Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAPÃO DO
Av. Narciso Silva, 236O
LEÃO
LEI N$ 757/2001
Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto
no
pagamento
antecipado
do
Imposto
Predial
e
Territorial
Urbano e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão,
Estado
do Rio Grande do Sul,
Faço
saber
que
a
Camará
Municipal
aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1^ - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento do
Imposto Predi ai e Territorial Urbano - IPT,U, no exercíc j o de 2001,
para os contribuintes que anteciparem na Integra até o dia 28
(vinte e oito) de fevereiro de 2001.
Art. 22 - Os contribuintes que já anteciparam
o pagamento do IPTU deste exercício, ficarão com crédito relativo
ao desconto de 15% (quinze por cento) a ser deduzido de seu Imposto
Predial e Te r r j. to r j. ai Urbano do exercício de 2002, não
impedindo
outras vantagens expressas em lei, que venham a ser conferidas.
Art. 35 - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 31 de janeiro de 2001.
Motrta' Scl
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Paulo Leite
Chefe de Gabinete
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Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento