Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Av. Narciso Silva, 2200. LEI N° 1029/2005 Altera o Anexo II da Lei 931/03, no que se refere a descrição sintética das atribuições de servente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1° - Fica alterado em sua redação o anexo II, da Lei 931/93, no cargo de servente. Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo II da Lei 931/03, com as devidas alterações. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, 20 de julho de 2005 Vilntàr Nlotta Schmitt Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ÍÍ s Carlos Schmidt Chefe de Gabinete Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Av. Narciso Silva, 2200. GRUPO: APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CARGO: SERVENTE CÓDIGO: AES-l-A-01 Padrão de Vencimento: 01 ATRIBUIÇÕES Síntese de Deveres: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros: fazer mudanças, proceder aberturas de valas, efetuar serviços de capina em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimento de veículos, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias publicas, zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos públicos, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esporte); executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos estabelecimento públicos, executar outras tarefas correlatas. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, indicados para cada situação; deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; identificar em croquis/mapas de bairros e quarteirões pontos estratégicos para o combate a Vetores como da Dengue, Chagas ou outros que causem risco a comunidade; confecção e instalação de armadilhas, visando a busca e identificação de focos (larvas e mosquitos), nos mais diversos tipos de imóveis do Município, delimitando os focos e coletando as amostras de larvas para encaminhar para exame, realizar a aplicação de inseticidas para eliminação de focos e criadouros; realizar atividades que contribuam para a remoção de lixos e eliminação de criadouros. Identificar o mosquito e suas fases, preencher os boletins de reconhecimento geográfico, boletins diários de atividades, ficha domiciliar, etiquetas de remessa de amostras; auxiliar em atividades de educação para a Saúde e Saneamento domiciliar, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: Período normal de 30 horas semanais. b) Outros: sujeito ao uso de uniforme fornecido pela Prefeitura Municipal. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Escolaridade l ° Grau incompleto b) Habilitação Profissional: Experiência em trabalhos braçais RECRUTAMENTO: Edital para concurso publico.