Y LEI N^ 313/89 Declara de Utilidade Publica o Centro C u l t u r a l e Assisten ciai Joana D ' A r e de Capão do Leão. O P r e f e i t o Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Camará Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo 3- seguinte L E I Art. l 2 - Passa o Centro Cultural e Joana D'Are, núcleo de Capão do Leão, localizado a Avenida Assistencial Narciso Sil- va, 2503, a ser de Utilidade Publica Municipal. Art. 29 - Esta Lei entrara em visor na data de publicação. Art. 3e - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 13 de novembro de 1989, Manoel Nei -da Costa Neves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Salustiano Motta Chefe de Gabinete sua C Â M A R A MUNICIPAL DE C A P Ã O DO LEÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -AREESJE IDA P?inOB>ÊEíGIA914 cie novetíbro de 1989. VXVANOSCA IBAS2E