ANÁLISE DE PROPOSTA
PARA CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL:
1 - Descontentamento da população com o serviço prestado
pela companhia.
2 - Inexistência de um Plano de Saneamento Municipal previsto no Plano Diretor.
3 - Inexistência de um plano de obras para execução de
serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
4 - Falta de controle da qualidade da água de comunidades
agrícolas e agroindústrias.
5 - Quando executados reparos na rede, as valas abertas no
pavimento asfáltico ou calçamento ficam por tempo
indeterminado sem conserto.
SITUAÇÃO ATUAL:
6 - Rede de abastecimento e esgotamento sanitário inseridas
no meio da pista de rodagem necessitando de extensas obras
para consertos
7 - Inexistência de
desobstrução da rede.
equipamento
especializado
para
8 - Diversos serviços são terceirizados.
9 - Caminhões limpa-fossas particulares pagam tarifas
elevadas para deposito dos dejetos na ETE.
10 - Inexistência de uma política de obrigatoriedade de ligação
das economias à rede de esgotamento sanitário, quando
presente.
SITUAÇÃO ATUAL:
11 - Rede de abastecimento de água, em alguns trechos, velha
e necessitando de substituição – existência de vazamentos
constantes.
12 - Toda a arrecadação obtida no município é destinada ao
caixa da CORSAN.
13 - Rede coletora de esgotamento sanitário atendendo cerca
de 15% das economias do município (3.933 eco´s segundo
dados da CORSAN no ano de 2008).
14 - Captação de água sendo feita no Rio Santo Cristo com
saturação do sistema em cerca de 80%.
SITUAÇÃO ATUAL:
15 - Estação de tratamento de água localizada no centro da
cidade com cerca de 80% de saturação do sistema.
16 - Inexistência da obrigação de uso de hidrometração
individualizada em edifícios e condomínios horizontais.
17 - Rede Pluvial não cobrindo toda a cidade e necessitando
de dimensionamento e melhor controle.
18 - Inexistência de um planejamento para substituição de
redes defeituosas no momento de obras de pavimentação de
ruas e avenidas.
SITUAÇÃO PROPOSTA:
PROPOSTA NO 1 FEITA PELO MUNICÍPIO
PROPOSTA FEITA PELA CORSAN
PROPOSTA NO 2 FEITA PELO MUNICÍPIO
Aceita. A CORSAN elaborará os estudos técnicos em
relação aos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
CORSAN
A CORSAN elaborará os estudos técnicos. Município e
UFRGS estabelecerão, em conjunto com a CORSAN, o
cronograma de realização do serviço e o tipo de
sistema adotado.
Pref. 2
Criação de PLANO DE GESTÃO E SANEAMENTO
AMBIENTAL DE SANTA ROSA-RS, no primeiro ano do
contrato, com supervisão da UFRGS.
Pref. 1
TÓPICO 1
Programa de obras relativo ao abastecimento de água e
ao esgotamento sanitário a serem previstos no PLANO
DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTA
ROSA-RS.
Pref. 1
Aceita.
CORSAN
TÓPICO 2
Aceita, contudo a coleta fica ao encargo do município
por intermédio dos operadores treinados pela
Companhia.
CORSAN
Aceita.
Pref. 2
Capacitação dos operadores, monitoramento e análise
mensal da água de abastecimento das comunidades
agrícolas do Município de Santa Rosa-RS.
Pref. 1
TÓPICO 3
Aceita. Considerando serviço para terceiros, a relação
será estabelecida diretamente entre a CORSAN e o
produtor.
CORSAN
Aceita.
Pref. 2
Analise e coleta, bimestral, da água de abastecimento
das agroindústrias, de acordo com Portaria do
Ministério da Saúde.
Pref. 1
TÓPICO 4
Aceita. Propomos, por questões técnicas, o período
máximo de 15 dias.
CORSAN
Aceito os 15 dias, sendo necessária a sinalização dos
trechos em obras de acordo com o Código Brasileiro de
Transito.
Pref. 2
Recomposição da pavimentação removida por motivos
de reparos na rede, num período máximo de até 5
(cinco) dias a partir do término do conserto da rede,
sendo prevista multa de 20 (vinte) vezes a tarifa básica
SOCIAL mensal.
Pref. 1
TÓPICO 5
Execução de rede de esgotamento sanitário e de
distribuição de água pelo passeio, quando possível.
Pref. 1
Aceita.
CORSAN
TÓPICO 6
Garantir pressões mínimas de 10 m.c.a. (metros de
coluna de água) nas ligações de água para todas as
economias abastecidas.
