PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2014 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2014 TIPO: MAIOR OFERTA GABINETE DO PREFEITO DATA, HORÁRIO, E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de junho de 2014 (quarta-feira), de 8:30 horas às 9:00 horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REUNIÃO PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO: 11 de junho de 2014 (quarta-feira), às 9:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU: Com sede na Rua do Rosário, n° 114, Centro, Jaguaraçu – Minas Gerais fará realizar a licitação na Modalidade Concorrência Pública, Tipo Maior Oferta, em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Cada licitante só terá direito a fazer oferta para um único Quiosque. INTEGRAM O PRESENTE OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Carta de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal; Anexo V - Declaração da empresa, de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI - Declaração de Conhecimento do Termo do edital; Anexo VII - Minuta de Contrato. 1- DO OBJETO: A presente Concorrência tem por objeto a permissão de uso, a título oneroso, de 2 (dois) Quiosque localizados na Praça João Rolla, medindo 4,25m x 2,85m, perfazendo o total de 12,11m², incluindo a instalação sanitária, para montagem, implantação e exploração de duas lanchonetes, visando a comercialização de lanches, sucos e bebidas, mediante as condições constantes neste Edital e seus Anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham em seu Registro Comercial atividades compatíveis com objeto desta licitação e comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos. 2.2 - Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 - Empresas que tenham sido suspensas de contratar com a Administração Pública; 2.2.2 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 3 - DA VISTORIA 3.1 - A vistoria será obrigatória para fins de habilitação: Os interessados deverão visitar o local, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h, obedecendo ao prazo final de 48 horas antes da licitação. As visitas deverão ser previamente agendadas através do telefone (31) 3845-1157 com a servidora Maria Aparecida Gonçalves que emitirá a Declaração de Vistoria a qual deverá ser apresentada junto ao Envelope nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO. 4 - DAS RESPONSABILIDADES 4.1 - DO PERMITENTE: 4.1.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Permitente: 4.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado; 4.1.1.2 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; 4.1.1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela permissionária; 4.1.1.4 - Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da permissionária, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores e público em geral; 4.1.1.5 - Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados; 4.1.1.6 - Aplicar à permissionária as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 4.1.1.7 - Disponibilizar instalações sanitárias. 4.2 - DA PERMISSIONÁRIA: 4.2.1 - Afastar qualquer preposto ou empregado cuja permanência ou comportamento for julgado inconveniente ou inadequado pelo Permitente, zelando para que seus empregados, em especial os que lidam com o público consumidor, atuem com urbanidade, a fim de garantir a manutenção da boa imagem da instituição; 4.2.2 - Não fazer uso de alto-falante, receptor de televisão, rádio ou de outro meio de difusão de som, salvo expressa autorização do Permitente; 4.2.3 - Salvo com autorização do Permitente, nenhum toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeirola, estandarte ou elemento promocional, poderá ser colocado na fachada do prédio; 4.2.4 - Pagar, mensal e pontualmente, o valor referente à taxa de ocupação da área, 4.2.5 - Responsabilizar por todos os encargos financeiros, trabalhistas, previdenciários, tributários e tarifas de energia elétrica, água e esgoto sanitário, bem como, por todos os danos causados a terceiros e ao Permitente. 5 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - DO ENVELOPE Nº01 HABILITAÇÃO: 5.1.1 -Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar, no envelope nº 01 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 5.1.2 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 5.1.3 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias deverão procurar a Comissão Permanente de Licitações, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, ou apresentação dos originais quando da abertura do envelope nº1 documentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 5.1.4 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 5.1.5 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 5.1.6 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.7 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU – MINAS GERAIS PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2014 CONCORRÊNCIA Nº: 001/2014 Os proponentes deverão apresentar os documentos comprovando o seguinte: 5.1.8 - REGULARIDADE JURÍDICA: 5.1.8.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.1.8.2 - Atos Constitutivos, Estatutos ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.8.3 - Inscrição dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.9 - REGULARIDADE FISCAL: 5.1.9.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 5.1.9.2 -Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.1.9.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 5.9.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.1.9.5 - Os documentos referentes aos subitens 5.1.9.2 a 5.1.9.4 deverão estar com prazo de validade em vigor na data do encerramento do prazo de entrega dos envelopes; 5.1.9.6 – Os Microempreendedores Individuais inscritos a menos de 60(sessenta) dias estão isentos de apresentação dos documentos constantes nos itens 5.1.9.2, 5.1.9.3 e 5.1.9.4. 