O Centro Brasileiro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil (CINDEDI / FFCLRP-USP), diante dos debates gerados recentemente em torno da idade para o ingresso no Ensino Fundamental, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei no Senado n. 414/2008, de autoria do Senador Flávio Arns e ao Projeto de Lei de mesmo teor, n. 06755/2010, na Câmara dos Deputados. Estende-se essa posição a toda e quaisquer iniciativas que busquem antecipar processos educativos próprios do Ensino Fundamental para as crianças de idades inferiores a 6 anos completos. Tais iniciativas atentam contra: (1) a produção intelectual e acadêmica realizada ao longo das últimas décadas que, financiada com dinheiro público, gerou conhecimentos suficientes para consolidar o atendimento das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade em creches e pré-escolas e para definir esses espaços como os mais adequados e com melhores condições estruturais e relacionais para a educação coletiva da criança pequena na esfera pública; (2) a própria identidade da educação infantil, uma vez que provoca rupturas nesse segmento, ignorando que sua identidade compreende concepções e práticas educativas articuladas e integradas que abrangem o conjunto da faixa etária do 0 aos 5 anos e 11 meses de idade; (3) os movimentos sociais de luta por creche e pré-escola, que historicamente contribuíram e contribuem para a construção coletiva de uma concepção de educação infantil comprometida com os direitos da criança, particularmente com o direito à expressividade e à brincadeira nas instituições de educação infantil; (4) os avanços na legislação obtidos ao longo dos últimos anos, consensuados por meio de discussões entre profissionais da área, militantes e acadêmicos; (5) as decisões recentes sobre a matéria emitidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão de regulação e deliberação da política educacional nos marcos da democracia participativa e semi-direta pactuada na Constituição Federal; (6) o processo de discussão democrática gerado em torno das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, aprovadas em dezembro próximo passado no âmbito da Câmara de Educação Básica do CNE, estimulado pelo CNE e protagonizado pelo Movimento Interfóruns de Educação Infantil Brasileira – MIEIB, Fóruns Estaduais de Educação Infantil, Pesquisadores de Universidades Públicas de praticamente todos os Estados brasileiros, representantes de entidades dos profissionais da educação, sindicatos e outros sujeitos sociais e políticos, conforme pode ser verificado no Parecer CEB/CNE 20/2009 (p.3) (7) as definições de ingresso no ensino Fundamental e na Educação Infantil estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, legitimada pelos debates e participação popular na sua definição. Espera-se que o processo de discussão na Câmara dos Deputados corrija o equívoco de iniciativas como essas e, ao contrário, em consonância com tudo o que a área produziu e construiu até o momento seja do ponto de vista da política, da academia ou da legislação, afirme a matrícula das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade na Educação Infantil, de acordo com artigo 5º, § 2º e 3º das DCNEI (Resolução n 5, de 17 de abril de 2009, do CNE) e homologada pelo Ministério da Educação.