Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAPÃO DO Av. Narciso Silva, 236O LEÃO LEI N$ 757/2001 Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Camará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1^ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento do Imposto Predi ai e Territorial Urbano - IPT,U, no exercíc j o de 2001, para os contribuintes que anteciparem na Integra até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2001. Art. 22 - Os contribuintes que já anteciparam o pagamento do IPTU deste exercício, ficarão com crédito relativo ao desconto de 15% (quinze por cento) a ser deduzido de seu Imposto Predial e Te r r j. to r j. ai Urbano do exercício de 2002, não impedindo outras vantagens expressas em lei, que venham a ser conferidas. Art. 35 - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 31 de janeiro de 2001. Motrta' Scl Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Paulo Leite Chefe de Gabinete