Programa de Alimentação do Trabalhador PAT 1 PAT SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) se insere no princípio básico do Direito Humano à Alimentação e Nutrição adequadas. Nesse contexto, o PAT é um programa de complementação alimentar no qual governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. O programa é reconhecido como uma das ações específicas de segurança alimentar e nutricional e permite amplo exercício do controle social através da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT), composta pelos representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo 2 PAT O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. A idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda Faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002. 3 PAT A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição (art. 2º, §1º, do Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº 03 de 1 de março 2002). Se trabalhador não quiser receber o benefício A empresa deverá solicitar do trabalhador uma declaração de que não quer receber o benefício, para fins de comprovação à fiscalização federal do trabalho, pois o mesmo não é obrigado a participar do Programa. É vedado à empresa beneficiária do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição do trabalhador . Também, o benefício não pode ser utilizado como premiação do trabalhador (art. 6º, incisos I e II da Portaria nº 03/2002). 4 PAT O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade. O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais. 5 PAT Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no Programa, trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos e o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 03/2002). 6 PAT Podem participar do PAT Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por elas contratados. A empresa poderá participar do PAT com a quantidade mínima de 1 (um) trabalhador . O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, empresas sem fins lucrativos, a exemplo das filantrópicas, das microempresas, dos condomínios e outras isentas do Imposto de Renda, embora não façam jus ao incentivo fiscal previsto na legislação, podem participar do PAT. 7 PAT Lembrando que o objetivo principal do PAT não é a isenção fiscal e, sim, a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho. Com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade. 8 PAT A participação da empresa no PAT não é obrigatória A adesão ao PAT é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social. Porém, caso a empresa conceda benefícioalimentação aos seus trabalhadores e não participe do Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor do beneficio concedido ao trabalhador (salário in natura – art. 458 da CLT) e não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto no PAT. 9 PAT A empresa pode conceder mais de um benefício ao trabalhador Independentemente da modalidade adotada para o provimento da refeição, a empresa beneficiária poderá oferecer aos seus trabalhadores uma ou mais refeições diárias, inclusive cesta de alimentos (art. 5º, III, §§ 1º e 2º da Portaria nº 03/2002). 10 PAT Quando o benefício concedido ao trabalhador é feito por meio de documentos de legitimação (impressos ou cartões), o valor deverá ser: A legislação do PAT não fornece informações sobre o valor em espécie (dinheiro) para a concessão da alimentação ao trabalhador e, sim, em valores calóricos, conforme o art. 5º da Portaria nº 03/2002. Entretanto, quando a empresa beneficiária fornecer a seus trabalhadores tíquete de legitimação que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, o valor do tíquete deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais do PAT (art. 10, da Portaria nº 03/2002). O valor é calculado por um profissional habilitado em nutrição (nutricionista ou economista doméstico) e conforme a região (custo de vida). 11 Em caso de utilização a menor do valor do documento de legitimação, o estabelecimento comercial deverá fornecer ao trabalhador um contra-vale com a diferença. É vedada a devolução em moeda corrente (art. 18 da Portaria nº 03/2002). 12 PAT Os órgãos públicos da administração direta, nos níveis federal, estadual e municipal não podem participar do PAT Os órgãos públicos sujeitos à legislação especial não são atingidos pela Lei nº 6.321/76. Os trabalhadores do mercado informal não podem usufruir dos benefícios do PAT O PAT atende apenas ao mercado formal de trabalho. É fundamental que haja o contrato de trabalho para participar do Programa. 13 PAT Está estruturado na parceria entre: Governo, Empresa e Trabalhador, tendo como unidade gestora: A Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador(CPAT)/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho(DSST)/ Secretaria de Inspeção do Trabalho(SIT)/Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Opera em diversas modalidades conforme as situações e ambientes laborais: Podendo a empresa beneficiária optar pelo serviço de alimentação terceirizado ou pela autogestão. 14 PAT As empresas podem participar do PAT de três formas: a) beneficiária; É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado. b) fornecedora; É a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas. c) prestadora de serviços de alimentação coletiva. É a empresa que administra documentos de legitimação, sejam impressos ou na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados (alimentação-convênio) ou para refeições em restaurantes (refeição-convênio). b e c são terceirizações Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dado em espécie (dinheiro). 15 PAT Modalidades de execução que poderão ser adotadas pela empresa beneficiária: A)Serviço Próprio (autogestão) – A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. Ela mesma prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento ou faz a distribuição de alimentos, inclusive não preparados (cestas de alimentos). B)Terceirização (serviços terceirizados) – O fornecimento das refeições, cestas de alimentos ou documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos) é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva. Nessa modalidade a fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva deve ser registrada no PAT, conforme (Portaria MTE nº 87, de 28 de janeiro de 1997; o art. 8º da Portaria nº 03/2002. 16 PAT As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva (terceirização) serão registradas no PAT nas seguintes categorias: Fornecedora de alimentação coletiva: A)operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas e transportadas; b) administradora de cozinha da contratante; c) fornecedora de cestas de alimentos e similares para transporte individual (a empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária). 17 PAT Prestadora de serviço de alimentação coletiva: a) administradora de documentos de legitimação para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (refeição-convênio-chamado tíquete-refeição); b) administradora de documentos de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (alimentação- convênio-chamado tíquetealimentação). 18 PAT Benefícios do PAT: Para Trabalhador Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; Aumento de sua capacidade física; Aumento de resistência à fadiga; Aumento de resistência a doenças; Redução de riscos de acidentes de trabalho. Para o Governo Redução de despesas e investimentos na área da saúde; Crescimento da atividade econômica; Bem- estar social. 19 PAT Para Empresas Aumento de produtividade; Maior integração entre trabalhador e empresa; Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); Redução da rotatividade; Redução do número de doenças e acidentes do trabalho; Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido). 20 PAT PONTOS FORTES do PAT Não é um programa assistencialista tendo em vista que as partes interessadas participam do custeio; É um programa de complementação alimentar na perspectiva do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas; Contribui na melhoria da saúde e do EN dos trabalhadores; A maior parte da despesa é arcada pela iniciativa privada; O controle social é exercido pela CTPAT, 21 Contribui para a maior produtividade da empresa através de: Redução dos índices de absenteísmo e de rotatividade, do número de consultas e de licenças médicas; Maior satisfação do trabalhador na empresa com reflexos positivos na qualidade do produto final, sejam serviços ou bens de consumo; Redução do número de acidentes do trabalho e de sua gravidade 22 PAT PONTOS FRACOS do PAT Baixo percentual na adesão ao PAT por parte das micro e pequenas empresas; Alto percentual de trabalhadores no mercado informal sem possibilidade de inclusão no Programa; Dificuldade de adesão ao PAT pelos empregadores rurais ; 23 Dificuldade na inspeção sistemática do programa, Falta de ações sobre avaliação da qualidade da refeição: aspectos da segurança microbiológica e de adequação nutricional; Carência de programas e atividades de Educação Alimentar, visando a Promoção da Saúde e o incentivo às boas práticas alimentares e de vida saudável 24 PAT LEGISLAÇÃO - PONTOS FORTES A adesão ao programa é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social; A criação e funcionamento regular da CTPAT garante o processo democrático na gestão do programa; A concessão do benefício à faixa salarial prioritária como condição sine qua non para aprovação do programa; Obrigatoriedade da empresa em seguir as exigências nutricionais e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados. 25 PAT A obrigatoriedade de ter um responsável técnico (nutricionista ou economista doméstico) Depende: A empresa beneficiária que participa do PAT, mediante a modalidade de Serviço Próprio (autogestão), deverá assegurar que a refeição fornecida contenha os valores nutritivos e calóricos previstos na legislação do PAT, cabendo-lhes a responsabilidade pela fiscalização permanente dessas condições. Para isso, deverá contar com um responsável técnico. Quando a empresa beneficiária participa do PAT mediante as demais modalidades de execução do Programa (serviços de terceiros), não está obrigada a ter responsável técnico. 26 PAT Despesas de custeio que podem ser consideradas para fins de abatimento no PAT: São consideradas apenas as despesas que se referem ao custo direto da refeição, a saber: alimentos e ingredientes (matériaprima); mão – de- obra, energia e higiene exclusivos para o serviço de alimentação; transporte da refeição (de uma empresa para outra) e material descartável. Não são dedutíveis as despesas com equipamentos, manutenção, pratos, copos e talheres. No caso de a empresa utilizar-se de serviços de terceiros, a despesa refere-se ao preço das refeições pagas aos fornecedores. 27 PAT A empresa poderá conceder benefício diferenciado por região (filiais em outras cidades): As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão assegurar que a refeição produzida ou fornecida contenha valores mínimos de calorias (art. 5º da Portaria SIT/MTE nº 03/2002). A empresa quando concede o referido auxílio por meio das modalidades de refeições-convênio ou alimentação-convênio deve garantir que o valor dos documentos de legitimação (tíquetes) seja suficiente para atender às exigências acima citadas. Para que a empresa possa atender ao disposto na referida legislação, levando-se em consideração as variações de custo de vida existentes nas diferentes regiões do País, necessitará fornecer benefícios com valores diferenciados por região (filiais). Portanto, a empresa beneficiária poderá conceder benefícios diferenciados por região, desde que os valores dados aos trabalhadores na mesma filial sejam de igual valor e atendam à legislação supracitada. 28 PAT O nutricionista pode ser o responsável técnico por apenas duas empresas fornecedoras/prestadoras de serviço de alimentação coletiva (CFN) Até 2005 (Portaria n° 101, de 12 de dezembro de 2004. Publicada no DOU de 18 de dezembro de 2004, Seção 1.) As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deveriam conter no mínimo 1400 calorias, admitindo-se uma redução para 1200 calorias no caso de atividade leve, ou acréscimo para 1600 calorias, no caso de atividade intensa mediante justificativa técnica. As refeições menores(desjejum e merenda) deveriam conter no mínimo, 300 calorias. O percentual protéico–calórico (NdpCal) em todas as refeições deveriam ser de no mínimo seis por cento. NÃO SÃO MAIS ESSES VALORES 29 PAT As mudanças ocorridas no padrão alimentar e no perfil nutricional da população brasileira, somadas às alterações no mundo do trabalho, revelaram a necessidade de avaliação e revisão das exigências nutricionais do programa. Em maio de 2005, a CTPAT aprovou alterações nos parâmetros nutricionais mínimos do programa, com o objetivo de adequá-los ao atual perfil nutricional do trabalhador brasileiro. 30 PAT Almoço, jantar e ceia Desjejum e lanche De 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2.000 calorias. De 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao VET de 2000 calorias por dia. A comissão verificou a necessidade de alterar o artigo 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 1999, que também aborda os parâmetros nutricionais, em razão de estudos como a Pesquisa de Orçamentos Familiares mostrarem que houve um aumento da obesidade dos brasileiros, que levam a ocorrência de diversas doenças. Veja a tabela aprovada pela CTPAT. 31 PAT Os valores calóricos e de macro e micro nutrientes foram calculados com base em valores diários de 2000 cal: VALOR ENERGÉTICO TOTAL - 2000 CALORIAS CARBOIDRATO - 55 –75% PROTEÍNA - 10-15% GORDURA TOTAL - 15-30% GORDURA SATURADA - < 10% FIBRA - > 25 g SÓDIO - 2400mg 32 PAT Em relação ao incentivo a práticas alimentares e modos de vida saudáveis, a Coordenação do PAT, em conjunto com a CTPAT, propôs ações para a implementação de educação alimentar e nutricional dos trabalhadores, visando a melhoria do seu estado nutricional e a redução da incidência de doenças crônicas não transmissíveis. Outras modificações também foram aprovadas: A obrigatoriedade de práticas de educação nutricional a todos os estabelecimentos vinculados ao programa, Atenção especial que deve ser dada aos trabalhadores portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição por parte das empresas beneficiárias, A obrigatoriedade de contratação de responsável técnico nutricionista pelas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação do PAT. 33 PAT Em 2006 O PAT contava com 98.032 empresas inscritas, beneficiando 8.693.948 de trabalhadores em todo o país. São Paulo Maior número de beneficiários, 3.386.874 (38,96%). Rio de Janeiro 955.914 (11,01%) Minas Gerais 774.956 (8,91%). 34 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 35 O que é O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. 36 O que é O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). 37 Lei que rege É regido atualmente pela LEI No- 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências 38 Histórico O PNAE, conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao DF e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. Teve sua origem no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar . Não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros 39 Histórico Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública. Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação Escolar sobreviveu, contando com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (FISI), atualmente UNICEF, que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil. Em 31/03/1955, foi assinado o Decreto n° 37.106, que instituiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao MEC. 40 Histórico Em 1956, com a edição do Decreto n° 39.007, de 11 de abril de 1956, ela passou a se denominar Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), com a intenção de promover o atendimento em âmbito nacional. A partir de 1976, embora financiado pelo Ministério da Educação e gerenciado pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar, o programa era parte do II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN). Somente em 1979 passou a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar . 41 Histórico Está presente em quase todos os municípios brasileiros e é considerado o maior programa de suplementação alimentar no Brasil, tendo em vista sua abrangência e seu alcance. PNAE atendia um total de 137 municípios em 1955, fornecendo refeições para 85 mil crianças, no ano de sua criação. Em 2005, atendeu 36,4 milhões (20% da população brasileira ou, ainda, cerca de 70% da população da faixa etária correlata - de 0 a 14 de crianças e adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública de ensino. Em 2009, o PNAE passou a atender também, obrigatoriamente, o ensino médio configurando-se como um dos maiores programas de atendimento universal na área de educação no cenário mundial. 42 Objetivo Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. 43 PNAE A alimentação escolar desempenha um papel fundamental no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno, ao mesmo tempo em que também garante um suprimento mínimo de alimentos às populações carentes. Dentro desse contexto, o PNAE pode ser considerado um importante programa de garantia à segurança alimentar no Brasil. 44 PNAE Desde sua criação até 1993, a execução do programa se deu de forma centralizada, ou seja, o órgão gerenciador planejava os cardápios, adquiria os gêneros por processo licitatório, contratava laboratórios especializados para efetuar o controle de qualidade e ainda se responsabilizava pela distribuição dos alimentos em todo o território nacional 45 Funcionamento Grande avanço ocorreu em 1994, a partir da descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei n. 8913). Nesse período, o número de municípios que aderiram à descentralização evoluiu de 1.532, em 1994, para 4.314, em 1998, representando mais de 70% dos municípios brasileiros. Com a descentralização, a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), órgão vinculado ao Ministério da Educação e Cultura e responsável pelo PNAE, estabeleceu convênios com estados e municípios para o repasse de recursos financeiros. Repasse condicionado à criação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) em cada estado e município do País, que deveriam fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar e também acompanhar a elaboração dos cardápios (atividade que assou a ser de responsabilidade dos estados e municípios). A partir de 1997, a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) foi substituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), desde então responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar 46 Funcionamento A administração da alimentação escolar de forma descentralizada permitiu racionalizar a logística e os custos de distribuição dos produtos, além de viabilizar o oferecimento de uma alimentação escolar condizente com os hábitos da população nas diferentes localidades do País. As compras institucionais descentralizadas também abriram a possibilidade de inserção da pequena empresa, do comércio local, do pequeno produtor agrícola e da pecuária local nesse mercado institucional. E a criação dos CAE por sua vez possibilitou aos membros da comunidade escolar uma maior proximidade em relação à gestão do PNAE. 47 Funcionamento O CAE, a partir de 2000, passou a ser constituído por sete membros: O Conselho é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, sendo que, entre suas funções, estão: um representante do Poder Executivo, um do Legislativo, dois representantes de professores, dois de pais de alunos e um representante da sociedade civil. acompanhar a aplicação dos recursos federais, zelar pela qualidade dos produtos adquiridos para o Programa e também emitir um parecer anual sobre as prestações de contas do PNAE. Esse parecer pode fazer com que os futuros repasses sejam interrompidos, caso seja constatada alguma irregularidade na gestão municipal ou estadual 48 Funcionamento Formas de gestão do PNAE nos estados, municípios e DF (entidades executoras) . Existem duas modalidades de operacionalização do Programa: Centralizada e Escolarizada. A centralização ocorre quando as prefeituras executam o Programa em todas as suas fases, ou seja, recebem, administram e prestam contas do recurso federal, são responsáveis pela aquisição e distribuição dos alimentos e também pela elaboração dos cardápios. Já na escolarização as prefeituras transferem os recursos diretamente para as creches e escolas pertencentes à sua rede, que passam a se responsabilizar pela execução do Programa. É possível, também, que haja uma combinação das duas modalidades de gestão, o que se chama de gestão mista. Observou-se que a forma preponderante de gestão entre os municípios estudados é a centralizada 49 Funcionamento Uma grande vantagem da forma centralizada é a possibilidade de realizar um controle eficaz de todo o processo e garantir que a qualidade dos produtos e dos cardápios seja aplicada em todas as escolas do município. Além disso, a centralização confere um maior poder de negociação da prefeitura frente aos fornecedores, o que pode levar a uma redução de gastos (considerando que o volume de compra é maior). Por outro lado, a escolarização pode facilitar a logística na distribuição de produtos perecíveis, como verduras, frutas e legumes e poderia trazer como vantagem o fato de que os produtos utilizados estejam mais frescos, já que a cadeia de distribuição seria mais curta. Porém, a compra descentralizada implica em um maior trabalho no controle e na fiscalização do processo de compra e execução do Programa. 50 Funcionamento Alguns municípios optaram por um sistema misto, combinando as vantagens da forma centralizada para a compra de produtos não perecíveis, como arroz, feijão e macarrão, e da forma escolarizada para a compra de hortifrutícolas. Ainda dentro do sistema centralizado, algumas prefeituras podem optar pela contratação de empresas fornecedoras de alimentação, é o chamado sistema terceirizado, muito polêmico entre os profissionais da área. A empresa contratada pode ou não utilizar a estrutura e a mãode-obra escolar, sendo que a prefeitura paga pelo número de refeições servidas. 51 Funcionamento Um dos aspectos discutidos refere-se ao fato de que a terceirização, muitas vezes, implicaria em custos maiores para a prefeitura, já que esta paga não apenas pelo alimento servido, mas também pelo serviço prestado. Outro aspecto questionado refere-se ao fato de que a lógica de funcionamento de uma empresa privada não segue a mesma lógica da administração pública, o que significaria um risco ao fornecimento de uma alimentação escolar adequada. 52 Funcionamento Execução Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal. 53 A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos. 54 Funcionamento O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, Ser programado de modo a suprir, no mínimo: 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade. 55 TESTE DE ACEITABILIDADE É o conjunto de procedimentos, com metodologia definida, que, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, medem o índice de aceitabilidade para alimentos e preparos dos cardápios do PNAE, o qual não poderá ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento)RESOLUÇÃO CFN Nº 358/2005 56 Funcionamento A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública. No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade. 57 Repasse de Recursos A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado: para R$ 0,30 (antes R$0,22) por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o PNAE beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica. 58 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. 59 Repasse de Recursos O orçamento previsto do programa para 2010 é de R$ 3 bilhões, para beneficiar cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor, ou seja, cerca de 900 milhões de reais devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades. 60 O papel de cada órgão no PNAE Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno São órgãos fiscalizadores. Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos. 61 Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. Conselho Federal de Nutricionistas Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar . 62 Nutricionista no PNAE Em 2004 eram 1001 nutricionistas cuidando da merenda escolar nos municípios Em 2008 eram 3872 nutricionistas Conquista no campo da segurança alimentar e nutricional: obrigatoriedade de oferta mínima de 3 porções de frutas e hortaliças por semana e a fixação de limites máximos de sódio, gordura e açúcar na alimentação escolar, apesar de ser tema antigo, o profissional atualmente vem conquistando este espaço. 63