Colunas Montantes 1 INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS As instalações colectivas de edifícios e entradas devem obedecer às Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT), sendo constituídas por: Quadro de Colunas, Colunas, e Caixas de Coluna, têm início numa ou mais portinholas ou no próprio Quadro de Colunas e terminam na origem das instalações de utilização. 2 INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS Troço comum 3 Coluna montante Canalização eléctrica da instalação colectiva que tem início num quadro de colunas ou numa caixa de colunas e que termina numa caixa de coluna. Num edifício pode haver mais do que uma coluna montante. A opção será avaliada em função da potência total previsível, tendo em conta o custo das várias soluções alternativas (uma coluna de elevada potência ou várias colunas de menor potência). Geralmente as colunas montantes são constituídas por condutores do tipo H07V-U colocados no interior de tubos do tipo VD. As colunas deverão ser trifásicas e os condutores não devem ter secção nominal inferior a 10 mm2. Nos troços das colunas com condutores de igual secção nominal, os condutores não deverão ser cortados ao longo do seu percurso, apenas se permitindo o corte do isolamento nas caixas de coluna, para efeito de efectuar derivações. 4 Quadro de colunas (QC) Quadro alimentado, em trifásico, directamente por um ramal ou por intermédio de um troço comum (da instalação colectiva) e destinado a alimentar colunas e entradas. O Quadro de colunas é constituído por: Caixas de protecção das saídas – CPS - (equipadas com fusíveis de alto poder de corte); Caixa de barramentos – CBR (equipadas com barramentos de cobre nu para fazer a interligação da caixa de corte geral e as caixas de protecção de saídas); Caixa de corte geral – CCG (equipada com um interruptor tetrapolar de corte omnipolar). 5 Quadro de colunas (QC) Cada edifício deve ser, em regra, dotado de um único quadro de colunas. CPS CBR CCG O quadro de colunas deverá ser dotado de um ligador de massa, devidamente identificado, ao qual serão ligados os condutores de protecção das respectivas colunas e entradas. Os edifícios deverão ser dotados de um eléctrodo de terra, o qual será ligado ao ligador de massa do quadro de colunas respectivo. 6 Caixas de Coluna (CXC) Quadro existente numa coluna para ligação de entradas ou de outras colunas e contendo, ou não, os respectivos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades. Contador de energia Quadro de colunas Quadro de entrada da habitação Caixa de coluna 7 Entradas Canalização eléctrica (de baixa tensão) compreendida entre uma caixa de coluna e a origem de uma instalação eléctrica de utilização. Nas entradas (monofásicas ou trifásicas) destinadas a alimentar locais residenciais ou de uso profissional não poderão ser empregues canalizações com condutores de secção nominal inferior a 6 mm2 nem tubos de diâmetro nominal inferior a 32 mm. 8 Princípios gerais de concepção A potência total a considerar será o somatório das potências mínimas para as instalações de utilização doméstica e as potências realistas para os serviços comuns (iluminação, elevadores, bombagem de água, etc.), multiplicadas por coeficientes de simultaneidade estabelecidos regulamentarmente. (a) São considerados compartimentos todas as áreas superiores a 4m2, com excepção das cozinhas, casas de banho e corredores. (b) A alimentação poderá ser monofásica para potências até 13,8 KVA (60A) se não existirem receptores trifásicos. (c) As instalações com receptores trifásicos devem ser trifásicas. 9 Princípios gerais de concepção As secções dos condutores usados nos diferentes troços das instalações colectivas e entradas devem ser tais que não sejam excedidos os valores de queda de tensão seguintes: a) 1,5 %, para o troço da instalação entre os ligadores da saída da portinhola e a origem da instalação eléctrica (de utilização), no caso das instalações individuais; b) 0,5 %, para o troço correspondente à entrada ligada a uma coluna (principal ou derivada) a partir de uma caixa de coluna, no caso das instalações não individuais; c) 1,0 %, para o troço correspondente à coluna, no caso das instalações não individuais; 10 INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS Estas instalações são realizadas fundamentalmente no interior dos edifícios, em zonas comuns e sem risco de explosão. Nos seus percursos verticais devem ser estabelecidas, em regra, em ductos especialmente definidos para esse fim durante a construção do edifício e com características de não combustibilidade e de resistência às vibrações. Como regra geral, as canalizações eléctricas devem ser separadas das outras canalizações (água, gás, ar comprimido, aquecimento, telecomunicações) o que implica que os ductos respectivos sejam clara e efectivamente distintos. Nos ductos das instalações colectivas e entradas, são proibidos: a) Os cabos de telecomunicações (telefone e televisão); b) As baixadas das antenas colectivas de televisão e rádio e da distribuição de sinal de televisão por cabo; c) As descidas dos pára-raios de protecção do edifício. As canalizações das instalações colectivas e entradas devem ser constituídas por troços horizontais e verticais. As instalações colectivas e entradas deverão ser objecto de verificação 11 periódica, com intervalos não superiores a 10 anos. Coluna montante (a) O condutor neutro e o condutor de protecção são considerados de secção reduzida de acordo com as regras. As colunas devem ter, em regra, o mesmo número de condutores e a mesma secção nominal ao longo de todo o seu percurso. 12 Quadro de colunas (QC) Características gerais de cada um dos componentes de um quadro de colunas 13 Quadro de serviços comuns (QSC) As instalações eléctricas das zonas comuns do edifício (iluminação, tomadas, ventilação mecânica, elevadores, garagens colectivas, bombagem de água) devem ser abastecidas a partir de um quadro próprio – o quadro dos serviços comuns – QSC, a estabelecer em regra próximo do quadro de colunas. 14 Caixas de Coluna (CXC) As caixas de coluna devem ser colocadas nos andares correspondentes às instalações cujas entradas delas derivam e serem dotadas de tampa com dispositivo de fecho que garanta a sua selagem pelo distribuidor público de energia eléctrica. A sua colocação deve ser realizada, em regra entre 2 metros e 2,8 metros acima do pavimento. Características gerais de uma caixa de coluna: As caixas de coluna deverão ser previstas para a derivação de entradas trifásicas, mesmo que, quando do seu estabelecimento, delas sejam derivadas apenas entradas monofásicas. 15 Sistema de terra de protecção 16 Princípios gerais de concepção Estes coeficientes de simultaneidade para instalações colectivas devem ser aplicados aos quadros de coluna, às colunas montantes e ainda aos troços de coluna onde haja mudança de secção. Exemplo de aplicação: Edifício colectivo com 5 habitações T3 e 5 habitações T2 Potência mínima de cálculo: 6,9 KVA por habitação Serviços comuns: 10 KVA Potência de cálculo da coluna montante: Coeficiente de simultaneidade a considerar para as 10 habitações: 0,56 Coeficiente de simultaneidade a considerar para os serviços comuns: 1 Potência a considerar: (10 x 6,9 x 0,56) + (10 x 1) = 48,64 KVA 17