Y
LEI N^ 313/89
Declara de Utilidade Publica
o Centro C u l t u r a l e Assisten
ciai Joana D ' A r e de Capão do
Leão.
O P r e f e i t o Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Camará Municipal aprovou e eu
san-
ciono e promulgo 3- seguinte
L E I
Art. l 2 - Passa o
Centro
Cultural
e
Joana D'Are, núcleo de Capão do Leão, localizado a Avenida
Assistencial
Narciso Sil-
va, 2503, a ser de Utilidade Publica Municipal.
Art. 29 - Esta Lei entrara em visor na data
de
publicação.
Art. 3e - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 13 de novembro de 1989,
Manoel Nei -da Costa Neves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Salustiano Motta
Chefe de Gabinete
sua
C Â M A R A MUNICIPAL DE C A P Ã O DO LEÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-AREESJE IDA P?inOB>ÊEíGIA914 cie novetíbro de 1989.
VXVANOSCA IBAS2E
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declara de utilidade pública o centro cultural e assistencial joana d