DIREITOS HUMANOS “Como Secretário-Geral tornei os direitos humanos uma prioridade de todos os programas que a ONU lança e de todas as missões que empreende. Fi-lo porque a promoção e defesa dos direitos humanos está no centro de todos os aspectos do nosso trabalho e de todos os artigos da nossa Carta. Acima de tudo, acredito em que os direitos humanos estão no cerne do laço sagrado que nos liga aos povos das Nações Unidas.” Kofi Annan, The Question of Intervention Estatísticas Fundamentais • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada por unanimidade em 1948 e traduzida para mais de 300 línguas nacionais e locais, é o mais conhecido e citado documento de direitos humanos do mundo. • Desde então, foram criados mais de 80 instrumentos internacionais de direitos humanos. • O Gabinete da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanas, a funcionária da ONU que é a principal responsável pelas actividades de direitos humanos, recebe informações sobre mais de 200 000 violações por ano. • Em 1998, foi aprovado o estatuto que criou o Tribunal Penal Internacional. Mais de 139 Estados Membros o assinaram até Dezembro de 2000. • O Gabinete da Alta Comissária para os Direitos Humanos criou uma linha directa de fax para receber queixas de violações de direitos humanos. O número do fax em Genebra é +41-22-917-9018. Um pequeno passo... Na Bolívia, Argentina, Brasil e Paraguai, vivem cerca de 200 000 índios guaranis. Durante muitos anos, as escolas destes países só lhes ministravam ensino em espanhol ou português, não permitindo o uso de línguas índias. As crianças guaranis tinham dificuldades com a nova língua e ficavam para trás. Muitas pensavam que eram estúpidas e atrasadas. Depois, em 1989, dois organismos das Nações Unidas, a UNICEF e a UNESCO, iniciaram um novo programa escolar para as crianças guaranis que lhes permitia aprender nas duas línguas, espanhol ou português e guarani. A iniciativa não tardou a produzir resultados. As crianças guaranis começaram a ter melhores notas em todas as disciplinas. Em consequência disto, menos crianças abandonaram a escola antes de completar os estudos. Graças às Nações Unidas, os índios guaranis nunca mais serão punidos por falarem a sua própria língua. ... para um salto gigante Agora, mais de uma década depois, as populações autóctones do mundo, nomeadamente os índios americanos, conseguiram o reconhecimento noutro plano. Pela primeira vez, a ONU criou um fórum permanente para debater questões importantes para as populações autóctones. Este fórum, que será um subgrupo do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, tratará de questões de direitos humanos, ambientais, educacionais e de desenvolvimento que afectem as populações autóctones do mundo inteiro. “É um dia alegre e histórico”, disse um porta-voz das populações autóctones. Este foi mais um passo importante da ONU na procura do reconhecimento universal de todos os direitos de todos os povos, um princípio consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A explicação e articulação dos direitos definidos na Declaração Universal conseguiram agora uma aceitação praticamente universal. Hoje, a Declaração Universal, traduzida para mais de 300 línguas nacionais e locais, é o mais conhecido e citado documento de direitos humanos do mundo. Serviu de modelo a numerosos tratados e declarações internacionais bem como à constituição e legislação de muitos países. A Declaração inspirou mais de 80 instrumentos internacionais de direitos humanos, que, juntos, constituem um vasto sistema de tratados com força de lei que visam promover e proteger os direitos humanos. Hoje reconhece-se, a nível internacional, que o respeito pelos direitos humanos inclui: • • • • • • o direito a opções políticas; a liberdade de associação; a liberdade de opinião e de expressão; o direito de expressar e de gozar a sua própria cultura; o direito não ser sujeito a prisão e detenção arbitrárias; o direito a um nível de vida adequado, nomeadamente à saúde, à habitação e à alimentação; • o direito de ser livre; e • o direito ao trabalho. Durante as últimas cinco décadas e meia, a lista de direitos clarificados e enunciados pelo Direito Internacional aumentou de uma forma impressionante, de modo a abranger novas questões como o direito ao desenvolvimento, a pena de morte, as crianças e conflitos armados, a indemnização às vítimas, a deficiência, a discriminação com base no VIH/SIDA, os desaparecimentos forçados ou involuntários, o ambiente, a impunidade, as populações autóctones, os trabalhadores migrantes, as operações de manutenção da paz, a venda de crianças, o terrorismo, os defensores dos direitos humanos, os crimes de guerra e muitas mais. Mas garantir os direitos humanos a todas as pessoas continua a ser um desafio