COTAÇÃOPRÉVIA DE PREÇOS Nº 5/2015 PROCESSO PRO-40051/2015 PRO – SC 003626 SESSÃO DE ABERTURA: 14/12/2015, às 10h. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1- O Termo de Referência especifica no item 5.2.1 que a equipe deve contar necessariamente com 1 (um) Executivo de Projeto. Porém não deixa claro sobre a necessidade de consultores adicionais. A composição da equipe de trabalho é de livre definição da empresa contratada, desde que contenha um Executivo de Projeto capacitado? Ou o projeto todo deve ser executado por 1 Executivo de Projeto? A equipe de suporte do projeto, ficará a critério da empresa contratada. A execução do projeto, ou seja, as visitas presencias às empresas e a confecção dos relatórios solicitados, e participação nas reuniões com o IEL e a empresa âncora, necessariamente deverão ser executados por pelo menos um executivo de projeto, projeto conforme descrição no Termo de referência. 2- O item 4.3 do Termo de Referência menciona que o pagamento referente aos serviços prestados dar-se-á levando-se se em consideração o serviço e o número de horas técnicas técnic efetivamente executas pela CONTRATADA. Como será feito o controle de horas trabalhadas? Serão consideradas, para fins de remuneração, tanto as horas trabalhadas do Executivo de Projeto e do restante da equipe? Para efeito de pagamento será considerado o produto efetivamente entregue conforme descrito no item 2.2 do termo de referência. Todos os custoss da execução dos trabalhos, deverão estar incluídos no valor dos produtos, pr conforme o item 2.2 do Termo de Referência. R As 1200 horas foram estimadas, tão somente, com o objetivo de auxiliar os licitantes a dimensionar o projeto. 3- O item 5.2.1 exige que o Executivo de Projeto tenha formação em administração de empresas e/ou Economia, dentre outras qualificações. É possível alocar um Executivo para o referido cargo que possuaa todas as demais qualificações, com sólida experiência em grandes empresas como gestor e consultor, inclusive acima do exigido, porém cuja formação de graduação seja em Engenharia? Solicitamos preferencialmente, um profissional da área de administração de d empresas e/ou economia pelo domínio dos temas que serão desenvolvidos na consultoria. Porém se o Executivo tiver formação em engenharia, mas também tiver formação complementar em finanças e experiência comprovada nos temas, temas objeto do Edital, poderá ser considedo para a atividade. 4- No site do SICONV somente foi disponibilizado o Termo de Referência. Existe algum ANEXO que acompanha esse termo? Se sim, como proceder para recebê-lo? recebê Há informação no SICONV, parte final do objeto, que a integra do edital poderá ser obtida no site: www.portaldaindustria.com.br/licitacoes. www.portaldaindustria.com.br Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência. Brasília, 3 de dezembro de 2015. Comissão Permanente de Licitação