CONTRATOS DERIVATIVOS Futuro de Cupom de IGP-M Futuro de Cupom de IGP-M Um instrumento de proteção contra variações na taxa de juro real brasileira O produto O Contrato Futuro de Cupom de IGP-M oferece mais um instrumento à variedade de derivativos de inflação disponível para negociação em pregão. Por ser um contrato futuro, a BM&FBOVESPA é contraparte central dessas operações diminuindo o risco de crédito entre as partes envolvidas na negociação. A facilidade à negociação, aliada às inúmeras possibilidades de estratégias passíveis de serem realizadas com esse derivativo, o coloca em destaque entre as alternativas de derivativos de inflação. O contrato funciona como uma ferramenta de proteção contra flutuações da taxa de juro real brasileira. O cupom de IGP-M é a taxa de juro real calculada pela diferença entre a taxa média dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI) e a inflação medida pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O contrato é negociado em taxa de juro expressa ao ano por 252 dias úteis, com incrementos (tick size) de um ponto-base (bps), ou 0,01%. O valor do contrato em reais na data de negociação é o valor presente descontando os 100.000 pontos pela taxa de cupom negociada, e multiplicado pelo valor do Índice IGP-M da mesma data e pelo tamanho do contrato (R$0,002). O contrato futuro vence no 1º dia útil do mês do vencimento negociado. Dessa forma, o vencimento se equipara ao vencimento dos títulos públicos referenciados em IGP-M, como o Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais (antigas NTN-Cs). Considerando um título sem pagamento de fluxos de juros intermediários, ou seja, sem pagamento de cupom, o Contrato Futuro de Cupom de IGP-M mostra-se um instrumento de proteção equivalente, pois ele replica o valor presente de um financeiro descontado por uma taxa de juro real. O contrato é negociado em taxa de juro real “limpa”, ou seja, desconsiderando a inflação acumulada da última divulgação até a data de negociação. Assim, a variação de inflação até o vencimento do contrato a ser considerada para cálculo da taxa real é baseada no valor do Índice IGP-M pro rata do dia de negociação. A atualização diária das posições também considera o valor do IGP-M pro rata para correção do preço de ajuste. Desta maneira, essa dinâmica garantirá ao investidor a diferença entre a taxa de juro real “limpa” negociada e a taxa de juro real “limpa” realizada entre a data de negociação e o vencimento do contrato. O IGP-M pro rata, por sua vez, é calculado pela expectativa de inflação do IGP-M divulgada pela Anbima, e as posições em aberto são marcadas a mercado ou a modelo (por metodologias de não arbitragem entre as inflações implícitas no mercado de balcão), diariamente. Vantagens do produto • Ativo subjacente equivalente à metodologia de títulos públicos referenciados em IGP-M, auxiliando nas estratégias de hedge de obrigações ou carteira de títulos referenciados em inflação. • Transparência de preço nas negociações em plataforma eletrônica. • Permite a transformação de ativos/passivos referenciados em inflação prefixada em pós-fixada e vice-versa. • Permite sintetizar posições vendidas em taxa de juro real sem a necessidade de possuir Tesouro IGP-M+ em carteira. • Alavancagem com eficiência de capital (margem de garantia) devido a mecanismos de mitigação de riscos do contrato futuro se comparado aos derivativos de balcão sem contraparte central. Fique atento! Ao firmar um Contrato Futuro de Cupom de IGP-M, o investidor deve considerar: • que ao usar o Contrato Futuro de Cupom de IGP-M para hedge de carteira de títulos públicos referenciados em IGP-M, o participante deverá gerenciar a duration da carteira em relação ao instrumento derivativo, uma vez que os títulos pagam juros semestrais; e • que o cupom de IGP-M é calculado pela diferença entre a taxa DI e a variação de inflação, o que pode apresentar pequenas diferenças entre o cupom de títulos públicos, calculados com a taxa Selic, fazendo com que o participante tenha que gerenciar essa diferença. Características técnicas Objeto de