Pref. 1
Aceita.
CORSAN
TÓPICO 7
Aceita. Correção: as atividades e equipamentos ficam
lotados na Coordenadoria Operacional, por ser
atividade de manutenção operacional.
CORSAN
Aceita.
Pref. 2
Aquisição de equipamentos e constituição de equipe
operacional para desobstrução da rede de esgoto
(caminhão hidrojato de uso regional) que deverá ficar
lotado no DEOB de Santa Rosa-RS.
Pref. 1
TÓPICO 8
Aceita, desde que em consonância com o que o
Ministério Público do Trabalho considere como
serviços essenciais.
CORSAN
Aceita.
Pref. 2
Vedada a subcontratação para execução dos serviços
essenciais, no caso: captação, tratamento, distribuição,
coleta, manutenção e leitura.
Pref. 1
TÓPICO 9
Em contraproposta a CORSAN dispõe-se a execução
dos serviços mediante a cobrança em patamares
diferenciados .
CORSAN
Isenção de cobrança de taxa para depósito, na ETE, do esgoto
coletado pelos caminhões limpa-fossas para:
- habitações que fizerem parte de programas sociais;
- caminhões de propriedade do Município de Santa Rosa.
Pref. 2
Durante o período de construção da rede de
esgotamento, a CORSAN deverá adquirir 3 caminhões
para limpeza de fossas sépticas. Durante o mesmo
período a CORSAN não cobrará do Município o
depósito, na ETE,
dos dejetos recolhidos pelos
caminhões.
Pref. 1
TÓPICO 10
NÃO ACEITO – requere-se que o valor cobrado pelo
serviço de esgotamento Sanitário obedeça a um índice
de redução gradual, conforme apresentado na proposta
inicial.
CORSAN
Não aceita. A norma editada pela ABNT, NBR 9649-1986
estabelece que os dejetos lançados na rede coletora de
esgoto seriam na porcentagem de 80% do volume de água
consumida sendo que a CORSAN utiliza o percentual de
cobrança 70% sobre o volume faturado de água.
Pref. 2
A cobrança do serviço de esgotamento sanitário será
reduzida gradualmente conforme o número de ligações de
esgoto for aumentando, partindo de 70% do valor cobrado
pelo total do serviço de abastecimento de água da economia
chegando a 40%.
Pref. 1
TÓPICO 11
Aceita.
CORSAN
Em casos de 2 vazamentos de água para abastecimento em
um trecho de no máximo 200 metros de comprimento em um
tempo máximo de 30 dias será cobrada uma multa
correspondente a 10 vezes o valor cobrado referente à tarifa
básica SOCIAL mensal, por vazamento.
Pref. 1
TÓPICO 12
TÓPICO 13.1
Sugere-se que da no mesmo projeto de lei autorizativa
de implantação gestão associada seja incluído a
autorização de criação do fundo.
CORSAN
Aceita.
Pref. 2
Será criado e instituído o Fundo Municipal de
Saneamento de Santa Rosa-RS, no prazo máximo 120
(cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do
presente contrato entre o Município de Santa Rosa-RS e
a CORSAN.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.2
Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes:
-100% da arrecadação mensal da cobrança de tarifas pelos serviços de
esgotamento sanitário (descontado a inadimplência),
-Do valor decorrente da aplicação de multa por não ligação ao sistema de
esgotamento sanitário, nos termos de legislação municipal;
-5% da arrecadação líquida (receita descontados inadimplência, COFINS e
PASEP) gerada no Município de Santa Rosa, proveniente dos serviços de água e
serviço básico; e,
- De eventuais recursos externos, onerosos ou não.
Segue
CORSAN
Os recursos do Fundo serão provenientes de:
- 100% da arrecadação mensal da cobrança de taxa de esgotamento
sanitário do Município de Santa Rosa-RS;
- 100% do valor decorrente da aplicação de multa, no termos de Lei
Municipal Santa Rosa-RS, a ser criada num prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a contar da assinatura do presente contrato;
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.2
Os recursos que constituirão o Fundo serão provenientes de:
- 100% da arrecadação mensal da cobrança de tarifas pelos
serviços de esgotamento sanitário
(descontado a inadimplência),
- do valor decorrente da aplicação de multa por não ligação ao
sistema de esgotamento sanitário,
nos termos de legislação municipal;
- de 15% da arrecadação líquida (receita descontados
inadimplência, COFINS e PASEP) gerada no
Município de Santa Rosa, proveniente dos serviços de água e
serviço básico;
- de eventuais recursos externos, onerosos ou não.
