FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - Aos treze dias do mes de junho do ano de dois mil e doze, nesta vila de Figueiró dos Vinhos, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a presidência do Senhor Engenheiro Rui Manuel de Almeida e Silva; estando presentes os Vereadores Senhores Doutor Carlos Alberto David dos Santos Lopes; Amândio Manuel Ideias Mendes; Jorge Manuel Fernandes de Abreu e José Manuel Fidalgo de Abreu Avelar. ___________________________________________________________________ Hora de Abertura: dezoito horas. __________________________________________________ Verificando-se quorum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a leitura da Ata da Reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade e considerada conforme com a Minuta previamente elaborada no final da dita reunião passando-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. ____________________________________________________________ ORDEM DE TRABALHOS 1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Rui Silva, deu conhecimento aos Senhores Vereadores do pedido de substituição da Senhora Vereadora Doutora Paula Cristina Dias Sanches Pinto Alves, para aquela Reunião Ordinária, estando presente em sua substituição o Senhor Vereador José Manuel Fidalgo Abreu Avelar, transmitindo que o pedido foi aceite. O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, deu conhecimento de uma carta do Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, datada de 06 de junho de 2012, na qual confirma com muita mágoa sua, que o Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Figueiró dos Vinhos foi extinto. Na mesma relatou todo o historial, sendo que em 26 de maio de 1977 foi convidado pelo Sr. Coronel António Rocha, Presidente da Direção da Cruz Vermelha de Leiria, para organizar e presidir à instalação do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa em Figueiró dos Vinhos, ocorrendo efetivamente essa instalação em 14 de abril de 1978. Deu conhecimento que o Senhor João Cardoso Araújo foi nomeado Delegado da Cruz Vermelha do concelho de Figueiró dos Vinhos. Agradeceu reconhecidamente todo o apoio generoso das empresas do concelho e à Câmara Municipal, na cedência das instalações e o fornecimento gratuito da água, bem como aos jovens na elaboração dos peditórios. _______________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - O Senhor Presidente da Câmara Municipal deu conhecimento aos Senhores Vereadores, que o Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, ofereceu uma fotografia tirada aquando uma visita às instalações da Cruz Vermelha, após uma Sessão ocorrida na Câmara Municipal em 24 de julho de 1989. Naquela sequência o Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, propôs que fosse atribuído um Voto de Congratulação ao Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade, pelos cerca de 33 anos como Presidente do Núcleo da Cruz Vermelha de Figueiró dos Vinhos, pela sua total dedicação, pela sua colaboração com a Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa em Peditórios Anuais, na operação Pirâmide, na angariação de livros para enviar às ex-colónias do Ultramar, na distribuição de alimentos e roupas sobretudo nas épocas natalícias e no apoio às famílias mais carenciadas, mercê do espirito altruísta e de ajuda ao próximo. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade atribuir um Voto de Congratulação ao Senhor Doutor Manuel Alves da Piedade. A referida carta, fica por fotocópia arquivada aos documentos anexos da presente minuta de ata. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 2.BALANCETE: A Câmara tomou conhecimento do Balancete de Tesouraria, relativo ao dia, que acusa o seguinte saldo, que por fotocópia fica arquivado em pasta anexa à presente acta: COFRE DA CÂMARA Em Operações Orçamentais: 268.757,13€ (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete euros e treze cêntimos). ___________________________________________________________ Em Operações de Tesouraria: 50.037,61€ (cinquenta mil trinta e sete euros e sessenta e um cêntimos). _______________________________________________________________________ 3. PAGAMENTOS E OUTROS OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS A Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os pagamentos efetuados e autorizados no período compreendido entre o dia trinta de maio de dois mil e doze e o dia doze de maio de dois mil e doze, respeitantes às ordens de pagamento de despesas orçamentais registadas, numeradas e constantes de relação anexa, na importância global de 185.157,55€ (cento e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento emitidas no mesmo período, registadas sob os números 1283/2012 (mil duzentos e oitenta e três barra dois mil e doze) a 1341/2012, (mil trezentos e quarenta e um barra dois mil e doze) respeitantes a despesas orçamentais, na importância de 44.877,12€ (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete euros e doze cêntimos). OPERAÇÕES TESOURARIA No que respeita a Operações de Tesouraria, a Câmara tomou conhecimento e confirmou todos os pagamentos efetuados e autorizados no período compreendido entre o dia trinta de maio de dois mil e doze e o dia doze de junho de dois mil e doze, respeitantes às Ordens de Pagamento de Operações de Tesouraria registadas, numeradas e constantes de relação anexa, na importância global de 4.509,12€ (quatro mil quinhentos e nove euros e doze cêntimos). Tomou ainda conhecimento das Ordens de Pagamento de Operações de Tesouraria emitidas no mesmo período, registadas sob os números 131/2012 (cento e trinta e um barra dois mil e doze) a 160/2012 (cento e sessenta barra dois mil e doze), respeitante a despesa de tesouraria, na importância de 33.814,73€ (trinta e três mil oitocentos e catorze euros e setenta e três cêntimos). ________________________________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 4. PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO: Sobre este assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 55/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, atribuindo a título póstumo a Medalha de Honra deste Concelho, ao Senhor Doutor Álvaro Henriques Gonçalves, ao abrigo do artigo 2.º do Regulamento para a Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos. _________________ Proposta de Deliberação N.