PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012 Aos do ano de 2012, a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05, situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Regina Célia M. S. Hickman Domenici, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 522/2011, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.450/05; Decreto nº 3.931/2001, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2012, para o fornecimento de bonés e coletes, processo nº 136.131/2011, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo: Empresa: Betbi Indústria de Confecções e Brindes Ltda-ME CNPJ: 01.237.548/0001-12 Telefone / Fax: (43) 3425-6385 / 3033-7571 Cel: (43) 9151-0170 Endereço: Rua Ari Barroso, 732 – Vila Nova – Apucarana/PR CEP: 86812-110 Representante: Elizabete Ardigo RG: 5.941.400-3 SSP PR CPF: 004.505.559-92 E-mail: [email protected] Item Quantidad e Unidade Especificação do material BONÉS FUNCIONAIS 1 1.000 Unid. Boné em tactel, na cor azul marinho, ajustável, com logotipo em silk-screen. Marca Preço unitário AVIAMENTOS: O boné será costurado com linha 100% poliamida, nº 120, na cor do tecido e com acabamento interno com overlock, com costuras retilíneas. B2 2,90 B2 7,29 ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: em material antialérgico, até o máximo de duas, com identificação do fabricante (nome e CNPJ), instruções de lavagem conforme NBR 8719 e composição do tecido. EMBALAGEM: Deverá ser embalado em saco plástico individual. TAMANHOS: M (57,0 cm de diâmetro); G (61,0 cm de diâmetro). SISTEMA DE REGULAGEM DE TAMANHO. SILK-SCREEN: PARTE FRONTAL DO BONÉ - BRASÃO DA REPÚBLICA com a inscrição sobre o brasão, em arco, “JUSTIÇA ELEITORAL” em silkscreen. Brasão da República colorido de acordo com as cores oficiais, com 60,0 mm de diâmetro, centralizado em relação à aba do boné e inscrição Justiça Eleitoral, na fonte Arial Negrito, na cor branca, em arco, a 5,0 mm acima do brasão Altura das letras: 6,0 mm Maiúscula/4,0 mm Minúscula. Observações: 1- As distâncias acima indicadas poderão variar em 5 mm para mais ou para menos; exceto as medidas de tamanho das letras, cuja variação é de 1,0mm para mais ou para menos 2-A serigrafia deverá ter registro sem falhas ou borrões e, com o menor serrilhado possível. COLETE DE SUPERVISOR DE LOCAIS DE VOTAÇÃO 3 10.000 Unid. -Material: tecido 100 % poliamida; não será aceito, em hipótese alguma, a utilização de tecido em polyester. -Espessura: mínimo de 0,20 mm; -Gramatura: mínimo de 112 g/m²; -Cor: azul royal -Decote: em “V”; -Bainhas: dobrada, com largura acabada de 20,0 mm, com fechamento em over- loque dobrado para dentro da bainha; -Elástico de interligação entre as peças: 2 elásticos com largura de 30,0 mm e comprimento, quando esticado, de 140,0 mm, encapados com o mesmo tecido do colete, pregados com distância entre si de 95,0 mm; -Acabamento lateral (costura): com largura de 20,0 mm; -Linhas: na mesma tonalidade do tecido; -Costuras: retilíneas; -Bolso: localizado na parte frontal inferior direita medindo 130,0 x 150,0 mm (largura x altura), confeccionado com o mesmo tecido do colete, distando 60,0 mm da lateral do colete e 60,0 do limite inferior; -Abertura para prender crachá funcional: medindo 20,0 mm, com acabamento para não desfiar, localizada no lado superior direito, centralizada em relação à gola e a lateral do colete e distando 130,0 mm da costura do ombro; Tamanhos/Dimensões: Podendo variar 1 cm para mais ou para menos: M (80,0 x 55,0 cm); G (85,0 x 58,0 cm). GG (87,0 x 61,0 cm) Observação: Os quantitativos por tamanho serão definidos por ocasião das solicitações. -Etiqueta de identificação: em material antialérgico, até o máximo de duas, com identificação do fabricante (nome e CNPJ), instruções de lavagem conforme NBR 8719 e composição do tecido. - Impressão: em silk-screen, de boa qualidade e cobertura, na frente e costas conforme abaixo: -Frente: Brasão da República colorido de acordo com as cores oficiais, com 80,0 mm de diâmetro, centralizado em relação ao decote e à lateral do colete e inscrição Justiça Eleitoral na fonte Arial Negrito, na cor branca, em arco, a 5,0 mm acima do brasão e posicionado à 250,0 mm de distância da costura do ombro, considerando o limite superior da inscrição. Altura das letras: 8,0 mm Maiúscula/5,0 mm Minúscula. -Costas: Inscrição: Justiça Eleitoral (em arco) TRE-RJ na fonte Arial, Negrito, na cor branca, centralizada em relação à largura do colete e posicionada a 200,0 mm da costura do decote. Altura das letras: 30,0 mm Maiúscula/20,0 mm Minúscula. A redação da inscrição poderá sofrer variação. Observações: 1- As distâncias acima indicadas poderão variar em 5 mm para mais ou para menos; exceto as medidas de tamanho das letras, cuja variação é de 1,0mm para mais ou para menos 2-A serigrafia deverá ter registro sem falhas ou borrões e, com o menor serrilhado possível. 3- Anexo II do edital: fotos dos detalhes do colete e do brasão. 1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais e respectiva Nota de Empenho. 1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.4. A entrega dos materiais deverá ser efetuada conforme abaixo: 1.4.1. Prazo para primeira entrega: A empresa vencedora deverá entregar na Seção de Compras do TRE-RJ, antes da confecção do quantitativo total, uma amostra de boné e uma amostra de cada tamanho de ambos os coletes, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho. 1.4.1.1. Local para a primeira entrega: A entrega da amostra deverá ser na Seção de Compras, Av. Presidente Wilson, 198/4º andar, Tel: 3513-8110/8112/8114. 1.4.1.2. O TRE-RJ emitirá Atestado de Aprovação no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega das provas referidas acima. 1.4.1.3. Em caso de reprovação, nova prova deverá ser fornecida pela empresa para avaliação em idêntico prazo, a contar da comunicação à empresa. O TRE-RJ também terá idêntico prazo para emitir novo atestado. Após o recebimento do Atestado de Aprovação, a empresa deverá efetuar a entrega do quantitativo solicitado no prazo de até 30 (trinta) dias. 1.4.2. Prazo para as demais entregas: até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 1.4.2.1. Local de entrega: a entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Almoxarifado do TRE-RJ, situada na Av. Brasil, 2540 – Benfica. Telefone: (21) 2580-2690/2589-7784. (Taciana). Horário 9h às 16h. 1.4.2.2. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, quando será dado o aceite definitivo. 1.4.2.3. Enquanto não expirado o prazo previsto no subitem 1.4.2, a contratada poderá substituir os produtos recusados pelo Tribunal. Para isso, o prazo de entrega considerar-se-á suspenso durante a fase de análise, reiniciando-se a contagem do prazo restante a partir da data da comunicação da recusa à empresa. 1.4.2.4. A suspensão prevista no subitem anterior só poderá ocorrer uma única vez. 1.5. Quando por fato superveniente, excepcional, estranho a vontade das partes ou, ainda, por situação imprevisível, não for possível o cumprimento do prazo de entrega, a Contratada deverá, anteriormente ao término do prazo estipulado no subitem 1.4.2 deste instrumento, encaminhar documento com justificativas pelo atraso, comprovadamente, requerendo a extensão do prazo, devidamente fundamentado, para análise por parte da Administração. 1.5.1. O encaminhamento de justificativa(s) que não obedecer(em) os prazos previstos no subitem 1.4.2 deste instrumento, caracteriza o descumprimento das obrigações, sujeitando a empresa às sanções cabíveis previstas no item 3 deste instrumento. 1.6. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, sob pena das sanções legais cabíveis. 1.7. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos. 1.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 2. DO PAGAMENTO 2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada. 2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 2.4. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1. 2.5. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406). 2.6. Fica a empresa ciente que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2.7. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 17.10 do edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. 3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 3.2. O não comparecimento da empresa vencedora Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota estabelecidos nos subitens 1.2 e 1.3 deste descumprimento total da obrigação assumida com a sanções legais cabíveis. para retirar a Solicitação de de Empenho nos prazos instrumento caracteriza o proposta, ficando sujeita às 3.3. Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla defesa, poderá ser aplicada à Contratada as sanções administrativas previstas no Decreto nº 5.450/2005. A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no artigo 87, I da Lei nº 8.666/93, aplicada ao Pregão subsidiariamente. 3.4. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à Contratada, juntamente com a de multa administrativa. 3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória, conforme segue: 3.5.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia útil, sobre o valor contratado do item, não ultrapassando o limite de 10% (dez por cento) sobre este valor. 3.6. Pela inexecução do objeto deste contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado do item. 3.7. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/RJ ou cobrado administrativamente. 3.8. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% ao mês. 3.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.10. O período de atraso será contado em dias úteis. 3.11. Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses: I) Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93; c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. II) Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do subitem 4.2, será feita por escrito juntando-se o comprovante de recebimento. 4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. 4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 . A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado. 6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.3. A empresa Betbi Indústria de Confecções e Brindes Ltda-ME., detentora do registro, assume o compromisso de executar o objeto, na forma e quantidades máximas especificada no Termo de Referência – Anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 6.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser liberada do compromisso de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se, mediante requerimento devidamente comprovado, demonstrar que o preço de mercado tornou-se superior aos preços registrados e se tal requerimento for protocolado antes do pedido de fornecimento pela Administração (do artigo 12 § 3º e inciso I, do Decreto nº 3931/01). 6.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Rio de Janeiro, de de 2012. REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI DIRETORA-GERAL ELIZABETE ARDIGO BETBI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES LTDA-ME TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: