SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS ASPECTOS RELACIONAIS ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS Por Roger Spode Brutti* 3. ASPECTOS RELACIONAIS ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS Por meio dos órgãos de segurança pública, o Estado procura impor a ordem expendida no sistema legal. Referido proceder estatal atinge diretamente o direito de liberdade da pessoa humana, daí o cuidado que se deve observar pelo Poder Público no sentido de não serem violados os direitos mínimos inerentes à pessoa. Não se pode mais conceber uma estrutura policial similar à época da ditadura militar, onde se via o cidadão como um inimigo do Estado. Vale lembrar, por exemplo, que a Polícia Militar, em nosso país, foi criada por meio da união da Força Pública Estadual com a Guarda Civil, na oportunidade do Golpe de 64. Constituiu-se, assim, em numa milícia auxiliar do Exército, a fim de conter as manifestações populares e o movimento de guerrilha estimulado pelos ideais comunistas. A realidade imposta pela ditadura militar no Brasil, onde eram públicos e notórios atos de abuso para com a dignidade da pessoa humana, deve ser relegada ao passado, servindo como paradigma de um modelo vencido e não mais desejado por uma sociedade evoluída. Percebendo-se que a atuação da segurança pública deve ser norteada pelos princípios atinentes aos Direitos Humanos, justamente, porque a atuação referida atinge os seres humanos, conclui-se, sem gris algum, que há patente relação entre segurança pública e Direitos Humanos. Em verdade, estes disciplinam a conduta daquela. Quanto mais afastada desses referidos princípios, mais próxima estará a atuação estatal do chamado abuso de poder. O Brasil, nessa linha de raciocínio, procurando esquecer o seu passado ostentado, mormente, pela ditadura militar, demonstra patente vontade em erradicar a tortura praticada por agentes do Estado. Com efeito, a Constituição Federal considera a tortura crime grave, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. Por outro lado, ainda, as Convenções da ONU e da OEA pela abolição da tortura foram ratificadas. Além disso, em abril de 1997, foi sancionada a Lei 9.455 a qual tipificou o crime de tortura. O aspecto relacional existente entre segurança pública e Direitos humanos encontra suporte, ainda, no fato de que, separando-se referidos institutos, ver-se-ia uma manifesta e nefasta crise no Estado moderno, ocasião em que se retornaria às características de um Estado Monárquico e Absolutista dos séculos XVII e XVIII, no qual o rei era o soberano e exercia a plenitude do poder sem nenhuma limitação de ordem constitucional. Com a teoria da vontade geral, voltada para os Direitos humanos, o exercício da soberania sai das mãos do monarca e passa para as mãos da nação. A soberania, então, deixa de ter o seu caráter de “absolutismo” contra a pessoa humana do país, passando a caracterizar-se como sendo, “um poder que é juridicamente inconstratável, pelo qual se tem a capacidade de definir e decidir acerca do conteúdo e da aplicação das normas, impondo-as coercitivamente dentro de um determinado espaço geográfico, bem como fazer frente a eventuais injunções externas”. CONCLUSÃO Consoante se viu, a inseparabilidade relacional que há entre os institutos da segurança pública e dos Direitos Humanos é manifesta e irrefutável. Já não mais se concebe o barbarismo similar àquele ocorrido nos tempos de outrora da ditadura militar. No que tange aos atos de abusos ocorridos nos dias de hoje, além do fato de que as polícias em geral contam com ouvidorias e corregedorias atuantes, a legislação nacional ostenta penas pesadas a respeito. A preocupação governamental, aliás, para com o assunto, mostra-se ainda mais patente, quando o Ministério da Justiça, por meio da SENASP, incentiva os integrantes dos órgãos de segurança pública a especializarem-se, junto a instituições de ensino superior, em “Segurança Pública e Direitos Humanos”, por meio da concessão bolsas de estudos integrais. Dessa arte, vê-se que, doravante, a segurança pública não mais poderá ser proferida sem que sejam também sugeridas, como integrantes do seu conteúdo, noções cristalinas a respeito dos principais tópicos atinentes à matéria dos Direitos Humanos. *Texto retirado de: BRUTTI. Roger Spode. Segurança Pública e Direitos Humanos. Disponível em: http://www.apriori.com.br/cgi/for/seguranca-publica-e-direitos-humanos-t6647.html. Acesso em 13/08/2008 às 13h. BIBLIOGRAFIA RELACIONADA ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. A alienação da autoridade: notas sobre a violência urbana e criminalidade. In: VELLOSO, João Paulo dos Reis (coord). 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