º 55/2012: “Esta homenagem nasce do profundo reconhecimento, por parte daqueles que tiveram a oportunidade e a satisfação de conviver com o Senhor Doutor Álvaro Gonçalves, cuja ausência se transforma em duradoura presença, pois a amizade é mais viva que o esquecimento. Este ato justifica-se, pelas qualidades que revelou no seu percurso, profissional (era economista), intelectual e político amplamente reconhecidas. Um olhar rápido ao seu Curriculum Vitae permite compreender um percurso diversificado e dedicado a áreas tão diversas como o ensino, o desporto, a cultura ou a vida pública a que se dedicou com convicção e vitalidade. Foi Professor do Ensino Secundário; Técnico Superior Consultor do I E F P e o primeiro Director do Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos; Foi Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e candidato a Deputado à Assembleia da Republica pelo círculo de Leiria; Foi Presidente da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez e um exímio praticante da modalidade; Foi Presidente da Assembleia Geral da Associação Pinhais do Zêzere; Foi Dirigente da Associação Desportiva e do Centro Cultural de Figueiró dos Vinhos; Foi, ainda, Reitor da Universidade Sénior de Figueiró dos Vinhos e Vice-Presidente da Câmara Municipal. Realizações importantes em Figueiró e que ainda hoje são uma referência, tiveram o seu cunho pessoal: A construção do Museu Naturalista, a Feira de Doçaria Conventual, o Concurso de Vinhos do Produtor ou os Concertos no Convento do Carmo, e a concretização da Geminação com Saint-Maximin, que deixaram marca na agenda cultural da região. Foi, pois, o Sr. Dr. Álvaro Gonçalves um cidadão pleno, presente, generoso e disponível que cumpriu as funções por onde passou com lealdade, dedicação e exemplar postura pessoal honrando-se e honrando a sua Terra. Um homem íntegro, culturalmente muito acima da média e de uma enorme visão estratégica. Após travar uma luta corajosa, a derradeira, em que já gravemente doente continuava regularmente a subir FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - as escadas desta Câmara Municipal para tratar dos assuntos mais urgentes, não resistiu à doença e partiu, deixando-nos a todos mais pobres e com um vazio difícil de vir a ser preenchido. Até aqui viajámos juntos. Passámos por estradas, caminhos, vilas e cidades. Não faltaram os obstáculos que fomos transpondo com mais ou menos dificuldade em que as subidas e descidas foram uma realidade sempre presente. Juntos, percorremos um caminho comum e apoiámo-nos mutuamente nas curvas mais apertadas. Até que chegou o momento de cada um seguir viagem sozinho... Neste momento as palavras perdem o sentido diante das lágrimas contidas nas saudades que sentimos. Ficanos a certeza que Viveu a vida intensamente e com gosto. Que as experiências partilhadas até aqui sejam a referência necessária para continuarmos a ser dignos do seu exemplo. Na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, onde exerceu funções de relevo, foi Vereador e VicePresidente, e cultivou as melhores relações com funcionários e colegas, suscitando a admiração e o respeito de todos. Sendo o Dia do Concelho a data solene da comemoração e exaltação das boas práticas desenvolvidas pelos figueiroenses, propõe-se que a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, delibere, na sua Reunião Ordinária a realizar no dia 11 de junho de 2012 atribuir a título póstumo a Medalha de Honra deste Concelho, ao Sr. Dr. Álvaro Henriques Gonçalves, ao abrigo do artigo 2.º do Regulamento para a Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos”. O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes depois desta atribuição, referiu que outras figuras mereciam ser distinguidas, umas mortas outras vivas, que por razões diversas deveriam ser homenageadas, sugerindo o caso do autarca Victor Vinhas, 20 anos ao serviço da Junta de Freguesia de Campelo, órgão do Município, razões que são atendidas e justificáveis para fazer aquela homenagem. Em relação à atribuição de medalhas, às pessoas homenageadas foi do entendimento que deveria existir uma conversa prévia com os Vereadores. ___________________ O Senhor Vereador José Fidalgo partilhou a ideia do Senhor Vereador, devendo na sua opinião existir um maior consenso possível, até porque poderá haver alguma divergência e a pessoa em causa não aceitar, devendo falar sempre antes. _______________________________________ O Senhor Vereador Amândio Ideias, focou o caso de algumas pessoas que mereciam ser FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - distinguidas, e que não o foram, estiveram ao serviço de Juntas de Freguesia, exemplificando os já falecidos, Senhor António da Piedade Pais, e o Senhor Medeiros, ambos da Junta de Freguesia de Aguda, o Senhor Isidro da Conceição, da Junta de Figueiró dos Vinhos, que dedicaram parte da sua vida à causa pública. _____________________________________________________________ O Senhor Vereador José Fidalgo referiu da necessidade da existência de critérios estabelecidos para este tipo de situações. _______________________________________________________ O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, depois das considerações tecidas, pôs à consideração dos Senhores Vereadores a sugestão do Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, no sentido do Senhor Victor Vinhas ser homenageado, adiantando concordar inteiramente com a sugestão. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade atribuir, a título póstumo, a Medalha de Mérito do Concelho, ao Autarca Victor Manuel Vinhas Abreu, ao abrigo do número um, do artigo 3.º do Regulamento para a Concessão de Medalhas no Município de Figueiró dos Vinhos. ____________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 5. EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONSULTADORIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5.1. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DO CAMINHO PÚBLICO MUNICIPAL EM CHÃO DE AMOREIRA/RIBEIRO TRAVESSO, FREGUESIA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação n.º 53/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma. ____________________________ Proposta de Deliberação N.º53/2012: “Deu entrada na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (CMFVN) – ref.ª n.º 284, de 10-04-2012 pedido de alteração do traçado do caminho público municipal em Chão de Amoreira/Ribeiro Travesso, Freguesia de Figueiró dos Vinhos, apresentado por Jorge da Conceição Dores e António José Simões Cruz Aires. Atento ao facto do requerimento ora deduzido pretender a produção de uma alteração a um anterior ato de mera classificação verificativa, e não ser um pedido claro e inequívoco, importa ordenar um conjunto de diligências instrutórias a fim de melhor decidir, sob pena de afetar direitos e garantias públicas e privadas. Nestes termos, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências elencadas nas als. a) do n.º 6 e b) do n.º 7 do mesmo artigo 64.º da LAL, conforme as conclusões do parecer jurídico emitido para o efeito e que consta do processo administrativo”. ___________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 6. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 6.1. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS - EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – VENCIMENTOS REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2012: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 01/06/2012, referente aos vencimentos da Equipa de Intervenção Permanente do mês de maio de 2012. ____________________________________________ 6.2. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – LISTAGEM DE ALUNOS SUBSIDIADOS DO 1.º CICLO: Presente um ofício do Agrupamento de Escolas, a solicitar a atribuição de um subsídio para materiais e manuais escolares. A Câmara Municipal face à Informação Técnica emitida pelo Responsável da Contabilidade Senhor Fernando Silva, que a seguir se transcreve, deliberou por unanimidade atribuir um subsídio no valor total de 3.197,04 euros (três mil cento e noventa e sete euros e quatro cêntimos). ________________________ Informação Técnica: “Relativamente ao assunto em epígrafe e de acordo com a solicitação do Agrupamento de Escolas deste Concelho, deverá a Câmara atribuir um subsídio destinado ao 1.º Ciclo, para manuais e material escolar para o ano letivo de 2011/2012, de acordo com o Despacho 12284/2011: MATERIAL ESCOLAR Escalão A) 67 alunos x 13,00 = 871,00 Euros Escalão B) 45 alunos x 6,50 = TOTAL: 292,50 Euros 1.163,50 Euros MANUAIS ESCOLARES: Escalão A) 1.º e 2.º Anos 27x26,60 Euros = 718,20 Euros Escalão A) 3.º e 4.º Anos 40x32,80 Euros = 1.312,00 Euros Escalão B) 1.º e 2.º Anos 18X13,30 Euros = 239,40 Euros Escalão B) 3.º e 4.º Anos 27x16,40 Euros = 442,80 Euros TOTAL: 2.712,40 Euros De acordo com informação do Agrupamento, houve alunos que não requereram o subsídio destinado aos manuais escolares, tendo sido apenas gasto o valor de 2.033,54 Euros. O Valor solicitado ascende a 3.197,04 Euros. Assim deverá a Câmara atribuir um subsídio no valor de 3.197,04 Euros.” FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 6.3. ADXTUR – AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DAS ALDEIAS DE XISTO – QUOTA DO MÊS DE JUNHO DE 2012: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 08/06/2012, relativo à quota do mês de junho de 2012. _________________________________________________________________ 6.4. 4.ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 4.ª Alteração Orçamental tanto nos reforços como nas anulações no valor total de 54.000,00 euros (cinquenta e quatro mil euros). _____________________________________________________________________ 6.5. 4.ª ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 4.ª Alteração às Grandes Opções do Plano tanto nos reforços como nas anulações no valor total de 40.000,00 euros (quarenta mil euros). _________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 7. UNIDADE ORGÂNICA OBRAS MUNICIPAIS 7.1. NORFIN – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS, S.A. – MERCADO SOCIAL DE ARRENDAMENTO: Sobre assunto foi presente uma Informação emitida pelo Senhor Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes, e da Técnica Superior da Equipa Multidisciplinar de Ação e Inclusão Social Doutora Fátima Santos, que a seguir se transcreve, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, celebrando o respetivo Protocolo de Adesão, caso o Município venha a ser contactada para o efeito. Informação: “Enquadramento: Foi presente para análise o ofício da NORFIN, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., responsável pela criação de um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, denominado “Solução Arrendamento”, enquadrado no programa do Governo “Emergência Social”. Análise: Este fundo tem como objetivo a criação de uma bolsa de imóveis a nível nacional para arrendamento com renda abaixo do preço normal de mercado. Estes imóveis, são disponibilizados no mercado de arrendamento em parceria com instituições privadas do setor bancário. Presentemente não existem no nosso Município imóveis integrados nesta iniciativa. Proposta: Considerando o interesse desta iniciativa a também a possibilidade a curto ou médio prazo poder vir a ser integrado na base de dados do mercado social de arrendamento imóveis do Concelho, entende-se que fará sentido a celebração de protocolo de adesão, caso esta Câmara Municipal venha a ser para o caso contactada. Conclusão: Fase ao exposto somos de parecer que a participação do Município nesta iniciativa e por não apresentar custos financeiros diretos que será vantajosa a adesão.” ______________________________________ 7.2. EMPREITADA: “RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA MARÇAL PIRES TEIXEIRA” – ADJUDICATÁRIO: DELFIM DE JESUS MARTINS & IRMÃO, LD.ª - REVISÃO DE PREÇOS DEFINITIVA: Sobre o assunto foi presente a seguinte Informação Técnica emitida pelo Senhor Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes, tendo a Câmara Municipal FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, liquidando oportunamente a quantia de 5.990,30 euros (cinco mil novecentos e noventa euros e trinta cêntimos), com exclusão do IVA. Informação Técnica: “Enquadramento: Através do e-mail da firma adjudicatária Delfim de Jesus Martins e Irmão, Ld.ª, de 25/05/2012, foi enviada a revisão de preços definitiva, dado que nesta data já estão publicados os índices de materiais e de mão-deobra respeitantes ao ano de 2011, sendo apresentado o valor a pagar a mais de 6.136,26€, sem IVA. Análise: Após análise e cálculo da revisão de preços definitiva, apurou-se o valor de 31.719,86€ sem IVA. Foi apurado na revisão provisória o valor de 25.729,56€ sem IVA. Proposta: Pelo exposto, atendendo ser um direito legal que assiste ao Adjudicatário, deverá ser paga a quantia resultante da diferença dos valores atrás referidos. Conclusão: Resulta assim que o valor a pagar é de 5.990,30€, com exclusão do IVA.” FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 8. UNIDADE ORGÂNICA PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA 8.1. CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE – ARTIGO N.º 54, DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, DE PRÉDIOS RÚSTICOS – LOCALIZAÇÃO: FORNO TELHEIRO, CHÃOS DE CIMA, BRAÇAL, SANCREDO, CHÃOS DE BAIXO, VALE DA MADEIRA DA FREGUESIA E CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – REQUERENTE: CLÁUDIA JOSÉ AUGUSTO VENTURA E RUI MANUEL COELHO ANTUNES: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 54/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, emitindo parecer favorável para a Constituição de Compropriedade dos prédios rústicos. Proposta de Deliberação N.º54/2012: “Cláudia José Augusto Ventura e Rui Manuel Coelho Antunes, com residência em Adega, freguesia de Graça e concelho de Pedrógão Grande, na qualidade de requerentes, vieram requer através do requerimento com o registo de entrada n.º 179, de 30.05.2012, o pedido de certidão de compropriedade de vários prédios rústicos inscritos com os seguintes artigos matriciais: nº 5066 - R, sito em Forno Telheiro; nº 21544 - R, sito em Chãos de Cima; nº 6812 - R, sito em Braçal; nº 6846- R, sito em Braçal; nº 21732 - R, sito em Samcredo; nº 21638 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 21651 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 4905 - R, sito em Vale da Madeira, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos. Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução na U.O.P.G.U., cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da situação dos prédios, de acordo com o n.1 do artigo n. 54, da Lei n.º64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de Constituição de Compropriedade. Nestes termos, PROPOMOS que a Câmara Municipal delibere: - Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade dos prédios rústicos inscritos com os seguintes artigos matriciais: nº 5066 - R, sito em Forno Telheiro; nº 21544 - R, sito em Chãos de Cima; nº 6812 - R, sito em Braçal; nº 6846- R, sito em Braçal; nº 21732 - R, sito em Samcredo; nº 21638 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 21651 - R, sito em Chãos de Baixo; nº 4905 - R, sito em Vale da Madeira, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos, nas condições referidas segundo o parecer técnico – informação n. 06.UOPGU.2012.C, de 05 de junho.”______________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 9. SUBUNIDADE ORGÂNICA RECURSOS HUMANOS 9.1. RATIFICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DO DESEMPENHO DAS UNIDADES ORGÂNICAS E EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – SIADAP 2010 E 2011: O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, referiu da necessidade da ratificação das Avaliações do Desempenho das Unidades Orgânicas e Equipas Multidisciplinares – SIADAP, relativas aos anos de 2010 e 2011, dando conhecimento da classificação de BOM, emitida a todas as Unidades. Os Senhores Vereadores tomaram conhecimento, deliberando por unanimidade ratificar as respetivas Avaliações de Desempenho dos anos de 2010 e 2011. ________________________________________ 9.2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 47/2012 – 1.ª ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS PARA O ANO DE 2012: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 47/2012, bem como Informação emitida pelo Chefe da Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento, Senhor Doutor Luís Silveirinha, que a seguir se transcreve: Proposta de Deliberação n.º 47/2012: “ 1. Considerando a aprovação do Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para o ano de 2012, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2011 e da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2011, nos termos do preceituado do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; 2. Verificada a vacatura de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da Equipa Multidisciplinar Ação e Inclusão Social devido á caducidade do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que titulava a relação jurídica de emprego público não se prevendo a necessidade preemente, para o corrente ano, no provimento do posto de trabalho; 3. Verificada, também, a vacatura de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional da Unidade Orgânica Obras Municipais – Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota – Setor de Obras por Administração Direta – Serviço de Obras FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia, devido á caducidade do Contrato de Trabalho em Funções Públicas que titulava a relação jurídica de emprego público não se prevendo a necessidade preemente, para o corrente ano, no provimento do posto de trabalho; 4. Considerando, ainda, a necessidade de assegurar o exercício de atividades/funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática garantida, até à data, através de Programas Ocupacionais e Estágios Profissionais, que terão o seu terminus nos próximos meses; 5. Constatando-se neste seguimento que, após o prazo atrás referido, se verificará a inexistência de recursos humanos para satisfação das necessidades do serviço, nos termos da informação em anexo; 6. Verificando-se que os encargos a assumir com os postos de trabalho a criar se encontram assegurados pela dotação orçamental disponibilizada pela extinção dos postos de trabalho proposta, não implicando a presente alteração ao mapa de pessoal acréscimo de despesas com pessoal, nem implicando a mesma aumento de postos de trabalho; Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; PROPÕE-SE que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para alteração ao mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para 2012, em cumprimento e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro: 1. EMAIS - Equipa Multidisciplinar Ação e Inclusão Social Extinção de um posto de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Técnico Superior, anteriormente ocupado através de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado; 2. UOOM - Unidade Orgânica Obras Municipais – Subunidade Orgânica de Obras por Administração Direta, Armazém, Oficinas e Gestão de Frota – Setor de Obras por Administração Direta – Serviço de Obras de Construção Civil, Carpintaria e Serralharia FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - Extinção de um posto de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Assistente Operacional, anteriormente ocupado através de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado; 3. EMCID - Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento Criação de dois postos de trabalho de natureza temporária, da carreira/categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática, a ocupar através de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado”. Informação Técnica: “Conforme é do V/ conhecimento, de acordo com a nova Estrutura Orgânica do Município de Figueiró dos Vinhos publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 6 de 10 de janeiro de 2011 é criada a EMCID – Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento. No âmbito das competências atribuídas à EMCID, entre outras, estão incluídas as que se referem à prestação de serviços na área da Informática, englobando as diversas vertentes associadas às novas tecnologias. O desenvolvimento das sociedades modernas e a própria evolução do papel das autarquias e do seu posicionamento no contexto do País, conduz a uma situação atual que se carateriza por uma constante necessidade de acompanhamento da evolução tecnológica associada a processos, equipamentos e outros, ainda que seja feita “à escala” e de acordo com os recursos disponíveis. Entre os serviços de caráter regular realizados no âmbito a informática refiro: 1. Apoio à manutenção de equipamentos informáticos; 2. Manutenções preventivas; 3. Reparações de equipamento; 4. Trabalhos de instalação de redes; 5. Apoio à manutenção de outros equipamentos; 6. Apoio na realização de atividades ou cerimónias que carecem da utilização de meios informáticos, multimédia ou audiovisuais (vídeo projetores, tela, a cesso à internet); 7. Monitorização de acessos à internet e informação para tomada de decisão relativa a FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - acessos, tarifários ou outros; 8. Recolha e conversão de informação; 9. Apoio à instalação de software e acompanhamento de atualizações em todos os sistemas informáticos do Município; 10. Apoio