Negociação Cupom de Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é a taxa de juro obtida a partir da diferença entre a acumulação das taxas de DI no período e a variação do IGP-M ao longo desse mesmo período. Código de Negociação DDM Tamanho do Contrato 100.000 x R$0,002 x IGP-M. Cotação Taxa de juro exponencial expressa ao ano (base 252 dias úteis), com três casas decimais. Variação Mínima (tick size) 1bps (ponto-base) ou 0,01%. Lote Mínimo 5 contratos. Último Dia de Negociação Último dia útil do mês anterior ao mês de vencimento. Data de Vencimento 1º dia do mês de vencimento ou o próximo dia útil. Meses de Vencimento Todos os meses. aracterísticas Fator de Correção do PU (FC) 1 252 𝐷𝐷𝐷𝐷 ∏𝑘𝑘𝑗𝑗=1 (1 + 𝑡𝑡−𝑗𝑗 ) 100 𝐹𝐹𝐹𝐹𝑡𝑡 = 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 − 𝑀𝑀𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟(𝑡𝑡) (𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 − 𝑀𝑀 ) 𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝𝑝 𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟𝑟(𝑡𝑡−𝑘𝑘) Fator de Correção do PU (FC) onde: onde: 𝑡𝑡 t data cálculo do de fator de correção; == data de de cálculo do fator correção; 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 − 𝑀𝑀pro rata(t) = valor do IGP-M pro rata, apurado para a IGP - Mpro rata (t) = valor do IGP-M pro rata, apurado para a data “t”. data “t”. Valor do IGP-M pro rata calculado da seguinte forma: − onde: IGP - Mm-1 IGP-M Pro Rata IGP - Mm dut dum pro rata ( t) = − m− 1 × − − m m− 1 = valor do IGP-M divulgado pela FGV para o mês anterior ao mês de referência; = valor projetado do IGP-M para o mês de referência com base na prévia da Anbima; = número de dias úteis entre a data de divulgação e o dia 15 do mês de referência (exclusive); = número de dias úteis entre o dia 15 do mês seguinte e o dia 15 do mês de referência (exclusive). Apreçamento O valor do Contrato Futuro de Cupom de IGP-M é baseado no valor do Índice IGP-M e no valor do ponto do contrato (R$0,002). Para determinação do valor que deve ser protegido durante a vigência do contrato, deve-se utilizar o preço de ajuste publicado e o valor do Índice IGP-M pro rata na data de negociação. O valor da taxa de cupom de IGP-M para a data de vencimento do contrato futuro é determinado utilizando a expectativa da taxa de juro DI média de hoje até o vencimento, descontado pela variação do Índice IGP-M do mesmo período. O primeiro pode ser facilmente obtido pela interpolação entre os vencimentos de contratos futuros de DI anterior e posterior ao vencimento do Contrato Futuro de Cupom de IGP-M. Por sua vez, a variação do Índice IGP-M para o mesmo período poderá ser estimada com base em projeções de mercado ou curvas referenciais de swap de IGP-M. O ponto de partida dessa variação é o índice pro rata da data de cálculo obtido da mesma forma que calculado no Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais. Considere o seguinte cenário: • o valor do último Índice IGP-M foi de 575,65; • a prévia de inflação divulgada pela Anbima seja de 0,53% para o próximo mês; • o número de dias úteis entre o 1º dia do mês do IGP-M divulgado e o 1º dia do mês de referência (exclusive) seja 21 dias úteis; e • o número de dias úteis entre a data de cálculo e o 1º dia do mês do IGP-M divulgado é de dez dias úteis. O valor pro rata do índice é obtido da seguinte forma: 10 575 ,65 × ( 1 + 0,53%) 21 = 577 ,10 Em uma operação de seis meses (126 dias úteis), se o valor da taxa DI média até o vencimento tiver sido calculado em 10% ao ano e o valor do Índice IGP-M projetado tenha sido estimado em 589,11, então o cupom de IGP-M para esse prazo é calculado utilizando a seguinte fórmula: 126 10% ) 252 (1 + 589 ,11 577 ,10 252 126 − 1 = 5,56% . . Portanto, o valor nocional do contrato nesta mesma data será de: 100 .000 126 ( 1 + 5,56%) 252 × 0,002 × 577 ,10 = $112 .338 ,87 Portanto, cada contrato equivale ao valor nocional de R$112.338,87. A necessidade de hedge deverá ser dividida por esse montante para se obter a quantidade de contratos a ser negociada. Se o montante a ser protegido for de R$10 milhões, então deverão ser negociados aproximadamente 90 contratos. Aplicabilidade Resgate do título no valor de R$1.020.000 Hedge de Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais Valor por título = VNA × (1 + 2%) = R$1.020 Imagine um fundo que tenha em sua carteira um Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais com vencimento em um ano. Esse título público é indexado à variação do IGP-M, ou seja, remunera o detentor uma taxa de juro real negociada acrescida da inflação com base no IGP-M até o seu resgate. Financeiro recebido no contrato futuro comprado, considerando uma simplificação dos ajustes diários para efeito demonstrativo: Para se proteger de uma queda na inflação projetada e, consequentemente, na menor variação do IGP-M, o fundo pode utilizar contratos futuros de cupom de IGP-M com o mesmo vencimento do título. Veja: A posição gerou um fluxo financeiro de R$976,72 por contrato, ou seja, um total de R$9.767,20. Esse montante recebido no derivativo, adicionado ao financeiro do resgate garantiu ao fundo o rendimento equivalente à taxa esperada. Veja: Valor nocional atualizado (VNA) = 1.000 Valor pago = R$936,36 Vencimento = 1 ano (252 dias úteis) Quantidade na carteira = 1.000 títulos Taxa do título = 6,80% a.a. Inflação projetada = 3% a.a. Com essas informações, podemos concluir que a taxa de remuneração nominal esperada ao ano do título é de: VNA × ( 1 + 3% ) − 1 = 10% 936 ,36 PU × Fator de correção = 93.632 ,96 × ( 1 + 10% ) = 100 .976 ,72 ( 1 + 2%) 1.020 .000 + 9.767 ,20 − 1 = 10% 1.000 × 936 ,36 A grande eficiência desse instrumento atrelado ao baixo custo de negociação faz do Contrato Futuro de Cupom de IGP-M uma ferramenta essencial na administração de risco de inflação pelos fundos de investimentos, fundações, bancos e investidores estrangeiros. Operação sintética de Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais O risco do fundo é a inflação realizada ser menor do que a inflação esperada de 3%, ou seja, que o cupom de IGP-M realizado seja maior do que a taxa real do título de 6,8% a.a. Portanto, a proteção contra essa oscilação de valores é feita comprando contratos futuros de cupom de IGP-M. Se o mercado está arbitrado, então o valor da taxa de cupom do contrato futuro deverá ser também de 6,8%, conforme PU demonstrado a seguir: 100 .000 PU = = 93.632 ,96 ( 1 + 6,8% ) O valor financeiro do contrato é obtido multiplicando o valor do PU pelo valor do ponto e pelo IGP-M pro rata. Dessa forma, considerando o IGP-M pro rata a 577,10, temos que a necessidade de hedge do fundo equivale a dez contratos: 1.000 × 936 ,36 ≅ 10 ( 93.632 ,96 × 0,002 × 577 ,10 Posição no vencimento .) Comprando dez contratos, o fundo se protegerá contra variações do IGP-M menores do que 3% para o período da estratégia. Para demonstrar a eficiência do hedge, imagine que o IGP-M no período da estratégia tenha sido 2%, ou seja, menor do que o valor esperado, mas o DI não tenha alterado, ficando em 10%. Temos, portanto, a seguinte situação no vencimento do contrato futuro: Além dos derivativos de inflação servirem como instrumentos para proteção contra a oscilação de preços, também oferecem ao investidor oportunidade de alavancagem financeira. Além disso, posições em ativos de renda fixa referenciados em Selic ou à taxa prefixada, aliadas a uma posição em contratos futuros, podem sintetizar compras de títulos referenciados em inflação. Uma alternativa para comprar/vender um título Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais sem efetivamente acessar o mercado secundário é utilizar o Contrato Futuro de Cupom de IGP-M. A operação é relativamente simples e o investidor consegue ter a exposição pretendida. Exemplo: se um investidor está interessado em comprar certa quantidade de títulos Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais que não está disponível no mercado secundário por falta de liquidez, pode realizar a compra de um Tesouro Selic, ou qualquer outro título de renda fixa que remunere taxa de juro pós-fixada e, adicionalmente, negociar uma posição vendida em contratos futuros de cupom de IGP-M. Ao final dessa estratégia o investidor terá o mesmo financeiro caso tivesse efetivamente comprado o título em questão. Veja o exemplo numérico: VNA Tesouro Selic = 1.600,00 Vencimento = 1 ano (252 dias úteis) Quantidade na carteira = 1.000 títulos Se a expectativa do investidor é que a taxa de remuneração seja de 10% no resgate do título Tesouro Selic e que a sua projeção de inflação para o mesmo período seja de 3%, então é correto dizer que haveria uma equivalência na aquisição de um Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais que remunere uma taxa de 6,8% mais IGP-M: ( 1 + 10% ) Cupom = − 1 = 6,8% ( 1 + 3% ) Dessa forma, uma posição sintética em Tesouro IGP-M+ com Juros Semestrais utilizando Tesouro Selic mais contratos futuros de cupom de IGP-M deverá remunerar o investidor em 6,8% mais IGP-M. Ou seja, se a inflação medida por este índice for de 4%, então a remuneração bruta desta estratégia para o investidor deverá ser de 11,07%: Remuneração = (1 + 6,8%) × (1 + 4%) -1 = 11,07% Como o exemplo anterior, a quantidade de contratos futuros a ser vendida depende do tamanho da posição em Tesouro Selic e também do valor do PU e do nível do IGP-M pro rata, pois estes últimos influenciam no valor nocional do contrato futuro. A posição em títulos é de R$1.600.000,00, equivalente à compra de 1.000 títulos com o VNA acima mencionado. Considerando, então, a venda de contratos futuros a uma taxa de 6,8%, e também que o IGP-M pro rata seja 566,65, então a quantidade de contratos vendidos é de: 1.600 .000 ,00 = 15 contratos 100 .000 × 0,002 × 566 ,65 ( 1 + 6,8% ) Para testar a eficiência da estratégia, imagine que a inflação medida pelo IGP-M do período tenha sido de 4%, e que a taxa de juro nominal tenha sido de 10%. Então, temos a seguinte situação no vencimento: Posição no contrato futuro PU × Fator de correção = 93.632 ,96 × ( 1 + 10% ) = 99.038 ,46 ( 1 + 4% ) Financeiro gerado no contrato futuro pela dinâmica de ajustes diários de forma sintética (100.000 - 99.038,46) × 15 × 0,002 × 589,32 = R$16.999,62 Onde 566,65 é o valor do Índice IGP-M oficial divulgado para o mês de vencimento do contrato. O resgate do título Tesouro Selic gerou o seguinte financeiro ao investidor: 1.600,00 × (1 + 10% )× 1.000 = R$1.760.000 A soma do financeiro no vencimento garantiu ao investidor um rendimento nominal de exatamente 11,07% para o mesmo período, o que significa ter obtido um rendimento de 6,8% mais IGP-M: Rendimento = 1.760 .000 + 16.999 ,62 − 1 = 11,07% 1.600 .000 Vale mencionar que a taxa de juro de remuneração de um título como o Tesouro Selic é a taxa Selic, enquanto que o ativo-objeto do Contrato Futuro de Cupom de IGP-M leva em consideração a taxa DI. Essa diferença entre taxas pode ser gerenciada envolvendo títulos bancários que são remunerados pela taxa de juro privada, ou utilizando contratos futuros de operações compromissadas de um dia (OC1) para eliminar o risco de oscilação no spread entre a taxa de juro privada e pública. Como investir neste produto? Para saber mais sobre este produto ou negociá-lo, os interessados devem entrar em contato com um participante de negociação. Profissionais especializados estão à disposição dos clientes para auxiliá-los nas tomadas de decisões e escolha das melhores estratégias para proteger o seu negócio. A lista de corretoras, distribuidoras e bancos autorizados a negociar na BM&FBOVESPA pode ser consultada no site bmfbovespa.com.br, em Participantes. Maio 2015 linkedin.com/company/bm&fbovespa twitter.com/bmfbovespa facebook.com/bolsapravoce Visite o site da BM&FBOVESPA bmfbovespa.com.br/produtos Aviso Legal Este material destina-se a fins exclusivamente informativos, explicativos e de divulgação, não constituindo nenhuma recomendação de investimento. Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e simulam situações hipotéticas. As normas e procedimentos citados estão sujeitos a alterações, sendo recomendável a consulta direta às versões mais atualizadas. É vedada a utilização deste documento para fins comerciais salvo mediante autorização prévia e por escrito da BM&FBOVESPA.