Instruções para Nota Fiscal de
Consumidor eletrônica – NFC-e
DESENVOLVENDO SOLUÇÕES
Autora: Laila Maria
Doc. Vers. 01
Revisão: Marcelo
Aprovado em: Junho de 2015.
Nota de copyright
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Instruções NFC-e
1.
VISÃO GERAL
1.1
MOTIVAÇÃO:
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao
fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.
1.2
1.
2.
ÍNDICE:
VISÃO GERAL ............................................................................................................................ 2
1.1
MOTIVAÇÃO: ..................................................................................................................................... 2
1.2
ÍNDICE: ............................................................................................................................................... 2
1.3
INTRODUÇÃO:.................................................................................................................................... 3
1.4
OBJETIVO: .......................................................................................................................................... 4
INSTRUÇÕES GERAIS .............................................................................................................. 5
2.1
BASE LEGAL ........................................................................................................................................ 5
2.1.1
VANTAGENS ............................................................................................................................... 5
2.1.2
PRAZOS DE OBRIGATORIEDADE DO PARANÁ ............................................................................ 5
2.1.3
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 7
2.2
CSC – Código de Segurança do Contribuinte ..................................................................................... 7
2.3
DANFE NFC-E ..................................................................................................................................... 8
2.3.1
2.4
QR CODE ............................................................................................................................................ 9
2.4.1
INFORMAÇÕES DA CONSULTA VIA QR CODE ............................................................................ 9
2.4.2
CONSULTA VIA CHAVE DE ACESSO ............................................................................................ 9
2.5
3.
REQUISITOS DO PAPEL............................................................................................................... 8
CONTINGÊNCIA ................................................................................................................................ 10
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA ............................................................................................ 12
3.1
PARÂMETROS DA EMPRESA ............................................................................................................ 12
3.2
GESTÃO DOC-E................................................................................................................................. 13
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2
Módulos:
Instruções NFC-e
3.3
4.

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
ESPECIFICAÇÃO PARA IMPRESSORA ................................................................................................ 15
VENDAS BALCÃO ................................................................................................................... 16
4.1
VENDA COM EMISSÃO DE NFC-E ..................................................................................................... 16
4.1.1
IMPRESSÂO DANFE NFC-E ....................................................................................................... 22
5.
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 23
6.
ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS ......................................................................................... 23
1.3
INTRODUÇÃO:
Tratando-se do uso da ferramenta apresentada por este documento é necessário ao usuário, conhecimentos
básicos de informática, algum treinamento prévio, presencial deste módulo, ou conhecimento de pelo menos
algum outro módulo Teorema. Demais manuais e vídeos de processos para assistência de todos os agentes
e usuários se encontram no Ambiente de Aprendizagem da área restrita do sítio Teorema.
Para o correto funcionamento do sistema certifique-se de que o computador atende aos requisitos
mínimos de hardware e sistema operacional solicitados:

Processador Pentium IV ou superior – AMD 2.0 ou superior;

RAM 1GB ou mais;

Disco Rígido de 120GB ou mais;

Sistema Operacional (Windows XP /Windows 8);

Resolução de vídeo igual a 1280 x 720 ou mais alta;

Energia Elétrica: Filtrada, Estabilizada e Aterrada;

Sendo imprescindível o uso de antivírus e rotina de backup.
Este documento foi confeccionado para sanar eventuais dúvidas com relação aos procedimentos para
a emissão de Notas Fiscais de Consumidor eletrônica nos sistemas Teorema. De início são abordados os
motivos de uso e interesse, incluindo a introdução, objetivos e o índice dos assuntos abordados neste
documento. Os assuntos pontuais foram divididos em três (03) grandes partes, a primeira trata as implicações
legais do processo de emissão de NFC-e, a segunda parte descreve as configurações necessárias do
sistema, comumente chamado de parametrização. A terceira seção trata emissão de NFC-e propriamente
dita pelo módulo de Vendas Balcão. As últimas seções tratam das referências consultadas para a composição
deste documento, as siglas e abreviaturas empregadas no decorrer dos apontamentos são detalhadas para
melhor compreensão dos assuntos abordados.
Problemas com relação ao uso do sistema, deste documento ou sugestões de necessidades ou
melhorias registrar abertura de Chamadas por meio do sistema, botão
na barra de ferramentas,
fornecendo o contato e uma descrição clara e objetiva.
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3
Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
1.4 OBJETIVO:
A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final,
pessoa física ou jurídica, de forma presencial ou com entrega a domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações
internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
...Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal eletrônica – NFe, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, a que se refere
o § 5º do art. 1º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080,
de 28 de setembro de 2012, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, para os
contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE... RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015 – PARANÁ.
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4
Instruções NFC-e
2.
INSTRUÇÕES GERAIS
2.1
BASE LEGAL
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e substitui à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o
Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, adequado às particularidades do
varejo.
2.1.1 VANTAGENS
ECONOMIA:

Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFAZ;

Elimina a Redução Z, Leitura X mapa-resumo, Lacres, revalidação entre outros;

Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE:

Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE:

Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem
necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO:

Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
2.1.2 PRAZOS DE OBRIGATORIEDADE DO PARANÁ
Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à
NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, um
sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso e solicitar o Código de Segurança do
Contribuinte - CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br),
conforme o subitem 2.2 da NPF 100/2014 o emitente da NFC-e no Portal de Serviços da Secretaria do Estado
da Fazenda do Paraná – Receita/PR, no serviço “DF-e/NFC-e/CSC/Controle”, para gerar o código
bidimensional, denominado “QR Code” da NFC-e, e obter a respectiva Autorização de Uso.
Deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme
conste em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
da RFB - Receita Federal do Brasil e no CAD/ICMS:

1º de julho de 2015: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
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Instruções NFC-e

Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
1º de agosto de 2015: restaurantes e similares; Comércio varejista especializado em instrumentos
Musicais e acessórios, de livros, de jornais e revistas, de discos, CDs, DVDs e fitas, de artigos de óptica,
de artigos de viagem, de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, de armas e munições.

1º de setembro de 2015: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários, pneumáticos e
câmaras-de-ar, motocicletas e motonetas novas e usadas bem como peças e acessórios, lubrificantes,
de gás liquefeito de petróleo (glp), calçados, tecidos, artigos de armarinho, suvenires, bijuterias e
artesanatos.

1º de outubro de 2015: padaria e confeitaria com predominância de produção própria e predominância
de revenda, comércio varejista de artigos de joalheria, artigos de relojoaria, de outros artigos usados,
especializado de equipamentos e suprimentos de informática resolução, de produtos saneantes
domissanitários, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

1º de novembro de 2015: comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, recarga de cartuchos
para equipamentos de informática, comércio varejista de antiguidades, plantas e flores naturais, objetos
de arte, equipamentos para escritório, tintas e materiais para pintura, material elétrico, materiais
hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, materiais de construção não especificados
anteriormente, pedras para revestimento, materiais de construção em geral.

1º de dezembro de 2015: lojas de departamentos ou magazines, lojas de variedades, exceto lojas de
departamentos ou magazines, lojas “duty free” de aeroportos internacionais, tabacaria, comercio varejista
de mercadorias em lojas de conveniência, brinquedos e artigos recreativos, artigos esportivos, artigos de
caça, pesca e camping, bicicletas e triciclos, peças e acessórios, embarcações e outros veículos
recreativos, peças e acessórios, artigos de papelaria, artigos de cama, mesa e banho, peças e acessórios
para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática, artigos de tapeçaria, cortinas e
persianas, outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente, artigos de colchoaria, de
doces, balas, bombons e semelhantes, bebidas, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal, animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, artigos fotográficos e para
filmagem, vidros, ferragens e ferramentas, madeira e artefatos.