aos utilizadores nos diversos programas; 11. Outros Realço o facto de estas tarefas serem desempenhadas em todos os serviços do Municipio, incluído os localizados nos Paços do Município, as outras infraestruturas pertença do Municipio (Casa da Cultura, Casa da Juventude, Biblioteca, Estaleiro, Oficinas, Piscina, Arquivo, etc), bem como nos estabelecimentos de ensino que se encontram sob a responsabilidade da autarquia (jardins de infância e escolas EB1). Acresce o facto de existirem outras situações para as quais os serviços do Município nesta área são chamados, dos quais refiro os que se relacionam com a realização de atividades promovidas por entidades ou no âmbito de projetos que o Município apoia. Considerando que não existe no Mapa de Pessoal do Município nenhum posto de trabalho ocupado nesta área de atividade nem existe nenhum trabalhador habilitado para assegurar as funções acima mencionadas mediante mobilidade interna, face ao exposto, coloco à V/ consideração a necessidade de, com caráter de urgência, ser suprida esta falha que se revela”. O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, dado ser um assunto que já foi submetido, a outras reuniões, tanto de Câmara como Assembleia Municipal, questionou o Senhor Presidente da Câmara Municipal se realmente se justificava a criação de dois postos de trabalho, na categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática. O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, informou o Senhor Vereador ser justificável, a criação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, ao nível do apoio e do suporte técnico na área de informática em todos os serviços do Município como a Casa da Cultura, Casa da Juventude, Biblioteca, Estaleiro, Oficinas, Piscina, Arquivo, etc, bem como nos estabelecimentos de ensino que se encontram sob a responsabilidade da autarquia (jardins de infância e escolas EB1), adiantando que praticamente em todas as unidades e nas diversas áreas, há mais que um técnico, precisamente para dar resposta às necessidades e aos problemas que surgem. Depois destas considerações a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Alteração ao FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para o ano de 2012, nos termos da Proposta de Deliberação N.º 47/2012. Mais foi deliberado submeter este assunto à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para alteração ao mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos para 2012, em cumprimento e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. __________________ 9.3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 48/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE DESPORTO): Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 48/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, submetendo à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto e Bem Estar) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. ____________________ Proposta de Deliberação n.º 48/2012: “ 1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado: Unidade Orgânica Educação, Cultura, Juventude e Desporto – Setor de Desporto – Um Técnico Superior na área de Desporto, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente: Direção Técnica Desportiva: Direção e responsabilização pelas atividades físicas e desportivas; planeamento, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; Programas e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos de FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - desenvolvimento desportivo; Formação desportiva: Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo; Treino desportivo: Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva. 2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no Mapa de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de 14/12/2011 e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 28/12/2011; 3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza permanente, verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012: a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez que não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo que não se encontra assegurado o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes ao setor do Desporto, uma vez que: Existe a necessidade de manter em funcionamento as diversas instalações desportivas, fora do horário normal de funcionamento dos serviços, nomeadamente aos fins – de - semana e feriados; È necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas por trabalhadores devidamente qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu desempenho; Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06 e Decreto-Lei n.º 271/2009, de 01/10, é obrigatória a existência de um Diretor Técnico, que deve ser titular do grau de licenciado na área do Desporto ou da Educação Física, sendo este responsável pela direção e realização das atividades físicas e desportivas que decorram nas instalações desportivas. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho de Técnico Superior (área de Desporto) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características indicadas. c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento orçamental. d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local. e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011, uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012. Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, PROPÕE-SE: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto e Bem Estar) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado”. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 9.4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 49/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE TURISMO): Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 49/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo e Património) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. Proposta de Deliberação n.º 49/2012: “ 1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado: Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento – Um Técnico Superior na área de Turismo, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente, dinamização no âmbito da Rede das Aldeias do Xisto, novos projetos em desenvolvimento (Grande Rota do Zêzere, Rota de Malhoa), promoção turística em portais internet, dinamização de percursos pedestres, apoio a iniciativas turísticas relevantes, preparação de kits promocionais no concelho, realização de visitas guiadas, integração em programas de Turismo Cultural, Geminação com Saint Maximin, entre outros. 