Unesc Faculdades Prof. Suênia Vasconcelos COMÉRCIO E ORDEM JURÍDICA 1. EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO - O comércio é mais antigo que o Direito Comercial; - O comércio já existia entre os povos mais antigos. Ex.: os Fenícios tinham leis esparsas, mas não possuíam um regime sistematizado com regras e princípios próprios; - 3 fases de formação do Direito Empresarial! Fases do Direito Empresarial FASES CORPORAÇÕES DE OFÍCIO TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO IDADE MÉDIA SISTEMA FECHADO E PROTETIVO SISTEMA FRANCÊS Revolução Francesa CÓDIGO COMERCIAL DE 1807 TEORIA DA EMPRESA SISTEMA ITALIANO Revolução Industrial Código Civil de 1942 1 ° Fase: Corporações de Ofício Idade Média: raízes do Direito Comercial; - Surgimento dos Burgos; - Renascimento comercial/fortalecimento do comércio marítimo; - Surgimento das Corporações de Ofício: usos e costumes próprios (os comerciantes burgueses criaram um “direito” para eles mesmos ao qual deu-se o nome de dir. comercial); 1° Fase: Corporações de Ofício - Caráter subjetivista: as regras só se aplicavam aos filiados das Corporações; Surgimento dos Tribunais de Comércio (Consulares). Obs.: Logo cedo o dir. comercial sofreu o impacto evolutivo da doutrina contratualista: princípio da liberdade na forma de celebração dos contratos. 2° Fase: Atos de Comércio • • - Formação dos Estados Nacionais: desaparece o dir. comercial como direito profissional, surgindo um direito comercial imposto pelo Estado; França Napoleônica: divisão do dir. Privado Código Civil (1804) Código Comercial (1808) 2° Fase: Atos de Comércio • O Dir. Comercial surgiu como um regime jurídico especial destinado a regular as atividades mercantis: - Teoria dos Atos de Comércio (ou mercancia): é a atividade que dá origem às relações reguladas pelo direito comercial; - Relevante mudança: a mercantilidade deixa de ser definida pela qualidade do sujeito (dir. aplicado aos membros das Corporações) e passa a ser definida pelo objeto (Atos de Comércio). 3° Fase: Teoria da Empresa Necessidade de unificação do Dir. Privado; Desenvolvimento de uma nova teoria para nortear a disciplina jurídica das atividades econômicas que não eram devidamente abrangidas pela teoria dos Atos de Comércio; Marco histórico: Código Civil Italiano de 1942 (o dir. comercial passa a ser chamado de dir.Empresarial) – desvia-se o foco do binômio ato de comércio/comerciante para empresa/empresário; - O Dir. Empresarial passa a disciplinar toda e qualquer atividade econômica, desde que organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e exercida com profissionalismo. 3° Fase: Teoria da Empresa Comerciantes: passam a atender pelo nome de empresários; Sociedades comerciais: passam a atender pelo nome de sociedades empresárias. O CC Italiano rompeu com a divisão do Dir. Privado em 2 códigos! Supera-se o conceito de Mercantilidade e adota-se o de Empresarialidade. O Dir. Empresarial ainda permanece um ramo autônomo. Direito Comercial Brasileiro - Ccom de 1850: adotou a teoria francesa (definiu o comerciante como aquele que exercia a mercancia de forma habitual; O Regulamento n° 737 de 1850 definiu mercancia: prestação de serviços, negociação imobiliária e atividades rurais foram esquecidas (Revogado pelo CC/02); CC/02: adota a Teoria da Empresa; Ccom 1850 Parte I: parte geral do dir. comercial (revogado pelo CC/02); Parte II: Comércio marítimo (ainda em vigor); Parte III: direito falimentar (revogado, hoje regulado pela Lei n° 11.101/05). Direito Empresarial Objeto: A EMPRESA! Definição: “... Regime jurídico especial destinado à regulação da atividade econômica (empresa) e dos seus agentes produtivos (empresários). Na qualidade de regime jurídico especial, contempla todo um conjunto de normas específicas que se aplicam aos agentes econômicos, hoje chamados de empresários (empresários individuais e sociedades empresárias). (André Luiz Santa Cruz Ramos). FONTES DO DIR. EMPRESARIAL 1. Lei (Fonte primária); 2. Fontes Secundárias: - Analogia - Costumes (art. 8°, inciso VI da Lei n° 8.934/1994): podem ser assentados na JC. * Importante que sejam uniformes, constantes, observem a lei e haja boa-fé. - Princípios Gerais do Direito. Obs.: Jurisprudência e Doutrina são fontes do Direito Comercia? Princípios do Direito Empresarial Livre Iniciativa: art. 170, CF/88; Liberdade de Concorrência; Garantia e defesa da propriedade privada; Princípio da Função Social da Empresa; Liberdade de Associação; Princípio da preservação da empresa: Lei de Falências (11.101/05) – art. 47; Autonomia da vontade – relação contratual Características: a) Cosmopolitismo: inter-relação entre os povos; - Internacionalidade; - Globalização; - Lei Uniforme de Genebra: Letra de Câmbio e Nota Promissória. b) Onerosidade: visa o lucro; c) Informalismo: exige meios mais ágeis e flexíveis face ao dinamismo da atividade empresarial; d) Fragmentarismo: possui sub-ramos; e) Elasticidade: mudanças constantes.