CASO REAL C riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. Editor-executivo: Esníder Pizzo (MTb 8423-23-72V-SP) Redator-chefe: Carlos Thadeu C. de Oliveira Editora-assistente: Cleusa P. Cirne Redatoras: Elisa Almeida França e Deborah Moreira Colaboradores: Leonor Macedo e Fernando Caldas Editora-executiva da Revista On-Line: Ellen Alaver (MTb 28.047/SP) Chefe de arte: Paulo Roberto Rodrigues Assistente de arte: Roberto Bezerra Preparação e revisão de texto: Graça Couto Pré-impressão: Paty Impressão: Bangraf – R. Bertolina Maria, 191 Tiragem desta edição: 10.500 exemplares REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Você pode receber esta revista fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec. O que faz o Idec orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. mantém um site www.idec.org.br, um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. O Idec não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Assinaturas da revista: [email protected] 4 Revista do Idec | Maio 2007 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Conselho diretor: Silvia Regina Vignola (presidente), Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Sousa, Rachel Biderman Furriela, Vera Maria Lopes Ponçano, Vicente Pimenta Jr. e Vidal Serrano Júnior Conselho fiscal: Arystóbulo Freitas, Maria Cândida Perez e José Carlos Albuquerque Suplentes: Adriano Campos, Cacilda Rainho Ferrante e Jerson Pagan Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Evaldo Alves, Hartmut Glaser, João Batista de Almeida, Luciano Coutinho, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Regina Parizi, Renato Janine Ribeiro, Rodrigo Rebello Pinho, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Sueli Dallari, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Marilena Lazzarini Coordenador executivo-adjunto: Marcos Vinicius Pó Gerências: Olívia Franco (administrativo/financeiro), Marcos Diegues (jurídico), Lisa Gunn (informação) e Andréa Vieira (relacionamento com o associado) Quem apóia o Idec Colston Warne z Consumers International z Fundação Avina z Fundação Ford z Fundo Federal dos Direitos Difusos/Ministério da Justiça z Open Society Institute z Oxfam-Novib z O Idec é membro pleno e integra o Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor e é membro do Conselho Diretor do Fórum Nacional das Entidades. z z O Idec preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Idec – Rua Dr. Costa Júnior, 356 CEP 05002-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 3874-2152; fax: (11) 3862-9844 Internet: www.idec.org.br e-mail: [email protected] Calçado com defeito provoca lesão Consumidora “subiu nos tamancos” e conseguiu trocar produto com defeito em menos de trinta dias N o final de dezembro de 2006, Maria Isabel Foggiatto comprou um par de tamancos na loja de sapatos Corello, na capital paulista, da qual é cliente há 20 anos. Era véspera de Natal, e ela estava se preparando para viajar. Por isso, só utilizou o calçado semanas depois, em janeiro. Na terceira vez em que o usou, ao sair do carro, o pé esquerdo de Maria Isabel escorregou dentro do tamanco e acabou torcendo e comprimindo os dedos. Ela sentiu muita dor durante todo o dia. De noite foi a um hospital, mas os médicos não encontraram nenhuma lesão. Alguns dias se passaram e Maria Isabel ainda se queixava de dores nos dois dedos menores. Foi a outra clínica, onde realizou um novo raio X. O exame constatou que os dedinhos estavam quebrados. Durante a consulta com o ortopedista, ela relatou que torcera o pé quando usava um par de tamancos novos, com salto tipo Anabela. “Não vou usar mais os tamancos”, disse. Então o ortopedista a acalmou, afirmando que aque- Por dentro do CDC Seção III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço Artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. le era o salto mais adequado para ela. Intrigada com o comentário do profissional, ao chegar em casa, Maria Isabel passou a examinar minuciosamente os tamancos. “Se o tipo de salto é adequado, por que foi que eu caí?”, ela se perguntou. Ao medir as dimensões do calçado, percebeu que a faixa que prendia o pé esquerdo era 1,5 cm menor que a do pé direito. Na sexta-feira, dia 16 de fevereiro, foi até a loja para relatar o ocorrido. Após ouvi-la, a gerente do estabelecimento argumentou que os tamancos precisariam ser alargados. De início, a cliente concordou. Mas ao deixar a loja ficou em dúvida e resolveu ligar para o Serviço de Orientação do Idec. Acabou tomando conhecimento de que se tratava mesmo de um defeito ou, como denomina o Código de Defesa do Consumidor, vício do produto, segundo o artigo 18. Munida desses argumentos, retornou à loja no final da tarde. “Trata-se de um vício do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, que me garante o conserto ou a troca do calçado”, argumentou. Enfim, na quinta-feira, 22, recebeu comunicado da loja de que poderia ir lá trocar os tamancos. “Em menos de trinta dias, prazo máximo para ser atendida, como estabelece o código, a loja me atendeu e me sugeriu a troca. Está de parabéns!”, exclamou a bem-informada consumidora. Atenta ao Código, Maria Isabel Foggiatto trocou tamancos com defeito por sandálias novas IZILDA FRANÇA QUEM SOMOS