2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no Mapa de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de 14/12/2011 e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 28/12/2011; 3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - permanente, verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012: a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez que apenas se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos um posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, o que se constata ser manifestamente insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes ao serviço de Turismo, uma vez que: Existe a necessidade das funções inerentes ao posto de trabalho serem realizadas aos fins – de semana e feriados e de garantir a sua realização aquando do acréscimo da atividade do serviço em determinadas épocas do ano; È necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas por trabalhadores devidamente qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu desempenho; As funções são desempenhadas não só na sede do Concelho mas também ao nível de todas as Freguesias, bem como ao nível internacional (ex.: Geminação com Saint Maximin). b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho de Técnico Superior (área de Turismo) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características indicadas. c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento orçamental. d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 - FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local. e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011, uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012. Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, PROPÕE-SE: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo e Património) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado”. ___________________________________________________________________ 9.5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 50/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL – UM TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE GEOGRAFIA): Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 49/2012, tendo a Câmara Municipal deliberado por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. Proposta de Deliberação N.º 50/2012: 1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos suficientes para satisfação de necessidades de natureza permanente que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado: FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - Unidade Orgânica Planeamento e Gestão Urbanística – Setor de Cartografia e SIG – Um Técnico Superior na área de Geografia, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente: Executar trabalhos cartográficos de âmbito municipal em complemento à Gestão e Planeamento municipal e em apoio a outros serviços; Estruturar e organizar Base de Dados de vertentes diversificadas (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) em Sistema de Informação Geográfica (SIG) e Cartográfica, que apoiem as decisões municipais; Colaborar no macroplaneamento físico do concelho a nível económico, do ordenamento do território, ambiente e recursos naturais. 2. Considerando que segundo imperativos legais o posto de trabalho foi previamente contemplado no Mapa de Pessoal para 2012, aprovado por unanimidade pelo Executivo Camarário em reunião de 14/12/2011 e aprovado por unanimidade em Sessão da Assembleia Municipal de 30/12/2010; 3. Considerando que o posto de trabalho se caracteriza pela execução de atividades de natureza permanente, verificando-se a necessidade de ocupação do posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012: a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez que não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo que não se encontra assegurado o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes ao setor de Cartografia e SIG, uma vez que é necessário que as funções acima descritas sejam asseguradas por trabalhadores devidamente qualificados, com conhecimentos académicos adequados ao seu FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - desempenho; b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos previstos nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho de Técnico Superior (área de Geografia) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características indicadas. c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se previstos no orçamento camarário aprovado para o ano de 2012, conforme cópia em anexo e respetiva declaração de cabimento orçamental. d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local. e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011, uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012. Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, PROPÕE-SE: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 1 (um) trabalhador para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Geografia) para exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado”. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 9.6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 51/2012 – ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL – DOIS ASSISTENTES TÉCNICOS (ÁREA DE INFORMÁTICA): Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 51/2012, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a mesma, deliberando submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 2 (dois) trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Informática) para o exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, a termo certo. ___________________________________ Proposta de Deliberação N.º 51/2012: 1. Verificando-se a inexistência de recursos humanos para satisfação de necessidades de natureza temporária que exerçam o conteúdo funcional abaixo discriminado: 1. Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento – Dois Assistentes Técnicos na área de Informática, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: assegurar a execução de atividades ao nível do apoio e do suporte técnico a prestar aos utilizadores dos recursos informáticos de todas as unidades orgânicas, equipas multidisciplinares da Autarquia e infraestruturas escolares, bem como apoio à manutenção de equipamentos informáticos, incluindo: a) Manutenções preventivas; b) Reparações de equipamento; c) Trabalhos de instalação de redes; d) Apoio à manutenção de outros equipamentos; e) Apoio na realização de atividades ou cerimónias que carecem da utilização de meios informáticos, multimédia ou audiovisuais (vídeo projetores, tela, a cesso à internet); f) Monitorização de acessos à internet e informação para tomada de decisão relativa a acessos, tarifários ou outros; g) Recolha e conversão de informação; h) Apoio à instalação de software e acompanhamento de atualizações em todos os sistemas informáticos do Município; i) Apoio aos utilizadores nos diversos programas; FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 2. Considerando que, em cumprimento dos imperativos legais os postos de trabalho se encontram previstos na 1.ª alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2012; 3. Considerando que os postos de trabalho se caracterizam pela execução de atividades de natureza temporária, verificando-se a necessidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo certo; 4. Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro Lei do Orçamento do Estado para 2012: a) Verifica-se a existência de relevante interesse público no recrutamento, bem como a comprovada carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, uma vez que não se encontra provido no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho com o conteúdo funcional acima referido, pelo que não se encontra assegurado o exercício das funções acima referidas encontrando-se comprometido o cumprimento das obrigações de prestação do serviço público inerentes. b) Verifica-se, ainda, a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos previstos nos nºs. 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações, uma vez que não existe no mapa de pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos nenhum posto de trabalho de Assistente Técnico (área de Informática) provido noutro serviço/setor, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, uma vez que, no seguimento da pesquisa efetuada, conforme documento em anexo, não existe pessoal em SME com as características indicadas. c) Os encargos com o recrutamento em causa encontram-se salvaguardados pela alteração orçamental que é parte integrante da alteração ao mapa de pessoal acima referida. d) Foram cumpridos os deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis nos. 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, conforme relatórios enviados a DGAL – Direção Geral da Administração Local. e) Nos termos da evolução global dos recursos humanos verifica-se, no período de 2009 a 2011, uma redução do número de trabalhadores superior aos 10%, previstos na alínea a) do n.º 1 do FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - artigo 48.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012. Assim, com base nos enquadramentos efetuados, nas premissas e fundamentos legais acima referidos e ainda no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, PROPÕE-SE: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012, que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a presente proposta para abertura de Procedimento Concursal para recrutamento de 2 (dois) trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Informática) para o exercício das atividades acima descritas, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, a termo certo”. 9.7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 52/2012 – RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARECER PRÉVIO: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta de Deliberação N.º 52/2012: “Considerando o regime estabelecido pelos art.ºs 35.º e 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, quanto à celebração de contratos de prestação de serviços, bem como o estabelecido pelo artigo 94.º da referida Lei, Considerando que se mantém os pressupostos estabelecidos na referida Lei para efeitos de prorrogação dos contratos de prestação de serviços em vigor no Município de Figueiró dos Vinhos, abaixo mencionados, Considerando que, nos termos dos números 1 a 3 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2012, à renovação ou à celebração dos contratos de aquisição de serviços é aplicável a redução remuneratória estipulada pelo artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011, Considerando, ainda, os números 4 a 8 do artigo 26.º atrás referido, que estabelece que carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo a renovação ou a celebração de contratos de aquisição de serviços e que os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo atrás mencionado se encontram regulamentados FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - pela Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro, Considerando os contratos de prestação de serviços em condições de serem renovados, verifica-se, relativamente a cada um deles o seguinte: 1. Contrato de tarefa celebrado com Maria de Fátima Barata Tomé Gonçalves, em 30/06/2006, para ser portadora da chave da Torre da Cadeia, estando disponível, sempre que solicitada, para proporcionar o acesso à Torre da Cadeia por parte de visitantes, efetuando o seu acompanhamento e prestando as informações possíveis, constatando-se que: a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2, alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02; b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente impossível a contratação de uma pessoa coletiva para execução da tarefa contratada, pela não existência de pessoas coletivas no Concelho que prestem o serviço em causa, verificada a necessidade de o serviço prestado ser assegurado por um munícipe residente nas imediações; c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio favorável, de 150,00 € (cento e cinquenta euros) mensais, e tem cabimento orçamental na rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável, considerando o montante em causa, a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011; e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d) do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro; f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos); g) A contratada comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 2. Contrato de prestação de serviços celebrado com Jorge Manuel de Jesus Agria, em 16/10/2006, para prestar serviços de assessoria no âmbito do Saneamento e Qualidade da Água, visando o exercício específico das atividades de Controlo da Qualidade da Água, Planeamento e Abastecimento de Água e Drenagem e Tratamento de Esgotos no Concelho, constatando-se que: a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2, alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02; b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente inconveniente a contratação de uma pessoa coletiva para execução da assessoria contratada, revestindo-se de relevante importância ser o mesmo prestador do serviço a dar continuidade a todo o trabalho iniciado e já desenvolvido, nomeadamente no âmbito do Programa de Controlo de Qualidade da Água para Consumo Humano, Gestão do PCQA On-line, coordenação e acompanhamento das ações de fiscalização por parte da Autoridade Competente, bem como pelo conhecimento profundo que detém da realidade do Concelho; c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio favorável, de 1.000,00 € (mil euros) mensais, acrescido do IVA á taxa legal em vigor, se aplicável, e tem cabimento orçamental na rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável, considerando o montante em causa, a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011; e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d) do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro; f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos); g) O contratado comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - social. 3. O contrato de prestação de serviços celebrado com Pedro Simões Joaquim, em 15/01/2008, para prestar apoio indispensável à realização das atividades desportivas previstas nas Grandes Opções do Plano, concretamente o desenvolvimento de atividades da Escola Municipal de Natação a ter lugar na Piscina Municipal, constatando-se que: a) Se verifica a execução de trabalho não subordinado, sendo prestado com autonomia, não se encontrando sujeito à disciplina e à direção do órgão ou serviço contratante nem imposto o cumprimento de horário de trabalho, em cumprimento do estipulado pelo n.º 2, alínea a) e n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02; b) Ser, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 35.º da supracitada Lei, comprovadamente impossível a contratação de uma pessoa coletiva para execução da tarefa contratada, pela não existência de pessoas coletivas no Concelho que prestem o serviço em causa e se verificar ser de relevante importância ser o mesmo prestador de serviços a dar continuidade a todo o trabalho iniciado e já desenvolvido considerando, ainda, a experiência profissional e o relevante desempenho prestado; c) Ser, manifestamente inconveniente o recurso a qualquer uma das modalidades de relação jurídica de emprego público por não se encontrarem definidos nem o caráter temporário ou permanente da funções a desempenhar, nem ser a tarefa desempenhada enquadrável nos conteúdos funcionais previstos no anexo á Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações; d) O valor da prestação do serviço passará a ser, na eventualidade de parecer prévio favorável, de 15,00 € (quinze euros) por hora, num total máximo de seis horas semanais, e tem cabimento orçamental na rubrica 01.02/01.01.07, não sendo aplicável, considerando o montante em causa, a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011; e) O adjudicatário apresentou declaração onde consta informação a que se refere a alínea d) do n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro; f) Foi observado o regime legal da aquisição de serviços, constante do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06 e Decreto-Lei n.º 409/91, de 17/10, por força do disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos); g) O contratado comprovou ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social. FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - PROPONHO: 1. Que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio à renovação dos contratos de prestação de serviços acima referidos, nos termos do n.º 4 a 8, do art.º 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – Orçamento do estado para 2012; 2. Que a Câmara Municipal delibere ratificar as renovações dos mesmos contratos acima já referidos, efetuadas durante o ano de 2011, de forma a suprir o não cumprimento do estipulado no n.ºs 2 e 4 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011, verificando-se o estrito cumprimento dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo acima mencionado, para efeitos de emissão do parecer favorável á renovação dos contratos de prestação de serviços”. O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes em relação ao caso do Senhor Engenheiro Jorge Agria, manifestou a sua opinião no sentido da situação em causa ficar assegurada, dado o serviço prestado ao Município se justificar, saber até que ponto alguns são dispensáveis. _____________________________ O Senhor Vereador José Fidalgo concordou inteiramente com a opinião manifestada. ______________ O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, em relação ao assunto em causa, referiu que a seu tempo poder-se-á equacionar essa questão. __________________________________ Depois das considerações tecidas, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, emitir parecer prévio favorável nos termos da proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, da renovação dos contratos de prestação de serviços de Maria de Fátima Barata Tomé Gonçalves; Jorge Manuel de Jesus Agria e Pedro Simões Joaquim, nos termos do n.º 4 a 8, do art.º 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro – Orçamento do estado para 2012. Mais foi deliberado ratificar as renovações dos mesmos contratos, efetuadas durante o ano de 2011, de forma a suprir o não cumprimento do estipulado no n.ºs 2 e 4 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2011, verificando-se o estrito cumprimento dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo acima mencionado, para efeitos de emissão do parecer favorável á renovação dos contratos de prestação de serviços. _______________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - 10. ASSUNTOS DE ÚLTIMA HORA COM CARÁCTER DE URGÊNCIA: A Câmara deliberou por unanimidade, inserir os seguintes assuntos na Ordem de Trabalhos, e a sua deliberação imediata, nos termos do Artigo 83.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro. 10.1. CONCURSO PÚBLICO “ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DA PRAIA FLUVIAL ALDEIA ANA DE AVIZ” PROCEDIMENTO N.º 01CPC122 – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO: A Câmara Municipal deliberado por unanimidade aprovar a Minuta do Contrato do Concurso Público referenciado em epígrafe. A referida Minuta fica arquivada por fotocópia aos documentos anexos da presente minuta de ata. 10.2. ÁGUAS DO CENTRO – PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES NO GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A VERTICALIZAÇÃO: O Senhor Presidente da Câmara Municipal Engenheiro Rui Silva, a este respeito sugeriu o nome do Senhor Chefe de Divisão das Obras Municipais Engenheiro Mendes Lopes. _____________________________ A Câmara Municipal concordou inteiramente com a sugestão, indicando o Senhor Engenheiro Mendes Lopes como representante do Município no grupo de trabalho para a realização dos Estudos sobre Verticalização. _______________________________________________________________________ FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE JUNHO DE 2012 (N.º 11/2012) - APROVAÇÃO EM MINUTA – DELIBERAÇÕES: Ao abrigo do número 3, do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei número 5A/2002, de 11 de janeiro de 2002, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente ata em minuta no final da reunião, considerando-se todas as deliberações constantes na mesma, onde não esteja registado expressamente o contrário, aprovadas por unanimidade, por todos os membros do Executivo Presentes. ENCERRAMENTO DA REUNIÃO: E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram dezanove horas e trinta minutos. _____________________________________________________ Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Excelentíssimo Presidente e por mim ____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e igualmente assino, nos termos do n.º 2 do art.º 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro de 2002. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ______________________________________ O TÉCNICO SUPERIOR ______________________________________