TRABALHO PORTUÁRIO Norma Regulamentadora do Trabalho Portuário NR-29 DTM – Delegacia do trabalho Marítimo; OIT – 1990 – Organização Mundial do Trabalho; 1991 – Seminário Nacional sobre NRP Fundacentro/SP; 1995 - Seminário Tripartite sobre NSSTP Fundacentro/ES; criação do GTT (Grupo Tripartite de Trabalho); 1997 – NR-29 (29 de dezembro); 2002 – Transformação do GTT em CPNP (Comissão Permanente Nacional da NR-29). NR-29 Dispositivo da norma aplicam-se a: Trabalhadores Portuários a bordo; Trabalhadores Portuários em terra; Trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados; Trabalhadores que exerçam atividades em instalações portuárias de uso privativo; Trabalhadores que exerçam atividades em instalações retroportuárias; Trabalhadores elencados acima dentro ou fora do porto organizado, NR-29 – Competências Operadores Portuários, Tomadores de Serviços e Ogmo, conforme o caso: Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29; Fornecer instalações, maquinários, equipamentos e acessórios em bom estado e dentro das normas, responsabilizando-se pelo uso correto; Zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas regulamentadoras; NR-29 – Competências Operadores Portuários ou ao Ogmo: Propiciar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário; Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo correto dos EPI e EPC ; Elaborar e implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); NR-29 – Competências Trabalhadores: Cumprir e fazer cumprir o disposto na NR-29; Informar ao responsável pela operação de que esteja participando as avarias e deficiências observadas que possam constituir riscos para o trabalhador ou para operação; Utilizar corretamente o EPI e EPC e as instalações que lhes forem destinadas; NR-29 – Competências Autoridade Portuária: Zelar para que os serviços se realizem com regularidade , eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. NR-29 SESSTP – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (29.2.1); CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalhadores Portuários (29.2.2); NR-29 SESSTP (29.2.1.5) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; Procedimentos de Segurança; Visitas prévias as locais de trabalho; Investigar todos os acidentes de trabalho. NR-29 CPATP (29.2.2) Causas dos acidentes de trabalho. Investigar Analisar Discutir Encontrar soluções para que não se repita Atracação (29.3.1) Acesso as embarcações (29.3.2) Acesso as embarcações Trabalho no convés (29.3.3) Trabalho no convés Cargas peadas Obstáculos pintados Acesso aos porões (29.3.4) Trabalho nos porões Operação de máquinas (29.3.5) Operação de máquinas •Indicação de carga máxima •Indicação de peso bruto •Com catalisadores Aparelhos de guindar Aparelhos de guindar Velocidade do vento menor que 72 Km/hora Aparelhos de içar e acessórios •carga máxima •peso do equipamento (tara) •Fabricante •Data de fabricação Aparelhos de içar e acessórios Utilizado também nos aparelhos de guindar •Certificado •Inspeções anuais Lingamento e deslingamento (29.3.6.9) Lingamento e deslingamento Operações com Contêineres (29.3.6.10) Operações com Contêineres Operações com Contêineres Operações com Contêineres Operações com Contêineres Operações com Graneis Sólidos Operações com Graneis Sólidos Trânsito Interno (29.3.6) •Sinalização vertical e horizontal •Velocidade máxima 30Km/h •Veículos com sinalização sonora e luz de ré Locais Confinados (tanques) •Monitoramento de gases •Ventilação Locais Confinados (tanques) Tratamento de navios (29.3.9) Trabalho em diferentes níveis •Máximo a 2,0 m de altura •Largura mínima de 90cm Carregamento de pesos Máximo 40 Kg Trabalho em diferentes níveis Conserto de Cargas Vigia de Portaló (29.3.11) Vigia de Portaló Transporte de Trabalhador via aquática (29.3.14) Exposição ao Frio (29.3.15) Exposição ao Frio Diversos (29.4) •Vestiários •Banheiros •Bebedouro •Refeitórios •Iluminação dos berços de atracação •Iluminação nos locais de trabalho ¼ ltr por hora/homem de trabalho Atendimento a Acidentados (29.5) Atendimento a Acidentados Cargas Perigosas (29.6) Cargas Perigosas PCE – Plano de Controle de Emergências PAM – Plano de Ajuda Mútua PAM – Plano de Ajuda Mútua