Universidade Regional do Noroeste do
Estado de Rio Grande do sul - UNIJUÍ
Ciência Política e Teoria do estado
Professor – Dejalma Cremonese
Aluno - Lecelino Fernandes Gomes
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Teoria Geral do Direito
IJUÌ, 20 de Setembro de 2008.
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A Teoria Geral do Direito como em todas as
áreas do conhecimento, tem servido como
diretriz da práxis, ou no mínimo, uma fonte
inspiradora de seus valores.
A teoria geral do direito
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Procura elaborar um panorama de
observação abrangente do Direito em todos
os seus aspectos;
Traçar definições precisas de conceitos que
possam ser aplicados a todas às áreas
jurídicas.
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Direito – e o conjunto de normas que
regulam a conduta social de todos os
homens de uma comunidade e suas
relações em sociedade.
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É o ramo da Ciência
do Direito que estuda
os princípios gerais
do direito.
Ciência do Direito na
pratica e o conjunto
sistematizado de
regras e princípios
jurídicos.
Ciência do Direito
Sociologia do Direito
Filosofia do Direito
Teoria Geral do
Direito
Princípios gerais do direito
São os princípios, com os quais o jurista
penetra num campo mais dilatado, procura
apanhar as correntes diretas do pensamento
jurídico e canalizá-las para onde a
necessidade social mostra insuficiência do
direito positivo.
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Direito positivo –
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Direito Positivo = Direito Estatal
e o conjunto de
normas estatais em vigor em
determinado país numa determinada
época.
Princípios gerais do direito
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Falar e não provar é o mesmo que não falar;
Ninguém pode causar dano e quem causar
terá que indenizar;
Ninguém pode se beneficiar da própria
torpeza;
Ninguém deve ser punido por seus
pensamentos;
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Ninguém é obrigado a citar os dispositivos
legais nos quais ampara sua pretensão, pois se
presume que o juiz os conheça;
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Ninguém está obrigado ao impossível;
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Não há crime sem lei anterior que o descreva.
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Todos são iguais perante a lei
Objetivo da Teoria Geral do
Direito
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A teoria geral do direito tem dois
objetivos:
Ambicioso.
 Humilde.

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O ambicioso – e a elaboração de
hipóteses de validade geral sobre
determinado sistema jurídico.
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O humilde – é responder a
inevitável pergunta: como os juizes
decidem os casos concretos.
Função da teoria geral do
direito
Segundo o autor Ronald Dworkin.
“O direito não se limita a um emaranhado de
regras, é mantido íntegro e coeso por
princípios identificados e aplicados pela
comunidade jurídica”.
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É então tarefa da teoria geral do direito
identificar esses princípios e estudar a sua
aplicação pratica;
Ver se tem validade no campo jurídico;
Métodos utilizados para a
identificação dos princípios
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Dedutivo – ele consiste em enquadrar no
campo jurídico os princípios gerais do direito.
Indutivo – este método consiste em analisar
casos concretos e isolados, mas semelhantes,
e procurar obter uma validade teórica que os
explique.
Métodos utilizados para a
identificação dos princípios
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Porém, a identificação indutiva de um princípio
do direito em um conjunto de casos
semelhantes, e sua posterior aplicação
dedutiva há de sofrer uma ressalva: Pois ela é
temerária e controversa.
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É temerária e controversa por causa dos
problemas epistemológicos da validade da
indução apresentam um obstáculo específico
no campo do direito: o tênue limite entre a
teoria e a prática, o ser (sein) e o dever ser
(sollen).
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O ser - e a descrição das coisas.
Se A é, B é ( teoria)
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Dever ser – e a prescrição das coisas.
Se A é B deve ser ( prática).
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Isso porque quando um jurista descreve a
existência de uma regra automaticamente
manifesta sua posição quanto ao tema.
Bibliografia
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www.wikipedia.com/ teoria geral do
direito
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Miguel Reale, lições preliminares do
direito
Fonte das imagens
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www.google.com/imagens
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Teoria Geral do Direito