CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO
CURSO DE TURISMO
PROFª. MS. VÂNIA OLIVEIRA ANTUNES
ESTUDO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
O QUE É SISTEMA?
• É UM CONJUNTO DE PARTES QUE INTEGRAM DE
MODO A ATINGIREM UM DETERMINADO FIM.(BENI)
• CONJUNTO DE ELEMENTOS E DAS RELAÇÕES
ENTRE ELES E ENTRE OS SEUS ATRIBUTOS.(HALL
E FAGEN)
• INTEGRA UM SISTEMA:
• MEIO AMBIENTE;
• ELEMENTOS OU UNIDADES;
• RELAÇÕES;
• ATRIBUTOS;
• ENTRADA;
• SAÍDA;
• REALIMENTAÇÃO;
• MODELO
ÁREA
GERADORA
DE
TURISTAS
FLUXO DE TURISTAS QUE SAEM
TURISTAS VIAJANDO/EM TRÂNSITO
FLUXO DE TURISTAS QUE RETORNAM
DESTINAÇÃO
TURÍSTICA
• INFRA-ESTRUTURA
• ESTRADAS: estradas, vias de acesso.
• FERROVIAS: rede ferroviária, estações;
• AEROPORTOS: Pistas, torres,
hangares,terminais, estrutura de
atendimento (hotéis, restaurantes, câmbio,
estrutura policial – saúde, agricultura,
alfândega).
• PORTOS: Cais, diques, molhes.
TRANSPORTES
* aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178
•coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado aos deficientes
• – art. 227, § 2o, e art. 244 –
•maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o
•exploração; competência da União/ aquaviário e ferroviário entre portos brasileiros;
• serviços – art. 21, XII, “c” – rodoviário interestadual – art. 21, XII, “e”
•impostos/ operações sobre prestações de serviços interestadual
• e intermunicipal – art. 155, II, e § 2o , e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o
•materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o
•– controle e fiscalização – art. 200, VII
* Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V
•petróleo bruto e seus derivados; gás natural
• de qualquer origem – art. 177, IV
•política/ nacional; legislação
• e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte agrícola];
• planejamento e execução – art. 187, caput
•sistema nacional de viação;
• princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI
•substâncias e produtos psicoativos, tóxicos
•e radioativos; controle e fiscalização; Sistema Único de
• Saúde – art. 200, VII
* trabalhador; necessidade vital – art. 7o, IV
SUPER ESTRUTURA
COMPETÊNCIA e ESTRUTURA
Ministro de Estado: ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
a) política nacional de transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;
b) marinha mercante, portos e vias navegáveis; e
c) participação na coordenação dos transportes aeroviários.
As competências atribuídas nas alíneas "a" e "b" compreendem:
MINISTÉRIO TRANSPORTES
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a formulação, coordenação e supervisão das políticas;
a participação no planejamento estratégico, o estabelecimento de
diretrizes para sua implementação e a definição das prioridades dos
programas de investimentos;
a aprovação dos planos de outorgas;
o estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos
organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados
referentes aos meios de transportes;
a formulação e supervisão da execução da política referente ao Fundo
de Marinha Mercante, destinado à renovação, recuperação e
ampliação da frota mercante nacional, em articulação com os
Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
o estabelecimento de diretrizes para afretamento de embarcações
estrangeiras por empresas brasileiras de navegação e para liberação
do transporte de cargas prescritas.
• ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
• Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
• Gabinete;
• Secretaria-Executiva:
• Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
• Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
• Consultoria Jurídica;
• Órgãos específicos singulares:
• Secretaria de Política Nacional de Transportes:
• Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes;
• Departamento de Outorgas; e
• Departamento de Relações Institucionais.
• Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:
• Departamento de Programas de Transportes Terrestres;
• Departamento de Programas de Transportes Aquaviários; e
• Departamento de Desenvolvimento e Logística.
• Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:
• Departamento do Fundo da Marinha Mercante; e
• Departamento do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
• Entidades vinculadas:
• Autarquias:
• Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT ;
• Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ;
• Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
• Empresas Públicas:
• VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (em
processo de desestatização); e
Sociedades de Economia Mista:
Companhia Docas do Ceará - CDC;
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
Companhia Docas do Pará - CDP;
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
MINISTÉRIO DA DEFESA
CONSELHO NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL
AVIAÇÃO CIVIL
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
Departamento de Políticas de Aviação Civil
Departamento de Infraestrutura
( INFRAERO)
Departamento de Navegação aéreo
Fiscalização
ANAC
MINISTÉRIO DA DEFESA
AMAZONIA AZUL
MARINHA
CONTROLE DE PORTOS
REGULAÇÃO
CAPITANIA DOS PORTOS
ESTADUAL – SECRETARIA DO TRANSPORTE
A Secretaria Estadual dos Transportes é composta pelo Departamento Autônomo
de Estradas de Rodagem (DAER), Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e
Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG). No seu organograma interno,
destacam-se as diretorias de Administração e Finanças, Planejamento e Depto
Aeroportuário.
Nossa preocupação vai além da construção de rodovias e pontes, manutenção de
estradas, obras de arte e aeroportos. Não só investimos recursos na melhoria dos
11.022,72 quilômetros de rodovias sob a responsabilidade do Estado, mas na
qualidade de vida das pessoas que são usuárias das estradas e de quem mora nos
limites de cada uma.
Desde o dia 1º de janeiro de 2003, com eficiência, qualidade e criatividade para
superar as adversidades financeiras, trabalhamos diuturnamente para melhorar e
ampliar a malha rodoviária estadual, investir e qualificar os aeroportos gaúchos e
implementar a exploração da capacidade de navegabilidade das hidrovias do Rio
Grande do Sul.
TRANSPORTE COLETIVO
-CREDENCIAMENTO EMPRESAS PARA FRETAMENTO E DE TURISMO
- AUTORIZAÇÕES VIAGENS ( ESPECIAIS, TURISMO E FRETAMENTO)
- CONCESSÃO DE EXPLORAR RODOVIÁRIA
- AUTORIZAÇÃO DE COLOCAR PONTO DE PARADA DE ONIBUS
- AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DE LINHAS REGULARES PARA TRANSPORTE
COLETIVO
- CREDECIAMENTO PARA VISTORIA DE ÔNIBUS
- DESCONTOS E GRATUIDADES NO TRANSPORTE COLETIVOS INTERMUNICIPAL
DE PASSAGEIROSTIPOS
Autorização de acesso à rodovias
TIPOS DE ACESSO
ATESTADOS DE VIABILIDADE
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A RODOVIAS
REGULAÇÃO DE ACESSOS IRREGULARES
Autorização para trafegar na Estrada do Mar
AUTORIZAÇÕES PARA TRANSITO EM RS 389
Autorização de Trânsito
AUTORIZAÇÃO CARGA
ESCOLTA NO TRANSPORTE CARGA ESPECIAL
AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM RODOVIAS
AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ANIMAIS EM RODOVIASI
RECURSO A MULTAS
Uso da faixa de domínio de rodovias
AUTORIZAÇÃO
PARA COLOCAÇÃO DE GASODUTO E OUTROS
PARA FIBRA OTICA
REDE DE ALTA TENSÃO E ENERGIA
SECRETARIAS MUNICIPAIS
TRANSPORTE LOCAL
ESTACIONAMENTOS
COLETIVOS
Download

Autorização de acesso à rodovias