PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2009
Aos
do ano de 2009, a União Federal, por
intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05,
situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora-Geral do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dra. Adriana Freitas Brandão Correia, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 643/09, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº 5.450/05; Decreto
n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 67/2009, para o fornecimento de roteadores para acesso a
rede sem fio, processo nº 9.556/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos,
conforme segue:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata,
encontram-se indicados abaixo:
Empresa : TRADE WAY BRASIL LTDA.
CNPJ: 10.256.256/0001-18
Telefone/Fax (31) 3681-3499
Endereço: Praça Dr. Lund, nº 56 - Loja 210 - Centro - Lagoa Santa/MG
CEP: 33400-000
Contato: Erico
ITEM ÚNICO – ROTEADORES PARA ACESSO A REDE SEM FIO
Quantidade: 20 (vinte)
Unidade: Unidade
MARCA: Motorola AP5131
VALOR UNITÁRIO: R$ 1.876,99
Características gerais:
1. Equipamento do tipo Access Point (AP) com roteador integrado (WAN-LAN-WLAN);
2. O equipamento deve operar nos modos Access Point, Bridge Point-to-Point, Point-toMultipoint, cliente Access Point e repetidor;
3. Deve suportar funcionamento em topologia MESH conectados a outros AP´s do mesmo
fabricante sem a necessidade de cabos;
4. Deve possuir os seguintes recursos de distribuição wireless (Mesh):
- Até 12 pontos de acesso cliente bridge por ponto de acesso bridge;
- Até 3 links estabelecidos para cada pontos de acesso cliente bridge;
- Compatível com Topologia de rede Point-To-Multipoint;
- Link de prioridade manual ou automática;
5. Deve possuir servidor DHCP, firewall, RADIUS (AAA) e VPN;
6. Deve implementar NAT, UPnP, DNS dinâmico, roteamento estático, PPPoE e configuração
manual de NTP;
7. Deve permitir tunelamento VPN (Virtual Private Network) usando IPSEC e PPTP (passthrough);
8. Deve possuir filtragem por listas de controle de acesso (wireless lan ACL) e URL Redirect;
9. Deve possuir interface Ethernet/Fast-Ethernet, respectivamente (IEEE 802.3)/(IEEE
802.3u) em conector RJ45, uma para conexão WAN e outra para LAN, de acordo com o
padrão IEEE 100Base-TX;
10. As portas ethernet devem possuir o recurso de reconhecimento automático de velocidade
"autosense" e também auto-negociação entre "full-duplex e halfduplex";
11.
12.
13.
14.
O equipamento deve possuir rádios internos que operem nos padrões 802.11a/b/g;
Deve possuir 1 radio para IEEE 802.11a e outro para IEEE 802.11b/g;
Deve possuir antenas instaladas do tipo Dipolo com no mínimo de 2 dB;
Deve implementar completamente o padrão IEEE 802.11a, IEEE 802.11g e IEEE 802.1b;
15. Deve apresentar potencia de transmissão no mínimo de 19dBm (79mW) e possuir
controle de nível de transmissão;
16. Deve operar dentro das seguintes bandas de frequência:
- 2400 GHz a 2484 GHz (FCC / EU);
- 5150 GHz a 5850 GHz (FCC / EU);
17. Deve operar pelo menos nos seguintes canais de frequência:
- Canais 1-35 (4920 – 5825 MHz);
- Canais 1-13 (2412 – 2472 MHz);
18. Deve possuir sensibilidade de recepção mínima de:
87 dBm em 2,4 GHz e 5GHz a 6 Mbps;
19. Deve suportar as seguintes tecnologias de modulação:
- OFDM (multiplexação ortogonal por divisão de freqüência);
- DSSS (espalhamento espectral por seqüência direta);
20. Deve apresentar modo de configuração para operar Radio do IEEE 802.11a dedicado para
topologia em malha;
21. Deve apresentar modo de configuração para operar Radio do IEEE 802.11b/g dedicado
para clientes;
22. Deve possuir LED´s indicadores de status(estado) para alimentação, atividades no radio
IEEE 802.11a, atividades no radio IEEE 802.11b/g, atividade na LAN, na WAN e para
indicar erros;
23. Deve suportar temperatura de operação 20ºC a 50ºC e temperatura de armazenagem
40ºC a 70ºC;
24. Deve suportar umidade relativa não condensada entre 5 a 95%;
25. Deve suportar descarga eletrostática no Ar até 15V e no contato até 8Kv;
26. Deve implementar o IEEE 802.1q Trunking (suporte VLAN na LAN);
27. Deve implementar o IEEE 802.11a DFS/TPC (detecção de faixa de radar);
28. Deve implementar Rogue AP clear list function;
29. Deve implementar o método de acesso CSMA/CA (Collision Avoidance), com suporte a
ACK;
30. Deve implementar WMM (Wi-Fi Multimedia) IEEE 802.11e;
31. Deve implementar WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA-PSK2;
32.
