CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO CURSO DE TURISMO PROFª. MS. VÂNIA OLIVEIRA ANTUNES ESTUDO DO SISTEMA DE TRANSPORTE O QUE É SISTEMA? • É UM CONJUNTO DE PARTES QUE INTEGRAM DE MODO A ATINGIREM UM DETERMINADO FIM.(BENI) • CONJUNTO DE ELEMENTOS E DAS RELAÇÕES ENTRE ELES E ENTRE OS SEUS ATRIBUTOS.(HALL E FAGEN) • INTEGRA UM SISTEMA: • MEIO AMBIENTE; • ELEMENTOS OU UNIDADES; • RELAÇÕES; • ATRIBUTOS; • ENTRADA; • SAÍDA; • REALIMENTAÇÃO; • MODELO ÁREA GERADORA DE TURISTAS FLUXO DE TURISTAS QUE SAEM TURISTAS VIAJANDO/EM TRÂNSITO FLUXO DE TURISTAS QUE RETORNAM DESTINAÇÃO TURÍSTICA • INFRA-ESTRUTURA • ESTRADAS: estradas, vias de acesso. • FERROVIAS: rede ferroviária, estações; • AEROPORTOS: Pistas, torres, hangares,terminais, estrutura de atendimento (hotéis, restaurantes, câmbio, estrutura policial – saúde, agricultura, alfândega). • PORTOS: Cais, diques, molhes. TRANSPORTES * aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178 •coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado aos deficientes • – art. 227, § 2o, e art. 244 – •maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o •exploração; competência da União/ aquaviário e ferroviário entre portos brasileiros; • serviços – art. 21, XII, “c” – rodoviário interestadual – art. 21, XII, “e” •impostos/ operações sobre prestações de serviços interestadual • e intermunicipal – art. 155, II, e § 2o , e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o •materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o •– controle e fiscalização – art. 200, VII * Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V •petróleo bruto e seus derivados; gás natural • de qualquer origem – art. 177, IV •política/ nacional; legislação • e diretrizes – art. 22, IX e XI – agrícola; setor [transporte agrícola]; • planejamento e execução – art. 187, caput •sistema nacional de viação; • princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI •substâncias e produtos psicoativos, tóxicos •e radioativos; controle e fiscalização; Sistema Único de • Saúde – art. 200, VII * trabalhador; necessidade vital – art. 7o, IV SUPER ESTRUTURA COMPETÊNCIA e ESTRUTURA Ministro de Estado: ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO a) política nacional de transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; b) marinha mercante, portos e vias navegáveis; e c) participação na coordenação dos transportes aeroviários. As competências atribuídas nas alíneas "a" e "b" compreendem: MINISTÉRIO TRANSPORTES • • • • • • a formulação, coordenação e supervisão das políticas; a participação no planejamento estratégico, o estabelecimento de diretrizes para sua implementação e a definição das prioridades dos programas de investimentos; a aprovação dos planos de outorgas; o estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes aos meios de transportes; a formulação e supervisão da execução da política referente ao Fundo de Marinha Mercante, destinado à renovação, recuperação e ampliação da frota mercante nacional, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão; o estabelecimento de diretrizes para afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação e para liberação do transporte de cargas prescritas. • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL • Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: • Gabinete; • Secretaria-Executiva: • Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. • Consultoria Jurídica; • Órgãos específicos singulares: • Secretaria de Política Nacional de Transportes: • Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes; • Departamento de Outorgas; e • Departamento de Relações Institucionais. • Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes: • Departamento de Programas de Transportes Terrestres; • Departamento de Programas de Transportes Aquaviários; e • Departamento de Desenvolvimento e Logística. • Secretaria de Fomento para Ações de Transportes: • Departamento do Fundo da Marinha Mercante; e • Departamento do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. • Entidades vinculadas: • Autarquias: • Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ; • Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ; • Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. • Empresas Públicas: • VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (em processo de desestatização); e Sociedades de Economia Mista: Companhia Docas do Ceará - CDC; Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA; Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA; Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR; Companhia Docas do Pará - CDP; Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e MINISTÉRIO DA DEFESA CONSELHO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL AVIAÇÃO CIVIL SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL Departamento de Políticas de Aviação Civil Departamento de Infraestrutura ( INFRAERO) Departamento de Navegação aéreo Fiscalização ANAC MINISTÉRIO DA DEFESA AMAZONIA AZUL MARINHA CONTROLE DE PORTOS REGULAÇÃO CAPITANIA DOS PORTOS ESTADUAL – SECRETARIA DO TRANSPORTE A Secretaria Estadual dos Transportes é composta pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG). No seu organograma interno, destacam-se as diretorias de Administração e Finanças, Planejamento e Depto Aeroportuário. Nossa preocupação vai além da construção de rodovias e pontes, manutenção de estradas, obras de arte e aeroportos. Não só investimos recursos na melhoria dos 11.022,72 quilômetros de rodovias sob a responsabilidade do Estado, mas na qualidade de vida das pessoas que são usuárias das estradas e de quem mora nos limites de cada uma. Desde o dia 1º de janeiro de 2003, com eficiência, qualidade e criatividade para superar as adversidades financeiras, trabalhamos diuturnamente para melhorar e ampliar a malha rodoviária estadual, investir e qualificar os aeroportos gaúchos e implementar a exploração da capacidade de navegabilidade das hidrovias do Rio Grande do Sul. TRANSPORTE COLETIVO -CREDENCIAMENTO EMPRESAS PARA FRETAMENTO E DE TURISMO - AUTORIZAÇÕES VIAGENS ( ESPECIAIS, TURISMO E FRETAMENTO) - CONCESSÃO DE EXPLORAR RODOVIÁRIA - AUTORIZAÇÃO DE COLOCAR PONTO DE PARADA DE ONIBUS - AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DE LINHAS REGULARES PARA TRANSPORTE COLETIVO - CREDECIAMENTO PARA VISTORIA DE ÔNIBUS - DESCONTOS E GRATUIDADES NO TRANSPORTE COLETIVOS INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROSTIPOS Autorização de acesso à rodovias TIPOS DE ACESSO ATESTADOS DE VIABILIDADE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A RODOVIAS REGULAÇÃO DE ACESSOS IRREGULARES Autorização para trafegar na Estrada do Mar AUTORIZAÇÕES PARA TRANSITO EM RS 389 Autorização de Trânsito AUTORIZAÇÃO CARGA ESCOLTA NO TRANSPORTE CARGA ESPECIAL AUTORIZAÇÃO REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM RODOVIAS AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ANIMAIS EM RODOVIASI RECURSO A MULTAS Uso da faixa de domínio de rodovias AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE GASODUTO E OUTROS PARA FIBRA OTICA REDE DE ALTA TENSÃO E ENERGIA SECRETARIAS MUNICIPAIS TRANSPORTE LOCAL ESTACIONAMENTOS COLETIVOS