Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO Av. Narciso Silva, 2200. Lei n° 1174/2008 de 20 de março de 2008 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público para atender as necessidades da Administração Pública. o Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI DE ALUNO, município. Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) INSPETOR para atender as necessida1es de responsabilidade junto as escolas do Art. 2° - O contrato de que trata o artigo 1° terá validade por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento. Art. 3° - O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5° - Para a ocupação da vaga, dar-se-á a preferência para os concursados da lista homologada, a qual esta em posse da Secretaria de Administração. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAP ÃO DO LEÃO, 20 de março de 2008. Prefeito Municipal ---f--rri1:. s;-í'":a:;;:rT,:os Schmidt Chefe de Gabinete CGC - 87.691.507/0001-17 /