Natal, junho de 2009 A SAÚDE DO TRABALHADOR E A APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO Atuação do Ministério do Trabalho e Emprego do RS na fiscalização do cumprimento da NR 32 Heloísa Rübenich Humberto Marsiglia Justificativas do projeto Fiscalização de nova NR – Diretriz Nacional RAIS: 5,3% mão de obra formal Total de trabalhadores abrangidos nos CNAES 86/87 – CAGED set/08 - 107 mil Dados da Previdência Social de jun/04 a mai/05 – CATs registradas – 3 500 – 11% AT Acidentes Típicos – 3 370 Doenças ocupacionais – 130 Estratégias de ação Elaboração de Termo de Notificação Coletiva Reunião técnica com as empresas Fiscalização nas empresas Avaliação de resultados Termo de Notificação Coletiva Critério escolhido – acima de 100 trabalhadores Abrangidos 88 estabelecimentos de saúde no estado Notificadas via correio com convite para palestra Envio da notificação: março/abril 2008 Palestra técnica com empresas em 28 de abril de 2008: – Implementação da NR 32 – Terceirização em Serviços de Saúde Prazo de 60 dias Metas alcançadas pelo projeto Fiscalizados 123 estabelecimentos: jul/08 a abr/09 – 183 inspeções Incremento de 60% em relação ao período anterior correspondente 25% acima do previsto para o ano de 2009, pela meta institucional do MTE Regularização de 946 itens 33 autuações 24 interdições (NRs 12, 13 e 18) Irregularidades mais freqüentes Controle na vacinação dos trabalhadores Deixar de considerar as atividades da CCIH na elaboração e implementação do PPRA e PCMSO Não contemplar no PCMSO a identificação nominal dos trabalhadores, função, local de atividade, risco a que estão expostos... Falta de capacitação inicial e periódica dos trabalhadores com relação a agentes biológicos Não identificação e reconhecimento dos riscos biológicos no PPRA Deixar de constar no PCMSO os procedimentos com relação a exposição acidental aos agentes biológicos Não incluir no PCMSO procedimentos adotados em casos de soroconversão de doenças Deixar de emitir a CAT Dificuldades encontradas Necessidade de maior treinamento para os AFTs sem formação na área NR 32 recente Possibilidade de interdições em atividade econômica essencial à saúde e a vida da população Falta de resposta às solicitações do SESMT dos estabelecimentos Situação econômica encontrada nos estabelecimentos de saúde no Brasil Grande número de terceirizações de serviços, estágios e cooperativas Não estão incluídas doenças mentais relacionadas ao trabalho na área da saúde, como, por exemplo, síndromes depressivas, sabidamente freqüentes na atividade Falta de cultura em prevenção dos profissionais da saúde Avanços da NR 32 Estabelecimento de diretrizes objetivas para a elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO para os trabalhadores dos serviços de saúde Obrigatoriedade de inclusão no PPRA da identificação e avaliação de riscos específicos da atividade ( ex: riscos biológicos, gases anestésicos, quimioterápicos antineoplásicos ...) Quimioterápicos Antineoplásicos – Dotar a sala de preparo dos quimioterápicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (32.3.9.4.5), apresentando Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado onde conste que a cabine atende a todos os itens constantes nesta NR, inclusive as manutenções; No PCMSO, identificação nominal dos trabalhadores em relação aos riscos a que estão expostos, procedimentos de acompanhamento no caso de AT, como, tratamento médico de emergência e identificação dos responsáveis pela aplicação dessas medidas. Adoção de medidas Obrigatórias: – lavatórios exclusivos; – avaliação médica para liberação ao trabalho em trabalhadores com feridas ou lesões em membros superiores; – proibição do uso de adornos, calçados abertos e consumo de alimentos no local de trabalho Gerenciamento na manipulação e descarte de materiais contaminados e resíduos Atenção especial aos riscos químicos (rotulagem, inventário de todos os produtos químicos, inclusive os intermediários) Gases Medicinais – Vedar, com relação a gases medicinais: o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes Vazamento na braçadeira Maçaneta de ajuste do regulador Lavanderias – Dotar a calandra de termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido; termostato e dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina Termo de Notificação Coletiva Riscos Biológicos – Fazer constar no PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, incluindo estudos epidemiológicos ou dados estatísticos que servirão para subsidiar a sua reavaliação anual. Riscos Biológicos – Contemplar, no PCMSO, além do previsto na NR-07, o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação Riscos Biológicos – Fazer constar no PCMSO, os procedimentos a serem adotados com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos Riscos Biológicos – Vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim e o uso de calçados abertos Riscos Biológicos – Comprovar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador Riscos Biológicos – Disponibilizar, em número suficiente nos postos de trabalho, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição Riscos Biológicos – Implementar um programa de capacitação continuada para os trabalhadores submetidos a riscos biológicos – Vedar o reencape e a desconexão manual de agulhas Vacinação dos trabalhadores – Fornecer gratuitamente, a todo trabalhador dos serviços de saúde, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO, informando aos trabalhadores das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantêlo disponível à inspeção do trabalho Vacinação dos trabalhadores – Registrar a vacinação no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07 Gases e Vapores Anestésicos – Submeter todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos à manutenção corretiva e preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando sua eliminação Gases e Vapores Anestésicos – Comprovar que toda trabalhadora gestante só é liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA Quimioterápicos Antineoplásicos – Preparar os quimioterápicos antineoplásicos em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor, no mínimo, de: vestiário de barreira com dupla câmara sala de preparo dos quimioterápicos local destinado para as atividades administrativas local de armazenamento exclusivo para estocagem Quimioterápicos Antineoplásicos – Dotar a sala de preparo dos quimioterápicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (32.3.9.4.5), apresentando Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado onde conste que a cabine atende a todos os itens constantes nesta NR, inclusive as manutenções; Quimioterápicos Antineoplásicos – Observar com relação aos quimioterápicos antineoplásicos: proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes Quimioterápicos Antineoplásicos fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração Fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração Quimioterápicos Antineoplásicos fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte Quimioterápicos Antineoplásicos - Vedar, com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, o início de qualquer atividade na falta de EPI e dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica Riscos Químicos – Manter a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde – Observar que todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento – Vedar o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos Riscos Químicos – Fazer constar no PPRA dos serviços de saúde o inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador – Implementar um programa de capacitação continuada para trabalhadores envolvidos com a manipulação de produtos químicos Riscos Químicos – Destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador – Destinar áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis Óxido de Etileno – Atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999, todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno Gases Medicinais – Observar na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente Gases Medicinais – Vedar, com relação a gases medicinais: a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás submeter equipamentos a pressões e temperaturas superiores para as quais foram projetados a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual Gases Medicinais a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso a transferência de gases de um cilindro para outro o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes Gases Medicinais – Armazenar os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo Radiações Ionizantes – Manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária – Dispor toda a instalação radiativa de monitoração individual através de dosimetria com periodicidade mensal e de áreas Resíduos – Implementar um programa de segregação, acondicionamento e transporte de resíduos, contemplando o item 32.5 da NR 32 e seus subitens, incluindo a capacitação continuada dos trabalhadores envolvidos com resíduos Lavanderias – Dotar a calandra de termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido; termostato e dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina Lavanderias – Dotar as máquinas de lavar, centrífugas e secadoras de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos Disposições Gerais – Considerar, no processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente Observar que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento NR 32 “A mente que se abre para uma nova idéia, jamais volta ao seu tamanho original” (Albert Einstein) Obrigado [email protected] [email protected] Bibliografia SFIT (Sistema Federal da Inspeção do Trabalho). NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde – Portaria nº 485, de 11/11/2005, DOU 16/11/2005. RAIS – MTE – http://www.mte.gov.br/EstudiososPesquisadores/PDET/Conte udo/rais_default.asp CAGED – MTE – http://www.mte.gov.br/EstudiososPesquisadores/PDET/Conte udo/caged_default.asp CAT – Previdência Social – http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_ social.asp Segurança e Medicina do Trabalho – 61ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2007