O Centro Brasileiro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e
Educação Infantil (CINDEDI / FFCLRP-USP), diante dos debates gerados recentemente
em torno da idade para o ingresso no Ensino Fundamental, vem a público manifestar-se
contrariamente ao Projeto de Lei no Senado n. 414/2008, de autoria do Senador Flávio
Arns e ao Projeto de Lei de mesmo teor, n. 06755/2010, na Câmara dos Deputados.
Estende-se essa posição a toda e quaisquer iniciativas que busquem antecipar
processos educativos próprios do Ensino Fundamental para as crianças de idades
inferiores a 6 anos completos.
Tais iniciativas atentam contra:
(1) a produção intelectual e acadêmica realizada ao longo das últimas décadas
que, financiada com dinheiro público, gerou conhecimentos suficientes para consolidar o
atendimento das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade em creches e pré-escolas e
para definir esses espaços como os mais adequados e com melhores condições
estruturais e relacionais para a educação coletiva da criança pequena na esfera pública;
(2) a própria identidade da educação infantil, uma vez que provoca rupturas nesse
segmento, ignorando que sua identidade compreende concepções e práticas educativas
articuladas e integradas que abrangem o conjunto da faixa etária do 0 aos 5 anos e 11
meses de idade;
(3) os movimentos sociais de luta por creche e pré-escola, que historicamente
contribuíram e contribuem para a construção coletiva de uma concepção de educação
infantil comprometida com os direitos da criança, particularmente com o direito à
expressividade e à brincadeira nas instituições de educação infantil;
(4) os avanços na legislação obtidos ao longo dos últimos anos, consensuados por
meio de discussões entre profissionais da área, militantes e acadêmicos;
(5) as decisões recentes sobre a matéria emitidas pelo Conselho Nacional de
Educação – CNE, órgão de regulação e deliberação da política educacional nos marcos
da democracia participativa e semi-direta pactuada na Constituição Federal;
(6) o processo de discussão democrática gerado em torno das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, aprovadas em dezembro próximo
passado no âmbito da Câmara de Educação Básica do CNE, estimulado pelo CNE e
protagonizado pelo Movimento Interfóruns de Educação Infantil Brasileira – MIEIB,
Fóruns Estaduais de Educação Infantil, Pesquisadores de Universidades Públicas de
praticamente todos os Estados brasileiros, representantes de entidades dos profissionais
da educação, sindicatos e outros sujeitos sociais e políticos, conforme pode ser verificado
no Parecer CEB/CNE 20/2009 (p.3)
(7) as definições de ingresso no ensino Fundamental e na Educação Infantil
estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, legitimada
pelos debates e participação popular na sua definição.
Espera-se que o processo de discussão na Câmara dos Deputados corrija o
equívoco de iniciativas como essas e, ao contrário, em consonância com tudo o que a
área produziu e construiu até o momento seja do ponto de vista da política, da academia
ou da legislação, afirme a matrícula das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade na
Educação Infantil, de acordo com artigo 5º, § 2º e 3º das DCNEI (Resolução n
5, de 17 de abril de 2009, do CNE) e homologada pelo Ministério da Educação.
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