ISSN 1677-7042 Ano CLII N o- 102 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2015 . REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. GILMAR MENDES RISTF REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - WALTER ZIGELLI INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 3 Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (re- Ministério da Cultura .......................................................................... 6 lator), que julgava procedente integralmente a ação e declarava a Ministério da Defesa........................................................................... 9 inconstitucionalidade da Lei nº 11.908/2001, do Estado de Santa Ca- Ministério da Educação .................................................................... 13 tarina, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros o Senhor Ministro Carlos Britto. Falou pelo requerente o Dr. Loureno Ministério da Justiça ......................................................................... 33 Weissheimer. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 36 Ministério da Previdência Social...................................................... 37 03.03.2005. IM Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Ministério da Saúde .......................................................................... 37 DA Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Ministério das Comunicações........................................................... 51 Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministério de Minas e Energia......................................................... 80 E T N Ministro Nelson Jobim. Plenário, 30.03.2005. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 87 Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Ayres Britto, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 91 julgando improcedente a ação direta, e os votos do Senhor Ministro A N SI Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92 Ministério dos Transportes ............................................................... 93 S A E D R A L P M E EX Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 100 Ministério Público da União .......................................................... 101 Tribunal de Contas da União ......................................................... 103 Dias Toffoli e da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Relator, julgando-a procedente, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.11.2010. Poder Judiciário............................................................................... 146 Decisão: Colhidos os votos da Ministra Rosa Weber e do Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 154 Ministro Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, julgou procedente . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.908/2001, do Estado de Santa Catarina, vencido o Ministro Ayres Britto. Não votaram os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau (Relator) e Carlos Velloso. Ausentes, neste julgamento, os Ministros DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, estes dois últimos com Acórdãos sumidor. 3. Telefonia. 4. Assinatura básica mensal. 5. Lei n. 11.908, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.615 (1) ORIGEM : ADI - 18356 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : SANTA CATARINA RELATOR : MIN. EROS GRAU L A N DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA O I C MENSAGEM N o- 193, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 7 de maio de 2009. A S N A N N o- 194, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008. E R P Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Carlos Velloso, pediu vista dos autos Ministério da Fazenda....................................................................... 24 Presidência da República . votos proferidos em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Mi- N o- 195, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em El Salvador, em 29 de maio de 2008. N o- 196, de 29 de maio de 2015. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Haia, em 15 de novembro de 1965. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 29 de maio de 2015 Entidade: AR AHEAD, vinculada à AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN MULTIPLA Processo n o: 00100.000208/2006-02, 00100.000183/2003-96, 00100.000040/2003-83 Acolhe-se as Notas nº 366/2015/DSB/PFE-ITI/PGF/AGU e 343, 348/2015/APG/PFE-ITI/PGF/AGU que opinam pelo deferimento do pedido de credenciamento de nova Instalação Técnica da AR AHEAD, vinculada à AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN MULTIPLA, denominada - IT GARANTIA, localizada na Avenida Rebouças, 3970, 2º Subsolo, LUC 2057, Pinheiros, São Paulo-SP, para as Políticas de Certificados credenciadas. Em vista disso, e consoante com o disposto no item 3.2.1.2, do DOCICP-03, defere-se o credenciamento. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 166, DE 29 MAIO DE 2015 nistro Ricardo Lewandowski. Plenário, 11.03.2015. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito do Conde 25 de setembro de 2001, do estado de Santa Catarina. 6. Inconstitucionalidade formal. 7. Afronta aos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. 8. É inconstitucional norma local que fixa as condições de cobrança do valor de assinatura básica, pois compete à União legislar sobre telecomunicações, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão seus serviços. 9. Ação direta julgada procedente. Secretaria Judiciária Prorroga, por um ano, a validade do 13º Concurso Público para o Cargo de Procurador do Banco Central do Brasil. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição prevista no art. 15 da Portaria nº 93, de 4 de abril de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Prorrogar, por um ano, a contar de 17 de junho de 2015, o prazo de validade do 13º Concurso Público para o Cargo de Procurador do Banco Central do Brasil, na forma estabelecida no subitem 19.3 do Edital nº 1/2013-BCB/PGBC-DEPES, de 6 agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2013. JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO Secretário Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE PORTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO N o- 4.149, DE 29 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.002454/201412 e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Pela impossibilidade de concessão do instrumento autorizativo em favor da empresa Constantinos & Santos Ltda., CNPJ nº 05.995.261/0001-02, localizada na rua Rio Jary, nº 53, sl. B, Área Portuária - Santana/AP, em razão de não dispor das condições essenciais para a obtenção da outorga, nos termos do que dispõe a legislação de regência, é dizer, a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; e a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 2014. CO Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.003418/2011-23, tendo em vista o requerimento da empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/A, CNPJ nº 04.953.915/0336-50, referente ao Anúncio Público nº 7/2013-ANTAQ, no qual desiste da obtenção de outorga de autorização para exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC. Art. 2º Determinar que a Superintendência de Administração e Finanças, desta Agência, proceda à devolução da garantida de proposta em questão. Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, acompanhe o desenrolar do procedimento de obtenção da outorga pretendida, vis a vis com eventuais fiscalizações em curso junto àquela instalação portuária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RC IA Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LIZ MÁRIO POVIA o- RESOLUÇÃO N 4.150, DE 29 DE MAIO DE 2015 C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16 BALANÇO PATRIMONIAL - JANEIRO/2015 ATIVO Circulante Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Ativo Compensado Total do Ativo 1.236.717,49 346.547.690,91 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias; Em 13 de março de 2015 Considerando a decisão da Diretoria Executiva da CDC, em sua 2050ª Reunião Ordinária, realizada em 13.03.2015 e Deliberação do CONSAD nº 07/2015, de 31.03.2015, resolve: Art. 1º - Aprovar o Regulamento Interno da Guarda Portuária do Porto de Fortaleza; Art. 2º - Determinar a disponibilização do mesmo no endereço eletrônico www.docasdoceara.com.br e a publicação desta Portaria do Diário Oficial da União. MÁRIO JORGE CAVALCANTI MOREIRA Processo nº 50306.002657/2014-59. N o- 8 - Empresa penalizada: Trevo da Amazônia Navegação e Transportes Ltda.- EPP, CNPJ nº 04.559.472/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 7.350,00, pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1558-ANTAQ, de 11/12/2009. OI 297.437.959.13 420.507,18 (35.882.102,45) (2.225.342,85) PORTARIA N o- 1, DE 25 DE MAIO DE 2015 Processo nº 50306.001961/2014-89. N o- 3 - Empresa penalizada: M. R. Guimarães Canto Navegação - ME, CNPJ nº 07.823.522/0001-32. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 445,50, pela prática das infrações tipificadas nos incisos XIX e XXI do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. PR 79.003.892,89 6.556.059,52 259.751.021,01 NILANE SOUZA DE MENEZES Contadora CRC-CE 16629 CPF - 616.329.613-34 DESPACHOS DA CHEFE Em 20 de janeiro de 2015 ÃO 11.964.548,04 8.212.298,45 11.474,42 320.837.183,82 4.285.468,69 1.236.717,49 346.547.690,91 PASSIVO Circulante Não Circulante Patrimônio Líquido Capital Reservas de Lucros Lucros/Prej.Acumulados Prejuízo do Exercicio Passivo Compensado Total do Passivo SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE MANAUS AÇ O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003418/2011-23 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015, resolve: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ MÁRIO POVIA Art. 2º Determinar que a Superintendência de Outorgas SOG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, ambas desta Agência, avaliem os critérios de conveniência e oportunidade no que tange à celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, vis a vis com o disposto no parágrafo único, do art. 42, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290ANTAQ e, bem assim, a questão envolvendo o sobrestamento ou arquivamento dos presentes autos. ME Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 BID A Processo nº 50306.002079/2014-51. N o- 10 - Empresa penalizada: Empresa de Navegação A. R. Transporte Ltda. - EPP, CNPJ nº 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 525,00, pela prática da infração tipificada no inciso XXX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO N o- 358, DE 28 DE MAIO DE 2015 PO Altera a Resolução nº 354, de 17 de março de 2015. Processo nº 50306.002105/2014-41. N o- 11 - Empresa penalizada: Edilberto Pereira Sarubi - EPP, CNPJ nº 23.060.783/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 181,55, pela prática da infração tipificada no inciso XXI do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. Processo nº 50306.001944/2014-41. N o- 19 - Empresa penalizada: Silva Transporte Marítimo de Carga e Passageiro Eireli - ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 750,08, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III, IX, XIX e XXX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912ANTAQ, de 23/11/2007. DANIELLE FELIPE DE CARVALHO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 2º, parágrafo único, alínea "a", da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 4º, inciso XXVI, e 11, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.107646/2014-65, resolve, ad referendum da Diretoria: RT ER CE IRO S Art. 1º Promover as seguintes alterações na Resolução nº 354, de 17 de março de 2015: I - o art. 1º passa a vigorar a com a seguinte redação: "Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, a metodologia de cálculo e a aplicação do fator X no valor de 0,560% (quinhentos e sessenta milésimos por cento) no reajuste tarifário anual das tarifas aeroportuárias (TA) e de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego (TAT) constantes do Anexo 4 - Tarifas do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - RN (ASGA), concedido por meio do Leilão nº 01/2011." (NR) UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ II - o Anexo à Resolução nº 354, de 17 de março de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. DESPACHO DO CHEFE Em 29 de abril de 2015 Processo nº 50313.000775/2015-14 N o- 4 - Empresa penalizada: ENELZITA FERNANDES PARANAGUÁ - ME, CNPJ nº 00.972.739/0001-65. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 13.750,00, pela prática da infração tipificada no inciso XI, do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2510-ANTAQ, de 19/06/2012. FÁBIO AUGUSTO GIANNINI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100002 Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 . SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento JACIR MASSI O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 40 e art. 46 da Lei n.º 9.456/97, resolve: PORTARIA N o- 108, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a necessidade do atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo no 70620.000125/201511, resolve: Art. 1o Alterar o inciso III do parágrafo único do art. 3o da Portaria Ministerial no 1.232, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o ..................................................................................... Parágrafo único......................................................................... III - ........................................................................................... d) as máquinas, os equipamentos e os implementos adquiridos deverão manter, durante a sua vida útil, identificação do órgão concedente dos recursos, na forma do Anexo I. e) as dimensões, proporções e cores a serem aplicadas na identificação do Anexo I devem seguir as disposições contidas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, emitido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR." (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I N o- 221 - Habilitar a Médica Veterinária ZULEIKA FERNANDES, inscrita no CRMV/SC sob nº 04966, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para a (s) espécie (s) e Município(s) constante(s) do Processo nº 21050.001296/2015-55 no Estado de Santa Catarina. Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. DECISÕES DE 29 DE MAIO DE 2015 GABINETE DA MINISTRA MARIA EMILIA JABER o- N 58 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Könst Breeding B.V., da Holanda, da cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Konspart, Certificado de Proteção nº 20110059. N o- 59 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V., da Holanda, da cultivar de melão (Cucumis melo L.) denominada Caribbean Star, Certificado de Proteção nº 20140097. N o- 60 - EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Corn Bak B. V., da Holanda, das cultivares de gusmânia (Gusmania Ruiz et Pav.), denominadas Switch, Certificado de Proteção nº 00784; e Soledo, Certificado de Proteção nº 01008. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas Decisões. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2015 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nota Final 80,68 63,00 Classificação Final 1º 2º Nota Final 93,54 Classificação Final 1º Nota Final 100,29 84,11 81,14 Classificação Final 1º 2º 3º Nota Final 117,57 Classificação Final 1º Código: 302 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico Código: 307 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato CRISTIANO ELIAS CARDOSO ELTON KLEITON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA DIEGO LOPES DA SILVA Código: 308 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato SÍLVIA MARIA BARROS 2. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas declaradas negras ou pardas (COTA), conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, por código, cargo, área e nota final: Código: 201 Total de Vagas: 2 (duas) Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I Área: Apoio Administrativo Nome do Candidato CLAYTON MARTINS SILVA GILMAR DE SOUSA SILVA NEIL MEDEIROS WALTER AIRES DA SILVA . AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA N o- 90, DE 28 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 47 de 18 de fevereiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2014, que autorizou a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos nesta Agência, considerando o disposto no art. 13 da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, e em cumprimento ao Edital nº 1/2014, da Agência Espacial Brasileira, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2014, resolve: Retificar a Portaria de Homologação nº 59, de 23 de março de 2015, do resultado final do Concurso Público realizado pela AEB, publicada no Diário Oficial da União nº 56, Seção 1, de 24 de março de 2015, visando atender: ao disposto no Capítulo XIV, Item 14.4 do Edital nº 1/2014, para provimento de cargos efetivos de TECNOLOGISTAS da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de ANALISTAS e ASSISTENTES da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia da Lei 8.691/93; ao disposto no Art. 16, Anexo II do Decreto nº 6.944/2009; ao disposto no Art. 3º da Lei nº 12.990/2014; ao disposto no Art. 42 do Decreto nº 3.298/99; e em atendimento ao Mandado de Segurança nº 100252530.2015.4.01.3400, 15ª Vara Federal de Primeiro Grau do Distrito Federal - por ordem de classificação para lotação nesta Agência: 1. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais por código (PCD), cargo, área e nota final: L A N O I C A S N IM CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER JOSILENE CARDOSO DA SILVA PEDRO HENRIQUE CÔRTES DE SOUSA WALLACE MIRANDA BASTOS MARIANA PESSOA DIAS Código: 201 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I Área: Apoio Administrativo Nome do Candidato ALINE BESSA VELOSO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Nota Final 116,00 107,00 105,00 98,00 Classificação Final 1º 2º 3º 4º Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100003 NA E R P O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no inciso XXII, art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: N o- 220 - Cancelar a pedido da interessada a habilitação concedida a médica veterinária TAMARA ZANETTE VASSOLER CRMV/SC N o06528 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo nº 21050.000626/2015-95 no Estado de Santa Catarina. Fica revogada a Portaria nº 67 de 17/03/2015. Nome do Candidato ALEX PEREIRA DA CUNHA BORGES CICERO GOMES DOS REIS 3 ISSN 1677-7042 97,00 97,00 95,00 93,00 93,00 5º 6º 7º 8º 9º Código: 302 Total de Vagas: 3 (três) Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico Nome do Candidato ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA JULIANO RAPHAEL SIMÕES DE SOUZA OZIEL LOPES DA COSTA ALINE BESSA VELOSO GENILSON DE MELO CARVALHO ISABELA MORENO CORDEIRO DE SOUSA PEDRO HENRIQUE LOPES BATISTA KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAÍDE RUBENS MOREIRA DE ALMEIDA Nota Final 104,14 100,39 98,29 93,54 91,43 90,71 90,00 89,43 87,29 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Nota Final 115,36 110,44 108 96,57 93,86 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º Nota Final 113,00 101,14 Classificação Final 1º 2º Código : 303 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Tecnologista - Classe Júnior 1 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico Nome do Candidato LEANDRO RIBEIRO REIS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS FABIANA PEREIRA LOBO RIBEIRO EDSON CALLE DA SILVA FÁBIO DE OLIVEIRA MÁXIMO Código : 305 Total de Vagas: 2 (duas) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Gestão da Política Espacial Nome do Candidato GABRIEL SALLES MARIA DE MACEDO REGO LUCAS BELMINO FREITAS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 1 Código : 307 Total de Vagas: 2 (duas) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato THAIS DE ARAUJO PEDROSA JOAO SERGIO BESERRA DE LIMA CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA BERTRAND RUSSEL ALMEIDA FÁBIO LEMOS MOTA FILIPE TORRI DA ROSA ELIANA CRISTINA FELIPE REIS DENISE CECÍLIA SOUZA COELHO MARCIO DA SILVA BARBOSA Nota Final 116,39 115,00 110,86 109,43 108,71 105,32 98,57 96,43 96,36 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Código : 308 Total de Vagas: 1 (uma) Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO RAFAEL DUARTE DE PAULA SILVA FERNANDA TERCETTI NUNES PEREIRA RANGEL LUIZ LUSTOSA FERREIRA EVALDO MATHEUS CO ME Nota Final 132,14 106,00 105,71 104,50 104,43 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 3. Relação geral dos candidatos (PCD, COTA e AMPLA), classificados por código, cargo, área e nota final: Código: 201 Quantidade de Vagas: 12 (doze) Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I Área: Apoio Administrativo RC IA Nome do Candidato PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO CLAYTON MARTINS SILVA RODRIGO ALVES DE LIMA JOSE SERGIO MARQUES DOS SANTOS DANUSA PEGORARO SZIMANSKI ANTONIO CRISTOVAO DOS SANTOS ERISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO GILMAR DE SOUSA SILVA RENATA SILVA DE OLIVEIRA VALDEVINO LEONARDO GOMES RODRIGUES ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ANGELO PELLI JUNIOR GISELE DOSUALDO ROCHA COLUCCI NEIL MEDEIROS ROBERTA BORGES RIBEIRO DE SOUZA CAROLINA JORGE E COSTA ROBSON QUEIROZ DE AMORIM IRENE MENDONÇA VAZ DANIEL DE PIETRO DA ROCHA MARCELLA MUCURY TEIXEIRA GARCIA ELDER TACIANO ROMÃO DA SILVA EDGAR DE ALMEIDA TEIXEIRA FELIPE MATHIAS CASTELLO BRANCO ROSAMIRA FRANCISCA DE SOUZA RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA ALLAN MOTA E SILVA WALTER AIRES DA SILVA SHOICHI SHIBUYA KISHI RAFAEL RANGEL AVELINO DA SILVA CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA XAVIER VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA JOSILENE CARDOSO DA SILVA LEA TIEMI USSAMI JUSTINIANO JONSINEI TEIXEIRA DA SILVA SABRINA MELISSA DE MACÊDO E SILVA ANDRE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA PEDRO HENRIQUE CORTES DE SOUSA DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS LUCIANO DA SILVA ALVES ALEX PEREIRA DA CUNHA BORGES LIZ Nota Final 120,16 116,00 116,00 114,00 112,00 110,00 109,00 109,00 108,50 107,00 106,60 105,50 105,33 105,00 105,00 105,00 104,83 104,50 103,50 102,20 101,00 101,00 100,00 99,31 99,00 99,00 99,00 98,33 98,00 97,00 97,00 97,00 97,00 97,00 96,38 96,00 95,83 95,00 95,00 94,31 94,00 80,68 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º Nota Final 108,99 108,00 105,14 97,00 96,57 90,43 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º Nota Final 126,43 126,21 125,93 123,29 121,25 121,07 119,86 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º AÇ ÃO Nome do Candidato CRISTIANO AUGUSTO TREIN JAIME AUGUSTO DA SILVA ADEMIR LUIZ XAVIER JÚNIOR AMELIA NAOMI ONOHARA RODRIGO LEONARDI EDUARDO DO COUTO E SILVA Código : 302 Quantidade de Vagas: 16 (dezesseis) Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico Nome do Candidato ZENON KOUZAK MARIANA DE MAGALHÃES RODRIGUES BARBOSA GABRIEL FIGUEIRÓ DE OLIVEIRA GUSTAVO BERNARDES SOUSA LEONARDO ZANDONADI MOURA TULIO CONRADO CAMPOS DA SILVA FERNANDA LINS LEAL UCHOA DE LIMA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100004 CARLOS EDUARDO QUINTANILHA VAZ DE OLIVEIRA FABIO REZENDE PRADO DOS SANTOS RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA RODRIGO BADIA PICCININI ADRIANA ELYSA ALIMANDRO CORRÊA FELIPE FERREIRA FRAGA PEDRO LUIZ KALED DA CÁS RODRIGO CAMARGO GOMES JONATHAN DE ANDRADE SILVA ARAUJO FELIPE PONTES GUIMARÃES THIAGO DE MATOS BATISTA THIAGO ALMEIDA SIQUEIRA ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA DENIS COCUROCI RAFAEL ALVES DE SOUZA RIBEIRO SAMUEL DE OLIVEIRA CLAUDEMIR STENICO JULIANO RAPHAEL SIMÕES DE SOUZA MARCEL WILLIAN REIS SALES MARCOS VAZ CARDOSO CRISTIANO QUEIROZ VILANOVA DENILSON PAULO SOUZA DOS SANTOS CARLOS ROBERTO BRAGA KIM MORAES MOTA OZIEL LOPES DA COSTA MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA GUSTAVO DOS SANTOS DE CAMPOS MARIA SALETE VACELI QUINTILIO RONNE TOLEDO JORGE GONÇALVES BEZERRA JÚNIOR PAULO MAGALHÃES MARCIANO DA ROCHA ERICH LOPES BRAITBACK DE OLIVEIRA JORGE PEIXOTO DE MORAIS NETO WILLIAM DUARTE MIRANDA ALINE BESSA VELOSO LETICIA HIME WANESSA DE ALVARENGA SILVA EDUARDO PALHARES JÚNIOR SAULO COUTINHO DE FARIA GENILSON DE MELO CARVALHO ISABELA MORENO CORDEIRO DE SOUSA PEDRO HENRIQUE LOPES BATISTA KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAÍDE 117,43 116,93 112,14 111,75 110,64 109,64 108,64 106,86 106,68 105,43 105,04 104,39 104,14 103,82 102,39 102,07 100,43 100,39 99,93 99,29 99,11 99,00 98,82 98,57 98,29 98,11 97,75 97,57 97,36 96,43 96,29 95,96 93,86 93,86 93,54 93,43 93,14 92,50 92,00 91,43 90,71 90,00 89,43 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º Código : 303 Quantidade de Vagas: 3 (três) Cargo: Tecnologista - Classe Júnior 1 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico PR Código : 301 Quantidade de Vagas: 5 (cinco) Cargo: Tecnologista - Classe Pleno 3 - Padrão I Área: Desenvolvimento Tecnológico Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Nome do Candidato Nota Final RENATO SHIMIZU 127,00 LEANDRO RIBEIRO REIS 115,36 ISAAC TELES DE SOUZA 114,29 EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 110,44 PEDRO HENRIQUE DÓRIA NEHME 109,71 PAULO HONDA OTA 109,39 FABIANA PEREIRA LOGO RIBEIRO 108,00 PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI 107,57 MARINA ATSUMI OIKAWA 106,43 GUSTAVO BARRETO CAVALCANTE 106,29 NICOLLAS ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS PEREIRA 102,71 VITOR DOS SANTOS SOUSA 102,43 GUSTAVO LUIZ SANDRI 99,43 FERNANDO RODRIGUES FERREIRA 99,14 OI BID A PO Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º RT ER CE IRO S Código : 304 Quantidade de Vagas: 1 (uma) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 3 - Padrão I Área: Gestão da Política Espacial Nome do Candidato Não houve classificado Nota Final 0 Classificação Final 0 Nota Final 122,00 121,29 115,43 120,43 117,47 117,04 115,86 115,43 113,86 113,32 113,00 111,14 110,39 109,89 106,57 105,79 105,43 102,36 102,14 102,00 101,14 99,71 99,64 98,89 98,57 97,86 95,86 95,57 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º Código : 305 Quantidade de Vagas: 9 (nove) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Gestão da Política Espacial Nome do Candidato RODOLPHO EMERSON SILVA DE VASCONCELLOS RENATA CORREA RIBEIRO ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR* FABIANY MARIA MADE E VELLASCO MICHELE CRISTINA SILVA MELO NICOLE ISABEL DOS REIS ARTHUR PULLEN SOUSA HELEN WERNIK NASCIMENTO PEDRO ANTONIO BAVARESCO OSÓRIO VILELA FILHO GABRIEL SALLES MARIA DE MACEDO REGO PEDRO LUIZ SIMPSON JUNIOR MARIANA RODRIGUES DE MOURA GILLS VILAR LOPES GUSTAVO FERNANDO GONCALVES DOS SANTOS CLAUDIA TERESA CARVAJAL GARCIA RENATO WILLIAN BRUNO RODOLFO MILHOMEM DE SOUSA CARLOS AUGUSTO GURGEL SOUSA ANA MARIA DOS SANTOS CARNASCIALI LUCAS BELARMINO FREITAS DANIEL WARTCHOW PEDRO ARAÚJO PIETRAFESA RÚBIA PEREIRA RODRIGUES ANSELMO AUGUSTO JOSEFA MORGANA VITURINO DE ALMEIDA BERNARDO SOUZA MELLO VISCARDI MARIANA OLIVEIRA ZEWE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ALEXANDRE FRANCISCO SOUSA LEITE ALIXANDRO WERNECK LEITE HELENA CRISTINA SIMÕES VASCONCELOS CARLA POLIANA SANTOS RODRIGO DE OLIVEIRA VILELA FERNANDO AQUINO MARTINS CARLOS DO CARMO WEIDIG 94,25 90,71 89,43 84,43 82,14 80,71 73,86 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º KATIA SERVULO DE LIMA ROCHA RAQUEL BUITRON VUELTA ADRIANA MENEZES NOGUEIRA LUCIA HELENA GIMENEZ ARMESTO GINA CAMILO DE OLIVEIRA CRISTIANO ELIAS CARDOSO JÚLIO MÁRCIO BARRETO FREIRE ELIANA CRISTINA FELIPE REIS DANIEL CHAVES WEBBER DENISE CECÍLIA SOUZA COELHO MARCIO DA SILVA BARBOSA *Subjudice Código: 306 Quantidade de Vagas: 3 (três) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 3 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA LUCIA HELENA MICHELS FREITAS Nota Final 113,00 95,50 Classificação Final 1º 2º Nota Final 127,43 126,75 124,57 122,29 121,00 120,57 119,86 119,71 118,86 117,57 116,39 116,00 115,86 115,18 115,00 114,86 114,00 111,43 110,85 110,57 109,43 109,14 108,86 108,71 108,14 107,79 107,61 106,57 105,71 105,32 103,00 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 102,25 102,14 101,29 101,14 100,82 100,29 99,71 98,57 97,25 96,43 96,36 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º Nota Final 143,71 139,43 132,14 128,64 127,86 127,71 127,64 127,00 125,14 124,86 124,54 123,71 119,79 118,43 117,57 116,07 114,61 114,00 107,57 107,00 106,00 105,71 Classificação Final 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º Código : 308 Quantidade de Vagas: 5 (cinco) Cargo: Analista em C&T - Classe Júnior 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa j Nome do Candidato FABIANE KUNRATH SIEMIONKO FLAVIA ALVARES PACHECO HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO CAROLINA MAGNO RODRIGUES DA COSTA CHAVES THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI DALMO COELHO CÓRDOVA FILHO LEONARDO PASSINATO E SILVA JOSELY MODA DOUGLAS ANDRADE DA SILVA MAURÍCIO ROMEIRO BASTOS THALES CARVALHO SOARES DA SILVA NEWTON DA SILVA MIRANDA JUNIOR HENRIQUE SÉRGIO BARROS CAVALCANTI JÚNIOR RICARDO OLIVEIRA ROCHA SILVIA MARIA BARROS ANA LUIZA CARNEIRO DE LIMA RAFAEL NEVES CARVALHO DANIELA ALMEIDA ULYSSES DA ROCHA REZENDE MARTA DE CASTRO HERMES MEIRA LIMA RAFAEL DUARTE DE PAULA SILVA FERNANDA TERCETTI NUNES PEREIRA Código : 307 Quantidade de Vagas: 12 (doze) Cargo: Analista em C&T - Classe Pleno 1 - Padrão I Área: Gestão Administrativa Nome do Candidato MARCIO AKIRA HARADA ASLEI ANDRADE DA SILVA CAROLINA PEREIRA PEDROSO NADIA BANDEIRA SACENCO KORNIJEZUK GUILHERME PEREIRA SOUTO PAULO EDUARDO ROCHA PINTO JEAN CARLOS BORGES BRITO IGOR BARROS CAVALCANTE PATRÍCIA BARCELLOS PEREIRA SIMONNY VALÉRIA SOARES THAIS DE ARAUJO PEDROSA WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA CRISTIANE TORISU KAMILA RODRIGUES ROSENDA JOAO SERGIO BESERRA DE LIMA GILSON FERNANDO BOTTA ANDRÉ LUIZ GAMA DE SOUZA CLAUDIO AUGUSTO NOVAIS FERRAZ CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA TÁSSIA DE MELO ARRAES BERTRAND RUSSEL ALMEIDA MARCELO SANTOS RAMOS RICARDO MARQUES DE CARVALHO FÁBIO LEMOS MOTA ELIZABETE ANA BONAVIGO LEONARDO NEMER AFONSO OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ FILHO JOAO GUILHERME LEAL MENDONCA JOAO GUILHERME VOGADO ABRAHÃO FILIPE TORRI DA ROSA TAISA BRAGA DE ALMEIDA 5 ISSN 1677-7042 A S N L A N O I C NA JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R P IM DESPACHO DO DIRETOR Em 29 de maio de 2015 586ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90. N A N TE DA Entidade Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP Fundação Universidade Federal do Amapá-UNIFAP Credenciamento CNPJ 900.0070/1990 57.722.118/0001-40 900.0514/1993 34.868.257/0001-81 LUIZ ALBERTO HORTA BARBOSA I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100005 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 29 de maio de 2015 N o- 12 - Processo/MinC nº 01400.022909/2010-59 PRONAC nº 05 -7043 Nos termos do § 1º, do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recebo o recurso interposto pelo proponente Henrique Douglas Nunes, às fls. (90-92) dos autos do Processo nº 01400.022909/2010-59 e NEGO PROVIMENTO, adotando as razões contidas no Parecer nº 00278/2015/CONJUR/MinC/CGU/AGU, de 07 de maio de 2015, à fl. 102/102v e no Despacho nº 0237/2015CONJUR/MinC/CGU/AGU, de 07 de maio de 2015, à fl. 103. Determino o encaminhamento dos autos à SEFIC, para as demais providências cabíveis. CO JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA ME DELIBERAÇÃO N o- 39, DE 28 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve: Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 12-0370 - SUPER PODERES Processo: 01580.024570/2012-16 Proponente: Caravela Filmes LTDA. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 13.914.178/0001-90 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.896.858,00 para R$ 4.012.798,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: De R$ 2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.462-2 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.243.600,66 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.464-9 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.752.015,10 para R$ 268.557,44 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.463-0 Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.539-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015. Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002. 14-0077 - Águias da Cidade - Terceira temporada Processo: 01580.052452/2013-89 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda. Cidade/UF: Cotia/SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Valor total aprovado: de R$ 2.852.517,80 para R$ 3.004.317,80 Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.2281/01: R$ 2.624.316,38 Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 8.720-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 569, realizada em 26/05/2015. Prazo de captação: até 31/12/2017. Art. 3º Convalidar, na forma do art. 55 da Lei 9.784/99, os termos do Despacho Decisório da Superintendente nº 117, de 22/05/2015, art. 2º, publicado no Diário Oficial da União, página 5, seção 01, em 26/05/2015. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 14-0118 - O Sertão Vai Virar Mar e o Mar Vai Virar Sertão Processo: 01580.016357/2014-01 Proponente: República Pureza Filmes LTDA. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.369.211/0001-69 Valor total aprovado: de R$ 4.344.120,00 para R$ 4.443.120,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.126.914,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.288-X Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.805.159,24 Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.699-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 564, realizada em 22/04/2015. Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 14-0206 - Aquarius Processo: 01580.016347/2014-67 Proponente: Cinemascópio Produções Cinematográficas e Artísticas Cidade/UF: Olinda/PE CNPJ: 08.587.501/0001-28 Valor total aprovado: de R$ 2.904.380,00 para R$ 2.903.880,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 159.080,00 para R$ 258.580,00 Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.979-9 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.750.000,00 Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 36.980-2 Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00 Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 38.759-2 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015. Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ROSANA DOS SANTOS ALCÂNTARA DELIBERAÇÃO N o- 40, DE 29 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA-PRESIDENTE SUSBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve: ÃO PR OI BID A ROSANA DOS SANTOS ALCÂNTARA Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.634-7 Prazo de captação: até 31/12/2016. 15-0218 - KILLER JOKER Processo: 01580.029027/2015-58 Proponente: EXTREMUM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. - ME Cidade/UF: Curitiba/PR CNPJ: 08.518.691/0001-21 Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 0009-4 conta corrente: 366.177-6 Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 15-0216 - NÃO SOMOS SANTOS Processo: 01580.027892/2015-60 Proponente: INFLUÊNCIA FILMES LTDA. ME Cidade/UF: Criciúma/SC CNPJ: 01.349.050/0001-41 Valor total aprovado: R$ 6.915.619,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.501-7 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.503-3 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.502-5 Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 15-0187 - RONALDO, POR FAVOR Processo: 01580.024791/2015-37 Proponente: ARQUIPÉLAGO LTDA Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 01.853.325/0001-80 Valor total aprovado: R$ 352.003,10 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001- agência: 1229-7 conta corrente: 67.532-6 Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 134.402,94 Banco: 001- agência: 1229-7 conta corrente: 67.533-4 Prazo de captação: até 31/12/2016. 15-0219 - BELO MONTE: UM MUNDO ONDE TUDO É POSSÍVEL Processo: 01580.029362/2015-56 Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.060.648/0001-00 Valor total aprovado: R$ 724.350,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00 Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.633-9 Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 41.636-3 Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 15-0123 - MAR ABERTO Processo: 01580.018163/2015-12 Proponente: KON TIK REALIZAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. Cidade/UF: Brasília/DF CNPJ: 14.819.687/0001-04 Valor total aprovado: R$ 1.552.450,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.138-7 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 440.267,50 Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.137-9 Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 5º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação. PO SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 28 de maio de 2015 N o- 121 - A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 15-0147- QUIETA Processo: 01580.020630/2015-74 Proponente: FILMES DE ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.372.049/0001-14 Valor total aprovado: R$ 3.555.701,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001- agência: 1812-0 conta corrente: 47.504-1 Prazo de captação: até 31/12/2016. 15-0217- BIZARROS PEIXES DAS FOSSAS ABISSAIS Processo: 01580.094944/2014-22 Proponente: MARÃO DESENHOS ANIMADOS LTDA. ME Cidade/UF: Nilópolis/RJ CNPJ: 05.416.743/0001-60 Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100006 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S RENATA DEL GIUDICE SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 311, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 354, de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS BEYRODT PAIVA NETO ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 151255 - 26 Festival Nipobrasileiro Associação Cultural e Esportiva de Maringá - ACEMA CNPJ/CPF: 79.140.315/0001-94 Processo: 01400014997201520 Cidade: Maringá - PR; Valor Aprovado R$: R$ 299.400,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 13/11/2015 Resumo do Projeto: O projeto 26º Festival Nipobrasileiro contempla a programação cultural de evento tradicional de Maringá PR com apresentações de espetáculos de artes cênicas, música instrumental e folclórica relacionadas à cultura oriental dos nipo-descendentes em solo brasileiro. O projeto será realizado em setembro de 2015 e terá duração de dez dias e público esperado de 100 mil pessoas. 151819 - CAUBY! CAUBY! Nitiren Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.777.210/0001-04 Processo: 01400015720201514 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: R$ 6.160.900,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Audições, ensaios, montagem e temporada de 4 meses nas cidades do Rio e Sao Paulo, do premiado musical de Flavio Marinho com Diogo Vilela, Marcus Alvisi, grande elenco e banda ao vivo. A montagem é essencialmente nacional, faz uma homenagem ao artista Cauby Peixoto e comemora os 45 anos de carreira do ator Diogo Vilela. Pretendemos chegar a 48 apresentações ou mais. 151242 - Circulação do espetáculo teatral Florescerro Lucas André Fiorindo CNPJ/CPF: 20.809.126/0001-19 Processo: 01400014981201517 Cidade: Maringá - PR; Valor Aprovado R$: R$ 33.000,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 15/10/2015 Resumo do Projeto: Circulação do espetáculo teatral "Florescerro" pelas cidades paranaenses de Maringá, Paranavaí, Campo Mourão e Cascavel, num total de quatro apresentações, nos meses de Julho a Setembro de 2015, difundindo e compartilhando o trabalho autoral do Grupo de Pesquisa teatral AJNA dentro da cena do Teatro Contemporâneo do interior do Paraná. Todas as apresentações serão gratuitas e seguidas de um debate entre os artistas e o público acerca do processo criativo, da dramaturgia própria e do Teatro Contemporâneo em si. 151126 - CURITIBA CIA. DE DANÇA - PROJETO 2015 Nicole Vanoni C Pessuti Produções -Me CNPJ/CPF: 18.775.216/0001-94 Processo: 01400014798201511 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado R$: R$ 1.691.560,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar a produção integral e circulação de uma obra coreográfica inédita, criação de LUIZ FERNANDO BONGIOVANNI, título provisório " Pequeno Compêndio', encenado pela CURITIBA CIA. DE DANÇA (PR), contemplando as seguintes cidades: Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Vitória, totalizando 16 apresentações, além da realização de Oficinas de Dança, Exposição de Fotografia e Registro em DVD da obra coreográfica para posterior distribuição. 150743 - Dança para Pimpolhos Lamira Artes Cênicas Ltda CNPJ/CPF: 11.591.155/0001-66 Processo: 01400001700201566 Cidade: Palmas - TO; Valor Aprovado R$: R$ 104.796,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/11/2015 Resumo do Projeto: A proposta Cultural pretende circular com o espetáculo infantil de Dança GIBI, por 02 capitais brasileiras, 01 (uma) cidade na Região Centro-Oeste e 01 (uma) cidade na Região Sul, sendo elas Goiânia/GO e Curitiba/PR, realizando 02 apresentações por cidade, totalizando 04 espetáculos nestas regiões do Brasil. 152217 - Expresso do Teatro Baiano Maré Produções Culturais Eireli ME CNPJ/CPF: 22.056.319/0001-71 Processo: 01400016293201591 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado R$: R$ 403.200,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/12/2015 Resumo do Projeto: O projeto consiste na circulação de espetáculos baianos em comunidades e bairros populares da capital soteropolitana. A proposta é realizar apresentações em espaços públicos, especialmente adaptados, tais como auditórios, praças e ginásios. Estima-se promover a circulação de 10 espetáculos, em 10 comunidades, realizando 02 apresentações em cada local, todas gratuitas. O projeto será realizado no período de setembro a dezembro. Estima-se atingir cerca de 10 mil pessoas. 150526 - Falecida na Pátria de Chuteiras Tamara Ribeiro Fraislebem CNPJ/CPF: 385.624.678-98 Processo: 01400000684201594 Cidade: Campinas - SP; Valor Aprovado R$: R$ 150.492,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo de teatro "Falecida na Pátria de Chuteiras", baseado na obra "A Falecida" de Nelson Rodrigues e em sua paixão por futebol; e circulação gratuita com 14 apresentações em 7 cidades brasileiras. 151016 - FESTA DA ARTE BRASILEIRA ODOIA CULTURA RAIZ LTDA - ME CNPJ/CPF: 21.488.455/0001-78 Processo: 01400005844201591 Cidade: Recife - PE; Valor Aprovado R$: R$ 1.135.600,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: A Festa da Arte Brasileira é um festival de arte integradas que celebra o pensamento e a estética Armorial, pensada pelo escritor e dramaturgo paraibano radicado em Pernambuco, Ariano Suassuna. Na sua primeira edição, em 2015, o evento homenageia os 60 anos de publicação da peça Auto da Compadecida. A Festa da Arte Brasileira vai reunir apresentações de dança, circo, teatro e música, além de exibição de filmes, palestras e oficinas, tudo voltado para a valorização da arte popular brasileira. O festival é itinerante e vai acontecer em três edições anuais: uma Taperoá, no interior da Paraíba e cidade da infância de Ariano; uma no Recife, cidade em que o escritor viveu toda a sua vida; e uma em Brasília, a Capital Federal do Brasil. 151933 - Gata Em Telhado de Zinco Quente - Brasília e Belo Horizonte TAPA produções artísticas CNPJ/CPF: 27.712.389/0002-35 Processo: 01400015880201563 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 904.590,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O Grupo TAPA conseguiu com que o Banco do Brasil seja parceiro e patrocinador neste grande clássico da dramaturgia mundial, "Gata em Telhado de Zinco Quente", de Tennessee Williams. Serão duas temporadas de 5 semanas em Brasília e 5 semanas em Belo Horizonte(sendo 25 apresentações em cada cidade, num total de 50 apresentações nos teatros dos CCBBs). 150807 - MINHA VIDA FORA DE SÉRIE - 1ª TEMPORADA DELIRIUM PRODUÇÕES CNPJ/CPF: 18.973.798/0001-13 Processo: 01400001878201515 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: R$ 1.077.910,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montagem e temporada de 3 meses de espetáculo teatral juvenil multimídia e musicado, baseado no bestseller MINHA VIDA FORA DE SÉRIE - 1ª TEMPORADA, de autoria de Paula Pimenta, com adaptação e encenação de Delson Antunes, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, em teatro a definir, de novembro de 2015 a janeiro de 2016, aos sábados e domingos, totalizando 25 apresentações. 151955 - Nos porões da loucura - montagem e temporada Ana Cristina Nunes de Gusmão CNPJ/CPF: 037.439.296-00 Processo: 01400015915201564 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado R$: R$ 409.508,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "Nos porões da loucura", baseado no livro de Hiram Firmino. A adaptação e direção do texto será de Pedro Paulo Cava, com assistência de direção e produção de Ana Gusmão, figurinos de Ronaldo Fraga, trilha sonora de Marcus Viana, cenário de Décio Noviello e luz de Jair Raso. 20 atores representarão o cotidiano dos hospícios públicos de Minas Gerais nas décadas de 70 e 80. Uma temporada de 8 espetáculos será realizada em um teatro de grande porte de BH. 151833 - O Homem Que Se Perdeu A Si Mesmo - Montagem e temporada Geraldo Ricardo Figueiredo CNPJ/CPF: 268.597.936-00 Processo: 01400015739201561 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado R$: R$ 276.034,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "O Homem Que Se Perdeu A Si Mesmo", baseado em três contos do escritor italiano Giovanni Papini com temporada em Belo Horizonte. Direção de Elvécio Guimarães, produção e adaptação de Ricardo Figueiredo, trilha sonora original de Marcus Viana, iluminação de Joana D´Arc, cenários de Felício Alves e figurinos de Ricca. No elenco estão Heloísa Duarte, Ricardo Figueiredo, Guilherme Ruggio, Letícia Lôpo e Rafaela Perboni. 24 apresentações serão realizadas em teatro da Capital. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100007 7 ISSN 1677-7042 150489 - OS REALISTAS TUDO BEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 13.520.537/0001-24 Processo: 01400000603201556 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: R$ 1.053.620,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montagem de espetáculo teatral, com estreia na cidade do Rio de Janeiro. OS REALISTAS. Texto de Will Eno; Direção de Enrique Diaz; Elenco: Debora Bloch, Guilherme Weber, Fernando Eiras e Mariana Lima. 02 (dois) meses de temporada no RJ, seguida de 02 (dois) meses de temporada em São Paulo (SP). O cronograma abrangerá pesquisas, ensaios, montagem, estreia, temporadas, divulgação e prestação de contas. Estima-se que sejam realizadas 56 apresentações: Rio de Janeiro - 08 semanas de quinta a domingo, somando 32 apresentações; São Paulo - 08 semanas de sexta a domingo, somando 24 apresentações. 150196 - OS SETE AFLUENTES DO RIO OTA Dueto Produções e Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01 Processo: 01400000229201599 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: R$ 2.117.440,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Após ser apresentado com grande sucesso de público e crítica em 2003, 2004 e 2005, propomos 48 apresentações, de sexta a domingo, sendo 24 em São Paulo e 24 no Rio de Janeiro, do espetáculo teatral Os Sete Afluentes do Rio Ota, de autoria de Robert Lepage, e direção de Monique Gardenberg e Michele Matalon. 151193 - Só Acontece Comigo Renato Fechine Pimentel CNPJ/CPF: 309.290.325-00 Processo: 01400014906201556 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado R$: R$ 74.650,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/08/2015 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de uma nova temporada do espetáculo Só Acontece Comigo, monólogo encenado pelo músico, humorista e ator baiano Renato Fechine. A direção é de Nelson Freitas e o texto de Renato Fechine. O espetáculo é uma comédia bem humorada com histórias inusitadas do cotidiano. Após quase três anos em cartaz, o espetáculo busca promover uma nova temporada no segundo semestre de 2015, em um teatro ainda a definir. O projeto busca promover uma temporada com 08 apresentações. 152108 - TEMPORADA GAZETA DE TEATRO- Cuiaba no circuito nacional das grandes pecas Gazeta Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 97.433.056/0001-71 Processo: 01400016129201584 Cidade: Cuiabá - MT; Valor Aprovado R$: R$ 2.215.834,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: A temporada Gazeta de Teatro é um circuito teatral que celebra a interface da cadeia produtiva das artes cenicas local com a cadeia produtiva das artes cênicas nacional, buscando um intercambio entre artistas e produtores da área, ao mesmo tempo que busca a formação de plateia para o setor, cultivando um senso de identidade e continuidade dos valores culturais, ao mesmo tempo em que se transmite conhecimento, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Na sua 17 edicao, pretende realizar mais 36 apresentacoes durante o ano de 2015 e 2016 152011 - TRANSMusical Juliano Barreto de Carvalho CNPJ/CPF: 008.193.160-32 Processo: 01400015984201578 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado R$: R$ 180.207,30 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Montar e estrear a obra de teatro-musical TRANSMusical na cidade de Porto Alegre. Acreditando na cultura como agente transformador da sociedade. O espetáculo revela os dramas vividos por três artistas transformistas, propondo reflexão e questionamento; apresentando as canções, dança e dramaturgia criadas a partir de vivência e pesquisa da realidade das travestis, transformistas e transsexuais. Haverá 4 apresentações na temporada de estréia da espetáculo. 150297 - UMA LOUÇA QUEBRADA E NENHUMA ROUPA LAVADA Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400000336201517 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 273.985,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realização de temporada e turnê da peça UMA LOUÇA QUEBRADA E NENHUMA ROUPA LAVADA, da Cooperativa Paulista de Teatro - Núcleo: MERAKI CIA. TEATRAL , por 07 cidades, num total de 30 apresentações , sendo 18 na Cidade de São Paulo e 12 distribuídas nas cidades de: Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Araçatuba/SP, Catanduva/SP e Ribeirão Preto/SP. Estimamos atingir aproximadamente 5000 pessoas. Com ingressos a preços populares e com 10% dos ingressos GRATUITAMENTE para Associações e ONG's. A peça é inspirada em depoimentos reais, entrevistas e pesquisas do grupo acerca de diversas formas de violência contra a mulher. Com uma encenação hibrida e dinâmica as atrizes propõem um jogo cênico intenso que retrata diversas situações de agressâo de genero. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 150871 - 21° FESTIVAL UNICANTO DE CORAIS Associação Coral Unicanto da Imaculada Conceição de Londrina CNPJ/CPF: 02.077.557/0001-56 Processo: 01400001970201577 Cidade: Londrina - PR; Valor Aprovado R$: R$ 205.800,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/11/2015 Resumo do Projeto: A Realização do 21º Festival Unicanto de Corais promove o encontro de corais de todo o território nacional, bem como do exterior, dando ênfase ao repertorio com musicas eruditas e clássicas. 150819 - 3° Festival de Música Erudita do Espírito Santo de 06 a 29 de Novembro de 2015 COMPANHIA DE ÓPERA DO ESPÍRITO SANTO CNPJ/CPF: 13.991.594/0001-91 Processo: 01400001896201599 Cidade: Vitória - ES; Valor Aprovado R$: R$ 299.660,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/12/2015 Resumo do Projeto: O Festival de Musica Erudita do Espírito Santo, consiste na montagem de 01 ópera, 02 concerto de Gala e 01 Concerto em homenagem a um artista Capixaba, de 06 a 29 de Novembro de 2015, Theatro Carlos Gomes. 150870 - Alegre Choro do Paraná - turnê 2015 William Eugênio Versori CNPJ/CPF: 053.705.309-39 Processo: 01400001969201542 Cidade: Campo Mourão - PR; Valor Aprovado R$: R$ 35.680,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Produção e turnê de um espetáculo musical com choros compostos por músicos paranaenses durante o século XX e também por jovens compositores contemporâneos. A primeira etapa da turnê será realizada em quatro cidades do interior do Paraná, sendo Maringá; Campo Mourão; Goioerê e Cascavel. Serão quatro apresentações: 01 (uma) Maringá/PR; 01 (uma) Campo Mourão/PR; 01 (Goioerê/PR) e 01 (uma) Cascavel/PR. 150631 - Amostra Coral Mondai ASSOCIAÇÃO CORAL 25 DE JULHO CNPJ/CPF: 80.640.618/0001-55 Processo: 01400000852201541 Cidade: Mondaí - SC; Valor Aprovado R$: R$ 267.784,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar a amostra de Canto do Coral de Mondai, promovendo o intercâmbio cultural através de encontros de corais Municipais, Regionais e Estaduais, e permitindo a participação em eventos, a fim de fomentar e difundir a cultura através do canto coral. 150478 - Canto das Águas - um olhar sobre o Velho Chico CANTAREIRA ARTE E CULTURA LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.083.186/0001-00 Processo: 01400000592201512 Cidade: Mairiporã - SP; Valor Aprovado R$: R$ 2.527.430,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Canto das Águas - um olhar sobre o Velho Chico, é o encontro musical entre grupos regionais do baixo, médio e alto Rio São Francisco e orquestra de câmara dos maestros Ênio Antunes e Rafael Amadeu. Apresentando um repertório musical com 12 arranjos autorais, montagem e circulação de espetáculo musical gratuito em espaços públicos das 07 capitais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. 150705 - II Circuito Cultural UPF Fundação Universidade de Passo Fundo CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25 Processo: 01400000958201545 Cidade: Passo Fundo - RS; Valor Aprovado R$: R$ 271.840,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Incentivar as atividades artísticas desenvolvidas pelos grupos artísticos da Universidade de Passo Fundo, mostrando sua produção artística, e a capacidade de criação no contexto da atual produção cultural através de 20 apresentações gratuitas dos grupos artísticos da Universidade de Passo Fundo 150712 - Opereta A Volta José Murilo Bernardo De Lima CNPJ/CPF: 030.170.274-81 Processo: 01400001628201577 Cidade: Uberaba - MG; Valor Aprovado R$: R$ 156.866,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: A Opereta "A Volta", é uma obra de Murilo Limma e conta a história de Valentina e Bernardo, um casal influente que adora das festas em sua casa. O casal tem uma filha, Júlia, que vive trancada em seu quarto e que tem apenas um amigo, Artur. Na casa trabalham duas empregadas, Rosana e Teresa e o jardineiro Miguel. Toda a trama se passa durante os preparativos para a grande festa realizada anualmente, denominada Festa da Reconciliação. Serão realizadas 02 noites de apresentação. CO ME RC IA LIZ 150927 - Orquestra de Teutônia - Circuito Foz do Chapecó R. H. PRODUÇÕES MUSICAIS E CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 04.467.020/0001-28 Processo: 01400002051201511 Cidade: Sagrada Família - RS; Valor Aprovado R$: R$ 1.195.780,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar uma série de apresentações da Orquestra de Teutônia no entorno da barragem da Foz do Chapecó no sentido de levar interação cultural aquelas comunidades recentemente impactadas com a implantação de uma usina hidroelétrica. Objetivando-se assim usar a cultura como fator de re-agregação social dos grupos atingidos. Sendo um total de 12 apresentações. 151177 - Orquestra Sinfônica de Jerusalém no Brasil STRAWINSKI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ/CPF: 59.891.531/0001-64 Processo: 01400014881201591 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 3.498.890,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O presente projeto pretende realizar no Brasil uma tourné da Orquestra Sinfônica de Jerusalém, a qual é regida pelo seu Diretor Musical, o Maestro Frédéric Chaslin. Estimase que serão realizados 7 (sete) concertos em diversas capitais do Brasil, sendo que as apresentações seguirão provisoriamente a seguinte lógica: 1 apresentação em Salvador, 1 apresentação em Belo Horizonte, 1 apresentação no Rio de Janeiro, 2 apresentações em São Paulo, 1 apresentação em Curitiba, 1 apresentação em Porto Alegre. Sendo certo que as cidades ainda não foram confirmadas e poderão ser substituídas por outras que atendam às necessidades do projeto. 150843 - PRACATUNS - Primeiro Festival Percussivo do Candeal Associação Pracatum Ação Social - APAS CNPJ/CPF: 03.464.002/0001-20 Processo: 01400001934201511 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado R$: R$ 363.350,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 10/10/2015 Resumo do Projeto: O Festival, que traz como anfitrião o artista Carlinhos Brown, acontecerá no espaço cultural Guetho Square, nobairro do Candeal de Brotas em Salvador - Ba, no período de 27, 28 e 29 de novembro de 2014. Terá como eixos temáticos três aspectos da musica percussiva contemporânea: de Efeito, de Rua e Eletrônica. O evento serágratuito para um público aproximado de 3000 pessoas e terá na programação: Show Cases, Master Classes, Fórum e Exposição e Lançamento de Instrumentos Musicais. 150758 - PROJETO CONSTRUINDO MÚSICA L C DRUZIAN CONSULTORIA CNPJ/CPF: 15.237.091/0001-50 Processo: 01400001724201515 Cidade: Montenegro - RS; Valor Aprovado R$: R$ 166.700,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de MÚSICA INSTRUMENTAL com 150 crianças e adolescentes, durante doze meses, em cinco diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a fomentar a cultura em locais de vulnerabilidade social e acesso restrito à cultura. Serão realizadas 15 apresentações (concertos) gratuitos à comunidade, como mostra dos trabalhos realizados nas oficinas. Municípios de realização do projeto: Esteio, Estância Velha, Novo Hamburgo, Guaíba e Porto Alegre (Ilha das Flores). 150755 - Quintas Musicais - NOITE INSTRUMENTAL SALA DE PRODUCAO LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 11.652.280/0001-39 Processo: 01400001721201581 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 1.409.200,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "QUINTAS MUSICAIS - NOITE INSTRUMENTAL", sendo 12 (doze) apresentações na capital da cidade de São Paulo/SP, com a proposta de divulgar a música instrumental a preços populares ao público de todas as idades. 150324 - São João Arco Verde - 2015 Ponto Sonoro Entretenimento Eireli CNPJ/CPF: 17.532.715/0001-98 Processo: 01400000374201570 Cidade: Recife - PE; Valor Aprovado R$: R$ 2.623.950,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 23/11/2015 Resumo do Projeto: Realizar o São João de 2015, da cidade de Arco Verde, um evento que enfatiza o patrimônio cultural do Recife. A cidade de Arcoverde vem sendo considerada a capital do São João, com aprovação de 94% dos turistas e visitantes da festa, tendo sido incluída pela EMBRATUR na rota de festas turísticas e culturais indicadas aos estrangeiros durante a copa de 2014. Cada ano, a festa traz um tema que permeia toda a sua realização, desde a decoração, com uma cidade cenográfica, até a escolha dos artistas folclóricos. Serão 10 polos temáticos que esperam receber 70 mil pessoas por dia, totalizado 700 mil pessoas em 10 dias, as quais entrarão em contato com a genuína cultura nordestina, levando um legado de preservação do patrimônio cultural brasileiro. A festa terá a duração de 10 dias, de 19 a 28 de junho de 2015. AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100008 PR OI BID A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 150776 - Tocar & Encantar ll Forma Cultural CNPJ/CPF: 11.296.595/0001-90 Processo: 01400001746201585 Cidade: Itu - SP; Valor Aprovado R$: R$ 379.700,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Produzir o projeto "Tocar & Encantar ll" através do aprendizado de Música Instrumental como um meio de mobilização e de transformação social de jovens de 12 a 16 anos de idade, de ambos os sexos, da rede pública de ensino, bem como levar a democratização e o acesso da arte do aprendizado da música instrumental à periferia da cidade de Itu-SP. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 151289 - Lendas na Rua: Revendo e Ouvindo o Folclore Brasileiro SOPA Arte Musico Visual CNPJ/CPF: 15.766.378/0001-78 Processo: 01400015083201586 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 112.300,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Apresentar em 6 cidades do Estado de São Paulo, o trabalho musico visual da dupla SOPA ArtBr, tendo como tema as lendas de origem dos personagens mais significativos do folclore brasileiro. A instalação em espaços públicos de um mural interativo de arte urbana que narra em linguagem de historia em quadrinhos as lendas do folclore nacional, acompanhado de um site informativo, apresentações musicais e palestras, apresenta uma visão contemporânea e universalmente acessível da riqueza e diversidade cultural do país, propondo a fusão de linguagens através da interatividade. 150857 - Rio 450 anos Pré Olímpico Tatiana Flores Produções Artísticas Eireli CNPJ/CPF: 21.484.228/0001-74 Processo: 01400001956201573 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: R$ 1.343.240,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Será realizada uma exposição de fotografias do Rio de Janeiro pela artista Emanuelle Bernard e de seus aprendizes da Rocinha. É um projeto cultural, que divulga e celebra os 450 anos do Rio de Janeiro no Brasil e em outras cidades internacionais, mas também com um vies social. Além disso, a iniciativa promove o Rio de Janeiro antes de as Olimpíadas começarem. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 151627 - A Escola vai ao Museu José Edson Franco de Godoy CNPJ/CPF: 049.464.808-20 Processo: 01400015487201570 Cidade: Mogi Guaçu - SP; Valor Aprovado R$: R$ 200.320,00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: A proposta deste projeto é realizar apresentações museológicas-musicais no Navio Museu Franco de Godoy em Mogi Guaçu, São Paulo. As apresentações duram cerca de 3h30 (três horas e trinta minutos) cada e fazem parte delas atividades para perpetuar e conhecer a cultura indígena nacional, além de apresentações musicais. Às crianças é proporcionada uma viagem pela história desta cultura, e também pela história da música e pelo som dos instrumentos, ampliando seu universo de conhecimento e sua leitura de mundo. Ao final, haverá plantio de mudas nativa nos terrenos do museu. Serão 24 escolas atendidas, totalizando 48 palestras e 48 apresentações musicais, e espera-se um público de aproximadamente 12.000 pessoas, entre alunos, professores e pessoas da comunidade. PO RT ER CE IRO S ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26 , § 1º ) 151358 - As Cantrizes - Rio de Janeiro Trampo Produções Culturais Ltda - ME CNPJ/CPF: 11.226.343/0001-95 Processo: 01400015177201555 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: 296650.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Serie de 8 shows musicais em Sao Paulo, no Predio Historico dos Correios, onde atrizes que também trabalham como cantoras, irão mostrar seu trabalho. Estao convidadas Marisa Orth, Alesandra Maestrini, Selma Reis, Zezé Motta, Inez Viana, Soraya Ravenle, e outras 2 a escolher. Este projeto foi selecionado no Edital dos Centros Culturais dos Correios e será apresentado no Rio de Janeiro Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 151232 - Brasília Moto Capital Festival CENTRO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISAS - CEESP CNPJ/CPF: 02.362.784/0001-23 Processo: 01400014967201513 Cidade: Brasília - DF; Valor Aprovado R$: 2990500.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/09/2015 Resumo do Projeto: Realizar o Brasília Moto Capital Festival, entre os dias 22 a 26 no mês de julho, no Parque de Exposição Granja doTorto/DF, com a participação de bandas locais, nacionais e internacionais, visando fomentar o mercado da música independente, em espaço criado especialmente para os shows, sendo considerado por especialistas o maior do gênero na América Latina e estará em sua XII Edição, com cobrança de ingressos a preços populares, para um público de mais de 200.000 pessoas. 150441 - Semana Cultural de Portugal em Salvador - 4a. Edicao Instituto Cultural Lusófono CNPJ/CPF: 08.098.134/0001-07 Processo: 01400000540201538 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado R$: 110165.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 30/12/2015 Resumo do Projeto: A Semana Cutural de Portugal em Salvador (4ª edição) vai promover e divulgar a cultura portuguesa, bem como proporcionar o intercâmbio cultural entre a cultura portuguesa com a cultura baiana. A programação dos dois dias, 6 e 7 de junho de 2015, , no Hotel Sheraton da Bahia , envolve açoes de estreitamento culttural entre os portugueses e baianos , através de palestras , da música, das artes visuais , artes cênicas ,literatura , palestra e gastronomia. 151029 - UAI SÔ Creosolino Desiderio da Silveira CNPJ/CPF: 003.067.226-07 Processo: 01400005868201541 Cidade: Igarapé - MG; Valor Aprovado R$: 504394.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O Festival Cultural UAI SÔ, tem como , principal papel dar publicidade aos artistas ,produtores culturais,entidades culturais com ou sem fins lucrativos,gestores e comunidade em geral que esteja inserida na diversidade cultural imaterial e material de Minas Gerais ,mostrando para população carioca toda cultura mineira .Serão 4 dias de atrações culturais no RJ,que acontecera com um grande evento com encontro de escritores ,grupo de teatros,sarais,artesanatos, gastronomia mineira,doces , congado ,oficinas ,palestras,comida feita no fogão de lenha,biscoitos fritos e assados na hora,além de destacar o turismo e moda de MG .O projeto também terá três encontros regionais para degustações, e troca de experiência antes da apresentação no RJ ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 26 , § 1º ) 151394 - Morgan-Snell, expressão figurativa brasileira no século XX C-Art Brasil Arte e Edições Ltda CNPJ/CPF: 14.827.009/0001-85 Processo: 01400015218201511 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: 300000.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar exposição da artista brasileira Morgan-Snell no Centro Cultural Correios do Rio de Janeiro. Serão esculturas de bronze e de gesso, desenhos e pinturas, além de reproduções de murais criados pela artista, e de um audiovisual. Prevemos ainda a realização de projeto educativo e a publicação de catálogo que acompanha a mostra. 151042 - VETORES: artes visuais em debate Parâmetro Empreendimentos Culturais LTDA. - ME CNPJ/CPF: 06.097.128/0001-00 Processo: 01400014675201581 Cidade: Florianópolis - SC; Valor Aprovado R$: 125102.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: Realizar um ciclo de palestras com curadores e críticos de artes visuais de várias regiões do país para aprofundar a discussão sobre a produção de artes visuais contemporânea e, com isso, qualificar o circuito de arte. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26 , § 1º ) 150696 - Solução Jovem Engenho Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.064.721/0001-89 Processo: 01400000937201520 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: 1848680.00 Prazo de Captação: 01/06/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O projeto Solução Jovem tem como objetivo identificar e estimular ações criativas culturais e esportivas que já aconteçam entre as juventudes das zonas menos favorecidas das periferias de grandes cidades, de estados como: RJ, SP e PE. Buscará encontrar e fortalecer talentos e promover a qualificação de jovens com propostas de geração de renda, cidadania e autonomia por meio de seminários, técnicas de empreendedorismo, acesso à tecnologias, festivais, concursos e oficinas nas áreas de economia criativa, cultura, esporte e desenvolvimento humano. Ministério da Defesa . COMANDO DA MARINHA TRIBUNAL MARÍTIMO SECRETARIA-GERAL DIVISÃO DOS SERVIÇOS CARTORIAIS ACÓRDÃOS no Proc. 28.242/2013 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: B/M "VITOR MANOEL". Incêndio com explosão a bordo de barco a motor, provocando a perda total da embarcação e lesão corporal grave (fratura exposta na perna direita) a seu condutor, enquanto abicada a uma praia em frente ao Matadouro Oriximiná, rio Trombetas, no município de Oriximiná, PA. Sem registro de poluição ao meio ambiente hídrico. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio com explosão a bordo de barco a motor, provocando a perda total da embarcação e lesão corporal grave (fratura exposta na perna direita) a seu condutor, enquanto abicada a uma praia em frente ao Matadouro Oriximiná, rio Trombetas, no município de Oriximiná, PA. Sem registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM em sua promoção de fls. 121 a 124. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014. Proc. no 28.587/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: Comboios E/M "AVANTE" / balsa "SW BARCELONA" e o E/M "JEAN FILHO LII"/ balsas "GIOVANA VII" e "ISABELE XXV". Abalroamento entre a balsa "GIOVANA VII" e a balsa "SW BARCELONA", durante navegação no rio Tajapuru, Breves, PA, com danos materiais na balsa "SW BARCELONA", sem danos pessoais, tampouco registro de poluição hídrica. Causa não apurada com a devida precisão. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroamento entre a balsa "GIOVANA VII" e a balsa "SW BARCELONA", durante navegação no rio Tajapuru, Breves, PA, com danos materiais na balsa "SW BARCELONA", sem registro de acidentes pessoais, tampouco de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; c) decisão: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, e suas consequências, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM (fls. 128/130) destes autos; e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficie-se a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 12, I, (não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde), ao art. 19, I, (não portar os certificados ou documentos equivalentes exigidos), e ao art. 23, VIII, (descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores) todos do RLESTA, e a infração ao art. 15 da Lei nº 8.374/91 (não apresentação do comprovante de pagamento do bilhete de seguro obrigatório DPEM), cometidas pelo proprietário das embarcações E/M "JEAN FILHO LII" e Balsas "ISABELE XXV" e "GIOVANNA VII", a pessoa jurídica J. F. de Oliveira Navegação Ltda. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 9 de outubro de 2014. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Proc. no 28.638/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: R/E "JOÃO AMAZONAS". Queda de tripulante durante execução de faina de rotina, a bordo de rebocador, resultando-lhe sérias lesões. Não houve registros de danos à embarcação, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico. Tropeço da vítima no cabo de aço do conjunto de atracação. Infortúnio da própria vítima. Infração à Lei nº 8.374/91. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de tripulante durante execução de faina de rotina, que provocou a perda das pregas vocais e da laringe da vítima, sem danos materiais e sem registro de poluição hídrica; b) quanto à causa determinante: tropeço da vítima no cabo de aço do conjunto de atracação. Caso fortuito; c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, conforme promoção da D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM, às fls. 377/378 dos presentes autos; e d) Medidas preventivas e de segurança: Considerando o disposto no artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficie-se à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, Agente local da Autoridade Marítima comunicando a infração à Lei nº 8.374/91, c/c artigo 19-I do RLESTA, apurada no decorrer do inquérito, cometida pelo proprietário/responsável pelo R/E "JOÃO AMAZONAS" ao deixar de apresentar o comprovante de pagamento do Bilhete de Seguro Obrigatório DPEM, para as providências que se fizerem necessárias. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 21 de outubro de 2014. L A N O I C Proc. no 28.694/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: Bote "LUIZ SACHINSKI". Naufrágio de bote motorizado, provocando a perda total da embarcação e o óbito de um tripulante no lago de Itaipu, proximidade da Vila Bananal e Boca Brava, no município de Santa Terezinha de Itaipu, PR. Mudança imprevisível e irresistível das condições climáticas provocando fortes e grandes ondas. Caso Fortuito. Infrações à Lei nº 8.374/91 e ao RLESTA. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio de bote motorizado, provocando a perda total da embarcação e o óbito de um tripulante, durante navegação; no lago de Itaipu, proximidade da Vila Bananal e Boca Brava, município de Santa Terezinha de Itaipu, PR; b) quanto à causa determinante: mudança imprevisível e irresistível das condições climáticas provocando fortes e grandes ondas; c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de fortuna do mar, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial do Rio Paraná, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 12, inciso III (habilitação desatualizada), do RLESTA, e ao art. 15, caput, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometidas pelo Sr. Luiz Sachinski, proprietário do bote de mesmo nome; e a infração ao art. 15, caput, da Lei nº 8.374/91 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM, em vigor na data do acidente), cometida pelo proprietário da embarcação "NAVEGANTE", não identificado nos autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 05 de fevereiro de 2015. A S N NA E R P IM Proc. no 28.616/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: Chalana sem nome. Naufrágio de pequena embarcação a remo, durante navegação no rio Paraguai, altura do km 1.522, na localidade do Porto Geral de Corumbá, MS, com lançamento na água dos seus dois ocupantes e consequente morte, vítima de afogamento de um deles, o seu condutor, e o desaparecimento da embarcação. Provável imprudência da própria vítima fatal. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio de pequena embarcação a remo, durante navegação no rio Paraguai, altura do km 1.522, na localidade do Porto Geral de Corumbá, MS, com lançamento na água dos seus dois ocupantes e consequente morte, vítima de afogamento de um deles, o seu condutor, e o desaparecimento da embarcação; b) quanto à causa determinante: provável imprudência da própria vítima fatal; e c) decisão: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, e suas consequências como decorrente de provável imprudência da própria vítima fatal, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha PEM em sua manifestação às fls. 91 a 94. Publique-se. Comuniquese. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100009 9 ISSN 1677-7042 Proc. no 28.745/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: N/M "CSCL EUROPE". Acidente sofrido por tripulante a bordo de navio estrangeiro, em manobra de amarração de springs, no berço nº 216, do Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá (TCP), PR. Sem registros de danos ao mercante, tampouco de poluição ao meio ambiente marinho. Com pedido de arquivamento de autoria da Procuradoria Especial da Marinha - PEM. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: acidente com tripulante a bordo de navio estrangeiro, durante manobra de amarração de springs, no berço 216, do terminal de contêineres do porto de Rio Grande, RS, provocando-lhe lesões de natureza grave. Não houve danos ao navio, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e" da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela Douta Procuradoria Especial da Marinha em sua manifestação de fls. 164 a 165. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2014. Proc. no 28.764/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: N/M "ZIM SAN DIEGO". Queda de tripulante a bordo do navio, provocando-lhe lesões corporais. Canal de acesso ao Porto de Rio Grande, RS. Sem registros de danos ao navio, tampouco de poluição ao meio ambiente hídrico. Infortúnio da própria vítima. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de tripulante a bordo do navio estrangeiro, provocando-lhe lesões corporais. Canal de acesso ao Porto de Rio Grande, RS. Sem danos ao navio, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 quanto à causa determinante: infortúnio da própria vítima; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de infortúnio da própria vítima, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM, em sua promoção de fl. 110. Publiquese. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 06 de novembro de 2014. Proc. no 28.830/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: B/M sem nome. Lesão corporal de natureza grave - escalpelamento parcial - em condutora menor inabilitada, quando navegava no rio Cafezal, em frente à Comunidade São Joaquim, no município de Barcarena, PA provocando-lhe deformação estética permanente. Provável Infortúnio da própria vítima que teve os cabelos que estavam soltos, puxados pela ventoinha do motor localizado na parte externa da embarcação, através da grade proteção. Infrações à Lei nº 8.374/91 e ao RLESTA. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: lesão corporal de natureza grave - escalpelamento parcial - em condutora menor inabilitada, quando navegava no rio Cafezal, em frente à Comunidade São Joaquim, no município de Barcarena, PA, provocandolhe deformação estética permanente; não houve danos à embarcação, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: provável infortúnio da própria vítima que teve os cabelos que estavam soltos, puxados pela ventoinha do motor localizado na parte externa da embarcação, através da grade proteção; c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, equiparado àqueles de natureza fortuita, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA) deve-se oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15, da Lei nº 8.374/91 (ausência de seguro DPEM); art. 16, inciso I, do RLESTA (deixar de inscrever ou registrar a embarcação), e art. 17, inciso III, do RLESTA (deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição), cometidas pelo Sr. Francisco de Oliveira Mendes, proprietário da embarcação sem nome a época do fato. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de fevereiro de 2015. CO ME RC IA LIZ Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: colisão de hélice de rebocador contra objeto submerso não identificado, provocando a ruptura em uma das pás do hélice, durante navegação no rio Araranguá, nas proximidades do atracadouro no bairro Distrito Hercílio Luz, no município de Araranguá, SC. Não houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: existência de objeto submerso imperceptível ao condutor da embarcação; c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no Parágrafo Único, do artigo 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA). Oficiar a Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 24 (descumprimento do art. 8º, inciso V, alínea "b", da LESTA), cometida pelo comandante do R/E "MORRO DOS CONVENTOS I", MOC Rinaldo Silvério. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de dezembro de 2014. Proc. nº 28.904/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: B/M "ABRE ÁGUAS FERNANDES". Naufrágio de embarcação próximo à praia do Totó, Z-3, Lagoa dos Patos, município de Pelotas, RS, com danos materiais, porém sem ocorrência de acidentes pessoas e poluição hídrica. Ação imprevisível e irresistível de mudança climática que se abateu na região. Fortuidade. Infração ao RLESTA. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio de embarcação próximo à praia do Totó, Z-3, Lagoa dos Patos, município de Pelotas, RS, com danos materiais, porém sem ocorrência de acidentes pessoas e poluição hídrica; b) quanto à causa determinante: ação imprevisível e irresistível de mudança climática que se abateu na região; c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha, em sua promoção de fls. 61 a 63; e d) medidas preventivas e de segurança: considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 33, da Lei nº 9.537/97 (LESTA), oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, comunicando a infração ao art. 11, do RLESTA (Conduzir embarcação sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário/condutor do bote "ABRE ÁGUAS FERNANDES", Sr. Cleberson Fernandes Tavares. Publique-se. Comunique-se. Registrese. Rio de Janeiro, RJ, em 05 de fevereiro de 2015. AÇ no Proc. 28.837/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: N/M "COSTA NEO ROMANTICA". Morte de passageiro a bordo de navio de passageiro, estrangeiro, durante navegação em águas territoriais brasileiras (proximidades do litoral de Macapá, AP). Infarto do miocárdio seguido de três episódios de edema pulmonar. Fortuidade. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: morte de passageiro a bordo de navio mercante estrangeiro, durante navegação em águas territoriais brasileiras (litoral de Macapá, AP); b) quanto à causa determinante: infarto do miocárdio seguido de três episódios de edema pulmonar; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, conforme requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM (fls. 151/152). Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de dezembro de 2014. Proc. no 28.896/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: L/M "LALA". Água aberta e naufrágio de embarcação cerca de 0,80 milhas náuticas a nordeste (NE) da ilha dos Remédios, município de Balneário Barra do Sul, SC., com posterior resgate da embarcação, apresentando danos, resultado do acidente. Não houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio ambiente marinho. Ação de fortes ondas, provocando rachaduras no casco. Caso fortuito. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: água aberta e naufrágio de embarcação, quando navegava cerca de 0,80 milhas náuticas a nordeste (NE) da ilha dos Remédios, município de Balneário Barra do Sul, SC, com posterior resgate da embarcação, apresentando danos, resultado do acidente. Não houve acidentes pessoais, tampouco registro de poluição ao meio ambiente marinho; b) quanto à causa determinante: ação de fortes ondas, provocando rachaduras no casco. Caso fortuito; e c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM em sua promoção de fls. 50 a 51. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014. Proc. no 28.900/2014 Relatora: Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha EMENTA: R/E "MORRO DOS CONVENTOS I". Colisão de hélice de rebocador contra objeto submerso não identificado, provocando ruptura em uma das pás do hélice, durante navegação no rio Araranguá, nas proximidades do atracadouro no bairro Distrito Hercílio Luz, no município de Araranguá, SC. Não houve acidentes pessoais tampouco registro de poluição ao meio ambiente hídrico; existência de objeto submerso imperceptível ao condutor da embarcação. Infração ao RLESTA. Arquivamento. ÃO no PR OI BID Proc. 26.177/2011 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: Lanchas "FLAMAR III" e "BVLGARI MX". Abalroação. Erro de manobra. Imperícia e imprudência dos representados. Condenação. Autora: a Procuradoria. Representados: Maguaraci Felipe Rodrigues da Silva (Comandante da lancha "FLAMAR III"), Revel e João Luis da Silva Júnior (Comandante da lancha "BVLGARI MX") (Adv. Dr. Rafael Campos Giro - OAB/RJ Nº 118.696). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por maioria quanto à pena nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz-Relator: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroação entre lanchas, com danos materiais e ferimentos leves em dois ocupantes; b) quanto à causa determinante: erro de manobra, descumprimento das regras 5, 6 e 7 do RIPEAM; e c) decisão: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia dos representados, condenando ambos à pena de repreensão e ao pagamento das custas divididas, na forma dos artigos 14, alínea "a" e 121, ambos da Lei nº 2.180/54, sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Nelson Cavalcante e Silva Filho, Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz-Revisor acompanhou o Exmo. Sr. Juiz-Relator, porém, aplicava à pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha, ambos foram vencidos; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, agente local da Autoridade Marítima, quanto a infração: condutor inabilitado, por parte do proprietário da L/M "BVLGARI MX", Maxximus Serviços Marítimos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de 2014. A Proc. no 27.795/2013 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: R/M "TS ATIRADO" e draga "BALDER R". Abalroação. Erro de manobra. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Kilder Muniz Espíndola (Mestre do Rb "TS ATIRADO") (Adv. Dr. Rafael Monteiro Lima Alves - OAB/RJ Nº 137.731). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroação entre comboio e draga, com danos materiais; b) quanto à causa determinante: erro de manobra; e c) decisão: julgar o acidente da navegação como decorrente de imperícia do representado, condenando-o à pena de repreensão e isentando-o de custas, na forma dos artigos 14, alínea "a" e 121, inciso I, da Lei nº 2.180/54. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 25 de novembro de 2014. Proc. no 28.676/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: B/P "NOVA SCKIN" e embarcação não identificada nos autos. Abalroamento de barco pesqueiro e comboio não identificado nos autos, seguido de naufrágio do primeiro, no rio Amazonas, próximo ao Farol do Patacho, município de Curuá, PA, sem registro de acidentes pessoais ou poluição hídrica. Causa não apurada com a devida precisão. Autoria indeterminada. Infração à Lei nº 8.374/91. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroamento de barco pesqueiro e comboio não identificado nos autos, seguido de naufrágio do primeiro, no rio Amazonas, próximo ao Farol do Patacho, município de Curuá, PA, sem registro de acidentes pessoais ou poluição hídrica; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no artigo 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de autoria e origem indeterminadas, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha. Oficiar à Capitania Fluvial de Santarém, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15 (não apresentação de bilhete de seguro obrigatório DPEM válido na data do acidente da navegação), cometida pelo proprietário do B/P "NOVA SCKIN", Jaison Cerdeira da Silva. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 12 de março de 2015. Proc. no 28.716/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: N/M "BALTIC MERCHANT". Arribada de navio estrangeiro. Desembarque de tripulante morto por causa natural. Arribada forçada justificada. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: arribada de navio estrangeiro em porto nacional; b) quanto à causa determinante: desembarque de tripulante morto por causa natural; e c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a" da Lei nº 2.180/54, como arribada forçada justificada, mandando arquivar os autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de março de 2015. PO Proc. no 27.547/2012 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: Lancha "TAINÁ" e canoa sem denominação. Abalroação e morte de um ocupante. Desrespeito às regras de segurança para navegação. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Lindalci Maciel de Souza (Proprietário/Condutor inabilitado da L/M "TAINÁ") (Adva. Dra. Lycia Kameda DPU/RJ). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: abalroação entre lancha e canoa, com danos materiais e a morte de um ocupante; b) quanto à causa determinante: total desrespeito às regras mínimas de segurança para a navegação; e c) decisão: julgar o acidente da navegação como decorrente da imprudência e imperícia do representado, condenando-o à pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e custas, na forma dos artigos 14, alínea "a" e 121, inciso VII, da Lei nº 2.180/54. Publique-se. Comunique-se. Registrese. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100010 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S Proc. no 28.760/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: B/P "MAUÁ I". Avaria na máquina da embarcação. Causa não apurada com a devida precisão. Infrações à Lei nº 8.374/91 e ao RLESTA. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: avaria na máquina da embarcação; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, alínea "b", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha-PEM. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 15 da Lei nº 8.374/1991 e ao art. 11 e art. 16, inciso I do RLESTA, todas cometidas pelo proprietário e condutor do Bote "MAUÁ I", o Sr. Andrigo dos Santos Cruz. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de março de 2015. Proc. no 28.791/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: Embarcação "D C". Incêndio seguindo de naufrágio. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio seguindo de naufrágio; b) quanto à causa determinante: não foi apurada com a devida precisão; e c) decisão: mandar arquivar os autos, considerando o acidente da navegação previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Proc. no 28.818/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: N/S "DEEPSEA METRO II". Incêndio, provocando-lhe avarias. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio a bordo de navio sonda, provocando-lhe avarias; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação previsto no artigo 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 17 de março de 2015. Proc. no 28.761/2014 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: N/M "MAULLIN". Materialidade não comprovada de acidente ou fato da navegação. Com pedido de arquivamento da D. Procuradoria Especial da Marinha. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: xxx; b) quanto à causa determinante: xxx; e c) decisão: materialidade não comprovada de acidente ou fato da navegação, acolhendo a promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha, mandando arquivar os presentes autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015. Proc. no 28.909/2014 Relator: Juiz Marcelo David Gonçalves EMENTA: B/P "BRUNA V". Inexistência de fato ou acidente da navegação. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente ou fato da navegação: xxx; b) quanto à causa determinante: xxx; e c) decisão: arquivar os autos como requerido pela D. Procuradoria Especial da Marinha - PEM (fls. 88/89), devido a inexistência de fato ou acidente da navegação. Oficiar à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 17, III, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, ambas cometidas pelo proprietário do B/P "BRUNA V", Sr. Olcimar Costa da Rosa. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015. Proc. no 28.799/2014 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: L/M "LABADEE". Incêndio seguido de naufrágio. Destruição total da embarcação. Causa não apurada com a devida precisão. Com pedido de arquivamento da D. Procuradoria Especial da Marinha. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão dos acidentes da navegação: incêndio seguido de naufrágio da Lancha "LABADEE", após suspender da praia de Palmas, navegando com destino ao Saco do Céu, com danos materiais de monta, mas sem registro de danos pessoais ou ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar os acidentes da navegação, tipificados no art. 14, letra "a" (incêndio seguido de naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrentes de causa indeterminada, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de março de 2015. Proc. nº 25.819/2011 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: Plataforma "OCEAN AMBASSADOR". Queda de baleeira na água, durante recolhimento, em faina de teste, em mar aberto, com danos materiais, óbito de duas pessoas e lesões em outras duas. Abertura dos gatos "Triple 5" a cerca de 15 metros acima do nível do mar, por possível falha ou inadequação do referido equipamento. Caso fortuito, em relação aos Representados. Exculpar os Representados. Medidas preventivas e de segurança. Arquivamento. Autora: A Procuradoria. Representados: Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. (Armadora), Ronald Ray Williams (Gerente de Instalação), John Derrick Ness (Representante do Departamento de Segurança), Jason Paul Gibson (Supervisor) e Osildo Rodrigues Pereira (Tripulante) (Adv. Dr. Pedro Calmon Filho - OAB/RJ Nº 9.142). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda de baleeira, quando era içada para bordo da plataforma "OCEAN AMBASSADOR", em mar aberto, após exercícios de acionamento do turco e do motor da baleeira, com danos materiais, duas vítimas fatais e outras duas com lesões graves, mas sem registro de poluição ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: abertura dos gatos "Triple 5" a cerca de 15 metros acima do nível do mar, por possível falha ou inadequação do referido equipamento; c) decisão: julgar o fato da navegação, tipificado no art. 15, letra "e" (exposição a risco), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de caso fortuito, acolhendo a tese das defesas dos Representados, Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda., armadora da embarcação, Ronald Ray Williams, OIM (Gerente de Instalação Offshore) da plataforma, John Derrick Ness, representante do departamento de segurança de equipamentos da plataforma, Jason Paul Gibson, supervisor da plataforma, e Osildo Rodrigues Pereira, tripulante da plataforma, exculpando-os daquilo que foram acusados na exordial da D. Procuradoria Especial da Marinha, mandando arquivar os presentes autos; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima, enviando cópia do Acórdão e das provas colhidas ao longo deste Processo, fls. 212, 240 e 535 a 971, incluindo DVDs e CD, para que se estude a necessidade de alguma recomendação especial às embarcações brasileiras ou as de qualquer bandeira em águas jurisdicionais brasileiras que tenham a bordo os "gatos Triple 5", de modo a prevenir, para que fatos como este em tela não se repitam, expondo a risco as pessoas, embarcações ou o meio ambiente. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 2 de outubro de 2014. Proc. no 28.901/2014 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: L/M "3 AMIGOS I". Naufrágio. Falha no motor da embarcação por causa não apurada com a devida precisão, que ficou a deriva e foi emborcada pelo efeito das ondas, nas proximidades da praia norte de Itapirubá, Imbituba, SC. Com pedido de arquivamento da D. Procuradoria Especial da Marinha. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio da L/M "3 AMIGOS I", na praia norte de Itapirubá, Imbituba-SC, lançando na água os seus três ocupantes, com danos materiais e pessoais, mas sem vítima fatal e sem registro de poluição ao meio ambiente hídrico; b) quanto à causa determinante: falha no motor da embarcação por causa não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (naufrágio), da Lei nº 2.180/54, como decorrente de causa não apurada acima de qualquer dúvida, mandando arquivar os presentes autos, conforme promoção da Douta Procuradoria Especial da Marinha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de março de 2015. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Proc. no 28.552/2014 Relator: Juiz Fernando Alves Ladeiras EMENTA: B/P "SIEMPRE BELUSO". Arribada forçada e justificada de barco de pesca estrangeiro. Queda involuntária do Comandante do barco de pesca, a bordo, em alto mar, que necessitou ser evacuado para porto nacional, para atendimento médico. Não acolher a fundamentação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de incompetência do Tribunal Marítimo. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: arribada de barco de pesca estrangeiro, para porto nacional, com danos materiais, mas sem registro de poluição ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: necessidade de evacuação médica do seu Comandante, espanhol, que sofreu lesão na perna esquerda, decorrente de queda a bordo, durante faina de pesca em alto mar; e c) decisão: não acolher a fundamentação da D. Procuradoria Especial da Marinha, de incompetência do Tribunal Marítimo para julgar o caso em tela, e julgar o acidente da navegação, tipificado no art. 14, letra "a" (arribada), da Lei nº 2.180/54, como forçada e justificada, mandando arquivar os presentes autos. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 04 de novembro de 2014. Proc. no 26.497/2011 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: R/E "TUCUXI I" e balsa "CITY XV". Acidente da navegação. Incêndio a bordo da balsa durante faina de transferência de gasolina em águas interiores, sem registro de danos ambientais. Rio Amazonas, Parintins, Amazonas. Utilização de bomba inadequada. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Cidade Transportes Ltda. (Armadora da balsa "CITY XV"), Revel. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio a bordo da balsa "CITY XV" atrelada ao empurrador "TUCUXI I", quando realizava transferência de gasolina para um caminhão pipa, atracada à margem direita do rio Amazonas, Parintins, AM, sem registro de danos ambientais; b) quanto à causa determinante: utilização de bomba inadequada para a transferência de combustível; c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência da Representada, responsabilizando a pessoa jurídica Cidade Transportes Ltda., condenando-a à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com fundamento no art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX e §1º e art. 127, §2º, todos da mesma lei. Custas na forma da lei; e d) medida preventiva e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 22, inciso III, do RLESTA, cometida por Manuel Florêncio de Figueiredo Neto e Farney Barroso de Albuquerque, respectivamente, proprietário e comandante do empurrador "TUCUXI I", para as providências cabíveis, com fundamento no art.33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comuniquese. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 06 de novembro de 2014. L A N O I C NA Proc. no 27.296/2012 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: Moto aquática "ABSINTO II". Fato da navegação. Queda na água seguida de morte do condutor de moto aquática, sem registro de danos materiais e ambientais. Represa de Furnas, Paraguaçu, Minas Gerais. Inobservância de norma de segurança da navegação. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Walker Cardoso Prado (Proprietário) (Adv. Dr. Vitor de Mattos Alves - OAB/RJ Nº 104.478). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda na água e morte de Fagner Ximenes Caetano, condutor não habilitado da moto aquática "ABSINTO II", durante navegação na represa de Furnas, Paraguaçu, MG, sem registro de danos materiais e ambientais; b) quanto à causa determinante: inobservância de norma de segurança da navegação; c) decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência do Representado, responsabilizando Walker Cardoso Prado, condenandoo à pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX e § 1º e art. 127, § 2º, todos da mesma lei. Custas na forma da lei; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos de São Paulo, agente da Autoridade Marítima, as infrações ao art. 16, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 24 de março de 2015. A S N E R P IM Proc. no 26.129/2011 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: Balsa "PIPES 80". Fato da navegação. Queda na água de caminhão transportado em travessia por balsa, durante faina de desembarque, em águas interiores, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Rio Itapecuru-Mirim, Santa Rita, Maranhão. Ruptura dos cabos de amarração da Balsa. Infrações ao RLESTA e à Lei nº 8.374/91. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representados: José Ribamar Alves de Oliveira (Encarregado da balsa "PIPES 80") e José Raimundo da Silva Ferreira (Mestre da balsa "PIPES 80") (Adv. Dr. Francisco Coelho de Sousa OAB/MA Nº 4.600) e Município de Santa Rita (Adv. Dr. Antônio Carlos Muniz Catanhede - OAB/MA Nº 4.812). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: queda na água de caminhão transportado pela balsa "PIPES 80", durante faina de desembarque na margem direita do rio Itapecuru-Mirim, Sítio do Meio, Santa Rita, MA, sem registro de danos ambientais, provocando avarias no caminhão e perda parcial da carga nele transportada; b) quanto à causa determinante: ruptura dos cabos de amarração da Balsa; e c) decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imperícia do 1º e 2º Representados e imprudência do 3º Representado, responsabilizando José Ribamar Alves de Oliveira, José Raimundo da Silva Ferreira, condenando-os à pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um, com fundamento no art. 121, inciso VII e §5º e art. 124, inciso IX, todos da mesma lei e o Município de Santa Rita, condenando-o à pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 121, inciso VII e §5º, art. 124, inciso IX e §1º. Custas proporcionais na forma da lei; e d) medida preventiva e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos do Maranhão, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 13 e art. 15, inciso I, do RLESTA e ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo Município de Santa Rita, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 13 de novembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100011 11 ISSN 1677-7042 Proc. nº 28.144/2013 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: Plataforma "PETROBRAS XIX". Fato da navegação. Vazamento de gás a bordo de embarcação estrangeira operada em águas brasileiras, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro. Causa não apurada. Indícios de fortuidade. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: vazamento de gás a bordo da plataforma "PETROBRAS XIX", quando operava no campo de Marlim, bacia de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, sem registro de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, porém com indícios de fortuidade, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de março de 2015. Proc. no 28.886/2014 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: Balsa "EBMA I". Acidente da navegação. Naufrágio de embarcação brasileira atracada em trapiche brasileiro, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Rio Mariarí Grande, Breves, Pará. Causa não apurada. Infração à Lei nº 8.374/91. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio de balsa "EBMA I", quando atracada no trapiche da comunidade de São Pedro, rio Mariarí Grande, Breves, PA, sem registro de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente da Autoridade Marítima, a infração ao art. 15, da Lei nº 8.374/91, cometida pelo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 1 proprietário da Embarcação, para as providências cabíveis, com fundamento no art. 33, parágrafo único, da Lei nº 9.537/97. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 24 de fevereiro de 2015. Proc. no 28.933/2014 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: L/M "FINISTERRE II". Acidente da navegação. Incêndio a bordo de embarcação brasileira em vaga seca, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Marina de Cacolaco, Angra dos Reis, Rio de Janeiro. Causa não apurada. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio a bordo da L/M "FINISTERRE II", quando em vaga seca na marina Cacolaco, baía da Ribeira, Angra dos Reis, RJ, sem registro de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de fevereiro de 2015. CO Proc. no 29.018/2014 Relator: Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA: Traineira "DOIS MENINOS". Acidente da navegação. Naufrágio de embarcação brasileira amarrada à poita em águas interiores, sem registro de danos pessoais e nem ambientais. Mangaratiba, Rio de Janeiro. Causa não apurada. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: naufrágio da traineira "DOIS MENINOS", quando amarrada à poita nas proximidades da ilha de Itacuruçá, Mangaratiba, RJ, sem registro de danos pessoais e nem ambientais; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem desconhecida, mandando arquivar os Autos, conforme a promoção da PEM. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 07 de abril de 2015. ME RC IA LIZ Autora: A Procuradoria. Representado: Adriano Pasold (Proprietário/Condutor inabilitado da moto aquática "KD"), Revel. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e fato da navegação: abalroação entre uma moto aquática desgovernada e uma canoa de madeira fundeada à margem de uma lagoa, provocando ferimentos leves em uma criança e avarias na proa das duas embarcações, sem danos ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: utilização incorreta do dispositivo de segurança para cortar o funcionamento da moto aquática em caso de queda na água do condutor que se encontrava passada pelo seu punho, ao invés de presa ao colete ou amarrada firmemente ao punho; c) decisão: julgar o acidente e o fato da navegação previstos no art. 14, alínea "a" e no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência de Adriano Pasold, condenando-o à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 121, inciso VII, § 5º, combinado com os artigos 124 e 127, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e ao pagamento das custas processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I (não transferiu a embarcação para o seu nome no prazo legal), cometida pelo proprietário da moto aquática Arnold Pasold. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2014. Proc. no 26.796/2012 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: B/M "SALMISTA DE DAVI I". Navegar com a tripulação incompleta em desacordo com o CTS e com excesso de passageiros a bordo expondo a risco a segurança da navegação e das vidas a bordo, sem ocorrência de danos pessoais, materiais ou ambientais. Falta de controle no acesso de passageiros a bordo e a sua não recontagem antes de iniciar a viagem aliado a ação voluntária de suspender com excesso de passageiros e sem estar com a tripulação completa. Negligência. Imprudência. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representados: Sebastião Lopes Gomes (Comandante), Robson Antonio Pereira Lourinho (Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés) e Sebastião França Gomes (Marinheiro Fluvial de Convés) (Adva. Dra. Maria de Nazaré Ramos Nunes dos Santos - OAB/PA Nº 10.383). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: navegar com a tripulação incompleta em desacordo com o CTS e com excesso de passageiros a bordo expondo a risco a segurança da navegação e das vidas a bordo, sem ocorrência de danos pessoais, materiais ou ambientais; b) quanto à causa determinante: falta de controle no acesso de passageiros a bordo e a sua não recontagem antes de iniciar a viagem aliado a ação voluntária de suspender com excesso de passageiros e sem estar com a tripulação completa; e c) decisão: julgar o fato da navegação previsto no art. 15, alíneas "a" e "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência e imprudência de Sebastião França Gomes e negligência de Robson Antonio Pereira Lourinho, condenando ambos à pena de repreensão e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, § 5º, combinado com o art.124, inciso IX, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e exculpando Sebastião Lopes Gomes. Custas processuais igualmente divididas. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de fevereiro de 2015. AÇ Proc. nº 25.950/2011 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: E/M "NOVO GUAMÁ IV". Colisão da antena de comunicações de empurrador com linha de transmissão e descarga de 13.000 volts de linha de energia da CELPA, provocando lesões nas mãos direita e esquerda e amputação traumática do terceiro quirodáctilo da mão direita de tripulante, sem danos ao meio hídrico. Rompimento do cabo de nylon de 2,5 pol ao rebocar uma balsa, desgovernando o empurrador e fazendo sua antena de comunicações atingir a linha de transmissão da CELPA. Imprudência. Imperícia. Exculpar. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representados: Sergio Natalino Pastana (Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquina), Revel e Raimundo Cardoso Lobato (Proprietário/Armador), Revel. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e o fato da navegação: colisão da antena de comunicações de empurrador com linha de transmissão e descarga de 13.000 volts de linha de energia da CELPA, provocando lesões nas mãos direita e esquerda e amputação traumática do terceiro quirodáctilo da mão direita de tripulante, sem danos ao meio hídrico; b) quanto à causa determinante: rompimento do cabo de nylon de 2,5 polegadas ao rebocar uma balsa, desgovernando o empurrador e fazendo sua antena de comunicações atingir a linha de transmissão da CELPA; c) decisão: julgar o acidente e o fato da navegação, previstos no art. 14 alínea "a" e art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de imprudência e imperícia de Sergio Natalino Pastana, condenando-o à pena de repreensão e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o art. 121, incisos I e VII, da Lei n° 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94 e custas processuais. Exculpar o segundo representado, Raimundo Cardoso Lobato. Oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 19, inciso II, e a infração ao art. 15 da Lei nº 8.374/91, cometidas pelo proprietário do E/M "NOVO GUAMÁ IV", Raimundo Cardoso Lobato; e d) medidas preventivas e de segurança: deverá ser avaliado pela CPAOR se a altura da rede elétrica de 13000 volts da CELPA expõe a risco a segurança da navegação no local próximo ao estaleiro, determinando as medidas cabíveis decorrentes. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 26 de agosto de 2014. Proc. nº 26.407/2011 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: Moto aquática "KD" x Canoa "FAMILY". Abalroação entre uma moto aquática desgovernada e uma canoa de madeira fundeada à margem de uma lagoa, provocando ferimentos leves em uma criança e avarias na proa das duas embarcações, sem danos ao meio ambiente. Utilização incorreta do dispositivo de segurança para cortar o funcionamento da moto aquática em caso de queda na água do condutor que se encontrava passada pelo seu punho, ao invés de presa ao colete ou amarrada firmemente ao punho. Negligência. Imprudência. Condenação. ÃO PR OI BID A Proc. no 27.133/2012 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: B/M "COMTE RAIFRAN". Escalpelamento de ocupante a bordo de embarcação durante navegação, provocando-lhe a perda de 40% do couro cabeludo. Proteção mecânica inadequada do eixo propulsor. Imprudência. Negligência. Condenação. Autora: a Procuradoria. Representado: Raimundo Pereira Rocha (Proprietário) e Nazaré Pereira Rocha (Condutor) (Adv. Dr. Renan de Araujo de Souza - DPU/RJ). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: escalpelamento de ocupante a bordo de embarcação durante navegação, provocando-lhe a perda de 40% do couro cabeludo; b) quanto à causa determinante: proteção mecânica inadequada do eixo propulsor; c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de negligência, condenando Nazaré Pereira Rocha, e como decorrente da imprudência de Raimundo Pereira Rocha, deixando-lhes de aplicar a pena de acordo com o art. 143, da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Isentos de custas processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 16, inciso I e a infração à Lei nº 8.374/91 cometidas por Raimundo Pereira Rocha e a infração ao RLESTA, art. 11, cometida por Nazaré Pereira Rocha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014. Proc. no 27.695/2012 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: B/P "CRUZEIRO". Morte de pescador realizando pescaria amadora a bordo de barco pesqueiro. Causa não apurada com a devida precisão. Arquivar o inquérito. Exculpar. Autora: A Procuradoria. Representado: Izequias de Medeiros Rocha (Condutor/Armador) (Adv. Dr. Saulus Silva Alexandrino - OAB/BA Nº 25.610). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: morte de pescador realizando pescaria amadora a bordo de barco pesqueiro; b) quanto à causa determinante: não foi apurada com a devida precisão; e c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar o inquérito. Exculpar Izequias de Medeiros Rocha; sendo acompanhado pelos Exmos. Srs. Juízes Marcelo David Gonçalves, Sergio Bezerra de Matos e Maria Cristina de Oliveira Padilha. O Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante, em voto próprio, exculpava o representado por entender inexistir fato da navegação, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, ambos foram vencidos; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Seguro, agente local da Autoridade Marítima, a infração ao RLESTA, art. 11 (contratar tripulante sem habilitação para operá-la), cometida pelo proprietário do B/P "CRUZEIRO", o POP Izequias de Medeiros Rocha. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 17 de março de 2015. Proc. no 27.698/2013 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: B/M "CAPITÃO MARCLEISSON II". Incêndio a bordo de embarcação, provocando a perda de sua superestrutura, alastrado para as embarcações "SÃO FRANCISCO DO CANINDÉ IX" e "KELVIN NILTON", sem registro de danos pessoais e poluição ambiental. Causa não apurada com a devida precisão. Infrações ao RLESTA. Arquivamento. Com pedido de arquivamento. ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente da navegação: incêndio a bordo de embarcação, provocando a perda de sua superestrutura, alastrado para as embarcações "SÃO FRANCISCO DO CANINDÉ IX" e "KELVIN NILTON", sem registro de danos pessoais e poluição ambiental; b) quanto à causa determinante: não apurada com a devida precisão; c) decisão: julgar o acidente da navegação, previsto no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como de origem indeterminada, mandando arquivar os autos, conforme promoção da PEM; e d) medidas preventivas e de segurança: oficiar à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental as infrações ao RLESTA, art. 11 (conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la) e art. 14, inciso II (possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança), cometidas por Rizo Nelson da Costa Bentes e pelo proprietário do B/M "CAPITÃO MARCLEISSON II", Vanderlei de Oliveira Pereira. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 11 de novembro de 2014. PO Proc. no 27.105/2012 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: B/M "SEM NOME 8". Escalpelamento de ocupante, a bordo de embarcação não inscrita, provocando-lhe lesões permanentes no couro cabeludo, sem danos ao meio ambiente. Falta de proteção mecânica do eixo do motor propulsor. Negligência. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Manoel de Jesus Andrade Pernambuco (Proprietário/Condutor inabilitado) (Adv. Dr. Eraldo Silva Júnior DPU/RJ). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e ou fato da navegação: escalpelamento de ocupante, a bordo de embarcação não inscrita, provocando-lhe lesões permanentes no couro cabeludo, sem danos ao meio ambiente; b) quanto à causa determinante: falta de proteção mecânica do eixo do motor propulsor; c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art. 15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, condenando por negligência Manoel de Jesus de Andrade Pernambuco, deixando de aplicar a pena em face do art. 143 da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94, sem custas processuais; e d) medidas preventivas e de segurança: Oficiar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, agente local da Autoridade Marítima, as infrações ao RLESTA, art. 16, inciso I, art. 15, inciso I e a infração à Lei nº 8.374/91 (DPEM), cometidas pelo proprietário do B/M "SEM NOME 8", Manoel de Jesus Andrade Pernambuco. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, RJ, em 03 de fevereiro de 2015. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100012 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S Proc. no 28.060/2013 Relator: Juiz Geraldo de Almeida Padilha EMENTA: Plataforma "DAN SWIFT". Amputação do 5° quirodáctilo (dedo mínimo) de tripulante da plataforma "DAN SWIFT", no momento em que executava acabamento de peça em chapa inox dobrada em "U" na escova rotativa do esmeril de coluna. Descuido da própria vítima Federico Nonan Imus ao realizar faina de acabamento de uma peça em chapa inox dobrada em "U", com sua mão esquerda muito próxima da escova rotativa do esmeril de coluna. Imperícia. Condenação. Autora: A Procuradoria. Representado: Federico Nonan Imus (Condutor de Máquinas) (Adv. Dr. Thiago Ribeiro de Oliveira - DPU/RJ). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do fato da navegação: amputação do 5° quirodáctilo (dedo mínimo) de tripulante da plataforma "DAN SWIFT", no momento em que executava acabamento de peça em chapa inox dobrada em "U" na escova rotativa do esmeril de coluna; b) quanto à causa determinante: descuido da própria vítima Federico Nonan Imus ao realizar faina de acabamento de uma peça em chapa inox dobrada em "U", com sua mão esquerda muito próxima da escova rotativa do esmeril de coluna; e c) decisão: julgar o fato da navegação, previsto no art.15, alínea "e", da Lei nº 2.180/54, condenando Federico Nonan Imus, deixando-lhe de aplicar a sanção administrativa em face do art. 143 da Lei nº 2.180/54, com a redação dada pela Lei nº 8.969/94. Custas processuais na forma da Lei. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Rio de janeiro, RJ, em 02 de dezembro de 2014. Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2015. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 . Ministério da Educação FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA N o- 391, DE 28 DE MAIO DE 2015 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 14/03/2013, publicado no DOU de 15/03/2013, resolve: Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar da publicação das homologações, a validade dos Concursos Públicos para Professor Adjunto A, nas áreas de conhecimento: Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente, homologado pela Portaria nº 328, publicada no DOU de 06/06/2014 e Fisioterapia Aplicada à Neurologia e Supervisão de Estágio, homologado pela Portaria nº 329, publicada no DOU de 06/06/2014. MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA N o- 990, DE 29 DE MAIO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº. 23113.026830/2014-07; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Letras Estrangeiras/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 005/2015, publicado no D.O.U. de 27/02/2015, conforme informações que seguem: CONSIDERANDO a necessidade de oferecer transporte escolar para o acesso e a permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar; e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar; RESOLVE "AD REFERENDUM": Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de melhorar as condições de acesso à educação. I - DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA Art. 3º Participam do PNATE: I - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela normatização, assistência financeira em caráter suplementar, abertura das contas correntes para repasse dos recursos, acompanhamento, fiscalização, aprovação da prestação de contas dos recursos repassados, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos do programa, diretamente ou por delegação; II - os Entes Executores (EEx) responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do PNATE, sendo: a) os estados e o Distrito Federal, responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas da educação básica pública das respectivas redes estaduais e do Distrito Federal, nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei nº 9.394, de 1996; b) os municípios, responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas da educação básica pública das respectivas redes municipais, nos termos do inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.394, de 1996; III - o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), responsável pelo acompanhamento e controle social, bem como pelo recebimento, análise e encaminhamento, ao FNDE, da prestação de contas do Programa, conforme estabelecido no § 13, art. 24 da Lei nº 11.494, de 2007. Parágrafo único. Compete aos municípios, Distrito Federal e Estados, regulamentar, por meio de instrumento legal próprio, os critérios e procedimentos para operacionalização do Programa de Transporte Escolar, destinados aos alunos da Educação Básica das suas respectivas redes de ensino. II - DA TRANSFERÊNCIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Art. 4º A transferência de recursos financeiros no âmbito do PNATE será realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente especifica, conforme disposto na Lei nº 10.880, de 2004. Art. 5º O cálculo do montante de recursos a serem destinados a cada EEx tem como base o número de alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar, constantes do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação (MEC) do ano imediatamente anterior. § 1º A tabela com os valores per capitas e o montante de recursos financeiros de que trata o art. 5º anterior serão disponibilizados, em cada exercício, no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-consultas em "Previsão de Atendimento" e poderão ser alterados por decisão do Conselho Deliberativo do FNDE. § 2º É de responsabilidade dos EEx o acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE no âmbito do PNATE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor. § 3º A assistência financeira de que trata esta Resolução fica limitada ao montante dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual para esse fim, acrescida das suplementações, quando autorizadas, e submetidas aos dispositivos do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 6º Os valores apurados na forma do art. 5º, observando a disponibilidade de limite financeiro no FNDE, a partir de 2016, serão transferidos diretamente a cada EEx, em 10 (dez) parcelas, no período de fevereiro a novembro do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos da educação básica da rede pública de ensino. Art. 7º A transferência de recursos de que trata o Artigo 4º será feita mediante o depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente em instituições financeiras oficiais com as quais o FNDE mantenha parceria. § 1º Os saldos existentes nas contas bancárias de outras instituições financeiras deverão ser transferidos para as contas atuais abertas pelo FNDE no prazo máximo de 90 dias contados da publicação desta Resolução. § 2º A solicitação de alteração de agência bancária, por parte dos EEx, será admitida mediante solicitação feita ao FNDE no mês de janeiro, podendo ser revista somente no mesmo período do exercício seguinte. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Matérias de Ensino Língua Francesa e Estágio Supervisionado de Francês Disciplinas Compreensão e Expressão Oral em Língua Francesa; Expressão Escrita em Língua Francesa; Fonética Francesa; Francês Instrumental; História da Língua Francesa; Língua Francesa I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII; Seminário de Língua Francesa; Temas de Cultura e Civilização Francófonas; Tradução e Versão em Português/Francês; Francês para Fins Específicos I, II, III e IV; Estágio Supervisionado de Francês I, II, III e IV. Cargo/Nível Professor Assitente-A - Nível I Regime de Traba- Dedicação Exclusiva lho Resultado Final 1º LUGAR: WELLINGTON JÚNIO COSTA - 75,09 2º LUGAR: VIVIANE ARAÚJO ALVES DA COSTA PEREIRA 67,85 3º LUGAR: KALL LYWS BARROSO SALES - 65,87 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 5 DE 28 DE MAIO DE 2015 Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto n. º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100013 13 ISSN 1677-7042 § 3º As contas bancárias abertas na forma estabelecida no caput ficarão bloqueadas para movimentação até que o representante dos EEx compareça à agência do banco onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes. § 4º Nos termos dos Acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e as instituições financeiras oficiais, os EEx são isentos do pagamento de tarifas bancárias pela manutenção e movimentação das contas correntes abertas para as ações do PNATE, de 04 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 1 (um) do mês anterior, bem como pelo recebimento de um cartão magnético com uso restrito para consultas a saldos e extratos. § 5º A identificação de incorreções na abertura das contas correntes na forma prevista no caput, faculta ao FNDE, independentemente de autorização dos EEx, solicitar ao banco o seu encerramento e, quando necessário, os bloqueios, estornos e/ou transferências bancárias indispensáveis à regularização. § 6º Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PNATE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. § 7º A aplicação financeira de que trata o parágrafo anterior deverá ser na mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança. § 8º Excepcionalmente, desde que não haja agência do banco parceiro indicado pelo FNDE na sede do município, poderá ser realizado, no decorrer do exercício, direto no caixa, 1 (um) saque mensal para atender a despesas de pequeno vulto, limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício financeiro. § 9º O produto das aplicações financeiras deverá ser obrigatoriamente computado a crédito da conta corrente específica, ser aplicado exclusivamente no custeio das ações do Programa e ficar sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. § 10 O FNDE, independentemente de autorização do titular da conta do PNATE, obterá junto aos bancos, sempre que necessário, os saldos e extratos das contas correntes, inclusive os de aplicações financeiras. Art. 8º Os saldos existentes nas contas bancárias do PNATE em 31 de dezembro serão reprogramados para o exercício subsequente, sem a necessidade de anuência do FNDE. § 1º A parcela do saldo referido no caput deste artigo que exceder a 30% (trinta por cento) do valor repassado em cada exercício, será deduzida do recurso a ser transferido no exercício posterior. § 2º O desconto a que se refere o parágrafo anterior poderá ser revisto pelo FNDE, mediante justificativa dos EEx, obrigatoriamente, acompanhada de cópias de empenhos, de cheques, da conciliação bancária e de notas fiscais que comprovem a impropriedade da dedução. § 3º A parcela do saldo a que se refere o § 1º deste artigo, quando superior ao valor a ser repassado aos EEx, deverá ser restituído ao FNDE observando o disposto nos artigos 13 e 14 desta Resolução. § 4º Para fins de prestação de contas, o FNDE considerará os saldos informados pelas instituições bancárias. § 5º Na impossibilidade de obtenção dos saldos junto às instituições bancárias, será considerado aquele declarado pelo ente executor no SIGPC. § 6º Eventuais inconsistências constatadas na análise da prestação de contas de cada programa serão objeto de verificação posterior. Art. 9º Aos estados, em conformidade com o art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.880, de 2004, é facultado autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino diretamente aos seus respectivos municípios. § 1º O repasse, quando autorizado na forma estabelecida no caput deverá ser feito exclusivamente para o município onde está registrado o quantitativo de alunos estaduais no censo escolar do ano anterior ao atendimento. § 2º A autorização prevista no caput não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo estado aos municípios em virtude do transporte de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino estaduais nos municípios, nos termos do Inciso VII do art. 10 da Lei nº 9.394, de 1996. § 3º A autorização para o repasse dos recursos diretamente aos municípios deverá ser formalizada, mediante ofício ao FNDE, até o 5º dia útil do mês de fevereiro. § 4º A forma de repasse autorizada no parágrafo anterior somente poderá ser revista no exercício subseqüente ao da autorização, sendo que, quando não houver manifestação por parte dos estados, ficará mantida a forma definida no exercício anterior. § 5º A autorização de que trata o caput somente poderá ser efetivada quando se destinar à totalidade dos municípios do estado, que apresentarem matrícula no censo escolar de alunos abrangidos por esta Resolução. § 6º Mediante justificativa, com anuência dos municípios e prévia autorização do FNDE, o procedimento previsto no parágrafo anterior poderá ser, excepcionalmente, autorizado para parte dos municípios do estado. § 7º Os estados que não formalizarem a autorização prevista no caput deste artigo deverão executar diretamente os recursos financeiros recebidos, ficando vedado o repasse, a qualquer título, para seus respectivos municípios. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 Art. 10 Os valores transferidos no âmbito do PNATE não poderão ser considerados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Art. 11 Os EEx deverão incluir em seus respectivos orçamentos os recursos recebidos para a execução do PNATE, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES AO FNDE Art. 12 Ao FNDE é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta corrente dos EEx, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, nas seguintes situações: I - ocorrência de depósitos indevidos; II - determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; III - constatação de irregularidades na execução do Programa; IV - constatação de incorreções nos dados cadastrais das contas correntes. Parágrafo único. Inexistindo saldo suficiente na conta corrente para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata este artigo, e não havendo a previsão de repasses a serem efetuados, os EEx ficarão obrigados a restituírem os recursos ao FNDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, na forma do artigo seguinte. Art. 13 As devoluções de recursos financeiros referentes ao PNATE, independente do fato gerador, que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados a razão social e o CNPJ dos EEx . § 1º As orientações e os códigos necessários para o preenchimento da GRU referida no caput estão disponíveis no site www.fnde.gov.br no menu "Serviços". § 2º Os valores referentes às devoluções de que trata este artigo deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Contas On Line) - SiGPC, ao qual deverá ser anexada uma via da respectiva GRU, autenticada pelo agente financeiro, para apresentação ao FNDE. § 3º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam o caput correrão a expensas dos EEx depositante, não podendo ser cobertas com recursos do PNATE e nem lançadas na respectiva prestação de contas IV - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Art. 14 Os recursos repassados à conta do PNATE destinarse-ão a: I - Manutenção de veículos escolares rodoviários com Certificado de Registro de Veículo, devidamente regularizado pelo órgão competente em nome do EEx, tais como: a) pagamento de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas (do ano em curso), pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes e outros serviços necessários para adequada manutenção do veículo; II - Manutenção de veículos escolares aquaviários com Registro de Propriedade da Embarcação, devidamente regularizado pelo órgão competente em nome do EEx, tais como: a) - pagamento de despesas com reforma, seguros, impostos e taxas (do ano em curso), registro na autoridade marítima competente, peças e serviços de mecânica do motor, conjunto de propulsão e equipamentos embarcados, combustíveis e lubrificantes e outros serviços necessários para adequada manutenção da embarcação. III - pagamento de serviços contratados junto a terceiros, obedecidas, por parte do prestador de serviço, as exigências previstas nos artigos 136 e 138, da Lei nº 9.503, de 1997, desde que utilizados para cobrir despesas realizadas na contratação de veículos adequados para o transporte de escolares, que estejam em conformidade com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas da Autoridade Marítima, assim como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual, distrital e municipal. IV - aquisição de passe estudantil quando houver oferta de serviço regular de transporte coletivo de passageiros. § 1º É vedada a realização de despesas com tarifas bancárias, multas, pessoal e tributos, quando não incidentes sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do PNATE; § 2º Todas as despesas deverão ser em moeda corrente do país e guardar compatibilidade com a marca e modelo do veículo, e ser executadas diretamente pelos EEx de conformidade com a lei aplicável à espécie, observado, no que couber, a quilometragem percorrida, hora navegada ou aluno transportado; § 3º O condutor do veículo destinado ao transporte de escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro ou na norma estabelecida pela autoridade marítima no caso de veículo aquaviário; § 4º Na utilização dos recursos do PNATE os EEx deverão observar os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nas legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. § 5º Todos os comprovantes de despesas realizadas com recursos transferidos a conta do programa devem ser originais ou equivalentes, na forma da legislação regulamentar à qual os EEx estiverem sujeitos, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome dos EEx, devidamente identificados com o nome do PNATE/FNDE, e arquivados em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade CO ME RC IA LIZ de terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao exercício de repasse dos recursos. § 6º A documentação de que trata o parágrafo anterior deverá ficar à disposição do Tribunal de Contas da União (TCU), do FNDE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do CACS/FUNDEB para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, de fiscalização, de inspeção e de análise da prestação de contas do programa. § 7º O FNDE divulgará em seu site www.fnde.gov.br a posição do julgamento de suas contas anuais pelo Tribunal de Contas da União. V - DO ACOMPANHAMENTO, DO CONTROLE SOCIAL e DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 15 O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do PNATE serão exercidos junto aos respectivos EEx pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUNDEB, constituídos na forma estabelecida no § 13 do art. 24 da Lei nº 11.494, de 2007. Art. 16 A prestação de contas consiste na comprovação pelos EEx da execução dos recursos recebidos à conta do PNATE, incluídos os rendimentos auferidos, e deve ser enviada por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Contas Online) - SiGPC até 28 de fevereiro do ano subsequente ao da efetivação do crédito. § 1º Os conselhos (CACS/FUNDEB) de que trata o artigo 16 deverão emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de conta dos recursos repassados à conta do PNATE, no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), até 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito, observados os seguintes aspectos: I - caso a funcionalidade "Enviar", tanto do SiGPC quanto do SIGECON, não esteja disponível na data estabelecida no caput e no parágrafo anterior, o prazo para envio da prestação de contas será aquele estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. II - na hipótese de omissão do envio do parecer conclusivo do CACS/FUNBEB, o FNDE solicitará ao presidente do colegiado que regularize a situação no SIGECON no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da solicitação, bem como notificará o gestor responsável pelos EEx, por meio do SiGPC, para adotar as providências necessárias para que o CACS/FUNDEB envie o parecer conclusivo no SIGECON, no prazo estabelecido. § 2º O comprovante digital de envio das prestações de contas das EEx deve ser mantido, em arquivo, em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da aprovação da prestação de contas do FNDE, pelo TCU, referente ao exercício da transferências dos recursos aos EEX. § 3º A não apresentação da prestação de contas até a data prevista no caput, ou a constatação de irregularidade por ocasião da sua análise, faculta ao CACS/FUNDEB adotar providências junto aos EEx para regularização da situação. § 4º Quando o município não tiver constituído o CACS/FUNDEB, por não possuir matrícula na rede municipal, a prestação de contas relativa ao atendimento dos alunos da rede estadual, objeto da autorização a que se refere o Artigo 9º, deverá ser remetida para análise do conselho estadual respectivo. § 5º Quando a prestação de contas de que trata o caput não for apresentada ao FNDE, este notificará o gestor responsável pelos EEx, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da notificação para que regularize a situação no SiGPC ou apresente as devidas justificativas, sem prejuízo da suspensão dos repasses de que trata o artigo 20. § 6º As notificações do FNDE ao responsável pela prestação de contas dos EEx serão inseridas na caixa de entrada do SiGPC, podendo ser utilizados outros meios, desde que assegurada a certeza da ciência, ressaltando que enquanto não for dada ciência da notificação emitida em seu nome, o gestor responsável pelos EEx ficará impossibilitado de realizar procedimentos no SiGPC, inclusive enviar a prestação de contas. § 7º O FNDE, por intermédio do SIGPC, acompanhará o recebimento da prestação de contas, acompanhada do parecer conclusivo do CACS/FUNDEB, providenciará a sua análise e adotará os seguintes procedimentos: I - na hipótese de concordância com o parecer favorável do CACS/FUNDEB, e confirmada a regularidade da documentação apresentada, aprovará a prestação de contas; II - na hipótese de parecer desfavorável ou discordância com a posição firmada no parecer do CACS/FUNDEB, ou, ainda, com os dados informados no demonstrativo da receita e da despesa no SIGPC, notificará os EEx para, no prazo de até 30 (trinta) dias, providenciar a regularização da prestação de contas ou a devolução dos recursos recebidos. § 8º Sanadas as irregularidades a que se refere o Inciso II do parágrafo anterior, o FNDE aprovará a prestação de contas dos EEx. § 9º Esgotado o prazo estabelecido no Inciso II do § 7º deste artigo sem que os EEx regularizem suas pendências, o FNDE não aprovará a prestação de contas. § 10 Na hipótese da não apresentação ou da não aprovação da prestação de contas, o FNDE providenciará a instauração da Tomada de Contas Especial ou a inscrição do débito e registro dos responsáveis no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e artigo11, ambos da Instrução Normativa TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007. AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100014 PR OI BID A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 § 11 O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente, naquilo que couber. Art. 17 Os EEx que, por motivo de força maior ou caso fortuito, não apresentarem ou não tiverem aprovadas as prestações de contas, deverão apresentar as devidas justificativas ao FNDE. § 1º Considera-se caso fortuito, dentre outros, a falta ou a não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas, por dolo ou culpa do gestor anterior. § 2º Na falta da apresentação ou da não aprovação, no todo ou em parte, da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor dos EEx sucedidos, as justificativas a que se refere o caput deverão ser obrigatoriamente apresentadas pelos gestor que estiver no exercício do cargo à época em que for levantada a omissão ou a irregularidade pelo FNDE, acompanhadas, necessariamente, de cópia autenticada de Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada. § 3º É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução obrigatória da Representação, nos moldes legais exigidos, a ser protocolada no Ministério Público com, no mínimo, os seguintes documentos: I - qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta corrente específica do PNATE; II - relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; III - qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço atualizado, se houver; IV - documento que comprove a situação atualizada quanto à adimplência dos EEx perante o FNDE, a ser obtido por meio do endereço eletrônico [email protected]. § 4º A representação de que trata o § 2º deste artigo dispensa o gestor atual dos EEx de apresentar ao FNDE as certidões relativas ao prosseguimento da medida adotada. § 5º Na hipótese de não serem apresentadas ou aceitas as justificativas de que trata este artigo, será instaurada a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do gestor sucessor, na qualidade de co-responsável pelo dano causado ao Erário, quando se tratar de omissão da prestação de contas cujo prazo para apresentação ao FNDE tiver expirado em sua gestão. § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, inclusive, aos repasses dos recursos financeiros do PNATE efetuados em data anterior à publicação desta Resolução, ressalvados os atos praticados com base em normativos vigentes à época. VII - DA FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 18 A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PNATE é de competência do MEC, do FNDE, do CACS/FUNDEB e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, de fiscalizações, de inspeções e da análise dos processos que originarem as prestações de contas. § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deste artigo poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle do PNATE. § 2º A fiscalização do MEC, do FNDE e dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ocorrerá de ofício, a qualquer momento, ou será deflagrada, isoladamente ou em conjunto, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso dos recursos do PNATE. § 3º O FNDE realizará nos EEx, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação dos recursos do Programa, por sistema de amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessários, bem assim realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência a outro órgão ou entidade pública para fazê-lo. VIII - DA SUSPENSÃO E DO RESTABELECIMENTO DOS REPASSES Art. 19 O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNATE, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.880, de 2004, quando: I - a prestação de contas não for apresentada na forma e/ou no prazo estabelecido no Artigo 17, ou ainda, as justificativas a que se refere o Artigo 18 não vierem a ser apresentadas pelos EEx ou aceitas pelo FNDE;; II - a prestação de contas não for aprovada; III - os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PNATE, mediante constatação de análise técnica documental do FNDE, auditoria ou outros meios; IV - houver determinação judicial, com prévia apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE. Art. 20 O restabelecimento do repasse dos recursos do PNATE aos EEx ocorrerão quando: I - na hipótese da omissão, a prestação de contas for apresentada na forma prevista no artigo 17; II - na hipótese da não aprovação das contas, sanada a irregularidade; III - nas hipóteses da omissão de prestar contas ou da impossibilidade da comprovação da aplicação dos recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para execução do PNATE, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, o sucessor apresente justificativa que demonstre o impedimento de fazê-la acompanhada, necessariamente, da cópia autenticada de Representação protocolizada no respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 IV - instaurada a tomada de contas especial nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967; V - motivado por decisão judicial, após apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE. § 1º O EEx fará jus a restabelecimento do repasse, inclusive de parcelas integrais desde que a pendência que motivou a suspensão seja regularizada até o último dia útil do mês de outubro do ano em curso. § 2º Quando o restabelecimento do repasse a que se refere este artigo ocorrer após o envio da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da União (TCU), o FNDE, por meio da Diretoria Financeira, deverá providenciar o encaminhamento da documentação ao TCU, acompanhada de manifestação acerca da sua suficiência e pertinência para sanar a omissão ou a irregularidade praticada e da informação de que foi efetuado o restabelecimento do repasse dos recursos financeiros aos EEx. § 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos repasses efetuados neste exercício em data anterior à publicação desta Resolução, ressalvados os atos praticados com base em normativos vigentes à época. IX - DAS DENÚNCIAS Art. 21 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNATE ao MEC, ao FNDE, ao TCU, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao Ministério Público e ao CACS/FUNDEB, contendo, necessariamente: I - uma exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; II - a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem assim a data do ocorrido. § 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação. § 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada. Art. 22 As denúncias quando dirigidas ao FNDE deverão ser encaminhadas, conforme o caso, se formuladas por pessoa física, à Ouvidoria, e se formulada por pessoa jurídica, à Auditoria Interna, no seguinte endereço: I - se via postal, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edifício FNDE, CEP 70070-929 - Brasília / DF; II - se via eletrônica, [email protected] ou [email protected], conforme o caso. X - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Observados o disposto no artigo 5º desta Resolução e as normas aplicáveis às transferências entre entes públicos, em caso de desmembramento de municípios, o de origem criará mecanismos de repasse e controle da cota de recursos pertinente ao novo município, permanecendo responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos. Art. 24 Os EEx obrigam-se a fornecerem ao FNDE, quando solicitadas, informações sobre a execução do PNATE para subsidiar ações de acompanhamento, monitoramento e melhoria do programa. Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 29 de maio de 2015 Dispõe sobre a decisão de processo administrativo instaurado em face da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798). Processo MEC nº 23000.020734/2013-33. Nº 43 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da Constituição, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as razões expostas na Nota Técnica nº 905/2015-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: I. Seja vedada a possibilidade de dispensa de visita no próximo ato autorizativo da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798). II. Seja vedada a abertura de novos processos de regulação referentes à autorização de cursos presenciais e na modalidade de educação a distância - EAD, credenciamento EAD, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento institucional ou EAD que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798), em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro 2010, por 2 (dois) anos. III. Seja vedada a abertura de novos cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798), por 2 (dois) anos. IV. Sejam revogadas as medidas cautelares iniciais e adicionais em face da FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798), aplicadas por meio do Despacho nº 208, de 2013, e da Portaria nº 361, de 2014. V. Seja mantido o trâmite do processo de Recredenciamento nº 200804071, sendo vedado o cancelamento ou arquivamento do processo até a expedição do respectivo novo ato regulatório autorizativo, sob pena de imediata adoção de medidas para aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 5.773, de 2006, incluindo a de descredenciamento. VI. Seja notificada a Instituição de que a aplicação dessas penalidades não prejudica a decisão de outros processos de supervisão em trâmite nesta Secretaria, nem afastam o seu agravamento, em se averiguando novas deficiências. VII. Seja notificada a FACULDADE EDUCACIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - FACED (cód. 1798) do teor do Despacho e intimada da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação das penalidades ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RENATO JANINE RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso VI, do Art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e, combinado com o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010 e na Portaria INEP nº 334, de 2 de julho de 2013, resolve: N o- 208 - Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do Exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-BRAS - o Instituto Tecnológico de Estudos Superiores de Monterrey - México - situado a Av. Eugenio Garza Sada 2501, Monterrey, Nuevo León, México. (Processo nº 23036.001204/2015-41). Paragrafo único - O credenciamento é válido por 5 (cinco) anos a partir da publicação dessa Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 209 - Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do Exame de Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-BRAS - a Escola de Línguas "Family English", localizada a Rua Kopnychar, Casa 9, São Petersburgo - Rússia. (Processo nº 23036.001203/2015-04). Paragrafo único - O credenciamento é válido por 5 (cinco) anos a partir da publicação dessa Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO SOARES IM Nº 44 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da Constituição, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as razões expostas na Nota Técnica nº 906/2015-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: I.Seja vedada a possibilidade de dispensa de visita no próximo ato autorizativo da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES FIAR (cód. 833). II.Seja vedada a abertura de novos processos de regulação referentes à autorização de cursos presenciais e na modalidade de educação a distância - EAD, credenciamento EAD, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento institucional ou EAD que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833), em especial aqueles referidos no art. 57, incisos II e III, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro 2010, por 2 (dois) anos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100015 III.Seja vedada a abertura de novos cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833), por 2 (dois) anos. IV.Sejam revogadas as medidas cautelares iniciais e adicionais em face da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833) aplicadas por meio do Despacho nº 198, de 2012, e da Portaria nº 361, de 2014. V.Seja mantido o trâmite do processo de Recredenciamento nº 200906553, sendo vedado o cancelamento ou arquivamento do processo até a expedição do respectivo novo ato regulatório autorizativo, sob pena de imediata adoção de medidas para aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 5.773, de 2006, incluindo a de descredenciamento. VI.Seja notificada a Instituição de que a aplicação dessas penalidades não prejudica a decisão de outros processos de supervisão em trâmite nesta Secretaria, nem afastam o seu agravamento, em se averiguando novas deficiências. VII.Seja notificada a FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833) do teor do Despacho e intimada da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação das penalidades ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 5.773, de 2006. L A N Decide o Processo Administrativo n° 23000.020733/2013-99, com aplicação de penalidade perante a FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA. O I C Nº 45 - A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º e 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2°, 45 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, acolhendo a íntegra da Nota Técnica CGSE/DISUP/SERES/MEC nº 907/2015, inclusive como motivação, determina que: I. Fica vedada a possibilidade de dispensa de avaliação in loco na obtenção do novo ato autorizativo do recredenciamento da FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA (cód. 1696). II. Fica vedada a abertura de processos de regulação, por dois anos, para a FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, referentes à autorização de cursos, presenciais e a distância, credenciamento para educação a distância, e aditamentos ao ato de credenciamento institucional que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica. III. Fica vedada, por dois anos, para a FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, a abertura de novos cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. IV. Seja revogada a medida cautelar de limitação da quantidade de ingressos de novos alunos, imposta à FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA pelo Despacho SERES/MEC n° 208, de 2013. V. Sejam revogadas as medidas cautelares incidentais adicionais, em face da FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, aplicadas por meio da Portaria SERES/MEC nº 361, de 2014. VI. Seja mantido o trâmite do Processo e-MEC n° 200711152, retirado o sobrestamento, para o recredenciamento da FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA, vedado seu cancelamento ou arquivamento. VII. Seja a instituição notificada do teor da decisão, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do eMEC, conforme disposto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010. A S N NA E R P Dispõe sobre a decisão de processo administrativo instaurado em face da FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES - FIAR (cód. 833). Processo MEC nº 23000.000346/2013-36. PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2015 15 ISSN 1677-7042 MARTA WENDEL ABRAMO PORTARIA N o- 398, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ANEXO (Autorização de Cursos) 1. Nº de Ordem Registro e-MEC nº 201401179 LOGÍSTICA (Tecnológico) Nº de vagas totais Mantida anuais 150 (cento e cin- FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE quenta) FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, SANTANA LTDA SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA 2. 201404054 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE SETE DE SETEMBRO ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E AVENIDA VEREADOR JOSÉ MOREIRA, 1000, CENTRO, ENSINO LTDA PAULO AFONSO/BA 3. 201401068 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE JUVÊNCIO TERRA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA LTDA - ME 4. 201400571 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 140 (cento e quarenta) FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA RUA MANOEL ROMÃO, S/N, ESPAÇO CLUBE DE CAMPO, LTDA ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA 5. 201401145 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE JOÃO PESSOA CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 67, ESTADOS, JOÃO PESSOA/PB 6. 201401082 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADOASPER PRAÇA PEDRO II, 1055, ALECRIM, NATAL/RN GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, SANTANA LTDA SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE CARUARU SER EDUCACIONAL S.A. AC ENTRONCAMENTO DA BR 232 COM A BR 104, 1215, AGAMENON MAGALHÃES, CARUARU/PE 40 (quarenta) FACULDADE DE SÃO VICENTE UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. AVENIDA CAPITÃO MOR AGUIAR, 798, CENTRO, SÃO VICENTE/SP 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AVENIDA SÃO MATEUS, 1458, ARAÇÁ, LINHARES/ES FACULDADE TERRA NORDESTE SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO CORONEL CORREIA, 1119, SOLEDADE, CAUCAIA/CE PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE 7. 8. CO 201403855 Curso ME Mantenedora Endereço de funcionamento do curso AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 201400784 GASTRONOMIA (Tecnológico) 9. 201403138 RADIOLOGIA (Tecnológico) 10. 201403504 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 11. 201400762 ZOOTECNIA (Bacharelado) 12. 201400465 VITICULTURA E ENOLOGIA (Tecnológi- 200 (duzentas) co) FACULDADE REGIONAL DA BAHIA 13. 201404369 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE ATENEU SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA RUA PE. JOÃO PIAMARTA, 161, MONTESE, FORTALEZA/CE 14. 201404167 MATEMÁTICA (Licenciatura) 80 (oitenta) FACULDADE DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP 15. 201404255 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE SETE LAGOAS EDUCACIONAL MARTINS ANDRADE LTDA - EPP RUA ITÁLIA PONTELO, 86, CHÁCARA DO PAIVA, SETE LAGOAS/MG 16. 201401011 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE RUY BARBOSA 17. 201404174 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ALAGOAS 18. 201403567 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE ESTÁCIO EURO- PANAMERICANA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ESTÁCIO EUROPAN IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. 19. 201400714 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DO TRABALHO INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA RANULFA LTDA - AVENIDA PAES LEME, 485, OSVALDO REZENDE, UBEREPP LÂNDIA/MG 20. 201400896 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE IDEAU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI LTDA RUA JÚLIO BORELLA, 3553, CENTRO, MARAU/RS 21. 201404155 QUÍMICA (Licenciatura) 80 (oitenta) FACULDADE DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP 22. 201401077 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacha- 100 (cem) relado) FACULDADE SERGIPANA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO RUA OSCAR VALOIS GALVÃO, 355, GRANGERU, ARACAJU/SE 23. 201400594 MÚSICA (Licenciatura) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ MODERNO-CENTRO DE ENSINO, EDUCACAO E CULTURA LTDA AVENIDA FELICIANO COELHO, 125, TREM, MACAPÁ/AP 24. 201400957 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Ba- 240 (duzentas e charelado) quarenta) FACULDADE JUVÊNCIO TERRA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA LTDA - ME AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 25. 201403693 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE MINAS BH LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA AVENIDA CRISTIANO MACHADO, 12001, LARANJEIRAS, BELO HORIZONTE/MG 26. 201400681 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL RUA FRANCISCO GETÚLIO VARGAS, 1130, BLOCO A, PETRÓPOLIS, CAXIAS DO SUL/RS 27. 201402934 TEOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSA LTDA - ME RUA 5, 190, SETOR PRIMAVERA, PARQUE VILA VERDE, FORMOSA/GO 28. 201401132 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE CIDADE DO SALVADOR INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA PRAÇA DA INGLATERRA, 02, ED. NOBRE, COMÉRCIO, BAHIA LTDA - ME SALVADOR/BA 29. 201400809 GASTRONOMIA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE LÍDER ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO LIDER - AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOUAESAL RENÇO DA MATA/PE 30. 201401053 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE JUVÊNCIO TERRA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR JUVENCIO TERRA LTDA - ME AVENIDA OTÁVIO SANTOS, 132, CENTRO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 31. 201400602 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE BRASILEIRA EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S.A. - EMBRAE RUA JOSÉ ALVES, 301, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES 32. 201401130 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAURO FREITAS CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA RC IA LIZ 100 (cem) AÇ 60 (sessenta) ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100016 UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA LTDA PR OI BID ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E RUA ESPÍRITO SANTO, 575, PITUBA, SALVADOR/BA EXTENSAO LTDA FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDU- AVENIDA PRESIDENTE ROOSEVELT, 1200, SERRARIA, CACAO E CULTURA MACEIÓ/AL A PO RUA HOWARD ARCHIBALD ACHESON JUNIOR, 393, JARDIM DA GLÓRIA - GRANJA VIANA, COTIA/SP RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 33. 201404110 ENFERMAGEM (Bacharelado) 34. 201400915 35. 201403035 100 (cem) 17 ISSN 1677-7042 FACULDADE DO PANTANAL MATOGROSSENSE CENTRO DE EDUCACAO DO PANTANAL LTDA - EPP AVENIDA SETE DE SETEMBRO, S/N, SALA 3, DNER, CÁCERES/MT ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) INSTITUTO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO AVENIDA JORGE AMADO, 780, BOCA DO RIO, SALVADOR/BA LOGÍSTICA (Tecnológico) FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOASAESA AVENIDA ENGENHEIRO PAULO BRANDÃO NOGUEIRA, 160, LOTEAMENTO STELLA MARIS, JATIUCA, MACEIÓ/AL 100 (cem) PORTARIA N o- 399, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO L A N ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem 1. Registro e-MEC nº 201403766 2. O I C RADIOLOGIA (Tecnológico) Nº de vagas totais Mantida anuais 80 (oitenta) FACULDADE ARTHUR SÁ EARP NETO FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 905 A 1003, CENTRO, PETRÓPOLIS/RJ 201401133 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE LONDRINA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A RUA EDWY TAQUES DE ARAÚJO, 1.100, GLEBA PALHANO, LONDRINA/PR 3. 201403505 AGRONOMIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE SORRISO UNIC SORRISO LTDA 4. 201400922 LOGÍSTICA (Tecnológico) 50 (cinquenta) FACULDADE CENTRO MATO-GROSSENSE FUNDACAO EDUCACIONAL CLAUDINO FRANCIO RUA RUI BARBOSA, 380, CENTRO, SORRISO/MT 5. 201403156 LOGÍSTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE EVANGÉLICA DE TAGUATINGA FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME QNM 34 ÁREA ESPECIAL 01 - M NORTE "JK SHOPPING" HÉLIO PRATES, 01, SETOR M NORTE, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF 6. 201402964 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bachare- 240 (duzentas e lado) quarenta) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE MACEIÓ ADEA - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIO- RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N, FAROL, MACEIÓ/AL NAL AVANCADO LTDA 7. 201404338 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE ATENEU SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 300, ANTONIO BEZERRA, FORTALEZA/CE 8. 201401160 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE 9. 201400943 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 180 (cento e oitenlógico) ta) FACULDADE ALIANÇA CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RUA SÃO PEDRO, 965, CENTRO, TERESINA/PI 10. 201403351 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARCAS - ME AVENIDA ANTONIO FRANCISCO CORTES, S/N, CIDADE UNIVERSITÁRIA, BARRA DO GARÇAS/MT FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP 11. Curso 100 (cem) TE AN N I S S A E D R A L P M E EX DA Endereço de funcionamento do curso A S N NA AVENIDA NOÊMIA TONELLO DALMOLIN, 2499, PARQUE UNIVERSITÁRIO, SORRISO/MT E R P IM 201404084 HISTÓRIA (Licenciatura) 201403115 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 80 (oitenta) lógico) FACULDADE PITÁGORAS DE UBERLÂNDIA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AVENIDA DOS VINHEDOS, 1200, MORADA DA COLINA, UBERLÂNDIA/MG 201401093 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem) lógico) FACULDADE DE ENSINO DE MINAS GERAIS ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES AVENIDA VILARINHO, 2.060, VENDA NOVA, BELO HORIZONTE/MG 201404378 PEDAGOGIA (Licenciatura) 80 (oitenta) FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSOCIACAO MOGIANA PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO AVENIDA PADRE JAIME, 2600, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP 201400788 GASTRONOMIA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAU- CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BARO FREITAS HIA LTDA ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA 201403944 LOGÍSTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE CNEC CAMPO LARGO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA RUI BARBOSA, 541, PRÉDIO ESCOLAR, CENTRO, CAMPO LARGO/PR 17. 201402945 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem) lógico) FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA SAÚDE UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. AVENIDA LUIS TARQUÍNIO PONTE, 600, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA 18. 201403478 SISTEMAS PARA INTERNET (Tec- 50 (cinquenta) nológico) INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DE SANTO ÂNGELO RUA PROFESSOR DOUTOR JOÃO AUGUSTO RODRIGUES, 471, HARMONIA, SANTO ÂNGELO/RS 19. 201401084 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem) lógico) INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO SU- CENTRO INT DE ESTUDOS SUP PESQ E TECNOLOGIAPERIOR CIESPT RUA IZOLINA DE MORAIS ROSA, 727, VILA NASTRI, ITAPETININGA/SP 20. 201403532 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AVENIDA SÃO MATEUS, 1458, ARAÇÁ, LINHARES/ES 21. 201400449 FARMÁCIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA GESTÃO & MARKETING IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP RUA JOAQUIM FELIPE, 250, BOA VISTA, RECIFE/PE 22. 201400971 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE ALIANÇA CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RUA SÃO PEDRO, 965, CENTRO, TERESINA/PI 23. 201400582 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológi- 50 (cinquenta) co) FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE JARU UNICENTRO - UNIAO CENTRO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR AVENIDA VEREADOR OTAVIANO PEREIRA NETO, S/N, GLEBA 53A, SETOR 02, JARU/RO 24. 201400959 JORNALISMO (Bacharelado) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE CAMPINA GRANDE INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA RUA PREFEITO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB 12. 13. 14. 15. 16. 200 (duzentas) Mantenedora 240 (duzentas e quarenta) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100017 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 25. 201400904 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecno- 100 (cem) lógico) FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS PALMEIRAS, REGISTRO/SP 26. 201404085 PEDAGOGIA (Licenciatura) 140 (cento e quarenta) FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP 27. 201400952 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE TOBIAS BARRETO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS RUA DELMIRO GOUVEIA, 800, COROA DO MEIO, ARACAJU/SE 28. 201403954 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE MINAS LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA AVENIDA CRISTIANO FERREIRA VARELLA, 655, RODOVIA BR 116 KM 701, UNIVERSITÁRIO, MURIAÉ/MG 29. 201401100 JORNALISMO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAU- CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BARO FREITAS HIA LTDA 30. 201403011 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS-AESA AVENIDA ENGENHEIRO PAULO BRANDÃO NOGUEIRA, 160, LOTEAMENTO STELLA MARIS, JATIUCA, MACEIÓ/AL 31. 201403819 RADIOLOGIA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C RUA VETERINÁRIO BUGYJA BRITO, 1354, HORTO FLORESTAL, LTDA TERESINA/PI 32. 201401180 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDA- UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE DE DE FEIRA DE SANTANA SANTANA LTDA AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA 201403366 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 100 (cem) (Bacharelado) FACULDADE DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ PIRES & CIA LTDA - EPP RUA PEDRO SIQUEIRA, 333, JARDIM MARCO ZERO, MACAPÁ/AP AVENIDA CASTANHEIRA, 3.700 , ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA/DF ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA 34. CO 201400425 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA 35. 201400684 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME AVENIDA BRASIL, S/N, RODOVIA 393, JARDIM ADALGISA, CAJAZEIRAS/PB 33. ME RC IA LIZ PORTARIA N o- 400, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO PR MARTA WENDEL ABRAMO OI ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem Curso BID 1. Registro e-MEC nº 201400775 Nº de vagas totais Mantida anuais GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 140 (cento e quaFACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA nológico) renta) 2. 201403886 PEDAGOGIA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE SANTO AUGUSTO SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO AUGUSTO RUA FRANCISCO FUCILINI, 485, FAISA PRÉDIO, SANTA LTDA - ME FÉ, SANTO AUGUSTO/RS 3. 201403333 PSICOLOGIA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE ANHANGUERA DE LIMEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA CLARINO PEIXOTO DE OLIVEIRA, 280, JARDIM MARIA BRUSHI MODENEIS, LIMEIRA/SP 4. 201404533 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SIS- 100 (cem) TEMAS (Tecnológico) FACULDADE ESTÁCIO EURO- PANAMERICANA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ESTÁCIO EUROPAN IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. RUA HOWARD ARCHIBALD ACHESON JUNIOR, 393, JARDIM DA GLÓRIA - GRANJA VIANA, COTIA/SP 5. 201403610 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA - ME AV. PARANAIBA, 374, CENTRO, GOIÂNIA/GO 6. 201400462 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA RUA MANOEL ROMÃO, S/N, ESPAÇO CLUBE DE CAMPO, BAHIA LTDA ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA 7. 201404072 LOGÍSTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA 8. 201400765 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE GUAIRACÁ SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR RUA XV DE NOVEMBRO, 7.050, CENTRO, GUARAPUAGUAIRACA LTDA VA/PR 9. 201401134 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SIS- 200 (duzentas) TEMAS (Tecnológico) FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME 10. 201400911 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE LAURO FREITAS CETEBA - CENTRO DE ENSINO E TECNOLOGIA DA BAHIA LTDA ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTRO, LAURO DE FREITAS/BA 11. 201403788 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE DOCTUM DE PEDAGOGIA DA SERRA INSTITUTO ENSINAR BRASIL RUA 1D, 80, CIVIT II, SERRA/ES 12. 201400976 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE RIBEIRÃO PRETO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA EDUARDO ANDRÉA MATARAZZO, 891, VIA NORTE, RIBEIRÃO PRETO/SP 13. 201400958 FARMÁCIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE MAURICIO DE NASSAU DE NATAL SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES LTDA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 1.514, ESTRADA DE PONTA NEGRA, CAPIM MACIO, NATAL/RN 14. 201404171 PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP 15. 201404373 LOGÍSTICA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE ATENEU SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA RUA PE. JOÃO PIAMARTA, 161, MONTESE, FORTALEZA/CE 16. 201400998 LOGÍSTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE LÍDER ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO LIDER - AESAL AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 240 (duzentas e quarenta) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100018 Mantenedora A Endereço de funcionamento do curso FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA PO PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE RT ER CE IRO S AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP RUA UBALDINO FIGUERA, 200, EXPOSIÇÃO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 19 ISSN 1677-7042 17. 201401013 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉEXTENSAO S/A CIA/ES 18. 201403353 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 100 (cem) ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA. 19. 201404111 GEOPROCESSAMENTO (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DO PANTANAL MATOGROSSENSE CENTRO DE EDUCACAO DO PANTANAL LTDA AVENIDA SÃO LUIZ, 2522, CIDADE NOVA, CÁCERES/MT - EPP 20. 201403008 ENFERMAGEM (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE LÍDER ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO LIDER - AESAL AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 21. 201404071 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP 22. 201401117 FARMÁCIA (Bacharelado) 100 (cem) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO AVANÇADA DE VITÓRIA ASSOCIACAO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR-AVIES AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 1.800, VERMELHO, VITÓRIA/ES 23. 201401159 LOGÍSTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE 24. 201401101 FARMÁCIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE PARANAENSE ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSI- RUA DOM PEDRO II, 432, BATEL, CURITIBA/PR NO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO 25. 201404176 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADES INTEGRADAS MATO-GROSSENSES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS INSTITUTO CUIABANO DE EDUCACAO AVENIDA EUROPA, 63, JARDIM TROPICAL, CUIABÁ/MT 26. 201400804 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 683, CENTRO, ANÁPOLIS/GO 27. 201400445 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA GESTÃO & MARKETING IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & RUA JOAQUIM FELIPE, 250, BOA VISTA, RECIFE/PE MARKETING LTDA - EPP 28. 201400873 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 29. 201400489 BIOMEDICINA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADES INTEGRADAS DO TAPAJÓS INSTITUTO SANTARENO DE EDUCACAO SUPE- RUA ROSA VERMELHA, 335, AEROPORTO VELHO, SANRIOR TARÉM/PA 30. 201401178 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA 31. 201401065 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE SETE DE SETEMBRO EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA AVENIDA IMPERADOR, 1330, CENTRO, FORTALEZA/CE 32. 201400513 FARMÁCIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE REGIONAL DA BAHIA E R P AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA BAHIA LTDA 201404081 GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA (Tec- 200 (duzentas) nológico) FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP 201400840 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE PIAUIENSE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE BR 343 , KM 7,5, S/N, FLORIÓPOLIS, PARNAÍBA/PI LTDA 201403627 FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) 50 (cinquenta) INSTITUTO SUPERIOR E CENTRO EDUCACIONAL LUTERANO - BOM JESUS - IELUSC ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC 33. 34. 35. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N O I C NA AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 505, JARDIM DO MAR, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP A S N IM RUA SETE, 1193, CENTRO, RIO CLARO/SP RUA MAFRA, 84, BAIRRO SAGUAÇU, JOINVILLE/SC PORTARIA N o- 401, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem Registro e-MEC nº 201401090 Nº de vagas totais Mantida Mantenedora anuais 100 (cem) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE AME- ASSOCIACAO CAMPINEIRA DE ENSINO SUPERIOR E RICANA CULTURA PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) RUA DO CARPINTEIRO, 240 E 270, JARDIM WERNER PLAAS, AMERICANA/SP 2. 201400909 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 180 (cento e oiten- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE ta) JOÃO PESSOA CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA AVENIDA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 67, ESTADOS, JOÃO PESSOA/PB 3. 201400827 RADIOLOGIA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FUNDACAO DO ABC AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, PRÍNCIPE DE GALES, SANTO ANDRÉ/SP 4. 201400871 BIOMEDICINA (Bacharelado) 180 (cento e oiten- FACULDADE MÉTODO DE SÃO PAULO ta) CENTRO DE ENSINO METODO - EIRELI AVENIDA JABAQUARA, 1.314, MIRANDÓPOLIS, SÃO PAULO/SP 5. 201400598 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA RODOVIA MG 188, KM 167. FAZENDINHA. CAIXA POSTAL., S/N, FAZENDINHA, PARACATU/MG 6. 201400457 SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL CETESP CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL LTDA RUA PAISSANDU, 1627, CENTRO, TERESINA/PI 7. 201403760 GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE LA SALLE SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 1000W, BANDEIRANTES, LUCAS DO RIO VERDE/MT 8. 201400980 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORI- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ZONTE AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4.157, SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG 9. 201401038 GESTÃO DE SEGUROS (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) ESCOLA SUPERIOR NACIONAL DE SEGUROS RUA SENADOR DANTAS, 74, SUBSOLO, LOJA, 2°, 3° E 4° ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ 1. Curso FACULDADE DE MEDICINA DO ABC Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100019 FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG Endereço de funcionamento do curso Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 10. 201403856 LOGÍSTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) 11. 201404307 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 200 (duzentas) co) 12. 201402953 13. Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ - ESTÁCIO AMAPÁ IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUN- RODOVIA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, KM 02, JARDIM DAMENTAL LTDA. EQUATORIAL, MACAPÁ/AP FACULDADE CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA RUA 25 DE MARÇO, 882, CENTRO, FORTALEZA/CE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharela- 120 (cento e vinte) FACULDADE SANTA TEREZINHA do) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ AVENIDA CASEMIRO JÚNIOR, 12, ANIL, SÃO LUÍS/MA 201400664 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) UNIC EDUCACIONAL LTDA AVENIDA PAULO CEZAR PEREIRA ARANDA, 241, JARDIM RIVA, PRIMAVERA DO LESTE/MT 14. 201400880 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERco) NARDO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 505, JARDIM DO MAR, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP 15. 201403780 MARKETING (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA INSTITUTO ENSINAR BRASIL RUA JOAQUIM LEOPOLDINO LOPES, 230, CONSOLAÇÃO, VITÓRIA/ES 16. 201401110 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RUA UBALDINO FIGUERA, 200, EXPOSIÇÃO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 17. 201404075 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RUA 67-A, 216, QUADRA 140, SETOR NORTE FERROVIÁRIO, GOIÂNIA/GO 201403822 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE TECNOLOGIA DO NORDES- SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO TE - FATENE PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE RUA MATOS VASCONCELOS, 1626, DAMAS, FORTALEZA/CE 200 (duzentas) FACULDADE REGIONAL DA BAHIA UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA AVENIDA TAMBURUGY, 474, PATAMARES, SALVADOR/BA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS RUA IGNÁCIO MOURÃO RANGEL, 39, QUADRA 36, PARQUE JARACATI, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 19. CO 201400463 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 20. 201401026 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharela- 120 (cento e vinte) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE do) SÃO LUÍS 21. 201404069 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológi- 200 (duzentas) co) 22. 201403314 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE ANHANGUERA DE CASCAVEL 23. 201403821 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE DE TECNOLOGIA DO NORDES- SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE DESENVOLVIMENTO TE - FATENE PROFISSIONALIZANTE S/S - SUDEP FATENE 24. 201401135 ARQUITETURA E URBANISMO (Bachare- 100 (cem) lado) 25. 201401081 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) INSTITUTO TAUBATÉ DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIACAO DE ENSINO SAO JOSE DOS CAMPOS "AESJC" AVENIDA DOM PEDRO I, 3.575, ESQUINA COM R. ANTÔNIO CASTILHO MARCONDES, JARDIM EULÁLIA, TAUBATÉ/SP 26. 201400365 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA(SPAC) RUA FÉLIX DA CUNHA, 412, CENTRO, PELOTAS/RS 27. 201403507 ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE MACAPÁ UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP 28. 201400794 FARMÁCIA (Bacharelado) 75 (setenta e cinco) FACULDADE EVANGÉLICA FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME SGAS QUADRA 910, CONJUNTO E, S/N, ASA SUL, BRASÍLIA/DF 29. 201403951 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 60 (sessenta) FACULDADE DE CONCHAS CETEL CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO DE EDUCAO LUDICA S/S LTDA - ME RUA ITAIPU, 157, VILA SEMINÁRIO, CONCHAS/SP 30. 201403982 AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE PROMOVE DE JANAÚBA ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS RUA PIO XII, 100, CENTRO, JANAÚBA/MG 31. 201403701 GEOGRAFIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE AMADEUS SESA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS LTDA RUA ESTÂNCIA, 937, CENTRO, ARACAJU/SE 32. 201400644 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA DA PARAÍBA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIE- BR 230 KM14, S/N, ESTRADA DE CABEDELO, CABEDELO/PB DADE SIMPLES LTDA 33. 201400639 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SO- AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CIAIS AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 23, PARQUE DAS PALMEIRAS, CENTRO, PARIPIRANGA/BA 34. 201402932 PRODUÇÃO MULTIMÍDIA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. RUA GENERAL VITORINO, 25, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS 35. 201404400 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE MOGIANA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSOCIACAO MOGIANA PARA DESENVOLVIMENTO DA AVENIDA PADRE JAIME, 2600, CENTRO, MOGI GUAÇU/SP EDUCACAO 36. 201404168 GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA 37. 201401144 PSICOLOGIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE CAPIXABA DA SERRA EMPRESA CAPIXABA DA SERRA DE ENSINO, PESQUISA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, COLINA DE LARANJEIE EXTENSAO LTDA RAS, SERRA/ES 38. 201400523 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 40 (quarenta) INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS 39. 201404296 RADIOLOGIA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3000, CHAPADA, MANAUS/AM 40. 201400637 EVENTOS (Tecnológico) 48 (quarenta e oito) FACULDADE TECNOLÓGICA DENTAL CEEO DENTAL DIAGNOSTICO E TRATAMENTO LTDA - ME RUA DA INDEPENDENCIA, 290, CENTRO, IGREJINHA/RS 41. 201400544 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA RUA ALTINO ROCHA ( ANTIGA MANOEL ROMAO), 100, UNIRB ALAGOINHAS, ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA 42. 201401163 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VE- UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONLHO DONIA LTDA. 43. 201400825 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ORÍGENES LESSA 18. ME RC IA LIZ FACULDADE SUMARÉ INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LT- AVENIDA TUCURUVI, 470, TUCURUVI, SÃO PAULO/SP DA AÇ ÃO FACULDADE DE SANTA CATARINA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100020 ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA ROCHA POMBO, 2.005, REGIÃO DO LAGO 4, CASCAVEL/PR RUA MATOS VASCONCELOS, 1626, DAMAS, FORTALEZA/CE ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO- RUA SALVADOR DI BERNARDI, 503, CAMPINAS, SÃO JOSÉ/SC VADO OBJETIVO-ASSUPERO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S ASSOCIACAO LENCOENSE DE EDUCACAO E CULTURA RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP RODOVIA MACHADO PARAGUAÇU, KM 3, SANTO ANTÔNIO, MACHADO/MG AVENIDA MAMORÉ, 1403, 3 MARIAS, PORTO VELHO/RO RODOVIA OSNI MATEUS, S/N, KM 108, SÃO JUDAS TADEU, LENÇÓIS PAULISTA/SP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 44. 201403158 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare- 240 (duzentas e lado) quarenta) 45. 201401040 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 46. 201403006 47. FACULDADE DE TECNOLOGIA ENIAC-FAPI 21 ISSN 1677-7042 EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE CAMPINAS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA EMÍLIA STEFANELLI CEREGATTI, S/N, JARDIM MORUMBI, CAMPINAS/SP ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 229, CENTRO, BETIM/MG 201400646 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 60 (sessenta) FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA AVENIDA DOS ANDRADAS, 415, CENTRO, JUIZ DE FORA/MG 48. 201400456 PSICOLOGIA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE SETE DE SETEMBRO ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA AVENIDA VEREADOR JOSÉ MOREIRA, 1000, CENTRO, PAULO AFONSO/BA 49. 201403508 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE MACAPÁ UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP 50. 201401108 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DO SUDESTE MINEIRO ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENO- AVENIDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, 3180, LOJA 01, 02 E VADO OBJETIVO-ASSUPERO 03 DO ED. SAINT PIETRO, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA/MG PORTARIA N o- 402, DE 29 DE MAIO DE 2015 L A N A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C NA MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO A S N (Indeferimento de Pedidos de Autorização de Cursos) Nº de Ordem 1. Registro e-MEC nº 201403636 BIOMEDICINA (Bacharelado) Nº de vagas totais Mantida anuais 150 (cento e cinquenta) FACULDADE IRECÊ 2. 201403738 GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico) 100 (cem) 3. 4. 5. 6. 7. Curso Mantenedora RE FACULDADE IRECE FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ P M IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I Endereço de funcionamento do curso RUA RIO IGUAÇÚ, 397, RECANTO DAS ÁRVORES, IRECÊ/BA RUA DAS ESMERALDAS, 67, JARDIM, SANTO ANDRÉ/SP 201401019 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 50 (cinquenta) FACULDADE EQUIPE ASSOCIACAO TECNICO EDUCACIONAL EQUIPE AVENIDA SAPUCAIA, 1.376, CENTRO, SAPUCAIA DO SUL/RS 201400533 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME AVENIDA BRASIL, S/N, RODOVIA 393, JARDIM ADALGISA, CAJAZEIRAS/PB 201401193 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE PALMAS ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO ACSU-SE 40 CONJ. 2 LOTE 07/08, S/N, CENTRO, PALMAS/TO 201402935 AGRONOMIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSA LTDA - ME RUA 5, 190, SETOR PRIMAVERA, PARQUE VILA VERDE, FORMOSA/GO 201403685 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 100 (cem) INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO SUPERIOR AVENIDA MANOEL MONTEIRO, 55, SANTUÁRIO, TRINDADE/GO ASSOCIACAO TRINDADENSE DE EDUCACAO E CULTURA (ASTEC) - EPP PORTARIA N o- 403, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 20, de 19 de dezembro de 2014, ambas do Ministério da Educação, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, e o Despacho nº 34, em 30 de março de 2015, ambos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) 1. Nº de Ordem Registro e-MEC nº 201116609 2. 3. Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso DIREITO (Bacharelado) 175 (cento e setenta e cinco) FACULDADE PROJEÇÃO DE CEILÂNDIA GUATAG ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA EDUCA- QNM 30, MÓDULOS H, I E J, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA IX, CEILÂNDIA CIONAL NORTE, BRASÍLIA/DF 201203931 DIREITO (Bacharelado) 143 (cento e quarenta e três) FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE FOR- SER EDUCACIONAL S.A. TALEZA AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, 2078, JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE 201117697 DIREITO (Bacharelado) 172 (cento e setenta e duas) FACULDADE ARI DE SÁ AVENIDA HERACLITO GRAÇA, 826, CENTRO, FORTALEZA/CE EDUCADORA FAS LTDA PORTARIA N o- 404, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 20, de 19 de dezembro de 2014, ambas do Ministério da Educação, a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, e o Despacho nº 34, em 30 de março de 2015, ambos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100021 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ANEXO (Indeferimento de Pedidos de Autorização de Cursos) 1. Nº de Ordem Registro e-MEC nº 201205051 Curso Nº de vagas totais Mantida anuais DIREITO (Bacharela- 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS do) 2. 201203477 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) 3. 201300232 4. Mantenedora Endereço de funcionamento do curso UNISIG - UNIDADE EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME RUA MARIA ROSA DA SILVA, 151, JARDIM PARAISO, SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP FACULDADE DELTA IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA RUA PROFESSOR FERNANDO ROCHA, 326, SUBDISTRITO DE SÃO CAETANO, SALVADOR/BA DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta) do) FACULDADE TRÊS DE MAIO SOCIEDADE EDUCACIONAL TRES DE MAIO AVENDA SANTA ROSA, 2.405, CENTRO, TRÊS DE MAIO/RS 201209440 DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta) do) FACULDADE METROPOLITANA DE MARABÁ CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARABA LTDA ROD. BR 230 KM 05, 000, NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA 5. 201106577 DIREITO (Bacharela- 80 (oitenta) do) UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA RUA GAL. DALTRO FILHO, 772, S/N, CERRO LARGO/RS 6. 201117867 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE DE GETÚLIO VARGAS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO AL- RUA JACOB GREMMELMAIER, 215, CENTRO, GETÚLIO TO URUGUAI LTDA VARGAS/RS DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE CAXIAS DO SUL SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA RUA FEIJÓ JÚNIOR, 1049, SÃO PELEGRINO, CAXIAS DO SUL/RS FACULDADE JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FUNDACAO JOSE AUGUSTO VIEIRA PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, 40, CIDADE NOVA, LAGARTO/SE FACULDADE DO SERIDÓ SOCIEDADE SERIDOENSE DE EDUCACAO E CULTURA S/C. LTDA - EPP RUA PREFEITO ALCINDO GOMES, 679, MANOEL SALUSTINO, CURRAIS NOVOS/RN 7. 8. CO 201210909 ME 201207805 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) 9. 201112552 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) 10. 201107932 DIREITO (Bacharela- 160 (cento e sessen- FACULDADE DE TECNOLOGIA JARDIM do) ta) A.B. - CURSOS PREVIDENCIARIOS LTDA - ME AVENIDA INDUSTRIAL, 631, JARDIM, SANTO ANDRÉ/SP 11. 201216688 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADES VERDE NORTE - FAVENORTE - EIRELI RUA LIRIO BRANT, 511, MELO, MONTES CLAROS/MG 12. 201206834 DIREITO (Bacharela- 180 (cento e oitenta) FACULDADE VÉRTICE do) SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA EPP RUA BERNARDO TORRES, 180, RETIRO, MATIPÓ/MG 13. 201216690 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE ISEIB DE BETIM SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA ME AVENIDA EDMEIA MATOS LAZZAROTTI, 3519, INGA, BETIM/MG 14. 201110056 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BOCAIÚVA FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS RUA DESEMBARGADOR VELOSO, 977, CENTRO, BOCAIÚVA/MG 15. 201202167 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE JEQUIÉ 16. 201117962 DIREITO (Bacharela- 150 (cento e cindo) quenta) FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS 17. 201208770 DIREITO (Bacharela- 50 (cinquenta) do) INSTITUTO TAQUARITINGUENSE DE ENSINO SUPERIOR DOUTOR ARISTIDES DE CARVALHO SCHLOBACH FUNDACAO EDUCACIONAL DE TAQUARITINGA - FETAQ 18. 201109943 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO 19. 201207586 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE SÃO VICENTE SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DE ACUCAR RUA PADRE SOARES PINTO, 314, CENTRO, PÃO DE AÇÚCAR/AL 20. 201106753 DIREITO (Bacharela- 160 (cento e sessen- FACULDADE SERRA DA MESA do) ta) CENTRO DE EDUCACAO SERRA DA MESA LTDA - CESEM EPP AV. JK, QD. U-5, S/N, SUL, URUAÇU/GO 21. 201109585 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE LA SALLE SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO AVENIDA DOM PEDRO I, 151, DOM PEDRO, MANAUS/AM 22. 201108978 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE AMÉRICA LATINA SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA LTDA RUA MARECHAL FLORIANO, 889, PIO X, CAXIAS DO SUL/RS 23. 201209058 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE METROPOLITANA UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP RUA ARARAS, 241, JARDIM ELDORADO, PORTO VELHO/RO 24. 201013287 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE DECISION DE NEGÓCIOS DECISION BUSINESS SCHOOL LTDA AVENIDA PRAIA DE BELAS, 1510, MENINO DEUS, PORTO ALEGRE/RS 25. 201210761 DIREITO (Bacharela- 120 (cento e vinte) do) FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE VILHENA ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1425, ESTRADA DO AEROPORTO, VILHENA/RO 26. 201206008 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU RUA DO SALETE, 50, BARRIS, SALVADOR/BA 27. 201111170 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA RUA HALFELD, 1179, CENTRO, JUIZ DE FORA/MG 28. 201109662 DIREITO (Bacharela- 150 (cento e cindo) quenta) FACULDADE CAPIVARI SECAB SOCIEDADE EDUCACIONAL DE CAPIVARI DE BAIXO AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 500, SANTO ANDRÉ, LTDA - EPP CAPIVARI DE BAIXO/SC 29. 201210558 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) ESTÁCIO FATERN - FACULDADE ESTÁCIO DO RIO GRANDE DO NORTE SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA RUA DR HERNANY HUGO GOMES, 90, CAPIM MACIO, NATAL/RN 30. 201117966 DIREITO (Bacharela- 300 (trezentas) do) FACULDADE SANTO AGOSTINHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA AVENIDA OLÍVIA FLORES, 200, - ATÉ 666/667, CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 31. 201116906 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE KURIOS COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS AVENIDA DR. ARGEU GURGEL B. HERBEST, 960, CENTRO, MARANGUAPE/CE 32. 201110139 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP AVENIDA PRIMEIRA DE DEZEMBRO, 1867, MARCO, BELÉM/PA RC IA LIZ INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IBITURUNA AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100022 PR OI INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME RUA ANTONIO ORRICO, 357, CAMPUS, SÃO JUDAS TADEU, JEQUIÉ/BA FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP AVENIDA BRASIL, 2299, ALTO PARANÁ, REDENÇÃO/PA BID A PO PRAÇA DOUTOR HORACIO RAMALHO, 159, E Nº 187, CENTRO, TAQUARITINGA/SP AV. JEFFERSON GITIRANA, 1422, CÍCERO PASSOS, PIRAPORA/MG RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 23 ISSN 1677-7042 33. 201210931 DIREITO (Bacharela- 100 (cem) do) FACULDADE ANGLO-AMERICANO DE CHAPECÓ SESAT SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E ASSESSORIA TECNICA AVENIDA NEREU RAMOS, 1191, D, PALMITAL, CHAPECÓ/SC 34. 201208642 DIREITO (Bacharela- 200 (duzentas) do) FACULDADE SERIGY UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA - ME RUA TENENTE WENDELL QUARANTA SANTOS, 1.386, SUÍSSA, ARACAJU/SE 35. 201205296 DIREITO (Bacharela- 240 (duzentas e qua- CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA do) renta) MINAS GERAIS EDUCACAO SA AVENIDA CRISTIANO MACHADO, 11157, VILA CLORIS, BELO HORIZONTE/MG PORTARIA N o- 405, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Educação, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do §2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições. Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO L A N ANEXO (Reconhecimento EaD) N° DE ORDEM PROCESSO E-MEC IES MANTENEDORA 1 201403519 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL UFSJ REI 2 201403599 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL 3 201403600 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL MARKETING (TECNOLÓGICO) 4 201403601 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL PROCESSOS GERENCIAIS (TECNOLÓGICO) 750 (SETECENTAS E CINQUENTA) 5 201403602 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (TECNOLÓGICO) 750 (SETECENTAS E CINQUENTA) 6 201403603 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL GESTÃO FINANCEIRA (TECNOLÓGICO) 750 (SETECENTAS E CINQUENTA) 7 201403604 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL 8 201403605 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL 9 201403630 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 10 201403757 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE BUCO TE CURSO/GRAU DA VAGAS TOTAIS ANUAIS DO CURSO 650 (SEISCENTAS E CINQUENTA) NA ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (TECNOLÓGICO) SA EN R P M I O I C MATEMÁTICA (LICENCIATURA) 550 (QUINHENTAS E CINQUENTA) 500 (QUINHENTAS) LOGÍSTICA (TECNOLÓGICO) 750 (SETECENTAS E CINQUENTA) GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TECNOLÓGICO) 750 (SETECENTAS E CINQUENTA) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) 50 (CINQUENTA) PEDAGOGIA (LICENCIATURA) 300 (TREZENTAS) LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (LICENCIATURA) 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) SEGURANÇA PÚBLICA (TECNOLÓGICO) 1.200 (MIL E DUZENTAS) 11 201405208 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 12 201405264 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCACÃO E CULTURA 13 201405554 UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV MATEMÁTICA (LICENCIATURA) 249 (DUZENTAS E QUARENTA E NOVE) 14 201405691 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE BUCO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) 500 (QUINHENTAS) 15 201405696 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMUFRPE BUCO HISTÓRIA (LICENCIATURA) 210 (DUZENTAS E DEZ) AN UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA N I S S A E D R A L P M E EX 16 201405880 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM TINHONHA E MUCURI FÍSICA (LICENCIATURA) 200 (DUZENTAS) 17 201405881 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM TINHONHA E MUCURI MATEMÁTICA (LICENCIATURA) 300 (TREZENTAS) 18 201405882 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHO- UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUINHA E MUCURI - UFVJM TINHONHA E MUCURI QUÍMICA (LICENCIATURA) 200 (DUZENTAS) 19 201405891 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PEDAGOGIA (LICENCIATURA) 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) 20 201405924 CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO - CEUCLAR ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA 21 201405997 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 22 201406218 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC- CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGI- LETRAS-ESPANHOL E LITERATURA HISPÂNICA (LINOLOGIA DE RORAIMA - UFRR CA DE RORAIMA CENCIATURA) 23 201406247 CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO - CEUCLAR ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2015, Seção 1, página 38, na linha 23, do anexo da Portaria nº 73, de 29 de janeiro de 2015, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, onde se lê: "150 (cento e cinquenta)" leia-se: "450 (quatrocentas e cinquenta)", conforme Nota Técnica nº 910/2015/COREAD/DIREG/SERES/MEC, de 29/05/2015. (Registro e-MEC nº 201358599). No Diário Oficial da União nº 83, de 4 de maio de 2010, Seção 1, página 9, na linha 23, do anexo da Portaria nº 453, de 29 de abril de 2010, da Secretaria de Educação Superior, onde se lê: "Faculdade Pan Amazônia - FAPAN" leia-se: "Faculdade Pan Amazônica - FAPAN", conforme Nota Técnica nº 911/2015/CGFPR/DIREG/SERES/MEC, de 29/05/2015. Classificação 1º 2° 3° A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas competências delegadas pela Portaria nº 1.182, de 15 de setembro de 2014, resolve: Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº. 08/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto 1.1 - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção 72: Depto. de Administração - Processo nº 23071.001609/2015-52 N o- Vagas: 01(uma) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100023 900 (NOVECENTAS) MATEMÁTICA (LICENCIATURA) 220 (DUZENTAS E VINTE) GESTÃO AMBIENTAL (TECNOLÓGICO) 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) 700 (SETECENTAS) Nome MARGARIDA APARECIDA DE OLIVEIRA DANÚBIA CRISTINA SOARES OLIVEIRA LILIANE MOREIRA Nota 7,78 7,57 7,40 2 - Edital nº. 10/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE MEDICINA 2.1.1 - Seleção 76: Depto. de Patologia - Processo nº 23071.003481/2015-61 N o- Vagas: 01(uma) NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 640, DE 28 DE MAIO DE 2015 EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) 3 - Edital nº. 15/2015 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de Professor Substituto 3.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII 3.1.1 - Seleção 82: Depto. de Ciências Humanas - Processo nº 23071.005034/2015-47 N o- Vagas: 01(uma) Classificação 1º 2° 3° 4° 5° Nome KATIA FRANCIELE CORRÊA BORGES MARIA CECÍLIA DOS SANTOS RIBEIRO SIMÕES RENATA NOGUEIRA GOMES DE MORAIS JORGE WILLIAM FALCÃO JÚNIOR HYLLO NADER DE ARAÚJO SALLES Nota 9,50 9,35 8,91 8,74 8,64 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GESSILENE ZIGLER FOINE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas competências delegadas pela Portaria nº 1.182, de 15 de setembro de 2014, resolve: 1 - Retificar na Portaria de Homologação nº 565, de 06/05/2015, publicada no DOU de 08/05/2015, seção 1, no item 2.6.1 onde se lê: "DANIEL TOLEDO"; leia-se: "DANIEL DA SILVA TOLEDO". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. contratação de professores substitutos do Departamento de Clínica . Médica, referente ao Edital n° 107 de 07 de maio de 2015, publicado GABINETE DO MINISTRO no DOU n° 87 - Seção 3, páginas 128 a 130 de 11 de maio de 2015, DESPACHO DO MINISTRO Em 29 de maio de 2015 divulgando o nome dos candidatos aprovados: Setor: Propedêutica Clínica GESSILENE ZIGLER FOINE Processo: Registro PGFN Nº 4724/2013 Assunto: Imposto Sobre a Renda. Permuta. Tributação do ganho de capital existente em operações de permuta de ativos mobiliários. Abrangência do Parecer PGFN/PGA nº 970/1991. Despacho: Aprovo o Parecer PGFN/CAT/Nº 1722/2013, de 09 de setembro de 2013, que versa sobre a tributação do ganho de capital existente em operações de permuta de ativos mobiliários, e sobre a abrangência do Parecer PGFN/PGA/Nº 970/1991. 1° lugar - Bruna Souza Sabioni UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE MEDICINA 2º lugar - Mariana Arruda Camara Ferreira da Silva 3º lugar - Alice Soares de Alencar 4º lugar - André de Souza e Melo PORTARIA N o- 4.190, DE 28 DE MAIO DE 2015 5º lugar - Caio Abi-Haila O Diretor da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Roberto de Andrade Medronho, resolve: ME Ministério da Fazenda Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para PORTARIA No 641, DE 28 DE MAIO DE 2015 CO Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA RC DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 29 de maio de 2015 IA LIZ Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF. o- N 100 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir relacionados: 1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG EMPRESA DESENVOLVEDORA Brasil PDV Engenharia de Software S/S Ltda - ME AÇ ÃO CNPJ 16.939.422/0001-67 Ide Soft Ltda - ME 14.353.066/0001-70 Wendel Wagner Martins Nogueira Me 09.517.945/0001-50 2. Faculdades Integradas Espírito - Santenses - FAESA EMPRESA DESENVOLVEDORA CONSULDATA SISTEMAS LTDA CNPJ 36.423.135/0001-07 Mitis Tecnologia Eireli ME 09.321.540/0001-41 MR CONSULTORIA E SISTEMA LTDA 05.339.132/0001-66 Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF. o- PR OI ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1032015, nome: BR PDV, versão: 2.0, código MD-5: E39236AEBA954A6040524A3469508C12 *BR PDV Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1042015, nome: BR PDV, versão: 1.3.2.0, código MD-5: 68AFC36CB90849548B7B31890125F423 *BR PDV Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL1002015, nome: SOFTPDV, versão: 2.5, código MD-5: FA6824A65EBFBFE5AAA439634340059F *SOFTPDV BID A PO ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0112015, nome: EASY MASTER, versão: 01.30.01, código MD-5: E903E642852AD160CE30A87441F03BE3 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0092015, nome: PAF MITIS, versão: 1.5.0.15, código MD-5: EDAC7989C2F652DBAA62A81ADE75EFF0 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: FAE0102015, nome: Venda Passagem, versão: 1.00.00.00, código MD-5: 0DB748EFE02B296CAB93255A415F4DBD RT ER CE IRO S N 101 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir relacionados: 1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG EMPRESA DESENVOLVEDORA Nectar Informática Ltda CNPJ 26.686.303/0001-01 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL0402015, nome: NECTARECF, versão: 5.0.3, código MD-5: 11C9534DA8CFA887701B6EE2CA82D8D5 *NECTARECF EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ BITBRAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTI- 08.319.216/0001-26 CA LTDA ME ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: UNS0052015, nome: SIAL, versão: 230.01, código MD-5: 37AA37BA3B723570520B79CE655D1F8C SIAL_ECF 2. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNS 3. Universidade Potiguar - UNP EMPRESA DESENVOLVEDORA KACIA MARIA MENESES BENTEMULLER ME CNPJ 09.385.765/0001-61 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: UNP1392015, nome: SISACOM, versão: 11.21, código MD-5: ca2c25ccf0914ba755c560fa2d1201bd *SISACONPDV Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100024 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 25 ISSN 1677-7042 4. Fundação Visconde de Cairu - FVC EMPRESA DESENVOLVEDORA Rodobens Caminhões Cirasa S/A CNPJ 59.970.624/0001-84 TECH SISTEMAS LTDA 10.577.560/0001-67 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: FVC0352015, nome: Sistema Multibens, versão: A.24, código MD-5: 6e9258c53a3b22c9ef17ee41499ec778 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: FVC0432014, nome: LiveCOM, versão: 1.0, código MD-5: 357fc2aec234fc7250f7dcb05ed9fa30 5. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PSP EMPRESA DESENVOLVEDORA VPSA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ 07.557.094/0001-43 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: PSP0072015, nome: PDV VPSA, versão: 3.1, código: MD-5: 9428CICC03CA43DA67A2DE36A7598FB0 6. Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL - IFL EMPRESA DESENVOLVEDORA RCKY INFORMÁTICA LTDA CNPJ 00.163.903/0001-93 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: IFL0482014Rn01, nome: RCKY PDV FOR WINDOWS, versão: 3.22, código MD-5: 7176B6690EBDF430C686ECEB00BCDE75 L A N 7. Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - UNOCHAPEÓ EMPRESA DESENVOLVEDORA Singular Sistemas LIda CNPJ 04.641.614/0001-03 ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: UNO1872015, nome: SINGULAR L1TE, versão: 4.0, código MD-5: 7349CF735EB68674E0C6EE6F30493FEF O I C Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF. NA N o- 102 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento: DENOMINAÇÃO INFORTECH INFORMATICA A S N CNPJ 22.4469.553/0001-20 ENDEREÇO AV PREFEITO SIZENANDO JAIME N 3º QUADRA: 20 LOTE:0 CENTRO PIRENÓPOLIS - GOIAS CEP: 72.980-000 E R P IM N o- 103 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu texto: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PROTOCOLO ICMS 42, DE 29 DE MAIO DE 2015 Altera o Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional PROTOCOLO Cláusula primeira O § 2º da cláusula sexta do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 1º de janeiro de 2015, as obrigações decorrentes deste protocolo, deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava e da entrega dos anexos emitidos em papel nas unidades federadas pertinentes.". Cláusula segunda Fica acrescido o § 6º à cláusula sétima do Protocolo ICMS 04/14, com a seguinte redação: "§ 6º Fica dispensada a refinaria de petróleo ou suas bases do cumprimento das exigências dos incisos I e II desta cláusula até 30 de junho de 2015, devendo, durante este período, entregar o Anexo XII impresso em papel.". Cláusula terceira O Anexo XII do Protocolo ICMS 04/14 passa a vigorar com a seguinte redação e leiaute: "ANEXO XII DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN PERÍODO: UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: FLS. / DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: QUADRO 1 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO QUANTIDADE VL. DA OPERAÇÃO ICMS PRÓPRIO UF: BASE DE CÁLCULO DA ST ICMS - ST TOTAL DO ICMS TOTAL QUADRO 2 - REPASSE POR OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR TOTAL QUADRO 3 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A DEDUZIR TOTAL QUADRO 4 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO TOTAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100025 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 QUADRO 5 - DEDUÇÃO TRANFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 3º da Cláusula décima) UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR TOTAL QUADRO 6 - DEDUÇÃO TRANFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 3º da Cláusula décima) UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR TOTAL ANEXO XII DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN PERÍODO: UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO CNPJ: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: FLS. / INSCRIÇÃO ESTADUAL: UF: QUADRO 7 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO 7.1 - VALOR DO ICMS DEVIDO PELO EMITENTE 7.1.1 - ICMS SOBRE OPERAÇÕES PRÓPRIAS (TOTAL QUADRO 1) 7.1.2 - ICMS ST (TOTAL QUADRO 1) 7.1.3 - SUB-TOTAL (5.1.1 + 5.1.2) CO ME R$ 7.2 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 2) RC 7.3 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 3) 7.4 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORA (TOTAL QUADRO 4) 7.5 7.5.1 7.5.2 7.5.3 IA ICMS DEVIDO (7.1.3 + 7.2 - 7.3 - 7.4) DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (TOTAL QUADRO 5) DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (TOTAL QUADRO 6) - ICMS A RECOLHER (7.5 - 7.5.1 ) ou (7.5 + 7.5.2) LIZ AÇ Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente NOME: CPF-MF: CÉLULA-RG: LOCAL E DATA: CARGO: ASSINATURA TELEFONE: ". ÃO PR OI VISTO DA FISCALIZAÇÃO UF: Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário Executivo nº 41/15, de 05 de março de 2015, publicado no DOU de 06 de março de 2015, Seção 1, página 34, na linha referente ao Laudo FVC0062015, onde se lê: "e0a474bc57fd18c5303d42273407a3d", leia-se: "e0a474bc57fd18c5303d42273407a3d0". SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720047/2014-16, declara: Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica C&M COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ME, CNPJ nº 20.280.143/0001-01, em razão do disposto no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/07/2014, ficando o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006. A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84, DE 29 DE MAIO DE 2015 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720081/2014-82, declara: Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica JORGEMAR RIBEIRO DE JESUS EIRELI - ME, CNPJ nº 21.020.224/0001-35, em razão do disposto no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/10/2014, ficando o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100026 ADALBERTO SANCHES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 29 DE MAIO DE 2015 PO ADALBERTO SANCHES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 29 DE MAIO DE 2015 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. BID MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona. RT ER CE IRO S O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 12539.720016/2015-38, declara: Art.1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica CASA GRANDE COMERCIO DE BOLSAS LTDA EPP, CNPJ nº 17.671.849/0001-90, em razão do disposto no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º A exclusão tem efeito a partir de 1º/10/2014, ficando o contribuinte impedido de optar pelo regime simplificado nos três anos-calendário seguintes, consoante o previsto no § 1º do artigo 29, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-seá definitiva. ADALBERTO SANCHES o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 128, DE 15 DE MAIO DE 2015 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no processo administrativo 10183.721531/2015-87, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 3º, §4º, inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007 - Pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. Nome Empresarial: OLIVO & ZANDONADI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 09.061.058/0001-10 Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme disposto na alínea "a", inciso III do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação a Empresa HAVI EMBALAGENS DA AMAZÔNIA - CNPJ nº 06.996.299/0002-43, Processo 12266.720965/2015-75, nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 2.002, DE 29 DE MAIO DE 2015 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Cofins. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. Desde então, a pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo diesel que apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda que lhe esteja vedada, por força do art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens adquiridos para revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de que tratam os demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os limites e requisitos estabelecidos em seu texto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 134, DE 21 DE MAIO DE 2015 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 37, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e tendo em vista o que consta no processo nº 10183.725629/2013-41, DECLARA INAPTA a inscrição no CNPJ sob o nº 03.952.298/0003-90, filial da empresa IMC - Industrial Madeireira Camilotti Ltda., por motivo de não localização da pessoa jurídica. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM , no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos II e VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, e com fundamento no artigo 81, § 1º, da Lei nº 9.430/96 cumulado com o artigo 40,§§ 1º e 2º, da IN/RFB nº 1.470/2014, considerando o que consta do processo administrativo 12266.722788/2014-81, declara: A S N NA I ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe Enquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, bem como o disposto nos artigos 267, 268 e 274 do Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, e no artigo 3º da IN RFB nº 1.432, de 26/12/2013, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a serem classificados conforme os seguintes enquadramentos: CNPJ Marca Comercial 10.677.757/0001-78 17.558.439/0001-37 17.558.439/0001-37 17.558.439/0001-37 17.558.439/0001-37 PUNAÚ MIL CAMINHOS BRANCO MINA VELHA ROSE QUINTA DE SÃO SEBASTIÃO QUINTA DE SÃO SEBASTIÃO BRANCO Capacidade (mililitros) De 671 até De 671 até De 671 até De 671 até De 671 até Código TIPI 1000 1000 1000 1000 1000 ml ml ml ml ml 2208.40.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 Enquadramento (letra) P J J J J Art. 2º As classes de enquadramentos previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se aos produtos comercializados somente em vasilhame do tipo retornável. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. O I C ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 28 DE MAIO DE 2015 MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS RIZZI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 28 DE MAIO DE 2015 L A N SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RICARDO PEREIRA FEITOSA DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA. O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada. Desde então, a pessoa jurídica comerciante varejista de gasolina (exceto gasolina de aviação), de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de óleo diesel que apure a contribuição pelo regime não cumulativo - ainda que lhe esteja vedada, por força do art. 3º, I, "b", c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.637, de 2002, a apuração de crédito sobre tais bens adquiridos para revenda - poderá efetuar o desconto dos créditos de que tratam os demais incisos do art. 3º mesma lei, observados os limites e requisitos estabelecidos em seu texto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 42, I e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Ineficácia parcial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II. RE P M 27 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 27 DE MAIO DE 2015 Divulga enquadramento de bebida para efeito do IPI. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, MG, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único. Art. 2º A classe de enquadramento divulgada neste Ato Declaratório Executivo aplica-se somente ao produto fabricado no País. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO ANEXO ÚNICO CNPJ 16.730.137/0001-31 17.138.140/0006-38 17.138.140/0006-38 17.138.140/0006-38 26.189.951/0001-44 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100027 MARCA COMERCIAL BEINHA COM MEL MARIA MARIA SYRAH MARIA MARIA SYRAH ROSE MARIA MARIA SAUVIGNON BLANC ALBAROV AÇAI CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2206.00.90 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2206.00.90 ENQUADRAMENTO (letra) D J J J D Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N-o 20, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais; considerando o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e o que consta do processo nº 10070.000424/0515-03, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 19, de 15 de maio de 2015, publicado no DOU de 22 de maio de 2015, por força de deferimento de antecipação de tutela nos autos do processo judicial nº 2015.51.08.055144-1. Art. 2º Fica restabelecida a vigência do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 129, de 26 de junho de 2002, publicado no DOU de 28 de junho de 2002, que alfandega o Porto Organizado de Forno, na Cidade de Arraial do Cabo, administrado pela Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.518/0001-01. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CO DENISE ESTEVES FERNANDEZ ME ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA RC ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 29 DE MAIO DE 2015 IA Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. LIZ O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA-ES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: NOME CRISTINA SOTERIO DA SILVA CPF 098.002.357-28 "Art. 14. Independem de autorização da ALF/VIT o ingresso de pessoas, o embarque e o desembarque de passageiros e tripulantes, quando o evento se referir a navio de cruzeiro marítimo, atracado ou fundeado. .................................................................................................. ........................................................................................" (NR) "Art. 15. Independem de autorização da ALF/VIT o embarque e o desembarque de tripulantes e de passageiros, com ou sem bagagem, relacionados a embarcação atracada ou fundeada, regularmente autorizada a operar no Brasil: .................................................................................................. ........................................................................................" (NR) "Art. 16. Independem de autorização da ALF/VIT o embarque e o desembarque de tripulantes e passageiros, quando o evento se referir a navio de longo curso, atracado ou fundeado, não enquadrado no art. 14. §1º ............................................................................................ .................................................................................................. §2º A bagagem de que trata o § 1º, quando existente, será verificada por servidor do NOA ou pelo plantonista do Sevig, podendo esse último atuar mesmo durante o expediente no NOA." (NR) "Art. 17. Observado o disposto no artigo 8°, depende de autorização da ALF/VIT o ingresso do dirigente ou preposto do transportador marítimo em terminal portuário alfandegado ou a bordo de embarcação sob controle aduaneiro, mesmo quando atracada. Parágrafo único. A autorização prevista no caput pode ser concedida a cada ingresso ou por período determinado." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU AÇ PROCESSO 10120.001557/051556 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO PORTARIA N o- 83, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera a Portaria ALF/VIT nº 72, de 5 de setembro de 2012, que dispõe sobre o ingresso de pessoas e veículos em locais sujeitos ao controle aduaneiro, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Os arts. 6º, 14, 15, 16 e 17 da Portaria ALF/VIT nº 72, de 5 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ..................................................................................... .................................................................................................. § 1º Qualquer atividade que implique aproximação ou atracação de embarcação a contrabordo de outra procedente do exterior ou a ele destinada, em área de fundeio, deve ser previamente informada ao Sevig, para exame e autorização. § 2º A autorização de que trata o parágrafo anterior deve ser requerida pela agência de navegação que represente o transportador na escala sob jurisdição da ALF/VIT, indicando, conforme o caso, a empresa prestadora, o tipo de serviço a ser efetuado, as pessoas incumbidas de executá-lo, o período de realização e a embarcação a ser utilizada, bem como se haverá ingresso a bordo ou saída de tripulantes. § 3º Uma das vias da autorização referida nos parágrafos precedentes deve ser mantida a bordo da embarcação que se aproximará ou atracará a contrabordo daquela que é procedente do exterior ou a ele destinada. § 4º A falta de observação da exigência prevista no § 1º deste artigo sujeita a embarcação à aplicação da pena de perdimento prevista no art. 688, inciso III, do Decreto nº 6.759, de 2009." (NR) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97, DE 29 DE MAIO DE 2015 ÃO Credenciar Peritos para atuar na DRF/Nova Iguaçu no período de 1° de junho de 2015 a 1° de junho de 2017. PR O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 224, inciso XIII, 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, seção I, página 16; e considerando o disposto no artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, resolve: Art. 1º Credenciar, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, os candidatos abaixo listados, para prestar serviços como Peritos na circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu pelo período de 2 anos, com início em 1°/06/2015 e término em 1º/06/2017, conforme área de atuação. OI BID A Eletrônica 554.971.798-00 814.511.807-72 331.871.187-04 266.083.087-87 CELSO EDUARDO CASSIMIRO DE ARAUJO JOSE ADEMAR DE FIGUEIREDO MAIA VALDIR AGUEDA LOPES FILHO WILSON DE SANTIS JUNIOR CARLOS ALFREDO BECKER AMARAL EDUARDO GOMES DOS SANTOS Informática 123.950.497-78 DANIEL AFONSO F. DE ARAUJO ALVARO Mecânica 543.622.457-15 262.159.426-34 387.379.737-20 130.306.207-00 313.382.167-91 ALVARO ANTONIO DE FREITAS BRANDAO ELY ELCINO DEL PENHO JUNIOR JUVENAL DE CARVALHO SAMPAIO RONALDO FERREIRA BOECKER VALTER CHAVES LOPES Petróleo 802.237.028-20 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 22 DE MAIO DE 2015 Prorroga o Alfândegamento do Recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais conforme o art. 301 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições estabelecidas nesse instrumento legal e, ainda à vista do que consta no processo nº 11128.007073/99-43, declara: Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, em caráter precário, o recinto localizado na margem direita do Porto de Santos, s/nº, bairro do Macuco, Santos/SP, com área de 19.435 m², abrangendo o Armazém 32 e áreas subjacentes, administrado pela empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.409.892/0002-54 e destinado à movimentação e armazenagem de mercadorias e carga geral e carga de projeto nos segmentos de importação e exportação. Art. 2º. O prazo de alfandegamento é até 4 de novembro de 2015 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, e está de acordo com o inciso I do §1º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011 e o Contrato de Transição nº 01.2015, de 7 de maio de 2015, celebrado entre a União, por meio da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e a administradora. Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 em conformidade com a legislação específica aplicável. Art. 5º. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.321. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2015. MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 28 DE MAIO DE 2015 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas a Empresa que menciona pelo prazo de três anos. PO Gemologia 002.083.700-30 537.671.367-91 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720008/2015-60, declara: Art. 1º. Fica a empresa CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.180.453/0001-06, habilitada a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, em recinto administrado pela empresa concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010. Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma. Art. 4º. Esta habilitação é válida por 03 (três) anos contados a partir da publicação deste ato, em conformidade com o §1º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RT ER CE IRO S MARCELO BARRETO DE ARAÚJO Química 184.883.079-34 371.335.868-00 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO JOSE CARLOS SPERANDEO LUIZ AURELIO ALONSO PORTARIA N o- 778, DE 27 DE MAIO DE 2015 Têxtil 197.462.448-09 093.263.728-04 CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO JOSE ANTONIO BAUAB FILHO Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100028 Dispõe sobre o cronograma de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º A anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico "www.siscomex.gov.br/vicomex". Parágrafo Único. As instruções para utilização do sistema constam do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", também disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos para vedação da recepção de documentos em papel, devendo, portanto, os documentos instrutivos do despacho de importação serem apresentados de forma digitalizada: I - a partir de 08/06/2015, as seguintes modalidades de despachos de importação: admissão em entreposto aduaneiro, nacionalização de entreposto aduaneiro, admissão em depósito especial e nacionalização de depósito especial; II - a partir de 22/06/2015, todas as modalidades de despacho amparadas por declaração de importação. Parágrafo Único. A Recepção Eletrônica de documentos não contempla aqueles recebidos por meio de e-Processo ou e-Dossiê para requerimento de admissão em regimes aduaneiros especiais; Art. 3º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência. Art. 4º Os importadores e seus representantes somente poderão anexar documentos digitais na forma desta Portaria caso estejam habilitados no Siscomex para operações de importação. Art. 5º A anexação de documentos digitais será realizada mediante o uso de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. § 1º A recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorrerá após a vinculação do dossiê com os documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação (DI). § 2º A entrega dos documentos instrutivos do despacho poderá ser feita em papel quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas; Art. 6º Somente será permitida a anexação de arquivos com até 15 MB, do tipo TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, ODP, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, XML, BMP, PNG ou JPG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DE JOÂO DE FIGUEIREDO CRUZ AR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 29 DE MAIO DE 2015. Declara NULO Ato Declaratório Executivo. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, DA DELEGACIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012, nos seus Artigos 224, inciso III, e 243, VI, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato Declaratório Executivo nº 18, de 27 de maio de 2015. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 22 DE MAIO DE 2015 E X E O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10814.007693/2008-14, declara: Art. 1º - O art. 2ºdo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 05, DE 19 DE MAIO DE 2008, publicado no Diário Oficial da União de 21 DE MAIO DE 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. O regime será operado no TPS 3, Piso Subsolo, Sala 0P3005A, para as mercadorias caracterizadas como partes e peças para manutenção e, nas dependências da empresa Gate Gourmet Ltda, localizada à Rua Maria Garcia Utrilla, 453 - Cumbica, Guarulhos/SP, para as mercadorias caracterizadas como catering, ambos sob o CNPJ/MF nº 48.796.031/0002-08.". Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDISON JORGE TAKESHI KANEKO Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa MENDES TRANSPORTES MONTEIRO LOBATO LTDA - ME, CNPJ 03.699.706/0001-81, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/03/2015 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato. CARLOS SEIJI MATUBARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 27 DE MAIO DE 2015 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona. MARCOS BORGES MARINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31, DE 29 DE MAIO 2015 Declara inapta a inscrição 02.745.573/0001-70 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o que consta no processo 19311.720077/2015-17; resolve: Art 1º. Declarar, com fundamento no inciso II do artigo 37 combinado com o inciso II do artigo 39 da Instrução Normativa IN 1.470/2014, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2014, a INAPTIDÃO da inscrição nº 02.745.573/0001-70 no cadastro CNPJ, em nome da Pessoa Jurídica JUNDICARGAS TRANSPORTES LTDA., em razão de a entidade não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ. Art 2º . O presente ADE produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. E T N DA IM A N SI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 27 DE MAIO DE 2015 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720014/2015-43, resolve: Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS RESTAURANTES - ME, CNPJ 12.107.943/0001-05, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2015 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato. CARLOS SEIJI MATUBARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 27 DE MAIO DE 2015 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720013/2015-07, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100029 O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720023/2015-34, resolve: Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa K G F - PARTICIPACOES EIRELI - EPP, CNPJ 18.158.815/0001-69, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/03/2015 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato. L A N O I C A S N E R P ANTÔNIO ROBERTO MARTINS AS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS L P M DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO 29 ISSN 1677-7042 NA CARLOS SEIJI MATUBARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 27 DE MAIO DE 2015 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 16062.720193/2014-38, resolve: Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa EDILSON APARECIDO RABELO - ME, CNPJ 05.522.678/0001-58, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, inciso I, §§ 1º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2013 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato. CARLOS SEIJI MATUBARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 27 DE MAIO DE 2015 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DRF/SJC/SP, no uso da competência delegada e especificada pela Portaria DRF/SJC Nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o constante do processo administrativo nº 13864.720147/2014-13, resolve: Art.1º Declarar a INAPTIDÃO da inscrição da empresa ACG ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, CNPJ 08.490.341/0001-02, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, com fundamento no art. 37, inciso II, c/c art. 39, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, por não ter sido localizada a empresa no endereço constante da base do CNPJ. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/04/2014 para a empresa, nos termos do processo supracitado, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da data da publicação deste ato. CARLOS SEIJI MATUBARA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 24 DE MAIO DE 2015 Declara a inaptidão e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil RONALDO DAL FABBRO (matrícula 671827), CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO/DIFIS II-INDÚSTRIA da Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo art.4º, inciso V da Portaria DELEX nº 05/2014 de 03/02/2014, publicada no DOU de 03/02/2014, e atendendo ao que consta no eprocesso nº 10880.735354/2011-25, resolve: I)-Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no artigo 81, § 5º da Lei nº 9.430/96 (redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) c/c o art.37, incisos I e II da IN RFB nº 1.470/2014, em razão da empresa não ter sido localizada no endereço constante do CNPJ; II)-Considerar INIDÔNEOS, os documentos da pessoa jurídica abaixo identificada, ou seja, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, pelos motivos acima expostos, a partir da data da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), nos termos do artigo 82 da Lei nº 9.430/96 c/c os artigos 39, incisos I e II, § 2º, 42 e 43 da IN RFB nº 1.470/2014, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, em razão da empresa ter sido declarada inapta, e tudo o mais que consta no processo administrativo acima mencionado. Empresa: TÓPICO IMPRESSÃO DIGITAL LTDA CNPJ: 05.093.727/0001-84 CO ME RC IA LIZ RONALDO DAL FABBRO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 26, DE 28 DE MAIO DE 2015 III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012 publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve: Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de 07/05/1997, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE CPF PROCESSO AUGUSTO SILVEIRA DE LIMA 005.194.409-00 11089.720030/2015JUNIOR 14 ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55, DE 29 DE MAIO DE 2015 Anula inscrição no CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos a) "Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I"; ou, b) "Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I". Art.3° - O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação. Art. 4º - Concluída a participação da coabilitada no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da presente coabilitação no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144, de 2007. Art. 5° - A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDERSON DE MELO ROCHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54, DE 27 DE MAIO DE 2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 28 DE MAIO DE 2015 Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, coabilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009 e 12.249/2010. AÇ O Delegado Adjunto da DELEX, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 05, de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2014, atendendo à SAT n° 141, de 11/05/2015, e ao que consta do Processo 10314.723654/201510, em tramitação nesta Inspetoria, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o automóvel marca Volvo, modelo S-40, ano-fabricação 2006, ano-modelo 2007, chassi YV1MH682172262587, cor cinza, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente à Sra. Claudia Leslie Baker, Cônsul do Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 24/11/2010, através da declaração de importação nº 10/2067325-9, registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade para a empresa Autohandel Veículos Ltda., inscrita no CNPJ 05.141.242/0001-19, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DRF/CTA Nº 61 de 13 março de 2015, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007,e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 19985.720665/2015-10 resolve: Art.1°- Coabilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 334, de 24 de outubro de 2014, publicada no D.O.U de 27 de outubro de 2014. ÃO PR OI BID A Declara o cancelamento do registro especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos a empresa que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso da competência definida pelo art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de Dezembro de 2009 e no art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o que consta no processo nº 10920-722.454/2014-11, declara: Art. 1º CANCELADO o Registro Especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na categoria de gráfica sob nº GP/09202/020, da pessoa jurídica GRAFICA WILLEJACK LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 85.191.146/0001-84, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 2755, Bairro Floresta, na cidade de Joinville/SC, CEP 89212-002, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. PO EMPRESA:CONSTRUTORA TRIUNFO S/A CNPJ : 77.955.532/0001-07 CEI: 51.223.62331/78 NOME DO PROJETO: Projeto área de infraestrutura de energia elétrica conforme descrito na Portaria SPDE/MME Nº334, de 20 de novembro de 2014, de titularidade da empresa COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, CNPJ 19.527.586/0001-75 habilitada pelo Ato Declaratório Executivo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília nº 5, de 16 de Jameiro de 2015,publicado no DOU de 28 de Janeiro de 2015 PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 28/03/2014 a 1/05/2018 conforme consta no anexo da Portaria SPEDE/MME nº334/2014 SETOR DE INFRAESTRUTURA : Energia Elétrica RT ER CE IRO S HONORINO JOSÉ GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL RETIFICAÇÃO Art.2° - Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007: 1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto; 2) O número do ato declaratório que concedeu a coabilitação ao REIDI à empresa adquirente; e,conforme o caso, a expressão: No Ato Declaratório Executivo DRF/CXL n.º 68, de 19 de maio de 2015, publicado no D. O. U. de 21 de maio de 2015, Seção 1, página 81, Onde se lê: Produtos finalizados e engarrafados sob encomenda por Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda - Garibaldi (RS), CNPJ 89.967.939/0001-33 Leia-se: Produtos finalizados e engarrafados sob encomenda por Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda - Garibaldi (RS), CNPJ 90.049.156/001-50. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 291, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 167, de 26 de março de 2015. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119 da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 67, de 2 de abril de 2009, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria STN nº 167, de 26 de março de 2015. MARCELO BARBOSA SAINTIVE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100030 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 31 ISSN 1677-7042 ANEXO I - Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal (Anexo I da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014) ÓRGÃO QUANTITATIVO DE GSISTE NÍVEL INTERMEDIÁRIO 5 60 5 70 NÍVEL SUPERIOR 15 116 89 220 Órgão Central Órgãos Setoriais Órgãos Seccionais TOTAL NÍVEL AUXILIAR 4 14 2 20 TOTAL 24 190 96 310 ANEXO II - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Contabilidade Federal (Anexo II da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014) ÓRGÃO SETORIAL NS MPAAC NI NA Advocacia-Geral da União - AGU 3 1 Defensoria Pública da União - DPU 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA 3 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI 2 1 Ministério da Cultura - MinC 1 1 Ministério da Defesa - MD 1 Ministério da Educação - MEC 5 2 Ministério da Fazenda - MF 4 1 Ministério da Integração Nacional - MI 3 1 Ministério da Justiça - MJ 5 Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA 1 Ministério da Previdência Social - MPS 1 Ministério da Saúde - MS 2 1 Ministério das Cidades - MCidades 1 Ministério das Comunicações - MC 2 1 Ministério das Relações Exteriores - MRE 2 Ministério de Minas e Energia - MME 2 Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA 3 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS 2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC 1 Ministério do Esporte - ME 1 1 Ministério do Meio Ambiente - MMA 1 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 1 1 Ministério do Turismo - MTur 1 1 Ministério dos Transportes - MT 3 1 Presidência da República - PR 4 TOTAL 53 19 Nota: MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil; MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil; MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira; MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário; NA - Nível Auxiliar. - NS MPANC NI NA 1 1 1 1 1 1 3 1 4 1 1 1 1 2 1 1 1 2 25 1 1 1 1 1 1 1 7 NS - 1 1 2 1 5 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MPEOF NI NA 2 5 7 1 1 1 1 1 1 2 1 1 5 29 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 14 NS MPCON NI NA 1 1 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 17 1 1 1 1 1 5 - MPCUST NI NA 3 2 4 1 2 2 1 1 16 A S N E R P IM NS - - QUANTITATIVO DE GSISTE NS NI NA TOTAL 7 4 11 3 3 5 7 2 14 4 1 1 6 3 2 1 6 2 2 8 10 1 19 12 3 1 16 6 2 1 9 14 2 1 17 1 2 3 1 2 3 8 2 1 11 3 2 5 3 2 5 2 2 3 1 4 5 2 1 8 5 5 3 3 1 1 2 4 1 5 2 1 3 3 2 1 6 3 1 4 6 7 1 14 4 4 116 60 14 190 L A N O I C NA ANEXO III - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Seccional do Sistema de Contabilidade Federal (Anexo III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014) ÓRGÃO SECCIONAL Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MinC Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC Hospital das Forças Armadas - HFA/MD Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MI Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ Departamento Penitenciário Federal - DEPEN/MJ Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM/MME Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDIC Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPOG Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO/MTE Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT TOTAL Nota: MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil; MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário; NA - Nível Auxiliar. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS PORTARIA N o- 287, DE 28 DE MAIO DE 2015 NS 2 3 1 4 4 1 2 1 6 11 8 7 2 7 2 2 4 1 4 72 MPAAC NI 1 1 1 1 1 5 NA - NS 1 2 5 1 3 1 1 1 1 1 17 MPEOF NI - NA 1 1 2 QUANTITATIVO DE GSISTE NS NI NA TOTAL 2 2 3 3 1 1 5 1 6 6 6 1 1 7 1 8 1 1 7 7 14 1 15 9 1 10 7 7 2 2 8 1 9 2 2 2 2 1 1 1 1 2 5 5 1 1 5 5 89 5 2 96 Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de junho de 2015. R$ 1,00 A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXO I do Decreto nº 7.482 de 16 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 1º, da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.348 de 15 de dezembro de 2010, no art. 6º da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, torna público: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100031 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS R.L.R. MÉDIA MENSAL 302.856.877,09 453.152.379,49 FALTAM DADOS 812.189.431,88 1.864.953.011,13 1.112.502.607,35 1.389.253.563,78 881.102.298,79 1.125.193.233,75 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS 796.426.280,60 787.090.669,70 550.638.832,55 3.231.465.409,27 1.194.306.216,49 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 1.298.566.429,79 FALTAM DADOS 3.472.989.769,87 FALTAM DADOS 1.984.035.096,78 407.394.627,03 190.749.969,21 1.375.729.455,37 9.350.127.886,13 487.529.319,83 452.611.168,12 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 368 de 01/07/14 632 de 30/10/14 632 de 30/10/14 632 de 30/10/14 632 de 30/10/14 671 de 27/11/14 734 de 29/12/14 55 de 29/01/15 109 de 26/02/15 174 de 30/03/15 MÊS DE PAGAMENTO PORTARIA ANTERIOR Nº mai/15 211 de 29/04/15 1.087.341.272,84 1.101.053.614,80 1.108.444.461,31 1.118.385.565,22 1.128.335.432,30 1.138.938.639,48 1.153.339.915,31 1.158.860.484,36 1.174.119.891,31 1.175.212.927,86 1.085.407.997,24 1.099.120.339,20 1.106.511.185,71 1.116.452.289,62 1.126.402.156,70 1.137.005.363,88 1.151.406.639,71 1.156.927.208,76 1.172.186.615,71 1.175.127.209,44 R$ 1,00 PIAUÍ R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 0,00 537.058.186,48 R$ 1,00 R$ 1,00 CO MUNICÍPIOS Apucarana/PR Bacabal/MA Bauru/SP Blumenau/SC Campina Grande/PB Coelho Neto/MA Cristalina/GO Diadema/SP Guarapuava/PR Juazeiro/BA Maringá/PR Porto Seguro/BA Rio de Janeiro/RJ São Carlos/SP São Paulo/SP Umuarama/PR Valinhos/SP ME RC IA LIZ R.L.R. MÉDIA MENSAL FALTAM DADOS FALTAM DADOS 45.989.471,30 46.445.584,81 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 59.115.984,66 16.268.236,13 FALTAM DADOS 52.536.915,29 FALTAM DADOS 1.227.481.368,83 FALTAM DADOS 2.809.509.854,83 FALTAM DADOS 25.722.706,31 MÊS DE PAGAMENTO abr/15 mai/15 R$ 1,00 MÊS DE PAGAMENTO abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 AÇ ÃO § 1º A apuração da Receita Líquida Real dos Municípios se restringe àqueles que não foram relacionados no Anexo I ou no Anexo II da Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, e que possuem contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. § 2º A situação "Faltam Dados" no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o ente da Federação não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.18535, de 2001, e/ou da Lei nº 8.727 de 1993, e/ou da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Art. 2º Fica mantido o cálculo das deduções do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para a apuração da RLR do Estado do Rio de Janeiro até a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal do pedido de esclarecimentos formulado por intermédio das Petições nº 53.262/2012 e nº 3.959/2014 da Advocacia-Geral da União. Art. 3º As retificações dos valores da Receita Liquida Real das unidades da Federação, tendo em vista alterações nas apurações. PR OI BID R$ 1,00 A MÊS DE PAGAMENTO abr/15 mai/15 R$ 1,00 MÊS DE PAGAMENTO mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 ALAGOAS PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 214 de 30/04/14 424.351.039,46 424.355.206,13 292 de 29/05/14 427.383.731,95 427.394.148,62 368 de 01/07/14 428.314.387,04 428.324.803,71 440 de 29/07/14 432.989.009,86 433.087.931,14 505 de 28/08/14 431.496.555,09 431.595.476,37 566 de 29/09/14 436.200.721,47 436.299.642,75 734 de 29/12/14 435.835.648,40 435.951.938,95 734 de 29/12/14 440.610.509,13 440.749.899,68 734 de 29/12/14 441.425.044,72 441.564.435,27 109 de 26/02/15 444.531.027,35 444.670.417,90 109 de 26/02/15 447.940.195,54 448.132.159,99 174 de 30/03/15 445.669.748,39 445.861.712,84 211 de 29/04/15 449.864.441,23 450.052.231,79 MÊS DE PAGAMENTO fev/15 mar/15 abr/15 mai/15 mar/15 abr/15 mai/15 R$ 1,00 PARÁ MÊS DE PAGAMENTO PORTARIA ANTERIOR Nº abr/14 mai/14 jun/14 214 de 30/04/14 292 de 29/05/14 292 de 29/05/14 R.L.R. MÉDIA DIVULGAÇÃO ANTERIOR 1.062.466.386,33 1.079.992.472,22 1.085.831.680,79 MENSAL VALOR ATUAL 1.060.618.829,16 1.078.059.196,62 1.083.898.405,19 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100032 SANTA CATARINA PORTARIA R.L.R. MÉDIA ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTERIOR 174 de 30/03/15 1.360.257.685,02 211 de 29/04/15 1.364.659.190,62 PO mar/15 abr/15 mai/15 MENSAL VALOR ATUAL 1.360.282.721,25 1.364.684.226,85 RT ER CE IRO S Diadema/SP PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 109 de 26/02/15 56.206.788,93 56.494.283,57 109 de 26/02/15 57.220.586,29 57.508.080,93 174 de 30/03/15 0,00 58.304.723,48 211 de 29/04/15 57.655.776,90 57.943.271,54 R$ 1,00 R$ 1,00 MATO GROSSO PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 109 de 26/02/15 792.099.038,31 793.740.880,10 211 de 29/04/15 770.358.412,33 772.000.254,12 211 de 29/04/15 773.573.585,78 775.215.427,57 RORAIMA PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 566 de 29/09/14 177.015.689,68 176.904.735,10 566 de 29/09/14 177.907.087,01 177.780.027,55 566 de 29/09/14 177.031.447,26 176.986.158,88 566 de 29/09/14 177.973.521,25 177.843.851,46 566 de 29/09/14 179.791.964,51 179.768.008,20 566 de 29/09/14 182.078.706,57 181.967.683,92 566 de 29/09/14 182.828.929,13 182.746.182,77 632 de 30/10/14 183.227.948,10 183.135.241,37 671 de 27/11/14 187.312.142,55 187.216.240,05 734 de 29/12/14 184.906.157,40 184.813.172,77 55 de 29/01/15 186.637.211,13 186.529.465,12 109 de 26/02/15 189.915.069,53 189.843.774,42 211 de 29/04/15 187.931.149,31 187.970.808,78 211 de 29/04/15 188.477.681,68 188.533.446,03 R$ 1,00 MÊS DE PAGAMENTO MÊS DE PAGAMENTO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 174 de 30/03/15 0,00 587.437.151,87 211 de 29/04/15 0,00 595.420.462,48 Guarapuava/PR PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANTEVALOR ATUAL RIOR 109 de 26/02/15 0,00 16.431.403,86 174 de 30/03/15 0,00 16.387.536,73 211 de 29/04/15 0,00 16.059.393,20 Art. 4º Os valores da Receita Líquida Real recalculados em função de medidas liminares concedidas em favor das unidades da Federação. R$ 1,00 ESTADOS BAHIA GOIÁS MATO GROSSO DO SUL RIO DE JANEIRO R.L.R. MÉDIA MENSAL 1.818.819.745,60 1.093.666.850,87 545.832.979,24 3.229.019.138,59 Art. 5º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de junho de 2015. PRICILLA MARIA SANTANA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 . Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 581, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena JARAGUÁ, constante do Processo nº 08620.000726/2004-99/FUNAI, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de São Paulo e Osasco, Estado de São Paulo, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 544/PRES, de 29 de abril de 2013, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2013 e Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani a Terra Indígena JARAGUÁ com superfície aproximada de 532 ha (quinhentos e trinta e dois hectares) e perímetro também aproximado de 20 km (vinte quilômetros), assim delimitada: partindo do ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'28,5"S e 46°45'12,3"Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes; daí, segue pela faixa de domínio direita da referida rodovia, sentido Avenida Marginal do Tiete até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'00,0"S e 46°45'04,1"Wgr.; localizado no limite da referida faixa de domínio e confluência do Córrego Ferrão; daí, segue em linha reta até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'0,7"S e 46°45'4,3"Wgr.; localizado na margem da Rua Comendador José de Matos, confluência com a Rua Ana Amaral, segue pela Rua Comendador José de Matos, sentido Estrada Turística do Jaraguá, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,3"S e 46°45'13,9" Wgr.; localizado no entroncamento da Rua Comendador José de Matos com a Estrada Turística do Jaraguá; daí, segue pela estrada turística, sentido Vila Nova Esperança, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,7"S e 46°45'14,4"Wgr., limite com a área indígena Jaraguá já homologada; daí, segue pelo limite da área indígena já homologada, até o ponto P06 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'47,5"S e 46°45'15,5"Wgr.; daí, segue acompanhando os limites da área indígena Jaraguá já homologada, passando pelos pontos: ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'47,7"S e 46°45'16,4"Wgr.; ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e 46°45'17,0"Wgr.; ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,8"S e 46°45'17,6"Wgr.; ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,5"S e 46°45'17,7"Wgr.; ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,8"S e 46°45'17,4"Wgr.; ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,9"S e 46° 45'17,4"Wgr. e ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,5"S e 46°45'17,3"Wgr., localizado na margem da estrada Turística do Jaraguá e o Ribeirão das Lavras; daí, cruza a estrada turística até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,9"S e 46°45'17,2"Wgr.; localizado na outra margem da Estrada Turística do Jaraguá e confluência do Ribeirão das Lavras que é o limite da área indígena já homologada; daí, segue pelo referido ribeirão, a montante, até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'55,4"S e 46°45'16,9"Wgr.; localizado no limite da área indígena já homologada e o Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue por linha reta até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'56,4"S e 46°45'21,9"Wgr., localizado na margem da estrada turística do Jaraguá; daí, segue cruzando a referida estrada até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'56,6"S e 46°45'22,4"Wgr., localizado na margem da Estrada Turística do Jaraguá e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'59,0"S e 46°45'22,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'59,4"S e 46°45'23,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'00,5"S e 46°45'23,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'00,9"S e 46°45'23,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'02,7"S e 46°45'23,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'12,8"S e 46°45'24,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'15,3"S e 46°45'25,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'18,4"S e 46°45'29,8"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'07,6"S e 46°45'38,3"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'12,6"S e 46°45'47,5"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'23,3"S 46°45'39,1"Wgr.; dai, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'24,6"S e 46°45'39,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'26,3"S e 46°45'42,2"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'26,3"S e 46°45'43,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'28,3"S e 46°45'45,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'28,4"S e 46°45'47,9"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'31,1"S e 46°45'51,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'35,6"S e 46°45'54,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-36 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'36,9"S e 46°45'56,8"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-37 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'36,2"S e 46°45'57,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-38 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'32,9"S e 46°45'57,9"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-39 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'34,3"S e 46°45'59,7"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-40 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'34,7S e 46°46'03,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-41 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'33,8"S e 46°46'05,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'31,0"S e 46°46'07,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-43 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'25,4"S e 46°46'12,8"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'24,6"S e 46°46'14,4"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-45 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'25,0"S e 46°46'17,3"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-46 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'25,3"S e 46°46'18,6"Wgr.; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-47 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'26,5"S e 46°46'19,4"Wgr., localizado na faixa de domínio da Rodovia Anhanguera; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Rodoanel Mario Covas, até o ponto P-48 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'14,5"S e 46°47' 07,5"Wgr., localizado na faixa de domínio da alça de acesso ao Rodoanel Mário Covas; daí, segue pela referida alça de acesso, sentido Rodoanel Mário Covas, até o ponto P49 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'56,2"S e 46°46'57,8"Wgr., localizado na faixa de domínio do Rodoanel Mário Covas; daí, segue pela faixa de domínio do referido rodoanel, até o ponto P-50 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'47,4"S e 46°46'47,1"Wgr., localizado na faixa de domínio do Rodoanel Mário Covas e cruzamento com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o ponto P-51 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'57,7"S e 46°46'40,8"Wgr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por linha reta até o ponto P-52 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'57,5"S e 46°46'29,0"Wgr., localizado em um divisor de aguas; daí, segue por linha reta até o ponto P-53 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'03,8"S e 46°46'20,0"Wgr., localizado em um divisor de aguas; daí, segue por linha reta até o ponto P-54 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'11,5"S e 46°46'12,4"Wgr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue pela referida margem e pelo limite do P.E.J., sentido jusante, até o ponto P-55 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'51,6"S e 46°46'01,8"Wgr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue por linha reta até o ponto P-56 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'34,0"S e 46°46'05,2"Wgr., localizado na margem de uma estrada de terra e cruzamento de uma linha de transmissão; daí, segue por linha reta acompanhando a linha de transmissão, até o ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 23°26'37,7"S e 46°45'37,6"Wgr., localizado em uma rua de terra que dá acesso a uma estrada de ligação do Rodoanel Mário Covas com a Rodovia dos Bandeirantes; daí, segue por linha reta até o ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'07,4"S e 46°45'39,1"Wgr., localizado no limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue pelo limite do P.E.J., até o ponto P-59 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'07,1"S e 46°45'57,2"Wgr., localizado no limite do P.E.J. e na beira da trilha do Pai Zé; daí, segue subindo pela referida trilha, sentido Estrada Turística do Jaraguá, até o ponto P-60 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'16,0"S e 46°45'59,8"Wgr., localizado na beira da Estrada Turística do Jaraguá e Mirante da trilha do Pai Zé; daí, segue pela margem direita da referida estrada, sentido Rua Antônio Cardoso Nogueira, até o ponto P-61 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'55,9"S e 46°45'33,8"Wgr., localizado na margem direita da Estrada Turística do Jaraguá e limite do P.E.J. - Parque Estadual do Jaraguá; daí, segue por linha reta e limite do P.E.J., até o ponto P-62 de coordenadas geográficas aproximadas 23°28'02,3"S e 46°45'33,2"Wgr., localizado no limite do P.E.J.; daí, segue por linha reta e limite do P.E.J., até o ponto P-63 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'56,4"S e 46°45'27,1"Wgr., localizado no limite do P.E.J.; daí, segue por linha reta e limite do P.E.J., até o ponto P-64 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'55,2"S e 46°45'24,7"Wgr., localizado no limite do P.E.J.; daí, segue por linha reta até o ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'54,4"S e 46°45'25,1"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-66 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,4"S e 46°45'23,6"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-67 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,9"S e 46°45'21,5"Wgr., localizado na margem da Estrada Turística do Jaraguá; daí, segue por linha reta cruzando a referida estrada até a sua outra margem, no ponto P-68 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'53,9"S e 46°45'21,1"Wgr.; daí, segue pela margem direita da referida estrada, sentido Rua Comendador José de Matos, até o ponto P-69 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,9"S e 46°45'17,7"Wgr., localizado na margem direita da Estrada Turística N A N I S S A E D R A L P M E EX TE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100033 DA do Jaraguá; daí, segue por linha reta cruzando a referida estrada até a sua margem esquerda, até o ponto P-70 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'50,6"S e 46°45'17,8"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-71 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'49,2"S e 46°45'17,9"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-72 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e 46°45'19,2"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-73 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'48,4"S e 46°45'19,3"Wgr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-74 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'47,6"S e 46°45'19,3"Wgr., localizado na margem direita da Estrada Turística do Jaraguá, sentido Rua Comendador José de Matos; daí, segue pela margem direita do referida estrada, sentido Rua Comendador José de Matos, até o ponto P-75 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'47,1"S e 46°45'13,5"Wgr., localizado no entroncamento da Estrada Turística do Jaraguá com a Rua Antônio Cardoso Nogueira; daí, segue por linha reta cruzando o referido entroncamento até o ponto P-76 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'45,8"S e 46°45'12,3"Wgr., localizado na margem direita da Rua Antônio Cardoso Nogueira, sentido geral norte; daí, segue pela referida margem até o ponto P-77 de coordenadas geográficas aproximadas 23°27'34,9"S e 46°45'12,3"Wgr., localizado na margem direita da Rua Antônio Cardoso Nogueira e faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas2000. Art. 2º Fica o órgão indigenista federal autorizado a pactuar junto ao órgão ambiental estadual a gestão compartilhada da área sobreposta da Terra Indígena Jaraguá com o Parque Estadual do Jaraguá, mediante a elaboração e implementação de plano conjunto de administração, assegurada a participação da comunidade indígena Guarani, nos termos do Decreto n.º 7.747, de 5 de junho de 2012. Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P IM 33 ISSN 1677-7042 NA JOSÉ EDUARDO CARDOZO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 29 de maio de 2015 N o- 610. Ato de Concentração nº 08700.003830/2015-06. Requererentes: CCP Cerejeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário - FII Cenesp. Advogados: Fernanda Costa do Amaral, Fernanda Manzano Sayeg e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 1.469, DE 13 DE ABRIL DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1521 - DPF/MII/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RAIZEN PARAGUACU S.A., CNPJ nº 52.189.420/0001-61 para atuar em São Paulo. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.803, DE 11 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1410 - DPF/PCA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEMPRELSEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ nº 07.014.229/0001-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1036/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 ALVARÁ N o- 1.843, DE 13 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1492 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 29.365.897/0001-39, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Rio de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 1081/2015 (CNPJ nº 29.365.897/0001-39) e nº 1082/2015 (CNPJ nº 29.365.897/0002-10). SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.892, DE 15 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1793 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO SALVADOR SHOPPING, CNPJ nº 08.867.234/0001-42 para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1061/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. CO ME RC IA LIZ SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.899, DE 18 DE MAIO DE 2015 privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC, CNPJ nº 84.685.163/0001-45 para atuar em Santa Catarina. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 1.926, DE 18 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1735 - DELESP/DREX/SR/DPF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/000510, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1164/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 1.928, DE 18 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1927 - DPF/IJI/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIASEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 06.219.076/0001-99, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espingardas calibre 12 56 (cinquenta e seis) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.929, DE 18 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2032 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança 1320 (uma mil e trezentas e vinte) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 1074 (um mil e setenta e quatro) Estojos calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.932, DE 18 DE MAIO DE 2015 ALVARÁ N o- 1.980, DE 21 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2071 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J. GUSMAO & CIA LTDA., CNPJ nº 70.002.480/0001-05 para atuar em Alagoas. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1454 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALFAJADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 04.989.369/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 972/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N 1.943, DE 19 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1850 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROFORTE SA TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº 00.116.506/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1186/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. AÇ O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/544 - DELESP/DREX/SR/DPF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TECNOGUARDA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 02.361.081/0002-61, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 1130/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ÃO SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 1.999, DE 21 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1379 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRIME WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.018.716/0002-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1003/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. o- ALVARÁ N 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2015 PR SILVANA HELENA VIEIRA BORGES O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1644 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa CIA ALAGOANA DE EMPREEDIMENTOS, CNPJ nº 12.270.195/0001-79, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 30 (trinta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. OI BID A ALVARÁ N 2.016, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1626 - DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa PRONTTO CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 09.586.537/0001-50, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 776 (setecentos e setenta e seis) Gramas de pólvora VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. PO SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 1.971, DE 20 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1294 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa 3E VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 07.578.814/0001-57, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 989/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 1.975, DE 21 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1985 - DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa REFUGIO - CENTRO DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 85.262.277/0001-45, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 6 (seis) Revólveres calibre 38 944 (novecentas e quarenta e quatro) Munições calibre .380 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100034 o- RT ER CE IRO S SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 2.024, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2025 - DPF/NRI/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCUDEIRO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 04.237.122/0001-57, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6000 (seis mil) Munições calibre .380 2832 (duas mil e oitocentas e trinta e duas) Munições calibre 12 60000 (sessenta mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 6480 (seis mil e quatrocentos e oitenta) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 ALVARÁ N o- 2.028, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2162 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0011-68, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40 (quarenta) Espingardas calibre 12 36 (trinta e seis) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Revólveres calibre 38 1620 (uma mil e seiscentas e vinte) Munições calibre .380 840 (oitocentas e quarenta) Munições calibre 12 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.029, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2179 - DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT ADVANCED LTDA, CNPJ nº 03.019.433/0001-87, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 500 (quinhentos) Estojos calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 500 (quinhentos) Estojos calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CONCEDER autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 09.493.045/0001-10, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 234784 (duzentas e trinta e quatro mil e setecentas e oitenta e quatro) Espoletas calibre 38 116509 (cento e dezesseis mil e quinhentos e nove) Gramas de pólvora 300000 (trezentos mil) Projéteis calibre 38 25388 (vinte e cinco mil e trezentas e oitenta e oito) Espoletas calibre .380 35000 (trinta e cinco mil) Projéteis calibre .380 23096 (vinte e três mil e noventa e seis) Buchas calibre 12 739 (setecentos e trinta e nove) Quilos de chumbo calibre 12 20096 (vinte mil e noventa e seis) Espoletas calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) 3 (três) Armas de choque elétrico de contato direto 3 (três) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 100 (cem) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 100 (cem) Granadas fumígenas de sinalização 100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 300 (trezentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 5 (cinco) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 5 (cinco) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 40 (quarenta) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. ALVARÁ N 2.038, DE 25 DE MAIO DE 2015 ALVARÁ N o- 2.030, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2180 - DPF/CGE/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT ADVANCED LTDA, CNPJ nº 03.019.433/0002-68, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 5000 (cinco mil) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 2000 (duas mil) Espoletas calibre .380 2000 (dois mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. IM O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2074 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROM - PETROQUIMICA MOGI DAS CRUZES S/A, CNPJ nº 02.340.752/0001-27 para atuar em São Paulo. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SILVANA HELENA VIEIRA BORGES SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.043, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2170 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO EDIFICIO FLATS CONGONHAS, CNPJ nº 05.391.188/0001-60 para atuar em São Paulo. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.031, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2186 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 18.677.610/0001-90, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. ALVARÁ N o- 2.049, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1908 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I, CNPJ nº 29.006.665/0001-94 para atuar no Rio de Janeiro. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 2.035, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2181 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve: ALVARÁ N o- 2.053, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/959 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100035 ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0054-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 806/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0054-47); nº 807/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0056-09); nº 808/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0055-28) e nº 809/2015 (CNPJ nº 17.428.731/0110-99). SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.054, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1638 - DELESP/DREX/SR/DPF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AUTO VIACAO NOSSA SRA.DA PIEDADE LTDA., CNPJ nº 35.270.511/0001-08 para atuar em Alagoas L A N O I C SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.061, DE 26 DE MAIO DE 2015 NA O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1702 - DPF/MBA/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES DE MARABA LTDA ME, CNPJ nº 07.853.178/0001-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Pará com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 1174/2015 (CNPJ nº 07.853.178/0001-24) e nº 1212/2015 (CNPJ nº 07.853.178/0002-05). A S N E R P SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- 35 ISSN 1677-7042 SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 2.067, DE 26 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1751 - DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 02.081.574/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1209/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.069, DE 26 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2067 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 20.175.026/0001-88, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.072, DE 26 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2194 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 17.521.682/0001-80, sediada em São Paulo, para adquirir: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 16 (desesseis) Espingardas calibre 12 32 (trinta e dois) Revólveres calibre 38 384 (trezentas e oitenta e quatro) Munições calibre 38 256 (duzentas e cinquenta e seis) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA N o- 230, DE 28 DE MAIO DE 2015 O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos I, VII e XIII, da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994 e pela Portaria n.º 863, de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2010, Considerando o disposto no § 4º, do art. 93 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, resolve: Art. 1º. Publicar o demonstrativo dos saldos das autorizações para provimento de cargos constantes do anexo específico da Lei Orçamentária de 2014, no âmbito da Defensoria Pública da União. CO CARGO ME FABIANO CAETANO PRESTES ANEXO ATO LEGAL QUANTITATIVO Lei 12.763/2012 54 IA ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO Portaria MP nº 2.649, 23/09/2010 ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR Portaria MP nº 3.155, 21/12/2011 o- LIZ 67 18 PORTARIA N 231, DE 29 DE MAIO DE 2015 AÇ O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de atender ao disposto nos arts. 3º, inciso III, e 5º, inciso LXXIV, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil; Art. 2º Distribuir 30 (trinta) novos cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da seguinte forma: ESTADO UNIDADE DPU CARGOS DE DEFENSOR ALAGOAS Maceió 1 BAHIA Feira de Santana 1 DISTRITO FEDERAL Brasília 2 MARANHÃO São Luís 1 MINAS GERAIS Juiz de Fora 2 Uberlândia 1 PARÁ Belém 2 PARAÍBA Campina Grande 1 PARANÁ Curitiba 1 Umuarama 1 PERNAMBUCO Recife 3 RIO DE JANEIRO Regional Niterói, São Gonçalo e Itaboraí 1 1 ESTADO NOVA UNIDADE DPU CARGOS DE DEFENSOR CEARÁ Sobral 2 Regional Baixada Fluminense 2 Rio de Janeiro 1 Volta Redonda 1 MATO GROSSO RC MEMBRO DA CARREIRA . Considerando que, no prazo de 8 (oito) anos, a União deverá contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, nos termos do art. 98 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 80/2014; Considerando o resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n.º 431, de 02.10.2014, destinado a rever o Plano de Interiorização da Defensoria Pública da União - DPU; Considerando a consulta realizada às Unidades da DPU acerca das necessidades locais de estruturação da Instituição, por meio do Memorando Circular DPGU/GABDPGF n.º 01, de 02.02.2015; Considerando a documentação constante do Processo SEI n.