SUPERVISÃO DE ORGANIZAÇÃO
RURAL E GERAÇÃO DE RENDA
(62) 3.201.8756
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EQUIPE
• José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola
e Bacharel em Direito
• Giulliano Dias Lima – Engenheiro Agrícola
• Edgar Borges Júnior – Advogado e
Assistente Administrativo
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PROJETOS TRABALHADOS
Organização Rural
• Cooperativas e Centrais de Cooperativas
• Associações, Centrais de Associações e
Colônia de Pescadores,
• Consórcios Públicos e Privados
• Condomínios Rurais
• Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural -CMDR
• Sindicatos Rurais
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais
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PROJETOS TRABALHADOS
• Desenvolvimento e Geração de Renda
– Arranjos Produtivos Locais – APLs
– Indicação Geográfica –IG
– Desenvolvimento Rural Sustentável – DRS
– Economia Solidária –ES
– Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE
– Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL
RELATADAS NO SIAC EM 2012
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Beneficiários Projeto – Geração de Renda - 4.246 > 4.076 > 96 %
Beneficiários em Comercialização -------– 8.417 > 8.462 > 100.53 %
Beneficiários em Gestão Social -----------– 5.734 > 6.206 > 108,23 %
Beneficiários em Organização Rural ---– 12.241 > 10.581 > 86,44%
Outros Conselhos ------------------------------------– 218 > 207 > 94,95 %
Grupo de Jovens ----------------------------------------– 32 > 27 > 84,38 %
Grupo de Mulheres ------------------------------------– 117 > 103 > 88,03 %
Grupo de Produtores Rurais ----------------------– 335 > 288 > 85,97 %
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL
RELATADAS NO SIAC EM 2012
• Cooperativas - ----------------------------- 147 > 173 > 117,69 %
• Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural –
CMDRS ---------------------------------------– 131 > 117 > 89,31 %
• Associações de Produtores –---------- 876 > 839 > 95,78 %
• Colônia de Pescadores ---------------- ---------------------------- 1
• Condomínios Rurais ------------------------------------------------- 2
• Comissões Diversos--------------------- – 145 > 97 > 66,90 %
• Sindicato Rural –-------------------------------- 95 > 95 > 100 %
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais-132 > 116 > 87,88 %
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e
Geração de Renda
I – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na
organização, estruturação e dinamização das organizações
rurais - Arranjos Produtivos Locais (APLs), Conselhos
Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), Associações Rurais, Cooperativas, Condomínios
Rurais, Colônias de Pescadores, Sindicatos e Grupos
Informais
II – gerenciar ações e elaborar programa anual da AGÊNCIA
na área de organização rural;
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização
Rural e Geração de Renda
III – identificar necessidades, programar e realizar
treinamentos de técnicos das equipes regionais e locais em
organização rural, associativismo, cooperativismo, arranjos
produtivos locais – APLs e gestão social;
IV - articular com órgãos e entidades representativas no
âmbito, estadual e federal, visando a estabelecer parcerias;
V – elaborar e disponibilizar material didático e informativo;
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização
Rural e Geração de Renda
VI – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais
visando a implantação e atualização de cadastro das
organizações rurais no Estado;
VII – assessorar e acompanhar eventos promovidos por
técnicos das equipes regionais e locais visando a:
a) capacitação de dirigentes, associados das organizações
rurais e lideranças municipais ligadas ao desenvolvimento
rural;
b) estabelecimento nos municípios dos fóruns de debates;
c) realização de intercâmbios, excursões, encontros,
seminários, etc, visando o fortalecimento das Organizações
Rurais;
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização
Rural e Geração de Renda
VIII - Facilitar o acesso das Organizações Rurais à
assistência técnica, às políticas públicas, aos mercados
institucionais e ao crédito rural.
IX - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais
no apoio as organizações rurais, com relação à elaboração
de seus planejamentos e no âmbito municipal dos: Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS),
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA);
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e
Geração de Renda
X - envolver as organizações rurais de representatividade
estadual nas atividades de assistência técnica e extensão
rural;
XI – elaborar projetos para captação de recursos voltados
ao desenvolvimento das ações de organização rural,
cooperativismo, associativismo e Arranjos Produtivos
Locais - APLs;
XIII - assessorar o Gerente de ATER em assuntos
relacionados à Supervisão de Organização Rural;
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização
Rural e Geração de Renda
XIV - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais
na elaboração de projetos voltados a captação de recursos
para o desenvolvimento das organizações rurais.
XV – elaborar e supervisionar projetos e ou programas
relacionados à supervisão;
XVI – manter na Supervisão relatórios e informações da
área;
XVII - assessorar e propor à Diretoria, através da Gerência
de ATER, diretrizes e normas relativas à área de sua
competência;
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SUBSEÇÃO V
Art. 18 Compete à Supervisão de Organização
Rural e Geração de Renda
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
XIX – assessorar as Gerências Regionais e Unidades
Locais na implantação, junto às organizações rurais, de
empreendimentos de produção coletiva;
XX – contribuir com iniciativas que venham a culminar com
a geração de emprego e renda;
XXI - Controlar e avaliar os resultados
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GRATO
José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bacharel em Direito
[email protected]
(62) 3.201.8756
(62) 99271286
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METODOLOGIA EM EXTENSÃO RURAL