DIREITO EMPRESARIAL – I
AULA 2
TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO
HISTÓRICA DO DIREITO
COMERCIAL
Denis Domingues Hermida
UNISANTOS
1º Semestre de 2009
TEMA 1 :
O MODELO DE DIREITO
COMERCIAL ADOTADO
PELO NOVO CÓDIGO CIVIL
A – CONCEITOS DE ECONOMIA E
COMÉRCIO
- ECONOMIA : conjunto de fenômenos de
produção,
distribuição,
acumulação
e
consumo de bens
- ATIVIDADE ECONÔMICA: atividade de
produção,
distribuição,
acumulação
e
consumo de bens  atividade que prevê
LUCRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ECONOMIA
- Início : - fase primitiva
- baseada na troca de produtos
- troca diretamente entre produtor e
consumidor
- economia de troca
- Evolução: - criação de mercadoria-padrão
- surgimento da “moeda”
- produção para aquisição de moeda
- economia de mercado ou
economia monetária
CONCEITO DE COMÉRCIO
- ato de INTERMEDIAÇÃO entre o produtor e o
consumidor
Produtor
Comerciante
Consumidor
- Comerciante, no seu trabalho, valoriza os bens,
agregando valor ao bem
B -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIR.COM.
1 – Antes da idade média
- algumas regras esparsas sobre comércio
- Código de Hamurabi
2 – A partir da idade média
- florescimento do comércio
- Surgimento de sistemas normativos de direito comerciais
- Divisão em 4 períodos
1o Período
-
entre a 2a. metade do sec. XII e a 2a. metade do sec. XVI
evolução da atividade mercantil
comerciantes (intermediadores) passa a ter poder
poder econômico, militar e político
formação das corporações de ofícios de comerciantes
formação de ligas de cidades mercantis
formação de órgãos de julgto. dos conflitos entre comerc.
Aplicação de regras consuetudinárias
Direito comercial subjetivista (só p/ comerciantes)
Direito comercial autônomo e consuetudinário
CONCEITO
SUBJETIVO
DE
DIREITO
COMERCIAL
2o. Período
- do século XVI ao século XVIII
- o centro de referência do comércio se desloca para o ocidente
- florescimento do mercantilismo
- Inglaterra : absorção da jurisdição das corporações
mercantis para os Tribunais estatais
- França : perda paulatina da jurisd. Das corpor., mas
continua a existir um direito fundado nos usos e
costumes dos comerciante e só a eles aplicável
- Surge na Inglaterra a Sociedade Anônima
3o. Período
- do sec. XIX à metade do sec. XX
- Inicia-se com o Cod. De Napoleão de 1804
- A revol. Francesa tinha como uma de suas pilastras a igualdade
- Incompatibilidade com a manutenção de uma legislação que
privilegiava a classe dos comerciante
- Adotou-se a teoria dos “Atos de Comércio” como critério de
identificação do âmbito de atuação do direito comercial
- Qualquer cidadão pode exercer atividade mercantil e não somente
aqueles inscritos nas corpor. De ofícios
- É regulado pelo Dir. Comercial os atos de comércio
- CONCEITO OBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL
4o período
- a partir da segunda metade do século XX
- Teve como marco o Código Civil de 1942
- CC Italiano reúne numa única lei, as normas de direito privado
(dir. civil, dir. comercial e dir. do trabalho)
- O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a
Teoria da Empresa
- Empresa é vista como a atividade econômica organizada de
produção ou circulação de bens ou serviços
-
CONCEITO SUBJETIVO MODERNO DE DIR. COMERCIAL
C – OS MODELOS DE DIR. COMERCIAL
MODELO FRANCÊS
- assentado na Teoria dos Atos de Comércio
- Existência de 2(dois) regimes de disciplina da atividade
econômica privada : o CIVIL e o COMERCIAL
- Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades
como a prestação de serviços
MODELO ITALIANO
- assenta-se na teoria da empresa
- a empresa é a atividade cuja marca essencial é a obtenção do
lucro, com o oferecimento ao mercado de bens e serviços,
gerados estes mediante a organização dos fatores de produção
(força de trabalho, matéria –prima, capital e tecnologia)
- não há divisão das atividades econômicas privadas em
comercial e civil para submetê-los a regimes distintos
- esse sistema cria um regime geral para a disciplina privada da
economia, excepcionando-se algumas atividades de expressão
econômica marginal
MODELO
FRANCÊS
MODELO
ITALIANO
Quanto à teoria
Atos de
comércio
Atos de
empresa
Quanto aos
regime de
disciplina da
ativ. Econ.
privada
2 regimes :
CIVIL e
COMERCIAL
Regime único
com exclusão
de algumas
atividades
marginais
Inclusão de
prest. De serv.
NÃO
SIM, de
algumas ativ.de
prest. de
serviços
D-
HISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASIL
- Início : chegada da Corte Port. No Brasil – 1808
- Edição de Alvarás : livre estabelec. De fábricas e
indústrias, Tribunal Real da Junta do comércio e
criação do Banco do Brasil
- 1815 : derrota de Napoleão...Paz na Europa
- 1821 : D. João VI volta a Portugal
- 1822 : Independência do Brasil
- Ausência de legislação própria
- Assemb. Const. E Legisl. -> aplicação da legislação
vigente em Portugal na data de retorno de D. João VI
- “Lei da Boa Razão”
- Aplicação no Brasil dos Códigos de Napoleão, português
e espanhol... Prosperidade da teoria dos atos de comércio
- Código de 1850 : adotou a teoria de comércio
(regulamento 737 de 1850)  Modelo Francês
- A partir da década de 60 doutrina e jurisprudência vão se
compatibilizando com a teoria da empresa
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Anteprojeto objetivava a unificação do direito
obrigacional
Adoção da teoria da empresa
E - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO
‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO
CIVIL
- inspira-se no Códice Civile italiano de 1942 (que
passou a disciplinar, na Itália, tanto a matéria civil,
como a comercial)
- adota a teoria da empresa. Isto é, o campo de
incidência das normas de direito comercial são os atos
de empresa e não mais os atos de comércio
- adota regime único de disciplina privada da atividade
econômica (civil e comercial), com algumas exceções
REVOGAÇÃO PARCIAL DO CÓDIGO
COMERCIAL DE 1850
- o NCC -> o artigo 2.045 revogou a 1a parte do Cód.
Com. De 1850 (“Do Comércio em Geral) -> arts. 1o.
a 456
- Não revogou a 2a parte do Cod. Com (que trata do
“Comércio Marítimo”)
- Não alterou a legislação falimentar
- Modificou o modelo de direito comercial
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Atos de Comércio