1 º Ten STEFANO SAMPAIO SURACI 1 º Ten GABRIEL HENRIQUE SILVA RAMPINI ANÁLISE DE PERFIL DE METADADOS GEOESPACIAIS PARA COMPOR A INFRA‐ESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ESPACIAIS RESUMO O Brasil encontra‐se no processo de elaboração de sua Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais ‐ INDE, seguindo assim uma tendência mundial. Com a implantação da INDE, políticas e gestões de diversos órgãos públicos serão alteradas a fim de se adequarem às novas regras. Uma das mudanças previstas é a padronização dos metadados, definidos como informações que descrevem os dados, incluindo as características de seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento. Para atingir este objetivo a Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) através de seu Comitê de Estruturação de Metadados Geoespaciais (CEMG) elaborou o perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil – perfil MGB. Esta norma é fruto de uma imposição do Governo Federal através do Decreto Presidencial nº 6.666 e está baseada na ISSO 19115:2003. De acordo com o referido Decreto, metadados de informações geoespaciais são um conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação, integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e exploração. Sendo assim, para a realização da análise do perfil MGB é necessário que se entenda a ISO 19115. Ela possui um padrão universal abrangendo mais de 300 elementos metadados; é usada por vários países na criação dos perfis nacionais, como por exemplo, Canadá, Espanha, Portugal, Peru e o próprio continente europeu. Após a análise da norma internacional, o foco deste trabalho volta‐se ao perfil MGB. Visando à fase de consulta pública, além da análise, foram feitas críticas e sugestões ao conjunto de metadados, abordando itens com possíveis irregularidades, itens redundantes e em desacordo com as necessidades nacionais, com a finalidade de otimizar o perfil MGB, que com o advento da INDE será de uso obrigatório à todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.