SUPERVISÃO DE ORGANIZAÇÃO RURAL E GERAÇÃO DE RENDA (62) 3.201.8756 1 EQUIPE • José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola e Bacharel em Direito • Giulliano Dias Lima – Engenheiro Agrícola • Edgar Borges Júnior – Advogado e Assistente Administrativo 2 PROJETOS TRABALHADOS Organização Rural • Cooperativas e Centrais de Cooperativas • Associações, Centrais de Associações e Colônia de Pescadores, • Consórcios Públicos e Privados • Condomínios Rurais • Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR • Sindicatos Rurais • Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3 PROJETOS TRABALHADOS • Desenvolvimento e Geração de Renda – Arranjos Produtivos Locais – APLs – Indicação Geográfica –IG – Desenvolvimento Rural Sustentável – DRS – Economia Solidária –ES – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 4 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL RELATADAS NO SIAC EM 2012 • • • • • • • • Beneficiários Projeto – Geração de Renda - 4.246 > 4.076 > 96 % Beneficiários em Comercialização -------– 8.417 > 8.462 > 100.53 % Beneficiários em Gestão Social -----------– 5.734 > 6.206 > 108,23 % Beneficiários em Organização Rural ---– 12.241 > 10.581 > 86,44% Outros Conselhos ------------------------------------– 218 > 207 > 94,95 % Grupo de Jovens ----------------------------------------– 32 > 27 > 84,38 % Grupo de Mulheres ------------------------------------– 117 > 103 > 88,03 % Grupo de Produtores Rurais ----------------------– 335 > 288 > 85,97 % 5 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RURAL RELATADAS NO SIAC EM 2012 • Cooperativas - ----------------------------- 147 > 173 > 117,69 % • Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDRS ---------------------------------------– 131 > 117 > 89,31 % • Associações de Produtores –---------- 876 > 839 > 95,78 % • Colônia de Pescadores ---------------- ---------------------------- 1 • Condomínios Rurais ------------------------------------------------- 2 • Comissões Diversos--------------------- – 145 > 97 > 66,90 % • Sindicato Rural –-------------------------------- 95 > 95 > 100 % • Sindicato dos Trabalhadores Rurais-132 > 116 > 87,88 % 6 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda I – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na organização, estruturação e dinamização das organizações rurais - Arranjos Produtivos Locais (APLs), Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Associações Rurais, Cooperativas, Condomínios Rurais, Colônias de Pescadores, Sindicatos e Grupos Informais II – gerenciar ações e elaborar programa anual da AGÊNCIA na área de organização rural; 7 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda III – identificar necessidades, programar e realizar treinamentos de técnicos das equipes regionais e locais em organização rural, associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais – APLs e gestão social; IV - articular com órgãos e entidades representativas no âmbito, estadual e federal, visando a estabelecer parcerias; V – elaborar e disponibilizar material didático e informativo; 8 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda VI – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais visando a implantação e atualização de cadastro das organizações rurais no Estado; VII – assessorar e acompanhar eventos promovidos por técnicos das equipes regionais e locais visando a: a) capacitação de dirigentes, associados das organizações rurais e lideranças municipais ligadas ao desenvolvimento rural; b) estabelecimento nos municípios dos fóruns de debates; c) realização de intercâmbios, excursões, encontros, seminários, etc, visando o fortalecimento das Organizações Rurais; 9 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda VIII - Facilitar o acesso das Organizações Rurais à assistência técnica, às políticas públicas, aos mercados institucionais e ao crédito rural. IX - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais no apoio as organizações rurais, com relação à elaboração de seus planejamentos e no âmbito municipal dos: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA); 10 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda X - envolver as organizações rurais de representatividade estadual nas atividades de assistência técnica e extensão rural; XI – elaborar projetos para captação de recursos voltados ao desenvolvimento das ações de organização rural, cooperativismo, associativismo e Arranjos Produtivos Locais - APLs; XIII - assessorar o Gerente de ATER em assuntos relacionados à Supervisão de Organização Rural; 11 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda XIV - assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na elaboração de projetos voltados a captação de recursos para o desenvolvimento das organizações rurais. XV – elaborar e supervisionar projetos e ou programas relacionados à supervisão; XVI – manter na Supervisão relatórios e informações da área; XVII - assessorar e propor à Diretoria, através da Gerência de ATER, diretrizes e normas relativas à área de sua competência; 12 SUBSEÇÃO V Art. 18 Compete à Supervisão de Organização Rural e Geração de Renda XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. XIX – assessorar as Gerências Regionais e Unidades Locais na implantação, junto às organizações rurais, de empreendimentos de produção coletiva; XX – contribuir com iniciativas que venham a culminar com a geração de emprego e renda; XXI - Controlar e avaliar os resultados 13 GRATO José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bacharel em Direito [email protected] (62) 3.201.8756 (62) 99271286 14