lepka, discorre sobre as demonstrações contábeis de
2014. Em seguida, os representantes dos auditores independentes, Sr.
Paulo Sérgio da Silva e o Sr. Paraílio Domingues da Silva Filho,
apresentam os principais pontos constantes de seu parecer. O Chefe
da Auditoria, Evilásio Silva Ribeiro, efetua a leitura do Parecer da
Unidade de Auditoria Interna. À vista dos pareceres ora apresentados
e do Relatório CA-007/2015, o Conselho de Administração APROVA: as demonstrações financeiras de 2014; e o encaminhamento das
demonstrações financeiras de 2014 e da reapresentação das demonstrações financeiras 2012 e 2013 à Assembleia Geral. O conselheiro
Marcos César ressalta o avanço ocorrido com a adoção das melhoras
práticas de contabilidade pela Empresa, mas registra sua apreensão
com os resultados registrados como: a) redução do lucro, das provisões e das aplicações; b) efeitos nos demonstrativos decorrentes da
reversão do provisionamento contábil do RTSA - Postalis, conforme
seu voto anterior manifestado na 2ª reunião ordinária do conselho,
ocorrida em 17/03/2015. O Presidente da ECT, Wagner Pinheiro,
destacou o impacto da não correção por dois anos da tabela de preços
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
e as despesas financeiras com o PDI como fatores que impactaram
direta ou indiretamente o resultado. 1.1.2. Relatório da Administração
de 2014. O Conselho de Administração APROVA o teor do Relatório
da Administração de 2014. 2. PARECER DO CONSELHO FISCAL
- Em atendimento ao disposto nos incisos IV e VIII do artigo 30 do
Estatuto da ECT, aprovado pelo Decreto no 8.016, de 17 de maio de
2013, o representante do Conselho Fiscal, Cristian William de Sousa
Cunha, apresenta o parecer daquele colegiado sobre as demonstrações
financeiras de 2014, nos seguintes termos: "O Conselho Fiscal da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em sua 1a reunião extraordinária, realizada em 20 de maio de 2015, com base nos termos
dos incisos IV e VIII do artigo 30 do Estatuto da ECT, aprovado pelo
Decreto no 8.016, de 17 de maio de 2013, examinou o Parecer dos
Auditores Independentes e o Parecer da Auditoria Interna acerca das
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2014. 2.Com base nos documentos apresentados, no Relatório dos Auditores Independentes, no
Parecer da Auditoria Interna e nos esclarecimentos prestados pelo
representante da CEOFI/VIEFI, o Conselho Fiscal é de opinião de
que as demonstrações refletem a posição patrimonial e financeira da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em 31.12.2014, o
resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, a
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor
Adicionado (DVA), referentes ao exercício findo naquela data.." O
representante do Conselho Fiscal parabeniza a Empresa por ter completado o ciclo de adoção das Normas e Padrões Internacionais de
Contabilidade e, adicionalmente, destaca a necessidade de novas gestões junto ao Ministério das Comunicações e Ministério da Fazenda
no sentido de fazer a reposição completa das tarifas postais. 3. ASSUNTOS GERAIS - 3.1. O Conselheiro Marcos César ressalta a
importância de as tarifas dos serviços da área de reserva serem devidamente recompostas, haja vista que essas não foram integralmente
corrigidas nos últimos três anos e pondera que o impacto dessa não
atualização é muito significativo para os resultados da ECT. O Presidente do Conselho destacou como prioridade a realização de ajustes
visando a geração de lucro operacional e recomendou que a Empresa
prepare uma proposta de recuperação gradual do valor das tarifas ao
longo do ano. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, às
onze horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual
eu,,................., Cristiane de Souza Costa, secretária das reuniões do
Conselho de Administração, lavrei esta ata, que, depois de lida e
aprovada, será por todos os participantes assinada.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho de Administração
funcionalidade o recebimento de encomendas, podendo inclusive vir a
operar o serviço de envio de objetos em horário diferenciado.
Seguindo no caminho de sua restruturação, os Correios lançaram uma nova marca que preserva e potencializa a credibilidade e
a confiança adquiridas ao longo de sua história, ao mesmo tempo em
que ressalta características como proximidade, flexibilidade e dinamismo.
Outro avanço alcançado foi o aprimoramento dos processos
que envolvem a área de TI. Uma avaliação realizada pelo Tribunal de
Contas da União em 2014 sobre Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal colocou os Correios entre
as melhores empresas do Brasil, demonstrando a maturidade da organização nesse segmento.
Na área de logística, os Correios venceram um processo de
concorrência internacional para realizar a logística dos Jogos Rio
2016. Com isso, a empresa se fortalece e demonstra ser capaz de
competir em nível mundial neste mercado. A escolha dos Correios
como operadores logísticos da maior competição esportiva mundial
ocorre no momento em que a empresa vive um profundo processo de
revitalização.
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e estão
apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas
Leis 11.638/07 e 11.941/09) e as normas e pronunciamentos contábeis
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A partir deste exercício, os Correios passaram a reconhecer
os compromissos com o benefício pós emprego relativo ao plano de
saúde ofertado a seus empregados. Em função da relevância dos
valores, houve impacto significativo nos resultados da empresa.
Diversas pesquisas e prêmios colocam os Correios no topo
do ranking de confiança e credibilidade diante da população brasileira
e são a prova inequívoca de que a empresa está no caminho certo na
busca da excelência da qualidade de seus serviços e do atingimento
do objetivo de tornar-se, até 2020, uma empresa de classe mundial.
1. PERFIL
Os Correios tiveram sua origem no Brasil em 25 de janeiro
de 1663. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi criada em
20 de março de 1969 pelo Decreto-Lei nº 509, regida pela legislação
federal e por seu estatuto, sediada no Setor Bancário Norte - Quadra
1 - Bloco A - Brasília - DF, CEP 70002-900, inscrita no CNPJ
034.028.316/0001-03, é pública de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações.
A Lei nº 12.490 de 16 de setembro de 2011 permite que os
Correios tenham atuação no território nacional e no exterior, bem
como que, dentro das atividades compreendidas em seu objeto, constituam subsidiárias e adquiram o controle ou participação acionária
em sociedades empresárias já estabelecidas. A exploração dos serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos também
é permitida. Por esta lei, obedecida a regulamentação do Ministério
das Comunicações, os Correios podem firmar parcerias comerciais
que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de
sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. As
mudanças na lei permitirão uma nova postura, que contribuirá para
que os Correios se tornem uma empresa de classe mundial.
Com a edição da referida lei, que modificou algumas das
disposições trazidas na MP-532/2011, tornou-se necessária uma nova
revisão do estatuto, materializada com a edição do Decreto 8016, de
17 de maio de 2013.
A infraestrutura postal exerce uma grande influência no crescimento e desenvolvimento do Brasil, ao tempo em que proporciona
à população brasileira, distribuída nos 5.570 municípios do País,
acesso aos serviços postais e aos serviços financeiros, oferecendo o
encaminhamento e recebimento de objetos postais (cartas, telegramas
e encomendas) e viabilizando ainda a prestação de serviços de transferências financeiras (pagamento de contas, recebimento de benefícios, remessas de numerários e serviços bancários básicos) por intermédio do Banco Postal.
Para tanto, os Correios possuem 6.480 agências próprias e
5.745 terceirizadas, totalizando 12.225 unidades de atendimento. São
10.489 unidades operacionais, incluindo as de tratamento, as distribuidoras e as de logística integrada. Além disso, sua frota é de
24.691 veículos, incluindo motocicletas e veículos leves e pesados.
Com essa estrutura e com o empenho de 120.461 empregados, os
Correios entregaram, em 2014, 8,5 bilhões de objetos.
A 7ª Assembleia Geral Extraordinária dos Correios aprovou,
em julho de 2014, a criação da Correios Participações S/A (CorreiosPar) e, em outubro, seu Estatuto Social foi aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
A CorreiosPar foi constituída com capital social de R$ 300
milhões de reais sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e nasceu com uma dupla missão: i) executar o processo especializado de aquisição de participações societárias estratégicas de
interesse dos Correios e ii) gerenciar as relações de governança corporativa das participações societárias adquiridas. Ou seja, será uma
empresa que, pela expertise e dedicação exclusiva aos projetos corporativos de expansão e inovação em produtos e serviços via aquisição de participações societárias, será parte fundamental na consolidação dos Correios como um conglomerado empresarial moderno
e dinâmico.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional básica da empresa se manteve em
2014, formada pela Assembleia Geral, Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, composta pelo presidente e
oito vice-presidentes, e 28 diretorias regionais, responsáveis pela gestão descentralizada da empresa nos estados.
3. CENÁRIO ECONÔMICO E POSTAL
Em 2014, o ritmo de crescimento da economia global foi
menos intenso do que se antecipava no início do ano. Nos Estados
Unidos, a recuperação da atividade no segundo trimestre confirmou a
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WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidente dos Correios
LUIZ ANTONIO ALVES DE AZEVEDO
EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO
ALESSANDRA CRISTINA AZEVEDO
CARDOSO
GIOCONDA VIEIRA BRETAS
MARCOS CESAR ALVES SILVA
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS
(EXERCÍCIO 2014)
APRESENTAÇÃO
À Sociedade Brasileira,
Os Correios apresentam o Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2014, contendo os principais resultados alcançados, as informações que possibilitam o conhecimento da instituição, assim como seus objetivos e políticas, em complemento às
peças contábeis e às notas explicativas contidas nas Demonstrações
Financeiras.
Com o objetivo de atender sua visão, estabelecida no Planejamento Estratégico, de se tornar uma empresa de classe mundial
até 2020, foram adotadas ações estratégicas voltadas, sobretudo, para
infraestrutura, tecnologia, pessoal, inovação e logística integrada.
Em 2014, os Correios demonstraram uma melhoria significativa da gestão, alcançando 510 pontos na avaliação da Fundação
Nacional de Qualidade (FNQ), aproximando-se, assim, do grau de
excelência pela métrica da FNQ, o que ocorre quando se atinge 651
pontos numa escala de 1000 pontos possíveis.
O ano também foi marcado por uma série de avanços nas
relações da empresa com seus trabalhadores. O Sistema Nacional de
Negociação Permanente dos Correios, criado para otimizar o processo
de negociação estabelecido na empresa, visa garantir a democratização das relações de trabalho.
Ainda no ano de 2014 foi finalizado processo judicial com
repercussão geral junto ao Supremo Tribunal Federal, que tinha por
objeto de discussão matéria tributária, que tramitou cerca de 20 anos
no Poder Judiciário e teve um desfecho amplamente favorável aos
Correios, de modo a não causar impactos aos seus negócios. Em outra
vertente, os projetos Café com Prosa, que consiste em palestras e
debates com grandes operadores do direito, e a edição da Revista de
Estudos de Direito Postal dos Correios, expuseram de forma positiva
a imagem da empresa.
Acerca do processo de atendimento aos clientes, foi inaugurada a primeira agência conceito, em Brasília, com áreas exclusivas
de atendimento e itens que levam em conta a sustentabilidade ambiental. Além desses aspectos, cabe destacar a disponibilização de
terminal de autosserviço, em fase de testes, que apresenta como
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pelo código 00012015060100053
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avaliação de que os efeitos negativos do clima sobre o PIB foram
temporários. Com isso, o Federal Reserve manteve o ritmo de gradual
redução no programa de compra de ativos. Na Europa, por outro lado,
o Banco Central Europeu adotou medidas expansionistas adicionais
visando reduzir o risco de deflação, enquanto que na Ásia a tendência
de redução no crescimento da economia chinesa deu sinais de estabilização.
Diante desse contexto internacional ainda adverso, a economia brasileira mostrou crescimento do PIB próximo de zero.
As medidas anticíclicas do governo conseguiram manter o
desemprego nos menores índices registrados desde a criação da atual
metodologia e a crise internacional seguiu sem atingir a renda do
trabalhador brasileiro, embora o mercado de trabalho, ainda robusto,
tenha reduzido seu dinamismo. A taxa de desemprego ficou em 6,8%
em 2014 e 400 mil novos postos de trabalho foram criados no mesmo
período.
A inflação, apesar de crescer, se manteve dentro do limite
estabelecido, encerrando o ano em 6,41%.
A seca prolongada, que afetou a produção de energia e pressionou a inflação; a retirada dos estímulos monetários pelos Estados
Unidos, que afetou os países emergentes; e outros problemas conjunturais que apareceram são superáveis e não invalidam o fato de
que, mais do que em outra época, a economia brasileira está sólida e,
com os devidos ajustes, preparada para engatar um novo ciclo de
crescimento nos próximos anos.
Neste contexto, os Correios seguiram buscando a redução
das despesas e a realização de investimentos, preparando a empresa
para os desafios de um mercado cada vez mais competitivo.
4. TENDÊNCIAS DO MERCADO POSTAL
Como os demais setores da economia, a demanda por serviços e produtos do setor postal continua sendo pressionada pelas
novas tecnologias de informação e comunicação, pelo processo contínuo de globalização, pelo advento do e-commerce e pelas mudanças
de comportamento dos consumidores cada vez com mais acesso a
dados e a informações, em especial no que diz respeito à sustentabilidade ambiental.
Nos países industrializados, onde a demanda por serviços e
produtos postais tradicionais é madura (saturada) e as novas tecnologias têm alto grau de penetração, sobretudo devido à qualidade e
ao preço, o processo de substituição da correspondência em suporte
de papel segue seu ritmo como uma tendência estrutural irreversível.
Enquanto a quantidade de pontos de entrega aumenta nesses países, a
quantidade de objetos per capita declina. Isso resulta em menor diluição dos custos fixos por unidade de correspondência tratada e
entregue ao destinatário final.
Os correios de países industrializados, com algumas exceções, há pelo menos duas décadas estão se preparando para enfrentar
essas mudanças, diversificando os serviços e produtos, racionalizando
todos os custos e direcionando o foco para o mercado consumidor.
Muitos correios estão construindo plataformas para atender o e-commerce e a demanda por logísticas específicas, setoriais.
Além disso, os correios, sobretudo de países industrializados,
estão avançando nos experimentos com a meta de reduzirem a emissão de gases de efeito estufa, como o CO2, em seus processos produtivos. Em alguns correios já há controle sobre o uso da água e da
energia nas edificações, sobretudo com gastos de calefação e refrigeração.
Informações registradas pela União Postal Universal (UPU)
corroboram algumas dessas tendências. O tráfego mundial de objetos
de correspondências, por exemplo, continua em declínio. Em 2013 foi
registrada uma queda de 2,9% em relação a 2012. Contudo, o tráfego
total mundial de encomendas postais simples continua crescendo. Em
2013, houve um aumento de 3,7% em relação a 2012.
A UPU também mostra que a participação percentual das
correspondências nas receitas totais dos correios em todo o mundo
está perdendo espaço para outras atividades. Conforme últimos levantamentos, relativos a 2013, os objetos de correspondência participaram com 43,4% nas receitas totais contra 51,1% em 2003. Essa
queda retrata a estratégia de muitos correios, que estão investindo em
outras atividades para reduzir a vulnerabilidade caso a substituição da
correspondência em suporte de papel continue ocorrendo no atual
ritmo.
5. RESULTADOS
Ao longo dos últimos cinco anos, os Correios apresentaram
uma expansão de seus negócios com aumento de 32% na receita
nominal de vendas e de 33% na receita total, conforme gráfico a
seguir. Esta evolução representou um adicional médio anual de receita
de vendas de cerca de R$ 1,01 bilhão, o que corresponde a 7,2% de
crescimento nominal médio por período considerado. O crescimento
real médio, quando comparado com a evolução do IPCA-IBGE no
mesmo período, foi de aproximadamente 0,96%. O crescimento nominal da receita total dos Correios, entre 2010 e 2014, foi de R$ 4,4
bilhões.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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A receita de vendas cresceu 8,4 %, passando de R$ 15,4
bilhões em 2013 para R$ 16,6 bilhões em 2014. A receita total
cresceu 6,2%, passando de R$ 16,6 bilhões para R$ 17,7 bilhões,
conforme demonstrado no gráfico acima.
Os segmentos de negócio encomendas/SEDEX, mensagem e
serviços financeiros foram os que mais impactaram o resultado. O
crescimento da receita da empresa foi, basicamente, impulsionado
pelo desempenho do segmento de encomendas/SEDEX, o qual representa 33,9% da receita de vendas e teve crescimento de 9,4%,
alcançando um montante de R$ 5,6 bilhões. O destaque neste segmento foram as vendas para as empresas de comércio eletrônico.
O segmento de mensagem, que representou 44,7% da receita
de vendas, apresentou crescimento de 2,9%. A despesa total cresceu,
de 2013 para 2014, 6,9%, passando de 16,5 bilhões para R$ 17,7
bilhões. Em função desses fatores, o lucro de 2014 foi de R$ 9,9
milhões, o Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RPL) foi de 0,27% e
o Valor Econômico Agregado (EVA) foi de - R$ 416 milhões.
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de filatelia, embalagens e prestação de serviços a terceiros, como CPF
e certificação digital.
Os Correios marcaram presença no cenário nacional e internacional com 25 emissões de selos comemorativos, das quais oito
alusivas ao tema futebol, com destaque para a Copa do Mundo da
FIFA, focalizando em selos postais os ícones representativos das 12
cidades-sede da Copa, bem como emissões sobre a Luta contra a
Discriminação - Autismo, Oito séculos da Língua Portuguesa, Ano
Internacional da Agricultura Familiar, desenvolvido com o apoio da
FAO no Brasil, além do registro da nova marca dos Correios, dentre
outras.
A Série Relações Diplomáticas possibilitou emissão de selos
em parceria com diversas Embaixadas, tais como das Filipinas, Croácia e Peru, ressaltando os laços de amizade e cooperação com esses
países.
Gestão Estratégica de Marketing - Em 2014 foram adotadas
medidas de consolidação e disseminação dos processos pertinentes ao
planejamento, ao desenvolvimento e à introdução de produtos na
Empresa, conforme preconiza o Modelo de Desenvolvimento e Gestão de Produtos e Marketing - GPM, implantado em 2013, possibilitando o controle de marketing desde os estágios iniciais e em
todas as etapas do ciclo de vida do produto.
Quanto aos cenários do mercado postal, foram realizados
estudos e análises de marketing, suportados por projeções estatísticas
e econométricas de receita e tráfego postal, subsidiando a Empresa na
tomada de decisões estratégicas a respeito do futuro da organização.
Também foram realizadas pesquisas com o objetivo de subsidiar os projetos de desenvolvimento de novos negócios. Destaque
para a "Pesquisa de Satisfação e Imagem Institucional dos Correios",
que aponta o aumento da confiança e satisfação da população brasileira com os Correios.
Base de clientes - A base de clientes dos Correios foi ampliada em 8,6%, passando de 75.462 parceiros comerciais, em 2013,
para 81.945, em 2014. Os números correspondem aos grupos de
clientes que possuem contratos para prestação de serviços, compondo
a carteira da empresa. O crescimento é resultado das ações de vendas,
prospecção de novos clientes, políticas de relacionamento para segmentos específicos, melhoria e simplificação nos processos de análise
de crédito e formalização dos contratos, treinamento da força de
vendas/gestores, entre outros.
Área de Logística e Encomendas - Abrange as atividades de
logística integrada, de encomendas e dos serviços e negócios internacionais durante o exercício de 2014. Com suporte de empresa
especializada, priorizou o trabalho de análise do ambiente externo e
interno da atividade de logística, tendo como balizador as competências necessárias para um operador logístico ideal.
Dessa análise, foi definida a estratégia que será adotada para
atingir os objetivos constantes no Plano Estratégico - 2020, para os
negócios de Logística e Encomendas, estratégia essa que será implementada a partir de 2015 e que culminará com a elaboração do
Plano Diretor de Logística Integrada.
Paralelamente, prosseguiram os esforços e as atividades relativas ao atendimento das demandas atuais, nos diversos segmentos
da área:
Encomendas - Houve evolução de 9,4% na receita de encomendas - R$ 5,64 bi em 2014 e R$ 5,16 bi em 2013. As ações
abaixo destacam-se como as principais desenvolvidas para o segmento ao longo de 2014:
Evolução da intermediação de comércio eletrônico: modelo
inovador no e-commerce da América Latina, integra os serviços de
encomendas dos Correios aos maiores sites brasileiros de intermediação de e-commerce, com ampla oferta de integração tecnológica e
simplificação da postagem para os milhares de vendedores participantes;
Lançamento da encomenda pré-paga via Internet: o cliente
pode entrar no site dos Correios, configurar a encomenda, escolher o
serviço de entrega. Após o pagamento on-line, o cliente recebe uma
etiqueta, imprime e entrega o objeto numa agência dos Correios, onde
será recebido e postado com maior celeridade do que na postagem
convencional;
Expansão do PAC grandes formatos para Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Este serviço adicional oferece ao cliente, pessoa jurídica com contrato de encomenda PAC, a postagem de encomendas
com dimensões acima dos padrões convencionais, em operações
de/para localidades credenciadas. O PAC Grandes Formatos aceita a
maior dimensão em 150 cm e 300 cm na soma de todas as dimensões;
Realização do piloto do Acordo de Nível de Serviço de
encomendas em cinco grandes clientes, com monitoramento ativo das
entregas e definição de indicadores mínimos de qualidade dos serviços;
Logística - Os esforços foram concentrados no desenho geral
de novos produtos e na capacitação da força de vendas para melhorar
as condições, identificar e capturar oportunidades de negócios de
Logística Integrada junto a clientes atuais e novos.
Para a execução das operações sob sua gestão, a área de
logística conta com: 2 Centros de Distribuição, em Brasília e São
Paulo; 2 Centros de Digitalização e Produção de Objetos Postais, em
Brasília e Florianópolis; 2 Centros de Digitalização em São Paulo e
Belo Horizonte; 2 Centros de Impressão em Curitiba e Belém; 3
Centros de Gestão de Logística Integrada, em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro e 59 Centros de Logística Integrada, espalhados por todo o território nacional. Em seus Centros de Gestão de
Logística Integrada e Centros de Distribuição, a empresa possui em
torno de 18 mil posições; os centros de impressão têm capacidade de
imprimir 11 milhões páginas/mês e os centros de digitalização têm
capacidade para efetuar 13 milhões de digitações/mês.
Foi alcançada uma receita de R$ 568,8 milhões, valor
16,99% superior ao resultado de 2013.
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6. NEGÓCIOS
Em 2014, o resultado na venda de produtos e serviços obteve
8,4% de incremento em relação ao ano anterior, com destaque para os
segmentos financeiro, internacional e logística.
Financeiro - O segmento financeiro responde por 5,1% da
receita de vendas, no qual o Banco Postal, de correspondente no País,
é o principal serviço. Presente em 94% dos municípios brasileiros, em
mais de seis mil agências e atuando em 1.612 municípios desprovidos
de agência bancária, o Banco Postal se apresenta como importante
instrumento de inclusão financeira e agente participativo na promoção
do desenvolvimento econômico e social.
Em junho de 2014 foi assinado um novo contrato com o
Banco do Brasil, de correspondente no País, com o objetivo de
ampliar as operações do negócio, com ênfase na disponibilização de
novas linhas de crédito, gerando maior acessibilidade aos produtos e
serviços financeiros e mais comodidade no atendimento à população
brasileira. Em 2014 foram abertas, aproximadamente, um milhão de
contas correntes e concedido mais de R$ 60 milhões de reais em
empréstimos.
Mensagem - O segmento de mensagem responde por 44,7%
da receita de vendas dos Correios, com destaque para o serviço de
FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas. Em abril de 2014 foi
disponibilizado o serviço e-Carta, solução de comunicação criada
para atender as necessidades de empresas e órgãos públicos no envio
de documentos oficiais, que exigem sigilo no processamento do conteúdo e comprovação de entrega ao destinatário, tais como citações
judiciais, comunicados, cartas de cobrança e multas.
O e-Carta é o primeiro serviço da nova linha Serviços Postais Eletrônicos - SPE, lançado no mercado com objetivo de tornar a
atividade postal mais moderna, rápida e econômica, além de adequála ao avanço tecnológico atual das empresas e dos processos de
comunicação.
Marketing Direto - O segmento de marketing é responsável
pela 4ª maior receita dos Correios, dentre seus segmentos de negócio,
e responde por 4,6% da receita de vendas, com destaque para os
serviços de Mala Direta. Em 2014 destaca-se a venda desses serviços
para uso nas eleições, junto aos comitês eleitorais, partidos e candidatos, bem como a expansão dos negócios junto ao segmento de
Micro e Pequenas Empresas.
Filatelia e Conveniência - O segmento de conveniência responde por 2,9% da receita de vendas, com destaque para os produtos
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Desenvolvida para aferir o nível de padronização das operações conforme padrões previamente definidos, a Certificação da
Padronização do Processo Produtivo das Unidades de Logística tem
como principal objetivo realizar verificação contínua dos procedimentos operacionais, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços, a racionalização dos processos e a redução de custos. No ciclo
de certificação de 2014, três unidades de logística obtiveram certificação diamante; 4 certificação ouro e as demais unidades certificação prata.
Em 2014, os Centros de Distribuição (CD) foram responsáveis pelo processamento (recebimento, armazenagem e inspeção de
estocáveis, captação, separação e expedição) de mais de 496 mil
pedidos (243 mil no CD São Paulo e 253 mil no CD Brasília).
Projetos desenvolvidos - Foram implantadas as operações de
suprimento de bilhetes e insumos para as unidades lotéricas da Caixa
e a movimentação e entrega de passaportes para o Consulado dos
Estados Unidos. Novos produtos foram introduzidos: Logística Básica, Remédio em Casa, Eleições e Correios Cargo, com especial
destaque para o produto Eleições, que gerou contratos em 14 estados
e uma receita de R$ 27,6 milhões. Houve também uma revisão geral
e um novo modelo referencial para Mensageria, com ganhos de produtividade associados à padronização das operações e do modelo de
precificação. Encontra-se em andamento a formatação da Encomenda
Logística, exclusivamente para as operações de clientes com contrato
de logística integrada com os Correios.
Olimpíadas - Em decorrência de um processo de concorrência internacional, realizado em 2014, os Correios celebraram contrato de prestação de serviço logístico para os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos com o Comitê Rio 2016.
Em números, o evento esportivo é considerado o maior do
planeta. Os jogos terão 30 milhões de itens a serem movimentados
para preparar e montar os palcos por onde passarão quase 15 mil
atletas de 205 países, em quatro clusters (Barra, Copacabana, Deodoro e Maracanã) na cidade do Rio de Janeiro, no próximo ano, além
das quatro cidades do futebol (São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e
Salvador).
Serão mais de 17 mil entregas, um milhão de encomendas,
980 mil partes de equipamentos esportivos, 120 mil cadeiras, 30 mil
camas, 30 mil colchões, 25 mil mesas, 18 mil sofás, 36 mil bagagens
de atletas, 8,6 mil custódias (amostras de antidoping) e 300 quilômetros de alambrados, para citar alguns exemplos da complexidade
da operação. A operação logística dos jogos terá duração de 35
meses, encerrando no segundo semestre de 2017, com a total desmobilização. Para atingir o esperado, os Correios devem dispor o
item certo, no lugar certo e na hora certa.
A área total de armazenagem é de 100 mil metros quadrados,
divididos em três armazéns, o equivalente a 12 campos de futebol.
Mais de duas mil pessoas estarão envolvidas com a operação logística
nos Correios. Serão utilizados cerca de 170 caminhões e dois mil
equipamentos de movimentação (paleteiras, empilhadeiras, trator,
guindaste e outros). No total, serão aproximadamente 200 veículos,
que percorrerão 1,2 milhão de quilômetros.
Para os Correios, o Projeto Logística Rio 2016 é estratégico,
pois é uma maneira de a empresa diversificar a sua forma de atuação
e uma das estratégias de fortalecimento da logística integrada.
Internacional - O Brasil integra o Conselho de Administração
(CA) e o Conselho de Operações Postais (COP) da União Postal
Universal (UPU). Neste último, por meio de representantes dos Correios, ocupa a vice-presidência e exerce a presidência do grupo "Comércio Eletrônico". Em sua atuação na vice-presidência do COP, o
Brasil tem ajudado a definir as estratégias do conselho no que tange,
particularmente, às atividades técnicas (Integração da Cadeia Logística, Desenvolvimento de Mercados, Serviços Físicos, Serviços Eletrônicos, Serviços Financeiros Postais) e à coordenação com os trabalhos do CA e também a coordenação das atividades do COP relativas ao novo Programa de Comércio Eletrônico, implementado a
partir de 2014, que visa o estabelecimento de uma solução mundial
para a entrega de objetos postais oriundos do comércio eletrônico.
Além disso, representante dos Correios foi eleito para integrar o Comitê de Gestão da Cooperativa EMS (Serviço Expresso
Internacional) para o período de 2014 e 2015. A cooperativa compõe
a estrutura da UPU e atua na definição de normas, orientações e
propostas para o bom desempenho do EMS. Quanto à União Postal
das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP), o Brasil integra o Comitê de Gestão do Conselho Consultivo e Executivo no período 20142017.
Os Correios, além da presença ao lado do Ministério das
Comunicações nas atividades da UPU e da UPAEP, prosseguiram
suas atividades junto a organizações internacionais do setor postal,
como a Associação Internacional das Comunicações de Expressão
Portuguesa e a International Post Corporation (IPC). Com a IPC, cabe
mencionar as ações voltadas para o desenvolvimento sustentável com
o programa EMMS, destinado à medição e ao monitoramento do
impacto ambiental das atividades postais. Os Correios também deram
continuidade a suas atividades de colaboração internacional com outros operadores postais, em particular com os correios da Itália (Poste
Italiane) e da França (Groupe La Poste).
A empresa apoiou ainda ações de cooperação técnica internacional, em consonância com a política do governo brasileiro e
em reforço à sua atuação nos organismos internacionais, em particular
no que se refere ao projeto "Exportações por Envios Postais para
Micro e Pequenas Empresas" e sua expansão no âmbito da UPU.
Cabe finalmente mencionar que os Correios receberam a visita técnica da presidente do Correio da Colômbia, interessada em conhecer
a experiência brasileira em diversas áreas da atividade postal.
Em 2014, manteve-se a tendência de crescimento das encomendas internacionais oriundas do comércio eletrônico, com origem nos Estados Unidos e em países asiáticos. Consequentemente, os
Correios buscaram adaptar seu processo produtivo a esse crescimento
expressivo, com a ampliação de sua infraestrutura operacional de-
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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dicada às remessas internacionais. Somente no Centro Internacional
de Curitiba, responsável pelas encomendas até 2 kg, a área instalada
foi duplicada e o efetivo aumentou cerca de 170%.
Também em 2014, prosseguiram os estudos de desenvolvimento do Novo Modelo Logístico de Importação Postal, a ser
adotado no Brasil. Esse modelo tem como foco principal atender a
crescente demanda pela logística postal internacional, criando uma
plataforma tecnológica de integração entre os Correios e os órgãos
intervenientes do processo importador. A troca antecipada de informações sobre as encomendas entre os Correios e a Aduana (e os
demais órgãos anuentes) deverá tornar mais ágil o trâmite aduaneiro
e mitigar riscos, tornando o canal postal ainda mais seguro. Ao final
haverá um impacto positivo nos prazos de nacionalização e de entrega das remessas postais.
O novo modelo de importação foi um dos temas constantes
das reuniões do Comitê Permanente de Contato Postal e Aduana.
Nesse comitê, os Correios e a Receita Federal debateram melhorias
na interação entre o processo postal e o processo aduaneiro, de forma
criar melhorias nos serviços prestados nos três Centros Internacionais
dos Correios (São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba).
Ainda com o objetivo de aumentar a satisfação dos clientes
no Brasil, os Correios concluíram um acordo com o Correio Americano (USPS), visando à migração das encomendas da plataforma
first class, serviço sem rastreamento, para plataforma Prime, com
rastreamento passo a passo. Dessa forma, os destinatários dessas
encomendas passaram a ter acesso a um maior nível de informação
desde a postagem até a entrega final.
Outros acordos para a melhoria da logística de importação
com outros correios também tiveram sua negociação iniciada em
2014, o que certamente também agilizará o processo de nacionalização e de distribuição dessas remessas postais, com ganhos para o
consumidor brasileiro.
Os Correios ainda deram continuidade aos estudos e às ações
do projeto de internacionalização da empresa, com a possibilidade de
abertura de escritórios de fomento de negócios e de operações no
exterior. O projeto tem contado com o assessoramento técnico da
APEXBrasil.
Em sinergia com o projeto de internacionalização, os Correios assinaram um memorando de entendimento com o Alibaba
Group, uma das maiores empresas de e-commerce do mundo. O
objetivo é ajudar empresas brasileiras - em particular as micro, pequenas e médias empresas - a ter acesso ao mercado chinês, bem
como melhorar os procedimentos de logística. A parceria pretende
ampliar e facilitar o mercado de comércio eletrônico entre os dois
países, que tende a se expandir exponencialmente nos próximos
anos.
No que diz respeito às remessas do Brasil para o exterior, foi
retomado o serviço Sedex Mundi. O serviço permite o envio de
documentos expressos com prazo de entrega garantido para mais de
200 países, com elevado padrão de qualidade. Com isso espera-se
uma melhoria na satisfação dos clientes, com o consequente aumento
de participação dos Correios no mercado de encomendas internacionais.
7. QUALIDADE E CONFIANÇA
Qualidade Operacional - A qualidade operacional alcançou o
resultado de 97% da meta estabelecida. Sua aferição é realizada por
meio do Índice de Qualidade Operacional, englobando os principais
segmentos de produtos, como Mensagens, Encomendas, Internacional
e Logística Integrada. O desempenho foi impactado por movimento
grevista parcialmente deflagrado. A empresa adotou medidas contingenciais para minimizar os efeitos da paralisação, dentre as quais
se destacam os mutirões nacionais com empregados das áreas operacional e administrativa.
Implantação de CEP por logradouro - Entre 2013 e 2014
foram criados e implantados mais de 55 mil Códigos de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro, em 370 municípios de todo o
País. Isso significa um aumento de 5,84% na quantidade de códigos
existentes, que é de quase 943 mil. Um dos resultados desse projeto
é a melhoria no processo de separação das correspondências e objetos
postais nas fases de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo a utilização de equipamentos eletrônicos. O CEP por logradouro é criado nas cidades com mais de 50 mil habitantes na zona
urbana.
Padronização e certificação de unidades - Os Correios realizam continuamente o programa de padronização de suas unidades,
com intuito de verificar os procedimentos operacionais e de atendimento a seus clientes, de forma a garantir a qualidade e a eficácia
dos serviços e buscar a racionalização dos processos, bem como a
redução de custos. Como resultado das verificações, cabe destacar o
quantitativo de unidades que obtiveram menção Diamante ou Ouro,
iniciando com as agências que somam o maior número de órgãos
instalados no País:
a) Rede agências: 1.226 unidades;
b) Unidades de Distribuição Domiciliária: 262 unidades;
c) Centros de Gestão da Frota e Terminais de Carga: 7
unidades.
8. PRÊMIOS
Os Correios receberam os prêmios: "Consumidor Moderno
de Excelência em Serviços ao Cliente - 2014", na categoria Serviços
Públicos Federais (Grupo Padrão); "As 100+ Inovadoras no Uso de
TI", com o projeto Interatividade Postal (IT Mídia); "Destaque do
Comércio Exterior", com o Exporta Fácil, na categoria Apoio ao
Exportador (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e Associação de Comércio Exterior do Brasil); "Empresas
que Melhor se Comunicam com Jornalistas", na categoria Logística e
Transporte, pela terceira vez consecutiva (Negócios da Comunicação); "Melhor Empresa do Setor de" Serviços (Anuário Época Negócios 360°) e "Melhores Fornecedores da Indústria da Comunicação" (revista Negócios da Comunicação); além de terem recebido,
pela décima terceira vez consecutiva, o "Marcas de Confiança", promovido pela revista Seleções do Reader's Digest.
Os Correios também foram eleitos a empresa de maior prestígio do País na categoria Serviços no ranking "As 100 empresas de
maior prestígio no Brasil", da revista Época Negócios; são a maior
empresa de logística da América Latina, de acordo como ranking
"500 Maiores Empresas da América Latina" (revista América Economia) e a 5ª melhor empresa de serviços públicos do País no levantamento "As Melhores da Dinheiro" (Editora Três). Receberam
ainda o Prêmio Abralog de Logística na categoria Parceiros, pelo
projeto "Prestação de Serviço de Atendimentos Emergenciais" (Associação Brasileira de Logística).
Além disso, os Correios e o Sedex foram os primeiros colocados da categoria Serviços - Entrega de Encomendas, no 24º prêmio Folha Top of Mind 2014, do jornal Folha de São Paulo. As duas
marcas foram as mais lembradas pelos consumidores brasileiros na
estreia da categoria - os Correios obtiveram 26% das menções e o
Sedex, 23%.
9. EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - O ano de
2014 foi de continuidade na modernização dos recursos da tecnologia
da informação e comunicação dos Correios. Foram adquiridas novas
plataformas de servidores x86 e RISC, que hospedam os sistemas
corporativos da organização instalados nos seus respectivos data centers, e implantada a nuvem privada do ambiente de produção. Quanto
à rede de comunicação de dados, foi licitada uma das maiores redes
corporativas do mundo para dar suporte aos processos de negócios
dos Correios. Com relação à Segurança da Informação, foi atualizada
toda a infraestrutura de Firewalls, Concentradores de Virtual Private
Network (VPN) e ferramentas de prevenção contra ataques de hackers.
Foram adquiridos mais de 47.500 novos equipamentos, entre
microcomputadores, impressoras laser, leitores de códigos de barras,
leitores CMC7, entre outros.
Na infraestrutura de telefonia, foi contratado o novo sistema
(tecnologia VoIP) da Administração Central e empresa para avaliação
da maturidade ITIL, onde os resultados superaram a expectativa
quanto à maturidade dos processos avaliados, conforme figura abaixo.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
quanto a solicitações, andamento processual, pedidos, etc.
Os Correios também estão avançando em oferecer soluções
in house para seus clientes. O tradicional segmento de administração
de almoxarifados já está consolidado com o uso de ferramentas de
sistemas, inclusive com soluções que podem ser customizadas às
necessidades específicas de clientes. O Sistema de Gestão de Armazém é um desses exemplos. Outro nicho começa a ser suportado
pela solução Sistema de Mensageria Expressa, que integra o trâmite
de objetos entre as unidades e setores que compõem a estrutura
administrativa e operacional do cliente.
Em maio de 2014 foi publicado o novo Site dos Correios.
Nesta mudança, foi apresentada à sociedade a nova organização e os
novos aspectos visuais do portal institucional. Além do completo
alinhamento com a imagem e a marca organizacional, intrinsecamente
o novo portal agrega melhorias importantes para a gestão de conteúdo
pela empresa, tornando o processo de publicação mais ágil e independente. Paralelamente, ocorreu a segregação entre os sistemas do
portal e o gerenciador de conteúdo propriamente dito, com servidores
dedicados. Tudo para garantir maior disponibilidade destes e do portal.
Alinhado às ações do governo e à regulamentação legal, os
Correios também estão evoluindo na interação com os órgãos do
estado e provendo facilidades aos cidadãos, a exemplo do SIASGNET/ICMSNET, Nota Fiscal Eletrônica e emissão direta de DARFs
para a tributação de produtos importados via postal, entre outros.
Governança de TI - A fim de avaliar a situação da governança de TI na Administração Pública Federal, o Tribunal de
Contas da União tem realizado levantamentos bianuais baseados em
questionários que abordam práticas de governança e de gestão de TI
previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas. No levantamento, realizado em 2014, os
Correios obtiveram 0,85 de um total máximo de 1,0 indicando nível
Aprimorado, conforme tabela abaixo.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Partindo do planejamento previsto, o resultado foi recorde,
alcançando a execução orçamentária de R$ 146 milhões, o que representa 79% do orçamento de investimento planejado na LOA 2014.
Nos últimos quatro anos, foi crescente o investimento em recursos de
TIC, refletindo na modernização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação que suportam os processos de negócios dos
Correios, conforme evidenciado na figura abaixo.
Sistemas - Os Correios evoluíram significativamente em soluções para promover maior interação com seus clientes. No segmento de mobilidade, o Sistema de Rastreamento de Objetos (SRO Móvel), de uso dos carteiros, vem recebendo aprimoramentos para
dar total fidedignidade no trâmite de objetos e no controle da entrega.
Ainda na vertente Mobile, encontra-se disponível funcionalidade que permite aos clientes receberem comunicação SMS sobre
o trâmite de suas postagens, dando muito mais facilidade de acesso a
estas informações. Além disso, diversas outras aplicações dos Correios começaram a prover sinalização por SMS às partes interessadas
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Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - Foi elaborado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação dos Correios
(PETI) para o ciclo 2015-2016, com base nos princípios da Governança de TI, para nortear as ações da TI, de forma planejada e
alinhada às estratégias da empresa e corresponder às suas necessidades tecnológicas. Utilizou-se a metodologia Balanced Scorecard
na construção dos objetivos estratégicos de TI e para metas e ações e
aplicou-se a análise SWOT, considerando os fatores internos, com a
identificação das forças e fraquezas da TIC percebidas pelas áreas
funcionais dos Correios. Utilizou-se também, como referência, as
recomendações sobre Planejamento Estratégico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. No modelo corporativo para a governança e
gestão de TI, o PETI está alinhado ao Framework COBIT, que visa
atingir os objetivos dos Correios por meio da TIC e manter o equilíbrio entre a realização de benefícios, a otimização dos níveis de
risco e a utilização dos recursos.
Automação Industrial - O parque de tratamento automatizado
de objetos postais é composto por 66 sistemas para triagem e direcionamento de cartas e encomendas, distribuídos em 27 centros de
triagem.
Com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e aumentar a produtividade, teve continuidade em 2014 a implantação de
um amplo programa de modernização e expansão desse parque, sendo
que começaram a ser produzidos 10 novos equipamentos de triagem
automatizada de cartas, para instalação em quatro centros operacionais. Além disso, também começaram a ser produzidos os equipamentos para a atualização tecnológica de outras 27 máquinas já
existentes para a triagem de cartas em seis centros operacionais.
Ainda em 2014, foram concluídos os processos de contratação para atualização tecnológica de todo o parque atual de máquinas de triagem de encomendas e a contratação de mais 11 sistemas
de triagem automática de cartas e seis sistemas de triagem de encomendas.
O programa prevê ações estruturadas para realização do projeto de modernização e expansão em três etapas, tendo conclusão
prevista para 2017, quando 41 centros estarão automatizados, com um
conjunto de 107 equipamentos.
MVNO (Operador Virtual de Telefonia Móvel) - A ação
estratégica foi reformulada com previsão de se iniciar a operação
piloto em fins de 2015 com a oferta comercial dos serviços de
telefonia móvel na rede de atendimento dos Correios no decorrer do
1º trimestre de 2016.
CITCO - A plataforma tecnológica dos Correios deixou de
ser simplesmente uma área suporte para tornar-se, de fato, um dos
pilares de sustentação dos negócios da empresa. A construção de um
data center moderno, o Centro Integrado de Tecnologia e Controle
Operacional (CITCO) é fator preponderante para obter reduções de
custo e gerar vantagem competitiva em empresas de logística. Em
2014 foi publicado o edital de concorrência com o objetivo de contratar a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia do
CITCO.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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10. INFRAESTRUTURA
Os Correios possuem 7.832 edificações (próprias e de terceiros), com aproximadamente 3,4 milhões de metros quadrados
construídos, utilizadas nas suas atividades comerciais, operacionais e
de suporte administrativo.
Transportes - A malha de transporte nacional é constituída
dos modais aéreo e de superfície com a finalidade de atender a
transferência de carga interestadual, mediante a terceirização de serviços, que conta com 13 aeronaves e 734 caminhões para operacionalizar o transporte diário de carga. Em complemento à malha
nacional, há a malha regional cuja finalidade é permutar carga entre
os municípios da mesma regional, bem como entregar em domicílio
cartas e encomendas. A frota de propriedade dos Correios, empregada
nas malhas regionais, finalizou o exercício com 24.691 bens, considerando motocicletas e veículos leves e pesados.
Operacional e atendimento - Compõem também a estrutura
operacional 10.492 unidades especializadas nas atividades de gestão
da frota, de tratamento, de cartas e encomendas, de entrega, de embarque/desembarque da carga, de logística, assim segmentadas:
TIPO
Centro de Distribuição Domiciliária - CDD
Centro de Entrega de Encomendas - CEE
Centro de Logística Integrada - CLI
Centro de Serviços Telemáticos - CST
Centro de Transporte Operacional - CTO
Centro de Tratamento de Cartas - CTC
Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas - CTCE
Centro de Tratamento de Correio Internacional - CTCI
Centro de Tratamento de Encomendas - CTE
Unidade de Distribuição - UD
Terminal de Carga Aérea e de Superfície - TECA
Centro de Gestão de Logistíca Integrada - CGLI
TOTAL GERAL
CO
ME
RC
IA
QUANTIDADE
997
126
59
3
41
16
25
3
16
9.196
7
3
10.492
LIZ
A rede de atendimento dos serviços postais finalizou o exercício com 32.178 pontos, conforme quadro a seguir:
Armários inteligentes - Foram iniciados os testes do projeto
Armários Inteligentes nas regiões metropolitanas de Curitiba, Porto
Alegre e Brasília. A proposta é disponibilizar equipamentos em condomínios para a entrega de objetos qualificados sem a necessidade de
pessoa no local para recebê-los. A nova solução vai ampliar a efetividade de distribuição de objetos registrados. O projeto deverá ser
concluído no primeiro semestre/2015 e a partir daí será definido o
modelo para implantação em grande escala.
