ANÁLISE DE PROPOSTA PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL: 1 - Descontentamento da população com o serviço prestado pela companhia. 2 - Inexistência de um Plano de Saneamento Municipal previsto no Plano Diretor. 3 - Inexistência de um plano de obras para execução de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. 4 - Falta de controle da qualidade da água de comunidades agrícolas e agroindústrias. 5 - Quando executados reparos na rede, as valas abertas no pavimento asfáltico ou calçamento ficam por tempo indeterminado sem conserto. SITUAÇÃO ATUAL: 6 - Rede de abastecimento e esgotamento sanitário inseridas no meio da pista de rodagem necessitando de extensas obras para consertos 7 - Inexistência de desobstrução da rede. equipamento especializado para 8 - Diversos serviços são terceirizados. 9 - Caminhões limpa-fossas particulares pagam tarifas elevadas para deposito dos dejetos na ETE. 10 - Inexistência de uma política de obrigatoriedade de ligação das economias à rede de esgotamento sanitário, quando presente. SITUAÇÃO ATUAL: 11 - Rede de abastecimento de água, em alguns trechos, velha e necessitando de substituição – existência de vazamentos constantes. 12 - Toda a arrecadação obtida no município é destinada ao caixa da CORSAN. 13 - Rede coletora de esgotamento sanitário atendendo cerca de 15% das economias do município (3.933 eco´s segundo dados da CORSAN no ano de 2008). 14 - Captação de água sendo feita no Rio Santo Cristo com saturação do sistema em cerca de 80%. SITUAÇÃO ATUAL: 15 - Estação de tratamento de água localizada no centro da cidade com cerca de 80% de saturação do sistema. 16 - Inexistência da obrigação de uso de hidrometração individualizada em edifícios e condomínios horizontais. 17 - Rede Pluvial não cobrindo toda a cidade e necessitando de dimensionamento e melhor controle. 18 - Inexistência de um planejamento para substituição de redes defeituosas no momento de obras de pavimentação de ruas e avenidas. SITUAÇÃO PROPOSTA: PROPOSTA NO 1 FEITA PELO MUNICÍPIO PROPOSTA FEITA PELA CORSAN PROPOSTA NO 2 FEITA PELO MUNICÍPIO Aceita. A CORSAN elaborará os estudos técnicos em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CORSAN A CORSAN elaborará os estudos técnicos. Município e UFRGS estabelecerão, em conjunto com a CORSAN, o cronograma de realização do serviço e o tipo de sistema adotado. Pref. 2 Criação de PLANO DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTA ROSA-RS, no primeiro ano do contrato, com supervisão da UFRGS. Pref. 1 TÓPICO 1 Programa de obras relativo ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário a serem previstos no PLANO DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTA ROSA-RS. Pref. 1 Aceita. CORSAN TÓPICO 2 Aceita, contudo a coleta fica ao encargo do município por intermédio dos operadores treinados pela Companhia. CORSAN Aceita. Pref. 2 Capacitação dos operadores, monitoramento e análise mensal da água de abastecimento das comunidades agrícolas do Município de Santa Rosa-RS. Pref. 1 TÓPICO 3 Aceita. Considerando serviço para terceiros, a relação será estabelecida diretamente entre a CORSAN e o produtor. CORSAN Aceita. Pref. 2 Analise e coleta, bimestral, da água de abastecimento das agroindústrias, de acordo com Portaria do Ministério da Saúde. Pref. 1 TÓPICO 4 Aceita. Propomos, por questões técnicas, o período máximo de 15 dias. CORSAN Aceito os 15 dias, sendo necessária a sinalização dos trechos em obras de acordo com o Código Brasileiro de Transito. Pref. 2 Recomposição da pavimentação removida por motivos de reparos na rede, num período máximo de até 5 (cinco) dias a partir do término do conserto da rede, sendo prevista multa de 20 (vinte) vezes a tarifa básica SOCIAL mensal. Pref. 1 TÓPICO 5 Execução de rede de esgotamento sanitário e de distribuição de água pelo passeio, quando possível. Pref. 1 Aceita. CORSAN TÓPICO 6 Garantir pressões mínimas de 10 m.c.a. (metros de coluna de água) nas ligações de água para todas as economias abastecidas. Pref. 1 Aceita. CORSAN TÓPICO 7 Aceita. Correção: as atividades e equipamentos ficam lotados na Coordenadoria Operacional, por ser atividade de manutenção operacional. CORSAN Aceita. Pref. 2 Aquisição de equipamentos e constituição de equipe operacional para