CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL
CONTABILIDADE (REG. NOCT.)
FISCALIDADE
Disciplina: OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Docente: FRANCISCO DUARTE
Ano Lectivo: 2005/2006
Ano Curricular: 3º
1º Semestre
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
I.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O SISTEMA FINANCEIRO
PORTUGUÊS
1. Sistema Financeiro Português
A existência, por um lado, de agentes económicos com excesso de
fundos, e por outro lado, agentes com necessidades, faz com que
ocorram entre eles a transferência de fundos nos mercados.
É aqui que actua o Sistema Financeiro (conjunto de complexo e
variado de instituições, procedimentos estabelecidos, práticas e
regulamentos que determinam como as poupanças obtidas dos
particulares, governo e empresas são investidas para criarem riqueza –
OCDE, 1995; p.68)
2
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Numa economia, existem agentes económicos cujo rendimento
disponível é superior ao consumo (agentes aforradores), parte essa
do rendimento disponível designada por aforro ou POUPANÇA.
Particulares
Privada
Empresas (inclui empresas públicas)
Poupança Interna
Poupança Corrente
Pública
Transferência do capital da UE
Poupança Externa
3
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Quando a poupança é positiva
Agente económico excedentário
tem capacidade de financiamento
Quando a poupança é negativa
Agente económico deficitário
tem necessidade de financiamento
4
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Agentes do Sector não Financeiro
Estado: agente deficitário – rendimento disponível provém de
Impostos, Taxas, Alienação de património, entre outros.
Empresas: o lucro gerado na actividade implica terem poupança
positiva, contudo podem ter necessidade de financiar investimentos,
stocks, projectos, exportações, ….
Famílias: agentes aforradores por excelência, por norma o
rendimento disponível das famílias é superior ao consumo, logo
gera poupança. (ver casos em que é deficitário – crédito habitação e ao
consumo).
5
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Investimento Financeiro
Aquisição de produtos financeiros com o objectivo de após um
prazo, previamente definido, ou não, obter um acréscimo
patrimonial.
Activos Financeiros
Instrumentos Financeiros
Títulos ou valores mobiliários
Instrumento que serve de base à
captação de fundos. É um activo para
o seu detentor e um passivo para o
emitente
6
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Modalidades de Obtenção de Fundos
Autofinanciamento: quando a empresa recorre a fundos gerados
pela sua actividade;
Obtenção Temporária de Fundos junto de terceiros (Capital
Alheio):
- Endividamento por crédito bancário,
- Endividamento por crédito de fornecedores;
- Endividamento por suprimentos;
- Endividamento por empréstimos obrigacionistas.
Há o compromisso de restituição do capital e
pagar uma remuneração pelo seu uso - Juro
7
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Obtenção Definitiva de Fundos junto de terceiros (Capital
Alheio): a empresa obtém fundos através da cedência definitiva de
capital.
Entrada de Capital
Capital Próprio
8
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Segmentação do Mercado Financeiro
Mercado Monetário: Produtos de curto prazo (< um ano).
Mercado de Capitais: Produtos de M/L prazo (> um ano).
Segmento regulamentado: é controlado, as negociações são feitas com as
regras da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) na Bolsa
de Valores, e decompõe-se em:
Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as
emissões de produtos financeiros.
Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as
transacções (negociações) de produtos financeiros existentes.
9
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as
emissões de produtos financeiros.
Todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que
envolvem a emissão e subscrição de novos instrumentos financeiros,
ou seja a emissão de títulos.
Recorrem: Empresas e Estado (Fundos Públicos)
10
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as
transacções (negociações) de produtos financeiros existentes.
É um conjunto de instrumentos que asseguram a possibilidade de
transaccionar títulos, ou seja: é possibilitar liquidez dos
investimentos.
(transferência de titularidade do produto)
Mercado com cotação – contínuo
Euronext
Mercado sem cotação
11
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
O Sistema Monetário e Financeiro
A distinção entre Mercado Monetário e Mercado Financeiro (ou de
Capitais) tem como paralelo, nas instituições, uma distinção entre:
Banco Central
Instituições monetárias (IM)
e as outras (OIM)
Instituições financeiras não monetárias (IFNM)
As IM e as IFNM podem operar nos dois mercados, assentando a sua
grande diferença na capacidade, ou não, de gerar moeda, ou melhor,
de a multiplicar
Note-se que um dos principais problemas de uma economia diz
respeito ao seu financiamento (e às aplicações dos seus recursos) e
à natureza das poupanças ou recursos gerados.
12
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Liquidez dos Produtos Financeiros
Tipo de Produto
Produtos do Mercado Monetário
Liquidez
Liquidez por via da amortização
a curto prazo
Produtos do Mercado de Capitais
Liquidez por via da amortização
a M\L prazo ou por via da
transacção
Produtos de Investimento Directo
Liquidez por via da amortização
(fundos abertos) e por
transacção (fundos fechados)
13
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Segurança
(valorizar mais ou menos a Liquidez)
1- Credibilidade do emitente (ideia ou conceito que o mercado faz sobre o
comportamento passado e futuro do emitente quanto ao cumprimento das
suas obrigações financeiras).
2 – O tempo do investimento (quanto maior é o tempo, maior é o risco –
aumenta a possibilidade de ocorrerem circunstâncias desfavoráveis ao
interesse do investidor).
3 – A exposição do Produto às necessidades do emitente (por exemplo, maus
resultados do exercício).
4 – As garantias (são geralmente as receitas gerais e o património que
respondem pelo capital e juros devidos)
14
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Hipoteca de imóveis
Dívidas Tituladas
Penhor de bens móveis
Garantias
especiais
Consignação de receitas
Receitas
Garantias Bancárias
Terceiras entidades
a prestar as
garantias
Fianças (empresas e particulares)
15
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Tipos de produtos
Segurança
Produtos
do
Produtos da Dívida Elevada segurança e prazo até um ano
Pública
Mercado
Monetário
Produtos da Dívida Menor segurança
Privada
É importante a credibilidade da empresa
Produtos da Dívida Elevada segurança
Pública
Menor que a de MM
Produtos
do
Produtos da Dívida A segurança depende da credibilidade da
Privada
empresa emitente e do prazo do empréstimo
Mercado
Produtos de
de Capitais Participação
Produtos de
investimento
indirecto
A segurança é baixa, sensível nos resultados
da empresa
Segurança muito variável, depende da
credibilidade do fundo, da sua componente
patrimonial política de gestão
16
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Componentes do Sistema Financeiro
Capital Externo às Organizações
Trata-se do capital providenciado pelas instituições
bancárias por via dos empréstimos, participações e outros
títulos. Compõe o sistema financeiro em sentido restrito
(sistema bancário e outras instituições financeiras
interagindo em mercados especializados na avaliação e
transacção de activos financeiros).
Autofinanciamento ou Financiamento Interno
Quando se retém os ganhos.
Contratos mais ou menos explícitos entre detentores e
gestores de fundos
17
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Funções do Sistema Financeiro
Providencia o Capital
Supervisiona como o capital é usado
Envolvendo dois mecanismos:
- a disciplina do mercado financeiro
- o exercício, directo ou por delegação, dos direitos
de posse
Criação dos Recursos
O sistema financeiro contribui também para a criação de
recursos, não só criando e entregando os recursos, mas
também ajuda ao seu aparecimento.
18
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Propriedades do Sistema Financeiro
Flexibilidade
Permite um conjunto de especializações industriais e
tecnológicas (é a sua capacidade intrínseca para assumir
uma larga amplitude da carteira de risco industrial).
Adaptabilidade
Capacidade para suportar os ajustamentos das estruturas
industriais (é a sua capacidade para alterar a sua própria
estrutura, particularmente pela inovação da engenharia
financeira).
Funcionamento Específico
Aptidão para promover certos tipos de especialização
industrial ou processos de ajustamento.
Elasticidade
Capacidade de ajustar as suas estruturas sem perder a sua
“personalidade”.
19
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
de 1957 a 1974: classificação das entidades bancárias segundo a
natureza das funções de crédito.
de 1974 a 1983: período das nacionalizações.
após 1983: verificou-se uma acelerada transformação
correspondendo a uma verdadeira “revolução financeira”.
20
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
de 1957 a 1974
sector bancário caracterizado pela classificação das entidades
bancárias segundo a natureza das funções de crédito, que eram
exercidas, com vista a uma maior especialização.
Banco de Fomento Nacional, que deu origem ao Banco de
Fomento Exterior, que posteriormente foi fundido no BPI, tinha
como objectivo captação de poupanças e concessão de crédito de
M/L prazo.
Os Bancos Comerciais orientavam a sua actividade para
operações de curto prazo.
Outras instituições de crédito de referência: CGD, CPP, MG,
diversas Caixas Económicas e as CCAM.
21
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
de 1974 a 1983:
As nacionalizações iniciaram-se pelos Bancos emissores – BP
(Portugal), BA (Angola) e BNU (restantes colónias).
Estendendo-se a todos os outros Bancos, excepto a três
bancos estrangeiros (Crédit Franco-Português, Banco do Brasil
e Lloyds Bank).
Aspectos positivos a ter em conta: alargamento da rede de
balcões a todos os concelhos, cheque normalizado com leitura
óptica, ligação dos bancos ao sistema SWIFT (Society for World
Interbank Financial Telecomunications), uniformização dos cartões
de crédito, entre outros.
22
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983: caracterizado pela integração financeira das Instituições
Portuguesas na Comunidade Europeia.
Até então existiam poucos bancos privados.
Até então as taxas de juro e de câmbio eram regulamentadas e o
mercado de capitais estava estagnado desde 1974.
Até então o Estado fixava limites de crédito a conceder, mas
obrigava os bancos ao recebimento de todos os depósitos. Daí
existir excesso de liquidez na economia, mas que era canalizada para
aplicações em títulos do Tesouro, financiando-se o Estado desta forma a
taxas muito baixas e fora das condições do mercado.
23
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983 (cont.) - medidas principais adoptadas neste período:
Abertura à iniciativa privada;
Regulamentação dos mercados (monetário, financeiro e cambial);
Dinamização das Bolsas de Valores;
Harmonização da actividade bancária;
Criaram-se muitas Instituições Parabancárias (Soc. de Leasing,
Factoring, SGPS, Soc. de Capital de Risco, Soc. Financeiras de
Corretagem (Dealers), Soc. Corretoras (Brokers), Soc. Gestoras de Fundos
de Investimento, Soc. Mediadoras dos Mercados Monetários ou de
Câmbios, Soc. Gestoras de patrimónios, entre outras).
24
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983 (cont.)
O Escudo aderiu ao Mecanismo de Taxas de Câmbio do SME;
Liberalizaram-se os movimentos de capitais e de juros;
Aboliram-se os limites de crédito;
Legislação em vigor na Comunidade Europeia é transposta
para a ordem jurídica interna (Dec. Lei 298/92);
25
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983 (cont.)
Com a entrada em vigor do Dec. Lei 298/92, transpôs-se para
a ordem jurídica interna a legislação em vigor na CE, em que
este faz vincadamente a distinção entre Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras.
Instituições de Crédito: “empresas cuja actividade consiste em
receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a
fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de
crédito”. (art.º 2)
Sociedades Financeiras: “empresas que não sejam Instituições
de Crédito e cuja actividade principal consista e exercer uma ou
mais actividades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do art.º 4,
excepto locação financeira e factoring”. (art.º 5)
26
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983 (cont.)
Instituições de Crédito (classificação jurídica do Sistema Financeiro Português):
- Caixa Geral de Depósitos
- Bancos
- Caixas Económicas
- Caixas de Crédito Agrícola
- Sociedades de Investimento
- Sociedades de Locação Financeira
- Sociedades de Factoring
- Sociedades Financeiras para Aquisição de Créditos
27
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Evolução recente do Sistema Financeiro Português
após 1983 (cont.)
Sociedades Financeiras (classificação jurídica do Sistema Financeiro Português):
- Sociedades Financeiras de Corretagem
- Sociedades Corretoras
- Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios
- Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento
- Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito
- Sociedades de Desenvolvimento Regional
- Sociedades de Capital de Risco
- Sociedades Administradoras de Compras em Grupo
- Agências de Câmbios
- Outras Sociedades Financeiras
28
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Classificação Técnica do Sistema Financeiro Português
Autoridade Monetária: - Banco de Portugal
Sector Monetário
Outras Instituições Monetárias: - Bancos Comerciais
- Inst. Especiais de Crédito
Sector não Monetário
Inst. de Crédito não Monetárias: - Soc. de Investimento
- Soc. de Factoring
- Soc. de Leasing
- SFAC’s
Inst. de Natureza Puramente Financeira:
- Soc. Gestão Património
- Soc. Capital de Risco
- Soc. Admin. Compras em Grupo
- Soc. Gestora de Fundos de Invest.
- Soc. Financeiras Corretagem
- Soc. Desenv. Regional
- Soc. Agência de Câmbios
- Soc. Corretoras (Brokers)
- Soc. Emit. Cartões Crédito
- Outras Sociedades
29
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2. Banco de Portugal e o Banco Central Europeu
Lei Orgânica
Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Dec. Lei n.º 118/2001, de 17 de Abril
Art. 1.º O Banco de Portugal, adiante abreviadamente designado por Banco,
é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio.
Art. 3.º - 1 – O Banco de Portugal, como banco central da República
Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Banco Centrais,
adiante abreviadamente designado por SEBC.
2 – O Banco prossegue os objectivos e participa no desempenho das
atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do
SEBC e do Banco Central Europeu, adiante designados por Estatutos do
SEBC/BCE, actuando em conformidade com as orientações e instruções que
o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.
30
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Banco de Portugal
Parte integrante do SEBC, inserindo-se num contexto europeu e
internacional caracterizado pela União Económica e Monetária
(UEM).
A UEM, implica uma política monetária
única, e o seu aspecto mais visível é a
criação do BCE e a criação da Moeda
Única.
Tendo como objectivos:
Estabilidade dos preços;
Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
31
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.1. - Banco de Portugal como Banco Central de Portugal
(Capítulo IV da Lei Orgânica do Banco de Portugal)
Gere as disponibilidades externas do País ou outras que lhe estejam
cometidas;
Age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado;
Vela pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa
finalidade, designadamente a função de refinanciador de última instância;
Aconselha o Governo nos domínios económico e financeiro, no âmbito das
suas atribuições;
Emite notas e moedas metálicas em exclusivo;
Regula, fiscaliza e promove o sistema de pagamentos no âmbito da
participação no SEBC;
Orienta e fiscaliza os mercados monetários e cambial no âmbito da sua
participação no SEBC;
Supervisiona as instituições de crédito, sociedades financeiras e outras
entidades;
É-lhe vedado conceder descobertos ou qualquer outra forma de crédito ao
Estado;
É a autoridade cambial da República Portuguesa.
32
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.2. - Banco de Portugal – dados históricos
Criado em 19 de Novembro de 1846 – tendo como função de banco
comercial e banco emissor;
Até 1887 emitia notas em parceria com outras instituições de
crédito;
Até 1891 a sua principal preocupação era a de assegurar a
convertibilidade em moeda metálica as notas que emitia;
Após 1891 o BP passou a deter em exclusivo a emissão para o
Continente, Açores e Madeira;
Sociedade Anónima (era maioritariamente privado até 1974);
Fixa-se a taxa de desconto, que dura até 1914, desenvolvendo-se a
função de “banco dos bancos”;
Em 1931 verifica-se uma grande reforma no BP, definindo-se regras
que limitavam a expansão do passivo, limitando desta forma a
capacidade do BP em financiar o Estado. Criando-se desta forma
condições para o controlo monetário efectivo. Assume a política de
taxas de juro e de câmbios fixos.
33
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Banco de Portugal – dados históricos (cont.)
Após a Segunda Grande Guerra – são introduzidas restrições às
transacções internacionais, passando o BP a supervisionar o complexo
sistema de controlo cambial;
Na década de 50 - é criada uma norma reguladora da actividade dos
bancos (comerciais e outras instituições de crédito);
Finais da década 50 e início da década de 60 aprova-se a a lei que
obriga os bancos a constituir reservas mínimas de caixa, passando o BP a
ter um maior controlo do crédito e fixação das taxas de juro;
Nacionalizado após o 25 de Abril de 1974, sendo redefinidos os seus
estatutos, em que passa a ser o Banco Central e a fazer a supervisão de
todo os sistema bancário;
Outubro de 1990 é aprovada nova Lei Orgânica, impondo-se desta
forma limitações ao financiamento dos défices do Estado (maior
independência do BP);
Abril de 1992 o escudo adere ao SME e em Dezembro decide-se a
completa liberalização do movimento de capitais;
1995 a Lei Orgânica sofre novas alterações, iniciando a sua
adaptação à UEM;
34
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Banco de Portugal – dados históricos (cont.)
Janeiro de 1998 a Lei Orgânica sofre a sua grande alteração –
visando desta forma reforçar a autonomia do BP para poder participar na 3ª
fase da UEM, preparando assim a sua integração no SEBC logo após
01/01/1999;
01 de Julho de 1998 o BP faz parte do SEBC;
01 de Janeiro de 1999 o euro é adoptado como moeda única,
determinando-se as taxas de conversão entre as moedas dos EstadosMembros, passando as moedas de cada país a ser meras denominações
nacionais do euro. Concretiza-se a existência de uma política monetária
única;
35
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.3. – As formas de intervenção do BP nos Diversos Mercados
2.3.1 – Para orientar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro e
cambial, cabe ao s BP:
regular o funcionamento desses mercados, por forma a cumprirem-se os
objectivos da política económica, sobretudo no que se refere à evolução das
taxas de juro e de câmbio;
supervisionar as Instituições de Crédito, Soc. Financeiras e outras, através de
directivas, por forma a assegurar a centralização de riscos de crédito;
estabelecer o valor das disponibilidades mínimas de caixa e de outros valores
de cobertura das responsabilidades das Instituições Monetárias ou não;
regular os condicionalismos a que devem estar sujeitas as disponibilidades e as
