Programa de Alimentação do
Trabalhador
PAT
1
PAT


SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
 O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) se insere
no princípio básico do Direito Humano à Alimentação e Nutrição
adequadas.
Nesse contexto, o PAT é um programa de complementação
alimentar no qual governo, empresa e trabalhadores partilham
responsabilidades.
 O programa é reconhecido como uma das ações específicas de
segurança alimentar e nutricional e permite amplo exercício do
controle social através da Comissão Tripartite do Programa de
Alimentação do Trabalhador (CTPAT), composta pelos
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do
governo
2
PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.


A idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e
Emprego, da Saúde e da Fazenda
Faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com
a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do
Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo
Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº
03, de 1º de março de 2002.
3
PAT


A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do
custo direto da refeição (art. 2º, §1º, do Decreto nº 349, de 21 de
novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº 03 de 1 de março
2002).
Se trabalhador não quiser receber o benefício
 A empresa deverá solicitar do trabalhador uma declaração de
que não quer receber o benefício, para fins de comprovação à
fiscalização federal do trabalho, pois o mesmo não é obrigado a
participar do Programa.
 É vedado à empresa beneficiária do PAT suspender, reduzir ou
suprimir o benefício do Programa a título de punição do
trabalhador .
 Também, o benefício não pode ser utilizado como premiação do
trabalhador (art. 6º, incisos I e II da Portaria nº 03/2002).
4
PAT

O PAT é um programa de complementação
alimentar no qual o governo, empresa e
trabalhadores partilham responsabilidades e tem
como princípio norteador o atendimento ao
trabalhador de baixa renda, melhorando suas
condições nutricionais e gerando,
conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior
produtividade.

O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento
dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles
que ganham até cinco salários-mínimos mensais.
5
PAT

Entretanto, as empresas beneficiárias
poderão incluir no Programa, trabalhadores
de renda mais elevada,

desde que esteja garantido o atendimento da
totalidade dos trabalhadores que recebam até
cinco salários-mínimos e o benefício não tenha
valor inferior àquele concedido aos de rendimento
mais elevado, independentemente da duração da
jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da
Portaria nº 03/2002).
6
PAT

Podem participar do PAT



Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por
elas contratados.
A empresa poderá participar do PAT com a quantidade
mínima de 1 (um) trabalhador .
O PAT é dirigido especificamente a pessoas
jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de
Renda.

Entretanto, empresas sem fins lucrativos, a exemplo das
filantrópicas, das microempresas, dos condomínios e
outras isentas do Imposto de Renda, embora não façam
jus ao incentivo fiscal previsto na legislação, podem
participar do PAT.
7
PAT

Lembrando que o objetivo principal do PAT
não é a isenção fiscal e, sim, a melhoria da
situação nutricional dos trabalhadores,
visando promover sua saúde e prevenir
doenças relacionadas ao trabalho.

Com repercussões positivas na qualidade de
vida, na redução de acidentes de trabalho e no
aumento da produtividade.
8
PAT

A participação da empresa no PAT não é obrigatória


A adesão ao PAT é voluntária e as empresas participam
pela consciência de sua responsabilidade social.
Porém, caso a empresa conceda benefícioalimentação aos seus trabalhadores e não participe
do Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS
e do INSS sobre o valor do beneficio concedido ao
trabalhador (salário in natura – art. 458 da CLT) e
não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto
no PAT.
9
PAT

A empresa pode conceder mais de um
benefício ao trabalhador

Independentemente da modalidade adotada para
o provimento da refeição, a empresa beneficiária
poderá oferecer aos seus trabalhadores uma ou
mais refeições diárias, inclusive cesta de
alimentos (art. 5º, III, §§ 1º e 2º da Portaria nº
03/2002).
10
PAT

Quando o benefício concedido ao trabalhador é feito por meio de
documentos de legitimação (impressos ou cartões), o valor deverá ser:

A legislação do PAT não fornece informações sobre o valor em espécie
(dinheiro) para a concessão da alimentação ao trabalhador e, sim, em
valores calóricos, conforme o art. 5º da Portaria nº 03/2002.

Entretanto, quando a empresa beneficiária fornecer a seus trabalhadores
tíquete de legitimação que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais, o valor do tíquete deverá ser
suficiente para atender às exigências nutricionais do PAT (art. 10, da
Portaria nº 03/2002).

O valor é calculado por um profissional habilitado em nutrição (nutricionista
ou economista doméstico) e conforme a região (custo de vida).
11

Em caso de utilização a menor do valor do
documento de legitimação, o
estabelecimento comercial deverá fornecer
ao trabalhador um contra-vale com a
diferença.

