PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO POR
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012
Aos
do ano de 2012, a União
Federal, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº
06.170.517.0001-05,
situado
à
Av
Presidente
Wilson
nº
198,
neste
ato
representado pela Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
Regina Célia M. S. Hickman Domenici, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Ato GP nº 522/2011, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos
termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; Decreto nº
5.450/05; Decreto nº 3.931/2001, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente
da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
03/2012, para o fornecimento de bonés e coletes, processo nº 136.131/2011, a
qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo
as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados
nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
Empresa: Betbi Indústria de Confecções e Brindes Ltda-ME
CNPJ: 01.237.548/0001-12
Telefone / Fax: (43) 3425-6385 / 3033-7571
Cel: (43) 9151-0170
Endereço: Rua Ari Barroso, 732 – Vila Nova – Apucarana/PR
CEP: 86812-110
Representante: Elizabete Ardigo
RG: 5.941.400-3 SSP PR
CPF: 004.505.559-92
E-mail: [email protected]
Item
Quantidad
e
Unidade
Especificação do material
BONÉS FUNCIONAIS
1
1.000
Unid.
Boné em tactel, na cor azul marinho,
ajustável, com logotipo em silk-screen.
Marca
Preço
unitário
AVIAMENTOS: O boné será costurado
com linha 100% poliamida, nº 120, na
cor do tecido e com acabamento interno
com overlock, com costuras retilíneas.
B2
2,90
B2
7,29
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: em material antialérgico, até o máximo de duas, com identificação do fabricante (nome e CNPJ), instruções de lavagem conforme NBR 8719 e composição do tecido.
EMBALAGEM: Deverá ser embalado em
saco plástico individual.
TAMANHOS:
M (57,0 cm de diâmetro);
G (61,0 cm de diâmetro).
SISTEMA DE REGULAGEM DE TAMANHO.
SILK-SCREEN:
PARTE FRONTAL DO BONÉ - BRASÃO DA
REPÚBLICA com a inscrição sobre o brasão, em arco, “JUSTIÇA ELEITORAL” em
silkscreen.
Brasão da República colorido de acordo
com as cores oficiais, com 60,0 mm de
diâmetro, centralizado em relação à aba
do boné e inscrição Justiça Eleitoral, na
fonte Arial Negrito, na cor branca, em
arco, a 5,0 mm acima do brasão
Altura das letras: 6,0 mm Maiúscula/4,0
mm Minúscula.
Observações:
1- As distâncias acima indicadas poderão variar em 5 mm para mais ou para
menos; exceto as medidas de tamanho
das letras, cuja variação é de 1,0mm
para mais ou para menos
2-A serigrafia deverá ter registro sem
falhas ou borrões e, com o menor serrilhado possível.
COLETE DE SUPERVISOR DE LOCAIS DE
VOTAÇÃO
3
10.000
Unid.
-Material: tecido 100 % poliamida; não
será aceito, em hipótese alguma, a utilização de tecido em polyester.
-Espessura: mínimo de 0,20 mm;
-Gramatura: mínimo de 112 g/m²;
-Cor: azul royal
-Decote: em “V”;
-Bainhas: dobrada, com largura acabada
de 20,0 mm, com fechamento em over-
loque dobrado para dentro da bainha;
-Elástico de interligação entre as peças: 2 elásticos com largura de 30,0 mm
e comprimento, quando esticado, de
140,0 mm, encapados com o mesmo
tecido do colete, pregados com distância
entre si de 95,0 mm;
-Acabamento lateral (costura): com largura de 20,0 mm;
-Linhas: na mesma tonalidade do tecido;
-Costuras: retilíneas;
-Bolso: localizado na parte frontal inferior direita medindo 130,0 x 150,0 mm
(largura x altura), confeccionado com o
mesmo tecido do colete, distando 60,0
mm da lateral do colete e 60,0 do limite
inferior;
-Abertura para prender crachá funcional: medindo 20,0 mm, com acabamento para não desfiar, localizada no lado
superior direito, centralizada em relação
à gola e a lateral do colete e distando
130,0 mm da costura do ombro;
Tamanhos/Dimensões: Podendo variar
1 cm para mais ou para menos:
M
(80,0 x 55,0 cm);
G
(85,0 x 58,0 cm).
