CGU LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI Lei nº 12.527/2011 Aspectos gerais da Lei e experiência do Poder Executivo Federal Renata Figueiredo 1 Analista de Finanças e Controle Diretoria de Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União CGU ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA Constituição Federal Brasileira garante É um direito da sociedade que o Estado tem o dever de garantir Art. 5º. - XXXIII XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 2 CGU Se a Constituição Brasileira garante o direito de acesso à informação por que foi necessário publicar uma Lei? porque: Para que o direito de acesso à informação funcione na prática, várias regras e procedimentos têm que ser estabelecidos (por exemplo: como se deve pedir uma informação, prazos, possibilidades de recursos) A Lei estabelece obrigações mínimas de transparência, reforçando o dever do Estado de prover informações ao público. 3 CGU QUAL É A IMPORTÂNCIA DA LAI Participação ativa da sociedade nas ações governamentais Democracia mais eficiente Respeito aos direitos fundamentais 4 Prevenção da Corrupção Fortalecimento da Gestão Pública Melhoria do processo decisório CGU NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO: As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem FUNDAMENTADAS O ACESSO à informação pública é a REGRA, e o sigilo somente a exceção CULTURA DE ACESSO 5 CGU PILARES Processo permanente de Diálogo e estruturação Superação da Cultura do Sigilo e criação da Cultura de Acesso 6 Servidor Público engajado Conscientização e capacitação permanentes Cumprimento da Lei Aprimoramento dos processos de gestão da informação Efetividade da Lei Implantação de sistemas eletrônicos CGU LAI DIVULGAÇÃO MÁXIMA Transparência Ativa: Divulgação de informações por iniciativa do setor público, independente de qualquer solicitação 7 Transparência Passiva: Divulgação de informações em atendimento às solicitações da sociedade. CGU IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL Pontos importantes Prioridade do assunto para o Governo Envolvimento dos altos dirigentes Coordenação dos esforços pela Casa Civil Monitoramento de todos os órgãos pela CGU Desenvolvimento de um sistema central para os pedidos de acesso à informação 8 CGU IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL Principais providências Transparência ativa Área de Acesso à Informação nos sites 9 Transparência passiva Instalação dos SICs, pelo menos nas sedes, e desenvolvimento do e-SIC Monitoramento Indicação do “guardião da Lei” em cada órgão e entidade Gestão da Informação Levantamento das informações mais demandadas e revisão das informações sigilosas CGU Transparência ativa Página específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades, acessadas por meio de “banner” padrão Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites .gov do Governo Federal. CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados. 10 CGU Transparência ativa Menu padrão da Área de Acesso à Informação: 1. Institucional 2. Ações e programas 3. Auditorias 4. Convênios 5. Despesas 6. Licitações e contratos 7. Servidores 8. Perguntas frequentes 9. Sobre a Lei de Acesso à Informação 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC 11 CGU Transparência ativa – exemplo MF 12 CGU Transparência ativa – exemplo MPOG 13 CGU TRANSPARÊNCIA ATIVA Vantagens na divulgação de informações de interesse geral: • Facilita o acesso à informação por parte do cidadão • Reduz a demanda de pedidos de acesso • Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos individuais . 14 CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA Criação de unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º da LAI). Desenvolvimento do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), para envio de pedidos eletronicamente. 15 CGU PRAZO PEDIDO DE INFORMAÇÃO • imediatamente ou • 20 dias (pror. +10) RESPOSTA Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação Decisão de negativa de acesso deve ser motivada Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo órgão ou entidade 16 CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA Balanço 1º mês de implementação Total de pedidos: 10,4 mil Respondidos: 7.362 (70,6% do total) • 82,3% das respostas atenderam aos pedidos • 740 (cerca de 10%) foram negados • 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir. Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012 17 CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC Órgão Quantidade Percentual SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 1.175 11% INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 747 7% BACEN – Banco Central do Brasil 484 5% MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e 403 4% Gestão MF – Ministério da Fazenda 292 3% ECT – Empresa Brasileira de Correios e 284 3% Telégrafos MS – Ministério da Saúde 208 2% CGU – Controladoria-Geral da União 204 2% IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e 200 2% dos Recursos Naturais Renováveis BB – Banco do Brasil S.A. 196 2% Outros 6.231 60% Total 10.424 100% Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012 18 CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC Média diária: 316 pedidos Maior número de pedidos: 965, no dia 16 de maio de 2012 Média finais de semana: 103 solicitações. % requerimentos pessoa física: 94% % requerimentos pessoa jurídica: 6% A experiência de países que já têm leis de acesso há algum tempo, como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se aprimorando gradualmente. 19 CGU Homepage 20 CGU Tela de cadastro Para utilizar o sistema, o usuário preenche o cadastro de identificação, escolhe um nome de usuário e uma senha. 21 CGU Tela inicial do usuário 22 Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções CGU Tela de registro do pedido 23 Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos CGU Tela de consulta de pedidos 24 Com o NUP, ele pode consultar o andamento do pedido no sistema a qualquer momento. Pode ainda usar outros filtros para encontrá-lo CGU Histórico do pedido Além de rever o pedido, ele pode ver o histórico do pedido e saber se ele foi prorrogado, encaminhado a outro órgão, respondido. 25 CGU Ler resposta do pedido O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o caso 26 CGU Informações Públicas – Classificação pela LAI PÚBLICA Reservada (5 anos) Secreta (15 anos) Ultrasecreta (25 anos) 27 CGU O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA Da Sociedade: Vida Segurança Saúde da população Do Estado: Defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas Estabilidade financeira, econômica e monetária do país Relações internacionais Atividades de inteligência, bem como fiscalizações e investigações em andamento 28 Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico Segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras CGU CONSIDERAÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO FORMALIZADA EM DECISÃO COM NO MÍNIMO: • • • • Assunto Fundamentos da classificação Prazo de sigilo Autoridade que a classificou. Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 29 CGU As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 30 CGU INFORMAÇÕES PESSOAIS Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos. Podem ter acesso a informações pessoais: 31 Os agentes públicos legalmente autorizados; Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11. CGU IMPLEMENTAÇÃO DA LAI Quais são os principais desafios a serem superados? 32 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO WWW.CGU.GOV.BR