Pref. 2
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.3
Destinação dos recursos:
- 30% (trinta por cento) serão investidos no serviço de coleta e
disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de
Santa Rosa-Rs.
- 55% (cinqüenta e cinco por cento) deverão ser investidos pela
CORSAN exclusivamente em esgotamento sanitário no Município
de Santa Rosa-RS.
- 10% (dez por cento) a repassar para ao Município de Santa Rosa RS, através de conta vinculada, destinados ao custeio das
despesas administrativas, de fiscalização e regulação dos
serviços prestados pela CORSAN.
- 5% (cinco por cento) para investimento pelo Município de Santa
Rosa, em educação ambiental, campanhas publicitárias,
contratação de pessoal e empresas relacionadas à campanhas de
prevenção de danos ambientais.
Segue
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.3
Destinação dos recursos:
- 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos ficarão com a
CORSAN e deverão ser destinados, exclusivamente em
esgotamento sanitário, dos quais, 10% (dez por cento) destinados
para custeio das despesas administrativas, de operação e
manutenção do sistema de esgotamento sanitário separador
absoluto;
- 25% (quinze por cento) repassar para a Prefeitura Municipal de
Santa Rosa, com depósito em conta vinculada, e destinados a:
a) Programa de fiscalização quanto à efetivação e regularidade
ligações de água e esgoto, incluindo despesas administrativas
visando equipar o órgão fiscalizador;
b) Mídia institucional de meio ambiente;
c) Programas em educação ambiental;
d) Programas de recuperação de áreas degradadas.
Segue
CORSAN
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.3
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
- 30% (trinta por cento) repassar para a Prefeitura Municipal de Santa
Rosa, com depósito em conta vinculada, e destinados a:
a) Programa de fiscalização quanto à efetivação e regularidade
ligações de água e esgoto,
incluindo despesas administrativas visando equipar o órgão
fiscalizador;
b) Mídia institucional de meio ambiente;
c) Programas em educação ambiental;
d) Programas de recuperação de áreas degradadas.
e) Serviços relacionados com o tema Saneamento Básico no
Município.
Pref. 2
Destinação dos recursos:
-70% (setenta por cento) dos recursos ficarão com a CORSAN e
deverão ser destinados, exclusivamente em esgotamento sanitário,
TÓPICO 13.4
Aceito.
CORSAN
Deverá ser executada revisão dos itens referentes à
destinação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento
de Santa Rosa-RS, a cada 1 (um) anos, sendo esse prazo
contado a partir da assinatura do presente contrato.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.5
O Fundo de Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial
de R$ 16.500.000,00 a serem depositados pela CORSAN, em
conta vinculada, recurso que será destinado, pelo MUNICÍPIO, ao
objetivo descritos na alíneas de “a” a “e” do item anterior.
CORSAN
O Fundo de Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser depositado
pela CORSAN, em conta vinculada, em até 60 dias, a partir da criação
do Fundo de Gestão Compartilhada, recurso que será destinado, pelo
MUNICÍPIO, ao objetivo descrito na alínea “c” do item anterior.
Pref. 2
O Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS Gestão Compartilhada será criado com o aporte inicial de
R$ 1.500.000,00 a ser depositado pela CORSAN, recurso
que será destinado com a finalidade de zerar o número de
famílias sem abastecimento de água no interior do
Município.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.6
O valor requisitado foi repassado para o Fundo
Municipal de Saneamento conforme item anterior.
CORSAN
Não aceito, considerando estarem os gestores
vinculados à estrita observância dos objetivos
estatutários da Companhia.
Pref. 2
A CORSAN devera depositar, no caixa do Município de
Santa Rosa –RS, o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais) num prazo de 01 (um) anos, sendo o
valor divido em três parcelas.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.7
Aceita.
CORSAN
O Fundo Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS - Gestão
Compartilhada, será gerido pelo Conselho Consultivo Municipal.
Sendo formado por 03 (três) representantes de cada contratante
(Município e CORSAN) e 03 (três) representantes da sociedade civil.
Competirá a CORSAN indicar os 3 (três) titulares e seus respectivos
suplentes e ao Município indicar os 3 (três) titulares e respectivos
suplentes da Administração Municipal e os 3 (três) titulares e
respectivos suplentes da sociedade civil.