É vedada a devolução em moeda corrente
(art. 18 da Portaria nº 03/2002).
12
PAT

Os órgãos públicos da administração direta, nos
níveis federal, estadual e municipal não podem
participar do PAT


Os órgãos públicos sujeitos à legislação especial não são
atingidos pela Lei nº 6.321/76.
Os trabalhadores do mercado informal não podem
usufruir dos benefícios do PAT


O PAT atende apenas ao mercado formal de trabalho.
É fundamental que haja o contrato de trabalho para
participar do Programa.
13
PAT

Está estruturado na parceria entre:



Governo, Empresa e Trabalhador, tendo como unidade
gestora:
A Coordenação do Programa de Alimentação do
Trabalhador(CPAT)/ Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho(DSST)/ Secretaria de Inspeção do
Trabalho(SIT)/Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Opera em diversas modalidades conforme as
situações e ambientes laborais:

Podendo a empresa beneficiária optar pelo serviço de
alimentação terceirizado ou pela autogestão.
14
PAT

As empresas podem participar do PAT de três formas:
a) beneficiária;

É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela
contratado.
b) fornecedora;

É a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou
cestas de alimentos) para outras empresas.
c) prestadora de serviços de alimentação coletiva.



É a empresa que administra documentos de legitimação, sejam impressos
ou na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, para aquisição de gêneros
alimentícios em supermercados (alimentação-convênio) ou para refeições
em restaurantes (refeição-convênio).
b e c são terceirizações
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador
não poderá ser dado em espécie (dinheiro).
15
PAT

Modalidades de execução que poderão ser adotadas pela
empresa beneficiária:
 A)Serviço Próprio (autogestão) – A empresa beneficiária assume
toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a
contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. Ela
mesma prepara a alimentação do trabalhador no próprio
estabelecimento ou faz a distribuição de alimentos, inclusive não
preparados (cestas de alimentos).

B)Terceirização (serviços terceirizados) – O fornecimento das
refeições, cestas de alimentos ou documentos de legitimação
(impressos, cartões eletrônicos ou magnéticos) é contratado pela
empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de
serviços de alimentação coletiva. Nessa modalidade a
fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva
deve ser registrada no PAT, conforme (Portaria MTE nº 87, de 28
de janeiro de 1997; o art. 8º da Portaria nº 03/2002.
16
PAT

As empresas fornecedoras e prestadoras de
serviços de alimentação coletiva (terceirização)
serão registradas no PAT nas seguintes categorias:

Fornecedora de alimentação coletiva:

A)operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições
preparadas e transportadas;

b) administradora de cozinha da contratante;

c) fornecedora de cestas de alimentos e similares para
transporte individual (a empresa beneficiária fornece os
alimentos em embalagens especiais, garantindo ao
trabalhador ao menos uma refeição diária).
17
PAT

Prestadora de serviço de alimentação coletiva:

a) administradora de documentos de legitimação para
aquisição de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares (refeição-convênio-chamado
tíquete-refeição);

b) administradora de documentos de legitimação para
aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais (alimentação- convênio-chamado tíquetealimentação).
18
PAT

Benefícios do PAT:

Para Trabalhador






Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de
vida;
Aumento de sua capacidade física;
Aumento de resistência à fadiga;
Aumento de resistência a doenças;
Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para o Governo



Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
Crescimento da atividade econômica;
Bem- estar social.
19
PAT

Para Empresas







Aumento de produtividade;
Maior integração entre trabalhador e empresa;
Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
Redução da rotatividade;
Redução do número de doenças e acidentes do
trabalho;
Isenção de encargos sociais sobre o valor da
alimentação fornecida;
Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no
imposto de renda devido).
20
PAT

PONTOS FORTES do PAT

Não é um programa assistencialista tendo em vista que as
partes interessadas participam do custeio;

É um programa de complementação alimentar na
perspectiva do Direito Humano à Alimentação e Nutrição
Adequadas;

Contribui na melhoria da saúde e do EN dos trabalhadores;

A maior parte da despesa é arcada pela iniciativa privada;

O controle social é exercido pela CTPAT,
21

Contribui para a maior produtividade da empresa
através de:

Redução dos índices de absenteísmo e de rotatividade,
do número de consultas e de licenças médicas;

Maior satisfação do trabalhador na empresa com
reflexos positivos na qualidade do produto final, sejam
serviços ou bens de consumo;

