AS REPONSABILIDADES
PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO
DA PROFISSÃO
Celso Roberto Ritter
Superintendente
CREA-PR
Cooperação:
Dr. Igor Tadeu Garcia
Departamento Jurídico – CREA
Dr. Valter Shinji Yuyama
Promotor de Justiça
Ministério Público Estadual
CARACTERÍSTICA:
Autarquia Federal com poderes
delegados pela União.
FUNÇÃO:
Organizar, Disciplinar, Controlar e
Fiscalizar o Exercício Profissional.
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
8 REGIONAIS 35 INSPETORIAS E 2 POSTOS DE ATENDIMENTO
CREA-PR EM NÚMEROS:
• 399 municípios;
• 60.000 fiscalizações;
• 77.000 profissionais
• 285.000 protocolos;
• 15.500 empresas;
• 380 funcionários;
• 96 conselheiros / 193
inspetores
• 370.000 obras e serviços
registrados;
• 12.500 membros corp. e
160 membros dirigentes
• 91,4 % de satisfação nos
produtos e serviços
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PESQUISA DE
SATISFAÇÃO
A Sociedade e as Profissões:
SISTEMA
PROFISSIONAL
SISTEMA
EDUCACIONAL
Profissões Regulamentadas!
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• Entre as infindáveis possibilidades de
condutas humanas, que, a princípio, são
livres, são separados determinados
comportamentos imprescindíveis para a
convivência em sociedade, de acordo com
critérios de ordem moral, ética e justiça.
Constituição Federal de 1998
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - .........
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
....................
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
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Lei Federal 5.194/1966
Art. 1º - As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são
caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem
na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos
seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e
extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
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Lei Federal 5.194/1966
Art. 2º - O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiroagrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências
legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas,
existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de
faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura
ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado porconvênios
internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais
de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos
registrados temporariamente.
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O raciocínio que se extrai daí é que:
1. A princípio, toda profissão seria de livre
exercício;
2. Há exceções! Profissões que a Lei (Sociedade)
entende como mais relevantes ao bem estar
social.
3. Somente alguns, devidamente habilitados,
poderão exercer.
• Assim, evidentemente que os
“escolhidos” para exercer essas
profissões de mais importância, devem
ser profissionais tecnicamente
habilitados para tanto, com uma
formação técnica e moral mínimas para
o exercício profissional exigida pela Lei!
As premissas básicas:
• Somente a Lei (sociedade) impõe o dever de fazer ou
de deixar de fazer!
• A exercício “reservado” dessas profissões deve ser
necessariamente direcionadas ao bem estar social!
• O mau exercício dessas profissões, pela importância
que estas têm ao bem estar social, deve implicar ao
profissional conseqüências mais drásticas que das
profissões não regulamentadas.
AS
RESPONSABILIDADES
PROFISSIONAIS
ETIMOLOGIA
Do Latim:
RESPONSABILIDADE = Respondere
Raiz no termo spondeo.
Spondeo = Tornar-se garantidor por algo.
A Responsabilidade Social
Exceção criada pela Lei
X
Privilégio a determinadas classes ou
categorias profissionais
A Responsabilidade Social
Exceção criada pela Lei
Pessoas que cientificamente conheçam o ofício,
e, com isso, tragam segurança, destreza e,
sobretudo, RESPONSABILIDADE, é que possam
exercer tais profissões.
Assim, a concessão da prerrogativa do
exercício profissional privativo a
determinadas pessoas, reclama uma
contrapartida gravosa, qual seja:
A RESPONSABILIDADE
(SPONDEO)
Das Características do Exercício Profissional
• Decisão Normativa n.º 069/01 .
 Imperícia: Atividades que não possua conhecimento técnico,
embora tenha atribuição;
 Imprudência: Não leva em consideração o que acredita ser
fonte de erro, e pratica ato que possa ter conseqüências
negativas;
 Negligência: Não participação efetiva no projeto ou execução
de obra ou serviço profissional (acobertamento);
 Enquadramento no Código de Ética;
AS RESPONSABILIDADES
JURÍDICAS
• 1 – Responsabilidade Técnica
• 2 - Responsabilidade Ética
• 3 - Responsabilidade Civil
• 4 - Responsabilidade Trabalhista
• 5 - Responsabilidade Criminal
1 - Responsabilidade Técnica
LEI Nº 6.496, DE 07 DEZ 1977
Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de
Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência
Profissional, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia
fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo
empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o
Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
A Hierarquia dos Interesses
1. O Interesse da Sociedade:
•
Saúde/Segurança/Meio Ambiente
2. O Interesse da Profissão:
•
Código de Ética
3. O Interesse do Cliente:
•
O Contrato
4. O Interesse do Profissional:
•
Honorários/Remuneração/Carreira/Sucesso
2 - Responsabilidade Ética
• O exercício profissional exige mais do que
simples formação técnica do profissional
reconhecida por seu Órgão de Classe;
• Ele efetivamente deverá conhecer de seu
ofício, de modo que poderá ser penalizado
por seus pares se agir com imprudência,
imperícia ou negligência.