desobstrução da rede de esgoto (caminhão hidrojato de uso regional) que deverá ficar lotado no DEOB de Santa Rosa-RS. Pref. 1 TÓPICO 8 Aceita, desde que em consonância com o que o Ministério Público do Trabalho considere como serviços essenciais. CORSAN Aceita. Pref. 2 Vedada a subcontratação para execução dos serviços essenciais, no caso: captação, tratamento, distribuição, coleta, manutenção e leitura. Pref. 1 TÓPICO 9 Em contraproposta a CORSAN dispõe-se a execução dos serviços mediante a cobrança em patamares diferenciados . CORSAN Isenção de cobrança de taxa para depósito, na ETE, do esgoto coletado pelos caminhões limpa-fossas para: - habitações que fizerem parte de programas sociais; - caminhões de propriedade do Município de Santa Rosa. Pref. 2 Durante o período de construção da rede de esgotamento, a CORSAN deverá adquirir 3 caminhões para limpeza de fossas sépticas. Durante o mesmo período a CORSAN não cobrará do Município o depósito, na ETE, dos dejetos recolhidos pelos caminhões. Pref. 1 TÓPICO 10 NÃO ACEITO – requere-se que o valor cobrado pelo serviço de esgotamento Sanitário obedeça a um índice de redução gradual, conforme apresentado na proposta inicial. CORSAN Não aceita. A norma editada pela ABNT, NBR 9649-1986 estabelece que os dejetos lançados na rede coletora de esgoto seriam na porcentagem de 80% do volume de água consumida sendo que a CORSAN utiliza o percentual de cobrança 70% sobre o volume faturado de água. Pref. 2 A cobrança do serviço de esgotamento sanitário será reduzida gradualmente conforme o número de ligações de esgoto for aumentando, partindo de 70% do valor cobrado pelo total do serviço de abastecimento de água da economia chegando a 40%. Pref. 1 TÓPICO 11 Aceita. CORSAN Em casos de 2 vazamentos de água para abastecimento em um trecho de no máximo 200 metros de comprimento em um tempo máximo de 30 dias será cobrada uma multa correspondente a 10 vezes o valor cobrado referente à tarifa básica SOCIAL mensal, por vazamento. Pref. 1 TÓPICO 12 TÓPICO 13.1 Sugere-se que da no mesmo projeto de lei autorizativa de implantação gestão associada seja incluído a autorização de criação do fundo. CORSAN Aceita. Pref. 2 Será criado e instituído o Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS, no prazo máximo 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do presente contrato entre o Município de Santa Rosa-RS e a CORSAN. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.2 Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes: -100% da arrecadação mensal da cobrança de tarifas pelos serviços de esgotamento sanitário (descontado a inadimplência), -Do valor decorrente da aplicação de multa por não ligação ao sistema de esgotamento sanitário, nos termos de legislação municipal; -5% da arrecadação líquida (receita descontados inadimplência, COFINS e PASEP) gerada no Município de Santa Rosa, proveniente dos serviços de água e serviço básico; e, - De eventuais recursos externos, onerosos ou não. Segue CORSAN Os recursos do Fundo serão provenientes de: - 100% da arrecadação mensal da cobrança de taxa de esgotamento sanitário do Município de Santa Rosa-RS; - 100% do valor decorrente da aplicação de multa, no termos de Lei Municipal Santa Rosa-RS, a ser criada num prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do presente contrato; Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.2 Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes de: - 100% da arrecadação mensal da cobrança de tarifas pelos serviços de esgotamento sanitário (descontado a inadimplência), - do valor decorrente da aplicação de multa por não ligação ao sistema de esgotamento sanitário, nos termos de legislação municipal; - de 15% da arrecadação líquida (receita descontados inadimplência, COFINS e PASEP) gerada no Município de Santa Rosa, proveniente dos serviços de água e serviço básico; - de eventuais recursos externos, onerosos ou não. Pref. 2 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.3 Destinação dos recursos: - 30% (trinta por cento) serão investidos no serviço de coleta e disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de Santa Rosa-Rs. - 55% (cinqüenta e cinco por cento) deverão ser investidos pela CORSAN exclusivamente em esgotamento sanitário no