Redução do número de acidentes do trabalho e de sua
gravidade
22
PAT

PONTOS FRACOS do PAT

Baixo percentual na adesão ao PAT por parte das
micro e pequenas empresas;

Alto percentual de trabalhadores no mercado
informal sem possibilidade de inclusão no
Programa;

Dificuldade de adesão ao PAT pelos
empregadores rurais ;
23

Dificuldade na inspeção sistemática do programa,

Falta de ações sobre avaliação da qualidade da
refeição: aspectos da segurança microbiológica e
de adequação nutricional;

Carência de programas e atividades de Educação
Alimentar, visando a Promoção da Saúde e o
incentivo às boas práticas alimentares e de vida
saudável
24
PAT

LEGISLAÇÃO - PONTOS FORTES

A adesão ao programa é voluntária e as empresas
participam pela consciência de sua responsabilidade
social;

A criação e funcionamento regular da CTPAT garante o
processo democrático na gestão do programa;

A concessão do benefício à faixa salarial prioritária como
condição sine qua non para aprovação do programa;

Obrigatoriedade da empresa em seguir as exigências
nutricionais e proporcionar educação alimentar e
nutricional aos trabalhadores beneficiados.
25
PAT

A obrigatoriedade de ter um responsável técnico (nutricionista ou
economista doméstico) Depende:
 A empresa beneficiária que participa do PAT, mediante a
modalidade de Serviço Próprio (autogestão), deverá assegurar
que a refeição fornecida contenha os valores nutritivos e
calóricos previstos na legislação do PAT, cabendo-lhes a
responsabilidade pela fiscalização permanente dessas
condições. Para isso, deverá contar com um responsável
técnico.

Quando a empresa beneficiária participa do PAT mediante as
demais modalidades de execução do Programa (serviços de
terceiros), não está obrigada a ter responsável técnico.
26
PAT

Despesas de custeio que podem ser consideradas para fins de
abatimento no PAT:
 São consideradas apenas as despesas que se referem ao custo
direto da refeição, a saber: alimentos e ingredientes (matériaprima); mão – de- obra, energia e higiene exclusivos para o
serviço de alimentação; transporte da refeição (de uma empresa
para outra) e material descartável.

Não são dedutíveis as despesas com equipamentos,
manutenção, pratos, copos e talheres.

No caso de a empresa utilizar-se de serviços de terceiros, a
despesa refere-se ao preço das refeições pagas aos
fornecedores.
27
PAT

A empresa poderá conceder benefício diferenciado por região (filiais
em outras cidades):

As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão assegurar que a refeição
produzida ou fornecida contenha valores mínimos de calorias (art. 5º da
Portaria SIT/MTE nº 03/2002).

A empresa quando concede o referido auxílio por meio das modalidades de
refeições-convênio ou alimentação-convênio deve garantir que o valor dos
documentos de legitimação (tíquetes) seja suficiente para atender às
exigências acima citadas.

Para que a empresa possa atender ao disposto na referida legislação,
levando-se em consideração as variações de custo de vida existentes nas
diferentes regiões do País, necessitará fornecer benefícios com valores
diferenciados por região (filiais).

Portanto, a empresa beneficiária poderá conceder benefícios diferenciados
por região, desde que os valores dados aos trabalhadores na mesma filial
sejam de igual valor e atendam à legislação supracitada.
28
PAT


O nutricionista pode ser o responsável técnico por apenas duas
empresas fornecedoras/prestadoras de serviço de alimentação coletiva
(CFN)
Até 2005 (Portaria n° 101, de 12 de dezembro de 2004. Publicada no
DOU de 18 de dezembro de 2004, Seção 1.)

As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deveriam conter no mínimo
1400 calorias, admitindo-se uma redução para 1200 calorias no caso de
atividade leve, ou acréscimo para 1600 calorias, no caso de atividade
intensa mediante justificativa técnica.

As refeições menores(desjejum e merenda) deveriam conter no mínimo, 300
calorias.

O percentual protéico–calórico (NdpCal) em todas as refeições deveriam ser
de no mínimo seis por cento.
NÃO SÃO MAIS ESSES VALORES

29
PAT

As mudanças ocorridas no padrão alimentar e no
perfil nutricional da população brasileira, somadas
às alterações no mundo do trabalho, revelaram a
necessidade de avaliação e revisão das exigências
nutricionais do programa.

