O IDEC
O QUE FAZ
C
✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
Fale com o Idec
Endereço para correspondência:
Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca –
CEP 05002-050 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral);
(11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844
Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec
responde”)
Para o associado:
Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca –
CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h
Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h
Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação
Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected].
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma
assinatura ou tornando-se associado do Idec
Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora),
Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte).
Colaboradores: Elisa Almeida França, Lúcia Nascimento e Mônica Krausz
(texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação).
Capa: Pablo Paulse (ilustração) e Shutterstock (fotos). Montagem: Idec
Impressão: Vox Editora
Tiragem: 10.500 exemplares
Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor,
Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja
Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli
Gandolfi Dallari
Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser.
Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques,
Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro,
Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli
Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora executiva: Lisa Gunn
Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos
Editor especial: Esníder Pizzo
Editora do portal: Evelin Ribeiro
Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Carlota Aquino Costa,
Claudia Rheinfranck, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais e
Silvia Vignola
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Revista do Idec | Abril 2011
✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos
são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios
reconhecidos.
✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela
via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
Entrando numa fria
O associado Ludivalter José Alves Ramos caiu no “golpe da lista
telefônica”, mas com a ajuda do Idec conseguiu reverter a situação
✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos
portais de defesa do consumidor da América Latina.
E
✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas,
orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade.
Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos
publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA
DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e
produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a
relação dos seus associados.
Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Guilherme Rosa Varella, Ione A.
Amorim, Juliana Ferreira, Lucas Cabette Fabio, Mariana A. Ferraz, Mariana
Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti
Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Camila da Silva Costa, Danielle
Nascimento Costa, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A.
Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima, Márcio Luiz Augusto, Maria das
Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Patrícia M. Gonçalves,
Pedro Oliveira V. Godinho, Priscila de Melo Custódio, Rachel Aparecida Teixeira
Alves, Rafael da Estrella, Sheila Michie Sato, Simone Castro, Telma A. Duarte,
Thais O. dos Santos e Vivian Santana
Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano, Nathália Pereira
de Oliveira e Rafael Canziani S. de Menezes
Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira,
Anna Carolina Cudzinowski, Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana,
Davisson Alves Campos, Ingrid Virginia P. Alves dos Santos, Janaina Yuri
Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza Paullelli, Mariana
Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Neuza Alves Avelar
e Olívia Tatiana Simões Moreira
Quem apoia o Idec
z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)
z FF (Fundação Ford)
z Oxfam Novib
z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo
O Idec é
z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo
que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor (FNECDC).
z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos
Povos (Rebrip) e da Red Puentes.
z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não
Governamentais (Abong)
STÊNIO SARAIVA
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo,
com total independência política e econômica. O Instituto busca
contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
CASO REAL
m 18 de janeiro deste ano, o taxista e
associado do Idec Ludivalter José Alves Ramos, de Maracanaú (Ceará),
recebeu um contrato via fax que não havia
solicitado, e em seguida a ligação de uma
suposta funcionária da Coluna Nacional de
Anúncios Telefônicos (CNATE) – empresa
paulistana que faz divulgação empresarial.
A moça informou ao associado que para
receber uma lista telefônica com a divulgação do nome da cooperativa de táxi para a
qual ele trabalha, era preciso assinar o documento e enviá-lo a ela. Ludivalter assinou-o sem ler atentamente e o colocou no
correio no mesmo dia.
Três dias mais tarde, ele mostrou o
contrato a um colega da cooperativa,
que notou que seriam cobradas 12
parcelas de R$ 746,40. Imediatamente,
o associado enviou um e-mail para a
empresa pedindo esclarecimentos. Só
obteve retorno em 8 de fevereiro, quando
a funcionária o contatou para cobrar a
primeira parcela. Ao ser questionada
sobre o e-mail enviado, ela alegou que se Ludivalter tivesse escrito o termo “cancelamento”, em vez de “esclarecimento”, o contra-
Por pouco
Ludivalter não
teve que
desembolsar
R$ 8.956,80
em 12 vezes
to teria sido cancelado. E ainda acrescentou
que se ele não pagasse, a empresa de táxi
seria negativada.
Percebendo que a funcionária agia de má-fé, Ludivalter pediu ajuda ao Idec, que o
orientou a fazer um boletim de ocorrência e
a formalizar queixa no Procon. O Instituto
entende que, de acordo com o artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor, o envio
de produtos e a prestação de qualquer
serviço sem a solicitação prévia do consumidor configuram prática abusiva e que este
tem direito a indenização por quaisquer
danos morais ou patrimoniais sofridos.
No Procon, Ludivalter encontrou outra
vítima do chamado “golpe da lista telefônica”, que tem sido aplicado há anos em
diversas cidades do país. A partir desse dia,
ele nunca mais recebeu ligações da suposta
funcionária da CNATE.
“Estou muito satisfeito com o atendimento do Idec, pois quando pedi orientação,
obtive resposta imediatamente”, declara o
associado.
O que fazer
Primeiramente, o Idec ressalta a importância de
se ler o contrato com atenção antes de fechar qualquer acordo.
Em caso de envio de produto ou execução de
serviço sem solicitação prévia, o consumidor deve enviar a carta disponível em <www.idec.org.br/
cartas/c020_07.doc>, com aviso de recebimento
(AR), à empresa. Se não chegar a um acordo amigavelmente, será necessário registrar reclamação
no Procon ou, ainda, ingressar com ação no Juizado
Especial Cível (JEC).
Revista do Idec | Abril 2011
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