Município de Santa Rosa-RS. - 10% (dez por cento) a repassar para ao Município de Santa Rosa RS, através de conta vinculada, destinados ao custeio das despesas administrativas, de fiscalização e regulação dos serviços prestados pela CORSAN. - 5% (cinco por cento) para investimento pelo Município de Santa Rosa, em educação ambiental, campanhas publicitárias, contratação de pessoal e empresas relacionadas à campanhas de prevenção de danos ambientais. Segue Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.3 Destinação dos recursos: - 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos ficarão com a CORSAN e deverão ser destinados, exclusivamente em esgotamento sanitário, dos quais, 10% (dez por cento) destinados para custeio das despesas administrativas, de operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário separador absoluto; - 25% (quinze por cento) repassar para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa, com depósito em conta vinculada, e destinados a: a) Programa de fiscalização quanto à efetivação e regularidade ligações de água e esgoto, incluindo despesas administrativas visando equipar o órgão fiscalizador; b) Mídia institucional de meio ambiente; c) Programas em educação ambiental; d) Programas de recuperação de áreas degradadas. Segue CORSAN FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.3 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - 30% (trinta por cento) repassar para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa, com depósito em conta vinculada, e destinados a: a) Programa de fiscalização quanto à efetivação e regularidade ligações de água e esgoto, incluindo despesas administrativas visando equipar o órgão fiscalizador; b) Mídia institucional de meio ambiente; c) Programas em educação ambiental; d) Programas de recuperação de áreas degradadas. e) Serviços relacionados com o tema Saneamento Básico no Município. Pref. 2 Destinação dos recursos: -70% (setenta por cento) dos recursos ficarão com a CORSAN e deverão ser destinados, exclusivamente em esgotamento sanitário, TÓPICO 13.4 Aceito. CORSAN Deverá ser executada revisão dos itens referentes à destinação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS, a cada 1 (um) anos, sendo esse prazo contado a partir da assinatura do presente contrato. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.5 O Fundo de Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial de R$ 16.500.000,00 a serem depositados pela CORSAN, em conta vinculada, recurso que será destinado, pelo MUNICÍPIO, ao objetivo descritos na alíneas de “a” a “e” do item anterior. CORSAN O Fundo de Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser depositado pela CORSAN, em conta vinculada, em até 60 dias, a partir da criação do Fundo de Gestão Compartilhada, recurso que será destinado, pelo MUNICÍPIO, ao objetivo descrito na alínea “c” do item anterior. Pref. 2 O Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial de R$ 1.500.000,00 a ser depositado pela CORSAN, recurso que será destinado com a finalidade de zerar o número de famílias sem abastecimento de água no interior do Município. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.6 O valor requisitado foi repassado para o Fundo Municipal de Saneamento conforme item anterior. CORSAN Não aceito, considerando estarem os gestores vinculados à estrita observância dos objetivos estatutários da Companhia. Pref. 2 A CORSAN devera depositar, no caixa do Município de Santa Rosa –RS, o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) num prazo de 01 (um) anos, sendo o valor divido em três parcelas. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.7 Aceita. CORSAN O Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS - Gestão Compartilhada, será gerido pelo Conselho Consultivo Municipal. Sendo formado por 03 (três) representantes de cada contratante (Município e CORSAN) e 03 (três) representantes da sociedade civil. Competirá a CORSAN indicar os 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes e ao Município indicar os 3 (três) titulares e respectivos suplentes da Administração Municipal e os 3 (três) titulares e respectivos suplentes da sociedade civil. O mandato será de 4 (quatro) anos para todos conselheiros. Será indicado pela Administração Municipal um coordenador com mandato de dois anos podendo ser reconduzido 1 (uma) vez. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.8 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO -Reunir-se ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador ou por maioria absoluta de seus membros, lavrando-se ata; -Planejar a destinação e a priorização dos investimentos dos recursos anualmente, observando a disponibilidade financeira do Fundo e o Plano de Gestão e Saneamento Ambiental do Município de Santa Rosa-RS. -Concluir, até o mês de outubro de cada ano, o planejamento compartilhado para os investimentos a serem realizados no ano subseqüente no Município de Santa Rosa-RS. Segue Pref. 1 Competencias do Conselho Deliberativo: TÓPICO 13.8 Aceito, Requere-se que o voto do coordenador seja computado. Pref. 2 Aceito, todavia devendo ser incluído dentre as atribuições do Conselho: - deliberar quanto à execução orçamentária e aprovar a prestação de contas, trimestralmente, relativas à utilização dos recursos do fundo. - deliberar e aprovar solicitações de financiamento, que utilizem o Fundo como garantia, devendo ser aprovado por quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do Conselho, não computando o voto de qualidade do Coordenador. CORSAN FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.9 Aceito. CORSAN A CORSAN fica responsável pela realização e implantação dos projetos executivos, obras de infra-estrutura e procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento de Santa RosaRS. Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO TÓPICO 13.10 Aceito , Observação – Julgamos imprescindível que conste a presente cláusula no regramento do fundo (exceto os recursos já tomados pela CORSAN): - Os recursos do Fundo poderão ser utilizados em operações de crédito como garantia e para pagamentos de financiamentos dos investimentos necessários em esgotamento sanitário no Município, conforme disposto no art. 13 e parágrafo único da Lei Federal 11.445/2007. - Os recursos externos de qualquer natureza serão alocados integralmente para investimento em esgotamento sanitário. CORSAN Ao Município de Santa Rosa-RS cumprirá a movimentação e repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento, observada a destinação dos mesmos – criando conta bancária específica para depósito mensal dos valores previstos neste contrato Pref. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 25 anos atendendo exigência dos órgãos financiadores, considerando o prazo de carência e financiamento. CORSAN Requere-se um período máximo de 20 anos de contrato. Pref. 2 O contrato terá vigência de 20 (vinte) anos com revisão do mesmo no décimo ano. A revisão abarcará as condições contratuais, tais como o adimplemento das metas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS e cláusulas contratuais firmadas. Pref. 1 TÓPICO 14 Aceito (sede física). CORSAN Aceito. Pref. 2 Manutenção da Sede Regional do Setor de Engenharia (DEOB) da CORSAN no Município de Santa Rosa-RS. Pref. 1 TÓPICO 15 O atendimento deste item depende do resultado/diagnóstico do plano de saneamento, fonte de recursos e viabilidade técnica de implantação do projeto em 5 (cinco) anos. CORSAN Para a assinatura do contrato requere-se a definição de prazo concreto para execução dos serviços de esgotamento sanitário, sendo que este não possa ultrapassar o período máximo de 10 anos. Pref. 2 Ampliação da rede coletora de esgoto até chegar à totalidade das ruas e avenidas, abrangendo TODO o perímetro urbano do Município de Santa Rosa-RS, atendendo a todas as economias, com tempo de projeto, licitação e execução total de 5 anos, projetando-se o crescimento vegetativo da população (estimado aumento em cerca de 500 habitantes/ano) e fazendose necessário um prévio controle das áreas que serão trabalhadas com urgência. Pref. 1 TÓPICO 16 Aceito. CORSAN Continuar com a execução de rede coletora de esgoto e abastecimento de água, contado a partir do 5 o (quinto) ano subseqüente de vigência do instrumento contratual prevendo um crescimento vegetativo de aproximadamente 500 (quinhentos) habitantes/ano. Pref. 1 TÓPICO 17 Aceito. CORSAN Substituição gradual da atual rede de abastecimento da água, no decorrer dos 10 (dez) primeiros anos