DIREITOS HUMANOS
“Como Secretário-Geral tornei os direitos
humanos uma prioridade de todos os
programas que a ONU lança e de todas as
missões que empreende. Fi-lo porque a
promoção e defesa dos direitos humanos
está no centro de todos os aspectos do nosso
trabalho e de todos os artigos da nossa
Carta. Acima de tudo, acredito em que os
direitos humanos estão no cerne do laço
sagrado que nos liga aos povos das Nações
Unidas.”
Kofi Annan, The Question of Intervention
Estatísticas Fundamentais
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada por unanimidade em 1948 e
traduzida para mais de 300 línguas nacionais e locais, é o mais conhecido e citado
documento de direitos humanos do mundo.
• Desde então, foram criados mais de 80 instrumentos internacionais de direitos
humanos.
• O Gabinete da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanas, a
funcionária da ONU que é a principal responsável pelas actividades de direitos
humanos, recebe informações sobre mais de 200 000 violações por ano.
• Em 1998, foi aprovado o estatuto que criou o Tribunal Penal Internacional. Mais de
139 Estados Membros o assinaram até Dezembro de 2000.
• O Gabinete da Alta Comissária para os Direitos Humanos criou uma linha directa de
fax para receber queixas de violações de direitos humanos. O número do fax em
Genebra é +41-22-917-9018.
Um pequeno passo...
Na Bolívia, Argentina, Brasil e Paraguai, vivem cerca de 200 000 índios guaranis. Durante
muitos anos, as escolas destes países só lhes ministravam ensino em espanhol ou português,
não permitindo o uso de línguas índias. As crianças guaranis tinham dificuldades com a nova
língua e ficavam para trás. Muitas pensavam que eram estúpidas e atrasadas. Depois, em
1989, dois organismos das Nações Unidas, a UNICEF e a UNESCO, iniciaram um novo
programa escolar para as crianças guaranis que lhes permitia aprender nas duas línguas,
espanhol ou português e guarani.
A iniciativa não tardou a produzir resultados. As crianças guaranis começaram a ter
melhores notas em todas as disciplinas. Em consequência disto, menos crianças
abandonaram a escola antes de completar os estudos. Graças às Nações Unidas, os índios
guaranis nunca mais serão punidos por falarem a sua própria língua.
... para um salto gigante
Agora, mais de uma década depois, as populações autóctones do mundo, nomeadamente os
índios americanos, conseguiram o reconhecimento noutro plano. Pela primeira vez, a ONU
criou um fórum permanente para debater questões importantes para as populações
autóctones. Este fórum, que será um subgrupo do Conselho Económico e Social das Nações
Unidas, tratará de questões de direitos humanos, ambientais, educacionais e de
desenvolvimento que afectem as populações autóctones do mundo inteiro.
“É um dia alegre e histórico”, disse um porta-voz das populações autóctones.
Este foi mais um passo importante da ONU na procura do reconhecimento universal de todos
os direitos de todos os povos, um princípio consagrado na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. A explicação e articulação dos direitos definidos na Declaração Universal
conseguiram agora uma aceitação praticamente universal. Hoje, a Declaração Universal,
traduzida para mais de 300 línguas nacionais e locais, é o mais conhecido e citado
documento de direitos humanos do mundo. Serviu de modelo a numerosos tratados e
declarações internacionais bem como à constituição e legislação de muitos países. A
Declaração inspirou mais de 80 instrumentos internacionais de direitos humanos, que, juntos,
constituem um vasto sistema de tratados com força de lei que visam promover e proteger os
direitos humanos.
Hoje reconhece-se, a nível internacional, que o respeito pelos direitos humanos inclui:
•
•
•
•
•
•
o direito a opções políticas;
a liberdade de associação;
a liberdade de opinião e de expressão;
o direito de expressar e de gozar a sua própria cultura;
o direito não ser sujeito a prisão e detenção arbitrárias;
o direito a um nível de vida adequado, nomeadamente à saúde, à habitação e à
alimentação;
• o direito de ser livre; e
• o direito ao trabalho.
Durante as últimas cinco décadas e meia, a lista de direitos clarificados e enunciados pelo
Direito Internacional aumentou de uma forma impressionante, de modo a abranger novas
questões como o direito ao desenvolvimento, a pena de morte, as crianças e conflitos
armados, a indemnização às vítimas, a deficiência, a discriminação com base no VIH/SIDA,
os desaparecimentos forçados ou involuntários, o ambiente, a impunidade, as populações
autóctones, os trabalhadores migrantes, as operações de manutenção da paz, a venda de
crianças, o terrorismo, os defensores dos direitos humanos, os crimes de guerra e muitas
mais.
Mas garantir os direitos humanos a todas as pessoas continua a ser um desafio assustador,
em especial dada a impunidade com que continuam a ser violados em todas as partes do
mundo. Numa sondagem efectuada em 1999, o maior estudo de opinião de sempre a nível
mundial realizado pela Gallup International, os inquiridos manifestaram um
descontentamento generalizado com o grau de respeito pelos direitos humanos. Numa região,
menos de um em cada 10 cidadãos acreditava em que os direitos humanos estivessem a ser
integralmente respeitados, enquanto um terço acreditava em que não estavam de modo
algum a ser cumpridos. A discriminação por motivos de raça e sexo eram preocupações
expressas frequentemente.
Os alicerces
Os maiores progressos no campo dos direitos humanos e do desenvolvimento humano
registaram-se depois da Segunda Guerra Mundial. A Carta das Nações Unidas, de 1945, a
que se seguiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, anunciou uma nova
era de empenhamento internacional nas liberdades do ser humano. Entre outras coisas, estes
dois documentos:
• salientavam a universalidade dos direitos, centrados na igualdade de todas as pessoas;
• reconheciam a realização dos direitos humanos como um objectivo colectivo da
humanidade;
• identificavam um conjunto geral que incluía todos os direitos humanos – civis,
políticos, económicos, sociais e culturais – para todas as pessoas;
• criavam um sistema internacional para promover a realização dos direitos humanos,
com instituições que definissem normas, criassem leis internacionais e fiscalizassem o
desempenho (mas sem poderes para as fazer cumprir);
• estabeleciam a responsabilidade do Estado por cumprir as suas obrigações e
compromissos em matéria de direitos humanos, de acordo com o direito internacional.
O trabalho sobre a legislação internacional de direitos humanos prosseguiu. Mas, polarizada
pela guerra fria, a retórica dos direitos humanos ficava frequentemente reduzida a uma arma
de propaganda oficial em benefício de interesses geopolíticos. O Ocidente insistia na
importância dos direitos civis e políticos, acusando os países socialistas de negarem estes
direitos. Os países socialistas (e muitos países em desenvolvimento) salientavam os direitos
económicos e sociais, criticando os países ocidentais, mais ricos, por não conseguirem
assegurar esses direitos a todos os cidadãos. Na década de 1960, esta situação levou a dois
pactos distintos – um, sobre direitos civis e políticos; outro, sobre direitos económicos,
sociais e culturais.
A década de 1980 trouxe consigo uma forte renovação do interesse e acção internacionais,
impulsionados por uma onda de actividade da sociedade civil sobre questões relacionadas
com democracia, direitos da mulher e da criança, direitos das populações autóctones e
outras. As duas realizações mais notáveis nestas áreas foram: a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979) e a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989). Outro marco foi a aprovação, em 1984, da Convenção
contra a Tortura e outras Penas Degradantes, que declarou a tortura um crime internacional.
Em 1986, foi aprovada a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. E, na Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, foram assumidos outros
fortes compromissos. Seguiu-se a criação do cargo de Alto Comissário das Nações Unidas
para os Direitos Humanos e a crescente mobilização a favor dos direitos humanos, tanto a
nível internacional como nacional. Os finais da década de 1990 e a viragem do milénio
trouxeram outros estimulantes factos novos:
•
•
•
•
•
•
Em 1998, o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional abriu a
possibilidade de processar os responsáveis por crimes contra a humanidade. Em
Dezembro de 2000, 139 países o haviam assinado.
