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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
Aos vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze, nesta vila de Figueiró dos
Vinhos, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a presidência do Senhor Presidente
Engenheiro Rui Manuel de Almeida e Silva; estando presentes os Vereadores Senhores Doutor Carlos
Alberto David dos Santos Lopes; Doutor Álvaro Henriques Gonçalves; Jorge Manuel Fernandes de Abreu
e Amândio Manuel Ideias Mendes.
Hora de Abertura: dezassete horas.
Verificando-se quorum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a leitura da Acta da
Reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade e considerada conforme com a Minuta previamente
elaborada no final da dita reunião passando-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na
Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período
de antes da Ordem do Dia.
ORDEM DE TRABALHOS
•
O Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro Gonçalves deu conhecimento aos Senhores
Vereadores que foi atribuído ao Senhor Professor Doutor Nuno Saldanha o Prémio José de
Figueiredo 2011 pela sua investigação publicada no livro “José Malhoa – Tradição e Modernidade”
•
Em fase desta Informação os Senhores Vereadores do Partido Socialista congratulam-se com esta
notícia, felicitando o Pelouro da Cultura e o seu responsável Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro
Gonçalves por este sucesso obtido.
•
O Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro Gonçalves referiu que as felicitações são extensivas a
todo o Executivo.
•
A Câmara Municipal tomou conhecimento dos Despachos relativos à Tolerância de Ponto para o
dia 08 de Março de 2011, bem como 50% para os dias 07 e 09 de Março de 2011.
“Atendendo aos hábitos e costumes enraizados na população deste Concelho e considerando que se
comemoram os festejos de Carnaval, coincidindo com o Corso Carnavalesco apoiado por esta
Autarquia, determino dar tolerância de ponto no próximo dia 08 de Março de 2011, aos funcionários
desta Autarquia, ao abrigo da competência própria que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do
artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
Janeiro”.
“Considerando que se comemoram os festejos de Carnaval, coincidindo com o corso carnavalesco
apoiado por esta Autarquia no âmbito dos hábitos e costumes enraizados na população deste
Concelho, determino e a exemplo de anos anteriores dar tolerância de ponto em 50% nos dias 07
e 09 de Março de 2011 aos funcionários desta autarquia, ao abrigo da competência própria que me
é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro”. ___________________________________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
2.BALANCETE: A Câmara tomou conhecimento do Balancete de Tesouraria, relativo ao dia, que acusa
o seguinte saldo, que por fotocópia fica arquivado em pasta anexa à presente acta:
COFRE DA CÂMARA
Em Operações Orçamentais: 464.998,86€ (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e
noventa e oito euros e oitenta e seis cêntimos). ____________________________________________
Em Operações de Tesouraria: 19.291,61€ (dezanove mil duzentos e noventa e um euros e sessenta
e um cêntimos). ______________________________________________________________________
3. PAGAMENTOS E OUTROS
OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS
A Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os pagamentos efectuados e autorizados no
período compreendido entre o dia nove de Fevereiro de dois mil e onze e o dia vinte e dois de Fevereiro de
dois mil e onze, respeitantes às ordens de pagamento de despesas orçamentais registadas, numeradas e
constantes de relação anexa, na importância global de 122.788,72 € (cento e vinte e dois mil setecentos e
oitenta e oito euros e setenta e dois cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento
emitidas no mesmo período, registadas sob os números 207/2011 (duzentos e sete barra dois mil e onze) a
409/2011 (quatrocentos e nove barra dois mil e onze) respeitantes a despesas orçamentais, na importância
de 565.668,54€ (quinhentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito euros e cinquenta e quatro
cêntimos). ________________________________________________________________________
OPERAÇÕES TESOURARIA
No que respeita a Operações de Tesouraria, a Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os
pagamentos efectuados e autorizados no período compreendido entre o dia nove de Fevereiro de dois mil e
onze e o dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze, respeitantes às Ordens de Pagamento de
Operações de Tesouraria registadas, numeradas e constantes de relação anexa, na importância global de
31.947,03€ (trinta e um mil novecentos e quarenta e sete euros e três cêntimos). _____________________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
4. DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANISTICA
4.1. CONFIRMAÇÃO DO ESTADO DE RUÍNA DOS EDIFÍCIOS, SITOS EM MONINHOS
FUNDEIROS DA FREGUESIA DE AGUDA, CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 46.º DO CIMI - REQUERENTE: CLÁUDIA MORGADO: Sobre o assunto
foram presentes duas Propostas de Deliberação n.º 123/2011e 124/2011 que a seguir se transcrevem, tendo
a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com as mesmas, confirmando
o estado de ruína dos edifícios, sitos em Moninhos Fundeiros, freguesia de Aguda concelho de Figueiró dos
Vinhos, segundo os autos de vistoria n.º 04 e 05 de 10/02/2011, no entanto este último, não tem condições
para ser utilizado como habitação, sendo que 5,00m2 do mesmo está em ruínas.
Proposta de Deliberação N.º 123/2011
“Cláudia Vieira, na qualidade de advogada do titular do edifício, domicílio profissional em Rua Dr.
António José de Almeida, n.º12 – 1º Esq., freguesia de Figueiró dos Vinhos, veio requerer através do
requerimento com o registo de entrada n.º 27, de 08/02/2011, o pedido de confirmação em como o prédio
urbano, sito em Moninhos Fundeiros, da Freguesia de Aguda e Concelho de Figueiró dos Vinhos se
encontra em ruínas.
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução na U.O.P.G.U.,
cumpre à Câmara Municipal de acordo com o n.º4 do artigo 46º do CIMI, deliberar a confirmação do
estado de ruína do edifício, segundo o auto de vistoria n.º 04/2011, emitido em 10/02/2011, que, verifica
que o edifício está em ruínas.
Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere:
- A confirmação do estado de ruína do edifício.”
Proposta de Deliberação n.º 124/2011:
“Cláudia Vieira, na qualidade de advogada do titular do edifício, domicílio profissional em Rua Dr.
António José de Almeida, n.º12 – 1º Esq., freguesia de Figueiró dos Vinhos, veio requerer através do
requerimento com o registo de entrada n.º 32, de 09/02/2011, o pedido de confirmação em como o prédio
urbano, sito em Moninhos Fundeiros, da Freguesia de Aguda e Concelho de Figueiró dos Vinhos se
encontra em ruínas.
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução na U.O.P.G.U.,
cumpre à Câmara Municipal de acordo com o n.º4 do artigo 46º do CIMI, deliberar a confirmação do
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
estado de ruína do edifício, segundo o auto de vistoria n.º 05/2011, emitido em 10/02/2011, que, verifica
que o edifício não está em ruínas, não tendo contudo condições para ser utilizado como habitação de acordo
com as normas legais e regulamentares aplicáveis, no entanto 5,00m2 do mesmo está em ruínas.
Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere:
- A confirmação do estado de ruína do edifício em 5,00m2, não estando a restante área em ruínas,
não tendo contudo condições para ser utilizado como habitação de acordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis.”_____________________________________________________________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
5. DELIBERAÇÕES DIVERSAS: Seguidamente tomou a Câmara as seguintes deliberações:
5.1. PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
5.1.1. DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 16.02.2011: A Câmara Municipal
deliberou por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
datado de 16/02/2011, relativo às despesas de funcionamento do mês de Janeiro de 2011, no valor de
1.793,46 euros (mil setecentos e noventa e três euros e quarenta e seis cêntimos).
O Senhor Presidente da Câmara Municipal não participou na votação e discussão deste assunto por ser
dirigente da Associação, tendo-se na altura ausentado da Sala de Reuniões. _____________________
5.1.2. DESPESAS COM O PROTOCOLO EXISTENTE ENTRE AS DUAS ENTIDADES,
RESPEITANTE AOS VENCIMENTOS DE DIVERSOS FUNCIONÁRIOS REFERENTE AO MÊS
DE JANEIRO DE 2011 RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DATADO DE 16/02/2011: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o
Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 16/02/2011, relativo aos
vencimentos de diversos funcionários do mês de Janeiro de 2011, no valor total de 3.185,66 euros (três mil
cento e oitenta e cinco euros e sessenta e seis cêntimos).
O Senhor Presidente da Câmara Municipal não participou na votação e discussão deste assunto por ser
dirigente da Associação, tendo-se na altura ausentado da Sala de Reuniões. _______________________
5.2. ADXTUR – AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DAS ALDEIAS DE
XISTO – QUOTA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011 – RATIFICAÇÃO DO
DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 16/02/2011: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da
Câmara Municipal, datado de 16.02.2011, liquidando o valor de 800,00 euros (oitocentos euros), relativo à
quota do mês de Fevereiro de 2011. _____________________________________________________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
5.3. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – DESPESAS COM A EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE REFERENTE AO
MÊS DE JANEIRO DE 2011 - RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 16/02/2011: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o Despacho emitido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 16.02.2011,
liquidando o valor de 1.844,85 euros (mil oitocentos e quarenta e quatro euros e oitenta e cinco cêntimos),
relativo aos vencimentos auferidos no mês de Janeiro de 2011.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal não participou na votação e discussão deste assunto por ser
dirigente da Instituição, tendo-se, na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _________________________
5.4. TERRENOS CEDIDOS PARA CONSTRUÇÃO DA “RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA
MARÇAL PIRES TEIXEIRA”: A pedido do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Rui
Silva, este assunto foi retirado da ordem de trabalhos, vindo posteriormente a outra Reunião de Câmara.
5.5. SUBSÍDIOS A ENTIDADES: Sobre este assunto foi presente uma Informação emitida pelo
Responsável da Contabilidade, o Técnico Superior Senhor Fernando Silva que a seguir se transcreve.
“Relativamente ao assunto em epígrafe, foi solicitado pela Sociedade Musical de Instrução e Recreio
Figueiroense, que o subsidio a atribuir no presente ano seja efectuado mensalmente, para poder fazer face a
encargos assumidos.
Foi também solicitado pela Associação Desportiva de Figueiró dos Vinhos, á semelhança de anos
anteriores o adiantamento de parte do Subsidio anual a atribuir no corrente ano.
Mais Informo que no ano de 2010 o subsidio atribuído a estas duas Entidades foi de 8.640,00 Euros.
Assim deverá a Câmara deliberar o montante do subsídio a atribuir a estas Entidades no corrente ano afim
destes Serviços poderem transferir ás Entidades as respectivas importâncias”.
O Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro Gonçalves informou os Senhores Vereadores que é intenção
desta Câmara face às restrições orçamentais existentes, bem como ao documento de saneamento financeiro
do município, deduzir em 10% o valor dos subsídios a atribuir às diversas Entidades do Concelho para o
corrente ano.
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade fixar o montante do subsídio de 7.776,00
euros (sete mil setecentos e setenta e seis euros), a atribuir no ano de 2011 à Sociedade Musical Instrução e
Recreio Figueiroense em prestações mensais a partir do corrente mês e à Associação Desportiva de
Figueiró dos Vinhos em três tranches anuais, conforme solicitação das respectivas Associações.
O Senhor Vereador Jorge Abreu não participou na votação e discussão deste assunto por ser dirigente da
Instituição, tendo-se, na altura, ausentado da Sala de Reuniões. __________________________________
5.6. 1.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a
1.ª Alteração ao Orçamento tanto nos reforços como nas anulações no valor total de 295.000,00 euros
(duzentos e noventa e cinco mil euros). __________________________________________________
5.7. 1.ª ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano tanto nos reforços como nas anulações no
valor total de 173.000,00 euros (cento e setenta e três mil euros). _______________________________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
6. ASSUNTOS DE ÚLTIMA HORA COM CARÁCTER DE URGÊNCIA: A Câmara delibera por
unanimidade, inserir os seguintes assuntos na Ordem de Trabalhos, e a sua deliberação imediata, nos
termos do Artigo 83.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.
6.1. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBAR ENTRE A ARTONUS – PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente um
Protocolo de Colaboração a estabelecer entre o Município de Figueiró dos Vinhos e a Artonus – Produções
Artísticas, Lda., tendo o Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro Gonçalves referido que o representante
legal da Escola de Música é o Maestro Doutor José Soares que também está afecto as Actividades de
Enriquecimento Curricular, explicando seguidamente as vertentes implicadas, com aquela Escola de
Música, nomeadamente às actividades culturais, no âmbito do ensino artístico e da divulgação das artes de
expressão e a sua importância na formação de públicos, par além de considerar a Música um elemento
primário e fundamental na estruturação e desenvolvimento das crianças e jovens.
Mais informou que o projecto Academia – Clínica dos Sons mereceu a atribuição do estatuto de Interesse
Cultural por parte do Ministério da Cultura e está registado na Inspecção-Geral das Actividades Culturais
do Ministério da Cultura.
Os Senhores Vereadores do Partido Socialista relativamente ao Protocolo em questão, alertaram para o
facto da referida Empresa ser particular e com fins lucrativos, devendo a situação ser acautelada do ponto
de vista legal, referindo não assumirem qualquer decisão nesse sentido, independentemente dos
fundamentos expostos no referido Protocolo, até porque estão sediadas no concelho outras Escolas de
Música, abrindo desta forma um precedente, sugerindo a efectivação de uma análise jurídica.
O Senhor Vice-Presidente Doutor Álvaro Gonçalves referiu não ver inconveniente em pedir que o
assunto seja analisado juridicamente, vindo posteriormente a uma Reunião de Câmara.
O referido Protocolo fica por fotocópia arquivado aos documentos anexos da presente minuta. _______
6.2.PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 126/2011 – DOMINIALIDADE DE CAMINHO –
VÁRZEA REDONDA, FREGUESIA E CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – CLÁUDIA
VIEIRA: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a Proposta de
Deliberação n.º 126/2011, que a seguir se transcreve:
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
“Cláudia Vieira, Advogada, com o NIF 221183523, domicilio profissional na Rua Dr. António José de
Almeida nº 12, em Figueiró dos Vinhos, requereu à autarquia – Ref.ª/ Entrada nº 38, de 17-02-2011 – que a
Câmara Municipal lhe certificasse, que o “prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 12007, da freguesia
de Figueiró dos Vinhos é ocupado pelo Caminho Municipal 1139” (sic).
Pretende a requerente a produção de acto de mera classificação verificativa, limitando-se a declarar uma
situação de dominialidade pré-existente, face à existência dos pressupostos enunciados no procedimento
administrativo e conforme as conclusões do parecer emitido, conjuntamente com as conclusões apuradas no
local pelos técnicos do Município (UOPGU / Sector de Cartografia), realizadas no âmbito do procedimento
de instrução.
Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere que o prédio rústico sob o artigo 12007, sito
em Várzea Redonda, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos, se encontra de facto atravessado pelo
Caminho Municipal nº 1139, que liga a vila de Figueiró dos Vinhos à povoação de Várzea
Redonda/Cavadinha, via essa que pertence ao domínio público viário municipal classificado”. _________
6.3.RANCHO FOLCLÓRICO E ETNOGRÁFICO DE CERNACHE DO BONJARDIM –
ACTUAÇÃO NA FEIRA DAS VELHARIAS DIA 24 DE ABRIL DE 2011: Presente um ofício do
Rancho Folclórico referenciado em epígrafe, com as condições para uma actuação no dia 24 de Abril de
2011, pelas 15h30 por ocasião da Feira de Velharias.