do contrato, observando-se o crescimento vegetativo da população. Pref. 1 TÓPICO 18 O projeto desenvolvido pela CORSAN contempla esta demanda, inclusive tendo logrado êxito junto ao Ministério das Cidades no escopo de suplementar os recursos financiados necessários para implantação total do projeto de abastecimento de água (totalizando 21 milhões de reais, sendo 10% de contrapartida pela CORSAN). CORSAN Construção de nova unidade de captação de água no Rio Santa Rosa e construção de nova ETA no trevo de saída para Três de Maio, conforme área já definida, num prazo máximo de até 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do presente contrato, interligando os dois sistemas à rede de distribuição e abastecimento do Município de Santa Rosa-RS. Pref. 1 TÓPICO 19 Obrigação da utilização de hidrômetros individualizados em edificações multifamiliares e condomínios horizontais novos. Pref. 1 Aceito. CORSAN TÓPICO 20 Construção de rede de esgoto PLUVIAL, visando atender 100% das ruas no perímetro urbano e as áreas de expansão urbana do Município de Santa Rosa-RS, conforme o Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, num prazo máximo de 5 (cinco) anos. Pref. 1 Não aceito, considerando estarem os gestores vinculados à estrita observância dos objetivos estatutários da Companhia. Somente nos casos de sistema de esgotamento sanitário tipo misto que a Companhia poderá investir recursos em drenagem urbana. CORSAN TÓPICO 21 Segue Requere-se que seja considerada a utilização de Sistema Misto para o Município de Santa Rosa, sendo necessário que este conste no Plano de Gestão e Saneamento Ambiental de Santa Rosa, a ser criado. Devido à necessidade de construção de novas estações de tratamento de esgoto, o Município encarrega-se de empenhar-se no que for preciso (desapropriação) para a obtenção das áreas necessárias para a instalação das unidades, as quais serão definidas por estudos técnicos da CORSAN. Pref. 2 TÓPICO 21 Questão afetas ao Fundo Municipal de Saneamento e estão especificadas no item 13. CORSAN Negociação feita no ítem 13. Pref. 2 Repasse de 20% do valor cobrado pelo serviço de abastecimento de água para o Município de Santa Rosa-RS com vistas a regularizar a Agencia de Regulação Municipal e suas atribuições a serem regulamentadas, e repasse de 100% do valor cobrado pelo sistema de esgotamento sanitário para o Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS. Pref. 1 TÓPICO 22 Aceito mediante celebração de documento específico quando for o caso. CORSAN Aceito. Pref. 2 O LODO efluente dos leitos de secagem da ou das ETE´s será de propriedade do Município de Santa Rosa-RS, se o mesmo manifestar interesse. Pref. 1 TÓPICO 23 Aceito. CORSAN Quando da pavimentação de vias públicas a CORSAN se responsabilizará de verificar a necessidade de substituição de água e ou lançamento de esgoto ou pluvial. Pref. 1 TÓPICO 24 Aceito. O desconto já está sendo praticado a partir da assinatura do Termo de Compromisso. CORSAN As economias de direito público de propriedade e uso do Município de Santa Rosa-RS, terão um desconto de 50% nos valores cobrados tanto pelo sistema de abastecimento de água quanto pelo esgotamento sanitário. Pref. 1 TÓPICO 25 Nos termos da lei 11.445/07, é decisão discricionária do administrador municipal a criação de agência regulatória local. O valor a ser cobrado pela agência a título de atividade regulatória necessariamente deverá estar condizente com os custos relativos às atividades exercidas, observados os princípios que norteiam a administração pública. CORSAN Será feito contrato de regulação com a AGERGS por um período de 2 (dois) anos até a criação e operação da Agencia Reguladora Municipal. Pref. 2 De acordo com a Lei 11.445/07, o Município manifesta sua intenção de criar uma agência de regulação municipal de água e esgoto. Pref. 1 TÓPICO 26 TÓPICO 27 No caso de privatização da CORSAN, fica acertado que as instalações de propriedade da mesma serão repassados ao Município, assim como o contrato de programa perderá sua validade. Pref. 2 Fica acertado o empenho, em parceria, do Município e da CORSAN em busca de linhas de financiamento para a obtenção de recursos federais para a execução do sistema de esgotamento sanitário. Pref. 2 ITENS INCLUÍDOS NA PROPOSTA FINAL