Em maio de 2005, a CTPAT aprovou alterações nos
parâmetros nutricionais mínimos do programa, com
o objetivo de adequá-los ao atual perfil nutricional
do trabalhador brasileiro.
30
PAT

Almoço, jantar e ceia


Desjejum e lanche


De 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias)
em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2.000 calorias.
De 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias)
em relação ao VET de 2000 calorias por dia.
A comissão verificou a necessidade de alterar o artigo 5º da Portaria
Interministerial nº 5, de 1999, que também aborda os parâmetros
nutricionais, em razão de estudos como a Pesquisa de Orçamentos
Familiares mostrarem que houve um aumento da obesidade dos
brasileiros, que levam a ocorrência de diversas doenças. Veja a tabela
aprovada pela CTPAT.
31
PAT

Os valores calóricos e de macro e micro nutrientes foram calculados
com base em valores diários de 2000 cal:

VALOR ENERGÉTICO TOTAL - 2000 CALORIAS

CARBOIDRATO - 55 –75%

PROTEÍNA - 10-15%

GORDURA TOTAL - 15-30%

GORDURA SATURADA - < 10%

FIBRA - > 25 g

SÓDIO - 2400mg
32
PAT

Em relação ao incentivo a práticas alimentares e modos de vida
saudáveis, a Coordenação do PAT, em conjunto com a CTPAT, propôs
ações para a implementação de educação alimentar e nutricional dos
trabalhadores, visando a melhoria do seu estado nutricional e a
redução da incidência de doenças crônicas não transmissíveis.

Outras modificações também foram aprovadas:

A obrigatoriedade de práticas de educação nutricional a todos os
estabelecimentos vinculados ao programa,

Atenção especial que deve ser dada aos trabalhadores portadores de
doenças relacionadas à alimentação e nutrição por parte das empresas
beneficiárias,

A obrigatoriedade de contratação de responsável técnico nutricionista pelas
fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação do PAT.
33
PAT

Em 2006
 O PAT contava com 98.032 empresas inscritas, beneficiando
8.693.948 de trabalhadores em todo o país.

São Paulo
 Maior número de beneficiários, 3.386.874 (38,96%).

Rio de Janeiro
 955.914 (11,01%)

Minas Gerais
 774.956 (8,91%).
34
PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PNAE
35
O que é

O Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), implantado em 1955,
garante, por meio da transferência de
recursos financeiros, a alimentação escolar
dos alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas e
filantrópicas.
36
O que é

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o
artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal,
quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das
três esferas governamentais: União, estados e
municípios) com a educação é efetivado mediante a
garantia de "atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e
"atendimento ao educando no ensino fundamental,
através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
37
Lei que rege

É regido atualmente pela LEI No- 11.947, DE 16 DE
JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do
Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho
de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20
de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória
no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de
12 de julho de 1994; e dá outras providências
38
Histórico

O PNAE, conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e
visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos
financeiros aos estados, ao DF e aos municípios destinados a
suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É
considerado um dos maiores programas na área de alimentação
escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

Teve sua origem no início da década de 40, quando o então
Instituto de Nutrição defendia a proposta de o governo federal
oferecer alimentação ao escolar .

Não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos
financeiros
39
Histórico

Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional
de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e
o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez,
se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito
nacional, sob a responsabilidade pública.
 Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação
Escolar sobreviveu, contando com o financiamento do Fundo
Internacional de Socorro à Infância (FISI), atualmente UNICEF,
que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó
destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil.

Em 31/03/1955, foi assinado o Decreto n° 37.106, que instituiu a
Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao MEC.
40
Histórico

Em 1956, com a edição do Decreto n° 39.007, de 11
de abril de 1956, ela passou a se denominar
Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME),
com a intenção de promover o atendimento em
âmbito nacional.

A partir de 1976, embora financiado pelo Ministério da
Educação e gerenciado pela Campanha Nacional de
Alimentação Escolar, o programa era parte do II Programa
Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN).

Somente em 1979 passou a denominar-se Programa
Nacional de Alimentação Escolar .
41
Histórico

Está presente em quase todos os municípios brasileiros e é
considerado o maior programa de suplementação alimentar no Brasil,
tendo em vista sua abrangência e seu alcance.

PNAE atendia um total de 137 municípios em 1955, fornecendo
refeições para 85 mil crianças, no ano de sua criação.

Em 2005, atendeu 36,4 milhões (20% da população brasileira ou,
ainda, cerca de 70% da população da faixa etária correlata - de 0 a 14
de crianças e adolescentes da educação infantil e do ensino
fundamental da rede pública de ensino.