Companhia aérea - Foi proposta aquisição de participação
acionária em empresa já constituída no ramo de transporte aéreo de
carga. O processo foi aprovado pelo CADE e pela ANAC e aguarda
aprovação do Ministério da Fazenda. Esta é uma ação que permitirá
que os Correios se igualem aos principais operadores mundiais de
courrier. Com essa aquisição, a empresa terá condição de entregar
encomendas expressas no dia seguinte ao da postagem em todas as
capitais brasileiras.
BTS - Para atender a construção das unidades foi deliberado
o Modelo de Construção Padrão por meio de BTS (locação de imóvel
com infraestrutura sob medida) para 12 novos prédios, visando a
aquisição e/ou atualização de equipamentos de automação. Os Correios possuem cinco contratos assinados nesta modalidade, sendo que
dois empreendimentos foram entregues e estão em uso pelos Correios
(CCE Campinas/SPI e o COL Cajamar/SPM). Outros três estão em
fase de execução do contrato (Projetos/Obras - CCE Salvador/BA,
CCE Recife/PE e CCE ABC/SPM). Os demais sete projetos estão na
fase de prospecção de área.
11. INVESTIMENTOS
Com foco no objetivo de aprimoramento dos serviços postais, os Correios realizaram investimentos, nos últimos cinco anos, de
aproximadamente R$ 1,9 bilhão, sendo que em 2014 o montante
investido atingiu R$ 551 milhões, distribuídos entre ações que integram os programas finalísticos - que contribuem para a universalização dos serviços postais - e ações de apoio, que têm por objetivo manter e dar continuidade aos investimentos já realizados.
AÇ
TIPO
QUANTIDADE
Agência de Correio Comercial - ACC I (próprias)
6.449
Agência de Correio Comercial - ACC I (permis152
sionárias)
Agência de Correios Comunitária - AGC
4.577
Agência de Correio Filatélica - AF
31
Agência de Correio Franqueada - AGF/ACF
1.016
Caixas de Coleta - CC
18.424
Pontos de Venda de Produtos - PVP
1.529
TOTAL GERAL
32.178
Aquisição de veículos e equipamentos - Foram adquiridos
2,8 mil veículos destinados à renovação, ampliação e reversão de
locação da frota dos Correios. A idade média atual de caminhões é de
dois anos e a de furgões e motocicletas de um ano. Foram adquiridas
ainda 114 empilhadeiras para compor o parque de equipamentos.
Instalação/manutenção de agências - Foram inauguradas 52
agências próprias em 13 estados, com investimento total aproximado
de R$ 25 milhões destinados à adaptação do imóvel e aquisição de
máquinas e equipamentos.
Agência para pequenos mercados - Desde 2012 existe uma
nova modelagem de agência de Correios própria para o segmento de
pequenos mercados. Do total de agências próprias inauguradas no
exercício, 37 destinaram-se ao atendimento em municípios com até
15 mil habitantes. O objetivo é simplificar a infraestrutura e reduzir
custos. Além de melhorar a relação custo/operacional e receita dessas
unidades, o novo formato de agência tem também a finalidade de
universalizar o acesso aos serviços postais e ao Banco Postal.
Universalização Postal - Os Correios desenvolveram esforços
para alcançar a meta de universalização postal estipulada pelo Ministério das Comunicações, que é levar os serviços postais básicos a
4.261 distritos com mais de 500 habitantes até 2015. De 2012 a 2014,
foi atingido o resultado de 96,91% da meta global para o período, por
intermédio do atendimento alternativo/compartilhado e instalação de
agências comunitárias em parceria com órgãos públicos, predominantemente prefeituras.
Plano de expansão da distribuição - Considerando o aumento
populacional e o crescimento da carga, por localidade ou região de
abrangência, foram criados 28 Centros de Distribuição Domiciliária
(CDD) e um Centro de Entrega de Encomendas (CEE). Atualmente
os Correios contam com 997 CDDs e 126 CEEs.
Terminais de autosserviço - Os equipamentos em funcionamento, sob regime de comodato, testados durante o ano, foram
instalados em Brasília e Curitiba, em agências e locais de grande
circulação de pessoas. Outras máquinas entrarão em operação no Rio
de Janeiro e São Paulo em 2015. O autoatendimento é uma tendência
mundial, cujo objetivo é dar opção e flexibilidade aos clientes na hora
de enviar ou receber a sua encomenda.
Agência conceito - A primeira agência conceito dos Correios
foi inaugurada em Brasília, com 430 metros quadrados. Equipamentos
interativos e de autosserviço (totem, vídeo wall, mesa multitoque),
acesso gratuito do público à internet, sala para atendimento negocial,
espaços mais confortáveis e detalhes que levam em conta a sustentabilidade são algumas das características da nova agência. A loja
conceito reflete a perspectiva de uma empresa moderna, de olho no
futuro e na valorização do cliente.
Cartão Correios Fácil - Desenvolvido para substituir o Cartão
de Postagem com objetivo de uma abordagem comercial mais atrativa, de modernizar, facilitar e agilizar a utilização dos serviços pelas
micro e pequenas empresas. O novo cartão é usado para postagens e
para acessar os serviços/produtos dos Correios em todas as agências
próprias e franqueadas.
ÃO
PR
OI
BID
A
Destaca-se o investimento de R$ 182 milhões em modernização de veículos e R$ 121 milhões na instalação e manutenção da
rede de atendimento, propiciando a melhoria da qualidade e da produtividade operacional dos serviços prestados pelos Correios, conforto e segurança aos seus clientes e trabalhadores. E ainda, como
parte da manutenção de seu parque tecnológico e produtivo, o investimento de R$ 146 milhões em equipamentos de informática.
Infraestrutura (engenharia) - Em 2014 foram investidos R$
105,7 milhões em contratações de obras e serviços de engenharia
(projetos, reformas, construções e/ou ampliações), na adequação ergonômica e na melhoria da infraestrutura predial, propiciando a melhoria da qualidade e da produtividade operacional dos serviços prestados pelos Correios, além de conforto e segurança aos seus clientes
e trabalhadores. Dentre os investimentos em infraestrutura predial se
destacam: R$ 48,91 milhões em obras e serviços de engenharia para
melhoria da rede de atendimento, incluindo a aquisição e instalação
de mobiliários ergonômicos (em cumprimento às metas do TCAC nº
038/2007 firmado com o Ministério Público do Trabalho - 10ª Região); R$ 24,39 milhões em obras e serviços de engenharia para
melhoria da infraestrutura predial das unidades de tratamento; R$
14,11 milhões em obras e serviços de engenharia em unidades de
distribuição; R$ 13,28 milhões em intervenções de prédios administrativos e de suporte e R$ 5,10 milhões em diversas outras intervenções para criação/instalação de unidades de atendimento, tratamento, distribuição, logística e transporte operacional.
Tecnologia da Informação (TI) - Em 2014 foram investidos
R$ 146 milhões destinados à TI. A execução orçamentária em TI
representou 79% de realização. A crescente execução orçamentária de
investimento refletiu na modernização do parque de TI - Rede e
Produção, Software e Microinformática.
PO
12. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Os Correios, comprometidos com a questão socioambiental,
desenvolvem programas com vistas a aprimorar e diversificar sua
atuação para assegurar o desenvolvimento e bem estar da sociedade.
Alguns programas merecem destaque:
Jovem Aprendiz: em todo o Brasil, foram contratados por
tempo determinado, por meio do Programa Jovem Aprendiz, mais de
12 mil jovens, dos quais 2.988 pelo critério de vulnerabilidade socioeconômica (beneficiários do Bolsa Família, Vira Vida, medida
socioeducativa);
Começar de Novo: 64 reeducandos dos sistemas prisionais,
em regime aberto ou semiaberto, tiveram oportunidade de reinserção
social e experiência profissional mediante convênios com as Secretarias de Justiça Estaduais e Conselho Nacional de Justiça, sendo que
seis reeducandos participaram de cursos de capacitação via Pronatec
no Pará, viabilizados em virtude de Acordo de Cooperação Técnica
com o Ministério da Justiça;
Diversidade e Inclusão - Pró-Equidade Gênero e Raça: realização de 54 ações voltadas ao tema; assinatura do Termo de Compromisso com a 5ª edição do Pró-Equidade; assinatura do Acordo de
Cooperação com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e órgãos da Justiça - Compromisso e Atitude
pela Lei Maria da Penha; disponibilização do curso sobre diversidade
para as agências franquiadas; aprovação de nota técnica para reserva
de vagas de estágio em processos seletivos para estudantes negros
(pardos e pretos); instituição das Mesas de Negociação Permanente
para manter um diálogo contínuo com as representações dos empregados, sendo uma das mesas temáticas dedicada às questões de
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pelo código 00012015060100056
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RT
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CE
IRO
S
gênero; realização da campanha de comunicação "16 dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres";
Pessoa com Deficiência: oportunidade de experiência profissional para inserção no mercado de trabalho de 1.252 pessoas com
deficiência por meio do Programa de Sustentabilidade Social SIM Sensibilizar, Inserir, Mobilizar;
Incentivo ao estágio: oportunidade de estágio para 587 estudantes de nível médio e 936 de nível superior;
Papai Noel dos Correios: 992.808 cartas recebidas, 535.068
adotadas, 3.493 escolas e instituições participaram da campanha, estabelecendo-se 1.119 parcerias com órgãos públicos e empresas;
Concurso Internacional de Redação de Cartas: a 43ª edição
registrou 3.674 redações de 2.137 escolas;
EcoPostal: doou às cooperativas 11.984 malotes e 20.846
uniformes usados, contribuindo para a geração de emprego e renda e
beneficiando 3.427 integrantes;
Patrocínios esportivos: esportes aquáticos, futsal, tênis e handebol, com a inserção social de 3.306 crianças e adolescentes de
baixa renda;
Patrocínio social: Investimentos de R$ 1,3 milhão nos projetos Movimento Down e Orquestra Criança Cidadã, beneficiando
cerca de 497 crianças e adolescentes.
Patrocínio cultural: 26.795 crianças e adolescentes beneficiados.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
2º Inventário Corporativo de Emissão de CO2: 84.344 toneladas de gás carbônico emitidos na execução das atividades postais
no ano de 2014.
Coleta Seletiva Solidária: 44 cooperativas de catadores de
materiais recicláveis beneficiadas, com a destinação de 2.440 toneladas de papel; 497 toneladas de plástico e 51 toneladas de metal.
Plantio de Mudas de Árvores: Plantio de mais de nove mil
mudas de árvores.
Patrocínio de eventos na vertente ambiental: XIII Encontro
Verdes das Américas, I Seminário de Planejamento estratégico Sustentável do Poder Judiciário e III Seminário Internacional de Frotas &
Fretes Verde.
Agência Ecoeficiente dos Correios/Maringá (PR): Inaugurada em 26/09/2014, primeira agência a contar com projeto baseado
em sustentabilidade, tais como: captação, tratamento e reaproveitamento de água de chuva, uso máximo de iluminação natural (eficiência energética); uso de telha termoacústica (para bloquear calor);
ar condicionado com gás não nocivo ao meio ambiente, bicicletário e
vidro com isolamento térmico.
Aporte de nova tecnologia: Projeto Ciclomotor elétrico teste piloto, em parceria com a empresa Ecostart e teste de dois carros
elétricos em parceria com a Renault do Brasil;
1º Encontro Corporativo com Fornecedores: realizado para
aprimorar os processos de relacionamento;
Eficiência Energética em Microcomputadores: Hibernação
automática entre 20h e 7h dos microcomputadores, com consequente
diminuição de 25% do consumo de energia elétrica e da emissão de
mais de cinco mil toneladas de CO2.
Reconhecimento: Os Correios foram um dos vencedores do
IV Prêmio Valores do Brasil, na Categoria Fornecedor Banco do
Brasil, com a ação socioambiental EcoPostal.
13. PARCERIAS ESTRATÉGICAS
Rede Franqueada - Foram realizados sete encontros com o
Comitê de Relacionamento da Rede Franqueada dos Correios e o
"Seminário de Negócios e Operações da Rede Franqueada", proporcionando debates sobre o papel dos franqueados e a adoção de
medidas de melhoria do atendimento ao cliente. Ocorreu ainda o
"Encontro Nacional de Gestão da Rede de Atendimento Terceirizada"
com a participação das equipes regionais de gestão da rede para
avaliar os resultados de 2014 e definir as diretrizes para 2015. Para
aperfeiçoar a gestão e fortalecer ainda mais o relacionamento com a
rede franqueada, foi desenvolvido o "Programa de Excelência da
Gestão das Franquias dos Correios", bem como implantado o "Programa de Relacionamento com a Rede Franqueada" nas diretorias
regionais, além de realizada pesquisa sobre o "Perfil dos Franqueados
dos Correios". Em agosto de 2014, foi lançado o "Carimbo Comemorativo 1000 AGFs" para celebrar a inauguração da milésima
agência franqueada.
FNDE - A distribuição do livro didático é resultado de uma
parceria, desde 1994, entre os Correios e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo considerada a maior operação logística da empresa. O Programa Nacional do Livro Didático
no ciclo 2014/2015 registrou o envio de 298,7 milhões de livros,
acondicionados em 20,5 milhões de encomendas, para atender cerca
de 140 mil instituições de ensino.
ENEM - Os Correios prestaram, pelo quinto ano consecutivo, com 100% de eficiência, os serviços de entrega e coleta das
provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em todo o
Brasil. Na operação para distribuição e coleta de provas para 8,6
milhões de candidatos em aproximadamente 17,8 mil escolas, os
Correios movimentaram 1,5 mil toneladas de material, com emprego
direto de uma estrutura composta de 11 mil empregados, 820 unidades distribuidoras e 14 mil rotas de transporte.
Serviço Postal Eletrônico - Alinhado ao previsto no Plano
Estratégico da Empresa - Correios 2020, foi firmado memorando de
entendimentos com a empresa Valid visando à constituição de parceria estratégica, no âmbito dos negócios digitais postais, para o
desenvolvimento de soluções de processamento e gestão eletrônica de
mensagens com impressão remota ou entrega eletrônica.
Banco do Brasil - Contrato de prestação de serviços de
Correspondente no País.
ABEMD, ANATEC, ABIGRAF e ANER - Realização de
parcerias com a Associação Brasileira de Marketing Direto-ABEMD,
para a realização do Prêmio Correios de Marketing Direto; com a
Associação Nacional de Editores de Publicações-ANATEC, para a
realização do Prêmio ANATEC e Seminário ANATEC; com a Associação Brasileira de Indústria Gráfica-ABIGRAF, para a promoção
do Marketing Direto e da mídia postal; e com a Associação Nacional
de Editores de Revistas-ANER, para a realização da 5ª Feira IberoAmericana Magazine Media Conference - FIPE.
Serpro - Convênio de parceria para prestação de serviço de
Certificação Digital como Autoridade Registradora.
Casa da Moeda - Convênio de parceria para produção de
selos.
Rio 2016 - Foi firmado contrato com o Comitê Organizador
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, referente à licença de
uso das marcas oficiais para criação e comercialização de produtos
filatélicos e de conveniência, o que representa uma excelente oportunidade de negócios e projeção da imagem dos Correios nacional e
internacionalmente.
14. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
CAC Corporativa - Para atender de forma mais personalizada
31 clientes prioritários dos Correios, foi criada e capacitada unidade
específica de atendentes da CAC. Entre as ações executadas por este
grupo estão o registro, o acompanhamento e a crítica dos pedidos de
informação, além da busca de soluções para as demandas dos clientes
nas diversas áreas dos Correios. Com isso, o percentual de respostas
em até cinco dias úteis a esses clientes saltou de 81,7% em 2012 para
90,75% em setembro de 2014.
Fale com os Correios - Cerca de 60% das manifestações dos
clientes são recepcionadas pelo canal Fale com os Correios, o qual
passou a responder no prazo médio de um dia as manifestações
passíveis de automatização e centralização.
Facebook - Foram respondidos, aproximadamente, 20.200
manifestações, no prazo médio de duas horas após cada uma das
manifestações, desde que tenham ocorrido em horário comercial.
Fórum de clientes - Foram realizados 13 fóruns com o Instituto de Desenvolvimento do Varejo, com a Associação Brasileira
das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e com os maiores
clientes do segmento de telecomunicações. O fórum tem por finalidade captar a percepção dos clientes dos principais segmentos de
mercado e atender às suas necessidades específicas. As reuniões são
realizadas periodicamente com representantes das principais organizações como bancos/administradoras de cartões, concessionárias de
telefonia, governo e comércio varejista/e-commerce.
Política de Relacionamento com Segmento de Clientes Governo - Os Correios implementaram condições diferenciadas visando
estreitar o relacionamento e gerar novos negócios com os Órgãos
Públicos. Foi inserida na página institucional dos Correios o ambiente
Para Governo, onde o gestor público terá a sua disposição informações sobre produtos e serviços que podem auxiliá-lo em sua gestão.
Sistema de Gestão e Espera em Fila - Visando uma melhor
gestão de filas e atendimento a determinações legais, foi implantado
o Projeto Soluções de Gerenciamento de Filas, que possibilitará o
atendimento das legislações municipais e estaduais de tempo de espera em fila, além de viabilizar a priorização de serviços e de clientes, imprimindo uma maior agilidade/qualidade ao atendimento de
varejo.
Ouvidoria - Em 2014, a Ouvidoria recebeu 71.782 manifestações, sendo a maioria referente a objetos postados. Desse total,
713 foram denúncias. A partir da análise das manifestações dos clientes e processos da empresa, apresentou 93 proposições de melhoria. A
Ouvidoria analisa todas as sugestões registradas no sistema Fale Conosco e encaminha para as áreas responsáveis pelos respectivos assuntos. Em 2014 foram catalogadas 1.692 sugestões.
SIC - Em 2014, os Correios receberam, via Serviço de Informações ao Cidadão, subordinado à Ouvidoria, 2.236 pedidos de
informação nos termos da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
15. TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO NAS CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS
As informações básicas sobre os processos de contratação e
os contratos estão disponíveis no portal Correios, para controle e
transparência pública dos procedimentos. Dos valores licitados e homologados em 2014, 88% foram realizados por meio de pregão eletrônico. Os processos homologados no exercício em todas as modalidades de licitação resultaram em 2.459 contratações, correspondentes a R$ 2,265 bilhões.
16. PESSOAS
O exercício foi encerrado com 120.461 empregados, significando uma redução em relação ao exercício de 2013, motivada,
principalmente, pelo Plano de Desligamento Incentivado para Aposentados (PDIA). Ainda assim, os Correios continuam como o maior
empregador celetista público do País.
Até dezembro de 2014, aproximadamente cinco mil empregados fizeram adesão ao PDIA e se desligaram da empresa, aproveitando os incentivos e benefícios previstos no plano. Com esta
ação, os Correios contribuem para o bem estar e segurança dos exempregados nesta nova etapa de vida e possibilitam a contratação de
novos empregados a serem selecionados por meio de concurso público.
Visando criar melhores condições para os Correios alcançarem o nível de maturidade de uma empresa de classe mundial,
foram investidos R$ 27,1 milhões em ações de treinamento, desenvolvimento e educação. Foram concedidas 1.167 bolsas de estudo
para cursos de idiomas, graduação e pós-graduação. Ademais, foram
ofertados internamente 95 cursos em Ensino à Distância, que viabilizaram 110.066 certificações, e 5.102 ações presenciais com
176.309 participações em eventos internos e externos.
Os Correios, no cumprimento à Lei 12.761/2012, e em aderência ao Programa de Cultura do Trabalhador, firmaram contrato
com vistas a beneficiar cerca de 70% dos seus empregados e jovens
aprendizes com o Vale Cultura, com a finalidade de estimular o
acesso da força de trabalho com consumo de bens, serviços e atividades culturais.
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Em 2014, foi assinado um convênio entre os Correios e a
Postal Saúde para administrar o plano CorreiosSaúde. Por esse instrumento, a caixa de assistência ficou encarregada do desenvolvimento de ações relativas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças de empregados da mantenedora. Dentre os principais, destacam-se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os
Programas de Cinesioterapia, Ginástica Laboral, Terapia Comunitária
e Saúde Bucal. O plano garante atendimento com assistência médica,
hospitalar e odontológica para mais de 400 mil beneficiários, dentre
empregados, aposentados e dependentes, utilizando rede composta
por mais de 25 mil prestadores em todo território nacional.
Os Correios patrocinam também, para seus empregados, o
Instituto de Seguridade Social dos Correios (Postalis), que administra
planos de benefícios de previdência complementar para mais de 140
mil participantes, entre empregados em atividade, aposentados e pensionistas.
17. PERSPECTIVAS PARA 2015
Em 2015, serão investidos R$ 803,97 milhões com foco na
redução de custos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade
dos serviços prestados:
R$ 5,02 milhões na adequação à demanda do mercado de
ampliar a infraestrutura de atendimento;
R$ 70,12 milhões para ampliar a infraestrutura de tratamento/distribuição e logística;
R$ 41,28 milhões em manutenção das unidades administrativas;
R$ 215,45 milhões na manutenção e expansão de equipamentos, máquinas, veículos e móveis;
R$ 168,24 milhões em ativos de informática, com foco na
modernização das áreas fim e meio da empresa.
R$ 303,85 na manutenção da infraestrutura de atendimento,
produção, distribuição e logística.
Estes investimentos em infraestrutura são fundamentais para
acelerar o avanço nos processos de internacionalização dos Correios,
de aprimoramento na prestação dos serviços bancários, da diversificação de produtos e serviços, da intensificação da responsabilidade
social e ambiental e do domínio dos meios de produção, dentre
outros.
O ano de 2015 será de continuidade da implantação de projetos estruturantes visando tornar os Correios uma empresa de classe
mundial.
18. AGRADECIMENTOS
O ano de 2014 foi dedicado à implantação de medidas com
o objetivo de suprir os Correios de uma estrutura que possibilite
atingir sua visão de futuro de ser uma empresa de classe mundial. A
Diretoria Executiva tem a convicção de que a transparência no relacionamento com a sociedade, seus empregados e seus parceiros é
ferramenta fundamental para a consecução de seus objetivos.
A dedicação e comprometimento de nossos colegas de trabalho, o profissionalismo de nossos parceiros e o apoio dos órgãos
governamentais, mais uma vez, fizeram a diferença na busca da
excelência na gestão.
19. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
Demonstração do Resultado Abrangente - DRA
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
Demonstração do Valor Adicionado - DVA
Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTA 1 - Contexto operacional
NOTA 2 - Resumo das principais práticas e políticas contábeis
NOTA 3 - Alteração de práticas contábeis
NOTA 4 - Apresentação retrospectiva de saldos de períodos
anteriores modificados
NOTA 5 - Caixa e equivalentes de caixa
NOTA 6 - Contas a receber
NOTA 7 - Estoques
NOTA 8 - Convênio Postal Saúde
NOTA 9 - Outros valores e bens
NOTA 10 - Ativo não circulante
NOTA 11 - Investimentos
NOTA 12 - Imobilizado
NOTA 13 - Intangível
NOTA 14 - Passivo circulante
NOTA 15 - Passivo não circulante
NOTA 16 - Patrimônio líquido
NOTA 17 - Demonstração do Resultado do Exercício
NOTA 18 - Imposto de renda e contribuição social sobre o
lucro
NOTA 19 - Seguro dos bens
NOTA 20 - Partes relacionadas
NOTA 21 - Outras informações
NOTA 22 - Eventos subsequentes
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NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com sede e
foro em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional e no
exterior, é uma entidade pública constituída por meio do Decreto-Lei
no 509, de 20 de março de 1969 (alterado pela Lei no 12.490/2011),
sob a forma de Empresa Pública com personalidade jurídica de direito
privado, vinculada ao Ministério das Comunicações e administrada
conforme os preceitos da Legislação Federal e do Estatuto Social
aprovado pelo Decreto no 8.016, de 17 de maio de 2013.
A estrutura organizacional dos Correios é composta pela
Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Departamentos e Órgãos de mesmo nível.
Conforme estatuto, os Correios têm por objeto, nos termos
da Lei: planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de
telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras
atividades afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
Nesses termos, considera-se o serviço postal representado
pelo recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas; e o serviço de telegrama, por
meio do recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas,
conforme Lei no 6.538/78.
No segmento financeiro, o Banco Postal é a marca dos Correios, no qual a Empresa atua como correspondente na prestação de
serviços bancários básicos em todo Território Nacional. Os principais
produtos oferecidos são: abertura de contas correntes e de poupança,
saques, depósitos, empréstimos, cartões de crédito, recebimento de
títulos, dentre outros.
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Desde a edição da Lei nº 12.490/2011, os Correios estão
autorizados a constituir subsidiárias, para adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, com
vistas à execução das atividades compreendidas em seu objeto social,
firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de
sua rede de atendimento, desde que obedecida a regulamentação específica do assunto e as exceções mencionadas em tal lei.
Em consonância com a ampliação das atividades do seu
objeto social, a Empresa constituiu em 2014 a CORREIOSPAR com
o objetivo de adquirir participações acionárias em sociedades empresárias, observando o Plano Estratégico Correios 2020.
NOTA 2 - RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS E POLÍTICAS CONTÁBEIS
2.1 - Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e estão
apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas
Leis 11.638/07 e 11.941/09) e as normas e pronunciamentos contábeis
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
A preparação das Demonstrações Financeiras requer que a
administração utilize estimativas e premissas que afetem os valores
reportados de ativos e passivos, a divulgação de passivos contingentes
na data das Demonstrações Financeiras, bem como os valores reconhecidos de receitas e despesas durante o exercício.
As estimativas adotadas pela administração incluem perdas
estimadas com créditos de liquidação duvidosa, provisões passivas,
fundos de pensão e a determinação de vida útil econômica dos ativos.
Embora os Correios utilizem suas melhores estimativas e julgamentos, os resultados reais podem apresentar diferenças em relação às
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mencionadas estimativas, em decorrência de possíveis eventos futuros. As estimativas e premissas são revisadas periodicamente.
Alguns valores relativos aos exercícios anteriores foram reclassificados para melhor comparabilidade com o exercício atual.
Estas reclassificações não tiveram impacto no lucro líquido dos Correios e estão apresentadas na Nota 4.
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas com base
no custo histórico, exceto por determinados instrumentos financeiros
mensurados pelos seus valores justos, conforme descrito nas práticas
contábeis. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das
contraprestações pagas em troca de ativos na data de aquisição.
Estimativas e julgamentos contábeis críticos:
As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente
avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores,
incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para as circunstâncias.
Com base em premissas, a Empresa faz estimativas com
relação ao futuro. Por definição, as estimativas contábeis resultantes
raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas
e premissas que apresentam risco significativo, com probabilidade de
causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos
para o próximo exercício social, estão contempladas a seguir:
a) Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro
A Empresa registra ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos sobre prejuízos fiscais e bases negativas da
contribuição social. O reconhecimento desses ativos leva em consideração a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros. As
estimativas dos resultados futuros que permitirão à compensação desses ativos são baseadas no Orçamento da Empresa, que é revisado e
aprovado pelo Conselho de Administração, levando em consideração
cenários econômicos, taxas de desconto, e outras variáveis que podem
não se realizar.
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b) Plano de pensão
A Empresa reconhece o valor presente das contribuições
normais futuras, calculado pelo método de crédito unitário projetado,
relacionado ao Plano de Contribuição Definida. O valor contabilizado
na rubrica Benefício Pós-Emprego representa o valor estimado das
reduções de pagamentos das contribuições futuras que beneficiarão a
Empresa. Este valor depende de uma série de variáveis e premissas
relativas a taxa de desconto e condições atuais de mercado.
Quaisquer mudanças nessas premissas afetarão os correspondentes valores contábeis.
c) Provisões para contingências
A Empresa discute questões tributárias, trabalhistas e cíveis
nas esferas administrativas e judiciais dentro do curso normal de seus
negócios e uma provisão para desembolsos futuros é constituída a
partir de análise da Administração, em conjunto com seus assessores
jurídicos. Alterações em tendências de decisões ou jurisprudências em
tribunais poderão alterar as estimativas ligadas a provisões para contingências.
2.2 - Transações e Saldos em Moedas Estrangeiras e Moeda
Funcional
As demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional e de apresentação dos
Correios, exceto quando indicado de outra forma.
As transações em moedas estrangeiras são inicialmente convertidas para a moeda funcional (R$) utilizando-se as taxas de câmbio
vigentes nas datas das transações. No encerramento do balanço, os
saldos remanescentes das transações serão reconvertidos com base na
taxa de câmbio vigente na data do encerramento. Os ganhos e as
perdas de variação cambial resultantes da liquidação dessas operações
e da conversão de ativos e passivos monetários denominados em
moeda estrangeira são reconhecidos no resultado do período.
2.3 - Consolidação
As Demonstrações Financeiras consolidadas, que incluem os
CORREIOS e sua subsidiária CORREIOSPAR, foram elaboradas
considerando a eliminação dos saldos das contas patrimoniais, visto
que, no exercício de 2014, ocorreu apenas a integralização de 10% do
capital social da referida subsidiária.
2.4 - Caixa e Equivalentes de Caixa
Os valores reconhecidos são representados por: Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de liquidez imediata com baixo risco de
variação no valor, sendo demonstrados pelo custo acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço. O caixa e equivalentes de
caixa são classificados como ativos financeiros mensurados a valor
justo e seus rendimentos são registrados no resultado do exercício. As
aplicações financeiras estão classificadas como títulos mantidos para
negociação.
2.4 - Contas a Receber
Os valores a receber são registrados e mantidos no Balanço
Patrimonial pelo valor nominal dos títulos representativos desses créditos, deduzidos das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD. Esta é constituída em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas incorridas na realização desses créditos. O valor da PECLD pode ser ajustado com
base na recuperação dos valores das perdas incorridas, bem como
pela mudança na situação financeira dos clientes.
2.5 - Estoques
Registrados pelo custo médio de aquisição, ajustados ao valor realizável líquido, quando esses apresentarem-se menores que o
valor de custo.
Quando aplicável, é constituída a perda não dedutível (antiga
provisão) de estoque classificados como obsoletos, danificados ou
vencidos.
2.7 - Adiantamentos
Estão representados, substancialmente, por saldos de adiantamentos salariais e adiantamentos de férias que são descontados no
mês seguinte ou em parcelas, conforme acordo coletivo.
Os demais adiantamentos são constituídos, principalmente,
por valores a receber de empregados cedidos aos órgãos públicos,
líquidos da perda não dedutível, constituída anualmente de forma a
corresponder ao saldo vencido há mais de 365 dias e não pago pelos
órgãos públicos.
2.8 - Convênio Postal Saúde - Ativo / Passivo
Os Correios têm por política reconhecer, mensalmente, como
despesa de plano de saúde, os valores apresentados na prestação de
contas efetuada pela Postal Saúde, com o total de NF(s) emitidas no
mês pelos prestadores de serviço ou ASO(s) emitidos, no caso de
saúde ocupacional. No tocante à cobertura dos valores referentes às
despesas administrativas, firmou-se como regra adotar a este título, o
equivalente a 10% do valor total declarado das NF(s) emitidas com
serviço de saúde, constante na prestação de contas.
Assim, o confronto mensal pode se configurar para os Correios em um adiantamento, quando o valor do repasse for maior que
a despesa, ou em uma obrigação a pagar, caso haja a necessidade de
complementar o valor anteriormente repassado para cobrir as despesas com o plano.
2.9 - Investimentos
2.9.1 - Participações Societárias
Segundo o CPC 18 (R2), os investimentos em controladas,
controladas em conjunto e em coligadas, nos quais a administração
tenha influência significativa, são avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Contudo, apesar dos Correios possuírem controle absoluto
sobre a CorreiosPar, em 2014, não foi aplicado o método de equivalência patrimonial sobre o investimento, devido a sua constituição
ter ocorrido no final do exercício, sem transações que alterassem o
seu patrimônio.
2.9.2 - Propriedades para Investimento
Existem imóveis que são mantidos para geração de renda ou
para valorização (cedidos, alugados, desocupados), e, nesse sentido,
são classificados como propriedades para investimento e registrados
pelo custo de aquisição.
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As políticas de classificação adotadas pela Empresa para
reconhecimento dos imóveis como de propriedades para investimento
são:
a) Cedidos/alugados - Imóveis próprios com 50% ou mais da
área edificada, ocupada por terceiros;
b) Desocupados - Imóveis próprios sem uso pelos Correios
ou com 50% ou mais da área ocupada por terceiros em processos de
desocupação.
A depreciação dos imóveis e instalações cedidas e alugadas
é calculada pelo método linear, nas mesmas bases e taxas fiscais
utilizadas para os bens classificados no ativo imobilizado.
2.9.3 - Demais Investimentos
Os demais investimentos que não se enquadrem nas categorias acima são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido das
perdas não dedutíveis na realização do investimento, ou para redução
do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.
2.10 - Imobilizado
A depreciação é calculada de forma linear, baseando-se na
vida útil econômica e no valor residual quando houver, conforme
demonstrado na tabela abaixo:
NATUREZA DO IMOBILIZADO
Imóveis
Demais Equipamentos de Proc.
de Dados
Computador e Impressora
Máquinas e Equipamentos.
Motocicletas
Veículos Leves - Carga até 1.000
Kg
Veículos Leves - Carga acima de
1.000Kg
Veículos Motorizados Pesados
Veículos Não-Motorizados
Moveis e Utensílios
Ferramentas e Instrumentos
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TEMPO DE VIDA ÚTIL MÉDIO
Fiscal
Econômica
25 anos
29 anos
5 anos
5 anos
5 anos
10 anos
4 anos
5 anos
4 anos
10 anos
3 anos
6 anos
5 anos
7 anos
6 anos
5 anos
10 anos
5 anos
10 anos
5 anos
10 anos
5 anos
O método de depreciação, a vida útil econômica e os valores
residuais serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e
eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas
contábeis. Terrenos não são depreciados.
As imobilizações em andamento são classificadas nas categorias definitivas do imobilizado quando concluídas e prontas para
o uso pretendido, momento em que se inicia a depreciação/amortização.
As benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas considerando o menor prazo entre o período do contrato de locação ou o
tempo de vida útil da obra dos bens.
Um item do imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou
venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o
valor contábil do ativo) são incluídos na Demonstração do Resultado
do Exercício em que o ativo foi baixado.
Em função da mudança da prática contábil brasileira para
plena aderência ao processo de convergência às práticas internacionais, na adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 27, a Empresa optou em proceder o ajuste nos saldos iniciais dos bens imóveis
à semelhança do que é permitido, com a utilização do conceito de
custo atribuído (deemed cost), conforme previsto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37(R1) e 43(R1). O valor justo foi calculado por
empresa especializada.
Para os bens móveis, considerando o custo x benefício desta
avaliação, a Empresa optou por manter o custo de aquisição corrigido
pela correção monetária até 1995 e estabelecer a vida útil econômica
e o valor residual dos bens que terão parte do seu valor recuperado
pela venda, ao final da vida útil econômica.
2.11 - Intangível
Os ativos intangíveis estão avaliados pelo custo de aquisição,
deduzidos da amortização acumulada, calculada de forma linear, com
base na vida útil econômica, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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PR
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BID
A
2.12.3 - Imobilizado/Intangível
Com a avaliação dos bens imóveis, efetuada em 2014, no
intuito de se estabelecer o custo atribuído destes, verificou-se que 141
imóveis estavam com seu valor contábil acima do valor de mercado,
o que ocasionou o ajuste destes, ao seu valor recuperável, conforme
estabelece o CPC 01 (R1).
Para os bens móveis e softwares registrados no intangível,
mantidos e utilizados nas operações dos Correios, foi realizado o teste
de impairment, tendo como base a unidade geradora de caixa - UGC,
no qual verificou-se que devido a Universalização dos Serviços Postais, estabelecida pela Portaria no 566/2011, e as características da
cadeia produtiva (captação, tratamento e distribuição), a Empresa
possui uma única UGC. Assim, após estudos, os resultados não apontaram indicativos de desvalorização, ou seja, nenhuma perda ao valor
recuperável foi reconhecida para estes ativos.
2.13 - Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos
Os ativos e passivos de longo prazo dos Correios são, quando aplicável, ajustados a valor presente utilizando taxas de desconto
que reflitam a melhor estimativa.
Como os valores de contas a receber de clientes e valores de
contas a pagar a fornecedores são de recebimento/pagamento de curto
prazo, cálculos realizados pela Empresa demonstram que o ajuste a
valor presente não seria relevante.
2.14 - Obrigações com Fornecedores
São realizadas, mensalmente, provisões de despesas com fornecedores, para os casos em que não são possíveis a entrada do
documento fiscal no sistema até a data do fechamento contábil do
balancete, atendidas as seguintes condições:
a) existir uma obrigação futura de um evento passado;
b) existir saída provável de recursos; e
c) existir estimativa confiável da obrigação.
2.15 - Obrigações Financeiras a Pagar
Com a realização do Distrato do Banco Postal, os valores
antes registrados como Receita a Apropriar foram atualizados e passaram a ser registrados como Obrigações Financeiras a Pagar. Considerando as características do Distrato, os valores referentes aos
juros sobre saldo remanescente a ser devolvido, serão diferidos em 30
meses.
2.16 - Passivo Contingente
As provisões são reconhecidas quando uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento
passado, demonstra ser provável que benefícios econômicos sejam
requeridos para liquidar a obrigação, e uma estimativa confiável do
valor dessa obrigação possa ser feita.
A Empresa é parte em diversos processos judiciais e administrativos divididos em causas trabalhistas, cíveis e fiscais. A
avaliação da probabilidade de perdas considera as evidências e jurisprudências disponíveis, a hierarquia das leis, as decisões mais recentes dos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico cuja
classificação em provável, possível ou remota está sob responsabilidade da área jurídica dos Correios.
As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta
alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável,
conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas
com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.
Passivos contingentes são provisionados quando as perdas
forem avaliadas como prováveis e os montantes envolvidos forem
mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes avaliados como de perdas possíveis são apenas divulgados em nota
explicativa.
2.17 - Distribuição de Dividendos e Juros sobre o Capital
Próprio
A distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio
para o acionista é reconhecida como passivo nas Demonstrações Financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social dos
Correios, considerando os impactos de valores distribuídos de forma
antecipada. Qualquer valor proposto acima do mínimo obrigatório, ou
de valores que excedam os montantes distribuídos antecipadamente,
somente serão aprovisionados quando aprovados em Assembleia Geral, conforme ICPC 8. Os juros sobre o capital próprio são registrados
em contrapartida à despesa financeira, para fins de benefício tributário, conforme determinação da legislação federal, e posteriormente imputados aos dividendos.
2.18 - Benefícios a Empregados
Os benefícios a empregados, relacionados a benefícios de
curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime
de competência de acordo com os serviços prestados. Os benefícios
pós-emprego são de responsabilidade dos Correios e incluem benefícios de aposentadoria complementar e de plano de saúde pagáveis
ao fim do vínculo empregatício com a aposentadoria do empregado.
Os riscos sobre os benefícios pós emprego de previdência complementar são avaliados anualmente de acordo com os critérios estabelecidos no CPC 33 (R1).
A Empresa é patrocinadora de uma entidade fechada de
previdência privada complementar, sem fins lucrativos, constituída
em 26 de janeiro de 1981, denominada Instituto de Seguridade Social
dos Correios e Telégrafos - Postalis, que tem por finalidade garantir a
suplementação dos benefícios de aposentadoria e pensão a seus empregados e participantes, por meio do Plano de Benefício Definido PBD e do Plano de Contribuição Variável - Postalprev.
O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável . Esse Plano reúne
vantagens da Contribuição Definida para os benefícios programados
(aposentadoria normal e antecipada) e do Benefício Definido para os
benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio, pensão por
morte ou renda vitalícia). A forma de recebimento do benefício de
aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber
renda vitalícia ou renda por prazo indeterminado (percentuais da
reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda
pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
PO
NATUREZA DO IMOBILIZA- TEMPO DE VIDA ÚTIL MÉDIO
DO
Fiscal
Econômica
Softwares, Licenciamentos e Si5 anos
5 anos
milares
2.12 - Avaliação do Valor Recuperável de Ativos
2.12.1 - Ativos Financeiros
Conforme disciplina o CPC 38, anualmente, os Correios efetuam estudos sobre os seus ativos financeiros a fim de estabelecer o
percentual de perda incorrida sobre os ativos e assim constituir as
perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD, composta por uma parcela dedutível e outra não dedutível, no intuito de
atender a legislação societária e fiscal (Lei 9.430/96).
2.12.2 - Investimentos
Os Correios realizaram, em dezembro de 2014, testes de
recuperabilidade em seus investimentos não relevantes (Participação
em Companhias Telefônicas), baseando-se na cotação dos papéis no
mercado, com base em dados fornecidos pelos bancos que detêm à
custódia dos títulos. O resultado desse estudo apontou que não há
indicações de desvalorização, não tendo assim a necessidade de reconhecimento de perdas.
Devido ao desempenho negativo que vem ocorrendo desde o
exercício de 2002, os Correios mantêm a perda não dedutível de
100% nos seus investimentos em incentivos fiscais FINAN/FINOR.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100062
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Nos planos de Benefício Definido, o risco atuarial e o risco
dos investimentos recaem sobre patrocinadores, participantes e assistidos na forma prevista na Lei Complementar nº 108/2001 e Resolução CGPC nº 28/2008. Sendo assim, a contabilização dos custos
exige a mensuração das obrigações e despesas do plano, existindo a
possibilidade de ocorrer ganhos e perdas atuariais, podendo originar o
registro de um passivo quando o montante das obrigações atuariais
ultrapassa o valor dos ativos do plano de benefícios, ou de um ativo
quando o montante dos ativos supera o valor das obrigações do plano.
Nesta última hipótese, o ativo somente deverá ser registrado quando
existirem evidências de que este poderá reduzir efetivamente as contribuições da patrocinadora ou que será reembolsável no futuro.
Atualmente, o PBD não recebe mais adesões, assim definido
como em extinção. O saldamento do referido plano ocorreu em março
de 2008 e, em 2010, houve a assunção da diferença, na forma de
provisão, do adicional da Reserva de Tempo de Serviço Anterior RTSA. Desde 01/08/2010, a obrigação é considerada uma dívida
financeira (e não atuarial) com evolução equivalente à variação do
INPC, acrescida de juros de 6% a.a., deduzidos os pagamentos efetuados. Na 6ª Reunião Extraordinária da Assembleia Geral, realizada
em outubro de 2012, deliberou-se pela necessidade de avaliação,
pelos órgãos competentes, dos montantes registrados nas contas do
Passivo, denominadas em 2012, de Postalis Reservas a Amortizar e
Encargos Sociais, considerando o entendimento com a Secretária do
Tesouro Nacional em relação ao montante registrado contabilmente a
título de RTSA.
Em 2014, o DEST emitiu posicionamento distinto daquele
adotado até então. Por meio da Nota Técnica n° 43/CGINP-MP, de
14/02/2014, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG recomendou que o aprovisionamento registrado em 2009 deveria ser revisto e ao mesmo tempo, os valores atualizados e confrontados com os pagamentos efetuados pelo patrocinador. A revisão
do posicionamento do DEST lastreou-se na manifestação da STN,
contida na Nota Técnica no 831MF/STN/SUPOF/COFIS/GEROB, de
15/10/2012, a qual contraria o posicionamento de mais de uma empresa especializada em atuária contratadas pelo Postalis por ocasião
do levantamento dos números referentes ao saldamento em questão.
O DEST ratificou o posicionamento apresentado pela Nota Técnica
n° 43/CGINP-MP de 14/02/2014, por meio do Ofício n° 75/DESTMP, de 21/01/2015, que encaminhou a Nota Técnica n° 33/CGPCEMP.
Nestes termos, conforme entendimento e recomendação do
DEST, do valor original de R$ 793,0 milhões registrados no Balanço
Patrimonial dos Correios, o valor de R$ 475,8 milhões (valor original) não é devido pela Patrocinadora (Correios), devendo este,
acrescido da atualização de INPC mais 6% de juros, ser revertido. O
posicionamento desse Departamento originou-se de "novos elementos" embasado na manifestação da STN.
Assim, de acordo com o CPC 23 houve a reversão da provisão a título de RTSA atualizada no valor de R$ 1.086 milhões com
contrapartida o resultado do exercício corrente.