O mandato será de 4 (quatro) anos para todos conselheiros. Será
indicado pela Administração Municipal um coordenador com mandato
de dois anos podendo ser reconduzido 1 (uma) vez.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.8
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
-Reunir-se ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador
ou por maioria absoluta de seus membros, lavrando-se
ata;
-Planejar a destinação e a priorização dos investimentos
dos recursos anualmente, observando a disponibilidade
financeira do Fundo e o Plano de Gestão e Saneamento
Ambiental do Município de Santa Rosa-RS.
-Concluir, até o mês de outubro de cada ano, o
planejamento compartilhado para os investimentos a
serem realizados no ano subseqüente no Município de
Santa Rosa-RS.
Segue
Pref. 1
Competencias do Conselho Deliberativo:
TÓPICO 13.8
Aceito, Requere-se que o voto do coordenador seja
computado.
Pref. 2
Aceito, todavia devendo ser incluído dentre as atribuições do
Conselho:
- deliberar quanto à execução orçamentária e aprovar a
prestação de contas, trimestralmente, relativas à utilização
dos recursos do fundo.
- deliberar e aprovar solicitações de financiamento, que
utilizem o Fundo como garantia, devendo ser aprovado por
quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do
Conselho, não computando o voto de qualidade do
Coordenador.
CORSAN
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.9
Aceito.
CORSAN
A CORSAN fica responsável pela realização e implantação
dos projetos executivos, obras de infra-estrutura e
procedimentos licitatórios que envolverem a aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Saneamento de Santa RosaRS.
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
TÓPICO 13.10
Aceito , Observação – Julgamos imprescindível que conste a
presente cláusula no regramento do fundo (exceto os
recursos já tomados pela CORSAN):
- Os recursos do Fundo poderão ser utilizados em operações
de crédito como garantia e para pagamentos de
financiamentos dos investimentos necessários em
esgotamento sanitário no Município, conforme disposto no
art. 13 e parágrafo único da Lei Federal 11.445/2007.
- Os recursos externos de qualquer natureza serão alocados
integralmente para investimento em esgotamento sanitário.
CORSAN
Ao Município de Santa Rosa-RS cumprirá a movimentação e
repasse dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento,
observada a destinação dos mesmos – criando conta
bancária específica para depósito mensal dos valores
previstos neste contrato
Pref. 1
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
25 anos atendendo exigência dos órgãos financiadores,
considerando o prazo de carência e financiamento.
CORSAN
Requere-se um período máximo de 20 anos de contrato.
Pref. 2
O contrato terá vigência de 20 (vinte) anos com revisão do
mesmo no décimo ano. A revisão abarcará as condições
contratuais, tais como o adimplemento das metas
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saneamento de
Santa Rosa-RS e cláusulas contratuais firmadas.
Pref. 1
TÓPICO 14
Aceito (sede física).
CORSAN
Aceito.
Pref. 2
Manutenção da Sede Regional do Setor de Engenharia
(DEOB) da CORSAN no Município de Santa Rosa-RS.
Pref. 1
TÓPICO 15
O atendimento deste item depende do resultado/diagnóstico
do plano de saneamento, fonte de recursos e viabilidade
técnica de implantação do projeto em 5 (cinco) anos.
CORSAN
Para a assinatura do contrato requere-se a definição de prazo
concreto para execução dos serviços de esgotamento
sanitário, sendo que este não possa ultrapassar o período
máximo de 10 anos.
Pref. 2
Ampliação da rede coletora de esgoto até chegar à totalidade
das ruas e avenidas, abrangendo TODO o perímetro urbano do
Município de Santa Rosa-RS, atendendo
a
todas
as
economias, com tempo de projeto, licitação e execução total de
5 anos, projetando-se o crescimento vegetativo da população
(estimado aumento em cerca de 500 habitantes/ano) e fazendose necessário um prévio controle das áreas que serão
trabalhadas com urgência.
Pref. 1
TÓPICO 16
Aceito.
CORSAN
Continuar com a execução de rede coletora de esgoto e
abastecimento de água, contado a partir do 5 o (quinto)
ano subseqüente de vigência do instrumento contratual
prevendo
um
crescimento
vegetativo
de
aproximadamente 500 (quinhentos) habitantes/ano.
Pref. 1
TÓPICO 17
Aceito.
CORSAN
Substituição gradual da atual rede de abastecimento
da água, no decorrer dos 10 (dez) primeiros anos do
contrato, observando-se o crescimento vegetativo da
população.
Pref. 1
TÓPICO 18
O projeto desenvolvido pela CORSAN contempla esta
demanda, inclusive tendo logrado êxito junto ao Ministério
das Cidades no escopo de suplementar os recursos
financiados necessários para implantação total do projeto de
abastecimento de água (totalizando 21 milhões de reais,
sendo 10% de contrapartida pela CORSAN).
CORSAN
Construção de nova unidade de captação de água no Rio Santa
Rosa e construção de nova ETA no trevo de saída para Três de
Maio, conforme área já definida, num prazo máximo de até 2
(dois) anos, a partir da data de assinatura do presente contrato,
interligando os dois sistemas à rede de distribuição e
abastecimento do Município de Santa Rosa-RS.
Pref. 1
TÓPICO 19
Obrigação
da
utilização
de
hidrômetros
individualizados em edificações multifamiliares e
condomínios horizontais novos.
Pref. 1
Aceito.
CORSAN
TÓPICO 20
Construção de rede de esgoto PLUVIAL, visando atender
100% das ruas no perímetro urbano e as áreas de expansão
urbana do Município de Santa Rosa-RS, conforme o Plano de
Gestão e Saneamento Ambiental, num prazo máximo de 5
(cinco) anos.
Pref. 1
Não aceito, considerando estarem os gestores vinculados à
estrita observância dos objetivos estatutários da Companhia.
Somente nos casos de sistema de esgotamento sanitário tipo
misto que a Companhia poderá investir recursos em
drenagem urbana.
CORSAN
TÓPICO 21
Segue
Requere-se que seja considerada a utilização de Sistema
Misto para o Município de Santa Rosa, sendo necessário que
este conste no Plano de Gestão e Saneamento Ambiental de
Santa Rosa, a ser criado. Devido à necessidade de construção
de novas estações de tratamento de esgoto, o Município
encarrega-se de empenhar-se no que for preciso
(desapropriação) para a obtenção das áreas necessárias para
a instalação das unidades, as quais serão definidas por
estudos técnicos da CORSAN.
Pref. 2
TÓPICO 21
Questão afetas ao Fundo Municipal de Saneamento e
estão especificadas no item 13.
CORSAN
Negociação feita no ítem 13.
Pref. 2
Repasse de 20% do valor cobrado pelo serviço de
abastecimento de água para o Município de Santa
Rosa-RS com vistas a regularizar a Agencia de
Regulação Municipal e suas atribuições a serem
regulamentadas, e repasse de 100% do valor cobrado
pelo sistema de esgotamento sanitário para o Fundo
Municipal de Saneamento de Santa Rosa-RS.
Pref. 1
TÓPICO 22
Aceito mediante celebração de documento específico
quando for o caso.
CORSAN
Aceito.
Pref. 2
O LODO efluente dos leitos de secagem da ou das ETE´s
será de propriedade do Município de Santa Rosa-RS, se o
mesmo manifestar interesse.
Pref. 1
TÓPICO 23
Aceito.
CORSAN
Quando da pavimentação de vias públicas a CORSAN
se responsabilizará de verificar a necessidade de
substituição de água e ou lançamento de esgoto ou
pluvial.
Pref. 1
TÓPICO 24
Aceito. O desconto já está sendo praticado a partir da
assinatura do Termo de Compromisso.
CORSAN
As economias de direito público de propriedade e uso
do Município de Santa Rosa-RS, terão um desconto de
50% nos valores cobrados tanto pelo sistema de
abastecimento de água quanto pelo esgotamento
sanitário.
Pref. 1
TÓPICO 25
Nos termos da lei 11.445/07, é decisão discricionária do
administrador municipal a criação de agência regulatória
local. O valor a ser cobrado pela agência a título de atividade
regulatória necessariamente deverá estar condizente com os
custos relativos às atividades exercidas, observados os
princípios que norteiam a administração pública.
CORSAN
Será feito contrato de regulação com a AGERGS por um
período de 2 (dois) anos até a criação e operação da
Agencia Reguladora Municipal.
Pref. 2
De acordo com a Lei 11.445/07, o Município manifesta
sua intenção de criar uma agência de regulação
municipal de água e esgoto.
Pref. 1
TÓPICO 26
TÓPICO 27
No caso de privatização da CORSAN, fica acertado que
as instalações de propriedade da mesma serão
repassados ao Município, assim como o contrato de
programa perderá sua validade.
Pref. 2
Fica acertado o empenho, em parceria, do Município e
da CORSAN em busca de linhas de financiamento para
a obtenção de recursos federais para a execução do
sistema de esgotamento sanitário.
Pref. 2
ITENS INCLUÍDOS NA PROPOSTA FINAL
Download

da CORSAN no Município de Santa Rosa-RS.