Natal, junho de 2009
A SAÚDE DO TRABALHADOR
E A APLICAÇÃO DAS NORMAS
REGULAMENTADORAS DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
Atuação do Ministério do
Trabalho e Emprego do RS
na fiscalização do
cumprimento da NR 32
Heloísa Rübenich
Humberto Marsiglia
Justificativas do projeto



Fiscalização de nova NR – Diretriz
Nacional
RAIS: 5,3% mão de obra formal
Total de trabalhadores abrangidos nos
CNAES 86/87 – CAGED set/08 - 107 mil

Dados da Previdência Social de jun/04
a mai/05 – CATs registradas – 3 500 –
11% AT

Acidentes Típicos – 3 370

Doenças ocupacionais – 130
Estratégias de ação

Elaboração de Termo de Notificação
Coletiva

Reunião técnica com as empresas

Fiscalização nas empresas

Avaliação de resultados
Termo de Notificação
Coletiva



Critério escolhido – acima de 100
trabalhadores
Abrangidos 88 estabelecimentos de
saúde no estado
Notificadas via correio com convite
para palestra


Envio da notificação: março/abril 2008
Palestra técnica com empresas em
28 de abril de 2008:
– Implementação da NR 32
– Terceirização em Serviços de Saúde

Prazo de 60 dias
Metas alcançadas pelo
projeto

Fiscalizados 123 estabelecimentos:
jul/08 a abr/09 – 183 inspeções

Incremento de 60% em relação ao
período anterior correspondente

25% acima do previsto para o ano de
2009, pela meta institucional do MTE

Regularização de 946 itens

33 autuações

24 interdições (NRs 12, 13 e 18)
Irregularidades mais
freqüentes



Controle na vacinação dos trabalhadores
Deixar de considerar as atividades da
CCIH na elaboração e implementação do
PPRA e PCMSO
Não contemplar no PCMSO a identificação
nominal dos trabalhadores, função, local
de atividade, risco a que estão expostos...



Falta de capacitação inicial e periódica
dos trabalhadores com relação a agentes
biológicos
Não identificação e reconhecimento dos
riscos biológicos no PPRA
Deixar de constar no PCMSO os
procedimentos com relação a exposição
acidental aos agentes biológicos


Não incluir no PCMSO procedimentos
adotados em casos de soroconversão de
doenças
Deixar de emitir a CAT
Dificuldades encontradas



Necessidade de maior treinamento
para os AFTs sem formação na área
NR 32 recente
Possibilidade de interdições em
atividade econômica essencial à saúde
e a vida da população



Falta de resposta às solicitações do
SESMT dos estabelecimentos
Situação econômica encontrada nos
estabelecimentos de saúde no Brasil
Grande número de terceirizações de
serviços, estágios e cooperativas


Não estão incluídas doenças mentais
relacionadas ao trabalho na área da
saúde, como, por exemplo, síndromes
depressivas, sabidamente freqüentes
na atividade
Falta de cultura em prevenção dos
profissionais da saúde
Avanços da NR 32

Estabelecimento de diretrizes objetivas
para a elaboração e implementação do
PPRA e do PCMSO para os
trabalhadores dos serviços de saúde

Obrigatoriedade de inclusão no PPRA
da identificação e avaliação de riscos
específicos da atividade ( ex: riscos
biológicos, gases anestésicos,
quimioterápicos antineoplásicos ...)

Quimioterápicos Antineoplásicos
– Dotar a sala de preparo dos
quimioterápicos de Cabine de Segurança
Biológica Classe II B2 (32.3.9.4.5),
apresentando Laudo Técnico, elaborado
por profissional habilitado onde conste
que a cabine atende a todos os itens
constantes nesta NR, inclusive as
manutenções;

No PCMSO, identificação nominal dos
trabalhadores em relação aos riscos a
que estão expostos, procedimentos de
acompanhamento no caso de AT,
como, tratamento médico de
emergência e identificação dos
responsáveis pela aplicação dessas
medidas.

Adoção de medidas Obrigatórias:
– lavatórios exclusivos;
– avaliação médica para liberação ao
trabalho em trabalhadores com feridas ou
lesões em membros superiores;
– proibição do uso de adornos, calçados
abertos e consumo de alimentos no local
de trabalho


Gerenciamento na manipulação e
descarte de materiais contaminados e
resíduos
Atenção especial aos riscos químicos
(rotulagem, inventário de todos os
produtos químicos, inclusive os
intermediários)

Gases Medicinais
– Vedar, com relação a gases medicinais:
o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou
materiais orgânicos similares com gases
oxidantes
 a utilização de cilindros de oxigênio sem a
válvula de retenção ou o dispositivo apropriado
para impedir o fluxo reverso


o transporte de cilindros soltos, em posição
horizontal e sem capacetes
Vazamento
na braçadeira
Maçaneta de
ajuste do
regulador

Lavanderias
– Dotar a calandra de termômetro para
cada câmara de aquecimento, indicando
a temperatura das calhas ou do cilindro
aquecido; termostato e dispositivo de
proteção que impeça a inserção de
segmentos corporais dos trabalhadores
junto aos cilindros ou partes móveis da
máquina
Termo de Notificação
Coletiva

Riscos Biológicos
– Fazer constar no PPRA, além do previsto
na NR-09, na fase de reconhecimento, a
identificação dos riscos biológicos mais
prováveis, incluindo estudos
epidemiológicos ou dados estatísticos que
servirão para subsidiar a sua reavaliação
anual.

Riscos Biológicos
– Contemplar, no PCMSO, além do previsto
na NR-07, o reconhecimento e a
avaliação dos riscos biológicos a relação
contendo a identificação nominal dos
trabalhadores, sua função, o local em que
desempenham suas atividades e o risco a
que estão expostos a vigilância médica
dos trabalhadores potencialmente
expostos e o programa de vacinação

Riscos Biológicos
– Fazer constar no PCMSO, os
procedimentos a serem adotados com
relação à possibilidade de exposição
acidental aos agentes biológicos

Riscos Biológicos
– Vedar a utilização de pias de trabalho
para fins diversos dos previstos, o ato de
fumar, o uso de adornos e o manuseio de
lentes de contato nos postos de trabalho,
o consumo de alimentos e bebidas nos
postos de trabalho, a guarda de
alimentos em locais não destinados para
este fim e o uso de calçados abertos

Riscos Biológicos
– Comprovar a emissão de Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT para toda
ocorrência de acidente envolvendo riscos
biológicos, com ou sem afastamento do
trabalhador

Riscos Biológicos
– Disponibilizar, em número suficiente nos
postos de trabalho, os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, descartáveis ou
não, de forma que seja garantido o
imediato fornecimento ou reposição

Riscos Biológicos
– Implementar um programa de
capacitação continuada para os
trabalhadores submetidos a riscos
biológicos
– Vedar o reencape e a desconexão manual
de agulhas

Vacinação dos trabalhadores
– Fornecer gratuitamente, a todo trabalhador
dos serviços de saúde, programa de
imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatite B e os estabelecidos no PCMSO,
informando aos trabalhadores das vantagens
e dos efeitos colaterais, assim como dos
riscos a que estarão expostos por falta ou
recusa de vacinação, devendo, nestes casos,
guardar documento comprobatório e mantêlo disponível à inspeção do trabalho

Vacinação dos trabalhadores
– Registrar a vacinação no prontuário
clínico individual do trabalhador, previsto
na NR-07

Gases e Vapores Anestésicos
– Submeter todos os equipamentos
utilizados para a administração dos gases
ou vapores anestésicos à manutenção
corretiva e preventiva, dando-se especial
atenção aos pontos de vazamentos para
o ambiente de trabalho, buscando sua
eliminação

Gases e Vapores Anestésicos
– Comprovar que toda trabalhadora
gestante só é liberada para o trabalho em
áreas com possibilidade de exposição a
gases ou vapores anestésicos após
autorização por escrito do médico
responsável pelo PCMSO, considerando
as informações contidas no PPRA

Quimioterápicos Antineoplásicos
– Preparar os quimioterápicos antineoplásicos
em área exclusiva e com acesso restrito aos
profissionais diretamente envolvidos. A área
deve dispor, no mínimo, de:
vestiário de barreira com dupla câmara
 sala de preparo dos quimioterápicos
 local destinado para as atividades
administrativas
 local de armazenamento exclusivo para
estocagem


Quimioterápicos Antineoplásicos
– Dotar a sala de preparo dos
quimioterápicos de Cabine de Segurança
Biológica Classe II B2 (32.3.9.4.5),
apresentando Laudo Técnico, elaborado
por profissional habilitado onde conste
que a cabine atende a todos os itens
constantes nesta NR, inclusive as
manutenções;

Quimioterápicos Antineoplásicos
– Observar com relação aos
quimioterápicos antineoplásicos:


proibir fumar, comer ou beber, bem como
portar adornos ou maquiar-se
afastar das atividades as trabalhadoras
gestantes e nutrizes proibir que os
trabalhadores expostos realizem atividades
com possibilidade de exposição aos agentes
ionizantes

Quimioterápicos Antineoplásicos


fornecer aos trabalhadores avental
confeccionado de material impermeável, com
frente resistente e fechado nas costas, manga
comprida e punho justo, quando do seu
preparo e administração
Fornecer aos trabalhadores dispositivos de
segurança que minimizem a geração de
aerossóis e a ocorrência de acidentes durante
a manipulação e administração

Quimioterápicos Antineoplásicos


fornecer aos trabalhadores dispositivos de
segurança que minimizem a geração de
aerossóis e a ocorrência de acidentes durante
a manipulação e administração
fornecer aos trabalhadores dispositivos de
segurança para a prevenção de acidentes
durante o transporte

Quimioterápicos Antineoplásicos
- Vedar, com relação aos quimioterápicos
antineoplásicos, o início de qualquer
atividade na falta de EPI e dar
continuidade às atividades de
manipulação quando ocorrer qualquer
interrupção do funcionamento da cabine
de segurança biológica

Riscos Químicos
– Manter a rotulagem do fabricante na embalagem
original dos produtos químicos utilizados em
serviços de saúde
– Observar que todo recipiente contendo produto
químico manipulado ou fracionado deve ser
identificado, de forma legível, por etiqueta com o
nome do produto, composição química, sua
concentração, data de envase e de validade, e
nome do responsável pela manipulação ou
fracionamento
– Vedar o procedimento de reutilização das
embalagens de produtos químicos

Riscos Químicos
– Fazer constar no PPRA dos serviços de
saúde o inventário de todos os produtos
químicos, inclusive intermediários e
resíduos, com indicação daqueles que
impliquem em riscos à segurança e saúde
do trabalhador
– Implementar um programa de capacitação
continuada para trabalhadores envolvidos
com a manipulação de produtos químicos

Riscos Químicos
– Destinar local apropriado para a
manipulação ou fracionamento de
produtos químicos que impliquem riscos à
segurança e saúde do trabalhador
– Destinar áreas de armazenamento
próprias para produtos químicos
incompatíveis

Óxido de Etileno
– Atender o disposto na Portaria
Interministerial n.º 482/MS/MTE de
16/04/1999, todos os estabelecimentos
que realizam, ou que pretendem realizar,
esterilização, reesterilização ou
reprocessamento por gás óxido de etileno

Gases Medicinais
– Observar na movimentação, transporte,
armazenamento, manuseio e utilização
dos gases, bem como na manutenção dos
equipamentos, as recomendações do
fabricante, desde que compatíveis com as
disposições da legislação vigente

Gases Medicinais
– Vedar, com relação a gases medicinais:




a utilização de equipamentos em que se constate
vazamento de gás
submeter equipamentos a pressões e
temperaturas superiores para as quais foram
projetados
a utilização de cilindros que não tenham a
identificação do gás e a válvula de segurança
a movimentação dos cilindros sem a utilização
dos equipamentos de proteção individual

Gases Medicinais
a utilização do oxigênio e do ar comprimido
para fins diversos aos que se destinam
 o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou
materiais orgânicos similares com gases
oxidantes
 a utilização de cilindros de oxigênio sem a
válvula de retenção ou o dispositivo apropriado
para impedir o fluxo reverso
 a transferência de gases de um cilindro para
outro
 o transporte de cilindros soltos, em posição
horizontal e sem capacetes


Gases Medicinais
– Armazenar os cilindros contendo gases
inflamáveis, tais como hidrogênio e
acetileno, a uma distância mínima de oito
metros daqueles contendo gases
oxidantes, tais como oxigênio e óxido
nitroso, ou através de barreiras vedadas
e resistentes ao fogo

Radiações Ionizantes
– Manter no local de trabalho e à disposição
da inspeção do trabalho o Plano de
Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela
CNEN, e para os serviços de
radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância
Sanitária
– Dispor toda a instalação radiativa de
monitoração individual através de
dosimetria com periodicidade mensal e de
áreas

Resíduos
– Implementar um programa de
segregação, acondicionamento e
transporte de resíduos, contemplando o
item 32.5 da NR 32 e seus subitens,
incluindo a capacitação continuada dos
trabalhadores envolvidos com resíduos

Lavanderias
– Dotar a calandra de termômetro para
cada câmara de aquecimento, indicando
a temperatura das calhas ou do cilindro
aquecido; termostato e dispositivo de
proteção que impeça a inserção de
segmentos corporais dos trabalhadores
junto aos cilindros ou partes móveis da
máquina

Lavanderias
– Dotar as máquinas de lavar, centrífugas
e secadoras de dispositivos
eletromecânicos que interrompam seu
funcionamento quando da abertura de
seus compartimentos

Disposições Gerais
– Considerar, no processo de elaboração e
implementação do PPRA e do PCMSO as
atividades desenvolvidas pela Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH
do estabelecimento ou comissão
equivalente Observar que a
responsabilidade é solidária entre
contratantes e contratados quanto ao
cumprimento NR 32
“A mente que se abre para uma nova idéia,
jamais volta ao seu tamanho original”
(Albert Einstein)
Obrigado
[email protected]
[email protected]
Bibliografia






SFIT (Sistema Federal da Inspeção do Trabalho).
NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
– Portaria nº 485, de 11/11/2005, DOU 16/11/2005.
RAIS – MTE –
http://www.mte.gov.br/EstudiososPesquisadores/PDET/Conte
udo/rais_default.asp
CAGED – MTE –
http://www.mte.gov.br/EstudiososPesquisadores/PDET/Conte
udo/caged_default.asp
CAT – Previdência Social –
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_
social.asp
Segurança e Medicina do Trabalho – 61ª edição, Ed. Atlas,
São Paulo, 2007
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Palestra