assustador, em especial dada a impunidade com que continuam a ser violados em todas as partes do mundo. Numa sondagem efectuada em 1999, o maior estudo de opinião de sempre a nível mundial realizado pela Gallup International, os inquiridos manifestaram um descontentamento generalizado com o grau de respeito pelos direitos humanos. Numa região, menos de um em cada 10 cidadãos acreditava em que os direitos humanos estivessem a ser integralmente respeitados, enquanto um terço acreditava em que não estavam de modo algum a ser cumpridos. A discriminação por motivos de raça e sexo eram preocupações expressas frequentemente. Os alicerces Os maiores progressos no campo dos direitos humanos e do desenvolvimento humano registaram-se depois da Segunda Guerra Mundial. A Carta das Nações Unidas, de 1945, a que se seguiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, anunciou uma nova era de empenhamento internacional nas liberdades do ser humano. Entre outras coisas, estes dois documentos: • salientavam a universalidade dos direitos, centrados na igualdade de todas as pessoas; • reconheciam a realização dos direitos humanos como um objectivo colectivo da humanidade; • identificavam um conjunto geral que incluía todos os direitos humanos – civis, políticos, económicos, sociais e culturais – para todas as pessoas; • criavam um sistema internacional para promover a realização dos direitos humanos, com instituições que definissem normas, criassem leis internacionais e fiscalizassem o desempenho (mas sem poderes para as fazer cumprir); • estabeleciam a responsabilidade do Estado por cumprir as suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos, de acordo com o direito internacional. O trabalho sobre a legislação internacional de direitos humanos prosseguiu. Mas, polarizada pela guerra fria, a retórica dos direitos humanos ficava frequentemente reduzida a uma arma de propaganda oficial em benefício de interesses geopolíticos. O Ocidente insistia na importância dos direitos civis e políticos, acusando os países socialistas de negarem estes direitos. Os países socialistas (e muitos países em desenvolvimento) salientavam os direitos económicos e sociais, criticando os países ocidentais, mais ricos, por não conseguirem assegurar esses direitos a todos os cidadãos. Na década de 1960, esta situação levou a dois pactos distintos – um, sobre direitos civis e políticos; outro, sobre direitos económicos, sociais e culturais. A década de 1980 trouxe consigo uma forte renovação do interesse e acção internacionais, impulsionados por uma onda de actividade da sociedade civil sobre questões relacionadas com democracia, direitos da mulher e da criança, direitos das populações autóctones e outras. As duas realizações mais notáveis nestas áreas foram: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Outro marco foi a aprovação, em 1984, da Convenção contra a Tortura e outras Penas Degradantes, que declarou a tortura um crime internacional. Em 1986, foi aprovada a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. E, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, foram assumidos outros fortes compromissos. Seguiu-se a criação do cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a crescente mobilização a favor dos direitos humanos, tanto a nível internacional como nacional. Os finais da década de 1990 e a viragem do milénio trouxeram outros estimulantes factos novos: • • • • • • Em 1998, o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional abriu a possibilidade de processar os responsáveis por crimes contra a humanidade. Em Dezembro de 2000, 139 países o haviam assinado. A criação dos Tribunais Internacionais para a ex-Jugoslávia (1993) e para o Ruanda (1994) está a ajudar a impor a responsabilização individual pelos crimes de guerra. O protocolo facultativo referente à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1999) abriu o caminho para que as pessoas pudessem apresentar queixas de violações dos direitos das mulheres. Dois novos Protocolos Facultativos referentes à Convenção sobre os Direitos da Criança reforçaram o histórico tratado de 1989: um sobre crianças soldados e outro sobre a venda de crianças. Procedeu-se a um útil levantamento dos programas dos governos sobre direitos da mulher e desenvolvimento social nas conferências Beijing+5 e Copenhaga+5. A nomeação de três novos Relatores Especiais – sobre o direito a habitação adequada, o direito à alimentação e a questão da globalização e o seu impacte no pleno gozo de todos os direitos humanos – ajudará a olhar mais detidamente para os novos temas de direitos humanos. Principais instrumentos de direitos humanos • Carta Internacional de Direitos : A Carta Internacional de Direitos consiste na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus dois protocolos facultativos e no Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais. A Declaração Universal foi aprovada pela Assembleia Geral e, por conseguinte, não exige ratificação; o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos foi ratificado por 144 países e o Pacto sobre Direitos Económicos e Sociais por 142. • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: Aprovada em 1965, entrou em vigor em 1969, e trata de um tipo especial de discriminação – aquela que se baseia na raça, cor, ascendência ou origem étnica nacional. Foi ratificada por 156 países. • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher: Aprovada em 1979, entrou em vigor em 1981; representa o primeiro instrumento internacional abrangente e legalmente vinculativo que proíbe a discriminação contra as mulheres e obriga os governos a tomarem medidas a favor das mulheres, tendo em vista promover a igualdade entre os sexos. Foi ratificada por 165 países. • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes: Aprovada em 1984, entrou em vigor em 1989. Esta Convenção define as medidas que os governos devem tomar para impedir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. Foi ratificada por 119 países. • Convenção sobre os Direitos da Criança: Aprovada em 1989, entrou em vigor em 1991. Esta Convenção reconhece a necessidade de prestar uma atenção específica à protecção e promoção dos direitos da criança. Foi ratificada por 191 países. (O número de ratificações refere-se a 30 de Julho de 2000) Como é fiscalizado o cumprimento, quando um país ratifica uma Convenção? Os seis mais importantes tratados de direitos humanos contêm uma cláusula que cria um órgão do tratado encarregado de fiscalizar o cumprimento. Este órgão do tratado analisa os relatórios dos Estados que o ratificaram. Todos os anos, estabelecem um diálogo com cerca de 60 governos nacionais e divulgam observações e sugestões de peritos independentes que visam melhorar a situação. Entre esses órgãos figuram: • • • • • • O Comité sobre a Eliminação da Discriminação Racial O Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher O Comité sobre os Direitos da Criança O Comité contra a Tortura O Comité de Direitos Humanos O Comité sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Foram ainda criados mecanismos para além da Convenção, aos quais compete tratar de questões especiais. Esses mecanismos incluem a criação de • • • • Relatores Especiais das Nações Unidas Representantes Especiais do Secretário-Geral Peritos Grupos de Trabalho Direitos humanos e segurança humana Na década de 1990, o mundo assistiu a algumas das piores violações dos direitos humanos. Num país após outro, civis inocentes tornaram-se alvo de um terror sem precedentes, muitas vezes desencadeado por grupos armados que demonstraram um escasso respeito pela vida humana e pelos valores humanos. Em alguns casos, os governos não foram capazes de proteger os seus próprios civis; noutros, os próprios governos tomaram parte nos ataques aos civis, especialmente aos grupos étnicos minoritários. De Angola e Serra Leoa à Bósnia, Kosovo e Timor Leste, milhões de pessoas foram mortas; mais de 30 milhões foram deslocadas; inúmeros homens, mulheres e crianças viram ser-lhes recusados alguns dos mais fundamentais direitos humanos. Que se deveria fazer perante tais crises humanitárias? O Secretário-Geral Kofi Annan diz que a ONU – e a comunidade internacional – não pode aceitar uma situação em que as pessoas sejam brutalizadas dentro das fronteiras nacionais. “Uma ONU que não apoie os direitos humanos é uma ONU que não se pode apoiar a si própria. Sabemos onde começa e acaba a nossa missão no domínio dos direitos humanos: começa com a pessoa e os seus direitos universais e inalienáveis: de falar, agir, crescer, aprender e viver de acordo com a sua própria consciência”, disse. A fim de enfrentar os novos desafios humanitários, o Secretário-Geral propôs recomendações concretas para apreciação pelos Estados Membros, num relatório apresentado ao Conselho de Segurança em Setembro de 1999. Tais propostas incluem: • • • • Ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais : instou os Estados Membros a ratificarem os principais instrumentos de direito humanitário internacional, de direitos humanos e de direitos dos refugiados e a aderirem a eles. Responsabilização por crimes de guerra. Quando os Governos ou grupos não cumprem as disposições do direito humanitário internacional, deve ponderar-se a adopção de medidas de coerção. Pediu aos Estados Membros que ratificassem o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Idade mínima de recrutamento para as forças armadas: Pediu aos Estados Membros que apoiassem a elevação da idade mínima de recrutamento para as forças armadas para 18 anos. Intervenção em casos de violações sistemáticas do direito internacional: Pediu aos Estados Membros que ponderassem a adopção de medidas de coerção apropriadas perante violações maciças e continuadas dessas normas. Direitos humanos e desenvolvimento “A pobreza limita as liberdades humanas e priva a pessoa de dignidade”, diz o Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Esta afirmação salientou uma vez mais o que já fora dito claramente na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e na Declaração de Viena, aprovada na Conferência sobre Direitos Humanos de 1993. Citando a Declaração sobre Desenvolvimento da Assembleia Geral, “a pessoa humana é o fulcro do processo de desenvolvimento e... por conseguinte a política sobre desenvolvimento deveria fazer do ser humano o principal participante e beneficiário do desenvolvimento”. Contudo, num período marcado por um crescimento sem precedentes, mais de mil milhões de pessoas vivem na pobreza abjecta; quase 800 milhões de pessoas sofrem de subnutrição; 140 milhões de crianças em idade escolar não frequentam a escola; e 900 milhões de adultos são analfabetos. De uma população activa mundial total de cerca de 3000 milhões, 140 milhões de trabalhadores encontram-se desempregados e entre um quarto e um terço estão subempregados. • “Este tipo de miséria traz consigo sofrimento, impotência, desespero e ausência de liberdades fundamentais, que, por seu turno, só contribuem para perpetuar a pobreza.” (Secretário-Geral Kofi Annan no seu Relatório do Milénio). • “A tortura de um único indivíduo provoca uma enorme indignação. Porém a morte de 3000 crianças por dia – sobretudo em consequência de doenças evitáveis – quase passa despercebida. Porquê? Porque estas crianças são invisíveis devido à sua pobreza.” (Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, PNUD). • “A relação entre pobreza e gozo dos direitos humanos é muito clara e forte: aos pobres são negados quase todos os seus direitos humanos – o direito a habitação adequada, a cuidados de saúde primários, à educação e à saúde – para já não falar dos benefícios normais da cidadania – um tratamento justo pela lei e o acesso à justiça, a participação nas decisões que os afectam, o acesso à informação e à tecnologia.” (Mary Robinson, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos). A resposta a esta violação diária dos direitos humanos é a criação de uma abordagem do desenvolvimento baseada nos direitos. Consiste, para usar a definição de Mary Robinson, em “integrar o quadro há muito estabelecido de normas, regras e princípios do sistema internacional de direitos humanos nos planos, políticas e processo de redução da pobreza”. Tal abordagem procura resolver as causas da pobreza e propõe soluções, identificando os detentores dos direitos e aqueles sobre quem recaem os deveres. Uma das maneiras como a ONU tentou responder a esta necessidade foi estabelecer objectivos específicos e envidar esforços por alcançá-los. Em todas as grandes conferências mundiais realizadas na década de 1990, as Nações Unidas definiram esses objectivos e, posteriormente, fizeram um levantamento dos progressos conseguidos. Com base na experiência dos últimos anos e através de uma estreita colaboração com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, a ONU concebeu agora sete objectivos concretos que deverão ser alcançados entre os anos de 2000 e 2015. Estes objectivos, enunciados num relatório intitulado 2000: For a Better World, são os seguintes: • • • • • • • Reduzir para metade a percentagem das pessoas que vivem na pobreza entre 1990 e 2015; Matricular todas as crianças no ensino primário até 2015; Avançar em direcção à igualdade entre os sexos e aumentar a autonomia das mulheres, eliminando as disparidades entre os sexos no âmbito do ensino primário e secundário, até 2005; Reduzir as taxas de mortalidade infantil e de crianças em dois terços, entre 1990 e 2015; Reduzir as taxas de mortalidade materna em três quartos, entre 1990 e 2015; Assegurar o acesso a serviços de saúde reprodutiva a todos os que deles necessitem; Pôr em prática estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, até 2005, de modo a inverter a tendência para perda de recursos ambientais até 2015. Segundo o Secretário-Geral Kofi Annan, estes objectivos não são utópicos. São ambiciosos, mas viáveis. “Para os alcançarmos, teremos de nos esforçar arduamente”. É também esta a mensagem do Relatório do Milénio. Sinais de progresso • A ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança por quase todos os países da Terra, desde que foi aprovada pela Assembleia Geral, em 1989, fez dela o tratado de direitos humanos com o maior número de ratificações da história. Estão a registar-se mudanças acentuadas no domínio da sua aplicação. Pelo menos 22 países incorporaram os direitos da criança na sua constituição. Mais de 50 países estão a rever a sua legislação, a fim de garantir que esteja em conformidade com as disposições da Convenção. Os parlamentos do Brasil, África do Sul e Sri Lanka promulgaram legislação e criaram orçamentos nacionais, com vista a identificar mais claramente os fundos atribuídos às crianças. Uma prática tradicional nociva como a mutilação genital é agora proibida em diversos Estados da África Ocidental, entre eles o Burkina Faso e o Senegal. Na Áustria, Chipre e países nórdicos, é proibido infligir castigos corporais às crianças na escola e na família. • Foram aprovados dois novos Protocolos Facultativos referentes à Convenção sobre os Direitos da Criança. Um tem que ver com a participação das crianças em conflitos armados. Eleva de 15 para 18 anos a idade a partir da qual é permitida a participação em conflitos armados e impõe a proibição do recrutamento obrigatório antes dos 18 anos. O segundo está relacionado com a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis. Atribui especial importância à criminalização das violações graves dos direitos das crianças, nomeadamente a venda de crianças, a adopção ilegal e a prostituição e pornografia infantis. • O novo protocolo facultativo referente à Convenção sobre Eliminação de Discriminação contra a Mulher permite que as pessoas peçam reparações em caso de violação dos direitos consagrados na Convenção. • As organizações não governamentais podem agora apresentar aos órgãos dos tratados de direitos humanos relatórios que complementem os relatórios apresentados pelos Estados. • O Tribunal Penal Internacional para o Ruanda considerou Jean-Paul Akayesu culpado do crime de genocídio, o que o tornou a primeira pessoa declarada culpada da prática de tal crime por um tribunal internacional. • Estão em curso esforços para criar um tribunal para julgar crimes contra a humanidade cometidos pelos Khmer Rouge no Camboja. O Secretário-Geral Kofi Annan recomendou que esse tribunal tivesse um carácter internacional. Várias grandes empresas multinacionais associaram-se às Nações Unidas num “Pacto Global”, concordando em respeitar os direitos humanos fundamentais, os direitos laborais e as normas ambientais em toda a parte, incluindo os países onde tais direitos não são plenamente protegidos. Os sete direitos Num importante contributo para uma abordagem do desenvolvimento baseada nos direitos, o Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, preparado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, indica sete direitos que todas as pessoas devem gozar: • • • • • • • O direito de não ser alvo de discriminação – As mulheres e os grupos raciais e étnicos têm sido objecto de uma violenta discriminação. Embora a luta contra estes preconceitos tenham trazido muitas conquistas em termos de liberdade, a guerra ainda não acabou para os milhares de seres humanos que ainda sofrem a discriminação. O direito de viver ao abrigo da necessidade – Há suficientes alimentos, mas as desigualdades em termos de distribuição continuam a ser responsáveis pela fome e pela subnutrição. Os sistemas económicos nacionais e mundial têm de honrar os seus deveres para com os que são humilhados pela necessidade. O direito ao desenvolvimento pessoal – Estão a verificar-se transformações fundamentais nas indústrias de comunicações e da informação, a uma velocidade vertiginosa. As oportunidades de desenvolvimento pessoal decorrentes das mudanças tecnológicas são enormes. Mas continua a existir um fosso, no campo digital. A informação é diferente e todos os que dela necessitem e a queiram possuir devem ter acesso a ela. Ficamos todos mais pobres, se forem negadas aos pobres oportunidades de ganharem o seu sustento. E está ao nosso alcance alargar essas oportunidades a todos. O direito de não estar sujeito a ameaças à segurança pessoal – A frequência da tortura na história constitui um trágico indicador do mal que se oculta no coração das pessoas. A eliminação da tortura e as acções judiciais movidas, a nível nacional ou internacional, contra aqueles que a praticam são fundamentais para a continuação da luta pela segurança pessoal. E, nos casos de violação, as instituições e valores que negam às mulheres a sua dignidade e protecção devem ser responsabilizadas. O direito de participar – Os avanços mundiais em termos de democracia são ainda muito recentes. A participação activa em instituições cívicas e o acesso sem precedentes à informação e ao conhecimento por parte de todos reforçará as liberdades políticas fundamentais. O direito de não ser alvo de injustiça – Garantir este direito exigirá instituições que protejam as pessoas por meio de regras transparentes, aplicadas a