PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2009 Aos do ano de 2009, a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05, situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dra. Adriana Freitas Brandão Correia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 643/09, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº 5.450/05; Decreto n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 67/2009, para o fornecimento de roteadores para acesso a rede sem fio, processo nº 9.556/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata, encontram-se indicados abaixo: Empresa : TRADE WAY BRASIL LTDA. CNPJ: 10.256.256/0001-18 Telefone/Fax (31) 3681-3499 Endereço: Praça Dr. Lund, nº 56 - Loja 210 - Centro - Lagoa Santa/MG CEP: 33400-000 Contato: Erico ITEM ÚNICO – ROTEADORES PARA ACESSO A REDE SEM FIO Quantidade: 20 (vinte) Unidade: Unidade MARCA: Motorola AP5131 VALOR UNITÁRIO: R$ 1.876,99 Características gerais: 1. Equipamento do tipo Access Point (AP) com roteador integrado (WAN-LAN-WLAN); 2. O equipamento deve operar nos modos Access Point, Bridge Point-to-Point, Point-toMultipoint, cliente Access Point e repetidor; 3. Deve suportar funcionamento em topologia MESH conectados a outros AP´s do mesmo fabricante sem a necessidade de cabos; 4. Deve possuir os seguintes recursos de distribuição wireless (Mesh): - Até 12 pontos de acesso cliente bridge por ponto de acesso bridge; - Até 3 links estabelecidos para cada pontos de acesso cliente bridge; - Compatível com Topologia de rede Point-To-Multipoint; - Link de prioridade manual ou automática; 5. Deve possuir servidor DHCP, firewall, RADIUS (AAA) e VPN; 6. Deve implementar NAT, UPnP, DNS dinâmico, roteamento estático, PPPoE e configuração manual de NTP; 7. Deve permitir tunelamento VPN (Virtual Private Network) usando IPSEC e PPTP (passthrough); 8. Deve possuir filtragem por listas de controle de acesso (wireless lan ACL) e URL Redirect; 9. Deve possuir interface Ethernet/Fast-Ethernet, respectivamente (IEEE 802.3)/(IEEE 802.3u) em conector RJ45, uma para conexão WAN e outra para LAN, de acordo com o padrão IEEE 100Base-TX; 10. As portas ethernet devem possuir o recurso de reconhecimento automático de velocidade "autosense" e também auto-negociação entre "full-duplex e halfduplex"; 11. 12. 13. 14. O equipamento deve possuir rádios internos que operem nos padrões 802.11a/b/g; Deve possuir 1 radio para IEEE 802.11a e outro para IEEE 802.11b/g; Deve possuir antenas instaladas do tipo Dipolo com no mínimo de 2 dB; Deve implementar completamente o padrão IEEE 802.11a, IEEE 802.11g e IEEE 802.1b; 15. Deve apresentar potencia de transmissão no mínimo de 19dBm (79mW) e possuir controle de nível de transmissão; 16. Deve operar dentro das seguintes bandas de frequência: - 2400 GHz a 2484 GHz (FCC / EU); - 5150 GHz a 5850 GHz (FCC / EU); 17. Deve operar pelo menos nos seguintes canais de frequência: - Canais 1-35 (4920 – 5825 MHz); - Canais 1-13 (2412 – 2472 MHz); 18. Deve possuir sensibilidade de recepção mínima de: 87 dBm em 2,4 GHz e 5GHz a 6 Mbps; 19. Deve suportar as seguintes tecnologias de modulação: - OFDM (multiplexação ortogonal por divisão de freqüência); - DSSS (espalhamento espectral por seqüência direta); 20. Deve apresentar modo de configuração para operar Radio do IEEE 802.11a dedicado para topologia em malha; 21. Deve apresentar modo de configuração para operar Radio do IEEE 802.11b/g dedicado para clientes; 22. Deve possuir LED´s indicadores de status(estado) para alimentação, atividades no radio IEEE 802.11a, atividades no radio IEEE 802.11b/g, atividade na LAN, na WAN e para indicar erros; 23. Deve suportar temperatura de operação 20ºC a 50ºC e temperatura de armazenagem 40ºC a 70ºC; 24. Deve suportar umidade relativa não condensada entre 5 a 95%; 25. Deve suportar descarga eletrostática no Ar até 15V e no contato até 8Kv; 26. Deve implementar o IEEE 802.1q Trunking (suporte VLAN na LAN); 27. Deve implementar o IEEE 802.11a DFS/TPC (detecção de faixa de radar); 28. Deve implementar Rogue AP clear list function; 29. Deve implementar o método de acesso CSMA/CA (Collision Avoidance), com suporte a ACK; 30. Deve implementar WMM (Wi-Fi Multimedia) IEEE 802.11e; 31. Deve implementar WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA-PSK2; 32. 33. 34. 35. 