A criação dos Tribunais Internacionais para a ex-Jugoslávia (1993) e para o Ruanda
(1994) está a ajudar a impor a responsabilização individual pelos crimes de guerra.
O protocolo facultativo referente à Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1999) abriu o caminho para que
as pessoas pudessem apresentar queixas de violações dos direitos das mulheres.
Dois novos Protocolos Facultativos referentes à Convenção sobre os Direitos da
Criança reforçaram o histórico tratado de 1989: um sobre crianças soldados e outro
sobre a venda de crianças.
Procedeu-se a um útil levantamento dos programas dos governos sobre direitos da
mulher e desenvolvimento social nas conferências Beijing+5 e Copenhaga+5.
A nomeação de três novos Relatores Especiais – sobre o direito a habitação
adequada, o direito à alimentação e a questão da globalização e o seu impacte no
pleno gozo de todos os direitos humanos – ajudará a olhar mais detidamente para os
novos temas de direitos humanos.
Principais instrumentos de direitos humanos
•
Carta Internacional de Direitos : A Carta Internacional de Direitos consiste na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos e seus dois protocolos facultativos e no Pacto Internacional sobre
Direitos Económicos, Sociais e Culturais. A Declaração Universal foi aprovada pela
Assembleia Geral e, por conseguinte, não exige ratificação; o Pacto sobre Direitos
Civis e Políticos foi ratificado por 144 países e o Pacto sobre Direitos Económicos e
Sociais por 142.
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial: Aprovada em 1965, entrou em vigor em 1969, e trata de um
tipo especial de discriminação – aquela que se baseia na raça, cor, ascendência ou
origem étnica nacional. Foi ratificada por 156 países.
•
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher: Aprovada em 1979, entrou em vigor em 1981;
representa o primeiro instrumento internacional abrangente e legalmente vinculativo
que proíbe a discriminação contra as mulheres e obriga os governos a tomarem
medidas a favor das mulheres, tendo em vista promover a igualdade entre os sexos.
Foi ratificada por 165 países.
•
Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes: Aprovada em 1984, entrou em vigor em 1989. Esta
Convenção define as medidas que os governos devem tomar para impedir a tortura e
outras penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. Foi ratificada por 119 países.
•
Convenção sobre os Direitos da Criança: Aprovada em 1989, entrou em vigor em
1991. Esta Convenção reconhece a necessidade de prestar uma atenção específica à
protecção e promoção dos direitos da criança. Foi ratificada por 191 países.
(O número de ratificações refere-se a 30 de Julho de 2000)
Como é fiscalizado o cumprimento, quando um país ratifica uma Convenção?
Os seis mais importantes tratados de direitos humanos contêm uma cláusula que cria um
órgão do tratado encarregado de fiscalizar o cumprimento. Este órgão do tratado analisa os
relatórios dos Estados que o ratificaram. Todos os anos, estabelecem um diálogo com cerca
de 60 governos nacionais e divulgam observações e sugestões de peritos independentes que
visam melhorar a situação. Entre esses órgãos figuram:
•
•
•
•
•
•
O Comité sobre a Eliminação da Discriminação Racial
O Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher
O Comité sobre os Direitos da Criança
O Comité contra a Tortura
O Comité de Direitos Humanos
O Comité sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Foram ainda criados mecanismos para além da Convenção, aos quais compete tratar de
questões especiais. Esses mecanismos incluem a criação de
•
•
•
•
Relatores Especiais das Nações Unidas
Representantes Especiais do Secretário-Geral
Peritos
Grupos de Trabalho
Direitos humanos e segurança humana
Na década de 1990, o mundo assistiu a algumas das piores violações dos direitos humanos.
Num país após outro, civis inocentes tornaram-se alvo de um terror sem precedentes, muitas
vezes desencadeado por grupos armados que demonstraram um escasso respeito pela vida
humana e pelos valores humanos. Em alguns casos, os governos não foram capazes de
proteger os seus próprios civis; noutros, os próprios governos tomaram parte nos ataques aos
civis, especialmente aos grupos étnicos minoritários. De Angola e Serra Leoa à Bósnia,
Kosovo e Timor Leste, milhões de pessoas foram mortas; mais de 30 milhões foram
deslocadas; inúmeros homens, mulheres e crianças viram ser-lhes recusados alguns dos mais
fundamentais direitos humanos.
Que se deveria fazer perante tais crises humanitárias?
O Secretário-Geral Kofi Annan diz que a ONU – e a comunidade internacional – não pode
aceitar uma situação em que as pessoas sejam brutalizadas dentro das fronteiras nacionais.
“Uma ONU que não apoie os direitos humanos é uma ONU que não se pode apoiar a si
própria. Sabemos onde começa e acaba a nossa missão no domínio dos direitos humanos:
começa com a pessoa e os seus direitos universais e inalienáveis: de falar, agir, crescer,
aprender e viver de acordo com a sua própria consciência”, disse.
A fim de enfrentar os novos desafios humanitários, o Secretário-Geral propôs
recomendações concretas para apreciação pelos Estados Membros, num relatório
apresentado ao Conselho de Segurança em Setembro de 1999. Tais propostas incluem:
•
•
•
•
Ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais : instou os Estados Membros
a ratificarem os principais instrumentos de direito humanitário internacional, de
direitos humanos e de direitos dos refugiados e a aderirem a eles.
Responsabilização por crimes de guerra. Quando os Governos ou grupos não
cumprem as disposições do direito humanitário internacional, deve ponderar-se a
adopção de medidas de coerção. Pediu aos Estados Membros que ratificassem o
Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Idade mínima de recrutamento para as forças armadas: Pediu aos Estados Membros
que apoiassem a elevação da idade mínima de recrutamento para as forças armadas
para 18 anos.
Intervenção em casos de violações sistemáticas do direito internacional: Pediu aos
Estados Membros que ponderassem a adopção de medidas de coerção apropriadas
perante violações maciças e continuadas dessas normas.
Direitos humanos e desenvolvimento
“A pobreza limita as liberdades humanas e priva a pessoa de dignidade”, diz o Relatório do
Desenvolvimento Humano 2000, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD). Esta afirmação salientou uma vez mais o que já fora dito
claramente na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Declaração sobre o
Direito ao Desenvolvimento (1986) e na Declaração de Viena, aprovada na Conferência
sobre Direitos Humanos de 1993.
Citando a Declaração sobre Desenvolvimento da Assembleia Geral, “a pessoa humana é o
fulcro do processo de desenvolvimento e... por conseguinte a política sobre desenvolvimento
deveria fazer do ser humano o principal participante e beneficiário do desenvolvimento”.
Contudo, num período marcado por um crescimento sem precedentes, mais de mil milhões
de pessoas vivem na pobreza abjecta; quase 800 milhões de pessoas sofrem de subnutrição;
140 milhões de crianças em idade escolar não frequentam a escola; e 900 milhões de adultos
são analfabetos. De uma população activa mundial total de cerca de 3000 milhões, 140
milhões de trabalhadores encontram-se desempregados e entre um quarto e um terço estão
subempregados.
•
“Este tipo de miséria traz consigo sofrimento, impotência, desespero e ausência de
liberdades fundamentais, que, por seu turno, só contribuem para perpetuar a
pobreza.” (Secretário-Geral Kofi Annan no seu Relatório do Milénio).
•
“A tortura de um único indivíduo provoca uma enorme indignação. Porém a morte
de 3000 crianças por dia – sobretudo em consequência de doenças evitáveis – quase
passa despercebida. Porquê? Porque estas crianças são invisíveis devido à sua
pobreza.” (Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, PNUD).
•
“A relação entre pobreza e gozo dos direitos humanos é muito clara e forte: aos
pobres são negados quase todos os seus direitos humanos – o direito a habitação
adequada, a cuidados de saúde primários, à educação e à saúde – para já não falar
dos benefícios normais da cidadania – um tratamento justo pela lei e o acesso à
justiça, a participação nas decisões que os afectam, o acesso à informação e à
tecnologia.” (Mary Robinson, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos
Humanos).