todos, em condições de igualdade. As instituições sociais devem basear-se na legitimidade, no consentimento e no estado de direito. O direito ao trabalho produtivo – Muito tem sido conseguido em matéria de protecção das crianças e de melhoria das condições de trabalho dos adultos. Muitos gozam este direito, mas milhões de seres humanos labutam em condições desumanas, enquanto outros se sentem socialmente excluídos devido à falta de emprego. A dignidade exige um empenhamento em incluir os ostracizados e em abolir as condições de trabalho opressivas. Sugestões de actividades para alunos 1. Escolha uma das suas empresas preferidas e contacte-a, a fim de saber se se associou ao Pacto Global. Se quiser saber mais coisas acerca deste tema, visite o website www.unglobalcompact.org 2. Acompanhe o avanço das acções nos tribunais de crimes de guerra e dos relatórios dos países aos vários comités de direitos humanos, acedendo ao website das Nações Unidas, www.un.org 3. As organizações de direitos humanos utilizam os seguintes critérios para avaliar o cumprimento de um princípio de direitos humanos: • Ausência de discriminação; assegurar a todos um tratamento justo. • Progressos adequados – atribuir recursos e dirigir esforços para resolver o problema. • • Verdadeira participação – envolver as pessoas nas decisões que afectam o seu bemestar. Reparação eficaz – assegurar uma compensação, quando os direitos são violados. Escolha uma das convenções e veja como estes critérios são aplicados nos relatórios dos relatores de direitos humanos. 4. Em muitos países que estão numa fase de recuperação, após um período marcado por violações dos direitos humanos, foram criadas Comissões para a Verdade e a Reconciliação, as quais foram encarregadas de documentar essas violações. Escolha um dos países que se seguem; investigue e informe sobre as conclusões a que chegaram essas comissões: Bolívia (1982), Argentina (1983), Filipinas (1986), Chile (1990), Chade (1992), El Salvador (1992), Alemanha (1992), Ruanda (1993), Guatemala (1994), Haiti (1994), Uganda (1994), África do Sul (1995), Nigéria (1999), Serra Leoa (1999). 5. Através do website da ONU, obtenha guiões de programas de rádio e televisão da ONU sobre questões de direitos humanos. Recrie -os na aula. Utilizando a pesquisa feita em qualquer destes websites, crie o seu próprio guião. 6. Utilizando dados contidos neste documento de informação, crie um programa de entrevistas sobre direitos humanos e conduza-o na aula. Escolha uma série de personalidades a entrevistar, como a Alta Comissária, o Secretário-Geral, uma vítima de violação de direitos humanos, um membro de um grupo de fiscalização dos direitos humanos, uma pessoa entrevistada numa sondagem da Gallup, etc. Ao nível da turma, decidam as actividades que podem querer levar a cabo para dar seguimento ao programa, tal como uma campanha de envio de cartas, angariação de fundos para um determinado programa de direitos humanos. 7. Compare a Constituição do seu país com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros documentos importantes de direitos humanos. Que semelhanças encontra? Que modificações poderia sugerir? 8. Organize um evento a nível da escola, para comemorar o Dia dos Direitos Humanos, a 10 de Dezembro, prestando assim homenagem à aprovação da Declaração Universal em 1948. Decida quais os aspectos dos direitos humanos em que se quer centrar e convide oradores que conheçam bem o tema para explicarem os avanços, problemas e medidas que deveriam ser tomadas. Pode optar por um exemplo internacional, nacional ou local. 9. Organize um concurso de cartazes sobre um tema de direitos humanos. Talvez queira escolher um artigo ou uma convenção sobre os quais cada cartaz se pode centrar. Tente mostrar no cartaz a violação de um direito humano, a reparação e a implementação de uma melhoria. 10. Conceba um mapa de questões de direitos humanos para a turma. Utilizando os websites das organizações de direitos humanos, crie uma lista das principais violações de direitos humanos que pretende mostrar, as zonas geográficas onde tais violações se estão a registar e que áreas mais requerem uma atenção urgente. Tome uma decisão sobre as medidas a adoptar para enfrentar os abusos que são motivos de especial preocupação para os elementos da turma. Alguns recursos Na World Wide Web http://untreaty.un.org www.un.org/rights www.unicef.org www.unhchr.ch Publicações Human Rights: A Compilation of International Instruments, Nações Unidas, Nova Iorque. Integrating Human Rights with Sustainable Human Development, Nações Unidas, Nova Iorque. The United Nations and Human Rights, Nações Unidas, Nova Iorque. Relatório do Desenvolvimento Humano 2000, PNUD/Trinova Editora, Lisboa. Teaching About Human Rights, Nações Unidas, Nova Iorque.