Em 2009, o PNAE passou a atender também, obrigatoriamente, o
ensino médio configurando-se como um dos maiores programas de
atendimento universal na área de educação no cenário mundial.
42
Objetivo

Atender as necessidades nutricionais dos
alunos durante sua permanência em sala de
aula, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem e o
rendimento escolar dos estudantes, bem
como promover a formação de hábitos
alimentares saudáveis.
43
PNAE

A alimentação escolar desempenha um papel
fundamental no processo de aprendizagem e
desenvolvimento do aluno, ao mesmo tempo em
que também garante um suprimento mínimo de
alimentos às populações carentes.

Dentro desse contexto, o PNAE pode ser
considerado um importante programa de garantia à
segurança alimentar no Brasil.
44
PNAE

Desde sua criação até 1993, a execução do
programa se deu de forma centralizada, ou
seja, o órgão gerenciador planejava os
cardápios, adquiria os gêneros por processo
licitatório, contratava laboratórios
especializados para efetuar o controle de
qualidade e ainda se responsabilizava pela
distribuição dos alimentos em todo o território
nacional
45
Funcionamento


Grande avanço ocorreu em 1994, a partir da descentralização do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Lei n. 8913).

Nesse período, o número de municípios que aderiram à descentralização evoluiu de
1.532, em 1994, para 4.314, em 1998, representando mais de 70% dos municípios
brasileiros.

Com a descentralização, a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), órgão
vinculado ao Ministério da Educação e Cultura e responsável pelo PNAE, estabeleceu
convênios com estados e municípios para o repasse de recursos financeiros.

Repasse condicionado à criação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) em
cada estado e município do País, que deveriam fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados à merenda escolar e também acompanhar a elaboração dos
cardápios (atividade que assou a ser de responsabilidade dos estados e municípios).
A partir de 1997, a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) foi substituída
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), desde então
responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar
46
Funcionamento

A administração da alimentação escolar de forma
descentralizada permitiu racionalizar a logística e os custos de
distribuição dos produtos, além de viabilizar o oferecimento de
uma alimentação escolar condizente com os hábitos da
população nas diferentes localidades do País.

As compras institucionais descentralizadas também abriram a
possibilidade de inserção da pequena empresa, do comércio
local, do pequeno produtor agrícola e da pecuária local nesse
mercado institucional.

E a criação dos CAE por sua vez possibilitou aos membros da
comunidade escolar uma maior proximidade em relação à
gestão do PNAE.
47
Funcionamento

O CAE, a partir de 2000, passou a ser constituído por sete membros:






O Conselho é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento,
sendo que, entre suas funções, estão:


um representante do Poder Executivo,
um do Legislativo,
dois representantes de professores,
dois de pais de alunos
e um representante da sociedade civil.
acompanhar a aplicação dos recursos federais, zelar pela qualidade dos
produtos adquiridos para o Programa e também emitir um parecer anual
sobre as prestações de contas do PNAE.
Esse parecer pode fazer com que os futuros repasses sejam
interrompidos, caso seja constatada alguma irregularidade na gestão
municipal ou estadual
48
Funcionamento

Formas de gestão do PNAE nos estados, municípios e DF
(entidades executoras) . Existem duas modalidades de
operacionalização do Programa:
 Centralizada e Escolarizada.




A centralização ocorre quando as prefeituras executam o Programa
em todas as suas fases, ou seja, recebem, administram e prestam
contas do recurso federal, são responsáveis pela aquisição e
distribuição dos alimentos e também pela elaboração dos cardápios.
Já na escolarização as prefeituras transferem os recursos
diretamente para as creches e escolas pertencentes à sua rede, que
passam a se responsabilizar pela execução do Programa.
É possível, também, que haja uma combinação das duas
modalidades de gestão, o que se chama de gestão mista.
Observou-se que a forma preponderante de gestão entre os
municípios estudados é a centralizada
49
Funcionamento

Uma grande vantagem da forma centralizada é a possibilidade de
realizar um controle eficaz de todo o processo e garantir que a
qualidade dos produtos e dos cardápios seja aplicada em todas as
escolas do município.

Além disso, a centralização confere um maior poder de negociação da
prefeitura frente aos fornecedores, o que pode levar a uma redução de
gastos (considerando que o volume de compra é maior).

Por outro lado, a escolarização pode facilitar a logística na distribuição
de produtos perecíveis, como verduras, frutas e legumes e poderia
trazer como vantagem o fato de que os produtos utilizados estejam
mais frescos, já que a cadeia de distribuição seria mais curta.

Porém, a compra descentralizada implica em um maior trabalho no
controle e na fiscalização do processo de compra e execução do
Programa.
50
Funcionamento

Alguns municípios optaram por um sistema misto, combinando
as vantagens da forma centralizada para a compra de produtos
não perecíveis, como arroz, feijão e macarrão, e da forma
escolarizada para a compra de hortifrutícolas.

Ainda dentro do sistema centralizado, algumas prefeituras
podem optar pela contratação de empresas fornecedoras de
alimentação, é o chamado sistema terceirizado, muito polêmico
entre os profissionais da área.

A empresa contratada pode ou não utilizar a estrutura e a mãode-obra escolar, sendo que a prefeitura paga pelo número de
refeições servidas.
51
Funcionamento

Um dos aspectos discutidos refere-se ao fato de
que a terceirização, muitas vezes, implicaria em
custos maiores para a prefeitura, já que esta paga
não apenas pelo alimento servido, mas também
pelo serviço prestado.

Outro aspecto questionado refere-se ao fato de que
a lógica de funcionamento de uma empresa privada
não segue a mesma lógica da administração
pública, o que significaria um risco ao fornecimento
de uma alimentação escolar adequada.
52
Funcionamento

Execução

Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e
estão assegurados no Orçamento da União.

O FNDE transfere a verba às entidades executoras em
contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE,
sem necessidade de celebração de convênio, ajuste,
acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

As entidades executoras (EE) têm autonomia para
administrar o dinheiro e compete a elas a complementação
financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme
estabelece a Constituição Federal.
53

A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do
mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos.

Cada parcela corresponde a vinte dias de aula.

Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de
produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e
in natura.

O valor a ser repassado para a entidade executora é
calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x
Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de
recursos a serem recebidos.
54
Funcionamento

O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista
habilitado, com o acompanhamento do CAE,

Ser programado de modo a suprir, no mínimo:

30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das
creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de
quilombos,

15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches,
pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos
alimentares e a vocação agrícola da comunidade.

Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é
indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade.
55
TESTE DE ACEITABILIDADE

É o conjunto de procedimentos, com
metodologia definida, que, observando
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais
reconhecidos, medem o índice de
aceitabilidade para alimentos e preparos dos
cardápios do PNAE, o qual não poderá ser
inferior a 85% (oitenta e cinco por cento)RESOLUÇÃO CFN Nº 358/2005
56
Funcionamento

A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos
estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios
estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações,
que tratam de licitações e contratos na administração pública.

No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a
produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser
dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os
praticados no mercado local e os alimentos atendam a
exigências de controle de qualidade.
57
Repasse de Recursos

A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e
municípios foi reajustado:
 para R$ 0,30 (antes R$0,22) por dia para cada aluno matriculado
em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos.

As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a
receber R$ 0,60.

Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do
programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia.

Ao todo, o PNAE beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da
educação básica.
58

O repasse é feito diretamente aos estados e
municípios, com base no censo escolar realizado no
ano anterior ao do atendimento.

O programa é acompanhado e fiscalizado
diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo
FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e
pelo Ministério Público.
59
Repasse de Recursos

O orçamento previsto do programa para 2010 é de
R$ 3 bilhões, para beneficiar cerca de 47 milhões
de estudantes da educação básica e de jovens e
adultos.

Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse
valor, ou seja, cerca de 900 milhões de reais devem
ser investidos na compra direta de produtos da
agricultura familiar, medida que estimula o
desenvolvimento econômico das comunidades.
60
O papel de cada órgão no PNAE

Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e
autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e
da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro
anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus
respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a
aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos
produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando
sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.

Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno São órgãos fiscalizadores.

Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos
alimentos.
61

Ministério Público da União - Responsável
pela apuração de denúncias, em parceria
com o FNDE.

Conselho Federal de Nutricionistas Responsável pela fiscalização do exercício
da profissão, reforçando a importância da
atuação do profissional na área da
alimentação escolar .
62
Nutricionista no PNAE

Em 2004 eram 1001 nutricionistas cuidando da
merenda escolar nos municípios

Em 2008 eram 3872 nutricionistas

Conquista no campo da segurança alimentar e nutricional:

obrigatoriedade de oferta mínima de 3 porções de frutas e
hortaliças por semana e a fixação de limites máximos de
sódio, gordura e açúcar na alimentação escolar, apesar de
ser tema antigo, o profissional atualmente vem conquistando
este espaço.
63
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Programa de Alimentação do Trabalhador