33.
34.
35.
36.
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
possuir armazenamento de estatísticas de conexão;
suportar roaming (IEEE 802.11d) e/ou fastroaming (IEEE 802.11h);
suportar gerenciamento via Telnet e SSH;
suportar gerenciamento via Interface gráfica baseada em web;
suportar gerenciamento via CLI (interface de linha de comando);
37. Deve possuir taxas de transmissão de 1, 2, 5.5, 6.9, 11, 12, 18, 24, 36, 48 e 54 Mbps;
38. Deve implementar Spanning Tree (IEEE 802.1d e/ou IEEE 802.1s ou IEEE 802.1w);
39. Deve implementar a função de alimentação de energia elétrica do equipamento através
de cabo UTP categoria 5 ou superior, em conformidade com o padrão IEEE 802.3af (PoE);
40. O equipamento deverá suportar tensões de alimentação de 100 a 240 Vac e freqüência de
50 ou 60 Hz, ou auto-ranging;
41. Deve suportar que um usuário mude de célula sem perder a conexão com a rede wireless
(roaming);
42. Deve possuir a certificação WiFi (Wireless Fidelity) de Segurança;
43. Deve implementar o IEEE 802.1x (EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS e EAP-PEAP);
44. Deve implementar o IEEE 802.11i (AES-CCMP Encryption);
45.
46.
47.
48.
49.
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
implementar WEP 40-128 bits ;
possuir Capacidade de Ocultar o SSID;
implementer Algoritmos Self-assembling, Self-healing e highly-reliable;
implementar 4 BSSIDs por radio;
implementar triple-DES IPSec encryption;
50.
51.
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53.
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55.
56.
57.
58.
59.
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
Deve
suportar até 16 WLANs nos dois radios;
ter aprovação dos órgãos UL e FCC;
suportar gerenciamento via SNMP v3;
implementar os métodos de criptografia TKIP e AES;
suportar no mínimo 100 usuários conectados;
implementar possibilidade de clonagem de endereço MAC na porta WAN;
suportar a detecção de access points intrusos;
implementar a seleção manual e automática do canal de rádio;
implementar QOS permitindo a definição de, no mínimo, 04 filas de prioridade;
permitir a atualização do software interno (firmware) por TFTP e HTTP;
60. Deve possuir certificado de conformidade técnica de produto para telecomunicações,
emitido pela Anatel ou por entidade credenciada a Anatel;
61. Deve possuir Manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que
acompanham o conjunto. Os manuais deverão ser entregues em conjunto com o
equipamento;
62. Deve vir acompanhado de cabos de força, acessórios de fixação em parede, teto ou
divisória e patch cord UTP Categoria 5e flexível;
63. Deve permitir seu gerenciamento através de ferramenta gráfica que suporte SNMP, que
possibilite no mínimo, detecção automática de queda de Access Points e implemente
ferramentas de administração e suporte da rede wireless.
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão
adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais e respectiva Nota
de Empenho, e apresentação da Declaração de Garantia;
1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os
materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela empresa vencedora
no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile,
devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do
registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com
os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser
retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou
encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo,
sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.4. A empresa vencedora deverá prestar Declaração de Garantia no prazo de 3 (três) dias a
contar da comunicação deste TRE/RJ, sob pena de cancelamento do Registro de Preços.
1.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado,
não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
1.6. As responsabilidades e obrigações da Contratada deverão obedecer ao disposto no Termo de
Referência - Anexo I do edital.
1.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser
recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
1.8. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que
não satisfizerem à especificação exigida, serão devolvidos, devendo ser substituídos no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a
apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do
fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração
na fatura apresentada.
2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a
data da devolução e a da reapresentação.
2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será
o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de
dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
2.4 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando
for o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem
9.3 do edital.
2.5. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1.
2.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros
moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02,
artigo 406).
2.7. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa
quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
2.8. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 16.13 do edital,
quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do
pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
3.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento de
Materiais e a respectiva Nota de Empenho e, ainda, prestar a Declaração de Garantia nos prazos
estabelecidos nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste instrumento, respectivamente, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais
cabíveis.
3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas
neste instrumento e das demais cominações legais.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à
Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa
moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil
excedente.
3.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês.
4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das
sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de
Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços,
por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao
praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da
Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração,
sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do
subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do
fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação
das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação
do resultado no Sistema Comprasnet.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a
conjuntura do mercado.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.3. A empresa Trade Way Brasil Ltda., detentora(s) do registro, assume(m) o compromisso de
executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo de Referência – anexo I do
edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que
possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
de 2009.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
DIRETORA-GERAL DO TRE-RJ
TRADE WAY BRASIL LTDA
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Ata nº. 65 - TRE-RJ