A partir de 01/01/2013, os Correios reconhecem os componentes de custo de benefício definido no próprio período em que
foi realizado o cálculo atuarial, em conformidade com o CPC 33
R1:
a) os custos dos serviços correntes e os juros líquidos sobre
o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido são reconhecidos no resultado do período; e
b) as remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de
benefício definido são reconhecidas em outros resultados abrangentes,
no patrimônio líquido da Empresa.
No caso do Postalis, o custo da concessão de benefícios é
determinado pelo método da unidade de crédito projetada, e a avaliação atuarial é realizada ao final do período anual de apresentação
de relatório.
A obrigação de benefícios de aposentadoria reconhecida no
Balanço Patrimonial representa o déficit ou excedente real nos planos
de benefícios definidos dos Correios. Qualquer excedente resultante
desse cálculo é limitado ao valor presente de quaisquer benefícios
econômicos disponíveis na forma de restituições dos planos ou reduções em contribuições futuras aos planos.
2.18.1 - Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Os Correios, com base no cumprimento de metas de desempenho devidamente estabelecidas no início de cada ano, efetua o
pagamento de participações nos lucros e resultados anuais a seus
empregados e dirigentes.
Para a PLR dos empregados, mensalmente, respeitando o
regime de competência, é constituída pela Empresa uma obrigação a
pagar no passivo a um percentual de 11,875% sobre o resultado do
período, não podendo o montante final a pagar exceder a 25% dos
dividendos a serem distribuídos aos acionistas. Entende-se que o
montante estimado é razoável, para cobrir a saída de recursos que
deve ocorrer após a aprovação das Demonstrações Financeiras de
2014.
A PLR dos dirigentes é estabelecida conforme Programa de
Remuneração Variável Anual de Dirigentes.
2.19 - Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes e
Diferidos
2.19.1 - Impostos Correntes
O encargo de imposto de renda e contribuição social sobre o
lucro corrente é calculado em períodos mensais, conforme as leis
tributárias promulgadas na data do balanço e com base na geração de
lucro contábil pela Empresa.
2.19.2 - Impostos Diferidos
O imposto de renda e a contribuição social diferidos foram
reconhecidos, em sua totalidade, considerando as permissões e exigências do Pronunciamento Técnico CPC 32 sobre as diferenças entre
os ativos e passivos com fins fiscais e os seus correspondentes valores constantes nas Demonstrações Financeiras. O imposto de renda
e a contribuição social diferidos são determinados considerando as
alíquotas e as leis vigentes na data de preparação das Demonstrações
Financeiras. Os impactos/detalhes encontram-se na Nota 18.
2.20 - Instrumentos Financeiros
Os instrumentos financeiros dos Correios são representados
pelas disponibilidades, principalmente por aplicações financeiras,
contas a receber, contas a pagar e empréstimos.
Os ativos financeiros são classificados em duas categorias:
Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado; e
Contas a receber
Os ativos financeiros a valor justo por meio do resultado
incluem as aplicações financeiras mantidas para negociação.
Os valores a receber de clientes são ativos financeiros não
derivativos, com recebimentos determináveis, não cotados em um
mercado ativo. Após mensuração inicial, esses ativos financeiros são
contabilizados pelo custo amortizado, menos perda por redução ao
valor recuperável.
Os passivos financeiros são classificados pelo valor justo por
meio do resultado ou como outros passivos financeiros. Os ganhos ou
perdas líquidos reconhecidos no resultado incorporam quaisquer juros
pagos no passivo financeiro. Outros passivos financeiros são inicialmente mensurados ao valor justo, líquido dos custos da transação,
e subsequentemente mensurados pelo custo amortizado, usando-se o
método dos juros efetivos, sendo as despesas com juros reconhecidas
com base no rendimento.
2.21 - Receitas e Despesas
Os Correios têm como prática a adoção do regime de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das receitas, das despesas e dos
custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.
NOTA 3 - ALTERAÇÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS E
ADOÇÃO INICIAL
O Departamento Jurídico dos Correios imbuído pelo artigo
5º do Decreto-lei nº 200/67, cujo texto dispõe que a Empresa Pública
pode se revestir sob qualquer forma admitida em direito, ou ainda
forma inédita prevista na lei singular que a instituiu, entendia frente a
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ISSN 1677-7042
este conceito não ser aplicável a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos os ditames da Lei 6.404/76.
Nada obstante, em 29 de abril de 2011, foi publicada a
Medida Provisória n° 532 que, dentre outros assuntos, dá nova redação aos artigos 1º, 2°e 3° do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março
de 1969, com o propósito de ampliar e diversificar a atuação da área
de negócios dos Correios, bem como estabelecer a aplicação da Lei
n° 6.404/76, a qual dispõe sobre as sociedades por ações.
Esse marco redireciona a Empresa para um novo ordenamento jurídico pautado pelas regras aplicáveis à Lei das Sociedades
por Ações, configurando compulsória a adequação da contabilidade
dos Correios aos termos deste Diploma Legal.
Em 19 de maio de 2011, o Estatuto da Empresa foi modificado por meio do Decreto nº 7.483, cujo texto prezava por anunciar vários normativos da Lei nº 6.404/76 que deveriam ser espelhados na contabilidade dos Correios. Em consequência, verificou-se
não haver a faculdade, mas a obrigatoriedade de adequar as Demonstrações Financeiras aos padrões internacionais.
Nessas Perspectivas, efetuou-se um diagnóstico para implantar e harmonizar as Demonstrações Financeiras dos Correios às normas contábeis da Lei das S.A., no qual a contratação de empresas
externas para adequação dos padrões se fez imperativa. Itens como a
avaliação dos bens imóveis, a fim de se estabelecer a necessidade ou
não do custo atribuído, vida útil econômica e valor residual, os quais
receberam prioridade, tendo em vista gerarem benefícios econômicos,
apesar de estarem substancialmente depreciados.
Contrapondo-se à urgência das adequações estava a morosidade dos trâmites internos impostos pela Lei 8.666/93 a serem
observados nas contratações de terceiros, visto que estas somente
ocorrem por meio de processo licitatório, consumindo um grande
lapso temporal. Por conseguinte, firmou-se o vínculo contratual com
duas empresas atribuídas de realizar a avaliação dos bens, sendo o
cronograma dos trabalhos estendido por um período maior em virtude
do patrimônio da Empresa encontrar-se distribuído por significativa
parcela do território nacional. A junção de todas estas peculiaridades
contribuiu para que a entrega dos laudos do custo atribuído dos bens
ocorresse apenas em 2014, bem como para que a conclusão de todo
processo de adoção inicial da Lei e suas alterações posteriores, ocorresse nesta mesma data.
3.1 - CPC 27 - Ativo Imobilizado
Os Correios efetuaram, na data de abertura do exercício de
2014, teste de imparidade dos seus bens imóveis, conforme estabelece
o Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado), utilizando-se
de laudos de avaliadores externos. Os resultados demonstraram um
aumento no custo e na vida útil econômica de alguns desses ativos e
redução em outros. Em consequência disso, utilizou-se a metodologia
de custo atribuído (deemed cost) na atribuição do novo valor de custo
dos imóveis, bem como, uma mudança nos critérios de depreciação
dos bens móveis e imóveis, passando da vida útil fiscal para depreciação baseada na vida útil econômica. Destaca-se que os aumentos atribuídos foram registrados em conta do Patrimônio Líquido
e as reduções, em contas de resultados.
A nova vida útil econômica e o novo custo atribuído foram
aplicados prospectivamente a partir 1º de janeiro de 2014, baseandose nos saldos líquidos dos itens do ativo imobilizado dos Correios.
Destaca-se que o custo das obras em andamento até a data do laudo
de avaliação foram consideradas na definição do custo atribuído dos
bens imóveis.
L
A
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NOTA 4 - APRESENTAÇÃO RETROSPECTIVA DE SALDOS DE PERÍODOS ANTERIORES MODIFICADOS
4.1 - Impacto da reapresentação sobre o ativo, passivo e patrimônio líquido em 01 de janeiro de 2013.
Ativo
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Tributos Diferidos(2)
Passivo
Não Circulante
Benefício Pós Emprego (1)
Patrimônio Líquido
Outros Resultados Abrangentes(1 e 2)
Em 01 de janeiro de 2013
(Publicado)
Ajustes
Em 01 de janeiro de 2013
(Reapresentado)
6.883.592
5.407.867
2.520.685
2.520.685
2.520.685
9.404.277
7.928.552
3.239.806
899.404
4.136.017
7.413.777
7.413.777
(4.893.092)
(4.893.092)
10.653.583
8.313.181
(757.075)
(1) Valor de R$ 7.413.777 correspondente aos ajustes em Benefício Pós Emprego e a débito na conta Outros Resultados Abrangentes em 2014.
(2) Valor de R$ 2.520.685 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos e a crédito na conta Outros Resultados Abrangentes em 2014.
4.2 - Impacto da reapresentação sobre o ativo, passivo e patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2013.
Em 31 de dezembro de 2013
(Publicado)
Ajustes
Em 31 de dezembro de 2013
(Reapresentado)
3.758.989
1.746.490
(7.426)
(7.426)
7.426
3.758.989
1.739.064
Ativo
Circulante
Contas a Receber
Clientes (1)
Outros Valores e Bens
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100063
559.241
566.667
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Valores a Compensar/Restituir (1)
7.426
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Tributos Diferidos (2)
Tributos Diferidos (4)
6.158.982
4.378.670
2.100.103
2.100.103
328.558
1.771.545
8.259.085
6.478.773
Circulante
3.158.284
598.743
324.524
263.093
60.136
202.957
3.421.377
658.879
527.481
3.069.989
1.292.144
3.689.698
5.913.680
5.913.680
(4.076.670)
(16.224)
(137.386)
328.558
(202.957)
(667.242)
(60.136)
153.610
(3.474.893)
8.983.669
7.205.824
(386.972)
Passivo
Fornecedores (6)
Benefício Pós Emprego (3)
Não Circulante
Benefício Pós Emprego (4)
Patrimônio Líquido
Reserva Legal (5)
Reserva de Investimento (5)
Lucros Acumulados (2)
Lucros Acumulados (3)
Lucros Acumulados (4)
Lucros Acumulados (6)
Lucros Acumulados (5)
Outros Resultados Abrangentes (4)
CO
(1)
(2)
(3)
(4)
3.474.893).
(5)
(6)
4.3
Reclassificação do grupo de contas de Clientes para Valores a Compensar/Restituir.
Valor de R$ 328.558 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos lançados a crédito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014.
Valor de R$ 202.957 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos lançados a débito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014.
Valores correspondentes aos ajustes de Benefício Pós Emprego e Tributos Diferidos lançados a débito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores (R$ 667.242) e em Outros Resultados Abrangentes (R$
ME
Reversão da Reserva Legal e Reserva p/ Investimento referentes a 2013.
Provisão de Despesas referente a serviços médicos lançados em Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014.
- Impacto da Reapresentação sobre a Demonstração do Resultado do Exercício em 31 de dezembro de 2013
RC
IA
Custo dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados
Provisão despesas Postal Saúde (5)
Despesas com vendas/serviços
Reclassificação (1)
Despesas gerais e administrativas
Reclassificação (1)
Benefício Pós Emprego (2)
Benefício Pós Emprego - NC (3)
Obrigação atuarial - Saúde (4)
Provisão despesas Postal Saúde (5)
Imposto de Renda
Contribuição Social
LIZ
Em 31 dez 2013
(Publicado)
11.627.998
Ajustes
1.086.945
AÇ
2.710.434
ÃO
45.834
16.482
PR
OI
Em 31 dez 2013
(Reapresentado)
11.684.931
56.933
56.933
98.973
98.973
810.441
-98.973
2.128
36.012
868.071
3.203
-241.587
-86.971
1.185.918
3.520.875
-195.753
-70.489
(1) Reclassificação com aumento de R$ 98.973 nas despesas com vendas/serviços em 2013, referente a adequação das contas, no subgrupo de outros encargos e provisões, com a respectiva redução nas despesas
gerais e administrativas.
(2) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas.
(3) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas.
(4) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego - Saúde de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas.
(5) Valores correspondentes a ajustes de critério de provisão de despesas médicas.
NOTA 5 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
5.1 - Caixa: em 31/12/2014, o valor de R$ 568 em caixa estava distribuído, de maneira heterogênea, em 6.442 Unidades de Atendimento, presentes em todos os Estados da Federação. Esse montante se destina
a fazer frente às operações nos primeiros dias do mês de janeiro de 2015.
5.2 - Bancos: representa a movimentação de numerários em contas mantidas com instituições bancárias. O saldo individual em 31/12/2014 é de R$ 8.214 e o consolidado corresponde a R$ 38.214. Destes,
R$ 30.000 está em conta vinculada à CorreiosPar, referente à integralização de 10% do seu Capital Social.
5.3 - Aplicações: as disponibilidades financeiras estão aplicadas em Fundos de Investimentos extramercado exclusivos no Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BBDTVM e
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em carteiras compostas por Letras do Tesouro Nacional (LTN), Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) e operações compromissadas, registradas pelo valor líquido de
realização, na data do balanço, conforme detalhado a seguir:
5.3.1 - Posição em 31/12/2014
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
APLICAÇÃO
LTN
NTN-B
Op. Compr. 1
Subtotal
Ajustes 2
Total
Imposto de Renda
Líquido
VALOR
446.174
2.565.297
423.559
3.435.030
(64)
3.434.966
(1.785)
3.433.181
1
(%)
12,99
74,68
12,33
100,00
0,00
100,00
(0,05)
99,95
Operações Compromissadas.
Tx. ADM, CPMF, ajuste mercado futuro e outros na gestão dos fundos.
Do patrimônio líquido total das aplicações dos Correios, R$ 453.117 estão aplicados no Fundo 13A, R$ 2.135.288 no Fundo 13B, ambos no Banco do Brasil, e R$ 846.561 no Fundo X na Caixa, totalizando
R$ 3.434.966.
A Empresa aplica suas disponibilidades financeiras em títulos públicos de curto e longo prazo com vencimentos até 2020, de acordo com a tabela abaixo. Contudo, esses títulos são negociados conforme as
demandas do fluxo de caixa da Empresa, sendo classificados como mantidos para negociação.
2
Vencimento
2015
Totais
Vencimento
2016
2017
2018
2019
2020
Totais
LTN
NTN-B
446.174
446.174
498.863
498.863
LTN
NTN-B
-
1.277.572
337.213
365.694
50.270
35.686
2.066.435
Composição do Curto Prazo (Circulante)
Op. Compr.
Provisão de IR
423.559
423.559
Ajustes do Fundo
(1.786)
(1.786)
(64)
(64)
Composição do Longo Prazo (Não Circulante)
Op. Compr.
Provisão de IR
Ajustes do Fundo
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pelo código 00012015060100064
-
-
Totais
1.366.746
1.366.746
Totais
1.277.572
337.213
365.694
50.270
35.686
2.066.435
-
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
65
ISSN 1677-7042
5.3.2 - Posição em 31/12/2013
APLICAÇÃO
LTN
NTN-B
NTN-F
Op. Compr. 1
Subtotal
Ajustes 2
Total
Imposto de Renda
Líquido
1
2
VALOR
433.239
3.919.108
3.218
188.401
4.543.966
(100)
4.543.866
(8.092)
4.535.774
(%)
9,53
86,25
0,07
4,15
100,00
0,00
100,00
(0,18)
99,82
Operações Compromissadas.
Tx. ADM, ajuste mercado futuro e outros na gestão dos fundos.
Vencimento
2014
Totais
LTN
433.239
433.239
NTN-B
776.925
776.925
Vencimento
2015
2016
2017
2018
Totais
LTN
-
NTN-B
1.009.183
1.310.135
283.889
538.977
3.142.184
Composição do Curto Prazo (Circulante)
NTN-F
Op. Compr.
3.218
188.401
3.218
188.401
Provisão de IR
(8.093)
(8.093)
Ajustes do Fundo
(100)
(100)
Totais
1.393.590
1.393.590
Composição do Longo Prazo (Não Circulante)
NTN-F
Op. Compr.
-
Provisão de IR
-
Ajustes do Fundo
-
Totais
1.009.183
1.310.135
283.889
538.977
3.142.184
O
I
C
NOTA 6 - CONTAS A RECEBER
Os créditos estão apresentados pelo valor original deduzidos das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD.
CRÉDITOS
2014
Serviços Faturados
Serviços a Faturar
Cartões de Crédito
ACF/Prestação de Contas
ACF/Débitos Negociados
ACC/Prestação de Contas
Débitos ACC
AGC/Prestação de Contas
Débitos Internacionais
AGF/Prestação de Contas
AGF/ Débitos Negociados
Valores a receber de AGF
Direito a receber AGF - Lei postal
Outros Débitos de Clientes
TOTAL
1.434.317
126.028
4.441
512
2.480
124
473.582
900
1.338
63.855
978
2.108.555
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
R
P
IM
L
A
N
NA
2013
Reapresentado
1.149.358
175.711
6.583
1.759
2
2.635
1
94
321.439
90
2
78.471
2.896
23
1.739.064
O detalhamento de serviços faturados e outros débitos de clientes, líquido das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD, por período de vencimento e a vencer, estão detalhados a
seguir:
Vencimentos
Vencidos até 30 dias
Vencidos de 31 a 60 dias
Vencidos de 61 a 90 dias
Vencidos de 91 a 120 dias
Vencidos de 121 a 180 dias
Vencidos de 181 a 365 dias
Acima de 365 dias
Total de Valores Vencidos
A Vencer
Total a Receber
2014
55.229
15.154
11.960
3.612
3.129
3.339
13.830
106.253
1.328.064
1.434.317
2013
32.699
23.623
10.148
4.500
9.753
8.488
14.058
103.269
1.053.537
1.156.806
6.1 - Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa: foi constituída ao final do exercício, à base de 29,73% e 13,23% das faturas vencidas em cobrança administrativa de órgãos privados e públicos,
respectivamente, e de 100% dos títulos de empresas em recuperação judicial.
PECLD - 2014
Títulos de empresas privadas vencidos ao fim de 2014 (29,73% do saldo)
16.771
7.297
847
24.915
Títulos de empresas públicas vencidas ao fim de 2014 (13,23% do saldo)
Títulos de empresas em recuperação judicial (100% dos títulos vencidos e a vencer)
TOTAL
PECLD - 2013
Títulos de empresas privadas vencidos ao fim de 2013 (30,88% do saldo)
18.488
5.706
4.570
28.764
Títulos de empresas públicas vencidas ao fim de 2013 (11,87% do saldo)
Títulos de empresas em recuperação judicial (100% dos títulos vencidos e a vencer)
TOTAL
A seguir, o demonstrativo da movimentação das perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosa - PECLD, composta pela parcela das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) e das perdas não dedutíveis.
MOVIMENTAÇÃO PECLD
Saldo Total em 1 o de janeiro
- Perdas dedutíveis em 1º janeiro
PECLD não dedutível em 1º de janeiro
Adições
Baixas
PECLD não dedutível em 31 de dezembro
Perdas dedutíveis em 31 de dezembro
Saldo Total em 31 de dezembro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100065
2014
28.764
(4.769)
23.995
(2.314)
21.681
3.234
24.915
2013
13.119
13.119
17.579
(6.703)
23.995
4.769
28.764
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Para fins fiscais, o eventual excesso de PECLD constituída, em relação ao disposto na Lei 9.430/96, está sendo adicionado à apuração do Lucro Real, para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- IRPJ, bem como, à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
6.2 - Serviços Faturados: correspondem aos direitos a receber de clientes, por serviços prestados ou produtos vendidos em cobrança bancária ou administrativa.
6.3 - Serviços a Faturar: representam os direitos a receber por serviços prestados ou produtos vendidos a clientes, em processo de emissão de fatura.
6.4 - ACF/Prestação de Contas: referem-se aos direitos junto aos franqueados, correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês.
6.5 - ACC/Prestação de Contas: referem-se aos direitos junto aos permissionários, correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês.
6.6 - Débitos Internacionais: o valor de R$ 473.582 corresponde aos direitos decorrentes das relações dos Correios e outros correios mundiais. O saldo de 2014 ainda traz influência de saldos de anos anteriores,
tendo em vista a própria dinâmica temporal das regras estabelecidas pela convenção da União Postal Universal - UPU, da qual o Governo Brasileiro é signatário e os Correios estão obrigados a seguir. Para esta conta
foi constituída uma PECLD na ordem de R$ 3.610, referente aos valores a receber em 2013 que os Correios ainda aguardam o pagamento.
6.7 - Débitos Negociados de AGF: referem-se a valores em atraso a receber de AGF, com termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento.
6.8 - Direito a Receber de AGF - Lei postal: corresponde às operações de vendas de produtos da Lei Postal para as AGF.
6.9 - Valores a Receber de AGF: referem-se aos direitos junto aos franqueados correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês.
NOTA 7 - ESTOQUES
Estão armazenados em dois grandes centros de distribuição de materiais, responsáveis por suprir, sistemática e tempestivamente, as unidades administrativas, as unidades de atendimento e demais unidades
operacionais. Foi constituída uma perda não dedutível com estoque referente a itens inservíveis, vencidos e obsoletos aguardando destinação para venda de sucata ou descarte.
MATERIAIS ESTOCADOS
Material para consumo
Material para revenda/almoxarifados
Material em consignação
Perdas com estoque
TOTAL
CO
ME
2014
40.552
15.759
335
(1.007)
55.639
2013
32.435
19.431
343
(1.722)
50.487
NOTA 8 - CONVÊNIO POSTAL SAÚDE
Refere-se aos adiantamentos efetuados a operadora do plano de saúde:
RC
CONVÊNIO POSTAL SAÚDE
Ativo Garantidor
Benefício Medicamento
Ressarcimento de Despesa Administrativa
TOTAL
2014
100.000
5
5.120
105.125
IA
LIZ
2013
-
8.1 - Ativo Garantidor: representa o valor repassado à operadora para a constituição do ativo garantidor das provisões técnicas, em especial a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PEL, por exigência
da IN nº 10/2007 da ANS. Contudo, no exercício de 2015, a Empresa iniciará tratativas junto a ANS, para manutenção do ativo garantidor nos Correios (Mantenedora), conforme permitido na legislação.
NOTA 9 - OUTROS VALORES E BENS
9.1 - Adiantamentos
ADIANTAMENTOS
Adiantamento Salarial
Adiantamento de Férias
Demais Adiantamentos
TOTAL
AÇ
ÃO
PR
2014
3.307
115.323
3.638
122.268
OI
2013
3.563
117.657
6.786
128.006
9.1.1 - Demais Adiantamentos: referem-se aos adiantamentos a empregados para pagamento de pequenas despesas sujeitas a posterior comprovação, aos valores devidos pelos órgãos públicos, referente aos
empregados cedidos àqueles órgãos, bem como adiantamentos a estagiários. O saldo de empregados cedidos R$ 7.384, está líquido da perda não dedutível, na ordem de R$ 3.995, vencidos a mais de 365 dias.
9.2 - Valores a Compensar / Restituir
Correspondem a valores de tributos, encargos sociais pagos e outros valores recolhidos ou adiantados aos fiscos, os quais serão compensados no momento da liquidação do fato gerador.
VALORES A COMPENSAR / RESTITUIR
ISS retenção por clientes
Salário-maternidade/família
IRRF/Aplicações financeiras
IR a restituir
ICMS a recuperar/compensar
CSLL a restituir
IR - retido na fonte - Lei no 9.430
CSLL retido na fonte - Lei no 9.430
COFINS retido na fonte - Lei no 9.430
PIS/PASEP retido na fonte - Lei no 9.430
INSS retenção por clientes
Recolhimentos indevidos - Lei no 10.833/03
Recolhimento indevido - INSS
Outros Impostos e Encargos Sociais a Compensar
Pagamentos Transitórios
TOTAL
BID
A
2014
PO
2013
Reapresentado
7.426
665
58.053
14
77
5
183.163
45.195
17.247
4.327
123
1.630
570
642
41.305
360.442
12.515
793
2.746
237.438
594
30.822
20.065
5.182
346
434
117
1.684
123
664
24.302
337.825
RT
ER
CE
IRO
S
9.2.1 - Imposto de Renda Retido na Fonte/Aplicações Financeiras: o saldo refere-se ao imposto de renda, compensável, incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras. Em decorrência do prejuízo
fiscal apurado não houve a utilização da disponibilidade, sendo o saldo não utilizado referente ao exercício de 2014 transferido para a conta IR a Restituir, por representar ao final deste exercício Saldo Negativo de
Imposto de Renda.
9.2.2 - IR a Restituir e CSLL a Restituir: As contas abrigam os saldos dos tributos retidos e não utilizados até o final do exercício, adquirindo a característica de Saldo Negativo de Imposto de Renda e Base
Negativa de CSLL.
9.2.3 - Tributos e Contribuições/Lei nº 9.430/1996: refere-se aos tributos e contribuições retidos, por órgãos da administração pública federal, quando do pagamento de faturas de serviços prestados ou produtos
adquiridos. A variação significativa do saldo da conta de IR e CSLL justifica-se pela transferência dos valores no final do exercício para a conta IR a restituir e CSLL a restituir, por configurarem, frente a não utilização,
saldo negativo de Imposto de Renda e base negativa de CSLL, respectivamente.
A diminuição do saldo decorreu também da transferência para o não-circulante dos valores dos tributos retidos sob o Contrato do Banco Postal, cuja resilição ocasionou a impossibilidade de dedução direta
da base de cálculo dos impostos e contribuições a pagar.
O saldo remanescente das retenções oriundas deste Contrato será solicitado mediante processo de restituição junto à receita Federal.
9.2.4 - Pagamentos Transitórios: refere-se a pagamentos de faturas a receber de órgãos públicos, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, nos últimos dias do ano, aguardando
transferência do recurso para a conta de movimentação dos Correios.
9.3 - Cobrança Jurídica/Inadimplência
Representam os direitos, cuja cobrança está no âmbito judicial.
COBRANÇA JURÍDICA/INADIMPLÊNCIA
Faturas em cobrança jurídica
PECLD de faturas em cobrança jurídica
Cheques em cobrança jurídica
Perdas não-dedutíveis de cheques cob. jurídica
Alcances
Débitos de empregados em cobrança jurídica
Perda não-dedutível de débitos de empregados
Cobrança jurídica de débitos de terceiros
Perda não-dedutível de débitos de terceiros
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100066
2014
102.303
(101.549)
37
(35)
2
5.055
(5.004)
60.521
(58.705)
2013
86.586
(86.059)
198
(105)
6
2.654
(2.583)
11.368
(11.027)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Inadimplentes ACF
Inadimplentes com cobrança jurídica - ACF
Descredenciadas com cobrança jurídica - ACF
Perdas não-dedutíveis de ACF
Inadimplentes - ACC
Inadimplentes com cobrança jurídica - ACC
Descredenciadas com cobrança jurídica - ACC
Perdas não-dedutíveis de ACC
Inadimplentes - AGC
Inadimplentes AGF
Inadimplentes com cobrança jurídica - AGF
Descredenciadas com cobrança jurídica - AGF
Perdas não dedutíveis de AGF
TOTAL
2.615
163
5.937
(8.558)
724
151
1.759
(2.554)
11.485
409
442
(4.641)
10.557
3.101
637
11.771
(13.327)
665
891
887
(2.266)
10
5.610
(1.491)
7.526
9.3.1 - Faturas em Cobrança Jurídica: o montante de R$ 102.303 refere-se a débitos, em valores históricos, de inadimplentes, cuja cobrança é realizada pela área jurídica dos Correios.
As Perdas Estimadas de Crédito de Liquidação Duvidosa - PECLD foram constituídas ao final do exercício, demonstrando um aumento de R$ 15.490 entre a parcela das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) e
não dedutíveis, conforme detalhamento abaixo:
PECLD - 2014
97% da diferença entre fatura em cobrança jurídica e perdas dedutíveis
100% das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96)
Saldo final da PECLD em 31/12/2014
24.389
77.160
101.549
L
A
N
PECLD - 2013
97% da diferença entre fatura em cobrança jurídica e perdas dedutíveis
100% das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96)
Saldo final da PECLD em 31/12/2013
O
I
C
A seguir, o demonstrativo da movimentação das Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD.
MOVIMENTAÇÃO PECLD
Saldo Total em 1 o de janeiro
- Perdas dedutíveis em 1º janeiro
- PECLD não dedutível em 1º de janeiro
Adições
Baixas
PECLD não dedutível em 31 de dezembro
Perdas dedutíveis em 31 de dezembro
Saldo Total em 31 de dezembro
2014
86.059
(69.012)
17.047
14.944
(7.602)
24.389
77.160
101.549
A
S
N
E
R
P
NA
17.047
69.012
86.059
2013
50.383
50.383
8.175
(41.511)
17.047
69.012
86.059
IM
Para fins fiscais, o eventual excesso de PECLD constituída, em relação ao disposto na Lei 9.430/96, está sendo adicionado à apuração do Lucro Real, para efeito de apuração do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ, bem como, à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
9.3.2 - Descredenciadas com Cobrança Jurídica - ACF: o montante de R$ 5.937 refere-se a débitos de Agências de Correios Franqueadas - ACF, descredenciadas devido ao descumprimento de cláusulas do
contrato de franquia. Para esses casos, os Correios têm ajuizado ações de cobrança. A perda não dedutível de ACF é constituída à base de 94% do saldo da conta inadimplentes ACF e 100% dos saldos acumulados
das contas inadimplentes com cobrança jurídica e descredenciadas com cobrança jurídica.
9.3.3 - Débitos de Empregados em Cobrança Jurídica: o montante de R$ 5.055 refere-se a débitos de ex-empregados apurados em processo regular, de valor inferior ao definido pelo Tribunal de Contas da
União para instauração de Tomada de Contas Especial, e para outros casos excepcionais, em que não tenha sido possível o desconto por meio da folha de pagamento. Mensalmente, é constituída uma perda não dedutível
à base de 99% do saldo acumulado na rubrica.
9.3.4 - Cobrança Jurídica de Terceiros: refere-se à cobrança de fornecedores por vícios contratuais ou outras cobranças. O aumento de R$ 49.153 refere-se, principalmente, ao direito a receber de multas
aplicadas em fornecedores. A perda não dedutível é constituída à base de 97% do saldo registrado nesta rubrica.
9.3.5 - Inadimplentes AGF: refere-se a valores não repassados pelas AGFs no prazo regulamentar estabelecido para a prestação de contas. Mensalmente, é constituída uma perda não dedutível de 33% do saldo
da conta inadimplentes AGF e 100% dos saldos acumulados das contas inadimplentes com cobrança jurídica e descredenciadas com cobrança jurídica.
9.4 - Valores a Apurar
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PREJUÍZOS EM APURAÇÃO
Prejuízos a apurar - delitos externos
Prejuízos a apurar - delitos internos
Perdas não-dedutíveis de prejuízos a apurar
Outros
TOTAL
2014
6.032
25.158
(31.190)
-
2013
10.736
40.409
(47.706)
621
4.060
9.4.1 - Delitos Externos/ Delitos Internos: os montantes de R$ 6.032 e R$ 25.158 referem-se aos registros de prejuízos causados, respectivamente, por terceiros e por empregados, cujos processos de apuração
de responsabilidades ainda não foram concluídos. Em face dos Correios pertencerem ao Governo Federal, todos os danos causados ao seu patrimônio são comunicados à Superintendência da Polícia Federal.
A perda não dedutível, constituída a base de 100% dos saldos constantes nas contas de prejuízos a apurar delitos internos e externos, deve-se a fato de ainda estarem em processo de apuração de
responsabilidade, não podendo estabelecer certeza quanto ao recebimento.
9.5 - Outros Créditos
OUTROS CRÉDITOS
Vale postal internacional - importação
Serviço médico de aposentados
Outros débitos de terceiros
Outros débitos de empregados
Venda de imóveis funcionais
TOTAL
2014
148
6.790
7.947
508
15.393
2013
233
4.012
44.420
17.957
11
66.633
9.5.1 - Vale Postal Internacional - Importação: a importância de R$ 148 refere-se a valores a receber das Administrações Postais Internacionais pela prestação de serviço realizada em função dos vales postais
emitidos no exterior para pagamento em território nacional.
9.5.2 - Serviço Médico de Aposentados: corresponde aos valores da co-participação do serviço médico/odontológico prestado aos aposentados, cuja cobrança é realizada pelo Instituto de Seguridade Social dos
Correios e Telégrafos - Postalis. Em 2014, com a criação da Postal Saúde, empresa que administra o plano de saúde dos funcionários ativos e aposentados dos Correios, o repasse da co-participação é efetuada pelo
Postalis diretamente para a Postal Saúde.
9.5.3 - Outros Débitos de Terceiros: o montante de R$ 6.790 refere-se principalmente a multa aplicada a fornecedores por descumprimento contratual. A perda não dedutível é constituída à base de 64% das
multas aplicadas a fornecedores e 99% da diferença entre o valor registrado e a parcela correspondente à multa de fornecedores. A redução de R$ 37.630 deve-se a mudança de critério de da base de cálculo da perda
não dedutível, no qual em 2013 era constituído com base no mês anterior.
9.5.4 - Outros Débitos de Empregados: o montante de R$ 7.947 refere-se a débitos decorrentes de prejuízos causados por empregados, como diferenças de caixas, desaparecimento de bens do imobilizado e
outros.
9.5.5 - Venda de Imóveis Funcionais: o valor de R$ 508 refere-se ao saldo remanescente, líquido da perda não dedutível, atualizado monetariamente, da venda de imóveis funcionais em 1991, cuja cobrança
e recebimento das prestações estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme disciplinado na Lei nº 8.025/90. A perda não dedutível é constituída anualmente de forma a corresponder a
100% dos saldos vencidos há mais de 365 dias e não pagos pelos empregados e ex-empregados à Caixa Econômica Federal para posterior repasse.
NOTA 10 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
10.1 - Imóveis Funcionais: o valor de R$ 571 corresponde à parcela a venda de imóveis funcionais efetuados em 1991, vencíveis após o exercício seguinte, cuja cobrança e recebimento das prestações estão
sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme disciplinado na Lei nº 8.025/90.
10.2 - Tributos Diferidos: Os tributos ativos diferidos decorrentes de prejuízo fiscal, base negativa da contribuição social e diferenças temporárias foram constituídos observando o histórico de rentabilidade
e a expectativa de geração de lucros, conforme disciplina Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12). O IRPJ e CSLL diferidos devem ser classificados no não circulante, mesmo que sua
expectativa de realização seja de curto prazo. O detalhamento da movimentação e composição está na Nota 18.2 e 18.3.
10.3 - Depósitos Judiciais, Recursais e Administrativos
Estão compostos conforme a seguir:
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pelo código 00012015060100067
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS
Depósitos judiciais
Depósitos recursais
Depósitos recursais administrativos
TOTAL
2014
22.824
16.659
62.155
101.639
2013
19.245
17.147
59.790
96.182
Os valores de R$ 22.824 e R$ 16.659 referem-se aos depósitos realizados em função das demandas judiciais em que os Correios figuram como réu. O valor de R$ 62.155 refere-se a depósitos efetuados para
interposição de recursos na esfera administrativa junto ao INSS referente às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD. Cabe ressaltar o seguinte:
a) os depósitos judiciais são decorrentes de cumprimento de determinações judiciais e recebem atualização monetária mensalmente;
b) os depósitos recursais são exigidos para interposição de recursos judiciais e são atualizados monetariamente todos os meses;
c) os depósitos recursais administrativos são valores equivalentes a 30% do auto de infração relativos às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD aplicadas pelo órgão fiscalizador e recebem
atualização monetária mensalmente. Mediante esse depósito é interposto recurso administrativo.
As provisões passivas dos processos referentes a estes depósitos estão demonstrados na nota 15.2
10.4 - Valores a Compensar: o saldo de R$ 139.492 corresponde ao valor dos tributos federais retidos na fonte pelo Banco do Brasil S/A, por ocasião da assinatura do contrato do Banco Postal. Face à resilição
contratual, o saldo foi incrementado pelo retorno das parcelas contabilizadas no Ativo Circulante. Os créditos remanescentes serão solicitados à Receita Federal mediante pedido de restituição.
10.5 - Outros:
OUTROS
Outros créditos a realizar
Bens sucateados
Débitos de ex-empregados
Outros débitos de empregados
TOTAL
CO
2014
3.915
1.350
2.237
80
7.582
ME
2013
2.868
264
3.132
10.5.1 - Outros Créditos a Realizar: do montante de R$ 3.915 nesta rubrica, R$ 2.423 refere-se a faturas renegociadas de clientes, anteriormente registradas no curto prazo.
10.5.2 - Bens Sucateados: refere-se ao valor residual de bens móveis destinados a venda ou descarte.
10.5.3 - Débitos de ex-empregados: refere-se a débito de ex-empregados não recuperados na rescisão contratual, anteriormente registrados no conta de outros débitos de empregados no curto prazo.
NOTA 11 - INVESTIMENTOS
Estão compostos conforme a seguir:
INVESTIMENTOS
RC
IA
CorreiosPar
Participações não relevantes
FINAM
FINOR
Perda não-dedutível no investimento
Museus e coleções
Imóveis Mantidos para Investimento
Deprec. de imóveis mantidos para investimento
Outros investimentos
TOTAL
LIZ
Consolidado
2014
3.516
12.794
15.268
(28.062)
1.031
403.762
(1.505)
895
407.700
AÇ
ÃO
PR
Controladora
2013
3.516
12.794
15.268
(28.062)
927
19.385
(5.593)
895
19.130
2014
30.000
3.516
12.794
15.268
(28.062)
1.031
403.763
(1.505)
895
437.700
11.1 - CorreiosPar: Os Correios constituíram, em 24 de dezembro de 2014, a sociedade comercial sob forma de sociedade anônima, denominada CORREIOS PARTICIPAÇÕES S/A - CORREIOSPAR, com
o capital subscrito de R$ 300.000, representado por 300.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Desse montante foi integralizado em 02 de dezembro de 2014, para sua constituição, o valor de R$ 30.000
em depósito vinculado no Banco do Brasil, em favor da subsidiária, atendendo o disposto no art.80, incisos II e III, da Lei nº 6.404/76.
Destaca-se que devido à constituição da subsidiária ter ocorrido nos últimos dias do ano, no exercício de 2014, não houve operações que pudessem alterar o Patrimônio Liquido da Subsidiária, quando de sua
constituição, o que dispensou a aplicação do método de equivalência patrimonial para o ano.
11.2 - Participações Não Relevantes e FINAM/FINOR: são valores equivalentes, respectivamente, às participações não relevantes em Companhias Telefônicas, bem como aplicações em incentivos fiscais. Cabe
mencionar que a perda não dedutível com o FINAM/FINOR equivale a 100% do saldo, tendo em vista o desempenho negativo apresentado por estes fundos desde 2002. Não há intenção de venda destes ativos em
curto prazo.
11.3 - Imóveis Mantidos para Investimentos: Os imóveis cedidos, alugados ou desocupados, ou seja, que não são utilizados na produção ou fornecimento de bens e serviços ou finalidades administrativas são
caracterizados como mantidos pelo proprietário para obter rendas ou valorização do capital, ou ambas, e, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 28 - Propriedades para Investimentos (IAS 40) são classificados
como Investimentos.
Os critérios para classificação e os métodos e taxas de depreciação são os mesmos utilizados para o imobilizado, constantes na nota 2.10.
OI
Rubrica
Terrenos cedidos/alugados
Prédios cedidos/alugados
Instalações cedidas/alugadas
Terrenos desocupados
Prédios desocupados
Instalações desocupadas
TOTAL DE PROPRIEDADE PARA
INVESTIMENTO
Valor Líquido em
31/12/2013
319
66
4
12.090
606
707
13.792
Custo atribuído
Baixas
Adições
65.487
7.144
311.101
14.632
398.364
(4.226)
(231)
(4.457)
-
BID
A
PO
Transferências en- Transferências saítrada
das
1
(1)
679
(677)
350
(354)
7.509
(10.935)
8.837
(8.943)
2.546
(3.016)
19.922
(23.926)
RT
ER
CE
IRO
S
Perda ao valor
recuperável
(34)
(34)
Depreciação/ Depreciação de Valor Líquido em
Amortização bens baixados
31/12/2014
65.806
(786)
6.426
315.539
(821)
203
14.249
237
(1.607)
203
402.257
(1)O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e depreciação/amortização;
(2)No ano de 2014, foi efetuada a avaliação dos imóveis para a adoção do CPC 27, estabelecendo o valor de custo atribuído ou perda por impairment dos bens avaliados.
NOTA 12 - IMOBILIZADO
Os critérios de mensuração, métodos e taxas de depreciação são apresentados na nota 2.10.
Rubrica
Terrenos
Prédios
Instal. em Prédios Próprios
Benfeit. em Imóveis de Terc.
Obras em Andamento
Subtotal De Imóveis
Moveis e Utensílios
Maquinas e Equipamentos
Veículos Motorizados
Veículos não Motorizados
Ferramentas e Instrumentos
Equip. Processamento de Dados
Aquisições em Andamento
Subtotal De Móveis
TOTAL IMOBILIZADO
Valor Líquido em Custo atribuí31/12/2013
do
213.029
3.628.171
365.080
1.027.600
96.775
33.554
135.235
843.673
4.655.771
210.864
139.721
364.995
5.066
1.431
142.090
864.168
1.707.841
4.655.771
Baixas
(21.060)
(31)
(25)
(10.548)
(31.664)
(12.744)
(127.365)
(63.067)
(1.941)
(72)
(31.361)
(236.550)
(268.214)
Adições
168
90.338
90.506
58.443
78.316
178.270
5.559
349
57.978
5.753
384.668
475.174
Transferências En- Transferências Saí- Perda ao valor recutradas
das
perável
3.127
(55)
(491)
850.470
(726.177)
(50.435)
7.018
(100.733)
12.687
(2)
1.371
(48.628)
874.673
(875.596)
(50.926)
2.780
(243)
5.271
(1.966)
4.130
(4.590)
7
28
34
(49)
83.331
(79.299)
95.553
(86.119)
970.226
(961.715)
(50.926)
Depreciação/
Amortização
(43.133)
(991)
(16.522)
(60.646)
(37.236)
(33.484)
(24.647)
(1.819)
(316)
(51.883)
(149.385)
(210.031)
Depreciação de Valor Líquido em
bens baixados
31/12/2014
3.822.721
31
1.423.405
22
2.065
10.041
29.378
178.316
10.094
5.455.885
10.507
232.371
126.435
186.928
62.834
517.925
1.702
8.603
55
1.432
31.140
151.996
5.753
232.673
1.105.008
242.767
6.560.893
(1) O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e depreciação/amortização;
(2)Para fins de elaboração do fluxo de caixa, o total das adições deve ser subtraído das transferências do imobilizado em andamento para o imobilizado definitivo uma vez que estas foram consideradas em
adições no momento de reconhecimento do custo da obra na ordem de R$ 155.153;
(3)A depreciação/amortização dos bens baixados foi considerada apenas para fins de demonstração. O valor considerado no fluxo de Caixa - R$ 232.667 refere-se à despesa de depreciação/amortização do ano
de 2014 com os bens do imobilizado, intangível, propriedades para investimento e de alguns bens que no decorrer do ano foram transferidos para a conta de bens sucateados;
(4)No ano de 2014, foi efetuada a avaliação dos imóveis para a adoção do CPC 27, estabelecendo o valor de custo atribuído ou perda por impairment dos bens avaliados.
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NOTA 13 - INTANGÍVEL
Corresponde aos softwares não integrados às máquinas e equipamentos registrados no imobilizado.
Os critérios de mensuração, métodos de amortização estão detalhados na nota 2.11.
Rubrica
Software, Licenc. Similares
TOTAL INTANGÍVEL
Valor Líquido em
31/12/2013
53.341
53.341
Custo atribuído
Baixas
-
(11.150)
(11.150)
Adições Transferências entrada
70.565
372
70.565
372
Transferências saídas
(367)
(367)
Depreciação/ Amorti- Depreciação de
zação bens baixados
(19.227)
9.964
(19.227)
9.964
Valor Líquido em
31/12/2014
103.498
103.498
(1)O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e amortização;
NOTA 14 - PASSIVO CIRCULANTE
14.1 - Fornecedores: representam as obrigações referentes às aquisições de materiais e serviços e outras obrigações com fornecedores com vencimento, normalmente, no mês seguinte.
14.2 - Salários e Consignações: correspondem às obrigações trabalhistas devidas no mês, provenientes de despesas fixas e variáveis; às provisões de férias à base 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada
empregado acrescido do adicional de 70% (conforme acordo coletivo de trabalho) registradas mensalmente; e demais encargos sociais retidos.
Salários e Consignações
Obrigações Trabalhistas
INSS - Empregado
Postalis (BD) - Empregado
Postalis (PostalPrev) - Empregado
Retenção SEST/SENAT
Férias
TOTAL
2014
10.476
40.693
3.940
47.195
3
970.780
1.073.087
2013
10.297
35.791
105
23.703
3
942.185
1.012.084
O
I
C
O aumento de R$ 61.003 neste grupo deve-se, principalmente, ao aumento de 6,5% nos salários conforme acordo coletivo 2014/2015.
14.3 - Encargos Sociais: correspondem às obrigações relativas às contribuições patronais. O acréscimo na comparação com 2013 corresponde ao incremento da folha de pagamento.
ENCARGOS SOCIAIS
INSS - empregador
Postalis - empregador
SENAI adicional
Salário educação
FGTS
INSS - contribuinte individual
INSS - cooperativas
PostalPrev - empregador
TOTAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
2014
116.967
4.005
892
11.151
52.563
323
286
44.549
230.736
A
S
N
E
R
P
IM
L
A
N
NA
2013
109.121
2.231
834
10.332
55.030
874
676
21.918
201.016
14.4 - Impostos e Contribuições: correspondem às obrigações relativas às retenções tributárias efetuadas na fonte sobre os rendimentos de empregados e de terceiros, os tributos devidos sobre o lucro, às
contribuições do PIS e da Cofins sobre o faturamento, bem como outras obrigações tributárias.
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
INSS Empresas - retenção fonte
INSS retenção - contribuinte individual
Cofins
Pasep
ICMS
ISSQN - retido de terceiros
IRF - retido de empregados
IRF - retido de terceiros
Retenções na fonte - Lei no 9.430/1996
Outras obrigações tributárias
IRPJ
CSLL
TOTAL
2014
6.753
162
46.091
9.992
3.986
6.370
44.033
2.116
32.173
29
151.705
2013
6.562
339
47.934
10.392
2.713
5.990
40.437
2.220
28.278
16
2.478
937
148.296
14.4.1 - IRPJ/CSLL: Em face do prejuízo fiscal apurado no exercício de 2014, não há exigibilidade tributária a pagar referente ao IRPJ e a CSLL.
14.5 - Arrecadação e Recebimentos: as obrigações que compõem esse grupo estão compostas no quadro a seguir. Cabe salientar que essas obrigações são liquidadas mensalmente e na forma pactuada nos
contratos com terceiros.
ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTOS
Emissão vale postal nacional
Vale postal internacional - importação
Vale postal internacional - exportação
Reembolso postal - entrega
Venda de título de capitalização
Venda de produtos de terceiros e consignados
Recebimento de contas - serviços públicos
Recebimento de contas - serviços particulares
Recebimento para o Postalis
Recebimento de imposto de importação
Serviços virtuais
Certificado digital
Outros recebimentos/arrecadações
TOTAL
2014
8.415
303
624
260
1.538
511
44
71
31.464
10.796
188
2.436
107
56.757
2013
5.057
392
323
633
2.206
1.297
49
120
30.071
11.475
180
868
788
53.459
14.5.1 - Emissão de Vale Postal Nacional: o valor de R$ 8.415 corresponde à execução do serviço de vale postal (VPN) e de vale postal nacional eletrônico (VPN-e) na modalidade nacional.
14.5.2 - Recebimento para o Postalis: refere-se ao repasse para o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis - dos empréstimos consignados dos funcionários dos Correios.
14.5.3 - Recebimento de Impostos de Importação: refere-se a valores arrecadados relativos à cobrança do imposto de importação quando da entrega de objetos postais importados de outros países.
14.5.4 - Certificado Digital: refere-se à comercialização dos certificados digitais da autoridade certificadora SERPRO/RFB para pessoas físicas e jurídicas.
14.5.5 - Venda de Produtos de Terceiros e Consignados: referem-se a produtos de terceiros vendidos nas agências, cartões postais, cartões telefônicos, etc. A redução de R$ 786, em comparação a 2013, devese, principalmente, à venda de cartões telefônicos registrados como produtos em consignação.
14.6 - Adiantamentos de Clientes: refere-se principalmente a adiantamento de clientes de órgãos públicos no mês de dezembro.
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14.7 - Contas Internacionais a Pagar: o valor de R$ 70.016 representa as obrigações para com as administrações postais, operadores privados e cias. aéreas em face das transações internacionais dos Correios.
O saldo de 2014 ainda traz a influência de saldos de anos anteriores, tendo em vista a própria dinâmica temporal das regras estabelecidas pela convenção da União Postal Universal - UPU, da qual o Governo Brasileiro
é signatário e os Correios são obrigados a seguir.
14.8 - Precatórios: são obrigações decorrentes de sentenças judiciais acrescidas mensalmente da atualização monetária. O saldo de 2014 equivale às obrigações vencíveis em 2015.
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Precatórios (Circulante)
TOTAL
2014
80.134
80.134
2013
82.940
82.940
14.9 - Empréstimos e Financiamentos: obrigações decorrentes de financiamentos, em moeda estrangeira, com períodos de amortização entre cinco e dez anos com garantias do Banco do Brasil S/A. Existem
R$ 2.932 referentes a duas amortizações no circulante, além de R$ 426 aprovisionados referentes a juros e comissões.
Agente Financeiro
Data Base
JBIC
Provisão de Encargos e Comissões
TOTAL
Prazo Final Qtde Parcelas Restantes Valor em 31/12/2014 Moeda Estrangeira
31/12/2014
12/12/2015
2
Cotação em 31/12/2014
JPY 131.919
R$ 0,02223
Em Reais
Circulante
2.932
426
3.358
TOTAL
2.932
426
3.358
A garantia do Contrato de Outorga de Contragarantia nº. 10.322, celebrado em 28/04/2000 entre o Banco do Brasil e os Correios, com prazo de vigência de 5.706 dias (vencendo em 12/12/2015), tem o Banco
do Brasil como o garantidor dos Contratos de Financiamento Externos - condição necessária à época. Em contrapartida, para que o Banco seja o garantidor das operações, os Correios pagam comissões a duas de suas
agências, a Agência Corporate e a BB Grand Cayman, e ainda deixa bloqueada parte dos papéis do Fundo Exclusivo Extramercado 13B.
Situação dos contratos em 31/12/2013:
CO
Agente Financeiro
Data Base
ME
JBIC
31/12/2013
Provisão de Encargos e Comissões
TOTAL
Prazo Final Qtde Parcelas
Restantes
RC
12/12/2015
IA
Valor em 31/12/2013 Moeda
Estrangeira
4
JPY 263.853
Cotação em
31/12/2013
Qtde Parcelas
Em Reais
Circulante Não Circulante
2
2
R$ 0,02233
Circulante Não Circulante
2.946
2.945
398
3.344
2.945
TOTAL
5.891
398
6.289
14.10 - Participação nos Lucros e Resultados - PLR: dos R$ 32.929 registrados nesta rubrica, R$ 2.743 referem-se a valores pendentes de pagamento a empregados afastados ou desligados dos Correios, R$
1.394 à PLR de 2012 e 2013 dos dirigentes, R$ 772 refere-se a dedução do Indice de Desempenho Operacional - IDO, pelo não atingimento de metas, R$ 1.449 relativos à reserva técnica de exercícios anteriores
provisionada para fazer face a possíveis questionamentos de empregados na justiça, referente ao critério utilizado para definição dos empregados elegíveis e inelegíveis, em 2013 e R$ 24.216 refere-se a valores
pendentes de pagamento a empregados ativo no qual não houve acordo com o sindicato respectivo.
Nesse exercício, foi constituído R$ 2.355 a título de PLR dos empregados, contudo, a distribuição (pagamento) será de acordo com as regras estabelecidas na Decisão do TST, no qual o montante destinado
para este fim, correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2014, não excedendo o limite de 50% dos dividendos pagos aos acionistas.
14.11 - Receitas Recebidas Antecipadamente: do montante de R$ 18.932, registrado nesta rubrica, R$ 15.868 decorrentes de aluguéis de caixas postais que, tendo em vista o regime de competência, devem
ser apropriadas no curso de 2015; e R$ 3.064 de valores repassados por órgãos públicos antecipadamente para serem descontados quando da prestação de serviços postais pelos Correios. A redução de R$ 563.881
em relação ao exercício de 2013, deve-se transferência deste saldo para obrigação financeira a pagar em função do Distrato do Banco Postal com o Banco do Brasil.
14.12 - Obrigação Financeira a Pagar:
Com a promulgação da Lei nº 12.490/11 e do Decreto 7.483/11, o estatuto social dos CORREIOS foi amplamente modificado, permitindo constituir subsidiárias ou adquirir controle ou participação acionária
em sociedades empresárias, podendo, assim desenvolver novos negócios relacionados com o seu objeto social da forma mais ampla, permitindo inclusive a exploração de serviços financeiros.
Esse evento fez rever o acordo firmado em 2011 entre os Correios e o Banco do Brasil, a fim de estabelecer novas bases para uma parceria de longo prazo entre as instituições, ampliando as atividades
desenvolvidas pelo Banco Postal. Como resultado, ocorreu a resilição contratual, cuja assinatura do Distrato estava condicionada a constituição do Contrato de Correspondente - Banco Postal - e Outras Avenças que
garantisse a continuidade e ampliação dos serviços prestados pelo Banco Postal.
Em face do Distrato, os Correios reconheceram um custo gerado pela resilição no valor de R$ 405.233, derivados da atualização monetária do valor principal a ser devolvido de R$ 1.460.017, constituindo,
em 31/05/2014, uma dívida de R$ 1.865.250.
LIZ
AÇ
Data do Distrato
30/05/2014
ÃO
Valor Principal
PR
OI
BID
DISTRATO DO BANCO POSTAL
Valor da Atualização
1.460.017
A
Valor Total
405.233
1.865.250
PO
Verifica-se que o custo gerado com este Distrato está condicionado a assinatura do novo contrato, o qual enseja um aumento de receita com o serviço de Banco Postal. Assim, seguindo o princípio da
confrontação da Receita com a Despesa, o custo da operação, deverá ser apropriado na despesa à medida que a receita do novo Contrato é reconhecida, durante o período de 30 meses.
Destaca-se que a dívida será paga em três parcelas consecutivas e anuais, com vencimento estabelecido para 02/01/2015, 02/01/2016 e 02/01/2017, no qual o valor de cada parcela será corrigido monetariamente
pela taxa SELIC, considerando-se o período compreendido entre a data do Distrato e o efetivo pagamento da parcela. Nestes termos, após a atualização da primeira parcela a ser paga no primeiro dia útil subsequente
ao encerramento anual das Demonstrações Financeiras, a dívida passa a ter a seguinte composição:
Descrição
Banco do Brasil
Dívida Principal em 31/05/2014
1.460.017
RT
ER
CE
IRO
S
DISTRATO DO BANCO POSTAL
Despesa do exercício
Dívida líquida em 31/12/2014
215.299
1.675.316
Despesa a apropriar
Dívida Total em 31/12/2014
310.679
1.985.995
Contudo, o Contrato de Correspondente - Banco Postal - e Outras Avenças, prevê em cláusula específica que a rescisão deste instrumento por vontade ou descumprimento contratual por parte do Banco do
Brasil desobrigaria os Correios do pagamento dos custos do Distrato que ainda não houvessem sido quitados. No entanto, caso a rescisão imotivada, seja pela vontade ou responsabilidade dos Correios, a antecipação
do pagamento deverá ocorrer em até 30 dias corridos da data do evento.
Dessa forma, considerando o princípio da confrontação da Receita com a Despesa e da possibilidade de não pagamento dos custos da operação devidos na eventual rescisão, os juros já transcorridos não foram
reconhecidos na sua totalidade no exercício de 2014.
Destarte, a política contábil adotada pelos Correios, ensejou no reconhecimento de um valor de "obrigação financeira a pagar", distinto daquele registrado como "direitos recebíveis dos Correios", nas
Demonstrações Financeiras do Banco do Brasil.
Nesse entendimento, o montante da dívida reconhecida na contabilidade dos Correios, corresponde aos valores líquidos a serem devolvidos, sendo a diferença entre o valor principal e o total a pagar ao Banco
do Brasil tratada como encargos financeiros, à luz dos preceitos do pronunciamento técnico CPC 38.
14.13 - Convênio Postal Saúde:
Trata-se das obrigações a pagar para operadora do plano de saúde dos funcionários dos Correios.
CONVÊNIO POSTAL SAÚDE
Serviço Saúde
Saúde Ocupacional
TOTAL
2014
(48.797)
(4.694)
(53.491)
2013
-
14.14 - Outros Débitos
OUTROS DÉBITOS
Convênio Sesi/Senai
Caução de fornecedores
Outros créditos diversos
Valores a regularizar
Outros
TOTAL
2014
2013
6.183
20.187
2.471
7.006
1.003
36.850
5.018
21.827
4.993
7.066
736
39.639
14.14.1 - Convênio Sesi/Senai: o montante de R$ 6.183 refere-se parcela retida, pelos Correios, dos pagamentos a serem efetuados ao SESI/SENAI, conforme contrato, para aplicação em programas assistenciais
de treinamento e lazer.
14.14.2 - Caução de Fornecedores: o valor de R$ 20.187 corresponde aos depósitos em dinheiro recebidos como garantia para participação de licitação ou para cumprimento de contratos.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
71
ISSN 1677-7042
NOTA 15 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
15.1 - Benefício Pós-Emprego
15.1.1 - Composição da provisão para benefícios pós-emprego
As provisões para benefícios pós-emprego, referem-se às expectativas (cálculos atuariais) de despesas com os plano de aposentadoria, pensão, assistência à saúde sob responsabilidade dos Correios.
Essas provisões são coincidentes na demonstração individuais e consolidada. A tabela abaixo apresenta a composição dessas provisões:
Provisão para Benefícios Pós-Emprego
Descrição
2014
6.214.526
1.783.629
7.998.155
CorreiosSaúde
PostalPrev - CV
Postalis - BD
Total da obrigação atuarial*
2013
6.052.646
27.978
1.654.912
7.735.536
Esses benefícios são disponibilizados à empregados, aposentados e pensionistas, em decorrência das relações de trabalho ou da sucessão, em direitos e obrigações. A seguir, são apresentados mais detalhes de
cada um desses planos:
15.1.1.1 - Plano de Saúde - CorreiosSaúde
Até dezembro de 2013 o plano de saúde dos Correios era de autogestão na modalidade coletivo empresarial, prestado aos beneficiários com abrangência em todo território Nacional.
A Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, operadora de planos privados de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 419133, classificada na modalidade autogestão, constituída em abril de 2013, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Desde o dia 1º de janeiro de 2014, toda a operação do Plano de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica dos Correios, é realizada pela Postal Saúde. O processo envolve a operacionalização da assistência,
além da responsabilidade técnica e contratual sobre os serviços assistenciais contratados junto à Rede Credenciada.
Em 05/12/2013 foi celebrado entre os Correios e a Postal Saúde um Convênio de Adesão que formaliza a condição da Empresa como Patrocinadora Mantenedora do plano.
O Plano de Saúde, denominado CorreiosSaúde, é oferecido como benefício aos empregados ativos, aposentados, aposentados por invalidez e anistiados dos Correios e seus dependentes, bem como aos
empregados ativos, aposentados e aposentados por invalidez do Postalis e seus dependentes.
Os Correios têm a obrigação de participar dos custeios dos planos de assistência à saúde operados pela Postal Saúde, repassando os recursos financeiros para cobertura das despesas com a rede credenciada
e com os custos de administração.
Atualmente, o Plano CorreiosSaúde é operado na modalidade de preço pós-estabelecida, sendo que os participantes arcam com uma coparticipação sempre que utilizam o plano. A coparticipação é variável
em função do tipo de atendimento e do nível salarial dos empregados, com percentual de coparticipação entre 10% a 50%.
O Plano CorreiosSaúde não possui ativos financeiros garantidores, portanto a provisão calculada corresponde ao valor da obrigação atuarial.
15.1.1.2 - Plano de Previdência - Previdência Complementar
PostalPrev - CV
O plano de benefícios PostalPrev é patrocinado pelos Correios e administrado pelo Postalis. O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável . Este
reúne vantagens da Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada) e do Benefício Definido para os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio e pensão por
morte).
A contribuição normal do participante, inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de participação, definido no ato de sua inscrição, não
podendo ser inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes, limitado a 8%.
Postalis - BD
O Plano de Benefício Definido do Postalis foi instituído na ocasião da criação do Instituto, em 1981, com o objetivo oferecer, aos empregados da ECT e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos
pela Previdência Social. O plano de benefício definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco.
O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008.
O plano de benefício assegura a seus participantes e assistidos benefícios de aposentadoria, pensão, auxilio funeral, auxílio doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.
15.1.1.3 - Quantidade de participantes
L
A
N
O
I
C
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Descrição
CorreiosSaúde
PostalPrev - CV
Postalis - BD
Ativos
126.408
110.865
76.702
NA
E
R
P
IM
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES DOS PLANOS
2014
Assistidos
Dependentes
Total
16.722
274.102
418.167
2.438
113.303
23.111
99.813
Ativos
126.983
115.302
80.816
2013
Assistidos
16.747
1.308
17.918
Dependentes
266.681
-
Total
410.411
116.610
98.734
15.1.1.4 - Análise de Riscos
Os planos de benefícios definidos no Brasil normalmente expõem seus patrocinadores a riscos atuariais, tais como risco de investimento, risco de taxa de juros, risco de longevidade e risco de salário. Os riscos
relacionados ao benefício definido decorrentes dos benefícios a serem pagos aos membros (aposentados) e dependentes dos membros do plano (viúva(o) e órfãos benefícios) são compartilhados entre os Correios e
participantes e assistidos, na ordem de 50% para a empresa, de acordo com a Lei nº 108/2001 e Resolução MPS/CGPC nº 26/2006.
Risco de investimento
Risco de taxa de juros
Risco de longevidade
Risco de salário
RISCOS ATUARIAIS DO PLANO
Devido à natureza de longo prazo dos passivos do plano, os gestores do fundo de pensão consideram apropriados e mantêm, atualmente, investimentos diversificados
em títulos públicos, quotas de fundos de investimentos (curto prazo, renda fixa, ações, direitos creditórios, participações e imobiliário), entre outros, para alavancar o
retorno gerado pelo fundo.
Uma redução na taxa de juros dos títulos aumentará o passivo do plano.
O valor presente do passivo do plano de benefício definido é calculado por referência à melhor estimativa da mortalidade dos participantes do plano durante e após
sua permanência no trabalho. Um aumento na expectativa de vida dos participantes do plano aumentará o passivo do plano.
O valor presente do passivo do plano de benefício definido é calculado por referência aos salários futuros dos participantes do plano. Portanto, um aumento do salário
dos participantes do plano aumentará o passivo do plano.
15.1.1.5 - Avaliação Atuarial
Em 2014, a empresa Vesting Consultoria foi contratada para realizar avaliação atuarial dos planos de benefícios pós-emprego patrocinados pelos Correios.
Os cálculos atuariais e levantamentos realizados pela consultoria, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), recepcionado pela Resolução CFC nº 1425/2013, respaldam as contabilizações
patrimoniais e de resultado realizadas pelos Correios.
O valor presente da obrigação de benefício definido e o respectivo custo atual dos seus serviços e dos serviços passados foram mensurados pelo método da unidade de crédito projetada.
15.1.1.6 - Principais Premissas
As principais premissas usadas na avaliação atuarial, considerando a base dados coletada em novembro de 2014, foram as seguintes:
PREMISSAS ATUARIAIS
CorreiosSaúde
2014
2013
Descrição
Financeiras:
Taxas de juros de desconto atuarial anual
Taxas de juros real de desconto atuarial anual
Taxas médias esperadas de aumento de salários
Taxas médias esperadas de aumento de benefícios
Taxa média de inflação anual
Expectativa de retorno dos ativos do plano (anual)
Taxa de crescimento real dos custos por envelhecimento
Taxa de crescimento real dos custos por aumento nos valores dos
procedimentos.
Demográficas:
Taxa de rotatividade
Taxa de mortalidade/sobrevivência de ativos
Taxa de mortalidade/sobrevivência de aposentados
Taxa de mortalidade/sobrevivência de inválidos
12,53%
6,32%
N/A
N/A
6,96%
13,72%
vetor de custos por faixa
etária *
2% a.a.
10,68%
6,60%
N/A
N/A
5,56%
12,53%
vetor de custos por
faixa etária *
2% a.a.
2,16% até 48 anos e
1,00% após 48 anos
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 49 (Agravada em
50%)
4,32% até 48 anos e
0,58% após 48 anos
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 49 (Agravada em
50%)
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2014
PostalPrev - CV
2013
2014
Postalis - BD
2013
12,53%
6,32%
6,96%
6,96%
6,96%
13,72%
-
10,68%
6,60%
5,56%
5,56%
5,56%
12,53%
-
12,47%
6,31%
6,96%
6,96%
6,96%
13,71%
-
12,47%
6,62%
5,49%
5,49%
5,49%
12,47%
-
-
-
-
-
2,16% até 48 anos e 4,32% até 48 anos e 2,16% até 48 anos e 4,32% até 48 anos e
1,00% após 48 anos 0,58% após 48 anos 1,00% após 48 anos 0,58% após 48 anos
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 2000 M F
AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em
50%)
50%)
50%)
50%)
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Tábua de entrada de invalidez
Tábua de morbidez
Idade de aposentadoria
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Álvaro Vindas
Álvaro Vindas
Álvaro Vindas
N/A
N/A
N/A
Conforme regulamento Conforme regulamento Conforme regulamento
Composição familiar para custos de pensão:
Participantes/aposentados
Álvaro Vindas
N/A
Conforme
regulamento
Álvaro Vindas
N/A
Conforme regulamento
Álvaro Vindas
N/A
Conforme regulamento
Média Hx definida pelo Média Hx definida pe- Média Hx definida peMédia Hx definida
administrador do plano
lo administrador do
lo administrador do pelo administrador do
plano
plano
plano
Média Hx definida
pelo administrador
do plano
Média Hx definida
pelo administrador
do plano
13,71% a.a.
AT 2000 M F
-
12,47% a.a.
AT 2000 M F
-
Principais hipóteses e parâmetros:
Taxa de juros de desconto
Taxa de mortalidade/sobrevivência de ativos e aposentados
Taxa de crescimento real dos custos com saúde
13,72% a.a.
AT 2000 M F
2% a.a.
12,53% a.a.
AT 2000 M F
2% a.a.
13,72% a.a.
AT 2000 M F
-
12,53% a.a.
AT 2000 M F
-
* Houve redução, de 2013 para 2014, no Custo Per Capita da última faixa dos Titulares de R$ 382,59 para R$ 334,07 e dos Dependentes de R$ 466,65 para R$ 443,88. Essa redução corresponde à retirada
de valores não referentes a despesas com o plano de saúde, conforme consultoria atuarial
Para o CorreiosSaúde, foram considerados apenas os empregados ativos que alcançaram mais de dez anos de serviço no momento da aposentadoria, conforme estabelecido no acordo coletivo de trabalho.
15.1.1.7 - Valores Reconhecidos no Resultado e em Outros Resultados Abrangentes
Os valores reconhecidos no resultado do exercício e em outros resultados abrangentes, foram os seguintes:
Descrição
CO
CorreiosSaúde
Custo do serviço:
Custo de serviço corrente líquido
Custo de juros líquido
Provisão para planos de benefícios e outros benefícios pós-emprego
Remensurações do plano de benefício definido:
Ganhos e perdas sobre o ativo justo
Reversão da provisão de RTSA
Ganhos e perdas sobre a obrigação atuarial de benefício definido:
- Ganhos e perdas atuariais decorrentes de ajuste de experiência
- Ganhos e perdas resultantes da alteração de hipóteses financeiras
Mudança da restrição da obrigação atuarial
Juros sobre o efeito da restrição da obrigação atuarial
Efeito do não reconhecimento em exercícios anteriores
Total dos componentes registrado em outros resultados abrangentes
Total dos componentes de custo do plano de benefício definido
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
15.1.1.8 - Status do Fundo e Passivo/Ativo Reconhecidos
Descrição
ÃO
(187.534)
(758.396)
(945.930)
(178.467)
(789.665)
(968.132)
(269.924)
(3.506)
(273.430)
(241.863)
(2.127)
(243.990)
45.379
(285.864)
(240.485)
32.077
(239.558)
(207.481)
-
-
(136.328)
-
(176.461) (1.013.590)
- (1.086.098)
(813.872)
-
815.988
(209.765)
606.224
(339.707)
(54.170)
2.263.462
2.209.292
1.241.160
212.284
(2.331)
73.625
(199.805)
16.580
(49.855)
153.942
(92.916)
- 1.146.121
(5.939) (1.096.338)
(249.929) (1.336.823)
1.081.949
2.980.317
(637.507)
(239.559)
(2.940.522)
(569.194)
(776.675)
PR
(6.214.526)
(6.214.526)
(6.214.526)
(6.214.526)
OI
(6.052.646)
(6.052.646)
(6.052.646)
(6.052.646)
BID
(6.052.646) (7.393.866)
177.826
100.060
(945.930)
(968.132)
(606.224) 2.209.292
(6.214.526) (6.052.646)
-
-
-
-
A
PostalPrev
2014
Valor presente da obrigação atuarial líquida no início do período *
Custo de juros
Custo de serviço corrente
Benefícios pagos pelo plano
Despesa administrativa paga pelo plano
Remensurações de ganhos/perdas atuariais:
Decorrentes de ajuste de experiência
Decorrente de alterações de premissas financeiras
Valor presente da obrigação atuarial líquida no final do período
2013
2013
Postalis - BD
2014
2013
(2.674.685)
(2.674.685)
2.716.826
42.141
42.141
(2.239.949)
(2.239.949)
2.211.971
(27.978)
(27.978)
(8.719.528)
1.783.629
(6.935.899)
5.152.269
(1.783.630)
(1.783.630)
(7.870.139)
637.508
(7.232.631)
5.577.720
(1.654.911)
(1.654.911)
(27.978)
269.924
(273.429)
73.624
42.141
(19.912)
241.863
(243.990)
(5.939)
(27.978)
(1.654.911)
1.086.098
122.006
(240.485)
(1.096.338)
(1.783.630)
(1.165.474)
287.238
(207.481)
(569.194)
(1.654.911)
-
-
-
-
1.783.630
1.783.630
637.508
637.508
PO
42.141
15.1.1.9 - Conciliação do Valor Presente da Obrigação Atuarial
Descrição
2013
Postalis - BD
2014
2013
STATUS DO FUNDO E PASSIVO/ATIVO RECONHECIDOS
CorreiosSaúde
2014
2013
Status do plano de benefícios:
Valor presente da obrigação atuarial
(-) Efeito da restrição sobre a obrigação atuarial
Valor presente da obrigação atuarial líquida
Valor justo dos ativos do plano no final do período
Passivo/ativo líquido: Status do plano de benefícios: Déficit/Superávit
(-) Efeito da restrição sobre o ativo
Responsabilidade líquida decorrente da obrigação do plano de benefício
Movimentação do passivo/ativo reconhecido no balanço:
Passivo/ativo reconhecido no início do período
Reversão da provisão da RTSA
Contribuições do patrocinador, líquido de carregamento administrativo
Provisão para planos de benefícios e outros benefícios pós-emprego
Valor reconhecido em outros resultados abrangentes
Passivo/ativo reconhecido no final do período
Apuração do efeito do limite do teto de ativo (asset celing)
Valor presente dos benefícios econômicos (Teto)*
Efeito da restrição sobre o ativo (Superavit - Teto)
Apuração do efeito do compartilhamento de risco pelos participantes e assistidos do plano:
Valor presente das contribuições extraordinárias de amortização do déficit
Efeito da restrição sobre a obrigação atuarial (participantes e assistidos)
PostalPrev
2014
2014
CONCILIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATUARIAL
CorreiosSaúde
PostalPrev
2014
2013
2014
(6.052.646)
(7.393.866)
(2.239.949)
(758.396)
(789.665)
(280.666)
(187.534)
(178.467)
(589.213)
177.826
100.060
192.420
32.770
(606.224)
2.209.292
209.953
815.988
(54.170)
212.284
(209.765)
2.263.462
(2.331)
(6.214.526)
(6.052.646)
(2.674.685)
-
RT
ER
CE
IRO
S
2013
(1.756.382)
(187.582)
(557.792)
58.073
33.212
170.522
153.942
16.580
(2.239.949)
Postalis - BD
2014
(7.870.139)
(981.406)
(15.065)
284.922
4.931
(142.771)
(49.855)
(92.916)
(8.719.528)
2013
(11.162.725)
(1.013.907)
(15.769)
259.996
4.062.266
1.081.949
2.980.317
(7.870.139)
* Referente aos participantes e assistidos vinculados à Empresa patrocinadora do plano.
15.1.1.10 - Descrição da Política de Investimentos
A política de investimentos do Fundo é elaborada anualmente para um período de 5 (cinco) anos, sendo objeto de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Postalis. A política tem como principal objetivo
definir procedimentos norteadores para administração dos ativos em confronto com as despesas de benefícios, buscando o equilíbrio atuarial do plano. A meta do plano a ser alcançada em seus investimentos é
representada por INPC + 5,50% a.a. Para formulação da política são analisados os critérios e objetivos de investimento dos recursos do plano de custeio e benefícios, considerando:
a) Taxa esperada de retorno;
b) Preservação de capital;
c) Diversificação;
d) Tolerância a risco;
e) Estabilidade;
f) Liquidez; e
g) Regra geral de benefícios.
Com base nesses critérios são definidos mecanismos de investimento e a melhor estratégia na diversificação das carteiras: renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, investimentos no exterior,
imóveis e operações com participantes.
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15.1.1. - Descrição da Base Utilizada para Determinar a Taxa de Desconto Atuarial
A taxa de desconto atuarial foi definida pela patrocinadora, considerando a duration do plano de benefícios, apurada em 186 meses, resultando na taxa de 6,31%, do título da NTN-B, com vencimento para
2030.
15.1.1.12 - Conciliação do Valor Justo dos Ativos do Plano
A tabela a seguir apresenta a conciliação dos saldos do valor justo dos ativos do plano:
CONCILIAÇÃO DO ATIVO DO PLANO
CorreiosSaúde
PostalPrev
2014
2013
2014
2.211.971
277.160
177.826
100.060
269.924
319.290
(177.826)
(100.060)
(192.420)
(32.770)
(136.329)
2.716.826
Descrição
Valor justo dos ativos do plano no início do período
Receita de juros
Contribuições do patrocinador
Contribuições dos participantes
Benefícios pagos pelo plano
Despesas administrativas do plano
Ganhos/perdas sobre os ativos do plano (excluindo a receita de juros)
Valor justo dos ativos do plano no final do período
Postalis - BD
2014
5.577.720
695.542
122.006
60.444
(284.922)
(4.931)
(1.013.590)
5.152.269
2013
1.736.470
185.455
241.863
315.929
(58.073)
(33.212)
(176.461)
2.211.971
2013
5.781.713
534.789
287.239
47.847
(259.996)
(813.872)
5.577.720
15.1.1.14 - Análise de Sensibilidade
As análises de sensibilidade a seguir demonstradas são baseadas na mudança em uma suposição, mantendo todas as outras constantes. Na prática, isso é pouco provável de ocorrer e as mudanças em algumas
das suposições podem ser correlacionadas. Ao calcular a sensibilidade da obrigação de benefício definido de pressupostos atuariais significativos, o mesmo método (valor presente de benefício definido, calculado com
o método da unidade de crédito projetada no final do período) foi aplicado como no cálculo das responsabilidades com o Plano nesta demonstração de posição financeira do final do período.
ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DAS PRINCIPAIS HIPÓTESES - CPC 33 (R1)
Tábua Biométrica
Taxa de desconto
Taxa de crescimento de saúde
Idade - 1 Idade + 1
-0,25%
0,25%
-0,25%
0,25%
Descrição
CorreiosSaúde
Valor presente da obrigação atuarial
Valor justo dos ativos do plano
Superávit/Déficit do plano
Variações:
Aumento/redução da obrigação atuarial
Aumento/redução dos ativos do plano
Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano
PostalPrev - CV
Valor presente da obrigação atuarial
Valor justo dos ativos do plano
Superávit/Déficit do plano
Variações:
Aumento/redução da obrigação atuarial
Aumento/redução dos ativos do plano
Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano
Postalis - BD
Valor presente da obrigação atuarial
Valor justo dos ativos do plano
Superávit/Déficit do plano
Variações:
Aumento/redução da obrigação atuarial
Aumento/redução dos ativos do plano
Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano
6.413.432 6.014.332
(6.413.432) (6.014.332)
6.026.680
(6.026.680)
O
I
C
NA
6.018.461
(6.018.461)
Parâmetros
6.420.141
(6.420.141)
6.214.526
(6.214.526)
3,31%
3,31%
-
3,20%
3,20%
-3,22%
-3,22%
3,18%
3,18%
-3,02%
-3,02%
2.684.654
2.716.826
32.172
2.665.368
2.716.826
51.458
2.677.117
2.716.826
39.709
2.672.584
2.716.826
44.242
A
S
N
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
2.674.685
2.716.826
42.141
0,37%
23,65%
-0,35%
22,11%
0,09%
-5,77%
-0,08%
4,99%
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
-
8.992.365
5.152.269
(3.840.096)
8.460.238
5.152.269
(3.307.969)
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
8.719.528
5.152.269
(3.567.259)
3,13%
7,65%
-2,97%
-7,27%
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
-
8.799.306 8.636.128
5.152.269 5.152.269
(3.647.036) (3.483.859)
E
T
N
0,91%
2,24%
A
N
SI
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
6.412.068
(6.412.068)
L
A
N
-0,96%
-2,34%
DA
RE
P
M
I
-3,15%
-3,15%
15.1.1.15 - Projeção de Receitas, Despesas e Pagamentos para 2015
As receitas, despesas e pagamentos esperados para o exercício seguinte são:
PROJEÇÕES PARA 2015
CorreiosSaúde
Descrição
Montantes de:
Custo do serviço corrente líquido
Custo de juros líquido
Efeito de qualquer redução ou liquidação
Total da despesa/receita a reconhecer
PostalPrev
Postalis - BD
(213.264)
(852.633)
(1.065.897)
(288.710)
5.782
(282.929)
47.473
(489.071)
(441.598)
15.2 - Passivo Contingente: os Correios estão envolvidos, no curso normal de suas operações, em processos legais, de natureza trabalhista, cível e tributária. A Empresa constituiu provisões para processos
classificados como perda provável a valores considerados pelos assessores jurídicos e pela Administração como sendo suficientes para cobrir futuros desembolsos.
Os processos trabalhistas são movidos, na grande maioria, por ex-empregados, empregados ou sindicatos da categoria. As provisões de perdas prováveis representam vários pedidos reclamados, como:
indenizações, horas extras, descaracterização de jornada de trabalho, adicional de função, representação e outros.
Nas ações de natureza cível, destacam-se, principalmente, as ações de cobrança movidas por fornecedores pelo entendimento de vícios nos contratos de prestação de serviço e/ou fornecimento de
produtos.
As ações tributárias compreendem, principalmente, as contribuições previdenciárias retidas nas faturas de prestação de serviços das empresas de Construção Civil e ao não recolhimento de contribuição
previdenciária pelos Correios em face de divergências sobre a natureza (indenizatória ou remuneratória) de verba paga a empregado em várias modalidades (principalmente abono).
As provisões são constituídas à base de 100% do valor de cada demanda judicial ou administrativa movida contra os Correios, cujo desfecho seja avaliado pela área jurídica como de perda provável. Em 31
de dezembro de 2014, essas provisões, atualizadas monetariamente, são apresentadas da seguinte forma, de acordo com a natureza das correspondentes causas:
15.2.1 - Movimentação das Provisões Passivas Contingenciadas:
Natureza
Saldo em 31/12/2014
Valor alterado p/ perda
possível ou remota
Trabalhista
Civil
Tributária
TOTAL
196.714
55.777
9.506
261.998
(9.043)
(238.247)
(247.290)
Trabalhista
Civil
Tributária
TOTAL
27
27
163
217
-
Valor convertido em pre- Provisões adicionais Valor alterado
Atualização monetária
catório
(1)
DEMANDAS JUDICIAIS
(72.607)
31.680
3.128
7.591
(4.917)
6.708
(70.312)
99.732
5.169
4.337
(77.524)
43.557
(67.184)
111.660
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-
DEMANDAS ADMINISTRATIVAS
25
26
152
203
-
2
1
11
14
Estorno de registro
manual
Saldo em 31/12/2013
(10.349)
(10.349)
235.965
262.814
10.349
509.128
(19)
(19)
19
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Ressalte-se que parte do saldo contingente está suportado por depósitos judiciais, recursais conforme valores detalhados na nota 10.3.
Em 31/12/2014, os Correios eram réus em 5.041 processos classificados como de perda provável. Apresenta-se a seguir a situação atual, no âmbito jurídico, dos principais processos:
AUTOR
Reunidas Transporte de Cargas S/A
NATUREZA
Cível
EXPOSIÇÃO MÁXIMA ATUALIZADA
R$ 14.892
Real Alagoas de Viação
Cobrança de faturas.
Cível
R$ 7.916
Manhães Advogados Associados
Extravio de malas transportadas
Cível
R$ 4.950
SINTECT - Ceará
Recebimento de honorários sucumbenciais
Trabalhista
R$ 28.890
Roberto Mascarenhas das Virgens
Pagamento de URP - Unidade de Referência de Preços - e implantação na folha de pagamento.
Trabalhista
R$ 6.048
Alexandrino Aparecido Alves
Anistia constitucional com reintegração e efeitos financeiros.
Trabalhista
R$ 3.866
INSS
Anistia constitucional com reintegração e efeitos financeiros.
Fiscal
R$ 2.489
Contribuição previdenciária, multa e juros.
CO
15.2.2 - Processos Judiciais e Administrativos Não Provisionados
15.2.2.1 - Perda Possível
Em 31/12/2014, os Correios eram réu em outros 17.236 processos judiciais nas esferas cível, fiscal e trabalhista, com perda em primeira instância, ou seja, perda possível, cujo montante atualizado é de R$
1.917.750, bem como em mais 1.779 processos do âmbito administrativo e 268 suspensos, cujo montante corresponde a cerca de R$ 2.880.698. De acordo com o CPC no 25, não cabe provisão para essas contingências
em face do risco jurídico ser, ainda, de possível perda.
15.3 - Tributos Compensados: Em decorrência da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a Empresa quitou na modalidade à vista parte das obrigações discutidas em demanda judicial, cujo mérito
visava pagar tributos por meio de créditos apurados em trabalho realizado pela IAB - Assessoria Tributária Ltda.
ME
Tributos Compensados
TOTAL
RC
IA
LIZ
2014
10.639
10.639
2013
121.800
121.800
15.4 - Tributos Diferidos: Com base no custo atribuído do ativo imobilizado, foram registrados impostos diferidos passivos, cuja liquidação acontecerá à medida que as parcelas de depreciação incidente sobre
os bens afetarem o resultado, ou quando da alienação ou baixa destes.
Tributos Diferidos
TOTAL
AÇ
ÃO
2014
1.737.834
1.737.834
2013
-
15.5 - Mandados e Precatórios: são obrigações decorrentes de sentenças judiciais acrescidas mensalmente da atualização monetária. O saldo de 2014 equivale às obrigações vencíveis em 2016:
PRECATÓRIOS/MANDADOS JUDICIAIS
Precatórios (Não-Circulante)
TOTAL
PR
OI
2014
15.077
15.077
BID
2013
14.233
14.233
15.6 - Receitas Recebidas Antecipadamente: A redução de R$ 1.129.720 em relação ao exercício de 2013, deve-se transferência do saldo remanescente para obrigação financeira a pagar em função do Distrato
do Banco Postal em 31/05/2014. Ver nota 14.12.
NOTA 16 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
16.1 - Composição Acionária do Capital Social:
CAPITAL SOCIAL
R$ 3.179.458
A
ACIONISTA
Capital constituído integralmente pela União, na forma do Art. 6º do Decreto-Lei, no 509, de 20 de março de 1969. No exercício de 2010, conforme Relatório
025/2010, o Conselho de Administração aprovou o aumento do Capital Social de R$ 1.868.964 para R$ 2.919.060, com incorporação de reservas então existentes
no valor de R$ 1.050.095.
O estatuto dos Correios, aprovado pelo Decreto n° 7.483, de 16 de maio de 2011, informava o Capital Social de R$ 1.868.964.
A 1ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29/06/2011, deliberou no sentido de retificar a aprovação anterior de aumento de Capital, aprovando apenas a
capitalização de R$ 201.267, fazendo com que o Capital Social integralizado em 31/12/2011 corresponda a R$ 2.070.231. O valor remanescente da capitalização
aprovada anteriormente (R$ 848.829) foi repassado à União na forma de dividendos complementares, com a atualização monetária mencionada na nota 16.5 de
2011.
A 6ª Assembleia Geral Extraordinária aprovou a capitalização de mais R$ 194.737, oriundos da reversão de investimento realizadas no exercício 2011, fazendo
com que o Capital Social atingisse o montante de R$ 2.264.968.
Em 2012 foi proposta a capitalização de mais R$ 418.561, oriundos das reversas de investimento realizadas no decorrer no exercício (R$ 380.965) e da reserva
de capital (R$ 37.596), majorando o Capital Social para R$ 2.683.529. Aprovado na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, em 21/03/2013
e ratificado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração em 19/04/2013. Decisão de adiamento, para ulterior Assembleia, da proposta de aumento
do capital social, conforme parecer da STN nos termos da 3ª Assembleia Geral Ordinária.
No exercício de 2013 foi publicado novo estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.016, de 17 de maio de 2013, informando o Capital Social dos Correios de R$
2.070.231.
Em 2013, juntamente com as Demonstrações Financeiras, houve a capitalização de R$ 495.929, oriundos de reservas de investimento, fazendo com que o Capital
Social seja de R$ 3.179.458.
No exercício de 2014, em função da absorção de prejuízos relativos a exercícios anteriores, não há proposta de aumento de Capital Social. O valor do Capital
ainda não foi alterado no estatuto.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
16.2 - Ajuste de Avaliação Patrimonial: valores correspondentes a adoção inicial do CPC 27, com a implantação do custo atribuído para os bens imóveis, conforme detalhado abaixo:
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Custo Atribuído - Imóveis
Tributo Diferido
TOTAL
2014
2013
5.003.928
(1.707.818)
3.296.110
-
16.3 - Reservas de Lucros
16.3.1 - Reserva Legal: a redução de R$ 57.198 deve-se a absorção de parte do prejuízo acumulado gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme determina a Lei 6.404/76.
16.3.2 - Reserva para Investimentos: a reversa foi totalmente utilizada no exercício de 2014 para absorver parte do prejuízo acumulado gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme
determina a Lei 6.404/76.
16.3.3 - Reserva de Lucros a Realizar: devido à reversão proporcional do IRPJ/CSLL diferidos sobre diferenças temporárias pertinentes a exercícios anteriores a 2011, houve a realização R$ 366.863 milhões
do saldo desta rubrica. Em contrapartida, o valor foi destinado para Lucros Acumulados e absorvido pelo saldo de prejuízos acumulados gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme determina a
Lei 6.404/76.
Lucros a Realizar em 31/12/2013
Contingências do Plano Postalis
Contingências Trabalhistas
Contingências Cíveis
Outras provisões
Lucro Realizado
Lucros a Realizar em 31/12/2014
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400.797
(255.126)
(26.053)
(71.527)
(14.157)
(366.863)
33.934
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16.4 - Outros Resultados Abrangentes: valores correspondentes a ganhos e perdas atuariais, representados por mudanças no valor presente da obrigação de benefício definido projetada para o futuro, resultantes
de ajustes pela experiência e / ou efeitos de novas premissas atuariais, reconhecidos contabilmente nos termos do CPC 33 (R1) Benefícios a Empregados.
OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES
Passivo atuarial líquido - BD
Tributo diferido sobre o passivo atuarial - BD
Passivo atuarial líquido - CV
Tributo diferido sobre o passivo atuarial - CV
Passivo atuarial líquido - CorreiosSaúde
Tributo diferido sobre o passivo atuarial - CorreiosSaúde
TOTAL
2014
(1.665.532)
566.281
(4.578.350)
1.556.639
(4.120.962)
2013
(569.193)
193.525
(25.851)
8.789
(5.184.574)
1.762.755
(3.814.549)
16.5 - Prejuízos Acumulados: o prejuízo de R$ 484.179 gerado pela reapresentação de exercícios anteriores foi absorvido no exercício de 2014 com o lucro do exercício, realização do AAP e reservas de lucro,
conforme estabelece Lei 6.404/76. Os detalhes da reapresentação estão discriminados na Nota 4.
NOTA 17 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
17.1 - Receita Líquida de Vendas e Serviços
As receitas operacionais líquidas são decorrentes das atividades postais de franqueamento, mensagem, marketing direto, encomenda, expresso, financeiro, conveniência, correio eletrônico, logística integrada
e venda de material de consumo, no âmbito interno. É composta também pelas receitas internacionais, que são as decorrentes de postagens destinadas ao exterior e de serviços prestados mediante acordos com
Administrações Postais e empresas.
2014
16.658.797
16.236.998
421.799
603.778
592.736
11.042
16.055.019
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS
Receitas Nacionais
Receitas Internacionais
(-) DEDUÇÕES
Impostos e abatimentos sobre a Receita Bruta
Receitas canceladas
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS
2013
15.380.898
15.056.418
324.480
587.604
562.420
25.184
14.793.294
L
A
N
O
I
C
Em 2014 a Receita Líquida atingiu o montante de R$ 16.055.019. Levando-se em consideração os nove maiores destaques nas vendas, que alcançam 89% da receita, no qual o Franqueamento Autorizado de
Cartas e o SEDEX contribuíram com 51% da receita do período.
2014
16.658.797
16.236.998
421.799
603.778
592.736
11.042
16.055.019
A
S
N
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS
Receitas Nacionais
Receitas Internacionais
(-) DEDUÇÕES
Impostos e abatimentos sobre a Receita Bruta
Receitas canceladas
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS
E
R
P
NA
2013
15.380.898
15.056.418
324.480
587.604
562.420
25.184
14.793.294
IM
17.2 - Custos dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados
Os custos em 2014 atingiram R$ 13.230.830. Desse total, R$ 8.728.084 são referentes a custo com pessoal e encargos e o restante foi distribuído, principalmente, entre custos de prestação de serviços de
terceiros, transportes e material de consumo.
17.3 - Despesas com Vendas
Representam os gastos de promoção, distribuição dos produtos/serviços, bem como os riscos assumidos pela venda, atingindo o valor de R$ 1.111.508.
17.4 - Despesas Gerais e Administrativas
Representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa e constituem-se de várias atividades gerais que beneficiam todas as fases do negócio. Atingiu o montante de R$ 2.286.517.
Destaca-se que R$ 141.023 são gastos com empregados relacionados nas portarias e dirigentes a serviço da postal saúde, conforme detalhado na nota 21.2.
17.5 - Outras Receitas Operacionais
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
2014
235.487
87.117
60.138
31.119
29.224
10.125
3.210
456.420
Luvas - Banco Postal
Despesas recuperadas
Multas de fornecedores
Atividades não continuadas
Multas de clientes
Anuidade de ACF's
Outras
TOTAL
2013
565.538
162.135
69.396
13.728
47.681
11.602
4.158
874.238
17.5.1 - Luvas - Banco Postal: referem-se aos valores básicos de acesso ao negócio e por agência pagos pelo Banco do Brasil conforme Contrato de Correspondente Banco Postal. A variação de R$ 330.051
decorre do Distrato do Banco Postal.
17.5.2 - Despesas Recuperadas: referem-se aos valores recuperados de exercícios anteriores.
17.6 - Outras Despesas Operacionais
Representam as transações que não constituem atividades principais da Empresa, conforme detalhado a seguir:
2014
148.797
2.993
151.790
Impostos vinculados à receita
Prejuízos na alienação de bens
TOTAL
2013
126.224
4.508
130.732
17.7 - Receitas Financeiras
O aumento no total do grupo deve-se, principalmente, à rentabilidade de aplicações financeiras que, em 2014, retornou aos patamares normais praticados no mercado. Esse acréscimo de R$ 139.982 deve-se
à desaceleração na alta da inflação e a maior estabilidade nas taxas de juros em relação ao que ocorreu em 2013.
Rentabilidade de Aplicações Financeiras
Variação Cambial Internacional
Juros
Variação Monetária
Outras Receitas Financeiras
Variação Cambial Financiamentos
TOTAL
2014
469.066
80.372
18.440
10.443
9.784
799
588.904
2013
329.084
73.645
10.238
12.009
8.373
2.811
436.160
2014
216.228
48.068
24.703
13.923
302.922
2013
615
41.983
92.257
25.134
159.989
17.8 - Despesas Financeiras
O aumento de R$ 142.933 neste grupo deve-se, principalmente, pelos juros gerados com o Distrato do Banco Postal.
Encargos Financiamento dívida interna
Variação Cambial
Perdas em Aplicações Financeiras
Outras
TOTAL
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NOTA 18 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
18.1 - Imposto de Renda e Contribuição Social no Resultado
As despesas de imposto de renda e contribuição social do período compreendem os impostos correntes e diferidos. Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na
proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido ou no resultado abrangente. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido ou no resultado
abrangente.
Os tributos sobre o lucro são reconhecidos na demonstração do resultado do exercício nos mesmos períodos em que os ativos e passivos que geram esses efeitos foram contabilizados.
O encargo de imposto de renda e contribuição social corrente é calculado com base nas leis tributárias vigentes, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço em que houve a geração do resultado
tributável.
As despesas de imposto de renda e contribuição social do período compreendem o tributo corrente e diferido, conforme demonstrado a seguir:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE IR E CSLL
Lucro antes do JSCP
(+/-) Ajustes RTT
Juros sobre Capital Próprio
Lucro antes do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CSLL)
IRPJ e CSLL, de acordo com a alíquota vigente
Efeito do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças permanentes
Efeito do IRPJ e da CSLL sobre ajuste de avaliação patrimonial
Efeito do IRPJ e CSLL sobre as diferenças temporárias
Adições
Exclusões
Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL
Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes
Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos
CO
ME
2014
16.777
(13.814)
2.963
1.007
(6.347)
12.204
(132.409)
1.583.438
(1.715.846)
(125.544)
6.684
-
2013 Reapresentado
(578.753)
(206.817)
(785.571)
(267.118)
876
244.948
2.115.173
(1.870.225)
(21.294)
(266.242)
18.2 - Imposto de Renda e Contribuição Social no Diferido
Os valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL diferidos são provenientes de diferenças temporárias, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa
de CSLL, conforme demonstrado abaixo:
RC
Tributos Diferidos
Ativos de impostos diferidos
Prejuízos Fiscais e Bases Negativas
Contingências Trabalhistas
Contingências Cíveis
Fornecedores Provisão
Reservas a Amortizar RTSA
Reservas a Amortizar Déficit BD
Benefício Pós-emprego PostalPrev CV
Benefício Pós-emprego Plano de Saúde
Outras Contingências
Total de Ativos de Impostos Diferidos
IA
LIZ
01/01/2013 Reapresentado
Constituição
Reversão
31/12/2013 Reapresentado
92.066
87.549
84.963
144.740
396.303
90.928
896.549
21.270
15.225
7.178
1.660.985
50.063
15.600
723
295.144
70.611
2.136.799
(11.915)
(22.539)
(2.785)
(1.670.254)
(93.500)
(69.228)
(1.870.221)
101.421
80.235
89.356
135.471
352.866
15.600
723
295.144
92.311
1.163.127
AÇ
Tributos Diferidos
ÃO
Ativos de impostos diferidos
Prejuízos Fiscais e Bases Negativas
Contingências Trabalhistas
Contingências Cíveis
Fornecedores Provisão
Reservas a Amortizar RTSA
Reservas a Amortizar Déficit BD
Benefício Pós Emprego PostalPrev CV
Benefício Pós Emprego Plano de Saúde
Outras Contingências
Ajustes RTT
Perda por Valor Recuperável Terrenos - Impairment
Perda por Valor Recuperável Prédio - Impairment
Depreciação de Bens Operacionais Importados - Custo Atribuído
Total de Ativos de Impostos Diferidos
Passivos de impostos diferidos
Ajustes RTT
Diferenças Temporárias - Depreciação de Bens Operacionais
Total de Passivos de Impostos Diferidos
PR
31/12/2013 Reapresentado
Constituição
Reversão
31/12/2014
101.421
80.235
89.356
135.471
352.866
15.600
723
295.144
92.311
137.749
12.711
15.231
1.140.793
42.110
23.191
1.192
261.155
87.082
(29.146)
(26.053)
(85.614)
(1.141.016)
(394.976)
(1.915)
(66.656)
210.024
66.893
18.973
135.248
38.791
556.299
112.737
OI
BID
1.163.127
-
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
167
17.159
485
1.739.025
(1.745.376)
167
17.159
485
1.156.776
30.016
30.016
-
30.016
30.016
Na prática, as inclusões ao lucro contábil de despesas, ou as exclusões das receitas, ambas temporariamente não tributáveis, geram o registro de créditos ou débitos tributários diferidos.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são reconhecidos somente na extensão em que seja provável que existirá base tributável positiva para a qual as diferenças temporárias possam ser
utilizadas e os prejuízos fiscais possam ser compensados. A recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos é revisada no final de cada exercício e, quando não for mais provável que lucros tributáveis futuros estarão
disponíveis para permitir a recuperação de todo o ativo, ou parte dele, o saldo do ativo será ajustado pelo montante que se espera que seja recuperado.
A Administração, com base em suas projeções de lucros tributáveis futuros, estima que os créditos tributários registrados sobre o prejuízo fiscal do IRPJ, a base negativa da CSLL e as diferenças temporárias
serão realizados nos próximos exercícios conforme demonstrado abaixo:
Ano
2015
2016
2017
1018
1019
2020
Total do Diferido
Valores
249.264
244.480
232.353
229.821
238.050
255.487
1.449.455
As estimativas de lucro tributável são baseadas nos orçamentos anuais e no plano estratégico, ambos revisados periodicamente. Entretanto, o lucro tributável futuro pode ser maior ou menor que as estimativas
consideradas pela administração quando da definição da necessidade de registrar ou não o montante ativo fiscal diferido.
18.3 - Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos reconhecidos sobre Outros Resultados Abrangentes e no Patrimônio Líquido:
Foram constituídos tributos diferidos ativos e passivos sobre outros resultados abrangentes e sobre os ajustes de avaliação patrimonial no PL, em decorrência da adoção dos pronunciamentos do CPC, conforme
demonstração abaixo:
Tributos Diferidos Sobre o ORA
Ativo de impostos diferidos decorrentes de despesas reconhecidas em
ORA:
Benefício Pós-emprego Plano de Saúde
Benefício Pós-emprego PostalPrev CV
Benefício Pós-emprego Postalis BD
Total de Ativos de Impostos Diferidos
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01/01/2013 Reapresentado
Constituição
Reversão
31/12/2013 Reapresentado
2.513.914
6.770
2.520.684
2.019
193.526
195.545
(751.159)
(751.159)
1.762.755
8.789
193.526
1.965.070
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Tributos Diferidos Sobre o ORA e PL (AAP)
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ISSN 1677-7042
31/12/2013 Reapresentado
Constituição
Reversão
31/12/2014
1.762.755
8.789
193.526
1.965.070
372.755
372.755
(206.115)
(8.789)
(214.904)
1.556.640
566.281
2.122.921
-
1.718.405
1.718.405
(10.587)
(10.587)
1.707.818
1.707.818
Ativo de impostos diferidos decorrentes de despesas reconhecidas em
Outros Resultados Abrangentes:
Benefício Pós-emprego Plano de Saúde
Benefício Pós-emprego PostalPrev CV
Benefício Pós-emprego Postalis BD
Total de Ativos de Impostos Diferidos
Passivos de impostos diferidos decorrentes de receitas reconhecidas
diretamente no PL:
Ajuste de Avaliação Patrimonial - Custo Atribuído
Total de Passivos de Impostos Diferidos
Para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social diferidos foram aplicadas às alíquotas de 25% e 9% respectivamente, sobre os ajustes decorrentes da adoção das novas práticas advindas da Lei
nº 11.638/2007 e dos pronunciamentos antes mencionados. O registro dos tributos diferidos nestas demonstrações financeiras, quando aplicáveis, realizou-se em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 32
(IAS 12).
Os Ativos Fiscais Diferidos têm o seu aproveitamento em função da realização dos eventos que os originaram. Considera-se a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, identificada a partir de análises
de tendências futuras reveladas em estudo técnico elaborado com base em premissas estratégicas e cenários macroeconômicos, comerciais e tributários, os quais podem vir a sofrer alterações.
Os ativos fiscais diferidos foram constituídos sobre os Outros Resultados Abrangentes considerando que a empresa possui um passivo fiscal diferido, ou seja, uma obrigação referente a um valor do tributo
sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
Nesse entendimento, o confronto dos eventos futuros, quais sejam: a obrigação lançada contra outros resultados abrangentes e o acréscimo patrimonial advindo do custo atribuído, sintetizam-se em um ativo
fiscal diferido e um passivo fiscal diferido que em parte se justificam.
A realização destes direitos, cuja origem vincula-se a eventos futuros, ocorrerá mediante a garantia de que o aumento do patrimônio em decorrência do novo custo atribuído aos bens poderá ocasionar a qualquer
tempo resultado tributável em decorrência da alienação destes. Somado a este entendimento, existe a expectativa de realização de outros lucros previstos nas premissas estratégicas.
O saldo destes ativos é revisado a cada ano e pode ser alterado a qualquer tempo.
NOTA 19 - SEGURO DOS BENS
Os Correios não mantém política de contratar seguros para os seus bens móveis e estoques mantidos nos Centros de Distribuição, tendo em vista a expectativa do custo não cobrir o benefício que se possa
ter com adoção desse instrumento, exceto pelos imóveis (prédios) discriminados abaixo, vinculados à Administração Central em Brasília/DF e na Diretoria Regional da Bahia, que são cobertos por seguros contra
incêndio, raio, explosão, alagamento e danos elétricos.
L
A
N
IMÓVEL
Edifício Sede/BSB
Edifício Apolo
Edifício Pasteur
Universidade Correios
Edifício Sede e anexos/BA
Agência de Brotas/BA
TOTAL SEGURADO
O
I
C
SEGURADORA
Allianz Seguros S/A
Mapfre Vera Cruz Seguradora
Aliança do Brasil Seguros SA
Ace Seguradora S/A
Mapfre Vera Cruz Seguradora
Mapfre Vera Cruz Seguradora
A
S
N
NA
VALOR SEGURADO
147.998
3.377
7.022
23.719
75.655
667
258.438
E
R
P
IM
Com relação aos veículos, existe apólice específica com a empresa AIG Seguros Brasil S.A. relativa à responsabilidade civil por danos materiais e corporais referente às operações aeronáuticas dos Correios,
incluindo a responsabilidade civil de veículos e equipamentos de propriedade da Empresa e do serviço por ela prestado quando em circulação e/ou operação na área interna dos aeroportos administrados pela Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cujo limite máximo de indenização (LMI) é de R$ 2.500.
NOTA 20 - PARTES RELACIONADAS
Custos com remunerações e outros benefícios atribuídos ao Pessoal Chave da Administração dos Correios, formado pelo Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Benefícios de curto prazo
Honorários
Diretoria Executiva
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Participações nos Lucros - PLR
TOTAL
2014
4.714
4.392
4.289
51
51
323
4.714
2013
4.542
4.360
4.263
48
48
183
4.542
A PLR do Pessoal Chave da Administração refere-se somente a primeira parcela, não sendo possível estimar o valor das outras três parcelas devido o cálculo estar atrelado ao cumprimento das metas dos
indicadores pré-estabelecidos.
Os Correios não oferecem benefícios pós-emprego ao Pessoal Chave da Administração, com exceção daqueles que fazem parte do quadro funcional dos Correios, participantes do Plano de Previdência
Complementar dos Correios (Postalis), bem como do Plano de Saúde dos Correios.
Os Correios constituíram, em 2014, a CorreiosPar, que tem por objetivo constituir subsidiárias, adquirir controles ou participações acionárias em sociedades empresárias, bem como proceder às alienações
correspondentes, com vistas ao cumprimento de atividades dispostas no objeto social dos Correios e gerir as relações de governança com as empresas subsidiárias criadas e com aquelas em que adquirir controles e
participações societárias.
NOTA 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
21.1 - Remuneração de Empregados e Dirigentes
Remuneração mensal paga aos funcionários e à Administração dos Correios (em Reais):
Menor salário
Maior salário
Salário médio
Dirigentes
Presidente
Vice-presidentes
Conselheiros
Conselho fiscal
Conselho de administração
2014
1.284
44.503
3.332
2013
1.084
41.984
3.091
44.503
38.698
41.984
36.508
4.262
4.262
4.021
4.021
21.2 - Assistência Médica e Promoção à Saúde
Por ser uma operadora de autogestão patrocinada singular/RH até dezembro de 2013 os Correios estavam desobrigados de enviar informações econômico-financeiras à Agência Nacional de Saúde. Contudo,
devia apresentar as despesas de prestação de assistência à saúde de forma separada em suas Demonstrações Financeiras.
No final de 2013, para uma melhor gestão do plano de saúde oferecido pelos Correios aos seus empregados, a Empresa constituiu a Postal Saúde, empresa privada, sem fins lucrativos, que passou, a partir
de 2014, a administrar o plano de saúde dos empregados dos Correios. No entanto, algumas despesas relativas à prestação de serviço de saúde do exercício de 2013, conhecidas pela Empresa em 2014, foram pagas
diretamente pelos Correios, sem vínculo com a Postal Saúde.
Nesse contexto, seguem discriminadas as despesas geradas pelo plano de saúde, pagas pelos Correios:
Serviço Médico Social - Pessoa Física
Serviço Médico Social - Pessoa Jurídica
Promoção à Saúde e Segurança
Serviço Médico Aposentados
Auditoria Médica
Cartão Farmácia
Medicina do Trabalho
TOTAL
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2014
11.016
226.658
1.911
9.227
4.166
1.476
10.694
265.148
2013
38.394
873.070
2.153
100.060
3.860
16.452
1.033.989
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Em razão da peculiaridade e complexidade das atividades relacionadas à gestão e operacionalização de um plano de saúde, e notadamente quanto ao CorreiosSaúde, foi necessária a liberação em tempo integral
de todos os empregados que atuavam na gestão e operacionalização do plano, tanto na Administração Central quanto nas Diretorias Regionais.
Desta forma, foi constituída força tarefa nos Correios, com a finalidade de transferir conhecimentos e apoiar a execução das atividades relacionadas ao CorreiosSaúde, no período de transição de 12 meses,
com ônus para os Correios.
Os impactos financeiros com o efetivo relacionados nas portarias da força tarefa e dirigentes da Postal Saúde foram:
Gastos com empregados relacionados nas portarias e dirigentes a serviço da postal saúde
Gastos com Pessoal
Serviços de Terceiros
Outras Despesas
Material de Consumo
Aluguéis
Outros Dispêndios Correntes
Encargos e Tributos
TOTAL
126.893
10.589
1.536
998
998
7
3
141.023
NOTA 22- EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 01/01/2012 entrou em operação o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário com o Banco do Brasil para acesso à rede de distribuição dos Correios, com cerca de 6,3 mil pontos presentes
em 95% dos municípios brasileiros. Em 22/11/2013, Os Correios assinaram Memorando de Entendimentos não vinculante com o Banco do Brasil, com a finalidade de avaliar a viabilidade de estabelecer parceria
estratégica relativa ao Banco Postal.
Em 27/02/2014, dando continuidade aos estudos relativos ao Banco Postal, os Correios firmaram com o Banco do Brasil, Acordo de Condições Gerais de Associação submetido ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE), em 05/03/2014.
Em 06.05.2014, o CADE publicou, no Diário Oficial da União, a Ata da 42ª Sessão Ordinária de Julgamento, com a decisão final que aprovou a operação, sem restrições.
O acordo permitirá ampliar o portfólio de produtos e serviços ofertados na rede de atendimento dos Correios.
A parceria poderá se concretizar mediante a constituição de sociedade de participações e de instituição financeira, cujo principal objetivo será incrementar o modelo hoje estabelecido entre as empresas para
aproximá-los dos modelos internacionais de bancos postais.
A constituição dessa sociedade está condicionada à aprovação pelos respectivos órgãos reguladores, supervisores e fiscalizadores, conforme a legislação aplicável.
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas e autorizadas para publicação pela Administração em 21 de maio de 2015.
CO
ME
Wagner Pinheiro de Oliveira
Presidente
Luis Mario Lepka
Vice-Presidente Econômico-Financeiro
Morgana Cristina Santos
Vice-Presidente de Negócios
Célia Correa
Vice-Presidente de Administração
Nelson Luiz Oliveira de Freitas
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas
José Furian Filho
Vice-Presidente de Logística e Encomendas
Antônio Luiz Fuschino
Vice-Presidente de Tecnologia e Infraestrutura
Cleucio Santos Nunes
Vice-Presidente Jurídico
RC
IA
LIZ
Maria da Glória G. dos Santos
Vice-Presidente de Clientes e Operações
Vanessa Sandri Barbosa
Contadora CRC/DF - 014.297/O
AÇ
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos
Administradores e Acionista da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Brasília/DF
Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos
de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo
das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da Administração sobre as Demonstrações
Financeiras
A administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é responsável pela elaboração e adequada apresentação destas demonstrações financeiras, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos Auditores Independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre
essas demonstrações financeiras, com base em nossa auditoria, conduzidas de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores, e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente, se causada por fraude ou erro. Nessa
avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre
a eficácia desses controles internos da ECT. Uma auditoria inclui,
também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e
a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras
tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Formulário RAI. 03
Opinião
ÃO
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo
naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfases
Conforme mencionado na nota 4, em decorrência da retificação de erros de exercícios anteriores, os valores correspondentes
relativos ao balanço patrimonial e as informações contábeis correspondentes relativas às demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa
e do valor adicionado referente ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e
estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (IAS 08) Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e
no CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Nossa conclusão não contém modificação relacionada à adequação da
retificação de erros de exercícios anteriores.
Conforme notas 12 e 16.2, em decorrência da aplicação
inicial do CPC 27 - Ativo Imobilizado, apenas no início do exercício
social de 2014, nos registros contábeis da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, houve a opção pelo reconhecimento do
custo atribuído aos bens imóveis que apresentavam valor residual
muito baixo, gerando um acréscimo relevante no Ativo Imobilizado
com contrapartida no Patrimônio Líquido, apresentado nas demonstrações financeiras pelo valor líquido de tributos diferidos. Também
foram revistos os prazos de vida útil efetivo dos bens do imobilizados
e efetuada a readequação da mensuração e reconhecimento das despesas de depreciações.
Conforme reapresentação de valores correspondentes do
exercício comparativo de 31/DEZ/13, em decorrência do reconhecimento da obrigação atuarial pós-emprego do plano de saúde, o
Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ficou negativo. Este fato foi revertido no exercício social de
2014 em virtude do acréscimo de valores os bens do imobilizado,
cuja contrapartida é a conta de ajuste de avaliação patrimonial no
Patrimônio Líquido.
A ECT mantém plano de saúde destinado aos seus empregados e ex-empregados (aposentados, participantes vinculados e
pensionistas), que, a partir do exercício social de 2014, é administrado pela POSTAL SAÚDE - Caixa de Assistência e Saúde dos
Empregados dos Correios, pessoa jurídica com personalidade jurídica
distinta da ECT. Trata-se de plano na modalidade de autogestão
patrocinada, no qual a ECT figura como mantenedora e é responsável
para cobrir as despesas do plano. Ocorre que em 2014 foi utilizada
parte da estrutura de pessoal, imóveis e equipamentos da ECT, sendo
que as despesas geradas com essa estrutura foram registradas na
demonstração de resultado da ECT, sem a identificação explícita de
tratar-se de gastos vinculados ao plano de saúde.
Conforme descrito na nota 14.12, houve o reconhecimento
dos efeitos do Distrato de acordo firmado em 2011 entre a ECT e o
Banco do Brasil. Naquele exercício o acordo gerou o recebimento
antecipado de valores, os quais a ECT mantinha registrado como
Receitas Recebidas
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PR
OI
BID
A
Formulário RAI. 03
Antecipadamente, fazendo a apropriação ao resultado do
exercício pelo regime de competência no lapso temporal do contrato.
Com o Distrato foi gerada uma Obrigação Financeira a Pagar, correspondente à devolução do saldo do montante recebido antecipadamente, atualizado monetariamente.
Conforme descrito na nota 15.1, nas demonstrações financeiras está reconhecida a obrigação atuarial de benefício pós-emprego
do plano de saúde, sendo que a variação do exercício social de 2013
para 2014 não foi relevante, embora tenha havido um acréscimo de
participantes no plano, conforme nota 15.1.1.3. Na nota 15.1.1.6, as
principais premissas que justificam o fato de não ter havido um
acréscimo relevante são representadas pela redução na taxa de rotatividade, pelo aumento na taxa de descontos e pela redução na
despesa médica média da última faixa etária do vetor de custo, que
correspondem a premissas altamente sensíveis, iguais à taxa de crescimento real dos custos com saúde.
Conforme descrito na nota 15.1, nas demonstrações financeiras está reconhecida a obrigação atuarial de benefício pós-emprego
do plano de previdência Postalis-BD. Além das premissas atuariais
sensíveis que geram a obrigação atuarial, pode ser observado na nota
15.1.1.8, que o valor justo dos ativos do plano impactam diretamente
no passivo líquido que é reconhecido como obrigação pela ECT.
Em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal STF, tem sido proferidas decisões indicando que os serviços prestados
pela ECT estão abrangidos pela imunidade recíproca (CF, art. 150,
VI, a, e §§ 2o e 3o), fundamentado que a extensão do regime de
imunidade tributária seria natural, haja vista que a ECT seria longa
manus da União e que as demais atividades econômicas exercidas
pela ECT existiriam para custear o desempenho daquela sob reserva
constitucional de monopólio. Considerando a existência de obscuridades em relação aos tributos abrangidos (somente os impostos
sobre os serviços, ou também os impostos sobre o patrimônio, a
renda, a comercialização e as contribuições sobre as receitas) e em
relação aos períodos temporais abrangidos (passado ou somente a
partir da decisão), não é possível mensurar os efeitos da decisão em
relação às atuais contingências tributárias da ECT, que estão classificadas pelos consultores jurídicos como de risco remoto de perdas,
bem como em relação a eventuais necessidades de repetição de indébitos tributários, e dos impactos que causarão nas demonstrações
financeiras.
Outros Assuntos
Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir
parecer sobre as demonstrações financeiras básicas tomadas em conjunto. A demonstração do valor adicionado, apresentada para propiciar informações suplementares sobre a Empresa, não é requerida
como parte integrante das demonstrações financeiras básicas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A demonstração do
valor adicionado foi submetida a procedimentos de auditoria e, em
nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os aspectos
relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Curitiba, 12 de maio de 2015.
PEDRO NUNES DE GOUVEIA
Contador CRCPR N o- 022.632/O-9 S-DF
PARAÍLIO DOMINGUES
DA SILVA FILHO
Contador CRC/PR N o- 035.538/O-4-S-DF
RUSSELL BEDFORD BRASIL - AUDITORES
INDEPENDENTES
CRCPR N o- 002.906/O-5
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1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
79
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 1.575, DE 8 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 do Capítulo IV do Anexo IV da Portaria
nº 143, de 9 de março de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo n. 53900.027502/2014-12, resolve:
Art. 1º Homologar, nos termos da Portaria no 366, de 14 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2012, a operação efetuada pela Fundação Assistencial, Educacional e
Cultural Áudio, executante do serviço de RTV, em caráter primário, no município de Taubaté, estado de São Paulo, utilizando o canal 49- (quarenta e nove decalado para menos), consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a Sistema Nativa de Comunicações Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOVINO ALBERTO OLIVEIRA PEREIRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100079
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
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PORTARIA N o- 237, DE 29 DE MAIO DE 2015
Ministério de Minas e Energia
.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.000359/2015-14, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira IV, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.700-4.01, de titularidade
da empresa Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
19.869.355/0001-40, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar I Energias
Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta
Portaria, entre as quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. deverá encaminhar ao Ministério
de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da
Operação Comercial da EOL Aura Mangueira IV, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. e a sociedade controladora
deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no
7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 236, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783,
de 11 de janeiro de 2013, no Decreto no 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo
no 48500.004705/2000-92, resolve:
Art. 1o Designar a empresa Cemig Geração e Transmissão S.A., com Sede na Avenida Barbacena, no 1.200, 12o Andar, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.981.176/0001-58, como responsável pela Prestação do Serviço
de Geração de Energia Elétrica, por meio das Usinas Hidrelétricas Cajurú, Camargos, Gafanhoto,
Itutinga, Joasal, Marmelos, Martins, Paciência, Peti, Piau, Salto Grande, Três Marias e Tronqueiras, com
vistas a garantir a continuidade do serviço.
§ 1o A Prestação do Serviço de que trata o caput dar-se-á nos termos e condições estabelecidos
na Portaria MME no 117, de 5 de abril de 2013, e seu Anexo, estando a Cemig Geração e Transmissão
S.A. obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente
de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, consideradas no cálculo das
Garantias Físicas de Energia e de Potência apresentadas no Anexo desta Portaria, ou valores considerados nas revisões das Garantias Físicas de Energia e de Potência das Usinas Hidrelétricas.
§ 2o A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início no dia 9 de julho de
2015 até a assunção do concessionário vencedor da licitação das Usinas Hidrelétricas.
Art. 2o Os Custos da Gestão dos Ativos de Geração - GAG das Usinas Hidrelétricas, calculados
com base nas tarifas publicadas na Portaria MME no 578, de 31 de outubro de 2012, a preços de outubro
de 2012, e que serão utilizados para a definição das respectivas Receitas Anuais de Geração - RAG
iniciais, são:
I - UHE Cajurú: R$ 1.095.704,08 (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e quatro reais,
oito centavos);
II - UHE Camargos: R$ 4.242.597,95 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais, noventa e cinco centavos);
III - PCH Gafanhoto: R$ 1.785.270,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos
e setenta reais);
IV - UHE Itutinga: R$ 4.934.081,77 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitenta
e um reais, setenta e sete centavos);
V - PCH Joasal: R$ 1.344.172,68 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta
e dois reais, sessenta e oito centavos);
VI - PCH Marmelos: R$ 819.457,63 (oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais, sessenta e três centavos);
VII - PCH Martins: R$ 999.157,52 (novecentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e sete
reais, cinquenta e dois centavos);
VIII - PCH Paciência: R$ 767.844,64 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais, sessenta e quatro centavos);
IX - UHE Peti: R$ 1.493.410,92 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e
dez reais, noventa e dois centavos);
X - PCH Piau: R$ 2.538.583,18 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e
oitenta e três reais, dezoito centavos);
XI - UHE Salto Grande: R$ 9.106.479,17 (nove milhões, cento e seis mil, quatrocentos e
setenta e nove reais, dezessete centavos);
XII - UHE Três Marias: R$ 23.160.268,95 (vinte e três milhões, cento e sessenta mil, duzentos
e sessenta e oito reais, noventa cinco centavos); e
XIII - PCH Tronqueiras: R$ 1.242.615,46 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quinze reais, quarenta e seis centavos).
Art. 3o Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação relativas à exploração de potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica em
regime de cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos pelo
Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
USINAS HIDRELÉTRICAS
TEIF IP (%)
(%)
TOTAL
No de Uni- Localização (Rio/Muni[1-(1dades Geracípio/UF)
TEIF)*(1-IP)]
doras
UHE Cajurú*
7,20
UHE Camargos
PCH Gafanhoto*
46,00
14,00
2,333
6,861
9,03%
2
4
1
UHE Itutinga
52,00
2,333
6,861
9,03%
4
PCH Joasal*
8,40
...
...
...
5
PCH Marmelos*
4,00
...
...
...
5
PCH Martins*
7,70
...
...
...
4
PCH Paciência*
4,08
...
...
...
3
UHE Peti*
9,40
...
...
...
2
PCH Piau*
UHE Salto Grande
18,012
102,00
...
2,333
...
6,861
...
9,03%
2
2
UHE Três Marias
396,00
2,533
8,091
10,42%
6
PCH Tronqueiras*
8,50
...
...
...
1
ANEXO
Nome do Projeto
Tipo
Leilão
EOL Aura Mangueira IV.
Central Geradora Eólica.
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de
2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 361, de 22 de julho de 2014.
Titular
Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A.
CNPJ/MF
19.869.355/0001-40.
Pessoa Jurídica Integrante da Razão Social:
CNPJ/MF:
SPE(*)
Santa Vitória do Palmar Energias Reno- 18.156.217/0001-50.
váveis S.A. (100%)
Localização
Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 22.000 kW, composta por onze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000359/2015-14.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
(*) Constam no Livro de Registro de Ações Nominativas da Santa Vitória do Palmar I Energias
Renováveis S.A. restrições à venda, cessão, alienação, locação, gravação ou oneração das Ações da
Companhia de titularidade da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A., em decorrência de
Alienação Fiduciária em favor dos Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da Emissora Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.
PORTARIA N o- 238, DE 29 DE MAIO DE 2015
ANEXO
Potência
Instalada
(MW)
EDUARDO BRAGA
PR
EDUARDO BRAGA
Usina Hidrelétrica
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Rio
Pará/Divinópolis/MG
Rio Grande/Itutinga/MG
Rio
Pará/Divinópolis/MG
Rio
Grande/Nazareno/MG
Rio Paraibuna/Juiz de
Fora/MG
Rio Paraibuna/Juiz de
Fora/MG
Rio Uberabinha
/Uberlândia/MG
Rio
Paraibuna/Matias
Barbosa/MG
Rio Santa Bárbara/São
Gonçalo do Rio Abaixo
/MG
Rio Piau/Piau/MG
Rio
Santo
Antônio
/Braúnas/MG
Rio São Francisco/Três
Marias/MG
Rio Tronqueiras/Coroaci
/MG
* Usina não Despachada Centralizadamente.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100080
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.000355/2015-11, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mirim II, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.806-0.01, de titularidade da
empresa Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
20.586.118/0001-50, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar XII Energias
Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta
Portaria, entre as quais:
I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo
da Operação Comercial da EOL Aura Mirim II, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. e a sociedade controladora
deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no
7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
EOL Aura Mirim II.
Central Geradora Eólica.
Leilão de Energia no 03/2014-ANEEL, realizado em 6 de junho de
2014.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 6, de 14 de janeiro de 2015.
Titular
Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A.
CNPJ/MF
20.586.118/0001-50.
Pessoa Jurídica Integrante da Razão Social:
CNPJ/MF:
SPE*
Atlantic Energias Renováveis S.A. (100%) 11.489.312/0001-27.
Localização
Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 26.000 kW, composta
por treze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000355/2015-11.
Nome do Projeto
Tipo
Leilão
* Foram Alienadas Fiduciariamente em favor dos Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da
Emissora - Atlantic Energias Renováveis S.A.: (i) todas as Ações, inclusive oriundas da conversão de
quaisquer valores mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Companhia de titularidade da Emissora, nesta data ou futuramente, bem como (ii) os dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio
e demais valores que venham a ser distribuídos, tudo de acordo e conforme definido no Instrumento
Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, datado de 6 de janeiro de
2015, conforme eventualmente alterado (Contrato de Alienação Fiduciária de Ações), o qual se encontra
arquivado na Sede da Emissora e da SPE. Todas as Ações Alienadas Fiduciariamente acima descritas
não poderão ser, de qualquer forma, vendidas, cedidas, alienadas, locadas, gravadas ou oneradas pela
Emissora, sem a prévia aprovação do Agente Fiduciário, na qualidade de representante e mandatário dos
Debenturistas e no interesse destes. A Atlantic Energias Renováveis S.A. apenas exercerá o seu direito
de voto de acordo com os termos do referido Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.
PORTARIA N o- 239, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.000194/2015-64, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Banda de Couro, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031.607-5.01, de titularidade
da empresa Banda de Couro Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.905.727/0001-46, para
os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente
Portaria.
Art. 2o A Banda de Couro Energética S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Banda de Couro Energética S.A., a
ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as
quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Banda de Couro Energética S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia,
no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL
Banda de Couro, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Banda de Couro Energética S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda,
as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser
aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 240, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.000495/2015-98, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Nova Venécia 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.MA.030.196-5.01, de
titularidade da empresa Parnaíba III Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
10.536.701/0001-01, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Parnaíba III Geração de Energia S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Parnaíba III Geração de Energia
S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a extinção da outorga da UTE MC2 Nova Venécia 2.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 5o A Parnaíba III Geração de Energia S.A. e a sociedade controladora deverão observar,
ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na
Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011,
a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
ANEXO
EOL Banda de Couro.
Central Geradora Eólica.
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de
2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 287, de 20 de junho de 2014.
Titular
Banda de Couro Energética S.A.
CNPJ/MF
19.905.727/0001-46.
Pessoas Jurídicas Integrantes Razão Social:
CNPJ/MF:
da SPE
Brennand Energia S.A. (50,9%)
10.532.985/0001-50;
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 33.541.368/0001-16; e
- Chesf (49,0%)
Brennand Energia Eólica S.A. (0,1%)
09.547.578/0001-37.
Localização
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 29.700 kW, composta
por onze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000194/2015-64.
Nome do Projeto
Tipo
Leilão
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100081
NA
EDUARDO BRAGA
A
S
N
ANEXO
Nome do Projeto
Tipo
Leilão
UTE MC2 Nova Venécia 2.
Central Geradora Termelétrica.
Leilão de Energia no 03/2008-ANEEL, realizado em 30 de setembro de
2008.
Atos Autorizativos
Portarias MME no 446, de 20 de novembro de 2009 e no 105, de 22 de
março de 2013.
Titular
Parnaíba III Geração de Energia S.A.
CNPJ/MF
10.536.701/0001-01.
Pessoas Jurídicas Integrantes Razão Social:
CNPJ/MF:
da SPE(*)
Parnaíba Participações S.A. (70%)
15.439.528/0001-39; e
Petra Energia S.A. (30%)
07.243.291/0001-98.
Localização
Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão.
Descrição do Projeto
Central Geradora Termelétrica com Potência Instalada de 176.200 kW,
composta por duas Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de
Interesse Restrito.
Entrada em Operação Co- Unidade Geradora 1 (168.800 kW) liberada para Operação Comercial a
mercial
partir de 23 de outubro de 2013 (Despacho SFG/ANEEL no 3.591, de 23
de outubro de 2013); e
Unidade Geradora 2 (7.400 kW) liberada para Operação Comercial a
partir do dia 18 de fevereiro de 2014 (Despacho SFG/ANEEL no 355, de
17 de fevereiro de 2014).
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000495/2015-98.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EDUARDO BRAGA
81
ISSN 1677-7042
E
R
P
IM
(*) Consta do Livro de Registro de Ações Nominativas restrições à Alienação e/ou Transferência das
Ações da Companhia em decorrência de Alienação Fiduciária em favor da Planner Trustee DTVM Ltda.,
na qualidade de representante da comunhão de Titulares das Notas Promissórias da Segunda Emissão da
Companhia.
PORTARIA N o- 241, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o
que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005755/2014-08, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no
18.560.032/0001-07, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, no Município de Caetité,
Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Mulungu, no Município de
Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032362-4.01, com 14.700 kW de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física
de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras, sendo uma Unidade Geradora de 2.700 kW e
quatro Unidades Geradoras de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na
modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16,
da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de
Transmissão de Interesse Restrito da EOL Mulungu, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de quinze quilômetros
de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã II, de
propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e
regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de
2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de novembro de 2016;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 13 de dezembro de 2016;
c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 3 de janeiro de
2017;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de janeiro de 2017;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 4 de abril de 2017;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de junho de 2017;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
82
ISSN 1677-7042
1
g) obtenção da Licença de Operação: até 30 de julho de
a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de novembro de
2017;
2016;
h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 31 de agosto de 2017;
i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora:
até 1o de setembro de 2017; e
j) início da Operação Comercial da 1a à 5a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 2.999.145,00 (dois milhões, novecentos
e noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais), que vigorará até
cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade
Geradora da EOL Mulungu;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Mulungu, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e
das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 13 de
dezembro de 2016;
c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 3 de janeiro de 2017;
d) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de janeiro de
2017;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 4 de abril de 2017;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 1o de junho de 2017;
g) obtenção da Licença de Operação: até 30 de julho de
2017;
h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 31 de agosto de 2017;
i) início da Operação em Teste da 1a à 4a Unidade Geradora:
até 1o de setembro de 2017; e
j) início da Operação Comercial da 1a à 4a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 2.315.871,00 (dois milhões, trezentos e
quinze mil, oitocentos e setenta e um reais), que vigorará até cento e
oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da
EOL Quina;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Quina, enquanto a
potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for
menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de
comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Mulungu.
Aerogerador
Coordenadas
E (m)
752.918
751.972
751.887
751.896
752.577
1
2
3
4
5
UTM
N (m)
8.426.420
8.426.833
8.427.004
8.427.193
8.428.098
ÃO
PR
OI
BID
EDUARDO BRAGA
Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000.
PORTARIA N 242, DE 29 DE MAIO DE 2015
1
2
3
4
Coordenadas UTM
E (m)
N (m)
750042
8456180
750107
8455954
750137
8455771
750148
8455587
Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000.
PORTARIA N o- 243, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no
48500.003640/2014-71 e no 48500.005789/2014-94, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã V Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.100/0001-38, com Sede na Rua
Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado
da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora
Fotovoltaica denominada UFV Caetité V, no Município de Caetité,
Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.338-1.01, com 10.500 kW
de capacidade instalada e 2.300 kW médios de garantia física de
energia, constituída por doze Unidades Geradoras de 875 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=758649 m e N=8449580 m,
Fuso 23S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100082
RT
ER
CE
IRO
S
EDUARDO BRAGA
PORTARIA N o- 244, DE 29 DE MAIO DE 2015
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Quina.
Aerogerador
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité V, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de
2016;
b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de
2016;
c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de
agosto de 2016;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de fevereiro de 2017;
e) início da Operação em Teste da 1a à 12a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e
f) início da Operação Comercial da 1a à 12a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 2.671.250,00 (dois milhões, seiscentos
e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), que vigorará até cento
e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora
da UFV Caetité V;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido
o
no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto
de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica
gerada e comercializada pela UFV Caetité V, enquanto a potência
injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou
igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
ANEXO
o-
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no
48500.003640/2014-71 e no 48500.005757/2014-99, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.032/0001-07, com Sede na
Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité,
Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de
Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada EOL Quina, no Município de Igaporã,
Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032.364-0.01, com 10.800
kW de capacidade instalada e 5.200 kW médios de garantia física de
energia, constituída por quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW,
cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Quina, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de sete quilômetros e duzentos metros de extensão, em
Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
A
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no
48500.003640/2014-71 e no 48500.005788/2014-40, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã V Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.100/0001-38, com Sede na Rua
Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado
da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora
Fotovoltaica denominada UFV Caetité IV, no Município de Caetité,
Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.337-3.01, com 29.750 kW
de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de
energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875
kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=758296 m e
N=8448453 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité IV, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de
2016;
b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de
2016;
c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de
agosto de 2016;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de fevereiro de 2017;
e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e
f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até
cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade
Geradora da UFV Caetité IV;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido
o
no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto
de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica
gerada e comercializada pela UFV Caetité IV, enquanto a potência
injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou
igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de fevereiro de 2017;
e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e
f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até
cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade
Geradora da UFV Caetité II;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido
no art. 3o-A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto
de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica
gerada e comercializada pela UFV Caetité II, enquanto a potência
injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou
igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO BRAGA
PORTARIA N o- 245, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no
48500.003640/2014-71 e no 48500.005787/2014-03, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.507/0001-65, com Sede na Rua
Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado
da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora
Fotovoltaica denominada UFV Caetité II, no Município de Caetité,
Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.336-5.01, com 29.750 kW
de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de
energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875
kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=759702 m e
N=8448658 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité II, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de
2016;
b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de
2016;
c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de
agosto de 2016;
PORTARIA N 246, DE 29 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no
48500.003640/2014-71 e no 48500.005786/2014-51, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.507/0001-65, com Sede na Rua
Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado
da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora
Fotovoltaica denominada UFV Caetité I, no Município de Caetité,
Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.335-7.01, com 29.750 kW
de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de
energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875
kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=759725 m e
N=8448585 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité I, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação
Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de
2016;
b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de
2016;
c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de
agosto de 2016;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de fevereiro de 2017;
e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e
f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100083
nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até
cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade
Geradora da UFV Caetité I;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido
o
no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto
de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica
gerada e comercializada pela UFV Caetité I, enquanto a potência
injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou
igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EDUARDO BRAGA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 5.231, DE 26 DE MAIO DE 2015
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EDUARDO BRAGA
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ISSN 1677-7042
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001353/2015-15. Concessionária: ATE XXI
Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 013/2013.
Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na Subestação Xingu; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita
Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii)
estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 5.101, de 17 de março de
2015, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.005266/2013-67, cujo resumo foi publicado no DOU de 26 de março de 2015, Seção 1,
página 61, volume 152, n o- 58, onde se lê: "Centrais Eólicas Botuquara Ltda.", leia-se: "Centrais Elétricas Botuquara Ltda.".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
N o- 1.747 - Processo: 48500.002078/2015-49. Decisão: (i) efetivar como
ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH
Lapa da Bocaina, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) PCH.PH.GO.032856-1.01, com potência estimada
de 3.600 kW, situada no Ribeirão das Perdizes, localizado na sub-bacia
24, bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, no Estado de
Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/05/2015
pela empresa Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 09.663.363/0001-81, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até
o dia 29/7/2016, conforme § 4º do art.3º da mencionada Resolução.
N o- 1.748 - Processo: 48500.003401/2011-78. Decisão: alterar o Aceite Técnico para desenvolvimento do Projeto Básico da PCH Bacuri,
objeto do Despacho nº 3.652, de 14 de novembro de 2012, que
passará a ter como titular a empresa Ômega Desenvolvimento de
Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.265.122/0001-99.