ÉTICA
Ser ético pressupõe ser honesto, agir
corretamente, ser do bem!
É fácil ser ético quando se esta sendo
observado, mas o verdadeiro
comportamento ético exige agir
corretamente quando estamos
absolutamente sós!
O PACTO
Resolução Federal
n.º 1002/2002
3 - Responsabilidade Civil
Decorre do mau exercício profissional e
que repercute num dano privado,
econômico (ao contratante, à
sociedade em geral, etc...)
 A Responsabilidade Civil do
profissional liberal depende da existência
de:
a) Dolo:vontade livre e consciente, a
intenção de produzir um resultado
danoso - a chamada má-fé)
b) Culpa negligência, imprudência e
imperícia
SANÇÕES CIVIS
Reparação do dano ambiental (Art.225, 3o., CF);
Pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, na
forma do art. 13, da Lei federal 7.347/85;
Reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação de serviço:
OBJETIVA – Pessoa Jurídica (art. 14, CDC);
SUBJETIVA – Profissional Liberal (art. 14, p. 4o., CDC);
OBJETIVA – Pessoa Jurídica ou Profissional Liberal, quando a
atividade desenvolvida contrariar as normas de Direito Ambiental,
na medida em que as normas de proteção ambiental se sobrepõem
às de responsabilidade na prestação de serviços (artigo 225, p.3o.
da CF)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Atribuição Reservada e
Exclusiva
Ação Voluntária do Livre Exercício Profissional
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Responsabilidade
Responsabilização
Decorrente da simples verificação do
dano produzido, sem necessidade de se
estabelecer relação entre o ato do
agente e o dano resultante
(dispensa a prova de negligência, imperícia ou imprudência)
4 - Responsabilidade Trabalhista:
A responsabilidade pode repercutir também na
relação de trabalho, seja ela empregatícia ou não,
pois é dever do profissional cuidar do bom e pleno
desenvolvimento da obra, e isso inclui os cuidados
especiais quanto aos riscos aos trabalhadores nela
envolvidos.
5 - Responsabilidade Criminal
Decorre de um dano mais grave, de ofensa não
apenas privada, mas social e geral; a má conduta
profissional atinge os bens jurídicos mais
relevantes da Sociedade (a vida, a incolumidade
física e moral, o meio ambiente, etc...).
Dolo ou Culpa
SANÇÕES PENAIS
Artigo 68, da Lei n. 9.605/98:
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazêlo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Artigo 69, da Lei n. 9.605/98:
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público
no trato de questões ambientais:
Pena – detenção de 01 (um) a 3 (três) anos, e multa.
SANÇÕES PENAIS
Art. 33, da Lei n. 9.605/98
Provocar, pela emissão de efluentes ou
carreamento de materiais, o perecimento de
espécimes da fauna aquática existentes em rios,
lagos, açudes, lagoas, baías ou águas
jurisdicionais brasileiras.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou
multa, ou ambas cumulativamente.
Por tudo o que foi apresentado, nota-se
a enorme importância na correta
aplicação dos conhecimentos
adquiridos, além da adoção de uma
conduta ética e moral que esteja à
altura das profissões exercidas.
“COM FIRMEZA E HONESTIDADE DE PROPÓSITOS,
PROMETO EXERCER MINHA PROFISSÃO,
HONRANDO OS PRECEITOS DA ÉTICA E DA
LEGALIDADE; PROMETO TRABALHAR PARA
ELEVAR A CRIATURA HUMANA, CONTRIBUINDO
PARA A CONSTRUÇÃO DE UM BRASIL JUSTO E
DIGNO, VOLTADO PARA O IDEAL DA PAZ E
DESENVOLVIMENTO”
MUITO OBRIGADO
Celso Roberto Ritter
Superintendente
[email protected]
(41) 3350 6943
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A RESPONSABILIDADE