09/01/2015 :: SEI / CADE 0004723 Nota Técnica :: Ministério da Justiça MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 Telefone: (61) 32218436 e Fax: (61) 33269733 www.cade.gov.br NOTA TÉCNICA Nº 3/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.010224/201458 Tipo de Processo: Interessado(s): The Dow Chemical Company, Univation e ECLC, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Luís Bernardo Coelho Cascão, Sandra Terepins, Camilla Paoletti, Marilia Cruz Avila, Bruno Bastos Becker, Guilherme El Hadi Franco Morgulis, Amanda Fabbri Barelli, Luiz Antonio Galvão, Maria Amaral de Almeida Sampaio, ANTONIO BENDER MAMMI, Vivian Terng, Gabriel Vasconcelos Rabello, André Macedo de Oliveira, Flávia Costa Gomes Marangoni, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vascocellos, Vítor Hiroyuki Matuda, Sarah Roriz de Freitas, Enrique Dourado de Oliveira, Amanda Bertolin Alves, Braskem S.A, Ana Carolina Estevão EMENTA: Ato de Concentração. The Dow Chemical Company e Univation Technologies, LLC. Natureza da operação: aquisição de controle unitário por meio da dissolução de joint venture. Setor econômico envolvido: licenciamento de tecnologia para a produção de polietileno. Procedimento ordinário. Pedido de ingresso de terceiro interessado. Deferimento. I. DAS REQUERENTES 1. A The Dow Chemical Company (“Dow”) é uma empresa química norteamericana de capital aberto, com sede em Midland, Michingan. Suas atividades envolvem os segmentos químico e de plásticos, ciências agrícolas e produtos e serviços de hidrocarbonetos e energia. 2. A Univation Technologies, LLC (“Univation”) é uma sociedade de responsabilidade limitada americana que atua no licenciamento de tecnologia para a produção de polietileno (“PE”), sendo controlada conjuntamente pela Dow e pela ExxonMobil, cada qual com 50% de participação. II. DA OPERAÇÃO 3. O Ato de Concentração nº 08700.010224/201458 envolve a aquisição pela Dow, por meio de sua subsidiária integral TDCC Subsidiary C, Inc., da participação de 50% da ExxonMobil, por meio da http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?DIepCIIo5RQ9gMqyCkAKpAVaUrRtGLIKJLmNNWsbO_V7S271KAX… 1/3 09/01/2015 :: SEI / CADE 0004723 Nota Técnica :: Exxon Chemical Licensing Company (“ECLC”), na Univation Technologies, LLC. Como resultado, a Dow será detentora de todas as ações e do controle unitário da Univation. A operação excluirá os ativos e inventário relacionados aos catalisadores de metaloceno, que serão adquiridos pela ExxonMobil. III. DA ANÁLISE III.1. Da tempestividade do pedido de admissão de terceiro interessado 4. Considerando que o edital nº 416, publicado em 08 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da União, deu publicidade à operação, o prazo para apresentação do pedido de intervenção se encerrou em 23 de dezembro de 2014, na forma do art. 118 do Regimento Interno do CADE (“RICADE”). 5. A Braskem S.A. requereu sua admissão nos autos do ato de concentração nº 08700.010224/201458 na qualidade de terceiro interessado no dia 23 de dezembro de 2014, portanto, tempestivamente. III.2. Da legitimidade da Terceira Interessada 6. A respeito dos pedidos de ingresso como terceiro interessado, a Procuradoria do CADE possui posição consolidada, exarada em parecer no âmbito do ato de concentração nº 53500.031787/2006. Tendo como fundamento a Portaria MJ 04/06, que define o terceiro interessado como “aquele que, sem ser representante, representado, requerente ou impugnante, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, tais como concorrentes, associação de consumidores, dentre outros” (grifouse), a Procuradoria do CADE entendeu que cabe ao CADE a análise de pertinência ou não das manifestações de terceiros no curso do processo administrativo. 7. A Braskem é empresa brasileira que atua no mercado de resinas termoplásticas, petroquímicos básicos e intermediários. Esta empresa foi indicada como cliente da Univation no mercado de tecnologia para a produção de polietileno e como concorrente da Dow no mercado de resinas de polietileno. Frente a isso, esta SG entende que a Braskem pode ser afetada pela operação em análise, uma vez que uma de suas concorrentes passará a ter posse integral de uma de suas licenciantes de tecnologia. 8. Sendo a Braskem cliente e concorrente nos mercados envolvidos na operação em análise, é certo que a empresa pode contribuir com a instrução do ato de concentração por meio do fornecimento de dados, informações e outras manifestações. 9. Por tais razões, esta SG, nos termos do art. 50 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 118 do Regimento Interno do CADE, sugere o acolhimento do pedido de admissão, de modo a deferir a entrada da Braskem como terceiro interessado no ato de concentração em tela, ressalvando, apenas, que sua atuação deverá ser pautada dentro dos limites de legalidade, conveniência e oportunidade determinados pela SuperintendênciaGeral do CADE, nos termos do art. 44 do Regimento Interno. IV. CONCLUSÃO 10. Diante do exposto, sugerese: a) o deferimento do pedido de ingresso da Braskem S.A. como terceiro interessado no Ato de Concentração nº 08700.010224/201458. À consideração superior. Encaminhese à CoordenadoraGeral de Análise Antitruste 3. Brasília, 06 de janeiro de 2015 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?DIepCIIo5RQ9gMqyCkAKpAVaUrRtGLIKJLmNNWsbO_V7S271KAX… 2/3 09/01/2015 :: SEI / CADE 0004723 Nota Técnica :: LUÍS EDUARDO LUVIZOTTO LOLLI Economista De acordo. Encaminhese ao SuperintendenteGeral Substituto. Brasília, 06 de janeiro de 2015 ALESSANDRA VIANA REIS CoordenadoraGeral de Análise Antitruste 3 Documento assinado eletronicamente por Luís Eduardo Luvizotto Lolli, Economista, em 06/01/2015, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Alessandra Viana Reis, Coordenador(a)‐Geral, em 06/01/2015, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0004723 e o código CRC 829BC45C. Referência: Processo nº 08700.010224/2014‐58 SEI nº 0004723 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?DIepCIIo5RQ9gMqyCkAKpAVaUrRtGLIKJLmNNWsbO_V7S271KAX… 3/3