Superintendência Regional do Centro-Leste – SRCE Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária 39 anos de tradição. Reúne uma força de trabalho de aproximadamente 36.744 profissionais, entre empregados concursados (13.480) e terceirizados (23.294). Administra 66 aeroportos, ou seja, 3% de um total de 2.537, 69 Grupamentos de Navegação Aérea, 51 Unidades Técnicas de Aeronavegação, 34 terminais de logística de carga. Estes aeroportos concentram aproximadamente 97% do movimento do transporte aéreo regular do Brasil. 2,6 milhões de pousos e decolagens de aeronaves nacionais e estrangeiras, transportando cerca de 155,3 milhões de passageiros. O foco da Infraero, em todas as suas ações, está na segurança e no conforto dos usuários do transporte aéreo, além de sua responsabilidade social e ambiental. MISSÃO Prover infraestrutura e serviços aeroportuários e de navegação aérea, contribuindo para a integração nacional e o desenvolvimento sustentável do país. VISÃO Ser reconhecida pela excelência da infraestrutura e dos serviços aeroportuários e de navegação aérea. VALORES • • • • • • • Qualidade, segurança e confiabilidade dos serviços; Ética e transparência nas ações; Colaboradores valorizados e comprometidos; Autonomia de gestão; Responsabilidade institucional e socioambiental; Comprometimento com as diretrizes governamentais; Geração de resultados com economicidade. NEGÓCIO Segurança, conforto, eficiência e agilidade em serviços e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea. SEGMENTOS DE NEGÓCIO SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA LOGISTICA PARA OPERAÇÃO DE AERONAVES LOGÍSTICA PARA OPERAÇÃO LOGÍSTICA DE ARGA COM NACIONAL PASSAGEIROS LOG STICA LOGÍSTICA DE DE CARGA CARGA INTERNAINTERNACIONAL CIONAL LOGÍSTICA DE CARGA NACIONAL NEGÓCIO EM AEROPORTOS E NAV. AÉREA NO EXTERIOR VENDA DE SERVIÇO/ CONSULTORIA AEROPORTO INDÚSTRIA TELECOMUNICAÇÕES EM AEROPORTOS ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS ESPAÇO PARA PUBLICIDADE Legenda: Negócios consolidados Negócios em consolidação COMERCIALIZAÇÃO DE ÁREAS INVESTIMENTOS A INFRAERO investe na modernização de sua infraestrutura para atender demandas futuras. Possui um plano de obras arrojado, que abrange praticamente todos os seus aeroportos, gerando mais de 50 mil empregos em todo o Brasil. Obras realizadas com receita própria, gerada principalmente pela armazenagem e capatazia de carga aérea, concessão de espaços comerciais nos aeroportos, tarifas de embarque, pouso e permanência, e prestação de serviços de comunicação e auxílio à navegação aérea. PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL CENTRO-LESTE Aeroporto Internacional de Salvador Aeroporto Internacional de Maceió Aeroporto de Aracaju UTA Alagoinhas Aeroporto de Ilhéus Aeroporto de Paulo Afonso GNA Barreiras Cimbra Bom Jesus da Lapa Caravelas Vitória da Conquista AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR (Vista aérea atual) Movimento de passageiros (2011): 8.394.900 7º colocado na Rede INFRAERO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC) Fundamento Legal: Lei 12.462, de 05/08/2011; Dec. 7.581, de 11/10/2011. RDC - OBJETIVO “ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes”. (Inc. l, § 1º, Art. 1º, Lei 12.462/2011) RDC – ABRANGÊNCIA O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I – dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; II – da Copa das Confederações e da Copa do Mundo FIFA 2014; III – de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até trezentos e cinquenta quilômetros das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e III. (Art. 2º, Lei 12.462/2011) CIDADES SEDE DA COPA 2014 • • • • • • • • • • • • Belo Horizonte Brasília Cuiabá Curitiba Fortaleza Manaus Natal Porto Alegre Recife Rio de Janeiro Salvador São Paulo Outras capitais contempladas: • • • • Aracaju: (323 Km de Salvador); Florianópolis: (301 Km de Curitiba); Goiânia: (203 Km de Brasília); João Pessoa: (190 Km de Natal e 123 Km de Recife); • Maceió: (261 Km de Recife). PRINCÍPIOS Art. 3º As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios: • • • • • • • • • • • da legalidade; da impessoalidade; da moralidade; da igualdade; da publicidade; da eficiência; da probidade administrativa; da economicidade; do desenvolvimento nacional sustentável; da vinculação ao instrumento convocatório; e do julgamento objetivo. SIGILO DO ORÇAMENTO Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. [...] § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá: [...] III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. CONTRATAÇÃO INTEGRADA Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a préoperação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. [...] III – Será adotado o critério de julgamento de técnica e preço REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação. CONTRATAÇÃO DE MAIS DE UMA EMPRESA PARA EXECUTAR O MESMO SERVIÇO Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública. [...] § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia. OUTROS CRITÉRIOS Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial. [...] Art. 14 Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC: I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento; e II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável. FASES DA LICITAÇÃO NO RDC Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória; II - publicação do instrumento convocatório; III - apresentação de propostas ou lances; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; e VII - encerramento. Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório. MODO DE DISPUTA Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte: I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado; II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: I - menor preço ou maior desconto; II - técnica e preço; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - maior oferta de preço; ou V - maior retorno econômico. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PELO CRITÉRIO DE MAIOR RETORNO ECONÔMICO Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato. § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada. PROCEDIMENTOS AUXILIARES Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei: I - pré-qualificação permanente; II - cadastramento; III - sistema de registro de preços; e IV - catálogo eletrônico de padronização. RDCs EM ANDAMENTO NA SRCE RDC Presencial Nº 001/DALC/SBSV/2011 (Construção da Torre do SBSV): formalização de Contrato; RDC Presencial Nº 001/ADCE/SRCE/2012 (Fiscalização Torre, Pátio e obras complementares do SBSV): abertura em 23/05/2012 às 14:00h; RDC Presencial Nº 003/ADCE/SRCE/2012 (obras pavimento para acesso à SCI e PACI do SBSV): abertura em 11/06/2012 às 14:00h; RDC Presencial Nº 004/ADCE/SRCE/2012 (obras pavimento para TWY “A” do SBSV): RDC sendo instaurado. "A vida está cheia de desafios que, se aproveitados de forma criativa, transformam-se em oportunidades”. (Maxwell Maltz (1899-1975) cirurgião que desenvolveu a PsicoCibernética) Obrigado! Apresentação: José Cassiano Ferreira Filho Superintendência Regional da Centro-Leste - SRCE E-mail: [email protected] Tel.: (71) 3204-1124