responsabilidades sobre o exterior inerentes às Instituições autorizadas a
exercer o comércio de câmbios.
36
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.3.2 – A estabilidade do sistema financeiro exige que o BP exerça a
supervisão das Instituições a ele sujeitas, cabendo-lhe neste domínio:
apreciar os pedidos de constituição das referidas Instituições, bem como
analisar processos de fusão, cisão ou modificação do seu objecto;
apreciar a idoneidade e aptidão dos administradores ou directores dessas
Instituições;
definir o âmbito da supervisão em base consolidada, tendo para o efeito que
emitir as competentes instruções;
pugnar pela liquidez e solvabilidade dessas Instituições;
estabelecer directivas para a actuação das Instituições a ele sujeitas, no que se
refere à organização contabilística e controlo interno, bem como os elementos a
prestar ao BP e ao público, dentro dos prazos fixados;
realizar inspecções, podendo recorrer a outras entidades para obter os
competentes esclarecimentos e instaurar os devidos processos às Instituições
infractoras.
37
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.3.3 – No que concerne às relações entre o Estado e o BP, e a este está
vedado a:
conceder descobertos ou outra qualquer forma de crédito ao Estado e serviços
ou organismos dele dependentes, a outras pessoas colectivas de direito público
ou a outras entidades onde o Estado, Regiões Autónomas ou as autarquias
locais possam exercer influência dominante;
garantir quaisquer obrigações do Estado ou das entidades referidas no ponto
anterior, bem como a compra directa de títulos de dívida emitidos pelo Estado ou
pelas mesmas entidades.
38
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.3.4 – No que refere às Relações Monetárias Internacionais, compete, em
especial, ao BP:
supervisionar e fiscalizar os pagamentos externos;
definir os princípios reguladores sobre o ouro e divisas;
autorizar os pagamentos exteriores que disso careçam;
de acordo com o BCE, o BP pode participar no capital de instituições monetárias
internacionais e fazer parte dos respectivos órgãos sociais.
39
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Funções do BANCO CENTRAL
Emissão de
notas e moedas
Autoridade
Monetária
Banco
dos Bancos
BANCO CENTRAL
Autoridade
Cambial
Banqueiro
do Estado
Dívida Pública e
Financia/o Orçamental
40
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
A Gestão do Banqueiro e a Supervisão do Banco Central
Supervisão do
Banco Central
Solvabilidade
Liquidez
Rentabilidade
Gestão do
Banqueiro
41
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3. As principais Instituições Financeiras
Actividades que podem ser desempenhadas pelas Instituições
de Crédito:
Recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
Operações de crédito, garantias, locação financeira e factoring;
Emissão e gestão de meios de pagamento (cheques e cartões de crédito);
Transacções monetárias, financeiras, cambiais, swaps, futuros e opções;
Participação em emissões e colocações de valores mobiliários;
Actuação em mercados interbancários;
Consultoria, guarda, administração e gestão de valores mobiliários;
Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios;
Operações sobre pedras e metais preciosos;
Tomadas de participação no capital de sociedades;
Comercialização de contratos de seguros;
Prestação de informações comerciais;
Aluguer de cofres e guarda de valores;
Outras operações análogas que a Lei não lhes proíba.
42
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1. – Os Bancos
No pós 25 de Abril de 1974 tínhamos um “sector quase totalmente
nacionalizado e evoluiu-se … para uma presença minoritária do Estado”
Há uma década atrás a CGD dominava com uma quota de 25% enquanto
que a restante parte era dominada por 9 bancos comerciais com quotas
entre 5% e 9%.
Actualmente o domínio é feito por 5 grupos financeiros:
grupo CGD
grupo BCP
grupo Santander
grupo BES
grupo BPI
Como negócio a tendência dominante da banca nacional é:
redução das margens de negócio
aumento da prestação de serviços financeiros
43
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário
o que é a MOEDA?
É todo o meio que serve para facilitar as trocas.
Como sabemos a troca directa, BEM por BEM, obriga a muitas trocas, daí
determinado bem para se considerado Moeda deve ter as seguintes
características:
divisibilidade
durabilidade
aceitabilidade
ter reduzida procura não monetária
manter o valor
ser prática de movimentar
dificilmente falsificável
44
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário (cont.)
Funções da moeda:
Intermediário geral das trocas
(como meio de pagamento, meio de liquidação obrigatório,
universal, relativo a um espaço definido, de efeito
instantâneo);
Unidade de conta
(aceitabilidade, trocabilidade, disponibilidade);
Reserva de valor
(durabilidade, continuidade).
45
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica
Os bancos nasceram pelo facto de quem guardava o dinheiro (cambistas)
percebeu que esse dinheiro “mexia” pouco e que nesse intervalo podia
emprestá-lo a quem precisasse cobrando o JURO.
Daí, o cambista lançava-se no negócio do crédito, mas no crédito com
dinheiro que não era o seu.
Como já foi referido, o Estado tem o monopólio da emissão de moeda,
sendo o responsável pelo controle do sistema, através do que é chamado a
POLÍTICA MONETÁRIA.
Contudo, os Bancos também são criadores de moeda, através do
mecanismo denominado multiplicador de crédito.
46
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.)
O mecanismo começa com o depósito:
ACTIVO
Reservas
1.000 euros
PASSIVO
Depósitos
1.000 euros
mas o banco empresta o dinheiro:
ACTIVO
Reservas
Crédito
100 euros
900 euros
PASSIVO
Depósitos
1.000 euros
aqui o banco criou moeda na circulação:
ACTIVO
Reservas
Crédito
1.000 euros
900 euros
PASSIVO
Depósitos
1.900 euros
47
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.)
podendo voltar a fazê-lo se tornar a emprestar:
ACTIVO
Reservas
Crédito
190 euros
1.710 euros
ACTIVO
Reservas
Crédito
1.000 euros
1.710 euros
PASSIVO
Depósitos
1.900 euros
PASSIVO
Depósitos
2.710 euros
Quando é que o processo termina?
Quando o Banco já não possa emprestar mais dinheiro a crédito, ou seja,
quando as reservas forem todas necessárias.
48
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.)
O processo de multiplicador de crédito parece simples, mas não é:
1.º - as pessoas podem não querer depositar todo o dinheiro e ficam
com algum em casa … logo há uma fuga para além das reservas, daí
se verificar a circulação monetária;
2.º - posso depositar noutro banco e por isso em vez de analisar um
Banco tenho que analisar todo o Sistema Bancário …
Assim o BC influencia a criação ou a retirada de moeda intervindo nas
suas reservas, fixando a taxa de reserva legal.
Uma outra forma de influenciar resulta do facto dos Bancos para além de
receberem os depósitos poderem pedir empréstimos (ao BC). Uma
maneira de induzir os Bancos a pedirem emprestado é através do preço
desse crédito, a que se dá o nome de taxa de desconto.
49
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.2 – As Empresas Seguradoras (breve abordagem)
O grau de concentração que ocorreu na banca estendeu-se a este sector.
Há dez anos atrás, os seis primeiros lugares em termos de produção de seguro
directos eram ocupados pela Império, Fidelidade, Mundial-Confiança, Tranquilidade,
Bonança e Aliança Seguradora.
Actualmente as empresas seguradoras estão divididas em 5 grandes grupos:
OCIDENTAL (Império/Bonança; Ocidental e OKTeleseguros) - Grupo BCP
AXA
Fidelidade / Mundial Confiança – Grupo CGD
Allianz
Tranquilidade – Grupo BES
Tal como na banca, o aumento da concorrência tem pressionado as margens. Aliado
a um crescimento dos custos, uma contenção no crescimento das tarifas por razões
de competitividade e ainda a baixa produtividade, colocaram as companhias em
situações menos favoráveis.
50
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.3 – Outras Instituições Financeiras: Soc. de Leasing e de Factoring
As Leasing desenvolvem a actividade de locação financeira, isto é, formas indirectas
de financiamento assentes no aluguer ou arrendamento de equipamento ou imóveis
com opção de compra no final do prazo contratual.
Locação Financeira – é o contrato pelo qual uma das partes (o locador) se obriga,
mediante retribuição, ceder à outra (o locatário) o gozo temporário de uma coisa,
móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário
poderá comprar decorrido o período acordado.
Intervenientes:
- Fornecedor do equipamento;
- Locador (empresa de Leasing);
- Locatário (cliente).
Características essenciais:
- a propriedade do bem é do locador;
- o direito de uso pertence ao locatário;
- o pagamento duma retribuição – renda – por esse uso;
- a opção de compra pelo locatário no final do contrato (ou compra o
equipamento pelo preço determinado – valor residual -, ou devolve
o equipamento).
51
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3.3 – Outras Instituições Financeiras: Soc. de Leasing e de Factoring
As empresas de Factoring estão vocacionadas para a gestão de créditos
alheios sobre a actividade económica, pode ser considerado como um
sistema de cobranças aperfeiçoado.
É uma actividade que consiste na tomada de créditos a curto prazo, por uma
Instituição Financeira (factor), que os fornecedores de bens e serviços
(aderente) constituem sobre os seus clientes (devedores).
A sua principal vantagem consiste em permitir a cobrança e gestão de
créditos concedidos, aliviando a empresa aderente da sobrecarga
administrativa e da mobilização antecipada de fundos. Permitindo transformar
as vendas a prazo em vendas a dinheiro.
52
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4. - O Mercado de Capitais
A circulação de capital está assegurada no mercado financeiro segundo
dois segmentos:
•
Mercado Monetário (MM)
visa a canalização das poupanças para o financiamento de curto prazo
(até um ano), em que:





•
as empresas aplicam os seus excedentes de tesouraria;
os particulares fazem aplicações de poupanças por prazos curtos;
as empresas recorrem para obter financiamentos de exploração;
os particulares para financiar despesas de consumo;
o Estado para cobrir défices temporários de tesouraria.
Mercado de Capitais ou de Títulos (MC)
visa a canalização das poupanças para financiamentos a médio ou a
longo prazo (a mais de um ano)
53
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Mercado de Capitais ou de Títulos (MC)
O MC abrange os mercados organizados e as Instituições que trabalham
com instrumentos de crédito (ou activos) de médio e longo prazos,
encontrando-se subdividido em:
Mercado Primário
• todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que
envolvem a emissão e subscrição de novos produtos financeiros.
(ver diapositivo nº 10)
Mercado Secundário
• todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que
assegura a possibilidade de transaccionar os produtos financeiros
anteriormente emitidos e subscritos.
(ver diapositivo nº 11)
54
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4.1 - A Bolsa de Valores
O mercado secundário está sobretudo organizado em Bolsa de
Valores.
História, muito sucinta, das Bolsas:
• para alguns historiadores a Bolsa surge no século XIV
associado ao nome da família de banqueiros, os Van der
Burse;
• e ainda para outros, é devido ao facto da actividade dos
cambistas e banqueiros que guardavam os seus valores em
pequenas bolsas;
• a primeira Bolsa surge em Antuérpia em 1531 - onde se
realizavam negócios puramente especulativos, desde
apostas sobre diversos acontecimentos (chegada de
barcos), jogos de azar (como a moderna lotaria), várias
operações financeiras (empréstimos);
55
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
História, muito sucinta, das Bolsas (cont.):
• a Bolsa de Valores do Porto foi criada em 1891 pelo Rei
D. Carlos e a Rainha D. Amélia (mas durante muitos anos
funcionou sem ter grande interesse);
• em 1971 despertou muito interesse, atingindo o ponto
mais alto em 1973;
• com a crise petrolífera de 1974 assistiu-se um período de
crise
generalizada
nas
Bolsas
mundiais,
em
consequência da. Portugal assistiu à suspensão de todas
as transacções pela Junta de Salvação Nacional.
• só em 1981 é que Bolsa de Valores do Porto voltou a
funcionar, onde foi efectuada a 1ª OPV em 1986.
56
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
O mercado bolsista em Portugal continua com carências e
limitações. Os problemas que enfrenta são os seguintes:
1 – pouca liquidez do mercado
2 – pouca acção do pequeno investidor
3 – fraca importância do sector industrial
4 – fraca informação sobre as empresas cotadas
5 – elevados custos de transacções
6 – escassez de bons papeis
7 – regulamentação adequada para novos produtos
financeiros
57
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4.2 - Papel económico da Bolsa de Valores
As Bolsas de Valores têm fundamentalmente os seguintes
objectivos ou funções:
a formação dos preços dos valores mobiliários no mercado
a canalização da poupança para o mercado primário
a avaliação dos valores mobiliários
assegurar e proporcionar liquidez aos títulos
58
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
As Bolsas de Valores apresentam as seguintes características:
é um mercado estruturado e dotado de instrumentos jurídicos
adequados que permitem a realização de operações de compra
e venda de títulos;
é um mercado organizado que se rege por regras e preceitos
legais;
a sua frequência é pública, nela participam os investidores, os
corretores e o público em geral;
os valores a transaccionar não estão presentes;
só se consideram operações de Bolsa as que são praticadas
pelos intervenientes legais e que estejam de acordo com o
estabelecido nas leis e regulamentos respectivos;
o mercado bolsista deve ser transparente.
59
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4.3 - Intervenientes na Bolsa de Valores
Na Bolsa de Valores intervêm vários agentes económicos:
as empresas, que procuram obter meios financeiros ou adquirir
participações noutras empresas;
os bancos e as sociedades financeiras, que colocam os seus
fundos e efectuam operações financeiras;
o Estado, que procura meios financeiros para satisfazer os seus
compromissos a curto prazo ou para financiar projectos de
investimentos;
agentes económicos estrangeiros, que podem ser instituições,
empresas e particulares;
o público, que recorre à Bolsa para aplicar grande parte das
suas poupanças.
60
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
A Bolsa como entidade intermediária, entre as poupanças e
promoção da sua optimização, necessita de intermediários para
que as transacções se efectuem e se desenvolvam. São eles:
- os bancos comerciais, de investimento e de poupança;
- sociedades corretoras (brokers)
- jobbers
- sociedades financeiras de corretagem (dealers)
61
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4.4 - Tipos de Mercado de Valores Mobiliários
Podem ser objecto de operações de Bolsa os valores mobiliários
admitidos à negociação em qualquer mercado de bolsa e registados
para o efeito pela CMVM.
Podem ser admitidos à negociação:
- produtos de dívida pública e outros valores equiparados;
- títulos emitidos pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias locais;
- acções e obrigações;
- títulos de participação;
- unidades de participação de fundos de investimento.
62
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS DA ADMISSÃO À COTAÇÃO EM BOLSA
- Valorização do activo financeiro
(a valorização pode ser consequência de factores como a expectativa
de expansão da actividade da empresa e da obtenção de benefícios);
- A maior liquidez que a entidade emitente e os detentores
conseguem obter
(quanto mais fácil for obter informação acerca dum produto e mais
numerosos e diversificados forem os seus titulares, tanto maior será a
possibilidade de reaver o capital investido);
- Financiamento mais fácil da empresa através do recurso directo
ao mercado financeiro
(via aumento de capital por emissão de acções ou emissão de
empréstimos obrigacionista – como alternativa ao crédito bancário);
- Aumento do prestígio e o reforço de imagem da empresa
(uma vez que nem todas as empresas conseguem aceder ao
mercado em bolsa);
63
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS DA ADMISSÃO À COTAÇÃO EM BOLSA (Cont.)
- A publicidade resultante da divulgação das cotações pelos meios
de comunicação social
- Aumento de facilidade contratual
(o facto de os valores mobiliários da empresa estarem cotados
constitui uma garantia para os seus parceiros);
- Maior facilidade com que a empresa atrai investimento estrangeiro
- Possibilidade da empresa obter eventuais benefícios fiscais, que é
extensiva, em muitos casos, aos detentores dos produtos financeiros
por ela emitidos
- Maior garantia de obtenção de dividendos por parte dos detentores
de acções
64
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
É EXCLUÍDO DA COTAÇÃO:
Em primeiro lugar um valor mobiliário pode ser excluído sempre que
se verifiquem condições que teriam impedido a sua admissão à
cotação.

é o caso dos valores que deixam de satisfazer a percentagem
mínima legalmente exigível de dispersão pelo público;

caso a CMVM considere que não está devidamente assegurado
um mercado normal e regular, em especial, por falta de
frequência e volume de transacções e instabilidade anormal e
duradoura das respectivas cotações;

sempre que as entidades emitentes não cumpram com as suas
obrigações de informação aos investidores.
65
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Mercado de Cotações Oficiais
(corresponde à 1ªdivisão dos títulos e destina-se a acomodar a
negociação dos valores mobiliários que cumpram plenamente com os
mais exigentes requisitos de admissão à cotação).
Os requisitos de admissão à cotação no mercado de cotações
oficiais (MCO) – artº 304 do CMVM – são os seguintes:
a)
o pedido de admissão à cotação deve englobar todos os títulos da
mesma categoria que se encontrem emitidos;
b)
ter a sociedade, pelo menos, dois anos completos de actividade;
c)
ter a sociedade publicado regularmente os seus relatórios de
gestão e contas anuais, pelo menos, aos três exercícios
anteriores ao pedido de admissão;
66
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
d)
que a sociedade comprove possuir uma boa situação económica
e financeira;
e)
a capitalização bolsista das acções não pode ser inferior ao
limite que a CMVM estabeleça mediante regulamento
f)
estar ou ser assegurada até ao momento da admissão à
cotação uma suficiente dispersão das acções pelo público
(nunca menos de 25%);
g)
as acções, quando emitidas por soc. estrangeiras de qualquer
Estado Membro da Comunidade, satisfazerem os requisitos
legais do Estado a que pertencem e darem garantias suficientes
de protecção aos investidores.
67
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Segundo Mercado
(destinado à transacção de valores mobiliários que não preencham
integralmente os requisitos mais exigentes de admissão ao MCO).
PORQUÊ A NECESSIDADE DE UM SEGUNDO MERCADO?
Destinado às PME, a quem é atribuído um importante papel na
adequação da estrutura e funcionamento de qualquer economia;
Em Portugal, atendendo à composição do tecido empresarial, a
sua grande importância é facilmente constatável;
Assim, o segundo mercado é destinado a acomodar a cotação
dos valores emitidos por PME, com condições:
 MENOS rigorosas;
 custos MAIS REDUZIDOS de admissão;
 obrigações MENOS ONEROSAS de informação do que o
estabelecido para o MCO.
68
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS DE ACESSO AO SEGUNDO MERCADO
para as empresas
 Recurso a fontes alternativas de financiamento;
 Redução de custos de intermediação financeira;
 Determinação facilitada de um valor de mercado para a empresa;
 Possibilidade de obtenção de liquidez imediata;
 Facilidade de “sucessão” de associados;
 Facilidade de crescimento da empresa através de fusões;
 Favorece a imagem externa da empresa.
69
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS DE ACESSO AO SEGUNDO MERCADO
para os investidores
 Permite a constituição de uma carteira óptima de valores
mobiliários por acesso a valores com risco e rendimentos
diversificados;
 Valorização óptima das participações;
 Facilidade de desinvestimento rápido;
 Liquidez assegurada.
70
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Os requisitos de admissão à cotação no segundo
mercado (SM) de cotações – artºs 364/5 do CMVM –
são os seguintes:
a) o valor mínimo de capitalização bolsista não deve ser superior
a metade nem inferior a ¼ do estabelecido para o MCO
b) o nº de exercícios em relação aos quais a sociedade deve ter
publicado contas anuais é dois;
c) a percentagem de dispersão pelo público de acções a emitir
não pode ser inferior a 10%;
d) a informação a prestar pelas entidades emitentes terá de
abranger tanto os relatórios e contas anuais como os
semestrais;
71
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Após três anos de permanência de um valor mobiliário no SM, será
feita uma avaliação do seu desempenho, incidindo sobre:
– volume e evolução das suas transacções: o grau de liquidez,
regularidade e transparência da negociação;
– nível de dispersão pelo público;
– a qualidade, regularidade e pontualidade da informação;
– rigor dos sistemas contabilísticos;
– a capitalização bolsista;
– a situação económica e financeira
72
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Mercado Sem Cotações
(destinado à transacção de todos os valores mobiliários cujas características
não satisfaçam os requisitos de admissão à cotação no MCO ou SM, mas
que permitam a sua NEGOCIAÇÃO em Bolsa).
Os valores mobiliários que podem ser negociados no mercado sem
cotações são os seguintes:
 os direitos de subscrição e os direitos de incorporação relativos a valores
mobiliários admitidos à negociação no MCO, no SM ou no próprio MSC;
 os títulos excluídos ou suspensos da cotação no MCO ou no SM e que, de
acordo com a lei, devam passar a negociar-se no MSC;
 os valores mobiliários admitidos condicionalmente à cotação no SM durante
o período de execução das operações de dispersão de capital;
 quaisquer outros valores mobiliários emitidos por entidades nacionais e
cujas transacções nesse mercado hajam sido solicitadas através do
corretor encarregado da respectiva negociação.
73
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS QUE PROPORCIONA O MSC
para as empresas
 O MSC é destinado a acomodar a cotação dos valores
emitidos por empresas c/condições ainda:
– MENOS rigorosas;
– custos MAIS REDUZIDOS de admissão;
– elevado GRAU DE LIQUIDEZ;
 As operações sobre os referidos valores efectuadas em
bolsa, a TRANSPARÊNCIA das mesmas encontra-se
de imediato assegurada.
74
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VANTAGENS QUE PROPORCIONA O MSC
para os investidores
 Alarga a possibilidade de aplicações alternativas;
 As DESPESAS associadas à negociação desses valores
em bolsa, são por natureza, consideravelmente inferiores
às praticadas no mercado de balcão.
75
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
4.5 - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM)
• A CMVM é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, cujos domínios de actuação são os
mercados primário e secundário;
• Desde a criação da CMVM, no mercado de capitais deixou de haver
instabilidade e os intervenientes do mercado deixaram de ter
possibilidade de recorrer a meios ilícitos para atingir os seus
objectivos;
• Diminuíram as irregularidades e os escândalos financeiros, bem
como os pequenos investidores e accionistas minoritários estão
mais defendidos dos grandes blocos financeiros.
76
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
A CMVM procura assegurar:
 Maior transparência do mercado;
 Dar confiança ao investidor estrangeiro;
 Fornecer informações sobre as cotações, a situação
financeira da empresa a todos os interessados e não só a
alguns.
77
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5 - O Mercado Cambial
5.1 - Conceitos Introdutórios
MERCADOS ORGANIZADOS ou FORMAIS:
Unidade de TEMPO: inicia X horas e termina em Y horas;
Unidade de LUGAR: lugar físico;
Unidade de ACÇÃO: só Activos admitidos
MERCADOS:
à VISTA ou SPOT - liquidez ou exigibilidade imediatas
MERCADO CAMBIAL
a CRÉDITO - deferido no tempo
a PRAZO - previamente acordado p/ futuro imediato
78
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5.2 - Características do Mercado Cambial
O Mercado Cambial apresenta características de:

Segmentação Técnica e Funcional - Pode ser segmentado em:
 mercado à vista ou spot - ex: transacção de moeda à vista;
 mercado a prazo ou forward - ex: Mercado Monetário Interbancário.
E em,




mercado de futuros ou “futures markets”
mercado de opções ou “options markets”
mercado de opções sobre futuros ou “futures options”
mercado de “swaps” cambiais - mercados informais
79
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
O Mercado Cambial apresenta características de (cont.):
 Integração Mundial
 disseminação de informação - mercado cambial único
 mobilidade internacional do capital
 existência de arbitragem cambial - vender marcos num país
para comprar dólares noutro
80
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
O Mercado Cambial apresenta características de (cont.):
 Continuidade
 mercado cambial funciona continuamente, 24 horas sobre 24
horas, devido a ser um mercado mundial e existirem os fusos
horários;
 transferência do mercado;
 agitação na transferência geográfica do mercado;
 diferente liquidez ao longo do dia;
 localização das principais praças cambiais:
• Extremo Oriente (Tóquio, Hong-Kong e Singapura);
• Médio Oriente (Bharain);
• Europa (Frankfurt, Zurique, Paris e Londres);
• América do Norte (Nova Iorque, Toronto, Filadélfia e Chicago)
81
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5.3 - Funções do Mercado Cambial

TRANSFERÊNCIA DO PODER DE COMPRA transacções de mercadorias e serviços

FINANCIAMENTO DO COMÉRCIO
INTERNACIONAL

COBERTURA DO RISCO
82
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5.4 - Principais intervenientes nos Mercados de Câmbios

BANCOS CENTRAIS;

BANCOS;

EMPRESAS;

CORRETORES;

PARTICULARES.
83
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5.5 - Risco Cambial
A gestão do risco cambial passa pela concretização dos
seguintes passos:





caracterização da exposição;
nível de risco a assumir;
instrumento de cobertura;
Implantação;
custos de cobertura.
84
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
5.5.1 - Nível de Risco Aceitável
Leva-se em conta a maior ou menor aversão ao risco do agente que
efectua a operação de cobertura
Assim, podem-se distinguir três tipos de comportamento:
a)
total aversão ao risco - o agente procede sistematicamente à
cobertura de posições;
b)
total apetência pelo risco - o agente assume o risco não
procedendo à sua cobertura;
c)
aversão relativa ao risco - o agente decide casuisticamente se
procede ou não à cobertura de cada uma das suas posições
cambiais - (O MAIS NORMAL).
85
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
II. OPERAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS E DE CRÉDITO
86
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
•
Operações Bancárias
–
1.1 Introdução. Operações Activas e Operações Passivas.
–
–
•
artº 362 do Código das Sociedades Comerciais:
são COMERCIAIS todas as operações de banco tendentes a
realizar lucros sobre numerário, fundos públicos ou títulos
negociáveis, e em especial os de câmbio, os arbítrios (1), os
empréstimos, descontos, cobranças, abertura de créditos,
emissão e circulação de notas ou títulos fiduciários pagáveis à
vista ou ao portador.
(1) arbitragem é a operação comercial efectuada com o fim de obter lucro pela
diferença de valor de cotação na bolsa ou no mercado de títulos, divisas ou
mercadorias, existente num determinado momento em dois ou mais mercados.
•
87
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS são as principais operações
bancárias, ambas geradoras de créditos.
DEPÓSITOS - recepção de fundos, assumindo a qualidade de
devedores perante os depositantes a quem pagam um certo juro
 OPERAÇÕES PASSIVAS ou de CRÉDITO PASSIVO
EMPRÉSTIMOS - cedentes de fundos, assumindo a qualidade de
credores perante os clientes de quem recebem um certo juro
 OPERAÇÕES ACTIVAS ou de CRÉDITO ACTIVO
88
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Assim:
 OPERAÇÕES PASSIVAS - geradoras de débitos para recolha de
fundos;
 OPERAÇÕES ACTIVAS - donde emergem créditos, resultantes do
emprego de fundos.
Para além destas operações os bancos realizam ainda uma série
numerosa de operações complementares, acessórias ou
secundárias, correspondentes a prestações de serviços aos
clientes, de quem recebem, para além das despesas suportadas,
uma certa remuneração, geralmente designada por comissão.
89
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.2. Operações Passivas
1.2.1 - Depósito bancário
DEPÓSITO - por definição, é todo o dinheiro entregue sob diversas
condições nos estabelecimentos bancários.
TIPOS DE DEPÓSITO:

à ordem - o depositante pode dispor a todo o momento da quantia
depositada.

em conta corrente – típica;

conta ordenado - facultada a possibilidade de utilização de um
descoberto bancário até um determinado limite.
90
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
TIPOS DE DEPÓSITO (cont.):
 Superconta - do ponto de vista técnico, em nada a distingue das contas à
ordem normais. Assim, dentro das contas à ordem as supercontas (ou
CONTAS ALTA REMUNERAÇÃO – CAR) são as que auferem melhores
remunerações.
CUIDADOS A TER:
•
•
•
•
produto destinado a clientela segmentada;
contagem dos juros deve ser antecipadamente solicitada;
normalmente não notificam alteração das taxas de juro;
a regra de jogo é a publicidade enganosa: SÓ É ANUNCIADA A TAXA DE
JURO VIGENTE NO ESCALÃO MÁXIMO, APLICÁVEL A QUANTIAS
MUITO ELEVADAS.
“Num dia de sol um banqueiro emprestar-te-á
dinheiro para comprares um guarda-chuva.
Mas tirar-to-á assim que começar a chover”
MARK TWAIN
91
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
TIPOS DE DEPÓSITO (cont.):
 a prazo;
 com pré-aviso;
 constituído por legislação especial.
92
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3 Operações Activas “Gerais”
1.3.1 - Os principais títulos de Crédito
Conceito (título de crédito):
são documentos (literais e autónomos) que comprovam a existência de
um crédito e conferem ao seu detentor determinado direito.
literalidade = significa que o teor do título é decisivo para a determinação do
conteúdo;
autonomia = significa que o portador do título (aquele que o detém) é o
último credor, como se fosse, o credor originário.
importância:
- como GARANTIA para o credor
- TRANSMISSIBILIDADE (em determinados casos)
93
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Classificação dos títulos

quanto à natureza dos intervenientes:
- títulos públicos: aqueles em que intervém o Estado (ex: obrigações do
tesouro)
- títulos privados: aqueles em que intervém particulares (ex: cheque,
letra)

quanto ao conteúdo do direito representado:
- títulos representativos de moeda: (ex: cheques, letras, livranças)
- títulos representativos de mercadorias: (ex: guia de transporte,
warrant)
- títulos representativos de serviços: (ex: bilhetes de cinema, bilhetes
de transporte)
- títulos representativos de participações de capital: (ex: acções)
94
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Classificação dos títulos (cont.)

quanto ao modo de transmissão:
- títulos nominativos: (ex: acções, cheques, obrigações)
- títulos à ordem: (ex: cheques, livranças, warrant)
- títulos ao portador: (ex: cheques, acções, obrigações).

quanto ao vencimento (data de pagamento):
- títulos à vista: têm de ser pagos no momento em que são
apresentados ao devedor (ex: cheques, letras, vales do correio)
- títulos a prazo: só se tornam exigíveis passado um certo prazo (ex:
letras, obrigações)
95
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.1.1 - Cheque
Conceito:
é uma ordem de pagamento, à vista, de determinada quantia,
dada por uma pessoa (depositante/sacador) a um
estabelecimento bancário (depositário/sacado) onde tem os
fundos disponíveis, a favor do próprio sacador ou de terceiro nele
designado (beneficiário) ou do seu portador.
96
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Cheque: é um título de crédito, no qual o depositante (o sacador) dá uma
ordem ao depositário (o sacado) para pagar, contra entrega do próprio título,
uma determinada quantia em dinheiro a uma terceira entidade (o beneficiário).
Intervenientes:
 Sacado – entidade a quem é dada a ordem de pagamento - Banco
 Sacador – entidade que dá a ordem para que o cheque seja pago – titular da conta.
 Beneficiário – entidade a favor de quem o cheque é emitido.
97
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Dizeres do cheque:





depositário/sacado
titular da conta
código da conta
nº do cheque
importância em algarismos (em caso de divergência vale por
extenso)
 local de emissão (se não for indicado considera-se o local do
sacador)
 data de emissão
 assinatura do sacador
 nome do beneficiário
 importância p/extenso
 zona interbancária, nº conta, nº do cheque
o cheque é sempre pagável independentemente da data nele
aposta = cheques PRÉ DATADOS não existem
98
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Tipos de cheques
 cheque cruzado;
 cheque a levar em conta;
 cheque visado - são aqueles que têm o visto do banco sacado,
certificando a existência de PROVISÃO;
 cheques de viagem (traveller’s checks) - é um cheque de
montante fixo, emitido por um banco ou grupo de bancos, sobre
as suas próprias sucursais ou sobre os seus correspondentes e
pagáveis em várias moedas.
99
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Prazos de apresentação a pagamento
o sacado poderá recusar o pagamento do cheque se este for
apresentado para além de determinado prazo contado a partir da
data da sua emissão
Assim,
8 dias = cheques do mesmo país
20 dias = cheques pagáveis em país diferente daquele em
que foram emitidos (cheques emitidos em Portugal
pagáveis em França ou Argélia)
70 dias = cheques pagáveis em outros países diferentes dos
anteriormente referidos (cheques emitido no Brasil
pagável em Portugal)
100
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
CARTÕES DE PLÁSTICO:
 de crédito = unibanco / VISA
 de garantia de cheque = eurocheque
 ATM = multibanco
 de débito = débito directo em conta
 PMB = porta moedas multibanco
101
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.1.2 - Letra
Conceito:
é um título de crédito à ordem pelo qual uma pessoa (credor/sacador) ordena
a outra pessoa (devedor/sacado) que lhe pague a si ou a terceiro (tomador)
determinada importância, em certa data.
102
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Intervenientes principais ou iniciais:
sacador = CREDOR que dá a ordem de pagamento emitindo
ou SACANDO a LETRA
sacado = DEVEDOR a quem é dada a ordem de pagamento e
que terá de ACEITAR a LETRA
tomador / beneficiário = a pessoa a quem o pagamento deve
ser efectuado
aceitante = SACADO, que por declaração escrita na LETRA
reconhece a obrigação de pagar
103
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Intervenientes acessórios ou secundários:
avalista = pessoa que garante o cumprimento da obrigação
aceite pelo sacado
avalisado = pessoa a quem é garantida a obrigação de pagar
endossante = pessoa que transmite a propriedade da LETRA
e respectivos direitos
endossado = pessoa a quem é transmitida essa propriedade
104
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
PRINCIPAIS FUNÇÕES DAS LETRAS
 de GARANTIA
 INSTRUMENTO DE CRÉDITO
 MEIO DE PAGAMENTO
 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - (nomeando o
tomador)
105
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
VENCIMENTO E PAGAMENTO
Vencimento da LETRA
é a data em que pode ser exigido o seu pagamento. Chamase portador da LETRA à pessoa que se apresenta a recebê-la
na data de vencimento
Modalidades de vencimento da LETRA
• à vista
• a termo de vista
• a termo de data, ou a prazo
• em data fixa
A LETRA está sujeita a IMPOSTO DO SELO que deve ser pago por
meio de guia, passada em triplicado no mês imediato ao da
emissão.
106
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
OPERAÇÕES COM LETRAS:
 SAQUE
 ACEITE
 DESCONTO BANCÁRIO
 RECÂMBIO
 REFORMA
 PROTESTO
 AVAL
107
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.1.3 – Livrança
Título de crédito negociável, pelo qual o signatário (subscritor)
se compromete a pagar ao seu credor (beneficiário) ou à
ordem deste, uma determinada importância, numa certa data.
108
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Intervenientes:
Subscritor ou emitente – pessoa que emite o título e se obriga
a cumpri-lo, mediante a sua assinatura.
Beneficiário ou tomador – aquele a quem, ou à ordem de
quem, o título é pagável.
Diferenças entre letra e livrança: a livrança constitui uma
promessa de pagamento feita pelo subscritor ao beneficiário,
enquanto a letra é uma ordem de pagamento dada pelo sacador
ao sacado.
Tal como na letra, poderão surgir avalistas, endossantes e
endossados.
109
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Livrança – requisitos essenciais (para seu pagamento)
-
Não se verificar rasuras;
Menções obrigatórias:
1) a palavra livrança, expressa na mesma língua do resto do título;
2) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. Se existir alguma
divergência entre a quantia por extenso e a quantia em algarismos, prevalece a
quantia por extenso;
3) a época de pagamento. Se estiver omissa, a livrança será pagável à vista;
4) a indicação do lugar em que se deve efectuar o pagamento. Em caso de omissão,
considera-se o local indicado ao lado do nome do subscritor. Caso também não esteja
indicado, a livrança não vale como título executivo de crédito;
5) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem a livrança deve ser paga;
6) a indicação da data e do local em que a livrança é passada;
7) a assinatura de quem passa a livrança.
-
Menções facultativas:
1) valor – indicação do motivo que originou a emissão da livrança;
2) o número da livrança;
3) o nome do subscritor (só é necessária a sua assinatura).
110
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
Livrança – disposições relativas
“São aplicáveis à livrança, nas partes em que não sejam contrárias à
natureza deste título, as disposições relativas às letras” (artº 77 da
L.U.L.L.). Nomeadamente:
- Endosso;
- Vencimento (como não há aceite, o vencimento de uma livrança “a
certo termo de vista” determina-se a partir da data da
assinatura do subscritor);
- Pagamento;
- Acção e prescrição;
- Renovação (“reforma”).
111
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.1.4 – Outros Títulos de Crédito
-
Aceite Bancário: letra sacada pelo cliente e aceite pelo Banco, mediante
pagamento de uma comissão;
-
Extracto de Factura: título à ordem, representativo de um crédito
proveniente de uma venda mercantil a prazo, efectuada entre
comerciantes;
-
Warrant ou Cautela de Penhor: título representativo de um crédito e
da constituição de um penhor, para garantir esse crédito, sobre
mercadorias depositadas em armazéns especiais.
112
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.2 – Tipos de Operações de Crédito
-
Crédito por desembolso: o Banco disponibiliza ao cliente uma
determinada quantia por um prazo definido e mediante
remuneração. E assim temos:
- Crédito por desconto;
- Crédito por empréstimo.
- Crédito por abertura de crédito;
-
Crédito por assinatura: o Banco garante, perante terceiros, o bom
cumprimento de uma obrigação de um seu cliente. E assim temos:
- Garantia Bancária;
- Aval Bancário.
113
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.2.1 Crédito por desconto
Características:
O Contrato de Desconto é um contrato em que o Banco antecipa o valor de um
crédito ao seu titular, cobrando para isso juros e eventuais despesas, transmitindolhe este o respectivo crédito que o Banco vai cobrar no seu vencimento.
O pedido de desconto de um crédito é suportado e formalizado por uma Proposta
de Desconto.
Custo das Operações de Desconto:
Juros – quanto à cobrança dos juros, temos:
- Juros Antecipados ou “à cabeça” (exemplo do desconto de letras em que os
juros são cobrados quando o crédito é colocado à disposição do cliente);
- Juros Posticipados (exemplo do desconto de livranças em que os juros são
cobrados postecipadamente).
Comissões de Cobrança – retribuição pelo serviço de cobrança que o Banco presta
no vencimento dos títulos.
Imposto do Selo – receita para os cofres do Estado.
Portes – valor destinado a cobrir as despesas do correio.
114
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.2.2 Crédito por empréstimo
O Banco disponibiliza a um cliente, por tempo determinado, uma certa quantia,
ficando este obrigado a restitui-la findo o prazo acordado, bem como a pagar uma
remuneração.
O empréstimo caracteriza-se pela existência de um plano financeiro préestabelecido entre o Banco e o Cliente. Existindo para isso um contrato onde está
registado o plano financeiro, o montante do crédito a conceder, a forma como o
Banco disponibiliza o dinheiro, a forma como o Cliente efectua o reembolso da dívida
e o pagamento dos juros.
Disponibilização do crédito: crédito da conta D.O. do cliente, podendo ser feito pela
totalidade da verba acordada ou em várias tranches, conforme o que estiver
estabelecido no contrato.
Reembolso do crédito: as amortizações do empréstimo podem apresentar várias
modalidades (de uma só vez ou por períodos mensais, trimestrais ou semestrais,
podendo ainda existir um período de carência).
115
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.2.3 Crédito por abertura de crédito
Contrato de crédito em que um Banco se obriga a ter à disposição de
um Cliente fundos, até determinado montante e por um determinado
período de tempo, fundos esses que o Cliente utilizará de acordo com as
suas conveniências, estando este obrigado a reembolsar o Banco dos
fundos que utilizar, pagar os respectivos juros, bem como as comissões
acordadas.
Exemplos:
- “Hot-Money”
- Descoberto Autorizado
- Conta Corrente Caucionada
116
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.3 - Financiamentos de curto-prazo:
- Financiamento “Spot” ou “Hot-Money”
(financiamento de curto prazo – entre 2 e 90 dias – que tem como
finalidade a cobertura de necessidades pontuais de tesouraria das
empresas)
- Descoberto Autorizado
(operação pela qual o banco consente que a empresa saque para
além do saldo existente na conta D.O. De que é titular, até um certo
limite e por um determinado prazo)
- A Conta Corrente Caucionada
(contrato formal entre as partes em que os saques são efectuados
numa conta especialmente aberta para o efeito)
117
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.3.4 - Os Empréstimos de médio e longo prazo
 montante em euros ou em moeda estrangeira destinado ao reforço dos
capitais permanentes da empresa;
 taxa de juro fixa ou variável;
 pode ser estabelecido um período de carência;
 contrato com plano de reembolso previamente acordado;
 possibilidade de reembolso antecipado previsto no contrato, com
penalização prevista definida.
118
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.4. - Operações Bancárias de “Estrangeiro”
1.4.1 - O papel dos Bancos na área internacional
- efectuam pagamentos internacionais;
- operações cambiais;
- financiam importadores e exportadores;
- prestam garantias e avales.
Bancos correspondentes
- banco com o qual um outro banco estabelece um acordo de mútua
prestação de serviços.
O swift (society for worldwide interbank financial telecomunication)
- rede informática de telecomunicações interbancárias que permite a
transmissão e o encaminhamento de operações.
119
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.4.2 - Operações e instrumentos de pagamento simples
- Cheques pessoais (em moeda estrangeira)
- Cheques bancários (em moeda estrangeira) ou cheque saque
- Ordens de pagamento
- Financiamentos externos
120
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
1.4.3 - Operações documentárias
- Remessa documentária: importação e exportação
(operação em que o vendedor despacha a mercadoria, mas os
documentos, designadamente os que permitem o seu levantamento, são
remetidos através do seu banco para um banco correspondente no país do
comprador, que os levantará contra pagamento ou aceite de letra).
- Crédito documentário: importação e exportação
(operação através da qual um banco (emitente), a pedido de um seu cliente
(ordenador), garante ao beneficiário (exportador), em geral através de um
banco no seu país, o pagamento de determinado montante, mediante a
entrega dos documentos relativos à transacção comercial em causa).
121
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
III. NEGOCIAÇÃO COM A BANCA
1 – Modalidades de Obtenção de Fundos
1.1 – Obtenção Definitiva de Fundos
- Autofinanciamento;
- Aumento de Capital Social.
1.2 – Obtenção Temporária de Fundos
- Endividamento por crédito bancário;
- Endividamento por crédito de fornecedores;
- Endividamento por suprimentos.
122
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2 - Tipos de Operações de Crédito nas PME
2.1 - Crédito por desembolso: o Banco disponibiliza ao cliente uma
determinada quantia por um prazo definido e mediante remuneração. E assim
temos:
- Desconto de Letras
- Desconto de Livranças
Crédito por desconto; - Adiantamento de Cheques Pré-datados
- Adiantamento de Remessas
-…
- Empréstimo Curto Prazo
Crédito por empréstimo; - Empréstimo M/Longo Prazo
-…
- Conta Corrente Caucionada
Crédito por facilidade em conta; - Descoberto Autorizado
-…
123
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
2.2 - Crédito por assinatura: o Banco garante, perante terceiros, o bom
cumprimento de uma obrigação de um seu cliente. E assim temos:
Garantia Bancária;
Aval Bancário;
Crédito Documentário.
2.3 - Outras fontes de financiamento:
Leasing de Equipamento;
Leasing Imobiliário;
Renting;
Empréstimos Bancários Externos
Crédito Hipotecário;
Factoring;
Capital de Risco;
…
124
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
CONTABILIDADE EMPRESARIAL – CONTABILIDADE (REG. NOCT.) - FISCALIDADE
3 - Negociar com a Banca
Orientações para Negociar com Melhores Resultados
CREDIBILIDADE
nunca mentir
compreender a função do bancário
não desgastar a imagem com “arrogância”
respeito mutuo
confiança
situação regularizada com Fisco e Seg. Social
BANCA NÃO É INSTITUIÇÃO DE CARIDADE
FIM NA CONFUSÃO ENTRE O PATRIMÓNIO DO
EMPRESÁRIO E DA EMPRESA
ter muito cuidado com os Suprimentos exagerados
125
___________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Duarte
Operações Bancárias
Download

Operações Bancárias de