O IDEC O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. Fale com o Idec Endereço para correspondência: Rua Desembargador Guimarães, no 21 – Água Branca – CEP 05002-050 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva para o associado); Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec responde”) Para o associado: Atendimento pessoal: rua Dr. Costa Júnior, 455 – Água Branca – CEP: 05002-000 – São Paulo – SP; de 2ª a 6ª, das 13h às 17h Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 17h Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected]. REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec Redação: Mariana de Viveiros (redatora-chefe), Mônica Ramos (redatora), Lays Ushirobira Shiromaru (assistente), Paulo Roberto Rodrigues (arte). Colaboradores: Elisa Almeida França, Lúcia Nascimento e Mônica Krausz (texto), Graça Couto (preparação e revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Pablo Paulse (ilustração) e Shutterstock (fotos). Montagem: Idec Impressão: Vox Editora Tiragem: 10.500 exemplares Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Marilena Igreja Lazzarini, Motaurí Ciocchetti de Souza, Rachel Biderman Furriela e Sueli Gandolfi Dallari Conselho fiscal: Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser. Suplentes: Elicie Maria Cecchim Bueno e Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Assessora de imprensa: Arlete Rodrigues R. Vasconcelos Editor especial: Esníder Pizzo Editora do portal: Evelin Ribeiro Equipe de gestão: Carlos Thadeu C. de Oliveira, Carlota Aquino Costa, Claudia Rheinfranck, Karina Alfano, Márcia Kodama, Maria Elisa C. Novais e Silvia Vignola 4 Revista do Idec | Abril 2011 ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. Entrando numa fria O associado Ludivalter José Alves Ramos caiu no “golpe da lista telefônica”, mas com a ajuda do Idec conseguiu reverter a situação ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. E ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe técnico/jurídica: Adriana Charoux, Guilherme Rosa Varella, Ione A. Amorim, Juliana Ferreira, Lucas Cabette Fabio, Mariana A. Ferraz, Mariana Ferreira Alves, Teresa D. Liporace e Veridiana Alimonti Equipe administrativa: Aline F. de Paula, Camila da Silva Costa, Danielle Nascimento Costa, Elisa Guimarães, Elvis F. Arruda, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima, Márcio Luiz Augusto, Maria das Graças Silva, Maria do Socorro Gomes, Mônica A. Freires, Patrícia M. Gonçalves, Pedro Oliveira V. Godinho, Priscila de Melo Custódio, Rachel Aparecida Teixeira Alves, Rafael da Estrella, Sheila Michie Sato, Simone Castro, Telma A. Duarte, Thais O. dos Santos e Vivian Santana Colaboradores: Andréa Salazar, Karina Grou, Luive Osiano, Nathália Pereira de Oliveira e Rafael Canziani S. de Menezes Estagiários: Adriana Donaire Pucci, Aline Dumelle Alves Moreira, Anna Carolina Cudzinowski, Christian Tárik Printes, Daniel Mendes Santana, Davisson Alves Campos, Ingrid Virginia P. Alves dos Santos, Janaina Yuri Uemura Soares, Lilian Garcia Rios, Marina Andueza Paullelli, Mariana Gabriela Toscano Saes, Marli Cordeiro de Oliveira, Neuza Alves Avelar e Olívia Tatiana Simões Moreira Quem apoia o Idec z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) z FF (Fundação Ford) z Oxfam Novib z Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). z membro do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms); da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) e da Red Puentes. z filiado à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) STÊNIO SARAIVA riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. CASO REAL m 18 de janeiro deste ano, o taxista e associado do Idec Ludivalter José Alves Ramos, de Maracanaú (Ceará), recebeu um contrato via fax que não havia solicitado, e em seguida a ligação de uma suposta funcionária da Coluna Nacional de Anúncios Telefônicos (CNATE) – empresa paulistana que faz divulgação empresarial. A moça informou ao associado que para receber uma lista telefônica com a divulgação do nome da cooperativa de táxi para a qual ele trabalha, era preciso assinar o documento e enviá-lo a ela. Ludivalter assinou-o sem ler atentamente e o colocou no correio no mesmo dia. Três dias mais tarde, ele mostrou o contrato a um colega da cooperativa, que notou que seriam cobradas 12 parcelas de R$ 746,40. Imediatamente, o associado enviou um e-mail para a empresa pedindo esclarecimentos. Só obteve retorno em 8 de fevereiro, quando a funcionária o contatou para cobrar a primeira parcela. Ao ser questionada sobre o e-mail enviado, ela alegou que se Ludivalter tivesse escrito o termo “cancelamento”, em vez de “esclarecimento”, o contra- Por pouco Ludivalter não teve que desembolsar R$ 8.956,80 em 12 vezes to teria sido cancelado. E ainda acrescentou que se ele não pagasse, a empresa de táxi seria negativada. Percebendo que a funcionária agia de má-fé, Ludivalter pediu ajuda ao Idec, que o orientou a fazer um boletim de ocorrência e a formalizar queixa no Procon. O Instituto entende que, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o envio de produtos e a prestação de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor configuram prática abusiva e que este tem direito a indenização por quaisquer danos morais ou patrimoniais sofridos. No Procon, Ludivalter encontrou outra vítima do chamado “golpe da lista telefônica”, que tem sido aplicado há anos em diversas cidades do país. A partir desse dia, ele nunca mais recebeu ligações da suposta funcionária da CNATE. “Estou muito satisfeito com o atendimento do Idec, pois quando pedi orientação, obtive resposta imediatamente”, declara o associado. O que fazer Primeiramente, o Idec ressalta a importância de se ler o contrato com atenção antes de fechar qualquer acordo. Em caso de envio de produto ou execução de serviço sem solicitação prévia, o consumidor deve enviar a carta disponível em <www.idec.org.br/ cartas/c020_07.doc>, com aviso de recebimento (AR), à empresa. Se não chegar a um acordo amigavelmente, será necessário registrar reclamação no Procon ou, ainda, ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Revista do Idec | Abril 2011 5