N o- 1.749 - Processo: 48500.001903/2014-15. Decisão: aceitar o Projeto Básico da PCH Trindade Baixo Jusante, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.0337234.01, com potência instalada de 21.000 kW, às coordenadas 26º17'12''
de Latitude Sul e 52º17'46'' de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do
Paraná, apresentado pelas empresas Minas PCH S.A. e BE- Empresas
de Estudos Energéticos S.A., inscritas nos CNPJ sob os nos
07.895.905/0001-16 e 09.144.378/0001-33.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RETIFICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
No Despacho nº 1.627, de 20 de maio de 2015, publicado no DOU, de 21 de maio de 2015,
seção 1, p. 104, nº 95, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê
"48500.000744/2015-11" leia-se "48500.000774/2015-11".
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
N o- 1.740 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
- ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de
2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 316, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução
Normativa nº 504, de 14 de agosto de 2012, e do Processo 48500.002549/2010-12, resolve declarar o
encerramento e reconhecer o valor investido de R$ 505.731,90 (quinhentos e cinco mil, setecentos e
trinta e um reais e noventa centavos), referentes à realização do Projeto de P&D da Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR, código PD0037-0010/2010, intitulado "Sinalizador de defeitos para
estruturas de 72.5 kV com isoladores poliméricos", conforme Nota Técnica 0047/2015-SPE/ANEEL, de
22 de abril de 2015 (sic 48547.000679/2015-00)
No Despacho nº 1.928, de 20 de junho de 2014, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.002711/2014-18, cujo resumo foi
publicado no DOU de 23 de junho de 2014, seção 1, página 45, volume 151, n. 117, onde se lê: "34.066
kW", leia-se: "29.700 kW".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
Substituto
o-
N 1.744 - Processo nº: 48500.001000/2015-15. Interessado: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Decisão: suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão enquadradas no Parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
CO
JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
N o- 1.752 - Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar previamente a título precário,
sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores, em R$, de Diferença
Mensal de Receita - DMR constantes dos anexos I e II apurados pelas distribuidoras, em decorrência da
aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas nas
Subclasses Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético
- CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a cada distribuidora; e
(ii) não homologar os valores pleiteados pelas distribuidoras de energia elétrica relacionadas no anexo
III. Período: outubro, novembro e dezembro de 2014, e janeiro, fevereiro, março e abril de 2015. A
íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ME
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
RC
N o- 1.750 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e com base nos processos relacionados abaixo,
resolve liberar as unidades geradoras das usinas eólicas - EOLs listadas abaixo para início da operação
comercial a partir do dia 30 de maio de 2015, quando a energia produzida pelas unidades geradoras
deverá estar disponível ao sistema.
EOL - UF
IA
Riachão II
Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG
EOL.CV.RN.030.871-4.01
Riachão IV
EOL.CV.RN.030.874-9.01
Riachão VI
EOL.CV.RN.030.872-2.01
Riachão VII
EOL.CV.RN.030.873-0.01
LIZ
Titularidade
Central Eólica Albuquerque Ltda.
Central Eólica Anemoi
Ltda.
Central Eólica Apeliotes
Ltda.
Central Eólica Arena Ltda.
AÇ
Unidades Geradoras
UG1 a UG10,
27.000
UG1 a UG11,
29.700
UG1 a UG11,
29.700
UG1 a UG11,
29.700
totalizando
kW
totalizando
kW
totalizando
kW
totalizando
kW
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
Processo
48500.003148/2012-33
ÃO
48500.003146/2012-44
48500.003149/2012-88
PR
48500.003155/2012-35
N o- 1.751 - Processo nº 48500.000736/2008-39. Interessado: Tamboril Energética S.A. Decisão: Liberar
unidade geradora para início de operação comercial a partir de 30 de maio de 2015. Usina: PCH
Tamboril. Unidade Geradora: UG2 de 7.332 kW. Localização Municípios de Arenópolis e Palestina de
Goiás, Estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
N o- 1.746 - Processo nº 48500.002390/2015-32. Interessadas: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A.
(vendedora) e Enel Green Power Modelo I Eólica S.A., Enel Green Power Joana Eólica S.A., Enel Green
Power Tacaicó Eólica S.A., Enel Green Power Pau Ferro Eólica S.A., Enel Green Power Pedra do
Gerônimo Eólica S.A. (compradoras). Decisão: anuir ao Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica a ser firmado no Ambiente de Contratação Livre entre as Interessadas, durante o período de
01/01/2016 a 31/12/2017, totalizando R$ 28.003.732,80 (vinte e oito milhões e três mil, setecentos e
trinta e dois reais e oitenta centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
N o- 1.742 - Processo: 48500.002141/2013-85. Interessado: Itaú Unibanco S.A. Decisão: Fixar a Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os exercícios de 2012 a 2014. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
N o- 1.743 - Processo: 48500.000960/2015-50. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora
dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo
junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de abril de 2015, nos
termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015. A íntegra deste Despacho estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
N o- 1.745 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET,
aprovado pela Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº
2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo nº 48500.006631/2014-31, resolve fixar a
bandeira tarifária vermelha que vigorará no mês de junho de 2015.
DAVI ANTUNES LIMA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100084
N o- 1.741 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição
conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o resultado da Consulta
Pública CP 002/2015, de caráter documental, realizada no período de 8 a 27 de maio de 2015, e o que
consta do Processo nº 48500.002420/2013-49, resolve: (i) aprovar a adequação dos Procedimentos de
Comercialização - PdCs: 1.1 - Adesão à CCEE e 1.2 - Cadastro de agentes; e (ii) determinar que a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos PdCs em até dez dias a
contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 85 /2015SRM/ANEEL, de 29 de maio de 2015.
OI
BID
RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
A
PO
AUTORIZAÇÃO N o- 494, DE 29 DE MAIO DE 2015
RT
ER
CE
IRO
S
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48600.000338/1998-61, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 01.136.600/0001-44, habilitada
pela ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível,
biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, Responsável pela Base Compartilhada POOL
TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av.
Estocolmo, nº 1.438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000.
Integram a Base Compartilhada POOL TRANSO as seguintes empresas:
EMPRESA
CNPJ N.º
TRANSO Combustíveis Ltda
GRAN PETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda
TOWER Brasil Petróleo Ltda.
TRIÂNGULO Distribuidora de Petróleo Ltda.
PETROSOL Distribuidora de Petróleo Ltda.
WATT - Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda
EXTRA Distribuidora de Petróleo Ltda
REALCOOL Distribuidora de Petróleo Ltda
BIOPETRÓLEO do Brasil Distribuidora de Combustíveis Ltda
01.136.600/0001-44
07.135.653/0002-08
68.110.501/0003-26
01.561.464/0003-00
03.706.839/0001-38
03.908.643/0002-07
Participação em volume
(m3)
10.228,00
102,00
750,00
750,00
750,00
750,00
05.626.123/0001-56
11.428.668/0001-50
13.485.658/0001-82
750,00
750,00
750,00
A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³.
Tanque n.º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Diâmetro (m)
13,36
13,36
13,36
9,55
9,55
9,55
13,36
13,36
13,36
13,36
Altura (m)
12,75
12,75
12,75
8.25
8,25
8,25
15,00
15,00
15,00
15,00
Volume (m³)
1.780
1.780
1.780
600
600
600
2.110
2.110
2.110
2.110
Produto
Classes II e III
Classes II e III
Classes I, II e III
Classes I, II e III
Classe III
Classes I, II e III
Classes I, II e III
Classes I, II e III
Classes II e III
Classes I, II e III
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 110, publicada no Diário Oficial da União em 14 de
Março de 2014.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
AUTORIZAÇÃO N o- 495, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004878/2015-57, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 04.780.146/0002-39, da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., situada na Estrada do Belmont, n° 8821, bairro Milagres, Município de
Porto Velho/RO. CEP: 76.801-870, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N o- 496, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004878/2015-57, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 04.780.146/0005-81, da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., situada na Rod. Arthur Bernandes, s/n° - Parte Miramar, bairro Val-deCaes, Município de Belém/PA. CEP: 66.115-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
N o- 764 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de
18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de
armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos
constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008.
Nº de Registro
GLP/SP0229610
GLP/BA0229611
GLP/RN0229612
GLP/RS0229613
GLP/MG0229614
GLP/BA0229615
GLP/MG0229616
GLP/PE0229617
GLP/MG0229618
GLP/MG0229619
GLP/SP0229620
GLP/ES0229621
GLP/RO0229622
GLP/SP0229623
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N o- 497, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004883/2015-60, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 01.421.240/0005-56, da empresa Brasoil Petróleo
Distribuidora S.A, situada na Rod. BR 277, s/n° - Km 600, bairro Sede, Município de Cascavel/PR.
CEP: 85.813-550, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
GLP/RS0229624
GLP/RS0229625
GLP/MG0229626
AUTORIZAÇÃO N o- 498, DE 29 DE MAIO DE 2015
GLP/SP0229628
GLP/SP0229629
GLP/RN0229630
GLP/PB0229631
GLP/SP0229632
GLP/SP0229633
GLP/MT0229634
GLP/GO0229635
GLP/MG0229636
GLP/AC0229637
GLP/PE0229638
GLP/PR0229639
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004949/2015-11, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 03.933.842/0002-75, da empresa Art Petro Distribuidora Ltda, situada na Rua Doutor Eli Volpato, nº 948 - Sala 01, Bairro Chapada, Município
Araucária/PR. CEP: 83.702-055, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
o-
AUTORIZAÇÃO N 499, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17
de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004877/2015-11, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 08.569.652/0002-34, da empresa Alcoolpetro Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na Av. Estocolmo, n° 1438 - Sala 31, bairro Cascata, Município de Paulínia/SP. CEP: 13.140-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
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Razão Social
AUTO POSTO ESCALADA
LTDA - EPP
CARDOSO & FILHO LTDA EPP.
CELSO DOS SANTOS - ME
CENTENARIO COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA
CENTER GAS LTDA - ME
CHAMA AZUL COMERCIO
DE GLP LTDA - ME
COMERCIAL GOMES E
FRANCO LTDA - EPP
COMERCIO DE GAS SAO SEBASTIAO LTDA - ME
DARCY ALBANO DA COSTA
- ME
EDMILSON ROCHA LIMA
09068172697
FABIANA APARECIDA BARROSO DE SOUZA - ME
FERREIRA E PIANCA LTDA ME
FORTE REVENDEDORA DE
GAS E AGUA LTDA - EPP
GASBOM NORDESTINA COMERCIO DE GAS LTDA
LAERCIO NEIS - ME
LAERCIO NEIS - ME
LIDER-GAS E AGUA MINERAL LTDA - ME
LOCATELLI & OLIVEIRA
GÁS LTDA
LUIS GUSTAVO TOLEDO DE
MORAES PADUA MELO - ME
LUIS YOSHIMI - ME
M G P DA COSTA VASCO ME
MARIA DE FATIMA ALVES
DA SILVA - ME
MAURA DE CARVALHO
GENTIL - ME
NANI & RODRIGUES LTDA
OLIVEIRA & DE OLIVEIRA
LTDA - ME
PLACIDONIO PEREIRA MARTINS - ME
POSTO PARAGUAI LTDA EPP
R. N. S. DAMASCENO EIRELI - EPP
RODRIGO OLIVEIRA FERREIRA 10967351480
ROGERIO C. CONCEICAO
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
ROSANGELA EMILIA COSTA
01218315580
SR COMERCIO DE GÁS E
BEBIDAS LTDA - ME
TATIANE SANTOS SILVA
GLP/GO0229640
GLP/TO0229641
GLP/RS0229642
CNPJ
44.240.273/0001-89
Município
NOVA EUROPA
UF
SP
Processo
48610.003787/2015-02
16.655.703/0001-98
JOAO DOURADO
BA
48610.008517/2013-18
21.791.790/0001-40
88.627.773/0001-43
SANTANA DO MATOS
CAXIAS DO SUL
RN
RS
48610.003943/2015-27
48610.003775/2014-99
18.770.558/0001-11
20.838.503/0001-48
IPATINGA
QUIJINGUE
MG
BA
48610.004910/2015-02
48610.004975/2015-40
03.093.988/0001-79
BONITO DE MINAS
MG
22.013.886/0001-40
TORITAMA
PE
CONTAGEM
MG
21.918.630/0001-10
SAO JOAO DA LAGOA
MG
22.144.447/0001-77
32.456.212/0001-74
E
R
P
21.668.874/0001-91
L
A
N
O
I
C
21.035.623/0001-70
A
S
N
IM
GLP/SP0229627
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
85
ISSN 1677-7042
NA
48610.004914/2015-82
48610.004161/2015-13
48610.001104/2015-74
48610.005006/2015-14
CASA BRANCA
SP
48610.004973/2015-51
ANCHIETA
ES
48610.003073/2015-96
48610.003287/2015-62
JI-PARANA
RO
SAO PAULO
SP
48610.011260/2013-81
95.068.045/0001-04
95.068.045/0002-95
21.694.465/0001-60
HUMAITA
SEDE NOVA
JOAO MONLEVADE
RS
RS
MG
48610.004314/2015-14
48610.004321/2015-16
48610.004053/2015-32
20.250.802/0001-67
PIRACICABA
SP
48610.001930/2015-13
14.778.307/0001-22
18.835.433/0001-22
BARUERI
SP
48610.004697/2015-21
18.373.586/0001-03
18.275.808/0003-09
OSCAR BRESSANE
CAMPO REDONDO
SP
RN
48610.002302/2015-55
48610.005009/2015-40
07.412.808/0001-25
SANTA CRUZ
PB
48610.003140/2015-72
22.056.723/0001-45
CRUZEIRO
SP
48610.004805/2015-65
04.867.341/0004-62
21.602.080/0001-25
SP
MT
48610.004913/2015-38
48610.003866/2015-13
20.745.341/0001-01
AVANHANDAVA
CAMPO NOVO DO PARECIS
GOUVELANDIA
GO
48610.003429/2015-91
10.611.723/0001-80
RIO MANSO
MG
48610.004969/2015-92
04.114.294/0005-67
TARAUACA
AC
48610.011486/2014-63
21.367.221/0001-72
JUCATI
PE
48610.003883/2015-42
05.614.668/0001-42
CURITIBA
PR
48610.004972/2015-14
20.685.281/0001-70
GOIANIRA
GO
48610.004970/2015-17
21.369.642/0001-32
GURUPI
TO
48610.004156/2015-01
19.297.410/0001-74
CACHOEIRINHA
RS
48610.003871/2015-18
N o- 765 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP n°41 de
06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
PR/CE0170105
Razão Social
A S F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PR/CE0170205 ANTONIO FRANCISCO E ARETHUSA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
PR/SP70553
ATHOS AUTO POSTO LTDA
PR/SP70547
PR/AC70550
PR/CE0170107
PR/BA70548
PR/BA0169605
PRPR0170552
PR/PR0169988
PR/RN0169745
PR/PE0168867
PR/PE0170045
PR/SP0169152
AUTO POSTO PAVAO TATUI LTDA EPP
AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA
CLAUDIANE A. DE ASSIS - ME
DEBORA OLIVEIRA ITACARAMBY
EES COMÉRCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEL E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME
GONCALVES & TORTOLA S/A
J.D. COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE
GASOLINA
L.C COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
MARIA DE FATIMA C. SOUZA - ME
MIC ARARAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
CNPJ
14.405.191/0001-86
Município
AIUABA
UF
CE
Processo
48610.003734/2015-83
19.223.914/0001-40
SABOEIRO
CE
48610.004195/2015-08
16.778.803/0001-01
SAO BERNARDO
DO CAMPO
TATUI
SP
48610.004995/2015-11
SP
48610.003344/2015-11
AC
CE
48610.005020/2015-18
48610.003737/2015-17
17.060.290/0001-61
19.896.151/0001-06
ASSIS BRASIL
VICOSA DO CEARA
BREJOLANDIA
JUAZEIRO
BA
BA
48610.005027/2015-21
48610.002482/2015-75
85.070.068/0041-97
19.347.171/0001-10
MARINGA
BARRACAO
PR
PR
48610.004999/2015-07
48610.003483/2015-37
03.315.118/0004-40
RN
48610.002684/2015-17
20.815.389/0001-30
SAO GONCALO
DO AMARANTE
CARNAIBA
PE
48610.000667/2015-45
69.903.482/0001-96
20.595.726/0001-21
BELO JARDIM
ARARAS
PE
SP
48610.003541/2015-22
48610.001515/2015-60
21.317.032/0001-95
20.822.830/0001-01
16.638.721/0001-61
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
PR/MG70551
PR/RJ70546
ODAIR & GENIVANI LTDA - EPP
POSTO AMRX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PR/MG70545
POSTO CACHOEIRA LTDA - EPP
PRAP0170549 POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDINS
EIRELI - EPP
PR/BA0170505
POSTO-CIS TOMBA LTDA - EPP.
PR/SE70554
REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA
PR/MG0170486 REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.
1
10.467.453/0001-86
17.081.422/0001-31
LAGOA GRANDE
MARICA
MG
RJ
48610.005021/2015-54
48610.004869/2015-66
15.041.900/0002-35
10.522.077/0003-47
UNAI
MACAPA
MG
AP
48610.004387/2015-14
48610.005026/2015-87
20.968.139/0001-30
FEIRA DE SANTANA
NOSSA SENHORA
DO SOCORRO
CURVELO
BA
48610.004811/2015-12
SE
48610.004994/2015-76
MG
48610.004797/2015-57
32.864.795/0009-20
13.569.064/0037-60
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N o- 493, DE 29 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.004081/2015-50, 48610.004101/201592, 48610.004103/2015-81 e 48610.004747/2015-70 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
RETIFICAÇÃO
Na Autorização ANP nº 476, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2015:
onde se lê:
A capacidade total de armazenamento destas instalações incluindo a ampliação (tanques aéreos
verticais nº 07 - 750,00 m3 e nº 08 - 1.500,00 m3) será de 3.232,00 m3.
Tanque Nº
09
CO
Diâmetro (m)
12,64
Altura (m)
12,35
Volume (m3)
1.500,00
PRODUTO
ÓLEO DIESEL S10
Classe II
leia-se:
A capacidade total de armazenamento destas instalações incluindo a ampliação (tanques aéreos
verticais nº 08 - 750,00 m3 e nº 09 - 1.500,00 m3) será de 3.232,00 m3.
Tanque Nº
09
ME
Diâmetro (m)
12,64
Altura (m)
12,35
RC
Volume (m3)
1.500,00
PRODUTO
ÓLEO DIESEL S500
Classe II
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
IA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 29 de maio de 2015
LIZ
AÇ
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de
abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº
766
Processo
48600.001046/2015
06
48600.001046/2015
06
48600.001043/2015
64
48600.001052/2015
55
Nº
769
Nº
770
GRAXA LUBRIFICANTE
. ALLISON C-4,
CATERPILAR TO4, ZF TE-ML-03C
. ALLISON C-4,
CATERPILAR TO4, ZF TE-ML-03C
.
CATERPILAR
TO-4
. NA
ÓLEO LUBRIFICANTE
16765
TORQDRI- SAE 10W
ÓLEO LUBRIFICANTE
16765
ÓLEO LUBRIFICANTE
16765
GRAXA LUBRIFICANTE
164
ÓLEO LUBRIFICANTE
168
ÓLEO LUBRIFICANTE
850
ÓLEO LUBRIFICANTE
850
48600.001052/2015 - URSA TORQDRI- SAE 50
55
VE
48600.001044/2015 - TEXACO MULTI- NLGI 2
17
FAK
48600.001045/2015 - TEXACO REGAL NLGI 3
. N.A.
53
STARFAK
PREMIUM
48600.001042/2015 - TEXACO ARIES
ISO 100
. N.A.
10
48600.001042/2015 - TEXACO ARIES
ISO 220
. N.A.
10
DOW CORNING DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº 61.204.657/0001-65
Processo
Nº
768
GRAXA LUBRIFICANTE
. NA
Registro
Produto
177
177
149
Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto
sidade
nho
48600.001283/2015 - DOW
CORNING ISO 460
N.A
ÓLEO LUBRIFICANTE
69
MOLYKOTE
L0146 FM
NSK BRASIL LTDA - CNPJ nº 71.917.181/0001-63
Registro
Produto
14407
Processo
Marca Comercial
Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto
sidade
nho
48600.001127/2015 - SRI GREASE NL- NLGI 2
. NA
GRAXA LUBRIFICANTE
06
GI-2
SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ nº 14.993.396/0001-20
Registro
Produto
5081
Processo
Marca Comercial
Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto
sidade
nho
48600.000992/2015 - MOTORS PRIME SAE 10W40
API SL
ÓLEO LUBRIFICANTE
27
GENERATION
48600.000993/2015 - MOTORS PRIME 4 SAE 20W50
API SL, JASO MA ÓLEO LUBRIFICANTE
71
TEMPOS SL
ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ nº 05.131.638/0001-85
Registro
Produto
14961
Processo
ÓLEO LUBRIFICANTE
Registro
Produto
7011
ÓLEO LUBRIFICANTE
7437
ÓLEO LUBRIFICANTE
16766
ÓLEO LUBRIFICANTE
16766
Marca Comercial
48600.001072/2015 - GULF
26
PLUS
48600.001073/2015 - GULF
71
PLUS
PRIDE
PRIDE
Grau de Visco- Nível de Desempesidade
nho
SAE 20
. TASA TIPO A
SUFIXO A
SAE 40
API CF (EXCLUSIVO PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS)
4T SAE 10W30
API SL, JASO
MA2
4T SAE 20W50
API SL, JASO
MA2
Nº do Projeto
OI
2014/00294-7
Produto
Instituição / Unidade de Pesquisa
Levantamento de curvas de propa- UFRGS / Laboratório de Metagação de trincas de fadiga (da/dN x
lurgia Física/LAMEF
delta K) em materiais expostos a
meios agressivos.
Redução de atrito e caracterização UFES / NÚCLEO DE TERMOhidráulica de fluidos de estimulação CIÊNCIAS PARA A INDÚSde poços.
TRIA DE PETRÓLEO
Estratégias para recuperação de
EMBRAPA AGROBIOLOGIA /
áreas degradadas pela exploração e
CNPAB/EMBRAPA
produção de petróleo na Caatinga.
Desenvolvimento de Sistemas Asso- UFRJ / Grupo de Fluidos e Maciados Nanoestruturados para Recu- teriais Poliméricos Multifásicos /
peração Melhorada de Petróleo com
FLUMAT / UFRJ
Potencial de Atuação
Simultânea no Aumento da Eficiência de Deslocamento e de Varrido e
Nanocápsulas para Liberação de
Ácido
2014/00336-1
2014/00095-4
A
463.258,70
Valor (R$)
Item de Enquadramento
8.2.3
1.578.046,86
8.2.3
372.424,52
8.2.3
406.088,65
8.2.3
PO
RT
ER
CE
IRO
S
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 62/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Almeida's Mineração e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :07.803.838/0001-62 - Processo minerário:
766873/96 - Processo de cobrança: 966232/15 Valor: R$.89.996,82
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAÚJO
Substituto
14962
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100086
Título
BID
2014/00733-0
Marca Comercial
48600.001068/2015 - LYNIX ATF
68
48600.001071/2015 - LUBRIOIL HD
81
ANEXO
. N.A.
Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto
sidade
nho
THER- NLGI 2
. N.A.
GRAXA LUBRIFICANTE
- TEXACO
MATEX EP
- TEXACO
THER- NLGI 1
MATEX EP
- TEXACO GRAFI- NLGI 1
TEX 904
- URSA TORQDRI- SAE 30
VE
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
PR
Marca Comercial
48600.001052/2015 - URSA
55
VE
Nº
767
ÃO
CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 05.524.572/0001-93
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 80/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.54/2015 - R$ 3.230,18
João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.48/2015 - R$ 6.454,61
José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.50/2015 - R$ 6.367,59, 868008/13 - Not.52/2015 R$ 3.069,87
Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.56/2015 - R$ 548,86
Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.69/2015 - R$ 6.747,89
Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.58/2015 - R$ 3.231,44, 868078/14 - Not.60/2015 - R$
3.229,83
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
87
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 81/2015
ANEXO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88
João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44
José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 R$ 2.909,44
Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44
Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82
Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78
Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56
Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$
2.909,44
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS - UTEs - 3o LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA, DE 2015
Usina Termelétrica UF
Combustível
Potência
FCmax TEIF (%) IP (%) Garantia FísiTotal
(%)
ca (MWmed)
(MW)
UTE Linhares 2
ES
Gás Natural
184,0
100,0
1,50
3,50
58,3
UTE Queimados 3
RJ
Gás Natural
141,1
92,1
3,00
2,00
41,2
UTE Rio de Janeiro RJ
Gás Natural
144,0
100,0
4,00
1,00
45,6
UTE São Geraldo I ES
Gás Natural
244,2
100,0
1,50
3,33
77,5
UTE Vale Azul I
RJ
Gás Natural
145,8
100,0
3,06
1,98
46,2
o-
RELAÇÃO N 82/2015
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78
Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 184, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência
Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus.
ANTÔNIO CARLOS NAVARRETE SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 108/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79
Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81,
848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32
RELAÇÃO N o- 109/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.207/2015 - R$ 2.909,44
Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.203/2015 - R$ 2.761,82,
848201/13 - Not.205/2015 - R$ 5.523,65
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
L
A
N
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do
art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do
Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no
52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA
ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela
Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base
a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito;
II - fabricação da fonte de alimentação ou conversor CA/CC ou carregador de bateria, a partir
da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso e do bobinamento do
carretel do transformador, num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual
incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de
componentes;
V - fabricação dos módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications), observado o disposto no art. 3º; e
VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação
do produto final, montadas de acordo com os incisos III e IV deste artigo.
§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na
Zona Franca de Manaus, exceto as dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do
País.
§2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às
etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa VI, que não poderá ser objeto de
terceirização. Art. 2º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
I - dispositivo de cristal líquido, luminescência orgânica ou de plasma;
II - cabeça de impressão térmica; e
III - mecanismo impressor com capacidade de impressão máxima de até 6 (seis) cm de
largura.
Art. 3º Do total de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications)
utilizados na produção dos TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, 90% (noventa por cento) deverão ser produzidos atendendo a seu respectivo Processo Produtivo
Básico, tomando-se por base a produção, em quantidade, no ano-calendário.
§1º Opcionalmente, às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante
poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas-mãe produzidos de acordo com o
respectivo Processo Produtivo Básico num percentual de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da
produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no ano-calendário.
§2º Excepcionalmente para o ano de 2014, alternativamente às condições estabelecidas no caput
deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas
interface de comunicação produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, num
percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base
a produção no período considerado.
§3º Os percentuais dispostos no §1º e no §2º e o percentual de 90% (noventa por cento)
disposto no caput deste artigo poderão ser cumpridos isolada ou combinadamente de forma proporcional
às obrigações.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa
temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de
2013.
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EX
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO 93/2015
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento:
30 dias. (2.24)
Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15
Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15
Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11
- A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15
San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15,
815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15
Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I.
696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15
Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15,
816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N o- 181, DE 29 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e
4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de
2008, e no 119, de 7 de abril de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000734/2015-18, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos Termelétricos
denominados UTE Linhares 2, UTE Queimados 3, UTE Rio de Janeiro, UTE São Geraldo I e UTE Vale
Azul I, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão para Contratação de
Energia de Reserva, denominado 3o Leilão de Energia de Reserva, de 2015, de que trata a Portaria MME
no 119, de 7 de abril de 2015.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o
consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes no Anexo perderão a
validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de
Contratos de Energia de Reserva - CERs.
Art. 3o Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art.
1o desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo terão validade a partir
das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100087
NA
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R
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IM
ARMANDO MONTEIRO NETO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 185, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência
Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado no país.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do
art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto
no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no
52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
88
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E
CRÉDITO, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº
35, de 7 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete num percentual
mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada
do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito;
II - fabricação da fonte de alimentação ou conversor CA/CC
ou carregador de bateria, a partir da montagem e soldagem de todos
os componentes na placa de circuito impresso e do bobinamento do
carretel do transformador, num percentual mínimo de 85%, tomandose por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes;
V - fabricação dos módulos de comunicação GSM (Global
System for Mobile Communications), observado o disposto no art. 3º;
e
VI - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de
acordo com os incisos III e IV deste artigo.
Parágrafo único. Desde que obedecido o Processo Produtivo
Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção
poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa VI, que não
poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Ficam temporariamente dispensados da montagem os
seguintes módulos ou subconjuntos:
I - dispositivo de cristal líquido, luminescência orgânica ou
de plasma;
II - cabeça de impressão térmica; e
III - mecanismo impressor com capacidade de impressão
máxima de até 6 (seis) cm de largura.
Art. 3º Do total de módulos de comunicação GSM (Global
System for Mobile Communications) utilizados na produção dos
TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO
E CRÉDITO, 90% (noventa por cento) deverão ser produzidos atendendo a seu respectivo Processo Produtivo Básico, tomando-se por
base a produção, em quantidade, no ano-calendário.
§1º Opcionalmente, às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas-mãe produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico num percentual de, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) da produção, em quantidade, tomandose por base a produção no ano-calendário.
§2º Excepcionalmente para o ano de 2014, alternativamente
às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante
poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas interface de comunicação produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, num percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base
a produção no período considerado.
§3º Os percentuais dispostos no §1º e no §2º e o percentual
de 90% (noventa por cento) disposto no caput deste artigo poderão
ser cumpridos isolada ou combinadamente de forma proporcional às
obrigações.
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa
temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos
Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 35, de 7 de fevereiro de 2013.
CO
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LIZ
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto, observando
o disposto no art. 4º;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes;
V - integração das placas e das partes elétricas e mecânicas,
na formação do produto final; e
VI - calibragem, testes ou ajustes e montagem final do aparelho.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do
País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VI, que
não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º As placas e/ou módulos de interfaces de comunicação
com tecnologia sem fio, destinadas aos TELEVISORES COM TELA
DE CRISTAL LÍQUIDO, quando aplicável, deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando-se como base a quantidade utilizada dessas placas no ano-calendário:
Ano-calendário
Percentual mínimo exigido com PPB específico
2014
50%
2015
50%
2016 em diante
80%
§ 4º Caso os percentuais referidos no § 3º não sejam alcançados, no todo ou em parte, a empresa fabricante ficará obrigada
a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo
estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano
subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada ano.
§ 5º A diferença residual a que se refere o § 4º não poderá
exceder a 10% (dez por cento) do total de placas utilizadas, tomandose por base a produção do ano-calendário em que não foi possível
atingir os percentuais estabelecidos no § 3º.
§ 6º Excepcionalmente no ano de 2014, a diferença residual
a que se refere o § 5º não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do
total de placas utilizadas, tomando-se por base a produção do anocalendário em que não foi possível atingir os percentuais estabelecidos no § 3º.
§ 7º O disposto no § 3º não se aplica à placa de controle
remoto exclusivo de emissão de infravermelho.
§ 8º Para fabricação de televisores UHD (Ultra High Definition) (4K), fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III e IV, do caput deste artigo até o limite de
produção de 1.500 (mil e quinhentas unidades), por fabricante, no
ano-calendário.
§ 9º Para cumprimento do inciso V deste artigo (integração
das placas e das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto
final), os televisores UHD a que se refere o §8º deverão ser formados
a partir da integração individual dos seguintes subconjuntos: telas de
cristal líquido, os controles remotos com suas respectivas placas montadas; placas montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem as funções: principal, fonte, módulos de comunicação sem
fio e de conexões.
§ 10. Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COM CONEXÃO À INTERNET (SMART TV) produzidos,
no ano-calendário, deverão utilizar, quando aplicável, circuitos integrados de memória DRAM, fabricados de acordo com o respectivo
Processo Produtivo Básico, tomando-se por base a quantidade total
dos respectivos componentes utilizados nos TELEVISORES COM
TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COM CONEXÃO À INTERNET
(SMART TV) e obedecendo aos seguintes percentuais:
AÇ
ARMANDO MONTEIRO NETO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 186, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto TELEVISOR COM TELA DE
CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na
Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52001.000717/2014-59, de 27 de maio de 2014, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na
Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 55, de 20 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte:
I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados,
observando o disposto no art. 2º;
II - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, a partir da montagem de seus componentes em sua
placa de circuito impresso, observando o disposto no art. 3º;
ÃO
PR
OI
Ano-calendário
Circuitos integrados de
memória DRAM
2015
10%
BID
A
2016
30%
b) demais circuitos impressos que não tenham funções de
processamento central: 30% (trinta por cento), tomando-se por base o
total de placas utilizadas em todos os modelos de televisores, exceto
placas-mãe, no ano-calendário.
§ 1º Caso os percentuais de exigência estabelecidos neste
artigo não sejam alcançados, a empresa fabricante ficará obrigada a
cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até o término do ano-calendário subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período.
§ 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá
exceder a 10% (dez por cento) do total de placas utilizadas, tomandose por base a produção do período respectivo em que não foi possível
atingir os percentuais de exigência estabelecidos neste artigo.
§ 3º Caso os percentuais de exigência estabelecidos neste
artigo sejam superados, a diferença, em unidades produzidas, poderá
ser deduzida das obrigações correntes do ano-calendário subsequente.
§ 4º No caso de produção acima do mínimo estabelecido
para o período respectivo, o crédito para dedução das obrigações do
ano-calendário subsequente não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total exigido para o ano-calendário subsequente.
§ 5º Para fins de cumprimento dos percentuais previstos nas
alíneas "b" dos incisos I, II deste artigo, poderão ser contabilizadas as
placas utilizadas na fabricação de controles remotos vinculados aos
televisores tratados nesta Portaria.
§ 6º Os percentuais de circuitos impressos a que se refere
este artigo têm como base as quantidades totais de cada tipo de
circuitos impressos utilizados na fabricação do produto a que se
refere esta Portaria, no período respectivo, e não sobre o número total
de televisores.
Art. 3º A etapa estabelecida no inciso II do art. 1º será
considerada cumprida quando a fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total da produção, no ano-calendário.
§ 1º Caso o percentual estabelecido no caput não seja alcançado, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença
residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das
obrigações correntes nos anos-calendário respectivos.
§ 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá
exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do
ano-calendário em que não foi possível atingir o percentual estabelecido no caput.
Art. 4º A etapa estabelecida no inciso III do art. 1º (montagem de placas) poderá ser dispensada em um percentual correspondente ao somatório dos percentuais de dispensa estabelecidos
abaixo, desde que a empresa opte por realizar as etapas adicionais,
segundo Processo Produtivo Básico respectivo, a seu critério:
ETAPAS ADICIONAIS
I - injeção de 70% (setenta por cento) dos gabinetes frontais e das
tampas traseiras.
II - fabricação de 70% (setenta por cento) dos cabos de força
utilizados nos televisores.
III - fabricação de 60% (sessenta por cento) dos condutores elétricos com peças de conexão (exceto os cabos chatos "flat cable",
cabos em filme flexível e cabo de força).
IV - fabricação de 70% (setenta por cento) dos suportes de sustentação dos painéis a partir da estampagem, corte e dobra.
V - fabricação de 50% (cinquenta por cento) dos subconjuntos
pedestal a partir do corte, soldagem e pintura do suporte metálico
e injeção das partes plásticas, quando aplicável.
VI - montagem de 50% (cinquenta por cento) das telas de cristal
líquido.
VII - fabricação de 50% (cinquenta por cento) dos demoduladores
de rádio freqüência - RF (tuner).
PO
2017 em diante
40%
§ 11. Caso os percentuais referidos no § 10 não sejam alcançados, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença
residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades
produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das
obrigações correntes de cada ano.
§ 12. A diferença residual a que se refere o § 11 não poderá
exceder a 10% (dez por cento) do total de circuitos integrados de
memória DRAM utilizados, tomando-se por base a produção do anocalendário em que não foi possível atingir os percentuais estabelecidos no § 10.
Art. 2º A etapa estabelecida no inciso I do caput do art. 1º
será considerada cumprida quando atendidos os cronogramas e percentuais estabelecidos para as placas indicadas neste artigo, tomandose por base o total de placas utilizadas na produção de TELEVISORES COM TELA DE LCD, observando-se o disposto no § 1º
deste artigo:
I - de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015,
considerado como um único período:
a) circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe): 12,5% (doze e meio por cento), para os
anos de 2013 e 2014, e 20% (vinte por cento), para o ano de 2015,
tomando-se por base o total de placas-mãe utilizadas em todos os
modelos de televisores, no período;
b) demais circuitos impressos que não tenham funções de
processamento central: 25% (vinte e cinco por cento), para os anos de
2013 e 2014, e 30% (trinta por cento), para o ano de 2015, tomandose por base o total de placas utilizadas em todos os modelos de
televisores, exceto placas-mãe, no período.
II - de 1º de janeiro de 2016 em diante:
a) circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe): 25% (vinte e cinco por cento), tomando-se por base o total de placas-mãe utilizadas em todos os
modelos de televisores, no ano-calendário;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100088
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PERCENTUAIS DE
DISPENSA
1,0 %
1,0%
1,0 %
1,0 %
RT
ER
CE
IRO
S
0,5 %
1,0 %
1,0 %
§ 1º Os percentuais de dispensa de que tratam os incisos do
caput são computados em relação ao total de placas montadas destinadas à fabricação dos televisores, por ano-calendário, enquanto os
demais percentuais são em relação ao total da produção de televisores, no ano-calendário.
§ 2º O percentual máximo de dispensa de montagem de
placas, obtido pela combinação das opções do fabricante, será de até
4% (quatro por cento).
§ 3º Para efeito de obtenção do percentual de dispensa, será
permitida a proporcionalidade entre o percentual da etapa adicional e
o percentual de dispensa respectivo.
§ 4º Os controles remotos exclusivamente emissores de rádio
frequência, assim como os controles remotos híbridos (emissores de
rádio frequência e emissores de infravermelho), poderão ser importados dentro do limite de que trata o § 2º do caput deste artigo, desde
que as placas contidas nos controles remotos sejam computadas no
percentual estabelecido, observando a dispensa estabelecida no inciso
VIII do artigo 7º.
Art. 5º Todos os modelos de TELEVISORES COM TELA
DE CRISTAL LÍQUIDO produzidos, no ano-calendário, deverão
atender ao percentual mínimo de 60% de utilização de cabos de força,
produzidos conforme Processo Produtivo Básico respectivo, no Polo
Industrial de Manaus.
§ 1º Caso o percentual estabelecido no caput não seja alcançado, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença
residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das
obrigações correntes de cada ano.
§ 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá
exceder a 10% (dez por cento) do total de cabos de força utilizados,
tomando-se por base a produção do ano-calendário em que não foi
possível atingir o percentual estabelecido no caput.
Art. 6º Para os modelos de TELEVISORES COM TELA DE
CRISTAL LÍQUIDO que utilizem o subconjunto unidade de disco
magnético rígido, fica dispensada a montagem desses subconjuntos,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
até o percentual de 20% (vinte por cento), tomando-se por base o
total de unidades de discos magnéticos rígidos utilizados pela empresa na fabricação desses televisores, no ano-calendário.
Art. 7º Ficam temporariamente dispensados de montagem os
seguintes módulos ou subconjuntos:
I - tela de cristal líquido - LCD, incluindo suas placas de
circuito impresso internas montadas, circuito de iluminação, fonte de
tensão, quando esta for conjugada à placa inversora, quando aplicável, e demais módulos e subconjuntos específicos para a tela de
LCD;
II - demodulador de RF (tuner);
III - subconjunto de iluminação de ambiente e/ou subconjunto painel com efeito de iluminação ambiente;
IV - módulo sensor de toque e/ou módulo com filme de
chave metalizada (cúpula metalizada) do painel de controle de funções;
V - mini câmera de vídeo com ou sem sensor de presença,
com ou sem microfone, para uso interno do gabinete;
VI - mecanismo montado com unidade óptica do DVD, com
ou sem respectiva placa de controle incorporada;
VII - subconjunto trilho para sistema de pedestal giratório;
e
VIII - tampa frontal do controle remoto com dispositivo
apontador sensível ao toque (touch pad), com respectiva placa de
controle touch pad integrada, podendo conter teclas de seleção e/ou
navegação.
IX - base plástica do pedestal com filme piezoelétrico fundido à mesma; e
X - filme flexível fundido com componentes.
XI - subconjunto moldura externa ou gabinete da tela de
cristal líquido podendo conter mecanismo montado de fixação, elevação e/ou sustentação, suportes de metais, elementos de fixação,
condutores, alto-falantes e conectores para televisores UHD (Ultra
High Definition).
XII - subconjunto de alto-falantes múltiplos com mecanismo
de movimentação para televisores UHD (Ultra High Definition).
§ 1º Será mantida a dispensa de montagem para os subconjuntos descritos nos incisos IX e X até a data de 30 de junho de
2015.
§ 2º Será mantida a dispensa de montagem para os subconjuntos descritos nos incisos XI e XII até o limite de produção de
1.500 (mil e quinhentas unidades), por fabricante, no ano calendário.
Art. 8º Fica dispensada a montagem do subconjunto sintonizador de rádio frequência (unidade de sintonia externa), quando
houver, até o limite anual de produção de 1.000 (mil) unidades, por
fabricante, no ano-calendário.
Parágrafo único. A partir de 1.000 (mil) unidades, o subconjunto sintonizador de rádio frequência (unidade de sintonia externa) deverá ser fabricado a partir da montagem e soldagem de todos
os componentes na placa de circuito impresso.
Art. 9º Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO deverão incorporar a capacidade de recepção de sinais digitais de acordo com as normas técnicas aprovadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para o Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.
Art. 10. Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL
LÍQUIDO deverão incorporar a capacidade de executar aplicações
interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT NBR
15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6 no percentual mínimo
de 90% (noventa por cento), tomando-se por base a quantidade total
produzida.
§ 1º Todos os modelos de televisores que disponibilizarem
suporte à conectividade IP e que implementem o middleware interativo deverão garantir o acesso das aplicações interativas aos canais de comunicação.
§ 2º A obrigação definida no caput se aplica à totalidade das
TVs que disponibilizem suporte à conectividade IP.
§ 3º Excetuam-se do grupo de televisores definidos no § 2º
aqueles que dispõem de conectividade IP, apenas para troca de dados
com servidores ou unidades de gerenciamento de arquivos em redes
locais.
§ 4º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá vir
instalado, pré-configurado e habilitado de fábrica.
§ 5º Caso o percentual no caput deste artigo não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em
relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas,
até o término do ano-calendário subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período.
§ 6º A diferença residual a que se refere o § 5º não poderá
exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do
ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido.
Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 55, de 20 de fevereiro de 2013.
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 187, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto PRÉ-FORMA DE RESINA PET,
industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52001.001092/2014-42, de 21 de agosto de 2014, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto PRÉFORMA DE RESINA PET, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação da resina PET, através de carregamento das
matérias primas, aquecimento, mistura, homogeneização, estabilização, etc.;
II - injeção e extrusão do insumo resina PET; e
III - acabamento final do produto.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a
etapa I, cuja terceirização fica permitida nas demais regiões do
País.
§ 2º Para fins de atendimento do PPB, fica dispensada a
etapa I para 10% (dez por cento) do total de resina PET, em peso.
Art. 2º O aumento da capacidade produtiva efetivamente
instalada de fabricação de pré-forma de resina PET, bem como, a
implantação de novos projetos de fabricação de pré-forma de resina
PET, obrigatoriamente deverão utilizar máquinas e equipamentos novos, sendo vedada a instalação de máquinas e equipamentos recondicionados ou usados.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de
2015.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 15, de 23 de janeiro de 2006.
ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
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ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 188, DE 28 DE MAIO DE 2015
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Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto TELEFONE CELULAR FIXO, industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de
outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto
no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
processo MDIC no 52001.000662/2014-87, de 22 de maio de 2014,
resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto "TELEFONE CELULAR FIXO", que utilize tecnologia GSM, GPRS,
EDGE, W-CDMA, HSPA e LTE, em conjunto ou separadamente,
industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial
MCT/MICT nº 356, de 6 de setembro de 1996, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete;
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes;
IV - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de
acordo com o disposto nos incisos I, II e III.
