L E I E X T R A VA G A N T E
CRIMES DE TORTURA (9.455/97)
TORTURA
FÍSICA
MENTAL
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) tortura-persecutória ou tortura-prova: com o fim de obter informação, declaração ou
confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) tortura- crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) tortura-racismo: em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Obs.: O crime se consuma com o constragimento, independentemente da
ocorrência do resultado. Trata-se, portanto, de crime formal.
EXERCÍCIOS
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES-CESPE/UNB 2008)
1) Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a
este intenso sofrimento mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e
filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a
pratica do delito, não se consumará delito de tortura, mas crime comum do Código Penal,
pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.
(DELGADO DE POLÍCIA CIVIL/RR-CESPE/UNB)
2) Considere a seguinte situação hipotética. Um agente de polícia, com intuito de obter
informações acerca da autoria de um roubo de jóias, algemou um receptador conhecido na
região e passou a agredi-lo com socos e pontapés, bem como choques elétricos, causandolhe lesões corporais. Nessa situação, o agente deveria ser acusado pelos crimes de abuso
de autoridade e lesão corporal.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES-CESPE/UNB 2008)
3) Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de
Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de
graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos,
queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X
enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.
(AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL-CESPE/UNB 2009)
4) A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação
religiosa, pois, sendo laico o Estado,este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos
cidadãos.
(SIMULADO - AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL/RJ - 2009)
5) Um agente da polícia federal, em atividade rotineira, vem abordar Carlos, proveniente da
região nordeste, em decorrência disso, o agente submeteu Carlos a longa sessão de ofensas,
ameaças e castigos físicos, dizendo que não gostava de pessoas de “cabeça chata”. Nesse
caso, o policial praticou delito tipificado na lei de tortura.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES - CESPE/UNB- 2008)
6) O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo
próprio de agente público,circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a
incidência de aumento da pena.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Obs.: O crime se consuma no momento em que a pessoa submetida à guarda, ao poder
ou à autoridade efetivamente passa por intenso sofrimento físico ou mental.
ATENÇÃO.: O crime de maus tratos preceituado no art.136 do cód. Penal não foi
revogado pela Lei deTortura.
Art. 1.º, § 1.º
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de
segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei
ou não resultante de medida legal.
Obs.: O sujeito ativo do delito em comento ( art.1º,§1°) pode ser qualquer pessoa,
enquanto o sujeito passivo somente pode ser a pessoa presa ou sujeita à medida de
segurança, denominada: sujeito passivo qualificado.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ES - CESPE/UNB- 2008)
7) O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente
revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou
a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico e
mental.
(AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL- CESPE/UNB )
8) Para castigar seu filho por suas travessuras, uma mãe espancou-o e queimou-o repetidas
vezes com uma ponta de cigarro. Nessa situação, a mãe cometeu crime de tortura.
(SIMULADO – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - 2010)
9) Um agente penitenciário federal resolveu, mediante sofrimento físico, submeter um preso
sob sua custódia, a choques elétricos e asfixia parcial. Nessa situação, o agente delitivo
praticou crime de tortura.
CRIME DE OMISSÃO NO DEVER
§ 2.º, Art. 1.º
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL /RN-CESPE/UNB 2009)
10) Um delegado de polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe
está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não
será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei nº 9.455/1997 não podem
ser praticados por omissão.
(DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL /TO -CESPE/UNB - 2008)
11) Considere a seguinte situação hipotética. No momento do seu interrogatório policial, João,
acusado por tráfico de entorpecente, foi submetido pelos policiais responsáveis pelo
procedimento a asfixia, visando a obtenção de informações sobre o endereço utilizado pelo
suposto traficante como depósito de drogas. João, após as agressões comunicou o fato à
autoridade policial de plantão, a qual, apesar de não ter participado da prática delituosa, não
adotou nenhuma providência no sentido de apurar a notícia de tortura. Nessa situação, a
autoridade policial, responderá por sua omissão, conforme previsão expressa na lei de tortura .
(PROMOTOR DE JUSTIÇA/RR -CESPE/UNB 2008)
12) Daniel, delegado de polícia, estava em sua sala, quando percebeu a chegada dos agentes
de polícia ,Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a
acusação de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala,
elaborando um relatório, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante. Durante esse período,
ouviu ruídos de tapas, bem como de gritos, vindos da sala onde se encontravam os agentes e a
pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao detido que ele confessasse quem
era o verdadeiro dono da droga. Quando foi lavrar a prisão em flagrante, o delegado notou que
o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a
droga para um conhecido traficante da região. O delegado, contudo, mesmo constatando as
lesões, resolveu nada fazer em relação aos seus agentes, uma vez que os considerava
excelentes policiais. Nessa situação, o delegado praticou o crime de tortura, de forma que, sendo
proferida sentença condenatória, ocorrerá, automaticamente, a perda do cargo.
(ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL -CESPE/UNB)
13) Um agente de polícia resolveu torturar um preso sob sua guarda, antes que isso ocorresse,
o delgado responsável tomou conhecimento da intenção do agente. O delegado não concordava
com a tortura e não a praticou, mas nada fez para evita-la. Nessa situação, tanto o agente
quanto o delegado poderiam ser responsabilizados penalmente, com base na lei que define os
crimes de tortura.
TORTURA QUALIFICADA
§ 3.º, Art. 1.º
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a
dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ TO -CESPE/UNB - 2008)
14) Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, após a prática de atos eficientes para
causar intenso sofrimento físico e metal em José, visando à obtenção de informações
sigilosas, matou-o para que sua conduta não fosse descorberta. Nesse caso, Carlos
responderá pelo crime de tortura simples em concurso material, com delito de homicídio.
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(SEJUS /ES-CESPE/UNB )
15) A lei que define a tortura comina pena mais grave na hipótese de a conduta resultar em
morte. Assim, se, durante a tortura, o agente resolver matar a vítima, por exemplo, a tiros de
revólver, deverá ser aplicada a lei especial.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
§ 4.º , Art. 1.º
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou
maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
CUIDADO: O STJ entende que o aumento de pena se estende , também, ao delito de
extorsão mediante sequestro (art. 159, CP).
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/RN-CESPE/UNB 2009)
16) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido
por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade,
criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
§ 5.º , Art. 1.º
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para
seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Obs.: A doutrina majoritária e a banca examinadora CESPE/UNB entendem que o efeito
da condenação é automático.
(ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL - CESPE/UNB)
17) Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra
preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu
cargo público e, durante 12 anos, ser-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos
públicos.
VEDAÇÕES
§ 6.º , Art. 1.º
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
ATENÇÃO: Segundo o STJ e o STF, o termo graça tem um sentido amplo, abrangendo
também o induto.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA
§ 7.º , Art. 1.º
O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento
da pena em regime fechado.
PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 2.º
O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob
jurisdição brasileira.
(AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/RN-CESPE/UNB 2009)
18) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da
Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a
Lei n.º 9.455/1997.
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nessa situação