MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA
PCT/ IICA - PRONAF
TERMO DE REFERÊNCIA
Código: ATER/DATER
PRODUTO
Qualificação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural.
1. INTRODUÇÃO
A partir de junho de 2003, por meio do Decreto nº 4.739, de 13 de junho
daquele ano, as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural, passaram a ser
coordenadas pelo Departamento de Ater - DATER, da Secretaria da Agricultura
Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Com isto o DATER
passou a atuar de forma articulada com as políticas públicas do Governo Federal para
a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, em especial com as
políticas do MDA e da SAF, destacando-se o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e as políticas de Agregação de Renda.
Ainda em 2003, o MDA lançou a nova a Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural - PNATER e o DATER retomou as atividades com as
organizações de assistência técnica e extensão rural - Ater, governamentais e não
governamentais, lideranças das organizações de representação dos agricultores
familiares e dos movimentos sociais, instituições de ensino formal e informais, em
todos os estados, os diversos setores do governo federal.
Nos anos de 2004, 2005 e 2006 o DATER desenvolveu ações de
implementação da PNATER nos estados, criou o Programa Nacional de Ater, passou a
desenvolver um sistema de monitoramento e gestão dos recursos de Ater e
Capacitação, descentralizado e com gestão social. Iniciou o processo de integração
das ações do DATER com os programas e ações desenvolvidas pelas organizações de
Ater nos estados e pelo Governo Federal e Governos Estaduais.
A Política Nacional de Ater destaca a formação de agentes como um dos
pontos-chave para o alcance da unidade na ação, para tanto deve ter como um dos
seus pilares a oferta de ações de formação em todo país.
2. OBJETIVOS
SBN - Qd. 01 Bl. D - Ed. Palácio do Desenvolvimento - 6° Andar - Brasília/DF - CEP 70.057-900
(61) 2191-9856/ 2191-9919/ 3327-0363 Fax: (61) 3328-6060
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Contribuir tecnicamente para a formação de Agentes de Assistência Técnica e
Extensão Rural, visando a qualificação das ações de ATER, à luz da Política Nacional
de Ater.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1) Elaborar proposta de formação de Extensionistas-Multiplicadores e estratégia
de implementação desta ação de Formação junto a todas as entidades
públicas de Ater dos 09 estados da Região Nordeste.
2) Elaborar proposta de formação de Agentes de Ater dos 09 estados da
Região Nordeste, não pertencentes à rede pública estadual, bem como a
estratégia de implementação e o estabelecimento de uma Rede de Agentes
capacitados articulada com os extensionistas do setor público estadual de
Ater.
3) Elaborar proposta de Avaliação do Programa de Formação de
Extensionistas-Multiplicadores e das ações de Formação de Agentes de Ater
não pertencentes ao quadro estadual, realizados nos 09 estados da região
Nordeste.
4) Elaborar material didático de orientação sobre procedimentos para a ação,
para os Extensionistas-Multiplicadores e Agentes de Ater.
4. PRODUTOS ESPERADOS
1) Proposta de formação de Extensionistas-Multiplicadores e estratégia de
implementação desta ação de Formação junto a todas as entidades públicas de Ater
dos 09 estados da Região Nordeste.
2) Proposta de formação de Agentes de Ater dos 09 estados da Região Nordeste,
não pertencentes à rede pública estadual, bem como a estratégia de implementação e
o estabelecimento de uma Rede de Agentes capacitados articulada com os
extensionistas do setor público estadual de Ater.
3) Proposta de Avaliação do Programa de Formação de Extensionistas-Multiplicadores
e das ações de Formação de Agentes de Ater não pertencentes ao quadro estadual,
realizados nos 09 estados da região Nordeste.
4) Material didático de orientação sobre procedimentos para a ação, para os
Extensionistas-Multiplicadores e Agentes de Ater elaborado.
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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Profissional de Ciências Humanas ou Agrárias, com mestrado em: Extensão
Rural, ou Gestão Ambiental, ou Agroecologia, ou Desenvolvimento Sustentável, ou
Desenvolvimento Rural, ou áreas afins.
6. Experiência
➢ Experiência mínima de 03 anos em Extensão Rural no Brasil. Experiência em
Programas de Capacitação de Técnicos e Metodologias Participativas.
Conhecimento sobre Agroecologia, Desenvolvimento Sustentável e Agricultura
Familiar. Habilidade para o trabalho em equipe e com grupos, e para o diálogo
com técnicos e agricultores.
7. INSUMOS
Passagens nacionais e diárias durante o período de contrato, de acordo com a
disponibilidade financeira do Projeto e a Programação de atividades.
8. ORÇAMENTO
O valor previsto para a realização deste termo de referência é de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), de acordo com a entrega dos produtos previstos.
08. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante entrega e aprovação dos produtos, conforme
quadro de execução abaixo:
P1 – agosto/2007
R$ 7.000,00
P2 – setembro /2007
R$ 7.000,00
P3 – novembro/2007
R$ 5.000,00
P4 – dezembro/20007
R$ 6.000, 00
Total
R$ 25.000,00
9. PRAZO DO TRABALHO
O Prazo máximo para execução do trabalho será de 05 meses.
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