COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB
ELEIÇÕES 2014 – CIRCULAR 01
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Barragens – CBDB, consoante o que dispõe o Estatuto nos
seus Capítulos IV – Assembléias Gerais, V – Conselho Deliberativo e X – Eleições, convocará
uma Assembléia Geral Ordinária (AGO) que será realizada no dia 30 de abril de 2014 por ocasião
do IX Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas em Curitiba, PR.
Esta AGO visa, entre outros assuntos, a eleição e apuração dos votos para a composição do
Conselho Deliberativo, constituído por 18 membros e da Comissão Fiscal, constituída por 4
membros.
Para esta eleição, conforme o Art. 56 do capítulo X, a Diretoria do CBDB aprovou a Comissão
Eleitoral formada pelos seguintes sócios:
Helio Sugai - Paraná
Marcelle Sampaio – Rio de Janeiro
Ricardo Rothstein – Paraná
Em obediência ao Art. 57 do capítulo X, comunicamos aos sócios que os pedidos de registros de
candidatos deverão ser encaminhados, por carta devidamente assinada, à Secretaria do CBDB,
conforme endereço abaixo e aos cuidados da Comissão Eleitoral, até o dia 28/02/2014.
COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS
Rua Real Grandeza, 219 - Bloco C - Sala 1007.
CEP: 22281-900 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2528-5320 - Fax: (21) 2528-5959
Lembramos que o Estatuto está disponível no endereço www.cbdb.org.br. Para orientação de
nossos sócios, transcrevemos abaixo alguns artigos do Estatuto que merecem ser lembrados:
ARTIGO 20º - Nas assembléias gerais o sócio só poderá dar número, tomar parte nos debates, votar e ser
votado se satisfizer as seguintes condições:
a) estar quite e em pleno gozo de seus direitos;
b) no caso de ser pessoa jurídica, estar representado na forma do artigo 6º, parágrafo único.
Parágrafo Único - No caso de sócio individual, não vale o voto por procuração.
ARTIGO 6º, Parágrafo Único - O sócio, quando for pessoa jurídica, deverá comunicar ao CBDB, por
escrito, o nome da pessoa física que o representará nas atividades sociais, a qual poderá atuar nas
assembléias e reuniões com plenos poderes de representação.
ARTIGO 57º - Os pedidos de registro de candidatos deverão ser encaminhados, por carta, à comissão
eleitoral, até sessenta dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único - São elegíveis os sócios que tenham mais de dois anos de filiação ininterrupta e estejam
em dia com suas contribuições.
Solicitamos que os sócios atualizem seus e-mails junto ao CBDB através de [email protected].
ERTON CARVALHO
Presidente do CBDB
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