GG (87,0 x 61,0 cm)
Observação: Os quantitativos por tamanho serão definidos por ocasião das solicitações.
-Etiqueta de identificação: em material
antialérgico, até o máximo de duas, com
identificação do fabricante (nome e
CNPJ), instruções de lavagem conforme
NBR 8719 e composição do tecido.
- Impressão: em silk-screen, de boa
qualidade e cobertura, na frente e costas
conforme abaixo:
-Frente:
Brasão da República colorido de acordo
com as cores oficiais, com 80,0 mm de
diâmetro, centralizado em relação ao
decote e à lateral do colete e inscrição
Justiça Eleitoral na fonte Arial Negrito,
na cor branca, em arco, a 5,0 mm acima
do brasão e posicionado à 250,0 mm de
distância da costura do ombro, considerando o limite superior da inscrição.
Altura das letras: 8,0 mm Maiúscula/5,0
mm Minúscula.
-Costas:
Inscrição:
Justiça Eleitoral (em arco)
TRE-RJ
na fonte Arial, Negrito, na cor branca,
centralizada em relação à largura do
colete e posicionada a 200,0 mm da
costura do decote. Altura das letras:
30,0 mm Maiúscula/20,0 mm Minúscula.
A redação da inscrição poderá sofrer
variação.
Observações:
1- As distâncias acima indicadas poderão variar em 5 mm para mais ou para
menos; exceto as medidas de tamanho
das letras, cuja variação é de 1,0mm
para mais ou para menos
2-A serigrafia deverá ter registro sem
falhas ou borrões e, com o menor serrilhado possível.
3- Anexo II do edital: fotos dos detalhes
do colete e do brasão.
1.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo,
os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da
Solicitação de Fornecimento de Materiais e respectiva Nota de Empenho.
1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição,
indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser
retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da
convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser
acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do
registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de
aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de
Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo
de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile,
devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena
de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.4. A entrega dos materiais deverá ser efetuada conforme abaixo:
1.4.1. Prazo para primeira entrega: A empresa vencedora deverá
entregar na Seção de Compras do TRE-RJ, antes da confecção do
quantitativo total, uma amostra de boné e uma amostra de cada tamanho
de ambos os coletes, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento
da Nota de Empenho.
1.4.1.1. Local para a primeira entrega: A entrega da amostra
deverá ser na Seção de Compras, Av. Presidente Wilson, 198/4º
andar, Tel: 3513-8110/8112/8114.
1.4.1.2. O TRE-RJ emitirá Atestado de Aprovação no prazo de até
2 (dois) dias úteis após a entrega das provas referidas acima.
1.4.1.3. Em caso de reprovação, nova prova deverá ser
fornecida pela empresa para avaliação em idêntico prazo, a
contar da comunicação à empresa. O TRE-RJ também terá idêntico
prazo para emitir novo atestado. Após o recebimento do Atestado
de Aprovação, a empresa deverá efetuar a entrega do
quantitativo solicitado no prazo de até 30 (trinta) dias.
1.4.2. Prazo para as demais entregas: até 30 (trinta) dias após o
recebimento da Nota de Empenho.
1.4.2.1. Local de entrega: a entrega do material deverá ser
efetuada na Seção de Almoxarifado do TRE-RJ, situada na Av.
Brasil, 2540 – Benfica. Telefone: (21) 2580-2690/2589-7784.
(Taciana). Horário 9h às 16h.
1.4.2.2. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em
sua totalidade, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, quando será
dado o aceite definitivo.
1.4.2.3. Enquanto não expirado o prazo previsto no subitem
1.4.2, a contratada poderá substituir os produtos recusados pelo
Tribunal. Para isso, o prazo de entrega considerar-se-á suspenso
durante a fase de análise, reiniciando-se a contagem do prazo
restante a partir da data da comunicação da recusa à empresa.