A resposta a esta violação diária dos direitos humanos é a criação de uma abordagem do
desenvolvimento baseada nos direitos. Consiste, para usar a definição de Mary Robinson, em
“integrar o quadro há muito estabelecido de normas, regras e princípios do sistema
internacional de direitos humanos nos planos, políticas e processo de redução da pobreza”.
Tal abordagem procura resolver as causas da pobreza e propõe soluções, identificando os
detentores dos direitos e aqueles sobre quem recaem os deveres.
Uma das maneiras como a ONU tentou responder a esta necessidade foi estabelecer
objectivos específicos e envidar esforços por alcançá-los. Em todas as grandes conferências
mundiais realizadas na década de 1990, as Nações Unidas definiram esses objectivos e,
posteriormente, fizeram um levantamento dos progressos conseguidos. Com base na
experiência dos últimos anos e através de uma estreita colaboração com a Organização para
a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, o Banco Mundial e o Fundo Monetário
Internacional, a ONU concebeu agora sete objectivos concretos que deverão ser alcançados
entre os anos de 2000 e 2015. Estes objectivos, enunciados num relatório intitulado 2000:
For a Better World, são os seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
Reduzir para metade a percentagem das pessoas que vivem na pobreza entre 1990 e
2015;
Matricular todas as crianças no ensino primário até 2015;
Avançar em direcção à igualdade entre os sexos e aumentar a autonomia das
mulheres, eliminando as disparidades entre os sexos no âmbito do ensino primário e
secundário, até 2005;
Reduzir as taxas de mortalidade infantil e de crianças em dois terços, entre 1990 e
2015;
Reduzir as taxas de mortalidade materna em três quartos, entre 1990 e 2015;
Assegurar o acesso a serviços de saúde reprodutiva a todos os que deles necessitem;
Pôr em prática estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, até 2005, de
modo a inverter a tendência para perda de recursos ambientais até 2015.
Segundo o Secretário-Geral Kofi Annan, estes objectivos não são utópicos. São ambiciosos,
mas viáveis. “Para os alcançarmos, teremos de nos esforçar arduamente”.
É também esta a mensagem do Relatório do Milénio.
Sinais de progresso
•
A ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança por quase todos os países
da Terra, desde que foi aprovada pela Assembleia Geral, em 1989, fez dela o tratado
de direitos humanos com o maior número de ratificações da história. Estão a
registar-se mudanças acentuadas no domínio da sua aplicação. Pelo menos 22 países
incorporaram os direitos da criança na sua constituição. Mais de 50 países estão a
rever a sua legislação, a fim de garantir que esteja em conformidade com as
disposições da Convenção. Os parlamentos do Brasil, África do Sul e Sri Lanka
promulgaram legislação e criaram orçamentos nacionais, com vista a identificar mais
claramente os fundos atribuídos às crianças. Uma prática tradicional nociva como a
mutilação genital é agora proibida em diversos Estados da África Ocidental, entre
eles o Burkina Faso e o Senegal. Na Áustria, Chipre e países nórdicos, é proibido
infligir castigos corporais às crianças na escola e na família.
•
Foram aprovados dois novos Protocolos Facultativos referentes à Convenção sobre
os Direitos da Criança. Um tem que ver com a participação das crianças em conflitos
armados. Eleva de 15 para 18 anos a idade a partir da qual é permitida a participação
em conflitos armados e impõe a proibição do recrutamento obrigatório antes dos 18
anos. O segundo está relacionado com a venda de crianças, a prostituição e a
pornografia infantis. Atribui especial importância à criminalização das violações
graves dos direitos das crianças, nomeadamente a venda de crianças, a adopção
ilegal e a prostituição e pornografia infantis.
•
O novo protocolo facultativo referente à Convenção sobre Eliminação de
Discriminação contra a Mulher permite que as pessoas peçam reparações em caso de
violação dos direitos consagrados na Convenção.
•
As organizações não governamentais podem agora apresentar aos órgãos dos
tratados de direitos humanos relatórios que complementem os relatórios
apresentados pelos Estados.
•
O Tribunal Penal Internacional para o Ruanda considerou Jean-Paul Akayesu
culpado do crime de genocídio, o que o tornou a primeira pessoa declarada culpada
da prática de tal crime por um tribunal internacional.
•
Estão em curso esforços para criar um tribunal para julgar crimes contra a
humanidade cometidos pelos Khmer Rouge no Camboja. O Secretário-Geral Kofi
Annan recomendou que esse tribunal tivesse um carácter internacional.
Várias grandes empresas multinacionais associaram-se às Nações Unidas num “Pacto
Global”, concordando em respeitar os direitos humanos fundamentais, os direitos laborais e
as normas ambientais em toda a parte, incluindo os países onde tais direitos não são
plenamente protegidos.
Os sete direitos
Num importante contributo para uma abordagem do desenvolvimento baseada nos direitos, o
Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, preparado pelo Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento, indica sete direitos que todas as pessoas devem gozar:
•
•
•
•
•
•
•
O direito de não ser alvo de discriminação – As mulheres e os grupos raciais e
étnicos têm sido objecto de uma violenta discriminação. Embora a luta contra estes
preconceitos tenham trazido muitas conquistas em termos de liberdade, a guerra
ainda não acabou para os milhares de seres humanos que ainda sofrem a
discriminação.
O direito de viver ao abrigo da necessidade – Há suficientes alimentos, mas as
desigualdades em termos de distribuição continuam a ser responsáveis pela fome e
pela subnutrição. Os sistemas económicos nacionais e mundial têm de honrar os seus
deveres para com os que são humilhados pela necessidade.
O direito ao desenvolvimento pessoal – Estão a verificar-se transformações
fundamentais nas indústrias de comunicações e da informação, a uma velocidade
vertiginosa. As oportunidades de desenvolvimento pessoal decorrentes das
mudanças tecnológicas são enormes. Mas continua a existir um fosso, no campo
digital. A informação é diferente e todos os que dela necessitem e a queiram possuir
devem ter acesso a ela. Ficamos todos mais pobres, se forem negadas aos pobres
oportunidades de ganharem o seu sustento. E está ao nosso alcance alargar essas
oportunidades a todos.
O direito de não estar sujeito a ameaças à segurança pessoal – A frequência da
tortura na história constitui um trágico indicador do mal que se oculta no coração das
pessoas. A eliminação da tortura e as acções judiciais movidas, a nível nacional ou
internacional, contra aqueles que a praticam são fundamentais para a continuação da
luta pela segurança pessoal. E, nos casos de violação, as instituições e valores que
negam às mulheres a sua dignidade e protecção devem ser responsabilizadas.
O direito de participar – Os avanços mundiais em termos de democracia são ainda
muito recentes. A participação activa em instituições cívicas e o acesso sem
precedentes à informação e ao conhecimento por parte de todos reforçará as
liberdades políticas fundamentais.
O direito de não ser alvo de injustiça – Garantir este direito exigirá instituições
que protejam as pessoas por meio de regras transparentes, aplicadas a todos, em
condições de igualdade. As instituições sociais devem basear-se na legitimidade, no
consentimento e no estado de direito.
O direito ao trabalho produtivo – Muito tem sido conseguido em matéria de
protecção das crianças e de melhoria das condições de trabalho dos adultos. Muitos
gozam este direito, mas milhões de seres humanos labutam em condições
desumanas, enquanto outros se sentem socialmente excluídos devido à falta de
emprego. A dignidade exige um empenhamento em incluir os ostracizados e em
abolir as condições de trabalho opressivas.
Sugestões de actividades para alunos
1. Escolha uma das suas empresas preferidas e contacte-a, a fim de saber se se associou ao
Pacto Global. Se quiser saber mais coisas acerca deste tema, visite o website
www.unglobalcompact.org
2. Acompanhe o avanço das acções nos tribunais de crimes de guerra e dos relatórios dos
países aos vários comités de direitos humanos, acedendo ao website das Nações Unidas,
www.un.org
3. As organizações de direitos humanos utilizam os seguintes critérios para avaliar o
cumprimento de um princípio de direitos humanos:
• Ausência de discriminação; assegurar a todos um tratamento justo.
• Progressos adequados – atribuir recursos e dirigir esforços para resolver o problema.
•
•
Verdadeira participação – envolver as pessoas nas decisões que afectam o seu bemestar.
Reparação eficaz – assegurar uma compensação, quando os direitos são violados.
Escolha uma das convenções e veja como estes critérios são aplicados nos relatórios dos
relatores de direitos humanos.
4. Em muitos países que estão numa fase de recuperação, após um período marcado por
violações dos direitos humanos, foram criadas Comissões para a Verdade e a
Reconciliação, as quais foram encarregadas de documentar essas violações. Escolha um
dos países que se seguem; investigue e informe sobre as conclusões a que chegaram
essas comissões: Bolívia (1982), Argentina (1983), Filipinas (1986), Chile (1990),
Chade (1992), El Salvador (1992), Alemanha (1992), Ruanda (1993), Guatemala (1994),
Haiti (1994), Uganda (1994), África do Sul (1995), Nigéria (1999), Serra Leoa (1999).
5. Através do website da ONU, obtenha guiões de programas de rádio e televisão da ONU
sobre questões de direitos humanos. Recrie -os na aula. Utilizando a pesquisa feita em
qualquer destes websites, crie o seu próprio guião.
6. Utilizando dados contidos neste documento de informação, crie um programa de
entrevistas sobre direitos humanos e conduza-o na aula. Escolha uma série de
personalidades a entrevistar, como a Alta Comissária, o Secretário-Geral, uma vítima de
violação de direitos humanos, um membro de um grupo de fiscalização dos direitos
humanos, uma pessoa entrevistada numa sondagem da Gallup, etc. Ao nível da turma,
decidam as actividades que podem querer levar a cabo para dar seguimento ao programa,
tal como uma campanha de envio de cartas, angariação de fundos para um determinado
programa de direitos humanos.
7. Compare a Constituição do seu país com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
e outros documentos importantes de direitos humanos. Que semelhanças encontra? Que
modificações poderia sugerir?
8. Organize um evento a nível da escola, para comemorar o Dia dos Direitos Humanos, a
10 de Dezembro, prestando assim homenagem à aprovação da Declaração Universal em
1948. Decida quais os aspectos dos direitos humanos em que se quer centrar e convide
oradores que conheçam bem o tema para explicarem os avanços, problemas e medidas
que deveriam ser tomadas. Pode optar por um exemplo internacional, nacional ou local.
9. Organize um concurso de cartazes sobre um tema de direitos humanos. Talvez queira
escolher um artigo ou uma convenção sobre os quais cada cartaz se pode centrar. Tente
mostrar no cartaz a violação de um direito humano, a reparação e a implementação de
uma melhoria.
10. Conceba um mapa de questões de direitos humanos para a turma. Utilizando os websites
das organizações de direitos humanos, crie uma lista das principais violações de direitos
humanos que pretende mostrar, as zonas geográficas onde tais violações se estão a
registar e que áreas mais requerem uma atenção urgente. Tome uma decisão sobre as
medidas a adoptar para enfrentar os abusos que são motivos de especial preocupação
para os elementos da turma.
Alguns recursos
Na World Wide Web
http://untreaty.un.org
www.un.org/rights
www.unicef.org
www.unhchr.ch
Publicações
Human Rights: A Compilation of International Instruments, Nações Unidas, Nova Iorque.
Integrating Human Rights with Sustainable Human Development, Nações Unidas, Nova
Iorque.
The United Nations and Human Rights, Nações Unidas, Nova Iorque.
Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, PNUD/Trinova Editora, Lisboa.
Teaching About Human Rights, Nações Unidas, Nova Iorque.
Download

DIREITOS HUMANOS Estatísticas Fundamentais Um