º 08038.001201/2015-01, notadamente o parecer da Corregedoria-Geral (Despachos 0872649 e 0873413) e os Despachos GABDPGF 0876624 e 0878254, Resolve: Art. 1º Criar 10 (dez) novas Unidades da Defensoria Pública da União no país, com a seguinte distribuição de cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria: Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Juína MINAS GERAIS Montes Claros 2 PARÁ Altamira 2 RIO DE JANEIRO Campos de Goytacazes 2 RIO GRANDE DO SUL Canoas 2* SANTA CATARINA Criciúma 2 SÃO PAULO Mogi das Cruzes 2 ÃO Osasco 2 Registro 2 RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. Compõem os cargos da nova Unidade da DPU em Canoas/RS 1 (um) novo cargo de Defensor Público Federal a ser provido e 1 (um) cargo de Defensor Público Federal atualmente localizado na Unidade da DPU em Porto Alegre/RS, cuja atuação regionalizada era exclusiva perante a Subseção Judiciária Federal de Canoas/RS. PR OI BID Mossoró 1 Natal 1 Pelotas 1 Santa Maria 1 SANTA CATARINA Joinville 2 SÃO PAULO ABC 1 Ribeirão Preto 1 Santos e São Vicente 1 SERGIPE Aracaju Total de Cargos 1 30 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO A EXTRATO DE ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PO RT ER CE IRO S O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Audiência Pública realizada em 18/05/2015, no Auditório do MPA, Brasília/DF, convocada mediante Edital de Convocação de Audiência Pública n° 1, de 15 de abril de 2015, publicação do DOU de 16/04/2015, Seção 3, pág. 92, que teve por objetivo prestar esclarecimentos e debater acerca da proposta de nova regulamentação da criação e administração dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPPs, torna público a Ata de Audiência Pública. A íntegra da referida Ata, lista de presença e documentos apresentados estarão disponíveis no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura (http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015). SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA N o- 27, DE 26 DE MAIO DE 2015(*) O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 178, de 21 de janeiro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.972, de 27 de setembro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 04, de 14 de maio de 2015, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 18 de maio de 2015, e o que consta no processo nº 00350.004724/2011-13, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I, a relação nominal das embarcações que cumpriram os critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015, conforme o estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 18 de maio de 2015. Art. 2º Divulgar, na forma do anexo II, a relação nominal das embarcações que apresentam pendências referentes aos critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015, conforme estabelece o art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 2015. Art. 3º Os proprietários ou representantes legais das embarcações relacionadas no Anexo II terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para protocolar na Sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília, a documentação necessária para suprir as pendências indicadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEMESON JOSE PINHEIRO DA SILVA ANEXO I Relação nominal das embarcações sardinheiras que cumpriram os critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015. Nome das embarcações: ALEXANDRE MAGNO IV; ABILIO SOUZA; ALALUNGA VI; ALEXANDRE MAGNO V; ANTONIO PEDRO DOMINGOS; ATENA F;DOM MARCU S; DOM ISAAC XIII; DOM ISAAC XVIII; DOM MANOEL IV; DOM MANOEL XVII; EDSON MATHEUS III; EDUARDO ANTONIO F; ELLEN M; FELIPE MARQUES; FERREIRA XV; FILHO DA PROMESSA F; IPE III A; JOÃO GUILHERME; JOÃO VICTOR II; JOSE AUGUSTO IV; LAGUNA; LEANDRO E LUIS C; MARILIA II; MARILIA IV; MATRIX A; PRIMAVERA XIX; PRIMAVERA XX; SEIVAL III; SIVIERO I; SONI C; TATIANA F; VELHO POCHO I;VICTORIA MAR; YAGOPESCA F; ESTRELA DA MANHà I (*); HENRIQUE TELES(*); OBRIGADO JESUS(*) e PEDRO FELIPE III(*). Ficam condicionadas à adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS em até 7 dias a partir da data da publicação desta Portaria, em cumprimento ao Art. 5º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 4, de 14 de maio de 2015, as embarcações ESTRELA DA MANHà I, HENRIQUE TELES, OBRIGADO JESUS e PEDRO FELIPE III. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100036 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 37 ISSN 1677-7042 ANEXO II Relação nominal das embarcações que apresentam pendências referentes aos critérios de concessão da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil liza), com auxílio de rede de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do País, na temporada de pesca do ano de 2015 Nome da embarcação/TIE ALEXIA F / 4430080429 Pendência Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Ausência de entrega de Mapa de Bordo comprovando a captura de tainha na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, II da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). Mapas de Bordo apresentados não indicam consistência entre o respectivo período de cruzeiro de pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, IV da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Falha na transmissão de sinal por período de tempo superior a 144 horas, de maneira contínua ou alternada, na temporada de pesca do ano de 2014 (Art. 2º, §1º, inciso III da IN MPA 6/2015). Mapa de bordo apresentado indica inconsistência entre respectivo período de cruzeiro de pesca e os dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §1º, inciso IV da IN MPA 6/2015). Todos os lances de pesca com captura de tainha declarados nos Mapas de Bordo apresentados indicam divergência em relação aos dados de rastreamento por satélite (Art. 2º, §3º da IN MPA 6/2015). CABRAL I / 3820038337 CARLOS FRANCISCO I / 4430117756 DOM MANOEL VII / 4410140558 DONA SANTINA III / 3810503479 EDSON MATHEUS II / 4430119538 FERREIRA IX / 4430079251 L A N JOÃO JUNIOR IV / 4430110417 LUIZ PAULO III / 4430474907 O I C MACEDO IV / 4430082383 MAR DE CORTEZ III / 4430091528 A S N MARILIA I A / 4430091315 MENEZES F /3840074398 MENINO DARELLA / 4430081000 MOMM I / 4430091412 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RIOPESCA V / 4410144189 TRIMAR XIII / 4010588471 TRIMAR XV / 4010649968 VARELA I / 4410100831 NA E R P IM (*) Republicada por ter saído no DOU de 28-5-2015, Seção 1, págs. 26 e 27, com incorreção nos anexos I e II. . Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA N o- 286, DE 29 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2012, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2015, o prazo de que trata a Portaria nº 105, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 02 de março de 2015, seção 1, página 30, referente à intervenção no PORTUS - Instituto de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA o- PORTARIA N 287, DE 29 DE MAIO DE 2015 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do Art. 11 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 28 de abril de 2015, a intervenção na SILIUS - Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social, decretada pela Portaria nº 572, de 03 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 04 de outubro de 2011, seção 1, página 28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 28 de abril de 2015. CARLOS DE PAULA . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 626, DE 28 DE MAIO DE 2015 Estabelece recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100037 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências; Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que em seu artigo 27, estabelece que o recurso para o custeio relacionado ao SAMU 192, se dará após a demonstração do efetivo funcionamento encaminhado a CGUE/DAE/SAS/ME, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de Incentivo para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no montante de R$ 24.640.686,50 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Estados e Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria, excepcionalmente em parcela única. Parágrafo único. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo se referem a complementação dos recursos financeiros estabelecidos em portarias publicadas sem observar a data do efetivo funcionamento do SAMU 192. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO UF AM AM BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA MG MS MS MS MS MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA Município TABATINGA TABATINGA ABARÉ AMÉRICA DOURADA ARACATA BARRA DO MENDES BARRO ALTO BOM JESUS DA LAPA CABACEIRAS DO ARAGUAÇU CANARANA CANDEIAS CANUDOS CAPIM GROSSO CATU CENTRAL COCOS CONCEIÇÃO DA FEIRA CORIBE CORRENTINA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA GUANAMBI IBIPEBA IBITITÁ ITACARÉ JABORANDI JACOBINA JAGUARIPE JOÃO DOURADO LAPÃO MAIRI MARAGOJIPE MURITIBA PARATINGA PORTO SEGURO SANTA MARIA DA VITÓRIA SANTANA SÃO FÉLIX DO CORIBE SAPEAÇU SERRA DO RAMALHO SERRA DOURADA SÍTIO DO MATO TEOLÂNDIA TEOLÂNDIA XIQUE-XIQUE ANICUNS CRISTALINA FORMOSA GOIANIA GOIANIRA GUAPÓ INHUMAS ITAUÇU JARAGUA NERÓPOLIS PETROLINA DE GOIÁS RIO QUENTE TRINDADE VICENTINOPOLIS VILA BOA BACABAL SÍTIO NOVO SES_MG CAMAPUA CAMAPUA DOURADOS PONTA PORà PARANATINGA ÁGUA AZUL DO NORTE BANNACH BARCARENA BREU BRANCO CANAà DOS CARAJÁS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DOM ELISEU GOIANÉSIA DO PARÁ JACUNDÁ MARABÁ MARACANà OUREM OURILÂNDIA DO NORTE PAU D'ARCO REDENÇÃO SANTANA DO ARAGUAIA CO ME RC IA LIZ Gestão Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100038 Processo HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO REDEFINIÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO PR OI Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº Portaria Habilitação 2.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.160 DE 03 OUTUBRO DE 2014 1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.093 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.186 DE OUTUBRO DE 2014 2.186 DE OUTUBRO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.161 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 1.091 DE 23 MAIO DE 2014 1.037 DE 20 DE MAIO DE 2014 2.188 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 2.186 DE OUTUBRO DE 2014 1.092 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.091 DE 23 MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.105 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.109 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.042 DE 20 DE MAIO DE 2014 2.186 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 1.107 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.104 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.108 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.186 DE OUTUBRO DE 2014 1.106 DE MAIO DE 2014 1.114 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.162 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.136 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.494 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 1.113 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.502 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.091 DE 23 DE MAIO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.714, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 2.496, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2182, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.670 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2164, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 2.183, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 2.477, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.481, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.099, DE 03 DE MAIO DE 2014 2.461, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.101, DE 23 DE MAIO DE 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1.053, de 20 de maio de 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.111, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.094, DE 23 DE MAIO DE 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1494, de 18 de junho de 2014 1494, de 18 de junho de 2014 BID A PO Parcela Única 226.687,50 163.800,00 105.000,00 78.750,00 52.500,00 118.125,00 118.125,00 232.960,00 91.875,00 105.000,00 77.000,00 39.375,00 118.125,00 52.500,00 65.625,00 70.352,00 105.000,00 70.352,00 70.352,00 70.352,00 105.000,00 56.000,00 118.125,00 105.000,00 91.875,00 70.352,00 516.250,00 118.125,00 131.250,00 118.125,00 78.750,00 105.000,00 78.750,00 70.352,00 78.750,00 148.120,00 70.352,00 70.352,00 39.375,00 70.352,00 70.352,00 70.352,00 39.375,00 105.000,00 91.875,00 52.764,00 77.000,00 81.375,00 1.086.795,00 52.764,00 52.764,00 52.764,00 52.764,00 115.500,00 52.764,00 52.764,00 26.250,00 111.090,00 118.125,00 78.750,00 91.000,00 114.322,00 825.475,00 91.875,00 26.382,00 126.000,00 39.375,00 68.250,00 136.500,00 136.500,00 68.250,00 119.437,50 119.437,50 136.500,00 713.440,00 119.437,50 119.437,50 119.437,50 409.500,00 118.125,00 118.125,00 136.500,00 136.500,00 136.500,00 136.500,00 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SP SP SP SP SP SÃO DOMINGOS DO CAPIM TAILÂNDIA TUCURUÍ TUCURUÍ VISEU XINGUARA ALAGOA NOVA ALCANTIL BELÉM DO BREJO CRUZ BOM SUCESSO BREJO DO CRUZ CABACEIRAS CATINGUEIRA CATOLÉ DO ROCHA DIAMANTE PATOS PIANCÓ POCINHOS REMÍGIO SANTA CRUZ SANTA TEREZINHA SÃO BENTO SOUSA SOUSA SOUSA ALAGOINHA ALIANÇA ARAMAJI BARREIROS BELÉM DE MARIA BEZERROS BOM JARDIM BUENOS AIRES CAETÉS CAMUTANGA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CHà DE ALEGRIA CHà GRANDE CORRENTES CORTÊS GLÓRIA DO GOITÁ GOIANA GOIANA IATI IPOJUCA ITAÍBA ITAMBE JAQUEIRA JOÃO ALFREDO JUREMA LAGOA DE ITAENGA LAGOA DO CARRO LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAJEDO LIMOEIRO LIMOEIRO NAZARÉ DA MARA OLINDA OROBÓ PALMARES PANELAS PASSIRA PAUDALHO POÇÃO POMBOS PRIMAVERA RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RIBEIRÃO SÃO VICENTE FÉRRER SIRINHAÉM TAMANDARÉ XEXÉU BELA VISTA DO PARAÍSO AREAL BARRA MANSA ITATIAIA PIRAI RESENDE RESENDE VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA RIO GRANDE DO NORTE PELOTAS SEBERI ÁGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL BIGUAÇU FUNDO MUNICIPAL FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL IÇARA NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SÃO BONIFÁCIO SÃO JOSÉ ALTAIR ALTINÓPOLIS ARARAS BARRINHA BATATAIS Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABIILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO REDEFINIÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria Portaria nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100039 1.095, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014 151 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 1494, de 18 de junho de 2014 2.498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.190, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.191, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.187, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.167, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.169, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.189, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 2.495, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.669 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.497, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2.466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.103, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.102, DE 23 DE MAIO DE 2014 2.168, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 593 DE 15 DE ABRIL DE 2014 608 DE 16 DE ABRIL DE 2014 2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2170 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 598 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2529 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 594 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2115 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 595 DE 15 DE ABRIL DE 2014 596 DE 15 DE ABRIL DE 2014 605 DE 16 DE ABRIL DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 606 DE 16 DE ABRIL DE 2014 603 DE 16 DE ABRIL DE 2014 2192 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 609 DE 16 DE ABRIL DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 604 DE 16 DE ABRIL DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 600 DE 16 DE ABRIL DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 593 DE 15 DE ABRIL DE 2014 607 DE 16 DE ABRIL DE 2014 607 DE 16 DE ABRIL DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 1033 DE 20 DE MAIO DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 601 DE 16 DE ABRIL DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 593 DE 15 DE ABRIL DE 2014 602 DE 16 DE ABRIL DE 2014 2479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1017 DE 20 DE MAIO DE 2014 1017 DE 20 DE MAIO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2116 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 592 DE 15 DE ABRIL DE 2014 2479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 2114 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 1.086, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.088, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.110 DE 23 DE MAIO DE 2014 2184, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 2447, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 2.174, DE 03 DE OURUBRO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.116, DE 23 DE MAIO DE 2014 1.118, DE 23 DE MAIO DE 2014 2.177, de 3 de outubro de 2014 13 DE 7 DE JANEIRO DE 2015 2.177, de 3 de outubro de 2014 2.177, de 3 de outubro de 2014 A S N E R P IM 39 ISSN 1677-7042 153.562,50 119.437,50 119.437,50 624.260,00 34.125,00 136.500,00 105.000,00 70.352,00 70.352,00 70.352,00 70.352,00 79.146,00 35.176,00 148.120,00 105.000,00 507.861,00 63.000,00 52.764,00 105.000,00 70.352,00 105.000,00 70.352,00 193.125,00 429.000,00 395.003,00 78.750,00 91.875,00 26.250,00 65.625,00 118.125,00 118.125,00 105.000,00 105.000,00 131.250,00 26.250,00 105.000,00 39.375,00 91.875,00 26.250,00 105.000,00 105.000,00 118.125,00 78.750,00 91.875,00 105.000,00 105.000,00 91.875,00 118.125,00 78.750,00 105.000,00 91.875,00 105.000,00 91.875,00 65.625,00 65.625,00 118.125,00 91.875,00 118.125,00 105.000,00 308.000,00 65.625,00 28.000,00 39.375,00 309.750,00 118.125,00 105.000,00 105.000,00 78.750,00 105.000,00 39.375,00 440.000,00 385.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 65.625,00 65.625,00 39.375,00 65.625,00 65.625,00 39.375,00 39.375,00 111.090,00 52.764,00 58.326,00 52.764,00 58.326,00 135.744,00 52.764,00 52.764,00 58.326,00 169.416,00 252.000,00 192.500,00 8.794,00 8.794,00 22.624,00 78.750,00 8.794,00 8.794,00 8.794,00 8.794,00 26.382,00 26.250,00 26.382,00 320.250,00 26.382,00 26.382,00 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP ISSN 1677-7042 BRODOWSKI CRAVINHOS DUMONT FRANCA GUARIBA GUARUJÁ IACANGA ITAPEVA JABOTICABAL JARDINÓPOLIS LENÇÓIS PAULISTA LUÍS ANTÔNIO MAIRINQUE MAUÁ MONTE ALTO NEVES PAULISTA PATROCÍNIO PAULISTA PEDREGULHO PINHALZINHO PIRASSUNUNGA PITANGUEIRAS PONTAL PRADÓPOLIS SANTA CRUZ DA ESPERANÇA SANTA RITA DO PASSA QUATRO SANTA ROSA DE VITERBO SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SANTO ANTÔNIO DO JARDIM SÃO BERNARDO DO CAMPO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SÃO SIMÃO SERRA AZUL SERRANA SOCORRO TATUÍ TIMBURI CO ME RC IA Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal LIZ SECRETARIA EXECUTIVA o- 1 PORTARIA N 415, DE 29 DE MAIO DE 2015 QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO TOTAL Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 1089, DE 23 DE MAIO DE 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 1.062 DE 20 DE MAIO DE 2014 2.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Portaria nº 2.175, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 1.119, DE 23 DE MAIO DE 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 1.117, DE 23 DE MAIO DE 2014 Portaria nº 2.195, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.181, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº. 1.087 DE 23 DE MAIO DE 2014 Portaria nº. 1.112 DE 23 DE MAIO DE 2014 Portaria nº. 1.769 de 25 de agosto de 2014 Portaria nº 13 DE 7 DE JANEIRO DE 2015 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.199, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº. 2.352 de 27 de outubro de 2014 Portaria nº 2.476, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.177, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.197, de 3 de outubro de 2014 Portaria nº 2.499, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Portaria nº 2.178 de 3 de outubro de 2014 AÇ Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo CNPJ: 60.502.242/0001-05 Nome do Projeto: Pequenos Gigantes. SIPAR: 25000.159629/2014-08 Valor aprovado: R$ 1.403.180,77 (Um milhão quatrocentos e três mil cento e oitenta reais e setenta e sete centavos). Resumo do projeto: Formar educadores de Centros de Educação Infantil (CEIs) indiretas e conveniadas sobre o desenvolvimento infantil para uma atuação preventiva no caso de sinais de atraso do desenvolvimento. Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.072, de 25 de novembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MENEZES o- PORTARIA N 416, DE 29 DE MAIO DE 2015 Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da instituição abaixo relacionada: I - Associação de Pais e Amigos de Além Paraíba, CNPJ 17.707.274/0001-18, Processo SIPAR 25000.034949/2015-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI ANA PAULA MENEZES o- PORTARIA N 417, DE 29 DE MAIO DE 2015 BID Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A 26.382,00 26.382,00 26.382,00 312.413,50 26.382,00 28.000,00 26.382,00 262.080,00 26.382,00 26.382,00 35.176,00 26.382,00 52.500,00 242.200,50 26.382,00 65.625,00 52.500,00 52.500,00 78.750,00 154.875,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 52.500,00 52.500,00 21.000,00 26.382,00 26.382,00 26.382,00 39.375,00 26.250,00 52.500,00 24.640.686,50 Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio, CNPJ 17.839.937/0001-58, Processo SIPAR 25000.056631/2015-07; II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, CNPJ 17.395.815/0001-10, Processo SIPAR 25000.058066/2015-12; e III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tubarão, CNPJ 86.449.196/0001-11, Processo SIPAR 25000.056973/2015-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas: I - Associação de Pais Banespianos de Excepcionais, CNPJ 55.068.811/0001-16, Processo SIPAR 25000.043954/2015-22; e II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orlândia, CNPJ 47.060.173/0001-69, Processo SIPAR 25000.042225/2015-59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MENEZES o- PORTARIA N 418, DE 29 DE MAIO DE 2015 Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100040 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S ANA PAULA MENEZES PORTARIA N o- 419, DE 29 DE MAIO DE 2015 Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da instituição abaixo relacionada: I - Instituto Mara Gabrilli, CNPJ 04.423.800/0001-76, Processo SIPAR 25000.051493/2015-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MENEZES o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PORTARIA N o- 420, DE 29 DE MAIO DE 2015 Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos: I - Fundação Síndrome de Down CNPJ: 52.366.838/0001-05 Nome do Projeto: Expansão e Melhoria do Serviço de Formação e Inclusão no Mercado de Trabalho SIPAR: 25000.164.101/2014-42 Valor aprovado: R$ 315.565,51 (Trezentos e quinze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Resumo do projeto: Melhorar e ampliar o serviço de Formação e Inserção no mercado de trabalho através da estruturação de um processo de captação de vagas e candidatos. Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.164, de 16 de dezembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MENEZES 41 ISSN 1677-7042 Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas: PORTARIA N o- 421, DE 29 DE MAIO DE 2015 I - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Senhora dos Prazeres, CNPJ 84.942.887/0003-99, Processo SIPAR 25000.054851/2015-98; e II - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e 77.893.469/0001-21, Processo SIPAR 25000.024564/2015-53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- L A N blicação. ANA PAULA MENEZES O I C AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 29 DE MAIO DE 2015 A S N NA A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 410ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 novembro de 2014, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º 25773.008959/2011-34 25783.004746/2010-33 25780.006557/2012-97 25773.007412/2012-01 Nome da Operadora Relator CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DIPRO DO BRASIL OPS PLANOS DE SAUDE S/A DIPRO Tipo de Infração Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b", da Lei 9.656/98 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDI- DIPRO CO UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ- DIPRO DICO LTDA UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "c", da Lei 9.656/98. 25785.004899/2012-22 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DIPRO DO BRASIL 25789.052106/2012-41 UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO 25789.058424/2011-35 PRO-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO 25789.024688/2010-12 MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÉCIOS E EMPRE- DIRPO ENDIMENTOS LTDA DIPRO 25779.013441/2013-24 SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DIGES IM Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "e", da Lei nº 9656/98 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 25773.013098/2011-14 E R P Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia autorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art.17, §4º da Lei 9.656). Comercializar produto diverso do regsitrado. Infração ao art. 8º e 13 da Lei nº 9.656/98 Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98. Deixar de gar.cob.aos proced. "Osteotomia ou Pseudartrose dos Metatarsos/Falanges - Tratamento Cirúrgico" e "Artrite ou Osteoartrite dos Ossos do pé (inclui Osteomielite), solic. em julho/11, ao benef. M.M.S. - Art. 25 da Lei 9656/98. Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98 Valor da Multa (R$) 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) 75.075,79 (setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) e advertência respectivamente. 80.000,00 (oitenta mil reais) 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) 60.000,00 (sessenta mil reais) 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Negativa de cobertura - Art. 12, inciso II, alínea "a" da Lei 9.656/98. 16.000,00 (dezesseis mil reais) Reduzir a capac. Da rede hospitalar credenciada sem autorização da ANS - Art. 17, parágrafo 4º, da Lei 188.460,00 (cento e oiten9.656/98 ta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais) Negativa de cobertura - Art. 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/98 47.520,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais) Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. SECRETARIA-GERAL DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN No- 378, DE 29 DE MAIO DE 2015 Altera a RN nº 198, de 16 de junho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 27 de maio de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 198, de 16 de junho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. Art. 2º Ficam realocados o Cargo Comissionado Técnico símbolo CCT - IV da Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCRE na Coordenadoria de Liquidação - COLIQ, e o Cargo de Gerência Executiva símbolo CGE - IV da Coordenadoria de Liquidação - COLIQ na Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCRE. Art. 3º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa. Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Diretora-Presidente Substituta Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100041 UNIDADE MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Diretora - Presidente Substituta ANEXO CARGOS (Quantitativo) DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS - DIOPE 1 5 1 13 2 Diretoria Adjunta - DIRAD/DIOPE 1 Coordenadoria Administrativa - COAD 1 Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE 1 Coordenadoria de Assessoria Normativa - 1 CONOR Gerência-Geral de Acompanhamento das 1 Operadoras e Mercado - GGAME Gerência de Acompanhamento das Opera- 1 doras - GEAOP Coordenadoria de Acompanhamento de 1 Operadoras - COAOP Coordenadoria de Procedimentos de Ade- 1 quação Econômica - COPAEF Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos 1 de Mercado - GEHAE Coordenadoria de Habilitação - COHAB 1 Coordenadoria de Informações Econômico- 1 Financeiras Periódicas - COIEP Coordenadoria de Análises Atuariais - 1 COATU Coordenadoria de Estudos de Mercado - 1 CESME Gerência-Geral de Regimes Especiais - 1 GGRE Gerência de Regimes Especiais - GERE 1 Coordenadoria de Direção Fiscal - CODIF 1 Coordenadoria de Liquidação - COLIQ 1 Coordenadoria de Indisponibilidade de 1 Bens - COIND Coordenadoria de Cancelamento de Regis- 1 tro - COCRE DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Assessor NÍVEL Diretor Adjunto Coordenador Gerente Coordenador CA II CCT IV CCT III CCT II CCT I CGE II CGE IV CGE III CCT IV Gerente-Geral CGE II Gerente CGE III Coordenador CCT IV Coordenador CCT IV Gerente CGE III Coordenador Coordenador CCT IV CCT IV Coordenador CCT IV Coordenador CCT IV Gerente-Geral CGE II Gerente Coordenador Coordenador Coordenador CGE CCT CCT CCT Coordenador CGE IV III IV IV IV Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 1.826, DE 21 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de maio de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.904692/2013-85, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda., registro ANS nº 31.196-1, inscrita no CNPJ sob o nº 04.612.990/0001-70. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Diretora-Presidente Substituta NÚCLEO NO DISTRITO FEDERAL CO DECISÕES DE 2 DE OUTUBRO DE 2014 ME A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. RC Número do Processo na ANS 33903.011501/2012-49 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE 359017 44.649.812/0001-38 S/A IA LIZ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos da Lei 9656 de 1998. (Art.35-C da Lei 9.656) AÇ RENATA PEREIRA FERREIRA DECISÕES DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 ÃO A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ,e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.002851/2011-33 Nome da Operadora PR Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305 29.309.127/0001-79 NACIONAL S.A. 33903.007922/2013-56 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305 NACIONAL S.A. 29.309.127/0001-79 33903.000794/2013-10 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305 NACIONAL S.A. 29.309.127/0001-79 33903.012480/2012-89 ESMALE ASSISTENCIA INTERNA- 395480 CIONAL DE SAUDE LTDA. 37.135.365/0001-33 33903.009059/2013-71 QUALICORP ADMINISTRADORA DE 417173 BENEFÍCIOS S.A. 07.658.098/0001-18 OI Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Recusar a participação de consumidores, em planos de assistência à saúde, em razão da idade, doença ou lesão preexistente. (Art.14 da Lei 9.656) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656) 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) BID A PO 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS REAIS) RT ER CE IRO S 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) RENATA PEREIRA FERREIRA DECISÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 A Chefe Substituta do Núcleo da ANS Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 131, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33903.014810/2010-17 GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 323080 03.658.432/0001-82 33903.014326/2013-22 SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246 GURO SAÚDE 01.685.053/0001-56 33903.008730/2008-08 UNIMED DE BLUMENAU COOPERA- 334561 TIVA DE TRABALHO MEDICO 82.624.776/0001-47 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo. (Art.25 da Lei 9.656) Deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos, da Lei 9656, de 1998. (Art.35-C da Lei 9.656 c/c Art.4º da CONSU 13) Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia autorização da ANS, nos termos do disposto no parágrafo 4o e incisos, do art. 17 da Lei 9656, de 1998. (Art.17, §4º da Lei 9.656) 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 40.440,00 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) RENATA PEREIRA FERREIRA NÚCLEO NO PARÁ DECISÕES DE 28 DE MAIO DE 2015 O - Uender Soares Xavier - Chefe do Núcleo Pará - NUCLEO DA ANS PARA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº RN 331 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.006107/2014-66 25780.005970/2014-04 25780.005936/2014-21 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED DE MANAUS COOP. DO 311961. 04.612.990/0001-70 TRABALHO MÉDICO LTDA BRADESCO SAÚDE S/A 005711. 92.693.118/0001-60 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) MEDISERVICE OPERADORA DE PLA- 333689. NOS DE SAÚDE S/A Deixar de gar. 29/05/14, proc. ressonância magnética de sela túrcica à 64000 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) benef. MSOS.Infr. art. 12 da Lei 9656/98. Deixar de gar. desde nov/13, do proc. rizotomia percutânea por segmento, 80000 (OITENTA MIL REAIS) infiltração foraminal ao benef. JSC.Infr. art. 12 da Lei 9656/98. Deixar de gar.25/03/14, proc. artroplastia com implante à benef. SRBS.In- 80000 (OITENTA MIL REAIS) fr. art. 12 da Lei 9656/98. 57.746.455/0001-78 Valor da Multa (R$) UENDER SOARES XAVIER Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 43 ISSN 1677-7042 NÚCLEO NO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2015 O(A) Chefe de Núcleo - NUCLEO DA ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 137, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 42 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.080084/2012-94 33902.257182/2012-26 33902.127945/2012-13 33902.470472/2013-44 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731. 28.630.531/0001-87 SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA PS PADRÃO ADMINIST. DE BENEFÍCIOS LTDA AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIONAL S.A. AMICO SAÚDE LTDA 309222. 31.925.548/0001-76 417271. 11.273.573/0001-05 326305. 29.309.127/0001-79 306622. 51.722.957/0001-82 342408. 01.591.800/0001-97 000582. 04.540.010/0001-70 359017. 44.649.812/0001-38 312924. 00.360.305/0001-04 33902.079872/2012-38 ALL CARE ADMINIST. DE BENEFÍ- 417289. CIOS SÃO PAULO S.A. 07.674.593/0001-10 33902.413522/2013-96 UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321. MEDICO DO RIO DE JANEIRO NOTRE DAME SEGURADORA S/A 006980. 42.163.881/0001-01 CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361. CABERJ QUALICORP ADMINISTRADORA DE 417173. BENEFÍCIOS S.A. AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305. NAL S.A. 42.182.170/0001-84 33902.115113/2012-46 CENTRAL NACIONAL UNIMED - CO- 339679. OP. CENTRAL 02.812.468/0001-06 33902.582944/2012-20 UNIMED-RIO COOPERATIVA DE 393321. TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - 324361. CABERJ 42.163.881/0001-01 33902.056130/2012-34 33902.329962/2012-85 33902.464543/2013-70 33902.262632/2012-01 33902.311744/2012-94 33902.141936/2012-27 33902.114558/2010-47 33902.054944/2012-34 33902.034511/2013-43 33902.456136/2012-16 PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSIST. PLENA EM SAÚDE PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 62.498.803/0001-75 07.658.098/0001-18 29.309.127/0001-79 42.182.170/0001-84 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de observar a legislação ref. à garantia de pl. de saúde para demitido sem justa causa, ao cobrar mensalidade superior a cobrada durante vigência de cont. de trabalho (Art.30, da Lei 9.656) Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado em atendimento de urgência (Art.35-C, II, da Lei 9.656/98) Descumprir cláusula da proposta de adesão, ao rescindir o contrato de beneficiário, com 21 dias de inadimplência (Art.25 da Lei 9.656/98) Deixar de garantir a cobertura integral para reembolso dos honorários do médico anestesista (Art.12, II, "c" da Lei 9.656/98) Deixar de entregar ao beneficiário, no momento da contratação do plano de saúde individual, o guia médico na forma impressa (Art.16, § único da Lei 9.656/98) Deixar de garantir a cobertura obrigatória para procedimento solicitado (Art.12, I, "b" da Lei 9.656/98) Deixar de garantir a cobertura para despesas hospitalares realizadas para tratamento cirúrgico (Art.12, II, da Lei 9.656/98) Comercializar produto de forma diversa da registrada na ANS (Art.19, §3º da Lei 9.656/98) Deixar de garantir cobertura ao não efetuar o reembolso integral para os honorários de médico anestesista (Art.25 da Lei 9.656/98) Por postergar o início da vigência do contrato, em desacordo com a legislação (Art.12, V da Lei 9.656/98) e ao admitir adesão de beneficiário sem elegibilidade (art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 9º, § 4º da RN 195/09) Ao admitir ingresso de beneficiário sem elegibilidade (art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 9º, § 4º da RN 195/09) Excluir benef. demitido s/ justa causa e que contribuiu p/ o pl. de assist. à saúde, bem como excluir benef. s/ comprovar comunicação da opção de permanecer no mesmo no ato da demissão (Art.30, da Lei 9.656/98 c/c art. 4º e 12, caput, § único da RN 279/2011) Deixar de garantir a cobertura para procedimentos solicitados (Art.12, I, da Lei 9.656/98) Ao estabelecer disposição contratual que viola legislação em vigor (Art.25 da Lei 9.656/98) Suspender unilateralmente o contrato do beneficiário sob justificativa de inadimplência sem o devido aviso ao consumidor (Art.13, § único, II da Lei 9.656/98) Deixar de cumprir a legislação ref. à garantia dos benefícios de acesso p/ cons. demitido s/ justa causa, ao majorar a mensal. na inclusão ao pl. de inativos (Art.30 da Lei 9.656/98 c/c art. 3º, § 3º da CONSU 20/99) Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desconformidade com a lei(Art.15, § único da Lei 9.656/98) 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) 33902.558567/2013-99 UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321. MEDICO DO RIO DE JANEIRO AMIL ASSIST. MÉDICA INTERNACIO- 326305. NAL S.A. NÚCLEO EM SÃO PAULO 42.163.881/0001-01 29.309.127/0001-79 PR EN IM 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) L A N 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) O I C 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Anulação do AI 48.704/Arquivamento NA Anulação do AI 57.716/Arquivamento 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Anulação do AI 52.457/Arquivamento Anulação do AI 57.503/Arquivamento 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) Por deixar de cumprir a regulamentação de acesso para demitidos e 16.200,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS REAIS) aposentados, ao negar a inclusão de beneficiário em plano de inativos (Art.30, da Lei 9.656/98) Descumprir proposta de adesão, vinculando beneficiário a plano diverso ADVERTÊNCIA do contratado (Art.25 da Lei 9.656/98) Deixar de garantir o reembolso de despesa realizada com sessão de 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) psicologia (Art.25 da Lei 9.656/98) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 33902.350450/2014-40 SA 100.000,00 (CEM MIL REAIS) LEONARDO FICH deixar de garantir cobertura para consulta com pneumologista, solicitada desde março de 2014 pelo beneficiário J.G.., deixar de garantir cobertura para espirometria, solicitada ao beneficiário J.F.L.S. em setembro de 2014. PROCESSO 25789.016643/2015-71 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59790, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para biópsia de tireoide e ultrassonografia de abdômen total, solicitados em 28/7/2014 ao beneficiário A.F.. PROCESSO 25789.017949/2015-44 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59795, na data de 28/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consultas com urologista e ortopedista, solicitadas ao beneficiário A.L.P. em setembro de 2014. PROCESSO 25789.016604/2015-73 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59791, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada pela beneficiária E.A.G.D., em setembro de 2014. PROCESSO 25789.016930/2015-81 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59796, na data de 28/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com oftalmologista, solicitada em setembro de 2014 pelo beneficiário M.M.S.. PROCESSO 25789.016657/2015-94 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59792, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com cirurgião de cabeça e pescoço, solicitada em agosto de 2014 por M.R.C.. PROCESSO 25789.016952/2015-41 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59797, na data de 28/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com ginecologista, solicitada em setembro de 2014 à beneficiária V.M.A.E.. PROCESSO 25789.016996/2015-71 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59788, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista e cirurgião vascular, solicitadas por C.R.E. desde fevereiro de 2014. PROCESSO 25789.017927/2015-84 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59793, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consultas com cardiologista e ginecologista, solicitadas em setembro de 2014 à beneficiária M.R.S.L.. PROCESSO 25789.017950/2015-79 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59798, na data de 28/05/2015, por infringir o 1) artigo 12, II, "a" e 2) artigo 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para 1) tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal, solicitado em 15/8/2014 e 2) consulta com cardiologista, solicitada em julho/2014, ambos à beneficiária B.B.C.D.. PROCESSO 25789.019052/2015-55 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59789, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao PROCESSO 25789.017924/2015-41 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59794, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao PROCESSO 25789.017123/2015-85 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59799, na data de 28/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de DESPACHOS DA CHEFE A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 13/DIFIS/ ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 48, de 4/11/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO N o- 1.188/NUCLEO-SP/DIFIS/2015 PROCESSO 25789.016985/2015-91 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59786, na data de 26/05/2015, por infringir o artigo 12, II, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com endocrinologista, solicitada pela beneficiária A.M.F. desde agosto de 2014. PROCESSO 25789.016964/2015-75 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59787, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada pela beneficiária O.P.R., em setembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100043 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consultas com oftalmologista e ginecologista, solicitadas em setembro de 2014 pela beneficiária M.I.B.F.C.. PROCESSO 25789.017804/2015-43 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA., com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59800, na data de 28/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei nº 9.656/98, passível de punição de acordo com o artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de garantir cobertura para consulta com cardiologista, solicitada em outubro/2014 pela beneficiária E.L.J.. À autuada é concedido o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste, para, caso queira, apresentar, por escrito, defesa do referido auto de infração, no seguinte endereço: Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS SÃO PAULO Rua Bela Cintra, 986 - 5º andar - Jardim Paulista CEP 01415-000 - São Paulo - SP CO A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 13/DIFIS/ ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 48, de 4/11/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO N o- 1184/NUCLEO-SP/DIFIS/2015 ME RC IA PROCESSO 25789.088217/2014-58 Intima-se a Operadora ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAUDE LTDA, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência da lavratura do auto de infração nº 59478, na data de 27/05/2015, por infringir o artigo 12, I, "a" da Lei 9656/98 com penalidade prevista no artigo 77 da RN 124/2006 por deixar de prover acesso à cobertura de consulta com gastroenterologista, para a beneficiária R.C.C., de janeiro de 2014 em diante. À autuada é concedido o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste, para, caso queira, apresentar, por escrito, defesa do referido auto de infração, no seguinte endereço: Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS SÃO PAULO Rua Bela Cintra, 986 - 5º andar - Jardim Paulista CEP 01415-000 - São Paulo - SP LIZ RESOLUÇÃO - RE N o- 1.576, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.577, DE 28 DE MAIO DE 2015 (*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder alteração de endereço na Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ DANIELE FERREIRA PAMPLONA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS o- RESOLUÇÃO - RE N 1.567, DE 22 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir as petições de registro de medicamento novo conforme relação anexa; Art. 2º Maiores informações devem ser consultadas no site da Anvisa - www.anvisa.gov.br; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 1.575, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir as petições de registro de medicamento novo conforme relação anexa; Art. 2º Maiores informações devem ser consultadas no site da Anvisa - www.anvisa.gov.br; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ÃO RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. PR RESOLUÇÃO - RE N o- 1.578, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) OI O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Indeferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BID A Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.589, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.590, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.591, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) PO RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.587, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas, constantes do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.588, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100044 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.592, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.593, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento das Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.598, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RESOLUÇÃO - RE N o- 1.594, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.595, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.599, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- RESOLUÇÃO - RE N 1.596, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.597, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. IM RESOLUÇÃO - RE N o- 1.600, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.601, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos, farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.602, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100045 Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.603, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C RENATO ALENCAR PORTO NA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. A S N RESOLUÇÃO - RE N o- 1.604, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E R P RENATO ALENCAR PORTO O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 45 ISSN 1677-7042 RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.605, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site:http://www.anvisa.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.606, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 1.607, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência Geral de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.608, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) CO O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Deferir as petições de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa, em atendimento à decisão do Juiz Federal Dr. Djalma Moreira Gomes, Titular da 25ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, descrita na Ação Ordinária processo nº 0022946-57.2012.403.6100, concedendo tutela jurisdicional para suspender, relativamente aos associados da CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial, e quanto aos produtos importados "correlatos", a exigência contida na Resolução RDC 25/2009, de vistoria em fábrica ou estabelecimentos do fabricante desses produtos médicos situados fora do Território Brasileiro, como condição para a certificação em Boas Práticas de Fabricação e posterior requisito para o registro de produtos. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Conceder a Revalidação Automática dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa, de acordo com o § 5.º do art. 12 da Lei 6360/76, § 2º e 3º do art. 1º da RDC 250/2004. Os processos serão revalidados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do registro. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.612, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registro ou Cadastro e por consequente, cancelar o Registro ou Cadastro dos Produtos para Saúde na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. AÇ RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.609, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência Geral de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.610, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência Geral de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.611, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do RESOLUÇÃO - N o- 1.613, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID A RENATO ALENCAR PORTO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.616, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.617, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.618, DE 29 DE MAIO DE 2015 (*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art.1º Indeferir: revalidação de registro, registro de novos alimentos e novos ingredientes - nacional, registro de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde - importado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.614, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.615, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100046 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.619, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art.1º conceder: inclusão de marca, alteração de rotulagem, registro de novos alimentos e novos ingredientes - nacional, revalidação de registro, registro de embalagem reciclada - nacional, inclusão de rótulo, alteração do prazo de validade do produto, registro de alimentos para nutrição enteral - nacional, alteração de fórmula do produto, inclusão de nova embalagem, registro de novos alimentos e novos ingredientes importado, registro de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde - nacional, registro de alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde - nacional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RESOLUÇÃO-RE N o- 1.620, DE 29 DE MAIO DE 2015 (*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art.1º Deferir: avaliação de novos alimentos ou novos ingredientes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.621, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve: Art. 1° Deferir as petições dos processos de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa, em atendimento à decisão do Juiz Federal Dr. Hamilton de Sá Dantas, Titular da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, descrita na ação ordinária nº 51051-50.2012.4.01.3400, concedendo antecipação de tutela que determina à ANVISA a aceitar os certificados de boas práticas de fabricação (ou seus congêneres) estrangeiros, como documentos válidos e aptos ao recebimento, ao processamento e à concessão do pedido de registro de produtos, equipamentos e suprimentos médicohospitalares importados pelos associados da ABIMED (Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a cultura de cenoura, de 0,05 mg/kg para 0,1 mg/kg, e incluir a cultura de banana, com LMR de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.624, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve: Art. 1º Incluir o ingrediente ativo B47 - Baculovirus Helicoverpa zea (HzSNPV) na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.622, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve: Art. 1º Incluir as culturas de banana, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 1 dia, e cenoura com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C56 CRESOXIM-METÍLICO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.623, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve: IM RESOLUÇÃO - RE N o- 1.625, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve: Art. 1º Incluir o ingrediente ativo B48 - Baculovirus Helicoverpa armigera (HearNPV) na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO ALENCAR PORTO RETIFICAÇÕES Na Resolução - RE n° 1.365, de 07 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 87, de 11 de maio de 2015, Seção 1 pág. 46 Suplemento págs. 188 e 189, Onde se lê: EMPRESA: M-DENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ENDEREÇO: RUA ORLANDO PHILLIPI, 100 - SALA 103 BAIRRO: SACO GRANDE CEP: 88032700 - FLORIANÓPOLIS/ SC CNPJ: 19.812.442/0001-60 PROCESSO: 25351.192422/2015-50 AUTORIZ/MS: 4021191M02W4 (8.12047.0) ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS Leia-se: EMPRESA: M-DENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ENDEREÇO: RUA ORLANDO PHILLIPI, 100 - SALA 203 BAIRRO: SACO GRANDE CEP: 88032700 - FLORIANÓPOLIS/ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100047 SC CNPJ: 19.812.442/0001-60 PROCESSO: 25351.192422/2015-50 AUTORIZ/MS: 4021191M02W4 (8.12047.0) ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS Na Resolução-RE nº 4.696, de 05 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 08 de dezembro de 2014, Seção 1, pg. 62, Onde se lê: Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) em préemergência para a cultura de soja, com Limite Máximo de Resíduo de 3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego', na monografia do ingrediente ativo I20 IMAZAPIQUE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Leia-se: Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) em préemergência para a cultura de soja, com Limite Máximo de Resíduo de 0,3 mg/kg e Intervalo de Segurança '(1) não determinado devido à modalidade de emprego', na monografia do ingrediente ativo I20 IMAZAPIQUE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N o- 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. L A N O I C A S N NA Na resolução - RE N.º 1.317, de 29 de abril 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 04 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 92 e Suplemento Págs. 102 e 113. Onde se lê: EMPRESA: MSO COMESCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AV TUIUTI, 1218 BAIRRO: VILA MORANGUEIRA CEP: 87040360 - MARINGÁ/ PR CNPJ: 09.074.548/0001-50 PROCESSO: 25351.201397/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.37868.4 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: DAIANE VANESSA FARDIM ME ENDEREÇO: AV TUIUTI, 1218 BAIRRO: VILA MORANGUEIRA CEP: 87040360 - MARINGÁ/PR CNPJ: 09.074.548/0001-50 PROCESSO: 25351.201397/2015-91 AUTORIZ/MS: 7.37868.4 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS- E R P RENATO ALENCAR PORTO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 47 ISSN 1677-7042 Na resolução - RE N.º 1.319, de 29 de abril 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 4 de maio de 2015, Seção 1 Pag. 93 e Suplemento Págs. 115 e 118. Onde se lê: EMPRESA: JV DA ROSA MACHADO DA SILVA & CIA LTDA - ME ENDEREÇO: avenida perimetral nordeste, 2068 BAIRRO: bela vista CEP: 78890000 - SORRISO/MT CNPJ: 07.775.194/0001-46 PROCESSO: 25351.135940/2014-73 AUTORIZ/MS: 7.12579.0 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL FRACIONAMENTOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSLeia-se: EMPRESA: JV DA ROSA MACHADO DA SILVA & CIA LTDA - EPP ENDEREÇO: AV PERIMETRAL NOROESTE 2068 SALA 01 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 BAIRRO: BELA VISTA CEP: 78890000 - SORRISO/MT CNPJ: 07.775.194/0001-46 PROCESSO: 25351.135940/2014-73 AUTORIZ/MS: 7.12579.0 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL FRACIONAMENTOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSNa resolução - RE nº 1.340, de 30 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 04 de maio de 2015, Seção 01 pág. 90 e Suplemento pág. 01, referente ao processo nº 25000.008006/98-42 Onde se lê: MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA 1.00029-0 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE 25000.008006/98-42 04/2019 COMERCIAL 1.0029.0022.004-1 24 Meses SOL INJ CT 5 SER PREENCHIDA X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1.0029.0022.005-1 24 Meses SOL INJ CT 1 SER PREENCHIDA X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL 1.0029.0022.006-8 24 Meses SOL INJ CT 10 SER PREENCHIDA X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL Leia-se: MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA 1.00029-0 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE 25000.008006/98-42 04/2019 COMERCIAL 1.0029.0022.004-1 24 Meses SOL INJ CT 5 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1.0029.0022.005-1 24 Meses SOL INJ CT 1 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL 1.0029.0022.006-8 24 Meses SOL INJ CT 10 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML Não informado 1515 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO PRIMÁRIO 1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL CO ME RC IA LIZ TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE, DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS Leia-se: EMPRESA: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRUNO DE ANDRADE, 1976 - LOJA 01 esq. CAPITÃO JACÓ FRANZEN BAIRRO: CENTRO CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS CNPJ: 88.212.113/0279-97 PROCESSO: 25351.196618/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.14861.5 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE, DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL Na resolução - RE N.º 2.212, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 16 de junho de 2014, Seção 1 Pag. 90 e Suplemento Págs. 73 e 124. Onde se lê: EMPRESA: DROGARIA GLOBAL LTDA ENDEREÇO: EQNP 30/34 BLOCO C LOJA 6 BAIRRO: CEILANDIA CEP: 72268000 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 03.233.726/0001-62 PROCESSO: 25351.291217/2014-73 AUTORIZ/MS: 7.18477.5 AT I V I D A D E / C L A S S E : COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: DROGARIA GLOBAL LTDA EPP ENDEREÇO: EQNM 03/05 BLOCO C LOJA 01 LOTE 1 E SUBSOLO BAIRRO: CEILANDIA SUL CEP: 72268000 - CEILÂNDIA/DF CNPJ: 03.233.726/0001-62 PROCESSO: 25351.291217/2014-73 AUTORIZ/MS: 7.18477.5 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS- AÇ Na resolução - RE N.º 1.879, de 16 de maio 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 93, de 19 de maio de 2014, Seção 1 Pag. 44 e Suplemento Págs. 73, 77 e 78. Onde se lê: EMPRESA: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRUNO DE ANDRADE, 1976 - LOJA 01 esq. CAPITÃO JACÓ FRANZEN BAIRRO: CENTRO CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS CNPJ: 88.212.113/0279-97 PROCESSO: 25351.196618/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.14861.5 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉ- ÃO PR OI BID Na resolução - RE nº 2.296, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 07 de julho de 2014, Seção 01 pág. 18 e Suplemento pág. 01, referente ao processo nº 25351.105830/2009-35 Onde se lê: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Leia-se: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197 VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100048 A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Na resolução - RE nº 2.820, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 142, de 28 de julho de 2014, Seção 01 pág. 51 e Suplemento pág. 54, referente ao processo nº 25351.105830/2009-35 Onde se lê: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Leia-se: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197 VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Na resolução - RE nº 3.241, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 162, de 25 de agosto de 2014, Seção 01 pág. 66 e Suplemento pág. 34, referente ao processo nº 25351.105830/2009-35 Onde se lê: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Leia-se: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197 VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Na resolução - RE nº 3.593, de 12 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 01 pág. 77 e Suplemento pág. 01, referente ao processo nº 25351.105830/2009-35 Onde se lê: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Leia-se: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197 VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Na Resolução - RE n° 510, de 13 De Fevereiro de 2015, publicada em DOU 32 de 18 De Fevereiro de 2015, Seção 1 página 41 e em suplemento página 28. Onde se lê: W.L. GORE & ASSOCIATES DO BRASIL LTDA. 8.006793 Introdutores 25351.103065/2014-95 Bainha GORE® DrySeal Com Revestimento Hidrófilo FABRICANTE : W. L. GORE & ASSOCIATES, INC - ESTADOS UNIDOS DSL1228; DSL1428; DSL1628; DSL1828; DSL2028; DSL2228; DSL2428; DSL2628. Os conjuntos possuem variação na bainha (no tamanho, DI mínimo da bainha, DE nominal da bainha). Componentes do conjunto: (1) Bainha introdutora ligada a válvula GORE DrySeal (1) Dilatador; (1) Seringa de 2,5 ml; CLASSE : II 80067930036 80007 - Cadastro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Leia-se: W.L. GORE & ASSOCIATES DO BRASIL LTDA. 8.006793 Introdutores 25351.103065/2014-95 Bainha GORE® DrySeal Com Revestimento Hidrófilo FABRICANTE : W. L. GORE & ASSOCIATES, INC - ESTADOS UNIDOS DSL1228; DSL1428; DSL1628; DSL1828; DSL2028; DSL2228; DSL2428; DSL2628. Os conjuntos possuem variação na bainha (no tamanho, DI mínimo da bainha, DE nominal da bainha). Componentes do conjunto: (1) Bainha introdutora ligada a válvula GORE DrySeal (1) Dilatador; (1) Seringa de 2,5 ml; CLASSE : II 80067930036 80089 - Cadastro de Conjunto de Materiais de Uso Médico IMPORTADO Na resolução - RE N.º 988, de 1° de abril 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 64, de 06 de abril de 2015, Seção 1 Pag. 32 e Suplemento Págs. 141 e 152. Onde se lê: EMPRESA: A. DAS DORES SANTOS ME ENDEREÇO: RUA 31 DE JULHO N o- 462 BAIRRO: CENTRO CEP: 62320000 - TIANGUÁ/CE CNPJ: 02.930.040/0001-68 PROCESSO: 25351.135217/2015-75 AUTORIZ/MS: 7.36958.9 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: A. DAS DORES SANTOS ME ENDEREÇO: RUA 31 DE JULHO N o- 462 BAIRRO: CENTRO CEP: 62320000 - TIANGUÁ/CE CNPJ: 02.930.040/0001-68 PROCESSO: 25351.135217/2015-75 AUTORIZ/MS: 7.36958.9 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Na resolução - RE nº 3.731, de 19 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 182, de 22 de setembro de 2014, Seção 01 pág. 40 e Suplemento pág. 12, referente ao processo nº 25351.105830/2009-35 Onde se lê: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 Leia-se: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.021101 POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6B + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 3 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 4 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 5 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 6A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 7F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 9V + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 14 + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 18C + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19A + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 19F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 23F + POLISSACARÍDEO CAPSULAR DE STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE SOROTIPO 1 + PROTEÍNA CARREADORA CRM 197 VACINAS PREVENAR 13 25351.105830/2009-35 04/2015 I Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.582, DE 28 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando a necessidade de alteração no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Alterar a razão social da empresa fabricante Pfizer Manufacturing Deutschland GmbH para R-Pharm Germany GmbH na Resolução RE nº 2.953, de 07 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n.º 152, de 11 de agosto de 2014, seção 1, página 39 e em suplemento da Seção 1, página 123, por solicitação da empresa Laboratórios Pfizer Ltda., CNPJ n.º 46.070.868/0001-69, expediente nº 0196311/15-2. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N RE P M DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS 49 ISSN 1677-7042 NA JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.583, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.584, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) o- RESOLUÇÃO - RE N 1.580, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.581, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) RESOLUÇÃO - RE N o- 1.585, DE 28 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100049 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, da empresa constante no anexo, concedido por meio da Resolução - RE N o- 4.176, publicada no Diário Oficial da União N o- 219, de 11 de novembro de 2013, seção I, página 54 e em suplemento da seção I, página 118, da empresa Momenta Farmacêutica Ltda., CNPJ 14.806.008/0001-54. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.586, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando itens 2.3.2, 2.4.1., 2.4.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.3.1, 5.3.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.2, 5.6, 6.5.1 e 9.2 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013; considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Teoxane S.A., fabricante do produto TEOSYAL, que foi considerada insatisfatória, resolve: Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso de todos os produtos fabricados pela empresa Teoxane S.A., localizada na Suíça, inclusive o produto TEOSYAL, importado por Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. (CPNJ: 44734671/0001-51) ou por qualquer outro importador brasileiro autorizado. Art. 2º Determinar que a empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.628, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.629, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) ÃO O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática. . Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N 1.626, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. BID A JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.630, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando a necessidade de alteração no Certificado de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Alterar a razão social da empresa fabricante Biomet Orthopaedics Switzerland GmbH na Resolução RE nº 2.018, de 06 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2013, Seção 1, página 53 e em Suplemento da Seção 1, página 63, para Mediliant SA, por solicitação da empresa Biomet 3I do Brasil Ltda., CNPJ n.º 02.913.684/0001-48, expediente nº 0344653/15-1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N o- 1.631, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100050 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.632, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; Considerando a necessidade de revogação de ato, prevista no art.53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a publicação de Indeferimento do pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa fabricante Brightwake Limited, solicitada pela empresa Coloplast do Brasil Ltda, CNPJ 02.794.555/0001-88, publicada pela Resolução RE n° 930, de 26 de março de 2015, no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de Março de 2015, Seção 1, página 108, e em Suplemento da Seção 1, página 111. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DESPACHOS DA COORDENAÇÃO Em 29 de maio de 2015 PO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.627, DE 29 DE MAIO DE 2015(*) O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve: PR OI o- O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. AÇ JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 N o- 62 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 124, incisos I e II, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: AUTO POSTO ITATIAIA LTDA. 25351.157165/2010-02 - AIS:209005/10-8 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: DIFUSORA OURO VERDE LTDA 25351.084363/2010-52 - AIS:111059/10-4 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS NORDESTE LTDA 25351.109546/2010-74 - AIS:144293/10-7 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: Euro RSCG Life Comunicações S.A 25351.204445/2010-17 - AIS:270339/10-4 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: FITOLATINA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA. 25351.053004/2010-70 - AIS:071035/10-1 - GFIMP1/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), além da Proibição de Propaganda Irregular. AUTUADO: FREITAS E LEAL LTDA 25351.409900/2010-93 - AIS:535306/10-8 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) AUTUADO: J.H.V. BORGES ME 25351.100578/2011-15 - AIS:139131/11-3 - GFIMP1/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), além da Proibição de Propaganda Irregular. AUTUADO: LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 25351.121401/2010-39 - AIS:161783/10-4 - CORJU/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) AUTUADO: PBC COMUNICAÇÃO LTDA 25351.118502/2010-83 - AIS:157947/10-9 - GFIMP1/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), além da Proibição de Propaganda Irregular. AUTUADO: QUEDNAU ASSESSORIA E SERVICOS LTDA 25351.230585/2010-70 - AIS:303462/10-3 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 25351.202122/2010-78 - AIS:267459/10-9 - GFIMP1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA AUTUADO: TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS - ME 25351.084630/2005-92 - AIS:100332/05-1 - GPROP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO PUNITIVA AUTUADO: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 25351.238496/2010-11 - AIS:313792/10-9 - GFIMP1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA AUTUADO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA 25351.148565/2010-41 - AIS:197802/10-1 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: REDE POPULAR DE COMUNICAÇÃO LTDA (RÁDIO FARROUPILHA) 25351.482750/2010-18 - AIS:634276/10-1 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: RADIO GLOBO DE SAO PAULO LTDA 25351.132532/2010-15 - AIS:176656/10-2 - GFIMP/ANVISA Arquivamento por Insubsistência AUTUADO: A.L.R ALVES (SANTOS E CARMINHOLA DROGARIA LTDA EPP) 25351.186825/2010-63 - AIS:246827/10-1 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ) AUTUADO: TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. 25351.482816/2010-10 - AIS:634357/10-1 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais ) AUTUADO: ULTRA NECTON COMÉRCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA. 25351.000620/2010-09 - AIS:000823/10-1 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais),além da Proibição de Propaganda Irregular AUTUADO: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 25351.187828/2011-12 - AIS:261880/11-0 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), além da Proibição de Propaganda Irregular MARY LUCE BARBOSA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS N o- 63 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, do art. 124, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: ABRIL COMUNICACOES S.A. (EDITORA ABRIL S.A) 25351.070792/2010-09 - AIS:094565/10-0 - GFIMP/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 E D R A L P M E EX E T N A N SI o- N 64 - A Coordenação de Análise e Julgamento de Processo Administrativo Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, do art. 124, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: HYPERMARCAS S/A (LAB. AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S. A) 25351.701943/2009-36 - AIS:268742/09-9 - GFIMP1/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR AUTUADO: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 25351.101930/2010-28 - AIS:134564/10-8 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AUTUADO: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 25351.738925/2009-21 - AIS:914286/09-0 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AUTUADO: LIMONADA PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP 25351.001399/2010-41 - AIS:001929/10-1 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 25351.384627/2011-02 - AIS:538346/11-3 - GFIMP1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA AUTUADO: QUEBARATO PROPAGANDA PUBLICIDADE NA INTERNET (E-COMMERCE MEDIA LTDA) 25351.705640/2009-24 - AIS:283588/09-6 - GFIMP/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS ) AUTUADO: REDE GOIANIA DE RADIO E TELEVISAO LTDA 25351.101957/2010-55 - AIS:134597/10-4 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA AUTUADO: ROTASUL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA N o- 65 - A Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XV, art. 136, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicado na seção 1, do DOU n. 103, de 02 de junho 2014,aliado ao inciso I, do art. 1º, da Portaria n. 594, de 15 de maio de 2015, publicada na seção 1, do DOU n. 92, de 18 de maio de 2015,vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA 25757.320802/2011-53 - AIS:446141/11-0 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AUTUADO: ASSO MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA 25763.215954/2011-11 - AIS:301360/11-0 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AUTUADO: BLUE OCEAN - AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA 25743.364569/2011-33 - AIS:508768/11-6 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AUTUADO: FULMINANTE DEDETIZADORA LTDA 25756.070372/2011-70 - AIS:097627/11-0 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: TRADE CENTER COMERCIAL LTDA 25757.012143/2010-11 - AIS:016183/10-7 E 25757.012103/2010-44 AIS:016121/10-7 -GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AUTUADO: WILSON, SONS OFFSHORE S.A 25752.043056/2011-59 - AIS:060439/11-9 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE AS DA IM SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N o- 112, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO . RMS 1300071 Processo/SIPAR 25000.189386/2013-43 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO N o- 659, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Processo nº 53504.015488/2008. Conselheiro Relator: Marcus Vinícius Paolucci. Fórum Deliberativo: Reunião nº 724, de 5 de dezembro de 2013. Recorrente/Interessado: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100051 TIM CELULAR S/A (CNPJ/MF nº 04.206.050/0001-80) EMENTA: PADO. SRF. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. ÓBICE À FISCALIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA O DESPACHO Nº 2.462/2010, DE 1º DE ABRIL DE 2010, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO EM FACE DO DESPACHO Nº 5.259, DE 8 DE JULHO DE 2011. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ADAPTAÇÃO, DE OFÍCIO, DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR DA MULTA, A FIM DE ATENDER ÀS ORIENTAÇÕES DA PFE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA POR MEIO DO DESPACHO Nº 5.259, DE 8 DE JULHO DE 2011. 1. Infração de óbice à atividade de fiscalização caracterizada. 2. Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.462/2010, de 1º de abril de 2010, não conhecido por ausência de interesse recursal. 3. Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 5.259, de 8 de julho de 2011, conhecido e, no mérito, improvido. 4. Adaptação, de ofício, da metodologia de cálculo do valor da multa, a fim de atender às orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE). 5. Manutenção do valor da multa aplicada por meio do Despacho nº 5.259, de 8 de julho de 2011. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 146/2013-GCMP, de 29 de novembro de 2013, integrante deste acórdão: a) não conhecer do Recurso Administrativo interposto em 27 de julho de 2010 contra o Despacho nº 2.462/2010, de 1º de abril de 2010, por ausência de interesse recursal; e, b) conhecer do Recurso Administrativo interposto em 14 de setembro de 2011 em face do Despacho nº 5.259, de 8 de julho de 2011, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a sanção de multa no valor de R$ 656.250,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos da metodologia apresentada na referida análise. Participaram da deliberação o Presidente Substituto Jarbas José Valente e os Conselheiros Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro, Marcus Vinícius Paolucci e Roberto Pinto Martins. L A N O I C A S N NA E R P LÚCIA REGINA DUARTE DE SÁ SIMON Substituta Nome RNE/RG TERESA DE LAS V943796R MERCEDES DELGADO VERGES 51 ISSN 1677-7042 JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO ATO N o- 3.210, DE 26 DE MAIO DE 2015 Processo nº 53500.017506/2010 - Transfere a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia e do direito de uso das radiofrequências associadas, detida pela R. C. A. SISTEMAS LTDA ME, CNPJ/MF nº 09.072.237/0001-52, bem como o respectivo Termo de Autorização, para a empresa RA SISTEMAS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 16.724.694/0001-40. A presente aprovação não exime as empresas envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontrem submetidas perante outros órgãos. CARLOS MANUEL BAIGORRI Superintendente DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de março de 2015 N o- 1.940/CPRP Processo nº 53500.001289/2013. O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, bem como no disposto no art. 159 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos da Reclamação Administrativa em epígrafe, apresentada por Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, CNPJ nº 33.530.486/0001-29, em desfavor de Telemar Norte Leste S/A., CNPJ nº 33.000.118/0001-79, e OI S.A., CNPJ n.º 76.535.764/0001-43, considerando as razões e fundamentos constantes do Informe nº 178/2014-CPRP/SCP, de 28 de março de 2014, e do Parecer nº 1302/2014/RFS/PFE-Anatel/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00594/2015/PFE-ANATEL/PGF/AGU, em 17 de março de 2015, os quais se adotam como parte integrante da presente decisão, e considerando que não há indícios de infrações praticadas por quaisquer das partes, resolve: a) ARQUIVAR a presente Reclamação Administrativa, com fundamento nos arts. 44 e 53 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; b) NOTIFICAR as partes do teor do presente Despacho. CARLOS MANUEL BAIGORRI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Nos termos do art. 82, VIII, do Processo Despacho nº 53504.007292/2011 4232/2013 53504.006938/2005 5169/2014 53504.020417/2011 1335/2015 Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612 de 29/04/2013, publica-se o não provimento dos recursos interpostos nos processos abaixo relacionados: Nome CPF/CNPJ Data ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARSTÍSTICA E SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL 02.228.098/0001-64 12/08/2013 CIRINEU FEDRIZ 284.132.748-50 02/10/2014 MAURÍCIO CÉSAR PALHUCA 152.118.708-83 02/03/2015 Em 15 de abril de 2014 N o- 1.913 Processo nº 53504.004729/2006 Decide não conhecer do Recurso Administrativo e revisar de ofício a decisão recorrida, descaracterizando a irregularidade apontada e determinando arquivamento dos autos. MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHOS DO GERENTE Nos termos do art. 82, VIII, do Processo Despacho nº 53504.012015/2011 2202/2015 53504.022019/2011 2197/2015 53504.022421/2012 2165/2015 CO o- ME Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612 de 29/04/2013, publica-se o não conhecimento dos recursos interpostos nos processos abaixo Nome CPF/CNPJ TV ÔMEGA LTDA. 02.131.538/0001-60 TV ÔMEGA LTDA. 02.131.538/0001-60 NATIVA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ARTÍSTICA ZONA NOROESTE 02.530.308/0001-74 relacionados: Data 30/03/2015 30/03/2015 30/03/2015 RC Em 24 de outubro de 2014 N 5.726 Processo nº 53504.008222/2011 Decide: 1)Anular o Despacho nº 1924, de 22 de março de 2012; 2)Anular o Despacho nº 2188, de 30 de abril de 2014; 3)Manter a multa aplicada no valor de R$ 181,80 IA LIZ AÇ GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ DESPACHOS DO GERENTE O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, decide pelo arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos listados abaixo: (PROCESSO, INTERESSADO, CIDADE/UF, CPF/CNPJ, NÚMERO DESPACHO, DATA). 53575.000224/2014; REDE SANTANENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.; Macapá/AP; 23.081.615/0001-95; 5785 de 27/10/2014. 53572.0009162014; TV MARANHÃO CENTRAL LTDA.; Vitória do Mearim/MA; 00.927.630/0001-06; 5.202 de 07/10/2014. 53572.001290/2014. TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA. Coroatá/MA; 61.413.092/000126; 387 de 26/01/2015. SANDRO ALMEIDA RAMOS ÃO N o- 3.262 - Processo no 53500.005018/2014. Expede autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à GILMAR DOS SANTOS & CIA. LTDA., CNPJ no 09.629.918/0001-79, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 31 de Julho de 2029, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). PR OI ATOS DE 28 DE MAIO DE 2015 o- N 3.242 - Processo nº 53500.027009/2007. Prorroga a autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s) à(ao) INVIOLAVEL ALTA FLORESTA ALARMES LTDA - ME, CNPJ nº 05.507.606/0001-31, sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, até 7 de Março de 2028, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 3.245 - Autorizar O3B TELEPORT SERVIÇOS (BRASIL) LTDA, CNPJ nº 18.337.216/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Manaus/AM, , no período de 25/05/2015 a 23/07/2015. N o- 3.246 - Processo n° 535000132832013. Expede autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), à LANTECA TELECOM LTDA-ME, CNPJ nº 11.785.638/0001-00, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, pelo prazo de quinze anos, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. N o- 3.247 - Processo no 53500.002545/2014. Expede autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à CLARO S.A., CNPJ no 40.432.544/0001-47, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, até 31 de Dezembro de 2015, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, em caráter precário, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). A VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente JOÃO ALBERTO REIS LUZ SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO BID N o- 3.263 - Processo n° 535000207942014. Expede autorização de uso da(s) radiofrequência (s), à VIA CAST SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.322.577/0001-73, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, pelo prazo de quinze anos, sendo o uso das radiofrequências sem exclusividade, compartilhada no espaço e no tempo com outras autorizadas, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es), em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. N o- 4.137/2015 - ORLE/SOR Processo nª 53500.018870/2012 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de prorrogação de prazo para o início da operação comercial do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) apresentado por Engeplus Telecom Ltda. EPP, CNPJ n.º 80.995.822/0001-99, decide conhecer do pedido de prorrogação pelo período de 12 meses e, no mérito, deferi-lo. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES PO ATO Nº 3.271, DE 29 DE MAIO DE 2015 Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Pinhais/PR,, no período de 30/05/2015 a 31/05/2015 VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente ATO N o- 3.276, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e; CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações; CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000; CONSIDERANDO o Processo nº 53500.008019/2014; CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da data de compulsoriedade dos requisitos técnicos para avaliação do suporte ao protocolo IPv6 nos produtos para telecomunicações com interface para as redes móveis, indicados na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I, para 1º de janeiro de 2016. Art. 2º A Lista de Requisitos Técnicos atualizada será divulgada no sítio da Anatel. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100052 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RT ER CE IRO S CNPJ 034028316/0001-03 NIRE 5350000030-5 ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2015 Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às dez horas, no vigésimo andar do Edifício Sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situado no Setor Bancário Norte, Conjunto 3, Bloco A, Brasília, Distrito Federal, reuniu-se o Conselho de Administração dos Correios, sob a presidência de Ricardo José Ribeiro Berzoini, para a realização da terceira sessão extraordinária deste exercício. Presentes estiveram os membros do Conselho de Administração Wagner Pinheiro de Oliveira, Presidente dos Correios, Luiz Antonio Alves de Azevedo, Alessandra Cristina Azevedo Cardoso, Gioconda Vieira Bretas, Emiliano José da Silva Filho e Marcos César Alves Silva. Em atendimento ao disposto no § 1º do Artigo 30 do Estatuto da ECT, participa da reunião o Membro do Conselho Fiscal, Cristian William de Sousa Cunha. O Presidente do Conselho de Administração declara aberta a sessão e passa ao exame dos itens da pauta. 1. MATÉRIAS - 1.1. Relator: PRESIDENTE DA ECT 1.1.1. Demonstrações financeiras do exercício de 2014, pareceres dos Auditores Independentes e da Auditoria Interna. A convite do Conselho de Administração, o Vice Presidente Econômico Financeiro, Luis Mario Lepka, discorre sobre as demonstrações contábeis de 2014. Em seguida, os representantes dos auditores independentes, Sr. Paulo Sérgio da Silva e o Sr. Paraílio Domingues da Silva Filho, apresentam os principais pontos constantes de seu parecer. O Chefe da Auditoria, Evilásio Silva Ribeiro, efetua a leitura do Parecer da Unidade de Auditoria Interna. À vista dos pareceres ora apresentados e do Relatório CA-007/2015, o Conselho de Administração APROVA: as demonstrações financeiras de 2014; e o encaminhamento das demonstrações financeiras de 2014 e da reapresentação das demonstrações financeiras 2012 e 2013 à Assembleia Geral. O conselheiro Marcos César ressalta o avanço ocorrido com a adoção das melhoras práticas de contabilidade pela Empresa, mas registra sua apreensão com os resultados registrados como: a) redução do lucro, das provisões e das aplicações; b) efeitos nos demonstrativos decorrentes da reversão do provisionamento contábil do RTSA - Postalis, conforme seu voto anterior manifestado na 2ª reunião ordinária do conselho, ocorrida em 17/03/2015. O Presidente da ECT, Wagner Pinheiro, destacou o impacto da não correção por dois anos da tabela de preços Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 e as despesas financeiras com o PDI como fatores que impactaram direta ou indiretamente o resultado. 1.1.2. Relatório da Administração de 2014. O Conselho de Administração APROVA o teor do Relatório da Administração de 2014. 2. PARECER DO CONSELHO FISCAL - Em atendimento ao disposto nos incisos IV e VIII do artigo 30 do Estatuto da ECT, aprovado pelo Decreto no 8.016, de 17 de maio de 2013, o representante do Conselho Fiscal, Cristian William de Sousa Cunha, apresenta o parecer daquele colegiado sobre as demonstrações financeiras de 2014, nos seguintes termos: "O Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em sua 1a reunião extraordinária, realizada em 20 de maio de 2015, com base nos termos dos incisos IV e VIII do artigo 30 do Estatuto da ECT, aprovado pelo Decreto no 8.016, de 17 de maio de 2013, examinou o Parecer dos Auditores Independentes e o Parecer da Auditoria Interna acerca das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. 2.Com base nos documentos apresentados, no Relatório dos Auditores Independentes, no Parecer da Auditoria Interna e nos esclarecimentos prestados pelo representante da CEOFI/VIEFI, o Conselho Fiscal é de opinião de que as demonstrações refletem a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em 31.12.2014, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referentes ao exercício findo naquela data.." O representante do Conselho Fiscal parabeniza a Empresa por ter completado o ciclo de adoção das Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade e, adicionalmente, destaca a necessidade de novas gestões junto ao Ministério das Comunicações e Ministério da Fazenda no sentido de fazer a reposição completa das tarifas postais. 3. ASSUNTOS GERAIS - 3.1. O Conselheiro Marcos César ressalta a importância de as tarifas dos serviços da área de reserva serem devidamente recompostas, haja vista que essas não foram integralmente corrigidas nos últimos três anos e pondera que o impacto dessa não atualização é muito significativo para os resultados da ECT. O Presidente do Conselho destacou como prioridade a realização de ajustes visando a geração de lucro operacional e recomendou que a Empresa prepare uma proposta de recuperação gradual do valor das tarifas ao longo do ano. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e vinte minutos foi encerrada a sessão, da qual eu,,................., Cristiane de Souza Costa, secretária das reuniões do Conselho de Administração, lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, será por todos os participantes assinada. RICARDO BERZOINI Presidente do Conselho de Administração funcionalidade o recebimento de encomendas, podendo inclusive vir a operar o serviço de envio de objetos em horário diferenciado. Seguindo no caminho de sua restruturação, os Correios lançaram uma nova marca que preserva e potencializa a credibilidade e a confiança adquiridas ao longo de sua história, ao mesmo tempo em que ressalta características como proximidade, flexibilidade e dinamismo. Outro avanço alcançado foi o aprimoramento dos processos que envolvem a área de TI. Uma avaliação realizada pelo Tribunal de Contas da União em 2014 sobre Governança de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal colocou os Correios entre as melhores empresas do Brasil, demonstrando a maturidade da organização nesse segmento. Na área de logística, os Correios venceram um processo de concorrência internacional para realizar a logística dos Jogos Rio 2016. Com isso, a empresa se fortalece e demonstra ser capaz de competir em nível mundial neste mercado. A escolha dos Correios como operadores logísticos da maior competição esportiva mundial ocorre no momento em que a empresa vive um profundo processo de revitalização. As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09) e as normas e pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A partir deste exercício, os Correios passaram a reconhecer os compromissos com o benefício pós emprego relativo ao plano de saúde ofertado a seus empregados. Em função da relevância dos valores, houve impacto significativo nos resultados da empresa. Diversas pesquisas e prêmios colocam os Correios no topo do ranking de confiança e credibilidade diante da população brasileira e são a prova inequívoca de que a empresa está no caminho certo na busca da excelência da qualidade de seus serviços e do atingimento do objetivo de tornar-se, até 2020, uma empresa de classe mundial. 1. PERFIL Os Correios tiveram sua origem no Brasil em 25 de janeiro de 1663. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi criada em 20 de março de 1969 pelo Decreto-Lei nº 509, regida pela legislação federal e por seu estatuto, sediada no Setor Bancário Norte - Quadra 1 - Bloco A - Brasília - DF, CEP 70002-900, inscrita no CNPJ 034.028.316/0001-03, é pública de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações. A Lei nº 12.490 de 16 de setembro de 2011 permite que os Correios tenham atuação no território nacional e no exterior, bem como que, dentro das atividades compreendidas em seu objeto, constituam subsidiárias e adquiram o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas. A exploração dos serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos também é permitida. Por esta lei, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, os Correios podem firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. As mudanças na lei permitirão uma nova postura, que contribuirá para que os Correios se tornem uma empresa de classe mundial. Com a edição da referida lei, que modificou algumas das disposições trazidas na MP-532/2011, tornou-se necessária uma nova revisão do estatuto, materializada com a edição do Decreto 8016, de 17 de maio de 2013. A infraestrutura postal exerce uma grande influência no crescimento e desenvolvimento do Brasil, ao tempo em que proporciona à população brasileira, distribuída nos 5.570 municípios do País, acesso aos serviços postais e aos serviços financeiros, oferecendo o encaminhamento e recebimento de objetos postais (cartas, telegramas e encomendas) e viabilizando ainda a prestação de serviços de transferências financeiras (pagamento de contas, recebimento de benefícios, remessas de numerários e serviços bancários básicos) por intermédio do Banco Postal. Para tanto, os Correios possuem 6.480 agências próprias e 5.745 terceirizadas, totalizando 12.225 unidades de atendimento. São 10.489 unidades operacionais, incluindo as de tratamento, as distribuidoras e as de logística integrada. Além disso, sua frota é de 24.691 veículos, incluindo motocicletas e veículos leves e pesados. Com essa estrutura e com o empenho de 120.461 empregados, os Correios entregaram, em 2014, 8,5 bilhões de objetos. A 7ª Assembleia Geral Extraordinária dos Correios aprovou, em julho de 2014, a criação da Correios Participações S/A (CorreiosPar) e, em outubro, seu Estatuto Social foi aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. A CorreiosPar foi constituída com capital social de R$ 300 milhões de reais sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e nasceu com uma dupla missão: i) executar o processo especializado de aquisição de participações societárias estratégicas de interesse dos Correios e ii) gerenciar as relações de governança corporativa das participações societárias adquiridas. Ou seja, será uma empresa que, pela expertise e dedicação exclusiva aos projetos corporativos de expansão e inovação em produtos e serviços via aquisição de participações societárias, será parte fundamental na consolidação dos Correios como um conglomerado empresarial moderno e dinâmico. 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura organizacional básica da empresa se manteve em 2014, formada pela Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, composta pelo presidente e oito vice-presidentes, e 28 diretorias regionais, responsáveis pela gestão descentralizada da empresa nos estados. 3. CENÁRIO ECONÔMICO E POSTAL Em 2014, o ritmo de crescimento da economia global foi menos intenso do que se antecipava no início do ano. Nos Estados Unidos, a recuperação da atividade no segundo trimestre confirmou a A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA Presidente dos Correios LUIZ ANTONIO ALVES DE AZEVEDO EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO ALESSANDRA CRISTINA AZEVEDO CARDOSO GIOCONDA VIEIRA BRETAS MARCOS CESAR ALVES SILVA RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS (EXERCÍCIO 2014) APRESENTAÇÃO À Sociedade Brasileira, Os Correios apresentam o Relatório da Administração, relativo ao exercício de 2014, contendo os principais resultados alcançados, as informações que possibilitam o conhecimento da instituição, assim como seus objetivos e políticas, em complemento às peças contábeis e às notas explicativas contidas nas Demonstrações Financeiras. Com o objetivo de atender sua visão, estabelecida no Planejamento Estratégico, de se tornar uma empresa de classe mundial até 2020, foram adotadas ações estratégicas voltadas, sobretudo, para infraestrutura, tecnologia, pessoal, inovação e logística integrada. Em 2014, os Correios demonstraram uma melhoria significativa da gestão, alcançando 510 pontos na avaliação da Fundação Nacional de Qualidade (FNQ), aproximando-se, assim, do grau de excelência pela métrica da FNQ, o que ocorre quando se atinge 651 pontos numa escala de 1000 pontos possíveis. O ano também foi marcado por uma série de avanços nas relações da empresa com seus trabalhadores. O Sistema Nacional de Negociação Permanente dos Correios, criado para otimizar o processo de negociação estabelecido na empresa, visa garantir a democratização das relações de trabalho. Ainda no ano de 2014 foi finalizado processo judicial com repercussão geral junto ao Supremo Tribunal Federal, que tinha por objeto de discussão matéria tributária, que tramitou cerca de 20 anos no Poder Judiciário e teve um desfecho amplamente favorável aos Correios, de modo a não causar impactos aos seus negócios. Em outra vertente, os projetos Café com Prosa, que consiste em palestras e debates com grandes operadores do direito, e a edição da Revista de Estudos de Direito Postal dos Correios, expuseram de forma positiva a imagem da empresa. Acerca do processo de atendimento aos clientes, foi inaugurada a primeira agência conceito, em Brasília, com áreas exclusivas de atendimento e itens que levam em conta a sustentabilidade ambiental. Além desses aspectos, cabe destacar a disponibilização de terminal de autosserviço, em fase de testes, que apresenta como Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100053 53 ISSN 1677-7042 avaliação de que os efeitos negativos do clima sobre o PIB foram temporários. Com isso, o Federal Reserve manteve o ritmo de gradual redução no programa de compra de ativos. Na Europa, por outro lado, o Banco Central Europeu adotou medidas expansionistas adicionais visando reduzir o risco de deflação, enquanto que na Ásia a tendência de redução no crescimento da economia chinesa deu sinais de estabilização. Diante desse contexto internacional ainda adverso, a economia brasileira mostrou crescimento do PIB próximo de zero. As medidas anticíclicas do governo conseguiram manter o desemprego nos menores índices registrados desde a criação da atual metodologia e a crise internacional seguiu sem atingir a renda do trabalhador brasileiro, embora o mercado de trabalho, ainda robusto, tenha reduzido seu dinamismo. A taxa de desemprego ficou em 6,8% em 2014 e 400 mil novos postos de trabalho foram criados no mesmo período. A inflação, apesar de crescer, se manteve dentro do limite estabelecido, encerrando o ano em 6,41%. A seca prolongada, que afetou a produção de energia e pressionou a inflação; a retirada dos estímulos monetários pelos Estados Unidos, que afetou os países emergentes; e outros problemas conjunturais que apareceram são superáveis e não invalidam o fato de que, mais do que em outra época, a economia brasileira está sólida e, com os devidos ajustes, preparada para engatar um novo ciclo de crescimento nos próximos anos. Neste contexto, os Correios seguiram buscando a redução das despesas e a realização de investimentos, preparando a empresa para os desafios de um mercado cada vez mais competitivo. 4. TENDÊNCIAS DO MERCADO POSTAL Como os demais setores da economia, a demanda por serviços e produtos do setor postal continua sendo pressionada pelas novas tecnologias de informação e comunicação, pelo processo contínuo de globalização, pelo advento do e-commerce e pelas mudanças de comportamento dos consumidores cada vez com mais acesso a dados e a informações, em especial no que diz respeito à sustentabilidade ambiental. Nos países industrializados, onde a demanda por serviços e produtos postais tradicionais é madura (saturada) e as novas tecnologias têm alto grau de penetração, sobretudo devido à qualidade e ao preço, o processo de substituição da correspondência em suporte de papel segue seu ritmo como uma tendência estrutural irreversível. Enquanto a quantidade de pontos de entrega aumenta nesses países, a quantidade de objetos per capita declina. Isso resulta em menor diluição dos custos fixos por unidade de correspondência tratada e entregue ao destinatário final. Os correios de países industrializados, com algumas exceções, há pelo menos duas décadas estão se preparando para enfrentar essas mudanças, diversificando os serviços e produtos, racionalizando todos os custos e direcionando o foco para o mercado consumidor. Muitos correios estão construindo plataformas para atender o e-commerce e a demanda por logísticas específicas, setoriais. Além disso, os correios, sobretudo de países industrializados, estão avançando nos experimentos com a meta de reduzirem a emissão de gases de efeito estufa, como o CO2, em seus processos produtivos. Em alguns correios já há controle sobre o uso da água e da energia nas edificações, sobretudo com gastos de calefação e refrigeração. Informações registradas pela União Postal Universal (UPU) corroboram algumas dessas tendências. O tráfego mundial de objetos de correspondências, por exemplo, continua em declínio. Em 2013 foi registrada uma queda de 2,9% em relação a 2012. Contudo, o tráfego total mundial de encomendas postais simples continua crescendo. Em 2013, houve um aumento de 3,7% em relação a 2012. A UPU também mostra que a participação percentual das correspondências nas receitas totais dos correios em todo o mundo está perdendo espaço para outras atividades. Conforme últimos levantamentos, relativos a 2013, os objetos de correspondência participaram com 43,4% nas receitas totais contra 51,1% em 2003. Essa queda retrata a estratégia de muitos correios, que estão investindo em outras atividades para reduzir a vulnerabilidade caso a substituição da correspondência em suporte de papel continue ocorrendo no atual ritmo. 5. RESULTADOS Ao longo dos últimos cinco anos, os Correios apresentaram uma expansão de seus negócios com aumento de 32% na receita nominal de vendas e de 33% na receita total, conforme gráfico a seguir. Esta evolução representou um adicional médio anual de receita de vendas de cerca de R$ 1,01 bilhão, o que corresponde a 7,2% de crescimento nominal médio por período considerado. O crescimento real médio, quando comparado com a evolução do IPCA-IBGE no mesmo período, foi de aproximadamente 0,96%. O crescimento nominal da receita total dos Correios, entre 2010 e 2014, foi de R$ 4,4 bilhões. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 A receita de vendas cresceu 8,4 %, passando de R$ 15,4 bilhões em 2013 para R$ 16,6 bilhões em 2014. A receita total cresceu 6,2%, passando de R$ 16,6 bilhões para R$ 17,7 bilhões, conforme demonstrado no gráfico acima. Os segmentos de negócio encomendas/SEDEX, mensagem e serviços financeiros foram os que mais impactaram o resultado. O crescimento da receita da empresa foi, basicamente, impulsionado pelo desempenho do segmento de encomendas/SEDEX, o qual representa 33,9% da receita de vendas e teve crescimento de 9,4%, alcançando um montante de R$ 5,6 bilhões. O destaque neste segmento foram as vendas para as empresas de comércio eletrônico. O segmento de mensagem, que representou 44,7% da receita de vendas, apresentou crescimento de 2,9%. A despesa total cresceu, de 2013 para 2014, 6,9%, passando de 16,5 bilhões para R$ 17,7 bilhões. Em função desses fatores, o lucro de 2014 foi de R$ 9,9 milhões, o Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RPL) foi de 0,27% e o Valor Econômico Agregado (EVA) foi de - R$ 416 milhões. CO ME RC IA LIZ de filatelia, embalagens e prestação de serviços a terceiros, como CPF e certificação digital. Os Correios marcaram presença no cenário nacional e internacional com 25 emissões de selos comemorativos, das quais oito alusivas ao tema futebol, com destaque para a Copa do Mundo da FIFA, focalizando em selos postais os ícones representativos das 12 cidades-sede da Copa, bem como emissões sobre a Luta contra a Discriminação - Autismo, Oito séculos da Língua Portuguesa, Ano Internacional da Agricultura Familiar, desenvolvido com o apoio da FAO no Brasil, além do registro da nova marca dos Correios, dentre outras. A Série Relações Diplomáticas possibilitou emissão de selos em parceria com diversas Embaixadas, tais como das Filipinas, Croácia e Peru, ressaltando os laços de amizade e cooperação com esses países. Gestão Estratégica de Marketing - Em 2014 foram adotadas medidas de consolidação e disseminação dos processos pertinentes ao planejamento, ao desenvolvimento e à introdução de produtos na Empresa, conforme preconiza o Modelo de Desenvolvimento e Gestão de Produtos e Marketing - GPM, implantado em 2013, possibilitando o controle de marketing desde os estágios iniciais e em todas as etapas do ciclo de vida do produto. Quanto aos cenários do mercado postal, foram realizados estudos e análises de marketing, suportados por projeções estatísticas e econométricas de receita e tráfego postal, subsidiando a Empresa na tomada de decisões estratégicas a respeito do futuro da organização. Também foram realizadas pesquisas com o objetivo de subsidiar os projetos de desenvolvimento de novos negócios. Destaque para a "Pesquisa de Satisfação e Imagem Institucional dos Correios", que aponta o aumento da confiança e satisfação da população brasileira com os Correios. Base de clientes - A base de clientes dos Correios foi ampliada em 8,6%, passando de 75.462 parceiros comerciais, em 2013, para 81.945, em 2014. Os números correspondem aos grupos de clientes que possuem contratos para prestação de serviços, compondo a carteira da empresa. O crescimento é resultado das ações de vendas, prospecção de novos clientes, políticas de relacionamento para segmentos específicos, melhoria e simplificação nos processos de análise de crédito e formalização dos contratos, treinamento da força de vendas/gestores, entre outros. Área de Logística e Encomendas - Abrange as atividades de logística integrada, de encomendas e dos serviços e negócios internacionais durante o exercício de 2014. Com suporte de empresa especializada, priorizou o trabalho de análise do ambiente externo e interno da atividade de logística, tendo como balizador as competências necessárias para um operador logístico ideal. Dessa análise, foi definida a estratégia que será adotada para atingir os objetivos constantes no Plano Estratégico - 2020, para os negócios de Logística e Encomendas, estratégia essa que será implementada a partir de 2015 e que culminará com a elaboração do Plano Diretor de Logística Integrada. Paralelamente, prosseguiram os esforços e as atividades relativas ao atendimento das demandas atuais, nos diversos segmentos da área: Encomendas - Houve evolução de 9,4% na receita de encomendas - R$ 5,64 bi em 2014 e R$ 5,16 bi em 2013. As ações abaixo destacam-se como as principais desenvolvidas para o segmento ao longo de 2014: Evolução da intermediação de comércio eletrônico: modelo inovador no e-commerce da América Latina, integra os serviços de encomendas dos Correios aos maiores sites brasileiros de intermediação de e-commerce, com ampla oferta de integração tecnológica e simplificação da postagem para os milhares de vendedores participantes; Lançamento da encomenda pré-paga via Internet: o cliente pode entrar no site dos Correios, configurar a encomenda, escolher o serviço de entrega. Após o pagamento on-line, o cliente recebe uma etiqueta, imprime e entrega o objeto numa agência dos Correios, onde será recebido e postado com maior celeridade do que na postagem convencional; Expansão do PAC grandes formatos para Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Este serviço adicional oferece ao cliente, pessoa jurídica com contrato de encomenda PAC, a postagem de encomendas com dimensões acima dos padrões convencionais, em operações de/para localidades credenciadas. O PAC Grandes Formatos aceita a maior dimensão em 150 cm e 300 cm na soma de todas as dimensões; Realização do piloto do Acordo de Nível de Serviço de encomendas em cinco grandes clientes, com monitoramento ativo das entregas e definição de indicadores mínimos de qualidade dos serviços; Logística - Os esforços foram concentrados no desenho geral de novos produtos e na capacitação da força de vendas para melhorar as condições, identificar e capturar oportunidades de negócios de Logística Integrada junto a clientes atuais e novos. Para a execução das operações sob sua gestão, a área de logística conta com: 2 Centros de Distribuição, em Brasília e São Paulo; 2 Centros de Digitalização e Produção de Objetos Postais, em Brasília e Florianópolis; 2 Centros de Digitalização em São Paulo e Belo Horizonte; 2 Centros de Impressão em Curitiba e Belém; 3 Centros de Gestão de Logística Integrada, em São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro e 59 Centros de Logística Integrada, espalhados por todo o território nacional. Em seus Centros de Gestão de Logística Integrada e Centros de Distribuição, a empresa possui em torno de 18 mil posições; os centros de impressão têm capacidade de imprimir 11 milhões páginas/mês e os centros de digitalização têm capacidade para efetuar 13 milhões de digitações/mês. Foi alcançada uma receita de R$ 568,8 milhões, valor 16,99% superior ao resultado de 2013. AÇ ÃO PR OI 6. NEGÓCIOS Em 2014, o resultado na venda de produtos e serviços obteve 8,4% de incremento em relação ao ano anterior, com destaque para os segmentos financeiro, internacional e logística. Financeiro - O segmento financeiro responde por 5,1% da receita de vendas, no qual o Banco Postal, de correspondente no País, é o principal serviço. Presente em 94% dos municípios brasileiros, em mais de seis mil agências e atuando em 1.612 municípios desprovidos de agência bancária, o Banco Postal se apresenta como importante instrumento de inclusão financeira e agente participativo na promoção do desenvolvimento econômico e social. Em junho de 2014 foi assinado um novo contrato com o Banco do Brasil, de correspondente no País, com o objetivo de ampliar as operações do negócio, com ênfase na disponibilização de novas linhas de crédito, gerando maior acessibilidade aos produtos e serviços financeiros e mais comodidade no atendimento à população brasileira. Em 2014 foram abertas, aproximadamente, um milhão de contas correntes e concedido mais de R$ 60 milhões de reais em empréstimos. Mensagem - O segmento de mensagem responde por 44,7% da receita de vendas dos Correios, com destaque para o serviço de FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas. Em abril de 2014 foi disponibilizado o serviço e-Carta, solução de comunicação criada para atender as necessidades de empresas e órgãos públicos no envio de documentos oficiais, que exigem sigilo no processamento do conteúdo e comprovação de entrega ao destinatário, tais como citações judiciais, comunicados, cartas de cobrança e multas. O e-Carta é o primeiro serviço da nova linha Serviços Postais Eletrônicos - SPE, lançado no mercado com objetivo de tornar a atividade postal mais moderna, rápida e econômica, além de adequála ao avanço tecnológico atual das empresas e dos processos de comunicação. Marketing Direto - O segmento de marketing é responsável pela 4ª maior receita dos Correios, dentre seus segmentos de negócio, e responde por 4,6% da receita de vendas, com destaque para os serviços de Mala Direta. Em 2014 destaca-se a venda desses serviços para uso nas eleições, junto aos comitês eleitorais, partidos e candidatos, bem como a expansão dos negócios junto ao segmento de Micro e Pequenas Empresas. Filatelia e Conveniência - O segmento de conveniência responde por 2,9% da receita de vendas, com destaque para os produtos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100054 BID A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Desenvolvida para aferir o nível de padronização das operações conforme padrões previamente definidos, a Certificação da Padronização do Processo Produtivo das Unidades de Logística tem como principal objetivo realizar verificação contínua dos procedimentos operacionais, assegurando a qualidade e a eficácia dos serviços, a racionalização dos processos e a redução de custos. No ciclo de certificação de 2014, três unidades de logística obtiveram certificação diamante; 4 certificação ouro e as demais unidades certificação prata. Em 2014, os Centros de Distribuição (CD) foram responsáveis pelo processamento (recebimento, armazenagem e inspeção de estocáveis, captação, separação e expedição) de mais de 496 mil pedidos (243 mil no CD São Paulo e 253 mil no CD Brasília). Projetos desenvolvidos - Foram implantadas as operações de suprimento de bilhetes e insumos para as unidades lotéricas da Caixa e a movimentação e entrega de passaportes para o Consulado dos Estados Unidos. Novos produtos foram introduzidos: Logística Básica, Remédio em Casa, Eleições e Correios Cargo, com especial destaque para o produto Eleições, que gerou contratos em 14 estados e uma receita de R$ 27,6 milhões. Houve também uma revisão geral e um novo modelo referencial para Mensageria, com ganhos de produtividade associados à padronização das operações e do modelo de precificação. Encontra-se em andamento a formatação da Encomenda Logística, exclusivamente para as operações de clientes com contrato de logística integrada com os Correios. Olimpíadas - Em decorrência de um processo de concorrência internacional, realizado em 2014, os Correios celebraram contrato de prestação de serviço logístico para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos com o Comitê Rio 2016. Em números, o evento esportivo é considerado o maior do planeta. Os jogos terão 30 milhões de itens a serem movimentados para preparar e montar os palcos por onde passarão quase 15 mil atletas de 205 países, em quatro clusters (Barra, Copacabana, Deodoro e Maracanã) na cidade do Rio de Janeiro, no próximo ano, além das quatro cidades do futebol (São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Salvador). Serão mais de 17 mil entregas, um milhão de encomendas, 980 mil partes de equipamentos esportivos, 120 mil cadeiras, 30 mil camas, 30 mil colchões, 25 mil mesas, 18 mil sofás, 36 mil bagagens de atletas, 8,6 mil custódias (amostras de antidoping) e 300 quilômetros de alambrados, para citar alguns exemplos da complexidade da operação. A operação logística dos jogos terá duração de 35 meses, encerrando no segundo semestre de 2017, com a total desmobilização. Para atingir o esperado, os Correios devem dispor o item certo, no lugar certo e na hora certa. A área total de armazenagem é de 100 mil metros quadrados, divididos em três armazéns, o equivalente a 12 campos de futebol. Mais de duas mil pessoas estarão envolvidas com a operação logística nos Correios. Serão utilizados cerca de 170 caminhões e dois mil equipamentos de movimentação (paleteiras, empilhadeiras, trator, guindaste e outros). No total, serão aproximadamente 200 veículos, que percorrerão 1,2 milhão de quilômetros. Para os Correios, o Projeto Logística Rio 2016 é estratégico, pois é uma maneira de a empresa diversificar a sua forma de atuação e uma das estratégias de fortalecimento da logística integrada. Internacional - O Brasil integra o Conselho de Administração (CA) e o Conselho de Operações Postais (COP) da União Postal Universal (UPU). Neste último, por meio de representantes dos Correios, ocupa a vice-presidência e exerce a presidência do grupo "Comércio Eletrônico". Em sua atuação na vice-presidência do COP, o Brasil tem ajudado a definir as estratégias do conselho no que tange, particularmente, às atividades técnicas (Integração da Cadeia Logística, Desenvolvimento de Mercados, Serviços Físicos, Serviços Eletrônicos, Serviços Financeiros Postais) e à coordenação com os trabalhos do CA e também a coordenação das atividades do COP relativas ao novo Programa de Comércio Eletrônico, implementado a partir de 2014, que visa o estabelecimento de uma solução mundial para a entrega de objetos postais oriundos do comércio eletrônico. Além disso, representante dos Correios foi eleito para integrar o Comitê de Gestão da Cooperativa EMS (Serviço Expresso Internacional) para o período de 2014 e 2015. A cooperativa compõe a estrutura da UPU e atua na definição de normas, orientações e propostas para o bom desempenho do EMS. Quanto à União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP), o Brasil integra o Comitê de Gestão do Conselho Consultivo e Executivo no período 20142017. Os Correios, além da presença ao lado do Ministério das Comunicações nas atividades da UPU e da UPAEP, prosseguiram suas atividades junto a organizações internacionais do setor postal, como a Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesa e a International Post Corporation (IPC). Com a IPC, cabe mencionar as ações voltadas para o desenvolvimento sustentável com o programa EMMS, destinado à medição e ao monitoramento do impacto ambiental das atividades postais. Os Correios também deram continuidade a suas atividades de colaboração internacional com outros operadores postais, em particular com os correios da Itália (Poste Italiane) e da França (Groupe La Poste). A empresa apoiou ainda ações de cooperação técnica internacional, em consonância com a política do governo brasileiro e em reforço à sua atuação nos organismos internacionais, em particular no que se refere ao projeto "Exportações por Envios Postais para Micro e Pequenas Empresas" e sua expansão no âmbito da UPU. Cabe finalmente mencionar que os Correios receberam a visita técnica da presidente do Correio da Colômbia, interessada em conhecer a experiência brasileira em diversas áreas da atividade postal. Em 2014, manteve-se a tendência de crescimento das encomendas internacionais oriundas do comércio eletrônico, com origem nos Estados Unidos e em países asiáticos. Consequentemente, os Correios buscaram adaptar seu processo produtivo a esse crescimento expressivo, com a ampliação de sua infraestrutura operacional de- PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 dicada às remessas internacionais. Somente no Centro Internacional de Curitiba, responsável pelas encomendas até 2 kg, a área instalada foi duplicada e o efetivo aumentou cerca de 170%. Também em 2014, prosseguiram os estudos de desenvolvimento do Novo Modelo Logístico de Importação Postal, a ser adotado no Brasil. Esse modelo tem como foco principal atender a crescente demanda pela logística postal internacional, criando uma plataforma tecnológica de integração entre os Correios e os órgãos intervenientes do processo importador. A troca antecipada de informações sobre as encomendas entre os Correios e a Aduana (e os demais órgãos anuentes) deverá tornar mais ágil o trâmite aduaneiro e mitigar riscos, tornando o canal postal ainda mais seguro. Ao final haverá um impacto positivo nos prazos de nacionalização e de entrega das remessas postais. O novo modelo de importação foi um dos temas constantes das reuniões do Comitê Permanente de Contato Postal e Aduana. Nesse comitê, os Correios e a Receita Federal debateram melhorias na interação entre o processo postal e o processo aduaneiro, de forma criar melhorias nos serviços prestados nos três Centros Internacionais dos Correios (São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba). Ainda com o objetivo de aumentar a satisfação dos clientes no Brasil, os Correios concluíram um acordo com o Correio Americano (USPS), visando à migração das encomendas da plataforma first class, serviço sem rastreamento, para plataforma Prime, com rastreamento passo a passo. Dessa forma, os destinatários dessas encomendas passaram a ter acesso a um maior nível de informação desde a postagem até a entrega final. Outros acordos para a melhoria da logística de importação com outros correios também tiveram sua negociação iniciada em 2014, o que certamente também agilizará o processo de nacionalização e de distribuição dessas remessas postais, com ganhos para o consumidor brasileiro. Os Correios ainda deram continuidade aos estudos e às ações do projeto de internacionalização da empresa, com a possibilidade de abertura de escritórios de fomento de negócios e de operações no exterior. O projeto tem contado com o assessoramento técnico da APEXBrasil. Em sinergia com o projeto de internacionalização, os Correios assinaram um memorando de entendimento com o Alibaba Group, uma das maiores empresas de e-commerce do mundo. O objetivo é ajudar empresas brasileiras - em particular as micro, pequenas e médias empresas - a ter acesso ao mercado chinês, bem como melhorar os procedimentos de logística. A parceria pretende ampliar e facilitar o mercado de comércio eletrônico entre os dois países, que tende a se expandir exponencialmente nos próximos anos. No que diz respeito às remessas do Brasil para o exterior, foi retomado o serviço Sedex Mundi. O serviço permite o envio de documentos expressos com prazo de entrega garantido para mais de 200 países, com elevado padrão de qualidade. Com isso espera-se uma melhoria na satisfação dos clientes, com o consequente aumento de participação dos Correios no mercado de encomendas internacionais. 7. QUALIDADE E CONFIANÇA Qualidade Operacional - A qualidade operacional alcançou o resultado de 97% da meta estabelecida. Sua aferição é realizada por meio do Índice de Qualidade Operacional, englobando os principais segmentos de produtos, como Mensagens, Encomendas, Internacional e Logística Integrada. O desempenho foi impactado por movimento grevista parcialmente deflagrado. A empresa adotou medidas contingenciais para minimizar os efeitos da paralisação, dentre as quais se destacam os mutirões nacionais com empregados das áreas operacional e administrativa. Implantação de CEP por logradouro - Entre 2013 e 2014 foram criados e implantados mais de 55 mil Códigos de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro, em 370 municípios de todo o País. Isso significa um aumento de 5,84% na quantidade de códigos existentes, que é de quase 943 mil. Um dos resultados desse projeto é a melhoria no processo de separação das correspondências e objetos postais nas fases de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo a utilização de equipamentos eletrônicos. O CEP por logradouro é criado nas cidades com mais de 50 mil habitantes na zona urbana. Padronização e certificação de unidades - Os Correios realizam continuamente o programa de padronização de suas unidades, com intuito de verificar os procedimentos operacionais e de atendimento a seus clientes, de forma a garantir a qualidade e a eficácia dos serviços e buscar a racionalização dos processos, bem como a redução de custos. Como resultado das verificações, cabe destacar o quantitativo de unidades que obtiveram menção Diamante ou Ouro, iniciando com as agências que somam o maior número de órgãos instalados no País: a) Rede agências: 1.226 unidades; b) Unidades de Distribuição Domiciliária: 262 unidades; c) Centros de Gestão da Frota e Terminais de Carga: 7 unidades. 8. PRÊMIOS Os Correios receberam os prêmios: "Consumidor Moderno de Excelência em Serviços ao Cliente - 2014", na categoria Serviços Públicos Federais (Grupo Padrão); "As 100+ Inovadoras no Uso de TI", com o projeto Interatividade Postal (IT Mídia); "Destaque do Comércio Exterior", com o Exporta Fácil, na categoria Apoio ao Exportador (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Associação de Comércio Exterior do Brasil); "Empresas que Melhor se Comunicam com Jornalistas", na categoria Logística e Transporte, pela terceira vez consecutiva (Negócios da Comunicação); "Melhor Empresa do Setor de" Serviços (Anuário Época Negócios 360°) e "Melhores Fornecedores da Indústria da Comunicação" (revista Negócios da Comunicação); além de terem recebido, pela décima terceira vez consecutiva, o "Marcas de Confiança", promovido pela revista Seleções do Reader's Digest. Os Correios também foram eleitos a empresa de maior prestígio do País na categoria Serviços no ranking "As 100 empresas de maior prestígio no Brasil", da revista Época Negócios; são a maior empresa de logística da América Latina, de acordo como ranking "500 Maiores Empresas da América Latina" (revista América Economia) e a 5ª melhor empresa de serviços públicos do País no levantamento "As Melhores da Dinheiro" (Editora Três). Receberam ainda o Prêmio Abralog de Logística na categoria Parceiros, pelo projeto "Prestação de Serviço de Atendimentos Emergenciais" (Associação Brasileira de Logística). Além disso, os Correios e o Sedex foram os primeiros colocados da categoria Serviços - Entrega de Encomendas, no 24º prêmio Folha Top of Mind 2014, do jornal Folha de São Paulo. As duas marcas foram as mais lembradas pelos consumidores brasileiros na estreia da categoria - os Correios obtiveram 26% das menções e o Sedex, 23%. 9. EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - O ano de 2014 foi de continuidade na modernização dos recursos da tecnologia da informação e comunicação dos Correios. Foram adquiridas novas plataformas de servidores x86 e RISC, que hospedam os sistemas corporativos da organização instalados nos seus respectivos data centers, e implantada a nuvem privada do ambiente de produção. Quanto à rede de comunicação de dados, foi licitada uma das maiores redes corporativas do mundo para dar suporte aos processos de negócios dos Correios. Com relação à Segurança da Informação, foi atualizada toda a infraestrutura de Firewalls, Concentradores de Virtual Private Network (VPN) e ferramentas de prevenção contra ataques de hackers. Foram adquiridos mais de 47.500 novos equipamentos, entre microcomputadores, impressoras laser, leitores de códigos de barras, leitores CMC7, entre outros. Na infraestrutura de telefonia, foi contratado o novo sistema (tecnologia VoIP) da Administração Central e empresa para avaliação da maturidade ITIL, onde os resultados superaram a expectativa quanto à maturidade dos processos avaliados, conforme figura abaixo. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX quanto a solicitações, andamento processual, pedidos, etc. Os Correios também estão avançando em oferecer soluções in house para seus clientes. O tradicional segmento de administração de almoxarifados já está consolidado com o uso de ferramentas de sistemas, inclusive com soluções que podem ser customizadas às necessidades específicas de clientes. O Sistema de Gestão de Armazém é um desses exemplos. Outro nicho começa a ser suportado pela solução Sistema de Mensageria Expressa, que integra o trâmite de objetos entre as unidades e setores que compõem a estrutura administrativa e operacional do cliente. Em maio de 2014 foi publicado o novo Site dos Correios. Nesta mudança, foi apresentada à sociedade a nova organização e os novos aspectos visuais do portal institucional. Além do completo alinhamento com a imagem e a marca organizacional, intrinsecamente o novo portal agrega melhorias importantes para a gestão de conteúdo pela empresa, tornando o processo de publicação mais ágil e independente. Paralelamente, ocorreu a segregação entre os sistemas do portal e o gerenciador de conteúdo propriamente dito, com servidores dedicados. Tudo para garantir maior disponibilidade destes e do portal. Alinhado às ações do governo e à regulamentação legal, os Correios também estão evoluindo na interação com os órgãos do estado e provendo facilidades aos cidadãos, a exemplo do SIASGNET/ICMSNET, Nota Fiscal Eletrônica e emissão direta de DARFs para a tributação de produtos importados via postal, entre outros. Governança de TI - A fim de avaliar a situação da governança de TI na Administração Pública Federal, o Tribunal de Contas da União tem realizado levantamentos bianuais baseados em questionários que abordam práticas de governança e de gestão de TI previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas. No levantamento, realizado em 2014, os Correios obtiveram 0,85 de um total máximo de 1,0 indicando nível Aprimorado, conforme tabela abaixo. L A N O I C A S N NA E R P IM Partindo do planejamento previsto, o resultado foi recorde, alcançando a execução orçamentária de R$ 146 milhões, o que representa 79% do orçamento de investimento planejado na LOA 2014. Nos últimos quatro anos, foi crescente o investimento em recursos de TIC, refletindo na modernização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação que suportam os processos de negócios dos Correios, conforme evidenciado na figura abaixo. Sistemas - Os Correios evoluíram significativamente em soluções para promover maior interação com seus clientes. No segmento de mobilidade, o Sistema de Rastreamento de Objetos (SRO Móvel), de uso dos carteiros, vem recebendo aprimoramentos para dar total fidedignidade no trâmite de objetos e no controle da entrega. Ainda na vertente Mobile, encontra-se disponível funcionalidade que permite aos clientes receberem comunicação SMS sobre o trâmite de suas postagens, dando muito mais facilidade de acesso a estas informações. Além disso, diversas outras aplicações dos Correios começaram a prover sinalização por SMS às partes interessadas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100055 55 ISSN 1677-7042 Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - Foi elaborado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação dos Correios (PETI) para o ciclo 2015-2016, com base nos princípios da Governança de TI, para nortear as ações da TI, de forma planejada e alinhada às estratégias da empresa e corresponder às suas necessidades tecnológicas. Utilizou-se a metodologia Balanced Scorecard na construção dos objetivos estratégicos de TI e para metas e ações e aplicou-se a análise SWOT, considerando os fatores internos, com a identificação das forças e fraquezas da TIC percebidas pelas áreas funcionais dos Correios. Utilizou-se também, como referência, as recomendações sobre Planejamento Estratégico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. No modelo corporativo para a governança e gestão de TI, o PETI está alinhado ao Framework COBIT, que visa atingir os objetivos dos Correios por meio da TIC e manter o equilíbrio entre a realização de benefícios, a otimização dos níveis de risco e a utilização dos recursos. Automação Industrial - O parque de tratamento automatizado de objetos postais é composto por 66 sistemas para triagem e direcionamento de cartas e encomendas, distribuídos em 27 centros de triagem. Com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e aumentar a produtividade, teve continuidade em 2014 a implantação de um amplo programa de modernização e expansão desse parque, sendo que começaram a ser produzidos 10 novos equipamentos de triagem automatizada de cartas, para instalação em quatro centros operacionais. Além disso, também começaram a ser produzidos os equipamentos para a atualização tecnológica de outras 27 máquinas já existentes para a triagem de cartas em seis centros operacionais. Ainda em 2014, foram concluídos os processos de contratação para atualização tecnológica de todo o parque atual de máquinas de triagem de encomendas e a contratação de mais 11 sistemas de triagem automática de cartas e seis sistemas de triagem de encomendas. O programa prevê ações estruturadas para realização do projeto de modernização e expansão em três etapas, tendo conclusão prevista para 2017, quando 41 centros estarão automatizados, com um conjunto de 107 equipamentos. MVNO (Operador Virtual de Telefonia Móvel) - A ação estratégica foi reformulada com previsão de se iniciar a operação piloto em fins de 2015 com a oferta comercial dos serviços de telefonia móvel na rede de atendimento dos Correios no decorrer do 1º trimestre de 2016. CITCO - A plataforma tecnológica dos Correios deixou de ser simplesmente uma área suporte para tornar-se, de fato, um dos pilares de sustentação dos negócios da empresa. A construção de um data center moderno, o Centro Integrado de Tecnologia e Controle Operacional (CITCO) é fator preponderante para obter reduções de custo e gerar vantagem competitiva em empresas de logística. Em 2014 foi publicado o edital de concorrência com o objetivo de contratar a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia do CITCO. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 ISSN 1677-7042 1 10. INFRAESTRUTURA Os Correios possuem 7.832 edificações (próprias e de terceiros), com aproximadamente 3,4 milhões de metros quadrados construídos, utilizadas nas suas atividades comerciais, operacionais e de suporte administrativo. Transportes - A malha de transporte nacional é constituída dos modais aéreo e de superfície com a finalidade de atender a transferência de carga interestadual, mediante a terceirização de serviços, que conta com 13 aeronaves e 734 caminhões para operacionalizar o transporte diário de carga. Em complemento à malha nacional, há a malha regional cuja finalidade é permutar carga entre os municípios da mesma regional, bem como entregar em domicílio cartas e encomendas. A frota de propriedade dos Correios, empregada nas malhas regionais, finalizou o exercício com 24.691 bens, considerando motocicletas e veículos leves e pesados. Operacional e atendimento - Compõem também a estrutura operacional 10.492 unidades especializadas nas atividades de gestão da frota, de tratamento, de cartas e encomendas, de entrega, de embarque/desembarque da carga, de logística, assim segmentadas: TIPO Centro de Distribuição Domiciliária - CDD Centro de Entrega de Encomendas - CEE Centro de Logística Integrada - CLI Centro de Serviços Telemáticos - CST Centro de Transporte Operacional - CTO Centro de Tratamento de Cartas - CTC Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas - CTCE Centro de Tratamento de Correio Internacional - CTCI Centro de Tratamento de Encomendas - CTE Unidade de Distribuição - UD Terminal de Carga Aérea e de Superfície - TECA Centro de Gestão de Logistíca Integrada - CGLI TOTAL GERAL CO ME RC IA QUANTIDADE 997 126 59 3 41 16 25 3 16 9.196 7 3 10.492 LIZ A rede de atendimento dos serviços postais finalizou o exercício com 32.178 pontos, conforme quadro a seguir: Armários inteligentes - Foram iniciados os testes do projeto Armários Inteligentes nas regiões metropolitanas de Curitiba, Porto Alegre e Brasília. A proposta é disponibilizar equipamentos em condomínios para a entrega de objetos qualificados sem a necessidade de pessoa no local para recebê-los. A nova solução vai ampliar a efetividade de distribuição de objetos registrados. O projeto deverá ser concluído no primeiro semestre/2015 e a partir daí será definido o modelo para implantação em grande escala. Companhia aérea - Foi proposta aquisição de participação acionária em empresa já constituída no ramo de transporte aéreo de carga. O processo foi aprovado pelo CADE e pela ANAC e aguarda aprovação do Ministério da Fazenda. Esta é uma ação que permitirá que os Correios se igualem aos principais operadores mundiais de courrier. Com essa aquisição, a empresa terá condição de entregar encomendas expressas no dia seguinte ao da postagem em todas as capitais brasileiras. BTS - Para atender a construção das unidades foi deliberado o Modelo de Construção Padrão por meio de BTS (locação de imóvel com infraestrutura sob medida) para 12 novos prédios, visando a aquisição e/ou atualização de equipamentos de automação. Os Correios possuem cinco contratos assinados nesta modalidade, sendo que dois empreendimentos foram entregues e estão em uso pelos Correios (CCE Campinas/SPI e o COL Cajamar/SPM). Outros três estão em fase de execução do contrato (Projetos/Obras - CCE Salvador/BA, CCE Recife/PE e CCE ABC/SPM). Os demais sete projetos estão na fase de prospecção de área. 11. INVESTIMENTOS Com foco no objetivo de aprimoramento dos serviços postais, os Correios realizaram investimentos, nos últimos cinco anos, de aproximadamente R$ 1,9 bilhão, sendo que em 2014 o montante investido atingiu R$ 551 milhões, distribuídos entre ações que integram os programas finalísticos - que contribuem para a universalização dos serviços postais - e ações de apoio, que têm por objetivo manter e dar continuidade aos investimentos já realizados. AÇ TIPO QUANTIDADE Agência de Correio Comercial - ACC I (próprias) 6.449 Agência de Correio Comercial - ACC I (permis152 sionárias) Agência de Correios Comunitária - AGC 4.577 Agência de Correio Filatélica - AF 31 Agência de Correio Franqueada - AGF/ACF 1.016 Caixas de Coleta - CC 18.424 Pontos de Venda de Produtos - PVP 1.529 TOTAL GERAL 32.178 Aquisição de veículos e equipamentos - Foram adquiridos 2,8 mil veículos destinados à renovação, ampliação e reversão de locação da frota dos Correios. A idade média atual de caminhões é de dois anos e a de furgões e motocicletas de um ano. Foram adquiridas ainda 114 empilhadeiras para compor o parque de equipamentos. Instalação/manutenção de agências - Foram inauguradas 52 agências próprias em 13 estados, com investimento total aproximado de R$ 25 milhões destinados à adaptação do imóvel e aquisição de máquinas e equipamentos. Agência para pequenos mercados - Desde 2012 existe uma nova modelagem de agência de Correios própria para o segmento de pequenos mercados. Do total de agências próprias inauguradas no exercício, 37 destinaram-se ao atendimento em municípios com até 15 mil habitantes. O objetivo é simplificar a infraestrutura e reduzir custos. Além de melhorar a relação custo/operacional e receita dessas unidades, o novo formato de agência tem também a finalidade de universalizar o acesso aos serviços postais e ao Banco Postal. Universalização Postal - Os Correios desenvolveram esforços para alcançar a meta de universalização postal estipulada pelo Ministério das Comunicações, que é levar os serviços postais básicos a 4.261 distritos com mais de 500 habitantes até 2015. De 2012 a 2014, foi atingido o resultado de 96,91% da meta global para o período, por intermédio do atendimento alternativo/compartilhado e instalação de agências comunitárias em parceria com órgãos públicos, predominantemente prefeituras. Plano de expansão da distribuição - Considerando o aumento populacional e o crescimento da carga, por localidade ou região de abrangência, foram criados 28 Centros de Distribuição Domiciliária (CDD) e um Centro de Entrega de Encomendas (CEE). Atualmente os Correios contam com 997 CDDs e 126 CEEs. Terminais de autosserviço - Os equipamentos em funcionamento, sob regime de comodato, testados durante o ano, foram instalados em Brasília e Curitiba, em agências e locais de grande circulação de pessoas. Outras máquinas entrarão em operação no Rio de Janeiro e São Paulo em 2015. O autoatendimento é uma tendência mundial, cujo objetivo é dar opção e flexibilidade aos clientes na hora de enviar ou receber a sua encomenda. Agência conceito - A primeira agência conceito dos Correios foi inaugurada em Brasília, com 430 metros quadrados. Equipamentos interativos e de autosserviço (totem, vídeo wall, mesa multitoque), acesso gratuito do público à internet, sala para atendimento negocial, espaços mais confortáveis e detalhes que levam em conta a sustentabilidade são algumas das características da nova agência. A loja conceito reflete a perspectiva de uma empresa moderna, de olho no futuro e na valorização do cliente. Cartão Correios Fácil - Desenvolvido para substituir o Cartão de Postagem com objetivo de uma abordagem comercial mais atrativa, de modernizar, facilitar e agilizar a utilização dos serviços pelas micro e pequenas empresas. O novo cartão é usado para postagens e para acessar os serviços/produtos dos Correios em todas as agências próprias e franqueadas. ÃO PR OI BID A Destaca-se o investimento de R$ 182 milhões em modernização de veículos e R$ 121 milhões na instalação e manutenção da rede de atendimento, propiciando a melhoria da qualidade e da produtividade operacional dos serviços prestados pelos Correios, conforto e segurança aos seus clientes e trabalhadores. E ainda, como parte da manutenção de seu parque tecnológico e produtivo, o investimento de R$ 146 milhões em equipamentos de informática. Infraestrutura (engenharia) - Em 2014 foram investidos R$ 105,7 milhões em contratações de obras e serviços de engenharia (projetos, reformas, construções e/ou ampliações), na adequação ergonômica e na melhoria da infraestrutura predial, propiciando a melhoria da qualidade e da produtividade operacional dos serviços prestados pelos Correios, além de conforto e segurança aos seus clientes e trabalhadores. Dentre os investimentos em infraestrutura predial se destacam: R$ 48,91 milhões em obras e serviços de engenharia para melhoria da rede de atendimento, incluindo a aquisição e instalação de mobiliários ergonômicos (em cumprimento às metas do TCAC nº 038/2007 firmado com o Ministério Público do Trabalho - 10ª Região); R$ 24,39 milhões em obras e serviços de engenharia para melhoria da infraestrutura predial das unidades de tratamento; R$ 14,11 milhões em obras e serviços de engenharia em unidades de distribuição; R$ 13,28 milhões em intervenções de prédios administrativos e de suporte e R$ 5,10 milhões em diversas outras intervenções para criação/instalação de unidades de atendimento, tratamento, distribuição, logística e transporte operacional. Tecnologia da Informação (TI) - Em 2014 foram investidos R$ 146 milhões destinados à TI. A execução orçamentária em TI representou 79% de realização. A crescente execução orçamentária de investimento refletiu na modernização do parque de TI - Rede e Produção, Software e Microinformática. PO 12. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Os Correios, comprometidos com a questão socioambiental, desenvolvem programas com vistas a aprimorar e diversificar sua atuação para assegurar o desenvolvimento e bem estar da sociedade. Alguns programas merecem destaque: Jovem Aprendiz: em todo o Brasil, foram contratados por tempo determinado, por meio do Programa Jovem Aprendiz, mais de 12 mil jovens, dos quais 2.988 pelo critério de vulnerabilidade socioeconômica (beneficiários do Bolsa Família, Vira Vida, medida socioeducativa); Começar de Novo: 64 reeducandos dos sistemas prisionais, em regime aberto ou semiaberto, tiveram oportunidade de reinserção social e experiência profissional mediante convênios com as Secretarias de Justiça Estaduais e Conselho Nacional de Justiça, sendo que seis reeducandos participaram de cursos de capacitação via Pronatec no Pará, viabilizados em virtude de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça; Diversidade e Inclusão - Pró-Equidade Gênero e Raça: realização de 54 ações voltadas ao tema; assinatura do Termo de Compromisso com a 5ª edição do Pró-Equidade; assinatura do Acordo de Cooperação com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e órgãos da Justiça - Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha; disponibilização do curso sobre diversidade para as agências franquiadas; aprovação de nota técnica para reserva de vagas de estágio em processos seletivos para estudantes negros (pardos e pretos); instituição das Mesas de Negociação Permanente para manter um diálogo contínuo com as representações dos empregados, sendo uma das mesas temáticas dedicada às questões de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100056 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S gênero; realização da campanha de comunicação "16 dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres"; Pessoa com Deficiência: oportunidade de experiência profissional para inserção no mercado de trabalho de 1.252 pessoas com deficiência por meio do Programa de Sustentabilidade Social SIM Sensibilizar, Inserir, Mobilizar; Incentivo ao estágio: oportunidade de estágio para 587 estudantes de nível médio e 936 de nível superior; Papai Noel dos Correios: 992.808 cartas recebidas, 535.068 adotadas, 3.493 escolas e instituições participaram da campanha, estabelecendo-se 1.119 parcerias com órgãos públicos e empresas; Concurso Internacional de Redação de Cartas: a 43ª edição registrou 3.674 redações de 2.137 escolas; EcoPostal: doou às cooperativas 11.984 malotes e 20.846 uniformes usados, contribuindo para a geração de emprego e renda e beneficiando 3.427 integrantes; Patrocínios esportivos: esportes aquáticos, futsal, tênis e handebol, com a inserção social de 3.306 crianças e adolescentes de baixa renda; Patrocínio social: Investimentos de R$ 1,3 milhão nos projetos Movimento Down e Orquestra Criança Cidadã, beneficiando cerca de 497 crianças e adolescentes. Patrocínio cultural: 26.795 crianças e adolescentes beneficiados. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 2º Inventário Corporativo de Emissão de CO2: 84.344 toneladas de gás carbônico emitidos na execução das atividades postais no ano de 2014. Coleta Seletiva Solidária: 44 cooperativas de catadores de materiais recicláveis beneficiadas, com a destinação de 2.440 toneladas de papel; 497 toneladas de plástico e 51 toneladas de metal. Plantio de Mudas de Árvores: Plantio de mais de nove mil mudas de árvores. Patrocínio de eventos na vertente ambiental: XIII Encontro Verdes das Américas, I Seminário de Planejamento estratégico Sustentável do Poder Judiciário e III Seminário Internacional de Frotas & Fretes Verde. Agência Ecoeficiente dos Correios/Maringá (PR): Inaugurada em 26/09/2014, primeira agência a contar com projeto baseado em sustentabilidade, tais como: captação, tratamento e reaproveitamento de água de chuva, uso máximo de iluminação natural (eficiência energética); uso de telha termoacústica (para bloquear calor); ar condicionado com gás não nocivo ao meio ambiente, bicicletário e vidro com isolamento térmico. Aporte de nova tecnologia: Projeto Ciclomotor elétrico teste piloto, em parceria com a empresa Ecostart e teste de dois carros elétricos em parceria com a Renault do Brasil; 1º Encontro Corporativo com Fornecedores: realizado para aprimorar os processos de relacionamento; Eficiência Energética em Microcomputadores: Hibernação automática entre 20h e 7h dos microcomputadores, com consequente diminuição de 25% do consumo de energia elétrica e da emissão de mais de cinco mil toneladas de CO2. Reconhecimento: Os Correios foram um dos vencedores do IV Prêmio Valores do Brasil, na Categoria Fornecedor Banco do Brasil, com a ação socioambiental EcoPostal. 13. PARCERIAS ESTRATÉGICAS Rede Franqueada - Foram realizados sete encontros com o Comitê de Relacionamento da Rede Franqueada dos Correios e o "Seminário de Negócios e Operações da Rede Franqueada", proporcionando debates sobre o papel dos franqueados e a adoção de medidas de melhoria do atendimento ao cliente. Ocorreu ainda o "Encontro Nacional de Gestão da Rede de Atendimento Terceirizada" com a participação das equipes regionais de gestão da rede para avaliar os resultados de 2014 e definir as diretrizes para 2015. Para aperfeiçoar a gestão e fortalecer ainda mais o relacionamento com a rede franqueada, foi desenvolvido o "Programa de Excelência da Gestão das Franquias dos Correios", bem como implantado o "Programa de Relacionamento com a Rede Franqueada" nas diretorias regionais, além de realizada pesquisa sobre o "Perfil dos Franqueados dos Correios". Em agosto de 2014, foi lançado o "Carimbo Comemorativo 1000 AGFs" para celebrar a inauguração da milésima agência franqueada. FNDE - A distribuição do livro didático é resultado de uma parceria, desde 1994, entre os Correios e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo considerada a maior operação logística da empresa. O Programa Nacional do Livro Didático no ciclo 2014/2015 registrou o envio de 298,7 milhões de livros, acondicionados em 20,5 milhões de encomendas, para atender cerca de 140 mil instituições de ensino. ENEM - Os Correios prestaram, pelo quinto ano consecutivo, com 100% de eficiência, os serviços de entrega e coleta das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em todo o Brasil. Na operação para distribuição e coleta de provas para 8,6 milhões de candidatos em aproximadamente 17,8 mil escolas, os Correios movimentaram 1,5 mil toneladas de material, com emprego direto de uma estrutura composta de 11 mil empregados, 820 unidades distribuidoras e 14 mil rotas de transporte. Serviço Postal Eletrônico - Alinhado ao previsto no Plano Estratégico da Empresa - Correios 2020, foi firmado memorando de entendimentos com a empresa Valid visando à constituição de parceria estratégica, no âmbito dos negócios digitais postais, para o desenvolvimento de soluções de processamento e gestão eletrônica de mensagens com impressão remota ou entrega eletrônica. Banco do Brasil - Contrato de prestação de serviços de Correspondente no País. ABEMD, ANATEC, ABIGRAF e ANER - Realização de parcerias com a Associação Brasileira de Marketing Direto-ABEMD, para a realização do Prêmio Correios de Marketing Direto; com a Associação Nacional de Editores de Publicações-ANATEC, para a realização do Prêmio ANATEC e Seminário ANATEC; com a Associação Brasileira de Indústria Gráfica-ABIGRAF, para a promoção do Marketing Direto e da mídia postal; e com a Associação Nacional de Editores de Revistas-ANER, para a realização da 5ª Feira IberoAmericana Magazine Media Conference - FIPE. Serpro - Convênio de parceria para prestação de serviço de Certificação Digital como Autoridade Registradora. Casa da Moeda - Convênio de parceria para produção de selos. Rio 2016 - Foi firmado contrato com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, referente à licença de uso das marcas oficiais para criação e comercialização de produtos filatélicos e de conveniência, o que representa uma excelente oportunidade de negócios e projeção da imagem dos Correios nacional e internacionalmente. 14. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE CAC Corporativa - Para atender de forma mais personalizada 31 clientes prioritários dos Correios, foi criada e capacitada unidade específica de atendentes da CAC. Entre as ações executadas por este grupo estão o registro, o acompanhamento e a crítica dos pedidos de informação, além da busca de soluções para as demandas dos clientes nas diversas áreas dos Correios. Com isso, o percentual de respostas em até cinco dias úteis a esses clientes saltou de 81,7% em 2012 para 90,75% em setembro de 2014. Fale com os Correios - Cerca de 60% das manifestações dos clientes são recepcionadas pelo canal Fale com os Correios, o qual passou a responder no prazo médio de um dia as manifestações passíveis de automatização e centralização. Facebook - Foram respondidos, aproximadamente, 20.200 manifestações, no prazo médio de duas horas após cada uma das manifestações, desde que tenham ocorrido em horário comercial. Fórum de clientes - Foram realizados 13 fóruns com o Instituto de Desenvolvimento do Varejo, com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e com os maiores clientes do segmento de telecomunicações. O fórum tem por finalidade captar a percepção dos clientes dos principais segmentos de mercado e atender às suas necessidades específicas. As reuniões são realizadas periodicamente com representantes das principais organizações como bancos/administradoras de cartões, concessionárias de telefonia, governo e comércio varejista/e-commerce. Política de Relacionamento com Segmento de Clientes Governo - Os Correios implementaram condições diferenciadas visando estreitar o relacionamento e gerar novos negócios com os Órgãos Públicos. Foi inserida na página institucional dos Correios o ambiente Para Governo, onde o gestor público terá a sua disposição informações sobre produtos e serviços que podem auxiliá-lo em sua gestão. Sistema de Gestão e Espera em Fila - Visando uma melhor gestão de filas e atendimento a determinações legais, foi implantado o Projeto Soluções de Gerenciamento de Filas, que possibilitará o atendimento das legislações municipais e estaduais de tempo de espera em fila, além de viabilizar a priorização de serviços e de clientes, imprimindo uma maior agilidade/qualidade ao atendimento de varejo. Ouvidoria - Em 2014, a Ouvidoria recebeu 71.782 manifestações, sendo a maioria referente a objetos postados. Desse total, 713 foram denúncias. A partir da análise das manifestações dos clientes e processos da empresa, apresentou 93 proposições de melhoria. A Ouvidoria analisa todas as sugestões registradas no sistema Fale Conosco e encaminha para as áreas responsáveis pelos respectivos assuntos. Em 2014 foram catalogadas 1.692 sugestões. SIC - Em 2014, os Correios receberam, via Serviço de Informações ao Cidadão, subordinado à Ouvidoria, 2.236 pedidos de informação nos termos da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação). 15. TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO NAS CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS As informações básicas sobre os processos de contratação e os contratos estão disponíveis no portal Correios, para controle e transparência pública dos procedimentos. Dos valores licitados e homologados em 2014, 88% foram realizados por meio de pregão eletrônico. Os processos homologados no exercício em todas as modalidades de licitação resultaram em 2.459 contratações, correspondentes a R$ 2,265 bilhões. 16. PESSOAS O exercício foi encerrado com 120.461 empregados, significando uma redução em relação ao exercício de 2013, motivada, principalmente, pelo Plano de Desligamento Incentivado para Aposentados (PDIA). Ainda assim, os Correios continuam como o maior empregador celetista público do País. Até dezembro de 2014, aproximadamente cinco mil empregados fizeram adesão ao PDIA e se desligaram da empresa, aproveitando os incentivos e benefícios previstos no plano. Com esta ação, os Correios contribuem para o bem estar e segurança dos exempregados nesta nova etapa de vida e possibilitam a contratação de novos empregados a serem selecionados por meio de concurso público. Visando criar melhores condições para os Correios alcançarem o nível de maturidade de uma empresa de classe mundial, foram investidos R$ 27,1 milhões em ações de treinamento, desenvolvimento e educação. Foram concedidas 1.167 bolsas de estudo para cursos de idiomas, graduação e pós-graduação. Ademais, foram ofertados internamente 95 cursos em Ensino à Distância, que viabilizaram 110.066 certificações, e 5.102 ações presenciais com 176.309 participações em eventos internos e externos. Os Correios, no cumprimento à Lei 12.761/2012, e em aderência ao Programa de Cultura do Trabalhador, firmaram contrato com vistas a beneficiar cerca de 70% dos seus empregados e jovens aprendizes com o Vale Cultura, com a finalidade de estimular o acesso da força de trabalho com consumo de bens, serviços e atividades culturais. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100057 57 ISSN 1677-7042 Em 2014, foi assinado um convênio entre os Correios e a Postal Saúde para administrar o plano CorreiosSaúde. Por esse instrumento, a caixa de assistência ficou encarregada do desenvolvimento de ações relativas à promoção da saúde e à prevenção de doenças de empregados da mantenedora. Dentre os principais, destacam-se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os Programas de Cinesioterapia, Ginástica Laboral, Terapia Comunitária e Saúde Bucal. O plano garante atendimento com assistência médica, hospitalar e odontológica para mais de 400 mil beneficiários, dentre empregados, aposentados e dependentes, utilizando rede composta por mais de 25 mil prestadores em todo território nacional. Os Correios patrocinam também, para seus empregados, o Instituto de Seguridade Social dos Correios (Postalis), que administra planos de benefícios de previdência complementar para mais de 140 mil participantes, entre empregados em atividade, aposentados e pensionistas. 17. PERSPECTIVAS PARA 2015 Em 2015, serão investidos R$ 803,97 milhões com foco na redução de custos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados: R$ 5,02 milhões na adequação à demanda do mercado de ampliar a infraestrutura de atendimento; R$ 70,12 milhões para ampliar a infraestrutura de tratamento/distribuição e logística; R$ 41,28 milhões em manutenção das unidades administrativas; R$ 215,45 milhões na manutenção e expansão de equipamentos, máquinas, veículos e móveis; R$ 168,24 milhões em ativos de informática, com foco na modernização das áreas fim e meio da empresa. R$ 303,85 na manutenção da infraestrutura de atendimento, produção, distribuição e logística. Estes investimentos em infraestrutura são fundamentais para acelerar o avanço nos processos de internacionalização dos Correios, de aprimoramento na prestação dos serviços bancários, da diversificação de produtos e serviços, da intensificação da responsabilidade social e ambiental e do domínio dos meios de produção, dentre outros. O ano de 2015 será de continuidade da implantação de projetos estruturantes visando tornar os Correios uma empresa de classe mundial. 18. AGRADECIMENTOS O ano de 2014 foi dedicado à implantação de medidas com o objetivo de suprir os Correios de uma estrutura que possibilite atingir sua visão de futuro de ser uma empresa de classe mundial. A Diretoria Executiva tem a convicção de que a transparência no relacionamento com a sociedade, seus empregados e seus parceiros é ferramenta fundamental para a consecução de seus objetivos. A dedicação e comprometimento de nossos colegas de trabalho, o profissionalismo de nossos parceiros e o apoio dos órgãos governamentais, mais uma vez, fizeram a diferença na busca da excelência na gestão. 19. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício - DRE Demonstração do Resultado Abrangente - DRA Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL Demonstração do Valor Adicionado - DVA Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC NOTAS EXPLICATIVAS NOTA 1 - Contexto operacional NOTA 2 - Resumo das principais práticas e políticas contábeis NOTA 3 - Alteração de práticas contábeis NOTA 4 - Apresentação retrospectiva de saldos de períodos anteriores modificados NOTA 5 - Caixa e equivalentes de caixa NOTA 6 - Contas a receber NOTA 7 - Estoques NOTA 8 - Convênio Postal Saúde NOTA 9 - Outros valores e bens NOTA 10 - Ativo não circulante NOTA 11 - Investimentos NOTA 12 - Imobilizado NOTA 13 - Intangível NOTA 14 - Passivo circulante NOTA 15 - Passivo não circulante NOTA 16 - Patrimônio líquido NOTA 17 - Demonstração do Resultado do Exercício NOTA 18 - Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro NOTA 19 - Seguro dos bens NOTA 20 - Partes relacionadas NOTA 21 - Outras informações NOTA 22 - Eventos subsequentes L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100058 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 59 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100059 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100060 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 61 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com sede e foro em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional e no exterior, é uma entidade pública constituída por meio do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969 (alterado pela Lei no 12.490/2011), sob a forma de Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações e administrada conforme os preceitos da Legislação Federal e do Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 8.016, de 17 de maio de 2013. A estrutura organizacional dos Correios é composta pela Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Departamentos e Órgãos de mesmo nível. Conforme estatuto, os Correios têm por objeto, nos termos da Lei: planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações. Nesses termos, considera-se o serviço postal representado pelo recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas; e o serviço de telegrama, por meio do recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme Lei no 6.538/78. No segmento financeiro, o Banco Postal é a marca dos Correios, no qual a Empresa atua como correspondente na prestação de serviços bancários básicos em todo Território Nacional. Os principais produtos oferecidos são: abertura de contas correntes e de poupança, saques, depósitos, empréstimos, cartões de crédito, recebimento de títulos, dentre outros. E R P IM Desde a edição da Lei nº 12.490/2011, os Correios estão autorizados a constituir subsidiárias, para adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, com vistas à execução das atividades compreendidas em seu objeto social, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento, desde que obedecida a regulamentação específica do assunto e as exceções mencionadas em tal lei. Em consonância com a ampliação das atividades do seu objeto social, a Empresa constituiu em 2014 a CORREIOSPAR com o objetivo de adquirir participações acionárias em sociedades empresárias, observando o Plano Estratégico Correios 2020. NOTA 2 - RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS E POLÍTICAS CONTÁBEIS 2.1 - Declaração de conformidade As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09) e as normas e pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. A preparação das Demonstrações Financeiras requer que a administração utilize estimativas e premissas que afetem os valores reportados de ativos e passivos, a divulgação de passivos contingentes na data das Demonstrações Financeiras, bem como os valores reconhecidos de receitas e despesas durante o exercício. As estimativas adotadas pela administração incluem perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa, provisões passivas, fundos de pensão e a determinação de vida útil econômica dos ativos. Embora os Correios utilizem suas melhores estimativas e julgamentos, os resultados reais podem apresentar diferenças em relação às Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100061 NA mencionadas estimativas, em decorrência de possíveis eventos futuros. As estimativas e premissas são revisadas periodicamente. Alguns valores relativos aos exercícios anteriores foram reclassificados para melhor comparabilidade com o exercício atual. Estas reclassificações não tiveram impacto no lucro líquido dos Correios e estão apresentadas na Nota 4. As Demonstrações Financeiras foram elaboradas com base no custo histórico, exceto por determinados instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos, conforme descrito nas práticas contábeis. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos na data de aquisição. Estimativas e julgamentos contábeis críticos: As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para as circunstâncias. Com base em premissas, a Empresa faz estimativas com relação ao futuro. Por definição, as estimativas contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam risco significativo, com probabilidade de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício social, estão contempladas a seguir: a) Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro A Empresa registra ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos sobre prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social. O reconhecimento desses ativos leva em consideração a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros. As estimativas dos resultados futuros que permitirão à compensação desses ativos são baseadas no Orçamento da Empresa, que é revisado e aprovado pelo Conselho de Administração, levando em consideração cenários econômicos, taxas de desconto, e outras variáveis que podem não se realizar. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1677-7042 1 b) Plano de pensão A Empresa reconhece o valor presente das contribuições normais futuras, calculado pelo método de crédito unitário projetado, relacionado ao Plano de Contribuição Definida. O valor contabilizado na rubrica Benefício Pós-Emprego representa o valor estimado das reduções de pagamentos das contribuições futuras que beneficiarão a Empresa. Este valor depende de uma série de variáveis e premissas relativas a taxa de desconto e condições atuais de mercado. Quaisquer mudanças nessas premissas afetarão os correspondentes valores contábeis. c) Provisões para contingências A Empresa discute questões tributárias, trabalhistas e cíveis nas esferas administrativas e judiciais dentro do curso normal de seus negócios e uma provisão para desembolsos futuros é constituída a partir de análise da Administração, em conjunto com seus assessores jurídicos. Alterações em tendências de decisões ou jurisprudências em tribunais poderão alterar as estimativas ligadas a provisões para contingências. 2.2 - Transações e Saldos em Moedas Estrangeiras e Moeda Funcional As demonstrações financeiras estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional e de apresentação dos Correios, exceto quando indicado de outra forma. As transações em moedas estrangeiras são inicialmente convertidas para a moeda funcional (R$) utilizando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações. No encerramento do balanço, os saldos remanescentes das transações serão reconvertidos com base na taxa de câmbio vigente na data do encerramento. Os ganhos e as perdas de variação cambial resultantes da liquidação dessas operações e da conversão de ativos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos no resultado do período. 2.3 - Consolidação As Demonstrações Financeiras consolidadas, que incluem os CORREIOS e sua subsidiária CORREIOSPAR, foram elaboradas considerando a eliminação dos saldos das contas patrimoniais, visto que, no exercício de 2014, ocorreu apenas a integralização de 10% do capital social da referida subsidiária. 2.4 - Caixa e Equivalentes de Caixa Os valores reconhecidos são representados por: Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de liquidez imediata com baixo risco de variação no valor, sendo demonstrados pelo custo acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço. O caixa e equivalentes de caixa são classificados como ativos financeiros mensurados a valor justo e seus rendimentos são registrados no resultado do exercício. As aplicações financeiras estão classificadas como títulos mantidos para negociação. 2.4 - Contas a Receber Os valores a receber são registrados e mantidos no Balanço Patrimonial pelo valor nominal dos títulos representativos desses créditos, deduzidos das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD. Esta é constituída em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas incorridas na realização desses créditos. O valor da PECLD pode ser ajustado com base na recuperação dos valores das perdas incorridas, bem como pela mudança na situação financeira dos clientes. 2.5 - Estoques Registrados pelo custo médio de aquisição, ajustados ao valor realizável líquido, quando esses apresentarem-se menores que o valor de custo. Quando aplicável, é constituída a perda não dedutível (antiga provisão) de estoque classificados como obsoletos, danificados ou vencidos. 2.7 - Adiantamentos Estão representados, substancialmente, por saldos de adiantamentos salariais e adiantamentos de férias que são descontados no mês seguinte ou em parcelas, conforme acordo coletivo. Os demais adiantamentos são constituídos, principalmente, por valores a receber de empregados cedidos aos órgãos públicos, líquidos da perda não dedutível, constituída anualmente de forma a corresponder ao saldo vencido há mais de 365 dias e não pago pelos órgãos públicos. 2.8 - Convênio Postal Saúde - Ativo / Passivo Os Correios têm por política reconhecer, mensalmente, como despesa de plano de saúde, os valores apresentados na prestação de contas efetuada pela Postal Saúde, com o total de NF(s) emitidas no mês pelos prestadores de serviço ou ASO(s) emitidos, no caso de saúde ocupacional. No tocante à cobertura dos valores referentes às despesas administrativas, firmou-se como regra adotar a este título, o equivalente a 10% do valor total declarado das NF(s) emitidas com serviço de saúde, constante na prestação de contas. Assim, o confronto mensal pode se configurar para os Correios em um adiantamento, quando o valor do repasse for maior que a despesa, ou em uma obrigação a pagar, caso haja a necessidade de complementar o valor anteriormente repassado para cobrir as despesas com o plano. 2.9 - Investimentos 2.9.1 - Participações Societárias Segundo o CPC 18 (R2), os investimentos em controladas, controladas em conjunto e em coligadas, nos quais a administração tenha influência significativa, são avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Contudo, apesar dos Correios possuírem controle absoluto sobre a CorreiosPar, em 2014, não foi aplicado o método de equivalência patrimonial sobre o investimento, devido a sua constituição ter ocorrido no final do exercício, sem transações que alterassem o seu patrimônio. 2.9.2 - Propriedades para Investimento Existem imóveis que são mantidos para geração de renda ou para valorização (cedidos, alugados, desocupados), e, nesse sentido, são classificados como propriedades para investimento e registrados pelo custo de aquisição. CO ME RC IA LIZ As políticas de classificação adotadas pela Empresa para reconhecimento dos imóveis como de propriedades para investimento são: a) Cedidos/alugados - Imóveis próprios com 50% ou mais da área edificada, ocupada por terceiros; b) Desocupados - Imóveis próprios sem uso pelos Correios ou com 50% ou mais da área ocupada por terceiros em processos de desocupação. A depreciação dos imóveis e instalações cedidas e alugadas é calculada pelo método linear, nas mesmas bases e taxas fiscais utilizadas para os bens classificados no ativo imobilizado. 2.9.3 - Demais Investimentos Os demais investimentos que não se enquadrem nas categorias acima são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido das perdas não dedutíveis na realização do investimento, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior. 2.10 - Imobilizado A depreciação é calculada de forma linear, baseando-se na vida útil econômica e no valor residual quando houver, conforme demonstrado na tabela abaixo: NATUREZA DO IMOBILIZADO Imóveis Demais Equipamentos de Proc. de Dados Computador e Impressora Máquinas e Equipamentos. Motocicletas Veículos Leves - Carga até 1.000 Kg Veículos Leves - Carga acima de 1.000Kg Veículos Motorizados Pesados Veículos Não-Motorizados Moveis e Utensílios Ferramentas e Instrumentos AÇ TEMPO DE VIDA ÚTIL MÉDIO Fiscal Econômica 25 anos 29 anos 5 anos 5 anos 5 anos 10 anos 4 anos 5 anos 4 anos 10 anos 3 anos 6 anos 5 anos 7 anos 6 anos 5 anos 10 anos 5 anos 10 anos 5 anos 10 anos 5 anos O método de depreciação, a vida útil econômica e os valores residuais serão revistos a cada encerramento de exercício financeiro e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. Terrenos não são depreciados. As imobilizações em andamento são classificadas nas categorias definitivas do imobilizado quando concluídas e prontas para o uso pretendido, momento em que se inicia a depreciação/amortização. As benfeitorias em imóveis de terceiros são amortizadas considerando o menor prazo entre o período do contrato de locação ou o tempo de vida útil da obra dos bens. Um item do imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na Demonstração do Resultado do Exercício em que o ativo foi baixado. Em função da mudança da prática contábil brasileira para plena aderência ao processo de convergência às práticas internacionais, na adoção inicial do Pronunciamento Técnico CPC 27, a Empresa optou em proceder o ajuste nos saldos iniciais dos bens imóveis à semelhança do que é permitido, com a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost), conforme previsto nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37(R1) e 43(R1). O valor justo foi calculado por empresa especializada. Para os bens móveis, considerando o custo x benefício desta avaliação, a Empresa optou por manter o custo de aquisição corrigido pela correção monetária até 1995 e estabelecer a vida útil econômica e o valor residual dos bens que terão parte do seu valor recuperado pela venda, ao final da vida útil econômica. 2.11 - Intangível Os ativos intangíveis estão avaliados pelo custo de aquisição, deduzidos da amortização acumulada, calculada de forma linear, com base na vida útil econômica, conforme demonstrado na tabela abaixo: ÃO PR OI BID A 2.12.3 - Imobilizado/Intangível Com a avaliação dos bens imóveis, efetuada em 2014, no intuito de se estabelecer o custo atribuído destes, verificou-se que 141 imóveis estavam com seu valor contábil acima do valor de mercado, o que ocasionou o ajuste destes, ao seu valor recuperável, conforme estabelece o CPC 01 (R1). Para os bens móveis e softwares registrados no intangível, mantidos e utilizados nas operações dos Correios, foi realizado o teste de impairment, tendo como base a unidade geradora de caixa - UGC, no qual verificou-se que devido a Universalização dos Serviços Postais, estabelecida pela Portaria no 566/2011, e as características da cadeia produtiva (captação, tratamento e distribuição), a Empresa possui uma única UGC. Assim, após estudos, os resultados não apontaram indicativos de desvalorização, ou seja, nenhuma perda ao valor recuperável foi reconhecida para estes ativos. 2.13 - Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos Os ativos e passivos de longo prazo dos Correios são, quando aplicável, ajustados a valor presente utilizando taxas de desconto que reflitam a melhor estimativa. Como os valores de contas a receber de clientes e valores de contas a pagar a fornecedores são de recebimento/pagamento de curto prazo, cálculos realizados pela Empresa demonstram que o ajuste a valor presente não seria relevante. 2.14 - Obrigações com Fornecedores São realizadas, mensalmente, provisões de despesas com fornecedores, para os casos em que não são possíveis a entrada do documento fiscal no sistema até a data do fechamento contábil do balancete, atendidas as seguintes condições: a) existir uma obrigação futura de um evento passado; b) existir saída provável de recursos; e c) existir estimativa confiável da obrigação. 2.15 - Obrigações Financeiras a Pagar Com a realização do Distrato do Banco Postal, os valores antes registrados como Receita a Apropriar foram atualizados e passaram a ser registrados como Obrigações Financeiras a Pagar. Considerando as características do Distrato, os valores referentes aos juros sobre saldo remanescente a ser devolvido, serão diferidos em 30 meses. 2.16 - Passivo Contingente As provisões são reconhecidas quando uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, demonstra ser provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação, e uma estimativa confiável do valor dessa obrigação possa ser feita. A Empresa é parte em diversos processos judiciais e administrativos divididos em causas trabalhistas, cíveis e fiscais. A avaliação da probabilidade de perdas considera as evidências e jurisprudências disponíveis, a hierarquia das leis, as decisões mais recentes dos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico cuja classificação em provável, possível ou remota está sob responsabilidade da área jurídica dos Correios. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. Passivos contingentes são provisionados quando as perdas forem avaliadas como prováveis e os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes avaliados como de perdas possíveis são apenas divulgados em nota explicativa. 2.17 - Distribuição de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio A distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio para o acionista é reconhecida como passivo nas Demonstrações Financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social dos Correios, considerando os impactos de valores distribuídos de forma antecipada. Qualquer valor proposto acima do mínimo obrigatório, ou de valores que excedam os montantes distribuídos antecipadamente, somente serão aprovisionados quando aprovados em Assembleia Geral, conforme ICPC 8. Os juros sobre o capital próprio são registrados em contrapartida à despesa financeira, para fins de benefício tributário, conforme determinação da legislação federal, e posteriormente imputados aos dividendos. 2.18 - Benefícios a Empregados Os benefícios a empregados, relacionados a benefícios de curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime de competência de acordo com os serviços prestados. Os benefícios pós-emprego são de responsabilidade dos Correios e incluem benefícios de aposentadoria complementar e de plano de saúde pagáveis ao fim do vínculo empregatício com a aposentadoria do empregado. Os riscos sobre os benefícios pós emprego de previdência complementar são avaliados anualmente de acordo com os critérios estabelecidos no CPC 33 (R1). A Empresa é patrocinadora de uma entidade fechada de previdência privada complementar, sem fins lucrativos, constituída em 26 de janeiro de 1981, denominada Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis, que tem por finalidade garantir a suplementação dos benefícios de aposentadoria e pensão a seus empregados e participantes, por meio do Plano de Benefício Definido PBD e do Plano de Contribuição Variável - Postalprev. O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável . Esse Plano reúne vantagens da Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada) e do Benefício Definido para os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio, pensão por morte ou renda vitalícia). A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo indeterminado (percentuais da reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista. PO NATUREZA DO IMOBILIZA- TEMPO DE VIDA ÚTIL MÉDIO DO Fiscal Econômica Softwares, Licenciamentos e Si5 anos 5 anos milares 2.12 - Avaliação do Valor Recuperável de Ativos 2.12.1 - Ativos Financeiros Conforme disciplina o CPC 38, anualmente, os Correios efetuam estudos sobre os seus ativos financeiros a fim de estabelecer o percentual de perda incorrida sobre os ativos e assim constituir as perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD, composta por uma parcela dedutível e outra não dedutível, no intuito de atender a legislação societária e fiscal (Lei 9.430/96). 2.12.2 - Investimentos Os Correios realizaram, em dezembro de 2014, testes de recuperabilidade em seus investimentos não relevantes (Participação em Companhias Telefônicas), baseando-se na cotação dos papéis no mercado, com base em dados fornecidos pelos bancos que detêm à custódia dos títulos. O resultado desse estudo apontou que não há indicações de desvalorização, não tendo assim a necessidade de reconhecimento de perdas. Devido ao desempenho negativo que vem ocorrendo desde o exercício de 2002, os Correios mantêm a perda não dedutível de 100% nos seus investimentos em incentivos fiscais FINAN/FINOR. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100062 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Nos planos de Benefício Definido, o risco atuarial e o risco dos investimentos recaem sobre patrocinadores, participantes e assistidos na forma prevista na Lei Complementar nº 108/2001 e Resolução CGPC nº 28/2008. Sendo assim, a contabilização dos custos exige a mensuração das obrigações e despesas do plano, existindo a possibilidade de ocorrer ganhos e perdas atuariais, podendo originar o registro de um passivo quando o montante das obrigações atuariais ultrapassa o valor dos ativos do plano de benefícios, ou de um ativo quando o montante dos ativos supera o valor das obrigações do plano. Nesta última hipótese, o ativo somente deverá ser registrado quando existirem evidências de que este poderá reduzir efetivamente as contribuições da patrocinadora ou que será reembolsável no futuro. Atualmente, o PBD não recebe mais adesões, assim definido como em extinção. O saldamento do referido plano ocorreu em março de 2008 e, em 2010, houve a assunção da diferença, na forma de provisão, do adicional da Reserva de Tempo de Serviço Anterior RTSA. Desde 01/08/2010, a obrigação é considerada uma dívida financeira (e não atuarial) com evolução equivalente à variação do INPC, acrescida de juros de 6% a.a., deduzidos os pagamentos efetuados. Na 6ª Reunião Extraordinária da Assembleia Geral, realizada em outubro de 2012, deliberou-se pela necessidade de avaliação, pelos órgãos competentes, dos montantes registrados nas contas do Passivo, denominadas em 2012, de Postalis Reservas a Amortizar e Encargos Sociais, considerando o entendimento com a Secretária do Tesouro Nacional em relação ao montante registrado contabilmente a título de RTSA. Em 2014, o DEST emitiu posicionamento distinto daquele adotado até então. Por meio da Nota Técnica n° 43/CGINP-MP, de 14/02/2014, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG recomendou que o aprovisionamento registrado em 2009 deveria ser revisto e ao mesmo tempo, os valores atualizados e confrontados com os pagamentos efetuados pelo patrocinador. A revisão do posicionamento do DEST lastreou-se na manifestação da STN, contida na Nota Técnica no 831MF/STN/SUPOF/COFIS/GEROB, de 15/10/2012, a qual contraria o posicionamento de mais de uma empresa especializada em atuária contratadas pelo Postalis por ocasião do levantamento dos números referentes ao saldamento em questão. O DEST ratificou o posicionamento apresentado pela Nota Técnica n° 43/CGINP-MP de 14/02/2014, por meio do Ofício n° 75/DESTMP, de 21/01/2015, que encaminhou a Nota Técnica n° 33/CGPCEMP. Nestes termos, conforme entendimento e recomendação do DEST, do valor original de R$ 793,0 milhões registrados no Balanço Patrimonial dos Correios, o valor de R$ 475,8 milhões (valor original) não é devido pela Patrocinadora (Correios), devendo este, acrescido da atualização de INPC mais 6% de juros, ser revertido. O posicionamento desse Departamento originou-se de "novos elementos" embasado na manifestação da STN. Assim, de acordo com o CPC 23 houve a reversão da provisão a título de RTSA atualizada no valor de R$ 1.086 milhões com contrapartida o resultado do exercício corrente. A partir de 01/01/2013, os Correios reconhecem os componentes de custo de benefício definido no próprio período em que foi realizado o cálculo atuarial, em conformidade com o CPC 33 R1: a) os custos dos serviços correntes e os juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido são reconhecidos no resultado do período; e b) as remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido são reconhecidas em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido da Empresa. No caso do Postalis, o custo da concessão de benefícios é determinado pelo método da unidade de crédito projetada, e a avaliação atuarial é realizada ao final do período anual de apresentação de relatório. A obrigação de benefícios de aposentadoria reconhecida no Balanço Patrimonial representa o déficit ou excedente real nos planos de benefícios definidos dos Correios. Qualquer excedente resultante desse cálculo é limitado ao valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições dos planos ou reduções em contribuições futuras aos planos. 2.18.1 - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Os Correios, com base no cumprimento de metas de desempenho devidamente estabelecidas no início de cada ano, efetua o pagamento de participações nos lucros e resultados anuais a seus empregados e dirigentes. Para a PLR dos empregados, mensalmente, respeitando o regime de competência, é constituída pela Empresa uma obrigação a pagar no passivo a um percentual de 11,875% sobre o resultado do período, não podendo o montante final a pagar exceder a 25% dos dividendos a serem distribuídos aos acionistas. Entende-se que o montante estimado é razoável, para cobrir a saída de recursos que deve ocorrer após a aprovação das Demonstrações Financeiras de 2014. A PLR dos dirigentes é estabelecida conforme Programa de Remuneração Variável Anual de Dirigentes. 2.19 - Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes e Diferidos 2.19.1 - Impostos Correntes O encargo de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro corrente é calculado em períodos mensais, conforme as leis tributárias promulgadas na data do balanço e com base na geração de lucro contábil pela Empresa. 2.19.2 - Impostos Diferidos O imposto de renda e a contribuição social diferidos foram reconhecidos, em sua totalidade, considerando as permissões e exigências do Pronunciamento Técnico CPC 32 sobre as diferenças entre os ativos e passivos com fins fiscais e os seus correspondentes valores constantes nas Demonstrações Financeiras. O imposto de renda e a contribuição social diferidos são determinados considerando as alíquotas e as leis vigentes na data de preparação das Demonstrações Financeiras. Os impactos/detalhes encontram-se na Nota 18. 2.20 - Instrumentos Financeiros Os instrumentos financeiros dos Correios são representados pelas disponibilidades, principalmente por aplicações financeiras, contas a receber, contas a pagar e empréstimos. Os ativos financeiros são classificados em duas categorias: Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado; e Contas a receber Os ativos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem as aplicações financeiras mantidas para negociação. Os valores a receber de clientes são ativos financeiros não derivativos, com recebimentos determináveis, não cotados em um mercado ativo. Após mensuração inicial, esses ativos financeiros são contabilizados pelo custo amortizado, menos perda por redução ao valor recuperável. Os passivos financeiros são classificados pelo valor justo por meio do resultado ou como outros passivos financeiros. Os ganhos ou perdas líquidos reconhecidos no resultado incorporam quaisquer juros pagos no passivo financeiro. Outros passivos financeiros são inicialmente mensurados ao valor justo, líquido dos custos da transação, e subsequentemente mensurados pelo custo amortizado, usando-se o método dos juros efetivos, sendo as despesas com juros reconhecidas com base no rendimento. 