36. Deve Deve Deve Deve Deve possuir armazenamento de estatísticas de conexão; suportar roaming (IEEE 802.11d) e/ou fastroaming (IEEE 802.11h); suportar gerenciamento via Telnet e SSH; suportar gerenciamento via Interface gráfica baseada em web; suportar gerenciamento via CLI (interface de linha de comando); 37. Deve possuir taxas de transmissão de 1, 2, 5.5, 6.9, 11, 12, 18, 24, 36, 48 e 54 Mbps; 38. Deve implementar Spanning Tree (IEEE 802.1d e/ou IEEE 802.1s ou IEEE 802.1w); 39. Deve implementar a função de alimentação de energia elétrica do equipamento através de cabo UTP categoria 5 ou superior, em conformidade com o padrão IEEE 802.3af (PoE); 40. O equipamento deverá suportar tensões de alimentação de 100 a 240 Vac e freqüência de 50 ou 60 Hz, ou auto-ranging; 41. Deve suportar que um usuário mude de célula sem perder a conexão com a rede wireless (roaming); 42. Deve possuir a certificação WiFi (Wireless Fidelity) de Segurança; 43. Deve implementar o IEEE 802.1x (EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS e EAP-PEAP); 44. Deve implementar o IEEE 802.11i (AES-CCMP Encryption); 45. 46. 47. 48. 49. Deve Deve Deve Deve Deve implementar WEP 40-128 bits ; possuir Capacidade de Ocultar o SSID; implementer Algoritmos Self-assembling, Self-healing e highly-reliable; implementar 4 BSSIDs por radio; implementar triple-DES IPSec encryption; 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. Deve Deve Deve Deve Deve Deve Deve Deve Deve Deve suportar até 16 WLANs nos dois radios; ter aprovação dos órgãos UL e FCC; suportar gerenciamento via SNMP v3; implementar os métodos de criptografia TKIP e AES; suportar no mínimo 100 usuários conectados; implementar possibilidade de clonagem de endereço MAC na porta WAN; suportar a detecção de access points intrusos; implementar a seleção manual e automática do canal de rádio; implementar QOS permitindo a definição de, no mínimo, 04 filas de prioridade; permitir a atualização do software interno (firmware) por TFTP e HTTP; 60. Deve possuir certificado de conformidade técnica de produto para telecomunicações, emitido pela Anatel ou por entidade credenciada a Anatel; 61. Deve possuir Manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto. Os manuais deverão ser entregues em conjunto com o equipamento; 62. Deve vir acompanhado de cabos de força, acessórios de fixação em parede, teto ou divisória e patch cord UTP Categoria 5e flexível; 63. Deve permitir seu gerenciamento através de ferramenta gráfica que suporte SNMP, que possibilite no mínimo, detecção automática de queda de Access Points e implemente ferramentas de administração e suporte da rede wireless. 1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais e respectiva Nota de Empenho, e apresentação da Declaração de Garantia; 1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.4. A empresa vencedora deverá prestar Declaração de Garantia no prazo de 3 (três) dias a contar da comunicação deste TRE/RJ, sob pena de cancelamento do Registro de Preços. 1.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 1.6. As responsabilidades e obrigações da Contratada deverão obedecer ao disposto no Termo de Referência - Anexo I do edital. 1.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 1.8. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida, serão devolvidos, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ. 2. DO PAGAMENTO 2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada. 2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 2.4 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 9.3 do edital. 2.5. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1. 2.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406). 2.7. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2.8. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 16.13 do edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. 3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 3.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota de Empenho e, ainda, prestar a Declaração de Garantia nos prazos estabelecidos nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste instrumento, respectivamente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis. 3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente. 3.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93. 4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93; c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94; II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento. 4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. 4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 5. DA VIGÊNCIA: 5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado. 6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.3. A empresa Trade Way Brasil Ltda., detentora(s) do registro, assume(m) o compromisso de executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo de Referência – anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 6.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Rio de Janeiro, de de 2009. ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA DIRETORA-GERAL DO TRE-RJ TRADE WAY BRASIL LTDA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: