INSTALAÇÕES
COLECTIVAS E
ENTRADAS
As instalações colectivas de edifícios e entradas devem obedecer às
Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
(RTIEBT), sendo constituídas por: Quadro de Colunas, Colunas,
e Caixas de Coluna, têm início numa ou mais portinholas ou no
próprio Quadro de Colunas e terminam na origem das instalações
de utilização.
INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS
Troço comum
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INSTALAÇÕES COLECTIVAS E ENTRADAS
Estas instalações são realizadas fundamentalmente no interior dos
edifícios, em zonas comuns e sem risco de explosão. Nos seus
percursos verticais devem ser estabelecidas, em regra, em ductos
especialmente definidos para esse fim durante a construção do edifício
e com características de não combustibilidade e de resistência às
vibrações.
Como regra geral, as canalizações eléctricas devem ser separadas das
outras canalizações (água, gás, ar comprimido, aquecimento,
telecomunicações) o que implica que os ductos respectivos sejam
clara e efectivamente distintos.
Nos ductos das instalações colectivas e entradas, são proibidos:
a) Os cabos de telecomunicações (telefone e televisão);
b) As baixadas das antenas colectivas de televisão e rádio e da
distribuição de sinal de televisão por cabo;
c) As descidas dos pára-raios de protecção do edifício.
As canalizações das instalações colectivas e entradas devem ser
constituídas por troços horizontais e verticais.
As instalações colectivas e entradas deverão ser objecto de verificação
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periódica, com intervalos não superiores a 10 anos.
Coluna montante
Canalização eléctrica da instalação colectiva que tem início
num quadro de colunas ou numa caixa de colunas e que
termina numa caixa de coluna.
Num edifício pode haver mais do que uma coluna montante. A
opção será avaliada em função da potência total previsível,
tendo em conta o custo das várias soluções alternativas (uma
coluna de elevada potência ou várias colunas de menor
potência).
Geralmente as colunas montantes são constituídas por
condutores do tipo H07V-U colocados no interior de tubos do
tipo VD.
As colunas deverão ser trifásicas e os condutores não devem
ter secção nominal inferior a 10 mm2.
Nos troços das colunas com condutores de igual secção
nominal, os condutores não deverão ser cortados ao longo do
seu percurso, apenas se permitindo o corte do isolamento nas
caixas de coluna, para efeito de efectuar derivações.
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Coluna montante
(a) O condutor neutro e o condutor de protecção são considerados de secção
reduzida de acordo com as regras.
As colunas devem ter, em regra, o mesmo número de condutores e
a mesma secção nominal ao longo de todo o seu percurso.
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Quadro de colunas (QC)
Quadro alimentado, em trifásico, directamente por um ramal ou por
intermédio de um troço comum (da instalação colectiva) e destinado
a alimentar colunas e entradas.
O Quadro de colunas é constituído por:
Caixas de protecção das saídas –
CPS - (equipadas com fusíveis de alto
poder de corte);
Caixa de barramentos – CBR (equipadas com barramentos de cobre
nu para fazer a interligação da caixa de
corte geral e as caixas de protecção de
saídas);
Caixa de corte geral – CCG (equipada com um interruptor tetrapolar
de corte omnipolar).
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Quadro de colunas (QC)
Características gerais de cada um dos componentes de um quadro de colunas
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Quadro de
colunas (QC)
Cada edifício deve ser, em
regra, dotado de um
único quadro de colunas.
CPS
CBR
CCG
O quadro de colunas
deverá ser dotado de um
ligador de massa,
devidamente identificado,
ao qual serão ligados os
condutores de protecção
das respectivas colunas e
entradas.
Os edifícios deverão ser
dotados de um eléctrodo
de terra, o qual será
ligado ao ligador de
massa do quadro de
colunas respectivo.
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Quadro de
serviços comuns
(QSC)
As instalações
eléctricas das zonas
comuns do edifício
(iluminação, tomadas,
ventilação mecânica,
elevadores, garagens
colectivas, bombagem
de água) devem ser
abastecidas a partir
de um quadro próprio
– o quadro dos
serviços comuns –
QSC, a estabelecer
em regra próximo do
quadro de colunas.
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Caixas de Coluna (CXC)
Quadro existente numa coluna para ligação de entradas ou de outras
colunas e contendo, ou não, os respectivos dispositivos de protecção
contra as sobreintensidades.
Contador de
energia
Quadro de
colunas
Quadro de entrada da habitação
Caixa de
coluna
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Caixas de Coluna (CXC)
As caixas de coluna devem ser colocadas nos andares
correspondentes às instalações cujas entradas delas derivam e
serem dotadas de tampa com dispositivo de fecho que garanta a
sua selagem pelo distribuidor público de energia eléctrica.
A sua colocação deve ser realizada, em regra entre 2 metros e
2,8 metros acima do pavimento.
Características gerais de uma caixa de coluna:
As caixas de coluna deverão ser previstas para a derivação de
entradas trifásicas, mesmo que, quando do seu estabelecimento,
delas sejam derivadas apenas entradas monofásicas.
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Entradas
Canalização eléctrica (de baixa tensão) compreendida
entre uma caixa de coluna e a origem de uma instalação
eléctrica de utilização.
Nas entradas (monofásicas ou trifásicas) destinadas a
alimentar locais residenciais ou de uso profissional não
poderão ser empregues canalizações com condutores de
secção nominal inferior a 6 mm2 nem tubos de diâmetro
nominal inferior a 32 mm.
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Sistema de terra de protecção
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Princípios gerais de concepção
A potência total a considerar será o somatório das potências
mínimas para as instalações de utilização doméstica e as potências
realistas para os serviços comuns (iluminação, elevadores,
bombagem de água, etc.), multiplicadas por coeficientes de
simultaneidade estabelecidos regulamentarmente.
(a) São considerados compartimentos todas as áreas superiores a 4m2, com excepção das
cozinhas, casas de banho e corredores.
(b) A alimentação poderá ser monofásica para potências até 13,8 KVA (60A) se não existirem
receptores trifásicos.
(c) As instalações com receptores trifásicos devem ser trifásicas.
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Princípios gerais de concepção
Estes coeficientes
de simultaneidade
para instalações
colectivas devem
ser aplicados aos
quadros de coluna,
às colunas
montantes e ainda
aos troços de
coluna onde haja
mudança de
secção.
Exemplo de aplicação:
Edifício colectivo com 5 habitações T3 e 5 habitações T2
Potência mínima de cálculo: 6,9 KVA por habitação
Serviços comuns: 10 KVA
Potência de cálculo da coluna montante:
Coeficiente de simultaneidade a considerar para as 10 habitações: 0,56
Coeficiente de simultaneidade a considerar para os serviços comuns: 1
Potência a considerar: (10 x 6,9 x 0,56) + (10 x 1) = 48,64 KVA
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Princípios gerais de concepção
As secções dos condutores usados nos diferentes troços das
instalações colectivas e entradas devem ser tais que não sejam
excedidos os valores de queda de tensão seguintes:
a) 1,5 %, para o troço da instalação entre os ligadores da saída da
portinhola e a origem da instalação eléctrica (de utilização), no
caso das instalações individuais;
b) 0,5 %, para o troço correspondente à entrada ligada a uma
coluna (principal ou derivada) a partir de uma caixa de coluna, no
caso das instalações não individuais;
c) 1,0 %, para o troço correspondente à coluna, no caso das
instalações não individuais;
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Instalacoes colectivas e entradas - Projecto de Instalações Eléctricas