Em relação a este assunto os Senhores Vereadores do Partido Socialista questionaram o porquê da
actuação de um Rancho de Cernache do Bonjardim, quando o concelho tem um na freguesia de Aguda.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, referiu que é intenção do município,
convidar também o Rancho de Almofala.
Depois das considerações tecidas, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade assumir as despesas
inerentes àquelas actuações. _____________________________________________________________
6.4. COMISSÃO DE FINALISTAS 2010/2011 DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRÓ
DOS VINHOS: Presente um ofício da Comissão de Finalistas do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos
Vinhos, a solicitar a isenção da taxa relativa à licença de ocupação do espaço, para realização de uma festa
agendada para o dia 26 de Fevereiro de 2011.
A Câmara Municipal face à Informação emitida pelo Técnico Superior Senhor José Prior, que a seguir se
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
transcreve, deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, isentando a Comissão de
Finalistas da respectiva taxa.
Informação:
Uma vez apresentados os estatutos da Associação, sou de opinião que o pedido se enquadra na alínea b) do
artigo 8.º do R.G.T.M., dado que no artigo 3.º n.º 1 da alínea b) dos referidos Estatutos, a Associação se
propõe a promover a formação cívica, física e cultural dos seus membros.
A isenção é de conceder.” _______________________________________________________________
6.5. CONFIRMAÇÃO DO ESTADO DE RUÍNA DO EDIFÍCIO, SITO EM QUINTA DO
MOUCHÃO, FREGUESIA E CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 46.º DO CIMI - REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA MENDES DA
SILVA SIMÕES: Sobre o assunto foi presente uma Proposta de Deliberação n.º 125/2011 que a seguir se
transcreve, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a
mesma, não confirmando o estado de ruína do edifício com a matriz n.º 757, sito em Quinta do Mouchão,
freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos, segundo o auto de vistoria n.º 06 de 21/02/2011, que verifica
que o edifício não está em ruínas, não tendo no entanto condições para ser utilizado como habitação de
acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Proposta de Deliberação n.º 125/2011:
“Maria de Fátima de Almeida Mendes da Silva Simões, na qualidade de titular do edifício, residente em
Bairro S. João Batista, freguesia de Figueiró dos Vinhos, veio requerer através do requerimento com o
registo de entrada n.º 37, de 17/02/2011, o pedido de confirmação em como o prédio urbano, sito em
Quinta do Mouchão, da Freguesia e Concelho de Figueiró dos Vinhos se encontra em ruínas.
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução na U.O.P.G.U.,
cumpre à Câmara Municipal de acordo com o n.º4 do artigo 46º do CIMI, deliberar a confirmação do
estado de ruína do edifício, segundo o auto de vistoria n.º 06/2011, emitido em 21/02/2011, que, verifica
que o edifício não está em ruínas, não tendo no entanto condições para ser utilizado como habitação de
acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere:
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
- A confirmação do estado do edifício, que não está em ruínas, não tendo no entanto condições para
ser utilizado como habitação de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.” ___________
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- ACTA DA REUNIÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 (N.º 04/2011) -
APROVAÇÃO EM MINUTA – DELIBERAÇÕES:
Ao abrigo do número 3, do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei número 5A/2002, de 11 de Janeiro de 2002, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente acta em minuta no
final da reunião, considerando-se todas as deliberações constantes na mesma, onde não esteja registado
expressamente o contrário, aprovadas por unanimidade, por todos os membros do Executivo Presentes.
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:
E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram
dezassete horas e cinquenta minutos.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente acta, que depois de considerada em conformidade com a
minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Excelentíssimo Presidente e por mim
____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e
igualmente assino, nos termos do n.º 2 do art.º 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
número 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002. ________________________________________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
______________________________________
O TÉCNICO SUPERIOR
_______________________________
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