5.1.10 - DECLARAÇÕES E CREDENCIAMENTO: a) Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo - III, no caso de empresa que envie representante; b) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo Anexo IV; c) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo Anexo V; d) Declaração de conhecimento dos termos do edital e inexistência de fatos impeditivos para habilitação conforme modelo - Anexo VI; e) Comprovação do Atestado de Visita Técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 5.2 - DO ENVELOPE Nº02 - PROPOSTA COMERCIAL: A proposta Comercial com o Maior Valor Ofertado (Modelo Anexo – Proposta Comercial) deverá ser apresentada em original, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por quem tenha competência para este fim, como também rubricada em todas as suas folhas e deverá conter os seguintes requisitos: a) Carimbo padronizado do CNPJ e devidamente assinada por representante legal em todas as suas páginas. b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura. c) Valor ofertado, em moeda nacional, tendo o valor no máximo duas casas decimal depois da vírgula. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. Após a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, será classificada a que apresentar maior valor de oferta mensal, observado o valor mínimo de R$50,00(cinqüenta reais) estabelecido no Anexo I, Termo de Referência do presente Edital. 5.2.1 - ENVELOPE “02” PROPOSTA COMERCIAL - deverá ser fechado e conter em sua parte externa os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2014 CONCORRÊNCIA Nº001/2014 6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 - Na data e hora marcada para realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura do envelope nº. “01” – DOCUMENTAÇÃO, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Apresentação aos presentes do conteúdo do respectivo envelope. b) Habilitação do licitante que cumprir as exigências prefixadas nesta Concorrência, bem como as da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes. 6.2 - O licitante que se fizer representar deverá apresentar documento de credenciamento, com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 6.2.1 - O representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso. 6.3 - A abertura do envelope “02” – PROPOSTA COMERCIAL, contendo a proposta de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de recursos ou após sua denegação ou julgamento dos recursos interpostos. 6.4 - A Comissão Permanente de Licitações, ao exame das propostas, de imediato, eliminará aquelas que: a) Tenham deixado de observar a legislação e os termos da presente licitação. b) Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão do seu enunciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS c) Não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 6.5 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.5.1 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, a Comissão Permanente de Licitações procederá da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.6 - Caso o licitante discorde do resultado do julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso, que deverá ser formulado, processado e julgado na forma e prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 6.7 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações observará a Proposta Comercial mais vantajosa para Administração Municipal, tendo como critério básico o menor preço global. 6.8 - Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio. 6.9 - Serão eliminados do processo licitatório os licitantes que apresentarem preço superior aos praticados no mercado ou inexeqüíveis. 6.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências desta licitação, será declarada licitante vencedora, o licitante que apresentar os menores preços. 7 - DO CONTRATO DE PERMISSÃO 7.1 - O Permitente convocará oficialmente a licitante que ofertou maior lance, durante a validade da sua proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII, do Termo de Referência, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 7.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Permitente. 7.3 - É facultado ao Permitente, quando a licitante vencedora não assinar o referido instrumento, no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual e nas mesmas condições propostas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da comunicação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 7.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 8 - DA ADJUDICAÇÃO 8.1 - O objeto desta Concorrência será adjudicado a dois licitantes que ofertarem o maior valor, depois de atendidas as condições deste Edital. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - Dos atos da Administração relacionados a esta Concorrência Pública, caberão recursos que serão instruídos, processados e julgados nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Os Licitantes estão obrigados a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes do presente Edital, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância dos mesmos; 10.2 - Fica reservado a Prefeitura o direito de anular ou revogar esta licitação em qualquer fase, total ou parcialmente, sem que caiba aos Licitantes nenhum tipo de indenização. 10.3 - Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, devidamente justificado, sem que caiba às licitantes direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo devidamente comprovado. 10.4 - A administração deverá anular de oficio ou por provocação a presente licitação, no todo ou em parte sempre que ocorrer ilegalidade. 10.5 - A anulação do processo licitatório não gera direito de indenização, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 10.6 - Será facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase de julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão. 10.7 - Após a abertura da licitação, não caberá desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. 10.8 - Não se admitirá para todos os efeitos legais um representante único para mais de uma empresa licitante. 10.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitações em contrário; 10.10 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente. 10.11 - Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 07:00 hs às 16:00 horas, pelo telefone: (31) 3845-1157. Jaguaraçu, 05 de maio de 2014. Débora Cristina Lage Presidente da Comissão Permanente de Licitações