PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO POR
REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2009
Aos
do ano de 2010, a União Federal,
por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05,
situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora Geral do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Adriana Freitas Brandão Correia, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 759/2009, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº 5.450/05;
Decreto n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 89/2009, para o fornecimento de material
elétrico, Processo nº 78.726/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata,
encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
Empresa: Tetrapolos Materiais Elétricos Ltda.
CNPJ: 05.539.735/0001-01
/6831
Telefone / Fax (21) 3160- 2300 / 3424-6829 / 6830
Endereço: Rua Francisco Portela, nº 299, Loja A – Guadalupe – Rio de Janeiro – RJ
21660-010
CEP:
Contato: Rose Gonçalves
Item
13
Quantidade
400
Unid.
Especificação do Material
Peça
Redutor de rosca base E-40
para base E-27, em porcelana,
com casquilho em latão, 4A –
250 volts
Marca
Preço
Unitário
Decorlux
2,75
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os
quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de
Materiais e respectiva Nota de Empenho;
1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela
empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo,
sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de
acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu
recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
1.4. O prazo máximo de entrega do material é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
1.5. A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Almoxarifado do TRERJ, situada na Av. Brasil, nº 2.540, Benfica, Rio de Janeiro - RJ. Horário: 11:00 às 17:00 horas. Tel: (21) 2580-2690.
1.5.1. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das
sanções legais cabíveis.
1.6. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua
aceitação.
1.7. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas
e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda, conter especificações das
características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período
de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito
manuseio e transporte dos mesmos.
1.7.1 - Os materiais que por sua natureza dependem de prazo de validade do
fabricante deverão ser apresentados constando em sua embalagem (data de fabricação e validade), e somente serão aceitos por este Tribunal se, a contar da data de entrega na Seção de
Almoxarifado do TRE/RJ, apresentem ainda validade mínima de ¾ (três quartos) do prazo total instituído por seu fabricante. As datas de fabricação e validade deverão vir
gravadas na embalagem do produto ou com etiqueta do próprio fabricante. Não serão aceitas etiquetas com data de fabricação e validade que não sejam do próprio
fabricante.
1.8. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade,
sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida, serão devolvidos,
devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a
apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento
do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem
entre a data da devolução e a da reapresentação.
2.3 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for
o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 10.3
do edital.
2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que
será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo
número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de
atraso.
2.5. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1.
2.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a
juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal
nº 10.406/02, artigo 406).
2.7. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.8. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 17.11 do
edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.2. O não comparecimento da empresa vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento
de Materiais e a respectiva Nota de Empenho nos prazos estabelecidos nos subitens 1.2 e
1.3 deste instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à
Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo,
em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto,
por dia útil excedente.
3.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de
5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês.
4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
8.666/93.
4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo
das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de
Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior
ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I
do subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro
do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a
aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com
a conjuntura do mercado.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, ressalvado o
disposto no subitem 2.2 do edital,sendo facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
6.3. A empresa Tetrapolos Materiais Elétricos Ltda., detentora do registro, assume o compromisso de executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo de Referência – anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser liberada do compromisso
de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se, mediante requerimento devidamente comprovado, demonstrar que o preço de mercado tornou-se superior aos preços registrados e se
tal requerimento for protocolado antes do pedido de fornecimento pela Administração (do art. 12 § 3º e inciso I, do Decreto nº 3931/01).
6.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos
que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
de 2010.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
DIRETORA GERAL
TETRAPOLOS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
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Ata nº. 21 - TRE-RJ