Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Av. Narciso Silva, 2200.
LEI N° 1029/2005
Altera o Anexo II da Lei 931/03, no
que se refere a descrição sintética das
atribuições de servente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio
Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica alterado em sua redação o anexo II, da Lei
931/93, no cargo de servente.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta lei, o
Anexo II da Lei 931/03, com as devidas alterações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, 20 de julho de 2005
Vilntàr Nlotta Schmitt
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ÍÍ s Carlos Schmidt
Chefe de Gabinete
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO
Av. Narciso Silva, 2200.
GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CARGO: SERVENTE
CÓDIGO: AES-l-A-01
Padrão de Vencimento: 01
ATRIBUIÇÕES
Síntese de Deveres: Carregar e descarregar veículos em geral,
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e
outros: fazer mudanças, proceder aberturas de valas, efetuar serviços de capina
em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais,
auxiliar em serviços de abastecimento de veículos, auxiliar em serviços
simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de
animais soltos nas vias publicas, zelar pela conservação e boa aparência dos
prédios dos estabelecimentos públicos, bem como das dependências de uso
comum (pátios, jardins, quadras de esporte); executar trabalhos de limpeza em
geral nas diversas dependências dos estabelecimento públicos, executar outras
tarefas correlatas. Executar o tratamento focal e perifocal como medida
complementar ao controle mecânico aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de
evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de
proteção individual, indicados para cada situação; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; identificar em croquis/mapas de
bairros e quarteirões pontos estratégicos para o combate a Vetores como da
Dengue, Chagas ou outros que causem risco a comunidade; confecção e
instalação de armadilhas, visando a busca e identificação de focos (larvas e
mosquitos), nos mais diversos tipos de imóveis do Município, delimitando os
focos e coletando as amostras de larvas para encaminhar para exame, realizar
a aplicação de inseticidas para eliminação de focos e criadouros; realizar
atividades que contribuam para a remoção de lixos e eliminação de criadouros.
Identificar o mosquito e suas fases, preencher os boletins de reconhecimento
geográfico, boletins diários de atividades, ficha domiciliar, etiquetas de
remessa de amostras; auxiliar em atividades de educação para a Saúde e
Saneamento domiciliar, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: Período normal de 30 horas
semanais.
b) Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela
Prefeitura Municipal.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Escolaridade l ° Grau incompleto
b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalhos braçais
RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.
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