1º de janeiro de 2016: comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios – hipermercados, supermercados e minimercados, mercearias e armazéns, laticínios e frios,
carnes – açougues, peixaria. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, produtos alimentícios em geral
ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Produtos farmacêuticos,
sem manipulação de formulas, com manipulação de formulas e homeopáticos. Medicamentos
veterinários, artigos médicos e ortopédicos. Todos os contribuintes que promovam operações de
comércio varejista.
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6
Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
2.1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
A partir de 1º de agosto de 2015 os contribuintes que se inscreverem no CAD/ICMS - Cadastro de
Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná estarão sujeitos à obrigatoriedade, ou seja, não será mais
concedida autorização de uso de novos equipamentos ECF para emissão de documentos fiscais destinados
à venda de mercadorias. A emissão de NF-e, modelo 55 é facultativa para vendas varejo.
O contribuinte sujeito à obrigatoriedade poderá optar em continuar a emitir os documentos fiscais
descritos até a data de 31 de dezembro de 2016, desde que entregue a Escrituração Fiscal Digital – EFD no
prazo regulamentar, conforme disposto no Ajuste SINIEF 2/2009 e no Capítulo VIII do Regulamento do ICMS:
I - Cupom Fiscal por ECF que já tenha autorização de uso até a data da obrigatoriedade da NFC-e;
II - Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, que já tenha Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF até a data da obrigatoriedade da NFC-e.
O contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais), pode autorizar NFC-e em contingência com prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, em todas as
suas operações, desde que transmita até o dia 20 do mês subsequente àquele em que a NFC-e foi emitida;
A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual.
Para maiores detalhes consultar:
Resolução Nº 145/2015 em http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf e
Norma de Procedimento Fiscal Nº 100/2014 em
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/NFCE/NPF_100_2014_NFCe_Consolidada_com_NPF036_
2015.pdf.
FAQ NFC-e em http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFCe.pdf.
2.2
CSC – Código de Segurança do Contribuinte
CSC, anteriormente chamado de “1Token”, é o Código de Segurança do Contribuinte válido para a empresa
na Unidade Federada. O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas
da Secretaria da Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta forma é possível garantir a
autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem
o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.
1
Importante destacar que até a versão anterior, Manual de Padrões Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e
QR Code (versão 3.1) o código de segurança CSC era chamado de “Token” todavia optou-se pela adequação
do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra “token”.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
O processo de fornecimento de CSC é feito por meio de página web específica da Secretaria de
Fazenda do Estado de cada Contribuinte Emissor; por meio desta página o contribuinte deve poder solicitar
novo CSC, consultar CSC válidos e revogar CSC.
O contribuinte pode solicitar até dois (02) CSC para toda a empresa no Estado. Todavia, se a empresa
necessitar de um terceiro CSC deverá indicar, previamente, qual dos dois outros CSC válidos deseja revogar,
uma vez que a empresa no Estado somente poderá ter, simultaneamente, apenas dois (02) CSC válidos.
O CSC corresponderá a um conjunto de, no máximo, 36 caracteres alfanuméricos, sendo que cada
CSC possui associado um código sequencial de identificação de seis (06) dígitos para facilitar a identificação
do respectivo CSC e validação do QR Code pelo Fisco quando da realização da consulta pelo consumidor.
No banco de dados do Fisco do Estado ficarão armazenados os seguintes dados: CNPJ base da empresa,
código de identificação do CSC, CSC, data de ativação do CSC e eventual data de revogação do CSC.
Para a emissão de NFC-e em ambiente de homologação a empresa deverá utilizar CSC que solicitou
pela página web de sua Secretaria da Fazenda. A critério da Unidade Federada poderá ser disponibilizada
página web específica para fornecimento de CSC para uso em ambiente de homologação. No estado do
Paraná não há necessidade de CSC, visto que todos os contribuintes ativos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS, por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, têm acesso ao ambiente de homologação.
2.3
DANFE NFC-E
O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel,
da transação de venda no varejo, simplificando a consulta para o consumidor final, do documento fiscal
eletrônico no ambiente da SEFAZ.
A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo Aplicativo do contribuinte em impressora
comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
O consumidor pode imprimir o DANFE NFC-e apresentado no portal da Secretaria da Fazenda, em
resposta à consulta pública pela chave de acesso da NFC-e ou pelo QR Code impresso no DANFE NFC-e.
O contribuinte emitente de NFC-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao consumidor
do arquivo XML da NFC-e, exceto se o consumidor assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão
da NFC-e.
2.3.1 REQUISITOS DO PAPEL
Na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel
utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas pelo prazo mínimo de (06) seis meses. As
margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm.
Entretanto, não existe restrição de que se imprima o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel,
como, por exemplo A4, desde que respeitadas as disposições citadas.
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Instruções NFC-e
2.4
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
QR CODE
O QR Code é um código de barras bidimensional que possui a capacidade de ser interpretado rapidamente.
O QR Code a ser impresso na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e segue o padrão internacional
ISO/IEC 18004.
A impressão do QR Code no DANFE NFC-e, com tamanho mínimo 25 mm x 25 mm, tem a finalidade
de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o
uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado,
inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code.
Figura 1 Processo de leitura do QR Code (adaptado Manual de Padrões ENCAT) – Fonte: Wikipédia.
Na emissão da NFC-e, o sistema do contribuinte adiciona a imagem gerada e armazena no local
especificado do DANFE NFC-e. A saída de impressão, por default, é na tela do computador de frente de caixa,
com a opção de envio para a impressora, caso o consumidor queira o DANFE NFC-e impresso ou por meio
eletrônico (e-mail ou MMS).
2.4.1 INFORMAÇÕES DA CONSULTA VIA QR CODE
Para que o consumidor possa verificar a validade e autenticidade da NFC-e, o Estado do contribuinte
emitente disponibilizará o serviço de consulta pública da NFC-e.
A consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: por meio da imagem do QR Code.
A imagem do QR Code que será impressa no DANFE NFC-e ou disponibilizado em meio eletrônico, e conterá
uma URL para o endereço eletrônico do site da Secretaria da Fazenda de localização do emitente da NFC-e.
Nesta hipótese, o consumidor apontará o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem
do QR Code gerada na tela do caixa ou constante impressa no DANFE NFC-e entregue pelo operador do
caixa. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta da NFC-e da URL
recuperada.
2.4.2 CONSULTA VIA CHAVE DE ACESSO
Ou ainda diretamente no Portal da SEFA/PR, Serviços Rápidos, pela digitação dos 44 caracteres
numéricos da chave de acesso, Figura 2.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 2 Portal da SEFA/PR.
2.5
CONTINGÊNCIA
O contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emitir a NFC-e em
contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo
XML da NFC-e para autorização, em um prazo estabelecido pelo Fisco (atualmente de 24 horas) contado da
data e hora da emissão.
