Componente Curricular - ATIVIDADES COMPLEMENTARES - RESOLUÇÃO Nº 001/2006-CAP/IENH Estabelece normas para registro das Atividades Complementares como parte integrante do Currículo dos Cursos Técnicos da Unidade de Ensino Fundação Evangélica, e dá outras providências. Art. 1º - Será considerada como Atividade Complementar dos Cursos Técnicos (ACCT) da Unidade de Ensino Fundação Evangélica, a realização de atividades extra-classe que oferecem ao aluno a oportunidade de contato com o mercado e desta forma completar a formação escolar e profissional do mesmo. Parágrafo Único - Com o intuito de atender a premissa de agregar conhecimentos técnicos da área de formação do aluno, as referidas Atividades Complementares deverão, obrigatoriamente, contemplar temas e assuntos vinculados com os conteúdos programáticos desenvolvidos dentro dos Componentes Curriculares previstos. Art. 2º - As Atividades Complementares dos Cursos Técnicos (ACCT) serão cumpridas integralmente pelos alunos, observadas as seguintes distribuições de horas previstas no Plano de Curso: Módulo 1 – 10 horas Módulo 2 – 40 horas – Projeto Social Módulo 3 – 10 horas Módulo 4 – 10 horas § 1º - Caso o aluno não cumpra a carga horária integral em cada Módulo é considerado NÃO APTO. Módulo I Visita Técnica em empresas reconhecidas pela qualidade das práticas e processos operacionais – 3 horas; relatório entregue no NADE; Palestras de profissionais de mercado, com notável expertise na sua área de atuação – 3 horas; relatório entregue no NADE; Relatório do projeto interdisciplinar – 4 horas; relatório entregue ao docente que passa p/ NADE Módulo II – Projeto Social Palestras de instituições e organizações não governamentais do terceiro setor – com destaque nas suas ações; Prática das ações sociais e comunitárias em organizações homologadas previamente pela institução; Relatório do projeto social. Módulo III e IV – Iniciação científica Artigo Científico construído com base em atividades práticas dos alunos à luz das teorias alinhadas com o tema abordado; de cinco a oito páginas e normas ABNT. Autoria individual e orientado por um docente. OU Relatório do projeto interdisciplinar, 12 a 20 páginas. AMBOS ENTREGUES AOS DOCENTES para avaliação e posterior entrega p/ NADE ARTIGO CIENTÍFICO – Prazos e controle 28 de Março – definição do tema (componentes em curso ou cursados) e do professor orientador; numa folha padrão, disponibilizada pelo NADE e que deverá ser assinada pelo aluno e pelo docente orientador SUGESTÃO: o docente deverá exigir do aluno relatórios parciais para acompanhar a evolução da pesquisa ARTIGO CIENTÍFICO – Prazos e controle 13 de Maio – entrega da primeira versão do artigo ao docente orientador, com revisão teórica; 14 de Junho – entrega da versão final do artigo ao docente orientador, completo; 30 de junho – repasse da avaliação dos artigos ao NADE, pelo docente orientador. RELATÓRIO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR Sistemática: definida pelo coordenador do curso Prazos de acompanhamento: definidos pelo coordenador do curso Avaliação e atribuição de conceitos: coordenador do curso ou docente indicado para tal tarefa pelo coordenador do curso Prazo de entrega dos conceitos para NADE: 30 de junho ARTIGO CIENTÍFICO Escolha do docente orientador Aluno deverá contatar o docente de sua preferência e solicitar a orientação; Docente que não aceitar a orientação deverá comunicar a justificativa ao aluno e NADE; Alunos que não conseguirem articular a orientação dentro do prazo hábil, terão orientador definido pelo NADE. ARTIGO CIENTÍFICO – Cuidados necessários Fundamentação Teórica ERRADO - cópia parcial ou integral de textos de autoria de terceiros, sem citar fonte, o que representa a apropriação indevida, ou seja, PLÁGIO; CORRETO – leitura de textos (livros e artigos), síntese e construção de texto próprio, com informação do autor e ano da publicação; ARTIGO CIENTÍFICO – estrutura recomendada TÍTULO Resumo INTRODUÇÃO 1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2. MÉTODO 3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA 4. ANÁLISE DOS RESULTADOS Considerações Finais Bibliografia