§ 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV, que
não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2o Fica dispensada, para os subconjuntos "módulo de rádio
frequência" e "interface celular", até 31 de dezembro de 2017, a
operação descrita no inciso II deste artigo. Após esse prazo, a utilização desses subconjuntos deverá atender ao seguinte cronograma:
Ano-calendário
Percentual
2018
20%
2019
40%
2020 em diante
80%
§ 3o Fica dispensada, para o subconjunto "fontes de alimentação" (ou conversores de corrente contínua - CA-CC ou carregadores de bateria), até 31 de dezembro de 2015, a operação descrita no inciso II deste artigo. A partir de 1o de janeiro de 2016, as
fontes deverão ser produzidas atendendo às etapas estabelecidas no
caput, num percentual mínimo, tomando-se por base a quantidade
total produzida no ano-calendário, conforme o seguinte cronograma:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100089
Ano-calendário
Percentual
2016
30%
2017
50%
2018 em diante
80%
§ 4o As empresas que comprovarem o projeto de engenharia
de desenvolvimento do produto no País poderão:
I - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto
no § 2o:
Ano-calendário
Percentual
2018
0%
2019
20%
2020
40%
2021 em diante
80%
II - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 3o:
Ano-calendário
Percentual
2016
0%
2017
30%
2018
50%
2019 em diante
80%
§ 5o Para a fruição do disposto no § 4o, a comprovação do
projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País dar-seá pelo reconhecimento como bem desenvolvido no País, nos moldes
da portaria específica que regulamenta a matéria.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial MCT/MICT
nº 356, de 6 de setembro de 1996.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
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ISSN 1677-7042
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 189, DE 28 DE MAIO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto TELEFONE CELULAR FIXO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do
Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que
consta no processo MDIC no 52001.000662/2014-87, de 22 de maio
de 2014, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto "TELEFONE CELULAR FIXO", que utilize tecnologia GSM, GPRS,
EDGE, W-CDMA, HSPA e LTE, em conjunto ou separadamente,
industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria
Interministerial MPO/MICT/MCT no 4, de 12 de setembro de 1996,
passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete;
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes;
IV - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de
acordo com o disposto nos incisos I, II e III.
§ 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa
constante do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2o Fica dispensada, para os subconjuntos "módulo de rádio
frequência" e "interface celular", até 31 de dezembro de 2017, a
operação descrita no inciso II deste artigo. Após esse prazo, a utilização desses subconjuntos deverá atender ao seguinte cronograma:
Ano-calendário
Percentual
2018
20%
2019
40%
2020 em diante
80%
§ 3o Fica dispensada, para o subconjunto "fontes de alimentação" (ou conversores de corrente contínua - CA-CC ou carregadores de bateria), até 31 de dezembro de 2015, a operação descrita no inciso II deste artigo. A partir de 1o de janeiro de 2016, as
fontes deverão ser produzidas atendendo às etapas estabelecidas no
caput, num percentual mínimo, tomando-se por base a quantidade
total produzida no ano-calendário, conforme o seguinte cronograma:
Ano-calendário
Percentual
2016
30%
2017
50%
2018 em diante
80%
§ 4o As empresas que comprovarem o projeto de engenharia
de desenvolvimento do produto no País poderão:
I - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto
no § 2o:
Ano-calendário
Percentual
2018
0%
2019
20%
2020
40%
2021 em diante
80%
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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II - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 3o:
Ano-calendário
Percentual
2016
0%
2017
30%
2018
50%
2019 em diante
80%
§ 5o Para a fruição do disposto no § 4o, a comprovação do
projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País dar-seá pelo reconhecimento como bem desenvolvido no País, nos moldes
da portaria específica que regulamenta a matéria.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial
MPO/MICT/MCT no 4, de 12 de setembro de 1996.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação
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PORTARIA MDIC N o- 176, DE 28 DE MAIO DE 2015
Habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
- INOVAR-AUTO.
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LIZ
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.844, de 19
de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o
disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de
2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº
8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº
8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014,
a empresa VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF: 10.918.425/0001-38, conforme
processo nº 52000.027584/2012-14, de 13 de novembro de 2012.
Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa
habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser
entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de junho de 2015
até 31 de maio de 2016, período em que a empresa habilitada poderá
usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde
que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato.
Art. 3º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento
dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos
nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da
habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo
Decreto.
Art. 4º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá
apresentar, até 15 de abril de 2016, requerimento de habilitação de
doze meses, a contar de 1º de junho de 2016.
Art. 5º Para fins do disposto no inciso II, do Art. 22, do
Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI,
aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa
habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite
de:
I - Hum mil, quinhentos e sessenta e um veículos, no período
de 1º de junho de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
II - Hum mil, cento e quatorze veículos, no período de 1º de
janeiro de 2016 até 31 de maio de 2016.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos
veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de 2012,
conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto.
§ 2º. O disposto neste artigo se aplica aos veículos objetos
dos contratos de distribuição anexados ao Processo nº
52000.0027584/2012-14, de 13 de novembro de 2012, e constantes do
Termo de Compromisso.
Art. 6º A quota referida no inciso II do art. 5º da Portaria
MDIC nº 139, de 30 de maio de 2014, poderá ser utilizada durante
todo o ano-calendário de 2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
ÃO
ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
PR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N o- 36, DE 29 DE MAIO DE 2015
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203,
de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo 12, inciso III,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS
INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 74.404.229/0008-02), na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto nº 062/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) (código SUFRAMA nº 0361),
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) (código
SUFRAMA nº 0115) e SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU
VÍDEO (código SUFRAMA nº 0931), para o gozo do incentivo previsto no parágrafo 2º do artigo 2º da
Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1? desta Portaria, os seguintes
limites anuais de importação de insumos:
Ano 1
20,661,700
Ano 2
24,794,040
Ano 3
28,926,380
31,894,575
39,974,534
56,134,452
8,524,400
10,229,280
11,934,160
61,080,675
74,997,854
96,994,992
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pelas Portarias Interministeriais
MDIC/MCT nº 213, de 20 de novembro de 2006 e MDIC/MCTI nº 18, de 28 de janeiro de 2014;
II - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pelo anexo VI do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
III - o cumprimento, quando da fabricação de SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA
APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322 , de 31 de dezembro de 2014;
IV - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) , no percentual
mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações;
V - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100090
BID
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Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no
1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no
8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 8, de 28 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de
2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos
os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato
(vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e
moringas - comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República
Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da
China, encerrar-se-á no dia 1º de março de 2016.
2. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 20, de 7 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de abril de 2011,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente
classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43,
6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e
6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 8 de
abril de 2016.
3. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 38, de 1º de junho de 2011,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2011,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações
brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e
1712, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreia,
encerrar-se-á no dia 2 de junho de 2016.
4. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de
2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar
petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de
2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período
de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
VI - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
PORTARIA N o- 252, DE 26 DE MAIO DE 2015
Produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(DE USO EM INFORMÁTICA)
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA)
SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA
APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO
Total
OI
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PO
VII - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012,
bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
o-
PORTARIA N 253, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203,
10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso III, e
os termos do Parecer Técnico de Projeto n.º 064/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência
Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TUBOSPLAST DA
AMAZÔNIA - EIRELI (CNPJ Nº 18.612.428/0001-50) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 064/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (Código SUFRAMA: 0395), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do DecretoLei n.° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito
por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1? desta Portaria, os seguintes
limites anuais de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
797,406
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM
2º ANO
923,312
3º ANO
1,015,643
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1? desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012,
bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PORTARIA N o- 254, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203,
de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seus Artigos 13 e 32,
resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA
BENS DE INFORMÁTICA (código Suframa nº 2093) na linha de produção aprovada pela Portaria n°
459/2014 desta superintendência, referente ao projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa CALCOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº
07.200.194/0003-80, Inscrição Suframa nº 20.1457.01-6), na forma da Nota Técnica nº 1/2015 SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1? desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por
cento), conforme o Art. 7º, Parágrafo 4º do Decreto Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado
pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
91
ISSN 1677-7042
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no
Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto UNIDADE ACIONADORA DE
DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 1 GBYTE POR HDA), aprovado pela Resolução nº
292/2009-CAS -, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
CONVERSOR
DE
CORRENTE 4,316,313
CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA
2º ANO
4,532,128
3º ANO
4,963,760
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:?
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 44, de 14 de
fevereiro de 2013, especificamente o disposto nos incisos I, II e III do Art. 1°;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203-CAS, de 10 de dezembro de
2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
L
A
N
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
O
I
C
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 22, DE 29 DE MAIO DE 2015
NA
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 38, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e
Considerando a impossibilidade de utilização da fonte "44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações" para pagamento de despesas com a amortização da Dívida Pública Federal
Externa; e
Considerando a disponibilidade de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo à fonte "73 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de
Crédito - Estados e Municípios", que deve ser utilizado para pagamento das Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União, com a
consequente liberação da fonte de recursos "43 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal" para viabilizar o atendimento das despesas com a amortização acima
mencionada, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015, no que concerne a Encargos Financeiros da União.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
E
T
N
DA
E
R
P
IM
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
ANEXOS
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
0905
28 843
0905 0272
28 843
0905 0272 0001
0906
28 844
28 844
0906 0425
0906 0425 0001
NA
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
Operações Especiais
Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993)
Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Nacional
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
F
VALOR
T
E
1.952.714.000
1.952.714.000
1.952.714.000
F
F
2
6
0
0
90
90
0
0
373
373
480.910.409
1.471.803.591
1.042.455.938
143
1.042.455.938
1.042.455.938
1.042.455.938
2.995.169.938
0
2.995.169.938
Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
Operações Especiais
Serviços da Dívida Pública Federal Externa
Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional
F
6
0
90
0
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
0905
28 843
0905 0272
28 843
0905 0272 0001
E
S
F
28 844
28 844
0906 0425
0906 0425 0001
R
P
M
O
D
I
U
Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
Operações Especiais
Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993)
Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Nacional
1.952.714.000
1.952.714.000
F
F
0906
G
N
D
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
F
VALOR
T
E
1.952.714.000
2
6
0
0
90
90
0
0
144
143
480.910.409
1.471.803.591
1.042.455.938
144
1.042.455.938
1.042.455.938
1.042.455.938
2.995.169.938
0
2.995.169.938
Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
Operações Especiais
Serviços da Dívida Pública Federal Externa
Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional
F
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100091
6
0
90
0
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
92
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA N o- 42, DE 22 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MINAS GERAIS, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º,
inciso III, da Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada
no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que
prevê a Lei nº 11.483/07 e Decreto nº 6.018/07, bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.000566/2014-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito Provisório ao
Município de Janaúba/MG, dos seguintes terrenos oriundos do patrimônio não operacional da ex-RFFSA: Gleba 02, com 6.218,35m²;
Gleba 04, com 869,74m²; Gleba 05, com 1.747,62m²; Gleba 07, com
2.207,75m² e Gleba 08, com 6.164,15m², situados em área urbana
daquela municipalidade (pátio ferroviário da estação de Janaúba),
com limites e confrontações constantes do respectivo processo de
cessão provisória e com processo de identificação, caracterização e
incorporação ao domínio da União em andamento, conforme processo
administrativo nº 04926.000802/2013-61.
Art. 2º A cessão a que se refere o art.1º destina-se à preservação dos imóveis da União, oriundos do patrimônio não operacional da extinta RFFSA, mediante a execução de medidas emergenciais de limpeza, guarda e proteção. Uma vez que referidas áreas
são fundamentais para implantação futura de importantes projetos de
infraestrutura urbana.
Art. 3º A presente cessão provisória terá vigência pelo prazo
de vinte anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de acordo
com análise de conveniência, contado da data da assinatura do respectivo contrato ou até que se ultime os trabalhos de incorporação
cartorial dos presentes imóveis ao domínio da União, quando poderá
ser substituído por outro instrumento de cunho definitivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
= 583.939,5366m e N = 6.681.015,5513m no alinhamento da avenida
Beira Mar com o final do calçadão, e 6,00 metros numa linha perpendicular ao alinhamento da avenida Beira Mar em direção ao Oceano Atlântico, até o vértice P7A de coordenadas E = 583.943,4426m e
N = 6.681.012,2899m no calcadão junto a Duna deste segue contornando a duna por 20,93 metros até o vértice P7B, de coordenadas
E = 583.964,8051m e N = 6.681.015,9898m, no calcadão junto a
Duna deste segue contornando a duna por 12,56 metros até o vértice
o vértice P8, de coordenadas E = 583.976,4662m e N =
6.681.013,5759m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano
Atlântico por 145,59 metros até o vértice P9 de coordenadas E =
584.033,3171m e N = 6.681.146,6964m deste segue por uma linha
paralela ao Oceano Atlântico por 83,92 metros até o vértice P10 de
coordenadas E = 584.064,8488m e N = 6.681.224,4662m, deste segue
por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 17,94 metros até o
vértice P11 de coordenadas E = 584.071,4831m e N =
6.681.241,1359m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano
Atlântico por 128,08 metros até o vértice P12 de coordenadas E =
584.155,7575m e N = 6.681.453,0774m; deste segue por uma linha
paralela ao Oceano Atlântico por 274,49 metros até o vértice P13 de
coordenadas E = 584.257,3029m e N = 6.681.708,0925m; deste segue
por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 125,29 metros até o
vértice P2 de coordenadas E = 584.303,5519m e N =
6.681.824,5358m; deste segue por uma linha perpendicular ao Oceano Atlântico por 38,77 metros até o vértice P1 de coordenadas E =
584.267,3912m e N = 6.681.838,5083m, vértice inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação
Base Vértice R1 (esquina da avenida da Igreja com a avenida Beira
Mar junto ao meio fio), de coordenadas E = 584.283,0920m e N =
6.681.918,7580m e ao Datum de Origem SIRGAS 2000 encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
n° 51° WGr. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculadas
no plano de projeção UTM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N o- 1, DE 20 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 2º, inciso III, letra "b", da Portaria nº 200, de 29 de
junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, bem
como o art. 2º, inciso II, letra "e", da Portaria nº 144, de 09 de junho
de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os
elementos que integram o Processo nº 04916.002391/2010-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação dos prazos, para início e
conclusão da obra, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses e 5 (cinco)
anos e 6 (seis (meses) respectivamente, constantes da Claúsula Quarta
do contrato registrado na Superintendência do Patrimônio da União
no Estado do Rio Grande do Norte às fls. 159/160 do Livro nº 05,
para que o cessionário, o Estado do Rio Grande do Norte, dê efetivo
cumprimento a todos os objetivos que fundamentam a CESSÃO DE
USO GRATUITO, do imóvel da União localizado na Rua Zuza
Othon, s/n, Currais Novos/RN.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YEDA CUNHA DE MEDEIROS PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
.
ROSE CARLA SILVA CORREIA
ÃO
Ministério do Trabalho e Emprego
PR
OI
GABINETE DO MINISTRO
Art. 5º Para o recebimento de doações oriundas da Receita
Federal aplicam-se essas mesmas regras.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DIAS
o-
PORTARIA N 708, DE 28 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º,
inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos
§§ 1º e 2º do art. 1° da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio
de 2013, do Conselho Nacional de Imigração, resolve:
Art. 1º. O art. 8º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa
a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de
trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme
regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos
atos."
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
MANOEL DIAS
o-
PORTARIA N 709, DE 28 DE MAIO DE 2015
Estabelece ações de estímulo para a inclusão da população negras nas políticas, programas e projetos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do
parágrafo único, inciso IV da Constituição e, considerando a necessidade de políticas sustentáveis em programa de atendimento ao
trabalhador, e considerando o esforço nacional que vem sendo empreendido com vistas a garantir à população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas
de intolerância étnica, resolve:
Art. 1º Determinar que as políticas, programas e projetos
desenvolvidos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego contemplem ações de estímulo a inclusão da população negra do mercado de trabalho na forma prevista no Capítulo V da Lei
12.288/2010.
PORTARIA N o- 698, DE 28 DE MAIO DE 2015
BID
MANOEL DIAS
Delegação de competência para prorrogação e recondução de membros de Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares.
A
MANOEL DIAS
o-
PORTARIA N 707, DE 28 DE MAIO DE 2015
Disciplina o recebimento de doações provenientes de recursos oriundos de Termos
de Ajustamento de Conduta - TAC e outros.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal resolve:
Art.1º Disciplinar, no âmbito do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, o recebimento de doações de bens e serviços provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC.
Art. 2º A anuência para o recebimento das doações compete
aos Superintendentes Regionais, ao Presidente da FUNDACENTRO e
ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 3º Os bens recebidos como doações deverão observar às
padronizações definidas pelo MTE e deverão ser patrimonializados
pelas unidades próprias conforme as normas vigentes.
Parágrafo único. Na ausência de normativos internos que
definam os padrões previstos no caput, a Secretaria-Executiva, mediante provocação das autoridades relacionadas no art. 2º e ouvindo
os setores técnicos competentes, estabelecerá os requisitos mínimos a
serem atendidos pelos bens doados.
Art. 4º Uma relação discriminativa dos bens e serviços recebidos deverá ser enviada à Secretaria-Executiva, no prazo de até 30
dias do efetivo recebimento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100092
DECISÕES DE 29 DE MAIO DE 2015
Processo nº 46010.000851/2015-29
Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciada no PARECER N o- 209/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO N o- 359/2015 /CONJUR-MTE/CGU/AGU, e
com fundamento no que consta do Processo 46010.000851/2015-29,
decido:
Não acolher o pedido apresentado pelo Sindicato Nacional
dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), por inexistência de argumento jurídico que ampare o pleito deduzido.
PO
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do parágrafo
único, do art. 87, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando, ainda, o disposto
nos arts. 1.º e 2.º da Portaria n.º 183, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário Executivo do
Ministério do Trabalho e Emprego para a emissão de ato administrativo com vistas a prorrogação dos trabalhos e recondução e
substituição dos membros das comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares inaugurados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 16, DE 21 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO RIO GRANDE DO SUL, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso VII, da Portaria SPU nº 200,
de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia
30 de junho de 2010, e tendo em vista o que prevê o art. 6º do
Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação
alterada pela Lei nº 9.693/98, bem como os elementos que integram
o Processo nº 04902.200334/2015-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Tramandaí a
realizar obra de instalação do Calçadão da Avenida Beira-Mar, em
Tramandaí.
Art. 2º A referida obra será implantada em terreno da União
caracterizado como acrescido de marinha, a seguir descrito: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice E8, de coordenadas E =
584.303,9596m e N = 6.681.927,3458m, situado no canto do alinhamento do Calçadão com avenida Beira Mar com a avenida Beira
Mar, deste segue confrontando com o alinhamento da Beira Mar, por
96,07 metros até o vértice P1, de coordenadas E = 584.267,3912m e
N = 6.681.838,5083m e 126,02 metros até o vértice P3, de coordenadas E = 584.221,0831m e N = 6.681.721,3054m e 178,14
metros até o vértice P4, de coordenadas E = 584.155,6235m e N =
6.681.555,6269m e 102,23 metros até o vértice P5 de coordenadas E
= 584.118,0452m e N = 6.681.460,5530m e 240,10 metros até o
vértice P6 de coordenadas E = 584.029,5412m e N =
6.681.237,3596m e 240,22 metros até o vértice P7 de coordenadas E
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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REFERÊNCIA: Processo nº 46206.007688/2008-17
Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciado no PARECER N o- 224/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO N o- 374/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, respaldado na NOTA INFORMATIVA N o- 06/2015/CGRS/SRT/MTE,
com fundamento na Lei nº 9.784/99, e ainda no que consta no Processo nº 46206.007688/2008-17 e no Recurso Hierárquico nº
46010.000266/2015-29, decido:
Indeferir o Pedido apresentado pela Confederação Nacional
de Turismo - CNTUR, datado de 08 de fevereiro de 2015, referente à
adequação do seu registro sindical junto ao Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES.
Determinar a remessa dos autos à Secretaria de Relações do
Trabalho - SRT, para ciência e demais providências, inclusive ciência
do interessado.
MANOEL DIAS
Ministro
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº. 701 de 28 de maio de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº. 101, de 29 de maio de 2015, seção 1,
página 135, no Art. 4º, onde se lê: "§ 2º", leia-se: "parágrafo único".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 236, DE 29 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre subdelegação de competências para prática de atos relacionados à
aquisição de bens e contratação de obras e
serviços e institui Comissão de Atas de Registro de Preços.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 701, de
28 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e, nos seus impedimentos e
afastamentos, a seu substituto legal, para no âmbito da Administração
central;
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de
referência;
II - autorizar a aquisição de bens e contratação de obras e
serviços, sob qualquer modalidade de licitação, bem como nos casos
de dispensa e inexigibilidade de licitação;
III - autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos
com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação;
IV - firmar contratos, termos aditivos e distratos;
V - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;
VI - adjudicar o objeto da licitação;
VII - assinar ata de registro de preços;
VIII - decidir sobre alterações em atas de registro de preços;
IX - aplicar as penalidades legais, em decorrência de inadimplemento de cláusulas contratuais e editalícias, bem como, rescindir o contrato, quando for o caso, com exceção da penalidade
estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de
Recursos Logísticos, e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu
substituto legal, para:
I - constituir comissões de licitação e de recebimento de
materiais e serviços;
II - designar representantes para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos; e
III - autorizar o reaproveitamento, movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Art. 3º Instituir Comissão de Atas de Registro de Preços
competente para autorizar a adesão a atas de registro de preços de
outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como a
adesão a atas de registro de preços deste Ministério solicitadas por
outros órgãos ou entidades da Administração Pública, composta por
representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
IV - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 25 de maio de 2015
Tendo em vista o ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO
nos autos do processo Judicial nº. 0000522-74.2014.503.0051, referente à Reclamação Trabalhista, tramitada perante a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região; com supedâneo na Portaria Ministerial nº. 326/2013 e na
Nota Técnica nº. 196/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações
do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve EXCLUIR da
representação, auferida nos autos do Processo Administrativo nº.
46000.000331/2005-63 pelo SIND-ERC-MG - SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DAS CIDADES DE CARATINGA E INHAPIM, CNPJ nº. 07.138.463/0001-63, a CATEGORIA
DOS TRABALHADORES EM LAVANDERIA E IMOBILIÁRIA e,
em seguida, ANOTAR o Cadastro do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO, VIAGENS OPERADORES, CNPJ nº. 03.752.122/0001-22, processo nº. 46000.015769/0015, para que volte a constar nos autos do Processo Administrativo nº.
46000.015769/00-15, a representação da Categoria Profissional dos
Empregados no Comércio em Lavanderias e Imobiliárias nos municípios de Caratinga e Inhapim, situados no Estado de Minas Gerais.
PORTARIA N o- 235, DE 29 DE MAIO DE 2015
Altera procedimentos para solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Trabalho
e Emprego, conforme Decreto n° 7.689, de
2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 700,
de 28 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 4°, III, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo em
vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de
2012 e na Portaria MTE nº 700, de 28 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos dirigentes abaixo para
autorizações, em caráter excepcional, de viagens em prazo inferior a
10 dias:
I - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no
âmbito da respectiva unidade;
II - Chefe de Gabinete do Ministro, no Gabinete do Ministro;
III - Presidente da FUNDACENTRO, nessa entidade.
Art. 2º Subdelegar competência, aos dirigentes abaixo, para
autorizar, como proponente, a concessão das diárias e passagens para
servidores, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de
março de 2012:
I - Chefe do Gabinete do Ministro;
II - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;
III - Secretário Nacional de Economia Solidária;
IV - Secretário de Inspeção do Trabalho;
V - Secretário de Relações do Trabalho;
VI - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
VII - Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os dirigentes mencionados no art. 2° deverão adotar
medidas administrativas complementares à efetiva implementação e
ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito das respectivas
unidades.
Art. 4° Nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 de
dezembro de 2006, a autoridade proponente, a autoridade concedente,
o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias
responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
esta Portaria dos quais resultem prejuízos à Administração.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SE nº 137, de 17 de abril de
2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
L
A
N
Ministério dos Transportes
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46211.001169/2013-25
Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de EnsinoSINDIFES
42.781.104/0001-20
NT 538/2015/CGRS/SRT/MTE
NA
o-
RESOLUÇÃO N 4.707, DE 26 DE MAIO DE 2015
A
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N
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antônio da Silva
ME
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P
Tendo em vista o ACORDÃO prolatado, em sede de Recurso
Ordinário, pela Colenda Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do Processo Judicial nº.
0134100-35.2013.5.13.0005, referente à Ação Declaratória de Ausência de Legitimidade Sindical, tramitada perante a Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB; com supedâneo na Portaria Ministerial nº
326/2013 e na Nota Técnica nº. 201/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e,
consubstanciando-se no EQUIVOCO ADMINISTRATIVO NA INTERPRETAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL, que ensejara a ANULAÇÃO do Pedido de Registro Sindical, autuado sob o Processo
Administrativo nº. 46085.000514/2012-15, em relatório esposado na
Nota Técnica nº. 129/2015/AIP/SRT/MTE E EM PUBLICAÇÃO NO
dou N o- . 69, Seção I, p. 103, de 13/04/2015, determina o DESARQUIVAMENTO do Pedido de Registro Sindical, postulado pelo
SINTERTV - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ nº.
15.290.855/0001-71, nos autos do Processo Administrativo nº.
46085.000514/2012-15, em trâmite perante este Órgão, e, em seguida,
determina a CONTINUIDADE DA ANÁLISE PROCESSUAL.
Tendo em vista o Mandado n.° 660/2015 expedido no Processo Judicial n. 129000-38.2008.5.10.0012 da 12ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com
supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º
204/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR a Nota Técnica n.°
323/2007/CGRS/DIAN/SRT/MTE que concedeu Registro Sindical ao
SESCON GRANDE ABC - Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas do Grande ABC, CNPJ n.° 08.775.857/0001-95, processo
de registro n.° 46219.023732/2007-06, bem como CANCELAR o
Registro Sindical da Entidade; REVOGAR a publicação no DOU nº
208, Seção I, pag.58, de 29.10.2007 que anotou o Processo n.°
46218.008811/2007-99 de interesse do SESCON-SP - Sindicato das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no
Estado de São Paulo, CNPJ n.° 62.638.168/0001-84, e excluiu os
municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e REMETER para procedimento de MEDIAÇÃO as seguintes entidades
sindicais: SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, CNPJ n.°
62.638.168/0001-84 e SESCON GRANDE ABC - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC, CNPJ n.°
08.775.857/0001-95, nos termos do art. 22 c/c art. 45, § 2º, da Portaria 326/2013.
IM
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 537/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINDVALORES-PI - Sindicato
dos Vigilantes do Transporte e Segurança de Valores Escolta Armada
e Funcionários de Tesouraria e Caixa Forte do Estado do Piauí,
Processo 46214.004266/2012-69, CNPJ 16.096.263/0001-86, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Transporte e
Segurança de Valores, Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e
Caixa Forte das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100093
O
I
C
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos
do Processo Judicial 1002664-79.2015.4.01.3400 da 22ª Vara Federal
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com supedâneo na Portaria 326/2013, resolve ARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária do sindicato abaixo relacionado, nos termos do art. 27 da
Portaria 326/2013.
A
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A
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P
M
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EX
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Estado do Piauí, com abrangência Estadual e base territorial no estado
do Piauí, tendo em vista que houve o cumprimento de decisão judicial
prolatada nos autos do Mandado 109/2015. Ref.: Mandado de Segurança c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Processo
Judicial 0000184-85.2015.5.10.0014. 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região referente à Carta
Precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Teresina - Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região - Processo Judicial 008166343.2014.5.22.0001. Para fins de anotação no CNES, resolve ainda
DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional dos Trabalhadores do Transporte e Segurança de Valores, Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e Caixa Forte das Empresas de Segurança e
Transporte de Valores do Estado do Piauí da representação do SINDVIGILANTES-PI - Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Serviços Orgânicos de
Segurança do Estado do Piauí, Processo 46010.002696/2003-41,
CNPJ 07.471.774/0001-40, no estado do Piauí, conforme determina o
art. 30 da Portaria 326/2013.
.
Em 27 de maio de 2015
93
ISSN 1677-7042
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 155, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.026174/2008-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Ivanilda Antônio da Silva ME, CNPJ nº 08.215.351/0001-21,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º
e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521,
de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 4.708, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transthiago Transportes Ltda. - ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 156, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.126143/2011-49, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Transthiago Transportes Ltda. ME, CNPJ nº
07.858.763/0001-17, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998,
c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.709, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SCR Turismo Ltda., e consequente cassação do seu Certificado de
Registro para Fretamento - CRF
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 158, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.110893/2012-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa SCR Turismo Ltda.,
CNPJ nº 03.857.759/0001-83, pelo prazo de 3 (três) anos, em
conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86,
inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo
78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
94
ISSN 1677-7042
1
RESOLUÇÃO N o- 4.710, DE 26 DE MAIO DE 2015
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Reunidas S/A Transportes Coletivos e, no mérito, dá-lhe provimento, para revogar a decisão proferida na Resolução
ANTT n° 4.442, de 06 de outubro de
2014
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 159, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.044460/2009-23, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto
pela Reunidas S/A Transportes Coletivos e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a decisão proferida na Resolução ANTT nº
4.442, de 6 de outubro de 2014, com o posterior arquivamento do
presente feito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.711, DE 26 DE MAIO DE 2015
ME
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Autolocadora Bom Sucesso
Ltda. - ME
RC
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 163, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo
nº 50500.108905/2013-97, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Autolocadora Bom Sucesso Ltda. - ME, CNPJ nº
07.170.701/0001-18, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998,
c/c artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Tamandaré Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº
05.239.147/0001-52, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521,
de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de
2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.715, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Deina & Deina Turismo
Ltda. - ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 010, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.014982/2009-09, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Deina & Deina Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº
02.410.565/0001-72, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998,
c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.716, DE 26 DE MAIO DE 2015
AÇ
RESOLUÇÃO N o- 4.712, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Cazzuni Tur
Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 164, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.078921/2008-81, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Transportes Cazzuni Tur Ltda., CNPJ nº 01.816.811/000128, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto
nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de
2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
Habilita empresas à prestação de serviço de
transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de
fretamento
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 012, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.105413/2015-10, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no anexo a esta
Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de
Registro para Fretamento - CRF, com validade de 2 (dois) anos, a
partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial
da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de
fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior emissão do
Termo de Autorização, conforme determina o Art. 20 da Resolução
ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações serão concedidas a
cada viagem, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução ANTT nº
1.166/2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
ANEXO
RESOLUÇÃO N o- 4.713, DE 26 DE MAIO DE 2015
Razão Social: A.Z.L. TRANSPORTADORA TURISTICA
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Regina Gonçalves Tomaz ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 008, de 14 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.111003/2012-57, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Regina Gonçalves Tomaz - ME, CNPJ nº 04.910.836/000184, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos
1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº
2.521, de 1998,
c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 4.714, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Tamandaré Transportes e
Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 009, de 14 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.078811/2008-19, resolve:
LTDA
CRF: 6834 - CNPJ: 11.115.924/0001-50
N° do Processo: 50500.019342/2015-25
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ADEMIR GONÇALVES - TRANSPORTES
ME
CRF: 0793 - CNPJ: 03.201.641/0001-00
N° do Processo: 50500.276370/2014-67
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ADILSON CORREIA SOARES CPF
42947375653 ME
CRF: 8744 - CNPJ: 21.347.155/0001-79
N° do Processo: 50500.006245/2015-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AELLOS DE OURO TRANSPORTES LTDAME
CRF: 4863 - CNPJ: 07.388.066/0001-40
N° do Processo: 50500.067926/2015-15
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
CRF: 5045 - CNPJ: 07.661.783/0001-01
N° do Processo: 50500.030105/2015-15
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: AGENCIA DE TURISMO BD LTDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100094
CRF: 6097 - CNPJ: 09.814.509/0001-42
N° do Processo: 50500.075872/2015-53
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGÊNCIA DE TURISMO RIZZATTI LTDA.
CRF: 1608 - CNPJ: 94.163.326/0001-83
N° do Processo: 50500.074533/2015-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SENSAÇÃO LTDA
CRF: 0752 - CNPJ: 93.708.196/0001-54
N° do Processo: 50500.273612/2014-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALADAR TRANSPORTES LTDA
CRF: 4601 - CNPJ: 72.512.379/0001-20
N° do Processo: 50500.004884/2015-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALBANO TURISMO LTDA
CRF: 0936 - CNPJ: 02.141.568/0001-58
N° do Processo: 50500.068970/2015-34
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALFA LUZ VIAÇAO TRANSPORTES LTDA
- EPP
CRF: 5004 - CNPJ: 04.192.453/0001-18
N° do Processo: 50500.083265/2015-67
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALIJHON TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 6383 - CNPJ: 10.631.888/0001-14
N° do Processo: 50500.065226/2015-88
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALINE MOREIRA CUNHA - ME
CRF: 7654 - CNPJ: 15.732.103/0001-13
N° do Processo: 50500.287273/2014-08
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ALMIRO WERCHAUSER TASSO
CRF: 4698 - CNPJ: 07.190.256/0001-58
N° do Processo: 50500.008805/2015-23
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALTITUDE TURISMO LTDA - ME
CRF: 7795 - CNPJ: 17.058.563/0001-33
N° do Processo: 50500.087604/2015-84
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALVAN TURISMO LTDA
CRF: 1297 - CNPJ: 72.275.357/0001-93
N° do Processo: 50500.080201/2015-12
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALVES & OLIVEIRA TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA-ME
CRF: 7683 - CNPJ: 01.949.683/0001-90
N° do Processo: 50500.024206/2015-57
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ALVES E ALVES TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CRF: 6909 - CNPJ: 12.406.049/0001-28
N° do Processo: 50500.061683/2015-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AMAR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI-EPP
CRF: 6919 - CNPJ: 10.859.793/0001-52
N° do Processo: 50500.071037/2015-44
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AMÉRICA DO SUL TURISMO LTDA.
CRF: 0073 - CNPJ: 03.486.079/0001-09
N° do Processo: 50500.294795/2014-58
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ANDERLIZE ESPINDOLA PORTO
CRF: 7697 - CNPJ: 11.730.323/0001-57
N° do Processo: 50500.049572/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ANTÔNIO JOSÉ EINLOFT TRANSPORTES
LTDA
CRF: 3388 - CNPJ: 02.826.570/0001-60
N° do Processo: 50520.001929/2015-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO
LTDA-ME
CRF: 6145 - CNPJ: 08.380.889/0001-91
N° do Processo: 50500.030906/2013-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: AURORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PO
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
CRF: 6075 - CNPJ: 10.324.001/0001-45
N° do Processo: 50500.080232/2015-65
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
CRF: 0910 - CNPJ: 30.069.314/0001-01
N° do Processo: 50500.245097/2014-29
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AUTO VIAÇÃO ESPERANÇA LTDA
CRF: 0693 - CNPJ: 28.963.817/0001-84
N° do Processo: 50500.022778/2015-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA
CRF: 2226 - CNPJ: 68.944.610/0001-87
N° do Processo: 50500.283048/2014-94
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: AUTO VIAÇÃO VALE DO SOL LTDA
CRF: 2785 - CNPJ: 00.376.917/0001-95
N° do Processo: 50500.071865/2015-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: B F FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EPP
CRF: 8775 - CNPJ: 12.763.161/0001-16
N° do Processo: 50500.067933/2015-17
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BATISTA E DIAS LTDA-ME
CRF: 8735 - CNPJ: 21.340.097/0001-51
N° do Processo: 50500.283665/2014-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - ME
CRF: 6069 - CNPJ: 53.499.240/0001-49
N° do Processo: 50500.063871/2015-66
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: BIG SPACE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E
TURISMO LTDA ME
CRF: 7576 - CNPJ: 10.482.349/0001-60
N° do Processo: 50500.057998/2015-46
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: BIRITUR BIRIGÜI TURISMO LTDA
CRF: 1671 - CNPJ: 53.647.301/0001-78
N° do Processo: 50500.085361/2015-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BOGNIN TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
CRF: 8769 - CNPJ: 21.339.518/0001-24
N° do Processo: 50500.060665/2015-02
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BRAITUR TURISMO LTDA - ME
CRF: 1889 - CNPJ: 04.016.211/0001-73
N° do Processo: 50500.049936/2015-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BUENO E SPESSATTO TRANSPORTES LTDA-ME
CRF: 8746 - CNPJ: 05.802.420/0001-05
N° do Processo: 50500.003638/2015-24
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BUENO TURISMO E TRANSPORTES LTDA
CRF: 0640 - CNPJ: 03.479.811/0001-05
N° do Processo: 50500.031297/2015-87
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: C. R. TURISMO LTDA
CRF: 0743 - CNPJ: 04.945.601/0001-28
N° do Processo: 50500.294779/2014-65
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CARLOSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA - ME
CRF: 4937 - CNPJ: 07.660.249/0001-72
N° do Processo: 50500.080242/2015-09
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CASTRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
CRF: 4799 - CNPJ: 07.624.261/0001-21
N° do Processo: 50500.286026/2014-86
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CDBF TURISMO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CRF: 8772 - CNPJ: 11.402.418/0001-41
N° do Processo: 50500.060667/2015-93
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CECCON E BIORA TRANSPORTE E PASSAGEIROS LTDA-ME
CRF: 8768 - CNPJ: 18.007.919/0001-72
N° do Processo: 50500.003634/2015-46
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CIRILO TURISMO LTDA-ME
CRF: 8751 - CNPJ: 21.674.476/0001-88
N° do Processo: 50500.039664/2015-91
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CLAYTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - EPP
CRF: 1479 - CNPJ: 95.832.960/0001-24
N° do Processo: 50500.046548/2015-28
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CLOVIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA
- ME
CRF: 1490 - CNPJ: 03.627.183/0001-68
N° do Processo: 50500.066577/2015-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CONQUISTA REAL TURISMO LTDA
CRF: 2066 - CNPJ: 02.885.683/0001-37
N° do Processo: 50500.067920/2015-30
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: COOTREF - COOPERATIVA DOS COND.
EM TRANSP. ESC. FRET. E VIAGENS LTDA
CRF: 5880 - CNPJ: 07.597.468/0001-54
N° do Processo: 50500.003552/2015-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
CRF: 2013 - CNPJ: 03.033.573/0001-00
N° do Processo: 50500.039257/2015-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: COSTA VERDE VIAGENS TURISMO E
SERVIÇOS LTDA
CRF: 7740 - CNPJ: 14.222.199/0001-07
N° do Processo: 50500.003607/2015-73
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CRISTOVAO MARCOS FORTUNATO ME
CRF: 8765 - CNPJ: 19.426.737/0001-07
N° do Processo: 50500.091911/2014-89
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: DAELSON CORDEIRO LOPES E CIA LTDA - ME
CRF: 8761 - CNPJ: 13.622.754/0001-25
N° do Processo: 50500.055365/2015-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DEMP PROPAGANDA PUBLICIDADE E
TURISMO LTDA
CRF: 7770 - CNPJ: 10.366.153/0001-00
N° do Processo: 50500.067665/2015-25
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DISK VIAGEM TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
CRF: 5981 - CNPJ: 08.650.076/0001-74
N° do Processo: 50500.013263/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DOURADO BUS TURISMO DA PESCA EIRELI
CRF: 6043 - CNPJ: 10.305.270/0001-64
N° do Processo: 50500.055451/2015-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EDSON VAN'S TRANSPORTES LTDA-ME
CRF: 8737 - CNPJ: 07.468.076/0001-95
N° do Processo: 50500.000750/2015-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EL TRANSPORTES LTDA
CRF: 7345 - CNPJ: 09.403.404/0001-09
N° do Processo: 50500.051301/2015-23
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ELITUR TRANSPORTES LTDA-ME
CRF: 8777 - CNPJ: 06.370.463/0001-21
N° do Processo: 50500.040462/2015-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ELVIS PRESLEY OLIVEIRA
CRF: 7667 - CNPJ: 08.580.445/0001-08
N° do Processo: 50500.287189/2014-86
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMILY TRANSPORTES LTDA - ME
CRF: 8776 - CNPJ: 19.460.083/0001-20
N° do Processo: 50500.067935/2015-06
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA BRAULINO F. OLIVEIRA LTDA
A
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A
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A
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95
ISSN 1677-7042
CRF: 0427 - CNPJ: 19.542.539/0001-09
N° do Processo: 50500.273822/2014-59
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA CAIENSE DE ONIBUS LTDA
CRF: 4887 - CNPJ: 97.192.264/0001-26
N° do Processo: 50500.061384/2015-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES SLONGO
TUR LTDA - ME
CRF: 7806 - CNPJ: 11.463.579/0001-45
N° do Processo: 50500.067426/2015-75
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA
CRF: 1057 - CNPJ: 61.893.095/0001-04
N° do Processo: 50500.048150/2015-26
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ENIO LUIZ VEIT & CIA LTDA
CRF: 3700 - CNPJ: 04.469.314/0001-99
N° do Processo: 50500.076205/2015-98
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ESPACO TRANSPORTES TURISMO LTDA
- ME
CRF: 8758 - CNPJ: 20.766.494/0001-27
N° do Processo: 50500.053300/2015-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ESTRADA REAL TURISMO LTDA
CRF: 6892 - CNPJ: 12.304.196/0001-97
N° do Processo: 50500.049872/2015-06
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EUROTUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - ME
CRF: 8789 - CNPJ: 17.688.911/0001-56
N° do Processo: 50500.092451/2015-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EVA AGENCIA VIAGENS E TURISMOS
LTDA-ME
CRF: 8748 - CNPJ: 08.333.553/0001-78
N° do Processo: 50500.039661/2015-57
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSA TURISMO LTDA
CRF: 2162 - CNPJ: 38.507.554/0001-52
N° do Processo: 50500.066606/2015-30
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EXPRESSO GUANABARA S/A
CRF: 4960 - CNPJ: 41.550.112/0001-01
N° do Processo: 50500.190387/2014-28
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO GUARIOS E TURISMO LTDA
CRF: 1205 - CNPJ: 75.164.350/0001-92
N° do Processo: 50500.044429/2015-31
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO LEOTUR LTDA - ME
CRF: 7799 - CNPJ: 72.484.561/0001-14
N° do Processo: 50500.072974/2015-17
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EXPRESSO TIBOZINHO LTDA-ME
CRF: 8764 - CNPJ: 04.004.715/0001-73
N° do Processo: 50500.039659/2015-88
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: F P DE SOUZA & CIA LTDA - ME
CRF: 8778 - CNPJ: 00.524.259/0001-31
N° do Processo: 50500.076192/2015-57
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FALEIROS TRANSPORTES & TURISMO
LTDA - ME
CRF: 6158 - CNPJ: 10.177.175/0001-22
N° do Processo: 50500.080246/2015-89
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FAVI AUTO VIAÇÃO LTDA
CRF: 6021 - CNPJ: 09.094.952/0001-96
N° do Processo: 50500.056687/2015-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: FELTRIN TRANSPORTES & TURISMO LTDA - ME
CRF: 2450 - CNPJ: 04.910.248/0001-40
N° do Processo: 50500.078362/2015-38
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FERREIRA BUS LTDA - EPP
CRF: 1414 - CNPJ: 02.514.838/0001-29
N° do Processo: 50500.061546/2015-69
Regime: Eventual ou Turístico
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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96
ISSN 1677-7042
1
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: FICAGNA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA ME
CRF: 1190 - CNPJ: 01.628.021/0001-19
N° do Processo: 50500.110200/2014-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: FRANÇA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME
CRF: 5565 - CNPJ: 04.524.696/0001-06
N° do Processo: 50500.022580/2015-18
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: G & T TURISMO LTDA - ME
CRF: 1901 - CNPJ: 42.889.840/0001-05
N° do Processo: 50500.293362/2014-85
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS ME
CRF: 7655 - CNPJ: 16.454.982/0001-21
N° do Processo: 50500.045474/2015-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: GIUSEPPE MODICA AMORE NETO ME
CRF: 8743 - CNPJ: 05.487.855/0003-74
N° do Processo: 50500.193347/2014-38
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GOLFINHOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 5358 - CNPJ: 08.770.142/0001-40
N° do Processo: 50500.090974/2015-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GRUTAS MIRADAIRE - TOUR TRANSPORTES LTDA
CRF: 0327 - CNPJ: 04.211.092/0001-00
N° do Processo: 50500.068999/2015-16
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GUACITUR - GUACIRA TURISMO LTDA ME
CRF: 0390 - CNPJ: 32.484.958/0001-91
N° do Processo: 50500.084713/2015-40
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GUIBOR TURISMO LTDA
CRF: 2935 - CNPJ: 05.402.970/0001-37
N° do Processo: 50500.032483/2015-33
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GUILHERME E CARMO LTDA
CRF: 5163 - CNPJ: 08.408.420/0001-13
N° do Processo: 50500.025544/2015-14
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GUILHERME TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 4980 - CNPJ: 07.192.823/0001-05
N° do Processo: 50500.003608/2015-18
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: HÉLIO E CARLOS TRANSPORTADORA
LTDA
CRF: 1516 - CNPJ: 00.334.083/0001-55
N° do Processo: 50500.294992/2014-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: HONOFRE TURISMO LOCAÇÕES, FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA
CRF: 5019 - CNPJ: 08.086.867/0001-13
N° do Processo: 50500.056715/2015-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IARA CRIS TURISMO LTDA - ME
CRF: 1603 - CNPJ: 01.970.916/0001-37
N° do Processo: 50500.032564/2015-33
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IMPACTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CRF: 8783 - CNPJ: 72.083.769/0001-21
N° do Processo: 50500.061371/2015-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IMPULSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA
CRF: 2973 - CNPJ: 01.475.971/0001-50
N° do Processo: 50500.078959/2015-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: INDIO TUR LTDA - ME
CRF: 8779 - CNPJ: 08.388.350/0001-89
N° do Processo: 50500.067798/2015-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: INDUSTRIAL TURISMO LTDA
CRF: 3773 - CNPJ: 06.321.385/0001-75
N° do Processo: 50500.273603/2014-70
Regime: Eventual ou Turístico
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ME
RC
IA
LIZ
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ISABEL HOINOCZ TURISMO - ME
CRF: 3828 - CNPJ: 00.144.751/0001-81
N° do Processo: 50500.074203/2015-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IVANILSON RIBEIRO DA SILVA E CIA
LTDA
CRF: 6796 - CNPJ: 08.365.865/0001-63
N° do Processo: 50500.080223/2015-74
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IVANIR A. DOS SANTOS & CIA LTDA
ME
AÇ
CRF: 7762 - CNPJ: 08.571.215/0001-74
N° do Processo: 50500.086507/2015-74
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J DE M TRANSPORTES-ME
CRF: 8750 - CNPJ: 10.493.149/0001-03
N° do Processo: 50500.206612/2014-55
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J. F. IBIAPINA
CRF: 5964 - CNPJ: 09.007.096/0001-94
N° do Processo: 50500.004786/2015-66
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JANDIR ZABOT & FILHO LTDA
CRF: 1149 - CNPJ: 86.862.091/0001-90
N° do Processo: 50500.067145/2015-12
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOÃO JOSÉ DE SOUSA - ME
CRF: 5989 - CNPJ: 26.374.538/0001-50
N° do Processo: 50500.299866/2014-17
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSE EVANUEL DE OLIVEIRA ME
CRF: 6728 - CNPJ: 10.667.030/0001-00
N° do Processo: 50500.268957/2014-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JOSE PEREIRA BARRETO ME
CRF: 6049 - CNPJ: 08.587.661/0001-77
N° do Processo: 50500.045477/2015-46
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JOSELIA SANTANA DA CRUZ DE ARAU-
ÃO
PR
OI
JO ME
BID
CRF: 6693 - CNPJ: 07.372.648/0001-38
N° do Processo: 50500.247668/2014-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSIANNE TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA
A
Razão Social: KIN GUIN TURISMO E TRANSPORTES
LTDA
CRF: 0067 - CNPJ: 67.431.650/0001-62
N° do Processo: 50500.067047/2015-85
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: L.M. SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRRESTRES LTDA - ME
CRF: 8773 - CNPJ: 12.498.681/0001-49
N° do Processo: 50500.061923/2015-60
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO
LTDA - EPP
CRF: 1921 - CNPJ: 83.645.259/0001-17
N° do Processo: 50500.040996/2015-18
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LASTE TRANSPORTADORA TURISTICA
LTDA
CRF: 7516 - CNPJ: 05.962.765/0001-26
N° do Processo: 50500.087477/2015-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LELES TURISMO LTDA
CRF: 7749 - CNPJ: 17.124.497/0001-52
N° do Processo: 50500.021058/2015-19
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LIBERDADE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA ME
CRF: 6819 - CNPJ: 76.493.725/0001-20
N° do Processo: 50500.042462/2015-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LINDO TURISMO LTDA - EPP
CRF: 8767 - CNPJ: 21.268.759/0001-20
N° do Processo: 50515.009792/2015-41
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LINDOYA TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CRF: 8745 - CNPJ: 10.341.060/0001-21
N° do Processo: 50500.024201/2015-24
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 6946 - CNPJ: 01.851.607/0001-48
N° do Processo: 50500.016627/2015-12
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: LM EXCURSÕES LTDA
CRF: 4921 - CNPJ: 04.176.991/0001-19
N° do Processo: 50500.286035/2014-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LOGOBUCO PADUENSE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA-ME
CRF: 8756 - CNPJ: 10.612.515/0001-04
N° do Processo: 50500.236532/2014-24
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUA E MAR TRANSPORTES LTDA
CRF: 7627 - CNPJ: 12.459.866/0001-44
N° do Processo: 50500.229653/2014-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
PO
CRF: 7756 - CNPJ: 09.396.306/0001-83
N° do Processo: 50500.214193/2014-25
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOSIVALDO DE SOUSA PORTELA TURISMO-ME
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
CRF: 8739 - CNPJ: 21.128.110/0001-03
N° do Processo: 50500.206635/2014-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOWA TURISMO LTDA
CRF: 2294 - CNPJ: 91.704.205/0001-03
N° do Processo: 50500.264103/2014-47
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JUCIMAR NIZER TRANSPORTES LTDA-
Razão Social: LUDY TRANSPORTES E TURISMO LT-
DA
CRF: 5692 - CNPJ: 65.946.204/0001-65
N° do Processo: 50500.055816/2015-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUIS SERGIO HOFFMANN
CRF: 8790 - CNPJ: 14.176.860/0001-95
N° do Processo: 50500.071851/2015-69
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUMA TURISMO E VIAGENS LTDA
CRF: 0435 - CNPJ: 01.528.055/0001-31
N° do Processo: 50500.088416/2015-73
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: M. J. ANDRADE & CIA LTDA - ME
CRF: 1320 - CNPJ: 01.335.594/0001-54
N° do Processo: 50500.068887/2015-65
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: M. J. TURISMO LTDA
CRF: 1988 - CNPJ: 04.264.093/0001-12
N° do Processo: 50500.010887/2015-76
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MABELLTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
CRF: 6654 - CNPJ: 08.756.267/0001-15
N° do Processo: 50500.184534/2014-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JUREMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
CRF: 2152 - CNPJ: 02.833.561/0001-05
N° do Processo: 50500.071880/2015-21
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JURUA - VIAGENS E TURISMO LTDA
ME
CRF: 7636 - CNPJ: 02.668.857/0001-00
N° do Processo: 50500.263372/2014-75
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: KALICHAK E QUIERING TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME
CRF: 7734 - CNPJ: 11.212.006/0001-49
N° do Processo: 50500.003624/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: KARIMA TURISMO LTDA
CRF: 4968 - CNPJ: 00.551.134/0001-09
N° do Processo: 50500.008939/2015-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
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CRF: 0500 - CNPJ: 00.631.129/0001-06
N° do Processo: 50500.083188/2015-45
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Razão Social: MACTUR FRETAMENTOS LTDA
CRF: 5068 - CNPJ: 64.170.087/0001-28
N° do Processo: 50500.016622/2015-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MAD TURISMO LTDA
CRF: 8762 - CNPJ: 21.575.406/0001-72
N° do Processo: 50500.055725/2015-67
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MADUREIRA TURISMO E LOCADORA
DE VEÍCULOS LTDA - ME
CRF: 4292 - CNPJ: 00.639.326/0001-63
N° do Processo: 50500.065527/2014-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MALITUR TURISMO LTDA - ME
CRF: 1935 - CNPJ: 38.944.740/0001-59
N° do Processo: 50500.040891/2015-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARCO ANTONIO JANUARIO & CIA LTDA
CRF: 6277 - CNPJ: 03.678.251/0001-18
N° do Processo: 50500.073044/2015-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MATEUS & MATEUS LTDA- EPP
CRF: 7797 - CNPJ: 12.411.568/0001-84
N° do Processo: 50500.080248/2015-78
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MAURICIO LUIZ BOECK & CIA LTDA
CRF: 6027 - CNPJ: 10.308.904/0001-32
N° do Processo: 50500.079505/2015-29
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MDC TRANSPORTES LTDA ME
CRF: 5984 - CNPJ: 09.188.494/0001-54
N° do Processo: 50500.059153/2015-95
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MENDES LIMA & LIMA LTDA
CRF: 5553 - CNPJ: 05.037.183/0001-33
N° do Processo: 50500.020892/2015-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MILENIUM OPERADORA DE TURISMO
LTDA ME
CRF: 7757 - CNPJ: 13.616.374/0001-88
N° do Processo: 50500.042639/2015-94
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
CRF: 1502 - CNPJ: 27.686.435/0001-98
N° do Processo: 50500.045393/2015-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MIOTO TURISMO E VIAGENS LTDA.
