COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB ELEIÇÕES 2014 – CIRCULAR 01 A Diretoria do Comitê Brasileiro de Barragens – CBDB, consoante o que dispõe o Estatuto nos seus Capítulos IV – Assembléias Gerais, V – Conselho Deliberativo e X – Eleições, convocará uma Assembléia Geral Ordinária (AGO) que será realizada no dia 30 de abril de 2014 por ocasião do IX Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas em Curitiba, PR. Esta AGO visa, entre outros assuntos, a eleição e apuração dos votos para a composição do Conselho Deliberativo, constituído por 18 membros e da Comissão Fiscal, constituída por 4 membros. Para esta eleição, conforme o Art. 56 do capítulo X, a Diretoria do CBDB aprovou a Comissão Eleitoral formada pelos seguintes sócios: Helio Sugai - Paraná Marcelle Sampaio – Rio de Janeiro Ricardo Rothstein – Paraná Em obediência ao Art. 57 do capítulo X, comunicamos aos sócios que os pedidos de registros de candidatos deverão ser encaminhados, por carta devidamente assinada, à Secretaria do CBDB, conforme endereço abaixo e aos cuidados da Comissão Eleitoral, até o dia 28/02/2014. COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS Rua Real Grandeza, 219 - Bloco C - Sala 1007. CEP: 22281-900 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 2528-5320 - Fax: (21) 2528-5959 Lembramos que o Estatuto está disponível no endereço www.cbdb.org.br. Para orientação de nossos sócios, transcrevemos abaixo alguns artigos do Estatuto que merecem ser lembrados: ARTIGO 20º - Nas assembléias gerais o sócio só poderá dar número, tomar parte nos debates, votar e ser votado se satisfizer as seguintes condições: a) estar quite e em pleno gozo de seus direitos; b) no caso de ser pessoa jurídica, estar representado na forma do artigo 6º, parágrafo único. Parágrafo Único - No caso de sócio individual, não vale o voto por procuração. ARTIGO 6º, Parágrafo Único - O sócio, quando for pessoa jurídica, deverá comunicar ao CBDB, por escrito, o nome da pessoa física que o representará nas atividades sociais, a qual poderá atuar nas assembléias e reuniões com plenos poderes de representação. ARTIGO 57º - Os pedidos de registro de candidatos deverão ser encaminhados, por carta, à comissão eleitoral, até sessenta dias antes da data da eleição. Parágrafo Único - São elegíveis os sócios que tenham mais de dois anos de filiação ininterrupta e estejam em dia com suas contribuições. Solicitamos que os sócios atualizem seus e-mails junto ao CBDB através de [email protected]. ERTON CARVALHO Presidente do CBDB