Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Corregedoria Regional Eleitoral Ofício-Circular CRECAD n. 303 Florianópolis, 17 de setembro de 2015. Senhor(a) Dirigente Partidário(a), Dirijo-me a Vossa Senhoria para divulgar a publicação do Provimento CGE n. 12, de 3/9/2015, que estabelece o cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2015 (anexo), e recordar que as orientações necessárias estão disponíveis no sítio deste Tribunal na internet: www.tre-sc.jus.br – Partidos – Filiação Partidária. Destaco, por oportuno, dada a relevância da matéria: 1. O cadastramento do usuário do partido ao Sistema Filiaweb deve obedecer ao previsto no Provimento CRESC n. 1/2011 (também anexo). 2. É possível, ao aproximar-se o fim do prazo para submissão das relações (que vai até 14/10/2015 às 19h), haver dificuldades no acesso ao Sistema Filiaweb, em razão dos muitos acessos simultâneos por todo o território nacional. Por isso, recomenda-se que o procedimento de submissão seja realizado o quanto antes. A submissão antecipada da relação não impedirá que se continue à trabalhar em seus registros. 3. Após 14/10/2015, se for o caso, será possível incluir filiações que tenham sido deferidas em âmbito partidário até 3/10/2015. Tais registros poderão ser enviados e processados por ocasião do próximo cronograma (abril/2016). 4. O procedimento para a desfiliação partidária continua idêntico ao que vigia antes da alteração da Lei de Partidos Políticos (v. art. 3º do Prov. CRESC n. 2/2015). Posto isto, ao tempo em que esta Corregedoria Regional Eleitoral promove a mais ampla divulgação da matéria junto às zonas eleitorais, aos partidos políticos e à imprensa, solicito-lhe que o conteúdo seja disseminado no âmbito partidário, especialmente juntos aos Diretórios, Executivas ou Comissões Provisórias Municipais. Certo de contar com a sua compreensão e apoio, desde já agradeço. Atenciosamente, Desembargador Vanderlei Romer Corregedor Regional Eleitoral A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Dirigente Partidário(a) Documento assinado digitalmente por VANDERLEI ROMER, conforme Resolução TRESC n. 7.864/2012.