Portanto, a emissão de NFC-e em contingência off-line deve ser tratado como exceção, sendo que a
regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.
Na escolha de contingência off-line da NFC-e não é necessária a adoção de série específica ou a
utilização de papel especial, porém deve ser observado o prazo de 24 horas da emissão da NFC-e para o
envio de solicitação para autorização da NFC-e. E preencher com a justificativa da entrada em contingência.
No caso de emissão em contingência, é obrigatória a impressão do DANFE NFC-e, com o texto
“EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Nesta hipótese, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e
que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada
a respectiva NFC-e emitida em contingência, podendo ser dispensada esta obrigação a critério da Unidade
Federada.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Esta segunda via deverá estar identificada como “Via do Estabelecimento”. No caso de emissão em
contingência a informação sobre o protocolo de autorização é suprimida e a chave de acesso é mantida.
A possibilidade de uso da contingência off-line para NFC-e é uma decisão exclusiva da Unidade
Federada que poderá vir a não autorizar esta modalidade de contingência para todos ou determinados
contribuintes emissores de NFC-e.
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração
quando da entrada em contingência a fim de evitar que a NFC-e emitida em contingência seja posteriormente
rejeitada por duplicidade.
Caso a NF-e modelo 65, transmitida em contingência, vier a ser rejeitada pela administração tributária,
o emitente deverá:
1. Gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que
não se altere as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais que
implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída;
2. Solicitar Autorização de Uso da NF-e modelo 65;
3. Imprimir o DANFE-NFC-e correspondente à NF-e modelo 65, autorizada, no mesmo tipo de papel
utilizado para imprimir o - DANFE-NFC-e original.
2.5.1 SITUAÇÃO OPORTUNA PARA CONTINGÊNCIA
A operação comercial no varejo, como regra, envolve uma situação crítica em que o consumidor está
presente no estabelecimento, escolhe a mercadoria e se dirige ao caixa para pagamento e retirada do produto.
Dessa forma, a autorização prévia da NFC-e no Frente de Caixa exige um tempo de resposta adequado, da
ordem de segundos, de forma a evitar reclamações dos consumidores pela demora no atendimento.
Então, em situações de 2problemas técnicos, em que o tempo de autorização não se mostre adequado, ou
não se consiga a autorização, não podem ocorrer reflexos significativos na operação de Frente de Caixa.
Sendo indicada a adoção da contingência off-line, em que as NFC-e são geradas, assinadas e os respectivos
DANFEs NFC-e são impressos sem a autorização prévia da SEFAZ e posteriormente, superado o problema
técnico e, em até 24 horas da emissão, as NFC-e emitidas em contingência são transmitidas para obtenção
da autorização de uso.
Para maiores detalhes consultar:
Padrões Técnicos da Contingência Off-line NFC-e. Versão 1.2 de 30 de abril de 2013.
2
Em servidores ou rede de comunicação interna, seja no sistema de autorização da SEFAZ, ou ainda no
meio de comunicação Internet.
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Instruções NFC-e
3.
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA
Considerar as configurações gerais para emissão de documentos eletrônicos, e especificamente poucas
configurações são necessárias para a emissão de NFC-e, e estão descritas a seguir:
3.1
PARÂMETROS DA EMPRESA
Nos Parâmetros de Empresas na aba 8 Parâmetros de Nota Fiscal configurar a Numeração e Série para o
Modelo 65 - Nota Fiscal Eletrônica Consumidor, Figura 3.
Figura 3 Parâmetros de Empresas - Parâmetros de Nota Fiscal.
Não é necessário deixar a série do Modelo 65 como padrão da Nota Fiscal, Figura 4.
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Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 4 Parâmetro para Série padrão da Nota Fiscal.
Ainda nos Parâmetros de Empresas incluir na aba 9 Códigos Padrões, em B Vendas o registro de
Cliente Padrão de Vendas, Figura 5.
Figura 5 Parâmetros de Empresa - Cliente Padrão para Vendas.
3.2
GESTÃO DOC-E
Ainda são necessárias a configuração de certificado digital da Empresa e a indicação de transmissão ativa
para emissão de NFC-e, para habilitar a Transmissão na configuração do Servidor DOC-e, no menu
Configuração, Figura 6.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 6 Gestão DOC-e - Menu Configuração.
Selecionar a empresa emissora de NFC-e e clicar no botão para Edição de Configuração, na lateral
esquerda como destaca a Figura 7. Lembrando que para as manipulações das telas do módulo de Gestão
DOC-e deve-se habilitar a edição por meio do botão
.
Figura 7 Seleção a Empresa emitente - Edição.
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Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
A Figura 8 destaca a caixa flegada para habilitar a transmissão ativa de NFC-e, e apresenta os
campos para informar o código CSC e a chave CSC do contribuinte fornecido pela Receita Federal ao realizar
o credenciamento como emissor de NFC-e.
Figura 8 Transmissão Ativa e CSC.
3.3
ESPECIFICAÇÃO PARA IMPRESSORA
O QR Code deve ser impresso com os padrões residentes das impressoras de não impacto (térmica, laser
ou deskjet). Desta forma, utilizar uma impressora de 40 colunas que imprima em qualidade 600 DPI e PDF
do Windows.
A impressão ocorrerá na impressora padrão do Windows da máquina que está realizando a venda
e consequentemente emite a nota fiscal.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 9 Definição de Impressora Padrão do Windows.
4.
VENDAS BALCÃO
Permitida emissão de notas Fiscais eletrônicas de somente pelos módulos Vendas Balcão e Emissor NF-e.
O procedimento de emissão é exatamente o mesmo das demais emissões de nota eletrônica disponibilizadas
pelos sistemas Teorema, tendo como única alteração peculiar a utilização de série e Modelo específicos.
4.1
VENDA COM EMISSÃO DE NFC-E
No módulo Vendas Balcão realizar a venda normalmente e considerando a realidade da empresa emissora,
no exemplo da Figura 10, foram utilizados os registros padrões de vendas para o Cliente e o Vendedor. Neste
ponto é possível selecionar um registro específico de cliente que inclusive ficará registrado no XML e no
DANFE NFC-e com número de CPF e endereço, se constar do cadastro.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 10 Cliente e Vendedor Padrão do Vendas.
Lançar os itens da venda, considerando as configurações possíveis para melhor adequar a realidade
da empresa emissora, Figura 11.
Figura 11 Lançar Itens da venda.
Incluir a Condição de Pagamento, Figura 12.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 12 Condição de Pagamento e demais informações da negociação de valores.
Gravar os valores do acerto, Figura 13.
Figura 13 Gravação do valor pago.
Na tela de Fechamento da venda existem dois (02) botões, um para a Emissão da Nota Fiscal, Figura
14, que trará sempre a série padrão parametrizada e destacada na Figura 4.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 14 Botão para Emissão de Nota Fiscal.
Lembrando que o sistema bloqueia a emissão de NF-e, ou seja, modelo 55 para o cliente padrão de
Vendas, Figura 15.
Figura 15 Mensagem de Bloqueio de NF-e para Cliente padrão de Vendas.
O outro botão é especificamente para NFC-e, Figura 15, que trará a série parametrizada para o
Modelo 65, ou seja, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica. Então ao utilizar este botão não há necessidade
da série de NFC-e ser a padrão da Nota Fiscal para que o sistema utilize automaticamente ao habilitar a tela
da geração da nota.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Figura 16 Botão para Emissão de NFC-e.
A Figura 16 apresenta a tela de Geração de Notas Fiscais com a série e o Modelo parametrizados
para NFC-e, então finalizar a nota normalmente.
Figura 17 Tela de Geração de Notas Fiscais - Série e Modelo 65.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
Para a transmissão e autorização da Receita Federal proceder como de costume, Figura 17.
Figura 18 Solicitação de Autorização.
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Instruções NFC-e
Módulos:

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
4.1.1 IMPRESSÂO DANFE NFC-E
A Figura 18 apresenta uma impressão de DANFE de NFC-e em emitida em ambiente de
Homologação.
Figura 19 DANFE NFC-e.
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Módulos:
Instruções NFC-e
5.

Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
REFERÊNCIAS
Resolução
SEFA
Nº
145/2015.
Receita
Estadual
do
Paraná.
Disponível
em:
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201500145.pdf. Acesso em: Junho de 2015.
Norma de Procedimento Fiscal Nº 100/2014, consolidada com a Norma de Procedimento Fiscal Nº 036/2015.
Disponível
em:
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/NFCE/NPF_100_2014_NFCe_Consolidada_com_NPF036_
2015.pdf. Acesso em: Junho de 2015.
Ajuste SINIEF 007/2005. Institui a NF-e e NFC-e na legislação tributária nacional e define os procedimentos
operacionais
dos
fiscos
e
dos
contribuintes.
Disponível
em:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm. Acesso em: Junho de 2015.
Manual de Padrões. Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code. Versão 3.2. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=jKHRw%20g4V%20E=.
Acesso
em:
Junho de 2015.
Manual de Especificações da Contingência Off-line para NFC-e - versão 1.2. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qBEPLOBzMGs=. Acesso em: Junho de
2015.
SEFAZ
de
Sergipe.
Conheça
a
NFC-e.
Disponível
em:
http://www.nfe.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barra-menu/conhecaNFCe/menuCon.htm. Acesso em:
Junho de 2015.
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28.09.2012 (Atualizado até o Decreto n. 1.600 de
03.06.2015. Disponível em:
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf. Acesso em: Junho de 2015.
6.
ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS
AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
AMD - Advanced Micro Devices.
CAD/ICMS – Cadastro de Contribuintes do ICMS.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
CSC – Código de Segurança do Contribuinte.
DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é uma representação simplificada da NF-e.
DOC-E – módulo para Gestão de Documentos eletrônicos.
ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
EFD - Escrituração Fiscal Digital.
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Módulos:
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Gestão Administrativa

Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
GB – Gigabyte.
ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
ICP – BRASIL – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
IEC - Comissão Eletrotécnica Internacional, International Electrotechnical Commission, é uma organização
internacional de padronização de tecnologias elétricas, eletrônicas e relacionadas.
ISO - Organização Internacional para Padronização ou Organização Internacional de Normalização.
ISO/IEC 18004 – padrão internacional para o código QR.
MEI – Microempreendedor Individual.
MMS – é uma espécie de evolução do SMS, com a possibilidade de não só escrever muito mais que 160
caracteres, como embutir imagem e até som na mensagem.
NF-E – Nota Fiscal eletrônica.
NFC-E – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.
NPF – Norma de Procedimento Fiscal Paraná.
PDF – significa Portable Document Format (Formato Portátil de Documento), um formato de arquivo criado
pela empresa Adobe Systems.
QR - Quick Response.
RFB – Receita Federal do Brasil.
SEFA/PR – Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná – Receita/PR.
SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda do estado.
SINIEF - identificadora de Sistema Nacional de Informações Econômicas e. Fiscais.
UF – Unidade de Federação.
URL –abreviatura de Uniform Resource Locator, ou Localizador Padrão de Recursos, ou seja, é o endereço
virtual de um arquivo, uma impressora ou outro acessório disponível numa rede, seja esta corporativa
(intranet) ou a internet.
XML - do inglês eXtensible Markup Language, para a criação de documentos com dados organizados
hierarquicamente, tais como textos, banco de dados ou desenhos vetoriais. A linguagem XML é classificada
como extensível porque permite definir os elementos de marcação.
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Gestão Administrativa
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Servidor DOC-e

Vendas Balcão

Emissor de NF-e
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