1.4.2.4. A suspensão prevista no subitem anterior só poderá
ocorrer uma única vez.
1.5. Quando por fato superveniente, excepcional, estranho a vontade das partes
ou, ainda, por situação imprevisível, não for possível o cumprimento do prazo de
entrega, a Contratada deverá, anteriormente ao término do prazo estipulado no
subitem 1.4.2 deste instrumento, encaminhar documento com justificativas pelo
atraso, comprovadamente, requerendo a extensão do prazo, devidamente
fundamentado, para análise por parte da Administração.
1.5.1. O encaminhamento de justificativa(s) que não obedecer(em) os
prazos previstos no subitem 1.4.2 deste instrumento, caracteriza o
descumprimento das obrigações, sujeitando a empresa às sanções cabíveis
previstas no item 3 deste instrumento.
1.6. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do
material solicitado, sob pena das sanções legais cabíveis.
1.7. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as
normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter
especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso,
possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida,
quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de
validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito
manuseio e transporte dos mesmos.
1.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material
que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua
aceitação.
2.
DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem
Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de
fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para
retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os
dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato
atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de
compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia
anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês
correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
2.4. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem
2.1.
2.5. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta
fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento)
ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406).
2.6. Fica a empresa ciente que, por ocasião do pagamento, será verificada a
situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.7. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem
17.10 do edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no
desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas
pela Secretaria da Receita Federal.
3.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.2. O não comparecimento da empresa vencedora
Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota
estabelecidos nos subitens 1.2 e 1.3 deste
descumprimento total da obrigação assumida com a
sanções legais cabíveis.
para retirar a Solicitação de
de Empenho nos prazos
instrumento caracteriza o
proposta, ficando sujeita às
3.3. Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla defesa, poderá ser
aplicada à Contratada as sanções administrativas previstas no Decreto nº
5.450/2005. A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se da sanção de
advertência, prevista no artigo 87, I da Lei nº 8.666/93, aplicada ao Pregão
subsidiariamente.
3.4. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União
poderão ser aplicadas à Contratada, juntamente com a de multa administrativa.
3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada
à Contratada multa moratória, conforme segue:
3.5.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia útil, sobre o valor
contratado do item, não ultrapassando o limite de 10% (dez por cento) sobre
este valor.
3.6. Pela inexecução do objeto deste contrato, a Contratante poderá aplicar à
Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
contratado do item.
3.7. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/RJ ou cobrado
administrativamente.
3.8. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for
aplicada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação,
será então acrescido os juros moratórios de 1% ao mês.
3.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.10. O período de atraso será contado em dias úteis.
3.11. Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente
poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da
prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de
circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
4.
DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo
78 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e
sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I) Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação
ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação
decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no artigo
78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se
apresentar superior ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma
do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II) Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado
pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos
previstos no inciso I do subitem 4.2, será feita por escrito juntando-se o
comprovante de recebimento.
4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou
inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União
considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar
da publicação.
4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o
desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador,
facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
5.
DA VIGÊNCIA
5.1 . A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura.
6.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser
compatíveis com a conjuntura do mercado.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
6.3. A empresa Betbi Indústria de Confecções e Brindes Ltda-ME., detentora do
registro, assume o compromisso de executar o objeto, na forma e quantidades
máximas especificada no Termo de Referência – Anexo I do edital, durante o
prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser liberada do
compromisso de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se, mediante
requerimento devidamente comprovado, demonstrar que o preço de mercado
tornou-se superior aos preços registrados e se tal requerimento for protocolado
antes do pedido de fornecimento pela Administração (do artigo 12 § 3º e inciso
I, do Decreto nº 3931/01).
6.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir
os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
de 2012.
REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI
DIRETORA-GERAL
ELIZABETE ARDIGO
BETBI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA-ME
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