2.21 - Receitas e Despesas Os Correios têm como prática a adoção do regime de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no exercício, assim como reconhecimento das receitas, das despesas e dos custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento. NOTA 3 - ALTERAÇÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS E ADOÇÃO INICIAL O Departamento Jurídico dos Correios imbuído pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 200/67, cujo texto dispõe que a Empresa Pública pode se revestir sob qualquer forma admitida em direito, ou ainda forma inédita prevista na lei singular que a instituiu, entendia frente a A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 63 ISSN 1677-7042 este conceito não ser aplicável a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os ditames da Lei 6.404/76. Nada obstante, em 29 de abril de 2011, foi publicada a Medida Provisória n° 532 que, dentre outros assuntos, dá nova redação aos artigos 1º, 2°e 3° do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969, com o propósito de ampliar e diversificar a atuação da área de negócios dos Correios, bem como estabelecer a aplicação da Lei n° 6.404/76, a qual dispõe sobre as sociedades por ações. Esse marco redireciona a Empresa para um novo ordenamento jurídico pautado pelas regras aplicáveis à Lei das Sociedades por Ações, configurando compulsória a adequação da contabilidade dos Correios aos termos deste Diploma Legal. Em 19 de maio de 2011, o Estatuto da Empresa foi modificado por meio do Decreto nº 7.483, cujo texto prezava por anunciar vários normativos da Lei nº 6.404/76 que deveriam ser espelhados na contabilidade dos Correios. Em consequência, verificou-se não haver a faculdade, mas a obrigatoriedade de adequar as Demonstrações Financeiras aos padrões internacionais. Nessas Perspectivas, efetuou-se um diagnóstico para implantar e harmonizar as Demonstrações Financeiras dos Correios às normas contábeis da Lei das S.A., no qual a contratação de empresas externas para adequação dos padrões se fez imperativa. Itens como a avaliação dos bens imóveis, a fim de se estabelecer a necessidade ou não do custo atribuído, vida útil econômica e valor residual, os quais receberam prioridade, tendo em vista gerarem benefícios econômicos, apesar de estarem substancialmente depreciados. Contrapondo-se à urgência das adequações estava a morosidade dos trâmites internos impostos pela Lei 8.666/93 a serem observados nas contratações de terceiros, visto que estas somente ocorrem por meio de processo licitatório, consumindo um grande lapso temporal. Por conseguinte, firmou-se o vínculo contratual com duas empresas atribuídas de realizar a avaliação dos bens, sendo o cronograma dos trabalhos estendido por um período maior em virtude do patrimônio da Empresa encontrar-se distribuído por significativa parcela do território nacional. A junção de todas estas peculiaridades contribuiu para que a entrega dos laudos do custo atribuído dos bens ocorresse apenas em 2014, bem como para que a conclusão de todo processo de adoção inicial da Lei e suas alterações posteriores, ocorresse nesta mesma data. 3.1 - CPC 27 - Ativo Imobilizado Os Correios efetuaram, na data de abertura do exercício de 2014, teste de imparidade dos seus bens imóveis, conforme estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado), utilizando-se de laudos de avaliadores externos. Os resultados demonstraram um aumento no custo e na vida útil econômica de alguns desses ativos e redução em outros. Em consequência disso, utilizou-se a metodologia de custo atribuído (deemed cost) na atribuição do novo valor de custo dos imóveis, bem como, uma mudança nos critérios de depreciação dos bens móveis e imóveis, passando da vida útil fiscal para depreciação baseada na vida útil econômica. Destaca-se que os aumentos atribuídos foram registrados em conta do Patrimônio Líquido e as reduções, em contas de resultados. A nova vida útil econômica e o novo custo atribuído foram aplicados prospectivamente a partir 1º de janeiro de 2014, baseandose nos saldos líquidos dos itens do ativo imobilizado dos Correios. Destaca-se que o custo das obras em andamento até a data do laudo de avaliação foram consideradas na definição do custo atribuído dos bens imóveis. L A N O I C A S N NA E R P IM NOTA 4 - APRESENTAÇÃO RETROSPECTIVA DE SALDOS DE PERÍODOS ANTERIORES MODIFICADOS 4.1 - Impacto da reapresentação sobre o ativo, passivo e patrimônio líquido em 01 de janeiro de 2013. Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo Tributos Diferidos(2) Passivo Não Circulante Benefício Pós Emprego (1) Patrimônio Líquido Outros Resultados Abrangentes(1 e 2) Em 01 de janeiro de 2013 (Publicado) Ajustes Em 01 de janeiro de 2013 (Reapresentado) 6.883.592 5.407.867 2.520.685 2.520.685 2.520.685 9.404.277 7.928.552 3.239.806 899.404 4.136.017 7.413.777 7.413.777 (4.893.092) (4.893.092) 10.653.583 8.313.181 (757.075) (1) Valor de R$ 7.413.777 correspondente aos ajustes em Benefício Pós Emprego e a débito na conta Outros Resultados Abrangentes em 2014. (2) Valor de R$ 2.520.685 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos e a crédito na conta Outros Resultados Abrangentes em 2014. 4.2 - Impacto da reapresentação sobre o ativo, passivo e patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2013. Em 31 de dezembro de 2013 (Publicado) Ajustes Em 31 de dezembro de 2013 (Reapresentado) 3.758.989 1.746.490 (7.426) (7.426) 7.426 3.758.989 1.739.064 Ativo Circulante Contas a Receber Clientes (1) Outros Valores e Bens Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100063 559.241 566.667 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Valores a Compensar/Restituir (1) 7.426 Não Circulante Realizável a Longo Prazo Tributos Diferidos (2) Tributos Diferidos (4) 6.158.982 4.378.670 2.100.103 2.100.103 328.558 1.771.545 8.259.085 6.478.773 Circulante 3.158.284 598.743 324.524 263.093 60.136 202.957 3.421.377 658.879 527.481 3.069.989 1.292.144 3.689.698 5.913.680 5.913.680 (4.076.670) (16.224) (137.386) 328.558 (202.957) (667.242) (60.136) 153.610 (3.474.893) 8.983.669 7.205.824 (386.972) Passivo Fornecedores (6) Benefício Pós Emprego (3) Não Circulante Benefício Pós Emprego (4) Patrimônio Líquido Reserva Legal (5) Reserva de Investimento (5) Lucros Acumulados (2) Lucros Acumulados (3) Lucros Acumulados (4) Lucros Acumulados (6) Lucros Acumulados (5) Outros Resultados Abrangentes (4) CO (1) (2) (3) (4) 3.474.893). (5) (6) 4.3 Reclassificação do grupo de contas de Clientes para Valores a Compensar/Restituir. Valor de R$ 328.558 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos lançados a crédito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014. Valor de R$ 202.957 correspondente aos ajustes em Tributos Diferidos lançados a débito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014. Valores correspondentes aos ajustes de Benefício Pós Emprego e Tributos Diferidos lançados a débito na conta Ajuste de Exercícios Anteriores (R$ 667.242) e em Outros Resultados Abrangentes (R$ ME Reversão da Reserva Legal e Reserva p/ Investimento referentes a 2013. Provisão de Despesas referente a serviços médicos lançados em Ajuste de Exercícios Anteriores em 2014. - Impacto da Reapresentação sobre a Demonstração do Resultado do Exercício em 31 de dezembro de 2013 RC IA Custo dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados Provisão despesas Postal Saúde (5) Despesas com vendas/serviços Reclassificação (1) Despesas gerais e administrativas Reclassificação (1) Benefício Pós Emprego (2) Benefício Pós Emprego - NC (3) Obrigação atuarial - Saúde (4) Provisão despesas Postal Saúde (5) Imposto de Renda Contribuição Social LIZ Em 31 dez 2013 (Publicado) 11.627.998 Ajustes 1.086.945 AÇ 2.710.434 ÃO 45.834 16.482 PR OI Em 31 dez 2013 (Reapresentado) 11.684.931 56.933 56.933 98.973 98.973 810.441 -98.973 2.128 36.012 868.071 3.203 -241.587 -86.971 1.185.918 3.520.875 -195.753 -70.489 (1) Reclassificação com aumento de R$ 98.973 nas despesas com vendas/serviços em 2013, referente a adequação das contas, no subgrupo de outros encargos e provisões, com a respectiva redução nas despesas gerais e administrativas. (2) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas. (3) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas. (4) Valor referente a ajustes de Benefício Pós Emprego - Saúde de 2013, com o respectivo aumento nas Despesas gerais e administrativas. (5) Valores correspondentes a ajustes de critério de provisão de despesas médicas. NOTA 5 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 5.1 - Caixa: em 31/12/2014, o valor de R$ 568 em caixa estava distribuído, de maneira heterogênea, em 6.442 Unidades de Atendimento, presentes em todos os Estados da Federação. Esse montante se destina a fazer frente às operações nos primeiros dias do mês de janeiro de 2015. 5.2 - Bancos: representa a movimentação de numerários em contas mantidas com instituições bancárias. O saldo individual em 31/12/2014 é de R$ 8.214 e o consolidado corresponde a R$ 38.214. Destes, R$ 30.000 está em conta vinculada à CorreiosPar, referente à integralização de 10% do seu Capital Social. 5.3 - Aplicações: as disponibilidades financeiras estão aplicadas em Fundos de Investimentos extramercado exclusivos no Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BBDTVM e na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em carteiras compostas por Letras do Tesouro Nacional (LTN), Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) e operações compromissadas, registradas pelo valor líquido de realização, na data do balanço, conforme detalhado a seguir: 5.3.1 - Posição em 31/12/2014 BID A PO RT ER CE IRO S APLICAÇÃO LTN NTN-B Op. Compr. 1 Subtotal Ajustes 2 Total Imposto de Renda Líquido VALOR 446.174 2.565.297 423.559 3.435.030 (64) 3.434.966 (1.785) 3.433.181 1 (%) 12,99 74,68 12,33 100,00 0,00 100,00 (0,05) 99,95 Operações Compromissadas. Tx. ADM, CPMF, ajuste mercado futuro e outros na gestão dos fundos. Do patrimônio líquido total das aplicações dos Correios, R$ 453.117 estão aplicados no Fundo 13A, R$ 2.135.288 no Fundo 13B, ambos no Banco do Brasil, e R$ 846.561 no Fundo X na Caixa, totalizando R$ 3.434.966. A Empresa aplica suas disponibilidades financeiras em títulos públicos de curto e longo prazo com vencimentos até 2020, de acordo com a tabela abaixo. Contudo, esses títulos são negociados conforme as demandas do fluxo de caixa da Empresa, sendo classificados como mantidos para negociação. 2 Vencimento 2015 Totais Vencimento 2016 2017 2018 2019 2020 Totais LTN NTN-B 446.174 446.174 498.863 498.863 LTN NTN-B - 1.277.572 337.213 365.694 50.270 35.686 2.066.435 Composição do Curto Prazo (Circulante) Op. Compr. Provisão de IR 423.559 423.559 Ajustes do Fundo (1.786) (1.786) (64) (64) Composição do Longo Prazo (Não Circulante) Op. Compr. Provisão de IR Ajustes do Fundo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100064 - - Totais 1.366.746 1.366.746 Totais 1.277.572 337.213 365.694 50.270 35.686 2.066.435 - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 65 ISSN 1677-7042 5.3.2 - Posição em 31/12/2013 APLICAÇÃO LTN NTN-B NTN-F Op. Compr. 1 Subtotal Ajustes 2 Total Imposto de Renda Líquido 1 2 VALOR 433.239 3.919.108 3.218 188.401 4.543.966 (100) 4.543.866 (8.092) 4.535.774 (%) 9,53 86,25 0,07 4,15 100,00 0,00 100,00 (0,18) 99,82 Operações Compromissadas. Tx. ADM, ajuste mercado futuro e outros na gestão dos fundos. Vencimento 2014 Totais LTN 433.239 433.239 NTN-B 776.925 776.925 Vencimento 2015 2016 2017 2018 Totais LTN - NTN-B 1.009.183 1.310.135 283.889 538.977 3.142.184 Composição do Curto Prazo (Circulante) NTN-F Op. Compr. 3.218 188.401 3.218 188.401 Provisão de IR (8.093) (8.093) Ajustes do Fundo (100) (100) Totais 1.393.590 1.393.590 Composição do Longo Prazo (Não Circulante) NTN-F Op. Compr. - Provisão de IR - Ajustes do Fundo - Totais 1.009.183 1.310.135 283.889 538.977 3.142.184 O I C NOTA 6 - CONTAS A RECEBER Os créditos estão apresentados pelo valor original deduzidos das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD. CRÉDITOS 2014 Serviços Faturados Serviços a Faturar Cartões de Crédito ACF/Prestação de Contas ACF/Débitos Negociados ACC/Prestação de Contas Débitos ACC AGC/Prestação de Contas Débitos Internacionais AGF/Prestação de Contas AGF/ Débitos Negociados Valores a receber de AGF Direito a receber AGF - Lei postal Outros Débitos de Clientes TOTAL 1.434.317 126.028 4.441 512 2.480 124 473.582 900 1.338 63.855 978 2.108.555 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX E R P IM L A N NA 2013 Reapresentado 1.149.358 175.711 6.583 1.759 2 2.635 1 94 321.439 90 2 78.471 2.896 23 1.739.064 O detalhamento de serviços faturados e outros débitos de clientes, líquido das perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa - PECLD, por período de vencimento e a vencer, estão detalhados a seguir: Vencimentos Vencidos até 30 dias Vencidos de 31 a 60 dias Vencidos de 61 a 90 dias Vencidos de 91 a 120 dias Vencidos de 121 a 180 dias Vencidos de 181 a 365 dias Acima de 365 dias Total de Valores Vencidos A Vencer Total a Receber 2014 55.229 15.154 11.960 3.612 3.129 3.339 13.830 106.253 1.328.064 1.434.317 2013 32.699 23.623 10.148 4.500 9.753 8.488 14.058 103.269 1.053.537 1.156.806 6.1 - Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa: foi constituída ao final do exercício, à base de 29,73% e 13,23% das faturas vencidas em cobrança administrativa de órgãos privados e públicos, respectivamente, e de 100% dos títulos de empresas em recuperação judicial. PECLD - 2014 Títulos de empresas privadas vencidos ao fim de 2014 (29,73% do saldo) 16.771 7.297 847 24.915 Títulos de empresas públicas vencidas ao fim de 2014 (13,23% do saldo) Títulos de empresas em recuperação judicial (100% dos títulos vencidos e a vencer) TOTAL PECLD - 2013 Títulos de empresas privadas vencidos ao fim de 2013 (30,88% do saldo) 18.488 5.706 4.570 28.764 Títulos de empresas públicas vencidas ao fim de 2013 (11,87% do saldo) Títulos de empresas em recuperação judicial (100% dos títulos vencidos e a vencer) TOTAL A seguir, o demonstrativo da movimentação das perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosa - PECLD, composta pela parcela das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) e das perdas não dedutíveis. MOVIMENTAÇÃO PECLD Saldo Total em 1 o de janeiro - Perdas dedutíveis em 1º janeiro PECLD não dedutível em 1º de janeiro Adições Baixas PECLD não dedutível em 31 de dezembro Perdas dedutíveis em 31 de dezembro Saldo Total em 31 de dezembro Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100065 2014 28.764 (4.769) 23.995 (2.314) 21.681 3.234 24.915 2013 13.119 13.119 17.579 (6.703) 23.995 4.769 28.764 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Para fins fiscais, o eventual excesso de PECLD constituída, em relação ao disposto na Lei 9.430/96, está sendo adicionado à apuração do Lucro Real, para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como, à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 6.2 - Serviços Faturados: correspondem aos direitos a receber de clientes, por serviços prestados ou produtos vendidos em cobrança bancária ou administrativa. 6.3 - Serviços a Faturar: representam os direitos a receber por serviços prestados ou produtos vendidos a clientes, em processo de emissão de fatura. 6.4 - ACF/Prestação de Contas: referem-se aos direitos junto aos franqueados, correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês. 6.5 - ACC/Prestação de Contas: referem-se aos direitos junto aos permissionários, correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês. 6.6 - Débitos Internacionais: o valor de R$ 473.582 corresponde aos direitos decorrentes das relações dos Correios e outros correios mundiais. O saldo de 2014 ainda traz influência de saldos de anos anteriores, tendo em vista a própria dinâmica temporal das regras estabelecidas pela convenção da União Postal Universal - UPU, da qual o Governo Brasileiro é signatário e os Correios estão obrigados a seguir. Para esta conta foi constituída uma PECLD na ordem de R$ 3.610, referente aos valores a receber em 2013 que os Correios ainda aguardam o pagamento. 6.7 - Débitos Negociados de AGF: referem-se a valores em atraso a receber de AGF, com termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento. 6.8 - Direito a Receber de AGF - Lei postal: corresponde às operações de vendas de produtos da Lei Postal para as AGF. 6.9 - Valores a Receber de AGF: referem-se aos direitos junto aos franqueados correspondentes à arrecadação da última quinzena do mês. NOTA 7 - ESTOQUES Estão armazenados em dois grandes centros de distribuição de materiais, responsáveis por suprir, sistemática e tempestivamente, as unidades administrativas, as unidades de atendimento e demais unidades operacionais. Foi constituída uma perda não dedutível com estoque referente a itens inservíveis, vencidos e obsoletos aguardando destinação para venda de sucata ou descarte. MATERIAIS ESTOCADOS Material para consumo Material para revenda/almoxarifados Material em consignação Perdas com estoque TOTAL CO ME 2014 40.552 15.759 335 (1.007) 55.639 2013 32.435 19.431 343 (1.722) 50.487 NOTA 8 - CONVÊNIO POSTAL SAÚDE Refere-se aos adiantamentos efetuados a operadora do plano de saúde: RC CONVÊNIO POSTAL SAÚDE Ativo Garantidor Benefício Medicamento Ressarcimento de Despesa Administrativa TOTAL 2014 100.000 5 5.120 105.125 IA LIZ 2013 - 8.1 - Ativo Garantidor: representa o valor repassado à operadora para a constituição do ativo garantidor das provisões técnicas, em especial a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PEL, por exigência da IN nº 10/2007 da ANS. Contudo, no exercício de 2015, a Empresa iniciará tratativas junto a ANS, para manutenção do ativo garantidor nos Correios (Mantenedora), conforme permitido na legislação. NOTA 9 - OUTROS VALORES E BENS 9.1 - Adiantamentos ADIANTAMENTOS Adiantamento Salarial Adiantamento de Férias Demais Adiantamentos TOTAL AÇ ÃO PR 2014 3.307 115.323 3.638 122.268 OI 2013 3.563 117.657 6.786 128.006 9.1.1 - Demais Adiantamentos: referem-se aos adiantamentos a empregados para pagamento de pequenas despesas sujeitas a posterior comprovação, aos valores devidos pelos órgãos públicos, referente aos empregados cedidos àqueles órgãos, bem como adiantamentos a estagiários. O saldo de empregados cedidos R$ 7.384, está líquido da perda não dedutível, na ordem de R$ 3.995, vencidos a mais de 365 dias. 9.2 - Valores a Compensar / Restituir Correspondem a valores de tributos, encargos sociais pagos e outros valores recolhidos ou adiantados aos fiscos, os quais serão compensados no momento da liquidação do fato gerador. VALORES A COMPENSAR / RESTITUIR ISS retenção por clientes Salário-maternidade/família IRRF/Aplicações financeiras IR a restituir ICMS a recuperar/compensar CSLL a restituir IR - retido na fonte - Lei no 9.430 CSLL retido na fonte - Lei no 9.430 COFINS retido na fonte - Lei no 9.430 PIS/PASEP retido na fonte - Lei no 9.430 INSS retenção por clientes Recolhimentos indevidos - Lei no 10.833/03 Recolhimento indevido - INSS Outros Impostos e Encargos Sociais a Compensar Pagamentos Transitórios TOTAL BID A 2014 PO 2013 Reapresentado 7.426 665 58.053 14 77 5 183.163 45.195 17.247 4.327 123 1.630 570 642 41.305 360.442 12.515 793 2.746 237.438 594 30.822 20.065 5.182 346 434 117 1.684 123 664 24.302 337.825 RT ER CE IRO S 9.2.1 - Imposto de Renda Retido na Fonte/Aplicações Financeiras: o saldo refere-se ao imposto de renda, compensável, incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras. Em decorrência do prejuízo fiscal apurado não houve a utilização da disponibilidade, sendo o saldo não utilizado referente ao exercício de 2014 transferido para a conta IR a Restituir, por representar ao final deste exercício Saldo Negativo de Imposto de Renda. 9.2.2 - IR a Restituir e CSLL a Restituir: As contas abrigam os saldos dos tributos retidos e não utilizados até o final do exercício, adquirindo a característica de Saldo Negativo de Imposto de Renda e Base Negativa de CSLL. 9.2.3 - Tributos e Contribuições/Lei nº 9.430/1996: refere-se aos tributos e contribuições retidos, por órgãos da administração pública federal, quando do pagamento de faturas de serviços prestados ou produtos adquiridos. A variação significativa do saldo da conta de IR e CSLL justifica-se pela transferência dos valores no final do exercício para a conta IR a restituir e CSLL a restituir, por configurarem, frente a não utilização, saldo negativo de Imposto de Renda e base negativa de CSLL, respectivamente. A diminuição do saldo decorreu também da transferência para o não-circulante dos valores dos tributos retidos sob o Contrato do Banco Postal, cuja resilição ocasionou a impossibilidade de dedução direta da base de cálculo dos impostos e contribuições a pagar. O saldo remanescente das retenções oriundas deste Contrato será solicitado mediante processo de restituição junto à receita Federal. 9.2.4 - Pagamentos Transitórios: refere-se a pagamentos de faturas a receber de órgãos públicos, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, nos últimos dias do ano, aguardando transferência do recurso para a conta de movimentação dos Correios. 9.3 - Cobrança Jurídica/Inadimplência Representam os direitos, cuja cobrança está no âmbito judicial. COBRANÇA JURÍDICA/INADIMPLÊNCIA Faturas em cobrança jurídica PECLD de faturas em cobrança jurídica Cheques em cobrança jurídica Perdas não-dedutíveis de cheques cob. jurídica Alcances Débitos de empregados em cobrança jurídica Perda não-dedutível de débitos de empregados Cobrança jurídica de débitos de terceiros Perda não-dedutível de débitos de terceiros Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100066 2014 102.303 (101.549) 37 (35) 2 5.055 (5.004) 60.521 (58.705) 2013 86.586 (86.059) 198 (105) 6 2.654 (2.583) 11.368 (11.027) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 67 ISSN 1677-7042 Inadimplentes ACF Inadimplentes com cobrança jurídica - ACF Descredenciadas com cobrança jurídica - ACF Perdas não-dedutíveis de ACF Inadimplentes - ACC Inadimplentes com cobrança jurídica - ACC Descredenciadas com cobrança jurídica - ACC Perdas não-dedutíveis de ACC Inadimplentes - AGC Inadimplentes AGF Inadimplentes com cobrança jurídica - AGF Descredenciadas com cobrança jurídica - AGF Perdas não dedutíveis de AGF TOTAL 2.615 163 5.937 (8.558) 724 151 1.759 (2.554) 11.485 409 442 (4.641) 10.557 3.101 637 11.771 (13.327) 665 891 887 (2.266) 10 5.610 (1.491) 7.526 9.3.1 - Faturas em Cobrança Jurídica: o montante de R$ 102.303 refere-se a débitos, em valores históricos, de inadimplentes, cuja cobrança é realizada pela área jurídica dos Correios. As Perdas Estimadas de Crédito de Liquidação Duvidosa - PECLD foram constituídas ao final do exercício, demonstrando um aumento de R$ 15.490 entre a parcela das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) e não dedutíveis, conforme detalhamento abaixo: PECLD - 2014 97% da diferença entre fatura em cobrança jurídica e perdas dedutíveis 100% das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) Saldo final da PECLD em 31/12/2014 24.389 77.160 101.549 L A N PECLD - 2013 97% da diferença entre fatura em cobrança jurídica e perdas dedutíveis 100% das perdas dedutíveis (Lei 9.430/96) Saldo final da PECLD em 31/12/2013 O I C A seguir, o demonstrativo da movimentação das Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD. MOVIMENTAÇÃO PECLD Saldo Total em 1 o de janeiro - Perdas dedutíveis em 1º janeiro - PECLD não dedutível em 1º de janeiro Adições Baixas PECLD não dedutível em 31 de dezembro Perdas dedutíveis em 31 de dezembro Saldo Total em 31 de dezembro 2014 86.059 (69.012) 17.047 14.944 (7.602) 24.389 77.160 101.549 A S N E R P NA 17.047 69.012 86.059 2013 50.383 50.383 8.175 (41.511) 17.047 69.012 86.059 IM Para fins fiscais, o eventual excesso de PECLD constituída, em relação ao disposto na Lei 9.430/96, está sendo adicionado à apuração do Lucro Real, para efeito de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como, à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 9.3.2 - Descredenciadas com Cobrança Jurídica - ACF: o montante de R$ 5.937 refere-se a débitos de Agências de Correios Franqueadas - ACF, descredenciadas devido ao descumprimento de cláusulas do contrato de franquia. Para esses casos, os Correios têm ajuizado ações de cobrança. A perda não dedutível de ACF é constituída à base de 94% do saldo da conta inadimplentes ACF e 100% dos saldos acumulados das contas inadimplentes com cobrança jurídica e descredenciadas com cobrança jurídica. 9.3.3 - Débitos de Empregados em Cobrança Jurídica: o montante de R$ 5.055 refere-se a débitos de ex-empregados apurados em processo regular, de valor inferior ao definido pelo Tribunal de Contas da União para instauração de Tomada de Contas Especial, e para outros casos excepcionais, em que não tenha sido possível o desconto por meio da folha de pagamento. Mensalmente, é constituída uma perda não dedutível à base de 99% do saldo acumulado na rubrica. 9.3.4 - Cobrança Jurídica de Terceiros: refere-se à cobrança de fornecedores por vícios contratuais ou outras cobranças. O aumento de R$ 49.153 refere-se, principalmente, ao direito a receber de multas aplicadas em fornecedores. A perda não dedutível é constituída à base de 97% do saldo registrado nesta rubrica. 9.3.5 - Inadimplentes AGF: refere-se a valores não repassados pelas AGFs no prazo regulamentar estabelecido para a prestação de contas. Mensalmente, é constituída uma perda não dedutível de 33% do saldo da conta inadimplentes AGF e 100% dos saldos acumulados das contas inadimplentes com cobrança jurídica e descredenciadas com cobrança jurídica. 9.4 - Valores a Apurar A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PREJUÍZOS EM APURAÇÃO Prejuízos a apurar - delitos externos Prejuízos a apurar - delitos internos Perdas não-dedutíveis de prejuízos a apurar Outros TOTAL 2014 6.032 25.158 (31.190) - 2013 10.736 40.409 (47.706) 621 4.060 9.4.1 - Delitos Externos/ Delitos Internos: os montantes de R$ 6.032 e R$ 25.158 referem-se aos registros de prejuízos causados, respectivamente, por terceiros e por empregados, cujos processos de apuração de responsabilidades ainda não foram concluídos. Em face dos Correios pertencerem ao Governo Federal, todos os danos causados ao seu patrimônio são comunicados à Superintendência da Polícia Federal. A perda não dedutível, constituída a base de 100% dos saldos constantes nas contas de prejuízos a apurar delitos internos e externos, deve-se a fato de ainda estarem em processo de apuração de responsabilidade, não podendo estabelecer certeza quanto ao recebimento. 9.5 - Outros Créditos OUTROS CRÉDITOS Vale postal internacional - importação Serviço médico de aposentados Outros débitos de terceiros Outros débitos de empregados Venda de imóveis funcionais TOTAL 2014 148 6.790 7.947 508 15.393 2013 233 4.012 44.420 17.957 11 66.633 9.5.1 - Vale Postal Internacional - Importação: a importância de R$ 148 refere-se a valores a receber das Administrações Postais Internacionais pela prestação de serviço realizada em função dos vales postais emitidos no exterior para pagamento em território nacional. 9.5.2 - Serviço Médico de Aposentados: corresponde aos valores da co-participação do serviço médico/odontológico prestado aos aposentados, cuja cobrança é realizada pelo Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis. Em 2014, com a criação da Postal Saúde, empresa que administra o plano de saúde dos funcionários ativos e aposentados dos Correios, o repasse da co-participação é efetuada pelo Postalis diretamente para a Postal Saúde. 9.5.3 - Outros Débitos de Terceiros: o montante de R$ 6.790 refere-se principalmente a multa aplicada a fornecedores por descumprimento contratual. A perda não dedutível é constituída à base de 64% das multas aplicadas a fornecedores e 99% da diferença entre o valor registrado e a parcela correspondente à multa de fornecedores. A redução de R$ 37.630 deve-se a mudança de critério de da base de cálculo da perda não dedutível, no qual em 2013 era constituído com base no mês anterior. 9.5.4 - Outros Débitos de Empregados: o montante de R$ 7.947 refere-se a débitos decorrentes de prejuízos causados por empregados, como diferenças de caixas, desaparecimento de bens do imobilizado e outros. 9.5.5 - Venda de Imóveis Funcionais: o valor de R$ 508 refere-se ao saldo remanescente, líquido da perda não dedutível, atualizado monetariamente, da venda de imóveis funcionais em 1991, cuja cobrança e recebimento das prestações estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme disciplinado na Lei nº 8.025/90. A perda não dedutível é constituída anualmente de forma a corresponder a 100% dos saldos vencidos há mais de 365 dias e não pagos pelos empregados e ex-empregados à Caixa Econômica Federal para posterior repasse. NOTA 10 - ATIVO NÃO CIRCULANTE 10.1 - Imóveis Funcionais: o valor de R$ 571 corresponde à parcela a venda de imóveis funcionais efetuados em 1991, vencíveis após o exercício seguinte, cuja cobrança e recebimento das prestações estão sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, conforme disciplinado na Lei nº 8.025/90. 10.2 - Tributos Diferidos: Os tributos ativos diferidos decorrentes de prejuízo fiscal, base negativa da contribuição social e diferenças temporárias foram constituídos observando o histórico de rentabilidade e a expectativa de geração de lucros, conforme disciplina Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12). O IRPJ e CSLL diferidos devem ser classificados no não circulante, mesmo que sua expectativa de realização seja de curto prazo. O detalhamento da movimentação e composição está na Nota 18.2 e 18.3. 10.3 - Depósitos Judiciais, Recursais e Administrativos Estão compostos conforme a seguir: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100067 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS Depósitos judiciais Depósitos recursais Depósitos recursais administrativos TOTAL 2014 22.824 16.659 62.155 101.639 2013 19.245 17.147 59.790 96.182 Os valores de R$ 22.824 e R$ 16.659 referem-se aos depósitos realizados em função das demandas judiciais em que os Correios figuram como réu. O valor de R$ 62.155 refere-se a depósitos efetuados para interposição de recursos na esfera administrativa junto ao INSS referente às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD. Cabe ressaltar o seguinte: a) os depósitos judiciais são decorrentes de cumprimento de determinações judiciais e recebem atualização monetária mensalmente; b) os depósitos recursais são exigidos para interposição de recursos judiciais e são atualizados monetariamente todos os meses; c) os depósitos recursais administrativos são valores equivalentes a 30% do auto de infração relativos às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD aplicadas pelo órgão fiscalizador e recebem atualização monetária mensalmente. Mediante esse depósito é interposto recurso administrativo. As provisões passivas dos processos referentes a estes depósitos estão demonstrados na nota 15.2 10.4 - Valores a Compensar: o saldo de R$ 139.492 corresponde ao valor dos tributos federais retidos na fonte pelo Banco do Brasil S/A, por ocasião da assinatura do contrato do Banco Postal. Face à resilição contratual, o saldo foi incrementado pelo retorno das parcelas contabilizadas no Ativo Circulante. Os créditos remanescentes serão solicitados à Receita Federal mediante pedido de restituição. 10.5 - Outros: OUTROS Outros créditos a realizar Bens sucateados Débitos de ex-empregados Outros débitos de empregados TOTAL CO 2014 3.915 1.350 2.237 80 7.582 ME 2013 2.868 264 3.132 10.5.1 - Outros Créditos a Realizar: do montante de R$ 3.915 nesta rubrica, R$ 2.423 refere-se a faturas renegociadas de clientes, anteriormente registradas no curto prazo. 10.5.2 - Bens Sucateados: refere-se ao valor residual de bens móveis destinados a venda ou descarte. 10.5.3 - Débitos de ex-empregados: refere-se a débito de ex-empregados não recuperados na rescisão contratual, anteriormente registrados no conta de outros débitos de empregados no curto prazo. NOTA 11 - INVESTIMENTOS Estão compostos conforme a seguir: INVESTIMENTOS RC IA CorreiosPar Participações não relevantes FINAM FINOR Perda não-dedutível no investimento Museus e coleções Imóveis Mantidos para Investimento Deprec. de imóveis mantidos para investimento Outros investimentos TOTAL LIZ Consolidado 2014 3.516 12.794 15.268 (28.062) 1.031 403.762 (1.505) 895 407.700 AÇ ÃO PR Controladora 2013 3.516 12.794 15.268 (28.062) 927 19.385 (5.593) 895 19.130 2014 30.000 3.516 12.794 15.268 (28.062) 1.031 403.763 (1.505) 895 437.700 11.1 - CorreiosPar: Os Correios constituíram, em 24 de dezembro de 2014, a sociedade comercial sob forma de sociedade anônima, denominada CORREIOS PARTICIPAÇÕES S/A - CORREIOSPAR, com o capital subscrito de R$ 300.000, representado por 300.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Desse montante foi integralizado em 02 de dezembro de 2014, para sua constituição, o valor de R$ 30.000 em depósito vinculado no Banco do Brasil, em favor da subsidiária, atendendo o disposto no art.80, incisos II e III, da Lei nº 6.404/76. Destaca-se que devido à constituição da subsidiária ter ocorrido nos últimos dias do ano, no exercício de 2014, não houve operações que pudessem alterar o Patrimônio Liquido da Subsidiária, quando de sua constituição, o que dispensou a aplicação do método de equivalência patrimonial para o ano. 11.2 - Participações Não Relevantes e FINAM/FINOR: são valores equivalentes, respectivamente, às participações não relevantes em Companhias Telefônicas, bem como aplicações em incentivos fiscais. Cabe mencionar que a perda não dedutível com o FINAM/FINOR equivale a 100% do saldo, tendo em vista o desempenho negativo apresentado por estes fundos desde 2002. Não há intenção de venda destes ativos em curto prazo. 11.3 - Imóveis Mantidos para Investimentos: Os imóveis cedidos, alugados ou desocupados, ou seja, que não são utilizados na produção ou fornecimento de bens e serviços ou finalidades administrativas são caracterizados como mantidos pelo proprietário para obter rendas ou valorização do capital, ou ambas, e, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 28 - Propriedades para Investimentos (IAS 40) são classificados como Investimentos. Os critérios para classificação e os métodos e taxas de depreciação são os mesmos utilizados para o imobilizado, constantes na nota 2.10. OI Rubrica Terrenos cedidos/alugados Prédios cedidos/alugados Instalações cedidas/alugadas Terrenos desocupados Prédios desocupados Instalações desocupadas TOTAL DE PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO Valor Líquido em 31/12/2013 319 66 4 12.090 606 707 13.792 Custo atribuído Baixas Adições 65.487 7.144 311.101 14.632 398.364 (4.226) (231) (4.457) - BID A PO Transferências en- Transferências saítrada das 1 (1) 679 (677) 350 (354) 7.509 (10.935) 8.837 (8.943) 2.546 (3.016) 19.922 (23.926) RT ER CE IRO S Perda ao valor recuperável (34) (34) Depreciação/ Depreciação de Valor Líquido em Amortização bens baixados 31/12/2014 65.806 (786) 6.426 315.539 (821) 203 14.249 237 (1.607) 203 402.257 (1)O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e depreciação/amortização; (2)No ano de 2014, foi efetuada a avaliação dos imóveis para a adoção do CPC 27, estabelecendo o valor de custo atribuído ou perda por impairment dos bens avaliados. NOTA 12 - IMOBILIZADO Os critérios de mensuração, métodos e taxas de depreciação são apresentados na nota 2.10. Rubrica Terrenos Prédios Instal. em Prédios Próprios Benfeit. em Imóveis de Terc. Obras em Andamento Subtotal De Imóveis Moveis e Utensílios Maquinas e Equipamentos Veículos Motorizados Veículos não Motorizados Ferramentas e Instrumentos Equip. Processamento de Dados Aquisições em Andamento Subtotal De Móveis TOTAL IMOBILIZADO Valor Líquido em Custo atribuí31/12/2013 do 213.029 3.628.171 365.080 1.027.600 96.775 33.554 135.235 843.673 4.655.771 210.864 139.721 364.995 5.066 1.431 142.090 864.168 1.707.841 4.655.771 Baixas (21.060) (31) (25) (10.548) (31.664) (12.744) (127.365) (63.067) (1.941) (72) (31.361) (236.550) (268.214) Adições 168 90.338 90.506 58.443 78.316 178.270 5.559 349 57.978 5.753 384.668 475.174 Transferências En- Transferências Saí- Perda ao valor recutradas das perável 3.127 (55) (491) 850.470 (726.177) (50.435) 7.018 (100.733) 12.687 (2) 1.371 (48.628) 874.673 (875.596) (50.926) 2.780 (243) 5.271 (1.966) 4.130 (4.590) 7 28 34 (49) 83.331 (79.299) 95.553 (86.119) 970.226 (961.715) (50.926) Depreciação/ Amortização (43.133) (991) (16.522) (60.646) (37.236) (33.484) (24.647) (1.819) (316) (51.883) (149.385) (210.031) Depreciação de Valor Líquido em bens baixados 31/12/2014 3.822.721 31 1.423.405 22 2.065 10.041 29.378 178.316 10.094 5.455.885 10.507 232.371 126.435 186.928 62.834 517.925 1.702 8.603 55 1.432 31.140 151.996 5.753 232.673 1.105.008 242.767 6.560.893 (1) O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e depreciação/amortização; (2)Para fins de elaboração do fluxo de caixa, o total das adições deve ser subtraído das transferências do imobilizado em andamento para o imobilizado definitivo uma vez que estas foram consideradas em adições no momento de reconhecimento do custo da obra na ordem de R$ 155.153; (3)A depreciação/amortização dos bens baixados foi considerada apenas para fins de demonstração. O valor considerado no fluxo de Caixa - R$ 232.667 refere-se à despesa de depreciação/amortização do ano de 2014 com os bens do imobilizado, intangível, propriedades para investimento e de alguns bens que no decorrer do ano foram transferidos para a conta de bens sucateados; (4)No ano de 2014, foi efetuada a avaliação dos imóveis para a adoção do CPC 27, estabelecendo o valor de custo atribuído ou perda por impairment dos bens avaliados. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100068 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 69 ISSN 1677-7042 NOTA 13 - INTANGÍVEL Corresponde aos softwares não integrados às máquinas e equipamentos registrados no imobilizado. Os critérios de mensuração, métodos de amortização estão detalhados na nota 2.11. Rubrica Software, Licenc. Similares TOTAL INTANGÍVEL Valor Líquido em 31/12/2013 53.341 53.341 Custo atribuído Baixas - (11.150) (11.150) Adições Transferências entrada 70.565 372 70.565 372 Transferências saídas (367) (367) Depreciação/ Amorti- Depreciação de zação bens baixados (19.227) 9.964 (19.227) 9.964 Valor Líquido em 31/12/2014 103.498 103.498 (1)O valor líquido em 31/12/2014 corresponde ao valor líquido de 31/12/2013 somado às adições e subtraído das baixas e amortização; NOTA 14 - PASSIVO CIRCULANTE 14.1 - Fornecedores: representam as obrigações referentes às aquisições de materiais e serviços e outras obrigações com fornecedores com vencimento, normalmente, no mês seguinte. 14.2 - Salários e Consignações: correspondem às obrigações trabalhistas devidas no mês, provenientes de despesas fixas e variáveis; às provisões de férias à base 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada empregado acrescido do adicional de 70% (conforme acordo coletivo de trabalho) registradas mensalmente; e demais encargos sociais retidos. Salários e Consignações Obrigações Trabalhistas INSS - Empregado Postalis (BD) - Empregado Postalis (PostalPrev) - Empregado Retenção SEST/SENAT Férias TOTAL 2014 10.476 40.693 3.940 47.195 3 970.780 1.073.087 2013 10.297 35.791 105 23.703 3 942.185 1.012.084 O I C O aumento de R$ 61.003 neste grupo deve-se, principalmente, ao aumento de 6,5% nos salários conforme acordo coletivo 2014/2015. 14.3 - Encargos Sociais: correspondem às obrigações relativas às contribuições patronais. O acréscimo na comparação com 2013 corresponde ao incremento da folha de pagamento. ENCARGOS SOCIAIS INSS - empregador Postalis - empregador SENAI adicional Salário educação FGTS INSS - contribuinte individual INSS - cooperativas PostalPrev - empregador TOTAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 2014 116.967 4.005 892 11.151 52.563 323 286 44.549 230.736 A S N E R P IM L A N NA 2013 109.121 2.231 834 10.332 55.030 874 676 21.918 201.016 14.4 - Impostos e Contribuições: correspondem às obrigações relativas às retenções tributárias efetuadas na fonte sobre os rendimentos de empregados e de terceiros, os tributos devidos sobre o lucro, às contribuições do PIS e da Cofins sobre o faturamento, bem como outras obrigações tributárias. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES INSS Empresas - retenção fonte INSS retenção - contribuinte individual Cofins Pasep ICMS ISSQN - retido de terceiros IRF - retido de empregados IRF - retido de terceiros Retenções na fonte - Lei no 9.430/1996 Outras obrigações tributárias IRPJ CSLL TOTAL 2014 6.753 162 46.091 9.992 3.986 6.370 44.033 2.116 32.173 29 151.705 2013 6.562 339 47.934 10.392 2.713 5.990 40.437 2.220 28.278 16 2.478 937 148.296 14.4.1 - IRPJ/CSLL: Em face do prejuízo fiscal apurado no exercício de 2014, não há exigibilidade tributária a pagar referente ao IRPJ e a CSLL. 14.5 - Arrecadação e Recebimentos: as obrigações que compõem esse grupo estão compostas no quadro a seguir. Cabe salientar que essas obrigações são liquidadas mensalmente e na forma pactuada nos contratos com terceiros. ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTOS Emissão vale postal nacional Vale postal internacional - importação Vale postal internacional - exportação Reembolso postal - entrega Venda de título de capitalização Venda de produtos de terceiros e consignados Recebimento de contas - serviços públicos Recebimento de contas - serviços particulares Recebimento para o Postalis Recebimento de imposto de importação Serviços virtuais Certificado digital Outros recebimentos/arrecadações TOTAL 2014 8.415 303 624 260 1.538 511 44 71 31.464 10.796 188 2.436 107 56.757 2013 5.057 392 323 633 2.206 1.297 49 120 30.071 11.475 180 868 788 53.459 14.5.1 - Emissão de Vale Postal Nacional: o valor de R$ 8.415 corresponde à execução do serviço de vale postal (VPN) e de vale postal nacional eletrônico (VPN-e) na modalidade nacional. 14.5.2 - Recebimento para o Postalis: refere-se ao repasse para o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis - dos empréstimos consignados dos funcionários dos Correios. 14.5.3 - Recebimento de Impostos de Importação: refere-se a valores arrecadados relativos à cobrança do imposto de importação quando da entrega de objetos postais importados de outros países. 14.5.4 - Certificado Digital: refere-se à comercialização dos certificados digitais da autoridade certificadora SERPRO/RFB para pessoas físicas e jurídicas. 14.5.5 - Venda de Produtos de Terceiros e Consignados: referem-se a produtos de terceiros vendidos nas agências, cartões postais, cartões telefônicos, etc. A redução de R$ 786, em comparação a 2013, devese, principalmente, à venda de cartões telefônicos registrados como produtos em consignação. 14.6 - Adiantamentos de Clientes: refere-se principalmente a adiantamento de clientes de órgãos públicos no mês de dezembro. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100069 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 14.7 - Contas Internacionais a Pagar: o valor de R$ 70.016 representa as obrigações para com as administrações postais, operadores privados e cias. aéreas em face das transações internacionais dos Correios. O saldo de 2014 ainda traz a influência de saldos de anos anteriores, tendo em vista a própria dinâmica temporal das regras estabelecidas pela convenção da União Postal Universal - UPU, da qual o Governo Brasileiro é signatário e os Correios são obrigados a seguir. 14.8 - Precatórios: são obrigações decorrentes de sentenças judiciais acrescidas mensalmente da atualização monetária. O saldo de 2014 equivale às obrigações vencíveis em 2015. PRECATÓRIOS JUDICIAIS Precatórios (Circulante) TOTAL 2014 80.134 80.134 2013 82.940 82.940 14.9 - Empréstimos e Financiamentos: obrigações decorrentes de financiamentos, em moeda estrangeira, com períodos de amortização entre cinco e dez anos com garantias do Banco do Brasil S/A. Existem R$ 2.932 referentes a duas amortizações no circulante, além de R$ 426 aprovisionados referentes a juros e comissões. Agente Financeiro Data Base JBIC Provisão de Encargos e Comissões TOTAL Prazo Final Qtde Parcelas Restantes Valor em 31/12/2014 Moeda Estrangeira 31/12/2014 12/12/2015 2 Cotação em 31/12/2014 JPY 131.919 R$ 0,02223 Em Reais Circulante 2.932 426 3.358 TOTAL 2.932 426 3.358 A garantia do Contrato de Outorga de Contragarantia nº. 10.322, celebrado em 28/04/2000 entre o Banco do Brasil e os Correios, com prazo de vigência de 5.706 dias (vencendo em 12/12/2015), tem o Banco do Brasil como o garantidor dos Contratos de Financiamento Externos - condição necessária à época. Em contrapartida, para que o Banco seja o garantidor das operações, os Correios pagam comissões a duas de suas agências, a Agência Corporate e a BB Grand Cayman, e ainda deixa bloqueada parte dos papéis do Fundo Exclusivo Extramercado 13B. Situação dos contratos em 31/12/2013: CO Agente Financeiro Data Base ME JBIC 31/12/2013 Provisão de Encargos e Comissões TOTAL Prazo Final Qtde Parcelas Restantes RC 12/12/2015 IA Valor em 31/12/2013 Moeda Estrangeira 4 JPY 263.853 Cotação em 31/12/2013 Qtde Parcelas Em Reais Circulante Não Circulante 2 2 R$ 0,02233 Circulante Não Circulante 2.946 2.945 398 3.344 2.945 TOTAL 5.891 398 6.289 14.10 - Participação nos Lucros e Resultados - PLR: dos R$ 32.929 registrados nesta rubrica, R$ 2.743 referem-se a valores pendentes de pagamento a empregados afastados ou desligados dos Correios, R$ 1.394 à PLR de 2012 e 2013 dos dirigentes, R$ 772 refere-se a dedução do Indice de Desempenho Operacional - IDO, pelo não atingimento de metas, R$ 1.449 relativos à reserva técnica de exercícios anteriores provisionada para fazer face a possíveis questionamentos de empregados na justiça, referente ao critério utilizado para definição dos empregados elegíveis e inelegíveis, em 2013 e R$ 24.216 refere-se a valores pendentes de pagamento a empregados ativo no qual não houve acordo com o sindicato respectivo. Nesse exercício, foi constituído R$ 2.355 a título de PLR dos empregados, contudo, a distribuição (pagamento) será de acordo com as regras estabelecidas na Decisão do TST, no qual o montante destinado para este fim, correspondente a 23,80% do lucro líquido da ECT no exercício de 2014, não excedendo o limite de 50% dos dividendos pagos aos acionistas. 14.11 - Receitas Recebidas Antecipadamente: do montante de R$ 18.932, registrado nesta rubrica, R$ 15.868 decorrentes de aluguéis de caixas postais que, tendo em vista o regime de competência, devem ser apropriadas no curso de 2015; e R$ 3.064 de valores repassados por órgãos públicos antecipadamente para serem descontados quando da prestação de serviços postais pelos Correios. A redução de R$ 563.881 em relação ao exercício de 2013, deve-se transferência deste saldo para obrigação financeira a pagar em função do Distrato do Banco Postal com o Banco do Brasil. 14.12 - Obrigação Financeira a Pagar: Com a promulgação da Lei nº 12.490/11 e do Decreto 7.483/11, o estatuto social dos CORREIOS foi amplamente modificado, permitindo constituir subsidiárias ou adquirir controle ou participação acionária em sociedades empresárias, podendo, assim desenvolver novos negócios relacionados com o seu objeto social da forma mais ampla, permitindo inclusive a exploração de serviços financeiros. Esse evento fez rever o acordo firmado em 2011 entre os Correios e o Banco do Brasil, a fim de estabelecer novas bases para uma parceria de longo prazo entre as instituições, ampliando as atividades desenvolvidas pelo Banco Postal. Como resultado, ocorreu a resilição contratual, cuja assinatura do Distrato estava condicionada a constituição do Contrato de Correspondente - Banco Postal - e Outras Avenças que garantisse a continuidade e ampliação dos serviços prestados pelo Banco Postal. Em face do Distrato, os Correios reconheceram um custo gerado pela resilição no valor de R$ 405.233, derivados da atualização monetária do valor principal a ser devolvido de R$ 1.460.017, constituindo, em 31/05/2014, uma dívida de R$ 1.865.250. LIZ AÇ Data do Distrato 30/05/2014 ÃO Valor Principal PR OI BID DISTRATO DO BANCO POSTAL Valor da Atualização 1.460.017 A Valor Total 405.233 1.865.250 PO Verifica-se que o custo gerado com este Distrato está condicionado a assinatura do novo contrato, o qual enseja um aumento de receita com o serviço de Banco Postal. Assim, seguindo o princípio da confrontação da Receita com a Despesa, o custo da operação, deverá ser apropriado na despesa à medida que a receita do novo Contrato é reconhecida, durante o período de 30 meses. Destaca-se que a dívida será paga em três parcelas consecutivas e anuais, com vencimento estabelecido para 02/01/2015, 02/01/2016 e 02/01/2017, no qual o valor de cada parcela será corrigido monetariamente pela taxa SELIC, considerando-se o período compreendido entre a data do Distrato e o efetivo pagamento da parcela. Nestes termos, após a atualização da primeira parcela a ser paga no primeiro dia útil subsequente ao encerramento anual das Demonstrações Financeiras, a dívida passa a ter a seguinte composição: Descrição Banco do Brasil Dívida Principal em 31/05/2014 1.460.017 RT ER CE IRO S DISTRATO DO BANCO POSTAL Despesa do exercício Dívida líquida em 31/12/2014 215.299 1.675.316 Despesa a apropriar Dívida Total em 31/12/2014 310.679 1.985.995 Contudo, o Contrato de Correspondente - Banco Postal - e Outras Avenças, prevê em cláusula específica que a rescisão deste instrumento por vontade ou descumprimento contratual por parte do Banco do Brasil desobrigaria os Correios do pagamento dos custos do Distrato que ainda não houvessem sido quitados. No entanto, caso a rescisão imotivada, seja pela vontade ou responsabilidade dos Correios, a antecipação do pagamento deverá ocorrer em até 30 dias corridos da data do evento. Dessa forma, considerando o princípio da confrontação da Receita com a Despesa e da possibilidade de não pagamento dos custos da operação devidos na eventual rescisão, os juros já transcorridos não foram reconhecidos na sua totalidade no exercício de 2014. Destarte, a política contábil adotada pelos Correios, ensejou no reconhecimento de um valor de "obrigação financeira a pagar", distinto daquele registrado como "direitos recebíveis dos Correios", nas Demonstrações Financeiras do Banco do Brasil. Nesse entendimento, o montante da dívida reconhecida na contabilidade dos Correios, corresponde aos valores líquidos a serem devolvidos, sendo a diferença entre o valor principal e o total a pagar ao Banco do Brasil tratada como encargos financeiros, à luz dos preceitos do pronunciamento técnico CPC 38. 14.13 - Convênio Postal Saúde: Trata-se das obrigações a pagar para operadora do plano de saúde dos funcionários dos Correios. CONVÊNIO POSTAL SAÚDE Serviço Saúde Saúde Ocupacional TOTAL 2014 (48.797) (4.694) (53.491) 2013 - 14.14 - Outros Débitos OUTROS DÉBITOS Convênio Sesi/Senai Caução de fornecedores Outros créditos diversos Valores a regularizar Outros TOTAL 2014 2013 6.183 20.187 2.471 7.006 1.003 36.850 5.018 21.827 4.993 7.066 736 39.639 14.14.1 - Convênio Sesi/Senai: o montante de R$ 6.183 refere-se parcela retida, pelos Correios, dos pagamentos a serem efetuados ao SESI/SENAI, conforme contrato, para aplicação em programas assistenciais de treinamento e lazer. 14.14.2 - Caução de Fornecedores: o valor de R$ 20.187 corresponde aos depósitos em dinheiro recebidos como garantia para participação de licitação ou para cumprimento de contratos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100070 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 71 ISSN 1677-7042 NOTA 15 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE 15.1 - Benefício Pós-Emprego 15.1.1 - Composição da provisão para benefícios pós-emprego As provisões para benefícios pós-emprego, referem-se às expectativas (cálculos atuariais) de despesas com os plano de aposentadoria, pensão, assistência à saúde sob responsabilidade dos Correios. Essas provisões são coincidentes na demonstração individuais e consolidada. A tabela abaixo apresenta a composição dessas provisões: Provisão para Benefícios Pós-Emprego Descrição 2014 6.214.526 1.783.629 7.998.155 CorreiosSaúde PostalPrev - CV Postalis - BD Total da obrigação atuarial* 2013 6.052.646 27.978 1.654.912 7.735.536 Esses benefícios são disponibilizados à empregados, aposentados e pensionistas, em decorrência das relações de trabalho ou da sucessão, em direitos e obrigações. A seguir, são apresentados mais detalhes de cada um desses planos: 15.1.1.1 - Plano de Saúde - CorreiosSaúde Até dezembro de 2013 o plano de saúde dos Correios era de autogestão na modalidade coletivo empresarial, prestado aos beneficiários com abrangência em todo território Nacional. A Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, operadora de planos privados de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 419133, classificada na modalidade autogestão, constituída em abril de 2013, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. Desde o dia 1º de janeiro de 2014, toda a operação do Plano de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica dos Correios, é realizada pela Postal Saúde. O processo envolve a operacionalização da assistência, além da responsabilidade técnica e contratual sobre os serviços assistenciais contratados junto à Rede Credenciada. Em 05/12/2013 foi celebrado entre os Correios e a Postal Saúde um Convênio de Adesão que formaliza a condição da Empresa como Patrocinadora Mantenedora do plano. O Plano de Saúde, denominado CorreiosSaúde, é oferecido como benefício aos empregados ativos, aposentados, aposentados por invalidez e anistiados dos Correios e seus dependentes, bem como aos empregados ativos, aposentados e aposentados por invalidez do Postalis e seus dependentes. Os Correios têm a obrigação de participar dos custeios dos planos de assistência à saúde operados pela Postal Saúde, repassando os recursos financeiros para cobertura das despesas com a rede credenciada e com os custos de administração. Atualmente, o Plano CorreiosSaúde é operado na modalidade de preço pós-estabelecida, sendo que os participantes arcam com uma coparticipação sempre que utilizam o plano. A coparticipação é variável em função do tipo de atendimento e do nível salarial dos empregados, com percentual de coparticipação entre 10% a 50%. O Plano CorreiosSaúde não possui ativos financeiros garantidores, portanto a provisão calculada corresponde ao valor da obrigação atuarial. 15.1.1.2 - Plano de Previdência - Previdência Complementar PostalPrev - CV O plano de benefícios PostalPrev é patrocinado pelos Correios e administrado pelo Postalis. O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável . Este reúne vantagens da Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada) e do Benefício Definido para os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio e pensão por morte). A contribuição normal do participante, inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de participação, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes, limitado a 8%. Postalis - BD O Plano de Benefício Definido do Postalis foi instituído na ocasião da criação do Instituto, em 1981, com o objetivo oferecer, aos empregados da ECT e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O plano de benefício definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco. O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008. O plano de benefício assegura a seus participantes e assistidos benefícios de aposentadoria, pensão, auxilio funeral, auxílio doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. 15.1.1.3 - Quantidade de participantes L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Descrição CorreiosSaúde PostalPrev - CV Postalis - BD Ativos 126.408 110.865 76.702 NA E R P IM QUANTIDADE DE PARTICIPANTES DOS PLANOS 2014 Assistidos Dependentes Total 16.722 274.102 418.167 2.438 113.303 23.111 99.813 Ativos 126.983 115.302 80.816 2013 Assistidos 16.747 1.308 17.918 Dependentes 266.681 - Total 410.411 116.610 98.734 15.1.1.4 - Análise de Riscos Os planos de benefícios definidos no Brasil normalmente expõem seus patrocinadores a riscos atuariais, tais como risco de investimento, risco de taxa de juros, risco de longevidade e risco de salário. Os riscos relacionados ao benefício definido decorrentes dos benefícios a serem pagos aos membros (aposentados) e dependentes dos membros do plano (viúva(o) e órfãos benefícios) são compartilhados entre os Correios e participantes e assistidos, na ordem de 50% para a empresa, de acordo com a Lei nº 108/2001 e Resolução MPS/CGPC nº 26/2006. Risco de investimento Risco de taxa de juros Risco de longevidade Risco de salário RISCOS ATUARIAIS DO PLANO Devido à natureza de longo prazo dos passivos do plano, os gestores do fundo de pensão consideram apropriados e mantêm, atualmente, investimentos diversificados em títulos públicos, quotas de fundos de investimentos (curto prazo, renda fixa, ações, direitos creditórios, participações e imobiliário), entre outros, para alavancar o retorno gerado pelo fundo. Uma redução na taxa de juros dos títulos aumentará o passivo do plano. O valor presente do passivo do plano de benefício definido é calculado por referência à melhor estimativa da mortalidade dos participantes do plano durante e após sua permanência no trabalho. Um aumento na expectativa de vida dos participantes do plano aumentará o passivo do plano. O valor presente do passivo do plano de benefício definido é calculado por referência aos salários futuros dos participantes do plano. Portanto, um aumento do salário dos participantes do plano aumentará o passivo do plano. 15.1.1.5 - Avaliação Atuarial Em 2014, a empresa Vesting Consultoria foi contratada para realizar avaliação atuarial dos planos de benefícios pós-emprego patrocinados pelos Correios. Os cálculos atuariais e levantamentos realizados pela consultoria, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), recepcionado pela Resolução CFC nº 1425/2013, respaldam as contabilizações patrimoniais e de resultado realizadas pelos Correios. O valor presente da obrigação de benefício definido e o respectivo custo atual dos seus serviços e dos serviços passados foram mensurados pelo método da unidade de crédito projetada. 15.1.1.6 - Principais Premissas As principais premissas usadas na avaliação atuarial, considerando a base dados coletada em novembro de 2014, foram as seguintes: PREMISSAS ATUARIAIS CorreiosSaúde 2014 2013 Descrição Financeiras: Taxas de juros de desconto atuarial anual Taxas de juros real de desconto atuarial anual Taxas médias esperadas de aumento de salários Taxas médias esperadas de aumento de benefícios Taxa média de inflação anual Expectativa de retorno dos ativos do plano (anual) Taxa de crescimento real dos custos por envelhecimento Taxa de crescimento real dos custos por aumento nos valores dos procedimentos. Demográficas: Taxa de rotatividade Taxa de mortalidade/sobrevivência de ativos Taxa de mortalidade/sobrevivência de aposentados Taxa de mortalidade/sobrevivência de inválidos 12,53% 6,32% N/A N/A 6,96% 13,72% vetor de custos por faixa etária * 2% a.a. 10,68% 6,60% N/A N/A 5,56% 12,53% vetor de custos por faixa etária * 2% a.a. 2,16% até 48 anos e 1,00% após 48 anos AT 2000 M F AT 2000 M F AT 49 (Agravada em 50%) 4,32% até 48 anos e 0,58% após 48 anos AT 2000 M F AT 2000 M F AT 49 (Agravada em 50%) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100071 2014 PostalPrev - CV 2013 2014 Postalis - BD 2013 12,53% 6,32% 6,96% 6,96% 6,96% 13,72% - 10,68% 6,60% 5,56% 5,56% 5,56% 12,53% - 12,47% 6,31% 6,96% 6,96% 6,96% 13,71% - 12,47% 6,62% 5,49% 5,49% 5,49% 12,47% - - - - - 2,16% até 48 anos e 4,32% até 48 anos e 2,16% até 48 anos e 4,32% até 48 anos e 1,00% após 48 anos 0,58% após 48 anos 1,00% após 48 anos 0,58% após 48 anos AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 2000 M F AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em AT 49 (Agravada em 50%) 50%) 50%) 50%) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 Tábua de entrada de invalidez Tábua de morbidez Idade de aposentadoria Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Álvaro Vindas Álvaro Vindas Álvaro Vindas N/A N/A N/A Conforme regulamento Conforme regulamento Conforme regulamento Composição familiar para custos de pensão: Participantes/aposentados Álvaro Vindas N/A Conforme regulamento Álvaro Vindas N/A Conforme regulamento Álvaro Vindas N/A Conforme regulamento Média Hx definida pelo Média Hx definida pe- Média Hx definida peMédia Hx definida administrador do plano lo administrador do lo administrador do pelo administrador do plano plano plano Média Hx definida pelo administrador do plano Média Hx definida pelo administrador do plano 13,71% a.a. AT 2000 M F - 12,47% a.a. AT 2000 M F - Principais hipóteses e parâmetros: Taxa de juros de desconto Taxa de mortalidade/sobrevivência de ativos e aposentados Taxa de crescimento real dos custos com saúde 13,72% a.a. AT 2000 M F 2% a.a. 12,53% a.a. AT 2000 M F 2% a.a. 13,72% a.a. AT 2000 M F - 12,53% a.a. AT 2000 M F - * Houve redução, de 2013 para 2014, no Custo Per Capita da última faixa dos Titulares de R$ 382,59 para R$ 334,07 e dos Dependentes de R$ 466,65 para R$ 443,88. Essa redução corresponde à retirada de valores não referentes a despesas com o plano de saúde, conforme consultoria atuarial Para o CorreiosSaúde, foram considerados apenas os empregados ativos que alcançaram mais de dez anos de serviço no momento da aposentadoria, conforme estabelecido no acordo coletivo de trabalho. 15.1.1.7 - Valores Reconhecidos no Resultado e em Outros Resultados Abrangentes Os valores reconhecidos no resultado do exercício e em outros resultados abrangentes, foram os seguintes: Descrição CO CorreiosSaúde Custo do serviço: Custo de serviço corrente líquido Custo de juros líquido Provisão para planos de benefícios e outros benefícios pós-emprego Remensurações do plano de benefício definido: Ganhos e perdas sobre o ativo justo Reversão da provisão de RTSA Ganhos e perdas sobre a obrigação atuarial de benefício definido: - Ganhos e perdas atuariais decorrentes de ajuste de experiência - Ganhos e perdas resultantes da alteração de hipóteses financeiras Mudança da restrição da obrigação atuarial Juros sobre o efeito da restrição da obrigação atuarial Efeito do não reconhecimento em exercícios anteriores Total dos componentes registrado em outros resultados abrangentes Total dos componentes de custo do plano de benefício definido ME RC IA LIZ AÇ 15.1.1.8 - Status do Fundo e Passivo/Ativo Reconhecidos Descrição ÃO (187.534) (758.396) (945.930) (178.467) (789.665) (968.132) (269.924) (3.506) (273.430) (241.863) (2.127) (243.990) 45.379 (285.864) (240.485) 32.077 (239.558) (207.481) - - (136.328) - (176.461) (1.013.590) - (1.086.098) (813.872) - 815.988 (209.765) 606.224 (339.707) (54.170) 2.263.462 2.209.292 1.241.160 212.284 (2.331) 73.625 (199.805) 16.580 (49.855) 153.942 (92.916) - 1.146.121 (5.939) (1.096.338) (249.929) (1.336.823) 1.081.949 2.980.317 (637.507) (239.559) (2.940.522) (569.194) (776.675) PR (6.214.526) (6.214.526) (6.214.526) (6.214.526) OI (6.052.646) (6.052.646) (6.052.646) (6.052.646) BID (6.052.646) (7.393.866) 177.826 100.060 (945.930) (968.132) (606.224) 2.209.292 (6.214.526) (6.052.646) - - - - A PostalPrev 2014 Valor presente da obrigação atuarial líquida no início do período * Custo de juros Custo de serviço corrente Benefícios pagos pelo plano Despesa administrativa paga pelo plano Remensurações de ganhos/perdas atuariais: Decorrentes de ajuste de experiência Decorrente de alterações de premissas financeiras Valor presente da obrigação atuarial líquida no final do período 2013 2013 Postalis - BD 2014 2013 (2.674.685) (2.674.685) 2.716.826 42.141 42.141 (2.239.949) (2.239.949) 2.211.971 (27.978) (27.978) (8.719.528) 1.783.629 (6.935.899) 5.152.269 (1.783.630) (1.783.630) (7.870.139) 637.508 (7.232.631) 5.577.720 (1.654.911) (1.654.911) (27.978) 269.924 (273.429) 73.624 42.141 (19.912) 241.863 (243.990) (5.939) (27.978) (1.654.911) 1.086.098 122.006 (240.485) (1.096.338) (1.783.630) (1.165.474) 287.238 (207.481) (569.194) (1.654.911) - - - - 1.783.630 1.783.630 637.508 637.508 PO 42.141 15.1.1.9 - Conciliação do Valor Presente da Obrigação Atuarial Descrição 2013 Postalis - BD 2014 2013 STATUS DO FUNDO E PASSIVO/ATIVO RECONHECIDOS CorreiosSaúde 2014 2013 Status do plano de benefícios: Valor presente da obrigação atuarial (-) Efeito da restrição sobre a obrigação atuarial Valor presente da obrigação atuarial líquida Valor justo dos ativos do plano no final do período Passivo/ativo líquido: Status do plano de benefícios: Déficit/Superávit (-) Efeito da restrição sobre o ativo Responsabilidade líquida decorrente da obrigação do plano de benefício Movimentação do passivo/ativo reconhecido no balanço: Passivo/ativo reconhecido no início do período Reversão da provisão da RTSA Contribuições do patrocinador, líquido de carregamento administrativo Provisão para planos de benefícios e outros benefícios pós-emprego Valor reconhecido em outros resultados abrangentes Passivo/ativo reconhecido no final do período Apuração do efeito do limite do teto de ativo (asset celing) Valor presente dos benefícios econômicos (Teto)* Efeito da restrição sobre o ativo (Superavit - Teto) Apuração do efeito do compartilhamento de risco pelos participantes e assistidos do plano: Valor presente das contribuições extraordinárias de amortização do déficit Efeito da restrição sobre a obrigação atuarial (participantes e assistidos) PostalPrev 2014 2014 CONCILIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATUARIAL CorreiosSaúde PostalPrev 2014 2013 2014 (6.052.646) (7.393.866) (2.239.949) (758.396) (789.665) (280.666) (187.534) (178.467) (589.213) 177.826 100.060 192.420 32.770 (606.224) 2.209.292 209.953 815.988 (54.170) 212.284 (209.765) 2.263.462 (2.331) (6.214.526) (6.052.646) (2.674.685) - RT ER CE IRO S 2013 (1.756.382) (187.582) (557.792) 58.073 33.212 170.522 153.942 16.580 (2.239.949) Postalis - BD 2014 (7.870.139) (981.406) (15.065) 284.922 4.931 (142.771) (49.855) (92.916) (8.719.528) 2013 (11.162.725) (1.013.907) (15.769) 259.996 4.062.266 1.081.949 2.980.317 (7.870.139) * Referente aos participantes e assistidos vinculados à Empresa patrocinadora do plano. 15.1.1.10 - Descrição da Política de Investimentos A política de investimentos do Fundo é elaborada anualmente para um período de 5 (cinco) anos, sendo objeto de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Postalis. A política tem como principal objetivo definir procedimentos norteadores para administração dos ativos em confronto com as despesas de benefícios, buscando o equilíbrio atuarial do plano. A meta do plano a ser alcançada em seus investimentos é representada por INPC + 5,50% a.a. Para formulação da política são analisados os critérios e objetivos de investimento dos recursos do plano de custeio e benefícios, considerando: a) Taxa esperada de retorno; b) Preservação de capital; c) Diversificação; d) Tolerância a risco; e) Estabilidade; f) Liquidez; e g) Regra geral de benefícios. Com base nesses critérios são definidos mecanismos de investimento e a melhor estratégia na diversificação das carteiras: renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, investimentos no exterior, imóveis e operações com participantes. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100072 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 73 ISSN 1677-7042 15.1.1. - Descrição da Base Utilizada para Determinar a Taxa de Desconto Atuarial A taxa de desconto atuarial foi definida pela patrocinadora, considerando a duration do plano de benefícios, apurada em 186 meses, resultando na taxa de 6,31%, do título da NTN-B, com vencimento para 2030. 15.1.1.12 - Conciliação do Valor Justo dos Ativos do Plano A tabela a seguir apresenta a conciliação dos saldos do valor justo dos ativos do plano: CONCILIAÇÃO DO ATIVO DO PLANO CorreiosSaúde PostalPrev 2014 2013 2014 2.211.971 277.160 177.826 100.060 269.924 319.290 (177.826) (100.060) (192.420) (32.770) (136.329) 2.716.826 Descrição Valor justo dos ativos do plano no início do período Receita de juros Contribuições do patrocinador Contribuições dos participantes Benefícios pagos pelo plano Despesas administrativas do plano Ganhos/perdas sobre os ativos do plano (excluindo a receita de juros) Valor justo dos ativos do plano no final do período Postalis - BD 2014 5.577.720 695.542 122.006 60.444 (284.922) (4.931) (1.013.590) 5.152.269 2013 1.736.470 185.455 241.863 315.929 (58.073) (33.212) (176.461) 2.211.971 2013 5.781.713 534.789 287.239 47.847 (259.996) (813.872) 5.577.720 15.1.1.14 - Análise de Sensibilidade As análises de sensibilidade a seguir demonstradas são baseadas na mudança em uma suposição, mantendo todas as outras constantes. Na prática, isso é pouco provável de ocorrer e as mudanças em algumas das suposições podem ser correlacionadas. Ao calcular a sensibilidade da obrigação de benefício definido de pressupostos atuariais significativos, o mesmo método (valor presente de benefício definido, calculado com o método da unidade de crédito projetada no final do período) foi aplicado como no cálculo das responsabilidades com o Plano nesta demonstração de posição financeira do final do período. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DAS PRINCIPAIS HIPÓTESES - CPC 33 (R1) Tábua Biométrica Taxa de desconto Taxa de crescimento de saúde Idade - 1 Idade + 1 -0,25% 0,25% -0,25% 0,25% Descrição CorreiosSaúde Valor presente da obrigação atuarial Valor justo dos ativos do plano Superávit/Déficit do plano Variações: Aumento/redução da obrigação atuarial Aumento/redução dos ativos do plano Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano PostalPrev - CV Valor presente da obrigação atuarial Valor justo dos ativos do plano Superávit/Déficit do plano Variações: Aumento/redução da obrigação atuarial Aumento/redução dos ativos do plano Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano Postalis - BD Valor presente da obrigação atuarial Valor justo dos ativos do plano Superávit/Déficit do plano Variações: Aumento/redução da obrigação atuarial Aumento/redução dos ativos do plano Aumento/redução do superávit/déficit técnico do plano 6.413.432 6.014.332 (6.413.432) (6.014.332) 6.026.680 (6.026.680) O I C NA 6.018.461 (6.018.461) Parâmetros 6.420.141 (6.420.141) 6.214.526 (6.214.526) 3,31% 3,31% - 3,20% 3,20% -3,22% -3,22% 3,18% 3,18% -3,02% -3,02% 2.684.654 2.716.826 32.172 2.665.368 2.716.826 51.458 2.677.117 2.716.826 39.709 2.672.584 2.716.826 44.242 A S N N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.674.685 2.716.826 42.141 0,37% 23,65% -0,35% 22,11% 0,09% -5,77% -0,08% 4,99% N/A N/A N/A N/A N/A N/A - 8.992.365 5.152.269 (3.840.096) 8.460.238 5.152.269 (3.307.969) N/A N/A N/A N/A N/A N/A 8.719.528 5.152.269 (3.567.259) 3,13% 7,65% -2,97% -7,27% N/A N/A N/A N/A N/A N/A - 8.799.306 8.636.128 5.152.269 5.152.269 (3.647.036) (3.483.859) E T N 0,91% 2,24% A N SI S A E D R A L P M E EX 6.412.068 (6.412.068) L A N -0,96% -2,34% DA RE P M I -3,15% -3,15% 15.1.1.15 - Projeção de Receitas, Despesas e Pagamentos para 2015 As receitas, despesas e pagamentos esperados para o exercício seguinte são: PROJEÇÕES PARA 2015 CorreiosSaúde Descrição Montantes de: Custo do serviço corrente líquido Custo de juros líquido Efeito de qualquer redução ou liquidação Total da despesa/receita a reconhecer PostalPrev Postalis - BD (213.264) (852.633) (1.065.897) (288.710) 5.782 (282.929) 47.473 (489.071) (441.598) 15.2 - Passivo Contingente: os Correios estão envolvidos, no curso normal de suas operações, em processos legais, de natureza trabalhista, cível e tributária. A Empresa constituiu provisões para processos classificados como perda provável a valores considerados pelos assessores jurídicos e pela Administração como sendo suficientes para cobrir futuros desembolsos. Os processos trabalhistas são movidos, na grande maioria, por ex-empregados, empregados ou sindicatos da categoria. As provisões de perdas prováveis representam vários pedidos reclamados, como: indenizações, horas extras, descaracterização de jornada de trabalho, adicional de função, representação e outros. Nas ações de natureza cível, destacam-se, principalmente, as ações de cobrança movidas por fornecedores pelo entendimento de vícios nos contratos de prestação de serviço e/ou fornecimento de produtos. As ações tributárias compreendem, principalmente, as contribuições previdenciárias retidas nas faturas de prestação de serviços das empresas de Construção Civil e ao não recolhimento de contribuição previdenciária pelos Correios em face de divergências sobre a natureza (indenizatória ou remuneratória) de verba paga a empregado em várias modalidades (principalmente abono). As provisões são constituídas à base de 100% do valor de cada demanda judicial ou administrativa movida contra os Correios, cujo desfecho seja avaliado pela área jurídica como de perda provável. Em 31 de dezembro de 2014, essas provisões, atualizadas monetariamente, são apresentadas da seguinte forma, de acordo com a natureza das correspondentes causas: 15.2.1 - Movimentação das Provisões Passivas Contingenciadas: Natureza Saldo em 31/12/2014 Valor alterado p/ perda possível ou remota Trabalhista Civil Tributária TOTAL 196.714 55.777 9.506 261.998 (9.043) (238.247) (247.290) Trabalhista Civil Tributária TOTAL 27 27 163 217 - Valor convertido em pre- Provisões adicionais Valor alterado Atualização monetária catório (1) DEMANDAS JUDICIAIS (72.607) 31.680 3.128 7.591 (4.917) 6.708 (70.312) 99.732 5.169 4.337 (77.524) 43.557 (67.184) 111.660 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100073 - DEMANDAS ADMINISTRATIVAS 25 26 152 203 - 2 1 11 14 Estorno de registro manual Saldo em 31/12/2013 (10.349) (10.349) 235.965 262.814 10.349 509.128 (19) (19) 19 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Ressalte-se que parte do saldo contingente está suportado por depósitos judiciais, recursais conforme valores detalhados na nota 10.3. Em 31/12/2014, os Correios eram réus em 5.041 processos classificados como de perda provável. Apresenta-se a seguir a situação atual, no âmbito jurídico, dos principais processos: AUTOR Reunidas Transporte de Cargas S/A NATUREZA Cível EXPOSIÇÃO MÁXIMA ATUALIZADA R$ 14.892 Real Alagoas de Viação Cobrança de faturas. Cível R$ 7.916 Manhães Advogados Associados Extravio de malas transportadas Cível R$ 4.950 SINTECT - Ceará Recebimento de honorários sucumbenciais Trabalhista R$ 28.890 Roberto Mascarenhas das Virgens Pagamento de URP - Unidade de Referência de Preços - e implantação na folha de pagamento. Trabalhista R$ 6.048 Alexandrino Aparecido Alves Anistia constitucional com reintegração e efeitos financeiros. Trabalhista R$ 3.866 INSS Anistia constitucional com reintegração e efeitos financeiros. Fiscal R$ 2.489 Contribuição previdenciária, multa e juros. CO 15.2.2 - Processos Judiciais e Administrativos Não Provisionados 15.2.2.1 - Perda Possível Em 31/12/2014, os Correios eram réu em outros 17.236 processos judiciais nas esferas cível, fiscal e trabalhista, com perda em primeira instância, ou seja, perda possível, cujo montante atualizado é de R$ 1.917.750, bem como em mais 1.779 processos do âmbito administrativo e 268 suspensos, cujo montante corresponde a cerca de R$ 2.880.698. De acordo com o CPC no 25, não cabe provisão para essas contingências em face do risco jurídico ser, ainda, de possível perda. 15.3 - Tributos Compensados: Em decorrência da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a Empresa quitou na modalidade à vista parte das obrigações discutidas em demanda judicial, cujo mérito visava pagar tributos por meio de créditos apurados em trabalho realizado pela IAB - Assessoria Tributária Ltda. ME Tributos Compensados TOTAL RC IA LIZ 2014 10.639 10.639 2013 121.800 121.800 15.4 - Tributos Diferidos: Com base no custo atribuído do ativo imobilizado, foram registrados impostos diferidos passivos, cuja liquidação acontecerá à medida que as parcelas de depreciação incidente sobre os bens afetarem o resultado, ou quando da alienação ou baixa destes. Tributos Diferidos TOTAL AÇ ÃO 2014 1.737.834 1.737.834 2013 - 15.5 - Mandados e Precatórios: são obrigações decorrentes de sentenças judiciais acrescidas mensalmente da atualização monetária. O saldo de 2014 equivale às obrigações vencíveis em 2016: PRECATÓRIOS/MANDADOS JUDICIAIS Precatórios (Não-Circulante) TOTAL PR OI 2014 15.077 15.077 BID 2013 14.233 14.233 15.6 - Receitas Recebidas Antecipadamente: A redução de R$ 1.129.720 em relação ao exercício de 2013, deve-se transferência do saldo remanescente para obrigação financeira a pagar em função do Distrato do Banco Postal em 31/05/2014. Ver nota 14.12. NOTA 16 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 16.1 - Composição Acionária do Capital Social: CAPITAL SOCIAL R$ 3.179.458 A ACIONISTA Capital constituído integralmente pela União, na forma do Art. 6º do Decreto-Lei, no 509, de 20 de março de 1969. No exercício de 2010, conforme Relatório 025/2010, o Conselho de Administração aprovou o aumento do Capital Social de R$ 1.868.964 para R$ 2.919.060, com incorporação de reservas então existentes no valor de R$ 1.050.095. O estatuto dos Correios, aprovado pelo Decreto n° 7.483, de 16 de maio de 2011, informava o Capital Social de R$ 1.868.964. A 1ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29/06/2011, deliberou no sentido de retificar a aprovação anterior de aumento de Capital, aprovando apenas a capitalização de R$ 201.267, fazendo com que o Capital Social integralizado em 31/12/2011 corresponda a R$ 2.070.231. O valor remanescente da capitalização aprovada anteriormente (R$ 848.829) foi repassado à União na forma de dividendos complementares, com a atualização monetária mencionada na nota 16.5 de 2011. A 6ª Assembleia Geral Extraordinária aprovou a capitalização de mais R$ 194.737, oriundos da reversão de investimento realizadas no exercício 2011, fazendo com que o Capital Social atingisse o montante de R$ 2.264.968. Em 2012 foi proposta a capitalização de mais R$ 418.561, oriundos das reversas de investimento realizadas no decorrer no exercício (R$ 380.965) e da reserva de capital (R$ 37.596), majorando o Capital Social para R$ 2.683.529. Aprovado na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, em 21/03/2013 e ratificado na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração em 19/04/2013. Decisão de adiamento, para ulterior Assembleia, da proposta de aumento do capital social, conforme parecer da STN nos termos da 3ª Assembleia Geral Ordinária. No exercício de 2013 foi publicado novo estatuto, aprovado pelo Decreto nº 8.016, de 17 de maio de 2013, informando o Capital Social dos Correios de R$ 2.070.231. Em 2013, juntamente com as Demonstrações Financeiras, houve a capitalização de R$ 495.929, oriundos de reservas de investimento, fazendo com que o Capital Social seja de R$ 3.179.458. No exercício de 2014, em função da absorção de prejuízos relativos a exercícios anteriores, não há proposta de aumento de Capital Social. O valor do Capital ainda não foi alterado no estatuto. PO RT ER CE IRO S 16.2 - Ajuste de Avaliação Patrimonial: valores correspondentes a adoção inicial do CPC 27, com a implantação do custo atribuído para os bens imóveis, conforme detalhado abaixo: Ajuste de Avaliação Patrimonial Custo Atribuído - Imóveis Tributo Diferido TOTAL 2014 2013 5.003.928 (1.707.818) 3.296.110 - 16.3 - Reservas de Lucros 16.3.1 - Reserva Legal: a redução de R$ 57.198 deve-se a absorção de parte do prejuízo acumulado gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme determina a Lei 6.404/76. 16.3.2 - Reserva para Investimentos: a reversa foi totalmente utilizada no exercício de 2014 para absorver parte do prejuízo acumulado gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme determina a Lei 6.404/76. 16.3.3 - Reserva de Lucros a Realizar: devido à reversão proporcional do IRPJ/CSLL diferidos sobre diferenças temporárias pertinentes a exercícios anteriores a 2011, houve a realização R$ 366.863 milhões do saldo desta rubrica. Em contrapartida, o valor foi destinado para Lucros Acumulados e absorvido pelo saldo de prejuízos acumulados gerado com a reapresentação dos exercícios anteriores, conforme determina a Lei 6.404/76. Lucros a Realizar em 31/12/2013 Contingências do Plano Postalis Contingências Trabalhistas Contingências Cíveis Outras provisões Lucro Realizado Lucros a Realizar em 31/12/2014 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100074 400.797 (255.126) (26.053) (71.527) (14.157) (366.863) 33.934 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 75 ISSN 1677-7042 16.4 - Outros Resultados Abrangentes: valores correspondentes a ganhos e perdas atuariais, representados por mudanças no valor presente da obrigação de benefício definido projetada para o futuro, resultantes de ajustes pela experiência e / ou efeitos de novas premissas atuariais, reconhecidos contabilmente nos termos do CPC 33 (R1) Benefícios a Empregados. OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES Passivo atuarial líquido - BD Tributo diferido sobre o passivo atuarial - BD Passivo atuarial líquido - CV Tributo diferido sobre o passivo atuarial - CV Passivo atuarial líquido - CorreiosSaúde Tributo diferido sobre o passivo atuarial - CorreiosSaúde TOTAL 2014 (1.665.532) 566.281 (4.578.350) 1.556.639 (4.120.962) 2013 (569.193) 193.525 (25.851) 8.789 (5.184.574) 1.762.755 (3.814.549) 16.5 - Prejuízos Acumulados: o prejuízo de R$ 484.179 gerado pela reapresentação de exercícios anteriores foi absorvido no exercício de 2014 com o lucro do exercício, realização do AAP e reservas de lucro, conforme estabelece Lei 6.404/76. Os detalhes da reapresentação estão discriminados na Nota 4. NOTA 17 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 17.1 - Receita Líquida de Vendas e Serviços As receitas operacionais líquidas são decorrentes das atividades postais de franqueamento, mensagem, marketing direto, encomenda, expresso, financeiro, conveniência, correio eletrônico, logística integrada e venda de material de consumo, no âmbito interno. É composta também pelas receitas internacionais, que são as decorrentes de postagens destinadas ao exterior e de serviços prestados mediante acordos com Administrações Postais e empresas. 2014 16.658.797 16.236.998 421.799 603.778 592.736 11.042 16.055.019 RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Receitas Nacionais Receitas Internacionais (-) DEDUÇÕES Impostos e abatimentos sobre a Receita Bruta Receitas canceladas RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS 2013 15.380.898 15.056.418 324.480 587.604 562.420 25.184 14.793.294 L A N O I C Em 2014 a Receita Líquida atingiu o montante de R$ 16.055.019. Levando-se em consideração os nove maiores destaques nas vendas, que alcançam 89% da receita, no qual o Franqueamento Autorizado de Cartas e o SEDEX contribuíram com 51% da receita do período. 2014 16.658.797 16.236.998 421.799 603.778 592.736 11.042 16.055.019 A S N RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Receitas Nacionais Receitas Internacionais (-) DEDUÇÕES Impostos e abatimentos sobre a Receita Bruta Receitas canceladas RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS E R P NA 2013 15.380.898 15.056.418 324.480 587.604 562.420 25.184 14.793.294 IM 17.2 - Custos dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados Os custos em 2014 atingiram R$ 13.230.830. Desse total, R$ 8.728.084 são referentes a custo com pessoal e encargos e o restante foi distribuído, principalmente, entre custos de prestação de serviços de terceiros, transportes e material de consumo. 17.3 - Despesas com Vendas Representam os gastos de promoção, distribuição dos produtos/serviços, bem como os riscos assumidos pela venda, atingindo o valor de R$ 1.111.508. 17.4 - Despesas Gerais e Administrativas Representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa e constituem-se de várias atividades gerais que beneficiam todas as fases do negócio. Atingiu o montante de R$ 2.286.517. Destaca-se que R$ 141.023 são gastos com empregados relacionados nas portarias e dirigentes a serviço da postal saúde, conforme detalhado na nota 21.2. 17.5 - Outras Receitas Operacionais A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 2014 235.487 87.117 60.138 31.119 29.224 10.125 3.210 456.420 Luvas - Banco Postal Despesas recuperadas Multas de fornecedores Atividades não continuadas Multas de clientes Anuidade de ACF's Outras TOTAL 2013 565.538 162.135 69.396 13.728 47.681 11.602 4.158 874.238 17.5.1 - Luvas - Banco Postal: referem-se aos valores básicos de acesso ao negócio e por agência pagos pelo Banco do Brasil conforme Contrato de Correspondente Banco Postal. A variação de R$ 330.051 decorre do Distrato do Banco Postal. 17.5.2 - Despesas Recuperadas: referem-se aos valores recuperados de exercícios anteriores. 17.6 - Outras Despesas Operacionais Representam as transações que não constituem atividades principais da Empresa, conforme detalhado a seguir: 2014 148.797 2.993 151.790 Impostos vinculados à receita Prejuízos na alienação de bens TOTAL 2013 126.224 4.508 130.732 17.7 - Receitas Financeiras O aumento no total do grupo deve-se, principalmente, à rentabilidade de aplicações financeiras que, em 2014, retornou aos patamares normais praticados no mercado. Esse acréscimo de R$ 139.982 deve-se à desaceleração na alta da inflação e a maior estabilidade nas taxas de juros em relação ao que ocorreu em 2013. Rentabilidade de Aplicações Financeiras Variação Cambial Internacional Juros Variação Monetária Outras Receitas Financeiras Variação Cambial Financiamentos TOTAL 2014 469.066 80.372 18.440 10.443 9.784 799 588.904 2013 329.084 73.645 10.238 12.009 8.373 2.811 436.160 2014 216.228 48.068 24.703 13.923 302.922 2013 615 41.983 92.257 25.134 159.989 17.8 - Despesas Financeiras O aumento de R$ 142.933 neste grupo deve-se, principalmente, pelos juros gerados com o Distrato do Banco Postal. Encargos Financiamento dívida interna Variação Cambial Perdas em Aplicações Financeiras Outras TOTAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100075 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 NOTA 18 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 18.1 - Imposto de Renda e Contribuição Social no Resultado As despesas de imposto de renda e contribuição social do período compreendem os impostos correntes e diferidos. Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido ou no resultado abrangente. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido ou no resultado abrangente. Os tributos sobre o lucro são reconhecidos na demonstração do resultado do exercício nos mesmos períodos em que os ativos e passivos que geram esses efeitos foram contabilizados. O encargo de imposto de renda e contribuição social corrente é calculado com base nas leis tributárias vigentes, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço em que houve a geração do resultado tributável. As despesas de imposto de renda e contribuição social do período compreendem o tributo corrente e diferido, conforme demonstrado a seguir: DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE IR E CSLL Lucro antes do JSCP (+/-) Ajustes RTT Juros sobre Capital Próprio Lucro antes do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CSLL) IRPJ e CSLL, de acordo com a alíquota vigente Efeito do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças permanentes Efeito do IRPJ e da CSLL sobre ajuste de avaliação patrimonial Efeito do IRPJ e CSLL sobre as diferenças temporárias Adições Exclusões Prejuízo Fiscal/Base Negativa de CSLL Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos CO ME 2014 16.777 (13.814) 2.963 1.007 (6.347) 12.204 (132.409) 1.583.438 (1.715.846) (125.544) 6.684 - 2013 Reapresentado (578.753) (206.817) (785.571) (267.118) 876 244.948 2.115.173 (1.870.225) (21.294) (266.242) 18.2 - Imposto de Renda e Contribuição Social no Diferido Os valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL diferidos são provenientes de diferenças temporárias, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, conforme demonstrado abaixo: RC Tributos Diferidos Ativos de impostos diferidos Prejuízos Fiscais e Bases Negativas Contingências Trabalhistas Contingências Cíveis Fornecedores Provisão Reservas a Amortizar RTSA Reservas a Amortizar Déficit BD Benefício Pós-emprego PostalPrev CV Benefício Pós-emprego Plano de Saúde Outras Contingências Total de Ativos de Impostos Diferidos IA LIZ 01/01/2013 Reapresentado Constituição Reversão 31/12/2013 Reapresentado 92.066 87.549 84.963 144.740 396.303 90.928 896.549 21.270 15.225 7.178 1.660.985 50.063 15.600 723 295.144 70.611 2.136.799 (11.915) (22.539) (2.785) (1.670.254) (93.500) (69.228) (1.870.221) 101.421 80.235 89.356 135.471 352.866 15.600 723 295.144 92.311 1.163.127 AÇ Tributos Diferidos ÃO Ativos de impostos diferidos Prejuízos Fiscais e Bases Negativas Contingências Trabalhistas Contingências Cíveis Fornecedores Provisão Reservas a Amortizar RTSA Reservas a Amortizar Déficit BD Benefício Pós Emprego PostalPrev CV Benefício Pós Emprego Plano de Saúde Outras Contingências Ajustes RTT Perda por Valor Recuperável Terrenos - Impairment Perda por Valor Recuperável Prédio - Impairment Depreciação de Bens Operacionais Importados - Custo Atribuído Total de Ativos de Impostos Diferidos Passivos de impostos diferidos Ajustes RTT Diferenças Temporárias - Depreciação de Bens Operacionais Total de Passivos de Impostos Diferidos PR 31/12/2013 Reapresentado Constituição Reversão 31/12/2014 101.421 80.235 89.356 135.471 352.866 15.600 723 295.144 92.311 137.749 12.711 15.231 1.140.793 42.110 23.191 1.192 261.155 87.082 (29.146) (26.053) (85.614) (1.141.016) (394.976) (1.915) (66.656) 210.024 66.893 18.973 135.248 38.791 556.299 112.737 OI BID 1.163.127 - A PO RT ER CE IRO S 167 17.159 485 1.739.025 (1.745.376) 167 17.159 485 1.156.776 30.016 30.016 - 30.016 30.016 Na prática, as inclusões ao lucro contábil de despesas, ou as exclusões das receitas, ambas temporariamente não tributáveis, geram o registro de créditos ou débitos tributários diferidos. O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são reconhecidos somente na extensão em que seja provável que existirá base tributável positiva para a qual as diferenças temporárias possam ser utilizadas e os prejuízos fiscais possam ser compensados. A recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos é revisada no final de cada exercício e, quando não for mais provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis para permitir a recuperação de todo o ativo, ou parte dele, o saldo do ativo será ajustado pelo montante que se espera que seja recuperado. A Administração, com base em suas projeções de lucros tributáveis futuros, estima que os créditos tributários registrados sobre o prejuízo fiscal do IRPJ, a base negativa da CSLL e as diferenças temporárias serão realizados nos próximos exercícios conforme demonstrado abaixo: Ano 2015 2016 2017 1018 1019 2020 Total do Diferido Valores 249.264 244.480 232.353 229.821 238.050 255.487 1.449.455 As estimativas de lucro tributável são baseadas nos orçamentos anuais e no plano estratégico, ambos revisados periodicamente. Entretanto, o lucro tributável futuro pode ser maior ou menor que as estimativas consideradas pela administração quando da definição da necessidade de registrar ou não o montante ativo fiscal diferido. 18.3 - Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos reconhecidos sobre Outros Resultados Abrangentes e no Patrimônio Líquido: Foram constituídos tributos diferidos ativos e passivos sobre outros resultados abrangentes e sobre os ajustes de avaliação patrimonial no PL, em decorrência da adoção dos pronunciamentos do CPC, conforme demonstração abaixo: Tributos Diferidos Sobre o ORA Ativo de impostos diferidos decorrentes de despesas reconhecidas em ORA: Benefício Pós-emprego Plano de Saúde Benefício Pós-emprego PostalPrev CV Benefício Pós-emprego Postalis BD Total de Ativos de Impostos Diferidos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100076 01/01/2013 Reapresentado Constituição Reversão 31/12/2013 Reapresentado 2.513.914 6.770 2.520.684 2.019 193.526 195.545 (751.159) (751.159) 1.762.755 8.789 193.526 1.965.070 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Tributos Diferidos Sobre o ORA e PL (AAP) 77 ISSN 1677-7042 31/12/2013 Reapresentado Constituição Reversão 31/12/2014 1.762.755 8.789 193.526 1.965.070 372.755 372.755 (206.115) (8.789) (214.904) 1.556.640 566.281 2.122.921 - 1.718.405 1.718.405 (10.587) (10.587) 1.707.818 1.707.818 Ativo de impostos diferidos decorrentes de despesas reconhecidas em Outros Resultados Abrangentes: Benefício Pós-emprego Plano de Saúde Benefício Pós-emprego PostalPrev CV Benefício Pós-emprego Postalis BD Total de Ativos de Impostos Diferidos Passivos de impostos diferidos decorrentes de receitas reconhecidas diretamente no PL: Ajuste de Avaliação Patrimonial - Custo Atribuído Total de Passivos de Impostos Diferidos Para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social diferidos foram aplicadas às alíquotas de 25% e 9% respectivamente, sobre os ajustes decorrentes da adoção das novas práticas advindas da Lei nº 11.638/2007 e dos pronunciamentos antes mencionados. O registro dos tributos diferidos nestas demonstrações financeiras, quando aplicáveis, realizou-se em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 32 (IAS 12). Os Ativos Fiscais Diferidos têm o seu aproveitamento em função da realização dos eventos que os originaram. Considera-se a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, identificada a partir de análises de tendências futuras reveladas em estudo técnico elaborado com base em premissas estratégicas e cenários macroeconômicos, comerciais e tributários, os quais podem vir a sofrer alterações. Os ativos fiscais diferidos foram constituídos sobre os Outros Resultados Abrangentes considerando que a empresa possui um passivo fiscal diferido, ou seja, uma obrigação referente a um valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis. Nesse entendimento, o confronto dos eventos futuros, quais sejam: a obrigação lançada contra outros resultados abrangentes e o acréscimo patrimonial advindo do custo atribuído, sintetizam-se em um ativo fiscal diferido e um passivo fiscal diferido que em parte se justificam. A realização destes direitos, cuja origem vincula-se a eventos futuros, ocorrerá mediante a garantia de que o aumento do patrimônio em decorrência do novo custo atribuído aos bens poderá ocasionar a qualquer tempo resultado tributável em decorrência da alienação destes. Somado a este entendimento, existe a expectativa de realização de outros lucros previstos nas premissas estratégicas. O saldo destes ativos é revisado a cada ano e pode ser alterado a qualquer tempo. NOTA 19 - SEGURO DOS BENS Os Correios não mantém política de contratar seguros para os seus bens móveis e estoques mantidos nos Centros de Distribuição, tendo em vista a expectativa do custo não cobrir o benefício que se possa ter com adoção desse instrumento, exceto pelos imóveis (prédios) discriminados abaixo, vinculados à Administração Central em Brasília/DF e na Diretoria Regional da Bahia, que são cobertos por seguros contra incêndio, raio, explosão, alagamento e danos elétricos. L A N IMÓVEL Edifício Sede/BSB Edifício Apolo Edifício Pasteur Universidade Correios Edifício Sede e anexos/BA Agência de Brotas/BA TOTAL SEGURADO O I C SEGURADORA Allianz Seguros S/A Mapfre Vera Cruz Seguradora Aliança do Brasil Seguros SA Ace Seguradora S/A Mapfre Vera Cruz Seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora A S N NA VALOR SEGURADO 147.998 3.377 7.022 23.719 75.655 667 258.438 E R P IM Com relação aos veículos, existe apólice específica com a empresa AIG Seguros Brasil S.A. relativa à responsabilidade civil por danos materiais e corporais referente às operações aeronáuticas dos Correios, incluindo a responsabilidade civil de veículos e equipamentos de propriedade da Empresa e do serviço por ela prestado quando em circulação e/ou operação na área interna dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cujo limite máximo de indenização (LMI) é de R$ 2.500. NOTA 20 - PARTES RELACIONADAS Custos com remunerações e outros benefícios atribuídos ao Pessoal Chave da Administração dos Correios, formado pelo Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Benefícios de curto prazo Honorários Diretoria Executiva Conselho de Administração Conselho Fiscal Participações nos Lucros - PLR TOTAL 2014 4.714 4.392 4.289 51 51 323 4.714 2013 4.542 4.360 4.263 48 48 183 4.542 A PLR do Pessoal Chave da Administração refere-se somente a primeira parcela, não sendo possível estimar o valor das outras três parcelas devido o cálculo estar atrelado ao cumprimento das metas dos indicadores pré-estabelecidos. Os Correios não oferecem benefícios pós-emprego ao Pessoal Chave da Administração, com exceção daqueles que fazem parte do quadro funcional dos Correios, participantes do Plano de Previdência Complementar dos Correios (Postalis), bem como do Plano de Saúde dos Correios. Os Correios constituíram, em 2014, a CorreiosPar, que tem por objetivo constituir subsidiárias, adquirir controles ou participações acionárias em sociedades empresárias, bem como proceder às alienações correspondentes, com vistas ao cumprimento de atividades dispostas no objeto social dos Correios e gerir as relações de governança com as empresas subsidiárias criadas e com aquelas em que adquirir controles e participações societárias. NOTA 21 - OUTRAS INFORMAÇÕES 21.1 - Remuneração de Empregados e Dirigentes Remuneração mensal paga aos funcionários e à Administração dos Correios (em Reais): Menor salário Maior salário Salário médio Dirigentes Presidente Vice-presidentes Conselheiros Conselho fiscal Conselho de administração 2014 1.284 44.503 3.332 2013 1.084 41.984 3.091 44.503 38.698 41.984 36.508 4.262 4.262 4.021 4.021 21.2 - Assistência Médica e Promoção à Saúde Por ser uma operadora de autogestão patrocinada singular/RH até dezembro de 2013 os Correios estavam desobrigados de enviar informações econômico-financeiras à Agência Nacional de Saúde. Contudo, devia apresentar as despesas de prestação de assistência à saúde de forma separada em suas Demonstrações Financeiras. No final de 2013, para uma melhor gestão do plano de saúde oferecido pelos Correios aos seus empregados, a Empresa constituiu a Postal Saúde, empresa privada, sem fins lucrativos, que passou, a partir de 2014, a administrar o plano de saúde dos empregados dos Correios. No entanto, algumas despesas relativas à prestação de serviço de saúde do exercício de 2013, conhecidas pela Empresa em 2014, foram pagas diretamente pelos Correios, sem vínculo com a Postal Saúde. Nesse contexto, seguem discriminadas as despesas geradas pelo plano de saúde, pagas pelos Correios: Serviço Médico Social - Pessoa Física Serviço Médico Social - Pessoa Jurídica Promoção à Saúde e Segurança Serviço Médico Aposentados Auditoria Médica Cartão Farmácia Medicina do Trabalho TOTAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100077 2014 11.016 226.658 1.911 9.227 4.166 1.476 10.694 265.148 2013 38.394 873.070 2.153 100.060 3.860 16.452 1.033.989 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Em razão da peculiaridade e complexidade das atividades relacionadas à gestão e operacionalização de um plano de saúde, e notadamente quanto ao CorreiosSaúde, foi necessária a liberação em tempo integral de todos os empregados que atuavam na gestão e operacionalização do plano, tanto na Administração Central quanto nas Diretorias Regionais. Desta forma, foi constituída força tarefa nos Correios, com a finalidade de transferir conhecimentos e apoiar a execução das atividades relacionadas ao CorreiosSaúde, no período de transição de 12 meses, com ônus para os Correios. Os impactos financeiros com o efetivo relacionados nas portarias da força tarefa e dirigentes da Postal Saúde foram: Gastos com empregados relacionados nas portarias e dirigentes a serviço da postal saúde Gastos com Pessoal Serviços de Terceiros Outras Despesas Material de Consumo Aluguéis Outros Dispêndios Correntes Encargos e Tributos TOTAL 126.893 10.589 1.536 998 998 7 3 141.023 NOTA 22- EVENTOS SUBSEQUENTES Em 01/01/2012 entrou em operação o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário com o Banco do Brasil para acesso à rede de distribuição dos Correios, com cerca de 6,3 mil pontos presentes em 95% dos municípios brasileiros. Em 22/11/2013, Os Correios assinaram Memorando de Entendimentos não vinculante com o Banco do Brasil, com a finalidade de avaliar a viabilidade de estabelecer parceria estratégica relativa ao Banco Postal. Em 27/02/2014, dando continuidade aos estudos relativos ao Banco Postal, os Correios firmaram com o Banco do Brasil, Acordo de Condições Gerais de Associação submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em 05/03/2014. Em 06.05.2014, o CADE publicou, no Diário Oficial da União, a Ata da 42ª Sessão Ordinária de Julgamento, com a decisão final que aprovou a operação, sem restrições. O acordo permitirá ampliar o portfólio de produtos e serviços ofertados na rede de atendimento dos Correios. A parceria poderá se concretizar mediante a constituição de sociedade de participações e de instituição financeira, cujo principal objetivo será incrementar o modelo hoje estabelecido entre as empresas para aproximá-los dos modelos internacionais de bancos postais. A constituição dessa sociedade está condicionada à aprovação pelos respectivos órgãos reguladores, supervisores e fiscalizadores, conforme a legislação aplicável. As Demonstrações Financeiras foram aprovadas e autorizadas para publicação pela Administração em 21 de maio de 2015. CO ME Wagner Pinheiro de Oliveira Presidente Luis Mario Lepka Vice-Presidente Econômico-Financeiro Morgana Cristina Santos Vice-Presidente de Negócios Célia Correa Vice-Presidente de Administração Nelson Luiz Oliveira de Freitas Vice-Presidente de Gestão de Pessoas José Furian Filho Vice-Presidente de Logística e Encomendas Antônio Luiz Fuschino Vice-Presidente de Tecnologia e Infraestrutura Cleucio Santos Nunes Vice-Presidente Jurídico RC IA LIZ Maria da Glória G. dos Santos Vice-Presidente de Clientes e Operações Vanessa Sandri Barbosa Contadora CRC/DF - 014.297/O AÇ RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Administradores e Acionista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Brasília/DF Examinamos as demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as Demonstrações Financeiras A administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é responsável pela elaboração e adequada apresentação destas demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos Auditores Independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base em nossa auditoria, conduzidas de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores, e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente, se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da ECT. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Formulário RAI. 03 Opinião ÃO Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfases Conforme mencionado na nota 4, em decorrência da retificação de erros de exercícios anteriores, os valores correspondentes relativos ao balanço patrimonial e as informações contábeis correspondentes relativas às demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (IAS 08) Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e no CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém modificação relacionada à adequação da retificação de erros de exercícios anteriores. Conforme notas 12 e 16.2, em decorrência da aplicação inicial do CPC 27 - Ativo Imobilizado, apenas no início do exercício social de 2014, nos registros contábeis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, houve a opção pelo reconhecimento do custo atribuído aos bens imóveis que apresentavam valor residual muito baixo, gerando um acréscimo relevante no Ativo Imobilizado com contrapartida no Patrimônio Líquido, apresentado nas demonstrações financeiras pelo valor líquido de tributos diferidos. Também foram revistos os prazos de vida útil efetivo dos bens do imobilizados e efetuada a readequação da mensuração e reconhecimento das despesas de depreciações. Conforme reapresentação de valores correspondentes do exercício comparativo de 31/DEZ/13, em decorrência do reconhecimento da obrigação atuarial pós-emprego do plano de saúde, o Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ficou negativo. Este fato foi revertido no exercício social de 2014 em virtude do acréscimo de valores os bens do imobilizado, cuja contrapartida é a conta de ajuste de avaliação patrimonial no Patrimônio Líquido. A ECT mantém plano de saúde destinado aos seus empregados e ex-empregados (aposentados, participantes vinculados e pensionistas), que, a partir do exercício social de 2014, é administrado pela POSTAL SAÚDE - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, pessoa jurídica com personalidade jurídica distinta da ECT. Trata-se de plano na modalidade de autogestão patrocinada, no qual a ECT figura como mantenedora e é responsável para cobrir as despesas do plano. Ocorre que em 2014 foi utilizada parte da estrutura de pessoal, imóveis e equipamentos da ECT, sendo que as despesas geradas com essa estrutura foram registradas na demonstração de resultado da ECT, sem a identificação explícita de tratar-se de gastos vinculados ao plano de saúde. Conforme descrito na nota 14.12, houve o reconhecimento dos efeitos do Distrato de acordo firmado em 2011 entre a ECT e o Banco do Brasil. Naquele exercício o acordo gerou o recebimento antecipado de valores, os quais a ECT mantinha registrado como Receitas Recebidas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100078 PR OI BID A Formulário RAI. 03 Antecipadamente, fazendo a apropriação ao resultado do exercício pelo regime de competência no lapso temporal do contrato. Com o Distrato foi gerada uma Obrigação Financeira a Pagar, correspondente à devolução do saldo do montante recebido antecipadamente, atualizado monetariamente. Conforme descrito na nota 15.1, nas demonstrações financeiras está reconhecida a obrigação atuarial de benefício pós-emprego do plano de saúde, sendo que a variação do exercício social de 2013 para 2014 não foi relevante, embora tenha havido um acréscimo de participantes no plano, conforme nota 15.1.1.3. Na nota 15.1.1.6, as principais premissas que justificam o fato de não ter havido um acréscimo relevante são representadas pela redução na taxa de rotatividade, pelo aumento na taxa de descontos e pela redução na despesa médica média da última faixa etária do vetor de custo, que correspondem a premissas altamente sensíveis, iguais à taxa de crescimento real dos custos com saúde. Conforme descrito na nota 15.1, nas demonstrações financeiras está reconhecida a obrigação atuarial de benefício pós-emprego do plano de previdência Postalis-BD. Além das premissas atuariais sensíveis que geram a obrigação atuarial, pode ser observado na nota 15.1.1.8, que o valor justo dos ativos do plano impactam diretamente no passivo líquido que é reconhecido como obrigação pela ECT. Em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal STF, tem sido proferidas decisões indicando que os serviços prestados pela ECT estão abrangidos pela imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a, e §§ 2o e 3o), fundamentado que a extensão do regime de imunidade tributária seria natural, haja vista que a ECT seria longa manus da União e que as demais atividades econômicas exercidas pela ECT existiriam para custear o desempenho daquela sob reserva constitucional de monopólio. Considerando a existência de obscuridades em relação aos tributos abrangidos (somente os impostos sobre os serviços, ou também os impostos sobre o patrimônio, a renda, a comercialização e as contribuições sobre as receitas) e em relação aos períodos temporais abrangidos (passado ou somente a partir da decisão), não é possível mensurar os efeitos da decisão em relação às atuais contingências tributárias da ECT, que estão classificadas pelos consultores jurídicos como de risco remoto de perdas, bem como em relação a eventuais necessidades de repetição de indébitos tributários, e dos impactos que causarão nas demonstrações financeiras. Outros Assuntos Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações financeiras básicas tomadas em conjunto. A demonstração do valor adicionado, apresentada para propiciar informações suplementares sobre a Empresa, não é requerida como parte integrante das demonstrações financeiras básicas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A demonstração do valor adicionado foi submetida a procedimentos de auditoria e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. PO RT ER CE IRO S Curitiba, 12 de maio de 2015. PEDRO NUNES DE GOUVEIA Contador CRCPR N o- 022.632/O-9 S-DF PARAÍLIO DOMINGUES DA SILVA FILHO Contador CRC/PR N o- 035.538/O-4-S-DF RUSSELL BEDFORD BRASIL - AUDITORES INDEPENDENTES CRCPR N o- 002.906/O-5 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 79 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 1.575, DE 8 DE ABRIL DE 2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 do Capítulo IV do Anexo IV da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo n. 53900.027502/2014-12, resolve: Art. 1º Homologar, nos termos da Portaria no 366, de 14 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2012, a operação efetuada pela Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio, executante do serviço de RTV, em caráter primário, no município de Taubaté, estado de São Paulo, utilizando o canal 49- (quarenta e nove decalado para menos), consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a Sistema Nativa de Comunicações Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOVINO ALBERTO OLIVEIRA PEREIRA L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100079 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 237, DE 29 DE MAIO DE 2015 Ministério de Minas e Energia . O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000359/2015-14, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mangueira IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.700-4.01, de titularidade da empresa Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.869.355/0001-40, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Aura Mangueira IV, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 236, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto no 7.805, de 14 de setembro de 2012, e o que consta do Processo no 48500.004705/2000-92, resolve: Art. 1o Designar a empresa Cemig Geração e Transmissão S.A., com Sede na Avenida Barbacena, no 1.200, 12o Andar, Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.981.176/0001-58, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, por meio das Usinas Hidrelétricas Cajurú, Camargos, Gafanhoto, Itutinga, Joasal, Marmelos, Martins, Paciência, Peti, Piau, Salto Grande, Três Marias e Tronqueiras, com vistas a garantir a continuidade do serviço. § 1o A Prestação do Serviço de que trata o caput dar-se-á nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME no 117, de 5 de abril de 2013, e seu Anexo, estando a Cemig Geração e Transmissão S.A. obrigada a manter ou melhorar o Índice de Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, consideradas no cálculo das Garantias Físicas de Energia e de Potência apresentadas no Anexo desta Portaria, ou valores considerados nas revisões das Garantias Físicas de Energia e de Potência das Usinas Hidrelétricas. § 2o A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica terá início no dia 9 de julho de 2015 até a assunção do concessionário vencedor da licitação das Usinas Hidrelétricas. Art. 2o Os Custos da Gestão dos Ativos de Geração - GAG das Usinas Hidrelétricas, calculados com base nas tarifas publicadas na Portaria MME no 578, de 31 de outubro de 2012, a preços de outubro de 2012, e que serão utilizados para a definição das respectivas Receitas Anuais de Geração - RAG iniciais, são: I - UHE Cajurú: R$ 1.095.704,08 (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e quatro reais, oito centavos); II - UHE Camargos: R$ 4.242.597,95 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais, noventa e cinco centavos); III - PCH Gafanhoto: R$ 1.785.270,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta reais); IV - UHE Itutinga: R$ 4.934.081,77 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitenta e um reais, setenta e sete centavos); V - PCH Joasal: R$ 1.344.172,68 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais, sessenta e oito centavos); VI - PCH Marmelos: R$ 819.457,63 (oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, sessenta e três centavos); VII - PCH Martins: R$ 999.157,52 (novecentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e sete reais, cinquenta e dois centavos); VIII - PCH Paciência: R$ 767.844,64 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos); IX - UHE Peti: R$ 1.493.410,92 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e dez reais, noventa e dois centavos); X - PCH Piau: R$ 2.538.583,18 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais, dezoito centavos); XI - UHE Salto Grande: R$ 9.106.479,17 (nove milhões, cento e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais, dezessete centavos); XII - UHE Três Marias: R$ 23.160.268,95 (vinte e três milhões, cento e sessenta mil, duzentos e sessenta e oito reais, noventa cinco centavos); e XIII - PCH Tronqueiras: R$ 1.242.615,46 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quinze reais, quarenta e seis centavos). Art. 3o Aplicam-se à Prestação do Serviço de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação relativas à exploração de potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica em regime de cotas, a legislação superveniente e complementar, as normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO USINAS HIDRELÉTRICAS TEIF IP (%) (%) TOTAL No de Uni- Localização (Rio/Muni[1-(1dades Geracípio/UF) TEIF)*(1-IP)] doras UHE Cajurú* 7,20 UHE Camargos PCH Gafanhoto* 46,00 14,00 2,333 6,861 9,03% 2 4 1 UHE Itutinga 52,00 2,333 6,861 9,03% 4 PCH Joasal* 8,40 ... ... ... 5 PCH Marmelos* 4,00 ... ... ... 5 PCH Martins* 7,70 ... ... ... 4 PCH Paciência* 4,08 ... ... ... 3 UHE Peti* 9,40 ... ... ... 2 PCH Piau* UHE Salto Grande 18,012 102,00 ... 2,333 ... 6,861 ... 9,03% 2 2 UHE Três Marias 396,00 2,533 8,091 10,42% 6 PCH Tronqueiras* 8,50 ... ... ... 1 ANEXO Nome do Projeto Tipo Leilão EOL Aura Mangueira IV. Central Geradora Eólica. Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME no 361, de 22 de julho de 2014. Titular Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. CNPJ/MF 19.869.355/0001-40. Pessoa Jurídica Integrante da Razão Social: CNPJ/MF: SPE(*) Santa Vitória do Palmar Energias Reno- 18.156.217/0001-50. váveis S.A. (100%) Localização Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 22.000 kW, composta por onze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000359/2015-14. OI BID A PO RT ER CE IRO S (*) Constam no Livro de Registro de Ações Nominativas da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. restrições à venda, cessão, alienação, locação, gravação ou oneração das Ações da Companhia de titularidade da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A., em decorrência de Alienação Fiduciária em favor dos Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da Emissora Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. PORTARIA N o- 238, DE 29 DE MAIO DE 2015 ANEXO Potência Instalada (MW) EDUARDO BRAGA PR EDUARDO BRAGA Usina Hidrelétrica Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Rio Pará/Divinópolis/MG Rio Grande/Itutinga/MG Rio Pará/Divinópolis/MG Rio Grande/Nazareno/MG Rio Paraibuna/Juiz de Fora/MG Rio Paraibuna/Juiz de Fora/MG Rio Uberabinha /Uberlândia/MG Rio Paraibuna/Matias Barbosa/MG Rio Santa Bárbara/São Gonçalo do Rio Abaixo /MG Rio Piau/Piau/MG Rio Santo Antônio /Braúnas/MG Rio São Francisco/Três Marias/MG Rio Tronqueiras/Coroaci /MG * Usina não Despachada Centralizadamente. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100080 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000355/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Mirim II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.031.806-0.01, de titularidade da empresa Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.586.118/0001-50, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Aura Mirim II, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO EOL Aura Mirim II. Central Geradora Eólica. Leilão de Energia no 03/2014-ANEEL, realizado em 6 de junho de 2014. Ato Autorizativo Portaria MME no 6, de 14 de janeiro de 2015. Titular Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. CNPJ/MF 20.586.118/0001-50. Pessoa Jurídica Integrante da Razão Social: CNPJ/MF: SPE* Atlantic Energias Renováveis S.A. (100%) 11.489.312/0001-27. Localização Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 26.000 kW, composta por treze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000355/2015-11. Nome do Projeto Tipo Leilão * Foram Alienadas Fiduciariamente em favor dos Debenturistas da Segunda Emissão de Debêntures da Emissora - Atlantic Energias Renováveis S.A.: (i) todas as Ações, inclusive oriundas da conversão de quaisquer valores mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Companhia de titularidade da Emissora, nesta data ou futuramente, bem como (ii) os dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio e demais valores que venham a ser distribuídos, tudo de acordo e conforme definido no Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, datado de 6 de janeiro de 2015, conforme eventualmente alterado (Contrato de Alienação Fiduciária de Ações), o qual se encontra arquivado na Sede da Emissora e da SPE. Todas as Ações Alienadas Fiduciariamente acima descritas não poderão ser, de qualquer forma, vendidas, cedidas, alienadas, locadas, gravadas ou oneradas pela Emissora, sem a prévia aprovação do Agente Fiduciário, na qualidade de representante e mandatário dos Debenturistas e no interesse destes. A Atlantic Energias Renováveis S.A. apenas exercerá o seu direito de voto de acordo com os termos do referido Contrato de Alienação Fiduciária de Ações. PORTARIA N o- 239, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000194/2015-64, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Banda de Couro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031.607-5.01, de titularidade da empresa Banda de Couro Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.905.727/0001-46, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Banda de Couro Energética S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Banda de Couro Energética S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Banda de Couro Energética S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Banda de Couro, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Banda de Couro Energética S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 240, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000495/2015-98, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Nova Venécia 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.MA.030.196-5.01, de titularidade da empresa Parnaíba III Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.536.701/0001-01, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Parnaíba III Geração de Energia S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Parnaíba III Geração de Energia S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a extinção da outorga da UTE MC2 Nova Venécia 2. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 5o A Parnaíba III Geração de Energia S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C ANEXO EOL Banda de Couro. Central Geradora Eólica. Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME no 287, de 20 de junho de 2014. Titular Banda de Couro Energética S.A. CNPJ/MF 19.905.727/0001-46. Pessoas Jurídicas Integrantes Razão Social: CNPJ/MF: da SPE Brennand Energia S.A. (50,9%) 10.532.985/0001-50; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 33.541.368/0001-16; e - Chesf (49,0%) Brennand Energia Eólica S.A. (0,1%) 09.547.578/0001-37. Localização Município de Sento Sé, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 29.700 kW, composta por onze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000194/2015-64. Nome do Projeto Tipo Leilão Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100081 NA EDUARDO BRAGA A S N ANEXO Nome do Projeto Tipo Leilão UTE MC2 Nova Venécia 2. Central Geradora Termelétrica. Leilão de Energia no 03/2008-ANEEL, realizado em 30 de setembro de 2008. Atos Autorizativos Portarias MME no 446, de 20 de novembro de 2009 e no 105, de 22 de março de 2013. Titular Parnaíba III Geração de Energia S.A. CNPJ/MF 10.536.701/0001-01. Pessoas Jurídicas Integrantes Razão Social: CNPJ/MF: da SPE(*) Parnaíba Participações S.A. (70%) 15.439.528/0001-39; e Petra Energia S.A. (30%) 07.243.291/0001-98. Localização Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica com Potência Instalada de 176.200 kW, composta por duas Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Entrada em Operação Co- Unidade Geradora 1 (168.800 kW) liberada para Operação Comercial a mercial partir de 23 de outubro de 2013 (Despacho SFG/ANEEL no 3.591, de 23 de outubro de 2013); e Unidade Geradora 2 (7.400 kW) liberada para Operação Comercial a partir do dia 18 de fevereiro de 2014 (Despacho SFG/ANEEL no 355, de 17 de fevereiro de 2014). Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000495/2015-98. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO BRAGA 81 ISSN 1677-7042 E R P IM (*) Consta do Livro de Registro de Ações Nominativas restrições à Alienação e/ou Transferência das Ações da Companhia em decorrência de Alienação Fiduciária em favor da Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de representante da comunhão de Titulares das Notas Promissórias da Segunda Emissão da Companhia. PORTARIA N o- 241, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005755/2014-08, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.032/0001-07, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, no Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Mulungu, no Município de Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032362-4.01, com 14.700 kW de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras, sendo uma Unidade Geradora de 2.700 kW e quatro Unidades Geradoras de 3.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Mulungu, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de quinze quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de novembro de 2016; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 13 de dezembro de 2016; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 3 de janeiro de 2017; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de janeiro de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 4 de abril de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de junho de 2017; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 g) obtenção da Licença de Operação: até 30 de julho de a) obtenção da Licença de Instalação: até 30 de novembro de 2017; 2016; h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 31 de agosto de 2017; i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e j) início da Operação Comercial da 1a à 5a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 2.999.145,00 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Mulungu; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Mulungu, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 13 de dezembro de 2016; c) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 3 de janeiro de 2017; d) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de janeiro de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 4 de abril de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de junho de 2017; g) obtenção da Licença de Operação: até 30 de julho de 2017; h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 31 de agosto de 2017; i) início da Operação em Teste da 1a à 4a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e j) início da Operação Comercial da 1a à 4a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 2.315.871,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Quina; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Quina, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ AÇ EDUARDO BRAGA ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Mulungu. Aerogerador Coordenadas E (m) 752.918 751.972 751.887 751.896 752.577 1 2 3 4 5 UTM N (m) 8.426.420 8.426.833 8.427.004 8.427.193 8.428.098 ÃO PR OI BID EDUARDO BRAGA Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000. PORTARIA N 242, DE 29 DE MAIO DE 2015 1 2 3 4 Coordenadas UTM E (m) N (m) 750042 8456180 750107 8455954 750137 8455771 750148 8455587 Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000. PORTARIA N o- 243, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005789/2014-94, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.100/0001-38, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Caetité V, no Município de Caetité, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.338-1.01, com 10.500 kW de capacidade instalada e 2.300 kW médios de garantia física de energia, constituída por doze Unidades Geradoras de 875 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=758649 m e N=8449580 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100082 RT ER CE IRO S EDUARDO BRAGA PORTARIA N o- 244, DE 29 DE MAIO DE 2015 Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Quina. Aerogerador Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité V, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de 2016; b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de 2016; c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de agosto de 2016; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de fevereiro de 2017; e) início da Operação em Teste da 1a à 12a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e f) início da Operação Comercial da 1a à 12a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 2.671.250,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UFV Caetité V; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido o no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Caetité V, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO ANEXO o- O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005757/2014-99, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.032/0001-07, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Quina, no Município de Igaporã, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032.364-0.01, com 10.800 kW de capacidade instalada e 5.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Quina, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de sete quilômetros e duzentos metros de extensão, em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005788/2014-40, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.100/0001-38, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Caetité IV, no Município de Caetité, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.337-3.01, com 29.750 kW de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=758296 m e N=8448453 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité IV, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de 2016; b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de 2016; c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de agosto de 2016; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de fevereiro de 2017; e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UFV Caetité IV; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido o no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Caetité IV, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de fevereiro de 2017; e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UFV Caetité II; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido no art. 3o-A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Caetité II, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO BRAGA PORTARIA N o- 245, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005787/2014-03, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.507/0001-65, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Caetité II, no Município de Caetité, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.336-5.01, com 29.750 kW de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=759702 m e N=8448658 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité II, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de 2016; b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de 2016; c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de agosto de 2016; PORTARIA N 246, DE 29 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL, e o que consta dos Processos no 48500.003640/2014-71 e no 48500.005786/2014-51, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.507/0001-65, com Sede na Rua Barão de Caetité, no 393, Parte, Centro, Município de Caetité, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Caetité I, no Município de Caetité, Estado da Bahia, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032.335-7.01, com 29.750 kW de capacidade instalada e 6.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por trinta e quatro Unidades Geradoras de 875 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=759725 m e N=8448585 m, Fuso 23S, Datum SIRGAS2000. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da UFV Caetité I, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de dois quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Fotovoltaica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de abril de 2016; b) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de julho de 2016; c) início da Montagem dos Painéis Fotovoltaicos: até 1o de agosto de 2016; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de fevereiro de 2017; e) início da Operação em Teste da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de setembro de 2017; e f) início da Operação Comercial da 1a à 34a Unidade Geradora: até 1o de outubro de 2017; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100083 nesta Portaria, no valor de R$ 7.447.500,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), que vigorará até cento e oitenta dias após o início da operação da última Unidade Geradora da UFV Caetité I; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do Leilão no 08/2014-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução definido o no art. 3 -A da Resolução Normativa ANEEL no 77, de 18 de agosto de 2004, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela UFV Caetité I, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA EDUARDO BRAGA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 5.231, DE 26 DE MAIO DE 2015 RE P M I EDUARDO BRAGA o- 83 ISSN 1677-7042 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001353/2015-15. Concessionária: ATE XXI Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 013/2013. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar reforços na Subestação Xingu; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa nº 5.101, de 17 de março de 2015, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.005266/2013-67, cujo resumo foi publicado no DOU de 26 de março de 2015, Seção 1, página 61, volume 152, n o- 58, onde se lê: "Centrais Eólicas Botuquara Ltda.", leia-se: "Centrais Elétricas Botuquara Ltda.". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 N o- 1.747 - Processo: 48500.002078/2015-49. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Lapa da Bocaina, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.GO.032856-1.01, com potência estimada de 3.600 kW, situada no Ribeirão das Perdizes, localizado na sub-bacia 24, bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/05/2015 pela empresa Hidrelétrica Vale do Perdizes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.363/0001-81, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até o dia 29/7/2016, conforme § 4º do art.3º da mencionada Resolução. N o- 1.748 - Processo: 48500.003401/2011-78. Decisão: alterar o Aceite Técnico para desenvolvimento do Projeto Básico da PCH Bacuri, objeto do Despacho nº 3.652, de 14 de novembro de 2012, que passará a ter como titular a empresa Ômega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.265.122/0001-99. N o- 1.749 - Processo: 48500.001903/2014-15. Decisão: aceitar o Projeto Básico da PCH Trindade Baixo Jusante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.0337234.01, com potência instalada de 21.000 kW, às coordenadas 26º17'12'' de Latitude Sul e 52º17'46'' de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pelas empresas Minas PCH S.A. e BE- Empresas de Estudos Energéticos S.A., inscritas nos CNPJ sob os nos 07.895.905/0001-16 e 09.144.378/0001-33. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RETIFICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA No Despacho nº 1.627, de 20 de maio de 2015, publicado no DOU, de 21 de maio de 2015, seção 1, p. 104, nº 95, disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê "48500.000744/2015-11" leia-se "48500.000774/2015-11". DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 N o- 1.740 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 316, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução Normativa nº 504, de 14 de agosto de 2012, e do Processo 48500.002549/2010-12, resolve declarar o encerramento e reconhecer o valor investido de R$ 505.731,90 (quinhentos e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e noventa centavos), referentes à realização do Projeto de P&D da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, código PD0037-0010/2010, intitulado "Sinalizador de defeitos para estruturas de 72.5 kV com isoladores poliméricos", conforme Nota Técnica 0047/2015-SPE/ANEEL, de 22 de abril de 2015 (sic 48547.000679/2015-00) No Despacho nº 1.928, de 20 de junho de 2014, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.002711/2014-18, cujo resumo foi publicado no DOU de 23 de junho de 2014, seção 1, página 45, volume 151, n. 117, onde se lê: "34.066 kW", leia-se: "29.700 kW". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER Substituto o- N 1.744 - Processo nº: 48500.001000/2015-15. Interessado: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. Decisão: suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão enquadradas no Parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa nº 270/2007. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO CO JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO N o- 1.752 - Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar previamente a título precário, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores, em R$, de Diferença Mensal de Receita - DMR constantes dos anexos I e II apurados pelas distribuidoras, em decorrência da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a cada distribuidora; e (ii) não homologar os valores pleiteados pelas distribuidoras de energia elétrica relacionadas no anexo III. Período: outubro, novembro e dezembro de 2014, e janeiro, fevereiro, março e abril de 2015. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ME DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 RC N o- 1.750 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e com base nos processos relacionados abaixo, resolve liberar as unidades geradoras das usinas eólicas - EOLs listadas abaixo para início da operação comercial a partir do dia 30 de maio de 2015, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. EOL - UF IA Riachão II Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.030.871-4.01 Riachão IV EOL.CV.RN.030.874-9.01 Riachão VI EOL.CV.RN.030.872-2.01 Riachão VII EOL.CV.RN.030.873-0.01 LIZ Titularidade Central Eólica Albuquerque Ltda. Central Eólica Anemoi Ltda. Central Eólica Apeliotes Ltda. Central Eólica Arena Ltda. AÇ Unidades Geradoras UG1 a UG10, 27.000 UG1 a UG11, 29.700 UG1 a UG11, 29.700 UG1 a UG11, 29.700 totalizando kW totalizando kW totalizando kW totalizando kW CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 Processo 48500.003148/2012-33 ÃO 48500.003146/2012-44 48500.003149/2012-88 PR 48500.003155/2012-35 N o- 1.751 - Processo nº 48500.000736/2008-39. Interessado: Tamboril Energética S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 30 de maio de 2015. Usina: PCH Tamboril. Unidade Geradora: UG2 de 7.332 kW. Localização Municípios de Arenópolis e Palestina de Goiás, Estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 N o- 1.746 - Processo nº 48500.002390/2015-32. Interessadas: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. (vendedora) e Enel Green Power Modelo I Eólica S.A., Enel Green Power Joana Eólica S.A., Enel Green Power Tacaicó Eólica S.A., Enel Green Power Pau Ferro Eólica S.A., Enel Green Power Pedra do Gerônimo Eólica S.A. (compradoras). Decisão: anuir ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica a ser firmado no Ambiente de Contratação Livre entre as Interessadas, durante o período de 01/01/2016 a 31/12/2017, totalizando R$ 28.003.732,80 (vinte e oito milhões e três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 N o- 1.742 - Processo: 48500.002141/2013-85. Interessado: Itaú Unibanco S.A. Decisão: Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os exercícios de 2012 a 2014. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.743 - Processo: 48500.000960/2015-50. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de abril de 2015, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.745 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo nº 48500.006631/2014-31, resolve fixar a bandeira tarifária vermelha que vigorará no mês de junho de 2015. DAVI ANTUNES LIMA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100084 N o- 1.741 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o resultado da Consulta Pública CP 002/2015, de caráter documental, realizada no período de 8 a 27 de maio de 2015, e o que consta do Processo nº 48500.002420/2013-49, resolve: (i) aprovar a adequação dos Procedimentos de Comercialização - PdCs: 1.1 - Adesão à CCEE e 1.2 - Cadastro de agentes; e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos PdCs em até dez dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 85 /2015SRM/ANEEL, de 29 de maio de 2015. OI BID RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO A PO AUTORIZAÇÃO N o- 494, DE 29 DE MAIO DE 2015 RT ER CE IRO S O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48600.000338/1998-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 01.136.600/0001-44, habilitada pela ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, Responsável pela Base Compartilhada POOL TRANSO, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Av. Estocolmo, nº 1.438 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000. Integram a Base Compartilhada POOL TRANSO as seguintes empresas: EMPRESA CNPJ N.º TRANSO Combustíveis Ltda GRAN PETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda TOWER Brasil Petróleo Ltda. TRIÂNGULO Distribuidora de Petróleo Ltda. PETROSOL Distribuidora de Petróleo Ltda. WATT - Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda EXTRA Distribuidora de Petróleo Ltda REALCOOL Distribuidora de Petróleo Ltda BIOPETRÓLEO do Brasil Distribuidora de Combustíveis Ltda 01.136.600/0001-44 07.135.653/0002-08 68.110.501/0003-26 01.561.464/0003-00 03.706.839/0001-38 03.908.643/0002-07 Participação em volume (m3) 10.228,00 102,00 750,00 750,00 750,00 750,00 05.626.123/0001-56 11.428.668/0001-50 13.485.658/0001-82 750,00 750,00 750,00 A capacidade total de armazenamento é de 15.580,00 m³. Tanque n.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Diâmetro (m) 13,36 13,36 13,36 9,55 9,55 9,55 13,36 13,36 13,36 13,36 Altura (m) 12,75 12,75 12,75 8.25 8,25 8,25 15,00 15,00 15,00 15,00 Volume (m³) 1.780 1.780 1.780 600 600 600 2.110 2.110 2.110 2.110 Produto Classes II e III Classes II e III Classes I, II e III Classes I, II e III Classe III Classes I, II e III Classes I, II e III Classes I, II e III Classes II e III Classes I, II e III Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 110, publicada no Diário Oficial da União em 14 de Março de 2014. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 AUTORIZAÇÃO N o- 495, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004878/2015-57, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 04.780.146/0002-39, da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., situada na Estrada do Belmont, n° 8821, bairro Milagres, Município de Porto Velho/RO. CEP: 76.801-870, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 496, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004878/2015-57, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 04.780.146/0005-81, da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., situada na Rod. Arthur Bernandes, s/n° - Parte Miramar, bairro Val-deCaes, Município de Belém/PA. CEP: 66.115-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 N o- 764 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008. Nº de Registro GLP/SP0229610 GLP/BA0229611 GLP/RN0229612 GLP/RS0229613 GLP/MG0229614 GLP/BA0229615 GLP/MG0229616 GLP/PE0229617 GLP/MG0229618 GLP/MG0229619 GLP/SP0229620 GLP/ES0229621 GLP/RO0229622 GLP/SP0229623 AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 497, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004883/2015-60, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 01.421.240/0005-56, da empresa Brasoil Petróleo Distribuidora S.A, situada na Rod. BR 277, s/n° - Km 600, bairro Sede, Município de Cascavel/PR. CEP: 85.813-550, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. GLP/RS0229624 GLP/RS0229625 GLP/MG0229626 AUTORIZAÇÃO N o- 498, DE 29 DE MAIO DE 2015 GLP/SP0229628 GLP/SP0229629 GLP/RN0229630 GLP/PB0229631 GLP/SP0229632 GLP/SP0229633 GLP/MT0229634 GLP/GO0229635 GLP/MG0229636 GLP/AC0229637 GLP/PE0229638 GLP/PR0229639 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004949/2015-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 03.933.842/0002-75, da empresa Art Petro Distribuidora Ltda, situada na Rua Doutor Eli Volpato, nº 948 - Sala 01, Bairro Chapada, Município Araucária/PR. CEP: 83.702-055, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL o- AUTORIZAÇÃO N 499, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.004877/2015-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 08.569.652/0002-34, da empresa Alcoolpetro Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na Av. Estocolmo, n° 1438 - Sala 31, bairro Cascata, Município de Paulínia/SP. CEP: 13.140-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100085 Razão Social AUTO POSTO ESCALADA LTDA - EPP CARDOSO & FILHO LTDA EPP. CELSO DOS SANTOS - ME CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA CENTER GAS LTDA - ME CHAMA AZUL COMERCIO DE GLP LTDA - ME COMERCIAL GOMES E FRANCO LTDA - EPP COMERCIO DE GAS SAO SEBASTIAO LTDA - ME DARCY ALBANO DA COSTA - ME EDMILSON ROCHA LIMA 09068172697 FABIANA APARECIDA BARROSO DE SOUZA - ME FERREIRA E PIANCA LTDA ME FORTE REVENDEDORA DE GAS E AGUA LTDA - EPP GASBOM NORDESTINA COMERCIO DE GAS LTDA LAERCIO NEIS - ME LAERCIO NEIS - ME LIDER-GAS E AGUA MINERAL LTDA - ME LOCATELLI & OLIVEIRA GÁS LTDA LUIS GUSTAVO TOLEDO DE MORAES PADUA MELO - ME LUIS YOSHIMI - ME M G P DA COSTA VASCO ME MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA - ME MAURA DE CARVALHO GENTIL - ME NANI & RODRIGUES LTDA OLIVEIRA & DE OLIVEIRA LTDA - ME PLACIDONIO PEREIRA MARTINS - ME POSTO PARAGUAI LTDA EPP R. N. S. DAMASCENO EIRELI - EPP RODRIGO OLIVEIRA FERREIRA 10967351480 ROGERIO C. CONCEICAO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME ROSANGELA EMILIA COSTA 01218315580 SR COMERCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA - ME TATIANE SANTOS SILVA GLP/GO0229640 GLP/TO0229641 GLP/RS0229642 CNPJ 44.240.273/0001-89 Município NOVA EUROPA UF SP Processo 48610.003787/2015-02 16.655.703/0001-98 JOAO DOURADO BA 48610.008517/2013-18 21.791.790/0001-40 88.627.773/0001-43 SANTANA DO MATOS CAXIAS DO SUL RN RS 48610.003943/2015-27 48610.003775/2014-99 18.770.558/0001-11 20.838.503/0001-48 IPATINGA QUIJINGUE MG BA 48610.004910/2015-02 48610.004975/2015-40 03.093.988/0001-79 BONITO DE MINAS MG 22.013.886/0001-40 TORITAMA PE CONTAGEM MG 21.918.630/0001-10 SAO JOAO DA LAGOA MG 22.144.447/0001-77 32.456.212/0001-74 E R P 21.668.874/0001-91 L A N O I C 21.035.623/0001-70 A S N IM GLP/SP0229627 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL 85 ISSN 1677-7042 NA 48610.004914/2015-82 48610.004161/2015-13 48610.001104/2015-74 48610.005006/2015-14 CASA BRANCA SP 48610.004973/2015-51 ANCHIETA ES 48610.003073/2015-96 48610.003287/2015-62 JI-PARANA RO SAO PAULO SP 48610.011260/2013-81 95.068.045/0001-04 95.068.045/0002-95 21.694.465/0001-60 HUMAITA SEDE NOVA JOAO MONLEVADE RS RS MG 48610.004314/2015-14 48610.004321/2015-16 48610.004053/2015-32 20.250.802/0001-67 PIRACICABA SP 48610.001930/2015-13 14.778.307/0001-22 18.835.433/0001-22 BARUERI SP 48610.004697/2015-21 18.373.586/0001-03 18.275.808/0003-09 OSCAR BRESSANE CAMPO REDONDO SP RN 48610.002302/2015-55 48610.005009/2015-40 07.412.808/0001-25 SANTA CRUZ PB 48610.003140/2015-72 22.056.723/0001-45 CRUZEIRO SP 48610.004805/2015-65 04.867.341/0004-62 21.602.080/0001-25 SP MT 48610.004913/2015-38 48610.003866/2015-13 20.745.341/0001-01 AVANHANDAVA CAMPO NOVO DO PARECIS GOUVELANDIA GO 48610.003429/2015-91 10.611.723/0001-80 RIO MANSO MG 48610.004969/2015-92 04.114.294/0005-67 TARAUACA AC 48610.011486/2014-63 21.367.221/0001-72 JUCATI PE 48610.003883/2015-42 05.614.668/0001-42 CURITIBA PR 48610.004972/2015-14 20.685.281/0001-70 GOIANIRA GO 48610.004970/2015-17 21.369.642/0001-32 GURUPI TO 48610.004156/2015-01 19.297.410/0001-74 CACHOEIRINHA RS 48610.003871/2015-18 N o- 765 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/CE0170105 Razão Social A S F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PR/CE0170205 ANTONIO FRANCISCO E ARETHUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. PR/SP70553 ATHOS AUTO POSTO LTDA PR/SP70547 PR/AC70550 PR/CE0170107 PR/BA70548 PR/BA0169605 PRPR0170552 PR/PR0169988 PR/RN0169745 PR/PE0168867 PR/PE0170045 PR/SP0169152 AUTO POSTO PAVAO TATUI LTDA EPP AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA CLAUDIANE A. DE ASSIS - ME DEBORA OLIVEIRA ITACARAMBY EES COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME GONCALVES & TORTOLA S/A J.D. COMERCIO E SERVICOS LTDA ME JOSÉ MENDES DA SILVA POSTO DE GASOLINA L.C COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME MARIA DE FATIMA C. SOUZA - ME MIC ARARAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI CNPJ 14.405.191/0001-86 Município AIUABA UF CE Processo 48610.003734/2015-83 19.223.914/0001-40 SABOEIRO CE 48610.004195/2015-08 16.778.803/0001-01 SAO BERNARDO DO CAMPO TATUI SP 48610.004995/2015-11 SP 48610.003344/2015-11 AC CE 48610.005020/2015-18 48610.003737/2015-17 17.060.290/0001-61 19.896.151/0001-06 ASSIS BRASIL VICOSA DO CEARA BREJOLANDIA JUAZEIRO BA BA 48610.005027/2015-21 48610.002482/2015-75 85.070.068/0041-97 19.347.171/0001-10 MARINGA BARRACAO PR PR 48610.004999/2015-07 48610.003483/2015-37 03.315.118/0004-40 RN 48610.002684/2015-17 20.815.389/0001-30 SAO GONCALO DO AMARANTE CARNAIBA PE 48610.000667/2015-45 69.903.482/0001-96 20.595.726/0001-21 BELO JARDIM ARARAS PE SP 48610.003541/2015-22 48610.001515/2015-60 21.317.032/0001-95 20.822.830/0001-01 16.638.721/0001-61 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 PR/MG70551 PR/RJ70546 ODAIR & GENIVANI LTDA - EPP POSTO AMRX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP PR/MG70545 POSTO CACHOEIRA LTDA - EPP PRAP0170549 POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDINS EIRELI - EPP PR/BA0170505 POSTO-CIS TOMBA LTDA - EPP. PR/SE70554 REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA PR/MG0170486 REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. 1 10.467.453/0001-86 17.081.422/0001-31 LAGOA GRANDE MARICA MG RJ 48610.005021/2015-54 48610.004869/2015-66 15.041.900/0002-35 10.522.077/0003-47 UNAI MACAPA MG AP 48610.004387/2015-14 48610.005026/2015-87 20.968.139/0001-30 FEIRA DE SANTANA NOSSA SENHORA DO SOCORRO CURVELO BA 48610.004811/2015-12 SE 48610.004994/2015-76 MG 48610.004797/2015-57 32.864.795/0009-20 13.569.064/0037-60 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 493, DE 29 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.004081/2015-50, 48610.004101/201592, 48610.004103/2015-81 e 48610.004747/2015-70 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL RETIFICAÇÃO Na Autorização ANP nº 476, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2015: onde se lê: A capacidade total de armazenamento destas instalações incluindo a ampliação (tanques aéreos verticais nº 07 - 750,00 m3 e nº 08 - 1.500,00 m3) será de 3.232,00 m3. Tanque Nº 09 CO Diâmetro (m) 12,64 Altura (m) 12,35 Volume (m3) 1.500,00 PRODUTO ÓLEO DIESEL S10 Classe II leia-se: A capacidade total de armazenamento destas instalações incluindo a ampliação (tanques aéreos verticais nº 08 - 750,00 m3 e nº 09 - 1.500,00 m3) será de 3.232,00 m3. Tanque Nº 09 ME Diâmetro (m) 12,64 Altura (m) 12,35 RC Volume (m3) 1.500,00 PRODUTO ÓLEO DIESEL S500 Classe II DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS IA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 29 de maio de 2015 LIZ AÇ A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas: Nº 766 Processo 48600.001046/2015 06 48600.001046/2015 06 48600.001043/2015 64 48600.001052/2015 55 Nº 769 Nº 770 GRAXA LUBRIFICANTE . ALLISON C-4, CATERPILAR TO4, ZF TE-ML-03C . ALLISON C-4, CATERPILAR TO4, ZF TE-ML-03C . CATERPILAR TO-4 . NA ÓLEO LUBRIFICANTE 16765 TORQDRI- SAE 10W ÓLEO LUBRIFICANTE 16765 ÓLEO LUBRIFICANTE 16765 GRAXA LUBRIFICANTE 164 ÓLEO LUBRIFICANTE 168 ÓLEO LUBRIFICANTE 850 ÓLEO LUBRIFICANTE 850 48600.001052/2015 - URSA TORQDRI- SAE 50 55 VE 48600.001044/2015 - TEXACO MULTI- NLGI 2 17 FAK 48600.001045/2015 - TEXACO REGAL NLGI 3 . N.A. 53 STARFAK PREMIUM 48600.001042/2015 - TEXACO ARIES ISO 100 . N.A. 10 48600.001042/2015 - TEXACO ARIES ISO 220 . N.A. 10 DOW CORNING DO BRASIL LTDA. - CNPJ nº 61.204.657/0001-65 Processo Nº 768 GRAXA LUBRIFICANTE . NA Registro Produto 177 177 149 Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto sidade nho 48600.001283/2015 - DOW CORNING ISO 460 N.A ÓLEO LUBRIFICANTE 69 MOLYKOTE L0146 FM NSK BRASIL LTDA - CNPJ nº 71.917.181/0001-63 Registro Produto 14407 Processo Marca Comercial Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto sidade nho 48600.001127/2015 - SRI GREASE NL- NLGI 2 . NA GRAXA LUBRIFICANTE 06 GI-2 SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ nº 14.993.396/0001-20 Registro Produto 5081 Processo Marca Comercial Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto sidade nho 48600.000992/2015 - MOTORS PRIME SAE 10W40 API SL ÓLEO LUBRIFICANTE 27 GENERATION 48600.000993/2015 - MOTORS PRIME 4 SAE 20W50 API SL, JASO MA ÓLEO LUBRIFICANTE 71 TEMPOS SL ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA - EPP - CNPJ nº 05.131.638/0001-85 Registro Produto 14961 Processo ÓLEO LUBRIFICANTE Registro Produto 7011 ÓLEO LUBRIFICANTE 7437 ÓLEO LUBRIFICANTE 16766 ÓLEO LUBRIFICANTE 16766 Marca Comercial 48600.001072/2015 - GULF 26 PLUS 48600.001073/2015 - GULF 71 PLUS PRIDE PRIDE Grau de Visco- Nível de Desempesidade nho SAE 20 . TASA TIPO A SUFIXO A SAE 40 API CF (EXCLUSIVO PARA MOTORES ESTACIONÁRIOS) 4T SAE 10W30 API SL, JASO MA2 4T SAE 20W50 API SL, JASO MA2 Nº do Projeto OI 2014/00294-7 Produto Instituição / Unidade de Pesquisa Levantamento de curvas de propa- UFRGS / Laboratório de Metagação de trincas de fadiga (da/dN x lurgia Física/LAMEF delta K) em materiais expostos a meios agressivos. Redução de atrito e caracterização UFES / NÚCLEO DE TERMOhidráulica de fluidos de estimulação CIÊNCIAS PARA A INDÚSde poços. TRIA DE PETRÓLEO Estratégias para recuperação de EMBRAPA AGROBIOLOGIA / áreas degradadas pela exploração e CNPAB/EMBRAPA produção de petróleo na Caatinga. Desenvolvimento de Sistemas Asso- UFRJ / Grupo de Fluidos e Maciados Nanoestruturados para Recu- teriais Poliméricos Multifásicos / peração Melhorada de Petróleo com FLUMAT / UFRJ Potencial de Atuação Simultânea no Aumento da Eficiência de Deslocamento e de Varrido e Nanocápsulas para Liberação de Ácido 2014/00336-1 2014/00095-4 A 463.258,70 Valor (R$) Item de Enquadramento 8.2.3 1.578.046,86 8.2.3 372.424,52 8.2.3 406.088,65 8.2.3 PO RT ER CE IRO S DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 62/2015 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Almeida's Mineração e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :07.803.838/0001-62 - Processo minerário: 766873/96 - Processo de cobrança: 966232/15 Valor: R$.89.996,82 ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAÚJO Substituto 14962 SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100086 Título BID 2014/00733-0 Marca Comercial 48600.001068/2015 - LYNIX ATF 68 48600.001071/2015 - LUBRIOIL HD 81 ANEXO . N.A. Grau de Visco- Nível de Desempe- Produto sidade nho THER- NLGI 2 . N.A. GRAXA LUBRIFICANTE - TEXACO MATEX EP - TEXACO THER- NLGI 1 MATEX EP - TEXACO GRAFI- NLGI 1 TEX 904 - URSA TORQDRI- SAE 30 VE TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO PR Marca Comercial 48600.001052/2015 - URSA 55 VE Nº 767 ÃO CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 05.524.572/0001-93 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.54/2015 - R$ 3.230,18 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.48/2015 - R$ 6.454,61 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.50/2015 - R$ 6.367,59, 868008/13 - Not.52/2015 R$ 3.069,87 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.56/2015 - R$ 548,86 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.69/2015 - R$ 6.747,89 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.58/2015 - R$ 3.231,44, 868078/14 - Not.60/2015 - R$ 3.229,83 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 87 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 81/2015 ANEXO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$ 2.909,44 GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS - UTEs - 3o LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA, DE 2015 Usina Termelétrica UF Combustível Potência FCmax TEIF (%) IP (%) Garantia FísiTotal (%) ca (MWmed) (MW) UTE Linhares 2 ES Gás Natural 184,0 100,0 1,50 3,50 58,3 UTE Queimados 3 RJ Gás Natural 141,1 92,1 3,00 2,00 41,2 UTE Rio de Janeiro RJ Gás Natural 144,0 100,0 4,00 1,00 45,6 UTE São Geraldo I ES Gás Natural 244,2 100,0 1,50 3,33 77,5 UTE Vale Azul I RJ Gás Natural 145,8 100,0 3,06 1,98 46,2 o- RELAÇÃO N 82/2015 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25 PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 184, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus. ANTÔNIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 108/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81, 848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32 RELAÇÃO N o- 109/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.207/2015 - R$ 2.909,44 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.203/2015 - R$ 2.761,82, 848201/13 - Not.205/2015 - R$ 5.523,65 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA L A N OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica do corpo ou gabinete num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; II - fabricação da fonte de alimentação ou conversor CA/CC ou carregador de bateria, a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso e do bobinamento do carretel do transformador, num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; V - fabricação dos módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications), observado o disposto no art. 3º; e VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos III e IV deste artigo. §1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. §2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa VI, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: I - dispositivo de cristal líquido, luminescência orgânica ou de plasma; II - cabeça de impressão térmica; e III - mecanismo impressor com capacidade de impressão máxima de até 6 (seis) cm de largura. Art. 3º Do total de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) utilizados na produção dos TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, 90% (noventa por cento) deverão ser produzidos atendendo a seu respectivo Processo Produtivo Básico, tomando-se por base a produção, em quantidade, no ano-calendário. §1º Opcionalmente, às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas-mãe produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico num percentual de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no ano-calendário. §2º Excepcionalmente para o ano de 2014, alternativamente às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas interface de comunicação produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, num percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no período considerado. §3º Os percentuais dispostos no §1º e no §2º e o percentual de 90% (noventa por cento) disposto no caput deste artigo poderão ser cumpridos isolada ou combinadamente de forma proporcional às obrigações. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de 2013. O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO 93/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 181, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, e no 119, de 7 de abril de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000734/2015-18, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos Termelétricos denominados UTE Linhares 2, UTE Queimados 3, UTE Rio de Janeiro, UTE São Geraldo I e UTE Vale Azul I, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado 3o Leilão de Energia de Reserva, de 2015, de que trata a Portaria MME no 119, de 7 de abril de 2015. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Energia de Reserva - CERs. Art. 3o Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100087 NA E R P IM ARMANDO MONTEIRO NETO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 185, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado no país. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 35, de 7 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica do corpo ou gabinete num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; II - fabricação da fonte de alimentação ou conversor CA/CC ou carregador de bateria, a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso e do bobinamento do carretel do transformador, num percentual mínimo de 85%, tomandose por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; V - fabricação dos módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications), observado o disposto no art. 3º; e VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos III e IV deste artigo. Parágrafo único. Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa VI, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: I - dispositivo de cristal líquido, luminescência orgânica ou de plasma; II - cabeça de impressão térmica; e III - mecanismo impressor com capacidade de impressão máxima de até 6 (seis) cm de largura. Art. 3º Do total de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) utilizados na produção dos TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, 90% (noventa por cento) deverão ser produzidos atendendo a seu respectivo Processo Produtivo Básico, tomando-se por base a produção, em quantidade, no ano-calendário. §1º Opcionalmente, às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas-mãe produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico num percentual de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da produção, em quantidade, tomandose por base a produção no ano-calendário. §2º Excepcionalmente para o ano de 2014, alternativamente às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas interface de comunicação produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, num percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no período considerado. §3º Os percentuais dispostos no §1º e no §2º e o percentual de 90% (noventa por cento) disposto no caput deste artigo poderão ser cumpridos isolada ou combinadamente de forma proporcional às obrigações. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 35, de 7 de fevereiro de 2013. CO ME RC IA LIZ III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto, observando o disposto no art. 4º; IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; V - integração das placas e das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto final; e VI - calibragem, testes ou ajustes e montagem final do aparelho. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VI, que não poderá ser objeto de terceirização. § 3º As placas e/ou módulos de interfaces de comunicação com tecnologia sem fio, destinadas aos TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, quando aplicável, deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando-se como base a quantidade utilizada dessas placas no ano-calendário: Ano-calendário Percentual mínimo exigido com PPB específico 2014 50% 2015 50% 2016 em diante 80% § 4º Caso os percentuais referidos no § 3º não sejam alcançados, no todo ou em parte, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada ano. § 5º A diferença residual a que se refere o § 4º não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total de placas utilizadas, tomandose por base a produção do ano-calendário em que não foi possível atingir os percentuais estabelecidos no § 3º. § 6º Excepcionalmente no ano de 2014, a diferença residual a que se refere o § 5º não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do total de placas utilizadas, tomando-se por base a produção do anocalendário em que não foi possível atingir os percentuais estabelecidos no § 3º. § 7º O disposto no § 3º não se aplica à placa de controle remoto exclusivo de emissão de infravermelho. § 8º Para fabricação de televisores UHD (Ultra High Definition) (4K), fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III e IV, do caput deste artigo até o limite de produção de 1.500 (mil e quinhentas unidades), por fabricante, no ano-calendário. § 9º Para cumprimento do inciso V deste artigo (integração das placas e das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto final), os televisores UHD a que se refere o §8º deverão ser formados a partir da integração individual dos seguintes subconjuntos: telas de cristal líquido, os controles remotos com suas respectivas placas montadas; placas montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem as funções: principal, fonte, módulos de comunicação sem fio e de conexões. § 10. Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COM CONEXÃO À INTERNET (SMART TV) produzidos, no ano-calendário, deverão utilizar, quando aplicável, circuitos integrados de memória DRAM, fabricados de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, tomando-se por base a quantidade total dos respectivos componentes utilizados nos TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COM CONEXÃO À INTERNET (SMART TV) e obedecendo aos seguintes percentuais: AÇ ARMANDO MONTEIRO NETO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 186, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000717/2014-59, de 27 de maio de 2014, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 55, de 20 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte: I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados, observando o disposto no art. 2º; II - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, a partir da montagem de seus componentes em sua placa de circuito impresso, observando o disposto no art. 3º; ÃO PR OI Ano-calendário Circuitos integrados de memória DRAM 2015 10% BID A 2016 30% b) demais circuitos impressos que não tenham funções de processamento central: 30% (trinta por cento), tomando-se por base o total de placas utilizadas em todos os modelos de televisores, exceto placas-mãe, no ano-calendário. § 1º Caso os percentuais de exigência estabelecidos neste artigo não sejam alcançados, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até o término do ano-calendário subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período. § 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total de placas utilizadas, tomandose por base a produção do período respectivo em que não foi possível atingir os percentuais de exigência estabelecidos neste artigo. § 3º Caso os percentuais de exigência estabelecidos neste artigo sejam superados, a diferença, em unidades produzidas, poderá ser deduzida das obrigações correntes do ano-calendário subsequente. § 4º No caso de produção acima do mínimo estabelecido para o período respectivo, o crédito para dedução das obrigações do ano-calendário subsequente não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total exigido para o ano-calendário subsequente. § 5º Para fins de cumprimento dos percentuais previstos nas alíneas "b" dos incisos I, II deste artigo, poderão ser contabilizadas as placas utilizadas na fabricação de controles remotos vinculados aos televisores tratados nesta Portaria. § 6º Os percentuais de circuitos impressos a que se refere este artigo têm como base as quantidades totais de cada tipo de circuitos impressos utilizados na fabricação do produto a que se refere esta Portaria, no período respectivo, e não sobre o número total de televisores. Art. 3º A etapa estabelecida no inciso II do art. 1º será considerada cumprida quando a fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total da produção, no ano-calendário. § 1º Caso o percentual estabelecido no caput não seja alcançado, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes nos anos-calendário respectivos. § 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano-calendário em que não foi possível atingir o percentual estabelecido no caput. Art. 4º A etapa estabelecida no inciso III do art. 1º (montagem de placas) poderá ser dispensada em um percentual correspondente ao somatório dos percentuais de dispensa estabelecidos abaixo, desde que a empresa opte por realizar as etapas adicionais, segundo Processo Produtivo Básico respectivo, a seu critério: ETAPAS ADICIONAIS I - injeção de 70% (setenta por cento) dos gabinetes frontais e das tampas traseiras. II - fabricação de 70% (setenta por cento) dos cabos de força utilizados nos televisores. III - fabricação de 60% (sessenta por cento) dos condutores elétricos com peças de conexão (exceto os cabos chatos "flat cable", cabos em filme flexível e cabo de força). IV - fabricação de 70% (setenta por cento) dos suportes de sustentação dos painéis a partir da estampagem, corte e dobra. V - fabricação de 50% (cinquenta por cento) dos subconjuntos pedestal a partir do corte, soldagem e pintura do suporte metálico e injeção das partes plásticas, quando aplicável. VI - montagem de 50% (cinquenta por cento) das telas de cristal líquido. VII - fabricação de 50% (cinquenta por cento) dos demoduladores de rádio freqüência - RF (tuner). PO 2017 em diante 40% § 11. Caso os percentuais referidos no § 10 não sejam alcançados, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada ano. § 12. A diferença residual a que se refere o § 11 não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total de circuitos integrados de memória DRAM utilizados, tomando-se por base a produção do anocalendário em que não foi possível atingir os percentuais estabelecidos no § 10. Art. 2º A etapa estabelecida no inciso I do caput do art. 1º será considerada cumprida quando atendidos os cronogramas e percentuais estabelecidos para as placas indicadas neste artigo, tomandose por base o total de placas utilizadas na produção de TELEVISORES COM TELA DE LCD, observando-se o disposto no § 1º deste artigo: I - de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, considerado como um único período: a) circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe): 12,5% (doze e meio por cento), para os anos de 2013 e 2014, e 20% (vinte por cento), para o ano de 2015, tomando-se por base o total de placas-mãe utilizadas em todos os modelos de televisores, no período; b) demais circuitos impressos que não tenham funções de processamento central: 25% (vinte e cinco por cento), para os anos de 2013 e 2014, e 30% (trinta por cento), para o ano de 2015, tomandose por base o total de placas utilizadas em todos os modelos de televisores, exceto placas-mãe, no período. II - de 1º de janeiro de 2016 em diante: a) circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe): 25% (vinte e cinco por cento), tomando-se por base o total de placas-mãe utilizadas em todos os modelos de televisores, no ano-calendário; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100088 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PERCENTUAIS DE DISPENSA 1,0 % 1,0% 1,0 % 1,0 % RT ER CE IRO S 0,5 % 1,0 % 1,0 % § 1º Os percentuais de dispensa de que tratam os incisos do caput são computados em relação ao total de placas montadas destinadas à fabricação dos televisores, por ano-calendário, enquanto os demais percentuais são em relação ao total da produção de televisores, no ano-calendário. § 2º O percentual máximo de dispensa de montagem de placas, obtido pela combinação das opções do fabricante, será de até 4% (quatro por cento). § 3º Para efeito de obtenção do percentual de dispensa, será permitida a proporcionalidade entre o percentual da etapa adicional e o percentual de dispensa respectivo. § 4º Os controles remotos exclusivamente emissores de rádio frequência, assim como os controles remotos híbridos (emissores de rádio frequência e emissores de infravermelho), poderão ser importados dentro do limite de que trata o § 2º do caput deste artigo, desde que as placas contidas nos controles remotos sejam computadas no percentual estabelecido, observando a dispensa estabelecida no inciso VIII do artigo 7º. Art. 5º Todos os modelos de TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO produzidos, no ano-calendário, deverão atender ao percentual mínimo de 60% de utilização de cabos de força, produzidos conforme Processo Produtivo Básico respectivo, no Polo Industrial de Manaus. § 1º Caso o percentual estabelecido no caput não seja alcançado, a empresa fabricante ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo previsto, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada ano. § 2º A diferença residual a que se refere o § 1º não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total de cabos de força utilizados, tomando-se por base a produção do ano-calendário em que não foi possível atingir o percentual estabelecido no caput. Art. 6º Para os modelos de TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO que utilizem o subconjunto unidade de disco magnético rígido, fica dispensada a montagem desses subconjuntos, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 até o percentual de 20% (vinte por cento), tomando-se por base o total de unidades de discos magnéticos rígidos utilizados pela empresa na fabricação desses televisores, no ano-calendário. Art. 7º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: I - tela de cristal líquido - LCD, incluindo suas placas de circuito impresso internas montadas, circuito de iluminação, fonte de tensão, quando esta for conjugada à placa inversora, quando aplicável, e demais módulos e subconjuntos específicos para a tela de LCD; II - demodulador de RF (tuner); III - subconjunto de iluminação de ambiente e/ou subconjunto painel com efeito de iluminação ambiente; IV - módulo sensor de toque e/ou módulo com filme de chave metalizada (cúpula metalizada) do painel de controle de funções; V - mini câmera de vídeo com ou sem sensor de presença, com ou sem microfone, para uso interno do gabinete; VI - mecanismo montado com unidade óptica do DVD, com ou sem respectiva placa de controle incorporada; VII - subconjunto trilho para sistema de pedestal giratório; e VIII - tampa frontal do controle remoto com dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad), com respectiva placa de controle touch pad integrada, podendo conter teclas de seleção e/ou navegação. IX - base plástica do pedestal com filme piezoelétrico fundido à mesma; e X - filme flexível fundido com componentes. XI - subconjunto moldura externa ou gabinete da tela de cristal líquido podendo conter mecanismo montado de fixação, elevação e/ou sustentação, suportes de metais, elementos de fixação, condutores, alto-falantes e conectores para televisores UHD (Ultra High Definition). XII - subconjunto de alto-falantes múltiplos com mecanismo de movimentação para televisores UHD (Ultra High Definition). § 1º Será mantida a dispensa de montagem para os subconjuntos descritos nos incisos IX e X até a data de 30 de junho de 2015. § 2º Será mantida a dispensa de montagem para os subconjuntos descritos nos incisos XI e XII até o limite de produção de 1.500 (mil e quinhentas unidades), por fabricante, no ano calendário. Art. 8º Fica dispensada a montagem do subconjunto sintonizador de rádio frequência (unidade de sintonia externa), quando houver, até o limite anual de produção de 1.000 (mil) unidades, por fabricante, no ano-calendário. Parágrafo único. A partir de 1.000 (mil) unidades, o subconjunto sintonizador de rádio frequência (unidade de sintonia externa) deverá ser fabricado a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso. Art. 9º Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO deverão incorporar a capacidade de recepção de sinais digitais de acordo com as normas técnicas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T. Art. 10. Os TELEVISORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO deverão incorporar a capacidade de executar aplicações interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6 no percentual mínimo de 90% (noventa por cento), tomando-se por base a quantidade total produzida. § 1º Todos os modelos de televisores que disponibilizarem suporte à conectividade IP e que implementem o middleware interativo deverão garantir o acesso das aplicações interativas aos canais de comunicação. § 2º A obrigação definida no caput se aplica à totalidade das TVs que disponibilizem suporte à conectividade IP. § 3º Excetuam-se do grupo de televisores definidos no § 2º aqueles que dispõem de conectividade IP, apenas para troca de dados com servidores ou unidades de gerenciamento de arquivos em redes locais. § 4º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá vir instalado, pré-configurado e habilitado de fábrica. § 5º Caso o percentual no caput deste artigo não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até o término do ano-calendário subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período. § 6º A diferença residual a que se refere o § 5º não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido. Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 55, de 20 de fevereiro de 2013. PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 187, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto PRÉ-FORMA DE RESINA PET, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001092/2014-42, de 21 de agosto de 2014, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto PRÉFORMA DE RESINA PET, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte: I - fabricação da resina PET, através de carregamento das matérias primas, aquecimento, mistura, homogeneização, estabilização, etc.; II - injeção e extrusão do insumo resina PET; e III - acabamento final do produto. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa I, cuja terceirização fica permitida nas demais regiões do País. § 2º Para fins de atendimento do PPB, fica dispensada a etapa I para 10% (dez por cento) do total de resina PET, em peso. Art. 2º O aumento da capacidade produtiva efetivamente instalada de fabricação de pré-forma de resina PET, bem como, a implantação de novos projetos de fabricação de pré-forma de resina PET, obrigatoriamente deverão utilizar máquinas e equipamentos novos, sendo vedada a instalação de máquinas e equipamentos recondicionados ou usados. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia e Inovação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2015. Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 15, de 23 de janeiro de 2006. ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação E T N DA ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 188, DE 28 DE MAIO DE 2015 NA I S S A E D R A L P M E EX I Altera o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR FIXO, industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000662/2014-87, de 22 de maio de 2014, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto "TELEFONE CELULAR FIXO", que utilize tecnologia GSM, GPRS, EDGE, W-CDMA, HSPA e LTE, em conjunto ou separadamente, industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MCT/MICT nº 356, de 6 de setembro de 1996, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica do corpo ou gabinete; II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; IV - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com o disposto nos incisos I, II e III. § 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização. § 2o Fica dispensada, para os subconjuntos "módulo de rádio frequência" e "interface celular", até 31 de dezembro de 2017, a operação descrita no inciso II deste artigo. Após esse prazo, a utilização desses subconjuntos deverá atender ao seguinte cronograma: Ano-calendário Percentual 2018 20% 2019 40% 2020 em diante 80% § 3o Fica dispensada, para o subconjunto "fontes de alimentação" (ou conversores de corrente contínua - CA-CC ou carregadores de bateria), até 31 de dezembro de 2015, a operação descrita no inciso II deste artigo. A partir de 1o de janeiro de 2016, as fontes deverão ser produzidas atendendo às etapas estabelecidas no caput, num percentual mínimo, tomando-se por base a quantidade total produzida no ano-calendário, conforme o seguinte cronograma: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100089 Ano-calendário Percentual 2016 30% 2017 50% 2018 em diante 80% § 4o As empresas que comprovarem o projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País poderão: I - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 2o: Ano-calendário Percentual 2018 0% 2019 20% 2020 40% 2021 em diante 80% II - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 3o: Ano-calendário Percentual 2016 0% 2017 30% 2018 50% 2019 em diante 80% § 5o Para a fruição do disposto no § 4o, a comprovação do projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País dar-seá pelo reconhecimento como bem desenvolvido no País, nos moldes da portaria específica que regulamenta a matéria. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial MCT/MICT nº 356, de 6 de setembro de 1996. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SA N E R P M 89 ISSN 1677-7042 ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 189, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR FIXO, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000662/2014-87, de 22 de maio de 2014, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto "TELEFONE CELULAR FIXO", que utilize tecnologia GSM, GPRS, EDGE, W-CDMA, HSPA e LTE, em conjunto ou separadamente, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT no 4, de 12 de setembro de 1996, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica do corpo ou gabinete; II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; IV - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com o disposto nos incisos I, II e III. § 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização. § 2o Fica dispensada, para os subconjuntos "módulo de rádio frequência" e "interface celular", até 31 de dezembro de 2017, a operação descrita no inciso II deste artigo. Após esse prazo, a utilização desses subconjuntos deverá atender ao seguinte cronograma: Ano-calendário Percentual 2018 20% 2019 40% 2020 em diante 80% § 3o Fica dispensada, para o subconjunto "fontes de alimentação" (ou conversores de corrente contínua - CA-CC ou carregadores de bateria), até 31 de dezembro de 2015, a operação descrita no inciso II deste artigo. A partir de 1o de janeiro de 2016, as fontes deverão ser produzidas atendendo às etapas estabelecidas no caput, num percentual mínimo, tomando-se por base a quantidade total produzida no ano-calendário, conforme o seguinte cronograma: Ano-calendário Percentual 2016 30% 2017 50% 2018 em diante 80% § 4o As empresas que comprovarem o projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País poderão: I - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 2o: Ano-calendário Percentual 2018 0% 2019 20% 2020 40% 2021 em diante 80% Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 ISSN 1677-7042 1 II - utilizar o cronograma abaixo alternativamente ao disposto no § 3o: Ano-calendário Percentual 2016 0% 2017 30% 2018 50% 2019 em diante 80% § 5o Para a fruição do disposto no § 4o, a comprovação do projeto de engenharia de desenvolvimento do produto no País dar-seá pelo reconhecimento como bem desenvolvido no País, nos moldes da portaria específica que regulamenta a matéria. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT no 4, de 12 de setembro de 1996. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ME RC PORTARIA MDIC N o- 176, DE 28 DE MAIO DE 2015 Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO. IA LIZ O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, a empresa VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF: 10.918.425/0001-38, conforme processo nº 52000.027584/2012-14, de 13 de novembro de 2012. Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de junho de 2015 até 31 de maio de 2016, período em que a empresa habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato. Art. 3º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo Decreto. Art. 4º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá apresentar, até 15 de abril de 2016, requerimento de habilitação de doze meses, a contar de 1º de junho de 2016. Art. 5º Para fins do disposto no inciso II, do Art. 22, do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI, aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - Hum mil, quinhentos e sessenta e um veículos, no período de 1º de junho de 2015 até 31 de dezembro de 2015. II - Hum mil, cento e quatorze veículos, no período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de maio de 2016. § 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de 2012, conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto. § 2º. O disposto neste artigo se aplica aos veículos objetos dos contratos de distribuição anexados ao Processo nº 52000.0027584/2012-14, de 13 de novembro de 2012, e constantes do Termo de Compromisso. Art. 6º A quota referida no inciso II do art. 5º da Portaria MDIC nº 139, de 30 de maio de 2014, poderá ser utilizada durante todo o ano-calendário de 2015. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior PR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 36, DE 29 DE MAIO DE 2015 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo 12, inciso III, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 74.404.229/0008-02), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 062/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) (código SUFRAMA nº 0361), PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) (código SUFRAMA nº 0115) e SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO (código SUFRAMA nº 0931), para o gozo do incentivo previsto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1? desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: Ano 1 20,661,700 Ano 2 24,794,040 Ano 3 28,926,380 31,894,575 39,974,534 56,134,452 8,524,400 10,229,280 11,934,160 61,080,675 74,997,854 96,994,992 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCT nº 213, de 20 de novembro de 2006 e MDIC/MCTI nº 18, de 28 de janeiro de 2014; II - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pelo anexo VI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; III - o cumprimento, quando da fabricação de SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322 , de 31 de dezembro de 2014; IV - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) , no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações; V - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100090 BID A Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que: 1. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas - comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 1º de março de 2016. 2. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 20, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de abril de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 8 de abril de 2016. 3. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 38, de 1º de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreia, encerrar-se-á no dia 2 de junho de 2016. 4. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770. ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO VI - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e PORTARIA N o- 252, DE 26 DE MAIO DE 2015 Produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO Total OI O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PO VII - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS o- PORTARIA N 253, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso III, e os termos do Parecer Técnico de Projeto n.º 064/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TUBOSPLAST DA AMAZÔNIA - EIRELI (CNPJ Nº 18.612.428/0001-50) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 064/2015 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (Código SUFRAMA: 0395), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do DecretoLei n.° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º 8.387/91. Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1? desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA 797,406 (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM 2º ANO 923,312 3º ANO 1,015,643 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1? desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PORTARIA N o- 254, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seus Artigos 13 e 32, resolve: Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA (código Suframa nº 2093) na linha de produção aprovada pela Portaria n° 459/2014 desta superintendência, referente ao projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa CALCOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 07.200.194/0003-80, Inscrição Suframa nº 20.1457.01-6), na forma da Nota Técnica nº 1/2015 SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1? desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o Art. 7º, Parágrafo 4º do Decreto Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. 91 ISSN 1677-7042 Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 1 GBYTE POR HDA), aprovado pela Resolução nº 292/2009-CAS -, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO CONVERSOR DE CORRENTE 4,316,313 CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA 2º ANO 4,532,128 3º ANO 4,963,760 Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:? I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 44, de 14 de fevereiro de 2013, especificamente o disposto nos incisos I, II e III do Art. 1°; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203-CAS, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS L A N Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . O I C SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 22, DE 29 DE MAIO DE 2015 NA O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 38, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e Considerando a impossibilidade de utilização da fonte "44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações" para pagamento de despesas com a amortização da Dívida Pública Federal Externa; e Considerando a disponibilidade de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo à fonte "73 - Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios", que deve ser utilizado para pagamento das Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União, com a consequente liberação da fonte de recursos "43 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal" para viabilizar o atendimento das despesas com a amortização acima mencionada, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015, no que concerne a Encargos Financeiros da União. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E T N DA E R P IM CILAIR RODRIGUES DE ABREU ANEXOS ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO I S S A E D R A L P M E EX 0905 28 843 0905 0272 28 843 0905 0272 0001 0906 28 844 28 844 0906 0425 0906 0425 0001 NA E S F G N D R P M O D I U Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) Operações Especiais Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Nacional Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 1.952.714.000 1.952.714.000 1.952.714.000 F F 2 6 0 0 90 90 0 0 373 373 480.910.409 1.471.803.591 1.042.455.938 143 1.042.455.938 1.042.455.938 1.042.455.938 2.995.169.938 0 2.995.169.938 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) Operações Especiais Serviços da Dívida Pública Federal Externa Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional F 6 0 90 0 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO 0905 28 843 0905 0272 28 843 0905 0272 0001 E S F 28 844 28 844 0906 0425 0906 0425 0001 R P M O D I U Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) Operações Especiais Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assumidas pela União (Lei nº 8.727, de 1993) Nacional 1.952.714.000 1.952.714.000 F F 0906 G N D Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 F VALOR T E 1.952.714.000 2 6 0 0 90 90 0 0 144 143 480.910.409 1.471.803.591 1.042.455.938 144 1.042.455.938 1.042.455.938 1.042.455.938 2.995.169.938 0 2.995.169.938 Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) Operações Especiais Serviços da Dívida Pública Federal Externa Serviços da Dívida Pública Federal Externa - Nacional F TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100091 6 0 90 0 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 42, DE 22 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso III, da Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 11.483/07 e Decreto nº 6.018/07, bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.000566/2014-64, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito Provisório ao Município de Janaúba/MG, dos seguintes terrenos oriundos do patrimônio não operacional da ex-RFFSA: Gleba 02, com 6.218,35m²; Gleba 04, com 869,74m²; Gleba 05, com 1.747,62m²; Gleba 07, com 2.207,75m² e Gleba 08, com 6.164,15m², situados em área urbana daquela municipalidade (pátio ferroviário da estação de Janaúba), com limites e confrontações constantes do respectivo processo de cessão provisória e com processo de identificação, caracterização e incorporação ao domínio da União em andamento, conforme processo administrativo nº 04926.000802/2013-61. Art. 2º A cessão a que se refere o art.1º destina-se à preservação dos imóveis da União, oriundos do patrimônio não operacional da extinta RFFSA, mediante a execução de medidas emergenciais de limpeza, guarda e proteção. Uma vez que referidas áreas são fundamentais para implantação futura de importantes projetos de infraestrutura urbana. Art. 3º A presente cessão provisória terá vigência pelo prazo de vinte anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de acordo com análise de conveniência, contado da data da assinatura do respectivo contrato ou até que se ultime os trabalhos de incorporação cartorial dos presentes imóveis ao domínio da União, quando poderá ser substituído por outro instrumento de cunho definitivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ ROGÉRIO VEIGA ARANHA = 583.939,5366m e N = 6.681.015,5513m no alinhamento da avenida Beira Mar com o final do calçadão, e 6,00 metros numa linha perpendicular ao alinhamento da avenida Beira Mar em direção ao Oceano Atlântico, até o vértice P7A de coordenadas E = 583.943,4426m e N = 6.681.012,2899m no calcadão junto a Duna deste segue contornando a duna por 20,93 metros até o vértice P7B, de coordenadas E = 583.964,8051m e N = 6.681.015,9898m, no calcadão junto a Duna deste segue contornando a duna por 12,56 metros até o vértice o vértice P8, de coordenadas E = 583.976,4662m e N = 6.681.013,5759m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 145,59 metros até o vértice P9 de coordenadas E = 584.033,3171m e N = 6.681.146,6964m deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 83,92 metros até o vértice P10 de coordenadas E = 584.064,8488m e N = 6.681.224,4662m, deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 17,94 metros até o vértice P11 de coordenadas E = 584.071,4831m e N = 6.681.241,1359m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 128,08 metros até o vértice P12 de coordenadas E = 584.155,7575m e N = 6.681.453,0774m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 274,49 metros até o vértice P13 de coordenadas E = 584.257,3029m e N = 6.681.708,0925m; deste segue por uma linha paralela ao Oceano Atlântico por 125,29 metros até o vértice P2 de coordenadas E = 584.303,5519m e N = 6.681.824,5358m; deste segue por uma linha perpendicular ao Oceano Atlântico por 38,77 metros até o vértice P1 de coordenadas E = 584.267,3912m e N = 6.681.838,5083m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Base Vértice R1 (esquina da avenida da Igreja com a avenida Beira Mar junto ao meio fio), de coordenadas E = 584.283,0920m e N = 6.681.918,7580m e ao Datum de Origem SIRGAS 2000 encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51° WGr. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N o- 1, DE 20 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso III, letra "b", da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, bem como o art. 2º, inciso II, letra "e", da Portaria nº 144, de 09 de junho de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os elementos que integram o Processo nº 04916.002391/2010-15, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação dos prazos, para início e conclusão da obra, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses e 5 (cinco) anos e 6 (seis (meses) respectivamente, constantes da Claúsula Quarta do contrato registrado na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte às fls. 159/160 do Livro nº 05, para que o cessionário, o Estado do Rio Grande do Norte, dê efetivo cumprimento a todos os objetivos que fundamentam a CESSÃO DE USO GRATUITO, do imóvel da União localizado na Rua Zuza Othon, s/n, Currais Novos/RN. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YEDA CUNHA DE MEDEIROS PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL . ROSE CARLA SILVA CORREIA ÃO Ministério do Trabalho e Emprego PR OI GABINETE DO MINISTRO Art. 5º Para o recebimento de doações oriundas da Receita Federal aplicam-se essas mesmas regras. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DIAS o- PORTARIA N 708, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1° da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Imigração, resolve: Art. 1º. O art. 8º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos." Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação. MANOEL DIAS o- PORTARIA N 709, DE 28 DE MAIO DE 2015 Estabelece ações de estímulo para a inclusão da população negras nas políticas, programas e projetos do Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 87, do parágrafo único, inciso IV da Constituição e, considerando a necessidade de políticas sustentáveis em programa de atendimento ao trabalhador, e considerando o esforço nacional que vem sendo empreendido com vistas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, resolve: Art. 1º Determinar que as políticas, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego contemplem ações de estímulo a inclusão da população negra do mercado de trabalho na forma prevista no Capítulo V da Lei 12.288/2010. PORTARIA N o- 698, DE 28 DE MAIO DE 2015 BID MANOEL DIAS Delegação de competência para prorrogação e recondução de membros de Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares. A MANOEL DIAS o- PORTARIA N 707, DE 28 DE MAIO DE 2015 Disciplina o recebimento de doações provenientes de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC e outros. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal resolve: Art.1º Disciplinar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o recebimento de doações de bens e serviços provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC. Art. 2º A anuência para o recebimento das doações compete aos Superintendentes Regionais, ao Presidente da FUNDACENTRO e ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 3º Os bens recebidos como doações deverão observar às padronizações definidas pelo MTE e deverão ser patrimonializados pelas unidades próprias conforme as normas vigentes. Parágrafo único. Na ausência de normativos internos que definam os padrões previstos no caput, a Secretaria-Executiva, mediante provocação das autoridades relacionadas no art. 2º e ouvindo os setores técnicos competentes, estabelecerá os requisitos mínimos a serem atendidos pelos bens doados. Art. 4º Uma relação discriminativa dos bens e serviços recebidos deverá ser enviada à Secretaria-Executiva, no prazo de até 30 dias do efetivo recebimento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100092 DECISÕES DE 29 DE MAIO DE 2015 Processo nº 46010.000851/2015-29 Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciada no PARECER N o- 209/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO N o- 359/2015 /CONJUR-MTE/CGU/AGU, e com fundamento no que consta do Processo 46010.000851/2015-29, decido: Não acolher o pedido apresentado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), por inexistência de argumento jurídico que ampare o pleito deduzido. PO O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando, ainda, o disposto nos arts. 1.º e 2.º da Portaria n.º 183, de 4 de abril de 2008, resolve: Art. 1º. Delegar competência ao Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego para a emissão de ato administrativo com vistas a prorrogação dos trabalhos e recondução e substituição dos membros das comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares inaugurados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 16, DE 21 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso VII, da Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que prevê o art. 6º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação alterada pela Lei nº 9.693/98, bem como os elementos que integram o Processo nº 04902.200334/2015-63, resolve: Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Tramandaí a realizar obra de instalação do Calçadão da Avenida Beira-Mar, em Tramandaí. Art. 2º A referida obra será implantada em terreno da União caracterizado como acrescido de marinha, a seguir descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E8, de coordenadas E = 584.303,9596m e N = 6.681.927,3458m, situado no canto do alinhamento do Calçadão com avenida Beira Mar com a avenida Beira Mar, deste segue confrontando com o alinhamento da Beira Mar, por 96,07 metros até o vértice P1, de coordenadas E = 584.267,3912m e N = 6.681.838,5083m e 126,02 metros até o vértice P3, de coordenadas E = 584.221,0831m e N = 6.681.721,3054m e 178,14 metros até o vértice P4, de coordenadas E = 584.155,6235m e N = 6.681.555,6269m e 102,23 metros até o vértice P5 de coordenadas E = 584.118,0452m e N = 6.681.460,5530m e 240,10 metros até o vértice P6 de coordenadas E = 584.029,5412m e N = 6.681.237,3596m e 240,22 metros até o vértice P7 de coordenadas E Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S REFERÊNCIA: Processo nº 46206.007688/2008-17 Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciado no PARECER N o- 224/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO N o- 374/2015/CONJUR-MTE/CGU/AGU, respaldado na NOTA INFORMATIVA N o- 06/2015/CGRS/SRT/MTE, com fundamento na Lei nº 9.784/99, e ainda no que consta no Processo nº 46206.007688/2008-17 e no Recurso Hierárquico nº 46010.000266/2015-29, decido: Indeferir o Pedido apresentado pela Confederação Nacional de Turismo - CNTUR, datado de 08 de fevereiro de 2015, referente à adequação do seu registro sindical junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. Determinar a remessa dos autos à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, para ciência e demais providências, inclusive ciência do interessado. MANOEL DIAS Ministro RETIFICAÇÃO Na Portaria nº. 701 de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº. 101, de 29 de maio de 2015, seção 1, página 135, no Art. 4º, onde se lê: "§ 2º", leia-se: "parágrafo único". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 236, DE 29 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre subdelegação de competências para prática de atos relacionados à aquisição de bens e contratação de obras e serviços e institui Comissão de Atas de Registro de Preços. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 701, de 28 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para no âmbito da Administração central; I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - autorizar a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, sob qualquer modalidade de licitação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; III - autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação; IV - firmar contratos, termos aditivos e distratos; V - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório; VI - adjudicar o objeto da licitação; VII - assinar ata de registro de preços; VIII - decidir sobre alterações em atas de registro de preços; IX - aplicar as penalidades legais, em decorrência de inadimplemento de cláusulas contratuais e editalícias, bem como, rescindir o contrato, quando for o caso, com exceção da penalidade estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para: I - constituir comissões de licitação e de recebimento de materiais e serviços; II - designar representantes para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; e III - autorizar o reaproveitamento, movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. Art. 3º Instituir Comissão de Atas de Registro de Preços competente para autorizar a adesão a atas de registro de preços de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como a adesão a atas de registro de preços deste Ministério solicitadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, composta por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e IV - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 25 de maio de 2015 Tendo em vista o ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO nos autos do processo Judicial nº. 0000522-74.2014.503.0051, referente à Reclamação Trabalhista, tramitada perante a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial nº. 326/2013 e na Nota Técnica nº. 196/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve EXCLUIR da representação, auferida nos autos do Processo Administrativo nº. 46000.000331/2005-63 pelo SIND-ERC-MG - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DAS CIDADES DE CARATINGA E INHAPIM, CNPJ nº. 07.138.463/0001-63, a CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM LAVANDERIA E IMOBILIÁRIA e, em seguida, ANOTAR o Cadastro do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO, VIAGENS OPERADORES, CNPJ nº. 03.752.122/0001-22, processo nº. 46000.015769/0015, para que volte a constar nos autos do Processo Administrativo nº. 46000.015769/00-15, a representação da Categoria Profissional dos Empregados no Comércio em Lavanderias e Imobiliárias nos municípios de Caratinga e Inhapim, situados no Estado de Minas Gerais. PORTARIA N o- 235, DE 29 DE MAIO DE 2015 Altera procedimentos para solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e Portaria MTE nº 700, de 28 de maio de 2015. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4°, III, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria MTE nº 700, de 28 de maio de 2015, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos dirigentes abaixo para autorizações, em caráter excepcional, de viagens em prazo inferior a 10 dias: I - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no âmbito da respectiva unidade; II - Chefe de Gabinete do Ministro, no Gabinete do Ministro; III - Presidente da FUNDACENTRO, nessa entidade. Art. 2º Subdelegar competência, aos dirigentes abaixo, para autorizar, como proponente, a concessão das diárias e passagens para servidores, conforme disposto no art. 6° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012: I - Chefe do Gabinete do Ministro; II - Secretário de Políticas Públicas de Emprego; III - Secretário Nacional de Economia Solidária; IV - Secretário de Inspeção do Trabalho; V - Secretário de Relações do Trabalho; VI - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO; VII - Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego. Art. 3º Os dirigentes mencionados no art. 2° deverão adotar medidas administrativas complementares à efetiva implementação e ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito das respectivas unidades. Art. 4° Nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta Portaria dos quais resultem prejuízos à Administração. Art. 5º Fica revogada a Portaria SE nº 137, de 17 de abril de 2014. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO L A N Ministério dos Transportes Processo Entidade CNPJ Fundamento 46211.001169/2013-25 Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de EnsinoSINDIFES 42.781.104/0001-20 NT 538/2015/CGRS/SRT/MTE NA o- RESOLUÇÃO N 4.707, DE 26 DE MAIO DE 2015 A S N Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antônio da Silva ME E R P Tendo em vista o ACORDÃO prolatado, em sede de Recurso Ordinário, pela Colenda Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do Processo Judicial nº. 0134100-35.2013.5.13.0005, referente à Ação Declaratória de Ausência de Legitimidade Sindical, tramitada perante a Vara do Trabalho de João Pessoa/PB; com supedâneo na Portaria Ministerial nº 326/2013 e na Nota Técnica nº. 201/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciando-se no EQUIVOCO ADMINISTRATIVO NA INTERPRETAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL, que ensejara a ANULAÇÃO do Pedido de Registro Sindical, autuado sob o Processo Administrativo nº. 46085.000514/2012-15, em relatório esposado na Nota Técnica nº. 129/2015/AIP/SRT/MTE E EM PUBLICAÇÃO NO dou N o- . 69, Seção I, p. 103, de 13/04/2015, determina o DESARQUIVAMENTO do Pedido de Registro Sindical, postulado pelo SINTERTV - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ nº. 15.290.855/0001-71, nos autos do Processo Administrativo nº. 46085.000514/2012-15, em trâmite perante este Órgão, e, em seguida, determina a CONTINUIDADE DA ANÁLISE PROCESSUAL. Tendo em vista o Mandado n.° 660/2015 expedido no Processo Judicial n. 129000-38.2008.5.10.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Brasília/DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º 204/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR a Nota Técnica n.° 323/2007/CGRS/DIAN/SRT/MTE que concedeu Registro Sindical ao SESCON GRANDE ABC - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC, CNPJ n.° 08.775.857/0001-95, processo de registro n.° 46219.023732/2007-06, bem como CANCELAR o Registro Sindical da Entidade; REVOGAR a publicação no DOU nº 208, Seção I, pag.58, de 29.10.2007 que anotou o Processo n.° 46218.008811/2007-99 de interesse do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, CNPJ n.° 62.638.168/0001-84, e excluiu os municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e REMETER para procedimento de MEDIAÇÃO as seguintes entidades sindicais: SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, CNPJ n.° 62.638.168/0001-84 e SESCON GRANDE ABC - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC, CNPJ n.° 08.775.857/0001-95, nos termos do art. 22 c/c art. 45, § 2º, da Portaria 326/2013. IM O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 537/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao SINDVALORES-PI - Sindicato dos Vigilantes do Transporte e Segurança de Valores Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e Caixa Forte do Estado do Piauí, Processo 46214.004266/2012-69, CNPJ 16.096.263/0001-86, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Transporte e Segurança de Valores, Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e Caixa Forte das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100093 O I C AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial 1002664-79.2015.4.01.3400 da 22ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com supedâneo na Portaria 326/2013, resolve ARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária do sindicato abaixo relacionado, nos termos do art. 27 da Portaria 326/2013. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA Estado do Piauí, com abrangência Estadual e base territorial no estado do Piauí, tendo em vista que houve o cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos do Mandado 109/2015. Ref.: Mandado de Segurança c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Processo Judicial 0000184-85.2015.5.10.0014. 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região referente à Carta Precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Teresina - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Processo Judicial 008166343.2014.5.22.0001. Para fins de anotação no CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional dos Trabalhadores do Transporte e Segurança de Valores, Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e Caixa Forte das Empresas de Segurança e Transporte de Valores do Estado do Piauí da representação do SINDVIGILANTES-PI - Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí, Processo 46010.002696/2003-41, CNPJ 07.471.774/0001-40, no estado do Piauí, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013. . Em 27 de maio de 2015 93 ISSN 1677-7042 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 155, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.026174/2008-03, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antônio da Silva ME, CNPJ nº 08.215.351/0001-21, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 4.708, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transthiago Transportes Ltda. - ME A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 156, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.126143/2011-49, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transthiago Transportes Ltda. ME, CNPJ nº 07.858.763/0001-17, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.709, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SCR Turismo Ltda., e consequente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento - CRF A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 158, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.110893/2012-80, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SCR Turismo Ltda., CNPJ nº 03.857.759/0001-83, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento CRF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 94 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO N o- 4.710, DE 26 DE MAIO DE 2015 Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Reunidas S/A Transportes Coletivos e, no mérito, dá-lhe provimento, para revogar a decisão proferida na Resolução ANTT n° 4.442, de 06 de outubro de 2014 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 159, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.044460/2009-23, resolve: Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Reunidas S/A Transportes Coletivos e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a decisão proferida na Resolução ANTT nº 4.442, de 6 de outubro de 2014, com o posterior arquivamento do presente feito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.711, DE 26 DE MAIO DE 2015 ME Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Autolocadora Bom Sucesso Ltda. - ME RC A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 163, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.108905/2013-97, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Autolocadora Bom Sucesso Ltda. - ME, CNPJ nº 07.170.701/0001-18, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ JORGE BASTOS Diretor-Geral Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Tamandaré Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.239.147/0001-52, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.715, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Deina & Deina Turismo Ltda. - ME A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 010, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.014982/2009-09, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Deina & Deina Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 02.410.565/0001-72, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.716, DE 26 DE MAIO DE 2015 AÇ RESOLUÇÃO N o- 4.712, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Cazzuni Tur Ltda. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 164, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.078921/2008-81, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Cazzuni Tur Ltda., CNPJ nº 01.816.811/000128, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÃO Habilita empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 012, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.105413/2015-10, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF, com validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União. Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior emissão do Termo de Autorização, conforme determina o Art. 20 da Resolução ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005. Art. 4º Estabelecer que as autorizações serão concedidas a cada viagem, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução ANTT nº 1.166/2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A ANEXO RESOLUÇÃO N o- 4.713, DE 26 DE MAIO DE 2015 Razão Social: A.Z.L. TRANSPORTADORA TURISTICA Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Regina Gonçalves Tomaz ME A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 008, de 14 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.111003/2012-57, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Regina Gonçalves Tomaz - ME, CNPJ nº 04.910.836/000184, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 4.714, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Tamandaré Transportes e Turismo Ltda. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 009, de 14 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.078811/2008-19, resolve: LTDA CRF: 6834 - CNPJ: 11.115.924/0001-50 N° do Processo: 50500.019342/2015-25 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ADEMIR GONÇALVES - TRANSPORTES ME CRF: 0793 - CNPJ: 03.201.641/0001-00 N° do Processo: 50500.276370/2014-67 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ADILSON CORREIA SOARES CPF 42947375653 ME CRF: 8744 - CNPJ: 21.347.155/0001-79 N° do Processo: 50500.006245/2015-72 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AELLOS DE OURO TRANSPORTES LTDAME CRF: 4863 - CNPJ: 07.388.066/0001-40 N° do Processo: 50500.067926/2015-15 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA CRF: 5045 - CNPJ: 07.661.783/0001-01 N° do Processo: 50500.030105/2015-15 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: AGENCIA DE TURISMO BD LTDA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100094 CRF: 6097 - CNPJ: 09.814.509/0001-42 N° do Processo: 50500.075872/2015-53 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGÊNCIA DE TURISMO RIZZATTI LTDA. CRF: 1608 - CNPJ: 94.163.326/0001-83 N° do Processo: 50500.074533/2015-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SENSAÇÃO LTDA CRF: 0752 - CNPJ: 93.708.196/0001-54 N° do Processo: 50500.273612/2014-61 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALADAR TRANSPORTES LTDA CRF: 4601 - CNPJ: 72.512.379/0001-20 N° do Processo: 50500.004884/2015-01 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALBANO TURISMO LTDA CRF: 0936 - CNPJ: 02.141.568/0001-58 N° do Processo: 50500.068970/2015-34 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALFA LUZ VIAÇAO TRANSPORTES LTDA - EPP CRF: 5004 - CNPJ: 04.192.453/0001-18 N° do Processo: 50500.083265/2015-67 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALIJHON TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 6383 - CNPJ: 10.631.888/0001-14 N° do Processo: 50500.065226/2015-88 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALINE MOREIRA CUNHA - ME CRF: 7654 - CNPJ: 15.732.103/0001-13 N° do Processo: 50500.287273/2014-08 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ALMIRO WERCHAUSER TASSO CRF: 4698 - CNPJ: 07.190.256/0001-58 N° do Processo: 50500.008805/2015-23 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALTITUDE TURISMO LTDA - ME CRF: 7795 - CNPJ: 17.058.563/0001-33 N° do Processo: 50500.087604/2015-84 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALVAN TURISMO LTDA CRF: 1297 - CNPJ: 72.275.357/0001-93 N° do Processo: 50500.080201/2015-12 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALVES & OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA-ME CRF: 7683 - CNPJ: 01.949.683/0001-90 N° do Processo: 50500.024206/2015-57 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ALVES E ALVES TRANSPORTE E TURISMO LTDA CRF: 6909 - CNPJ: 12.406.049/0001-28 N° do Processo: 50500.061683/2015-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AMAR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI-EPP CRF: 6919 - CNPJ: 10.859.793/0001-52 N° do Processo: 50500.071037/2015-44 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AMÉRICA DO SUL TURISMO LTDA. CRF: 0073 - CNPJ: 03.486.079/0001-09 N° do Processo: 50500.294795/2014-58 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ANDERLIZE ESPINDOLA PORTO CRF: 7697 - CNPJ: 11.730.323/0001-57 N° do Processo: 50500.049572/2015-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ANTÔNIO JOSÉ EINLOFT TRANSPORTES LTDA CRF: 3388 - CNPJ: 02.826.570/0001-60 N° do Processo: 50520.001929/2015-40 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME CRF: 6145 - CNPJ: 08.380.889/0001-91 N° do Processo: 50500.030906/2013-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: AURORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA PO JORGE BASTOS Diretor-Geral JORGE BASTOS Diretor-Geral Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 CRF: 6075 - CNPJ: 10.324.001/0001-45 N° do Processo: 50500.080232/2015-65 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA CRF: 0910 - CNPJ: 30.069.314/0001-01 N° do Processo: 50500.245097/2014-29 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AUTO VIAÇÃO ESPERANÇA LTDA CRF: 0693 - CNPJ: 28.963.817/0001-84 N° do Processo: 50500.022778/2015-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA CRF: 2226 - CNPJ: 68.944.610/0001-87 N° do Processo: 50500.283048/2014-94 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: AUTO VIAÇÃO VALE DO SOL LTDA CRF: 2785 - CNPJ: 00.376.917/0001-95 N° do Processo: 50500.071865/2015-82 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: B F FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA EPP CRF: 8775 - CNPJ: 12.763.161/0001-16 N° do Processo: 50500.067933/2015-17 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BATISTA E DIAS LTDA-ME CRF: 8735 - CNPJ: 21.340.097/0001-51 N° do Processo: 50500.283665/2014-90 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME CRF: 6069 - CNPJ: 53.499.240/0001-49 N° do Processo: 50500.063871/2015-66 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: BIG SPACE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E TURISMO LTDA ME CRF: 7576 - CNPJ: 10.482.349/0001-60 N° do Processo: 50500.057998/2015-46 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: BIRITUR BIRIGÜI TURISMO LTDA CRF: 1671 - CNPJ: 53.647.301/0001-78 N° do Processo: 50500.085361/2015-40 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BOGNIN TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME CRF: 8769 - CNPJ: 21.339.518/0001-24 N° do Processo: 50500.060665/2015-02 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BRAITUR TURISMO LTDA - ME CRF: 1889 - CNPJ: 04.016.211/0001-73 N° do Processo: 50500.049936/2015-61 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BUENO E SPESSATTO TRANSPORTES LTDA-ME CRF: 8746 - CNPJ: 05.802.420/0001-05 N° do Processo: 50500.003638/2015-24 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BUENO TURISMO E TRANSPORTES LTDA CRF: 0640 - CNPJ: 03.479.811/0001-05 N° do Processo: 50500.031297/2015-87 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: C. R. TURISMO LTDA CRF: 0743 - CNPJ: 04.945.601/0001-28 N° do Processo: 50500.294779/2014-65 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CARLOSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CRF: 4937 - CNPJ: 07.660.249/0001-72 N° do Processo: 50500.080242/2015-09 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CASTRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME CRF: 4799 - CNPJ: 07.624.261/0001-21 N° do Processo: 50500.286026/2014-86 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CDBF TURISMO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CRF: 8772 - CNPJ: 11.402.418/0001-41 N° do Processo: 50500.060667/2015-93 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CECCON E BIORA TRANSPORTE E PASSAGEIROS LTDA-ME CRF: 8768 - CNPJ: 18.007.919/0001-72 N° do Processo: 50500.003634/2015-46 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CIRILO TURISMO LTDA-ME CRF: 8751 - CNPJ: 21.674.476/0001-88 N° do Processo: 50500.039664/2015-91 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CLAYTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - EPP CRF: 1479 - CNPJ: 95.832.960/0001-24 N° do Processo: 50500.046548/2015-28 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CLOVIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA - ME CRF: 1490 - CNPJ: 03.627.183/0001-68 N° do Processo: 50500.066577/2015-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CONQUISTA REAL TURISMO LTDA CRF: 2066 - CNPJ: 02.885.683/0001-37 N° do Processo: 50500.067920/2015-30 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: COOTREF - COOPERATIVA DOS COND. EM TRANSP. ESC. FRET. E VIAGENS LTDA CRF: 5880 - CNPJ: 07.597.468/0001-54 N° do Processo: 50500.003552/2015-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 2013 - CNPJ: 03.033.573/0001-00 N° do Processo: 50500.039257/2015-83 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: COSTA VERDE VIAGENS TURISMO E SERVIÇOS LTDA CRF: 7740 - CNPJ: 14.222.199/0001-07 N° do Processo: 50500.003607/2015-73 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CRISTOVAO MARCOS FORTUNATO ME CRF: 8765 - CNPJ: 19.426.737/0001-07 N° do Processo: 50500.091911/2014-89 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: DAELSON CORDEIRO LOPES E CIA LTDA - ME CRF: 8761 - CNPJ: 13.622.754/0001-25 N° do Processo: 50500.055365/2015-01 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DEMP PROPAGANDA PUBLICIDADE E TURISMO LTDA CRF: 7770 - CNPJ: 10.366.153/0001-00 N° do Processo: 50500.067665/2015-25 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DISK VIAGEM TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA CRF: 5981 - CNPJ: 08.650.076/0001-74 N° do Processo: 50500.013263/2015-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DOURADO BUS TURISMO DA PESCA EIRELI CRF: 6043 - CNPJ: 10.305.270/0001-64 N° do Processo: 50500.055451/2015-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EDSON VAN'S TRANSPORTES LTDA-ME CRF: 8737 - CNPJ: 07.468.076/0001-95 N° do Processo: 50500.000750/2015-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EL TRANSPORTES LTDA CRF: 7345 - CNPJ: 09.403.404/0001-09 N° do Processo: 50500.051301/2015-23 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ELITUR TRANSPORTES LTDA-ME CRF: 8777 - CNPJ: 06.370.463/0001-21 N° do Processo: 50500.040462/2015-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ELVIS PRESLEY OLIVEIRA CRF: 7667 - CNPJ: 08.580.445/0001-08 N° do Processo: 50500.287189/2014-86 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMILY TRANSPORTES LTDA - ME CRF: 8776 - CNPJ: 19.460.083/0001-20 N° do Processo: 50500.067935/2015-06 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA BRAULINO F. OLIVEIRA LTDA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100095 95 ISSN 1677-7042 CRF: 0427 - CNPJ: 19.542.539/0001-09 N° do Processo: 50500.273822/2014-59 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA CAIENSE DE ONIBUS LTDA CRF: 4887 - CNPJ: 97.192.264/0001-26 N° do Processo: 50500.061384/2015-69 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES SLONGO TUR LTDA - ME CRF: 7806 - CNPJ: 11.463.579/0001-45 N° do Processo: 50500.067426/2015-75 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA CRF: 1057 - CNPJ: 61.893.095/0001-04 N° do Processo: 50500.048150/2015-26 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ENIO LUIZ VEIT & CIA LTDA CRF: 3700 - CNPJ: 04.469.314/0001-99 N° do Processo: 50500.076205/2015-98 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ESPACO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME CRF: 8758 - CNPJ: 20.766.494/0001-27 N° do Processo: 50500.053300/2015-13 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ESTRADA REAL TURISMO LTDA CRF: 6892 - CNPJ: 12.304.196/0001-97 N° do Processo: 50500.049872/2015-06 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EUROTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CRF: 8789 - CNPJ: 17.688.911/0001-56 N° do Processo: 50500.092451/2015-97 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EVA AGENCIA VIAGENS E TURISMOS LTDA-ME CRF: 8748 - CNPJ: 08.333.553/0001-78 N° do Processo: 50500.039661/2015-57 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSA TURISMO LTDA CRF: 2162 - CNPJ: 38.507.554/0001-52 N° do Processo: 50500.066606/2015-30 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EXPRESSO GUANABARA S/A CRF: 4960 - CNPJ: 41.550.112/0001-01 N° do Processo: 50500.190387/2014-28 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO GUARIOS E TURISMO LTDA CRF: 1205 - CNPJ: 75.164.350/0001-92 N° do Processo: 50500.044429/2015-31 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO LEOTUR LTDA - ME CRF: 7799 - CNPJ: 72.484.561/0001-14 N° do Processo: 50500.072974/2015-17 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EXPRESSO TIBOZINHO LTDA-ME CRF: 8764 - CNPJ: 04.004.715/0001-73 N° do Processo: 50500.039659/2015-88 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: F P DE SOUZA & CIA LTDA - ME CRF: 8778 - CNPJ: 00.524.259/0001-31 N° do Processo: 50500.076192/2015-57 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FALEIROS TRANSPORTES & TURISMO LTDA - ME CRF: 6158 - CNPJ: 10.177.175/0001-22 N° do Processo: 50500.080246/2015-89 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FAVI AUTO VIAÇÃO LTDA CRF: 6021 - CNPJ: 09.094.952/0001-96 N° do Processo: 50500.056687/2015-60 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: FELTRIN TRANSPORTES & TURISMO LTDA - ME CRF: 2450 - CNPJ: 04.910.248/0001-40 N° do Processo: 50500.078362/2015-38 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FERREIRA BUS LTDA - EPP CRF: 1414 - CNPJ: 02.514.838/0001-29 N° do Processo: 50500.061546/2015-69 Regime: Eventual ou Turístico L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 96 ISSN 1677-7042 1 Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: FICAGNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME CRF: 1190 - CNPJ: 01.628.021/0001-19 N° do Processo: 50500.110200/2014-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: FRANÇA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME CRF: 5565 - CNPJ: 04.524.696/0001-06 N° do Processo: 50500.022580/2015-18 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: G & T TURISMO LTDA - ME CRF: 1901 - CNPJ: 42.889.840/0001-05 N° do Processo: 50500.293362/2014-85 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS ME CRF: 7655 - CNPJ: 16.454.982/0001-21 N° do Processo: 50500.045474/2015-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: GIUSEPPE MODICA AMORE NETO ME CRF: 8743 - CNPJ: 05.487.855/0003-74 N° do Processo: 50500.193347/2014-38 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GOLFINHOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 5358 - CNPJ: 08.770.142/0001-40 N° do Processo: 50500.090974/2015-07 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GRUTAS MIRADAIRE - TOUR TRANSPORTES LTDA CRF: 0327 - CNPJ: 04.211.092/0001-00 N° do Processo: 50500.068999/2015-16 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GUACITUR - GUACIRA TURISMO LTDA ME CRF: 0390 - CNPJ: 32.484.958/0001-91 N° do Processo: 50500.084713/2015-40 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GUIBOR TURISMO LTDA CRF: 2935 - 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DOS SANTOS & CIA LTDA ME AÇ CRF: 7762 - CNPJ: 08.571.215/0001-74 N° do Processo: 50500.086507/2015-74 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J DE M TRANSPORTES-ME CRF: 8750 - CNPJ: 10.493.149/0001-03 N° do Processo: 50500.206612/2014-55 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J. F. IBIAPINA CRF: 5964 - CNPJ: 09.007.096/0001-94 N° do Processo: 50500.004786/2015-66 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JANDIR ZABOT & FILHO LTDA CRF: 1149 - CNPJ: 86.862.091/0001-90 N° do Processo: 50500.067145/2015-12 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOÃO JOSÉ DE SOUSA - ME CRF: 5989 - CNPJ: 26.374.538/0001-50 N° do Processo: 50500.299866/2014-17 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSE EVANUEL DE OLIVEIRA ME CRF: 6728 - CNPJ: 10.667.030/0001-00 N° do Processo: 50500.268957/2014-01 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JOSE PEREIRA BARRETO ME CRF: 6049 - CNPJ: 08.587.661/0001-77 N° do Processo: 50500.045477/2015-46 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JOSELIA SANTANA DA CRUZ DE ARAU- ÃO PR OI JO ME BID CRF: 6693 - CNPJ: 07.372.648/0001-38 N° do Processo: 50500.247668/2014-60 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSIANNE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA A Razão Social: KIN GUIN TURISMO E TRANSPORTES LTDA CRF: 0067 - CNPJ: 67.431.650/0001-62 N° do Processo: 50500.067047/2015-85 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: L.M. SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRRESTRES LTDA - ME CRF: 8773 - CNPJ: 12.498.681/0001-49 N° do Processo: 50500.061923/2015-60 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP CRF: 1921 - CNPJ: 83.645.259/0001-17 N° do Processo: 50500.040996/2015-18 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LASTE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA CRF: 7516 - CNPJ: 05.962.765/0001-26 N° do Processo: 50500.087477/2015-13 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LELES TURISMO LTDA CRF: 7749 - CNPJ: 17.124.497/0001-52 N° do Processo: 50500.021058/2015-19 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LIBERDADE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME CRF: 6819 - CNPJ: 76.493.725/0001-20 N° do Processo: 50500.042462/2015-26 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LINDO TURISMO LTDA - EPP CRF: 8767 - CNPJ: 21.268.759/0001-20 N° do Processo: 50515.009792/2015-41 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LINDOYA TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA CRF: 8745 - CNPJ: 10.341.060/0001-21 N° do Processo: 50500.024201/2015-24 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 6946 - CNPJ: 01.851.607/0001-48 N° do Processo: 50500.016627/2015-12 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: LM EXCURSÕES LTDA CRF: 4921 - CNPJ: 04.176.991/0001-19 N° do Processo: 50500.286035/2014-77 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LOGOBUCO PADUENSE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME CRF: 8756 - CNPJ: 10.612.515/0001-04 N° do Processo: 50500.236532/2014-24 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUA E MAR TRANSPORTES LTDA CRF: 7627 - CNPJ: 12.459.866/0001-44 N° do Processo: 50500.229653/2014-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual PO CRF: 7756 - CNPJ: 09.396.306/0001-83 N° do Processo: 50500.214193/2014-25 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOSIVALDO DE SOUSA PORTELA TURISMO-ME Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 CRF: 8739 - CNPJ: 21.128.110/0001-03 N° do Processo: 50500.206635/2014-60 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOWA TURISMO LTDA CRF: 2294 - CNPJ: 91.704.205/0001-03 N° do Processo: 50500.264103/2014-47 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JUCIMAR NIZER TRANSPORTES LTDA- Razão Social: LUDY TRANSPORTES E TURISMO LT- DA CRF: 5692 - CNPJ: 65.946.204/0001-65 N° do Processo: 50500.055816/2015-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUIS SERGIO HOFFMANN CRF: 8790 - CNPJ: 14.176.860/0001-95 N° do Processo: 50500.071851/2015-69 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUMA TURISMO E VIAGENS LTDA CRF: 0435 - CNPJ: 01.528.055/0001-31 N° do Processo: 50500.088416/2015-73 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: M. J. ANDRADE & CIA LTDA - ME CRF: 1320 - CNPJ: 01.335.594/0001-54 N° do Processo: 50500.068887/2015-65 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: M. J. TURISMO LTDA CRF: 1988 - CNPJ: 04.264.093/0001-12 N° do Processo: 50500.010887/2015-76 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MABELLTUR TRANSPORTES LTDA - ME CRF: 6654 - CNPJ: 08.756.267/0001-15 N° do Processo: 50500.184534/2014-21 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JUREMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CRF: 2152 - CNPJ: 02.833.561/0001-05 N° do Processo: 50500.071880/2015-21 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JURUA - VIAGENS E TURISMO LTDA ME CRF: 7636 - CNPJ: 02.668.857/0001-00 N° do Processo: 50500.263372/2014-75 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: KALICHAK E QUIERING TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - ME CRF: 7734 - CNPJ: 11.212.006/0001-49 N° do Processo: 50500.003624/2015-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: KARIMA TURISMO LTDA CRF: 4968 - CNPJ: 00.551.134/0001-09 N° do Processo: 50500.008939/2015-44 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100096 RT ER CE IRO S ME CRF: 0500 - CNPJ: 00.631.129/0001-06 N° do Processo: 50500.083188/2015-45 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Razão Social: MACTUR FRETAMENTOS LTDA CRF: 5068 - CNPJ: 64.170.087/0001-28 N° do Processo: 50500.016622/2015-81 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MAD TURISMO LTDA CRF: 8762 - CNPJ: 21.575.406/0001-72 N° do Processo: 50500.055725/2015-67 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MADUREIRA TURISMO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME CRF: 4292 - CNPJ: 00.639.326/0001-63 N° do Processo: 50500.065527/2014-21 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MALITUR TURISMO LTDA - ME CRF: 1935 - CNPJ: 38.944.740/0001-59 N° do Processo: 50500.040891/2015-69 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARCO ANTONIO JANUARIO & CIA LTDA CRF: 6277 - CNPJ: 03.678.251/0001-18 N° do Processo: 50500.073044/2015-81 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MATEUS & MATEUS LTDA- EPP CRF: 7797 - CNPJ: 12.411.568/0001-84 N° do Processo: 50500.080248/2015-78 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MAURICIO LUIZ BOECK & CIA LTDA CRF: 6027 - CNPJ: 10.308.904/0001-32 N° do Processo: 50500.079505/2015-29 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MDC TRANSPORTES LTDA ME CRF: 5984 - CNPJ: 09.188.494/0001-54 N° do Processo: 50500.059153/2015-95 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MENDES LIMA & LIMA LTDA CRF: 5553 - CNPJ: 05.037.183/0001-33 N° do Processo: 50500.020892/2015-97 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MILENIUM OPERADORA DE TURISMO LTDA ME CRF: 7757 - CNPJ: 13.616.374/0001-88 N° do Processo: 50500.042639/2015-94 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA CRF: 1502 - CNPJ: 27.686.435/0001-98 N° do Processo: 50500.045393/2015-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MIOTO TURISMO E VIAGENS LTDA. CRF: 6911 - CNPJ: 11.595.768/0001-71 N° do Processo: 50500.299840/2014-61 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MOSSI E CACIO TRANSPORTES LTDAME CRF: 8780 - CNPJ: 19.316.379/0001-71 N° do Processo: 50500.283736/2014-54 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME CRF: 7805 - CNPJ: 15.608.980/0001-87 N° do Processo: 50500.087600/2015-04 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MURIZINI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CRF: 1747 - CNPJ: 03.252.914/0001-38 N° do Processo: 50500.268274/2014-45 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: N. SOUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 0382 - CNPJ: 03.438.905/0001-36 N° do Processo: 50500.287006/2014-22 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NADSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO CRF: 7776 - CNPJ: 15.513.222/0001-85 N° do Processo: 50500.025166/2015-61 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: NERY TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CRF: 8766 - CNPJ: 20.651.309/0001-59 N° do Processo: 50500.021177/2015-71 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NETUS TOUR TURISMO LTDA ME CRF: 5798 - CNPJ: 09.191.996/0001-34 N° do Processo: 50500.040910/2015-57 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: NIVEA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA CRF: 5041 - CNPJ: 07.258.949/0001-35 N° do Processo: 50500.055737/2015-91 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NOVA OESTE - AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP CRF: 8782 - CNPJ: 17.360.151/0001-53 N° do Processo: 50500.083664/2015-28 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ODILON ARAUJO JUNIOR ME CRF: 6711 - CNPJ: 01.891.979/0001-06 N° do Processo: 50500.023672/2015-15 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ODIVALDO FAVARO CAMARGO ME CRF: 7728 - CNPJ: 16.518.992/0001-83 N° do Processo: 50500.066463/2015-66 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ONIBUS COLETIVOS E TRANSPORTES LTDA CRF: 6928 - CNPJ: 12.823.282/0001-06 N° do Processo: 50500.003556/2015-80 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: OSMIRTUR EIRELI - ME CRF: 8774 - CNPJ: 13.263.570/0001-16 N° do Processo: 50500.057561/2015-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PAIVA & VILANOVA TURISMO LTDA CRF: 2801 - CNPJ: 05.439.335/0001-24 N° do Processo: 50500.088417/2015-18 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: PAU BRASIL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA CRF: 8755 - CNPJ: 64.219.710/0001-90 N° do Processo: 50500.039663/2015-46 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PEDRA AZUL TRANSPORTE LTDA - ME CRF: 8760 - CNPJ: 21.146.066/0001-64 N° do Processo: 50500.022648/2015-69 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: PHP TRANSPORTES LTDA-ME CRF: 8749 - CNPJ: 10.014.409/0001-10 N° do Processo: 50500.039259/2015-72 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PIANETA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-EPP CRF: 8738 - CNPJ: 19.249.666/0001-06 N° do Processo: 50505.054170/2014-13 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PICCOLOTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA CRF: 2082 - CNPJ: 50.984.681/0001-48 N° do Processo: 50500.044987/2015-04 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: PLANALTO TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CRF: 3417 - CNPJ: 05.656.221/0001-36 N° do Processo: 50515.014080/2015-43 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PLANETATUR LTDA CRF: 6967 - CNPJ: 10.384.747/0001-44 N° do Processo: 50500.090013/2015-94 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PRIMATUR TRANSPORTES LTDA - ME CRF: 3881 - CNPJ: 06.350.422/0001-73 N° do Processo: 50500.072396/2015-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PRISCILLA CRISTIANE FRAGA LOVERA - ME CRF: 8752 - CNPJ: 19.084.028/0001-82 N° do Processo: 50500.024128/2015-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: QUERUBIM TRANSPORTES & TURISMO LTDA CRF: 4878 - CNPJ: 07.053.776/0001-19 N° do Processo: 50500.091823/2015-68 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: R. CASAGRANDE & CIA LTDA-ME A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100097 97 ISSN 1677-7042 CRF: 7731 - CNPJ: 08.684.236/0001-04 N° do Processo: 50520.005739/2015-00 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RAISA TURISMO EIRELI-MEHE CRF: 6000 - CNPJ: 09.298.981/0001-70 N° do Processo: 50500.090981/2015-09 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RAMOS TURISMO LTDA - EPP CRF: 8787 - CNPJ: 62.072.376/0001-69 N° do Processo: 50500.092368/2015-18 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RÁPIDO RIBEIRÃO PRETO LTDA CRF: 1700 - CNPJ: 56.007.859/0001-87 N° do Processo: 50500.025703/2015-72 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RAYTUR UNIÃO TURISMO TRANSPORTES LTDA - ME CRF: 5053 - CNPJ: 04.337.335/0001-50 N° do Processo: 50500.280223/2014-91 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: REALCE VIAGENS E TRANSPORTE LTDA - EPP CRF: 8747 - CNPJ: 15.319.837/0001-75 N° do Processo: 50500.031268/2015-15 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RENASCER TRANSPORTE E TURISMO LTDA CRF: 3676 - CNPJ: 06.368.127/0001-44 N° do Processo: 50500.039227/2015-77 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RENOVAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CRF: 5858 - CNPJ: 03.243.054/0001-76 N° do Processo: 50500.167011/2014-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: RIOFRET TURISMO LTDA ME CRF: 8788 - CNPJ: 17.122.209/0001-20 N° do Processo: 50500.074208/2015-97 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RIOPEDRENSE TRANSPORTE TURÍSTICO E LOCAÇÕES LTDA - ME CRF: 4764 - CNPJ: 96.505.268/0001-54 N° do Processo: 50500.023890/2015-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RIZZATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 8785 - CNPJ: 17.502.509/0001-35 N° do Processo: 50500.072370/2015-71 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: RODONAVE TRASNSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA CRF: 8759 - CNPJ: 20.067.936/0001-47 N° do Processo: 50500.050601/2015-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: RODOVIÁRIO E TURISMO SÃO JOSÉ LTDA. CRF: 1242 - CNPJ: 47.530.704/0001-30 N° do Processo: 50500.044990/2015-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: RODRIGUES & BIAGIONI LTDA - EPP CRF: 0772 - CNPJ: 03.637.299/0001-88 N° do Processo: 50500.066579/2015-03 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: RODRIGUES E BETONTE LTDA CRF: 8740 - CNPJ: 17.763.934/0001-88 N° do Processo: 50500.024143/2015-39 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: RONDAVE LTDA CRF: 5011 - CNPJ: 25.480.914/0001-28 N° do Processo: 50500.055781/2015-00 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ROSSATO TURISMO LTDA. CRF: 1836 - CNPJ: 01.748.826/0001-04 N° do Processo: 50500.088426/2015-17 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ROTATM TURISMO LTDA - ME CRF: 8786 - CNPJ: 21.072.842/0001-29 N° do Processo: 50500.054633/2015-60 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: S A PICOLI TRANSPORTES- EIRELI-EPP CRF: 8754 - CNPJ: 09.290.616/0001-19 N° do Processo: 50500.045166/2015-87 L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 98 ISSN 1677-7042 1 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: S. B. ROLINSKI & CIA LTDA ME CRF: 3752 - CNPJ: 04.929.635/0001-29 N° do Processo: 55084.605831/2170-00 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SAD TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME CRF: 7646 - CNPJ: 15.598.761/0001-64 N° do Processo: 50500.008807/2015-12 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SARTASA TURISMO LTDA CRF: 0488 - CNPJ: 41.823.071/0001-71 N° do Processo: 50500.088325/2015-38 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SBS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA CRF: 7808 - CNPJ: 04.127.711/0001-82 N° do Processo: 50500.086525/2015-56 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SCR TURISMO LTDA CRF: 1773 - CNPJ: 03.857.759/0001-83 N° do Processo: 50500.276668/2014-77 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO - 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CNPJ: 29.108.107/0001-30 N° do Processo: 50500.168778/2014-66 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA CRF: 7350 - CNPJ: 08.768.230/0001-07 N° do Processo: 50500.227422/2014-71 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SPECIAL BUS LTDA CRF: 5909 - CNPJ: 09.511.944/0001-06 N° do Processo: 50500.053281/2015-25 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SUZELI MARIA SANTOS PEREIRA CRF: 7708 - CNPJ: 16.730.511/0001-07 N° do Processo: 50500.298647/2014-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TAJAMAY VIAGENS E TURISMO CRF: 8784 - CNPJ: 21.614.453/0001-88 N° do Processo: 50500.080225/2015-63 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TANIA MARA DE LIMA-ME CRF: 8770 - CNPJ: 21.021.442/0001-94 N° do Processo: 50500.044426/2015-05 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TAVARES E LARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRF: 6399 - CNPJ: 10.843.583/0001-76 N° do Processo: 50500.287674/2014-50 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TC VIAGENS E TURISMO LTDA CO ME RC IA LIZ CRF: 3720 - CNPJ: 34.095.182/0001-43 N° do Processo: 50500.213064/2014-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TERRA E COR TURISMO LTDA-EPP CRF: 8757 - CNPJ: 19.081.809/0001-13 N° do Processo: 50500.002943/2015-07 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TOMIOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CRF: 8753 - CNPJ: 21.467.551/0001-30 N° do Processo: 50500.021176/2015-27 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TOP MINAS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - ME CRF: 7703 - CNPJ: 08.868.348/0001-07 N° do Processo: 50500.248499/2014-85 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANS VAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME CRF: 7736 - CNPJ: 03.571.145/0001-30 N° do Processo: 50500.268676/2014-40 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSALTO TURISMO LTDA CRF: 0648 - CNPJ: 03.823.386/0001-20 N° do Processo: 50500.051012/2015-24 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSFAVARO TRANSPORTES LTDAEPP CRF: 8741 - CNPJ: 71.738.900/0001-89 N° do Processo: 50500.000683/2015-27 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSGERALDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA CRF: 5910 - CNPJ: 78.213.766/0001-41 N° do Processo: 50500.061548/2015-58 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSGUERRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA CRF: 0705 - CNPJ: 65.827.131/0001-92 N° do Processo: 50500.020885/2015-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO LTDA CRF: 3477 - CNPJ: 02.337.254/0001-25 N° do Processo: 50500.268903/2014-37 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSLÍCIA LTDA - ME CRF: 4966 - CNPJ: 01.477.662/0001-10 N° do Processo: 50500.084843/2015-82 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSNEEDS TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - ME CRF: 1761 - CNPJ: 00.409.942/0001-28 N° do Processo: 50510.008928/2015-45 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA SANTA RITA LTDA CRF: 2196 - CNPJ: 03.894.291/0001-05 N° do Processo: 50500.204297/2014-21 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSPORTES ARGENTA LTDA CRF: 2125 - CNPJ: 90.323.494/0001-38 N° do Processo: 50500.245248/2014-49 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES CAPIVARI LTDA CRF: 4985 - CNPJ: 86.428.661/0001-38 N° do Processo: 50500.053197/2015-10 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS ZARPELON LTDA CRF: 6114 - CNPJ: 09.439.166/0001-83 N° do Processo: 50500.029532/2015-51 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA. CRF: 0090 - CNPJ: 02.964.408/0001-09 N° do Processo: 50500.068965/2015-21 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES NOVASUL LTDA CRF: 4885 - CNPJ: 07.794.395/0001-90 N° do Processo: 50500.004449/2015-79 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS SILVIO E OLIVEIRA LTDA AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100098 PR OI BID A Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 CRF: 6985 - CNPJ: 13.031.350/0001-67 N° do Processo: 50500.092425/2015-69 Regime: Contínuo Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA CRF: 2636 - CNPJ: 03.010.371/0001-42 N° do Processo: 50500.273868/2014-78 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES THOMAZ LTDA CRF: 0812 - CNPJ: 03.523.884/0001-57 N° do Processo: 50500.066185/2015-47 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TURIS FUHR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA CRF: 5007 - CNPJ: 08.026.088/0001-22 N° do Processo: 50500.273423/2014-98 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TURISMO RODOCIDE LTDA - EPP CRF: 1262 - CNPJ: 00.201.479/0001-24 N° do Processo: 50500.058509/2015-73 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: UNIVERSO TRANSPORTE & TURISMO LTDA CRF: 1292 - CNPJ: 71.432.439/0001-31 N° do Processo: 50500.057576/2015-71 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VALDIR PINHEIRO - ME CRF: 1440 - CNPJ: 00.229.686/0001-97 N° do Processo: 50500.052021/2015-32 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIA NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA CRF: 1847 - CNPJ: 04.538.749/0001-48 N° do Processo: 50500.016511/2015-75 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO CASTELO BRANCO LTDA. CRF: 0001 - CNPJ: 75.111.021/0001-83 N° do Processo: 50500.070184/2012-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA CRF: 0166 - CNPJ: 28.670.958/0001-09 N° do Processo: 50510.036670/2014-96 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO E TURISMO MOREIRA FILHOS LTDA. CRF: 1102 - CNPJ: 04.718.569/0001-48 N° do Processo: 50500.085301/2015-27 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO MINAS GERAIS LTDA CRF: 5813 - CNPJ: 07.740.099/0001-07 N° do Processo: 50500.025480/2015-43 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO NITEROI LTDA CRF: 0334 - CNPJ: 22.076.012/0001-32 N° do Processo: 50500.025083/2015-71 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO PACANHÃ LTDA - ME CRF: 1598 - CNPJ: 39.372.883/0001-04 N° do Processo: 50500.061940/2015-05 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO PAINS LTDA CRF: 0353 - CNPJ: 23.097.892/0001-96 N° do Processo: 50500.214166/2014-52 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO PARATY LTDA CRF: 0607 - CNPJ: 51.663.680/0001-64 N° do Processo: 50500.075142/2015-52 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA CRF: 0464 - CNPJ: 17.257.916/0001-24 N° do Processo: 50500.187449/2014-14 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO SANANDUVA LTDA CRF: 3759 - CNPJ: 03.753.031/0001-01 N° do Processo: 50500.269171/2014-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO SANTOS LTDA CRF: 0391 - CNPJ: 18.759.027/0001-28 N° do Processo: 50500.019100/2015-31 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA CRF: 1648 - CNPJ: 18.994.491/0001-07 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 N° do Processo: 50500.299809/2014-20 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. CRF: 1536 - CNPJ: 19.156.512/0001-70 N° do Processo: 50500.273414/2014-05 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VICTOR PAULO SEGOVIA DOS SANTOS TURISMO CRF: 6838 - CNPJ: 12.021.951/0001-26 N° do Processo: 50500.287864/2014-77 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIEIRA FILHO CASTELLIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA CRF: 3083 - CNPJ: 04.990.442/0001-83 N° do Processo: 50500.046559/2015-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIP ANNA CLARA TURISMO - ME CRF: 8781 - CNPJ: 12.894.583/0001-20 N° do Processo: 50500.038026/2015-52 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: WANDER LUIS ARAUJO & CIA LTDA CRF: 3822 - CNPJ: 04.572.296/0001-76 N° do Processo: 50500.029178/2015-64 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: WELINGTON TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA-ME CRF: 8742 - CNPJ: 16.499.355/0001-07 N° do Processo: 50500.016560/2015-16 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: YAMANE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME CRF: 1591 - CNPJ: 60.341.922/0001-94 N° do Processo: 50500.084799/2015-19 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ZANCA TRANSPORTES LTDA CRF: 0023 - CNPJ: 74.556.002/0001-06 N° do Processo: 50500.025091/2015-18 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Internacional RESOLUÇÃO N o- 4.719, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fernantur Agência de Viagens e Turismo Ltda. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 131, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.078697/2008-27, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária JR Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.613.258/0001-26, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 135, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.051498/2009-52, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fernantur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 97.459.234/0001-33, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral L A N Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santos & Backes Turismo Ltda. - ME, e consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento RESOLUÇÃO N 4.720, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Duarte & Oliveira Transportadora Turística Ltda. - ME. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 132, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.078737/2008-31, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Duarte & Oliveira Transportadora Turística Ltda. - ME, CNPJ nº 05.349.703/0001-43, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO N o- 4.721, DE 26 DE MAIO DE 2015 Determina o arquivamento do Processo Administrativo, instaurado em face da empresa C.S. Barbosa Speth Ltda. e determina a abertura de processo Administrativo ordinário, em desfavor da empresa MM Transportadora Turística Ltda. Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 133, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.062516/2011-46, resolve: Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa C.S. Barbosa Speth Ltda., CNPJ nº 02.175.449/0001-16 por ausência de responsabilidade no ato infrator. Art. 2º Determinar a abertura de Processo Administrativo Ordinário, em desfavor da empresa MM Transportadora Turística Ltda., CNPJ n° 72.443.294/001-37. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.722, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alvorada Minas Turismo Ltda.-ME A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 134, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.023874/2009-19, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Alvorada Minas Turismo Ltda.-ME, CNPJ nº 22.585.079/0001-00, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100099 JORGE BASTOS Diretor-Geral O I C A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 136, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.110993/2012-14, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santos & Backes Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 13.242.969/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P IM JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N 4.718, DE 26 DE MAIO DE 2015 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 130, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.044471/2009-11, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária N.S. Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 03.954.498/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 4.724, DE 26 DE MAIO DE 2015 o- o- Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária N.S. Turismo Ltda. - ME. JORGE BASTOS Diretor-Geral JORGE BASTOS Diretor-Geral Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito dá-lhe provimento declarando a validade do ato administrativo que delegou o serviço Colatina (ES) - Porto Velho (RO) A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 013, de 18 de maio de 2015, e no que consta dos Processos nº 50500.076655/2006-90 e apensos nº 51100.006190/1994-81 e nº 50500.042986/2006-26, resolve: Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito dar-lhe provimento declarando a validade do ato administrativo que delegou o serviço Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo 17-1725-00, a ser operado sob o regime de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008 e alterações. Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.516, de 14 de janeiro de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO N o- 4.723, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária JR Agência de Viagens e Turismo Ltda. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO N o- 4.717, DE 26 DE MAIO DE 2015 99 ISSN 1677-7042 NA JORGE BASTOS Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 4.725, DE 26 DE MAIO DE 2015 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Brocco & Brocco Ltda. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 137, de 26 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.108908/2013-21, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Brocco & Brocco Ltda., CNPJ nº 11.417.564/0001-40, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2015 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 160, de 15 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.178881/2014-14, delibera: Art. 1º Encaminhar ao Exm.º Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóvel adjacente à Rodovia Deputado Raul Belém, BR-050/MG, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas na planta e no memorial descritivo constantes do referido processo, situado no município de Araguari, no estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04, no km 051+500m. Art. 2º As descrições da área mencionada no art. 1º constam do Anexo a esta Deliberação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral ANEXO Área 01, com a seguinte descrição: tomando-se como referência o ponto A (onde se inicia o perímetro); tem Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 158.951,703m e N: 7.923.915,823m; daí segue com AZPlano= 236°08'09,32" e distância de 184,828 metros, chega-se ao ponto B, E: 158.798,229m e N: 7.923.812,833m; daí segue com AZPlano= 317°37'40,20" e distância de 16,503 metros, chega-se ao ponto C, E:158.787,107m e N: 7.923.825,025m; daí segue com AZPlano=227°17' 25,47" e distância de 67,152 metros, chega-se ao ponto D, E: 158.737,764m e N: 7.923.779,477m; daí segue com AZPlano= Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 ISSN 1677-7042 1 138°21'30,88" e distância de 11,521 metros, chega-se ao ponto E, E: 158.745,419m e N: 7.923.770,867m; daí segue com AZPlano= 223°42'55,46" e distância de 21,278 metros, chega-se ao ponto F, E: 158.730,714m e N: 7.923.755,488m; daí segue com AZPlano= 138°21'30,88" e distância de 8,563 metros, chega-se ao ponto G, E: 158.736,404m e N: 7.923.749,089m; daí segue com AZPlano= 218°09'35,48" e distância de 237,074 metros, chega-se ao ponto H, E: 158.589,926m e N: 7.923.562,680m; daí segue com AZPlano=47°50'05,21" e distância de 161,192 metros, chega-se ao ponto I, E: 158.709,404m e N: 7.923.670,883m; daí segue com AZPlano= 47°47'14,20" e distância de 67,365 metros, chega-se ao ponto J, E: 158.759,298m e N: 7.923.716,145m; daí segue com AZPlano= 45°09'09,87" e distância de 13,728 metros, chega-se ao ponto K, E: 158.769,031m e N: 7.923.725,826m; daí segue com AZPlano= 47°06'41,08" e distância de 46,009 metros, chega-se ao ponto L, E: 158.802,740m e N: 7.923.757,138m; daí segue com AZPlano= 45°47'12,09" e distância de 67,689 metros, chega-se ao ponto M, E: 158.851,256m e N: 7.923.804,340m; daí segue com AZPlano= 43°35' 32,79" e distância de 49,630 metros, chega-se ao ponto N, E: 158.885,478m e N: 7.923.840,285m; daí segue com AZPlano= 41°42'18,39" e distância de 52,586 metros, chega-se ao ponto O, E: 158.920,463m e N: 7.923.879,545m; daí segue com AZPlano= 40°43'57,16" e distância de 47,875 metros, chega-se ao ponto A; fecha-se assim o perímetro com 1.052,99m (um mil e cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros), perfazendo uma área total de 13.972,81m² (treze mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados). CO ME DELIBERAÇÃO N o- 150, DE 26 DE MAIO DE 2015 RC A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 161, de 18 de maio de 2015, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.140329/2014-53, referente à empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda., CNPJ nº 04.229.706/0001-80. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ JORGE BASTOS Diretor-Geral Art. 2º Os efeitos financeiros na Tarifa Básica de Pedágio TBP serão considerados na próxima revisão ordinária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRICO REIS GUZEN Substituto PORTARIA N o- 144, DE 29 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50500.110085/2015-65, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de iluminação pública na faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, no trecho entre o km 259+000m e o km 262+000m, em Serra/ES, de interesse da Prefeitura Municipal de Serra/ES. Art. 2º Na implantação e conservação da referida iluminação pública, a Prefeitura Municipal deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Parágrafo único. Caberá à Prefeitura Municipal atender aos critérios de segurança contemplados na NBR 15.486, principalmente no que diz respeito à sinalização, e à execução de barreiras e defensas. Art. 3º A Prefeitura Municipal não poderá iniciar a implantação da iluminação pública objeto desta Portaria antes de assinar, com a ECO101, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 4º A ECO101 deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º A Prefeitura Municipal assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa iluminação pública, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia. Art. 6º A Prefeitura Municipal deverá concluir a obra de implantação da iluminação pública no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a Prefeitura Municipal verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da iluminação pública no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à ECO101 sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 7º Caberá à ECO101 acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à iluminação pública. Art. 8º A Prefeitura Municipal deverá apresentar, à URRJ e à ECO101, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia, tão logo concluir a execução da obra. Art. 9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ DELIBERAÇÃO N o- 151, DE 26 DE MAIO DE 2015 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentadas no Voto DAL 162, de 21 de maio de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.090029/2015-05, delibera: Art. 1º Conhecer o requerimento e, no mérito, conceder o parcelamento dos débitos à empresa JACINTO RODRIGUES DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.191.787/0001-77, atualizados até a presente data, em 59 (cinquenta e nove) parcelas, de acordo com a Resolução ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010. Art. 2º Determinar à GEAUT a expedição do boleto referente à primeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitação integral deste. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 154, DE 26 DE MAIO DE 2015 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 014, de 21 de maio de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.067134/2015-32, delibera: Art. 1º Conhecer o requerimento, e no mérito, conceder o parcelamento dos débitos à empresa S.D.O TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.215.460/0001-25, atualizados até a presente data, em até 30 (trinta) parcelas, de acordo com a Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010. Art. 2º Determinar à GEAUT a expedição do boleto referente à primeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitação integral deste. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA N o- 143, DE 28 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º 50515.014495/2015-17, resolve: Art. 1º Aprovar a postergação no Cronograma Financeiro de Investimentos da Autopista Planalto Sul S/A, para o ano subseqüente, em função de inexecuções apuradas no 7º ano de concessão, conforme disposto no Parecer Técnico n.º 112/2015/GEINV/SUINF, de 07 de maio de 2015. ÃO PR OI BID A Art. 1. Deferir o requerimento da VIAÇÃO NACIONAL S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Salvador (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0269-00, para 3 (três) horários semanais, por sentido, nos meses de fevereiro a novembro mais 5 (cinco) horários semanais, por sentido, nos meses de janeiro e dezembro. Art. 2. Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA CAMPOS DO CARMO Substituta . Conselho Nacional do Ministério Público DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2015 EXPEDIENTE N° 0.00.000.000488/2015-60 DECISÃO (...)Isso posto, determino o arquivo deste expediente, com fundamento no art. 12, XXX, do Regimento Interno do CNMP. Sem prejuízo dessa providência, remetam-se cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre para ciência e providências pertinentes. Publique-se. Comunique-se. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho EXPEDIENTE N° 0.00.000.000485/2015-26 DECISÃO (...)Sem prejuízo dessa providência, remetam-se cópia dos autos à Procuradoria-Geral da República para ciência e providências pertinentes. Publique-se. Comunique-se. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho PLENÁRIO DECISÃO DE 25 DE MAIO DE 2015 AVOCAÇÃO - AVOC N.º: 0.00.000.0001405/2014-79 RELATOR: CONSELHEIRO NACIONAL JARBAS SOARES JÚNIOR REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA GARCIA VARGAS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO (...)No entanto, diante de pleito do próprio requerente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado à fl. 60 e ratificado à fl.63 e, por conseguinte, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 43, IX, "b", do RICNMP .Notifiquem-se o requerente e o Chefe do Parquet requerido. Dê-se a devida baixa e comunique-se por escrito ao Plenário, na primeira sessão subsequente, a teor do que dispõe o art. 43, § 2º, do RICNMP. PO ÉRICO REIS GUZEN Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS PORTARIA N o- 198, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.133008/2015-83, resolve: Art. 1. Indeferir o requerimento da NORDESTE TRANSPORTES LTDA. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros MARECHAL CÂNDIDO RONDON (PR) - SÃO PAULO (SP), PREFIXO Nº 09-1327-00. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA CAMPOS DO CARMO Substituta PORTARIA N o- 199, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.121258/2015-71, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100100 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RT ER CE IRO S JARBAS SOARES JÚNIOR Relator DECISÃO DE 28 DE MAIO DE 2015 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0.00.000.000501/2015-81 REQUERENTE: KARLA JANAÍNA TEIXEIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO (...)Ante o exposto, com base no artigo 43, inciso IX, letra "a", do Regimento Interno, determina-se o arquivamento do presente procedimento. MARCELO FERRA DE CARVALHO Relator CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO DE 12 DE MAIO DE 2015 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001266/2014-83 RECLAMANTE: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA ADVOGADOS: ARNALDO MALHEIROS FILHO - OAB/SP 28.454 AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO - OAB/SP 206.575 FÁBIO TOFIC SIMANTOB - OAB/SP 220.540 GUILHERME MADI REZENDE - OAB/SP 137.976 MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - OAB/RJ 130.730 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 102, segunda-feira, 1 de junho de 2015 RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: (...) Pelo exposto, opino no sentido do arquivamento da presente reclamação, na forma do artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, visto que os fatos foram devidamente apurados pela corregedoria local. É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência. Brasília, 12 de maio de 2015 JULIO DE CASTILHOS Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional Acolho a manifestação de fls. 165/170, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Acolho a manifestação de fls. 391/395, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 80, parágrafo único do RICNMP. Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem e aos interessados, nos termos regimentais. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Brasília, 20 de maio de 2015 ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Corregedor Nacional do Ministério Público Brasília, 12 de maio de 2015 ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Corregedor Nacional do Ministério Público DECISÃO DE 27 DE MAIO DE 2015 DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2015 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001091/2014-12 RECLAMANTE: JOSÉ IMESI NETO RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: (?) Destarte, ante todo o exposto, por considerar suficiente a atuação da Corregedoria-Geral de origem e por não encontrar deslize disciplinar da Promotora, sugiro pelo arquivamento desta Reclamação Disciplinar nos termos dos arts. 80, parágrafo único, e 77, I, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 13 de maio de 2015 JULIO DE CASTILHOS Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional Acolho a manifestação de fls. 71/75 , nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos artigos 80, parágrafo único, e 77, IV, do RICNMP. Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem, ao reclamante e a reclamada, nos termos regimentais. Publique-se, Registre-se e Intime-se. SINDICÂNCIA Nº 0.00.000.000211/2014-56 RECLAMANTE: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PUBLICO RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Decisão: (...) Diante de tudo o que foi exposto, sugere-se ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional, com base no art. 84 do Regimento Interno do CNMP, seja INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o Promotor de Justiça do Estado do Ceará, Dr. JOATHAN DE CASTRO MACHADO, pelos fatos apurados na presente Sindicância, nos termos do presente pronunciamento. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.000110/2014-85 RECLAMANTE: AZUEN MAGDA ALBARELLO RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Decisão: (...) Ante o exposto, não havendo indícios da prática de falta funcional por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, sugere-se, com fundamento no art. 80, parágrafo único, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), o arquivamento da presente reclamação disciplinar, dada a atuação suficiente do órgão disciplinar de origem. (...) É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência. Acolho a manifestação de fls. 805/816, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 80, parágrafo único do RICNMP. Dê-se ciência ao Plenário, à Corregedoria-Geral de origem e aos interessados, nos termos regimentais. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Brasília, 20 de maio de 2015 ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Corregedor Nacional do Ministério Público RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.001566/2014-62 RECLAMANTE: LAZARO ROBERTO GOMES DIAS RECLAMADO: MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: (...) Ante o exposto, não havendo indícios da prática de falta funcional por MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, sugere-se, com fundamento no art. 80, parágrafo único, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), o arquivamento da pre- IM I - ACOLHO O PRONUNCIAMENTO FEITO PELOS MEMBROS AUXILIARES DA CORregedoria Nacional do Ministério Público, adotando-o como razões de decidir, para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará Joathan de Castro Machado, em virtude da prática, em tese, de 07 (sete) faltas funcionais puníveis com censura, já que foi negligente no exercício da função, ao descumprir o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções (LOMPCE, art. 212, V). II - Registre-se que a presente instauração do processo administrativo disciplinar, tomada com base no artigo 18, inciso VI, e no artigo 77, inciso IV, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), está embasada nas Sindicância CNMP nº 0.00.000.000211/2014-56, Inspeção CNMP n. 0.00.000.000321/2015-07 e RIEP n. 0.00.000.001050/2012-56. III - Lavre-se a respectiva portaria e, na sequência, distribuase a um Conselheiro Relator, nos termos do artigo 89, parágrafo 1º, e artigo 92, caput, ambos da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Promotor de Justiça Joathan de Castro Machado. IV. Publique-se. Brasília, 27 de maio de 2015 ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Corregedor Nacional do Ministério Público Brasília, 11 de maio de 2015 ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional . Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA o- PORTARIA N 427, DE 29 DE MAIO DE 2015 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993 e do art. 4º, inc. XXIII, do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20/11/2008, e conforme consta no Processo Administrativo nº 1.17.000.000405/2015-80, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa Raquel Silva de Araujo ME, inscrita no CNPJ nº 18.469.827/0001-04, a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1(um) ano, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015060100101 EXTRATO DA ATA DA 172ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2015 Início: 9h22. Presidência: Luís Antônio Camargo de Melo. Presentes os Senhores Conselheiros: José Neto da Silva, Ronaldo Curado Fleury, Antonio Luiz Teixeira Mendes, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano (Conselheira Secretária), Eliane Araque dos Santos, Sandra Lia Simón e Maurício Correia de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidente). Presentes o Corregedor-Geral do MPT em exercício José Carlos Ferreira do Monte, a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e o Presidente da ANPT, o Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima. Deliberações: 01 - Processo CSMPT nº 2.00.000.008741/2014-31. (Apenso: Processo CSMPT nº 2.00.000.020052/2014-03). Interessados: Maurício Coentro Paes de Melo, Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, José de Lima Ramos Pereira e outros. Assunto: Proposta de Regulamentação das Coordenadorias Nacionais. Relatora: Conselheira Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano. Revisor: Conselheiro Antonio Luiz Teixeira Mendes. Decisão anterior: Retirado da pauta, a pedido dos Conselheiros Revisor e Relatora. CSMPT, 193ª Sessão Ordinária, 05/05/2015. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolvendo questão de ordem suscitada pela Conselheira Sandra Lia Simón, por maioria, vencida a Conselheira Relatora, decidiu pelo sobrestamento dos feitos até apreciação da regulamentação da gratificação por exercício cumulativo de ofícios (Processo CSMPT nº 2.00.000.008925/2014-00), da proposta de criação de Subcâmaras de Coordenação e Revisão do MPT (Processo CSMPT nº 2.00.000.005721/2014-17) e do Regimento Interno da Câmara de Coordenação de Revisão do MPT. 02 - Extrapauta - Comissão Eleitoral e Apuradora para eleição de PGT. Ofício nº 05/2015-GAB/EBT, de 15/05/2015. Informa ao CSMPT, para ciência e apreciação, decisões tomadas nos autos do Processo nº 2.00.000.014374/2015-96. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, manifestou concordância com as deliberações da Comissão Eleitoral e Apuradora, que manteve a realização da eleição para PGT no dia 06/08/2015 e considerou a publicação do edital nº 3, de 07/05/2015, como ato conjunto. O Conselheiro Ronaldo Curado Fleury se declarou impedido. Término: 10h05. L A N O I C A S N NA E R P Brasília, 27 de maio de 2015 RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL SÉRGIO EDUARDO GOMIDE Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Brasília, 20 de maio de 2015 ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Corregedor Nacional do Ministério Público MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR sente reclamação disciplinar, diante da a atuação suficiente do órgão disciplinar de origem. É o pronunciamento que se submete à apreciação de Vossa Excelência. Brasília, 18 de maio de 2015 ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional 101 ISSN 1677-7042 RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Presidente do CSMPT CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO Conselheira Secretária do CSMPT MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 360ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2015 Aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze, na sala de reuniões da CCR/MPM, na Sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília, Setor de Embaixadas Norte, Lote 43, reuniu-se a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. Presentes os Membros, Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar: Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz (Coordenador), Dra. Anete Vasconcelos de Borborema e Dr. José Garcia de Freitas Júnior (Membros). Aberta a Reunião às 10h15. Aprovado o envio do Ofício 045/2015 ao Exmo. Senhor Diretor-Geral contendo matéria relativa à substituição de ofício. 1. MANIFESTAÇÕES: 1.1. Processo: Origem: Relatora: Ementa: Decisão: Autos de Prisão em Flagrante 000030546.2014.7.01.0301. (MPM 0786/2015). 3ª Auditoria da 1ª CJM. Dra. Anete Vasconcelos de Borborema. Auto de Prisão em Flagrante. Prática de lesões corporais atribuída a internos do