CRF: 6911 - CNPJ: 11.595.768/0001-71
N° do Processo: 50500.299840/2014-61
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MOSSI E CACIO TRANSPORTES LTDAME
CRF: 8780 - CNPJ: 19.316.379/0001-71
N° do Processo: 50500.283736/2014-54
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
CRF: 7805 - CNPJ: 15.608.980/0001-87
N° do Processo: 50500.087600/2015-04
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MURIZINI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CRF: 1747 - CNPJ: 03.252.914/0001-38
N° do Processo: 50500.268274/2014-45
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: N. SOUZA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
CRF: 0382 - CNPJ: 03.438.905/0001-36
N° do Processo: 50500.287006/2014-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NADSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
CRF: 7776 - CNPJ: 15.513.222/0001-85
N° do Processo: 50500.025166/2015-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: NERY TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- ME
CRF: 8766 - CNPJ: 20.651.309/0001-59
N° do Processo: 50500.021177/2015-71
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NETUS TOUR TURISMO LTDA ME
CRF: 5798 - CNPJ: 09.191.996/0001-34
N° do Processo: 50500.040910/2015-57
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: NIVEA TRANSPORTADORA TURISTICA
LTDA
CRF: 5041 - CNPJ: 07.258.949/0001-35
N° do Processo: 50500.055737/2015-91
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NOVA OESTE - AGÊNCIA DE VIAGENS,
TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
CRF: 8782 - CNPJ: 17.360.151/0001-53
N° do Processo: 50500.083664/2015-28
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ODILON ARAUJO JUNIOR ME
CRF: 6711 - CNPJ: 01.891.979/0001-06
N° do Processo: 50500.023672/2015-15
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ODIVALDO FAVARO CAMARGO ME
CRF: 7728 - CNPJ: 16.518.992/0001-83
N° do Processo: 50500.066463/2015-66
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES
LTDA
CRF: 6928 - CNPJ: 12.823.282/0001-06
N° do Processo: 50500.003556/2015-80
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: OSMIRTUR EIRELI - ME
CRF: 8774 - CNPJ: 13.263.570/0001-16
N° do Processo: 50500.057561/2015-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PAIVA & VILANOVA TURISMO LTDA
CRF: 2801 - CNPJ: 05.439.335/0001-24
N° do Processo: 50500.088417/2015-18
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: PAU BRASIL TRANSPORTES E VIAGENS
LTDA
CRF: 8755 - CNPJ: 64.219.710/0001-90
N° do Processo: 50500.039663/2015-46
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PEDRA AZUL TRANSPORTE LTDA - ME
CRF: 8760 - CNPJ: 21.146.066/0001-64
N° do Processo: 50500.022648/2015-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: PHP TRANSPORTES LTDA-ME
CRF: 8749 - CNPJ: 10.014.409/0001-10
N° do Processo: 50500.039259/2015-72
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PIANETA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-EPP
CRF: 8738 - CNPJ: 19.249.666/0001-06
N° do Processo: 50505.054170/2014-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PICCOLOTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA
CRF: 2082 - CNPJ: 50.984.681/0001-48
N° do Processo: 50500.044987/2015-04
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: PLANALTO TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CRF: 3417 - CNPJ: 05.656.221/0001-36
N° do Processo: 50515.014080/2015-43
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PLANETATUR LTDA
CRF: 6967 - CNPJ: 10.384.747/0001-44
N° do Processo: 50500.090013/2015-94
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PRIMATUR TRANSPORTES LTDA - ME
CRF: 3881 - CNPJ: 06.350.422/0001-73
N° do Processo: 50500.072396/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PRISCILLA CRISTIANE FRAGA LOVERA
- ME
CRF: 8752 - CNPJ: 19.084.028/0001-82
N° do Processo: 50500.024128/2015-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: QUERUBIM TRANSPORTES & TURISMO
LTDA
CRF: 4878 - CNPJ: 07.053.776/0001-19
N° do Processo: 50500.091823/2015-68
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: R. CASAGRANDE & CIA LTDA-ME
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ISSN 1677-7042
CRF: 7731 - CNPJ: 08.684.236/0001-04
N° do Processo: 50520.005739/2015-00
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RAISA TURISMO EIRELI-MEHE
CRF: 6000 - CNPJ: 09.298.981/0001-70
N° do Processo: 50500.090981/2015-09
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RAMOS TURISMO LTDA - EPP
CRF: 8787 - CNPJ: 62.072.376/0001-69
N° do Processo: 50500.092368/2015-18
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RÁPIDO RIBEIRÃO PRETO LTDA
CRF: 1700 - CNPJ: 56.007.859/0001-87
N° do Processo: 50500.025703/2015-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RAYTUR UNIÃO TURISMO TRANSPORTES LTDA - ME
CRF: 5053 - CNPJ: 04.337.335/0001-50
N° do Processo: 50500.280223/2014-91
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: REALCE VIAGENS E TRANSPORTE LTDA
- EPP
CRF: 8747 - CNPJ: 15.319.837/0001-75
N° do Processo: 50500.031268/2015-15
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RENASCER TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
CRF: 3676 - CNPJ: 06.368.127/0001-44
N° do Processo: 50500.039227/2015-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RENOVAR LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA
CRF: 5858 - CNPJ: 03.243.054/0001-76
N° do Processo: 50500.167011/2014-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: RIOFRET TURISMO LTDA ME
CRF: 8788 - CNPJ: 17.122.209/0001-20
N° do Processo: 50500.074208/2015-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RIOPEDRENSE TRANSPORTE TURÍSTICO
E LOCAÇÕES LTDA - ME
CRF: 4764 - CNPJ: 96.505.268/0001-54
N° do Processo: 50500.023890/2015-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RIZZATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 8785 - CNPJ: 17.502.509/0001-35
N° do Processo: 50500.072370/2015-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: RODONAVE TRASNSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CRF: 8759 - CNPJ: 20.067.936/0001-47
N° do Processo: 50500.050601/2015-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: RODOVIÁRIO E TURISMO SÃO JOSÉ LTDA.
CRF: 1242 - CNPJ: 47.530.704/0001-30
N° do Processo: 50500.044990/2015-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: RODRIGUES & BIAGIONI LTDA - EPP
CRF: 0772 - CNPJ: 03.637.299/0001-88
N° do Processo: 50500.066579/2015-03
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: RODRIGUES E BETONTE LTDA
CRF: 8740 - CNPJ: 17.763.934/0001-88
N° do Processo: 50500.024143/2015-39
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: RONDAVE LTDA
CRF: 5011 - CNPJ: 25.480.914/0001-28
N° do Processo: 50500.055781/2015-00
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ROSSATO TURISMO LTDA.
CRF: 1836 - CNPJ: 01.748.826/0001-04
N° do Processo: 50500.088426/2015-17
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ROTATM TURISMO LTDA - ME
CRF: 8786 - CNPJ: 21.072.842/0001-29
N° do Processo: 50500.054633/2015-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: S A PICOLI TRANSPORTES- EIRELI-EPP
CRF: 8754 - CNPJ: 09.290.616/0001-19
N° do Processo: 50500.045166/2015-87
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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98
ISSN 1677-7042
1
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: S. B. ROLINSKI & CIA LTDA ME
CRF: 3752 - CNPJ: 04.929.635/0001-29
N° do Processo: 55084.605831/2170-00
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SAD TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ME
CRF: 7646 - CNPJ: 15.598.761/0001-64
N° do Processo: 50500.008807/2015-12
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SARTASA TURISMO LTDA
CRF: 0488 - CNPJ: 41.823.071/0001-71
N° do Processo: 50500.088325/2015-38
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SBS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
CRF: 7808 - CNPJ: 04.127.711/0001-82
N° do Processo: 50500.086525/2015-56
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SCR TURISMO LTDA
CRF: 1773 - CNPJ: 03.857.759/0001-83
N° do Processo: 50500.276668/2014-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO - ME
CRF: 8771 - CNPJ: 21.449.030/0001-50
N° do Processo: 50500.025630/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SEGANTUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA - EPP
CRF: 0803 - CNPJ: 65.672.784/0001-40
N° do Processo: 50500.039773/2015-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SERIBELI & HERNANDES LTDA - ME
CRF: 1354 - CNPJ: 03.906.410/0001-94
N° do Processo: 50500.296672/2014-51
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SERRA AZUL TURISMO DEL REI LTDAME
CRF: 6766 - CNPJ: 06.230.086/0001-25
N° do Processo: 50500.287345/2014-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SH TRANSPORTES LTDA-ME
CRF: 8736 - CNPJ: 19.073.724/0001-93
N° do Processo: 50500.019251/2015-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SIDNEI RAMELLA TRANSPORTES-ME
CRF: 8763 - CNPJ: 14.237.301/0001-48
N° do Processo: 50500.032473/2015-06
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CRF: 2006 - CNPJ: 29.108.107/0001-30
N° do Processo: 50500.168778/2014-66
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA
CRF: 7350 - CNPJ: 08.768.230/0001-07
N° do Processo: 50500.227422/2014-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SPECIAL BUS LTDA
CRF: 5909 - CNPJ: 09.511.944/0001-06
N° do Processo: 50500.053281/2015-25
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SUZELI MARIA SANTOS PEREIRA
CRF: 7708 - CNPJ: 16.730.511/0001-07
N° do Processo: 50500.298647/2014-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TAJAMAY VIAGENS E TURISMO
CRF: 8784 - CNPJ: 21.614.453/0001-88
N° do Processo: 50500.080225/2015-63
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TANIA MARA DE LIMA-ME
CRF: 8770 - CNPJ: 21.021.442/0001-94
N° do Processo: 50500.044426/2015-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TAVARES E LARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CRF: 6399 - CNPJ: 10.843.583/0001-76
N° do Processo: 50500.287674/2014-50
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TC VIAGENS E TURISMO LTDA
CO
ME
RC
IA
LIZ
CRF: 3720 - CNPJ: 34.095.182/0001-43
N° do Processo: 50500.213064/2014-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TERRA E COR TURISMO LTDA-EPP
CRF: 8757 - CNPJ: 19.081.809/0001-13
N° do Processo: 50500.002943/2015-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TOMIOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA
CRF: 8753 - CNPJ: 21.467.551/0001-30
N° do Processo: 50500.021176/2015-27
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TOP MINAS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA
- ME
CRF: 7703 - CNPJ: 08.868.348/0001-07
N° do Processo: 50500.248499/2014-85
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANS VAN TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
CRF: 7736 - CNPJ: 03.571.145/0001-30
N° do Processo: 50500.268676/2014-40
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSALTO TURISMO LTDA
CRF: 0648 - CNPJ: 03.823.386/0001-20
N° do Processo: 50500.051012/2015-24
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSFAVARO TRANSPORTES LTDAEPP
CRF: 8741 - CNPJ: 71.738.900/0001-89
N° do Processo: 50500.000683/2015-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSGERALDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA
CRF: 5910 - CNPJ: 78.213.766/0001-41
N° do Processo: 50500.061548/2015-58
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSGUERRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
CRF: 0705 - CNPJ: 65.827.131/0001-92
N° do Processo: 50500.020885/2015-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
CRF: 3477 - CNPJ: 02.337.254/0001-25
N° do Processo: 50500.268903/2014-37
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSLÍCIA LTDA - ME
CRF: 4966 - CNPJ: 01.477.662/0001-10
N° do Processo: 50500.084843/2015-82
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSNEEDS TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - ME
CRF: 1761 - CNPJ: 00.409.942/0001-28
N° do Processo: 50510.008928/2015-45
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SANTA
RITA LTDA
CRF: 2196 - CNPJ: 03.894.291/0001-05
N° do Processo: 50500.204297/2014-21
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTES ARGENTA LTDA
CRF: 2125 - CNPJ: 90.323.494/0001-38
N° do Processo: 50500.245248/2014-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES CAPIVARI LTDA
CRF: 4985 - CNPJ: 86.428.661/0001-38
N° do Processo: 50500.053197/2015-10
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS ZARPELON
LTDA
CRF: 6114 - CNPJ: 09.439.166/0001-83
N° do Processo: 50500.029532/2015-51
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA.
CRF: 0090 - CNPJ: 02.964.408/0001-09
N° do Processo: 50500.068965/2015-21
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES NOVASUL LTDA
CRF: 4885 - CNPJ: 07.794.395/0001-90
N° do Processo: 50500.004449/2015-79
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS SILVIO E OLIVEIRA LTDA
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ÃO
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
CRF: 6985 - CNPJ: 13.031.350/0001-67
N° do Processo: 50500.092425/2015-69
Regime: Contínuo
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA
CRF: 2636 - CNPJ: 03.010.371/0001-42
N° do Processo: 50500.273868/2014-78
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES THOMAZ LTDA
CRF: 0812 - CNPJ: 03.523.884/0001-57
N° do Processo: 50500.066185/2015-47
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURIS FUHR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
CRF: 5007 - CNPJ: 08.026.088/0001-22
N° do Processo: 50500.273423/2014-98
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURISMO RODOCIDE LTDA - EPP
CRF: 1262 - CNPJ: 00.201.479/0001-24
N° do Processo: 50500.058509/2015-73
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: UNIVERSO TRANSPORTE & TURISMO
LTDA
CRF: 1292 - CNPJ: 71.432.439/0001-31
N° do Processo: 50500.057576/2015-71
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VALDIR PINHEIRO - ME
CRF: 1440 - CNPJ: 00.229.686/0001-97
N° do Processo: 50500.052021/2015-32
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIA NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA
CRF: 1847 - CNPJ: 04.538.749/0001-48
N° do Processo: 50500.016511/2015-75
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO CASTELO BRANCO LTDA.
CRF: 0001 - CNPJ: 75.111.021/0001-83
N° do Processo: 50500.070184/2012-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA
CRF: 0166 - CNPJ: 28.670.958/0001-09
N° do Processo: 50510.036670/2014-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO E TURISMO MOREIRA FILHOS
LTDA.
CRF: 1102 - CNPJ: 04.718.569/0001-48
N° do Processo: 50500.085301/2015-27
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO MINAS GERAIS LTDA
CRF: 5813 - CNPJ: 07.740.099/0001-07
N° do Processo: 50500.025480/2015-43
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO NITEROI LTDA
CRF: 0334 - CNPJ: 22.076.012/0001-32
N° do Processo: 50500.025083/2015-71
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO PACANHÃ LTDA - ME
CRF: 1598 - CNPJ: 39.372.883/0001-04
N° do Processo: 50500.061940/2015-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO PAINS LTDA
CRF: 0353 - CNPJ: 23.097.892/0001-96
N° do Processo: 50500.214166/2014-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO PARATY LTDA
CRF: 0607 - CNPJ: 51.663.680/0001-64
N° do Processo: 50500.075142/2015-52
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA
CRF: 0464 - CNPJ: 17.257.916/0001-24
N° do Processo: 50500.187449/2014-14
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO SANANDUVA LTDA
CRF: 3759 - CNPJ: 03.753.031/0001-01
N° do Processo: 50500.269171/2014-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO SANTOS LTDA
CRF: 0391 - CNPJ: 18.759.027/0001-28
N° do Processo: 50500.019100/2015-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
CRF: 1648 - CNPJ: 18.994.491/0001-07
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
N° do Processo: 50500.299809/2014-20
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.
CRF: 1536 - CNPJ: 19.156.512/0001-70
N° do Processo: 50500.273414/2014-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VICTOR PAULO SEGOVIA DOS SANTOS
TURISMO
CRF: 6838 - CNPJ: 12.021.951/0001-26
N° do Processo: 50500.287864/2014-77
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIEIRA FILHO CASTELLIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CRF: 3083 - CNPJ: 04.990.442/0001-83
N° do Processo: 50500.046559/2015-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIP ANNA CLARA TURISMO - ME
CRF: 8781 - CNPJ: 12.894.583/0001-20
N° do Processo: 50500.038026/2015-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: WANDER LUIS ARAUJO & CIA LTDA
CRF: 3822 - CNPJ: 04.572.296/0001-76
N° do Processo: 50500.029178/2015-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: WELINGTON TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA-ME
CRF: 8742 - CNPJ: 16.499.355/0001-07
N° do Processo: 50500.016560/2015-16
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: YAMANE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA - ME
CRF: 1591 - CNPJ: 60.341.922/0001-94
N° do Processo: 50500.084799/2015-19
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ZANCA TRANSPORTES LTDA
CRF: 0023 - CNPJ: 74.556.002/0001-06
N° do Processo: 50500.025091/2015-18
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Internacional
RESOLUÇÃO N o- 4.719, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fernantur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 131, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.078697/2008-27, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
sociedade empresária JR Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ
nº 01.613.258/0001-26, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI,
ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da
Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 135, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.051498/2009-52, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Fernantur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº
97.459.234/0001-33, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº
10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
L
A
N
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santos & Backes Turismo
Ltda. - ME, e consequente cassação do
Certificado de Registro para Fretamento
RESOLUÇÃO N 4.720, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Duarte & Oliveira Transportadora Turística Ltda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 132, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.078737/2008-31, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
sociedade empresária Duarte & Oliveira Transportadora Turística Ltda. - ME, CNPJ nº 05.349.703/0001-43, pelo prazo
de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo
36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o
artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO N o- 4.721, DE 26 DE MAIO DE 2015
Determina o arquivamento do Processo Administrativo, instaurado em face da empresa C.S. Barbosa Speth Ltda. e determina a
abertura de processo Administrativo ordinário, em desfavor da empresa MM Transportadora Turística Ltda.
Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 133,
de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.062516/2011-46, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa C.S. Barbosa Speth
Ltda., CNPJ nº 02.175.449/0001-16 por ausência de responsabilidade
no ato infrator.
Art. 2º Determinar a abertura de Processo Administrativo
Ordinário, em desfavor da empresa MM Transportadora Turística
Ltda., CNPJ n° 72.443.294/001-37.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.722, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alvorada Minas Turismo
Ltda.-ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 134, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.023874/2009-19, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Alvorada Minas Turismo Ltda.-ME, CNPJ nº
22.585.079/0001-00, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº
10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015060100099
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
O
I
C
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 136, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.110993/2012-14, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Santos & Backes Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº
13.242.969/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº
10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de
Registro para Fretamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
E
R
P
IM
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N 4.718, DE 26 DE MAIO DE 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 130, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.044471/2009-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
sociedade empresária N.S. Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº
03.954.498/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade
com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos
do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº
10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 4.724, DE 26 DE MAIO DE 2015
o-
o-
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária N.S. Turismo
Ltda. - ME.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito
dá-lhe provimento declarando a validade do
ato administrativo que delegou o serviço
Colatina (ES) - Porto Velho (RO)
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 013, de 18 de maio de 2015, e no que consta dos Processos nº
50500.076655/2006-90 e apensos nº 51100.006190/1994-81 e nº
50500.042986/2006-26, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto
pela Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e, no
mérito dar-lhe provimento declarando a validade do ato administrativo que delegou o serviço Colatina (ES) - Porto Velho (RO),
prefixo 17-1725-00, a ser operado sob o regime de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008 e
alterações.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.516, de 14 de janeiro de
2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO N o- 4.723, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária JR Agência de
Viagens e Turismo Ltda.
A
D
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T
N
A
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I
S
S
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P
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EX
RESOLUÇÃO N o- 4.717, DE 26 DE MAIO DE 2015
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ISSN 1677-7042
NA
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 4.725, DE 26 DE MAIO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Brocco & Brocco Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 137, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.108908/2013-21, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à
empresa Brocco & Brocco Ltda., CNPJ nº 11.417.564/0001-40, pelo
prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do
artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998,
c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 160, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.178881/2014-14, delibera:
Art. 1º Encaminhar ao Exm.º Senhor Ministro de Estado dos
Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóvel
adjacente à Rodovia Deputado Raul Belém, BR-050/MG, abrangido e
delimitado pelas coordenadas topográficas descritas na planta e no
memorial descritivo constantes do referido processo, situado no município de Araguari, no estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04, no km
051+500m.
Art. 2º As descrições da área mencionada no art. 1º constam
do Anexo a esta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
ANEXO
Área 01, com a seguinte descrição: tomando-se como referência o ponto A (onde se inicia o perímetro); tem Coordenadas
Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E:
158.951,703m e N: 7.923.915,823m; daí segue com AZPlano=
236°08'09,32" e distância de 184,828 metros, chega-se ao ponto B, E:
158.798,229m e N: 7.923.812,833m; daí segue com AZPlano=
317°37'40,20" e distância de 16,503 metros, chega-se ao ponto C,
E:158.787,107m e N: 7.923.825,025m; daí segue com AZPlano=227°17' 25,47" e distância de 67,152 metros, chega-se ao ponto
D, E: 158.737,764m e N: 7.923.779,477m; daí segue com AZPlano=
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
100
ISSN 1677-7042
1
138°21'30,88" e distância de 11,521 metros, chega-se ao ponto E, E:
158.745,419m e N: 7.923.770,867m; daí segue com AZPlano=
223°42'55,46" e distância de 21,278 metros, chega-se ao ponto F, E:
158.730,714m e N: 7.923.755,488m; daí segue com AZPlano=
138°21'30,88" e distância de 8,563 metros, chega-se ao ponto G, E:
158.736,404m e N: 7.923.749,089m; daí segue com AZPlano=
218°09'35,48" e distância de 237,074 metros, chega-se ao ponto H, E:
158.589,926m e N: 7.923.562,680m; daí segue com AZPlano=47°50'05,21" e distância de 161,192 metros, chega-se ao ponto I,
E: 158.709,404m e N: 7.923.670,883m; daí segue com AZPlano=
47°47'14,20" e distância de 67,365 metros, chega-se ao ponto J, E:
158.759,298m e N: 7.923.716,145m; daí segue com AZPlano=
45°09'09,87" e distância de 13,728 metros, chega-se ao ponto K, E:
158.769,031m e N: 7.923.725,826m; daí segue com AZPlano=
47°06'41,08" e distância de 46,009 metros, chega-se ao ponto L, E:
158.802,740m e N: 7.923.757,138m; daí segue com AZPlano=
45°47'12,09" e distância de 67,689 metros, chega-se ao ponto M, E:
158.851,256m e N: 7.923.804,340m; daí segue com AZPlano= 43°35'
32,79" e distância de 49,630 metros, chega-se ao ponto N, E:
158.885,478m e N: 7.923.840,285m; daí segue com AZPlano=
41°42'18,39" e distância de 52,586 metros, chega-se ao ponto O, E:
158.920,463m e N: 7.923.879,545m; daí segue com AZPlano=
40°43'57,16" e distância de 47,875 metros, chega-se ao ponto A;
fecha-se assim o perímetro com 1.052,99m (um mil e cinquenta e
dois metros e noventa e nove centímetros), perfazendo uma área total
de 13.972,81m² (treze mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados).
CO
ME
DELIBERAÇÃO N o- 150, DE 26 DE MAIO DE 2015
RC
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 161, de 18 de maio de 2015, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no
Processo nº 50500.140329/2014-53, referente à empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ nº 04.229.706/0001-80.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
IA
LIZ
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Art. 2º Os efeitos financeiros na Tarifa Básica de Pedágio TBP serão considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICO REIS GUZEN
Substituto
PORTARIA N o- 144, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que
consta do Processo n.º 50500.110085/2015-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a implantação de iluminação pública na
faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES,
no trecho entre o km 259+000m e o km 262+000m, em Serra/ES, de
interesse da Prefeitura Municipal de Serra/ES.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida iluminação
pública, a Prefeitura Municipal deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela ECO101 Concessionária de Rodovias
S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não
cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Parágrafo único. Caberá à Prefeitura Municipal atender aos
critérios de segurança contemplados na NBR 15.486, principalmente
no que diz respeito à sinalização, e à execução de barreiras e defensas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal não poderá iniciar a implantação da iluminação pública objeto desta Portaria antes de assinar,
com a ECO101, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente
às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se
necessária.
Art. 4º A ECO101 deverá encaminhar, à Unidade Regional
do Rio de Janeiro - URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão
Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º A Prefeitura Municipal assumirá todo o ônus relativo
à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa
iluminação pública, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.
Art. 6º A Prefeitura Municipal deverá concluir a obra de
implantação da iluminação pública no prazo de 30 (trinta) dias após
a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
§ 1º Caso a Prefeitura Municipal verifique a impossibilidade
de conclusão da obra de implantação da iluminação pública no prazo
estabelecido no caput, deverá solicitar à ECO101 sua prorrogação,
por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do
esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e
emitida a autorização.
§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida
pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a
concessão de um novo prazo.
Art. 7º Caberá à ECO101 acompanhar e fiscalizar a execução
do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à
iluminação pública.
Art. 8º A Prefeitura Municipal deverá apresentar, à URRJ e
à ECO101, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado
aos marcos topográficos da Rodovia, tão logo concluir a execução da
obra.
Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem
caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer
tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal abstém-se de cobrar
qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou
cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos
com as obras executadas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
DELIBERAÇÃO N o- 151, DE 26 DE MAIO DE 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentadas no Voto DAL 162, de 21 de maio de 2015 e no que consta do Processo nº
50500.090029/2015-05, delibera:
Art. 1º Conhecer o requerimento e, no mérito, conceder o
parcelamento dos débitos à empresa JACINTO RODRIGUES DE
LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.191.787/0001-77, atualizados até a presente data, em 59 (cinquenta e nove) parcelas, de
acordo com a Resolução ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar à GEAUT a expedição do boleto referente
à primeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitação
integral deste.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 154, DE 26 DE MAIO DE 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 014, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº
50500.067134/2015-32, delibera:
Art. 1º Conhecer o requerimento, e no mérito, conceder o
parcelamento dos débitos à empresa S.D.O TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.215.460/0001-25, atualizados até a presente data, em até 30 (trinta) parcelas, de acordo com
a Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º Determinar à GEAUT a expedição do boleto referente
à primeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitação
integral deste.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA N o- 143, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que
consta do Processo n.º 50515.014495/2015-17, resolve:
Art. 1º Aprovar a postergação no Cronograma Financeiro de
Investimentos da Autopista Planalto Sul S/A, para o ano subseqüente,
em função de inexecuções apuradas no 7º ano de concessão, conforme disposto no Parecer Técnico n.º 112/2015/GEINV/SUINF, de
07 de maio de 2015.
ÃO
PR
OI
BID
A
Art. 1. Deferir o requerimento da VIAÇÃO NACIONAL
S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço
regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Salvador
(BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0269-00, para 3 (três) horários
semanais, por sentido, nos meses de fevereiro a novembro mais 5
(cinco) horários semanais, por sentido, nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 2. Determinar à autorizatária sob regime especial de
operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução
da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597,
de 2004.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CAMPOS DO CARMO
Substituta
.
Conselho Nacional do Ministério Público
DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2015
EXPEDIENTE N° 0.00.000.000488/2015-60
DECISÃO
(...)Isso posto, determino o arquivo deste expediente, com
fundamento no art. 12, XXX, do Regimento Interno do CNMP.
Sem prejuízo dessa providência, remetam-se cópia dos autos
à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre para ciência e
providências pertinentes. Publique-se. Comunique-se.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Presidente do Conselho
EXPEDIENTE N° 0.00.000.000485/2015-26
DECISÃO
(...)Sem prejuízo dessa providência, remetam-se cópia dos
autos à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências
pertinentes. Publique-se. Comunique-se.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Presidente do Conselho
PLENÁRIO
DECISÃO DE 25 DE MAIO DE 2015
AVOCAÇÃO - AVOC N.º: 0.00.000.0001405/2014-79
RELATOR: CONSELHEIRO NACIONAL JARBAS SOARES JÚNIOR
REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA GARCIA VARGAS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
(...)No entanto, diante de pleito do próprio requerente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado à fl. 60 e
ratificado à fl.63 e, por conseguinte, determino o arquivamento do
feito, nos termos do art. 43, IX, "b", do RICNMP .Notifiquem-se o
requerente e o Chefe do Parquet requerido. Dê-se a devida baixa e
comunique-se por escrito ao Plenário, na primeira sessão subsequente,
a teor do que dispõe o art. 43, § 2º, do RICNMP.
PO
ÉRICO REIS GUZEN
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA N o- 198, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.133008/2015-83, resolve:
Art. 1. Indeferir o requerimento da NORDESTE TRANSPORTES LTDA. para redução de frequência mínima da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros
MARECHAL CÂNDIDO RONDON (PR) - SÃO PAULO (SP), PREFIXO Nº 09-1327-00.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CAMPOS DO CARMO
Substituta
PORTARIA N o- 199, DE 28 DE MAIO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.121258/2015-71, resolve:
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Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
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S
JARBAS SOARES JÚNIOR
Relator
DECISÃO DE 28 DE MAIO DE 2015
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0.00.000.000501/2015-81
REQUERENTE: KARLA JANAÍNA TEIXEIRA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DECISÃO
(...)Ante o exposto, com base no artigo 43, inciso IX, letra
"a", do Regimento Interno, determina-se o arquivamento do presente
procedimento.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Relator
CORREGEDORIA NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO DE 12 DE MAIO DE 2015
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001266/2014-83
RECLAMANTE: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA
ADVOGADOS:
ARNALDO MALHEIROS FILHO - OAB/SP 28.454
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO - OAB/SP 206.575
FÁBIO TOFIC SIMANTOB - OAB/SP 220.540
GUILHERME MADI REZENDE - OAB/SP 137.976
MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - OAB/RJ
130.730
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015
RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão:
(...)
Pelo exposto, opino no sentido do arquivamento da presente
reclamação, na forma do artigo 80, parágrafo único, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, visto que os
fatos foram devidamente apurados pela corregedoria local.
É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa
Excelência.
Brasília, 12 de maio de 2015
JULIO DE CASTILHOS
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
Acolho a manifestação de fls. 165/170, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se.
Acolho a manifestação de fls. 391/395, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar
o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 80, parágrafo
único do RICNMP.
Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem e
aos interessados, nos termos regimentais.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se.
Brasília, 20 de maio de 2015
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Corregedor Nacional do Ministério Público
Brasília, 12 de maio de 2015
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Corregedor Nacional do Ministério Público
DECISÃO DE 27 DE MAIO DE 2015
DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2015
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001091/2014-12
RECLAMANTE: JOSÉ IMESI NETO
RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Decisão: (?)
Destarte, ante todo o exposto, por considerar suficiente a atuação da
Corregedoria-Geral de origem e por não encontrar deslize disciplinar
da Promotora, sugiro pelo arquivamento desta Reclamação Disciplinar nos termos dos arts. 80, parágrafo único, e 77, I, ambos do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília, 13 de maio de 2015
JULIO DE CASTILHOS
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
Acolho a manifestação de fls. 71/75 , nos termos propostos,
cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos
artigos 80, parágrafo único, e 77, IV, do RICNMP.
Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem,
ao reclamante e a reclamada, nos termos regimentais.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se.
SINDICÂNCIA Nº 0.00.000.000211/2014-56
RECLAMANTE: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PUBLICO
RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Decisão:
(...)
Diante de tudo o que foi exposto, sugere-se ao Exmo. Sr.
Corregedor Nacional, com base no art. 84 do Regimento Interno do
CNMP, seja INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Promotor de Justiça do Estado do Ceará, Dr.
JOATHAN DE CASTRO MACHADO, pelos fatos apurados na presente Sindicância, nos termos do presente pronunciamento.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.000110/2014-85
RECLAMANTE: AZUEN MAGDA ALBARELLO
RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Decisão:
(...)
Ante o exposto, não havendo indícios da prática de falta
funcional por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE GOIÁS, sugere-se, com fundamento no art. 80, parágrafo único,
da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), o arquivamento da presente
reclamação disciplinar, dada a atuação suficiente do órgão disciplinar
de origem.
(...)
É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa
Excelência.
Acolho a manifestação de fls. 805/816, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar
o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 80, parágrafo
único do RICNMP.
Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem e
aos interessados, nos termos regimentais.
Publique-se,
Registre-se e
Intime-se.
Brasília, 20 de maio de 2015
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Corregedor Nacional do Ministério Público
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001566/2014-62
RECLAMANTE: LAZARO ROBERTO GOMES DIAS
RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Decisão:
(...)
Ante o exposto, não havendo indícios da prática de falta
funcional por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, sugere-se, com fundamento no art. 80, parágrafo
único, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), o arquivamento da pre-
IM
I - ACOLHO O PRONUNCIAMENTO FEITO PELOS
MEMBROS AUXILIARES DA CORregedoria Nacional do Ministério Público, adotando-o como razões de decidir, para determinar a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará Joathan
de Castro Machado, em virtude da prática, em tese, de 07 (sete) faltas
funcionais puníveis com censura, já que foi negligente no exercício
da função, ao descumprir o dever funcional de desempenhar com zelo
e presteza as suas funções (LOMPCE, art. 212, V).
II - Registre-se que a presente instauração do processo administrativo disciplinar, tomada com base no artigo 18, inciso VI, e
no artigo 77, inciso IV, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), está
embasada nas Sindicância CNMP nº 0.00.000.000211/2014-56, Inspeção CNMP n. 0.00.000.000321/2015-07 e RIEP n.
0.00.000.001050/2012-56.
III - Lavre-se a respectiva portaria e, na sequência, distribuase a um Conselheiro Relator, nos termos do artigo 89, parágrafo 1º, e
artigo 92, caput, ambos da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo
Promotor de Justiça Joathan de Castro Machado.
IV. Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2015
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Corregedor Nacional do Ministério Público
Brasília, 11 de maio de 2015
ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
.
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA
o-
PORTARIA N 427, DE 29 DE MAIO DE 2015
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993
e do art. 4º, inc. XXIII, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela
Portaria PGR nº 591, de 20/11/2008, e conforme consta no Processo
Administrativo nº 1.17.000.000405/2015-80, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Raquel Silva de Araujo ME, inscrita no CNPJ nº 18.469.827/0001-04, a penalidade administrativa de
impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1(um) ano, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EXTRATO DA ATA DA 172ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2015
Início: 9h22.
Presidência: Luís Antônio Camargo de Melo. Presentes os
Senhores Conselheiros: José Neto da Silva, Ronaldo Curado Fleury,
Antonio Luiz Teixeira Mendes, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano
(Conselheira Secretária), Eliane Araque dos Santos, Sandra Lia Simón e Maurício Correia de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidente). Presentes o Corregedor-Geral do MPT em exercício José Carlos Ferreira
do Monte, a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e o
Presidente da ANPT, o Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de
Azevedo Lima.
Deliberações:
01 - Processo CSMPT nº 2.00.000.008741/2014-31. (Apenso: Processo CSMPT nº 2.00.000.020052/2014-03).
Interessados: Maurício Coentro Paes de Melo, Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, José de Lima Ramos Pereira e outros.
Assunto: Proposta de Regulamentação das Coordenadorias
Nacionais.
Relatora: Conselheira Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.
Revisor: Conselheiro Antonio Luiz Teixeira Mendes.
Decisão anterior: Retirado da pauta, a pedido dos Conselheiros Revisor e Relatora. CSMPT, 193ª Sessão Ordinária,
05/05/2015.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolvendo questão de ordem suscitada pela Conselheira Sandra Lia Simón, por maioria, vencida a Conselheira Relatora, decidiu
pelo sobrestamento dos feitos até apreciação da regulamentação da
gratificação por exercício cumulativo de ofícios (Processo CSMPT nº
2.00.000.008925/2014-00), da proposta de criação de Subcâmaras de
Coordenação e Revisão do MPT (Processo CSMPT nº
2.00.000.005721/2014-17) e do Regimento Interno da Câmara de
Coordenação de Revisão do MPT.
02 - Extrapauta - Comissão Eleitoral e Apuradora para eleição de PGT. Ofício nº 05/2015-GAB/EBT, de 15/05/2015. Informa ao
CSMPT, para ciência e apreciação, decisões tomadas nos autos do
Processo nº 2.00.000.014374/2015-96.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, manifestou concordância com as deliberações
da Comissão Eleitoral e Apuradora, que manteve a realização da
eleição para PGT no dia 06/08/2015 e considerou a publicação do
edital nº 3, de 07/05/2015, como ato conjunto. O Conselheiro Ronaldo Curado Fleury se declarou impedido.
Término: 10h05.
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Brasília, 27 de maio de 2015
RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL
SÉRGIO EDUARDO GOMIDE
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
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Brasília, 20 de maio de 2015
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Corregedor Nacional do Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
sente reclamação disciplinar, diante da a atuação suficiente do órgão
disciplinar de origem.
É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa
Excelência.
Brasília, 18 de maio de 2015
ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional
101
ISSN 1677-7042
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
Presidente do CSMPT
CRISTINA APARECIDA RIBEIRO
BRASILIANO
Conselheira Secretária do CSMPT
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 360ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2015
Aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze, na sala
de reuniões da CCR/MPM, na Sede da Procuradoria-Geral da Justiça
Militar, em Brasília, Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, reuniu-se a
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
Presentes os Membros, Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar: Dr.
Péricles Aurélio Lima de Queiroz (Coordenador), Dra. Anete Vasconcelos de Borborema e Dr. José Garcia de Freitas Júnior (Membros). Aberta a Reunião às 10h15.
Aprovado o envio do Ofício 045/2015 ao Exmo. Senhor
Diretor-Geral contendo matéria relativa à substituição de ofício.
1. MANIFESTAÇÕES:
1.1.
Processo:
Origem:
Relatora:
Ementa:
Decisão:
Autos de Prisão em Flagrante 000030546.2014.7.01.0301. (MPM 0786/2015).
3ª Auditoria da 1ª CJM.
Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Auto de Prisão em Flagrante. Prática de lesões
corporais atribuída a internos do 
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